TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ● PARTE 1 : TCU – PRIMEIRO CONTATO 1- O QUE É? O TCU é um órgão previsto na CF/88, composto por nove ministros, com a função básica de exercer o controle externo. Não esqueça que cada Poder possui um controle interno. 2- QUEM É O TITULAR DO CONTROLE EXTERNO? É o Congresso Nacional (e não o TCU, que o auxilia nesse controle). Contudo, como TCU tem sua competência arrolada na CF/88, o CN não pode avocar tais atribuições constitucionais. 3- QUAIS AS FUNÇÕES DO TCU? Ver CF/88 4- EM QUE POSICIONAMENTO DENTRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO ELE SE ENCONTRA? Esse tribunal não faz parte do Poder Judiciário e nem do Poder Executivo, então, pode-se afirmar que ele pertence faz parte do Poder Legislativo (polêmica): a) Posição 1: é vinculado ao Poder Legislativo (Esaf e boa parte das bancas) b) Posição 2: é um “quarto poder”, assim com o MP NOTA: Devemos atentar para as provas anteriores da banca que irá realizar o concurso, pois a polêmica é grande. 5- QUEM COMPÕE O TCU? É composto unicamente por 9 (nove) ministros. NOTA: No plenário temos 4 (quatro) auditores (são os ministros substitutos) e 7 (sete) procuradores (membros dos MP que atuam junto ao Tribunal de Contas da União). Temos, ainda, a secretaria do Tribunal. Mas lembre-se, o TCU é composto unicamente por nove ministros. 6- COMO FUNCIONA O TCU? Pode-se afirmar, de forma sucinta, que existem vários tipos de processos no TCU (processos de contas, de fiscalização, de tomada de contas especial, de denúncia etc.), que são analisados pelas unidades técnicas (onde estão os auditores federais de controle externo) e são levadas a julgamento no plenário. 7- PARA QUE SERVE O TCU? Apresenta várias funções, uma delas é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais. 8- COMO FUNCIONA A SIMETRIA COGENTE DO MODELO FEDERAL PARA O ESTADUAL E MUNICIPAL? O modelo de controle externo (TCU) é de adoção obrigatória para os demais entes federados (ou seja, devem apresentar as mesmas características). 9- O TCU PODE FISCALIZAR ATOS DOS OUTROS PODERES, COMO O JUDICIÁRIO E O LEGISLATIVO, POR EXEMPLO?

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

● PARTE 1: TCU – PRIMEIRO CONTATO

1- O QUE É? O TCU é um órgão previsto na CF/88, composto por nove ministros, com a função básica de exercer o controle externo. Não esqueça que cada Poder possui um controle interno.

2- QUEM É O TITULAR DO CONTROLE EXTERNO? É o Congresso Nacional (e não o TCU, que o auxilia nesse controle). Contudo, como TCU tem sua competência arrolada na CF/88, o CN não pode avocar tais atribuições constitucionais.

3- QUAIS AS FUNÇÕES DO TCU? Ver CF/88

4- EM QUE POSICIONAMENTO DENTRO DO ORDENAMENTO JURÍDICO ELE SE ENCONTRA?Esse tribunal não faz parte do Poder Judiciário e nem do Poder Executivo, então, pode-se afirmar que ele pertence faz parte do Poder Legislativo (polêmica):a) Posição 1: é vinculado ao Poder Legislativo (Esaf e boa parte das bancas)b) Posição 2: é um “quarto poder”, assim com o MP NOTA: Devemos atentar para as provas anteriores da banca que irá realizar o concurso, pois a polêmica é grande.

5- QUEM COMPÕE O TCU?É composto unicamente por 9 (nove) ministros. NOTA: No plenário temos 4 (quatro) auditores (são os ministros substitutos) e 7 (sete) procuradores (membros dos MP que atuam junto ao Tribunal de Contas da União). Temos, ainda, a secretaria do Tribunal. Mas lembre-se, o TCU é composto unicamente por nove ministros.

6- COMO FUNCIONA O TCU? Pode-se afirmar, de forma sucinta, que existem vários tipos de processos no TCU (processos de contas, de fiscalização, de tomada de contas especial, de denúncia etc.), que são analisados pelas unidades técnicas (onde estão os auditores federais de controle externo) e são levadas a julgamento no plenário.

7- PARA QUE SERVE O TCU? Apresenta várias funções, uma delas é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais.

8- COMO FUNCIONA A SIMETRIA COGENTE DO MODELO FEDERAL PARA O ESTADUAL E MUNICIPAL?O modelo de controle externo (TCU) é de adoção obrigatória para os demais entes federados (ou seja, devem apresentar as mesmas características).

9- O TCU PODE FISCALIZAR ATOS DOS OUTROS PODERES, COMO O JUDICIÁRIO E O LEGISLATIVO, POR EXEMPLO?Sim. O TCU tem poder de fiscalizar quaisquer atos administrativos dos três poderes, mais os do MP.

10- QUEM FISCALIZA O TCU?Existem duas formas de fiscalização sobre o TCU: a) a secretaria do tribunal: é fiscalizada pelo próprio controle interno do TCU e pelo plenário do TCU (em sua função de controle externo); e b) o Plenário.

● PARTE 2: HISTÓRIA DO CONTROLE EXTERNO NO BRASIL

1- SEMPRE EXISTIU O TCU?Não. O TCU é uma criação do então Ministro da Fazenda Rui Barbosa em 1890.

2- QUANDO O CONTROLE EXTERNO GANHOU FORMA NO BRASIL?

3- COMO ERA A FORMA EMBRIONÁRIA DE CONTROLE EXTERNO NO BRASIL?

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4- QUAL O MOMENTO DO CONTROLE ANTIGAMENTE E NOS DIAS DE HOJE (PRÉVIO, CONCOMITANTE OU POSTERIOR? (vide CF/1946)

● PARTE 3: O CONTROLE EXTERNO NO MUNDO

1- COMO FUNCIONAM OS TC’s EM OUTROS PAÍSES? Existem dois tipos básicos de controle externo: a) Modelo de controladorias: é o modelo americano onde não existe um tribunal, é um órgão unipessoal, mais voltado para o assessoramento; b) Modelo de Tribunais de Contas.

2- EXISTEM OUTROS MODELOS DE CONTROLE EXTERNO?Sim3- QUAIS SÃO SUAS CARACTERÍSTICAS?

● PARTE 4: POSIÇÃO DO TCU NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

1- O TCU É UM TRIBUNAL JUDICIÁRIO? Não, ele é um Tribunal de natureza administrativa. Logo, suas decisões podem ser revista pelo Poder Judiciário, mas somente no aspecto da legalidade e não no mérito da decisão (nesse caso só pelo próprio Tribunal de Contas).

2- É UM TRIBUNAL SUPERIOR OU INFERIOR?

3- O TCU TEM ASPECTOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES? EM QUAL GRAU? Sim, ver CF/88.

4- O TCU TEM PERSONALIDADE JURÍDICA? E CAPACIDADE PROCESSUAL/POSTULATÓRIA? CASO DO CONSULTOR JURÍDICO DO TCU. O TCU não tem personalidade jurídica, mas tem capacidade processual/postulatória.

● PARTE 5: COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

1- QUEM COMPÕE O TRIBUNAL? Nove ministros

2- QUEM ESCOLHE A COMPOSIÇÃO DO TCU? Presidente da República (1/3) e Congresso Nacional (2/3)

3- QUEM SÃO AS AUTORIDADES DO TCU?

4- QUAIS AS SUAS GARANTIAS E VANTAGENS?

5- O QUE É O MP JUNTO AO TCU?

6- O MP JUNTO AO TCU FAZ PARTE DO MPU?