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Tribuna do SertãoFUNDADOR: MAURÍCIO LIMA SANTOS (1943-1998)
PUBLICAÇÕES OFICIAIS ANO 10 - EDIÇÃO Nº 926 - 17 DE SETEMBRO DE 2020
Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes
A Lei exige que todo gestor publique seus atos, para que a população tenha acesso às informações e a sua gestão seja transparente e clara.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIASSUCÊ - CNPJ 13.676.986/0001-66
PÁGINAS 08 A 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA - CNPJ 13.694.138/0001-80
PÁGINA 06
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00
PÁGINA 05
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PÁGINA 07
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 14.106.280/0001-21
PÁGINAS 16 A 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00
PÁGINA 31
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46
PÁGINAS 32 A 44
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37
PÁGINAS 02 E 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80
PÁGINA 04
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 02 17 de Setembro de 2020
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37
PARECER JURÍDICO
Cuida-se análise de cabimento e viabilidade jurídica do requerimento datado de
14/09/2020, protocolo n° 572/2020, ofertado por Genivaldo de Jesus Azevedo, Osmar
Botelho Cavalcante Neto e Paulo Esdras Oliveira da Silva, em face da decisão proferida e
publicada no diário oficial nº 1.050 em 11 de setembro de 2020. .
É de bom alvitre registrar que, o regramento adequado ao caso é o Decreto-Lei
201/67 e o regimento interno desta Casa. Em ambos não se encontra o enquadramento
da medida adotada pelos requerentes. Dessa feita, é imperioso reconhecer que não
previsão legal para o requerimento oposto, o que impõe a sua rejeição.
Cabe destacar ainda, que renovando os argumentos do parecer anterior, em
análise superficial dos fundamentos da denúncia é possível observar que os fatos ali
narrados podem ser tranquilamente apurados no processo que se encontra em
andamento nesta Casa Legislativa, consta da respectiva denúncia que sobre os fatos
contidos na denúncia foram oferecidas denúncias ao Ministério Público, que certamente
está cumprindo o seu papel constitucional.
Por fim, opino no sentido de que seja REJEITADO o requerimento oposto por
absoluta ausência de previsão legal.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Brumado, 17 de setembro de 2020.
IGOR SILVA LUZ MEIRA
Procurador Jurídico – OAB/BA 52.609
Portaria n. º 081/2019
JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0317 de Setembro de 2020
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Vistos, etc.
Tratar-se de requerimento datado de 14/09/2020, protocolo n°
572/2020, ofertado por Genivaldo de Jesus Azevedo, Osmar Botelho Cavalcante
Neto e Paulo Esdras Oliveira da Silva, em face da decisão proferida e publicada no
diário oficial nº 1.050 em 11 de setembro de 2020.
Alegam em síntese que, a Câmara de Vereadores de Brumado
possui a estrutura necessária para tramitação cumulativa do pedido de cassação do
prefeito, protocolado em 09/09/2020, protocolo n° 558/2020, ao final, requerem a
reconsideração da decisão já mencionada.
Era o que havia a relatar.
Não assiste razão aos requerentes, não há qualquer previsão
legal para o requerimento oposto, e ainda que houvesse os argumentos ali expostos
não são capazes de infirmar os fundamentos da decisão atacada.
Destarte, rejeito o requerimento oposto, mantendo a decisão de
arquivamento da denúncia por seus próprios fundamentos, em consonância com o
parecer jurídico constante dos autos.
Brumado - BA, 17 de Setembro de 2020.
Leonardo Quinteiro Vasconcelos
Presidente da Câmara de Vereadores de Brumado
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 04 17 de Setembro de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0517 de Setembro de 2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020
Objeto: contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da Escola Municipal Tergina Pinheiro neste município, conforme especificações do anexo I do edital. Data: 05/10/2020. Horário: 08:30 horas. Critério: Menor Preço Global. Os interessados poderão obter informações e/ou Edital na íntegra no site www.governdecacule.ba.gov.br. Fone: (77) 3455 - 1412.
Caculé, 16 de setembro de 2020.
Helder Pereira PratesPresidente da Comissão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 06 17 de Setembro de 2020
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA PUBLICAÇÃO
Espécie : Fornecimento Contrat o : 134/2020 Dispen s a : 007/2020 Resumo do Objeto : Fornecimento de EPI’s e equipamentos para prevenção e ações de contenção da pandemia do Covid-19. Modalidade Licitatória : Dispensável conforme estabelecido no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/20. Crédito da Despesa : Unidade Orçamentária: 030701 - SECRETARIA DE SAÚDE; 030901- Secretaria de Ação Social; Atividade: 2.147-Enfrentamento Emergência Covid19; 2.148- Enfrentamento da Emergência Covid19- FMAS; 2.067 - GESTAO DAS ACOES DE ATENCAO BASICA; 2.069 - MANUTENCAO DO BLOCO MAC - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE; 2.119- Programa de Assistência Social e comunitária; 2.120- Proteção Social básica- Piso Basico Fixo- PAIF/CRAS; 2.023- Manutenção dos serviços administrativos; 2.074- Programa Bolsa Família-IGD; 2.121- Ações de IGD Suas; 2.123-BE- Beneficio Eventual;; Elemento de Despesa: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Valor Total do Contrato : R$ 63.285,00 (sessenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais) Fornecimento : Parcelado Vigência do Contrato : De 15/09/2020 até 15/11/2020 Assina Pela Contratante : SILVAN BALEEIRO DE SOUSA – Prefeito Municipal; VAGNEY FRANKLIN SILVEIRA PEREIRA – Secretário Municipal de Saúde/Gestor do Fundo Municipal de Saúde Assina pela Contratada : SB COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 33.679.800/0001-30; Sérgio Avelino da Cruz, CPF nº 573.286.095-91
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03/08/2020
Praça Oliveira Brito s/n
Centro
13.676.986/0001-66
D E C R E T A:
Artigo 1º -
Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.023.353,00 ( Um MilhãoVinte e Tres Mil Trezentos e Cinquenta e Tres Reais) , para fins que seespecifica e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIASSUCE
IBIASSUCÊ - BA
Decreto Nº 040A
CNPJ:
Fica aberto Crédito Suplementar na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBIASSUCÊ, ESTADO DO(A) , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo
com o que lhe confere a Lei municipal 294.
Dotações Suplementadas
03.00.00 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
2063 Manutenção do Consórcio Público
4.4.7.1.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.000,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 6.000,00
Total da Unidade R$ 6.000,00
04.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2005 Manutenção da Educação Especial
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vanta gens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00Transferência do FUNDEB (60% .)18
Total do Projeto / Atividade R$ 7.000,00
2006 Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00Rec. Imp. Transf.Imp.-Educação-25%01
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vanta gens Fixas - Pessoal Civil 8.000,00Rec. Imp. Transf.Imp.-Educação-25%01
Total do Projeto / Atividade R$ 23.000,00
2020 Manutenção do Ensino Fundamental - QSE
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000 ,00Salário Educação04
Total do Projeto / Atividade R$ 5.000,00
2022 Manutenção do Desporto amador
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000 ,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00
2040 Manutenção do Ensino Infantil
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 7.000,00Transferência do FUNDEB (40% .)19
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vanta gens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00Transferência do FUNDEB (40% .)19
Total do Projeto / Atividade R$ 22.000,00
2067 Manutenção da Biblioteca Pública
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 280,00Rec. Imp. Transf.Imp.-Educação-25%01
Total do Projeto / Atividade R$ 280,00
Total da Unidade R$ 67.280,00
05.00.00 SECRETARIA DE SAÚDE
2013 Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saude
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vanta gens Fixas - Pessoal Civil 3.000,00Rec. Imp. Transf.Imp.- Saúde-15% .02
3.3.9.0.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 29.313,00Rec. Imp. Transf.Imp.- Saúde-15% .02
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000 ,00Rec. Imp. Transf.Imp.- Saúde-15% .02
Total do Projeto / Atividade R$ 36.313,00
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Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIASSUCÊ - CNPJ 13.676.986/0001-66
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Praça Oliveira Brito s/n
Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIASSUCE
IBIASSUCÊ - BA
13.676.986/0001-66CNPJ:
Dotações Suplementadas
05.00.00 SECRETARIA DE SAÚDE
2041 Piso de Atenção Básica - PAB
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 30.000,00SUS14
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 55.300 ,00SUS14
Total do Projeto / Atividade R$ 85.300,00
2044 Incentivo ao Programa Saúde Familiar
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 38.100,00SUS14
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 306.300 ,00SUS14
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000 ,00SUS14
Total do Projeto / Atividade R$ 345.400,00
2045 Manutenção da Assistência Farmacéutica Básica
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 5.000,00SUS14
Total do Projeto / Atividade R$ 5.000,00
2047 Programa de Saúde Bucal
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 230 ,00SUS14
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 1.280 ,00SUS14
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 16.700,00SUS14
Total do Projeto / Atividade R$ 18.210,00
2062 Manutenção de Hospital Municipal
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 50.000,00Rec. Imp. Transf.Imp.- Saúde-15% .02
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 28.670,00SUS14
Total do Projeto / Atividade R$ 78.670,00
Total da Unidade R$ 568.893,00
06.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2016 Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.500 ,00FMAS00
Total do Projeto / Atividade R$ 1.500,00
2053 Aprimoramento da Gestão do Bolsa Família e Cad. Único - IGDBF
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 80,00Transferência do FNAS29
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 900 ,00Transferência do FNAS29
Total do Projeto / Atividade R$ 980,00
2064 Benefícios Eventuais
3.3.9.0.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 2.300,00Transferência do FEAS28
Total do Projeto / Atividade R$ 2.300,00
Total da Unidade R$ 4.780,00
07.00.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2004 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000 ,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 8.000,00
Total da Unidade R$ 8.000,00
08.00.00 SEC. INFRAESTRUTURA,SERV. PÚBLICOS E DESENV SOCIAL
1008 Pavimentação de Logradouros
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 56.000,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 56.000,00
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Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIASSUCE
IBIASSUCÊ - BA
13.676.986/0001-66CNPJ:
Dotações Suplementadas
08.00.00 SEC. INFRAESTRUTURA,SERV. PÚBLICOS E DESENV SOCIAL
1013 Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento d´agua
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 40.000,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 40.000,00
2015 Manutenção do Abastecimento d´agua
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 16.800,00Recursos Ordinários00
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 13.300 ,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 30.100,00
2056 Manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 67.000,00Recursos Ordinários00
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 83.000 ,00Recursos Ordinários00
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 92.300 ,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 242.300,00
Total da Unidade R$ 368.400,00
1.023.353,00Valor Total Suplementado R$
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo
43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.
Suplementação por anulação de crédito III - R$ 1.023.353,00Inciso:
Dotações Anuladas
02.00.00 GABINETE DO PREFEITO
1002 Aquisição de Equipamentos e veículos para Gabinete do Prefeito
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 100.000,00
2002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 10.000,00Recursos Ordinários00
3.3.9.0.35.00.00 Serviços de Consultoria 25.000,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 35.000,00
Total da Unidade R$ 135.000,00
03.00.00 SEC.DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
2063 Manutenção do Consórcio Público
3.3.7.1.70.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.000,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 6.000,00
Total da Unidade R$ 6.000,00
04.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2006 Manutenção do Ensino Fundamental - MDE
3.3.9.0.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 23.000,00Rec. Imp. Transf.Imp.-Educação-25%01
Total do Projeto / Atividade R$ 23.000,00
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IBIASSUCÊ - BA
13.676.986/0001-66CNPJ:
Dotações Anuladas
04.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2007 Manutenção do FUNDEB - 40%
3.3.9.0.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 22.000,00Transferência do FUNDEB (40% .)19
Total do Projeto / Atividade R$ 22.000,00
2009 Manutenção do FUNDEB-60%
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vanta gens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00Transferência do FUNDEB (60% .)18
Total do Projeto / Atividade R$ 7.000,00
2020 Manutenção do Ensino Fundamental - QSE
3.3.9.0.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00Salário Educação04
Total do Projeto / Atividade R$ 5.000,00
2023 Comemoração de Festividades Civicas e Culturais
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000 ,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00
2067 Manutenção da Biblioteca Pública
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vanta gens Fixas - Pessoal Civil 280,00Rec. Imp. Transf.Imp.-Educação-25%01
Total do Projeto / Atividade R$ 280,00
Total da Unidade R$ 67.280,00
05.00.00 SECRETARIA DE SAÚDE
1029 Aquisição de veículo, ambulância e Unid. Móvel de saúde
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00SUS14
Total do Projeto / Atividade R$ 5.000,00
2013 Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saude
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 36.313,00Rec. Imp. Transf.Imp.- Saúde-15% .02
Total do Projeto / Atividade R$ 36.313,00
2014 Manutenção dos Servicos de Saude - FNS
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.200 ,00SUS14
Total do Projeto / Atividade R$ 8.200,00
2041 Piso de Atenção Básica - PAB
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vanta gens Fixas - Pessoal Civil 9.500,00SUS14
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 56.000 ,00SUS14
Total do Projeto / Atividade R$ 65.500,00
2042 Incentivo Ações Básicas de Vigilância Sanitária
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 2.000,00SUS14
Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00
2044 Incentivo ao Programa Saúde Familiar
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000 ,00SUS14
Total do Projeto / Atividade R$ 20.000,00
2046 Vigilância em Saúde - ECD
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1.000,00SUS14
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vanta gens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00Rec. Imp. Transf.Imp.- Saúde-15% .02
Total do Projeto / Atividade R$ 51.000,00
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Praça Oliveira Brito s/n
Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIASSUCE
IBIASSUCÊ - BA
13.676.986/0001-66CNPJ:
Dotações Anuladas
05.00.00 SECRETARIA DE SAÚDE
2048 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vanta gens Fixas - Pessoal Civil 120.000,00SUS14
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00SUS14
Total do Projeto / Atividade R$ 121.000,00
2062 Manutenção de Hospital Municipal
3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vanta gens Fixas - Pessoal Civil 125.000,00SUS14
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 99.110 ,00SUS14
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 35.770 ,00SUS14
Total do Projeto / Atividade R$ 259.880,00
Total da Unidade R$ 568.893,00
06.00.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2016 Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500 ,00FMAS00
Total do Projeto / Atividade R$ 1.500,00
2053 Aprimoramento da Gestão do Bolsa Família e Cad. Único - IGDBF
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 980 ,00Transferência do FNAS29
Total do Projeto / Atividade R$ 980,00
2064 Benefícios Eventuais
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 2.300 ,00Transferência do FEAS28
Total do Projeto / Atividade R$ 2.300,00
Total da Unidade R$ 4.780,00
07.00.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2004 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 8.000,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 8.000,00
Total da Unidade R$ 8.000,00
08.00.00 SEC. INFRAESTRUTURA,SERV. PÚBLICOS E DESENV SOCIAL
1008 Pavimentação de Logradouros
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 90.000,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 90.000,00
1021 Aquisição de Veículos e Equipamentos Rodoviários
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00
1039 Abertura de Ruas, Avenidas e Desapropriações
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 10.000,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00
1041 Construção de Casas Populares
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 10.000,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00
1043 Construção de Unidades Sanitárias
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 10.000,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 10.000,00
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IBIASSUCÊ - BA
13.676.986/0001-66CNPJ:
Dotações Anuladas
08.00.00 SEC. INFRAESTRUTURA,SERV. PÚBLICOS E DESENV SOCIAL
1056 Construção do Cemitério
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações 30.000,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 30.000,00
2015 Manutenção do Abastecimento d´agua
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 5.000,00Recursos Ordinários00
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 9.100,00Recursos Ordinários00
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 1.800 ,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 15.900,00
2056 Manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Econômico
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 57.500,00Recursos Ordinários00
Total do Projeto / Atividade R$ 57.500,00
Total da Unidade R$ 233.400,00
1.023.353,00Valor Total Anulado R$
FRANCISCO ADAUTO R. PRATES
Prefeito
020.449.785-04
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.
IBIASSUCÊ, 03 de agosto de 2020
Página 6 de 6
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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2020 -
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a Publicidade da Audiência
Pública, para dar cumprimento ao quanto
determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIASSUCÊ – Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º
do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000);
CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e
avaliará o cumprimento das metas fiscais;
CONSIDERANDO POR FIM, excepcionalmente, em obediência às orientações das
Autoridades de Saúde, no sentido de adotarmos medidas de prevenção ao contágio e
de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do poder Executivo, da pandemia
de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
evitando-se aglomeração de pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica marcada para o dia 24 de setembro de 2020 a Audiência Pública
Eletrônica, do 2 º quadrimestre do ano de 2020.
§ 1º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no dia 24 de setembro de 2020,
às 10:00h, na Sede da Prefeitura Municipal de Ibiassucê, sem a presença de público e
transmitida ao vivo, diretamente pela página oficial do município no Facebook, através do link:
https://www.facebook.com/prefeituradeibiassuce
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§ 2º - Ficam convidados para assistir através da mídia virtual, todas as autoridades deste
município, bem como todos os munícipes, para dar ciência do quanto determinado pelo
parágrafo único, do art. 48, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000).
Art. 2º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ibiassucê, 17 de setembro de 2020.
FRANCISCO ADAUTO REBOUÇAS PRATES Prefeito
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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA REALINHADA DE SEGUNDA COLOCADA.
Processo Administrativo nº 044/2020, Modalidade: Pregão Presencial, sob o nº 021/2020. Objeto: Registro de preços destinado a eventual e futura aquisição de peças destinadas à manutenção dos veículos (uno, fiorino, saveiro, strada, kango) a serviço da Administração municipal, conforme edital e anexos. Devido à desídia e não apresentação de planilha realinhada por parte da empresa MERCEVOLKS PATAGÔNIACOMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.957.585/0001-96, vencedora do lote 03 valor R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) e do lote 04 valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o pregoeiro no uso de suas atribuições convoca a segunda colocada participante do certame, a empresa VANDERLEI OLIVEIRA SANTOS – ME CNPJ: 09.361.496/0001-01, se assim quiser, para apresentação de proposta realinhada nas mesmas condições para os lotes em tela, acompanhada de Certidões negativas de débitos, no prazo de até o dia 18/09/2020, na sede desta Prefeitura Municipal. Jacaraci -Bahia, 17 de setembro de 2020.
João Paulo da Silva SouzaPregoeiro Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00
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Página 32 17 de Setembro de 2020
1
PARECER TÉCNICO JURÍDICO
EMENTA: PARECER TÉCNICO JURÍDICO. ADITIVO CONTRATUAL. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. AUMENTO SIGNIFICATIVO DE PREÇOS. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE.
DO RELATÓRIO
A presente consulta trata do questionamento sobre a possibilidade de realização de aditivo
contratual, especificamente, reajuste contratual, devido aumento brusco e imprevisível dos preços dos
materiais da licitação que tem como objeto PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO NAS ÁREAS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICA, PINTURA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ANEXO I.
A empresa interessada instruiu o pedido com notas fiscais indicativas da alegada
alteração do preço de maior parte dos materiais que vem sendo entregues para a Prefeitura
Municipal de Mortugaba.
É o sintético relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, necessário apresentar o texto legal relacionado diretamente com a presente demanda.
O Artigo 65, da Lei 8.666/93, na seção da alteração dos contratos, traz em sua alínea “d” a possibilidade de
reequilíbrio econômico financeiro. Senão vejamos:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
II - por acordo das partes:
a)[...]
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Pela dicção do texto legal fica evidenciada a preocupação do legislador em estabelecer uma forma
de equilíbrio dentro de uma lógica capitalista. Ou seja, na ausência de lastro legal que garantisse um ajuste
para as variações do mercado, os preços iniciais seriam mais elevados por conta da necessidade de garantir
o preço até o termo final do contrato.
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Página 3317 de Setembro de 2020
2
Nessa senda, em sentido semelhante a Advocacia Geral da União, consolidou entendimento, na
instrução normativa de nº 22, da seguinte forma:
O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra ‘d’ do inc. II do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. (Orientação Normativa/AGU nº 22, de 01.04.2009)
O administrativista Marçal Justen Filho, em respeitada obra que se propõe a analisar a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos em um dos comentários com o dispositivo relacionado à manutenção
do equilíbrio econômico financeiro do contrato, fez da seguinte forma:
A alínea d admitiu expressamente o direito ao restabelecimento da equação econômico financeira do contrato, mesmo quando a ruptura derivar de eventos “previsíveis”, desde que imprevisíveis sejam suas decorrências [...]
Existe direito do contratado de exigir o restabelecimento dos equilíbrio econômico financeiro do contrato, se e quando vier a ser rompido. Se os encargos forem ampliados quantitativamente ou tornados mais onerosos qualitativamente, a situação inicial estará modificada. O mesmo se passará quando atenuados ou amenizados os encargos do contratado.
Desse modo, considerando as previsões do direito positivo e o posicionamento dos tribunais e
vozes autorizadas, o reequilíbrio econômico financeiro do contrato é um direito do contratado, que deve ser
exigido nas ocasiões acima transcritas.
Mesmo após a constatação da possibilidade de reequilíbrio no texto positivo, é oportuno análise do
caso concreto, por mais simples que seja, para que a Administração tenha mais segurança dos atos
realizados.
Foi demonstrado pela empresa contratada, de forma detalhada, todos os itens que merecem sofrer
o aditivo, tendo em vista a ocorrência de aumentos mais gravosos neles. Além disso, é importante informar
que a situação de aumento dos preços dos materiais não ficou nos limites desse Município, podendo ser
confirmada a partir das reportagens e informativos, abaixo transcritos:
Preços dos tijolos têm aumento de 100% na Bahia e produto está em falta
Período chuvoso e aumento de demanda causou o crescimento, segundo comerciantes
Em momentos como o que vivemos, o jornalismo sério ganha ainda mais relevância. Precisamos um do outro para atravessar essa tempestade. Se puder, apoie nosso trabalho e assine o Jornal Correio por apenas R$ 5,94/mês.
De R$ 600 para R$ 1,2 mil. Esse foi o aumento na compra de mil unidades de tijolos numa das lojas de material de construção mais populares de Salvador, O Fazendão, em Cajazeiras. O aumento de 100% não é exclusivo da empresa do seu Gilberto Cerqueira, 60 anos. O CORREIO entrou em contato com pelo menos 10 lojas de material de construção de sete cidades baianas, e confirmou não só o crescimento do valor do produto, como também a sua falta. [...]
(https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/precos-dos-tijolos-tem-aumento-de-100-na-bahia-e-produto-esta-em-falta/)
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Página 34 17 de Setembro de 2020
3
A Associação dos comerciantes de material de construção da Bahia (Acomac-BA) vem acompanhando com preocupação o aumento dos preços dos insumos, tais como cimento, tijolo, aço, madeiras e outros.
Por isso, torna-se oportuno deixar claro que as lojas de materiais de construção são meras repassadoras dos aumentos implantados pelas diversas indústrias do setor. O valor que chega às nossas prateleiras é reflexo da cadeia produtiva.
Cabe ressaltar que toda cadeia produtiva sofreu impacto com aumento de 30% do dólar, aumento no valor do frete e, principalmente, dos insumos cotados internacionalmente, tais como PVC, aço, cobre, alumínio, dentre outros.
Materiais de iluminação, por exemplo, também tiveram reajustes. O maior fornecedor de cobre do mundo é o Chile, que suspendeu a fundição do cobre, tirando assim 11% da produção mundial de circulação. Tudo que envolve o cobre teve ou terá reajuste. [...]
(http://www.acomac-ba.com.br/comunicado-aumento-de-preco-de-material-de-construcao/)
Além da verificação do comportamento do mercado em relação aos materiais que estão passando
por essa alta generalizada de preços, foi verificada a compatibilidade dos preços contratados pela
Administração Municipal, através de consultas às Atas de Registros de Preços de outras municipalidades,
conforme documentação juntada pelo Pregoeiro Oficial do Município.
Assim, foi possível a verificação dos pressupostos para a efetivação do pretendido reequilíbrio
econômico-financeiro, quais sejam: fato superveniente, imprevisibilidade de suas conseqüências, prejuízos
econômicos em razão do fato superveniente que elevou os custos de produção do contrato, e ausência de
culpa da contratada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito retro declinados, este parecer
técnico jurídico opina pela possibilidade de realização do reajuste contratual dos itens solicitados, na
porcentagem apresentada juntamente com as notas fiscais.
Esse é o parecer. S.M.J.
Mortugaba, 15 de setembro de 2020.
LUCAS CAVALCANTE ROCHA
OAB/BA N.º 39.959
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Página 3517 de Setembro de 2020
4
I Termo de aditivo ao Contrato de n.º 083/2020 Proveniente
do PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº
010/2020, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO NAS ÁREAS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICA, PINTURA E
ILUMINAÇÃO PÚBLICA (ITENS REMANESCENTES DO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
016/2019).
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO TERMO ADITIVO
O presente termo aditivo tem por objetivo o reajuste econômico financeiro do contrato, em atendimento a
necessidade da Prefeitura Municipal de Mortugaba que por sua vez faz justificar o pedido de aditivo. Para
tanto a administração utiliza-se da prerrogativa do art. 65, II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS.
Com o presente aditivo o valor unitário do cimento ficará da seguinte forma como mostra a tabela abaixo.
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
CONTRATADO
PREÇO DE CUSTO QUANDO ASSINADO O
CONTRATO
PREÇO DE CUSTO ATUAL
PREÇO COM REEQUILIBRIO
1. FORRO PVC 14,32 8,50 15,50 26,06
2. RODA FORRO PVC 3,80 2,15 3,70 6,53
3. VERGALHAO CA -50 4/2 7,54 5,07 7,89 11,76
4. VERGALHAO CA -50 5/16 24,30 18,35 25,07 33,29
5. CATRACA PARA ARAME LISO 4,94 3,20 4,70 7,26
6. Tubo esgoto classe A 50mm 28,80 17,80 25,54 41,18
7. União L soldável 50 MM 2,00 1,78 3,00 3,38
8. Tubo esgoto classe A 75mm 42,00 29,30 37,77 54,18
9. Tubo esgoto classe A 150mm 124,00 89,65 118,00 163,38
10. Tubo de 25 mm 12,50 8,50 11,02 16,25
11. Registro esfera soldável 25mm PVC
4,80 3,32 4,33 6,24
12. GRAMPO PRA CERCA 1X9 9,50 5,07 7,92 14,82
13. TINTA SPRAY 400ML 10,40 7,59 11,15 15,28
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Página 36 17 de Setembro de 2020
5
14. Caixa d’água polietileno 1000 litros
264,66 183,60 231,89 333,47
15. Caixa d’água polietileno 500 litros
164,00 108,00 126,45 191,88
16. Adaptador p/ caixa d’água 25mm
5,50 3,41 4,80 7,75
17. Adaptador p/ caixa d’água 50mm
9,90 7,22 10,50 14,35
18. TOMADA ELÉTRICA 2 PINOS 3,50 2,22 4,75 3,99
19. TOMADA ELÉTRICA 3 PINOS 3,50 2,22 4,75 3,99
20. PLUGUE 2P 10A FEMEA 2,30 1,60 2,78 4,00
21. PLUGUE 2P 10A MACHO 2,30 1,60 2,78 4,00
22. DISJUNTOR UNIPOLAR 10 5,90 3,67 4,80 7,72
23. DISJUNTOR UNIPOLAR 16 5,90 3,67 4,80 7,72
24. DISJUNTOR UNIPOLAR 40 9,00 5,40 6,52 10,89
25. DISJUNTOR BIFÁSICO 40 32,00 21,00 29,00 44,16
26. DISJUNTOR TRIFÁSICO 40 37,00 25,90 31,07 44,40
27. DISJUNTOR TRIFÁSICO 60 47,00 32,00 39,58 58,28
28. Aguarraz 900 ml 10,70 7,10 8,40 12,62
29. Thiner2000 900ml 10,55 6,99 8,40 12,66
30. LIMA P/ ENXADA 8’’ CHATA 9,90 7,95 9,00 11,18
31. CARRINHO DE MÃO P/ CONTRUÇÃO REFORÇADO CHAPA 20MM
163,00 105,30 140,01 216,79
32. PNEU PARA CARRINHO DE MÃO 3,25X8'
19,90 15,64 21,10 26,86
33. CAMARA DE AR P/CARRINHO MAO 3,25X8”
11,00 7,30 9,78 14,74
34. FIO FLEXIVEL 2.5 MM 97,00 78,00 168,09 209,00
35. FIO FLEXIVEL 4.0 MM 179,40 136,18 288,50 380,00
36. FIO FLEXIVEL 6.0 MM 275,00 209,32 436,69 570,00
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 3 (três) vias de
igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Mortugaba-Ba, 15 de setembro de 2020.
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6
PROCURADORIA JURÍDICA - PARECER JURÍDICO:
Emitimos Parecer favorável ao presente Termo Aditivo, por estar conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações.
Daniela Aparecida Alves Pereira Procuradora Municipal
Mortugaba, 15 de setembro de 2020.
___________________________________________ RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
___________________________________________ MANOEL MESSIAS MONTEIRO DE SOUSA (Construcenter)
Manoel Messias Monteiro de Sousa CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. ___________________________ Nome: RG.:
02. _____________________________ Nome: RG.:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Mortugaba publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos.
Mortugaba, 15 de setembro de 2020.
________________________________ Rafael Brito Alves
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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1
PARECER TÉCNICO JURÍDICO
EMENTA: PARECER TÉCNICO JURÍDICO. ADITIVO CONTRATUAL. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. AUMENTO SIGNIFICATIVO DE PREÇOS. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE.
DO RELATÓRIO
A presente consulta trata do questionamento sobre a possibilidade de realização de aditivo
contratual, especificamente, reajuste contratual, devido aumento brusco e imprevisível dos preços dos
materiais da licitação que tem como objeto PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO NAS ÁREAS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICA, PINTURA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ANEXO I.
A empresa interessada instruiu o pedido com notas fiscais indicativas da alegada
alteração do preço de maior parte dos materiais que vem sendo entregues para a Prefeitura
Municipal de Mortugaba.
É o sintético relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, necessário apresentar o texto legal relacionado diretamente com a presente demanda.
O Artigo 65, da Lei 8.666/93, na seção da alteração dos contratos, traz em sua alínea “d” a possibilidade de
reequilíbrio econômico financeiro. Senão vejamos:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
II - por acordo das partes:
a)[...]
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Pela dicção do texto legal fica evidenciada a preocupação do legislador em estabelecer uma forma
de equilíbrio dentro de uma lógica capitalista. Ou seja, na ausência de lastro legal que garantisse um ajuste
para as variações do mercado, os preços iniciais seriam mais elevados por conta da necessidade de garantir
o preço até o termo final do contrato.
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2
Nessa senda, em sentido semelhante a Advocacia Geral da União, consolidou entendimento, na
instrução normativa de nº 22, da seguinte forma:
O reequilíbrio econômico-financeiro pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas as circunstâncias elencadas na letra ‘d’ do inc. II do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. (Orientação Normativa/AGU nº 22, de 01.04.2009)
O administrativista Marçal Justen Filho, em respeitada obra que se propõe a analisar a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos em um dos comentários com o dispositivo relacionado à manutenção
do equilíbrio econômico financeiro do contrato, fez da seguinte forma:
A alínea d admitiu expressamente o direito ao restabelecimento da equação econômico financeira do contrato, mesmo quando a ruptura derivar de eventos “previsíveis”, desde que imprevisíveis sejam suas decorrências [...]
Existe direito do contratado de exigir o restabelecimento dos equilíbrio econômico financeiro do contrato, se e quando vier a ser rompido. Se os encargos forem ampliados quantitativamente ou tornados mais onerosos qualitativamente, a situação inicial estará modificada. O mesmo se passará quando atenuados ou amenizados os encargos do contratado.
Desse modo, considerando as previsões do direito positivo e o posicionamento dos tribunais e
vozes autorizadas, o reequilíbrio econômico financeiro do contrato é um direito do contratado, que deve ser
exigido nas ocasiões acima transcritas.
Mesmo após a constatação da possibilidade de reequilíbrio no texto positivo, é oportuno análise do
caso concreto, por mais simples que seja, para que a Administração tenha mais segurança dos atos
realizados.
Foi demonstrado pela empresa contratada, de forma detalhada, todos os itens que merecem sofrer
o aditivo, tendo em vista a ocorrência de aumentos mais gravosos neles. Além disso, é importante informar
que a situação de aumento dos preços dos materiais não ficou nos limites desse Município, podendo ser
confirmada a partir das reportagens e informativos, abaixo transcritos:
Preços dos tijolos têm aumento de 100% na Bahia e produto está em falta
Período chuvoso e aumento de demanda causou o crescimento, segundo comerciantes
Em momentos como o que vivemos, o jornalismo sério ganha ainda mais relevância. Precisamos um do outro para atravessar essa tempestade. Se puder, apoie nosso trabalho e assine o Jornal Correio por apenas R$ 5,94/mês.
De R$ 600 para R$ 1,2 mil. Esse foi o aumento na compra de mil unidades de tijolos numa das lojas de material de construção mais populares de Salvador, O Fazendão, em Cajazeiras. O aumento de 100% não é exclusivo da empresa do seu Gilberto Cerqueira, 60 anos. O CORREIO entrou em contato com pelo menos 10 lojas de material de construção de sete cidades baianas, e confirmou não só o crescimento do valor do produto, como também a sua falta. [...]
(https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/precos-dos-tijolos-tem-aumento-de-100-na-bahia-e-produto-esta-em-falta/)
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Página 40 17 de Setembro de 2020
3
A Associação dos comerciantes de material de construção da Bahia (Acomac-BA) vem acompanhando com preocupação o aumento dos preços dos insumos, tais como cimento, tijolo, aço, madeiras e outros.
Por isso, torna-se oportuno deixar claro que as lojas de materiais de construção são meras repassadoras dos aumentos implantados pelas diversas indústrias do setor. O valor que chega às nossas prateleiras é reflexo da cadeia produtiva.
Cabe ressaltar que toda cadeia produtiva sofreu impacto com aumento de 30% do dólar, aumento no valor do frete e, principalmente, dos insumos cotados internacionalmente, tais como PVC, aço, cobre, alumínio, dentre outros.
Materiais de iluminação, por exemplo, também tiveram reajustes. O maior fornecedor de cobre do mundo é o Chile, que suspendeu a fundição do cobre, tirando assim 11% da produção mundial de circulação. Tudo que envolve o cobre teve ou terá reajuste. [...]
(http://www.acomac-ba.com.br/comunicado-aumento-de-preco-de-material-de-construcao/)
Além da verificação do comportamento do mercado em relação aos materiais que estão passando
por essa alta generalizada de preços, foi verificada a compatibilidade dos preços contratados pela
Administração Municipal, através de consultas às Atas de Registros de Preços de outras municipalidades,
conforme documentação juntada pelo Pregoeiro Oficial do Município.
Assim, foi possível a verificação dos pressupostos para a efetivação do pretendido reequilíbrio
econômico-financeiro, quais sejam: fato superveniente, imprevisibilidade de suas conseqüências, prejuízos
econômicos em razão do fato superveniente que elevou os custos de produção do contrato, e ausência de
culpa da contratada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, com base nos fundamentos de fato e de direito retro declinados, este parecer
técnico jurídico opina pela possibilidade de realização do reajuste contratual dos itens solicitados, na
porcentagem apresentada juntamente com as notas fiscais.
Esse é o parecer. S.M.J.
Mortugaba, 15 de setembro de 2020.
LUCAS CAVALCANTE ROCHA
OAB/BA N.º 39.959
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Página 4117 de Setembro de 2020
4
II Termo de aditivo ao Contrato de n.º 033/2020 Proveniente
do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
016/2019, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO NAS ÁREAS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICA, PINTURA E
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ANEXO I.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO TERMO ADITIVO
O presente termo aditivo tem por objetivo o reajuste econômico financeiro do contrato, em atendimento a
necessidade da Prefeitura Municipal de Mortugaba que por sua vez faz justificar o pedido de aditivo. Para
tanto a administração utiliza-se da prerrogativa do art. 65, II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS.
Com o presente aditivo o valor unitário do cimento ficará da seguinte forma como mostra a tabela abaixo.
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
CONTRATADO PREÇO DE CUSTO QUANDO
ASSINADO O CONTRATO PREÇO DE
CUSTO ATUAL PREÇO COM
REEQUILIBRIO
1. Cimento CP II AZ 32
22,10 11,48 15,14 29,17
2. Tijolos de argila 8 furos 30x20x10 cm
0,75 0,50 0,80 0,92
3. Vergalhão CA -50 1/4”
13,75 10,77
14,55 18,56
4. Vergalhão CA -50 3/8
35,00 25,55 34,48 47,25
5. Vergalhão CA – ½
60,50 43,77 56,65 78,04
6. LUMINÁRIA PÚBLICA COM BRAÇO
49,35 40,45 58,30 71,06
7. Mangueira corrugada (conduite) 3/4 0,63 0,54 0,68 0,79
8. Tela p/galinheiro fio 18 1,5m
8,03 7,00 9,96 11,40
9. Arame de forma
9,50 7,20 11,00 12,65
10. Arame recozido
9,80 6,62 8,84 13,13
11. Tubo esgoto classe A 40mm
14,83 11,30 14,82 19,42
12. Tubo esgoto classe A 100mm
41,99 29,35 38,15 54,60
13. Tubo soldável classe A de 20 mm
6,60 5,28 7,64 8,88
14. Cap soldável 20mm
0,40 0,32 0,53 0,66
15. Tubo soldável classe A 60mm 59,00 46,39 75,00 95,58
16. Tubo soldável classe a 60mm para agua
54,00 46,39 75,00 87,48
17. Reator 70 sódio 55,00 43,00 56,00 71,50
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5
18. Reator 250 metálico 75,95 56,78
89,00 119,24
19. Plafon anti-chamas (simples)
2,00 2,05 2,98 2,90
20. Cabo de alumínio duplex 16 mm
2,78 1,98 2,98 4,20
21. Cabo de alumínio duplex 10 mm
1,90 1,50 2,30 2,90
22. Fio paralelo 2.5 240,00 177,95 303,00 408,00
23. Fio rústico 10.0 mm 419,00 399,38 728,00 762,58
24.Padrão monofásico completo
150,00 120,00 230,00 288,00
25. Padrão trifásico completo
356,00 290,00 580,00 712,00
26. Chuveiro elétrico 1ª linha 220 w
32,00 22,00 26,80 39,04
27. VASO ACOPLADO BRANCO 249,18 161,11 278,00 431,08
28. ASSENTO P/VASO SANITARIO 18,00 13,24 22,00 29,88
29. COLUNA P/LAVATORIO BRANCO
45,00 35,00 60,00 76,95
30. Cadeado 25 mm
7,80 6,00 8,20 10,68
31. Cadeado 30 mm
9,50 8,05 9,68 11,40
32. Cadeado 35 mm
11,25 8,70 10,10 13,05
33. Cadeado 50 mm 24,00
18,50 20,20 45,60
34. Cadeado 60 mm 28,00
19,60 25,44 36,40
35. Bota de borracha cano curto cor preta
27,15 18,58 23,00 33,66
36. ELETRODO 2,5 15,20 11,10 13,88 19,00
37. PISO PORCELANATO POLIDO E RETIFICADO
41,17 33,00 45,90 57,22
38. LAJE PRÉ-MOLDADA 23,63 18,80 24,00 30,00
39. Caixa d’água polietileno 10.000 litros
3.018,17 2.620,55 2.815,20 3.229,26
40. Caixa d’água polietileno 5.000 litros
1.568,12 1.265,75 1.420,56 1.756,29
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 3 (três) vias de
igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Mortugaba-Ba, 15 de setembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46
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Página 4317 de Setembro de 2020
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PROCURADORIA JURÍDICA - PARECER
JURÍDICO:
Emitimos Parecer favorável ao presente Termo Aditivo, por estar conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações.
Daniela Aparecida Alves Pereira Procuradora Municipal
Mortugaba, 15 de setembro de 2020.
___________________________________________ RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
___________________________________________ MANOEL MESSIAS MONTEIRO DE SOUSA (Construcenter)
Manoel Messias Monteiro de Sousa CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. ___________________________ Nome: RG.:
02. _____________________________ Nome: RG.:
PUBLICAÇÃO
Nos termos do § único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Mortugaba publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos.
Mortugaba, 15 de setembro de 2020.
________________________________ Rafael Brito Alves
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46
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Página 44 17 de Setembro de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46
ERRATA
Na publicação do dia 14 de setembro de 2020, na adjudicação e homologação do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços Nº 001/2020 e Processo Administrativo: 040/2020.
Onde se lê: “Mortugaba, 11 de agosto de 2020.”
Leia-Se: “Mortugaba, 14 de setembro de 2020.”
Mortugaba, 17 de setembro de 2020.
Anderson Dias da Rocha
Pregoeiro Oficial