Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
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TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOSBRASIL E MERCOSUL
Ministério dos Transportes
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Superintendência de Logística e Serviços de Transporte de Cargas
Iniciativa de Transportes para o Hemisfério Ocidental - ITHOReunião do Comitê Executivo Brasília: 13 e 14 de maio de 2002
120333 80
2443
M. Ex.Produto
Controlado
M. Defesa
Explosivos /Produto Controlado
M.S.Produto Tóxico
ProdutoInfeccioso
M. Saúde
Produto TóxicoProduto Infeccioso
M.A.A.R.A.Agrotóxico
M.A.Agrotóxico
M.Tb.Higiene e
Segurança doTrabalho
M.T.E.Higiene eSegurança doTrabalho
M.P.O.Defesa Civil
Federal
M. Integração Nacional Defesa Civil
PRODUTOPERIGOSOSPRODUTOSPERIGOSOS
S.A.E. - CNENProduto
Radioativo
CNEN
RadioativoProduto
M.M.A. - IBAMA
M.M.A. – IBAMA
Meio Ambiente Resíduo Perigoso
MT /ANTT Transporte/Trânsito
(Autoridades integrantes do Sistema Nacional
de Trânsito)
AÇÃO DO GOVERNO FEDERALAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL
M.A.A.R.A.Agrotóxico
Ministério Agricultura
Agrotóxico
TRANSPORTESTerrestre - MTAéreo - Mae
Marítimo - Mma
PRODUTOPERIGOSOS
MJ - Polícia Federal Substâncias controladas
(precursores drogas
Política - Transportes
Terrestre – MT/ANTT Hidrovias - MT/ANTAQ Aéreo - C. Aéreo Marítimo - C. Naval
M.D.I.C. – INMETROEmbalagem e AcondicionamentoVeículo/Equipamento
Decreto-Lei nº 2.063/83
Decreto nº 96.044/88 - Transporte Rodoviário
Decreto nº 98.973/90 - Transporte Ferroviário
Decreto nº 4.097/02 – (Altera redação do art. 7º e 19 )
Portarias MT n.º 261/89, 204/97, 409/97, 101/98, 402/98, 490/98,
342/00, 170/01, 254/01.
Decreto-Lei nº 2.063/83
Decreto nº 96.044/88 - Transporte Rodoviário
Decreto nº 98.973/90 - Transporte Ferroviário
Decreto nº 4.097/02 – (Altera redação do art. 7º e 19 )
Portarias MT n.º 261/89, 204/97, 409/97, 101/98, 402/98, 490/98,
342/00, 170/01, 254/01.
Decreto nº 1.797/96 - Acordo MERCOSUL
Decreto n.º 2.866/98 - Regime de Sanções e Penalidades
Portaria MT nº 22/01 - Instruções de Fiscalização do
Transportes Rodoviário
REGULAMENTAÇÃO (Vigente)
TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOSTRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
ESTRUTURA E CONTEÚDO REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE TERRESTRE
DE PRODUTOS PERIGOSOS
DECRETO-LEI: Estabelece os contornos da regulamentação e confere ao Poder Executivo competência para seu detalhamento; (Decreto-Lei 2.063/83)
DECRETO: Detalha as competência e responsabilidades dos diversos agentes intervenientes no transporte de produtos perigosos; (Decretos 96.044 de 18/5/88; 98.973 de 21/2/90, e 4.097 de 23/01/02)
PORTARIAS: Ministro dos Transportes: Define as classes de produtos e os critérios para sua classificação, relaciona os produtos mais comumente transportados e estabelece exigências operacionais para a execução segura do transporte. (Portaria 204 de 26/5/97 e alterações/complementações)
ACORDO: de Alcance Parcial para a Facilitação sobre o Transporte de Produtos Perigosos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
ANEXO I - Normas Funcionais para o Transporte Terrestre; APÊNDICE ao Anexo I (Decreto 1.797, de 25/1/96);
ANEXO III - Regime de Sanções e Penalidades (Decreto 2.866 de 7/9/98; Portaria MT 22 de
23/01/02)
OUTROS INSTRUMENTOS:Orienta os agentes/operadores, por meio de normas, resoluções, regulamentos
técnicos, instruções de fiscalização, etc.
ANEXO II - Normas Técnicas para o Transporte Terrestre; APÊNDICE ao Anexo II.
(Decreto 1.797, de 25/1/96);
Legislação Atualizada e Compatibilizada
Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas;
Acordo Europeu para o Transporte Internacional de Produtos Perigosos por Rodovia ( ADR)
Regulamentação do Transporte Internacional de Produtos Perigosos por Ferrovia (RID);
Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no MERCOSUL ;
Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO);
Organização Marítimo Internacional (IMO).
TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOSTRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
REDE DE RESPONSABILIDADES REDE DE RESPONSABILIDADES
FABRICANTE / IMPORTADOR (veículo/produto)
EXPEDIDOR / CONTRATANTE DO TRANSPORTE
TRANSPORTADOR
DESTINATÁRIO
Risco produto Especificações acondicionamento Especificações veículo (INMETRO)
(operações de carga)
(Operações de descarga)
Acondicionamento Identificação Equipamento de emergência Treinamento pessoal
(Rodoviário / Ferroviário) - Veículos e equipamentos
Certificado do Veículo e equipamento (Granel) Vistoria técnica Identificação veículo Serviço técnico especializado Transbordo Treinamento pessoal / EPI
Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
MERCOSUL/GMC/RES. 10/00 – Portaria MT nº 22 de 19/1/01- Publicação 708-IPR/Resolução DNER nº 8/00
PRECAUÇÕES GERAIS
FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE
• Documentação• Identificação das Unidades de Transporte• Condições do veículo (unidade de transporte, de circulação),
do Equipamentos e do carregamento• Equipamentos de Segurança Obrigatórios• Outras Exigências • Condições Especiais para Produtos Perigosos em
“Quantidades Limitadas”
PROCEDIMENTO EM CASO DE EMERGÊNCIA
MULTAS (Infrações e Penalidades)
(Rodoviário - Convênio CETREN-SUL/UDESC/SC)
(MERCOSUL/GMC/RES. 82 de 7/12/00)
Declaração de carga; (nº ONU, nome apropriado para embarque, Classe risco, nº risco, grupo de embalagem, quantidade etc)
Instruções escritas ou ficha de emergência; Documento que comprove que o veículo
atende as disposições gerais de segurança de trânsito;
Certificado de capacitação original do veículo e equipamentos;
Documento original que comprove o treinamento específico atualizado para o condutor do veículo, (ou observação CNH);
Licença especial do produto emitida por organismos competentes do Estado Parte de origem, quando for exigido, (Mercosul).
DOCUMENTAÇÃO – Brasil e MERCOSUL DOCUMENTAÇÃO – Brasil e MERCOSUL
NO VEÍCULO:
Equipamento de Proteção Individual- EPI;
Equipamento de segurança para atender a emergências do veículo e da carga,
produtos fracionados devidamente rotulados e etiquetados e bem estivados;
Veículo identificado com rótulos de risco e painéis de segurança.
(Normas Brasileiras)
120333 80
2443
* Textos com natureza do risco ** Número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade
Número de risco ***Número ONU ****
120333 80
2443
331263
331263
331263
3
3
UNIDADES DE TRANSPORTE (Portaria MT nº 204/97 e Normas Brasileiras
UNIDADES DE TRANSPORTE (Portaria MT nº 204/97 e Normas Brasileiras
- Nova estrutura - no documento - capítulos embalagens e IBCs;
- Detalhamentos para a Classe 7; - Regras específicas - embalagens grandes;
- tanques portáteis; - Operações de transporte; - Procedimentos de expedição; - Simbologia, (rótulos de risco); - Atualização da relação de produtos perigosos.
MODIFICAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO CONSULTA PÚBLICA
MODIFICAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO CONSULTA PÚBLICA
ANTT - Agência Nacional de Transportes
Terrestres
Diretor-Geral : José Alexandre Nogueira Resende
Esplanada dos Ministérios Bloco R
Ed. Anexo – 4º Andar – Ala Oeste.
Brasília - DF
FONE: (0XX)(61) 311.74 87 (SUCAR)
FAX: (0XX)(61) 321.51 84