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Requerimento Reposição Tarifária 2015/2016 (0093070) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 1
Transportadora Inácio Ltda.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DA AGERGS PORTO ALEGRE/RS
O O 7169 PBoT0FL0&Gjs DATA NOM
TRANSPORTADORA INÁCIO LTDA., pessoa jurídica de
direito privado do ramo de transporte por navegação interior de carga,
municipal, com sede na Rua Demétrio Ribeiro, N 170, Centro, Triunfo-RS,
CEP 95.840-000, telefone de plantão 3654-1217, inscrita no CNPJ/MF sob o
número 89.609.44010003-16, neste ato representado por seu gerente, Senhor
Orison Doniní Cezar Junior, brasileiro, casado, contador, Cédula de
ldentidade4047993193, inscrito no CPF/MF sob o número 528.548.090-68,
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora da Conceição, n 02211,
Triunfo-RS, CEP 95.840-000, empresa autorizatária do serviço público
delegado de trayessia hidroviária de veículos entre os Municípios de Triunfo e
São Jerônimo, vem, REQUERER A REPOSIÇÃO TARIFÁRIA 201512016,
pelos seguintes motivos:
- Breve históriào:
A empresa requerente formalizou pedido de reajuste
tarifário contabilizando os custos de operação no período compreendido de
2013 e 2014, para aplicação da nova tarifa em 2015, alcançando o valor
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mínimo de R$ 9,50 (nove reais e cinqüenta centavos) para automóvel
equivalente.
Em sessão de julgamento, foi editada Resolução decisória
RED n° 13112015, de 16.07.15, fixando a tarifa para o automóvel equivalente
em R$ 6,40.
Entretanto, em face da ocorrência de fatos
supervenientes, de extrema gravidade, que colocariam em risco a
continuidade do serviço, a requerente formulou pedido emergencial e
extraordinário de reajuste da tarifa, elencando os mais relevantes. Para
melhor elucidação. Para melhor compreensão, colacionamos as razões do
referido pedido, a seguir:
"1. Das cheias dos rios Taquari e Jacuí:
Em julho próximo passado, em razão das enchentes dos
rios Jacuí e Taquar4 a empresa teve os serviços de travessia suspensos por
10 dias, haja vista a proibição pelo executivo municipal de São Jerônimo
(documento anexo), de utilização do porto localizado na Rua Ramiro
Barcelos, que nos anos anteriores em situações excepcionais como é o caso
da enchente, era utilizado como atracadouro da balsa.
Em outubro sucedeu nova enchente e a requerente foi
obrigada a paralisar os serviços de travessia que, até a presente data, não
foram restabelecidos.
Aqui há que se abrir um parêntese, a previsão
metereológica é de novos períodos de chuvas intensas e novas enchentes no
decorrer dos próximos meses, o que de maneira inevitável, paralisará
novamente os serviços da travessia.
Em razão destas paralisa ções a empresa vem amargando
enormes prejuízos.
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Ainda por ocasião das cheias de julho, a requerente
amargou o prejuízo referente a reconstrução dos portos na cidade de Triunfo
e São Jerônimo, tais como horas de máquinas pesadas e saibro.
Toda a reconstrução dos portos foi levada pelas cheias de
outubro, sendo que após o rio voltar ao seu leito normal os mesmos gastos
com horas de máquinas pesadas e saibro serão necessários para a fiel
prestação de serviços.
Foi assim o prejuízo referente à reconstrução dos portos já
absorvido pela requerente (cheias de julho) e outro prejuízo na iminência de
ocorrer, quando o rio voltar ao seu leito normal eis, que, reprise-se, toda a
reconstrução foi levada pela enchente (cheias de outubro).
Somando os dois períodos de enchentes, julho e outubro,
totaliza 30 dias de paralisação das atividades da empresa e necessita
reconstruir os portos na cidade de Triunfo e São Jerônimo, sem prejuízos dos
salários dos seus empregados.
Desse modo, há de ser deferido o reajuste tarifário de
modo extraordinário, considerando os fatos acima, em que as cheias
afetaram diretamente no funcionamento da empresa, fato grave e
superveniente ao último reajuste.
2. Da proibição de trânsito de veículo acima de 3,5
toneladas:
O Prefeito Municipal de São Jerônimo editou o Decreto n°
4655 estabelecendo proibição do trânsito de veículos de carga acima de 3,5
toneladas de PBT nas vias que dão acesso a balsa.
Esta proibição acarreta diminuição significativa de usuários
das embarcações que, a partir da edição do Decreto, não mais utilizam os
serviços da empresa, passando a utilizar vias alternativas para alcançarem
os seus destinos. Tal proibição, trata-se de fato novo, não foi considerado
para formação reajuste tarifário editado em 1610712015.
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Desta rte, somado aos prejuízos das paralisa ções da
travessia em virtude das enchentes à vigência de tal decreto, a tarifa hoje
praticada compromete a continuidade de várias melhorias no ser/iço
implantadas ns últimos anos, tais como balsa 24 horas, balsa auxiliar,
rebocador auxiliar, SAC 24 horas, entre outros.
Da necessidade de aumento para implantação de
melhorias diversas:
A destinação de recursos para a construção de
atracadouros, medida urgente e vital para a continuidade dos serviços, haja
vista que a estrutura oferecida pelo órgão cõncedente não permite a
operação de atraca gem nas cheias dos rios.
A destinação de recursos para contratação de projetos e
aquisição de equipamentos que permitam a travessia em períodos de
neblina.
A destinação de recursos para projeto e execução de
melhorias na infra-estrutura da Rua Flores da Cunha. Frisa-se aqui ser esta a
condição para revogação do Decreto que proibe o trânsito de veículos com
mais de 3,5 toneladas nas Ruas que dão acesso a balsa na cidade de São
Jerônimo.
Destinação de recursos para continuidade no Serviço de
atendimento ao consumidor prestado atualmente durante as 24 horas do dia,
dando informações, registrando reclamações e sugestões.
Assim, o reajuste tarifário a ser deferido, de modo
extraordinário, considerando a necessidade de implantação de melhorias
diversas, é medida impositiva e urgente.
Da queda na demanda:
A exemplo do que vem acontecendo em quase todos os
segmentos empresariais, a travessia sofreu uma queda na demanda de 4
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aproximadamente 15% (quinze por cento), isso sem contabilizar o mês de
outubro, haja vista que nesse mês a empresa teve os serviços paralisados
em virtude da enchente dos rios Jacuí e Taquart
Conforme se observa na planilha que anexamos ao
presente requerimento, esse número de 15% foi apurado contabilizando-se
tão somente os meses de janeiro a setembro. Isso significa que ao término
do ano, teremos um percentual ainda mais acentuado.
A título de comparação do caso extraordinário e a
implicação das cheias na queda da demanda, realizamos amostra gem
referente aos meses de julho dos últimos dois anos.
Vale dizer, por oportuno, que a projeção em relação a
outubro é ainda pior, na medida em que os dias paralisados superam os
dias paralisados em julho.
Vejamos a tabela demonstrativa:
Especificação Julho de 2013 Julho de 2014 Julho de 2015
Bi-Trem 28 15
Romeu & Julieta 176 222 fl Carretas 689 551 223
Trucados 1876 1930 1048
Caminhões e Ônibus 2011 2009 1198
Automóveis com Reboque 350 261
Automóveis 25292 26254 16700
Carroças 38 10
Motos 2621 3170 1888 Bicicletas 14 11 23 Passageiros 291 125 Total 33386 34558 21413
Destarte, o deferimento da revisão tarifária ora pretendida,
de modo extraordinário, considerando estar demonstrado que as cheias
afetam diretamente o funcionamento da empresa com a queda da
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arrecadação, e uma projeção nefasta para o encerramento do mês de
outubro (maior que a de julho), é medida vital para a continuidade do ser/iço.
Quebra no faturamento:
Considerando a expressiva e singular queda na demanda,
conseqüentemente há uma quebra no faturamento da empresa.
Para melhor ilustrar a situação de iminente esgotamento
financeiro da empresa, anexamos balancete dos meses de janeiro a
setembro de 2015, onde se apurou o lucro de R$ 7.394,63.
Esse valor sequer cobre um terço da folha de pagamento
do mês de outubro em que a empresa não registra faturamento, haja vista
estar com as atividades paralisadas.
Prova da dificuldade financeira é que a empresa requerente
está pleiteando juntos aos bancos empréstimo na ordem de R$ 350.000,00
para pagamentos de despesas mais urgentes, tais como: salários, rescisões,
impostos e fornecedores.
Não é demais referir, que ao contratar empréstimo bancário
a requerente arcará com juros, despesa não computada quando da fixação
da tarifa anterior
Assim, há de ser deferido o reajuste tarifário de modo
extraordinário, considerando a quebra no faturamento da empresa e
necessidade de contratação de empréstimo bancário.
Da previsão do aumento salarial pelo Dissídio
Coletivo:
Não bastasse a quebra no faturamento, a queda na
demanda, ainda há que computar nos encargos da empresa a previsão de
Dissídio Coletivo da categoria a ser implantado em março de 2016, o que
sobrecarregará ainda mais os custos da empresa.
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É que haverá um aumento no salário base dos empregados
que refletirá em todas as verbas de natureza salarial e tributária.
Desse modo, há de ser considerada no reajuste tarifário a
previsão de dissídio da categoria (com aumento salarial que reflete aumento
tributário), eis que o pagamento dos direitos ali previstos decorre de le4 fato
não considerado quando da fixação da tarifa.
7. Da análise comparativa:
Na atual situação da empresa requerente, é inevitável que
se faça um comparativo com os valores das tarifas praticadas em outras
travessias.
Utilizamos como comparação a tarifa praticada na travessia
de Taquari: R$ 9,45.
A empresa autorizatária em Taquari realiza metade do
percurso que a requerente; possui somente uma balsa; não opera 24 horas
por dia; não possui SAC - serviço de atendimento ao consumidor 24h; não
possui balsa auxiliar.
Outro exemplo é o preço da tarifa praticado na travessia
existente no interior do Município de Triunfo, na localidade de Barreto,
também com metade do percurso, sem qualquer infraestrutura, no valor de
R$ 9,00 durante o dia e R$ 13,00 durante a noite. Sinala-se aqui que esta
travessia é utilizada alternativamente quando da paralisação dos serviços da
empresa requerente e fica a 20Km de São Jerônimo, sendo 10 deles em
estrada de chãõ, em péssimas condições de trafegabilidade.
Requerente Balsa Taquari Balsa Barreto Percurso 1000 m 500 m 500 m Quantidade de balsas 3 1 Opera 241, Sim Não Sim / Preço noturno diferenciado SAC Sim Não Não Balsa Auxiliar Sim Não Não Tarifa R$ 6,40 R$ 9,45 R$ 9,00/R$ 13,00
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* Transportadora Inácio Ltda.
Como todo respeito, não nos parece justo nem razoável a
tarifa praticada atualmente, eis que de acordo com o quadro comparativo
acima possui maior percurso a transcorrer, opera com maior quantidade de
embarcações, dá maior garantia ao autorizador e melhor qualidade aos
consumidores e, num paradoxo, recebe a menor tarifa.
Deste modo, demonstrada a análise comparativa onde a
requerente supera em todos os itens outras autorizatárias e ainda assim
recebe menor tarifa, requer, modo extraordinário, seja deferido o aumento na
tarifa.
8. Da quebra do equilíbrio financeiro:
Conforme planilha que anexamos ao presente, a
diminuição na demanda e a conseqüente queda no faturamento é vertiginosa.
Nessas condições, a prevalecer a tarifa hoje vigente no
valor de F?$ 6,40 para automóvel equivalente, a empresa autorizatária não
tem suporte financeiro para dar continuidade nos serviços com a mesma
qualidade e eficiência até então realizados, fato demonstrado pela
necessidade de contratação de empréstimos bancários.
Sopesados os aumentos nos custos de operação e
funcionamento, a diminuição gradativa da demanda, a necessidade urgente
de reconstrução dos atracadouros nas cidades de São Jerônimo e Triunfo, de
melhorias na infra-estrutura da Rua de acesso a balsa e do atracadouro, a
paralisação dos serviços em épocas de enchentes e mais a proibição do
trânsito de veículos com mais 3,5 toneladas, há um flagrante desequilíbrio
financeiro.
As conseqüências da quebra do equilíbrio financeiro vão
refletir diretamente no consumidor, destinatário final dos serviços, na medida
em que a empresa autoriza tária perde o seu poder de investimento e em
situações extremas, como é o caso, a descontinuidade das melhorias e
avanços já implantados.
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=:OD:= Transportadora Inácio Ltda.
Em apertada síntese, podemos inferir que os custos
operacionais se avolumam com constantes aumentos nos combustíveis, por
exemplo, e a demanda/faturamento diminuindo vertiginosamente.
Destarte, demonstrado está que a requerente não tem
suporte financeiro para abarcar uma paralisação de 30 dias, urgindo haja um
aumento na tarifa para que a empresa possa diluir os prejuízos suportados
até então, de maneira muito agonizante.
Do acúmulo de defasagem dos últimos reajustes:
A empresa vem ao longo dos anos suportando reajustes
ínfimos, que retiram sua capacidade de investimentos.
Para melhorar ilustrar, anexamos ao presente um histórico
dos reajustes concedidos, a contar do ano de 2005.
Nessas condições, a empresa vinha se mantendo
engessada, estatizada.
Ocorre, entretanto, que a ocorrência de fatos novos, como
as intempéries da natureza, que provocaram enchentes que ultrapassam
marcas históricas, destruindo atracadouros e estradas de acesso, e forçando
a interrupção na travessia fizeram com que a empresa amargasse prejuízos
de toda monta, os quais não possui suporte financeiro para superar. Até
porque não de trata de uma empresa de grande porte.
Do valor apurado e nova tarifa:
Diante de todos os fatos ora argumentados, sem sopesar
o prejuízo da empresa em outubro (ainda não encerrado), demonstrado
está que a empresa amarga prejuízos de alta monta abarcando para si
responsabilidades para que o fiel desempenho da atividade autorizada
continuasse a ser fielmente desempenhada.
Buscando, assim, o reequiíbrio financeiro da empresa, a
continuidade da prestação de serviços sem prejuízo do consumidor 9
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09= Transportadora Inácio Ltda.
(destinatário final dos serviços) é que busca o reajuste extraordinário da tarifa
para o automóvel equivalente no valor de R$ 9,50 (com a projeção dos
prejuízos de outubro de 2015), ou ainda, sucessivamente, R$ 8,90, conforme
tabela contábil em anexo que demonstra cabalmente todos os fatos ora
alegados (sem contabilizar o amargo outubro)."
Sobreveio Decisão deferindo o pedido de reajuste tarifário,
através da Resolução Decisória RED no 17112016, datada de 1810212016,
fixando a tarifa para automóvel equivalente em R$7,00 (sete reais).
Importante destacar que para o cálculo da tarifa reajustada,
por se tratar de pedido extraordinário, somente foi considerado o período de
paralisação dos serviços ocorrido por conta das ãheias dos rios. Os demais
itens que foram listados no pedido foram sobrestados para análise no
presente pedido. Por tal razão, requer, desde já, integrem o cálculo do
reajuste.
II - Das demais razões que embasam o pedido:
Além dos fatores elencados acima: -necessidade de
aumento da tarifa para implantação de melhorias diversas; - queda na
demanda; -quebra no faturamento; - previsão do aumento salarial pelo
dissídio coletivo; - análise comparativa com outras travessias; - da quebra do
equilíbrio financeiro; - do acúmulo de defasagem dos últimos reajustes,
devem ainda ser aquilatados os seguintes:
a) Conforme Resolução n° 1172 da AGERGS, desde
1511012009, os serviços de travessia são realizados durante as 24 horas do
dia, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
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a travessia é realizada com duas balsas e respectivos
rebocadores, sendo que em dias de forte neblina ou outra intempérie que
obrigue a paralisação do serviço por algumas horas, é utilizada uma terceira
balsa para atender a demanda acumulada.
Com base no Decreto n°4274 de 15/09/2012 e ofício n°
09612012 de 0410812012, de prefeito de São Jerônimo, Sr. Marcelo Luiz
Schreinert, foi proibido o tráfego de veículos com peso superior a 30
toneladas e de caminhões (qualquer peso0, no horário compreendido entre
as 22h até às 06horas, fator que interfere diretamente na manutenção dos
horários, haja visto que as médias das demandas equivalentes (Bi-Trem,
Romeu&Julieta, carretas e trucados) estão tendo uma redução vertiginosa
desde 2012.
Estrito cumprimento das determinações acolhidas na
Resolução n° 13712002 da AGERGS, no que se refere a apresentação dos
documentos contábeis, conforme disposto no Plano de Contas Padrão
estabelecido para o transporte hidroviário, bem como informações acessórias
requeridas pela área técnica.
As embarcações estão totalmente providas com os
Equipamentos de Segurança e de Combate a Incêndio exigidos pela
Legislação Marítima vigente.
Após as enchentes de julho e agosto de 2015, a empresa
teve de assumir gastos com projeto de engenharia, recuperação,
levantamento e melhorias na estrada que dá acesso ao atracadouro da balsa.
Condição imposta pelo Prefeito de São Jerônimo para que a empresa
voltasse a utilizar o porto. Tais gastos devem integrar o reajuste tarifário
requerido pela empresa.
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g) ainda, as paralisações em razão das enchentes,
ocorreram em julho e outubro de 2015. Entretanto, o aumento extraordinário
da tarifa somente passou a ser praticado em 2010212015. Esse aumento deve
retroagir à data dos eventos e integrar o cálculo da nova tarifa.
De outro norte, por precaução, e por não exercer o poder
de polícia, reiteramos o pedido de aplicação de medidas de segurança
quanto aos veículos com excesso de carga, transportadores de lixo e de
cargas tóxicas ou perigosas, que colocam em risco a segurança da travessia.
Por oportuno, reiteramos o pedido de adequação nas
tarifas de carroças (R$2,30), moto (R$2,30) e bicicleta (R$1,40), pois
conforme já debatido, é inadmissível que quaisquer desses, sempre ocupado
por um ou mais passageiros, pague igual ou menos que o pedestre (R$1 75).
11. CONCLUSÃO:
Temos o compromisso com os úsuários de efetuar grandes
investimentos operacionais tais como, reforma e construção de embarcações,
aumento no número de empregados, reajustes salariais decorrentes de dissídio
coletivo e concorrência na mão-de-obra com empresas de extração de areia, e
amparados pelo pequeno número de registros na Ouvidoria da AGERGS
ocorrido nos últimos anos, podemos verificar o quanto se evoluiu nos aspectos
de bom atendimento, cumprimento dos horários, publicidade, segurança, etc...
Desta forma, para que a empresa consiga manter a mesma
qualidade nos serviços, especialmente no que se refere ao horário de 24 horas,
duas balsas operando simultaneamente, 3a balsa auxiliar, SAC 24 horas, e
principalmente tenha aporte financeiro para continuar realizando as melhorias na
estrada de acesso exigidas para que a empresa volte a transportar veículos com
pesagem acima de 3,5 toneladas, é imprescindível que o valor tarifário para o 12
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Automóvel-Equivalente seja fixado em R$ 12,60 (doze reais e sessenta
centavos).
Pelo exposto, requer seja o presente acolhido e, após os
trâmites pertinentes, seja concedida a reposição tarifária nos valores solicitados.
Termos em que pede deferimento.
Triunfo-RS, 11 de março de 201
O LTDA. Gerente
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Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 14
AGENCIA ESTADUAL DE REGULACAO DOS SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGE R G S.
INFORMAi;,;u1::s üERAIS DA EMPRESA
NOME COMPLETO TRANSPORTADORA INÁCIO L TOA Nº CNP J 89.609.440/0003-16 ENDEREÇO RUA FLORES DA CUNHA, S/N !BAIRRO CENTRO CIDADE TRIUNFO CEP 95840-000 DATA DO INÍCIO DAS ATIVIDADES: FONE: OXX-51-3€54-1217 DFAX: OXX-51-3654-1217 E-MAIL [email protected]
NOME VIDE CONTRATO SOCIAL ENDEREÇO FUNÇÃO PARTICIPA DE OUTRAS EMPRESAS QUAIS EMPRESAS: % DA PARTICIPAÇÃO:
NOME ENDEREÇO FUNÇÃO PARTICIPA DE OUTRAS EMPRESAS QUAIS EMPRESAS: % DA PARTICIPAÇÃO:
NOME ENDEREÇO FUNÇÃO PARTICIPA DE OUTRAS EMPRESAS QUAIS EMPRESAS: % DA PARTICIPAÇÃO:
TIPO DE TRANSPORTE:
A EMPRESA POSSUI OUTRAS ATIVIDADES
QUAIS:
INFORMACOES DOS SOCIOS
()SIM ( ) NÃO
()SIM ( )NÃO
()SIM ( )NÃO
( ) PASSAGEIROS (X) VEICULOS ( )CARGOS
( ) SIM ( X ) NÃO
Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 15
AGENCIA ESTADUAL DE REGULAÇAO DOS SERVIÇOS PUBLICO$ DELEGADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS - li li
NOME TIPO MODELO ANO DE AQUISIÇÃO VALOR DA COMPRA VALOR DE MERCADO QUANTIDADE DE LUGARES Nº DE VIAGENS POR DIA HORÁRIOS POTÊNCIA MOTOR QUANTIDADE DE USUÁRIOS SENTADOS QUANTIDADE DE USUÁRIOS EM PÉ
TEMPO DA TRAVESSIA:
DATA DA AUTORIZAÇÃO.
TRAVESSIA:
TARIFA:
DOCUMENTOS DE INFORMAÇOES PERIODICAS - DIP IV
DADOS REFERENTES AS EMBARCAÇOES NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS li
li 1 2 3 4 5 6 7 li .. ~;!~~A .. º.9 .. ~AÇY.U ... ~.'-~-~-~ .. P.9 .. ~.Y.A!.~.~ .. l... ........ <:..~Y..P.!.~ ......... .l ........ T!.~ .. T.~.!~.~--.... .l .... Y.~.~~--~-~!9.~ .. ! .... l... ..... T..~.1.Y..~.~9 .. ! ...... ..1 ............. ..'.~.~-~---··· ··· .. ...li
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15 MINUTOS
08/03/1 978
VER TABELA
Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 16
A EMBARCAÇÃO NÃO REALIZA TRAVESSIAS EM DIAS DE MANUTENÇÃO? ( ) SIM ( X ) NÃO
QUANTOS DIAS POR MÊS É DESTINADO A MANUTENÇÃO?
EXISTE OUTRA EMBARCAÇÃO QUE SUBSTITUI A PRINCIPAL? SIM
EXISTE PROJETOS DE MELHORIAS NAS EMBARCAÇÕES? DESCREVA-OS.
Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 17
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NomedlEfT'P'9SOº l~O Númen>" -P"-~
1.1 1,1.0t , 10\01
JAN 1 DEZl15 TRANSPORTADORA INACIO LTDA RUA OEMETI<IO RIBEIRO
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Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 18
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Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 19
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Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 20
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Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 21
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Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 22
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Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 23
QUADRO 1 -DETALHAMENTO DO CUSTO COM PESSOAL PRÓPRIO
2016 VALORES
CONTAS CONTÁBEIS NOMINAIS R$ SALARIOS R$ 802.896,81 HORAS-EXTRAS R$ 39.282,04 FÉRIAS R$ 98.366,14 130. SALARIO R$ 53.283,82 FGTS R$ 76.387,94 PREVIDl'.:NCIA SOCIAL R$ 97.694,30 PLANO DE SAUDE R$ 1.893,69 CESTA BASICA R$ 41 .036,17 AJUDA DE CUSTO R$ -
UNIFORMES R$ 11 .321 ,71 VALE TRANSPORTE R$ -INDENIZACAO FGTS(40%) RESCISOES R$ 30.267,05 OUTRAS DESPESAS C/PESSOAL R$ 96.769,22
TOTAL GERAL R$ 1.349.198,89
QUADRO 2- DETALHAMENTO DO CUSTO DE MANUTENÇÃO
2016 VALORES
CUSTOS/DESPESAS NOMINAIS R$ MANUTENÇÃO EMBARCAÇÕES R$ 438.342,35 MANUTENÇAO TERMINAIS R$ 43.403,33
TOTAL GERAL R$ 481.745,68
Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 24
QUADRO 3 - DETALHAMENTO DE DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO
2016 VALORES
CONTAS CONTÁBEIS NOMINAIS R$ Pró-labore(Honorários Diretoria) R$ 40.200,00 Aluquel R$ 16.705,92 Enerqia R$ 3.744,65 IAgua e Esgoto R$ 1.419,86 Comunicações R$ 14.617,27 Seguros/Informática R$ -Outras Despesas com Ocupação R$ 7.601 ,58 Outros Impostos, Taxas e Contribuições R$ 31 .166,39 Taxa Fiscalização - AGERGS R$ 25.467,30 Serviços de Terceiros R$ 64.676,83 Outras Despesas Administração R$ 10.853,08
TOTAL GERAL R$ 216.452,88
QUADRO 4 - REMUNERAÇÃO DO CAPITAUDEPRECIAÇÃO
2016 VALORES
DISCRIMINAÇÃO NOMINAIS R$ Rol de Embarcações R$ 41 8.845,74
TOTAL GERAL R$ 418.845,74
Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 25
QUADRO 5 -TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO
ESPECIFICAÇAO ALIQUOTA (%) ICMS 9,60
COFINS 3,00 PIS 0,65
INSS 1,50 CSSL 1,08 IRPJ 1,20
TOTAL GERAL 17,03
QUADRO 6 - CUSTOS ADMITIDOS PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS
2016 NATUREZA DA DESPESAS VALORES
NOMINAIS R$ PESSOAL R$ 1.349.198,89 LEGALIZAÇAO R$ 13.979,60 CONSUMO R$ 552.396,54 MANUTENÇÃO R$ 481 .745,68 ADMINISTRAÇÃO R$ 216.452,88 DESPESAS COM VENDAS R$ 38.318,50 DESPESAS BANCARIAS R$ 25.143,31 DEPRECIAÇAO E REMUNERAÇÃO R$ 418.845,74 SUB-TOTAL R$ 3.096.081, 14 GERENCIAMENTO/INVESTIMENTOS (20%) R$ 530.418,42 SUB-TOTAL R$ 3.626.499,56 CALCULO TRIBUTOS R$ 744.356,85
Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 26
QUADRO 7 -BASE DA REVISÃO TARIFÁRIA
VALOR NATUREZA DA DESPESAS ATUALIZADO
R$ PESSOAL R$ 1.349.1 98,89 LEGALIZAÇAO R$ 13.979,60 CONSUMO R$ 552.396,54 MANUTENÇAO R$ 481 .745,68 ADMINISTRAÇAO R$ 216.452,88 DESPESAS COM VENDAS R$ 38.318,50 DESPESAS BANCARIAS R$ 25.143,31 DEPRECIAÇÃO E REMUNERAÇAO R$ 418.845,74 GERENCIAMENTOilNVESTIMENTOS (20%) R$ 530.418.42 TRIBUTOS R$ 744.356,85
TOTAL GERAL R$ 4.370.856,40
QUADRO 8 - FLUXO DE DEMANDA
INDICE AUTO MOVEIS CATEGORIA DE EQUIVALENTE
EQUIVALENCIA 2016 Si-Trem 9 1694
Romeu & Julieta 7 9545 Carretas 5 17348
Trucados 4 53139 Caminhões e ônibus 3 42257
Automóveis e/reboque 1,5 4046 Automóves 1 211210
Carroças 0,33 14 Motos 0,33 9712
Bicicletas 0,2 23 Passageiro 0,25 o
AUTOMOVEIS-EQUIVALENTESI 348987
Anexo ao Requerimento (0093071) SEI 000371-39.00/16-9 / pg. 27
QUADRO 9 -CALCULO DA TARIFA
CUSTOS (TOTAIS) R$ 4.370.856,40 AUTOMÓVEIS-EQUIVALENTES 348987
TARIFA CALCULADA R$ 12,52 I
QUADRO 10 -TARIFA SUGERIDA
INDICE TARIFA TARIFA CATEGORIA DE CALCULADA SUGERIDA
EQUIVALENCIA Bi-Trem 9 R$ 112,72 R$ 113,40
Romeu & Julieta 7 R$ 87,67 R$ 88,20 Carretas 5 R$ 62,62 R$ 63,00
Trucados 4 R$ 50,10 R$ 50,40 Caminhões e ônibus 3 R$ 37,57 R$ 37,80
Automóveis e/reboque 1,5 R$ 18,79 R$ 18,90 Automóves 1 R$ 12,52 R$ 12,60
Carroças 0,33 R$ 4,13 R$ 4,50 Motos 0,33 R$ 4, 13 R$ 4,50
Bicicletas 0,2 R$ 2,50 R$ 2,50 Passageiro 0,25 R$ 3, 13 R$ 2,50