TRÂNSITO ADUANEIRO
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TRÂNSITO ADUANEIROTRÂNSITO ADUANEIRO
Ronaldo de Souza ForteRonaldo de Souza Forte
Santos, 09 de dezembro de 2002Santos, 09 de dezembro de 2002
Associação Comercial de SantosRua XV de Novembro, 137 - Santos - São Paulo - BrasilCEP 11.010-151Fone - (13) 3219-1413 / Fax - (13) 3219-6170E-mail – [email protected]
TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADOTRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO
O O SISCOMEXSISCOMEX foi instituído em 25 de setembro de foi instituído em 25 de setembro de
1992, pelo Decreto 660, com o objetivo de permitir a 1992, pelo Decreto 660, com o objetivo de permitir a
integração administrativa das atividades de registro, integração administrativa das atividades de registro,
acompanhamento e controle das operações de acompanhamento e controle das operações de
comércio exterior, mediante fluxo único e comércio exterior, mediante fluxo único e
computadorizado de informações.computadorizado de informações.
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O O SISCOMEXSISCOMEX tem o desenvolvimento, administração e tem o desenvolvimento, administração e coordenação sob responsabilidade do Ministério da coordenação sob responsabilidade do Ministério da
Fazenda – Secretaria da Receita Federal.Fazenda – Secretaria da Receita Federal.
O SERPRO – Serviço de Processamento de Dados, foi O SERPRO – Serviço de Processamento de Dados, foi usado para dar suporte técnico e material para a usado para dar suporte técnico e material para a
implantação dos diversos módulos do implantação dos diversos módulos do SISCOMEXSISCOMEX integrando-os na REDE DE COMUNICAÇÃO do integrando-os na REDE DE COMUNICAÇÃO do
SERPRO, onde residem os sistemas informatizados da SERPRO, onde residem os sistemas informatizados da Receita Federal, entre eles o Receita Federal, entre eles o SISCOMEXSISCOMEX..
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O O Sistema MercanteSistema Mercante tem o desenvolvimento, tem o desenvolvimento,
administração e coordenação sob responsabilidade do administração e coordenação sob responsabilidade do
Ministério do Transporte, e foi criado com o objetivo de Ministério do Transporte, e foi criado com o objetivo de
permitir ao DMM – Departamento da Marinha Mercante, permitir ao DMM – Departamento da Marinha Mercante,
executar os controles administrativos e de arrecadação executar os controles administrativos e de arrecadação
do AFRMM – Adicional ao Frete para a Renovação da do AFRMM – Adicional ao Frete para a Renovação da
Marinha Mercante, contando, também, com o suporte Marinha Mercante, contando, também, com o suporte
técnico e material do SERPRO e residindo na REDE técnico e material do SERPRO e residindo na REDE
SERPRO de COMUNICAÇÃO.SERPRO de COMUNICAÇÃO.
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Os dois sistemas Os dois sistemas SISCOMEXSISCOMEX e e MERCANTEMERCANTE passaram a operar de passaram a operar de
forma integrada e harmoniosa por decisão conjunta dos dois forma integrada e harmoniosa por decisão conjunta dos dois
Ministérios da Fazenda e dos Transportes, proporcionando grande Ministérios da Fazenda e dos Transportes, proporcionando grande
evolução no aperfeiçoamento dos controles das atividades de evolução no aperfeiçoamento dos controles das atividades de
comércio exterior, de uma forma geral, tanto na área administrativa, comércio exterior, de uma forma geral, tanto na área administrativa,
como na operacional, no sentido de inibir fraudes fiscais, tributárias, como na operacional, no sentido de inibir fraudes fiscais, tributárias,
cambiais e até mesmo oferecendo melhores condições para o cambiais e até mesmo oferecendo melhores condições para o
exercício eficiente da segurança patrimonial, em toda a cadeia exercício eficiente da segurança patrimonial, em toda a cadeia
logística do comércio exterior brasileiro, com o armazenamento de logística do comércio exterior brasileiro, com o armazenamento de
informações gerenciadas.informações gerenciadas.
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Esta é a cronologia de implantação doEsta é a cronologia de implantação do
SISCOMEXSISCOMEX e do e do SISTEMA MERCANTESISTEMA MERCANTE::
Janeiro 1993Janeiro 1993 SISCOMEX EXPORTAÇÃOSISCOMEX EXPORTAÇÃO;;
Janeiro 1995Janeiro 1995 SISCOMEX MANTRASISCOMEX MANTRA – Sistema Integrado de – Sistema Integrado de Gerencia do Manifesto, do Trânsito e do Gerencia do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento; Armazenamento; (implantado apenas no modal aéreo).(implantado apenas no modal aéreo).
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Maio de 1995 Maio de 1995 Sistema DTESistema DTE – Alfândega de Santos – Criado e – Alfândega de Santos – Criado e desenvolvido fora da REDE SERPRO, para controlar e gerenciar o trânsito desenvolvido fora da REDE SERPRO, para controlar e gerenciar o trânsito aduaneiro local, com início e conclusão em recintos aduaneiros aduaneiro local, com início e conclusão em recintos aduaneiros jurisdicionados à Alfândega de Santos, envolvendo as operações e jurisdicionados à Alfândega de Santos, envolvendo as operações e atividades da Alfândega, da CODESP (em 1995, única operadora portuária atividades da Alfândega, da CODESP (em 1995, única operadora portuária e administradora do Porto de Santos), os Terminais Retroportuários e administradora do Porto de Santos), os Terminais Retroportuários Alfandegados, as Agências Marítimas e as Transportadoras rodoviárias. Alfandegados, as Agências Marítimas e as Transportadoras rodoviárias.
Depois ampliado para abranger as atividades dos diversos Operadores Depois ampliado para abranger as atividades dos diversos Operadores Portuários, Instalações Portuárias Alfandegadas, NVOCCs., Declarações Portuários, Instalações Portuárias Alfandegadas, NVOCCs., Declarações de Trânsito Aduaneiro Simplificado, gerenciamento dos estoques dos de Trânsito Aduaneiro Simplificado, gerenciamento dos estoques dos recintos alfandegados da jurisdição da Alfândega de Santos, Trânsito recintos alfandegados da jurisdição da Alfândega de Santos, Trânsito Aduaneiro entre os demais recintos da referida jurisdição, bloqueios nas Aduaneiro entre os demais recintos da referida jurisdição, bloqueios nas liberações de cargas, desconsolidação documental, controle das cargas liberações de cargas, desconsolidação documental, controle das cargas abandonadas, avarias ocorridas na descarga ou nas demais etapas, até a abandonadas, avarias ocorridas na descarga ou nas demais etapas, até a efetiva saída das cargas desembaraçadas das áreas alfandegadas dos efetiva saída das cargas desembaraçadas das áreas alfandegadas dos respectivos recintos.respectivos recintos.
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Janeiro 1997 Janeiro 1997 SISCOMEX IMPORTAÇÃOSISCOMEX IMPORTAÇÃO;;
Fevereiro 1998Fevereiro 1998 SISCOMEX MANTRA – DTA – ESISCOMEX MANTRA – DTA – E, , (Declaração (Declaração de Trânsito Aduaneiro Eletrônica) e de Trânsito Aduaneiro Eletrônica) e TGE TGE (Torna-guia eletrônica)(Torna-guia eletrônica)
Março 1999Março 1999 SISCOMEX MANTRA PRESENÇA DE CARGASISCOMEX MANTRA PRESENÇA DE CARGA;;
Dezembro 1999Dezembro 1999 SISCOMEX IMPORTAÇÃO DSISISCOMEX IMPORTAÇÃO DSI (Declaração (Declaração Simplificada de Importação);Simplificada de Importação);
SISCOMEX EXPORTAÇÃO DSESISCOMEX EXPORTAÇÃO DSE (Declaração (Declaração Simplificada de Exportação);Simplificada de Exportação);
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Agosto 2002Agosto 2002 Integração do Integração do SISTEMA MERCANTESISTEMA MERCANTE com o com o
SISCOMEXSISCOMEX;;
Novembro 2002Novembro 2002 Implantação do Implantação do SISTEMA MERCANTESISTEMA MERCANTE, ,
para para controle do AFRMM, pelo D.M.M. controle do AFRMM, pelo D.M.M.
Departamento de Marinha Mercante, do Departamento de Marinha Mercante, do
Ministério dos Transportes, no Ministério dos Transportes, no
último porto último porto brasileiro, em Santos-SP.brasileiro, em Santos-SP.
Dezembro 2002Dezembro 2002 SISCOMEX TRÂNSITOSISCOMEX TRÂNSITO
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Agora, com a IN-SRF 248, de 25 de novembro de 2002, Agora, com a IN-SRF 248, de 25 de novembro de 2002,
publicada no DOU de 27/11/2002, a Secretaria da publicada no DOU de 27/11/2002, a Secretaria da
Receita Federal resolveu aperfeiçoar e simplificar os Receita Federal resolveu aperfeiçoar e simplificar os
procedimentos relativos à utilização do regime de procedimentos relativos à utilização do regime de
trânsito aduaneiro, no próprio trânsito aduaneiro, no próprio SISCOMEXSISCOMEX, denominado , denominado
este novo módulo de “este novo módulo de “SISCOMEX TRÂNSITOSISCOMEX TRÂNSITO”.”.
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Esta IN-SRF 248/2002, é constituída de 87 artigos e 11 Esta IN-SRF 248/2002, é constituída de 87 artigos e 11
anexos, reestruturando e conciliando os diversos anexos, reestruturando e conciliando os diversos
conceitos legais, regulamentares e normativos que conceitos legais, regulamentares e normativos que
existem para a realização dos controles administrativos, existem para a realização dos controles administrativos,
documentais e operacionais físicos dos processos documentais e operacionais físicos dos processos
logísticos do fluxo das cargas que sejam objeto de logísticos do fluxo das cargas que sejam objeto de
trânsito aduaneiro, de forma informatizada.trânsito aduaneiro, de forma informatizada.
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Os reflexos das alterações determinadas pela referida Os reflexos das alterações determinadas pela referida IN-SRF 248/2002, se farão sentir na implementação das IN-SRF 248/2002, se farão sentir na implementação das novas rotinas e na sedimentação dos novos conceitos, novas rotinas e na sedimentação dos novos conceitos, bem como, nas práticas de atividades desenvolvidas bem como, nas práticas de atividades desenvolvidas pelos diversos agentes envolvidos na logística, onde pelos diversos agentes envolvidos na logística, onde
serão observadas as vantagens econômicas serão observadas as vantagens econômicas decorrentes e os necessários e indispensáveis ajustes e decorrentes e os necessários e indispensáveis ajustes e
adequações que deverão ser assimilados e adequações que deverão ser assimilados e compartilhados, uma vez que as mudanças introduzidas compartilhados, uma vez que as mudanças introduzidas
são muito abrangentes e culturalmente significativas são muito abrangentes e culturalmente significativas para cada setor de forma isolada.para cada setor de forma isolada.
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Por este motivo convocamos esta reunião para o dia Por este motivo convocamos esta reunião para o dia
09/12/2002, às 15:00 horas, na Associação Comercial 09/12/2002, às 15:00 horas, na Associação Comercial
de Santos, a fim de possibilitar uma análise das de Santos, a fim de possibilitar uma análise das
mudanças mencionadas, observando como elas mudanças mencionadas, observando como elas
afetarão a cada setor, dentre os quais destacamos:afetarão a cada setor, dentre os quais destacamos:
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Importadores, consignatários, armadores, NVOCCs, comissárias de Importadores, consignatários, armadores, NVOCCs, comissárias de
despachos, despachantes aduaneiros e seus ajudantes, agentes despachos, despachantes aduaneiros e seus ajudantes, agentes
marítimos, operadores portuários, depositários alfandegados marítimos, operadores portuários, depositários alfandegados
(instalações portuárias alfandegadas de uso público, com ou sem (instalações portuárias alfandegadas de uso público, com ou sem
berços de atracação – ou de uso privativo misto, EADIs), berços de atracação – ou de uso privativo misto, EADIs),
Transportadores de cargas com suspensão dos impostos, além das Transportadores de cargas com suspensão dos impostos, além das
repartições e fiscalizações nas áreas federal, repartições e fiscalizações nas áreas federal,
estaduais e municipais.estaduais e municipais.
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Como primeira informação complementar, damos ciência de que a Como primeira informação complementar, damos ciência de que a COANA Coordenação Geral de Administração Aduaneira, através COANA Coordenação Geral de Administração Aduaneira, através do Ato Declaratório Executivo n.º120, de 05 de dezembro de 2002, do Ato Declaratório Executivo n.º120, de 05 de dezembro de 2002, publicado no DOU de 06/12/2002, Seção I, dispensou a Declaração publicado no DOU de 06/12/2002, Seção I, dispensou a Declaração
de Trânsito de Contêiner (DTC), nos controles das operações de de Trânsito de Contêiner (DTC), nos controles das operações de transferência de contêineres contendo carga descarregadas dos transferência de contêineres contendo carga descarregadas dos
navios no pátio do porto e destinadas a armazenamento em recinto navios no pátio do porto e destinadas a armazenamento em recinto alfandegado jurisdicionados à Alfândega do Porto de Santos, alfandegado jurisdicionados à Alfândega do Porto de Santos,
considerando que esta repartição aduaneira já tem implementada considerando que esta repartição aduaneira já tem implementada outra forma de controle informatizado local, que é o outra forma de controle informatizado local, que é o Sistema DTESistema DTE, , iniciado em maio de 1995, e que sofreu constantes e profundos iniciado em maio de 1995, e que sofreu constantes e profundos aperfeiçoamentos constituindo-se, em dezembro de 2002, em aperfeiçoamentos constituindo-se, em dezembro de 2002, em
principal instrumento de controle administrativo e operacional das principal instrumento de controle administrativo e operacional das atividades portuárias e retroportuárias da Alfândega do porto de atividades portuárias e retroportuárias da Alfândega do porto de
Santos, muito embora não seja integrante da Rede SERPRO e nem Santos, muito embora não seja integrante da Rede SERPRO e nem esteja conectado com os Sistemas esteja conectado com os Sistemas SISCOMEXSISCOMEX e e MERCANTEMERCANTE..
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Devemos verificar que as normas aduaneiras implementadas pelas Devemos verificar que as normas aduaneiras implementadas pelas
autoridades governamentais, não somente com objetivos fiscais e autoridades governamentais, não somente com objetivos fiscais e
tributários, mas, também, considerando os aspectos policiais e tributários, mas, também, considerando os aspectos policiais e
antiterroristas, se tornam, cada vez mais sofisticados, de tal forma antiterroristas, se tornam, cada vez mais sofisticados, de tal forma
que sujeitam às empresas que operem nos transportes e nas que sujeitam às empresas que operem nos transportes e nas
coordenações logísticas, em todo o mundo, a adotarem medidas de coordenações logísticas, em todo o mundo, a adotarem medidas de
segurança e de comunicação de informações muito rígidas e segurança e de comunicação de informações muito rígidas e
intensamente controladas e verificadas, no tocante às constatações intensamente controladas e verificadas, no tocante às constatações
de eventuais inconformidades, nos cruzamentos de dados de eventuais inconformidades, nos cruzamentos de dados
documentais e/ou físicos, em especial, no caso do uso dos documentais e/ou físicos, em especial, no caso do uso dos
contêineres, com respeito aos:contêineres, com respeito aos:
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selos / lacres de segurança;selos / lacres de segurança;
à descrição correta e clara das mercadorias neles à descrição correta e clara das mercadorias neles acondicionadas; e, acondicionadas; e,
peso exato das cargas, entre outras. peso exato das cargas, entre outras.
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Isto ocorre até com a Alfândega americana que, em razão do ataque terrorista Isto ocorre até com a Alfândega americana que, em razão do ataque terrorista
de 11/09/2001, manteve entendimentos e estudos com a Organização de 11/09/2001, manteve entendimentos e estudos com a Organização
Marítima Internacional (IMO), e, a partir de Dezembro de 2002, definiu Marítima Internacional (IMO), e, a partir de Dezembro de 2002, definiu
como obrigatória a comunicação formal às autoridades aduaneiras como obrigatória a comunicação formal às autoridades aduaneiras
americanas, americanas, com a antecedência de 24 horas, do embarque, no porto de com a antecedência de 24 horas, do embarque, no porto de
origem de qualquer carga destinada aos Estados Unidos da América origem de qualquer carga destinada aos Estados Unidos da América
(EUA)(EUA), sob pena de que uma embarcação possa ser convidada (compelida) , sob pena de que uma embarcação possa ser convidada (compelida)
a se retirar de um porto americano, ou não seja autorizada a atracar, ou, a se retirar de um porto americano, ou não seja autorizada a atracar, ou,
ainda, venha a ser impedida de descarregar todos os contêineres de um ainda, venha a ser impedida de descarregar todos os contêineres de um
determinado armador, se encontrado algum indício negativo da origem e/ou determinado armador, se encontrado algum indício negativo da origem e/ou
informações incorretas a respeito das cargas declaradas nos informações incorretas a respeito das cargas declaradas nos
correspondentes conhecimentos de embarque – As informações mais correspondentes conhecimentos de embarque – As informações mais
detalhadas sobre o assunto poderão ser obtidas mediante consulta ao detalhadas sobre o assunto poderão ser obtidas mediante consulta ao
USCS, diretamente pelo e-mail:USCS, diretamente pelo e-mail:[email protected]@customs.trcos.gov.
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No Brasil foi instituído um sistema fiscal denominado No Brasil foi instituído um sistema fiscal denominado
RADARRADAR, que tem como finalidade detectar indícios de , que tem como finalidade detectar indícios de
fraudes, partindo do cruzamento das informações, fraudes, partindo do cruzamento das informações,
documentais e físicas, das transações de comércio documentais e físicas, das transações de comércio
exterior realizadas.exterior realizadas.
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As mudanças estão ocorrendo com uma velocidade incrível, e os As mudanças estão ocorrendo com uma velocidade incrível, e os
intervenientes na cadeia logística das operações de comércio intervenientes na cadeia logística das operações de comércio
exterior, sob pena de perderem as oportunidades que surgem e exterior, sob pena de perderem as oportunidades que surgem e
serem alijados do processo, são obrigados à executar as atividades serem alijados do processo, são obrigados à executar as atividades
dentro das novas determinações governamentais, procurando dentro das novas determinações governamentais, procurando
oferecer as condições suficientes para que as mesmas autoridades oferecer as condições suficientes para que as mesmas autoridades
fiscais executem as suas tarefas e funções inerentes, sem acarretar fiscais executem as suas tarefas e funções inerentes, sem acarretar
ônus desnecessários, decorrentes de desvios de rotinas e condutas ônus desnecessários, decorrentes de desvios de rotinas e condutas
que impliquem em penalizações para os que atuam no que impliquem em penalizações para os que atuam no
comércio internacional.comércio internacional.
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A respeito dos assuntos mencionados informamos que escrevemos A respeito dos assuntos mencionados informamos que escrevemos
duas matérias sob número de referências RF 603/02 e respectivo duas matérias sob número de referências RF 603/02 e respectivo
anexo e respectivo anexo RF 604/02 a respeito da aplicação das anexo e respectivo anexo RF 604/02 a respeito da aplicação das
novas normas do novas normas do Siscomex TrânsitoSiscomex Trânsito e RF 650/02 sobre a nova e RF 650/02 sobre a nova
mudança estratégica e tecnológica denominada de “e-business on mudança estratégica e tecnológica denominada de “e-business on
demand”, de 29/11/2002, disponibilizadas nos sites da ACS demand”, de 29/11/2002, disponibilizadas nos sites da ACS
http://www.acs.org.brhttp://www.acs.org.br e da ACEG e da ACEG http://www.acguaruja.org.brhttp://www.acguaruja.org.br, que , que
recomendamos a leitura. recomendamos a leitura.
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Eventuais esclarecimentos e informações sobre os assuntos poderão Eventuais esclarecimentos e informações sobre os assuntos poderão
vir a ser solicitados através das referidas Associações Comerciais vir a ser solicitados através das referidas Associações Comerciais
ou pelos e-mails: ou pelos e-mails: [email protected]@santosbrasil.com.br ou ou
[email protected]@uol.com.br e nos colocamos a disposição para a e nos colocamos a disposição para a
prestação dos esclarecimentos complementares que se fizerem prestação dos esclarecimentos complementares que se fizerem
necessários. Outrossim, informamos que também estarão necessários. Outrossim, informamos que também estarão
disponibilizados nos respectivos sites das Associações Comerciais disponibilizados nos respectivos sites das Associações Comerciais
citados os atos governamentais relativos ao Trânsito Aduaneiro citados os atos governamentais relativos ao Trânsito Aduaneiro
Informatizado – IN SRF 248/2002 e Ato Declaratório Executivo Informatizado – IN SRF 248/2002 e Ato Declaratório Executivo
COANA 120, de 05/11/2002.COANA 120, de 05/11/2002.
CONCEITOS E OBSERVAÇÕES CONCEITOS E OBSERVAÇÕES
A RESPEITO DO REGIME DOA RESPEITO DO REGIME DO
TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO
CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADOREGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO
Área de Pátio;Área de Pátio;
Carga de Pátio;Carga de Pátio;
Carga Armazenada;Carga Armazenada;
Conhecimento genérico ou Master (Consignação obrigatória ao Conhecimento genérico ou Master (Consignação obrigatória ao desconsolidador);desconsolidador);
CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADOREGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO
Trânsito Aduaneiro:Trânsito Aduaneiro:
• De entrada: procedente do exterior descarregada em local ou De entrada: procedente do exterior descarregada em local ou território aduaneiro do Brasil, e destinada a despacho em outro território aduaneiro do Brasil, e destinada a despacho em outro local (Amparada sempre por um conhecimento internacional)local (Amparada sempre por um conhecimento internacional)
COMUM – Sujeita a emissão de fatura do exportador;COMUM – Sujeita a emissão de fatura do exportador;ESPECIAL – sem exigência de fatura;ESPECIAL – sem exigência de fatura;
• De passagem: procedente do exterior e destinada ao exterior, muito De passagem: procedente do exterior e destinada ao exterior, muito embora tenha sido a mercadoria descarregada em um local no embora tenha sido a mercadoria descarregada em um local no território aduaneiro do Brasil e venha a transitar no referido território território aduaneiro do Brasil e venha a transitar no referido território sob controle, por meio de DTI – Declaração de Transbordo ou sob controle, por meio de DTI – Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional, entre veículos ou viagem internacional, e Baldeação Internacional, entre veículos ou viagem internacional, e que não sofrerá novo transbordo ou baldeação no país.que não sofrerá novo transbordo ou baldeação no país.
CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADOREGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO
Os conhecimentos de embarque que envolvam carga Os conhecimentos de embarque que envolvam carga
conteinerizada e carga solta, deverão ser objeto de conteinerizada e carga solta, deverão ser objeto de
Declaração de Trânsito como sendo de carga solta.Declaração de Trânsito como sendo de carga solta.
CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADOREGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO
O SISCOMEX IMPORTAÇÃO direcionará para o canal O SISCOMEX IMPORTAÇÃO direcionará para o canal
vermelho a DI/DSI para a carga chegada em trânsito vermelho a DI/DSI para a carga chegada em trânsito
quando identificar, no confronto entre a DTA e a DI/DSI, quando identificar, no confronto entre a DTA e a DI/DSI,
as seguintes situações:as seguintes situações:
• Divergência de valor; ou Divergência de valor; ou
• Carga com declaração negativa de anuência na DTA, Carga com declaração negativa de anuência na DTA,
mas, sujeita a LI/LSI.mas, sujeita a LI/LSI.
CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADOREGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO
É condição obrigatória para a aceitação do registro da É condição obrigatória para a aceitação do registro da
DTA, a informação da viagem, nas seguintes situações:DTA, a informação da viagem, nas seguintes situações:
• falta, avaria ou excesso em DTA de passagem;falta, avaria ou excesso em DTA de passagem;
• excesso em DTA de entrada;excesso em DTA de entrada;
• falta ou avaria em DTA de entrada sem a desistência de falta ou avaria em DTA de entrada sem a desistência de
vistoria pelo Beneficiário.vistoria pelo Beneficiário.
CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADOREGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO
O registro da Declaração de Trânsito caracteriza o início O registro da Declaração de Trânsito caracteriza o início
do Despacho Aduaneiro de Trânsito e o fim da do Despacho Aduaneiro de Trânsito e o fim da
espontaneidade do beneficiário, relativamente às espontaneidade do beneficiário, relativamente às
informações por ele prestadas na declaração.informações por ele prestadas na declaração.
CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADOREGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO
São condições para o registro da DTA:São condições para o registro da DTA:
• Encontrar-se a carga disponível (se o Terminal de Carga da origem Encontrar-se a carga disponível (se o Terminal de Carga da origem
for na condição de armazenamento);for na condição de armazenamento);
• Assinatura eletrônica, pelo beneficiário, do termo de Assinatura eletrônica, pelo beneficiário, do termo de
responsabilidade específico, pelo recolhimento dos tributos responsabilidade específico, pelo recolhimento dos tributos
suspensos, no caso de não cumprimento das obrigações fiscais;suspensos, no caso de não cumprimento das obrigações fiscais;
• Possuir o Transportador indicado na DTA a garantia suficiente para Possuir o Transportador indicado na DTA a garantia suficiente para
amparar a operação de trânsito;amparar a operação de trânsito;
• Informação do veículo transportador.Informação do veículo transportador.
CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADOREGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO
O documento que instrumentaliza o transporte da carga O documento que instrumentaliza o transporte da carga
em regime de Trânsito Aduaneiro, da origem ao destino, em regime de Trânsito Aduaneiro, da origem ao destino,
é o Certificado de Desembaraço de Trânsito Aduaneiro – é o Certificado de Desembaraço de Trânsito Aduaneiro –
CDTA, Anexo XI. CDTA, Anexo XI.
CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO CONCEITOS E OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO REGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADOREGIME DO TRÂNSITO ADUANEIRO INFORMATIZADO
Procedimentos de contingência:Procedimentos de contingência:• Foi instituído um formulário de Declaração Preliminar de Trânsito Foi instituído um formulário de Declaração Preliminar de Trânsito
Aduaneiro – DPTA, (Anexo XII), que deverá ser usado, na Aduaneiro – DPTA, (Anexo XII), que deverá ser usado, na reconhecida impossibilidade de acesso ao SISCOMEX, devendo reconhecida impossibilidade de acesso ao SISCOMEX, devendo ser preenchido em 3(três) vias que terão os seguintes destinos:ser preenchido em 3(três) vias que terão os seguintes destinos:
• 1º Via à unidade de origem;1º Via à unidade de origem;• 2º Via ao beneficiário; e 2º Via ao beneficiário; e • 3º Via à Unidade de destino.3º Via à Unidade de destino.• Competirá ao beneficiário, até o dia útil seguinte ao do Competirá ao beneficiário, até o dia útil seguinte ao do
restabelecimento do acesso ao SISCOMEX TRÂNSITO, restabelecimento do acesso ao SISCOMEX TRÂNSITO, providenciar o registro ou a regularização da declaração já providenciar o registro ou a regularização da declaração já registrada, conforme o caso.registrada, conforme o caso.