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UNIVERSIDADE DO CONTESTADO PROGRAMA DE MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL JOSE LUIS MUÑOZ ESCOBAR TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA UnC NA EVIDENCIACION DA SAUDE VISUAL E OCULAR BRASILERA CANOINHAS 2012

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UNIVERSIDADE DO CONTESTADO PROGRAMA DE MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL

JOSE LUIS MUÑOZ ESCOBAR

TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA UnC NA EVIDENCIACION DA SAUDE VISUAL E OCULAR BRASILERA

CANOINHAS 2012

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JOSE LUIS MUÑOZ ESCOBAR

TRAJETÓRIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA UnC NA EVIDENCIAÇÃO DA SAÚDE VISUAL E OCULAR BRASILEIRA

Projeto apresentado como exigência para o Curso de Mestrado em Desenvolvimento Regional ministrado pela Universidade do Contestado – UnC Canoinhas, sob Orientação do Dr. . Walter Marcos Knaesel Birkner

CANOINHAS 2012

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RESUMO

Esta pesquisa refere-se à capacidade de desenvolvimento que a Optometria como ciência da saúde pode ofertar ao território ao qual pertence Canoinhas, na possibilidade de que dita profissão possa ser admitida como uma ferramenta para o desenvolvimento da região e provavelmente serva como um catalizador de novas políticas de saúde pública, não somente a nível municipal senão também a nível estadual e federal, sem perder de vista os preceitos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde e as Nações Unidas em relação à política internacional visando uma profissão com características globais. Para esse efeito se analisa a realidade desta profissão com base nas teorias de desenvolvimento regional, como parte de um estudo único, que pretende ressaltar não só as condições favoráveis à saúde, senão também aquelas relativas da profissão com a sua área geográfica de influência, sociológica e política. Para esta análise se preferiu a guia de pensamento das diversas teorias do desenvolvimento regional, a fim de construir uma proposta que insira e avalie a inclusão de estes tema nas soluções sociais pretendidas pelo desenvolvimento. O objetivo principal deste estudo foi desvendar os elementos sociais e políticos que constituem um modelo de desenvolvimento proposto para a região, de jeito que se consiga apoiar os pontos fortes da profissão e os benefícios na execução de projetos em Saúde Pública na área da saúde visual e ocular. A análise do estado atual da profissão no mundo e no Brasil, permitiu a delimitação de suas funções e indicou um modelo baseado na teoria de grupos (Clústers), que se projeta na participação, não apenas como fator de inclusão social, mas também de coesão e de participação do estado ativo com a estrutura da comunidade e da pesquisa acadêmica, que é reforçada pela participação de universidades e representações das categorias em redes de capital humano no apoio ao processo de desenvolvimento em saúde. O estudo conclui que ainda existe confusão social entre as funções da Optometria e sua relação com a área medica e com o mercado óptico pelo qual diversas interpretações levam a presumir a possibilidade de que esta profissão tenha um caráter criminoso, na ausência de uma legislação moderna e acorde com o desenvolvimento do pais e do mundo ao tempo que permite visualizar uma luta pelo controle de mercados na qual as autarquias representantes das profissões se vem envolvidas a traves das regras propostas por elas mesmas e aceitas pelo Estado.

Palavras-chave: Saúde visual e ocular; Clústeres, Desenvolvimento.

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RESUMEN

Esta investigación se refiere a la capacidad de desarrollo que la Optometría como ciencia de la salud, puede ofertar al territorio al cual pertenece Canoinhas , en la posibilidad de ser admitida como una herramienta para el desarrollo de la región e probablemente sirva como catalizador de nuevas políticas de la salud publica, no solamente a nivel municipal se no también a nivel estadual y federal sin perder de vista los preceptos establecidos por la Organización Mundial de la Salud y las Naciones Unidas en relación a la política internacional apuntando para una profesión com características globales. Para alcanzar este propósito se analiza la realidad de esta profesión, fundamentado en las teorías del desarrollo regional, como parte de un estudio único, que pretende resaltar no solamente las condiciones favorables para la salud, sino también aquellas relativas de la profesión con su área geográfica de influencia sociológica y política. Para llevar a cabo este análisis se usó como guía las diversas teorías del desarrollo regional, a fin de construir una propuesta que inserte y evalúe la inclusión de estos temas en las soluciones sociales pretendidas por el desarrollo. El objetivo principal de esta investigación fue desvendar los elementos sociales y políticos que constituyen un modelo de desarrollo propuesto para la región, de manera que consiga apoyar los puntos fuertes de la profesión y los beneficios de la ejecución de una nueva Política de Salud Pública, en el área de la salud Visual y Ocular. El análisis del estado actual de la profesión en el mundo y en Brasil, permitió la delimitación de sus funciones e indicó un modelo basado en las teorías de grupos (Clústers), que se proyectan en la participación del estado activo con la estructura de la comunidad y de la investigación académica, que es reforzada por la participación de universidades y las representaciones de las clases en redes de capital humano en apoyo al proceso de desarrollo en el sector de la salud. Esta investigación concluye que aún existe confusión social entre as funciones de la Optometría y su relación con el área médica y con el mercado óptico por lo cual diferentes interpretaciones llevan a presumir la posibilidad de que esta profesión tenga un carácter criminoso en la ausencia de una legislación moderna acorde con el desarrollo del país y del mundo, al mismo tiempo que permite visualizar una lucha por el control de los mercados en que las autarquías representantes de las profesiones se ven involucradas a través de las normas propuestas por ellas mismas y aceptadas por el Estado.

Palabras-clave: salud visual y ocular; Clústeres, Desarrollo.

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LISTA DE SIGLAS

AIS – Ações Integradas de Saúde.

ALDO – Associação Latino Americana de Optometria.

AMB – Associação Médica Brasileira

ASCOFAOP = Associação Colombiana de Faculdades de Optometria.

CAPS – Caixa de Aposentadorias e Pensões.

CAS – Comissão de Assuntos Sociais.

CBO – Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

CBOO – Conselho Brasileiro da Óptica e Optometria.

CNE – Conselho Nacional de Educação.

CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica.

CUSV – Clínica Universitária de Saúde Visual.

DGSP – Diretoria Geral de Saúde Pública.

ECOO – Conselho Europeu de Optometria e Óptica.

FISAM – Faculdade Internacional San Martin.

HDPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

HND – História Natural da Doença.

IAPB – Agência Internacional de Prevenção à Cegueira.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

IES – Instituição de Ensino Superior.

INPC – Índice de Preços ao Consumidor.

MEC – Ministério da Educação e Cultura.

ONG – Organização não Governamental.

ONU – Organização das Nações Unidas.

OPAS – Organização Panamericana da Saúde.

PAM – Posto de Atendimento Médico.

PIB – Produto Interno Bruto.

PLS – Projeto de Lei do Senado.

PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

PPP – Projeto Político Pedagógico.

SESu – Secretaria de Educação Superior

SETEC – Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

SUDS – Sistema Unificado e Descentralização de Saúde.

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SUS – Sistema Único de Saúde.

TWN – Third World Networth

ULBRA – Universidade Luterana do Brasil

UnC – Universidade do Contestado.

UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a ciência e a

Cultura.

VOSH – Voluntariado da Optometria ao Serviço da Humanidade

WCO – Conselho Mundial de Optometria.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Políticas de Saúde Visual e Ocular ........................................................... 16 Figura 2 - Níveis de Atenção em Saúde .................................................................... 28 Figura 3 - Primeiro Nível. Promoção da Saúde ......................................................... 30 Figura 4 - Segundo Nível. Prevenção das doenças .................................................. 31 Figura 5 - Políticas de Saúde Visual e Ocular ........................................................... 32 Figura 6 - Desenvolvimento da Óptica ...................................................................... 34 Figura 7 - Optometria nos 10 Países mais desenvolvidos ........................................ 59 Figura 8 - Causas Globais de cegueira ..................................................................... 80 Figura 9 - Magnitude Mundial Das Discapacidades Visuais Devidas a Defeitos

Refrativos Não Corrigidos segundo a idade ................................................ 81 Figura 10 - Estrutura do programa VISAO 2020 ....................................................... 82 Figura 11 - Custo mundial previsto da perda da produtividade como resultado das

discapacidades visuais causadas, durante o período 2000-2020 ................ 83 Figura 12 - Conceitos para formalização de cursos - MEC ....................................... 96

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 - Distribuição dos pacientes segundo gênero CUSV - UnC 2010 ............. 84 Gráfico 2 - Distribuição dos pacientes por município de origem CUSV - UnC 2010 85 Gráfico 3 - Distribuição dos pacientes segundo sua Atividade CUSV - UnC 2010 ... 86 Gráfico 4 - Distribuição dos pacientes segundo o diagnóstico refrativo CUSV -

UnC 2010 .................................................................................................. 87 Gráfico 5 - Distribuição de casos segundo o diagnóstico CUSV - UnC 2010 ........... 88 Gráfico 6 - Distribuição de casos prescritos com Rx visual CUSV - UnC 2010 ........ 89 Gráfico 7 - Principais motivos de encaminhamento dos pacientes avaliados na

Clínica de Saúde Visual da UnC - Canoinhas - SC ................................... 92

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 9

1 A SAÚDE COMO RECURSO NO DESENVOLVIMENTO ......... ............................ 13

1.1 PERSPECTIVAS HISTÓRICAS DAS POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL E A SAUDE VISUAL ........................................................................................................ 20

1.2 Estruturacoes da Saude no Brasil ....................................................................... 27

2 DESENVOLVIMENTO ........................................................................................... 33

2.2 ABORDAGEM DA OPTOMETRIA NO CONTEXTO DA SAÚDE ........................ 33

2.2.1 História da Optometria...................................................................................... 33

2.2.2 A Visão da Optometria a Partir da OMS ........................................................... 39

2.2.3 Universidades e Optometria ............................................................................. 44

2.3 OPTOMETRIA, SAÚDE E DESENVOLVIMENTO .............................................. 52

3 O PROBLEMA DA OPTOMETRIA BRASILEIRA ............. .................................... 60

3.1 A OPTOMETRIA DE CANOINHAS ..................................................................... 65

3.3 CUSTOS DEMANDA E MERCADO .................................................................... 67

4 CONSIDERAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTUDO .. .................... 79

4.1 DIMENSÕES DO CONHECIMENTO .................................................................. 94

4.2 O NICHO DE MERCADO NA PRÁTICA PROFISSIONAL ................................ 103

4.3 DESENVOLVIMENTOS ECONÔMICO E SOCIAL ........................................... 110

4.4 PROPONDO UM CLÚSTER DE SAÚDE VISUAL E OCULAR ......................... 115

5 CONCLUSÕES .................................................................................................... 118

REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 124

ANEXO 01 - Lei 8.080 .............................. .............................................................. 130

ANEXO 02 – Oficio da Prefeitura Municipal de Canoin has ................................ 142

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INTRODUÇÃO

No campo do desenvolvimento regional com relação à saúde se pode

observar que existem elementos que causam grande influencia em este setor de

agremiações e conselhos de classes dos mesmos profissionais atuantes na area da

saúde. Especificamente a saúde visual tem apresentado grandes mudanças nos

últimos anos graças a criação do primeiro curso bacharelado de Optometria no

Brasil, presente na região de Canoinhas SC. Depois de dez anos de formação

profissional, percebe-se que é importante fazer a análise sobre os pontos fortes e

benefícios possíveis de serem obtidos dos processos de desenvolvimento das

políticas de saúde com a inclusão da Optometria como profissão. Discussões

jurídicas, inconsistências e divergências entre entes fiscalizadores de serviços, e

uma perseguição aberta da classe médica, são os elementos que determinam a

realidade de uma profissão não médica da área da saúde, que aparece pela primeira

vez em território brasileiro respaldada por um curso bacharelado e aprovado pelo

Ministério de Educação, que em seu projeto, interpreta os lineamentos propostos

pelos entes internacionais que lideram esta área, e que o admite através de seus

preceitos constitucionais como o presente no articulo VI; que preconiza que é dever

do Estado1 fornecer meios sociais, econômicos e ambientais para que todos tenham

saúde.

O sistema de saúde brasileiro, embora tenha passado, desde a década de 70,

por um processo de descentralização de suas políticas – procurando viabilizar suas

práticas ante as funções que exige o Estado moderno, continua sendo centralizado,

se estudado sob alguns pontos de vista – uma vez que de um ou outro modo a

descentralização sempre pressupõe atribuições ou poderes centralizados a serem

transferidos simplesmente de uma esfera para outra.

Mas esses paradoxos e contradições são naturais de dinâmicas históricas,

isto falando do ponto de vista da eficácia e eficiência do sistema de saúde, cabendo

ao governo federal sistematizar seu funcionamento no âmbito estadual e municipal,

situação que, em certas ocasiões, é substituída pela inferência de entes privados.

Embora o trato da saúde pública brasileira tenha mudado nas últimas décadas,

passando por várias reformas, foi com a implantação do SUS que as condições de

1 Determinado como Direito Social do Cidadão, e, por aplicação do artigo V, em seu § 1°, da Constituição Federal, também passa a ser um Direito Fundamental.

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saúde melhoraram para a população, ancorado no princípio constitucional, que tem

em conta a universalidade e o desejo de que a saúde seja para todos.

Ao falar de desenvolvimento regional e tendo como recurso a saúde, pode-se

raciocinar que o processo de descentralização, não só na saúde como em qualquer

outra área, requer consensos claros e uma visão estratégica para avançar obtendo

resultados tangíveis, que consigam influenciar positivamente os indicadores de

desenvolvimento quando medidos.

Tudo isso, mais a conceituação que tenta medicalizar2 a saúde, se vislumbra

em um panorama, no qual o Optometrista não é aceito pela classe médica e, dessa

forma, ainda não ocupa de nenhuma maneira um espaço profissional dentro do

Sistema Público de Saúde no Brasil. Como a principal função, que compete a esse

profissional, diz respeito à atenção e cuidados primários da visão, e esse cuidado é

vagamente realizado por médicos, tem-se a ineficiência do uso dos recursos

humanos: o não aproveitamento desses profissionais para este nível de atenção, e a

sobrecarga de outros profissionais capacitados para atender o nível secundário e

terciário da saúde ocular e visual.

Toda esta problemática, levou ao enfrentamento entre classes de

Optometristas e médicos, onde estes últimos assinalaram por décadas a carência de

formação cientifica do Optometrista como o principal impedimento para seu livre

exercício profissional dentro da sociedade. Razão pela qual, os Optometristas em

Brasil lutaram para conseguir que uma Universidade, respaldara seu processo de

formação e literalmente importara o curso para o Brasil.

A Universidade do Contestado, em convênio internacional com a Fundação

Universitária San Martin, da Colômbia, completou, em 2010, dez anos de atividades

do primeiro curso de Bacharelado de Optometria no Brasil. A qualidade dos

trabalhos desenvolvidos possibilitou ao profissional Optometrista o reconhecimento

por parte dos entes educacionais, uma vez que tem permitido uma série de

mudanças e inovações ao conceito saúde visual da região; da mesma forma, o

curso tem sido fator de desenvolvimento econômico e social da cidade de

Canoinhas, pois movimenta uma população flutuante que mensalmente é

consumidora de serviços e insumos ofertados na cidade.

2 Conceito que pretende identificar a saúde como um processo exclusivamente abordado e administrado pela categoria médica

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Culturalmente, sabe-se que a prática médica no Brasil, nos sistemas públicos,

é mais afeita à cura do que à prevenção, embora nas duas últimas décadas, vários

programas e políticas de saúde relatem sua importância. Todavia, se observa que as

atividades preventivas estão sendo mais desenvolvidas por profissionais não

médicos do que por eles mesmos; uma vez que continuam se concentrando nos

grandes centros e exercendo um papel mais de avaladores.

O Optometrista, nesse contexto, surge como o profissional capaz de atender

as necessidades que estes espaços de mercado representam, mas ao atender essa

lacuna, encontra uma barreira erguida pelo corporativismo médico, cujo preceito de

sustentação profissional reside na manutenção de um posicionamento de

apoderamento de funções; ou do empoderamento social de um conhecimento, que

permite o controle monopólico da saúde.

Aqui nasce o primeiro elemento da problemática que este trabalho pretende

explorar, já que, para contestar o principal questionamento, antes é necessário

responder a questão de qual o beneficio do exercício desta profissão peran te as

necessidades de desenvolvimento da saúde para Canoi nhas e Região e até

para o Brasil? Visto que a atuação profissional do Optometrista nessa região se

encontra sub judice.

As condições de inserção do novo profissional em um mercado fechado pelos

grupos profissionais como já era explicado por Max Weber (1921), está gerando a

necessidade de demonstrar, tanto política como socialmente, os recursos que esse

novo profissional pode aportar ao desenvolvimento dos programas de saúde visual e

ocular da população.

No transcurso deste trabalho se identificarão os benefícios que o profissional

de Optometria pode oferecer no que diz respeito à saúde visual da população

brasileira, e se fará necessário investigar de que maneira a formação em

Optometria, na região do Contestado, contribui com a aplicação das Políticas

Públicas em Saúde Visual e Ocular? Isto justificado pelo uso do termo usado por

Michel Foucault, desde o ponto de vista das possibilidades biopolíticas3 do Estado

Brasileiro, para administrar o conjunto de saberes, técnicas e tecnologias que

3 Segundo Ávila e Ávila (2012); biopolítica é a forma em que a partir do século 18 se agrupou e estudou a pratica governamental, dos fenômenos próprios de um conjunto de seres vivos, organizados como população, é dizer saúde, higiene, natalidade, mobilidade, longevidade e raças, entre outros.

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permitam ao Estado alcançar seus objetivos no concernente à saúde desde as

capacidades biológicas da visão e dos olhos da população.

O presente trabalho justifica-se a partir do ponto de vista da sociedade, cujas

necessidades de saúde são supridas pelos recursos, ações e atividades humanas

que promovem condutas e processos preventivos e de cura; como também

provoquem sustentabilidade, relacionada diretamente ao desenvolvimento

econômico e material da profissão de Optometrista; assim como da população que

vê, no atuar desse profissional, a solução de problemas, que sem atendimento

poderiam comprometer o futuro. É preciso usar este recurso de forma inteligente,

para que ele possa se transformar em ferramenta de gestão e de planejamento

estratégico de que o sistema de saúde precisa, contribuindo para a modificação dos

paradigmas culturais que medicalizam, ao extremo, a saúde, convertendo-a em um

baluarte de mercado.

Faz-se necessário relatar a trajetória da Optometria no Brasil e sua relação

com as políticas públicas de saúde visual e, ao final deste trabalho, depois de

elencar os recursos políticos e sociais referentes ao estudo, se propõe um modelo

de desenvolvimento para a região, sustentado na análise dos pontos fortes e

benefícios para o desenvolvimento e aplicação de Políticas de Saúde Pública, com

os quais pode contribuir a Optometria, tendo em conta sua possível participação no

Sistema Público de Saúde (SUS) a nível assistencial, e a identificação de benefícios

possíveis de serem obtidos com a inclusão da profissão como promotora de saúde e

bem estar social.

Este trabalho se apresenta em cinco partes sendo que a primeira é a

introdução, a segunda parte involucra a saúde como recurso no desenvolvimento, a

terceira parte a abordagem da Optometria no contexto da saúde, a quarta parte trata

sobre a Optometria saúde e desenvolvimento e por ultimo as considerações do

desenvolvimento do estudo.

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1 A SAÚDE COMO RECURSO NO DESENVOLVIMENTO

No que concerne ao debate em torno do desenvolvimento, um dos propósitos

mais analisados é a redução da pobreza, baseando-se na equidade e na inclusão

social. Para este fim, se projetam e estudam diferentes estratégias, que partem do

mercado e do comércio: a decisão certa da oferta de produtos no mercado certo; ou

a criação de indústrias em conglomerados industriais que lhe permitam evoluir

rapidamente e onde exista uma maior distribuição de riquezas.

Estas teorias são analisadas por vários teóricos, como Marshall4, que já

apontava a existência de outros fatores, além dos econômicos, como elementos que

contribuiriam para o desenvolvimento, embora teoricamente tenha se analisado de

maneira independente os fatores desencadeantes do desenvolvimento, a maioria

dos autores que escrevem sobre a saúde como um deles preconiza este como um

indicador capaz de medir o desenvolvimento de uma região, mais dificilmente

aceitado como um fator primário na promoção do desenvolvimento, situação esta

que é levada em conta por diferentes instituições nacionais e internacionais que hoje

plantam os enfoques do desenvolvimento local integrado e sustentável5.

Outros teóricos como Thomas Humphrey Marshall, sociólogo inglês, autor da

“Cidadania e Classe Social”, propõe uma teoria social de cidadania, fundamentada

nos três direitos que evolucionaram o desenvolvimento da nação, através dos

direitos civis, políticos e sociais, este último conexo especialmente com a educação,

trabalho e saúde e questiona o paradoxo da cidadania que reclama o pleno direito

de garantir os mesmos direitos e deveres para a comunidade em contra do sistema

capitalista, baseado no mercado e por tanto na desigualdade econômica.

Por outro lado, ao referir-se ao status de cidadania, Marshall6 explica a

necessidade de mercado e desigualdade econômica para a produção de riquezas e

para a preservação dos direitos civis.

4 Alfred Marshall desenvolveu as idéias econômicas da oferta e da demanda assim como a determinação dos custos de produção elasticidade de preços e funcionamento de mercado e analisou o impacto do bem estar social. 5 Segundo Franco, se faz necessário que um conjunto de ações endógenas e exógenas, se façam efetivas para que ditas experiências possam ser reconhecidas como experiências de desenvolvimento social integrado e sustentável. 6 Marshall Th, “Cidadania e Classe Social”, (1950) não resolve o dilema dos princípios opostos entre cidadania e classes, já que pensa que ambos devem conviver em sociedade o que determina que a igualdade de status não equivale a igualdade econômica.

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Ainda assim, sempre se têm analisado, de maneira independente, os fatores

desencadeantes do desenvolvimento, e os indicadores que geram estes. E é por

isso que, ao falar em saúde, a maioria dos autores, que escrevem sobre o tema,

relaciona este elemento como um indicador capaz de medir a capacidade de

desenvolvimento que tem um território ou região; comumente não é levado em conta

como fator primário de promoção de desenvolvimento.

Nesse sentido, é dizer que não necessariamente a saúde, através de seus

sistemas e serviços, tem sido analisada como mercadoria, capaz de gerar

desenvolvimento a toda uma região ou território. No entanto, é nesse ponto que

teorias como aquela recomendada por Porter (1990) que explica o aumento da

produtividade e eficiência na produção através dos Clusters Industriais, também

pode ser aplicada, junto com a Teoria da Inovação na Criação de Serviços

Especializados, aplicados às ciências da saúde, e que movimentam recursos,

considerando os processos que vão desde a formação acadêmica até os processos

de retroalimentação dos sistemas de saúde que podem modificar as relações de

espaço relacionado à região e território.

O desenvolvimento humano conjuga a produção e artigos de consumo com a expansão e uso das capacidades humanas. Mas também se concentra nas alternativas que devem ter as pessoas, para segurar sua própria subsistência e também ao desenvolvimento humano como um processo dinâmico de participação aplicável tanto aos países mais ou menos desenvolvidos. (ONU, 20127).

Existem vários mercados interessados no desenvolvimento da Optometria:

produtores de insumos ópticos, como laboratórios de surfaçagem8 e montagem de

óculos; os produtores de armações; as ópticas que se dedicam à comercialização

dos produtos; os laboratórios químicos e farmacêuticos que produzem lentes de

contato e insumos para sua manutenção; o mercado Médico Oftalmológico geral e

de cirurgia refrativa. Também se interessam por esse desenvolvimento o mercado

dos terapeutas visuais como os Ortoptistas, os Tiflólogos9 e Terapeutas

Ocupacionais, assim como, o de clínicas especializadas em exames especiais de

eletro-diagnóstico como ecografias e campos visuais, entre outros.

7 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. PNUD. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Disponível em http://www.pnud.org.br/SobrePNUD.aspx. Acesso em 18 abr. 2012 8 Laboratórios de surfacagem entenda-se como laboratórios encarregados de fabricação e polimento de lentes para óculos. 9 Entenda-se tiflólogo como o profissional da tiflologia, ciência que estuda as condições das pessoas com discapacidade , não videntes tentando integra-las a sociedade.

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Cabe lembrar que o objetivo desse desenvolvimento é manter elementos de

equidade e inclusão social como princípios que norteiam o processo, a fim de criar

como resultado o fortalecimento da cidadania e da democracia, já o Banco

Interamericano de Desenvolvimento10 dentro de suas politicas operacionais de

projetos em favor de desenvolvimento em saúde, relata como objetivos específicos a

racionalização do gasto publico e a atenção aos grupos de baixa renda, assim como

os enfoques preventivos que apoiem a descentralização da prestação de serviços

em saúde e o fortalecimento das instituições regionais e territoriais, e é por esse

motivo, que o setor saúde tornou-se um excelente elemento de mudança das

políticas públicas, uma vez que por meio dele é possível uma construção ampla do

processo de modernização de seus sistemas e serviços.

Ainda nesse sentido, leva-se em conta o gasto social, e o ingresso de pessoal

na construção e distribuição dos recursos com os quais conta o Estado para

financiar as políticas sociais, além da necessidade do reconhecimento das

estruturas vigentes, que expressam as propostas práticas surgidas da sociedade

comum, quem, por sua vez, é a mesma clientela de seus projetos.

No interior dos setores (educação, saúde ou vivenda) se podem introduzir critérios classificatórios adicionais. a) Permanentes: que produzem estruturas estáveis para a entrega de satisfatores como sucede, por exemplo, com os efetores de saúde articulados em um sistema com graus de complexidade crescentes e, b) Temporários: destinados a atender problemas específicos, que podem ter pouca ou nenhuma vinculação com a estrutura permanente. Seria o caso, dentro do mesmo setor saúde, dos programas contra a malária ou o mal de Chagas (COHEM; FRANCO, 2006, p. 56).

A prática voltada para o desenvolvimento sustentável é uma bandeira da

Organização das Nações Unidas que, desde 2002, aplica seus conceitos aos

processos de saúde; conceitos esses, que foram adaptados pela Organização

Panamericana da Saúde (OPAS). Na Declaração do Rio, sobre ambiente e

desenvolvimento, encontram-se vinte e sete princípios relacionados com os direitos

do homem para manter o desenvolvimento sustentável e o intercâmbio de

conhecimentos científicos e tecnológicos.

10 BID, principal fonte de financiamento multilateral de América Latina que promove politicas de apoio ao desenvolvimento com componentes assistenciais, técnicos a organismos públicos e privados que permitam o fortalecimento e a modernização dos países.

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Figura 1 - Políticas de Saúde Visual e Ocular

Fonte: Dados da pesquisa (2010)

Um destes princípios é a defesa da vida através do respeito às condições de

saúde dos aglomerados, já que é de conhecimento público, a existência de uma

relação entre pobreza e doença; e entre pobreza e más condições de vida, porém,

se subentende que existe uma relação entre doença e o comprometimento do

desenvolvimento.

Segundo Akerman (2005), é necessário perguntar como se contribui para que

não haja condições precárias de saúde que solapem o desenvolvimento, e como

influenciar para que o desenvolvimento não mine os serviços obtidos na saúde. De

acordo com o explicitado pelo autor, pode-se considerar que realmente existe um elo

entre saúde e desenvolvimento social e econômico; e que esse se apresenta de

maneira bidirecional, deixando claro que o interesse do estudo que este deve gerar,

é identificar suas conexões.

Tendo-se em conta as dimensões da saúde relacionadas ao

desenvolvimento, é importante identificar no processo, quais são as características

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de maior impacto no desenvolvimento em relação à aplicação de uma profissão

salubrista, de sua infraestrutura politica e de seu nicho de mercado que comprometa

os indicadores de interesse.

Neste sentido, na Organização Mundial de Saúde (OMS) 11 cria-se uma

comissão, chamada de Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde,

sustentando sua necessidade à capacidade atual do mundo que aporta recursos,

conhecimentos e sensibilidade sobre os temas de saúde, como nunca antes na

história. Esta comissão também se manifesta sobre a existência atual de políticas de

saúde, nas quais predominam as ações centradas no tratamento da doença, sem ter

em conta projetos e intervenções adequadas sobre as causas como o entorno

social, o que gera as iniquidades em saúde e a insuficiência dessas intervenções.

Segundo a OMS12, a relação com intervenções exitosas sobre os

determinantes sociais em saúde na Classificação de Intervenções para diminuir a

estratificação social elenca:

a) definição de pressuposto público designado aos distintos setores sociais fundamentado na definição de metas e atividades especificas que contribuam ao cumprimento de objetivos sanitários e equidade em saúde nos países; b) programas de participação e empoderamento comunitário, preferentemente dos grupos socialmente excluídos, que contribuam à coesão social; c) Programas que contribuam a diminuir os efeitos negativos das doenças sobre a posição social, tais como empobrecimento por pagos catastróficos; desemprego; falta de proteção laboral para cidadãos com doenças crônicas e/ou suporte para sua reinserção ao trabalho. (OMS, 2005)

Um elemento importante de analises e o alcance dos programas de

desenvolvimento sustentável que atinge diferentes territórios, uma vez que seus

objetivos visam ampliar a cobertura aos conglomerados sociais, fato pelo qual se

podem identificar geograficamente diferentes espaços: nacionais, estaduais,

provinciais e regionais. Tal elemento não só compromete os conceitos filosóficos-

11 Desde 1992, na Declaração do Rio de Janeiro sobre o Ambiente e Desenvolvimento afirmou-se que "Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza". O Programa 21 reconheceu a importância da proteção e promoção da saúde e elencou cinco áreas concretas de ação: 1) A satisfação das necessidades de atenção primária em saúde, sobre tudo nas zonas rurais. 2) A luta contra as enfermidades transmissíveis. 3) A proteção dos grupos vulneráveis. 4) A solução do problema de salubridade urbana, e 5) A redução dos riscos para a saúde derivados da contaminação e os perigos ambientais. 12 ORGANIZACAO MUNDIAL DA SAUDE. Comissão sobre determinantes de Saúde . 2005. Disponível em http://www.determinantes.fiocruz.br/pdf/texto/T4-2_CSDH_Conceptual%20Framework%20-%20tradu%C3%A7%C3%A3o%20APF.pdf. Acesso em 20 jan. 2011

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18

políticos de cada espaço, como também, suas articulações macro-regionais, tendo

em conta o caráter universal que se atribui ao tema da saúde.

É por esta razão, no que tange ao tema saúde, sob a óptica do

desenvolvimento sustentável, que não se pode considerar a visão do

desenvolvimento regional baseado apenas no ponto de vista econômico, já que

normalmente as políticas salubristas se reconhecem em um processo “top-down”; o

que, em nível regional, pode criar distintos tipos de conflitos que dificultam a

participação ativa e inovadora dos atores sociais.13

As racionalidades diferentes que estão presentes na formulação e execução da política social geram conflitos. Existem âmbitos que são próprios dos políticos e outros correspondem aos técnicos. Como não e fácil definir os limites entre eles, se chega inclusive a negar a necessidade de respeitar a existência do um ou do outro. O problema esta em definir com maior precisão o âmbito em que atua uma ou outra. ‘É preciso esticar a racionalidade técnica - o que a escola de Frankfurt chamaria racionalidade instrumental - a seu limite”. É necessário enfatizar a conveniência, inclusive a necessidade, de que se tenha uma base técnica o que é especialmente importante em um campo onde se acostuma a assinar recursos (de valor não depreciável) a base de prejuízos e sem a solvência técnica necessária como costuma serem os programas sociais (COHEN; FRANCO, 2006, p. 67).

A Organização Mundial de Saúde e a Organização Panamericana de Saúde

(OPAS), ao falar do desenvolvimento local na conferencia de Rio, e em seu

documento final, ressaltam pontos que servem como marco conceitual para

promover ações em saúde, começando pela ampliação da capacidade de

articulação da OPAS – internamente, e com outras organizações, para propiciar o

desenvolvimento local sustentável.

Por outro lado, se pretende estimular a convergência das agendas afins para

implementar localmente as estratégias de promoção da saúde, seguindo a

‘Declaração do Milênio sobre o Desenvolvimento’ e a ‘Agenda 21 para o Meio

Ambiente’.

Outro tema discutido é a construção de observatórios locais como um

exercício para fortalecer os pactos sociais pela saúde em áreas urbanas e

comunidades rurais. E por último, implementar a estratégia de municípios e

comunidades saudáveis, articulando os aspectos de produtividade, desenvolvimento

13 Os determinantes sociais da saúde, a equidade, inclusão, capital social, empoderamento e pactos sociais na diversidade (governança local) foram identificados como eixos para promover o desenvolvimento local. Estes eixos permitem que se abram canais de comunicação e conexão entre as experiências de distintos setores e agencias. (OPAS, 2005)

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19

econômico e social, com a atenção primária e a promoção da saúde para fomentar o

aprimoramento da qualidade de vida.

Para alcançar estes objetivos, usam-se estratégias como a descentralização

de recursos e de governo, e de integração local entre organismos internacionais e

de cooperação técnica14, tudo fundamentado no estímulo ao trabalho intersetorial

para a formulação de políticas.

Assim, o governo local assume importante papel, já que ele é o gestor da

consciência necessária para que a comunidade saiba aproveitar os elementos

estratégicos de interação e cooperação; além de ser o fornecedor de critérios de

articulação, como administrador e priorizador das ações projetadas para o

desenvolvimento. Segundo Akerman (2005), isso o torna um ator privilegiado.

Se afirma a menudo que, pese a que los valores de la longevidad y de los ingresos por habitante no son congruentes, compensando unas cosas con otras, en las comparaciones entre países abundan las pruebas en el sentido de que a grandes rasgos los ingresos y la esperanza de vida discurren en paralelo. A partir de esa generalización, algunos comentaristas han sentido la tentación de dar un rápido paso y afirmar que el progreso económico es la verdadera clave para aumentar la salud y la longevidad. En efecto, se ha sostenido que es un error preocuparse por la discordancia entre los logros en matéria de ingresos y las probabilidades de supervivencia, puisso que, en general, entre ambos se observa una relación estadística muy estrecha” (OMS, 199915).

É importante ter-se em conta que a expectativa de vida, ou a qualidade de

vida no que se refere à saúde, não necessariamente depende do aumento do

Produto Interno Bruto (PIB), nem de sua relação por habitante, mas sim, permite um

vínculo no atuante particular da inversão16 do gasto público, em atenção em saúde.

Claro está que isto depende também de quais são as prioridades de inversão17, nas

que se usam estes valores, por conseguinte, tem-se um reflexo da pobreza.

14 A cooperação técnica externa nunca produz o desenvolvimento. Trata-se de um processo da comunidade local, ou seja, endógeno (Ackerman, 2005). 15 OMS, 52ª Asamblea Mundial de la Salud, (1999) . 16 Nas Despesas de Capital, é importante diferenciar Investimentos e Inversões Financeiras. O conceito é puramente econômico (alguns contabilistas públicos consideram-no um refinamento dispensável): investimento significa acréscimo de capacidade produtiva. No caso, capacidade de prestação de serviços públicos. Já inversão financeira representa uma mera troca de posições entre o governo e particulares, quando o primeiro adquire bens já existentes (imóveis, equipamentos ou ações de empresas pré-existentes, desde que não haja aumento de capital). Finanças Publicas II UVB arquivos.unama.br/professores/iuvb/contabilidade/MECO/aula11.pdf 17 Talvez nada seja tão importante para atribuir recursos ao setor da saúde como um debate público bem documentado e a disponibilidade de meios democráticos, para poder incorporar os ensinamentos resultantes de uma compreensão mais cabal das diversas opções que se lhe oferecem ao cidadão (OMS, 52ª Assembleia Mundial da Saúde, 1999).

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20

A melhoria da saúde do cidadão é uma parte constitutiva do desenvolvimento.

Sabidamente, a pessoa com uma boa saúde poderá mais facilmente obter

oportunidades; e uma pessoa com maiores oportunidades poderá também obter

mais facilmente assistência em saúde e levar uma vida mais saudável, resultando,

desta forma, prosperidade financeira.

1.1 PERSPECTIVAS HISTÓRICAS DAS POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL E A SAÚDE VISUAL

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como: “um estado de

completo bem-estar físico, mental, social e não a mera ausência de doença”

(DATASUS, 2008).

Segundo Starfield (2002, p.91), esse conceito de saúde foi criticado. Por isso

A definição original de saúde da Organização Mundial da Saúde (1948) foi criticada com base no fato de que ela é não apenas inalcançável, mas, também, porque fornece o impulso errado em seu enfoque no completo bem-estar físico, mental e social. [...] 'A saúde, portanto, é vista como um recurso para a vida diária, não o objetivo da vida; é um conceito positivo envolvendo recursos sociais e pessoais, bem como capacidades físicas'. (Organização Mundial da Saúde, 1984). Assim, a saúde não é a ausência de enfermidade ou predisposição para a doença; em vez disso, é a redefinição contínua do potencial para o funcionamento máximo para atender aos desafios da vida da forma mais positiva e produtiva.

As políticas de saúde, enquanto ações objetivas sob a responsabilidade do

Estado começaram a existir no início do século XX, assim os governos federais e

estaduais resolveram formular e intervir em políticas de saúde pública (MELO;

CUNHA apud FIGUEIREDO, 2005).

Segundo Rojas (1974, p.1)

'[...] é muito difícil definir o que é saúde e estabelecer os limites onde começa a enfermidade. Porque saúde e enfermidade são dois estados entre os quais flutua o indivíduo (durante) toda sua vida, duas condições estreitamente ligadas por conexões recíprocas'.

O direito à saúde é parte do conjunto de direitos sociais, que têm como

inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil, este foi reconhecido na

Constituição Federal de 1988, onde a saúde e a educação são direito de todos e

passam a ser dever do Estado. Assim, as pessoas passaram a ter acesso a serviços

de saúde de forma institucionalizada, e não mais como ‘um favor da caridade

humana’ (ALMEIDA, apud CARVALHO; MARTIN, JUNIOR, 2001, p.4).

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21

Argumenta Tatiana Wargas de Faria Baptista, em seu artigo: “A trajetória do

direito à saúde”; que a história das políticas de saúde no Brasil está inserida em um

contexto maior, o da própria história do Brasil como Estado-Nação. Posto que, ao

falar de políticas de saúde no Brasil, tem-se que retornar à história do período

colonial. Foi nesse período, forçado pela vinda da Família Real em 1808, que

aparece o interesse por esses temas e não só pela segurança da dita família, nestas

novas terras. Senão também, como elemento de seguridade, com a capacidade de

manter um fornecimento de mão de obra sadia para poder manter um comércio que

sustentaria economicamente o Império.

Neste período, as doenças, que realmente preocupavam o Estado, estavam

relacionadas a inúmeras patologias desconhecidas para os Galenos18 Europeus,

mas que eram de ocorrências comuns nos territórios tropicais; e as características

dos seus conglomerados humanos distinguidos pala carência de saneamento

básico.

Cabe anotar que, para esta época, falar de saúde era um tema de

propriedade das diferentes culturas que existiam no território e dependiam de seu

conhecimento através dos seus costumes que, desde então, já se apresentavam

estratificadas, e onde algumas práticas pertenciam a bruxos, barbeiros, parteiras,

curandeiros que, pelos baixos custos, eram os mais acessíveis à maioria da

população; passando pelos procedimentos de cuidados prestados pelos jesuítas, no

caso de doenças que precisavam de isolamento. E por último, se encontrava a

medicina praticada pelos médicos europeus que, em número muito restrito, não

conseguiam atender uma parcela considerável de pessoas, além dos serviços

oferecidos serem muito onerosos.

É importante aclarar que, na época, os processos que a Europa estava

implementando, e eram relacionados ao tema da saúde, contemplavam propostas

de saneamento, de aqueduto e de controle de doenças. Todas elas começavam a

ser denunciadas pela aparição das mesmas doenças, que a sua vez eram

estudadas por cientistas e médicos da época. Foi desta forma que surgiu a

necessidade de institucionalizar este tema nas novas terras, buscando-se a

18 Médico. (Também se diz discípulo de Galeno) dicionário Priberam da língua portuguesa (http://www.priberam.pt/dlpo/Pesquisa.aspx) Acesso em 15 nov. 2011.

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assessoria técnica de médicos europeus, trazidos pela família real, que sustentaram

suas políticas na carência de pessoal capacitado, como elemento base para conter

as necessidades do momento, fato pelo qual uma das primeiras decisões a respeito

foi fundar a primeira Faculdade de Medicina19 do país.

Depois disto, o passo seguinte era criar espaços especiais para o tratamento

médico, fato que desencadeou a construção de hospitais que, a sua vez, criaram as

suas próprias políticas de atenção à população, tirando gradativamente os religiosos

do controle destes lugares, e regularizando-se as práticas populares realizadas por

aqueles não médicos que, até então, atendiam as necessidade da população.

A regulamentação do ensino e da prática médica resultou em um maior controle das práticas populares e na substituição gradativa dos religiosos nas direções dos hospitais gerais, especialmente a partir da República. Outro resultado da política de normalização médica foi a constituição de hospitais públicos para atender algumas doenças consideradas nocivas à população e de necessário controle pelo Estado, como as doenças mentais, a tuberculose e a hanseníase. (BAPTISTA, 2012, p. 31)20

Para este tempo, a teoria econômica do desenvolvimento que mais se

aplicava na Europa era a proposta por Adam Smith21, que sustentava que a riqueza

procede do trabalho e da acumulação, fato pelo qual a filosofia aplicada no Brasil da

época não podia ser outra, que não a que refletia no interesse político e econômico,

que procurava sustentar a riqueza através da mão-de-obra, o que também se

aplicava à prática profissional dos médicos. Por este motivo, as práticas de

assistência eram uma consequência do processo, um conjunto de estratégias -

como a quarentena - que procurava afastar o trabalhador de seu ambiente para

evitar o contágio de epidemias.

Em 1897, a criação da Diretoria Geral de Saúde Pública (DGSP) delineia uma

mudança visível no trato da Saúde Pública Brasileira, onde a pesquisa e a academia

19 A primeira faculdade do Brasil foi Fundada por Dom João VI logo depois da família real portuguesa desembarcar em Salvador (BA), a FAMEB (Faculdade de Medicina da Bahia). A chegada da família real portuguesa no Brasil foi fundamental para a criação da faculdade. Foi inaugurada no dia 18 de fevereiro de 1808, oito dias antes da partida da família real para o Rio de Janeiro. Ela foi instalada no Hospital Real Militar, que ocupava as dependências do Colégio dos Jesuítas, no Largo do Terreno de Jesus. Antes disso, Portugal não permitia a criação de nenhuma faculdade em suas colônias. Nas possessões espanholas, existiam universidades desde o século XVI. Primeira faculdade do Brasil SOBRINHO; Wanderley Preite - Folha Online 18/02/2008 - 07h54 20 BAPTISTA, Tatiana Wargas de Faria. História das Políticas de Saúde no Brasil : a trajetória do direito à saúde. Disponível em http://pt.scribd.com/Cursoad/d/41576585-Historia-Politicas-Saude-Tatiana-Baptista. Acesso em 15 jan. 2012. 21 Adam Smith (1723 - 1790) Economista clássico que em 1776 publica: A Riqueza das Nações afirmando que a riqueza procede do trabalho um estudo acerca do processo de criação e acumulação da riqueza, tema já abordado pelos mercantilistas e fisiocratas, mas, sem o caráter científico da obra de Smith. Com este trabalho obteve o título de fundador da economia.

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23

começam a ser o centro de atenções para a geração de estratégias a serem

adotadas. Tais processos se centralizaram fundamentalmente no saneamento das

cidades, e no desenvolvimento de vacinas e tratamentos para as doenças como a

febre amarela, a peste bubônica e a varíola. Essas enfermidades, que tinham focos

concentrados nas cidades, sobretudo portuárias, tinham como causa os deficientes

processos de saneamento: canalização de águas poluídas; controle de pragas; e

falta de aquedutos de águas para consumo.

Neste período aparece o Dr. Oswaldo Cruz22, que depois de ter estudado na

Europa, no Instituto Pasteur, e ter recebido apoio do governo, assume a diretoria

geral de saúde pública. Em 1904, iniciou-se uma cruzada para sanar estes

problemas, de tal forma que, na época, as medidas tomadas por Oswaldo Cruz

causaram descontentamento na população. No entanto, sua eficácia o faz famoso e

reconhecido até hoje.

Outro aspecto, que se apresenta nesta etapa, é o início de uma diferenciação

entre as políticas urbanas e rurais; e uma imperante ação do Estado por conseguir

um posicionamento social e político através da imposição da sua autoridade, o que,

como consequência, gerou processos burocráticos de atenção à saúde pública, a

qual, neste tempo, ainda não conseguia atender uma grande parcela da população.

População essa que não contava com recursos próprios para o enfrentamento dos

custos de uma atenção assistencial. Ressalta-se que, neste ponto da história, o

Brasil dependia economicamente dos movimentos de importação e exportação que,

por exigência dos países com os quais comerciava, necessitavam apresentar certos

níveis de salubridade para os produtos e seus entornos.

A partir de 1923, surge uma nova política que modifica, em certo sentido, os

processos referentes à proteção social em saúde, e criam-se as Caixas de

Aposentadoria e Pensões (CAPS), que pretendiam, em sua filosofia, dar uma

organização e reconhecimento às classes trabalhadoras, sobretudo as mais

atuantes na economia da época (ferroviários e marítimos), e que estavam ligados à

produção exportadora. Através deste elemento, se analisa os processos de acesso a

saúde num sistema de saúde subsidiado pelo mesmo trabalho. Inicialmente estas

caixas só foram criadas por algumas empresas de grande porte, e nem todos os

22 Oswaldo Gonçalves Cruz (1872 - 1917), cientista, médico, bacteriólogo, epidemiologista e sanitarista, pioneiro nos estudos das enfermidades tropicais fundou em 1900 o “Instituto Soroterapêutico Nacional de Rio de Janeiro”, o qual se transformaria posteriormente, em sua honra, no Instituto Oswaldo Cruz, hoje reconhecido internacionalmente.

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24

trabalhadores tinham acesso. O governo, num primeiro momento, não realizava

nenhum tipo de contribuição para o sistema, nem para a administração dos

recursos.

Os benefícios que os segurados recebiam eram: socorros médicos (para o trabalhador e toda a família, inclusive amigados), medicamentos, aposentadorias e pensões para os herdeiros. Com as Caps, uma pequena parcela dos trabalhadores do país passava a contar com uma aposentadoria, pensão e assistência à saúde. Assim, o direito à assistência à saúdestava restrito, nesse período, à condição de segurado (BAPTISTA, 2012, p. 36)

Ainda que o Estado, até este ponto, não contasse com um sistema próprio de

atenção e promoção da saúde, já mostrava um primeiro esboço do que seria um

sistema de proteção social, que só iria aparecer no governo de Getúlio Vargas, na

década de 1930.

O marco mais definitivo no processo de construção institucional da saúde pública enquanto política estatal foi a gestão do Gustavo Capanema no Ministério da Educação e Saúde Pública (1934-45), a mais longa permanência de um ministro nas pastas de educação e saúde. Foi a reforma do Ministério que, proposta em 1935 e implementada por Capanema a partir de janeiro de 1937, definiu rumos para a política de saúde pública, reformulando e consolidando a estrutura administrativa e adequando-a aos princípios básicos que haviam definido a política social do Estado Novo. Foi a partir dessa reforma que o Ministério passou a se denominar Ministério da Educação e Saúde (MES). A segunda grande reforma ocorreu em 1941 com a criação dos Serviços Nacionais, que verticalizaram as campanhas de combaté a doenças específicas e às grandes endemias (HOCHMAN, 2005, p. 131)

Numa análise mais detalhada, se observa que, mais do que incluir a

população no sistema de proteção, criou-se um sistema de exclusão entre

trabalhadores formais e não formais. Além de favorecer um padrão que já acontecia

e no qual se outorgam valores ao cidadão e aos serviços que ele acessava de

acordo com sua capacidade de pagamento. Esse fato leva também os prestadores

destes serviços a reconhecer padrões diferenciados de serviços, ratificando a

desigualdade social dos cidadãos.

A partir da década de 1950, o sistema já funcionava ao redor de uma

medicina comercializada entre empresas e médicos, embora as mudanças a nível

mundial, com o crescimento da industrialização no país, geraram um crescimento da

demanda nos centros urbanos, propiciando o surgimento de grandes centros

médicos ou hospitais cada vez mais especializados e com maior tecnologia. Os

processos de especialização do recurso humano com os conhecimentos da fisiologia

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25

e fisiopatologia de pós-guerra criaram serviços médicos de diferentes níveis, assim

como, serviços de profissionais paramédicos altamente especializados.

Outro elemento que complementa este momento histórico é a entrada em

cena, desde 1948, da OMS - organizada por iniciativa do Conselho Econômico e

Social das Nações Unidas que se especializou na gestão de políticas de prevenção,

promoção e intervenção em saúde em nível mundial.

Na década de 1970, inicia o movimento pela reforma sanitária, amparado

pelas crescentes demandas sociais, pelo aumento de instituições comunitárias e

profissionais. A Lei nº. 6.229, de 1975, criou o Sistema Nacional de Saúde, reunindo,

no plano federal, os ministérios da Saúde, da Previdência e da Assistência Social,

da Educação e do Trabalho. Um sistema, por definição, é um conjunto de partes que

tem um objetivo comum. E, no caso, seria atingido pelas ações integradas de saúde

preventiva e curativa (SENAC, 1999).

Até a década de 1980, os cuidados de saúde eram assegurados apenas aos

contribuintes da Previdência Social. Com o agravamento da crise econômica na

“década perdida” (SCLIAR, 2002), surgiu a necessidade de amparar toda a

população. Em 1982, o governo federal começou a repassar recursos aos estados e

aos municípios para o desenvolvimento das Ações Integradas de Saúde (AIS). Em

1986, realiza-se a 8ª Conferência Nacional de Saúde, uma conclamação de ampla

participação, que recomendou a intensificação do processo de integração.

No ano seguinte, surgiu o Sistema Unificado e Descentralização de Saúde

(SUDS). E a Constituição da Republica Federativa do Brasil (CFB) de 1988, a

constituinte cidadã, introduziu o Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta apresentada para o SUS procura, ao mesmo tempo, não só

unificar todas as instituições e serviços de saúde, como também descentralizar as

decisões, as responsabilidades e, ainda, os recursos financeiros em três níveis de

comando único, quais sejam: os governos federal, estadual e municipal, através do

ministério e das secretarias estaduais e municipais de saúde, respectivamente.

Ainda no que diz respeito ao controle social, a constituição propõe, para seu

efetivo funcionamento, a criação dos conselhos de saúde. Além dos usuários em

geral, representantes do governo, bem como prestadores de serviço e profissionais

da área, deverão participar desses conselhos, a fim de atuar tanto na formulação de

estratégias, quanto no controle da execução da política de saúde determinada para

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26

o SUS, segundo o que dita a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (SENAC,

1999).

No início da década de 1990, ocorre o avanço das propostas neoliberais e a

redução do papel redistributivo do Estado. Esse contexto político e econômico

influenciou de forma decisiva na implementação do SUS. Enquanto no Congresso

Nacional e em outras arenas político-institucionais, a agenda do setor de saúde era

ocupada pela regulamentação dos dispositivos constitucionais e pelas propostas de

operacionalização das políticas aprovadas, o Estado Brasileiro enfrentava intensa

crise política e fiscal, que era o prenúncio do fracasso de sua estratégia

desenvolvimentista (FIORI, 1991, apud MENDES, 1994 p.49).

À primeira vista, essa regulamentação mostrou-se um processo difícil, já que

ao tentar levar, na prática, as políticas propostas, apareceriam inúmeros vazios e

choques com o sistema que estava se aplicando. O que se pretendia era por em

prática uma política de saúde tão inovadora quanto complexa, como é o SUS. O que

custou dois anos para se conseguir grande parte das determinações constitucionais.

Até então, coexistiam e se ampliavam as dificuldades para sua

implementação. Estas dificuldades aconteciam na medida em que por um lado havia

a intenção de gerar a expansão da universalidade dos direitos, por outro, foi

acompanhada de racionamento na oferta e progressiva queda na qualidade dos

serviços. Dessa forma, a descentralização como estratégia política de

democratização avançou com a aprovação dos preceitos jurídicos legais

necessários para a execução, tentando causar o menor desajuste nos serviços

disponíveis.

Assim, surge do ponto de vista político, o sucesso do movimento sanitário; e

por outra parte uma mudança econômica, na descentralização, que teoricamente

favoreceria a manutenção dos mecanismos de inclusão social, ao proporcionar a

pulverização das demandas sociais - embora este sistema, ainda incipiente,

administrasse uma saúde deficitária, principalmente nos serviços voltados para as

classes mais pobres, favorecendo a expansão do mercado de planos privados23 e

seguros de saúde.

23 Segundo Benedicto (1997, p.76-77), toda organização tem responsabilidade social, e é seu dever “pensar no bem-estar da sociedade, e não apenas no lucro”. Para ele, a responsabilidade social é percebida como o dever da organização em auxiliar a sociedade no alcance de seus objetivos. É uma das maneiras de mostrar que não visa apenas explorar recursos econômicos e humanos, mas também contribuir com o desenvolvimento social.

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Outra determinação constitucional também complexa é a que diz que o SUS é

formado por um conjunto de unidades que prestam serviços de saúde, mantendo

ligação entre elas como se fosse uma rede. Essas unidades são subordinadas umas

às outras.

Isto se explica quando uma pessoa se sente doente ou deseja prevenir

doenças ou, ainda, precisa de orientação para uma vida mais saudável. Ela deve

procurar primeiramente a chamada unidade básica do SUS, que pode ser o Posto

ou o Centro de Saúde mais próximo de sua moradia ou trabalho. Se o profissional

da unidade básica diagnosticar uma determinada doença tratável no Centro de

Saúde, a pessoa será imediatamente atendida, mas se a doença se apresenta com

elementos que exijam outro nível técnico e tecnológico, que exija atendimento

especializado, aquela pessoa imediatamente será encaminhada, pelo próprio Posto

ou Centro de Saúde, para outra unidade, que pode ser um ambulatório, um Posto de

Atendimento Médico (PAM) ou um hospital geral. Caso venha, ainda, a necessitar de

internação, seu encaminhamento se dará, por fim, a um hospital especializado,

conforme a prescrição médica apresentada (SENAC, 1999, p.93).

Assim, se pode observar que a assistência a ser prestada às pessoas se fará

não somente através de rede de unidade de serviços, mas também de acordo com a

complexidade dos problemas diagnosticados, ou seja, do mais simples ao mais

grave.

1.2 Estruturações da Saúde no Brasil

Os profissionais de saúde do século XIX continuaram desenvolvendo estudos

científicos, mas em função dos problemas sociais decorrentes da Revolução

Industrial, aumentou a mortalidade geral e infantil. Para seu enfrentamento,

emergiram conceitos de medicina social e saúde coletiva, baseada na relação entre

saúde e condições de vida. Chadwick, citado por Restrepo (2005), Andrade &

Barreto (2003), reviu a Lei dos Pobres, elaborando a publicação Report on the

Sanitary Conditions of Labouring Class, e inaugurando a estratégia da Promoção da

Saúde nos espaços de vida, como elemento para a produção social de saúde

(WESTPHAL, 2006). O representante mais significativo desta época, considerado

pai da medicina social, foi Rudolf Virchov, sanitarista político.

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28

Pode-se dizer que Virchov foi o precursor das estratégias de Promoção da

Saúde, utilizadas hoje, ao considerar saúde em seu conceito amplo, expresso nas

recomendações do seu estudo: para que as populações se tornassem saudáveis,

que pudessem conversar em sua língua, ter um governo autônomo, condições para

poder melhorar a agricultura do país, e outras que pudessem dar conta das causas

ou determinantes das enfermidades identificadas pela pesquisa realizada.

A noção de História Natural da Doença (HND) incorpora uma visão dinâmica

do processo saúde – doença e permite o estabelecimento de níveis de prevenção:

primária, secundária e terciária, de acordo com o momento de HND, no qual se dá a

intervenção. No período pré-patogênico, situa-se a chamada prevenção primária,

que inclui medidas inespecíficas de proteção de indivíduos e grupos contra riscos e

danos. A promoção da saúde havia sido definida inicialmente pelo eminente

historiador da Medicina, Henry Sigerist, em 1945, ao colocar as quatro tarefas

principais da atenção em saúde: 1) promoção da saúde; 2) prevenção da

enfermidade; 3) recuperação do enfermo; 4) reabilitação.

Figura 2 - Níveis de Atenção em Saúde

Fonte: Dados da pesquisa (2010)

Promover a saúde e recuperá-la como valor social, com o intuito de resgatá-la

como instrumento de preservação e de desenvolvimento da vida, são dois objetivos

traçados. É aqui onde se pretende interferir nos estilos e modos de vida e na

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produção de políticas públicas que tomem, em primeira mão, o desenvolvimento do

humano saudável, criando desenvolvimento para a saúde.

Neste ponto da história, passou a se constituir em objetivos dos diversos

movimentos e propostas, em oposição à medicina de cura, urgente durante boa

parte do século XX, o que resultou na experimentação de novas formas de conceber

a saúde e, de organizar os sistemas e serviços de saúde. Posteriormente, autores

como Leavell & Clark propuseram medidas de intervenção em diferentes estágios da

doença, em três níveis de prevenção e a inclusão da promoção da saúde,

juntamente com a proteção específica no momento, os autores denominam de

período pré-patogênico, ou o momento em que a doença ainda não se instalou.

O significado da promoção de saúde no contexto atual, segundo Westphal

(2006, p.663) seria:

Promover a vida, os direitos do cidadão é compartilhar possibilidade para que todos possam viver seus potenciais de forma plena, é perceber a interdependência entre os indivíduos, organizações e grupos populacionais e os conflitos decorrentes desta interação é reconhecer que a cooperação, solidariedade, transparência [...], entre sujeitos [...], precisam ser resgatadas. Promover saúde é uma imposição das circunstâncias atuais que apontam para a necessidade [...] de novos caminhos éticos para a sociedade [...].

Os cinco campos da ação da Promoção da Saúde, inscritos na Carta de

Ottawa, diferenciam-se das estratégias e das ações da prevenção de doenças:

1) Elaboração e implementação de políticas públicas saudáveis que

precisam mostrar potencial de produzir saúde socialmente. São

exemplos de políticas saudáveis, o Estatuto da Criança e do

Adolescente, Estatuto da Cidade, A política Nacional do Trânsito, a

Política Nacional de Promoção de Saúde do Ministério da Saúde.

Todas as mencionadas têm potencial para produzir saúde socialmente

(BRASIL, 2001 apud WESTPHAL, 2006, p.658);

2) O Reforço da ação comunitária envolve a participação social, de atores

do Estado e da sociedade civil na elaboração e controle das ações,

prioriza o fortalecimento das organizações comunitárias;

3) Criação de espaços saudáveis que apoiem a Promoção da Saúde-

produzida socialmente - reflexão sobre as potencialidades e problemas

existentes nos seus espaços de convivência – escolas, hospitais, locais

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de trabalho, espaços de lazer e muitas vezes o do município como um

todo;

4) Desenvolvimento de habilidades pessoais – estratégias educativas,

programas de formação e atualização para apoiar a Promoção de

Saúde e desenvolver estilos de vida saudáveis;

5) A reorientação dos serviços de saúde – através da reflexão, da revisão

e ampliação das estratégias de prevenção de doenças, causas das

doenças e distribuição de recursos, poderá se transformar em ações

preventivas, em ações de Promoção de Saúde (WESTPHAL, 2000

apud WESTPHAL, 2006).

Figura 3 - Primeiro Nível. Promoção da Saúde

Fonte: Dados da pesquisa (2010)

E como funciona a prevenção? A prevenção primária corresponde às medidas

gerais, educativas, que objetivam melhorar a resistência e o bem-estar geral dos

indivíduos, bem como o cuidado do ambiente. Mas, existem dentro desses três sub

níveis. As prevenções secundárias e terciárias objetivam a redução dos fatores de

risco relacionados aos agentes patogênicos e ao ambiente. E, as terciárias,

especificamente na perspectiva da história natural da doença, tenta evitar as

doenças no que se refere a seu agravamento.

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Figura 4 - Segundo Nível. Prevenção das doenças

Fonte: Dados da pesquisa (2010)

Estes elementos são importantes, tendo em conta que se classifica

injustamente a atuação do profissional optometrista em um nível menos do que o

primário, ao se afirmar que esse está capacitado para fabricar lentes, afirmação

equivocada, já que não são formados para atuar nessa área; desconsiderando sua

formação e atividade voltadas não somente para atuar em processos preventivos,

senão também nos de reabilitação, e em áreas tecnológicas que têm a ver com

instituições de média e alta complexidade.

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Figura 5 - Políticas de Saúde Visual e Ocular

Fonte: Dados da pesquisa (2010)

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2 DESENVOLVIMENTO

2.1 ABORDAGEM DA OPTOMETRIA NO CONTEXTO DA SAÚDE

2.1.1 História da Optometria

É conhecida a versão popular que vê a Optometria como um teste que mede

a visão e também a que acredita que é uma aplicação da óptica, sem especificar de

que óptica: se a óptica física, onde quem a explicaria melhor seria um físico; ou de

óptica geométrica onde um matemático seria a melhor opção, fazendo parte das

ciências exatas; ou talvez, da óptica fisiológica, que, embora aplique teorias das

outras duas, faz parte da fisiologia humana, o que a levaria a se encaixar nas

ciências da saúde. Algumas faculdades como a Universidade de La Salle, de

Bogotá, classificam a evolução destas três etapas, cada uma com marcas iniciais no

tempo, fato pelo qual classificam os períodos de Pré-Optometria Optometria precoce

e Optometria Moderna.

Foram inúmeros homens que, desde tempos imemoriais, enriqueceram a

Optometria, mesmo desde antes de sua aparição como tal. Num processo que

ocorreu por muitos séculos de lenta e progressiva evolução, para chegar a ser o que

é hoje em dia: uma ciência com todas as bases da óptica física, da óptica oftálmica;

da anatomia e da fisiologia da visão, e se rege por leis que permitem um

conhecimento mais exato dela.

Até o ano de 1300, nem sequer existia o termo Optometria, já que não havia

conceitos claros da luz, nem da relação da refração com as compensações ópticas,

logo, não existia o profissional óptico como tal, mas sim o físico, trabalhando a óptica

física empiricamente.

Não se sabe com precisão quais os conhecimentos que existiam de óptica na

antiguidade, mas se encontraram nos traços de antigas civilizações objetos que

assinalam o interesse do homem pelos fenômenos ópticos.

Entre 1300 e 1900, não existia o termo Optometria, mas já se falava dos focos

e das compensações ópticas; das ferramentas e cálculos físicos. Nessa época,

surgem profissionais capazes de manipular a luz e corrigir os defeitos refrativos, e

somente no final deste período procurou-se obter uma medida refrativa individual a

fim de reconhecer e diagnosticar os defeitos da visão.

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As primeiras lentes convergentes com fins clínicos aparecem no final do

século XIII, na Itália, país que dominava a tecnologia da lapidação dos cristais. No

século XIX, explicam-se com bastante rigor a adaptação do sistema óptico do olho,

às diferentes distâncias de visão. Nesse período, aparece a unidade básica de

medida da potência de um sistema óptico: a dioptria, o conceito de acuidade visual e

a descrição do campo visual.

Figura 6 - Desenvolvimento da Óptica

Fonte: Dados da pesquisa (2010)

A Optometria nasceu segundo a escola europeia, autônoma e independente,

mas na realidade não é assim, pois dela existem até hoje duas escolas as quais

partiram da evolução de conceitos e critérios que mais que de saúde, pertenciam à

ciência da física; e seu primórdio, não se pode desconhecer, vem do mesmo ramo

da óptica, o que pode se sustentar ao estudar a resenha histórica de muitos de seus

autores e teóricos, tais como: Al-Gafiqui (Mohamed Ibn QuossoumIbn Aslan) que

escreveu o “Guia do oculista” e, Roger Bacon, que afirmou que as pessoas que

vêem mal, podem voltar a ver as letras, se utilizarem cristais polidos, nenhum deles

dois, foi nem Optometrista, nem Médico. O primeiro era óptico prático e o segundo

frei franciscano. Se recuperar a história, encontram-se nomes como Leonardo da

Vinci e Descartes, que desenvolveram teorias e aplicações no ramo da óptica.

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De 1900, até o presente, surge a Optometria como profissão fundamentada

não só na óptica oftálmica, como da óptica fisiológica. Nesse período, se conceitua a

Optometria não como o ato de medir a refração, e sim, como a determinação e

mensuração científica dos defeitos de refração, acomodação e motilidade do olho

humano, e sua correção mediante a prescrição e adaptação de lentes que corrigem

tais defeitos, assim como a prática de exercícios ortópticos, sem o uso de fármacos

ou intervenção cirúrgica.

O termo Optómetra (Optometrista) foi cunhado por Edmund Landolt em

1886, referindo-se ao optômetro24, seu uso e teste feito com esse aparelho. Embora

o termo Optometria não seja tão antigo, antes do século XIX, já se falava de óptica e

refração, área que foi desenvolvida por ópticos e físicos até então.

Até aqui, a óptica como área da física, vinha se desenvolvendo em uma linha

só, mas sua aplicação na correção visual como tal, abriu passo para novos

profissionais que pretendiam aplicar estes conhecimentos dentro do conceito de que

no olho se cumpriam e podiam ser estudados os fenômenos da luz, do mesmo jeito

que na óptica física; é quando aparecem autores como Thomas Young (1773 -1829),

médico inglês que se dedicou preferentemente ao funcionamento do olho humano,

e, em 1793, descobriu como mudava a curvatura do cristalino para enfocar objetos

para as distintas distâncias e a origem do astigmatismo. Também explicou, pela

primeira vez, a teoria sobre a visão das cores que se fundamentou nos princípios

reais do comportamento da cor no olho humano que ademais demonstrou que esta

característica tinha que ver com um acontecimento fisiológico e não com um

acontecimento físico. Nesse ponto, nasce a linha da Óptica fisiológica, e os médicos

desta época eram os únicos que se dedicavam ao tratamento dos problemas de

saúde e eram muito poucos aqueles que se interessavam pelos defeitos ópticos do

olho e sua correção.

O contraste entre os métodos empíricos utilizados até o momento e o método

de Young, que utilizava a combinação de um optômetro e umas tabelas, constitui o

primeiro intento rigoroso de determinar a refração de maneira individual. Para este

fim, Young treinou um grupo de técnicos para a aplicação desses testes a quem

24 Este criado originalmente em 1737, pelo inglês William Porterfield (1696-1771) aplica por vez primeira o nome de optômetro para um simples aparelho consistente em uma pequena placa de ferro na que cortava dois estreitas fendas paralelas (para permitir maior passo de luz), com uma distancia entre elas que não excedia o diâmetro pupilar. Com este dispositivo foi capaz de calcular a amplitude da acomodação e a participação do cristalino, servindo como teste de visão tanto qualitativo como quantitativo.

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denominou de Optômetras, já que seu objetivo era o de realizar as Optometrias,

manuseando o optômetro; embora, o uso do aparelho, assim como do treinamento,

não se limitou à medida da refração ocular, senão que também foi aplicado para

determinar a magnitude esférica do olho, as aberrações cromáticas e o mecanismo

da acomodação, proporcionando os resultados destes estudos uma primeira bateria

de constantes oculares de importância fundamental no desenvolvimento da óptica

fisiológica. Isso demonstra a relação entre a óptica oftálmica, a óptica fisiológica e a

Optometria, mais deixa claro que a Optometria se fundamenta nos princípios da

óptica fisiológica e não na oftálmica, sem desconhecer sua aplicabilidade.

Este importante momento marca a diferença entre o atendimento óptico e o

clínico, e da comercialização do produto óptico que, na maioria das vezes, não

contava com a prescrição ou adaptação e, se existisse, era feita empiricamente

através de um processo de prova, (ensaio e erro) num gabinete (Quarto Pequeno)

que as ópticas tinham para que o cliente conhecesse as opções disponíveis.

Cabe anotar que este modelo foi aplicado em Londres, já que era a terra natal

de Young, e migrou com sua cultura para os Estados Unidos, Austrália e outros

países de influência inglesa. No restante da Europa, a Optometria foi interpretada de

maneira diversa, já que, na sua etiologia, implicava só o fato de fazer medida da

visão, o que fazia parte da execução de um teste oftalmológico.

Naquela época, já existia uma competição entre alguns círculos

oftalmológicos da Europa que, no momento, procuravam desenvolver técnicas para

a área refrativa e de medição, entre eles Badal, Helmholtz (Alemanha), Landolt

(Suíça) e Javal (França), mas é na Espanha que a sociedade Oftalmológica - com

Marquez e recebendo instrução de Helmholtz - decide trabalhar aproveitando alguns

desenvolvimentos da escola de Viena e determina o sucesso da técnica.

Em 1873, um médico militar francês, Cuignet, descobriu a esquiascopia,

método para o diagnóstico das ametropias. Mais, a esquiascopia dependia de uma

boa nomenclatura dioptrica, questão esta que era bem conhecida pelos mestres

ópticos que além de ópticos eram joalheiros e ourives. Alguns destes profissionais

vão trabalhar junto com ele; na época, Marquez já era catedrático da Universidade

Complutense de Madrid, onde começaria mais tarde os cursos para ópticos, e

ópticos optometristas, sendo eles de caráter técnico, já que, na visão de Marquez,

um bom óptico Optometrista era indispensável para o fornecimento final das

fórmulas médicas.

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Depois disto, a Optometria continua uma relação tripartite, já que seu

desenvolvimento mistura pesquisas e propostas feitas por clínicos, físicos e

matemáticos como Rudolf Kohlrausch, que propõe a oftalmometria, princípio da

ceratometria. Também participaram ópticos como o inglês John Hamer Sutcliffe

(1867-1941) que criou o ceratômetro, que comercializou a Bausch & Lomb.

Igualmente, médicos e fisiologistas, como o alemão Hermann Ludwig Ferdinand Von

Helmholtz (1821-1894). Com a crescente tecnologia e a experiência clínica que

começou a acumular com a atuação desse grupo de técnicos, percebeu-se que o

nível de capacitação tinha que ser maior, e assim inicia-se a implantação de

medidas necessárias para estabelecer a identidade profissional da Optometria,

proposta no âmbito acadêmico, que inicia com uma formação técnica (só aprendiam

as técnicas de como aplicar os testes) e vai aumentando até chegar aos cursos de

bacharelado, a fim de aprofundar o embasamento cientifico necessário, já que a

aplicação tinha que ser Clínica Fisiológica e a interpretação de dados e critérios de

associação fazia toda a diferença.

Em 1865, Louis Javal introduz o uso de exercícios oculares, a cirurgia e o

estereoscópio no tratamento do estrabismo, e é a partir de agora considerado o ‘Pai

da Ortóptica’. Em Londres, no início do século XX, Worth, um cirurgião ocular,

utilizou um estereoscópico modificado que chamou de amblioscópio (amblyoscope).

Com esse equipamento era possível captar imagens diferentes para cada olho

através de dois tubos, de forma que o ângulo entre estas duas imagens poderia

variar no intuito de estimular a fusão; logo depois, Maddox, que trabalhava em

Bournemouth com diversos instrumentos oftalmológicos que ele mesmo tinha

projetado, encontrou uma nova solução para o problema que Javal tinha descrito,

referindo-se ao tratamento do estrabismo: a primeira vez que revelou seus métodos

a Von Graefe (o maior oftalmologista nos seus dias) ficou surpreso ao ouvir que era

muito o esforço e que não compensava pelo tempo que isso tomava do atendimento.

Maddox também percebeu que era cada vez maior o tempo necessário para

examinar os pacientes, e resolveu este problema ao ensinar a sua filha Mary, que já

estava trabalhando como recepcionista e secretaria de seu consultório, a usar o

amblyoscopio e outros testes especiais para a avaliação e tratamento visual.

Em 1919, na Inglaterra, Mary Maddox, sob os auspícios de seu pai, o Dr. E.

E. Maddox se converteu na primeira pessoa registrada para estudar e aplicar os

conhecimentos da motilidade ocular na prática da ortóptica como uma profissão

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afim. Seu trabalho em pesquisa e tratamento ortóptico de estrabismo foi creditado

como fonte de inspiração para os outros a entrar na profissão. Miss Maddox abriu

sua própria clínica privada em 1928, unindo-se à Sheila Mayou para formar o

Maddox-Mayou Ortóptica, Escola de Capacitação. Um ano mais tarde, Mary Maddox

foi convidada a abrir uma clínica de ortóptica no Hospital Oftalmológico Royal

Westminster, o que se converteria no High Holborn Moorfields Eye Hospital em

1947.

Com a profissionalização, surgem as controvérsias sobre a lei de concessões

de licenças, alvarás e de regulações governamentais. As primeiras normas sobre

educação e competência na área da Clínica Optométrica, que incluíam

procedimentos e estudos em ortóptica, aparecem em 1896. Nos Estados Unidos, na

procura de controles mais estritos sobre quem pode receitar óculos, Charles F.

Andrew Prentice e Jay Cross formaram a Optical Society de New York. Minnesota

impôs a primeira normativa, em 1901 e, em 1925, todos os Estados e o Distrito de

Columbia haviam aprovado uma legislação similar. Em 1898, se funda a American

Optical e, em 1919, a Associação Americana de Optometria cria a Revista da

Associação Americana de Optometria.

Em 1915, se estabelecem 26 pontos como um standard mínimo de educação

para a certificação das escolas. Isto reflete uma contínua ênfase na educação como

garantia de qualidade. Além dos estudos efetuados, os formados precisam obter

aprovação em exames estaduais, a fim de conseguir exercer a profissão. Era

necessário, ainda, participar de cursos de educação contínua para a renovação de

seus alvarás.

Até algumas décadas atrás, muito poucas pessoas conheciam realmente que

serviços eram prestados pelos profissionais Optometristas ou Optómetras.

Generalizavam-se com o termo oculista, não diferenciando a Oftalmologia da

Optometria e, inclusive, da Óptica. Nesse contexto, muitos profissionais, em vários

países, têm lutado para procurar o reconhecimento da sociedade, frente aos

benefícios que podem oferecer como profissionais da saúde visual.

Os países da América Latina têm recebido pelos fatos históricos de pré e pós-

guerra, uma influência europeia da Óptica e Optometria 'moderna', ao mesmo tempo

em que suas políticas comerciais e sua proximidade geográfica também permearam

a chegada da Optometria Clínica Norte Americana, e possivelmente Colômbia e

México foram as portas para seu ingresso no centro e sul América respectivamente;

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cada um com uma história muito parecida no que se refere ao posicionamento e

reconhecimento da profissão, que tem seu grande valor social nas políticas

modernas dos organismos internacionais de Saúde (OMS OPAS), onde suas

características de prevenção e promoção se encaixam perfeitamente na

problemática mundial ao aplicar a Optometria em programas multi e

interdisciplinares.

2.1.2 A Visão da Optometria a partir da OMS

Em um dos momentos, no qual mais se fala de inclusão social dentro das

políticas brasileiras, é interessante analisar as políticas públicas que defendem esta

bandeira referente à saúde, e, é por isto que talvez seja necessário referenciar a

Constituição Federal25, em seu artigo 196, onde se proclama o direito de todos, sem

distinção, e adjudica todo o peso da responsabilidade ao Estado. Mas como faz o

Estado para poder cumprir com esse mandato? A melhor maneira é legislando sobre

o assunto, para poder oferecer cobertura e acessibilidade, atendendo as situações

que se apresentem segundo sua priorização. Este método de priorizar se constitui

mediante os estudos sociopolíticos e de saúde que visam levantar estatísticas e

indicadores que permitam nortear a realidade da condição de saúde da população.

Em 2006, a Organização Mundial da Saúde publicou novas estimativas

mundiais26 que, pela primeira vez, incluíam a magnitude mundial das discapacidades

visuais, devidas a defeitos refrativos não corrigidos, padecidas por outros 153

milhões de pessoas. Ao menos 13 milhões de crianças (com idades compreendidas

entre 05 e 15 anos) e 45 milhões de adultos em idade de trabalhar (com idades

compreendidas entre 16 e 49 anos) (OMS, 2006, p.3).

O tema ‘saúde visual’, embora relevante para o desenvolvimento da

humanidade, não tem recebido a devida consideração como política pública, senão,

somente no final da década de 80, quando a OMS propôs um plano de ação para

evitar os problemas oculares que se relacionam com a perda da visão e,

especificamente aqueles que podem degenerar em cegueira.

25 Na Constituição da Republica Federativa do Brasil (CFB) de 1988, a saúde foi muito bem contemplada, através do Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo I – Dispositivo Geral, seção II - Da saúde, nos Artigos 196 a 200. 26 OMS. Visão 2020. Plano de ação 2006-2011 . Disponível em http://www.who.int/blindness/Vision2020_report.pdf. Acesso em fev. 2011.

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Essa ação vem desenvolvendo-se paulatinamente e modernizando-se, como

o estipula a OMS nos planos regionais de saúde de acordo com as realidades

populacionais estudadas. Este conceito de modernização ou atualização levou a

OMS a associar-se com a Agência Internacional para a Prevenção da Cegueira

(IAPB) em 1990; para lançar ao mundo uma iniciativa sob o nome de ‘Visão 2020’

fazendo referência a dois pilares: a visão considerada ótima é 20/20; e, a meta

estabelecida é que até o ano 2020 seja eliminada a cegueira evitável no mundo.

Durante os primeiros anos se trabalhou fortemente dentro da avaliação

patológica, intentando prevenir e diagnosticar doenças de origem sistêmica como o

diabetes e a hipertensão, dentre outras, que de acordo com as políticas brasileiras,

também são objeto do programa de saúde da família. Também se deu ênfase ao

tratamento de catarata, a fim de recuperar a funcionalidade das pessoas afetadas.

Não obstante, ao falar de cegueira, faz-se necessário estudar cuidadosamente

conceitos relacionados à funcionalidade do indivíduo.

Ser cego significa não ter a capacidade de ver, mas ver pode ser um conceito

não muito pontual. Este conceito se desenvolve para fins legais e sociais já que uma

pessoa pode ver, mas não o suficiente para realizar algumas atividades e, em

alguns casos, até para sobreviver.

Por essa razão, o conceito de cegueira legal se encontra quase unificado nos

países do ocidente. A OMS define a ‘cegueira legal’ quando a visão é menor de

20/200 ou 0.1 no melhor olho, e com a melhor correção o que independentemente

de que sua visão seja melhor. Também pode ocorrer quando a pessoa tem um

campo visual inferior a 20º.

Isto significa que a maioria das pessoas consideradas cegas responde a

algum estímulo visual, que pode ser luz e escuridão, ou movimentos de objetos,

demonstrando, dessa forma, que conservam riscos visuais, algumas vezes úteis

para a mobilidade.

Tudo isso aplicado aos programas de prevenção e tratamento destas doenças

leva a determinar padrões de atenção, e a estruturá-los através de equipes

multidisciplinares, que precisam promover a saúde assim como dar atenção aos

casos que já apresentam as alterações. É por este motivo que, desde 1996, os

defeitos refrativos foram também incluídos nos objetivos da OMS, dentro do

programa visual mundial.

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Mas, como delimitar alterações que desde o ponto de vista da oftalmologia

são meros sintomas associados a patologias, quando em alguns casos são de

índole sistêmica, mas por outra parte, também para os Optometristas, se encontram

misturados a casos de alterações refrativas e também da visão binocular, que não

são tratados desde a concepção patológica ocular, desestimulando o conforto visual,

o que faz que a produtividade de quem o padeça seja menor ou em alguns casos

mal diagnosticada?

Sucede com muitas crianças que são catalogadas como hiperativas ou, para

agravar a situação, com problemas de adaptação social, só porque as dificuldades

que apresentam não lhes permitem adaptar-se aos sistemas educacionais

convencionais e viram um problema disciplinar para professores e pais.

Há problemas, de casos de crianças estudadas e das quais já existem

trabalhos que descrevem em sua totalidade a abordagem pediátrica sobre

elementos antes não descritos pela medicina, um exemplo o artigo do Dr. Jorge

Ferré Vecia intitulado de “A outra face da Hiperatividade. Diagnóstico e tratamento

de uma síndrome multicausal e multifatorial”, que para alguns clínicos é um

problema só de ordem pediátrica. No entanto, adultos cujos problemas que afetam a

visão não foram bem diagnosticados ou, pior ainda, foram tratados para a cura de

uma doença que talvez seja só uma mistura de sintomas ocasionados por alterações

visuais, e que não dependem somente do fornecimento de um grau para óculos

(Livingstone et al., 1991; Lovegrove et al., 1980; Stein; Walsh, 1997).

O que pode acontecer com esses adultos, quais são as consequências nas

suas vidas, na sua produtividade e qual será o custo social que este problema,

tratável na maioria dos casos, está custando ao Estado? Estes são elementos que a

OMS ainda não incluiu nas suas prioridades dentro do programa proposto.

Os efeitos econômicos das discapacidades visuais podem dividir-se em

custos diretos e indiretos. Os custos diretos são os relacionados com o tratamento

das oftalmopatias, entre os quais cabe mencionar as porcentagens correspondentes

aos custos de gestão dos serviços médicos, os serviços de saúde conexos e os

produtos farmacêuticos; a pesquisa e a administração. Os custos indiretos incluem

as perdas de ingressos das pessoas com discapacidades visuais e de seus

cuidadores; assim como, os custos relacionados com as ajudas visuais; o

equipamento; as modificações do lar; a reabilitação; os gastos de assistência social;

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a perda de ingressos tributários e a dor, o sofrimento e a morte prematura que

podem derivar-se das discapacidades visuais (OMS, 2006, p.5).

Tais pontos de vista, todos cientificamente aplicáveis e comprováveis trazem

à tona não só a problemática, mas também as estratégias que devem ser aplicadas

para gerar políticas públicas referentes à saúde visual e ocular, para os países

menos desenvolvidos.

Deve-se centralizar em prioridades segundo o grau de periculosidade e de

risco de vida, já que doenças como o diabetes e a hipertensão não só causam

sintomas oculares, mas também são multiorgânicas, que podem levar o paciente

não só perder sua capacidade, mas também, há risco de morte, fato que sustenta a

necessidade de promover e usar todas as estratégias que estejam à disposição.

Têm-se como estratégias para promover a saúde visual: avaliar o maior

número de pessoas; procurar recurso humano capacitado para popularizar o

conhecimento, tanto dos sinais das doenças, como os efeitos positivos das atitudes

proativas no combate e controle destas.

E que fazer em países mais desenvolvidos? Talvez quando a prioridade já

não seja em caráter de urgência, e as condições e políticas dos sistemas de saúde

consigam chegar a todos e a cada um dos cidadãos, então as prioridades sejam em

trabalhar com essas alterações e defeitos que causam múltiplos problemas aos que

os padecem e à sociedade, mas que, pelo fato de não produzir dor ou não decorrer

em agravos sistêmicos maiores, são esquecidos e quase ignorados por certas

especialidades.

Muitas vezes, a comunicação e o envio de pessoas entre os serviços de

atenção oftálmica, educação especial, reabilitação e tratamento da baixa visão são

insuficientes (OMS, 2006, p.19).

Tal condição exige que todos tenham participação ativa neste processo.

Certamente todos, e cada um dos atores envolvidos com a saúde dos brasileiros e,

neste sentido, inicia pelo Estado, desde seus mais diversos órgãos para gerenciar o

projeto e, desta forma, administrar os recursos não só financeiros e estruturais como

também o recurso humano capacitado.

Isto porque, do ponto de vista das necessidades da população, se requer

mais de uma pessoa ou profissional para realizar tanto as etapas de prevenção,

quanto as de tratamento e reabilitação, pois, como em toda equipe multidisciplinar

exige a organização de um protocolo administrativo coerente, com o nível de

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trabalho a realizar, e também o da otimização do recurso. Esta situação se encontra

na estaca zero no Brasil, no referente à saúde visual, já que para a maioria da

população é comum ver durante toda a história da saúde visual e ocular brasileira,

um só ator ativo, “o médico Oftalmologista” ou “oculista” que, em alguns casos,

exceto aqueles que dentro de sua formação profissional, possuem titulação de

oftalmologistas, alguns deles sub-especialistas em áreas como retina ou

estrabologia; também há os médicos gerais não oftalmologistas que, segundo eles,

pelas condições de carência de profissionais da área, assumem essa condição,

atuando no campo “oftalmológico”, a fim de proteger a saúde dos cidadãos. Esses

profissionais têm explorado também esta problemática não só do ponto de vista da

saúde pública, mas também, como clientela de seus consultórios particulares.

A OMS, em seu capítulo “Cegueira Infantil”, diz que, diferentemente dos

adultos, “as crianças precisam de um seguimento em longo prazo depois de ter

submetido à cirurgia, com o objeto de gestar as complicações e prevenir a ambliopia

“olho preguiçoso” (OMS, 2006, p.20)”. A compreensão e a participação dos pais são

fundamentais. Em todas as regiões, as crianças afetadas por uma perda de visão

irreversível devem ser objeto de avaliação com vistas aos serviços de tratamento de

baixa visão, estimulação visual precoce, reabilitação o educação especial, em

função da idade e do nível de visão residual (OMS, 2006, p.21).

Há poucos anos apareceu no cenário o profissional de Optometria, com

titulação universitária aprovada e reconhecida pelo Estado, mas rejeitado pela

classe médica, já que este título foi erradamente usado por algumas pessoas que,

antes de existir os cursos regulamentados, procuravam algum conhecimento básico

e utilizavam essa “titulação”, para permear e controlar outra linha, a do mercado das

ópticas que em alguns casos atendia a saúde pública, mas também, em outros,

buscava só o lucro do mercado de insumos ópticos.

A filosofia e as políticas do curso que forma Optometristas está norteada na

formação de profissionais clínicos em fisiologia visual, sem adentrar no tratamento,

na fronteira anatomopatológica que é área médica. Contudo, isto não significa que

na sua formação não esteja incluída essa área, já que, para ser profissional, o

Optometrista precisa do reconhecimento total do paciente, pois ele é um ser humano

e não só um par de olhos ou um par de óculos.

Estratégia: atribuir a cada centro de atenção oftálmica pediátrica um equipamento de profissionais devidamente formados (por exemplo, Oftalmologista pediátrico, especialista em Optometria, anestesista, assessor

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Médico, Terapeuta especializado em diminuição da acuidade visual e equipe de nível médio, entre outros), equipamentos e infraestruturas adequados, e acesso a matérial adequado para os lactantes e as crianças (por exemplo, montagens de óculos pequenas ou lentes intraoculares de grande aumento, etc.). Ao menos, um centro de atenção oftálmica pediátrica que disponha de um equipamento de profissionais devidamente formados por cada 20 milhões de pessoas para 2011 e um por cada 10 milhões para 2020 (OMS, 2006, p.24).

Retornando ao tema, sobre quem são os atores na saúde visual e ocular,

pode-se ver claramente o papel do Estado, já que é ele quem tem o dever e o poder

de administrar este recurso humano, acima de qualquer interesse classista, e

priorizando as necessidades e direitos da população e dos profissionais. O poder do

Estado é para ser exercido e garantir estes direitos.

Pela ausência desse exercício do Estado, também se pode observar a

participação de diferentes organizações do terceiro setor, que procuram demonstrar

não só a necessidade de serviços, mas também, a evolução de programas e

projetos que se desenvolvem em todos os lugares do mundo, muitos deles com a

participação de universidades e governos. Um exemplo é o trabalho que o Órgão

das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) realiza em

função da otimização do recurso através da cátedra para a saúde visual, assim

como o Voluntariado da Optometria ao Serviço da Humanidade (VOSH) - que

trabalha nesta área desde 1971.

Finalizando esse raciocínio, formulam-se algumas questões: qual é o passo a

seguir para que população e esses profissionais obtenham uma inclusão social

ativa? Qual é o papel de entidades privadas como os conselhos de classe e se é

função delas? É função de esses conselhos administrar os serviços e as políticas

públicas? Qual é o papel das instituições de ensino superior nestas discussões

senão servir de mediador e pesquisador na implantação das novas tecnologias e

projetos?

2.2. Universidades e Optometria

Possivelmente o desafio que mais envolve as universidades, no século 21,

seja o de contribuir significativamente para construir uma sociedade baseada no

conhecimento, que afronte com eficácia e equidade os grandes problemas de suas

regiões, territórios e países.

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A América Latina tem sido um verdadeiro laboratório de teorias e experiências

desde o final da segunda guerra mundial. Os decênios de crescimento e substituição

de importações transcorridas entre os anos de 1950 e 1970, foram seguidos pela

“década perdida” dos anos 1980, com a grande crise da dívida. As transformações

econômicas dos anos 1990 parecem ter alcançado certo grau desestabilidade

econômica, após muitos anos de problemas com as inflações, desequilíbrios

macroeconômicos e desordem nas instituições políticas e administrativas. Junto à

recuperação econômica, têm–se estabelecido novos mecanismos de integração,

modernização do Estado e abertura ao resto do mundo.

A única forma de aumentar a produtividade sustentavelmente, fechar as

brechas sociais, manter altas taxas de crescimento econômico, criar novos

empregos melhor remunerados e ser competitivos em escala mundial é enfrentando

seriamente o tema do conhecimento, tão associado à educação superior, e esse

enfrentamento tem que acontecer nos vários âmbitos sociais.

A globalização aumenta a competitividade internacional e faz com que as empresas precisem produzir inovações tecnológicas, necessitando do conhecimento especializado e de arranjos cooperativos com as universidades, o governo e outras empresas. Em decorrência, requer-se a dimensão econômica para a produção tecnológica da universidade. Também o processo de democratização da sociedade faz com que, cada vez mais, a imprensa, as organizações não-governamentais (ONGs) e os movimentos sociais procurem exercer influência para que a produção científica e tecnológica tenha uma maior responsabilidade social (SOBRAL, 2009, p2.).

O primeiro problema das Instituições de Ensino Superior (IES) é o da baixa

cobertura em muitas zonas e, sobretudo, um grave problema da baixa qualidade da

educação, que está, além disso, associado à estratificação social e tem, portanto,

uma implicação profunda com o problema da equidade. É mais em virtude da

expansão da matrícula nas últimas décadas, pois o problema de equidade educativa

na região, já não radicaliza tanto no acesso, quanto na diferença abismal de

qualidade entre a educação das crianças ricas e as crianças pobres.

Equidade de acesso é o fator inicial de discussão quando se fala em Educação Superior, no entanto, ela só ocorre a partir do momento que todos têm as mesmas condições de competir, isto é, quando o ensino anterior ao Ensino Superior é oferecido em qualidades iguais à todos, proporcionando então, uma competição justa. O mesmo ocorre em relação à equidade de progresso e resultado no Ensino Superior. Dessa forma as barreiras ou dificuldades encontradas por cada estudante não podem estar associadas a questões consideradas como fora de controle, ou seja, aquelas que existem independentes do querer de cada um, tais como raça, sexo, idade, deficiências, família ou situação socioeconômica, as quais se identificam neste trabalho como “características iniciais”. Portanto, na área

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de educação, a igualdade de oportunidades significa que as distribuições dos gastos educativos devem vir a compensar as possíveis “características iniciais” e que os resultados venham a depender dos esforços de cada um (ROEMER apud FELICETTI; MOROSINI, 2009, p.12).

A qualidade, o segundo problema das IES, possui conceito multidimensional

que faz referência tanto ao produto da educação, como aos recursos e processos

que o produzem. Tanto ao nível absoluto de seus resultados, como aos incrementos

gerados no processo, tanto aos elementos cognitivos como aos elementos éticos do

aprendizado.

Não existe qualidade se não há avanço cognitivo de seus educandos,

incluindo não só a compreensão dos fenômenos senão a dimensão da práxis do

saber dizer, saber fazer, ou capacidades derivadas da aplicação do conhecimento.

E, sobretudo, as consequências do fazer o que se sabe. Também é essencial para a

educação de boa qualidade da transmissão de conhecimentos e recursos que

permitirão a criação de valores sociais: associados à responsabilidade individual, o

respeito aos direitos humanos, a solidariedade e a proteção do ambiente, entre

outros.

Sobre a base das experiências e da infraestrutura disponível em algumas

universidades, estão dadas as condições para edificar uma rede de informação, que

permita fortalecer os sistemas de educação superior, partindo de estudos

comparativos, para detectar e difundir as iniciativas exitosas de transformação, e

orientar à cooperação internacional, o que permite as IES identificar o problema de

base na sociedade e construir o processo de formação do recurso humano,

fundamentado nas experiências próprias da comunidade ao tempo que constitui um

elo entre a problemática e as soluções que podem estar presentes dentro de um

mesmo território e que em algumas ocasiões permite a importação de recursos, para

um mecanismo de globalização em pro da solução de um problema comum.

Nenhuma outra instituição consegue diagnosticar e tratar o problema desde

uma perspectiva tão profunda a nível social, quanto às entidades educativas que

além de estudar o problema, também estudam e analisam as soluções,

programando-as desde o núcleo básico da sociedade; “o individuo”.

Foi lastreada nesta visão que a Optometria nasceu no Brasil ao ser criado o

curso bacharelado nesta área pela Universidade do Contestado – Campus de

Canoinhas – SC, cujo interesse está focado na busca de qualidade e avanço na sua

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meta de formar um profissional clínico, o que os levou a entrar em contato com

universidades e profissionais estrangeiros - que já estavam há várias décadas

trabalhando com o processo de formação e mercado de trabalho para esses

profissionais – permitindo sua estruturação.

Neste momento, existem mais de 180 países no mundo que contam com o

Optometrista e com cursos de formação tecnológica e bacharelado, e organizações

mundiais como a IAPB e a OMS que trabalham para que mais países contem com a

Optometria como uma ferramenta na luta contra a cegueira. Cabe anotar que, no

último ano, conseguiu-se a abertura de projetos de criação de cursos universitários

em países como Moçambique e Malawi.

Especificamente, no caso de Moçambique, a Universidade Unilurio, em

convênio com o conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, com a Universidade do

Contestado e a Fundação Universitária San Martin da Colômbia fornecerão os

primeiros profissionais que serão também os primeiros docentes no país africano e

recebem a sua formação no Brasil, na cidade catarinense de Canoinhas.

Human resource development. LVPEI established its own School of Optometry to train vision technicians over a year and optometrists over four years, through a sponsorship from industry. Partnerships between IAPB partners, governments and education institutions have led to the establishment of Schools of Optometry in Malawi and Mozambique to provide training at a regional level for both optometric technicians (two years’ training) and optometrists (four years) in a modular approach – the forerunners of many such Schools in Africa. New training curricula for optometrists and optometric technicians have been developed by ICEE and others, together with a full complement of accompanying teaching matérials, freely available to all. (IAPB, 2010, p. 56).

Hoje, a Cátedra UNESCO, um dos braços de pesquisa da Organização das

Nações Unidas, que procura que cada vez mais desprotegidos tenham acesso a

uma atenção visual digna através da investigação, da docência e dos projetos de

cooperação para o desenvolvimento, tem realizado estudos sobre a Saúde Visual

Mundial, descrevendo o contexto sanitário, socioeconômico, as relações de gênero,

as demandas em Saúde Visual, para chegar a um diagnóstico da atenção visual.

Desta forma, propõem uma matriz de acessibilidade à formação acadêmica e aos

serviços em saúde visual, elementos que promovem em nível internacional linhas

estratégicas e de intervenção.

Os cursos de formação e a aceitação e reconhecimento dos optometristas, e

a seus egressos se encontram em diversos países, dos quais se destacam os EUA,

a Colômbia, o México, a Inglaterra, a Espanha, Porto Rico, a Alemanha, a Austrália,

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Israel, Noruega, Suécia, Suíça, Equador, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Nigéria

e, África do Sul, entre outros. Na União Europeia, países como a Holanda, Suécia

Grã-Bretanha e Espanha também têm a Optometria regulamentada e inserida de

uma forma ou de outra nos respectivos sistemas nacionais de saúde.

Em nível mundial, existem organismos reguladores e de representatividade

como o World Council of Optometry - WCO (Conselho Mundial de Optometria) que

se dedica à divulgação e ao desenvolvimento dos cuidados visuais e saúde ocular

por todo o mundo; o European Council of Optometry and Optics (CEOO), uma

confederação das organizações profissionais que representam aos optometristas.

Na América Latina, situa-se a Associação Latino Americana de Optometria (ALDO)

e, em alguns países como a Colômbia existem associações de universidades que

possuem cursos de Optometria como é o caso da Associação Colombiana de

Faculdades de Optometria (ASCOFAOP).

Têm-se estimado que só 20 % dos docentes na América Latina têm formação

de pós-graduação em Optometria, e que os 10% podem ser catalogados como

Pesquisadores independentes. Este fato já determina um caráter educacional

diferente do estabelecido pelas políticas públicas e privadas do ensino, pelo menos

da maioria das oficialmente propostas, onde a prioridade da pesquisa está

fundamentada no desenvolvimento das nações.

A prática docente universitária, assim como todo o sistema em que se insere,

vem sendo modificada. O professor universitário, atualmente, está dividido entre o

trabalhador enquadrado funcionalmente e o fazer pedagógico e econômico.

As instituições de ensino superior são 'convidadas' não só a se adaptar às novas composições trabalhistas, como também ajustar seu produto às exigências mais recentes do capital. Assim, o cotidiano da universidade e a conformação das atividades docentes se vêem duplamente atingidos pela organização produtiva emergente: por um lado, o docente é configurado enquanto trabalhador de um sistema produtivo-industrial, imerso numa nova organização do trabalho [...] e onde sua eficiência e produtividade são objetivadas em índices; por outro lado, o professor é produtor das mercadorias "força de trabalho competente" e "tecnologia e conhecimento científico", fundamentais na dinâmica do novo funcionamento sócio-produtivo (MANCEBO, 2007, p74.).

Assim, nesse panorama encontra-se, de um lado, a significativa redução dos

salários, que faz com que a maior parte dos professores trabalhe tempo parcial, em

várias instituições, diminuindo assim o tempo dedicado ao ensino e reduzindo, a

níveis mínimos, a possibilidade de efetuar pesquisa. Igualmente, afeta a carga e

número de alunos orientandos por docente, para melhorar o sistema financeiro e

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produtivo das instituições pressionadas a incorrer nestes processos, por causa das

cargas financeiras que suportam.

Por outra parte, existe um grande número de lugares carentes de políticas

estatais capazes de estimular a formação e dedicação profissionais, com caráter de

docência e não só profissional para a dedicação absoluta destas funções.

Também se tem esquecido a necessidade de pôr em marcha programas a

médio e longo prazo, orientados a formar professores e pesquisadores capazes de

criar, apropriar-se, adaptar e transferir conhecimentos e tecnologias, desenvolver

escolas de pensamento humanístico e filosófico e participar ativamente na

construção de modelos alternativos de organização social e de desenvolvimento,

isto talvez pelo fato de que, na atualidade, existe maior sustentação das ciências nas

tecnologias, deixando de lado os princípios filosóficos e humanísticos. Em alguns

casos existem estes programas, mas politicamente aparece o problema de sua

desconexão com as realidades que enfrenta o docente em sua área de trabalho,

diminuindo o alcance ou, desestimando a produtividade que eles podem alcançar.

Mas, uma questão que deve ser analisada com profunda atenção é a

formação de docentes de cursos na área da saúde, já que, além de seus

conhecimentos técnicos e científicos, estes precisam conhecer o intrincado percurso

dos processos interdisciplinares que a moderna visão da integralidade do ser

humano exige, além da burocracia e protocolos próprios das políticas e

administrações da saúde pública. Estes elementos são hoje uma clara demanda na

formação desses profissionais, que só conseguiram aderir a esses conceitos e, o

mais importante nesta área, convertê-los em virtudes se tiverem eles semeados,

desde o início de seu estudo e através do exemplo.

Cabe destacar que a composição da população estudantil tem variado

substancialmente, não só no que se refere à incorporação de novos grupos de

idades (população economicamente ativa e terceira idade), como também, no que

diz respeito às suas necessidades educativas e sua disponibilidade de tempo para a

formação. As universidades, em especial as particulares, necessitam hoje de uma

gama de alunos a fim de que possam cobrir seus custos e manter seus cursos.

Embora essas alterações propiciem mais alunos dentro da sala de aula, também

deixam ao descoberto novos problemas que devem ser atendidos, inclusive antes do

aluno chegar ao ensino superior.

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A baixa taxa de escolarização básica e secundária, assim como sua

qualidade deficiente e comprovada em vários países, faz necessário impulsionar

programas e estratégias que permitam equilibrar e nivelar o aluno, antes do início de

sua formação superior, já que os programas e processos assim o exigem, ao tempo

de responder a uma demanda que convém estimular, procurando alcançar uma

efetiva democratização, de maneira que toda pessoa com os méritos suficientes

tenha assegurado o acesso.

Toda esta problemática da educação e a formação levam aos estudantes e as

instituições educativas a procurar novos formatos e novas linhas de

profissionalização que além de solucionar problemas expostos na sociedade

permitam a adaptação deste aluno e suas possibilidades a um contexto profissional.

Este é o caso que em grande parte reflete a população de estudantes do

curso de Optometria, já que quem frequenta o curso no Brasil apresenta

características bem específicas que, ao mesmo tempo em que os identifica, também

faz com que possuam uma grande heterogeneidade, já que, em primeira instância,

os grupos interessados no estudo desta profissão são aqueles que, de uma ou outra

forma, conheciam ou tinham uma aproximação prévia com a Optometria fora do

Brasil ou com a óptica e sua formação técnica no território nacional, mas, por outro

lado, mobilizou pessoas de todos os pontos cardeais do país, independente de

distância, condições de gênero, idade ou outras formações acadêmicas.

No concernente à possibilidade do acesso à universidade, ciente das

carências nesta área e o desejo de crescimento destes alunos subministrou uma

possibilidade na criação de regimes especiais que permitiriam a frequência de

alunos de todos os Estados, para assistir de modo presencial às aulas e atividades

programadas em Canoinhas. Estes regimes se caracterizam pela ministração de

disciplinas em formato de módulos que, ofertados de forma cíclica e ordenada,

permitem flexibilizar os horários e as datas para fazer um curso no formato

presencial, mais adaptado a uma população alheia à cidade local de concentração.

Embora sejam geradas políticas e estratégias para chegar mais longe e a

mais pessoas com ensino superior, não se pode esquecer o mercado de trabalho

nem de sua modernização constante, já que as profissões ou ocupações estão

mudando, assim como suas aplicações em relação às novas tecnologias e aos

novos sistemas de administração, o que faz com que os alunos procurem novos

nichos de mercado que estão por ser explorados.

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As especializações e as sub-especializações não prosperam em todos os

campos da aplicação científica e saturar um mercado com muitos profissionais pode

pôr em risco a boa exploração destes cursos, assim como a percepção social

destes, o que inevitavelmente, cedo ou tarde, levará a um declínio da matrícula

nestes cursos.

O Perfil Profissional do Bacharel em Optometria da Universidade do Contestado , designado Optometrista, está voltado na formação de um profissional integral de atenção primária em saúde visual e ocular que desenvolve ações de prevenção, detecção, avaliação, tratamento das alterações da função visomotora, reeducação visual e reabilitação. O amplo desenvolvimento de suas competências e habilidades lhe permite interpretar o contexto atual por meio de um conjunto integral de conhecimentos científicos e tecnológicos, assim como fazer parte de equipes multidisciplinares no desenvolvimento de projetos e políticas que permitam contribuir na saúde das comunidades.Tem como objetivo que o profissional seja um conhecedor da saúde visual e ocular com poder decisivo no seu campo específico de conhecimento solucionando problemas fundamentalmente de visão, refração ocular, prescrição óptica, motricidade sensorial e da óptica oftálmica, dentro de seu consultório, clínicas integradas de saúde, hospitais, postos de saúde e em programas de saúde pública. (Plano Politico Pedagogico do curso de Optometria UnC, 2009,p14.).

Nesse contexto, perpassa-se profissionalmente pela Avaliação Optométrica

Integral: aplicação das técnicas necessárias para o diagnóstico, prognóstico e

tratamento dos problemas refrativos e da saúde visual, assim como a detecção dos

problemas oculares.

Também no campo da Optometria pediátrica e da Optometria geriátrica,

realiza atividades e procedimentos na promoção da saúde visual e na prevenção

das enfermidades próprias da idade em nível visual e ocular.

Adentrando-se na área de treinamento visual, ortóptica e pleóptica, o

optometrista diagnostica, trata e corrige problemas motores e de correspondência

sensorial; avaliação clínica, adaptação, controle e seguimento de lentes de contacto

ou oftálmicas e próteses oculares com as finalidades corretivas, terapêuticas ou

cosméticas.

O optometrista no campo da Baixa Visão, determina e reabilita

funcionalmente, através da prescrição, e treinamento de ajudas não convencionais

ópticas, não ópticas e eletrônicas.

O optometrista procede a elaboração, organização, execução, participação e

avaliação de políticas, planos, programas e projetos, para a promoção, prevenção,

assistência, reabilitação e readaptação de problemas da saúde visual e ocular.

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O optometrista atua na preparação, elaboração, execução, participação e

avaliação de programas educativos na saúde visual e ocular, que desenvolvam e

coloquem em prática estratégias educativas de investigação e de participação

comunitária, bem como na elaboração, organização, execução, participação e

avaliação de políticas, planos, programas e projetos que permitam estabelecer os

perfis epidemiológicos da saúde visual e ocular da população.

O optometrista aplica a realização do exercício da Optometria dentro do

marco de saúde ocupacional, buscando elevar o conforto visual e ocular das

pessoas, nos ambientes de trabalho. Planejamento, orientação e administração de

projetos de investigação de temas relacionados com a saúde visual e ocular.

Ainda como profissional da saúde visual, o optometrista atua nas entidades

próprias do setor público, com grupos específicos privados empresariais e nas

comunidades carentes.

O optometrista atua como coordenador de entidades do setor óptico e

optométrico ou afins a esta área e sua formação.

O optometrista na área de investigação, desenvolve projetos de investigação

condizentes à produção, adaptação ou transferência de tecnologias para aumentar a

cobertura, atenção e subministro de soluções para um adequado controle e

reabilitação da função visual.

2.3 OPTOMETRIA, SAÚDE E DESENVOLVIMENTO

Saúde não é só a pessoa estar em perfeita harmonia física, mas também, ter

condições dignas de vida, trabalho, acesso à moradia, estudos. Segundo a

Organização Mundial de Saúde (OMS), a saúde é um estado de completo bem-estar

físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças. Todo cidadão

brasileiro, não importando sua classe social, etnia ou gênero; das mais isoladas

comunidades amazônicas às superpopulosas megalópoles do Brasil, têm direito à

saúde e a sistemas ou programas que visem proteger esse direito, entre estes o

Sistema Único de Saúde (SUS) 27.

Uma das características mais importantes do Sistema Público de Saúde é a

capilaridade de suas atividades e atribuições, que caracterizam sua essência:

27 O SUS é criado e aprovado pela Constituição da Republica Federal do Brasil (CFB) de 1988; regulamentado pela lei em 1990, e implantado somente a partir de 1991.

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53

promover a saúde. Uma vez considerado o atendimento primário da visão, como

questão de saúde pública, que de fato o é precisa-se elencar o maior e melhor

conjunto de conhecimento social da comunidade acadêmica e cientifica.

Saúde é, então, resultado de um processo de produção social que expressa a qualidade de vida de uma população, entendendo-se qualidade de vida como uma condição de existência dos homens no seu viver cotidiano, um ‘viver desimpedido’, um modo de ‘andar a vida’ prazeroso, seja individual, seja coletivamente. O que pressupõe determinado nível de acesso a bens e serviços econômicos e sociais (MENDES, 1994, p.237).

Neste sentido, cabe identificar, que o processo de implantação do SUS é uma

política que pretendeu melhorar os elementos já identificados nas políticas de

descentralização, considerando não somente aspectos de minimização de despesas

e de racionalização de ações; como também abriu espaço para a discussão sobre a

concentração e distribuição do gasto público, do setor privado, da universalização da

assistência médica e o poder político.

Todos estes elementos formam um tecido que no setor saúde tem sido

destaque nas últimas três décadas, dando importância e qualificação aos atributos

ganhos pela esfera local, no que tem relação com as decisões próximas dos

governantes; à menor complexidade administrativa; diminuição do grau de

burocratização; maior capacidade de fiscalização e possibilidade de melhor

racionalidade dos recursos.

É neste ponto, da aplicação dos recursos, que a descentralização, embora

ativa, não é uma realidade absoluta no setor da saúde. Ainda que à destinação dos

recursos financeiros e de infraestrutura; e o referente ao poder decisivo,

conseguiram ser deslocados da esfera federal para o poder municipal; também criou

poderes políticos - não necessariamente partidaristas - que administram movidos

pelo poder mediático, uma saúde fundamentalmente médica, estes elementos

administrativos por outro lado criam a viabilidade de outorgar a última palavra a um

setor profissional único e privado. Tal condição tem gerado vários debates sociais

em geral; e, particularmente na mídia, ao se identificar as dificuldades no cotidiano,

do público em relação aos serviços de saúde, que percebesse em esses momentos

não como um dever do estado, e mais bem como um bastião da medicina.

Cabe ressaltar que se bem a criação do sistema de saúde brasileiro SUS,

nasce por meio da constante busca pela acessibilidade aos processos de atenção,

também sustentam politicas fundamentadas no trabalho em equipes

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multidisciplinares, dos quais se destacam entre eles, o Programa Saúde Família,

embora, a aplicação e administração destas politicas e programas que exigem uma

complexidade em cada circulo tanto estadual como municipal, se vê enfrentado a

diferentes normatividades e exigências e regulamentos que terminam tornando

adversa e paradoxalmente atividades Inter profissionais como a fornecida pelo

Optometrista.

Isto representa a dificuldade estratégica que implica a aplicação de uma

politica a nível estadual, já que não importa que tão fundamentada em direito e

conceitos sociais nunca será garantia de uma perfeita adaptação ao programa de

desenvolvimento que persegue daqui que politicas como descentralização, surja

como paliativo para estes problemas, embora que ao falar de desenvolvimento tendo

como recurso a saúde, pode-se falar que o processo de descentralização - não só

na saúde como qualquer outra área; requer consensos claros e uma visão

estratégica para avançar e alcançar resultados tangíveis, que consigam influenciar

positivamente nos indicadores de desenvolvimento quando medidos.

Interpretando os relatórios da “Comissão para os Determinantes Sociais e

Ambientais da Saúde”, elaborados pela OMS, como elementos de consensos, se

observa que nesse setor o desenvolvimento é conseguido, inicialmente, quando

atinge a satisfação das necessidades básicas do cidadão; o que por sua vez,

permite a ampliação das capacidades e redistribuição da riqueza em maior ou menor

grau. Podem igualmente, originar indicadores de desenvolvimento na geração de

empregos, que a sua vez criarão renda, promovendo um valor agregado e criando

maiores enlaces de articulação entre mercados que obrigatoriamente terão que

expandirem-se, criando empreendimentos rurais maiores e aumentando sua

complexidade e intersetorialidade, o que de um modo ou outro levará mais recursos

a mais populações.

No caso da Optometria, têm-se - já no momento da implantação de cursos,

ocorridos em diferentes países e em diferentes momentos históricos - não somente

a criação de uma expectativa laboral28; como também a movimentação de uma

engrenagem social e financeira. Nesta perspectiva, se evidencia a migração de

28 Arendt (2009),em seu livro a condição humana enquadra o trabalho (labor) e a produção (work) no domínio da esfera privada, enquanto a ação está exclusivamente no plano da esfera pública (política). O privado é o reino da necessidade. O público é o reino da liberdade. A ação (política) nunca é equivalente a um trabalho necessário à sobrevivência biológica ou à produção técnica. A ação é uma atividade comunicacional mediada pela linguagem da pluralidade de opiniões no confronto político e efetivada através da retórica.

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consumidores e geradores de renda de muitos lugares; criando alianças estratégicas

entre o setor da óptica, a Optometria e os setores de serviços clínicos que em outros

momentos só eram prestados em grandes centros urbanos; e, em um segundo,

momento aparece outros elementos de desenvolvimento que se criam na

comercialização de produtos e serviços, por exemplo, a criação da infraestrutura

hoteleira de serviços, que foi crescendo em decorrência da população flutuante do

curso oferecido em Canoinhas – SC, o que converteu a cidade em uma segunda

moradia para a população estudantil.

As pessoas de escassos ingressos são as que mais requerem serviços médicos, o qual cria uma barreira para acumular capital humano, encontrar trabalhos permanentes, fazer poupança e melhorar seus ingressos em longo prazo. (MANTEL 1998, p161).

Ao falar de cursos de Optometria salienta-se que a aplicação deste, num

ponto de vista técnico ou da Optometria Clínica, também tem a ver com as

possibilidades de desenvolvimento geradas, pois a Optometria Técnica que se

promove em países com baixo desenvolvimento é exercida por Ópticos-

Optometristas, cuja formação acadêmica tem como objetivo, a assistência

emergencial em decorrência da carência da oferta de outros serviços.

A Optometria Clínica, por sua vez, é originária da América do Norte, e ao

longo do tempo tem evoluído; sendo reconhecida como profissão, em mais de 70

países no mundo e, exercida pelo profissional Optometrista ou Optómetra. Seu

curso forma um profissional bacharel com uma função mais especializada e de

articulação com outros setores clínicos e produtivos da sociedade.

Uma das linhas para se compreender o desenvolvimento, e falar dos

enfoques analíticos e estratégicos, é a mobilização de recursos e gestão de projetos

sustentáveis que em muitos casos se realizam através de conhecimentos externos a

região que se quer impactar. Este é o caso dos processos de cooperação e,

especificamente dos internacionais, que permitem às instituições como

universidades, ampliar o leque de ofertas de produtos e serviços. Essa ampliação

ocorre na medida em que as instituições acabam importando novas técnicas,

tecnologias, e novos conhecimentos para serem aprendidas ou adaptadas às

dimensões econômicas, políticas, ambientais e culturais, sem falar do

desenvolvimento das relações internacionais criadas, e da internacionalização das

regiões.

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O curso de graduação com bacharelado em Optometria no Brasil foi criado na

cidade de Canoinhas – SC, no ano de 2000. Trazido da Colômbia, através de um

convênio estabelecido entre a Universidade do Contestado (UnC) e a Fundación

Universitaria San Martin. Esse curso foi aprovado e reconhecido pelo Ministério da

Educação e Cultura (MEC) em dezembro de 2004.

Esta cooperação interinstitucional entre dois entes privados, embora a origem

da UnC seja o de uma Fundação Pública, conhecida como universidades

Comunitárias29, tinham como objetivo responder à demanda de uma comunidade

que pedia a possibilidade de formação de cursos de nível superior em Optometria,

no Brasil. Para suprir essa carência, quem desejava seguir a profissão necessitava

sair de suas fronteiras para conseguir estudar, motivo pelo qual, fazia desta, uma

profissão altamente custosa e inviável para grande parte da população. Estas ações

sociais, que também podem ser lideradas por diversos gestores, entre eles entes

públicos federais; governos municipais; Organizações Não Governamentais (ONGs)

e instituições internacionais terminam promovendo investimentos regionais e criando

novos espaços de ação, além de resultados indiretos que de uma ou outra forma

modificarão os indicadores sociais em prol do desenvolvimento.

No caso da Optometria, assinala-se, inicialmente, o fato de ter criado mais

uma profissão de nível superior que pode ser ofertada no território brasileiro. O

Optometrista, enquanto profissional da saúde, está capacitado a exercer um papel

ativo no processo de manutenção da saúde visual e ocular - através da detecção

precoce de suas alterações - tanto como parte de equipes multidisciplinares,

interdisciplinares ou desenvolvidas em conjunto com outros profissionais; quanto

através da avaliação de doenças de caráter patológico, sistêmico e geral, para um

tratamento apropriado. O Optometrista também desenvolve ações que promovem

estilos de vida que protejam e preservem a boa visão e a saúde em geral.

Desde a implantação do curso de Optometria, a UnC vem conferindo o título

de Bacharel em Optometria a um número considerável de profissionais oriundos de

diferentes estados do território nacional. 29 As Universidades comunitárias são instituições regionais que surgiram da associação entre poderes públicos locais e os diversos segmentos da sociedade a partir da segunda metade do século XX e no Brasil se apresentam nos estados de santa Catarina e Rio Grande do Sul democratização do acesso e flexibilização de modelos de formação. Busca pela qualidade e por mecanismos consistentes de auto-avaliação, e compromisso social e inovação, metas que atualmente estão sendo formuladas como fundamentais para o desenvolvimento de um mundo feito por países mais justos e com equidade segundo a Conferência Regional de Educação Superior da América Latina e Caribe realizada na Colômbia em 2008.

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No entanto, muitos desses profissionais estão impedidos de exercer suas

atividades em virtude de diferentes interpretações jurídicas e/ou políticas, que de um

ou outro modo, violam o preceito constitucional estabelecido no artigo 5° da

Constituição Federal, de 1988, que garante o direito ao exercício profissional, bem

como, ao que determina o direito dos cidadãos à saúde. Aqueles que estão

habilitados a exercer a profissão de Optometrista só o conseguem depois de passar

por vários processos jurídicos e serem avalizados temporariamente pela

interposição de mandados de segurança. Um exemplo disso é a necessidade de

abrir um processo jurídico para discutir se existe plenitude do direito de exercer uma

profissão com caráter universitário e reconhecida pelo Ministério da Educação.

ADMINISTRATIVO - OPTOMETRIA - RESTRIÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - ILEGALIDADE. 1 Afronta o princípio da razoabilidade a restrição ao exercício da Optometria com embasamento nos ultrapassados Decretos ns. 20.931/32 e 24.492/34, já que, a toda evidência, a ratio legis desses diplomas não mais se afeiçoa à realidade da vida moderna. 2 Se existe curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação que habilita profissionais para o exercício das atividades de Optometria, não tem sentido impedir que aqueles que colam grau e providenciam o registro no respectivo órgão fiscalizador exerçam em toda a sua plenitude a profissão que escolheram. “O exercício profissional da Optometria, no entanto, deverá se restringir àquelas atividades facultadas pelas normas de regência, sendo vedadas, em absoluto, as práticas privativas do médico oftalmologista.” (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível em Mandado de Segurança n.2006.030031-7/0001.00, de São José, rel. designado Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.03.2009). Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2010.077744-9, de Garuva. Florianópoli s, 9 de fevereiro de 2011. Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz

Por conseguinte, tomando o curso de Optometria, da UnC – San Martin, como

um fator considerável de recursos para a região, questiona- se a falta de apoio do

setor público e político, na projeção e cobertura dos seus serviços, bem como a

carência de articulação com outras especialidades inseridas no sistema de saúde,

uma vez que os encaminhamentos feitos pelos Optometristas não são aceitos em

um grande número de centros assistenciais ou, em algumas ocasiões, são a

ferramenta usada pelos conselhos de medicina para abrir processos contra eles,

profissionais médicos que se negam a trabalhar em equipes multidisciplinares e, por

fim, o trabalho efetuado pelo Optometrista nas instituições privadas e públicas é

rejeitado ou pelas pressões de outras categorias ou pela desinformação existente.

Provavelmente isto aconteça em primeira instância pela carência de

informações e conhecimentos adequados à população acerca do trabalho e das

funções dos Optometristas; e, em segunda medida, pela política midiática que afirma

Page 59: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

58

que o Brasil conta com um serviço oftalmológico extremamente eficiente e que, por

esse motivo, não precisa de outras profissões para ofertar programas de saúde

visual e ocular de qualidade; e não menos importante, em terceiro lugar, aventa-se a

possibilidade da população estar acostumada com os processos e consequências

dos descasos nesta matéria.

Outras questões se levantam ao analisar, por exemplo, que na listagem de

países mais desenvolvidos, segundo o Programa das Nações Unidas para o

Desenvolvimento (PNUD)30, cujo relatório foi publicado em 2010, pode-se observar

que, em 90% destes países, existe a Optometria e, no mesmo lastro avaliativo, na

lista de países emergentes, elaborada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI)

2011, só o Brasil não reconhece a Optometria. Embora estes elementos não sejam

preponderantes ou obrigatórios para avaliar ou definir políticas públicas em saúde,

suscitam, quando analisados, dúvidas do por que não haver reconhecimento da

Optometria no Brasil.

30 Ao procurar sobre universidades que formem optometristas de nível superior acima da lista dos 10 primeiros países emergentes publicada pelo banco mundial na internet, aparecem os seguintes dados: China,( “Communications University of China” em Beijing, República Popular China)- India,(Institut All India de Ciencias Médicas - Nueva Delhi; Facultad de Ciencias Médicas de la Universidad de Hyderabad), Indonesia (Academia de Optometría y refracción Optisi Gapopin (ARO Gapopin) Yakarta),- Brasil (Universidade do Contestado, como un socio de la Fundación Universitaria San Martín, de Bogotá, Colombia Cabe señalar que el Gobierno del Brasil no reconoce legalmente la optometría como profesión, y el Consejo Brasileño de Oftalmología en constante lucha para evitar que la optometría se convierta en una profesión legalizada. Todos los cursos de optometría en Brasil son legales) -Rusia(Universidade Estatal de San Petersburgo). México(7 Facultades de Optometría a nivel universitarioUniversidad Nacional Autónoma de México), Argentina(Universidad Nacional de la Plata), Sudáfrica(Rand afrikaans u. U. Of durban-westville), Polonia(Poznan University of Medical Sciences, Polonia), Turquía, o Corea del Sur. (Universidad de Konyang) wikipedia.org/wiki/List_of_optometry_schools›‹

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59

Figura 7 - Optometria nos 10 Países mais desenvolvi dos

Fonte Dados da pesquisa (2010)

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60

3 O PROBLEMA DA OPTOMETRIA BRASILEIRA

Ao se formar um optometrista no Brasil, a diferença de outros países, este

novo profissional, não encontra facilmente um mercado de trabalho favorável e que

responda às suas expectativas e à realidade social que enfrenta. Cerca de 90% dos

formados decidem trabalhar de maneira independente, em consultórios ou clínicas

particulares, fato pelo qual devem enfrentar um importante investimento em

equipamentos, infraestrutura básica e de suporte. Tudo isto para cumprir os

requerimentos feitos pelas secretarias de saúde, as vigilâncias sanitárias, e o corpo

de bombeiros de seus municípios, embora se preparem documentalmente com

todas as informações pertinentes e programem e projetem os processos a serem

seguidos, mais de 70% deles são intimados e processados judicialmente antes do 3º

mês de prática profissional, processos esses que alegam o exercício ilegal da

medicina, embora estes profissionais exerçam sua atividade em local que consta

sua titulação como Optometrista.

Um falso médico oftalmologista, de 52 anos, foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira (23) dentro do consultório, anexo a uma ótica, no centro da cidade de Vila Pavão, Noroeste do Estado. Ele é acusado de fazer exames em pacientes na região das cidades de Vila Pavão e Nova Venécia. De acordo com o titular da DP de Nova Venécia, o delegado Vitor Andrade, o suspeito alegou que se apresentava à população como optometrista - profissional não-médico especialista em visão. 'Ele foi autuado em flagrante pelo crime de exercício ilegal da medicina, pelo qual a pena pode chegar a dois anos de prisão. Mas ele assinou um termo circunstanciado e vai responder em liberdade', afirma. Públicado pelo jornal (GAZETA, 2011)31

Embora eles consigam, na maioria das vezes, obter a liberdade - própria e de

seus equipamentos, através de um mandado de segurança, estes atropelos e

incriminações feitas geralmente por médicos oftalmologistas ou seus conselhos de

classe terminam por minar o bom nome e a credibilidade de um profissional

legalmente formado.

Ao não caber processo por falsa ideologia, os denunciantes decidem criar

uma confusão no relacionado à formação e competências dos Optometristas,

fazendo uso da antiga prática óptica da aferência de óculos feita pelas escolas

europeias de óptica que, no início do século passado, já usavam o termo Óptico-

Optometrista, mas, que não se aproxima do Profissional Bacharel em Formação 31Gazeta online Disponível em : http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2011/11/noticias/gazeta_online_norte23/11/2011 - 18h32 - Atualizado em 23/11/2011 - 18h32

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Clínico Fisiológico, que hoje se forma no Brasil, embora estas antigas ocupações

tenham recebido leis e decretos que registram sua existência na história das

ocupações brasileiras.

A ocupação de optometrista, regulamentada pelo art.3º, do Decreto nº 30.391/32, constante de atividades previstas pela Classificação Brasileira de Ocupações, da Portaria nº 397/02, do Ministério do Trabalho e Emprego, não se confunde com o crime de exercício ilegal da medicina, tipificado pelo art. 282, do Código Penal Brasileiro, porquanto não desenvolve a arte de curar moléstia, ausente o comportamento do conteúdo descritivo desse modelo penal, caracterizando a conduta do processado um indiferente, não estando sujeito ao sancionamento judicial. (GOIÁS, 2010)32

Ao chegar a este ponto, as polêmicas se redirecionam a debater a preparação

de um Optometrista, desde o ponto de vista do Conselho de medicina que assegura

que nenhum profissional pode cuidar da saúde visual de uma população, a não ser o

médico. Embasado nessa premissa, o Conselho Federal de Medicina aponta para

um monopólio magno, ao tentar aprovar um projeto de lei nominado de ‘Ato Médico’,

que pretende rotular ações de saúde pública identificadas como atos exclusivos de

profissionais com titulação de médico. Esse processo político tem gerado detratores

em todos os cantos do Brasil, já que expõe uma intenção dos interesses de uma

classe sobre os interesses de outras profissões e sobre os interesses da sociedade.

O ‘Ato Médico’ se refere ao Projeto de Lei nº 7.703/2006, que tem como

objetivo regulamentar a profissão de Medicina no Brasil, definindo as ações

exclusivas de um médico, porém, tal projeto impede que todas as outras profissões

da área da saúde, por se tratar, uma vez aprovado, de uma lei que restringe vários

profissionais da área da saúde de desempenhar o seu papel profissional, deixando

algumas profissões sobre a tutela de um médico ou anulando outras.

A lei pretende retirar os direitos que antes eram exercidos por outros

profissionais, e os restringe somente aos médicos. O projeto estabelece que

coubesse aos médicos o direito de realizar o diagnóstico de todas as doenças

(nosológico) e a prescrição terapêutica (tipo de tratamento), ou seja, pretende que,

um indivíduo só poderá fazer fisioterapia caso o médico prescreva, só poderá fazer

uma consulta comum ao psicólogo, caso o médico prescreva, e que o atendimento

Optométrico seja feito pelo médico. Outras profissões que serão atingidas por esse

documento são: Enfermagem, Farmácia, Odontologia, Serviço Social, Psicologia,

32 GOIÁS. TJGO. Relatório de voto Tribunal de Justiça do Estado de Goiás , 29 de junho de 2010. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator.

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62

Nutrição, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Biologia, Biomedicina, e

Fonoaudiologia.

A discussão sobre as vantagens dos projetos de lei, e também sobre as reformulações necessárias em sua redação, deve ir além do texto em si; deve abrir a oportunidade para revermos e, quem sabe, modificarmos algumas práticas que os projetos de lei descrevem e já tem ocorrido entre profissionais da saúde. Isso, em última instância, envolve diversas questões, como a definição de métodos científicos de intervenção, do que tem sido ensinado na formação desses profissionais, e do que nossa cultura tem aceito como prática. (DEL PRETTE; NASCIMENTO, 2010, p 54.)

Embora alguns elementos da avaliação de competências de uma profissão

pareçam ilógicos por estar fora dos parâmetros pranteados pelo método científico,

compreender o porquê desta confrontação, se faz possível através das teorias

sociológicas expostas por Weber, ao explicar o processo da industrialização, como

as diferenças de poder e vantagens inerentes à estrutura de classes exposta por

Marx. Estruturas que fazem parte de processos de especialização social e da

procura do desenvolvimento, anacronicamente também fazem parte de um processo

de exclusão social, e de empoderamento de classes, com o propósito de atingir seus

interesses materiais. Os indivíduos em posições privilegiadas usam seu poder e

vantagens para manter ou melhorar sua posição social. A categoria médica ocupa,

desde o começo da humanidade, uma posição social privilegiada e, até hoje, é

avaliada pelo senso comum da sociedade como uma das profissões de melhor

posicionamento econômico, social e cultural; o que a diferencia no que tange ao seu

poder político e social, ainda mais se comparada com a posição de uma profissão

relativamente nova como a Optometria.

Weber observava, em seu tempo,que os diplomas universitários e o clamor por certificados educacionais em todas as áreas de atividades apontavam menos para alguma 'sede por educação' do que para pretensões de restringir o acesso a posições social e economicamente vantajosas e de monopolizá-las (DINIZ, 2000, p.7).

As atividades jurídicas contra a Optometria, por parte dos conselhos de

medicina, podem ser compreendidas como uma forma de controlar a produção de

profissionais que competem por um mesmo nicho de mercado. Estas estratégias

vêm sendo aplicadas desde há muito tempo, por diversas categorias em diversos

países, e o setor saúde tem sido campo de muitas destas batalhas, donde seus

diferentes graus de sucesso o insucesso tem dependido de elementos específicos

da história que os envolve e das posições políticas que o Estado tem tomado isto se

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63

vê refletido no número de alunos que procuram os cursos de formação superior,

como também do número de egressos que são credenciados e as políticas para

avaliação periódica do profissional em procura de novos credenciamentos.

Para os médicos, é importante a proteção de seu mercado, em particular

porque o controle de profissionais depende de dois objetivos a atingir: o primeiro é o

status que o empoderamento social lhes confere, mantendo-os em uma posição

privilegiada na hierarquia, não só social, mas também dentro do setor saúde. O

segundo evidencia-se pela capacidade de pressão política e social, que esse status

lhes permite exercer dentro da burocracia estatal.

Outro ator que participa desta obra é o Estado, que com suas políticas pode

apoiar o processo de empoderamento de uma classe, ou exercer um controle sobre

os conflitos que podem se apresentar, procurando, segundo a Constituição, o bem

geral de todos seus cidadãos e, fazendo a vez de árbitro e fiscal dos processos

ligados ao exercício de uma atividade, ou de uma profissão; no caso brasileiro, esta

função passou a ser exercida pelos conselhos profissionais que foram criados como

entidades de direito público, entes estatais e, mais precisamente, como autarquias

subordinadas ao Ministério do Trabalho. Este elemento cria uma outra problemática

no caso da Optometria, que por não ter ainda um número elevado de membros no

território nacional - embora tenha se associado sob o nome de Conselho Brasileiro

de Óptica e Optometria (CBOO), não consegue ainda cumprir com os elementos

exigidos pelo Estado para se tornar uma autarquia, fato que não lhe permite exercer

ainda funções de vigilância e da ética, além da disposta por seus próprios

associados.

Frank Parkin (1979) considera as estratégias de exclusão o modo predominante de 'fechamento' em todas as sociedades estratificadas, sendo que, nas modernas sociedades capitalistas os principais meios de exclusão são a instituição da propriedade privada e as qualificações e credenciais acadêmicas ou profissionais (DINIZ, 2000, p.2)

Embora estes elementos constituam um panorama claro no que se referem

aos atores, as alegações que se estabelecem como problemas da Optometria

continuam sendo incertas e contraditórias, já que se o objetivo do conselho de

medicina é o fechamento do mercado em torno de sua classe, como única capaz de

capitalizar o mercado da saúde, porque o Estado não determina uma política clara

para um bem, que dentro de uma sociedade capitalista, ainda se define como um

direito de todos e não uma propriedade privada. E por outra parte, porque o Estado,

Page 65: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

64

que aprova e promove o ensino superior, desde a lei de Diretrizes e Bases da

Educação (LDB) até a aprovação do curso superior em Optometria, é o mesmo

Estado que se presta para ser ferramenta de proibição do exercício de uma

profissão com uma titulação regulamentada?

Na perspectiva de Collins (1979; 1990) códigos de ética, escolas e associações profissionais são recursos importantes da estratégia geral de fechamento do mercado de serviços profissionais, mas o sucesso do "projeto profissional" seria problemático sem o apoio do estado. De fato, credenciais educacionais parecem ser a base que legitima pretensões de monopólio na prestação de serviços profissionais; mas apenas o suporte do estado podestabelecer este monopólio em bases legais fazendo das profissões "grupos legalmente privilegiados" segundo a conceituação de Weber; isto é, grupos com o privilégio legal de manter um monopólio e de apelar para a força do Estado contra os competidores. Neste sentido, e dentro da moldura analítica de inspiração weberiana, uma definição mais adequada de profissionalização consistiria em vê-la como 'uma estratégia de fechamento' exclusionário composta de táticas legalistas e credencialistas para monitoramento e restrição de acesso a posições ocupacionais" (WITZ,1990 in DINIZ, 2000, p.2).

Assinala-se que cada um dos atores envolvidos apresenta multiplicidade de

contingencias devido à posição de interesses sócio- funcionais que os envolve. Essa

complexidade acaba por dificultar a tomada de soluções concretas, embasadas no

equilíbrio social, o capital técnico econômico e politico que se encarrega de criar

uma luta politica, da qual se espera que não comprometa as projeções em matéria

de desenvolvimento social que se manifestam, por um lado, na formação de um

optometrista que cumpre com todos os requisitos para ser um aliado no processo do

cuidado da saúde pública - mas que não consegue ser aceito pela classe dominante

do setor saúde, o que se pode interpretar como um problema de fechamento de

mercado e, por outo lado um Estado que tenta contornar e atualizar as regras

administrativas regionais e especificas que o tornam dividido em suas próprias

políticas, pelo menos entre a formação e o exercício da Optometria.

Para a Optometria, é importante a aprovação do Estado, a fim de que

possibilite ao optometrista exercer a profissão pela qual se preparou, Nesse

contexto, possivelmente pode ocorrer o esquecimento de outro ator, que de maneira

mais calma poderá ter uma grande participação nas decisões que possam

acontecer. Este ator é a sociedade, aqueles usuários dos serviços de Optometria

que, no seu dia-a-dia, percebem os benefícios e as diferenças nos atendimentos

feitos por optometristas e oftalmologistas. São estas pessoas que, passo a passo, e

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65

em um processo lento, darão o reconhecimento social, e não político, ao exercício

profissional do optometrista.

3.1 A OPTOMETRIA DE CANOINHAS

Existem hoje entidades educacionais de nível superior, autorizadas e

reconhecidas, entre as quais figuram a Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) -

Canoas/RS, Universidade Estácio de Sá – Rio de Janeiro/RJ, Universidade Brás

Cubas - Mogi das Cruzes/SP. Cabe anotar que, em nível de bacharelado e com

instrução filosófica voltada para uma Optometria Clínica e não meramente técnica,

aparece a Universidade do Contestado em Santa Catarina.

O curso Bacharel em Optometria da Universidade do Contestado Campus de Canoinhas SC foi criado no ano 1999 desde o ano de 2002, mantém convênio com a Fundação Universitária San Martín da cidade de Santa Fé de Bogotá da Colômbia, com a qual interage nos processos técnicos e pedagógicos. Recebeu, quando da implantação, avaliação e assessoria do Conselho Mundial de Optometria (WCO) e do Conselho Europeu de Óptica e Optometria, em visitas ao Campus Universitário de Canoinhas e foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina através do Parecer n.º 358, aprovado em 09/12/2003, pela Resolução CEE/SC n. 139 de 09/12/2003 e pelo Decreto n.º 1.365 de 22/01/2004 do Governador do Estado de Santa Catarina. O fato do reconhecimento do curso ser realizado pelo Conselho Estadual de Educação de SC decorre da Universidade do Contestado pertencer ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, o qual recebeu do MEC - Ministério da Educação e Cultura a prerrogativa de avaliar os cursos de graduação das instituições pertencentes ao sistema citado. (Plano Politico Pedagogico do curso de optometria UnC, 2009, p.14).

O curso da UnC vem formando turmas ininterruptamente, desde setembro de

2004, e tem lançado ao mercado mais de 500 Optometristas formados. Fato que

demonstra a qualidade em serviços deste novo curso (novo para o Brasil) levou à

implantação, em 2003, da Clínica Universitária de Saúde Visual, com a finalidade de

proporcionar aos acadêmicos, campo de prática e de estágios contidos nas matrizes

curriculares, já que a possibilidade de abranger outros campos de estágio seria de

grande dificuldade dentro do território nacional.

A organização curricular da nova matriz curricular implantada e em vigor a partir de 2009 do curso bacharel em Optometria contempla 57 disciplinas com o resultam em carga horária total de 3105 horas, distribuídas em 10 fases letivas e ainda atendendo os dispositivos legais possui a disciplina de libras como opcional. (Plano Politico Pedagogico do curso de optometria UnC, 2009, p 3.).

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66

No ano de 2005, a Fundación Universitária San Martín abre, no Brasil, uma

sede das suas Faculdades Internacionais San Martin (FISAM), através do convênio

com a UnC; em 2008, criou o curso de pós-graduação lato sensu, em Ortóptica, na

sede da FISAM, na cidade de Curitiba – PR, que até hoje formou 3 turmas de

Optometristas especialistas em Ortóptica e Terapia Visual.·.

O curso de Optometria, através da Clínica Universitária de Saúde Visual,

proporcionou à cidade de Canoinhas SC e região um diferencial de relevância social,

não só através de programas de promoção da saúde visual, senão também através

da aplicação de processos que demonstram a possibilidade de atuação em

multidisciplinaridade e interdisciplinaridade das profissões da área da saúde.

Desde sua inauguração, os estágios do curso de Optometria realizaram

atendimentos optométricos na clínica de maneira gratuita, para aproximadamente

15.000 pacientes em mais ou menos 46 mil atendimentos, entre consultas de

primeira vez e controles; destes, aproximadamente, 60% apresentaram problemas

refrativos e alterações visuais e motoras que foram diagnosticados e tratados pelos

docentes e alunos da Clínica; cerca de 53% dos pacientes foram encaminhados a

outros profissionais da área médica e oftalmológica, para diagnóstico e tratamento

de patologias oculares e de outras doenças sistêmicas, como por exemplo: diabetes

e hipertensão arterial. É importante explicar que embora a população que acessa a

estes serviços o faz de maneira gratuita, os custos de funcionamento e dos

profissionais atingem uma cifra entorno dos R$ 35,00 por consulta, cifra que nos

leva a calcular uma inversão social aproximada de R$1.600.000,00.

Mas os atendimentos à população não se restringem a isso, pois dentro do

contexto, o curso de Optometria, as políticas e ações de prevenção ditadas pela

OMS são levadas na prática através de programas como o da triagem visual, que

atendeu, desde 2004, mais de 17.000 crianças em idade escolar, a pedido das

escolas públicas estaduais e municipais da cidade de Canoinhas e região. Também

foram atendidos adolescentes do ensino médio e das tele salas, com o intuito de

avaliar, através de testes rápidos e objetivos, o estado visual, motor, ocular e

refrativo destas crianças e adolescentes, para poder identificar precocemente

aquelas que necessitam de atendimento optométrico ou oftalmológico mais completo

e, encaminhamento para a Clínica Universitária de Saúde Visual ou ao sistema

público de saúde, de acordo com a necessidade específica de cada caso. Além

disso, foram atendidas pessoas em centros comunitários e grupos de idosos.

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67

Em junho de 2007, a Universidade do Contestado recebeu visita e participou da pesquisa realizada pela Cátedra UNESCO de Saúde Visual e Desenvolvimento, descrita internacionalmente como ´Cátedra UNESCO: para La Salud Visual y Desarrollo´, que trabalha para que a população menos favorecida tenha acesso a uma atenção visual digna através da investigação, da docência e dos projetos de cooperação para o desenvolvimento sustentável. (Plano Politico Pedagogico do curso de optometria UnC, 2009, p14.).

Um dos objetivos da UnC no que diz respeito à Optometria, está atrelado a

um compromisso mundial, através de instituições como a OMS a IAPB33 a UNESCO

entre outras, no que se refere à formação e transferência de conhecimentos para a

educação profissional em saúde visual nos países emergentes e à conscientização

da importância da visão nos processos de desenvolvimento. A investigação, como

segundo objetivo, busca ampliar o conhecimento sobre o estado da atenção visual

no mundo e os fatores sociais, políticos e econômicos que o determinam, fazendo

trampolim especial na acessibilidade da população aos serviços e à proposta de

ações que ajudem em sua melhora. O terceiro objetivo é a cooperação que visa

elaborar e implantar planos estratégicos de atuação regional para melhorar o acesso

aos serviços de saúde visual das comunidades menos favorecidas e, por último, a

sensibilização que é um processo de ensino e aprendizado que pretende, a partir do

conhecimento, da reflexão e da análise crítica da realidade, desenvolver valores e

atitudes favoráveis nas pessoas e grupos que promovam processos de

transformação individual e coletiva para um melhor acesso à saúde visual.

3.3 CUSTOS DEMANDA E MERCADO

Inúmeras ações por parte dos conselhos representantes de classe estão

constantemente sendo realizadas em busca do livre exercício da profissão no Brasil,

já se tramita, no Senado, o Projeto de Lei (PLS) nº 234, de 2010, de autoria do

Senador Sérgio Zambiasi, filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro, senador pelo Rio

Grande do Sul, que dispõe sobre a regulamentação da profissão do Optometrista de

nível superior, e a ação movida pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria que

ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131,

em que pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos legais da

33 IAPB Agencia Internacional para a Prevenção da Cegueira

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68

década de 30, que impedem o livre exercício da profissão de Optometrista e todos

os processos movidos contra Optometristas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O desafio é desenvolver um processo de participação e discussão com os grêmios, os trabalhadores de saúde e a comunidade para conseguir estabelecer consensos e articular lógicas que primariamente se manifestam como incompatíveis (OPAS/OMS, 199934).

Neste contexto, se afirma que o saber científico-técnico constitui um dos

pilares fundamentais sobre o qual Foucault, em sua obra “Les mots et les choses”35

define como ordem disciplinar, com duplo significado, tanto no segmento de

conhecimento formal, quanto na aplicação do poder de uma classe laboral, onde

pode ser usada como “um princípio de coerção” em uma variedade de instituições

padronizadas, especialmente em áreas como os cuidados com a saúde, e em

trabalho industrial, por exemplo.

Eliot Freidson36, depois de estudar profundamente o poder das profissões,

afirma que o conhecimento se torna poder quando esse pode ser aplicado e

transformado pelos seres humanos através de suas instituições, mas que será

percebido significativamente diferente, dependendo da cultura que a pratique

fazendo este conhecimento um conhecimento especializado e rotulando-o de

conhecimento cientifico. Embora, a Optometria e a Oftalmologia se projetam sobre

estas bases existem alguns outros elementos que chegam a confrontá-las. A

Optometria no Brasil tem enfrentado inúmeras adversidades referentes a suas

capacidades e à real conveniência de seus serviços, tudo isto fundamentado no

pressuposto de que os serviços médicos existentes já cuidam do setor do mercado

que esta nova profissão pretende chegar.

Socialmente já tem se estudado a complexidade dinâmica na convivência de

profissões que geram constantes mudanças e conflitos em seus processos pela

sobrevivência, como profissões e organizações no qual se faz necessário

compartilharem o conhecimento para que este cresça, já que, do contrário, este

perde seu valor e se torna obsoleto. O conhecimento formal como fonte de poder,

não pode ser exercido por si só, senão que necessita de enquadramentos políticos

que lhes outorguem uma razão de por que e, para que do mesmo.

34 Programa para El Desarrollo Del recurso Humano, OPAS/OMS, 1999. 35 Michel Foucault Filósofo, historiador, teórico social. (Les mots et les choses) as palavras e as coisas. Uma arqueologia das ciências humanas (1966). 36 Eliot Freidson, Professional powers a study of the institutionalization of formal Knowleádge.

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69

Esse sentido deixa claro que o Estado, com suas políticas determina métodos

de controle e execução de programas e projetos que, a médio e longo prazo, se

converterão em elementos de desenvolvimento maior ou menor de uma profissão e

através desta da ciência em procura de um bem-estar. Esta articulação tripartite

entre Estado, profissões e políticas, emerge de uma posição estruturada entre o

capital e trabalho no sentido de precisar desenvolver organizações que permitam

criar meios para administrar as relações sociais e de produção entre as mesmas.

Com respeito ao profissionalismo também é importante definir que a

necessidade de identidade gera uma demanda por autonomia profissional, que com

o tempo e em virtude de seu conhecimento, argumentarão por uma independência

ideológica e de mercado que os mantenha ativos e, lhes permita sobreviver e criar

seu próprio capital cultural.

Gouldner37 descreve que dentro da burocracia estatal é necessário, como

estratégia básica, cultivar avanços políticos com a classe trabalhadora a fim de

instituir um estado de bem-estar que permita diferenciar as ocupações das

verdadeiras profissões. Ditas políticas, ajudarão a esclarecer os paradigmas de

competências e formas de expressão social, que podem estar ligadas a diferentes

culturas, compromissos e ideologias. Freidson apresenta uma análise em seu livro

“A Profissão Médica”, onde analisa esta profissão estudando os problemas

colocados na busca da profissionalização dos trabalhadores. Neste trabalho, o autor

sugere que uma profissão se pode conceituar desde duas vertentes diferentes, com

ideologias institucionais ou ideologias particulares e, que cada uma destas variantes

produz identidades ocupacionais distintas e, por conseguinte, aceitação no mercado

diferenciado, este caso se apresenta comumente nas profissões da área da saúde.

No Brasil, [...] os requisitos para se conceder a licença para o exercício profissional são muito mais fáceis de se obter. Para se exercer a profissão de médico é necessário cursar 5 anos de faculdade e 1 ano de internato. A residência, com duração de dois anos não é obrigatória e equivale a uma pós-graduação informal para qualificação nas diversas especialidades médicas, mas não faz parte da formação escolar. O diploma de residência não tem valor acadêmico, embora seja considerável o seu valor no mercado. Além do mais, no Brasil, uma vez concedida a licença para a prática médica, ela vale para toda a vida, não há nenhuma exigência quanto a continuação de estudos ou qualquer forma de atualização profissional para se conservar a licença (DINIZ, 2000, p. 10)

37 Alvin W.Gouldner, The dialectic of ideology and technology. Professor de sociologia que desenvolveu estudos sobre o mundo laboral e sua relação com os sistemas burocráticos, sob uma perspectiva Weberiana.

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70

Tendo em conta o debate anterior, no caso da Optometria pode-se reconstruir

que, ao longo da historia da sociedade brasileira e, de acordo com a organização

dos serviços e distribuição do poder dentro da medicina, está construído um

empoderamento técnico, político e organizativo dentro de um sistema econômico e

social, onde as mudanças propostas por uma nova profissão constituem uma

interferência de suas condições materiais de trabalho e, uma luta pelo

reconhecimento de outro tipo de profissional que em seu julgamento ideológico

particular é desnecessário.

Embora este raciocínio lógico explique o posicionamento da Oftalmologia,

também se deve observar que o desenvolvimento tecno-científico e sua adoção

pelas atividades produtivas e de serviços, permitem o surgimento de novas

especializações e profissionais, enquanto outras desaparecem. Assim, como em

uma época não se concebia uma sociedade moderna e produtiva sem um ferreiro ou

tecelão, hoje talvez não sejam tão importantes para nossa sociedade produtiva

quanto um engenheiro eletrônico.

A Optometria é uma das profissões que pretende diferenciar-se pela

orientação intelectual e sua especialidade em um ambiente de trabalho que para os

olhos leigos se aproxima demais ao campo de ação da Oftalmologia, mas que

procura um nicho de mercado diferenciado. Segundo Marli Diniz (2001) em seu livro

“Os Donos do Saber” 38, descreve os monopólios profissionais, e determina uma

sequência de eventos necessários para a criação de uma profissão no Brasil. Estes

seis passos começam, em primeiro lugar, com a criação de escolas profissionais; o

segundo passo é a criação de associações, seguido pela criação de reservas de

mercado por parte do Estado mediante políticas públicas e, dentro da sua própria

burocracia, após, as associações e o Estado se unirão para ampliar a reserva de

mercado excluindo o exercício dos serviços não qualificados. Isso abre passo ao

seguinte ponto, que é quando o Estado regulamenta a profissão para que por último

os profissionais e suas associações criem uma restrição às credenciais acadêmicas,

controlando os níveis de produção e de oferta de serviços, controlando assim o

mercado.

38 DINIZ, Marli. Os Donos do Saber . Rio de Janeiro: Revan, 2001. O livro analisa as profissões do ponto de vista de sua constituição, suas formas organizativas e suas estratégias de monopolização de mercado Editora Revan, 2001

Page 72: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

71

Ao considerar a natureza do conhecimento formal da Optometria, desde a

filosofia da razão pranteada por Weber, é necessário demonstrar sua superioridade

técnica e especialização de funções e, centralizar estes elementos na aquisição do

conhecimento acadêmico como fonte desta autoridade. Essa especialização de

funções é a encarregada de demonstrar que o mercado pelo qual se luta, ainda que

próximo ao mercado da Oftalmologia não seja o mesmo, já que por regra um seria

excludente de outro e, essa vantagem será dada como uma concessão por parte do

Estado. Pode ser que a partir do ponto de vista sócio-técnico o Estado abra um

espaço que pode ser enquadrando-a como uma profissão ocupacional, ligando-a ao

exercício dependente da medicina, ou como a Optometria espera, enquadrando-a

como uma profissão liberal o qual lhe permitira adquirir status, isto estabelece a

distinção entre uma autonomia técnica e uma autonomia socioeconômica.

O Conceito de Max Weber sobre o (clousure) ou fechamento social estabelece que um grupo dominante optara por dar garantias e privilégios de sua posição mediante a monopolização dos recursos e oportunidades para seu próprio grupo ao tempo que nega o acesso a os forasteiros (MURPHY,1988, p97 tradução nossa ).

Os nichos de mercados que o Estado proporcionaria, dependem do

enfrentamento da questão social criada pelas políticas sociais existentes, ou que se

pretendam implantar. Cabe lembrar que enquanto as políticas sociais relacionadas

com a saúde durante as últimas décadas, o Brasil tem tido a intenção de alinhar-se

às propostas globais modernas, embora sua política liberal lhe permita ofertar os

serviços de uma maneira não exclusivamente Estatal, senão que também pode

ofertar os serviços por instituições, por entidades privadas, elemento que rouba a

atenção e que inclusive as autoriza para regular ditas prestações. Este é o caso dos

conselhos de classe que se fundamentam no pressuposto ideológico de que o

mercado é portador de uma racionalidade sociopolítica, onde os direitos sociais

como saúde, educação e cultura seriam definidos pelo próprio mercado, ampliando o

espaço provado no campo dos direitos sociais, situação que para alguns fica muito

cômoda, e pode distorcer os fines sociais presentes na cultura neoliberal, fazendo

do elemento de regulação o mais pouco conveniente em situações dos interesses

das maiorias, como poderia ser o caso da Optometria.

Este tipo de políticas permite ao Estado minimizar os incentivos de

investimento na área social, transferindo a responsabilidade para a sociedade civil,

num posicionamento típico do neoliberalismo, já que o conceito fundamental no

Page 73: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

72

estudo das profissões é o de "fechamento social” (closure), um conceito elaborado

por Max Weber para indicar o processo pelo qual coletividades sociais procuram

maximizar seus ganhos pela restrição do acesso a recursos e oportunidades,

geralmente de natureza econômica, a um círculo limitado de elegíveis que procuram

monopolizá-los. Para conseguir este fim farão uso de qualquer estratégia, sobre

qualquer atributo social ou físico - raça, sexo, religião, etc. – que possa funcionar

como critério de exclusão ou inelegibilidade e, desde que sirva ao propósito de

monopolização; o que no caso dos conselhos de classe podem exercer estes

processos, alguns contrários ao que seriam princípios pétreos como os de inclusão e

equidade.

A medicina, e dentro dela todas suas especialidades, apresentam uma

responsabilidade social que vai além do conhecimento especializado e atravessa o

propósito moral e ético que, como qualquer profissão da saúde, mantém uma forte

influência aos câmbios políticos, sociais e econômicos. Os sistemas econômicos e

políticos, que hoje regulam o Estado, modificam as condições de serviço e, por sua

vez, a relação médico paciente, para dar espaço ao surgimento do paciente como

cliente, ou consumidor do projeto do novo contrato social. Como fora explicado pelo

Dr. J. F. Patiño39, estas mudanças dão passo a uma modalidade de administração

externa, onde o médico liberal se relaciona a uma prática de tipo corporativo, em

que predominam fatores de caráter econômico na concepção da atenção da saúde.

Como profissão, a medicina deve ser ensinada num ambiente universal e multidisciplinar de investigação e criatividade intelectual. Por isso a faculdade de medicina deve formar parte de uma universidade sem animo de lucro e governada por pessoas desprovidas de interesses materiais ou pecuniários ou que se achem em conflitos com os interesses de empresas comerciais a fines. A medicina como atividade intelectual se ensina em uma universidade e a aplicação de sua asseveração teórica, ou seja, sua metodologia procedimental se aprende no hospital que é só um dos cenários educativos como os consultórios e os programas comunitários extra-hospitalares (PATIÑO, 2006 p 6)

Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o custo de

formação de um médico, em 1985, em nível internacional, poderia estar perto de US

60.000,00, o que em reais equivaleria a R$ 109.000,00. Hoje este valor chega aos

US 90.000,00, o que equivale aproximadamente a R$ 170.000,00, e esta relação de

custo tem gerado muitas análises como o realizado pela TWN (Third World

39 A formação do médico José Felix Patiño Restrepo. Presidente Academia Nacional de medicina de Colômbia, 2006.

Page 74: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

73

Networth) que, em 2006, registrou um pedido da OMS, onde faz referência à

carência de 4,3 milhões de trabalhadores no setor saúde, o que afeta grandemente

a capacidade dos países de combater os novos desafios da saúde e faz referência à

então notícia do momento, como exemplo a gripe Aviária.

No mesmo ano, a escassez de trabalhadores na área da saúde foi o tema

eleito e catalogado como um grande problema de investimento dos países menos

desenvolvidos, mesmo considerando o custo de formação de um médico, e sendo

este menor que nos países do “terceiro mundo” para os países com maior

infraestrutura e mais desenvolvidos.

Assim, para o profissional que se formou com grandes expectativas a respeito

do exercício profissional e ao lucro inerente deste, fica interessante a migração e

oferta de seus serviços em outros países, o que tem um efeito chamado de “subsídio

perverso” pela OMS, já que os países menos favorecidos, que pagaram pela

formação de seu profissional, terminam subsidiando trabalhadores dos países ricos,

e um exemplo foi o de médicos da África do Sul que exercem a profissão em países

ricos.

Por outra parte, políticas de outros países como os da união Europeia,

plantam propostas para recrutar profissionais, como o projeto do cartão verde para

pesquisadores e médicos vindos de países pobres. Embora esta migração de

trabalhadores possa gerar milhares de milhões de dólares em remessas aos países

em desenvolvimento, quando os profissionais emigram, os países que financiaram

sua educação perdem o rendimento de sua inversão e terminam promovendo um

subsídio aos países ricos, diz a OMS.

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74

Tabela 1 - Valor de Mensalidades dos cursos de medi cina AMAZONAS

Mantenedora Sigla Mensalidade Obs. Centro Universitário Nilton Lins - Manaus/AM

UNINILTONLINS R$ 6.224,63 pag. até dia 5 - desc. de 7,5%

PARANÁ

Mantenedora Sigla Mensalidade Obs. Faculdade Evangélica de Curitiba/PR

FEPAR R$ 2.315,00

Universidade Positivo - Curitiba/PR

UP R$ 3,600,00 1a. série

Faculdade de Medicina Ingá - Maringá/PR

UNINGÁ R$ 3.476,94 3.626,94 (matrícula)

Pontifícia Universidade Católica do Paraná

PUCPR R$ 3.589,00

Centro de Ensino Superior de Maringá

CESUMAR R$ 4.446,00 p/ pag. em dia há desconto

Faculdade Assis Gurgacz/Cascavel/PR

FAG R$ 4.595,56 desc. 10% pag. em dia

SANTA CATARINA Mantene dora Sigla Mensalidade Obs.

Universidade Comunitária Regional de Chapecó/SC

UNOCHAPECO R$ 2.325,00 Valor calculado por CRÉDITO

Fundação Universidade Regional de Blumenau/SC

FURB R$ 2.480,40 matricula R$2.480,40

Universidade do Oeste de Santa Catarina - Joaçaba/SC

UNOESC R$ 2.523,84

Universidade Sul de Santa Catarina - Tubarão/SC

UNISUL R$ 2.560,00

Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina - Criciúma/SC

UNESC/RCT R$ 2.718,00 desc. 2% pg até dia 6

Universidade do Planalto Catarinense - Lages/SC

UNIPLAC R$ 2.770,65

Universidade do Vale do Itajaí/SC UNIVALI R$ 2.873,34 Universidade Sul de Santa Catarina - Palhoça/SC

UNISUL R$ 3.195,00

Universidade da Região de Joinville/SC

UNIVILLE R$ 3.734,00

Fonte: Escola Médicas do Brasil (2012)

Page 76: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

75

Por outro lado, além de analisar o custo de formação do profissional que

sobrepassa os R$ 270.000,00, e o custo de tempo para a formação de um

profissional especializado como é o oftalmologista é aproximadamente de sete anos,

deve-se também avaliar o custo do serviço prestado que, como exposto pelo próprio

Conselho Federal de Medicina para o ano de 2011, referente a um médico geral,

este deverá ser de mais de R$ 9.000,00 para uma jornada de 20 horas semanais,

isto concorda com um exercício particular, onde um atendimento pode custar em

média R$ 120,00 (cento vinte reais), dado que contrasta com os valores

apresentados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia para o ano de 2007, no

relacionado com o número de consultas oftalmológicas realizadas pelo SUS, onde

em nível nacional foram realizados 8.016.922 atendimentos para um valor total de

R$67.518.762,55, o que demonstraria que o valor de uma consulta desta

especialidade pelo Sistema Único de Saúde, segundo estes dados, não

ultrapassaria dos R$ 8,50, deixando também ao descoberto que estes oito milhões

de brasileiros que receberam o serviço não chegam ao 5,5% dos 150 milhões de

brasileiros que não possuem plano de saúde no Brasil.

É de R$ 9.188,22 o piso salarial dos médicos em 2011, para uma jornada de 20 horas semanais de trabalho. O valor, que passou a vigorar em primeiro de janeiro, é resultado da atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - (INPC), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - (DIEESE), cujo índice acumulado em 2010 foi de 6,91%%. O piso salarial dos médicos serve como referência e é parâmetro para orientar as reivindicações da categoria em dissídios, convenções, acordos coletivos de trabalho e demais negociações (CFM, 201140 ).

Cabe anotar que a mesma publicação sobre as condições de saúde ocular no

Brasil publicou que, para o ano de 2008, setecentos e noventa e nove municípios

contavam com oftalmologistas, dado este que deve ser avaliado tendo em conta que

hoje o Brasil conta com mais de 5.500 municípios.

Em outra direção se encontram os optometristas, profissionais que ainda

sendo poucos, quase mil formados em nível superior, apresentam certas vantagens

no concernente ao custo social, já que o valor do curso para sua formação é de

aproximadamente R$ 54.000,00, o que equivale a US 29.000,00 com uma carga

horária de 3.105 horas.

40 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Fenam divulga piso salarial dos médicos para 2011 . Disponível em http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21275:fenam-divulga-piso-salarial-dos-médicos-para-2011&catid=3. Acesso em 21 Jan. 2011.

Page 77: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

76

Este profissional, que ainda não apresenta valores salariais mínimos, se

apresenta como um profissional liberal de atendimento particular com um valor

médio aproximado por consulta de R$ 35,00, o que apresenta uma diferença de

quase 17% entre um e outro, de acordo com o salário mínimo; isso significa que

uma pessoa com salário mínimo e sem plano de saúde deverá investir 22,2% de sua

mensalidade se fizer uma consulta oftalmológica, ou o 6,4 % da mesma se consultar

com um optometrista.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), tem-se estimado

que uma consulta a nível visual e ocular é necessária para cada indivíduo pelo

menos a cada 2 ou 4 anos, isto falando de só um acompanhamento preventivo, mas

é claro que não existe um cumprimento pleno desta proposta, até porque depende

não só da infraestrutura tecnológica das diferentes regiões, como do número de

profissionais atuantes nas mesmas.

Isso depende dos centros de terceiro e quarto nível, que concentram a

maioria destes profissionais e que normalmente se concentram em polos de

desenvolvimento, deixando ainda mais dispendiosa a procura de um serviço para

quem não mora nas grandes cidades.

A consulta oftalmológica na sociedade tem uma maior procura quando a

patologia se apresenta no indivíduo que, na presença de dor, congestão ocular, olho

vermelho ou perda da visão, procura por esse atendimento. Em nível de assistência

optométrica, a procura é diferente: na maioria dos casos, os pacientes, já

diagnosticados com problemas refrativos, consultam o optometrista quando a sua

limitação é evidente nas suas atividades ou a prescrição das ajudas ópticas já

venceu.

Com tudo isso, não é incomum ver casos como o de Joinville – SC, que conta

com um dos polos mais prestigiados em oftalmologia da região. Só no setor público

leva mais de uma década com filas de espera para atenção por especialista nesta

área de quase um ano; tanto peso teve este problema, que foi elemento de

campanha eleitoral a promessa de zerar esta fila. Já no mês de novembro do ano

2011, a prefeitura assina um projeto que pretende cumprir com esta promessa em

um período de 5 meses.

A Secretaria de Saúde de Joinville e o Hospital Bethesda assinaram convênio ontem com a ousada meta de zerar a fila da oftalmologia na cidade. São quase 13 mil pessoas esperando por atendimento. A Saúde de Joinville vai pagar o hospital com base na tabela SUS. Hoje, são oferecidas 650 consultas mensais no PAM do bairro Boa Vista. Agora, o ambulatório

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77

do Bethesda vai oferecer mais 2,5 mil consultas por mês. A oferta de exames é de 600 por mês. Com o convênio, estarão disponíveis mais 5 mil exames. (AN Portal A noticia, 01 de novembro de 2011. http://www.elportaldelanoticia.com/

Estes projetos, que não contemplam mais que a participação Oftalmológica,

demonstram que só em uma cidade, algo em torno de 13 mil pessoas estão sendo

prejudicadas por um sistema que se nega ao câmbio e à implantação de políticas

públicas diferentes, em um mercado em crescimento e com avanços científicos e

tecnológicos que, pela ótica de uma única classe, não merece atenção.

E ainda, pode-se avaliar o mercado do ponto de vista de um processo lógico

de atenção, pois segundo o Conselho Federal de Oftalmologia cumpre-se a meta

determinada, já que, segundo suas cifras, contam com 17 mil oftalmologistas em

todo o território nacional, argumentando que são um número maior que o

recomendado como mínimo pela OMS para os países menos desenvolvidos.

Embora isto, ainda que questionável, fica sem peso algum, quando ao procurar por

tempos mínimos de atendimento oftalmológico não se encontram protocolos claros e

que sejam aplicados por todos os profissionais. Acredita-se que um atendimento

padrão tomará 20 minutos, e esses profissionais só podem atender 24 pacientes em

uma jornada de 8 horas laborais, em torno de 120 pacientes por semana, 480

pacientes por mês, uns 5.280 ao ano. Se comparado com a população de cada

cidade, teria que dar valores muito maiores dos que na atualidade existem.

O projeto de zerar a fila do SUS ainda não é uma realidade, já que a

população não quer um atendimento que não cumpra com os mínimos padrões e,

embora os valores das cifras de pacientes em espera estejam diminuindo após a

implantação de um novo centro cirúrgico na cidade, nos atendimentos ambulatoriais,

com a pressa de cumprir as metas de atendimento, foram implantadas brigadas ou

mutirões de oftalmologia que não tiveram um bom final.

A propaganda da Prefeitura, que prometeu zerar a fila para atendimento oftalmológico em Joinville, parece não ter dado certo. Foi públicada nesta terça-feira (17) a decisão do juiz federal Roberto Fernandes Júnior, que proíbe o Hospital Bethesda a continuar com o mutirão da oftalmologia, por meio do convênio com uma clínica gaúcha, assinado no final do ano passado.Caso o Bethesda continue com o atendimento, a multa diária será de R$ 2 mil. A suspensão é resultado da ação conjunta, ajuizada no mês passado, em conjunto com Ministério Público Federal, Estadual e Defensoria Pública Federal.O defensor público federal João Vicente Pandolfo Panitz adiantou que a suspensão dos serviços foi motivada, principalmente, por “problemas na licitação e a possibilidade da má qualidade no atendimento aos pacientes”. Na edição desta semana da Gazeta de Joinville, uma reportagem mostrou a realidade do atendimento

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oftalmológico. Consultas com o único especialista, o médico Carlos Alberto Juraszek, dificilmente passavam dos cinco minutos. (GAZETA DE JOINVILLE, 18 jan, 2012)

No caso da Optometria em Canoinhas, na clínica de saúde visual, até 2010, a

lista de espera para um atendimento optométrico era de três meses em média; isso

demonstra que a população precisa do serviço e que na medida em que a oferta

seja proposta, os volumes de consulta podem aumentar, já que a população, ao

consultar, recebe uma educação em saúde e aprende que é necessário prevenir,

consultando a tempo.

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79

4 CONSIDERAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTUDO

Esta pesquisa foi desenvolvida em base metodológica advinda do

Racionalismo Critico41, com um caráter exploratório descritivo e, caracterizando o

uso de métodos quali e quantitativos. Foi realizada no Município de Canoinhas,

sobre os dados estatísticos em atenção visual e ocular do ano de 2009.

Foram coletados e confrontados dados estatísticos pertencentes ao SUS,

através dos sistemas do DATASUS, SIASUS e aqueles correspondentes à

Secretaria Municipal de Saúde, bem como os obtidos na Clínica Universitária de

Saúde Visual da UnC. Também foram identificados os indicadores de saúde

pertencentes à área visual e ocular, a fim de explicar as condições e a realidade da

sua interação.

Aplicaram-se dois questionários, um aos usuários do serviço de Optometria

da clínica de Optometria da UnC, e outro, os moradores da região, com o intuito de

avaliar, diretamente da população, os fatores sociais e de desenvolvimento

percebidos, assim como os pontos positivos e as debilidades dos serviços em

questão.

Fundamentado nisso, fez-se projeções, levando-se em conta o número de

profissionais formados pela UnC e distribuídos no território regional e nacional, bem

como, as políticas aplicadas pela OMS, analisando esses dados estatisticamente,

como elementos de sustentação da necessidade de criação e permanência do

curso como um dos elementos de inovação de maior sucesso proposto pela

Universidade do Contestado, como um elemento de percepção de desenvolvimento

ofertado pelo curso.

Neste capítulo, se consegue observar os dados bioestatísticos que

apresentam a população no referente aos atendimentos em saúde visual e ocular.

Para obter um ponto de início e de comparação, é interessante trazer em menção os

dados expostos pela OMS e a IAPB (Agencia Internacional para a Prevenção da

Cegueira).

41 O racionalismo crítico década de 1930. seu principal exponente foi Karl L. Popper, constituí uma postura intermedia entre o positivismo e a hermenêutica clássicos em esta postura, o conhecimento e a interpretação das experiências. Das ênfases no qualitativo - quantitativo, e sublinha a importância das técnicas para obter dados. Descreve uma relação entre as ciências naturais e as sociais. A corrente do racionalismo crítico pretende estabelecer um equilíbrio entre o conhecimento e a ação.

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80

Figura 8 - Causas Globais de cegueira

Fonte: OMS (2006).

No gráfico anterior, a OMS e a IAPB relatam:

Em 2002, mais de 161 milhões de pessoas em todo o mundo padeciam discapacidades visuais devidas a oftalmopatías (os defeitos refrativos não se incluíam entre as causas de discapacidades visuais nestas estatísticas) e, destas pessoas, 124 milhões padeciam uma baixa visão e 37 milhões eram cegas. Em nível mundial, para cada pessoa que fica cega como resultado de uma oftalmopatía, uma média de 3,4 pessoas padecem uma baixa visao, com uma variação entre 2,4 e 5,5 segundo o país ou a região.

Falando dos possíveis deficientes visuais, a causa de alterações refrativas

como miopia, hipermetropia e astigmatismo que, até então, não tinham sido

calculado nas estatísticas de risco, o programa apresenta um gráfico de distribuição

etária em que se mostra a continuação.

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Figura 9 - Magnitude Mundial Das Discapacidades Vis uais Devidas a Defeitos Refrativos Não Corrigidos segundo a idade

Fonte: OMS (2006)

Segundo as estimativas da Organização Mundial da Saúde, do total dos

casos de cegueira no mundo, 75% é evitável. No caso das crianças, ao redor dos

50% das causas podem ser prevenidas ou tratadas. Embora as pautas das causas

de cegueira nos adultos e nas crianças variam consideravelmente de uma região

para outra, é importante ter-se em conta que se deveria fazer um levantamento mais

preciso sobre o âmbito geográfico e territorial e, por outro lado, analisar quais as

consequências no que se refere ao acesso à qualidade de vida, ao trabalho, à

renda, ao estudo, às relações sociais que implicam a cegueira infantil e adulta.

% Población

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82

Figura 10 - Estrutura do programa VISAO 2020

Fonte: OMS (2006)

A proposta feita pelo Programa Visão 2020, em parceria entre a OMS e a

IAPB, pretende não só prevenir a cegueira clínica, mas também auxiliar no

desenvolvimento da população e suas nações, do ponto de vista financeiro, onde se

podem projetar os custos sociais que uma nação ou território pode poupar ao evitar

os gastos de atenção, reforma e reabilitação visual que isto pode causar. Cabe

anotar que para a execução deste programa se planeja uma ação que conta com a

presença de Optometristas como agentes de saúde, assim como de outros

profissionais médicos e não médicos em equipes multidisciplinares.

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Figura 11 - Custo mundial previsto da perda da prod utividade como resultado das discapacidades visuais causadas, durante o perí odo 2000-2020

Fonte: OMS (2006)

Segundo as estimativas, o programa predisse que ao aplicar-se com sucesso

a iniciativa VISÃO 2020, a perda de produtividade anual das pessoas com

discapacidades visuais aumentaria só US$ 58.000 milhões em 2020, o que

comparado a um custo de não fazê-lo equivaleria a uma poupança mundial total em

20 anos, de um valor aproximado de US$ 223.000 milhões. OMS (2006)

Vários estudos socioeconómicos têm revelado que a prevenção e o tratamento da cegueira evitável fomentam e aceleram o progresso para um programa de desenvolvimento mundial mais amplo, por exemplo, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Os vínculos diretos entre as atividades do programa VISAO 2020 e o desenvolvimento humano, social e económico deve expressar-se e difundir-se amplamente entre as instancias decisórias a todos os níveis (OMS, 2006).

Para estudar os alcances da profissão e, assim mesmo, identificar o nível de

necessidade e presença desta profissão em nível territorial, neste caso do Município

de Canoinhas e Região, será necessário avaliar os resultados clínicos obtidos dentro

da comunidade diretamente atendida; com este fim, se determina, inicialmente, os

dados obtidos na Clínica de Saúde Visual da UnC, durante um ano de atendimento

(2010), já que, durante este ano, a instituição desenvolveu um atendimento ativo,

com oferta de serviços em seus dois níveis de atenção que são Optometria

Funcional (Geral ou Básica) e por especialidades (Ortóptica, Lentes de contato e

Baixa Visão).

Todas as atividades desenvolvidas na Clínica são de cunho acadêmico, em

consonância como o Projeto Político Pedagógico - PPP do Curso de Optometria, e

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84

estão restritas a procedimentos optométricos. Os casos que necessitarem de

assistência oftalmológica deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de

Saúde.

A Clínica, ao capacitar o acadêmico na sua prática, não está apenas

qualificando o seu conhecimento, mas também oportuniza, com este trabalho, que

pessoas da comunidade possam usufruir desses benefícios para uma qualidade de

vida melhor. Visto sob este aspecto, a clínica tem um importante papel social.

Gráfico 1 - Distribuição dos pacientes segundo gêne ro CUSV - UnC 2010

Fonte: Dados da pesquisa (2011)

Considera-se que a população de Canoinhas é de 54.645 (IBGE, 2009), e a

Clínica Universitária de Saúde Visual tem capacidade de atendimento para 4.42% do

Município por ano aproximadamente. Isto observando-se que sua infraestrutura

conta somente com 13 salas adaptadas para consultas optométricas. Pode-se

observar que a maior procura de atendimentos é feita por mulheres nos 60% dos

casos, e isto se deve ao fato de que a principal estratégia de promoção dos serviços

da Instituição se realiza através de triagens escolares, na procura de um elemento

de prevenção e de associação da saúde com os núcleos familiares, o que faz com

que as mães se aproximem em maior número para procurar os serviços da Clínica.

É importante anotar aqui que o território geográfico sobre o qual abrangência

a Clínica Universitária de Saúde Visual (CUSV) é o Município de Canoinhas SC, cujo

território é de (1.144,837 km²), localizado no planalto norte Catarinense, cuja sede é

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conhecida como a capital mundial da Erva Mate e tem seus limites com Municípios42

como Três Barras, Major Vieira, Bela Vista do Toldo, Timbó Grande, Irineópolis, São

Mateus do Sul (PR).

Gráfico 2 - Distribuição dos pacientes por municípi o de origem CUSV - UnC 2010

Fonte: Dados da pesquisa (2011)

Embora os serviços da Clínica sejam prestados dentro do perímetro urbano

da cidade de Canoinhas, cabe anotar que algumas instituições educativas e

municipais têm contatado com a CUSV para conseguir realizar atividades de

prevenção e triagens visuais fora do município. Estes projetos oportunizam levar

para a população de outras localidades uma possibilidade real para consultar em

Canoinhas, isto sem contar com algum número de transportadores de carga que, em

passagem pela cidade, terminam conhecendo o serviço e trazendo casos com

procedência de maiores distâncias como Curitiba e inclusive da fronteira com o

Paraguai e a Argentina.

É interessante obter também um perfil dos usuários da clínica, partindo do

fato da sua economia, que no município está principalmente relacionada ao

agronegócio, da mesma forma a indústria da madeira, embora já não seja a principal

42 A microrregião de Canoinhas é uma das microrregiões do estado de Santa Catarina pertencente à meso região Norte Catarinense. Sua população censada em 2010 pelo IBGE era de 243.782 habitantes e está dividida em doze municípios. Possui uma área total de 9.420,322 km², sendo pelo tanto, a 2ª maior microrregião de Santa Catarina, conta com os municípios de Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis , Mafra , Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Santa Terezinha, Timbó Grande e Três Barras

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86

atividade, como também a indústria papeleira, e o comércio, além da atividade

educativa, sem lugar a dúvidas, já que o município é um importante polo educacional

para a região.

Gráfico 3 - Distribuição dos pacientes segundo sua Atividade CUSV - UnC 2010

Fonte: Dados da pesquisa (2011)

Como já se falou, a principal estratégia de promoção dos serviços é a de levar

jornadas de prevenção dos problemas visuais e promoção da saúde visual e ocular

a comunidades educativas de baixos recursos, isto permite asseverar que a principal

população que faz uso dos serviços é a estudantil, com 33%; seguida por suas mães

em 20%, que são o motor de participação do restante da família, e porque não dizer

do resto da comunidade.

Esse fato se conjuga com as estratégias do Governo Federal em repassar os

recursos dos programas sociais às mulheres, por serem essas quase a totalidade

dos administradores do lar.

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87

Gráfico 4 - Distribuição dos pacientes segundo o di agnóstico refrativo CUSV - UnC 2010

Fonte: Dados da pesquisa (2011)

Por outro lado, se demonstra que 4.9% das pessoas que consultaram durante

este ano, não apresentaram nenhuma alteração visual sob o ponto de vista refrativo,

ou seja, não eram míopes, hipermetropes, nem astigmatas pelo contrário 95,1% da

população apresentaram algum tipo de defeito refrativo que pode em maior ou

menor medida ocasionar problemas de visão como os já mencionados. Cabe anotar

que ainda que a OMS faça uma projeção sobre a população, ao redor dos 18%,

estas cifras vêm incrementadas na labor da clínica, já que a maioria dos pacientes

por ela assistidos foram previamente selecionados na procura destes defeitos.

Também é importante aclarar que a presbiopia, que não é considerada um defeito

refrativo, embora também altere a visão, neste caso exclusivamente de perto, é um

processo fisiológico normal relacionado com a idade, se decide por este fato

apresentá-lo como um dado separado, já que qualquer paciente com defeito refrativo

ou sem ele também poderia apresentá-la como diagnóstico complementar.

Os erros refracionais, ou ametropias não corrigidas são responsáveis por 153 milhões de pessoas cegas, número que ultrapassa 300 milhões se forem incluídos os casos de presbiopia não corrigida (Durban Declaration, 2007). A miopia (baixa visual para longe) afeta entre 20 e 68 milhões de indivíduos; a hipermetropia (maior esforço de acomodação e astenopia com baixa visual para longe e para perto) acomete 34% da população (64 milhões de pessoas), embora nem todos precisem de correção óptica; e a presbiopia (baixa visual para perto por deficiência progressiva de acomodação pela idade) está presente em 94% da população com mais de 40 anos de idade (51 milhões de brasileiros) (TALEB, 2009)

%

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88

É importante lembrar que a Optometria não é somente uma ciência que

estuda os defeitos refrativos, senão também o diagnóstico e tratamento de

alterações óculo-motoras, isto é, alterações nos movimentos dos olhos e no

posicionamento direito dos globos oculares, que a sua vez podem ou não estar

associadas a defeitos refrativos, isto pode explicar diagnósticos positivos de

alterações em pacientes emétropes ou refrativamente normais, neste caso, 34.9%

da população apresentou alguma alteração motora relacionada à visão43.

Gráfico 5 - Distribuição de casos segundo o diagnós tico CUSV - UnC 2010

Fonte: Dados da pesquisa (2011)

Um dos elementos que socialmente se lhe dá mais importância, quanto à

saúde visual e ocular é a acuidade visual, capacidade fisiológica que se vê alterada,

especialmente pelos defeitos refrativos, mas em segundo e terceiro nível

proporcional por alterações patológicas e motoras respectivamente. O tratamento

desta acuidade visual, como o de algumas alterações motoras se realiza através de

terapias ativas ou passivas, esta última com a prescrição de lentes corretivas, sendo

os óculos ou lentes de contato o principal elemento de correção.

43 Só a formação de imagens nítidas permitirá um correto controle da oculomotricidad. Por isto a função oculomotora dependerá do desenvolvimento sensorial do sistema visual. Um problema no desenvolvimento oculomotor pode alterar a função da fóvea com a conseguinte baixa visão e implicara, Ausência de movimentos de seguimento alteração na precisão da fixação monocularProblemas no controle dos movimentos de convergência e de divergência. Terapia visual na escola Benites et all 2002

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Gráfico 6 - Distribuição de casos prescritos com Rx visual CUSV - UnC 2010

Fonte: Dados da pesquisa (2011)

Nas estatísticas levantadas durante o ano de 2010, se demonstra que 64%

dos pacientes receberam uma prescrição óptica. É neste ponto que, na procura pela

reserva do mercado, se entrelaçam pontos conflitantes entre a Optometria e duas

profissões distintas, como o são a Óptica e a Oftalmologia. Por um lado, a Óptica, no

desenvolvimento de sua atividade mercantil, vê na Optometria a possibilidade de

incrementar não somente a produção, mas também a venda e rotação de seus

produtos, e a Oftalmologia vê na Optometria um concorrente para os mais de 10.000

médicos não especializados, que exercem como Oftalmologistas não cirurgiões em

um papel meramente refracionista44 e de avaliador primário das patologias oculares.

Suas organizações de classe fazem o necessário para asseverar que o Optometrista

não está capacitado para exercer sua profissão diferente ao que consta nos projetos

desenvolvidos já na OMS e na IAPB.

Não entanto, de acordo com diversos projetos de cunho público e social, na

área da saúde visual e ocular, propostos por alguns Oftalmologistas45, se percebe a

importância da formação de profissionais como o Optometrista e inclusive fica tão

visível a carência destes, já que sustentam que algumas das avaliações por eles

previstas nos exames de triagem e nas campanhas de prevenção e promoção

44 Refracionista é aquela pessoa dedicada a fazer só o processo de formulação de oculos 45 Conselho Brasileiro de Oftalmologia nas condições de Saúde Ocular do Brasil do ano (2009, p. 70), afirma identificar ainda que esta Campanha também identificava os portadores de Catarata e outras patologias .

Page 91: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

90

poderiam ser preenchidas por alguns atores sociais como professores46 e outros

com menor formação do que o Optometrista.

Acuidade Visual sofre o impacto de qualquer alteração física ou fisiológica das estruturas oculares ou de seus anexos. Funciona, portanto, como marcador fidedigno para identificação precoce de pacientes que precisam ser examinados por médicos oftalmologistas em busca do correto diagnóstico e prescrição terapêutica. A avaliação da acuidade visual é um procedimento de simples execução. Requer atenção e cuidado mas pode ser ensinada a profissionais de nível médio e técnico, aumentando a capilaridade de sua execução, ampliando o acesso populacional a uma triagem visual e permitindo ao Estado melhor planejamento e execução de ações de saúde especializada (TALEB, 2009, p 17.).

Outro elemento de grande importância, pelo qual se destaca o profissional

Optometrista, é o diagnóstico patológico, já que neste item, o tratamento tanto

farmacológico quanto cirúrgico, no Brasil, é exclusivamente papel do Oftalmologista.

Todavia, por simples responsabilidade social, o Optometrista ainda que não trate,

deve estar capacitado para a detecção e encaminhamento de todos os sinais e

sintomas que possam fazer referência às distintas doenças passíveis de afetar o

aparelho óculo motor, bem como, identificar o especialista específico para

encaminhar, a fim de diminuir o tempo de espera por atendimento, que o paciente

poderia enfrentar se tiver que iniciar um atendimento geral. Inúmeras vezes,

entidades como o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, sem prévia avaliação

curricular da formação dos Optometristas, tem se pronunciado afirmando que este

profissional não tem a capacitação para o diagnóstico, nem identificação das

patologias usando como exemplo clássico o Glaucoma, doença esta que sem

tratamento nem diagnóstico oportuno pode levar à cegueira.47 Além disto, o

informativo do CBO de Julho a Agosto de 2011, com respeito aos encaminhamentos

feitos pela Clínica Universitária de Saúde Visual, sugere que o processo atrasa o

diagnóstico de patologias, das quais, segundo eles, a clínica retarda o diagnóstico

sob a tese de desconhecimento da gravidade patológica por parte dos

Optometristas.

É o que se extrai da publicação citada:

46 Campanha de Reabilitação visual Olho no Olho 1998 e 2001, 658 Municípios Brasileiros, onde a aplicação do teste foi desenvolvida por professores de escolas treinados para a tomada de acuidade visual. 47 Segundo dados da OMS do ano 2010, o 10 % da população mundial pode padecer Glaucoma. Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (2009), o Glaucoma é a terceira causa de cegueira no Brasil e sua incidência é de 1 a 2 % na população geral, aumentando de 6 a 7 % na população com idades acima de 70 anos.

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91

Elisabeto Ribeiro Gonçalves, por sua vez, afirmou que a optometria não médica surgiu em alguns países quando os conhecimentos médicos ligados à oftalmologia eram rudimentares e que com o avanço da ciência, esta atividade tornou-se nociva, ao levar as pessoas a adiarem exames médico-oftalmológicos [...] (CBO, 2011, p.09).

No entanto, no entender de Taleb

Infelizmente, ninguém pode dar o que não tem. Os cuidados com a saúde dependem de informação e de conhecimento, nem sempre disponíveis entre os professores e os profissionais da saúde que atuam fora dos consultórios especializados. Impõe-se uma política e uma sistemática de capacitação dos elementos encarregados da triagem dos casos. Medir a acuidade visual é uma técnica, segue padrões e responde por decisões de grande importância na saúde individual.(2009, p 20.)

Ao mesmo tempo, a Clínica Universitária de Saúde Visual, em suas

estatísticas anuais, demonstra ter encontrado 35.6% de pacientes que apresentaram

algum tipo de alteração patológica e, 44.5% de pacientes que foram encaminhados

para o serviço de Oftalmologia mais próximo; a diferença de 8.9% da população se

refere aos casos que ainda não foram diagnosticados patologicamente, mas foram

encaminhados por controle, já que sua faixa etária ou exposição a riscos, segundo

os protocolos clínicos, assim o mereciam.

Além disto, as estatísticas apresentam que 3.6% de encaminhamentos

realizados para outros profissionais médicos não Oftalmologistas, normalmente por

alterações de ordem sistêmica em patologias como a hipertensão ou o diabetes, ou

outras alterações específicas como as de ordem neurológica. Também é possível

observar que dos 44.5% de encaminhamentos Oftalmológicos, o glaucoma somente

ocupou 4%, enquanto que conjuntivites de diversas apresentações ocuparam 24%,

acima da catarata que ocupou 11% da população atendida pela Clínica Universitária

de Saúde Visual. É importante também aqui explicar que a maioria da população,

que acede aos serviços da Clínica, é de baixa renda, que prefere este serviço, em

vez da oferta da consulta Oftalmológica, pela facilidade de acesso e rapidez no

agendamento, já que a Clínica não mantém longas filas de agendamento e os

tempos de espera para o mesmo são menores, o qual deixaria sem sentido as

afirmações antes expostas pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

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Gráfico 7 - Principais motivos de encaminhamento do s pacientes avaliados na Clínica de Saúde Visual da UnC - Canoinhas - SC

Fonte: Dados da pesquisa (2011)

As ações preventivas, de cuidados primários, que viabilizariam o diagnóstico precoce e o tratamento oportuno, não estão, ainda, disponíveis para toda a população. Esta assertiva deixou de ser uma constatação acadêmica e vem se transformando em preocupação das políticas de saúde, que estão investindo na triagem de problemas oftalmológicos nas escolas e nas comunidades, desenhando-se, paulatinamente, uma rede de atenção hierarquizada (como prega o SUS), capaz de estratificar os problemas e ampliar o acesso aos níveis secundário e terciário de atenção, conforme determina a Política Nacional de Atenção Especializada em Oftalmologia do Ministério da Saúde (TALEB, 2009, p27)

Ao iniciar os estudos para o levantamento dos dados correspondentes às

estatísticas de atendimento da Clínica de Saúde Visual da UnC, se propôs fazer um

levantamento estatístico do setor público do Município, através da Secretaria

Municipal de Saúde, que ao ser consultado pelos dados estatísticos de atendimento

visual e ocular, somente contam com os dados correspondentes ao ano de 2010,

dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), onde informaram48

1185 atendimentos realizados na Policlínica Municipal, 333 consultas através do

CISAMURC, 38 cirurgias realizadas no Hospital Santa Cruz e 103 pacientes em

tratamento fora do domicilio. Estes dados supõem atendimento oftalmológico, mas

não discrimina estes valores.

48 Oficio SMS/CAA – 079/2011 Prefeitura do Município de Canoinhas SC em anexo

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93

Em um estudo feito na cidade de canoinhas com o intuito de comparar dois

municípios similares, no referente ao seu desenvolvimento dos serviços em saúde

visual e ocular, com a única diferencia de a não existência de optometria em um

deles se pode apreciar.

O principal objetivo deste trabalho, mostrar a relevância dos atendimentos realizados na Clínica de Saúde Visual da UnC e o impacto causado na saúde visual e ocular da população de Canoinhas foi atingido e demonstrado pelos números obtidos nas pesquisas. Evidenciou-se a maior cobertura de atendimentos na cidade de Canoinhas, em virtude da oferta de atendimentos optométricos da Clínica de Saúde Visual da UnC. Os demais objetivos também foram alcançados. Os 60 atendimentos realizados pelo CISAMURC, na cidade de Canoinhas, para pacientes encaminhados pelos acadêmicos de Optometria, demonstram a integração entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Clínica de Saúde Visual, pois sabe-se que grande parte desses pacientes são encaminhados após atendimento na Clínica. Pode-se observar que, apesar da quantidade de profissionais atuando nas duas cidades ser similar, na cidade de Canoinhas houve um número maior de pacientes que puderam realizar cirurgia oftalmológica e maior quantidade de pessoas que foram encaminhadas para tratamento fora do domicílio. (CARVALHO; FERREIRA, 2012, p2.)

Pode-se dizer que a população da cidade de Canoinhas recebe uma atenção

maior e mais detalhada no que diz respeito à saúde visual, uma vez que com o

trabalho da Clínica de Saúde Visual da UnC, há uma quantidade significativamente

maior de atendimentos.

A saúde visual da população é hoje vista com maior atenção, e tem sido

enfocada e voltada para a melhora da qualidade de vida dos habitantes de um

município, ou mesmo até de uma nação. Na realidade, a quem cabe o papel de

cuidar da saúde e do bem estar da sociedade? Seria muito simples atribuir aos

órgãos públicos. Contudo, sabe-se que a capacidade do governo para o pleno

desempenho de suas funções sociais é, em geral, limitada por inúmeros fatores

políticos e econômicos. Diversos setores da sociedade estão apresentando novas

atitudes e práticas em busca de soluções para problemas sociais existentes, dentre

eles destaca-se o problema da saúde visual de uma comunidade e, de certa forma,

a Universidade do Contestado - UnC, com a implantação não só de um curso

superior, que fornece profissionais habilitados, senão também da Clínica

Universitária de Saúde Visual, como exemplo do alcance da profissão, vem

contribuindo consideravelmente para a melhora da saúde visual da população do

Município de Canoinhas - SC e Região. Dito isso, a problemática da saúde visual

dos cidadãos da cidade de Canoinhas e Região é um dos fatores de relevância para

esta discussão de políticas públicas, voltadas à responsabilidade social da UnC ante

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qualquer instituição pública e privada, destacando-se a promoção e o

desenvolvimento da qualidade de vida da população.

A Optometria, como outras profissões da área da saúde, enfrenta o desafio de

lidar com o ser humano como um todo, integrado às modificações dos meios interno

e externo. De acordo com Larson (1977), o processo de profissionalização esta

relacionado com a dimensão do conhecimento abstrato, passível de aplicação

prática que a profissão controla, bem como ao mercado, sendo este, por sua vez,

determinado pelo desenvolvimento econômico e social e pela ideologia dominante.

Estes elementos, e outros mais, são os responsáveis por levantar a seguinte

questão: quais são os fatores de valor social relevantes que justificam para a

sociedade a implantação da Optometria, no contexto das condições visuais e do

desenvolvimento. O que isto implica para a Região? Para que se possa responder,

serão relacionados os fatores que, segundo a pesquisa, estão em íntima relação

com a questão.

4.1 DIMENSÕES DO CONHECIMENTO

Lembrando Larson, (1977) um primeiro fator é o processo de

profissionalização que está relacionado com a dimensão do conhecimento. Neste

item, é importante assinalar que tanto nos cursos de Optometria como em qualquer

outro, a preparação de um Projeto Político Pedagógico prévio à criação de uma

grade curricular, de acordo com os objetivos e planos de formação profissional, é o

requisito essencial para a credibilidade ante os órgãos públicos de vigilância em

educação, Ministério de Educação e Cultura (MEC), sendo que as universidades

devem apresentá-lo, atualizando-o periodicamente durante o transcorrer da oferta do

curso.

Hoje existem alguns acordos com entidades representativas do ensino

superior de classes que estipulam os elementos mínimos de formação não só

específica senão também filosófica e, de correlação Inter profissional, como

exemplos estão o WCO49 Concilio Internacional de Optometria, e ALDEFO -

Associação Latino-Americana de Escolas e Faculdades de Optometria. Por outro

49 El Consejo Mundial de Optometría (WCO) es una organización internacional, con la misión de facilitar la mejora y el desarrollo del ojo y cuidado de la visión en todo el mundo, a través de la educación, el desarrollo de políticas y humanitarias de extensión. Disponível em www.worldoptometry.org. Acesso em out. 2011

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lado, as condições mínimas requeridas pelo Ministério de Educação preveem que

não é qualquer entidade que pode legalmente ofertar cursos de graduação em nível

superior, se estas, por sua vez, não cumprem com os requisitos mínimos que

avaliam além das capacidades da estrutura física também a acadêmica e, o controle

dos processos administrativos que cada curso requer.

No caso específico do curso de Optometria, o procedimento está claro,

segundo a seguinte documentação: Parecer n.º 358, aprovado em 09/12/2003, pela

Resolução CEE/SC n. 139 de 09/12/2003 e, pelo Decreto n.º 1.365 de 22/01/2004

do estado de Santa Catarina, em nome do MEC, o que demonstra que a instituição e

o curso cumpriram com todas e cada uma das exigências mencionadas. Embora isto

se cumpra, existe quem questione a autorização do MEC para um curso com as

características deste, como a que emitiu a senadora Ana Amélia (PP–SP), na

audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no senado federal, dia

13 de julho de 2011.

Tenho dúvida: por que o MEC autorizou o curso? Então é uma cobrança que devemos fazer ao ministério. Outra coisa, por que os quatro cursos mencionados aqui são de instituições particulares, nenhuma pública? (CBO, 2011, p.12)

Esta questão deve-se encaminhar para analise sob a luz da Lei nº 93/94/96 -

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), onde começa a estruturação dos

processos que têm a ver com a educação superior. O primeiro passo que se observa

é que não é qualquer instituição que pode ser uma universidade, e fica claro que

para obter esta denominação, a instituição, além de possuir certos padrões

administrativos e acadêmicos, deve cumprir com certas exigências junto ao MEC,

começando pelo credenciamento50, que talvez seja o passo mais importante, já que

é uma condição que a lei exige para o funcionamento da instituição. Isto é, sem o

credenciamento, uma instituição não pode oferecer nenhum curso superior, e este

processo é dirigido pelo Ministério da Educação (Sesu/MEC). Prevê que a instituição

como um todo deverá realizar o processo de avaliação interna e, depois, será

submetida a uma avaliação externa conduzida pelo Ministério da Educação. O

processo de credenciamento das instituições privadas é conduzido pela Secretária

de Educação Superior (SESu), pela Secretaria de Educação Profissional e

50 Credenciamento concedido pelo poder público é temporário conforme estabelece a nova LDB (Lei nº 9.394/1996). Por isso existe a necessidade de Recredenciamento da instituição após as avaliações realizadas no contexto do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)

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96

Tecnológica (SETEC) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério

da Educação.

No caso da Universidade do Contestado, todo este processo já foi validado,

mas, em uma segunda instância, aparece o processo de Autorização do Curso que,

nos casos das Universidades e Centros Universitários, não há necessidade de

autorização prévia do poder público, para oferecer cursos superiores em seu

Município sede. Entretanto, é indispensável o ato de criação do curso, expedido pelo

Conselho Superior da Instituição, homologado pelo Reitor. Isto partindo do direito de

autonomia que rege os centros de ensino superior e universidades, para analisar e

estudar as necessidades de seu entorno, e assim poder criar e estruturar cursos a

fim de solver a assistência e as necessidades regionais existentes.

Figura 12 - Conceitos para formalização de cursos - MEC

Fonte: Cartilha instituições privadas de Ensino superior; Ministério da Justiça. Secretaria de Direito econômico Departamento de proteção e defesa do consumidor 2006 pag 9

Ainda que esta autorização não seja necessária, antes do lançamento do

curso, é um ato formal da autoridade governamental competente, que permite a uma

Instituição de Ensino Superior implantar e oferecer um curso superior de graduação

(bacharelado, licenciatura), superior de tecnologia (tecnólogo), com prévia avaliação

do cumprimento de todas suas exigências, fato pelo qual todo curso autorizado o

consegue, quando cumprir em torno dos 50% de seu projeto curricular, e renovado

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periodicamente, para que se possa efetuar o registro dos diplomas concedidos. No

caso do curso de Optometria, este foi novamente credenciado em 2009, por um

período de 5 anos.

Isto talvez responda ao questionamento de por que o MEC autorizou o curso,

mas deixa uma questão em aberto, que é a autonomia das universidades na criação

de cursos, “embora, a Universidade do Contestado não tenha criado do nada o tema

da Optometria, pois importou a ideia de um curso que já é conhecido e ministrado

em outros países, com autonomia e possibilidade de implementá-lo ou não”, sejam

estas instituições públicas ou privadas, lembrando-se que a educação é um direito

da humanidade, e esta não pode estar limitada nem setorizada, já que faz parte das

condições para a existência digna de uma pessoa. Assim, como a implantação de

um curso é um direito da Universidade em prol da universalidade do conhecimento,

é também um direito humano à educação.

Pois bem, nossa Constituição Federal, em seu art. 6º, consagra a educação como um direito social. Sendo um direito social, tem por objetivo criar condições para que a pessoa se desenvolva, para que a pessoa adquira o mínimo necessário para viver em sociedade, e é destinado, sobretudo, às pessoas mais carentes e necessitadas. [6] Assim, temos a educação como um dos componentes do mínimo existencial ou piso mínimo normativo, como uma das condições de que a pessoa necessita para viver em sociedade, para ter uma vida digna, sobretudo no que se refere ao ensino publico fundamental gratuito nos estabelecimentos oficiais de ensino, que se traduz como direito público subjetivo, como condição essencial para uma existência digna (PERES, 2004 http://jus.com.br/revista/ )

Deve-se observar que a universidade51·, como instituição social, deve reforçar

a sua relação com a sua territorialidade e, ainda mais, com os intercâmbios

mundiais, pois as políticas de globalização são cada vez mais comuns, para que a

cidadania consiga se desenvolver a partir dos preceitos da universalidade e a

pertinência da sua produção de conhecimento e, desse jeito, consiga transcender o

conhecimento, a experiência e a cultura, tarefa que obriga a gerar transformações

no plano político que vão muito além dos processos de condicionamento de classes,

se o que se busca é que universidade e sociedade caminhem juntas na senda do

desenvolvimento.

Existem afirmações feitas, com o interesse de desqualificar a formação do

profissional, que tenta levar a discussão para um plano comparativo, no qual

51 O artigo 214 da Constituição Federal (1988): A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à: IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

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98

pretende comparar a formação em carga horária entre a Medicina e a Oftalmologia

que é uma especialidade médica, com a Optometria. Estes detratores asseveram

que um médico deve estudar primeiro uma profissão de 6 anos, mais 3 anos de

residência, mas nem todos os casos são assim, já que segundo o Conselho

Brasileiro de Oftalmologia (CBO), em seu informe de 2009 (p.82) intitulado “As

condições de saúde ocular no Brasil”, explica a formação do oftalmologista brasileiro

e sustenta que, nas décadas dos anos 1950 e 1960, se submetia aos clínicos gerais

(Oftalmologistas práticos) que pretendiam obter o título de especialista uma prova

que lhes concedia aquele título, mas isto se fazia de maneira voluntária e em

pequenos grupos e só em 1986, se estruturou esta prova como uma condição sem a

qual não se podia obter o título de especialista, o que nem sempre exigia uma carga

acadêmica intramural em uma instituição de ensino superior.

O coordenador da Comissão de Ensino do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), Paulo Augusto de Arruda Mello, lembra que, há pouco mais de dois anos, a residência médica nessa especialidade era realizada em apenas dois anos. Ou seja, houve um aumento de 50% na grade curricular, explicada, em parte, pela complexidade de procedimentos, como cirurgias, e pelo constante surgimento de novas tecnologias. “Já consideramos o crescimento de dois para três anos um avanço. Não acredito que, em apenas dois anos, alguém esteja apto para enfrentar o mercado de trabalho e contribuir para o problema de saúde pública no Brasil”, avalia Mello. (VIEIRA, 2004, http://www.universovisual.com.br/publisher/preview.php).

A dita comparação não deixa de ser injusta, quando comparada a um curso

de graduação; com outro de graduação mais uma especialização, o que leva a fazer

um novo comparativo com respeito aos objetivos perseguidos pelos diferentes

cursos, sendo que, neste caso, o objetivo da medicina é formar indivíduos capazes

de exercer uma profissão52 que em nível geral melhore os padrões de vida da

população. O curso de medicina é em sua maioria teórico nos primeiros 4 anos e, a

partir deste ponto, se realizam atividades extracurriculares como plantões e estágios

em emergências. Por outra parte, o curso de Optometria da UnC é um curso com um

objetivo mais específico, o qual é formar profissionais em uma área mais limitada,

não esquecendo, dentro do seu processo de formação, a integralidade do indivíduo

“a holística” que se deve apresentar na área da saúde, sendo que concentra os

52 Artigo 205 da Constituição Federal (1988): a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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99

processos de formação em disciplinas teórico-práticas, desde o primeiro ano de

formação.

Em medicina, os dois primeiros anos são chamados de Ciclo Básico, onde se

estuda a base da medicina: anatomia, fisiologia, farmacologia, bioquímica, biofísica,

imunologia, microbiologia, patologia, histologia, embriologia, biologia celular e

genética. Disciplinas e conteúdos que também são estudados pelos Optometristas

talvez de uma forma mais específica. Após o ciclo básico, se apresentam mais dois

anos no ciclo profissional que é realizado em hospitais. Lá se estuda a semiologia

(exame físico e anamnese que é o questionário básico de toda consulta),

especialidades clínicas (cardiologia, pneumologia, hematologia, endocrinologia e

etc.) e especialidades cirúrgicas. É dizer, onde se estuda os lineamentos específicos

da profissão que, na Optometria, competem aos 5 anos do curso.

Ao final, em medicina, os dois últimos anos são do estágio curricular

obrigatório denominado Internato. Ele é dividido nas 5 grandes áreas: Clínica

Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Saúde Coletiva.

Esse estágio é todo prático. Nele se aprende o dia-a-dia de um profissional de cada

área, acompanhado de atividades extracurriculares como plantões e estágios em

emergências. Deve-se ter em conta que as rotações em clínica médica e em clínica

cirúrgica são divididas em diferentes especialidades entre elas oftalmologia, o que

faz com que a carga horária e o aprofundamento para um clínico geral sobre esta

área seja mínima. Já um Optometrista tem os 80 % de suas disciplinas focadas ao

assunto em referência, incluindo disciplinas que embora sejam de uma aplicação

oftalmológica, como a farmacologia, seja ministrada como complemento para a

interação entre as duas profissões.

Compreenda-se que o interesse não é desqualificar os cursos referentes ao

processo formativo, já que é pressuposto a idoneidade e a qualidade dos cursos e

suas instituições, mas sem clarear os objetivos de formação de cada um. E não é

interesse da Optometria competir com a medicina, nem criar médicos optometristas

como foi sugerido segundo o Jornal Jota Zero na sua publicação julho agosto de

2011, pela Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB –AM) 53.

Porém, falando-se do oftalmologista formado, a situação é diferente, e devem-

se distinguir dois elementos antes de tocar no assunto de formação em residência.

53 Ob. cit. p.11

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100

É o aspecto que tem esta especialidade que genericamente é chamada de

Oftalmologia e que se classifica em várias sub especialidades, embora no Brasil não

sejam oficiais, entre as quais estão os especialistas em segmento anterior,

(Catarata, Córnea, Cirurgia Refrativa) Estrabologia, Plástica Ocular, Glaucoma,

Neuro-Oftalmologia e Retina e Vítreo. O residente em oftalmologia faz um estudo de

três anos e se houver interesse por uma sub-especialização, poderá fazer um fellow

ou um curso de aprimoramento que não conta com uma padronização no que se

refere ao tempo de estudo.

As atividades essenciais em um curso de especialização54 em Oftalmologia,

segundo a resolução n. 04/83 do Conselho Nacional de Residência Médica e CBO,

são: que o residente tenha 10% da carga anual mínima de estágio em uma Unidade

de internação, o que diferencia um Optometrista de um Oftalmologista, já que o

primeiro não é médico e por isto nunca atuará neste nível de atenção, como também

não estará acorde com os 20% da carga anual mínima em Pronto Socorro, nem com

os 20% da carga anual mínima no Centro Cirúrgico, onde talvez tenha uma pequena

semelhança em 40 % da carga anual mínima de Ambulatório, embora se

diferenciem em dois elementos: um, de formação, pois o Optometrista se forma para

um atendimento meramente ambulatorial, por isso 80% do curso é direcionado para

este fim.

O elemento de fundo é que o objetivo da Optometria está embasado na

avaliação clínica fisiológica da visão exclusivamente; enquanto que o objetivo do

atendimento oftalmológico se concentra em ao redor de 70 % no Diagnóstico e

Tratamento Patológico; isto se calcula a partir da comparação com os conteúdos

expostos pelo curso de Optometria da UnC, e o guia para a educação do

especialista e subespecialista em Oftalmologia, publicado pelo Conselho

Internacional de Oftalmologia e adotado pelo Conselho Nacional de Residência

Médica (CNRM) e CBO. Tudo isto dentro de 03 anos para os oftalmologistas, o que

limita o tempo, e faz com que outros estágios como baixa visão (visão subnormal)

54 No dia 21 de dezembro de 2011 foi Apresentado um Projeto de Lei No. 3028/2011, pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que: pretende Alterar o inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para definir validade legal de diploma de pós-graduação para o exercício profissional argumentando que esta validação deveria ser feita pelos conselhos de classe “Os conselhos profissionais, constituídos na forma da lei, estabelecerão critérios adicionais para que os diplomas e certificados de cursos de pós-graduação tenham validade legal para o exercício profissional”

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101

contatologia, anatomia patológica e microbiologia ocular sejam de caráter optativo,

quando na Optometria são obrigatórios como disciplinas.

Como mínimo, exige-se, nestes estágios, segundo o CNRM, que ditas

residências forneçam um mínimo de quinze operações de catarata, cinco de

estrabismo, oito de glaucoma, e vinte e cinco de outras operações oftalmológicas

para cada residente, ao ano, o que já apresenta o perfil do profissional como

cirurgião.

Sobre a residência médica não necessariamente estamos falando de um

curso tradicional dentro de uma sala de aula, e sim, mas de um processo de

treinamento na prática, onde uma instituição que oferta o serviço da especialização

recebe aos residentes para estes realizarem seu processo de aprendizado ligado

aos atendimentos da instituição. Pode-se dizer que, segundo o Decreto n.º 80.281

de 5 de setembro de 1977, que regulamentou este tipo de ensino no país: “A

Residência em Medicina constitui modalidade do ensino de pós-graduação

destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por

treinamento em serviço em regime de dedicação exclusiva, funcionando em

instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais

médicos de elevada qualificação ética e profissional.”.

En la formación de profesionales de Salud Ocular y Visua,l vemos como las plazas disponibles para optar por estas carreras han disminuido notablemente en número en gran parte de los países de la región. Por otro lado, hay algunos “centros de formación” entiéndase residencias, afortunadamente la minoría, que lo que han encontrado al tener jóvenes especializándose en oftalmología, es una mano de obra barata que atiende un alto volumen de pacientes, brindando jugosos ingresos a la institución, pero, no hay una docencia organizada y compromiso de los maestros que están obligados a enseñar y estar junto a los estudiantes durante su tiempo de especialización. (CHIRIBOGA, 2010 http://vision2020la.wordpress.com/2010/09/17/).

Existem dois sistemas que permitem a titulação de oftalmologista que

funcionam paralelamente: o primeiro deles é o sistema oficial, de serviços

credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que conta

com aproximadamente cem instituições em todo o Brasil. O segundo sistema é

formado pelos 52 cursos de especialização em oftalmologia credenciados pelo

Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) que a cada ano capacita 312 médicos

oftalmologistas a prestarem a Prova Nacional de Oftalmologia e, se forem

aprovados, a conquistarem o título de especialista emitido pelo CBO/Associação

Médica Brasileira (AMB).

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102

Somente os serviços credenciados pela CNRM podem utilizar-se legalmente do nome de “residências médicas”, enquanto as instituições credenciadas pelo CBO devem ser denominadas “cursos de especialização”. As diferenças de denominação, entretanto, perdem importância durante os debates, nos quais as palavras “residência” e “residentes” são usadas indistintamente para um e para outro caso e as questões sobre a adequação dos cursos à realidade nacional e qualidade de ensino ganham relevo (MONTEIRO, 2007.p 19).

Na Optometria Clínica ou na Optometria Funcional, existem várias áreas de

especialização, entre as quais estão: Optometria Geriátrica, Optometria Pediátrica,

Optometria esportiva, Contatologia, Ortóptica e Terapia Visual e, Diagnóstico Ocular

Diferencial. No Brasil, até o momento, só existe o curso de pós-graduação latu

senso em Ortóptica e Terapia Visual, que não é uma especialização de treinamento

e conta com 1 ano e meio de formação teórico prática, com 6 meses de práticas fora

das de sala de aula, porém cabe anotar que existe, no pais, um curso no Rio de

Janeiro que é chamado de Ortóptica, que não é uma especialidade da Optometria,

mas que historicamente foi desenvolvido dentro dos hospitais e clínicas com serviço

de Oftalmologia para auxiliares de Oftalmologia, a fim de poder assistir nos

processos terapêuticos que demandavam treinamento com as pessoas.

Menos otimista é a opinião do chefe do departamento de oftalmologia e otorrinolaringologia da USP, Newton Kara José. Para ele, a residência médica já não atende mais às necessidades dos profissionais, devido, principalmente, aos novos avanços e à situação difícil da saúde pública brasileira. Kara José sugere mudanças significativas na forma de aplicar a residência, focadas, principalmente, no mercado de trabalho.“A residência médica hoje no Brasil está absolutamente defasada. A maioria dos serviços não se atualizou. Continuamos treinando o residente baseados em medicina hospitalar”, analisa. “O residente hoje recebe doenças e não pacientes. Temos pouca prática realizada em ambientes fora de pacientes triados. Está na hora de a oftalmologia brasileira dar à formação ao residente e à educação continuada um enfoque mais realista. O paciente hoje chega ao consultório muito mais informado, sabendo seus direitos e deveres. Precisamos estar preparados para essa mudança”, analisa.Kara José também acredita na formação generalista do residente. “O aluno de residência tem que ser generalista. O especialista é descartável. O indivíduo tem que saber oftalmologia e depois uma área que ele saiba um pouco mais. Se ele sair da residência especialista, a chance de conquistar e manter clientes é muito pequena. Ele fica muito mais à mercê das terceiras fontes pagadoras”, conclui (VIEIRA, 2004, )55.

Após a análise anterior, pode-se constatar que a Optometria e a Oftalmologia,

no que tange à formação profissional, possuem formações acadêmicas de grande

peso, mas com diferenças em suas competências, ao mesmo tempo em que se

desvirtua que exista na Optometria o interesse por ser uma área médica, ou que a

55 universovisual.com.br/publisher/preview.php?edicao=0904&id_mat=507

Page 104: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

103

medicina geral esteja capacitada para exercer a Optometria ou Oftalmologia, quando

abordado pelo ponto de vista da formação acadêmica.

Outro questionamento como o feito sobre a afirmação que identifica o

Optometrista como capacitado para a fabricação de lentes e auxílios ópticos, o que

também é um equívoco, já que quem estuda o processo de fabricação e cálculo de

equipamentos desenvolvidos em âmbito técnico é o óptico formado e capacitado em

cursos de caráter técnico com disciplinas direcionadas à física óptica e geométrica e

ao processo de montagem e adaptação de óculos e lentes de uso oftálmico e

óptico.56 Esta atividade se desenvolve em laboratórios mecanizados para tal fim. E

existe o uso desta mesma denominação para se referir aos comerciantes desses

insumos, porém torna-se importante esclarecer aos proprietários de lojas

especializadas no fornecimento de óculos (Ópticas) que, em alguns lugares, estas

estão erroneamente denominadas de Óticas, embora popularmente reconhecidas

deste jeito57.

O elemento que gerou esta confusão foi o fato de que em algum momento da

história da óptica no Brasil, alguns dos ópticos, tanto os técnicos, quanto os

comerciantes, tentaram trazer a Optometria, que já era conhecida na Europa para o

Brasil. Estas pessoas, que sabiam o que era a Optometria, consequentemente, ao

fazer alguns destes cursos se denominaram Ópticos–Optometristas. Cabe anotar

aqui, que o curso de bacharelado da UnC não forma ópticos de nenhum nível, já que

o curso forma Optometristas Clínicos, de acordo com o perfil da Optometria

americana.

4.2 O NICHO DE MERCADO NA PRÁTICA PROFISSIONAL

Enquanto a Oftalmologia se desenvolve em clínicas, hospitais e consultórios,

tanto privados como públicos, o profissional Optometrista tem que exercer sua

profissão de um jeito quase exclusivamente privado, já que a inexistência de leis que

regulamentem sua profissão e a carência de conhecimento faz com que outras

opções sejam escassas para este profissional.

56 As lentes tem em sua classificação de acordo com o uso dois áreas de aplicação: a primeira que e no uso de alterações da visão (oftálmicas) e no uso de equipamentos de precisão ou magnificação (ópticas). 57 Óptica: faz referencia a um elemento da física que tem a ver com a formação de imagens com uso de lentes ou espelhos. Ótica: refere-se ao relacionado com o aparelho ótico (Ouvido)

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104

A problemática da pratica profissional vem-se formando a partir dos ecos de

exercício ilegal da medicina que, de quando em quando, os formados pelo curso de

Optometria têm que enfrentar, pois depois de se formar, fazer um investimento para

a aquisição de seus equipamentos e adequação do consultório, conforme as

indicações dos respectivos alvarás, são denunciados à policia e ao Ministério

Público por estar exercendo ilegalmente a medicina.

Exercício ilegal de profissão58 é definido nos dicionários de ciências jurídicas

como a prática reiterada de atos da mesma natureza, com o fim de lucro, sem

observar as disposições legais ou respeito a uma profissão e constitui contravenção

penal exercer profissão sem preencher as condições a que por lei está subordinado

o seu exercício e, especificamente, sobre exercício ilegal da medicina, define-o

como crime em exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, sem

autorização legal ou excedendo-lhe os limites.59

Este ato é compreensível quando se acusa a alguém que não tendo o título

de médico se faz passar por um, para exercer sua atividade, ou tendo ainda um

diploma este ainda não cumpre com os requisitos exigidos pelo Estado, como

acontece com centenas de médicos cubanos e venezuelanos e até mesmo

brasileiros que estudaram fora do país e que laboram no Brasil sem ter homologado

suas respectivas titulações. Mas, o que fazer com um profissional que recebe a

titulação dentro de seu próprio país que está regularizada, e que quando labora

como Optometrista e sob essa titulação pode chegar a ser preso, sendo, na maioria

das vezes, acusado de exercício ilegal da medicina.

Alguns também têm chamado os Optometristas de charlatães, o que dá uma

conotação de prática pseudocientífica, apregoada com vantagens fraudulentas,

coisa que a partir do ponto de vista da formação acadêmica não tem sustentação.

Responsabilizar o médico infrator de regras fundamentais de sua atividade profissional, não significa perseguir bons profissionais, nem reprimir erros humanos compreensíveis e escusáveis. Significa sim, um direito da Sociedade e um dever do Estado. "Que os médicos se confortem: o exercício de sua arte não está em perigo; a glória e a reputação de quem a exerce com tantas vantagens para a Humanidade não serão comprometidas pela culpa de um homem que falhasse sob o título de Doutor" (LEAL, 2010 p1).

58 Exercício ilegal de profissão ou atividade Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Contravenções relativas à organização do trabalho 59 Saber jurídico .com.br

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105

É claro que o exercício ilegal de qualquer profissão traz como consequência

riscos para a comunidade que ninguém quer correr, mas como já apresentado neste

estudo, não é um caso típico. Termina sendo uma disputa jurídica que pode levar

anos até se decidir, pois, algumas destas disputas já estão chegando a instâncias do

Supremo Tribunal Federal que, em termos ainda não muito específicos aprova o

exercício da Optometria. Neste ponto, se pode chegar a pensar que o passo

seguinte é se sentar entre os conselhos, discutir as diferenças e chegar a acordos.

Mas longe disto, se recrudesce uma ‘caçada’, onde o Conselho de Medicina instiga

a perseguição dos Optometristas, como se percebe na campanha habitual do CBO,

que em seu jornal Jota Zero, de maio/junho de 2011, afirma: “O Conselho Brasileiro

de Oftalmologia trabalha diariamente no combate ao exercício ilegal da medicina por

parte de Optometristas que ameaçam a saúde ocular da população”. Infelizmente o

território nacional é extenso, tornando praticamente impossível ao CBO abrir

processos judiciais em cada um dos cinco mil municípios brasileiros. Por isso,

informamos os principais passos para que o próprio associado denuncie o exercício

ilegal da medicina e exerça sua liderança na comunidade: a) Primeiro é necessário

que o associado consiga provas (receitas originais, panfletos, vídeos, anúncios

oferecendo exames de vista etc.) concretas em relação ao exercício ilegal da

medicina; b) É necessário também que o associado se atente em confirmar que o

denunciado não possua registro no CRM do Estado; c) Com a certeza do exercício

ilegal da medicina, enviar notícia crime ao Ministério Público da Comarca

acompanhado das provas coletadas e, simultaneamente, comunicar o fato à

autoridade policial; d) A partir do envio da petição ao Ministério Público, o médico

Oftalmologista deve estar atento e cobrar a ação das autoridades no combate ao

exercício ilegal da medicina; e) Outra possibilidade é valer-se do “disque denúncia”

(190). “Para efetivar a denúncia, mas, nesse caso, é necessário que o falso médico

seja autuado em flagrante, o que nem sempre é possível”.

Neste aspecto, muito mais que o poder intimidativo da lei penal, vale a consciência ético-profissional dos limites de sua capacidade e de sua habilitação para o exercício da medicina. Valém também a ação da rede fiscalizadora dos órgãos corporativos que representam a catégoria e dos próprios colegas de profissão, interessados na reserva de mercado (LEAL, 2010 p1).

Neste sentido, a problemática cresce, porque mesmo reconhecida a profissão

de médico, não só socialmente, mas também juridicamente, não existe uma

Page 107: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

106

regulamentação que defina os limites da mesma, já que de um jeito social e de

tradição, se acredita que o médico é um sabedor total da saúde e da enfermidade,

qualquer que esta seja, mas se esquece de que os processos científicos e a

complexidade dos conteúdos, tanto como o número dos mesmos, permitiu que, no

último século, se criassem disciplinas científicas e independentes da medicina, que

longe de intervir negativamente na saúde da população, buscam otimizar recursos,

tempo e conhecimento dos profissionais da área, denominada área da saúde, e não

áreas médicas, entre as quais encontramos a Odontologia, a Psicologia, a

Fonoaudiologia, a Fisioterapia e a Optometria entre outros.

Este vazio que a medicina encontra para delimitar suas áreas de atuação, e o

interesse por criar um elemento jurídico que dará por terminado processos como os

empreendidos contra a Optometria possibilitaram o surgimento de um Projeto de Lei

que determina de um só ato, o que se pode denominar ‘Ato Médico’.

Desde o ano de 2002, conselhos de classe de 13 diferentes categorias

profissionais, ao conhecer o conteúdo de tal projeto, começaram uma campanha

intitulada “Diga não ao Ato Médico”, procurando mostrar ao legislativo os prejuízos

que esta lei pode trazer para a sociedade brasileira, se bem se compreende que a

necessidade de regulamentar uma profissão que, talvez pela sua antiguidade e pelo

parecer social ou cultural, que dão ao médico um nível não só acadêmico, mas

também de benfeitor, nunca foi necessário até agora. Também é necessário alertar

quanto os objetivos corporativistas podem afetar ou transpassar os limites

estabelecidos por sua habilitação e formação, assim como o desrespeito aos direitos

de exercício profissional e ao trabalho de outros brasileiros que também formam

parte da mesma sociedade em desenvolvimento.

Entende-se que, pela importância e pela complexidade da atividade médica, não pode o profissional extrapolar os limites estabelecidos pela habilitação que lhe foi conferida e cujo exercício lhe é assegurado com exclusividade. Se o médico ultrapassar tais limites, presume-se que o usuário de seus serviços corre sério e grave risco em sua saúde e isto justifica a intervenção estatal, por meio da incriminação e repressão da conduta abusiva (LEAL, 2010).

O Projeto de Lei do Ato Médico tem contado com o apoio do governo, já que

vem usando como base a política de saúde do Sistema Único de Saúde, e se

alavanca a fim de tornar privativo da classe médica qualquer meio ou método

diagnóstico de doenças, métodos de tratamento, processos e até a chefia de

serviços de saúde, coisa que iria contra os princípios de multiprofissionalísmo das

Page 108: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

107

equipes de saúde. No passo dos anos, o projeto tem conseguido ser limitado e

adiado até os diversos conselhos de classe se sentarem para discutir, um a um, os

elementos de negociação entre eles e os médicos, que afirmaram que existe uma

necessidade de criar esse projeto em vista da elevada concorrência de diferentes

profissionais no seu campo.

O projeto de lei tem sofrido diversas modificações desde então, algumas de

caráter geral e outras específicas no ambiente de atuação de cada profissão, onde o

elo comum é o reconhecimento das competências técnicas de cada profissional e o

caráter multiprofissional do próprio Sistema Público de Saúde. Essas negociações

são feitas através dos conselhos de classe de cada área, e muitos desses têm

conseguido estabelecer acordos com o Conselho Federal de Medicina, exceto a

Optometria que, por não contar com um conselho que ostente o título de autarquia,

encontra dificuldades ainda maiores e, no referente aos pontos gerais outorgados

em favor de outros profissionais, se criaram alguns artigos específicos que têm como

objetivo impedir de vez o exercício da Optometria, como o artigo que ainda

permanece no projeto que determina que a prescrição de órteses e próteses

oculares, abaixo com o nome de “oftalmológicas60” e, por isso, um ato privativo dos

médicos. É preciso saber que os óculos são considerados órteses e que o

Optometrista fundamenta seu atendimento na correção de problemas refrativos e

visuais, com o uso de ditas órteses. Este procedimento já é usado, quando o

Conselho de Medicina interpretar analogicamente profissões da área da saúde como

as da medicina. Contudo, este projeto de lei fere o legítimo direito dos optometristas

ao exercício da profissão, garantido na Constituição Federal, já que este mesmo

conselho tem o poder de criar e fiscalizar o exercício ilegal da medicina.

Um elemento usado pelos oftalmologistas para defenderem como privativo o

exercício da refração61, é o precedente marcado pelos artigos 38, 39 e 41, do

Decreto nº 20.931/32; e os artigos 13 e 14, do Decreto 24.492/34, que de alguma

maneira interpretava as funções em torno das prescrições médicas, enquanto se

referia a um profissional optometrista de então, entenda-se óptico, diferente ao

60 O projeto do ato medico no seu Artigo 4º diz : São atividades privativas do médico:I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; IX– indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico; 61 Refração: desde o ponto de vista clinico é o processo mediante o qual se realiza a aferição dos defeitos refrativos com o intuito de prescrever um meio de correção que pode ser por meio de óculos

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108

profissional formado academicamente hoje, já que nesta época não existiam os

cursos de nível superior.

Artigo 38º É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o matérial aí encontrado ser apreendido e remetido para o depósito público, onde será vendido judicialmente a requerimento da Procuradoria dos Feitos da Saúde Pública a que, a autoridade competente oficiará nesse sentido. O produto do leilão judicial será recolhido ao Tesouro, pelo mesmo processo que as multas sanitárias. Artigo 39 É vedado às casas de ótica confeccionar o vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos. (Decreto nº 20.931/32; )

Mas estes decretos, embora obsoletos e incompatíveis com o artigo 3º62 do

mesmo decreto, foram implicitamente revogados pelo Decreto nº 77.052/76, que

dispõe sobre fiscalização sanitária e profissões ligadas à Saúde. Em seu Art. 2º diz

que para cumprimento do disposto neste Decreto, as autoridades sanitárias, no

desempenho da ação fiscalizadora, observarão entre algumas condições: a)

Capacidade legal do agente, através do exame dos documentos de habilitação

inerentes ao seu âmbito profissional ou ocupacional, compreendendo as

formalidades intrínsecas e extrínsecas do diploma ou certificado respectivo, tais

como, registro e expedição por estabelecimento de ensino que funcione oficialmente

de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes no país e inscrição dos

seus Titulares, quando for o caso, nos Conselhos Regionais pertinentes, ou em

outros órgãos competentes previstos na legislação federal básica de ensino.

Neste mesmo decreto, no inciso V, consta que permitirá a estes agentes o

uso de métodos ou processos de tratamento dos pacientes, de acordo com critérios

científicos e não vedados por lei 63 e técnicas de utilização dos equipamentos.

Afirmação que dá lugar a criar uma lei como a do ato médico, que proíba o

atendimento aos não médicos.

Graças à legitimidade deste decreto, entende-se não caber à fiscalização de

julgar o optometrista por exercício ilegal da profissão e sim, pelas condições

sanitárias em que o mesmo trabalha, porque quem determina o exercício do

bacharel em Optometria é a Classificação Brasileiras de Ocupações, já que a

Optometria não tem lei própria.

62 Art. 3º Os optometristas, práticos de farmácia, massagistas e duchistas estão também sujeitos à fiscalização, só podendo exercer a profissão respectiva se provarem a sua habilitação a juízo da autoridade sanitária. 63 Grifo do autor

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109

As restrições feitas nos artigos 32 e 34, aos optometristas bacharéis, violam

muitas das garantias constitucionais, entre elas, os valores sociais do trabalho, da

livre iniciativa, da liberdade de profissão, a dignidade da pessoa humana, assim

como o princípio da segurança jurídica, já que uma lei moderna sobre um assunto se

sobrepõe às anteriores, em entendimento dos juristas.64

Por outro lado, ainda não se tem uma lei que permita nem que impeça o

exercício da Optometria, embora, em muitos lugares, profissionais estejam sem a

possibilidade do exercício da sua profissão com consultórios lacrados e

considerados criminosos, pois lhes é tirado seu bem profissional maior, sua titulação

e o direito a seu exercício, por estarem sendo parte, em processo jurídico por

exercício ilegal da medicina, embora tenham cumprido com todas as exigências ante

a ANVISA para a abertura de seus estabelecimentos.

A Constituição da Republica Federal do Brasil de 1988 em seu artigo 5º e seus respectivos incisos: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado desentença penal condenatória;

Uma boa questão é a de que o Mercado é talvez o que mais importância tem

a respeito da Optometria, já que, do ponto de vista filosófico, poderia responder a

questão de quem faz o quê? Por um lado, tem-se um profissional com formação

médica que, segundo seu conselho de classe, diz estar no controle da saúde não só

ocular se não também visual, e que consegue atender ao total da população, já que

são 17 mil oftalmologistas, em todo o Brasil, que atendem no setor público e também

no privado, que afirmam ter um sistema de controle amplo para atender aspectos

das diferentes necessidades do mercado, da interação ética de seus associados, e a

gestão de qualidade dos processos formativos. Uma classe que, por cultura e por

idiossincrasia, não é muito questionada socialmente, e que pela longa participação

social no tempo possui hoje certos espaços políticos permeados por seus colegas

de categoria.

De outro lado, há outro profissional não médico que pretende trabalhar em

sintonia com a oftalmologia dentro do setor saúde, do mesmo jeito que um

fisioterapeuta o faz em relação a um ortopedista; um fonoaudiólogo o faz com um

64 Critério Cronológico para evitar as Antinomias : na existência de duas normas incompatíveis, prevalece a norma posterior. Este critério é anunciado pelo brocardo jurídico: lex posterior derogat legi priori. Essa regra se explica pelo fato de a eficácia da lei no tempo ser limitada ao prazo de sua vigência, que começa com a sua publicação e perdura até a sua revogação. Assim, a lei só começa a produzir seus efeitos após entrar em vigência e deixa de produzi-los depois de revogada.

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otorrino, ou um psicólogo com um psiquiatra. Só que este profissional não tem uma

história de longa data, que faça com que a população o reconheça do mesmo jeito

que ao médico, e que admita como certos seus preceitos sem questioná-los, tanto

quanto aos mesmos; só trabalha no setor privado, já que o setor público é privativo

dos oftalmologistas; além de serem em torno de mil profissionais formados e mais

uns 800 em formação, em todo o Brasil, ainda não contam com um conselho de

classe autárquico e são continuamente chamados de criminosos pelos meios de

comunicação, policial e, em alguns casos, judiciário; e o único delito é que sua

profissão chegou para o pais tardiamente.

4.3 DESENVOLVIMENTOS ECONÔMICO E SOCIAL

Quando se fala de Políticas no plural, é um indicativo da diversidade de

interesses, de possibilidades, de contextos que, por simples senso comum,

representam diferentes estratégias de promoção da saúde, de acordo com as

associações, estados, regiões e países. Diante disso, no Brasil, deve-se criar, mais

que planos, projetos e programas, uma articulação entre os agentes sociais públicos

e privados, oficiais e particulares, que possam mobilizar-se a favor da disseminação

de uma Saúde Visual e Ocular ampla, dentro do exercício da cidadania e da

aplicação dos conceitos constitucionais.

Isto não acontece tão facilmente, talvez pela crise de princípios pelos quais a

sociedade moderna gosta de se ufanar em suas cartas e documentos, mas que, na

hora de aplicá-los, possa acontecer que interesses particulares logrem vencê-los,

esquecendo conceitos tão universais como os de igualdade e liberdade ou fazendo

novas interpretações a conceitos éticos e democráticos; isto acontece dentro da

mesma sociedade que pretende modificar seu entorno através de suas instituições e

que acredita que as normas para essas mudanças já estão garantidas.

Se sostiene que la búsqueda de mayor equidad requiere que la sociedad desarrolle sistemas de protección y promoción de las oportunidades y de la calidad de vida en aquellos aspectos que las propias sociedades consideran de valor social, y que permiten que todos los ciudadanos sean partícipes de los beneficios y actores del desarrollo. Para ello, la política social debe orientarse con sentido integrador, mediante instituciones que consideren simultánea y prioritariamente los principios de universalidad, solidaridad y eficiencia (CEPAL, 2000a)

A sociedade civil pode e deve representar, não só a demanda pelo respaldo e

fortalecimento das políticas de saúde necessárias para sua comunidade, como

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111

também para propor a resolução de conflitos em prol desses objetivos, para o qual

se gera a necessidade de organizar-se para conhecer seus problemas e encontrar

maneiras de encaminhar soluções. As universidades, os conselhos de saúde dos

municípios, as indústrias e as secretarias de desenvolvimento regional são

entidades que têm, dentro de suas responsabilidades, dar guarida a estes temas,

para que a comunidade tenha acesso ao conhecimento e propostas que tenham a

ver com suas ingerências na sociedade. Tudo isto compõe um cenário complexo

para as politicas publicas e todos os autores são criadores de arranjos em um jogo

de interesses, onde as necessidades objetivas e subjetivas de cada um delinearão o

processo. O investimento de capital politico para cada um é quem dará espaço a

interlocução e mediação entre posições, algumas conflitantes e outras convergentes,

onde a postura do Estado delimitará os tempos de discussão e a aceitação ou não

de teorias e critérios.

Fazer política a partir da sociedade civil é algo complexo e que quase se

perdeu desde os tempos dos Gregos, com algumas exceções, embora, é provável,

desde que haja uma boa articulação política dos gestores de saúde, que são

diferentes de acordo com os caminhos que se pretendem seguir. Por um lado, este é

um tema que infortunadamente não tem conseguido uma posição coerente em nível

de municípios, já que em alguns, a Optometria é aceita pelas vigilâncias sanitárias,

mas processada judicialmente pela categoria dos médicos, onde no entender dos

juízes pode ser exercida ou não, levando esta discussão a níveis estadual e federal.

No caso específico de Canoinhas, pelo fato de contar com o único curso

Bacharelado do país, talvez o caminho seja por meio dos conselhos e das

Secretarias de Desenvolvimento Regional, que quando verdadeiramente querem

alcançar um objetivo, decidem planejar estratégias e viabilizar o interesse que

envolve a população como um todo.

Seguindo os critérios e filosofias propostas pelos Conselhos Regionais, dito

processo poderia partir de uma série de políticas microrregionais que permitam

avaliar quais seriam suas ações concretas de apoio às iniciativas do sistema público

de saúde, conduzidas por cidadãos mobilizados nas diversas instituições de trabalho

do município. Ditas políticas podem ser ampliadas, territorialmente, com o fim de

criar uma aceitação estatal, para lograr um interesse do governo federal na hora de

disponibilizar os recursos, que poderiam beneficiar os projetos do próprio município

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112

como elementos de ação social, integrando os outros níveis de atenção para a

comunidade.

Mas este processo não é simples, e pior ainda, se existe um cenário que gera

um clima de ilegalidade frente à profissão, nada é fácil de conseguir, já que existe

uma interpretação generalizada entre os Profissionais Optometristas, de

manipulação da classe médica que, por seu poderio econômico e de articulação do

mercado é capaz de influenciar política e midiaticamente qualquer projeto que se

apresente, assim como de perseguir a qualquer profissional, incluso o médico que

mostre qualquer atitude favorável para com a Optometria, o que resume tudo isto na

formatação de um corporativismo extremo.

Uma proposta de Desenvolvimento deve-se fundamentar em uma Estratégia

Regional e esta, na sua vez, se complementa com políticas orientadas nos eixos da

Política Social e Econômica, para que se possa falar de um desenvolvimento

coerente com os valores sociais expostos. Para desenvolver a Optometria como

uma opção Regional, esta deve ser concebida como um processo multidimensional

e multiprofissional, no qual prevaleça a equidade, competitividade e eficiência, como

princípios éticos, culturais, socioeconômicos, institucionais, políticos e técnico-

produtivos.

Não se pode pretender gerar desenvolvimento senão se pensar na alocação

de recursos e, neste caso, recursos sociais e humanos, que determinam a maior

complexidade do projeto, ademais dos recursos tecnológicos e de produção. Mas,

quando se faz referência aos recursos humanos, se refere a pessoas e seus valores,

o que é difícil de analisar, já que deste recurso dependem elementos de

planificação, de política, de administração de participação comunitária, de formação

e especialização política demográfica, economia e sociologia.

Finalmente, pode-se afirmar que para que a Optometria tenha um

desenvolvimento de acordo com a sua abrangência e conhecimento, se faz

imperativo definir estratégias, para que a participação dos atores envolvidos na

criação das políticas se utilize de uma metodologia em que se minimizem os riscos

de serem interrompidos os processos ou que as lideranças se transformem em

discussões pessoais ou individualistas de uma categoria ou outra, mantendo a

verticalidade das condutas institucionais, assim como a autonomia do Estado e das

ações de cada profissão, favorecendo seu crescimento e, mais importante ainda, o

Page 114: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

113

crescimento e fortalecimento em curto prazo dos serviços de saúde para a

população.

Desde o início desta confrontação de classes, vêm se desenvolvendo

estratégias de lado a lado, tentando demonstrar a eficiência e eficácia de cada

profissão, criando campanhas de abrangência estadual e até nacional, com o único

fim de ofuscar, uns aos outros, chegando a serem campanhas de confronto entre as

classes profissionais envolvidas. Essa situação não é mediada pelo Estado que, por

isso, o converteu em mais um elemento na competitividade, de quem o consegue

permear primeiro, com pressões políticas e de âmbito incriminatório que levam a

pensar na impossibilidade de conseguir sentar-se a mesa de trabalho a todos os

atores. Por isso não caberia bem inserir estratégias de cooperação Internacional,

como observadores destes processos, contando com a participação de órgãos como

a mesma OMS e a OIT.

As políticas de Saúde Visual ainda não têm um planeamento final, o que faz

necessário a constituição de uma rede de ações assumidas coletivamente em cada

comunidade, com decisões concertadas Inter institucionalmente, que acolham as

iniciativas e projetos para apoiá-los e expandi-los, até que as práticas se tornem

habituais na experiência de cada cidadão. Nesse contexto, cabe do ponto de vista

municipal, a conformação de uma estrutura que integre a universidade, a clínica de

saúde visual, os alunos e a classe de Optometristas, na procura de um espaço

aberto para o exercício de suas liberdades, e a participação nas políticas públicas,

em sua reformulação e modificação.

Canoinhas se apresenta como o lugar perfeito pelo seu tamanho e

experiência, para criar um espaço para provar a aplicabilidade do novo sistema de

atenção em saúde que permita a inclusão de novos profissionais e que seja

planejado em prol da cooperação multidisciplinar e não meramente corporativista, e

mais acadêmica do que mercantilista. Não se pode dizer, em nenhum momento, que

foi tomada a melhor decisão, se as mesmas políticas proíbem a modernização

destas; e, não se pode chamar de sociedades científicas aquelas que não

oportunizam serem provadas as hipóteses, pois as universidades planejam,

acompanhando a evolução da sociedade, e o que se pode chamar, nestes casos, é

de atitude antiliberal e antidemocrática, quando uma coletividade permite que um

corporativismo extremo administre o desenvolvimento científico de uma sociedade.

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114

Mas criar políticas desde o acadêmico meramente, ou desde o campo politico

em exclusividade, ou tal vez, desde o parecer mercantil de uma classe, não é tarefa

fácil, nem garante a preservação dos direitos sociais, e é por isso que se faz

necessário criar um elemento participativo, mais vigilante, que acolha a articulação

de todos estes elementos em um processo que admita conhecer uma realidade sem

distorção, onde os elementos a serem considerados sejam passíveis de medição e

controle, como um observatório em saúde e, melhor que isso, poderia ser construído

um cluster ao redor deste objetivo, a fim de não descuidar a multifatorialidade dos

elementos envolvidos.

Tudo isto não é mais do que uma tentativa de criar elementos que restituam

os fins sociais que as políticas públicas, em suas raízes, propõem, e de desmitificar

e desmascarar atitudes corporativistas que, disfarçadas de processos de interesse

publico, pretendem monopolizar não só um mercado, como também o

desenvolvimento científico e cultural de uma sociedade.

Talvez o desenvolvimento desta política não só tolere uma atuação mais

‘legal’ para o Optometrista, como também permita evidenciar Canoinhas e Região no

mapa dos projetos inovadores em matéria de saúde e, com a ajuda de bons

gestores, trazer investimentos para o setor da Saúde Visual e Ocular, garantindo

que os profissionais em atenção Oftálmica - para usar o termo da OMS, onde se

encontram Oftalmologia e Optometria, possam interagir, fomentar seus projetos e

melhorar a qualidade dos serviços, ao mesmo tempo em que se centralizam os

insumos às pesquisas e aos serviços públicos e privados, não só na consulta, mas

também nos serviços de exames especiais, imagenologia e cirurgia, o que poderia

tornar Canoinhas um polo de saúde em nível estadual, e uma referência em nível

nacional.

Page 116: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

115

4.4 PROPONDO UM CLUSTER DE SAÚDE VISUAL E OCULAR

Quando se pensa em como a Optometria se apresentaria como um elemento

de desenvolvimento para a região de Canoinhas, termina-se imaginando um

município com uma infraestrutura que, além de gerar toda uma economia em torno

da educação, no concernente a um município que alberga um curso, o qual atrai

pessoas de todas as regiões e estados do Brasil, e que se convertem em uma

população flutuante, que a cada semana aumenta o consumo de bens e serviços, e

que poderia, ao ser mais valorizado, proporcionar o incremento da infraestrutura de

atenção em saúde visual e ocular. Talvez com um acompanhamento do município

pudesse abrir-se uma unidade especializada em oftalmologia no hospital municipal e

o convênio com uma universidade, com um curso de medicina e sua respectiva

residência em oftalmologia, trabalhando uma política unificada com a Optometria, o

que, o tornaria um município considerado referência em diagnóstico, tratamento e

atenção em saúde visual e ocular.

Um segundo ponto seria criar programas de atenção em saúde visual e ocular

não somente para a população do município, mas, extensivos ao entorno, capazes

de ofertar bens e serviços em saúde, e de fomentar o que é conhecido como turismo

de saúde65, baseados nos tratamentos optométricos e oftalmológicos possíveis,

além do mercado comercial de insumos ópticos e tecnológicos, direcionados a

indústrias como as do setor de lentes de contato e produtos farmacêuticos. Tudo

isso também concentraria as probabilidades de investimento em pesquisa nestas

áreas, o que definitivamente colocaria Canoinhas e região em um novo mapa no

desenvolvimento, talvez delineando um cluster de serviços em torno de uma ideia

pioneira na saúde.

Em agosto deste ano, o Brasil sediou seu primeiro congresso de turismo médico. O consenso é que profi ssionais de saúde, hospitais, empresas de turismo e concierge e a população do país só têm a ganhar com a expansão do turismo médico, um mercado que movimenta anualmente 60 bilhões de dólares em todo o mundo. Isso porque se estima que, a cada dólar gasto com tratamento médico no Brasil, os pacientes estrangeiros gastem outros oito em lazer, aí incluídos hospedagem, transporte, compras e passeios. A Sphera Internacional, multinacional sediada no Brasil que atua no segmento do turismo médico, já percebeu isso (VIEIRA, 2010)66

65 El Ministerio de Turismo brasileño, interesado como el que más en aprovechar el filón, lanzó en diciembre un “Cuaderno de orientaciones básicas del turismo de salud” en sus distintas variantes: una opción que eligen no menos de 70.000 visitantes al año según los datos oficiales y de 100.000 a 200.000 según fuentes profesionales. El boom empezó a mediados de la primera década del siglo, cuando en sólo dos años la demanda ascendió un 65%.: Turismomedico.org 07 Aug 2011 66 VIEIRA, Vanessa. Sol, Praia e Bisturi. Reviste Você S/A . edição 149, 10 nov. 2010

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116

Para quer um conceito idealista como este tenha a oportunidade de

acontecer, deve-se começar pela possibilidade de ver além das políticas existentes

hoje, e talvez permitir a evolução da ciência, deixando creditar tudo aos processos

tecnológicos que, em muitos casos, não permitem o desenvolvimento das intenções

dos profissionais animados em seus conhecimentos e na teoria aprendida dentro

dos claustros educativos. Aprender que o mais importante na formação de um

profissional da saúde não e só aprender a solicitar exames, mas sim, usar critérios

que não sejam meramente clínicos, mas também sociais e administrativos, dos

recursos da comunidade e das demais profissões envolvidas.

Me atrevería a decir que no. Por mis actividades dentro de los programas de prevención de la ceguera en la mayoría de los países de América Latina, he podido encontrarme con magníficos estudiantes que están cursando su residencia de oftalmología y también algunos estudiantes de optometría, llenos de buenas intenciones e ilusiones para al momento de terminar su carrera empezar una vida profesional, creyendo muchàs vezesque el título obtenido por si solo será el imán que atraerá los pacientes, llenos en la cabeza que para tener un diagnóstico acertado hay que solicitar una batéría de exámenes especiales sin mediar la racionalidad del criterio clínico, de la posibilidad de pago de esos exámenes por parte del paciente, de la distancia que deberá recorrer para acceder a issos serviços, y muchas otras barreras más (CHIRIBOGA, 2010, )67

Todavia, para conseguir construir este cenário, se faz necessário estabelecer

uma parceria entre a universidade e município, capaz de construir processos sólidos

que permitam erguer os elementos de associação necessários que vêm sendo

obstruídos pelos mecanismos de saturação informativa e distorção das realidades

sociais que nos preocupam, fazendo mais complexo selecionar e usar verdadeiros

elementos estatísticos e de análises úteis ao processo. Talvez, a metodologia seja a

de começar formando um manual de estruturação no âmbito acadêmico, que

permita uma vigilância estratégica competitiva, que permita o desenvolvimento dos

diferentes setores da saúde visual, observados com equilíbrio e imparcialidade,

tendo como aliadas ao processo de criação, as empresas do setor que seriam

convidadas a participar.

Este manual seria um documento que estabeleceria as pautas de

comportamento estratégico, de pesquisa e operativo, necessários para a

administração do cluster, e o respeito por todas as áreas de participação, avaliando

e estimulando não só a competitividade, mas também a diferenciação de cada área

profissional, e exercendo um serviço de vigilância em um papel de observatório de

67

http://vision2020la.wordpress.com/2010/09/17/residencia-en-oftalmologia-%C2%BFvamos-bien/

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117

saúde no que se refere à sua intervenção em nível regional e estadual, ajudando as

empresas e setores envolvidos a interiorizar os novos conceitos e possibilidades

apontadas pelo projeto e adequadas com a atual realidade.

Ao analisar as fortalezas e benefícios possíveis de serem obtidos com a

implantação de um processo de esta índole, por pequeno que seja, pode-se

observar que tendera uma afetação direta e positiva no que se refere à evolução das

políticas de saúde em aspetos como a avaliação de uma expectativa laboral para a

população, e a movimentação de uma engrenagem social e financeira.

Pode se definir quatro variáveis que devem ser controladas a fim de poder

criar o manual que permita a implementação de dita estrutura, começando pela

validação e aceitação das bases cientificas e acadêmicas da optometria, passando

pelo estudo de adaptabilidade as politicas Brasileiras no referente à

descentralização e autonomia dos municípios, e terminando em o analises e

projeção da demanda dos serviços e do mercado paralelo de produtos e serviços

complementares, sem esquecer-se do próprio interesse politico administrativo da

região.

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118

5 CONCLUSÕES

Enquanto profissão pode-se concluir que existe uma grande confusão sobre o

que é um Optometrista, em parte por desconhecimento geral e em parte por

manipulação da história da mesma profissão, que permite facilmente pular do

contexto clinico e relacioná-los com o contexto comercial do Óptico, com o único fim

de satanizar o processo refratométrico de prescrição de auxílios ópticos com

presunções de crime como é a venda casada.

Embora a refração não seja o único fim do exercício da Optometria, faz parte

fundamental do processo normo-fisiologico e, tendo em conta que esta técnica ou

técnicas parecidas ou relacionadas foram aplicadas indistintamente por ópticos

optómetras, físicos, médicos e até matemáticos; sua aplicabilidade exclusiva não

pode, atualmente, ser outorgada unicamente ao médico, uma vez que até o século

XIX, os médicos não a consideravam parte integrante da sua profissão, inclusive

com alguns desses profissionais afirmando o uso de lentes corretoras, como pouco

convenientes para a saúde; e alguns deles proibindo seu uso, por considerar

perigoso. No século XVIII, era normal a prescrição de colírios para evitar o uso de

lentes e para conservar a visão livre destas ajudas consideradas pouco científicas

na época.

Por outro lado, faz-se importante, aclarar que tanto as origens da medicina

moderna, quanto às da Optometria moderna se perdem na antiguidade, se levar em

conta que, no princípio, os encarregados da saúde, tanto médicos quanto outras

denominações, pertenciam a uma ordem sacerdotal que se rodeava do maior

segredo, quanto aos conhecimentos, superstições e cerimoniais religiosos, o qual

não autoriza a julgar nem ser julgados pelo que foram antes do aparecimento destas

profissões, e que hoje dão passo ao método cientifico, e aos interesses universais

da saúde. No contexto moderno, pode-se elencar no mínimo 10 benefícios que a

Optometria pode ofertar para a comunidade:

1. Diminuição de custos de formação

2. Especificidade de seu serviço

3. Diminuição dos custos de atenção

4. Possibilidade de aumento de cobertura

5. Otimização do recurso humano

6. Aumento da probabilidade de a população ter acesso ao sistema de saúde

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119

7. Melhora das campanhas de prevenção e promoção

8. Otimização do recurso financeiro

9. Maior probabilidade de inter-relacionar serviços de saúde

10. Aprimorar dados estatísticos para melhores diagnósticos populacionais

A análise que se faz hoje aponta que o Optómetra é considerado o

profissional da saúde visual e não tanto quem provém as ajudas ópticas, sendo esta

última, uma atividade complementar, mas não a principal. De igual maneira não só

para a Optometria senão também, para as demais profissões, se devem esperar

reformas nos planos de estudos universitários, de acordo com o avanço da ciência e

da tecnologia, que projetassem ao estudante a ter uma visão do desenvolvimento

mundial e de projeção social encaminhada para o cuidado da saúde visual,

fortalecidas nas práticas da saúde pública. Não pode estar errada a OMS nem a

OPAS, quando recomendam, a todos os países, disponibilizar a cada centro de

atenção oftálmica uma equipe de profissionais devidamente formados em que

conste um oftalmologista, um Optometrista, um anestesista, um terapeuta

especializado na diminuição da acuidade visual e pessoal óptico, além de outros

meios, equipamentos e infraestruturas.

A diferenciação de cada uma das líneas visa reconhecer cada profissional e

suas habilidades, não pretendendo a substituição de um pelo outro, já que os

sistemas de saúde e as políticas de diversos países têm demonstrado que se

precisa de cada um desses, nos diferentes níveis de atenção, embora seja

fundamental delimitar as funções de cada profissional envolvido, a fim de não criar

atrito nem concorrências desleais que podem partir da carência de critérios e

ignorância.

Deste modo, pode-se dizer que a Optometria nasceu do conhecimento da

humanidade e, como toda ciência, pertence a todos; para seu amadurecimento e

aplicabilidade já demonstrou que depende e se sustenta em varias áreas do

conhecimento o que também deixa em claro que não pode ser aplicada se não for

exercida no contexto da interatividade e interdisciplinaridade com as outras linhas

que a circundam como a medicina e a óptica; isso reconhecendo que seu objeto de

estudo é o ser humano no contexto de integralidade que define sua saúde. Os

responsáveis por seu cuidado e pelo cumprimento de suas metas são dois atores,

primeiro, todos os seus profissionais, a quem compete o respaldo, aplicando

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120

corretamente seus critérios e normas éticas e sociais e, por outra parte, o estado e a

sociedade através de seu reconhecimento e criação de políticas que permitam à

população se beneficiarem dos conhecimentos que a cada dia esta profissão como

muitas outras arrecada para o benefício de todos.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tanto defende o

princípio da liberdade que está positivado “o livre exercício de qualquer trabalho e

profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” e como tem

se apresentado neste trabalho, a profissão de Optometrista, desde o ponto de vista

acadêmico, demonstra uma coerência científica e de desenvolvimento de seus

processos de formação, do mesmo nível que qualquer outra profissão na área da

saúde.

No que concerne à questão legal e regulamentar da matéria, a contituicao da

Republica Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 174, estabelece que o Estado

desempenhe o papel primordial como agente normativo e regulador da atividade

social que é o exercício profissional em saúde, exercendo as funções de vigia e

fiscalizador, depois de criar um planejamento de acordo com a lei, no sentido de

evitar irregularidades e injustiças, tanto para os profissionais quanto para os

usuários. Ao considerar essas razões, percebe-se que a Constituição não impede o

intervencionismo estatal na produção ou circulação de bens ou serviços e, por outro

lado, estimula o acesso à livre concorrência, por isso o estado será obrigado a

regular os processos feitos através dos conselhos de classe, já que a participação

individualista de uma classe abre espaço para a imposição de políticas privadas de

corporativismo extremo, que terminam sendo contrárias aos preceitos

constitucionais.

Se todos os Optometristas estiverem qualificados, como consta no Decreto nº

77.052/7668, todos desfrutarão dos dispositivos constitucionais em sua defesa, e

aqueles que ostentam uma formação anterior aos cursos bacharelados deveriam se

nivelar para poder usufruir destas prerrogativas.

Art. 4º Para o cabal desempenho da ação fiscalizadora estabelecida por este Decreto as autoridades sanitárias competentes deverão abster-se de outras exigências que impliquem na repetição, ainda que para efeito de controle, de procedimentos não especificados neste Regulamento ou que se constituam em atribuições privativas de outros órgãos públicos, tais como exames para aferição de conhecimentos, provas de suficiência, constituição e participação de bancas examinadoras em cursos não reconhecidos pelos

68 Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde.

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121

Conselhos Federal, ou Estaduais de Educação, registros de diplomas e inscrição dos habilitados nos órgãos sanitários, sem expressa previsão de lei. (DECRETO nº 77.052/76)

Por outro lado, fica claro que existe uma necessidade de atender problemas

visuais na população, e que o número de profissionais em oftalmologia não é

suficiente, pois o valor de 17 mil profissionais está alterado pela política privada, que

chega ao limite do posicionamento ético das funções médicas donde se permite a

um médico generalista decidir, por critério próprio, exercer dita especialidade sem ter

especialização acadêmica, segundo se pode compreender nas explicações dadas

pelo representante da Associação Médica Brasileira (Eliçabeto Gonçalves), ao ser

questionado sobre a cifra de 17 mil oftalmologistas, quando só existem em torno de

7 mil formados, cadastrados pelo MEC.

Além desse assunto, existe a carência de qualquer profissional em saúde

ocular em algumas regiões do país, já que o nível de especialização de um

oftalmologista compreende a natureza de suas ações, em um contexto de

desenvolvimento mínimo, que os leva a se concentrar nos grandes centros urbanos.

Explica Paulo Augusto Mello, professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e coordenador da comissão de ensino do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). “A distribuição de oftalmologistas especializados é extremamente anárquica. Em uma cidade pequena podem existir diversos especialistas em glaucoma, mas nenhum especialista em neuroftalmologia, por exemplo.” Por essa razão, é quase impossível encontrar dados objetivos sobre o número de subespecialistas existentes no Brasil (MONTEIRO, 2007, 1).

Levando-se em consideração esse fato, não é compreensível o “por que não,

social” da aparição da Optometria no Brasil, já que esta poderia ser uma solução

para o atendimento de saúde visual e ocular básica, sendo ofertada a milhões de

cidadãos, que contariam com um profissional bem mais especializado na saúde

visual do que um Médico Geral, e com uma necessidade de infraestrutura de menor

complexidade, de forma que com facilidade poderá desenvolver sua atividade em

lugares mais afastados das grandes urbes.

¿Estamos en nuestra región preparados para formar un gran número de subespecialistas en las diferentes áreas de la oftalmología, cuando en un enorme número de ciudades y poblados que superan el medio millón de habitantes no hay un solo oftalmólogo o servicio de salud ocular? Y sí seguimos los lineamientos de Visión 2020 que son accesibilidad universal a los serviços y trabajar predominantemente en los campos de ceguera infantil, catarata, retinopatía diabética y baja visión, ¿debemos seguir formando especialistas y subespecialistas de oftalmología para que atraídos

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por la tecnología, facilidades personales y familiares, sigan repletando las grandes ciudades? (CHIRIBOGA, 2010).69

Também, se não se pode concluir, pelo menos é necessário questionar, por

que a Optometria, considerada apta para a aplicação de uma política mundial, como

a do programa 2020, e exercida em tantos países, possa ser desvirtuada e

degradada no Brasil, ao nível de crime, fazendo-se desse estudo formal uma

imagem de pseudociência muito conveniente para um monopólio.

Isso somado ao interesse de criar movimentos políticos ao redor dos

interesses de monopolizar os assuntos do mercado da saúde, como a Lei do Ato

Médico e as pressões feitas aos entes do Estado para a persecução dos

Optometristas. Nesse contexto, pode-se inferir que parte do processo acusatório

contra a Optometria se dá pela desinformação de alguns setores não só sociais,

mas também do Estado, e de uma campanha não informativa, sensacionalista,

confusa e até difamatória, onde com ajuda dos meios de comunicação que se

prestam para não informar, se não para manipular a opinião pública e assim, criar

condições para legislar e legitimar a política de um ente privado, convertida em

política de Estado.

O desafio é desenvolver um processo de participação e discussão com os

grêmios, os trabalhadores de saúde e a comunidade para conseguir estabelecer

consensos e articular lógicas que primariamente se manifestam como incompatíveis

como o proposto pela OPAS em 1999 dentro de um planejamento que involucre a

comunidade do município, as Secretarias de Desenvolvimento Regional, a

Universidade, a os Conselhos de Classe, Sindicatos, Tribunais de Justiça, e

Secretarias e Ministério da saúde. Tudo isto deve ser concertado desde o

acadêmico para administrar os processos de tal jeito que seja possível a criação e

administração de um cluster, com desenvolvimento de uma competência

comunicativa, onde podasse expressar e comunicar as próprias intenções, metas,

compromissos, mudanças e ações que devem tomar todos os atores que

conformariam esta corrente produtiva.

Um empreendimento como o proposto permite tomar decisões adequadas

minimizando riscos, possibilitando a identificação de oportunidades de inovação,

assim como de cooperação, já que um Cluster de Saúde se tornaria em um

69

http://vision2020la.wordpress.com/2010/09/17/residencia-en-oftalmologia

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123

organismo de caráter publico privado que alberga a empresas do setor sócio-

sanitário que fomentado pelo município pretende melhorar sua competitividade

através da cooperação interempresarial e Inter profissional, Pretendendo a

captação, gestão e desenvolvimento de projetos de caráter inovador, fazendo com

que as empresas e profissionais associados sejam mais competitivos, demonstrando

suas capacidades, aplicadas ao entorno social da região, ofertando e apostando

pela especialização e não pela divisão e monopólio.

A criação de um elemento acadêmico de avaliação e observação se erige

como coordenador e o ponto de conexão entre a Administração, a Universidade, os

centros tecnológicos e as empresas do sector, gerando confiança e segurança de

gestão e de resultados e fechando o processo de formação e educação, não só para

com os alunos, mas também com a região.

Page 125: TRAJETORIA E CONTRIBUICAO DO CURSO DE OPTOMETRIA DA ...

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ANEXO 01 - Lei 8.080

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social. TÍTULO II DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde. § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. CAPÍTULO I Dos Objetivos e Atribuições Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

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III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar; V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção; VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano; IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados. § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho; II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores. CAPÍTULO II Dos Princípios e Diretrizes Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

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VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII - participação da comunidade; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. CAPÍTULO III Da Organização, da Direção e da Gestão Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância. § 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde. Art. 11. (Vetado). Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Parágrafo único. As comissões Intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões Intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e fármaco epidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador. Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições. Art. 14-A. As Comissões Intergissores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gissores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergissores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

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III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contra referência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). § 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). § 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). CAPÍTULO IV Da Competência e das Atribuições Seção I Das Atribuições Comuns Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde; II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde; V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde; VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador; VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente; VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde; IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde; XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal; XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização; XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente; XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde; XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde; XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde; XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária; XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial. Seção II Da Competência

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Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; II - participar na formulação e na implementação das políticas: a) de controle das agressões ao meio ambiente; b) de saneamento básico; e c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho; III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública; c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária; IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador; VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica; VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano; IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde; X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais; XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional; XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde; XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal; XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais; XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal; XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. (Vide Decreto nº 1.651, de 1995) Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional. Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador; V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana; VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

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VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde; IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador; V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação. Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios. CAPÍTULO V Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

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Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) § 1o O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) § 2o O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) § 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Art. 19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) CAPÍTULO VI DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002) Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002) § 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002) § 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002) § 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002) CAPÍTULO VII DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) § 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) § 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) Art. 19-L. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) CAPÍTULO VIII (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE” Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gissor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado. Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes definições: I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos; II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o

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acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gissores do SUS. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Art. 19-O. Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Parágrafo único. Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gissor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergissores Tripartite; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gissores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergissores Bipartite; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gissores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) § 1o A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) § 2o O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) § 1o O processo de que trata o caput deste artigo observará, no que couber, o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e as seguintes determinações especiais: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) I - apresentação pelo interessado dos documentos e, se cabível, das amostras de produtos, na forma do regulamento, com informações necessárias para o atendimento do disposto no § 2o do art. 19-Q; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) II - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) III - realização de consulta pública que inclua a divulgação do parecer emitido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) IV - realização de audiência pública, antes da tomada de decisão, se a relevância da matéria justificar o evento. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) § 2o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Art. 19-S. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

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I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.” Art. 19-U. A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergissores Tripartite. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) TÍTULO III DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE CAPÍTULO I Do Funcionamento Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento. Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. § 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização d o órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados. § 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviç os de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social. CAPÍTULO II Da Participação Complementar Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de r eajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados. § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às norm as técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. § 3° (Vetado). § 4° Aos proprietários, administradores e dirigente s de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). TÍTULO IV DOS RECURSOS HUMANOS Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal; II - (Vetado) III - (Vetado) IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional. Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral. § 1° Os servidores que legalmente acumulam dois car gos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). § 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se tam bém aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento. Art. 29. (Vetado). Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12 desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes. TÍTULO V DO FINANCIAMENTO CAPÍTULO I Dos Recursos Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de: I - (Vetado) II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde; III - ajuda, contribuições, doações e donativos; IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital; V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais. § 1° Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados. § 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas. § 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). § 4º (Vetado). § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras. § 6º (Vetado). CAPÍTULO II Da Gestão Financeira Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde. § 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde. § 2º (Vetado). § 3º (Vetado). § 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei. Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas no Orçamento da

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Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social será observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, no Orçamento da Seguridade Social. Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. § 1º Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio. (Revogado pela Lei Complementar nº 141, de 2012) § 2º Nos casos de estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados. § 3º (Vetado). § 4º (Vetado). § 5º (Vetado). § 6º O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de controle interno e externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei, em caso de irregularidades verificadas na gestão dos recursos transferidos. CAPÍTULO III Do Planejamento e do Orçamento Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde. Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa. Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 39. (Vetado). § 1º (Vetado). § 2º (Vetado). § 3º (Vetado). § 4º (Vetado). § 5º A cessão de uso dos imóveis de propriedade do INAMPS para órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los como patrimônio da Seguridade Social. § 6º Os imóveis de que trata o parágrafo anterior serão inventariados com todos os seus acessórios, equipamentos e outros § 7º (Vetado). § 8º O acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, será assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres, como suporte ao processo de gestão, de forma a permitir a gerencia informatizada das contas e a disseminação de estatísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospitalares. Art. 40. (Vetado)

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Art. 41. As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), permanecerão como referencial de prestação de serviços, formação de recursos humanos e para transferência de tecnologia. Art. 42. (Vetado). Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas. Art. 44. (Vetado). Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados. § 1º Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde. § 2º Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado. Art. 46. o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecerá mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a transferência de tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais. Art. 47. O Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços. Art. 48. (Vetado). Art. 49. (Vetado). Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarão rescindidos à proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 51. (Vetado). Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas das previstas nesta lei. Art. 53. (Vetado). Art. 54. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 55. São revogadas a Lei nº. 2.312, de 3 de setembro de 1954, a Lei nº. 6.229, de 17 de julho de 1975, e demais disposições em contrário. Brasília, 19 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Alceni Guerra Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1990

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ANEXO 02 – Oficio da Prefeitura Municipal de Canoin has