Trabalho sobre patentes slides
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UFMG – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
ESCOLA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
CURSO DE BIBLIOTECONOMIAFONTES DE INFORMAÇÃO PARA
PESQUISADORES E PROFISSIONAIS
ANA PAULA B. FARACINIFERNANDA CAMARGOLUIZ C. SOLEDADEPROFESSORA DOUTORA MARTA ARAÚJO TAVARES
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PATENTES
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DEFINIÇÃO Documento formal pelo qual se conferem direitos de
propriedade e uso exclusivo para uma invenção. Exclusividade de exploração do objeto da invenção por um
determinado período. (SEBRAE)
Documento que descreve uma invenção e cria uma situação legal na qual a invenção pode ser explorada somente com a autorização do titular da patente. Ela é concedida, mediante solicitação, por uma repartição governamental (geralmente um Escritório de Patentes).
(INPI/OMPI)
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TIPOS DE PATENTES PATENTE DE INVENÇÃO: Uma invenção pode ser definida como uma nova solução
para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico.
Exemplos de invenções: curativo ‘band-aid’, ferro elétrico, alfinete de segurança, caneta esferográfica, telefone, etc.
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EM 1946, SURGIU O COMPUTADOR ENIAC (ELECTRONIC NUMERICAL INTEGRATOR AND COMPUTER) DE ENORMES PROPORÇÕES, UMA CARACTERÍSTICA DOS COMPUTADORES A VÁLVULA. EM 1964, O COMPUTADOR EVOLUIU PARA A PROGRAMAÇÃO EM CARTÃO E TORNOU-SE MENOR PELO AVANÇO DA TECNOLOGIA SEMICONDUTORA. EM 12 DE AGOSTO DE 1981, FOI LANÇADO O COMPUTADOR PESSOAL DA IBM (PC), BASEADO NUM PROCESSADOR MAIS RÁPIDO E UMA UNIDADE DE DISQUETES. EM 1999, A IBM PRODUZIU O PRIMEIRO MINI-NOTEBOOK DA INDÚSTRIA, PESANDO MENOS DE 1,36 KG, E O PRIMEIRO COMPUTADOR PORTÁTIL COM UM CHIP DE SEGURANÇA EMBUTIDO.
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TIPOS DE PATENTES MODELO DE UTILIDADE: Nova forma ou disposição em objeto de uso prático ou parte
deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Exemplos de modelos de utilidade: tesoura para canhoto, organizador de gavetas modular, porta sabão em pó com dosador, etc.
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Tesoura de poda própria para podar galhos e ramos de árvores onde não é possível alcançar com as tesouras normais.
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O QUE NÃO É PATENTEÁVEL: A lei não permite a patente do que não se considera invenção nem modelo de
utilidade, como as descobertas.
O que não se considera invenção nem modelo de utilidade:
Descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos, regras de jogo.
Apresentação de informações
Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização.
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Programas de computador em si Técnicas e métodos operatórios, cirúrgicos, terapêuticos Diagnóstico Concepções puramente abstratas ou estéticas As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou
qualquer criação estética.
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O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública
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As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico.
O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no Art. 8º
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FINALIDADE DA PATENTE Proteger os progressos tecnológicos e as melhorias funcionais
no uso ou na fabricação de uma nova forma inventada.
Promover a criatividade e encorajar as empresas a continuar o desenvolvimento de novas tecnologias, para torná-las comercializáveis.
Maior rentabilidade
Industrialização (geração de novos empregos, novas indústrias e novos itens de consumo).
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Criar uma proteção jurídica que previne que outros copiem e vendam o mesmo produto, ou se utilizem de inovações que ele introduziu após toda a pesquisa e desenvolvimento feitos pelo criador do produto.
Apesar da palavra "industrial", o INPI não vale somente para a indústria: diversas coisas em qualquer campo do conhecimento humano podem ser patenteadas, desde que sigam as regras aplicáveis.
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REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
• I - requerimento;
• II - relatório descritivo;
• III - reivindicações;
• IV - desenhos, se for o caso;
• V - resumo; e
• VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Há 3 requisitos: A invenção/MU deva ser nova (Art. 11 da LPI), o que significa que nunca deve ter sido
realizada, executada ou usada anteriormente. No caso de patentes de invenção, deve haver uma atividade inventiva (Art. 13 da
LPI) ou seja, a invenção deve representar um desenvolvimento suficiente em relação ao estado da técnica anterior a sua realização, para que seja considerada patenteável.
A invenção deve ter possibilidade de aplicação industrial (Art. 15 da LPI). Ela deve ser suscetível, de algum modo, de ser aplicada na indústria.
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PÚBLICOS QUE MAIS UTILIZAM PATENTES
Empresas, universidades, instituições, pessoas físicas, para se protegerem contra a cópia do produto ou serviço que inventou ou melhorou significativamente.
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PERGUNTAS: Existem outros meios de proteger uma invenção, se, por
qualquer razão, o interessado não quiser depositar um pedido de patente?
R: Sim. Através do segredo de fábrica (segredo industrial), para manter as informações referentes à invenção confidenciais. Os segredos podem ser desvendados por uma simples observação do produto, e a proteção a título de segredo de fábrica é perdida. Com a patente, esteja ou não a informação em questão acessível ao público, seu detentor estará protegido. Quanto tempo leva para conseguir a patente?R: O tempo entre o depósito de um pedido de patentes e a concessão do privilégio leva, em média, 4 a 5 anos.Qual o tempo de proteção de uma patente?R: PI: 20 anos a partir da data de depósitoMU: 15 anos a partir da data de depósito.
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Como eu faço o pedido de patente?R: Através da plataforma online e-Patentes.As outras opções para fazer o pedido são na sede do Instituto, no Rio de Janeiro, ou em uma divisão ou representação do INPI nas outras capitais do Brasil. O pedido também pode ser enviado pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes.É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?R: É recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de Brasil, mas de mundo.
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É possível acelerar o exame de um pedido de patente? R: Sim. Este poderá ser requerido pelo depositante quando este estiver com idade igual ou superior a 60 anos, quando o objeto do pedido de patente está sendo reproduzido por terceiros sem a sua autorização, quando o objeto esteja abrangido pelo ato do Poder Executivo Federal que declarar emergência nacional ou interesse público, e pedidos de patentes relativos a medicamentos que sejam regularmente adquiridos pelo SUS, quando centrado em tecnologias voltadas para o desenvolvimento sustentável em áreas consideradas estratégicas para o Governo Brasileiro. Se referam às categorias: (i) energias alternativas; (ii) transporte; (iii) conservação de energia; (iv) gerenciamento de resíduos e (v) agricultura. É possível obter uma patente mundial? R: Não. Para obter a proteção num determinado país, deve-se obter a patente naquele país. Há o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), que dispõe sobre o depósito de um só pedido internacional, que pode se transformar numa multiplicidade de pedidos nacionais. Os pedidos, e não as patentes, são então examinados em cada um dos países designados.
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Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?Impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).
Uma vez transcorrido o tempo da vigência da patente tenho direito de impedir a utilização da invenção ou do modelo?Não. Uma vez decorrido o período de vigência, a invenção se torna domínio público.
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Quais os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?Incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados
Incentivo aos seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas.
Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia.
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ORIGEM DA PATENTE NO MUNDO Surgiu na República de Veneza, em 1477. Ficou esquecida por um século e meio, sendo retomada pelo
Estatuto dos Monopólios. Chegou à América no fim do século XVIII . No transcorrer do século XIX, inúmeros países tinham suas leis
nacionais de patentes O Brasil foi o primeiro dos países em desenvolvimento, em 1830, a
conceder proteção patentária às invenções. Até fins do século XIX, as leis nacionais somente conferiam
proteção aos inventores do próprio país 1883 –Convenção de Paris: Surgiu o “Sistema Internacional de
Patentes”. Em 1967, a BIRPI foi submetida a reformas administrativas e
estruturais, transformando-se na Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI.
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ORIGEM/HISTÓRIA DA PATENTE NO BRASIL
Primeira legislação sobre patentes: Alvará de 28 de abril de 1809, de Dom João VI, representava uma das ações da metrópole portuguesa no desenvolvimento da manufatura no Brasil.
Fonte: http://diretoriomonarquicodobrasil.blogspot.com.br
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Este Alvará utilizava os critérios de concessão que são até hoje empregados, como: a novidade, a descrição da invenção, a aplicação industrial com obrigação de fabricação do invento e 14 anos de privilégio.
Esta foi a quarta legislação de patentes a aparecer no mundo. A primeira foi na Inglaterra, em 1623, a segunda nos EUA, em 1790, e a terceira na França, em 1791.
A Constituição Imperial de 1824 já determinava que deveriam ser assegurados os direitos dos inventores sobres suas criações.
Em 28 de agosto de 1830, Dom Pedro I assinava a primeira Lei de Patentes propriamente dita. Essa, além do estabelecido pelo Álvara anterior, previa que a proteção poderia variar de 5 a 20 anos e a aplicação de penalidades a possíveis infratores, como a perda dos instrumentos, produtos e uma multa.
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Até dezembro de 1923, o Brasil adotava o sistema de livre concessão e a partir do Decreto nº 16.264, de 19/12/1924, implantou-se o sistema de exame prévio.
Foi no governo Vargas (1930-1954) que nasceram as indústrias de base no Brasil, como Companhia Siderúrgica Nacional (1946), Petrobras (1953). Paralelamente às mudanças estruturais, o sistema também exigiu a reformulação do regulamento de 1924.
O código de 1945 trouxe como mudança mais acentuada a suspensão da concessão de patentes para medicamentos, alimentos e produtos obtidos por meio de processos químicos.
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Em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI era criado, agregando às tarefas tradicionais de concessão de marcas e patentes a responsabilidade pela averbação dos contratos de transferência de tecnologia e, posteriormente, pelo registro de programas de computador, de contratos de franquia empresarial, registro de desenho industrial e de indicações geográficas.
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PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL Convenção de Paris (1883). Objetos: patentes em geral,
marcas em geral, indicações de procedência e a proteção à concorrência desleal.
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) (Patent Cooperation Treaty - PCT) (1970, Washington). Objetivo: facilitar e reduzir os custos iniciais nos procedimentos de pedidos de patentes nos países membros.
Classificação Internacional de Patentes (CIP) (1971, Estraburgo). Objetivo: estabelece para os países membros um sistema de classificação das patentes por ramo da técnica.
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PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL Tratado de Budapeste sobre Depósito de Microorganismos para
a Finalidade de Proteção por Patente (1977, Budapeste). Objetivo: estabelece para os países membros procedimentos e exigências para o depósito e guarda de microorganismos, para fins de proteção patentária. Também estabelece normas para o fornecimento de amostras dos microorganismos armazenados.
Acordo sobre Aspectos Comerciais de Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo a Contrafação de Bens (TRIPS) - Trade Related Aspects on Intellectual Property Rights, including Counterfeiting of Goods) (1994, Marrakesh). Objetivo: tem importância substantiva semelhante e complementar à Convenção de Paris.
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NORMAS E RESOLUÇÕES NACIONAIS Lei da Propriedade Industrial - LPI – (Lei nº 9279, de 14 de
maio de 1996). Lei Nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 - Altera e acresce
dispositivos à Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências.
Diretrizes de Exame Diretrizes de Exame de Patentes - Publicada na RPI nº1648
de 06/08/2002, esta Diretriz está em processo de revisão. Diretrizes de Exame de Patentes nas Áreas de Biotecnologia
e Farmacêutica para pedidos depositados após 31/12/1994, esta Diretriz está em processo de revisão.
Diretrizes de Exame de Patente de Modelo de Utilidade - Publicada na RPI nº 2185 de 21/11/2001
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CLASSIFICAÇÃO DE PATENTES
A Classificação Internacional de Patentes, conhecida pela sigla IPC – International Patent Classification, foi estabelecida pelo Acordo de Estrasburgo em 1971 e prevê um sistema hierárquico de símbolos para a classificação de Patentes de Invenção e de Modelo de Utilidade de acordo com as diferentes áreas tecnológicas a que pertencem.
A IPC é adotada por mais de 100 países e coordenada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI.
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CLASSIFICAÇÃO DE PATENTES SEÇÃO A — NECESSIDADES HUMANAS
SEÇÃO B — OPERAÇÕES DE PROCESSAMENTO; TRANSPORTE
SEÇÃO C— QUÍMICA; METALURGIA
SEÇÃO D — TÊXTEIS; PAPEL
SEÇÃO E — CONSTRUÇÕES FIXAS
SEÇÃO F— ENGENHARIA MECÂNICA; ILUMINAÇÃO; AQUECIMENTO; ARMAS; EXPLOSÃO
SEÇÃO G— FÍSICA
SEÇÃO H — ELECTRICIDADE
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EXEMPLO: SEÇÃO A – NECESSIDADES HUMANAS:
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INFORMAÇÕES PODEMOS OBTER EM UM DOCUMENTO DE PATENTE
Empresas: Insumo estratégico e inteligência competitiva. Desenvolvimento tecnológico. Universidades: Ampliar pesquisas. Percepção de tendências tecnológicas. Monitoramento do que está sendo desenvolvido e por quem. Atividade inventiva das empresas. Vantagem competitiva para vencer concorrências
mercadológicas. Identificação de tendências Elaborar planos. Técnicas de produção. Informação sobre inovações tecnológica – garantindo o fluxo
da informação e continuidade do processo de desenvolvimento
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EXEMPLO DE PATENTE:
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COMO FAZER UMA BUSCA DE PATENTES? (FONTES E PRODUTORES): A busca pode ser feita gratuitamente no portal do INPI, na
base de patentes do INPI e em bases de dados internacionais.
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DADOS SOBRE PATENTESDEPÓSITOS DE PATENTES NO BRASIL POR TIPO E ORIGEM DO DEPOSITANTE.
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INDÚSTRIAS E UNIVERSIDADES QUE MAIS ENTREGAM PEDIDOS DE PATENTES NO BRASIL:
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REFERÊNCIAS: GARCIA, Joana Coeli Ribeiro. Os paradoxos da patente. DataGramaZero, [S.l],
v.7,n.5. MACEDO, MFG., and BARBOSA, ALF. Patentes, pesquisa & desenvolvimento:
um manual de propriedade intelectual [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2000. 164 p. Available from SciELO Books <http://books.scielo.org>.
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