TÓPICOS
description
Transcript of TÓPICOS
1
Direitos Humanos, Saúde e Cidadania
HIV/Aids na América Latinasob a Perspectiva Social
13 de maio de 2010
2
TÓPICOS
• Síntese histórica.
• Processo de criação dos direitos das PVHIV/Aids.
• Restrições aos direitos das PVHIV/AIDS
• Criminalização da transmissão: projetos de lei.
• Justificativa do projeto de lei.
3
GTZ – Agência de Cooperação Técnica Alemã
CICT – Centro Internacional de Cooperação Técnica em HIV/Aids
Pesquisa:FLACSO – Faculdade Latinoamericana de Ciências SociaisAids Alliance
Consultores do estudo final:Manuel Mancheno – GTZCristina CâmaraMarcelo Guimarães
4
Reações da sociedade à Aids 1ª Fase: Atendimento com foco no aspecto sanitário – Década de 80
• Discriminação: grupos de risco. HSH, UDI, TS. “Peste gay”.
• Constituição vigente: regime militar.
• Direitos da PVHIV/Aids não eram o foco.
• Foco: proteção social.
5
2ª. Fase: Generalização da epidemia como um problema
público. Década de 90.
• Avanços científicos: fabricação dos ARV.
• Promulgação da Constituição: art. 196. Direito à saúde.
• Processos judiciais: obtenção de medicamentos via Poder Judiciário.
• Lei 9363/1996. ARV gratuitos.
6
3ª. Fase: mudança de paradigma. Século XXI
• Da atenção à saúde para os direitos humanos e não discriminação.
• Resquícios das reações originadas na primeira fase (grupos de risco). Estigmatização.
• Integração social das PVHIV/Aids.
• Desenvolvimento de estratégias para o combate à discriminação (HSH, TS, UDI).
7
Processo de Criação de direitos da PVHIV/Aids
• Intervenção de organismos internacionais:• El Salvador: lentidão da Corte Constitucional em
julgar uma ação para provimento de ARV – Comissão Interamericana de Direitos Humanos expediu orientação para o pais assumir o compromisso de prover os ARV. Corte Constitucional declarou o direito ao acesso ao tratamento para as pessoas que demandavam judicialmente.
8
PERU
• Processo contra o Estado, requerendo atendimento médico e tratamento. Sem resposta.
• Solicitação de intervenção da Corte Interamericana de Direitos Humanos para assegurar o direito. Obtenção de medidas cautelares.
• Publicação da Lei de Acesso Universal em 2004.
9
REPÚBLICA DOMINICANA
• Processo das PVHIV/Aids.
• Resultado: recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para disponibilizar ARV gratuitamente.
• Resultado indireto: Lei de Acesso Universal publicada em 2004.
10
ARGENTINA
• Ação judicial objetivando tratamento integral e reabilitação em todos os serviços de saúde.
• Confirmação da sentença pela Corte Suprema de Justiça da Nação em 1º de junho de 2000.
11
MÉXICO
• Ausência de lei federal garantidora dos direitos das PVHIV/Aids.
• Normas Oficiales Mexicanas (NOM).
• Expedidas pelo Poder Executivo.
• Agilidade no trâmite.
• Validade restrita ao âmbito do órgão expedidor (discriminação na saúde não tem vigência para área do trabalho).
12
BRASIL
• Ausência de lei federal garantidora dos direitos das PVHIV/Aids.
• Existência de leis estaduais (SP, MG, ES).
• Utilização de mecanismos jurídicos já existentes (CF, art. 196).
• Desvinculação entre efetividade da política pública e existência de leis.
13
RESTRIÇÕES AOS DIREITOSDAS PVHIV/AIDS
• Colômbia: acesso aos ARV condicionado ao pagamento de uma série de prestações mensais aos sistema de saúde por um período mínimo (x direito à saúde).
• El Salvador e República Dominicana: PVHIV/Aids têm obrigação de comunicar sua condição sorológica aos parceiros sexuais (x direito à intimidade).
14
RESTRIÇÕES AOS DIREITOSDAS PVHIV/AIDS
• Peru: agente de suporte pessoal. Obrigatoriedade de testagem para grávidas (x direito à intimidade).
• Chile. Forças Armadas. Obrigatoriedade de testagem (x direito à intimidade).
• México: Forças Armadas. PVHIV/Aids classificados como “inúteis” (x direito à não discriminação).
15
RESTRIÇÕES AOS DIREITOSDAS PVHIV/AIDS
• Brasil e El Salvador. Únicos países dos estudados que não discriminam PVHIV/Aids que queiram imigrar. Direito à não discriminação.
• República Dominicana. Clínicas informam empresas sobre a condição sorológica dos trabalhadores (x direito à intimidade).
16
CONCLUSÃO
• Vigência de normas contraditórias, derivadas de diferentes épocas da epidemia e seus respectivos contextos.
17
Projetos de leis federais
• Criminalização da transmissão.
• Considera crime hediondo (PL 130/1999).
(Tipifica como crime: PL n. 276/1999 e 4.887/2001)Fase atual: em 18.12.2008 – voto pela rejeição. Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ)
18
PL 4.887/2001 - JUSTIFICAÇÃO“A afetação pelo vírus HIV constitui crescente fator de mortalidade no mundo, atualmente. Além da forma de morte dolorosa, que , todos sabemos, marca os dias finais da vítima, existe a agravante de certeza de morte; em que pese a existência de produtos farmacêuticos que, em alguns casos, bloqueia e estanca a evolução do terrível mal, essa certeza torna inigualável o sofrimento da vítima E tais fatos constatam que a AIDS continua presente e ameaçadora, exigindo atenção e medidas radicais para alavancar o controle e combate do terrível mal.”
19
“Daí a nossa iniciativa no sentido de criar pena eficaz para a pessoa que, sabendo-se portadora do vírus mortal adota postura que permita que outra pessoa seja contaminada pela doença.É sabido que pessoas portadoras de doenças assemelhadas tendem a se aglutinar; isto é até compreensível pela necessidade de apoio mútuo, mas existem casos em que as pessoas portadoras de determinadas doenças, entre as quais se inclui a AIDS, procuram, por razões psicológicas até,
20
cooptar novos elementos, a fim de criar um especial “vínculo e solidariedade”, forjada pelas circunstância de possuírem a mesma enfermidade.”“Queremos esclarecer que existem ações de pessoas doentes que não se importam em contaminar terceiros.
Daí, no nosso entender, a necessidade de criar um mecanismo que apene convenientemente o comportamento [...]”.
Data: 20.06.2001 – Dep. Feu Rosa – PP/ES (2003-2007)
21
Criminalização da transmissão
Tipificação como crime da transmissão do HIV significaria um retorno à primeira fase da epidemia, na qual o medo era o sentimento que norteava a conduta das pessoas e das posturas públicas. Este sentimento foi e deve ser substituído, por todos nós, pelo respeito, responsabilidade e consciência em nossas atitudes.
22
Publicação disponível em:
• http://www.gtz.de/de/dokumente/gtz2008-es-publicacion-sida-amlatina-para-web2.pdf