TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016 PROCESSO Nº 3945/2016 · uma das modalidades previstas no art. 56 §...
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TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016
PROCESSO Nº 3945/2016
A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, pessoa jurídica de Direito Público
interno, inscrita no CNPJ sob n.º 10.559.279/0001-00 representada por seu Superintendente
Sr. CESAR DE JESUS MORASCA, torna público, para conhecimento de todos os
interessados, que realizará Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS TIPO MENOR
PREÇO GLOBAL, sob o REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO
UNITÁRIO, regendo-se esta pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pelo
estabelecido neste Edital.
1 - DO OBJETO.
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PESSOAL CAPACITADO PARA REGISTRO DE
PREÇOS PARA PRESTAR SERVIÇO COM GUINDASTE HIDRAULICO AUTOPROPELIDO
MONTADO SOBRE CHASSI DE CAMINHÃO (CAMINHÃO MUNCK) COM CARROCERIA
PARA TRANSPORTE DE CARGA E PESSOAL CAPACITADO PARA OPERÁ-LO,
DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL constantes no
anexo I deste edital.
1.2. - Estima-se um total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para serviços executados durante os
12 (doze) meses seguintes à assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.2.1 - Considerando-se que os quantitativos relacionados na planilha da Superintendência de
Água e Esgoto de Catanduva são meramente estimativos podendo sofrer acréscimo ou não.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 Adotar-se-á o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3- DOS RECURSOS FINANCEIROS.
3.1 - A despesa com o objeto especificado no item I onerará a seguinte dotação: despesa 22 –
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
4 - DO SUPORTE LEGAL.
4.1 - Esta licitação será regida pelas condições especiais constantes deste Edital, e gerais,
dispostas na legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e
alterações posteriores.
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5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
5.1 – Poderão participar todas as empresas que estiverem de acordo com o presente edital e
com sua base localizada numa proximidade máxima de 50 (cinqüenta) km da sede da SAEC,
conforme descrito nas Condições Gerais da Proposta do Memorial Descritivo (anexo II).
5.2 - Não será admitida a participação neste certame de empresas em consórcio, bem como,
as pessoas físicas ou jurídicas elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.3 - Estão igualmente proibidas de participar desta Licitação empresas suspensas ou
declaradas inidôneas, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.4 - O objeto é destinado exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte,
em cumprimento ao Artigo 48 inciso I da LCP 123/2006, alterado pela LCP 147/2014
5.4.1 - QUANDO DO CREDENCIAMENTO.
5.4.1.1 - Além dos documentos constantes no item 11 do edital, deverá ser apresentado:
a) - Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no site da Secretaria da Receita Federal,
quando optante pelo SIMPLES Nacional;
b) - Declaração que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
nos termos da Lei Complementar nº 123/06, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que
deverá ser assinada por seu representante legal, conforme Anexo VII do edital; e,
c) – Declaração Firmada pelo Representante Legal da Empresa de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06,
conforme Anexo VIII do edital.
5.4.1.2 – DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NA HABILITAÇÃO.
5.4.1.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
5.4.1.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
5.4.1.2.3 - A não-regularização da documentação, no prazo, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
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1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4.1.3 – DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
5.4.1.3.1 - Não serão adotados critérios de empate previsto no artigo 44 da Lei Complementar
nº 123/2006 por se tratar de licitação exclusiva para ME/EPP.
5.4.1.3.2 – No caso de equivalência dos valores será realizado sorteio entre as empresas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar lance.
6 – DA VISITA TÉCNICA.
6.1 – Não haverá necessidade de visita técnica.
7 – DIA E HORA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
7.1 – Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e a Proposta serão recebidos na
Seção de Licitação, da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva no endereço: Rua
São Paulo, nº 1.108, Higienópolis, Catanduva –SP, ATÉ ÀS 09:00 HORAS DO DIA 30/09/2016
e abertas a seguir pelo Presidente da Comissão Julgadora de Licitação, nomeado pela Portaria
nº 340 de 30 de dezembro de 2.015.
8 - DOS PRAZOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1 – O prazo de execução dos serviços será iniciado no prazo máximo de até 4 (quatro) horas
após a Ordem de Serviço, quando houver urgência ou conforme combinado e terão validade de
12 meses, sendo que o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
8.2 - A execução dos serviços deverá ser prestada de acordo com as determinações da
Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, conforme memoriais descritivos e planilhas
orçamentárias constantes no anexo I deste edital.
9 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
COM A PROPOSTA.
9.1 – O envelope com os documentos de Habilitação deverá seguir o constante no Anexo II do
edital.
9.2 – O envelope contendo a proposta deverá seguir o constante no Anexo III, e ser entregue
digitada ou impressa em papel timbrado da proponente, sem emendas, rasuras, ressalvas ou
entrelinhas, assinada por representante legal da empresa.
9.2.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
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b) apresentem valores superiores ao esperado pela SAEC ou manifestamente inexeqüíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o
julgamento.
9.2.2 - Todas as despesas e custos relativos à instalação, manutenção e placa do canteiro de
obras; sinalizações e passadiços de trânsito: vistorias, sondagens para identificação do
problema e cadastro, deslocamentos, mobilização de pessoal ou equipamento para serviços
que não puderem ser executados por qualquer motivo e desmobilização de equipes e
equipamento pelo mesmo motivo; custos diretos e indiretos de mão-de-obra, encargos sociais
e BDI; locação de equipamentos; aquisição; transporte; carga e descarga de materiais e outros
serviços indicados ou não nas composições de custos, porém pertinentes e necessários à
perfeita execução dos serviços, deverão estar inclusos nos preços unitários dos serviços da
planilha orçamentária apresentada pela licitante.
9.2.3 - Os envelopes contendo os documentos solicitados e as propostas deverão ser
entregues até o prazo estipulado, conforme abaixo:
Superintendência de Água e
Esgoto de Catanduva
Nome da empresa:
Endereço:
CNPJ:
TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016
Processo Administrativo nº 3945/2016
Envelope Nº 1 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
Superintendência de Água e
Esgoto de Catanduva
Nome da empresa:
Endereço:
CNPJ:
TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016
Processo Administrativo nº 3945/2016
Envelope N° 2 – PROPOSTA
10 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA.
10.1 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
11 - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO NA REUNIÃO.
11.1 - A proponente poderá se fazer representar na reunião de abertura dos envelopes por
pessoa devidamente credenciada, conforme modelo constante no Anexo IV, mediante
instrumento de procuração com poderes para impetrar ou desistir de eventuais recursos
juntamente com cópia autenticada do contrato social ou instrumento legal, ou cópia autenticada
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do contrato social quando se tratar de sócio/representante legal.
11.1.1 – Por se tratar de MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E
COOPERATIVAS (ART. 34 DA LEI FEDERAL N º 11.488 DE 15/06/2007), deverão também
ser entregues no credenciamento a documentação prevista no item 5.4.1.1, alíneas “a”,
“b” e “c”.
12 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.
12.1 - Será declarada habilitada a empresa que atue efetivamente no ramo de atividade do
objeto e cumprir as exigências do presente Edital.
13 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA.
13.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, e caso haja empate entre
duas ou mais propostas, será procedido sorteio da mesma sessão pública, caso haja
possibilidade.
14 - DOS RECURSOS.
14.1 - Aos interessados caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
15 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO, DA A.R.T. E DA CAUÇÃO.
15.1- A empresa vencedora do presente certame será notificada para assinatura do contrato,
devendo comparecer em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na Seção de Licitações,
apresentando os seguintes documentos:
a) - A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no C.R.E.A.; e,
b) - caução garantia de contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em
uma das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,
sendo que no caso de seguro garantia ou fiança bancária, deverá ter período de vigência de no
mínimo 12 (doze) meses, e será novamente exigida na prorrogação contratual, se houver.
15.2 - O não cumprimento das condições dispostas nesta cláusula ou o não comparecimento
para assinatura do contrato dentro do prazo fixado na notificação ou a prática de qualquer ato
por parte da empresa vencedora, que inviabilize a contratação, implicará em sua automática
desclassificação, ficando impedida de participar de futuras Licitações, sujeitando-se, ainda, às
sanções conforme disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
16 - FORMA DE PAGAMENTO.
16.1- Os pagamentos dos serviços executados serão feitos após medições diretamente em
conta bancária a ser fornecida pela contratada, e deverá conter: nome do banco, número da
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agência e número da conta corrente da empresa, sendo que os referidos dados devem
coincidir com os constantes na Nota Fiscal.
16.2 - As medições serão efetuadas da seguinte forma: Terminado o serviço será emitido pela
empresa o apontamento do serviço que será conferido por técnico habilitado pela SAEC; a
partir daí será solicitada pela empresa contratada a medição desses serviços, será emitido
Laudo de Medição referente ao serviço executado; emitida a nota para ser paga conforme
contrato. Será possível acumular a medição de dois ou mais dias de serviço, desde que haja
comum acordo entre a contratada e a SAEC, terão como método de calculo o preço de cada
item concluído.
16.3 – Para se habilitar ao pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, com
número da licitação, juntamente com o comprovante de todas as suas obrigações tributárias,
encargos trabalhistas e sociais.
16.4 - Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade
Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.
17 – ESCLARECIMENTOS.
17.1 - As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos serão
resolvidas pela Comissão Julgadora de Licitação (CJL), à luz da legislação vigente.
17.2 - Os pedidos de esclarecimentos relacionados com a Licitação deverão ser solicitados por
escrito, e encaminhados à Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, aos cuidados da
Comissão Julgadora de Licitação, na Rua São Paulo, nº 1.108, Catanduva-SP, CEP: 15.800-
200.
17.3 - Não sendo formulado nenhum pedido de esclarecimento pressupõe-se que os elementos
fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos
de Habilitação e Proposta, não cabendo, portanto, às empresas proponentes, direito a qualquer
reclamação posterior.
17.4 - As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas serão comunicadas, por escrito,
a todas as empresas que tiverem adquirido o Edital, ou através de divulgação pela mesma
forma que se deu o texto original, em forma de aditamento, do qual passarão a fazer parte
integrante, observadas as condições do parágrafo 4º, do artigo 21 da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações.
17.5- Somente terão valor as interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas
pela Comissão Julgadora de Licitação.
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17.6 - Os envelopes das empresas não habilitadas/desclassificadas serão devolvidos e caso
não sejam retirados serão destruídos em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do
encerramento da licitação.
18 - DA HOMOLOGAÇÃO.
18.1- A homologação desta Tomada de Preços será feita pelo Excelentíssimo Senhor
Superintendente.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
19.1 - Não serão aceitas as propostas que não atenderem a todas as especificações contidas
neste Edital ou que ofereçam vantagens ou descontos que nele não estejam previstos.
19.2 - O poder público tem o direito de recusar todas as propostas ou ainda, homologar
parcialmente o objeto desta, sem que caiba ressarcimento de qualquer espécie.
19.3 - Uma vez iniciada a abertura das propostas, não serão admitidas quaisquer retificações,
nem juntada de documentos que possam influir no resultado da licitação.
19.4 - Em qualquer fase do certame, a Comissão Julgadora de Licitação (CJL), poderá solicitar,
a seu juízo, explicações e ou comprovações que julgar necessário, junto aos participantes do
certame.
19.5 - A empresa vencedora deste certame será a única responsável por eventuais danos ou
acidentes que vier a causar a terceiros, bem como por todos os encargos e despesas
trabalhistas.
19.6 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as seguintes
sanções, sem prejuízo de outras cabíveis em lei, especialmente a Lei nº 8.666/93:
a) - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de
inadimplência total ou parcial do Contrato;
b) - Suspensão do direito de licitar e de contratar com o SAEC pelo prazo de até 02 (dois)
anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e
interesse da própria municipalidade; e,
c) - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o SAEC em função da natureza e
gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
19.7 - São anexos do Edital:
I – Memorial Descritivo e planilha;
II – Relação dos Documentos de Habilitação;
III – Forma de Elaboração da Proposta;
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IV – Modelo de referencial de Credencial;
V – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
VI – Modelo de Declaração expressa que a empresa não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto,
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
VII – Modelo Referencial de Declaração de Enquadramento na situação de “ME” ou “EPP”;
VIII – Modelo referencial de declaração de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos
incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; e,
IX – Minuta do Contrato.
X – Modelo E Documentação Para Solicitação De Certificado De Registro Cadastral – Pessoa
Jurídica.
19.8 - E para o conhecimento público, expede-se o presente Edital, cumprindo os Termos da
Lei nº 8.666/93.
Catanduva, 14 de setembro de 2016.
__________________________________________
CESAR DE JESUS MORASCA
SUPERINTENDENTE
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TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016
PROCESSO Nº 3945/2016
A N E X O I – MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHAS
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Essa licitação tem a finalidade de promover a contratação de empresa capacitada
para prestar serviço com Guindaste Hidraulico Autopropelido Montado sobre Chassi de
Caminhão (Caminhõe Munck) com carroceria para transporte de carga e pessoal capacitado
para operá-lo.
INTRODUÇÃO
A empresa deverá oferecer equipamentos e funcionários capacitados em quantidade
suficiente para o total desempenho dos serviços.
A empresa interessada deverá possuir registro no CREA-SP e responsável técnico também
credenciado pelo CREA-SP.
I) A empresa deverá dispor dos seguintes equipamentos e acessórios:
1) Deverá ter pelo menos um caminhão equipado com guindaste hidráulico (tipo Munck), com
as seguintes características:
� capacidade para erguer, manobrar e posicionar itens com peso até 10.000 quilos;
� lança telescópica com extensão suficiente para elevar cargas até 23 metros de altura;
� a lança deverá ter a opção de trabalhar com cesto adaptável;
� o caminhão deverá ter também carroceria com capacidade para transportar devidamente
acomodado materiais com comprimento de até 6 (seis) metros;
2) Os veículos oferecidos para o serviço deverão possuir cintas têxteis para elevação de peso
em vários comprimentos e capacidade de carga; essas cintas deverão ser normatizadas (NBR
15637-1) e com capacidade para elevar sempre (no mínimo) o dobro da carga requerida, e as
mesmas deverão apresentar, quando solicitada pela SAEC, os laudos de capacidade emitidos
pelo fabricante;
3) Os veículos equipados deverão possuir também cabos de aço em ótimo estado de
conservação e com comprimento necessário para conter a carga a ser transportada,
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normatizados e com certificado de aprovação emitido pelo fabricante, e os mesmos deverão
apresentar, quando solicitados pela SAEC, os laudos de capacidade emitidos pelo fabricante;
4) Deverá ter no veículo manilhas adequadas e suficientes para elevar as cargas requeridas
quando necessário o uso delas;
5) Deverá ter no veículo dispositivos para elevar bobinas de cabo elétrico de todos os
tamanhos quando as mesmas tiverem de ser içadas na posição deitada;
6) Os veículos em questão deverão ter pranchas, terças, dormentes ou outras peças de
madeira com a finalidade de calçar os apoios na hora de patolar o veículo; esse material terá
finalidade de aumentar a área de apoio evitando acidentes e também evitando danos a
pavimentação e minimizando danos às áreas com cobertura vegetal (gramados e jardins).
II) Do pessoal técnico
1) Os funcionários da empresa (operadores dos equipamentos) deverão ser habilitados para
dirigir e operar os veículos que são objetos dessa licitação; assim sendo os operadores
deverão ter, comprovadamente, quando solicitado, cursos habilitando-os para o serviço
contratado;
2) Os funcionários designados pela empresa deverão esperar as recomendações e instruções
dos técnicos da SAEC responsáveis pelo serviço em questão;
3) É possível aos técnicos da SAEC (a qualquer tempo) alterar o lugar e ou a disposição dos
materiais a serem movidos, bem como alterar o local do próprio do serviço, desde que o
equipamento enviado para o serviço seja capaz de executá-lo sem prejuízo para a empresa
operadora, para o operador ou para o equipamento;
4) É dever da empresa fornecer aos funcionários enviados para executar os serviços materiais
de segurança pessoal (EPI’s) bem como terem realizados cursos correlatos; o que não
desabona-os de realizarem cursos de integração com os técnicos em Segurança do Trabalho
da SAEC;
5) É responsabilidade da empresa garantir a seus funcionários alimentação e translado quando
necessário.
III) Dos serviços a serem executados
Ratificando o que já foi descrito anteriormente, o equipamento tem como finalidade erguer,
manobrar e posicionar os itens de interesse da SAEC; podendo ter ainda que segurar
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posicionado determinado item até que o mesmo seja devidamente fixado ou retirado do local e
transportar material dentro do município. Os serviços poderão ter caráter de urgência,
requerendo um tempo resposta curto ao chamado.
IV) Das responsabilidades, garantias e segurança
A empresa será responsável pelo bom e correto andamento dos serviços contratados,
assim sendo, qualquer dano provocado por imperícia e/ou imprudência (dos executores
designados pela empresa) no andamento ou posterior (desde que decorrente dos serviços
realizados) será de total responsabilidade da empresa, salvo quando o dano provocado for
decorrente de algum problema preexistente ou quando comprovadamente não teve origem
decorrente do desempenho do pessoal designado pela empresa.
Em caso de danos causados a quaisquer elementos do item de interesse e também a
danos causados ao patrimônio público pela empresa (vide parágrafo anterior) e que afete o
sistema de abastecimento de água ou o sistema de tratamento de esgotos a mesma deverá
repô-los, restabelecendo o bom funcionamento do sistema em tempo urgente. Os demais
danos que por ventura venham a ocorrer e que não afetam diretamente a exploração, a
reservação de água ou o tratamento de esgotos poderão ser reparados com menor urgência,
mas ainda assim será cobrada rapidez de sua execução pela SAEC; danos a particulares
(terceiros) durante os serviços que forem de responsabilidade da empresa, a SAEC registrará o
ocorrido sem, porém, ter qualquer responsabilidade e/ou interferência no decorrer do processo.
É responsabilidade da empresa proteger a área e afastar pessoas não relacionadas ao
serviço não executando os serviços enquanto transeuntes e curiosos estiverem próximos da
área.
Baseado nisso a empresa deverá possuir seguro do tipo RCF (Responsabilidade Civil
Facultativa) específico para Içamento e Movimentação de Cargas, deverá ter também Seguro a
Danos Materiais e corporais, Seguros a Terceiros e a Danos Morais; os valores do seguro para
os serviços aqui contratados deverão ser compatíveis com a magnitude e os riscos do serviço
a ser prestado pela empresa vencedora; posto isso a empresa deverá, quando solicitada,
apresentar apólices atualizadas para o tipo de serviço contratado.
V) Das ordens de serviço e das medições
Empresa contratada será acionada pela Superintendência de Água e Esgotos Catanduva -
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SAEC, requisitando o serviço, especificando-o, indicando o local a ser executado e o grau de
prioridade da sua execução; devendo então a empresa, tomar providências imediatas para
execução do mesmo, que deverá ser iniciada no prazo máximo de até 4 (quatro) horas após ter
sido emitida Ordem de Serviços quando houver urgência ou conforme combinado.
A empresa será acionada primeiramente através de contato telefônico; em seguida será
enviada a Ordem de Serviço a contratada por e-mail confirmando a solicitação.
Terminado o serviço será emitido pela empresa o apontamento do serviço que será
conferido por técnico habilitado e/ou designado pela SAEC; a partir daí será solicitada pela
empresa contratada a medição desses serviços, será emitido Laudo de Medição referente ao
serviço executado; emitida a nota para ser paga conforme contrato. Será possível acumular a
medição de dois ou mais dias de serviço, desde que haja comum acordo entre a contratada e a
SAEC.
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
URGÊNCIA
Considerando a possível urgência dos serviços que essa superintendência precise
executar, a empresa deverá ter sua base localizada numa proximidade máxima de 50 Km da
sede da SAEC.
PREÇO
Devido a necessidade de proximidade da base da empresa, não será considerado custo
com o deslocamento do equipamento, entretanto após acionado o serviço será faturado para a
empresa um mínimo de 05 (cinco) horas; passado esse período mínimo será faturada cada
hora a mais necessária, tornando a reiniciar a contagem a cada dia, caso os serviços a serem
realizados demandem dias de serviço.
Os proponentes deverão apresentar planilha considerando o serviço discriminado nesse
edital, finalizando com o preço da hora para o referido serviço.
Os preços apresentados (oferecidos) pela proponente deverão ter como base a planilha de
preços da SAEC (Fonte: Banco de Preços de Obras e Serviços de Engenharia (Insumos) -
SABESP-Mar/2016) que segue anexa nesse memorial, sobre a qual as empresas participantes
deverão oferecer desconto para o item constante da mesma.
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CRITÉRIOS
Será considerada vencedora, a proponente que apresentar proposta para a execução do
serviço especificado nesse memorial com o maior desconto para a hora/munck (entende-se por
hora/munck o custo da hora para desempenhar o serviço descrito no objeto desse memorial).
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE CATANDUVA
CATANDUVA - SP PLANILHA BASE DE PREÇOS
OBJETO DA LICITAÇÃO: Essa licitação tem a finalidade de promover a contratação de empresa capacitada para prestar
serviço com Guindaste Hidraulico Autopropelido Montado sobre Chassi de Caminhão (Caminhõe Munck) com carroceria para transporte de carga e pessoal capacitado para operá-lo
PREÇO MÁXIMO QUE A SAEC SE PROPÕE A PAGAR
DESCRIÇÃO DO OBJETO Unidade Banco de Preços de Obras e Serviços de Engenharia
- SABESP
GUINDASTE AUTOPROPELIDO SOBRE PNEUS COM LANÇA TELESCÓPICA - 10T - 127 HP (CÓD 80164)
hora R$ 102,79
OBS: Acionado o equipamento será faturado um mínimo de 05 (cinco) horas de serviço, após isso será cobrado cada outra hora necessária.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016
PROCESSO Nº 3945/2016
A N E X O II – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE 1 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
1 - Certificado de Registro Cadastral em vigor, emitido pela Seção de Cadastro de
Fornecedores e Licitação da SAEC, sendo vedada a apresentação de qualquer outro;
OBS.: O Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) da SAEC deverá ser obtido até o terceiro
dia útil anterior à data de recebimento das propostas, na forma do § 2º do artigo 22 e do § 2º
do artigo 32, ambos da Lei nº 8.666/93 conforme modelo em ANEXO X..
2) - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.);
2.2 - Certidão Negativa de Débito referente às Fazendas Federal (CND da Receita Federal e
Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, devendo
estar válida na data da apresentação dos documentos;
2.3 - Prova de Regularidade para com a Seguridade Social (I.N.S.S.) e Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (F.G.T.S.);
2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 19431.
3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
3.1 - Prova de registro ou inscrição da empresa junto ao CREA, com validade na data da
apresentação da proposta.
3.2 - Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica de Obra, compatível com o objeto
desta licitação, ou seja, comprovando nos atestados a execução de serviços com
características semelhantes ao objeto licitado, fornecido por empresa de direito público ou
privado.
3.2.1 – O comprovante de execução de serviços com características semelhantes ao objeto
licitado, verificado através de atestados, será aceito desde que contemple no mínimo 50%
1 Incluída pela Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011.
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(cinquenta por cento) da execução pretendida, conforme Súmula 242 do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
3.3 – Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para
entrega da documentação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido
pela entidade profissional competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, que
comprove a execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas as
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as
exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme Súmula 23 do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo3;
3.3.1 – O profissional responsável pelo acervo deverá comprovar o seu vínculo profissional
com a empresa, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado
ou contrato de trabalho, bem como profissional autônomo que preencha os requisitos e se
responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme Súmula 254 do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
3.3.2 – As parcelas de maior relevância do objeto desta licitação são: prestação dos serviços
descritos no item III do Memorial Descritivo (Anexo I deste edital).
3.4. Declaração de que tem disponibilidade de patrimônio móvel (máquinas, caminhões) e
outros equipamentos necessários à execução do serviço e, também, de que possui quadro de
funcionários especializados para a execução dos serviços.
4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
4.1 - Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com
data não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas; e,
5 - OUTROS DOCUMENTOS.
5.1 - Declaração de fato superveniente conforme modelo do Anexo V; e,
5.2 - Declaração expressa da proponente conforme modelo do Anexo VI, de acordo com o
2 SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado. 3 SÚMULA Nº 23 – Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos. 4 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
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disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto, emprega
menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
6 - DOCUMENTOS SOLICITADOS DA EMPRESA VENCEDORA
6.1 – A empresa vencedora deverá apresentar, quando solicitado, os documentos dos itens I-2;
I-3; II-1 e IV- último parágrafo do anexo I (Memorial Descritivo) do edital.
OBS: OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ORIGINAL OU EM CÓPIA
AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE, SENDO VEDADA A APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS PARA SEREM AUTENTICADOS POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO
OU PELOS MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO.
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PROCESSO Nº 3945/2016
A N E X O III – FORMA DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL.
1 - O envelope 2 deverá conter:
DADOS DO LICITANTE
Proponente:
CNPJ
Endereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado
CEP: FONE: FAX:
E-mail:
Responsável para assinatura do Contrato:
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
RG:
CPF:
Endereço: Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade/Estado:
Dados Bancários da empresa
Banco:
Agência:
Conta:
2 - Os preços unitários e seus totais de acordo com planilha constante no Anexo I.
2.1 - A Comissão Julgadora de Licitação poderá solicitar, para melhor avaliação, detalhamento
das condições de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica dos
valores propostos para os serviços.
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PROCESSO Nº 3945/2016
A N E X O IV
MODELO DE CREDENCIAL
Prezados Senhores:
A empresa __________, inscrita no CNPJ sob nº___, com sede na cidade de
____________, Estado de __________, sito à _________________, neste ato representada
por __________, nacionalidade, estado civil, portador(a) da Carteira de Identidade no ____ e
inscrito (a) no CPF sob no.___________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ___________,
nacionalidade, estado civil, portador(a) da Carteira de Identidade no ____ e inscrito (a) no CPF
sob no.___________, residente e domiciliado(a) na cidade de ___________, sito à
_________________, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ________ e inscrito no
C.P.F. sob nº ________, para representar-nos, no ato de abertura dos Envelopes “A” -
Documentação e “B” - Proposta Comercial, referente ao Processo Licitatório acima citado,
podendo para tanto praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento deste
credenciamento, bem como, estando investido de poderes para impetrar e desistir de eventuais
recursos.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
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PROCESSO Nº 3945/2016
A N E X O V
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa __________, inscrita no CNPJ sob nº___, com sede na cidade de
____________, Estado de __________, sito à _________________, neste ato representada
por __________, nacionalidade, estado civil, portador(a) da Carteira de Identidade no ____ e
inscrito (a) no CPF sob no.___________, declara sob as penas da Lei, que não existem fatos
supervenientes à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral desta empresa, que
venham a impossibilitar a sua habilitação na licitação, já que continuam satisfeitas as
exigências contidas no art. 27 da Lei nº 8.666/93.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
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TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016
PROCESSO Nº 3945/2016
A N E X O VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa __________, inscrita no CNPJ sob nº___, com sede na cidade de
____________, Estado de __________, sito à _________________, neste ato representada
por __________, nacionalidade, estado civil, portador(a) da Carteira de Identidade no ____ e
inscrito (a) no CPF sob no.___________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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PROCESSO Nº 3945/2016
AN E X O VII
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE
“ME” OU “EPP”
A (nome da pessoa jurídica), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº_____, com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº e
inscrito no CPF sob nº __, DECLARA, sob as penas do disposto no artigo 299 do Código
Penal, que se enquadra na situação de ME - Microempresa ou de EPP - Empresa de
Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente e bem assim que inexistem fatos
supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
............................................
(data)
............................................................
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
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TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016
PROCESSO Nº 3945/2016
ANEXO VIII
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER NENHUM DOS
IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS
INCISOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa
jurídica), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº_____, com sede na
(endereço completo), interessada em participar da Tomada de Preços n° 11/2016 , declaro,
sob as penas Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº
123/2006.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
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PROCESSO Nº 3945/2016
ANEXO IX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PESSOAL CAPACITADO PARA REGISTRO DE
PREÇOS PARA PRESTAR SERVIÇO COM GUINDASTE HIDRAULICO AUTOPROPELIDO
MONTADO SOBRE CHASSI DE CAMINHÃO (CAMINHÃO MUNCK) COM CARROCERIA
PARA TRANSPORTE DE CARGA E PESSOAL CAPACITADO PARA OPERÁ-LO,
DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, pessoa jurídica de Direito
Público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 10.559.279/0001-00, estabelecida na Rua São
Paulo, nº 1.108, CEP 15.804-000, nesta cidade, representada por seu Superintendente Sr.
CESAR DE JESUS MORASCA, brasileiro, portador do RG nº 8.452.953 e inscrito no CPF
nº 034.085.048-57, residente e domiciliado na Rua Araucária nº. 238, Parque Glória, nesta
cidade de Catanduva-SP, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a
empresa (Nome Contratada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob,
localizada no endereço nº, bairro, Cidade, Estado, CEP,), doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por (Nome, nacionalidade, estado civil,
portador do RG n.º, e inscrito no CPF sob n.º, endereço completo, cidade, estado,
CEP), resolvem firmar o presente contrato decorrente de processo de licitação conforme
TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016, regido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PESSOAL CAPACITADO PARA REGISTRO DE
PREÇOS PARA PRESTAR SERVIÇO COM GUINDASTE HIDRAULICO AUTOPROPELIDO
MONTADO SOBRE CHASSI DE CAMINHÃO (CAMINHÃO MUNCK) COM CARROCERIA
PARA TRANSPORTE DE CARGA E PESSOAL CAPACITADO PARA OPERÁ-LO,
DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE, INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL constantes no
anexo I do edital, que é parte integrante e indissociável desta ata.
1.2 – Este instrumento não obriga a SAEC a solicitar a prestação dos serviços contida na ata,
sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando
ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses.
2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela SAEC, observadas as
disposições contidas no Edital e seus anexos.
3.2 – O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
validade desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1 – O objeto destina-se à SAEC, sendo que deverão ser prestados sempre que solicitado e
no prazo determinado, e deverão seguir as especificações constantes nos Anexos do edital,
que é parte integrante da presente Ata.
4.2 – O prazo de execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de até 4 (quatro) horas
após a Ordem de Serviço, quando houver urgência ou conforme combinado e terão validade de
12 meses, sendo que o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
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4.3 – Caso a empresa não cumpra os prazos estipulado e as ordens, a mesma estará deixando
de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem
como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
4.4 – A prestação dos serviços será efetuada independentemente de contrato formal, nos
termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro
de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam
compromisso entre as partes.
4.5 – O fornecimento dos serviços deverá estar em conformidade com as normas vigentes,
caso apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se a detentora do registro a
substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para a SAEC.
4.5.1 - Apurada, em qualquer tempo divergência entre as especificações pré-fixadas e o
fornecimento efetuado, serão aplicadas as sanções previstas neste edital e na legislação
vigente.
4.6 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro
do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de
registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico,
respectivo, ou a licitação.
4.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções
contidas no Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada
pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.
4.8 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por
empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste
último.
4.9 - A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado
economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
4.10 – O fornecedor deverá prestar os serviços de acordo com a sua proposta de preços e
especificações.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos dos serviços executados serão feitos após medições diretamente em
conta bancária a ser fornecida pela contratada, e deverá conter: nome do banco, número da
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agência e número da conta corrente da empresa, sendo que os referidos dados devem
coincidir com os constantes na Nota Fiscal.
5.1.2 - As medições serão quantificadas com base no cronograma físico-financeiro que deverá
ser apresentado pelas empresas interessadas no presente certame.
5.1.3 - As medições serão efetuadas mensalmente da seguinte forma: serão medidos os
serviços executados no período que compreende do primeiro até o último dia dentro do mês
em questão ou no tempo em que a obra estiver concluída, sendo que a fiscalização terá entre 5
(cinco) a 10 (dez) dias após o período para efetuar o laudo de medição, que terão como
método de calculo o preço de cada item concluído.
5.2 – Para se habilitar ao pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, com número
da licitação, juntamente com o comprovante de todas as suas obrigações tributárias, encargos
trabalhistas e sociais.
5.3 – após a apresentação da Nota Fiscal devidamente analisada pelo Setor Financeiro, o
pagamento da respectiva nota será realizado no 15º dia.
5.4 - Se cabível, a Contratante reterá os valores correspondentes à quitação da Seguridade
Social (I.N.S.S.), referente à execução do objeto do contrato, conforme legislação específica.
CLÁUSULA SEXTA
DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:
6.1 – A SAEC, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da
presente Ata.
6.2 – O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão
divulgados em meio eletrônico.
CLÁUSULA SETIMA
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.
7.1 - O fornecedor terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos
praticados no mercado;
d) houver razões de interesse público.
7.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
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ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
7.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preços na
ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.
7.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro,
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir
com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento
do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se
sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
7.4.1 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de
inadimplência total ou parcial;
7.4.2 - Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05
(cinco) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e
interesse da própria municipalidade; e,
7.4.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da
natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e
conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais
danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.
7.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem
o direito que assiste a SAEC de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
7.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos
emitidos pela municipalidade.
7.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a
multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento
eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente,
em conformidade com a legislação específica.
CLÁUSULA OITAVA
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 – A Fiscalização da execução dos possíveis serviços a serem executados ficará a cargo da
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SAEC, que deverá ter amplo acesso à execução dos serviços e aos documentos que lhe digam
respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
8.2 – A SAEC descontará do correspondente pagamento, com base nos preços unitários da
Planilha de Orçamento, o valor de qualquer serviço considerado em desacordo com o previsto
nas Especificações Técnicas.
8.3 - A fiscalização por parte do Órgão Gerenciador do Registro não exonera nem diminui a
completa responsabilidade da Detentora do Registro, por qualquer inobservância ou omissão.
8.4 - O objeto do presente Ata, caso executado, será recebido provisoriamente, para
verificar se está de acordo com o exigido no edital, e em caso negativo, a Detentora do
Registro deverá efetuar as devidas correções imediatamente, no prazo solicitado.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES
9.1 – DA DETENTORA DO REGISTRO:
9.1.1 - Caso lhe seja solicitada a prestação dos serviços, a detentora da Ata passa a ter as
seguintes obrigações:
a) - executar os serviços especificados no memorial descritivo e nos Anexos do edital;
b) – Visitar o local antecipadamente, caso não seja possível a execução imediata do serviço,
para pré-identificar o problema;
c) - Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas
todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às
normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais,
tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto
da presente licitação;
d) - Observar, rigorosamente, as especificações, detalhes e técnicas constantes em anexo,
pertinentes a cada serviço, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do
serviço contratado, de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas
técnicas, em especial do CREA, CAU, ABNT, INMETRO;
e) - Prestar e garantir os serviços executados, nos termos regulamentados por normas
técnicas, em especial do ABNT, INMETRO;
f) - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo
ou culpa no cumprimento do presente contrato venha diretamente ou indiretamente provocar
ou causar por si ou por seus empregados à contratante ou a terceiros, bem como ao
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Patrimônio Público; e,
g) - Manter durante a vigência da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
9.1.2 - Ao detentor da Ata é proibida a subcontratação total ou parcial do objeto desta Ata,
associação do detentor com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação (tendo como via de conseqüência a penalidade admitida no Artigo
77 e 78 da Lei 8.666/1993), conforme orientação do Acórdão n° 1.151/2011 do TCU
9.2 – Da SAEC
a) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da
Ata de Registro de Preços;
b) - promover a fiscalização da prestação dos serviços;
c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do serviços da Ata; e
d) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços vincula-se ao edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO:
12.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de
Catanduva/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – A SAEC não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante
a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no
mercado.
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Tel: (17) 3531-0600 – Fax (17) 3531-0602
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13.2 – Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em
contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.3 – A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na
época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
13.4 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições
estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.
13.5 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este
instrumento a em 4 (quatro) vias de igual e teor e forma.
Catanduva, __ de _______ de 201X.
______________________________________________________
CESAR DE JESUS MORASCA
SUPERINTENDENTE
CONTRATANTE
______________________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
______________________________ ___________________________
NOME NOME
R.G. n º R.G. n º
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Tel: (17) 3531-0600 – Fax (17) 3531-0602
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ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XX/2016
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
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Tel: (17) 3531-0600 – Fax (17) 3531-0602
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TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2016
PROCESSO Nº 3945/2016
ANEXO X
MODELO E DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – PESSOA JURÍDICA
MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – PESSOA JURÍDICA
CERTIFICADO Nº
DATA DO CERTIFICADO:
DATA DA EXPIRAÇÃO:
DADOS DA EMPRESA
ENDEREÇO:
Rua/Avenida: nº: Bairro:
Cidade/Estado: CEP:
FONE: FAX:
E-mail:
OBJETO SOCIAL/RAMO DE ATIVIDADE/ATIVIDADE ECONÔMICA:
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE:
Nome: Nacionalidade:
Estado Civil: Profissão:
RG: CPF:
ENDEREÇO:
Rua/Avenida: nº: Bairro:
Cidade/Estado: CEP:
e-mail:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA Nº:
CATANDUVA,.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO
CADASTRAL
1) - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - Ato constitutivo ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado nas repartições
competentes, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo o objeto social
referir-se ao ramo pretendido;
1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício, devendo o objeto social referir-se ao ramo pretendido;
1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e,
1.5 – Os documentos deverão ser apresentados com todas as suas alterações.
2) - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.);
2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
2.3 - Certidão Negativa de Débito referente às Fazendas Federal (CND da Receita Federal e
Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal da sede da empresa, devendo estar válida na
data da apresentação dos documentos;
2.4 - Prova de Regularidade para com a Seguridade Social (I.N.S.S.) e Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (F.G.T.S.); e,
2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 19435.
3) - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 – Registro ou inscrição na entidade profissional competente (quando for o caso);
5 Incluída pela Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011.
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3.2 - Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, compatível com o OBJETO
SOCIAL/RAMO DE ATIVIDADE/ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, sendo vedada a apresentação de atestado fornecido por
pessoa física.
3.3 – Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para
entrega da documentação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido
pela entidade profissional competente, detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, que
comprove a execução de obra ou serviço de características semelhantes ao OBJETO
SOCIAL/RAMO DE ATIVIDADE/ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa;
3.3.1 – O profissional responsável pelo acervo deverá comprovar o seu vínculo profissional
com a empresa, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado
ou contrato de trabalho, bem como profissional autônomo que preencha os requisitos e se
responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme Súmula 256 do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
3.4. Declaração de que tem disponibilidade de patrimônio móvel (máquinas, caminhões) e
outros equipamentos, bem como que possui quadro de funcionários especializados
necessários à execução de serviços.
4) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da lei,
que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.1.1 - No caso de empresas constituídas no próprio exercício ou que não tenham
demonstrações contábeis do último exercício social exigíveis, deverão apresentar “balanço de
abertura” ou “balanço intermediário”, sendo este último previsto no art. 204 da Lei nº 6.404/76.
4.2 - A boa situação financeira, avaliada mediante índices econômicos-financeiros, obtidos
através das seguintes fórmulas, com seus respectivos índices:
6 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
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a.) Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,5 (um e meio):
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.) Índice de Endividamento (IN) menor ou igual a 0,50 (cinqüenta centésimos):
IN = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
c.) Índice de Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,5 (um e meio):
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
4.2.1 - A empresa deverá apresentar os cálculos detalhados das fórmulas acima, devidamente
comprovados mediante balanço. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do
balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e
autenticadas das páginas do diário geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente
assinados por seu sócio, bem como, dos termos de abertura e encerramento do diário geral
registrado na junta comercial do estado ou no cartório de registro de títulos e documentos.
4.3 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com
data não superior a 60 (sessenta) dias;
5) OUTROS DOCUMENTOS
5.1. Declaração que a empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto a partir de quatorze
anos na condição de aprendiz.