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Curso de Psicologia para o Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Aula Demonstrativa Professor Alyson Barros

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Curso de Psicologia para o Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Sumário Considerações Iniciais ................................................................................................................... 2

Sobre o Professor ...................................................................................................................... 3 Análise do Edital ............................................................................................................................ 5

Suas atribuições, quando passar. .............................................................................................. 5 Vagas ......................................................................................................................................... 5 Ponto controvertido do edital ................................................................................................... 6 Sobre as inscrições .................................................................................................................... 7 Data da Prova ............................................................................................................................ 8 As fases do concurso ................................................................................................................. 8 Sobre os recursos ...................................................................................................................... 9 Da nota final .............................................................................................................................. 9 Sobre a banca ............................................................................................................................ 9 Prazo de validade do Concurso ............................................................................................... 10 Quando eu passar, onde vou trabalhar? ................................................................................. 10 Conteúdos Programáticos ....................................................................................................... 12 Calendário de Aulas ................................................................................................................. 12

Ética profissional ......................................................................................................................... 15 Código de Ética ........................................................................................................................ 15

Relatórios e laudos periciais psicológicos. .................................................................................. 30 RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 ............................................................................................... 31

MANUAL DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS ..................................................................................................................... 32

Documentos psicológicos e avaliação psicológica .................................................................. 39 Questões ..................................................................................................................................... 44 Questões Comentadas e com Gabaritos ................................................................................... 61 Considerações Finais ................................................................................................................. 79

Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores que elaboram o curso. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia Concursos.

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Considerações Iniciais

Mais uma batalha se inicia e a sua aprovação está cada vez mais próxima!

Preparado para o concurso de psicólogo do Tribunal de Justiça do Paraná? Serão 8

vagas e essa será uma excelente oportunidade para entrar no serviço público ou

melhorar de carreira. Muitas vagas – em relação aos outros concursos de

psicologia – e excelente salário. Mais de 7 mil reais! Oito pessoas vão passar, você

será uma delas?

Você está lendo a nossa Aula de Lançamento do curso (aula demonstrativa)

onde iremos abordar o edital comentado, a nossa proposta de trabalho e o início

dos conteúdos trabalhados. Costumo começar, geralmente, com os tópicos mais

comuns em todo concurso, independente da banca: ética e documentos

psicológicos. Como a data da prova ainda não foi definida (pasme, o edital fala que

ainda será divulgada a data), teremos um calendário em um ritmo puxado para não

dormirmos no ponto. Nossa previsão é terminar todos os conteúdos até julho.

Meu objetivo aqui é produzir o melhor curso preparatório para esse

concurso. É te dar os subsídios e a confiança necessária para marcar

conscientemente a resposta certa. Alguns colegas concurseiros na área de

psicologia comentam que nossos cursos sempre têm novidades e sempre se

superam. A ideia é essa mesma: melhorar sempre para conseguir sempre a

aprovação! Será que vou conseguir isso? Nos últimos concursos de psicologia em

que trabalhamos conseguimos excelentes resultados (vide nossa página

www.psicologianova.com.br). Mas, claro, conto com você!

Espero que você goste dessa aula demonstrativa e que venha fazer parte

dessa equipe de vencedores (alunos e professores) que se dedicam dia e noite para

alcançar os melhores resultados nos concursos. E é com esse espírito, e com a

obstinação de conseguirmos novamente o primeiro lugar no pódio do concurso,

que começaremos essa aula.

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O sucesso é uma consequência e não um objetivo.

Gustave Flaubert

Sobre o Professor

Meu nome é Alyson Barros, meu Inventário de Habilidades Sociais é

medianamente alto, minha casa no HTP não possui chaminé, consegui fazer uma

vez o MMPI (mas não tive paciência de corrigir) e tenho medo do Rorschach.

Tenho uma boa bagagem na área de concursos – principalmente na área de

psicologia – e sou professor de cursinhos para concursos há alguns anos. Sou

carioca, mas apaixonado pela cidade do Natal, praia de Pipa, por conhecimentos e

desafios. Sou psicólogo de formação e atuei na área clínica por mais de sete anos

com a abordagem Cognitivo Comportamental, Neuropsicologia e a parte de

Avaliação Psicológica. Também atuei como consultor organizacional em algumas

empresas realizando pesquisas de clima, planejamento estratégico e a implantação

do Balanced Scorecard. Tenho especialização em Neuropsicologia, outra em Gestão

Pública e mestrado em Avaliação Psicológica. Atualmente sou Analista do

Planejamento e Orçamento, lotado no Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão, e faço parte da Gestão de Pessoas da Secretaria.

Mas, a parte do currículo que mais me orgulho foi ter participado da

preparação de vários candidatos vitoriosos nos principais concursos desse país:

CNJ (1° Lugar), TRT 10° Região, STJ (1º Lugar) e Senado. Meu papel aqui é esse:

apertar no treino para que a prova seja fácil para você. Como costumo dizer

sempre: treino difícil, batalha fácil.

Como vocês devem ter percebido, costumo escrever as aulas como se

estivesse conversando diretamente com você para proporcionar uma sensação de

proximidade maior com a matéria que será apresentada. Além disso, fico tão à

vontade escrevendo que você irá perceber sempre um gracejo aqui ou ali. Isso é

proposital: uma associação emocional com o conteúdo ajudará no processo

mnemônico.

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Em caso de dúvidas, recursos, solicitações ou comentários, pode me

mandar e-mail diretamente no [email protected]. Recomendo que

visite regularmente, além do Fórum do Estratégia Concursos, o meu site

www.psicologianova.com.br e os meus artigos no Eu Vou Passar

(www.euvoupassar.com.br). Adicione aos seus favoritos e aproveite para curtir o

nosso facebook Psicologia Nova: https://www.facebook.com/psicologianova.

Se quiser, me mande um e-mail que te inscrevo no maior grupo de virtual

de discussão de psicologia da atualidade: [email protected]

Na aula de hoje comentaremos o edital, a banca e já entraremos no

primeiro tópico do nosso curso.

Pronto para a ação?

Boa aula!!!

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Análise do Edital

O concurso será para o provimento de 8 cargos da carreira de PSICÓLOGO,

do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado (SAE), vinculado à

Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Todas as vagas são para a

cidade de Curitiba-PR e a remuneração atual mensal é de R$ 7.769,59 (vencimento

básico de R$ 4.316,44 + verba de representação de R$ 3.453,15).

Suas atribuições, quando passar.

Segundo o edital, compete ao Psicólogo realizar atividades inerentes a

profissão de Psicólogo, entre elas: elaborar e analisar laudos psicológicos,

pareceres, relatórios e outros documentos, relacionados a processos judiciais e

administrativos, atendimento terapêutico ao público interno de acordo com as

orientações existentes

Vagas

São 8 vagas, sendo, destas, 1 vaga para portadores de necessidades

especiais e 1 vaga para afrodescendentes. Porém, um ponto importante que o

edital destaca é que as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais e a

afrodescendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de

ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

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Ponto controvertido do edital

Ai vem o amadorismo a parte estranha do edital:

V - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

1. Para inscrever-se, o candidato deverá estar certo de possuir os seguintes

requisitos indispensáveis à investidura:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) estar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, e quite com suas

obrigações eleitorais e militares;

c) haver concluído o curso de Administração, por instituição oficial ou

reconhecida;

d) estar em gozo de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência que o

incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no

exame médico pré-admissional;

e) não possuir antecedentes criminais e não ter sofrido penalidades no exercício

de cargo público;

Sim, sublinhado, grifado e ainda em vermelho. Isso será alterado pela banca

(senão só administrador passa para o concurso de psicólogo). Escrevi ao Conselho

Federal de Psicologia e à Banca e aguardo resposta. Não é um ponto que você deva

se preocupar: a retificação sairá.

Tem outras partes do edital que falam:

XVI - DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

4. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar os seguintes

documentos:

l) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Administração, por

instituição oficial ou reconhecida, ou certidão de colação de grau expedida por

instituição oficial ou reconhecida.

m) comprovante de inscrição no respectivo Conselho profissional.

14. O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da

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prova deverá encaminhar à Secretaria do Concurso o atestado médico e o

formulário próprio gerados no momento da inscrição, que deverão ser entregues

pessoalmente ou enviados via sedex, durante o período de inscrição, no endereço

constante do seguinte endereço acima mencionado (item 9 do presente Capítulo),

citando no envelope:

Assunto: Concurso Público Administrador - atestado médico.

3. Para se beneficiar da reserva de vagas prevista no Capítulo II, ao portador de

necessidade especial, além das exigências comuns a todos os candidatos para a

inscrição no concurso, deverá no ato de inscrição preliminar:

...

b) encaminhar, durante o período de inscrição, o atestado médico (gerado no

momento da inscrição), para o seguinte endereço: Secretaria do Concurso,

localizada à Rua Mauá, 920 - 6.º andar (Departamento Administrativo), Alto da

Glória, Curitiba-Paraná, citando no envelope:

Assunto: Concurso Público Administrador - atestado médico.

Tosqueira de novo. Copiaram e colaram na grosseria mesmo. Mas não te

preocupe com isso, ao longo do curso te apresentarei conteúdos que realmente

necessitaram de muita atenção e energia para o seu aprendizado. Hora de manter o

foco!

Sobre as inscrições

As inscrições iniciam dia 22/05/2013 (quarta-feira), finalizando às 18h do

dia 05/06/2013 (quarta-feira).

Para inscrever-se

acesse https://concursos.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=4

04. Requerimento de isenção da taxa de inscrição, deverá ser entregue, no mesmo

prazo da inscrição, conforme item 9 e seguintes do Capítulo VI do edital. O valor da

inscrição é de R$ 130,00.

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Data da Prova

A data da prova ainda será divulgada mediante publicação no Diário da

Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, site

www.tjpr.jus.br no link específico do Concurso.

É claro que avisarei aqui a data da prova assim que eles divulgarem e

acredito que a mesma não deva passar de dois meses contados da presente data

(como a maioria dos concursos). Dois meses será um prazo razoável para

trabalharmos.

As fases do concurso

São duas fases, uma objetiva e outra de títulos.

Mas Alyson, não tenho títulos! O que faço? Estude muuuuuuuito para

compensar na objetiva. Ou você acha que só quem tem títulos vai passar? Rs. Além

do mais, a prova de títulos será meramente classificatória (e não eliminatória),

então você ainda tem chance. Tanto concurso que eu vejo o caboclo que passa ter

apenas a graduação...

A prova objetiva durará 5 horas e constará de 100 questões com 4

alternativas de múltipla escolha. Eis a distribuição delas:

LINGUA PORTUGUESA: 20 (vinte) questões;

CONHECIMENTO GERAIS/ATUALIDADES: 20 (vinte) questões;

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 60 (sessenta) questões;

Olhando para essa distribuição eu tenho certeza que o que vai decidir a

prova não será nem a prova específica de psicologia, mas a de conhecimentos

gerais! Temos muitas questões de psicologia e você verá que teremos uma boa

base para as questões. A própria banca dá um norte razoável acerca de como

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devemos abordar a matéria, mas atualidades... Rs. Eu passo a bola de lado nesse

caso.

Fique feliz que não mantiveram as disciplinas de Raciocínio Lógico e

Informática constantes no concurso passado.

Um ponto importante é que serão classificados os primeiros 100

candidatos!!! Isso é um sinal importante. Que vão chamar 8 nós sabemos, mas para

que um número tão grande de classificados? Geralmente, geralmente mesmo, a

intenção de classificar tanta gente é de chamar alguns depois. Estou só

especulando pelo que conheço de concursos, mesmo assim, vale a pena apostar.

Lembro que a média mínima de acertos, fora a classificação, para figurar

nessa lista é de 65%. Mas aluno meu, que quer ficar entre os 8 primeiros, deve

acertar de 90% para cima. É a nossa meta, combinado?

Sobre os recursos

Não sabemos quanto tempo depois eles divulgarão o gabarito provisório,

mas a partir deste o candidato terá dois dias úteis para propor recurso (conte

comigo).

O edital deixa claro que: os questionamentos devem estar, devidamente,

fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível

nos sites e www.tjpr.jus.br, observando as instruções ali contidas.

Lembro a vocês que a fase do recurso AINDA É UMA FASE DO CONCURSO!!!

Da nota final

A nota final será obtida pela média das notas da prova Objetiva, que terá

peso 08, e da nota atribuída aos títulos que terá peso 02, multiplicando-se por seus

respectivos pesos somados os resultados e dividindo-se o produto por 10.

Sobre a banca

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Não sabemos qual será a banca. Segundo o edital:

XVII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

1. A primeira etapa (Prova Preambular Objetiva) do Concurso, poderá ser

delegada à instituição com notória especialização em concursos públicos,

obedecidas as normas do presente Edital.

O que isso significa? Que iremos nos basear na última prova (2009) e que

iremos considerar a forte possibilidade da banca ser o próprio TJ-PR. Além disso,

trabalharemos com questões das mais variadas bancas para que você fique fera

nos conteúdos. Combinado?

Considerando a última prova de 2009, o que não é tão prudente em função

do tempo decorrido, podemos imaginar uma prova bastante técnica e com a

prevalência de alguns conteúdos. Podemos concluir isso pela análise do edital

passado e da distribuição das questões na prova. Alerto que muitos dos conteúdos

cobrados anteriormente não são cobrados agora (ufa!).

Teremos uma aula-extra apenas com a correção da prova, fique atento.

Prazo de validade do Concurso

São 2 anos contados da data de publicação da homologação do concurso,

prorrogável, por igual período.

Quando eu passar, onde vou trabalhar?

Muito provavelmente você irá para a Secretaria, que é um órgão vinculado à

Presidência, dentro do Centro de Assistência Médica e Social.

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Para conhecer um pouco mais do organograma do TJ-PR, recomendo

acessar o sistema DOMUS:

http://portal.tjpr.jus.br/domus/internet/desenharOrganograma.do?perform=abri

rTelaDesenharItensAtuais

É interessante aprofundarmos um pouco na legislação do próprio tribunal.

De acordo com o Decreto Judiciário 391 de 19 de maio de 1995 a seção de

psicologia está vinculada ao Gabinete do Secretário:

Art. 3º. O Gabinete do Secretário é constituído de :

d ) Seção de Psicologia

d.1 ) Serviço de Psicologia para Adultos;

d.2 ) Serviço de Psicologia para Adolescentes;

d.3 ) Serviço de Psicologia Infantil;

E as atribuições são as seguintes:

Art. 10. Ao Centro de Assistência Médica e Social compete :

d ) através da Seção de Psicologia e seus Serviços :

I - realizar avaliação psicológica para adultos e adolescentes,

psicodiagnóstico, psicoterapia, avaliação psicológica,

orientação aos pais, avaliação do estado mental para

candidatos que ingressam no Poder Judiciário, perícias em

caso de designação, avaliação psicológica de candidatos à

Adoção Internacional (CEJA);

II - realizar a orientação vocacional de adolescentes;

III - aplicar e avaliar testes psicológicos, orientação

psicopedagógica de crianças em tratamento, orientação a

familiares e encaminhamentos, atendimento psicoterápico

das famílias;

IV - atender às crianças da Creche e Pré-Escola do Centro

Social Infantil;

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V - exercer outras atribuições afins que lhe forem

determinadas.

Conteúdos Programáticos

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS CONSTANTES DO EDITAL DO

CONCURSO Nº 007/2013 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PSICÓLOGO

[Finalmente acertaram!]

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - O desenvolvimento psicológico na infância e

adolescência. Adolescência e Família. A formação da personalidade. Consequências

da privação materna. O papel do pai. As inter-relações familiares. Natureza e

origens da tendência anti-social. A apuração do ato infracional atribuído ao

adolescente. As medidas sócio-educativas. O trabalho do psicólogo na equipe

interprofissional. Psicodiagnóstico-técnicas utilizadas. A entrevista psicológica.

Elaboração de relatórios e laudos. Ética profissional. Critérios de normalidade,

concepção de saúde e doença mental. Conceitos e procedimentos básicos de

Psicoterapia. Conceitos e procedimentos básicos de condução de atividades em

grupo. As medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente. Noções de

Direito da Família. A colocação em família substituta - Guarda, Tutela, Adoção.

Adolescência, Drogadição e Família. A apuração de ato infracional atribuído ao

adolescente. As medidas sócio-educativas. O trabalho do psicólogo e as atribuições

da equipe interprofissional na Vara da Infância e da Juventude, nas Varas da

Família e das Sucessões e nas Varas Especiais da Infância e da Juventude.

Psicodiagnóstico - técnicas utilizadas. A entrevista psicológica. Relatórios e laudos

periciais psicológicos.

Calendário de Aulas

Organizei os conteúdos e as aulas de acordo com critérios didáticos. Como

não podia deixar de ser, cometeram também algumas gafes na edição dos

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conteúdos programáticos. Repetiram vários conceitos, que apresento com um risco

na disposição de nosso trabalho. Confira:

Aula 0 | 24 de maio

Ética profissional.

Relatórios e laudos periciais psicológicos.

Elaboração de relatórios e laudos.

Aula 1 | 7 de junho

Psicodiagnóstico - técnicas utilizadas.

Psicodiagnóstico-técnicas utilizadas.

A entrevista psicológica.

A entrevista psicológica.

Aula 2 | 14 de junho

O desenvolvimento psicológico na infância e adolescência.

Adolescência e Família.

A formação da personalidade.

Aula 3 | 21 de junho

Consequências da privação materna.

O papel do pai.

As inter-relações familiares.

Natureza e origens da tendência anti-social.

Adolescência, Drogadição e Família.

Aula 4 | 28 de junho

A apuração do ato infracional atribuído ao adolescente.

A apuração de ato infracional atribuído ao adolescente.

As medidas sócio-educativas.

As medidas sócio-educativas.

As medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente.

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Noções de Direito da Família. A colocação em família substituta - Guarda,

Tutela, Adoção.

Aula 5 | 5 de julho

Critérios de normalidade, concepção de saúde e doença mental.

Conceitos e procedimentos básicos de Psicoterapia.

Conceitos e procedimentos básicos de condução de atividades em grupo.

O trabalho do psicólogo na equipe interprofissional.

O trabalho do psicólogo e as atribuições da equipe interprofissional na Vara

da Infância e da Juventude, nas Varas da Família e das Sucessões e nas Varas

Especiais da Infância e da Juventude.

Aula 6 | 12 de julho

Simulado

Vamos começar então?

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Ética profissional

Nossas vídeo-aulas estão disponíveis e você verá que na grande maioria dos

concursos esse tópico cai. E, via de regra, sempre temos uma questão sobre ética

baseada no nosso código de ética profissional. Essa é a resolução que você deve

saber de cabo a rabo, a resolução CFP n° 10 de 2005.

Código de Ética

Vamos ao Código de Ética dos Psicólogos. Recomendo várias leitura

atenciosas e muito marcador de texto. Esse tópico está presente em quase 100%

dos concursos de psicologia. Sublinharei os pontos principais do texto e colocarei

minhas anotações estarão em vermelho.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO (Resolução CFP n° 10/2005)

Toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca

atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela

existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional

com seus pares e com a sociedade como um todo.

Um Código de Ética profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto

às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade,

procura fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis,

de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas

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conseqüências no exercício profissional. A missão primordial de um código de ética

profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de

assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas

desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social

daquela categoria.

O código de ética prevê todas as situações em que deverá ser

aplicado? Não. Por isso constitui-se como princípios que

fundamentarão a conduta profissional.

Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de

sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem-se

em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e

seus direitos fundamentais. Por constituir a expressão de valores universais, tais

como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos; sócio-

culturais, que refletem a realidade do país; e de valores que estruturam uma

profissão, um código de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas

e imutável no tempo. As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso

exige, também, uma reflexão contínua sobre o próprio código de ética que nos

orienta.

Dois pontos importantes: todo código de ética é determinado

historicamente e o nosso foi influenciado pela Declaração

Universal dos Direitos Humanos.

A formulação deste Código de Ética, o terceiro da profissão de psicólogo no

Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao

estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional.

Este Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da necessidade, sentida pela categoria

e suas entidades representativas, de atender à evolução do contexto institucional-

legal do país, marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição

Cidadã, em 1988, e das legislações dela decorrentes.

Consoante com a conjuntura democrática vigente, o presente Código foi

construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão,

suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo

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ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta dos

psicólogos e aberto à sociedade.

Ô drama do CFP, essa parte é dispensável.

Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais

de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas

pelo psicólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se:

Eis a lista dos pressupostos que nortearam a construção do

nosso código de ética que todo candidato deve saber.

a. Valorizar os princípios fundamentais como grandes eixos que devem

orientar a relação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as entidades

profissionais e a ciência, pois esses eixos atravessam todas as práticas e estas

demandam uma contínua reflexão sobre o contexto social e institucional.

b. Abrir espaço para a discussão, pelo psicólogo, dos limites e interseções

relativos aos direitos individuais e coletivos, questão crucial para as relações que

estabelece com a sociedade, os colegas de profissão e os usuários ou beneficiários

dos seus serviços.

c. Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a

crescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em equipes

multiprofissionais.

d. Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo e não em

suas práticas particulares, uma vez que os principais dilemas éticos não se

restringem a práticas específicas e surgem em quaisquer contextos de atuação.

Ao aprovar e divulgar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a

expectativa é de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a sociedade as

responsabilidades e deveres do psicólogo, oferecer diretrizes para a sua formação

e balizar os julgamentos das suas ações, contribuindo para o fortalecimento e

ampliação do significado social da profissão.

Vou destacar as utopias os objetivos:

a) delinear para a sociedade as responsabilidades e

deveres do psicólogo

b) oferecer diretrizes para a sua formação

c) balizar os julgamentos das suas ações

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d) contribuir para o fortalecimento e ampliação do

significado social da profissão

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da

dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que

embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das

pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Atente para a expressão “contribuirá para a eliminação”.

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e

historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento

profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo

científico de conhecimento e de prática.

V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da

população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e

aos padrões éticos da profissão.

VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com

dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.

Aqui não tem escolha, em situações que o psicólogo presencie

a degradação da psicologia, deve agir obrigatoriamente.

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os

impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se

de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

Uma dica: decore o VII. Cai na literalidade na maioria das

bancas em que trabalhei,

DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO

Agora começa a parte boa!

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

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a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as

quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho

dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios,

conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência

psicológica, na ética e na legislação profissional;

A legislação profissional inclui não só a elaborada para os

profissionais de psicologia como a existente para o

contexto de trabalho do psicólogo (Exemplo, Código de

Ética do Poder Executivo para psicólogos servidores do

poder executivo).

d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de

emergência, sem visar benefício pessoal;

O que isso realmente significa na prática? Significa que o

psicólogo deve se apresentar para o trabalho em

situações de calamidade pública ou de emergência,

mesmo que seja sem remuneração. Esse preceito está de

acordo com o humanismo da Declaração Universal dos

Direitos Humanos.

e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos

do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;

Nada de preços ou condições exorbitantes.

f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos,

informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo

profissional;

Esse “a quem de direito” será tratado adiante.

g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de

serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a

tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;

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h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a

partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que

solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda

e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas

conforme os princípios deste Código;

j) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais,

respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com

estes, salvo impedimento por motivo relevante;

k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos

justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu

inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à

continuidade do trabalho;

l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou

irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código

ou da legislação profissional.

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

O Artigo 1° e o 2° devem ser relidos até a exaustão.

Apesar de parecerem longos, são de “bom senso” da

prática profissional e fáceis de serem identificados em

qualquer prova.

a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas,

de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício

de suas funções profissionais;

c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas

psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de

violência;

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d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam

o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade

profissional;

e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou

contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços

profissionais;

f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de

atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam

regulamentados ou reconhecidos pela profissão;

g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica;

h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas

psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;

i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;

j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo

com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos

do serviço prestado;

k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos

pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade

do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;

l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício

próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual

mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;

m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que

possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de

informações privilegiadas;

n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;

o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens

outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como

intermediar transações financeiras;

p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de

serviços;

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Professor Alyson Barros 22

q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados

de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor

pessoas, grupos ou organizações.

Mas Alyson, não podemos realizar diagnóstico? Isso é

culpa do tal do Ato Médico? Não. Veja bem, não podemos

realizar diagnóstico que exponha pessoas, grupos ou

organizações.

Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma

organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas

nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.

Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a

prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições

do usuário ou beneficiário;

b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o

comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser

realizado;

c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do

valor acordado.

Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que:

a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;

b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários

dos serviços atingidos pela mesma.

Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados

demandas que extrapolem seu campo de atuação;

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b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço

prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações,

assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que

estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:

Olho no lance! Essas 4 condições são vitais para o seu

concurso!

a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;

Não é a pedido do paciente se o serviço ainda estiver em

curso.

b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço,

quando dará imediata ciência ao profissional;

Ocorre a intervenção, mas o psicólogo que intervir deve

dar imediata ciência ao profissional anterior de sua

atuação. Sendo assim, ele não pede autorização, mas

comunica a atuação.

c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da

interrupção voluntária e definitiva do serviço;

Quando informado pelo paciente ou por psicólogo

anterior que o vínculo de atendimento não existe mais.

d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte

da metodologia adotada.

Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou

interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus

responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:

Ao menos um dos responsáveis deverá autorizar o

atendimento de criança, adolescente ou interdito. Isso não

significa que seja necessariamente um dos pais. Pode ser

a avó ou, como expresso no parágrafo seguinte, o Juiz da

Infância e Adolescência, por exemplo.

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§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser

efetuado e comunicado às autoridades competentes;

§2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem

necessários para garantir a proteção integral do atendido.

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por

meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a

que tenha acesso no exercício profissional.

Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências

decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais

deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir

pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o

psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.

Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar

informações, considerando o previsto neste Código.

E comunicará apenas o necessário.

Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe

multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o

cumprimento dos objetivos do trabalho.

Novamente, comunicará apenas o necessário.

Art. 13 – No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser

comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem

medidas em seu benefício.

Novamente, comunicará apenas o necessário.

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Art. 14 – A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática

psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação profissional vigente,

devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado.

Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos,

ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar

todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior

utilização pelo psicólogo substituto.

§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo

responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a

destinação dos arquivos confidenciais.

Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas

para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:

a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela

divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos,

organizações e comunidades envolvidas;

b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante

consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em

legislação específica e respeitando os princípios deste Código;

c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo

interesse manifesto destes;

d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados

das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o

desejarem.

Art. 17 – Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar,

orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas

neste Código.

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Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a

leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício

ilegal da profissão.

Art. 19 – O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação,

zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito

das atribuições, da base científica e do papel social da profissão.

Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer

meios, individual ou coletivamente:

a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;

b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que

possua;

c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a

técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela

profissão;

d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;

e) Não fará previsão taxativa de resultados;

f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;

g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras

categorias profissionais;

h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração

disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos

legais ou regimentais:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Censura pública;

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d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad

referendum do Conselho Federal de Psicologia;

e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal

de Psicologia.

Art. 22 – As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão

resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do Conselho

Federal de Psicologia.

Art. 23 – Competirá ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudência

quanto aos casos omissos e fazê-la incorporar a este Código.

Art. 24 – O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de

Psicologia, por iniciativa própria ou da categoria, ouvidos os Conselhos Regionais

de Psicologia.

Leu todo o nosso código de ética? Leia de novo. O que tenho para te falar

não é animador: decore o código de ética. Você precisa saber das definições aqui

utilizadas. O código é pequeno, mesmo assim, devo fazer algumas considerações

esquematizadas para você não mais esquecer.

Pontos Principais

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“Visar benefício próprio”. Quando a questão vier referindo-se ao nosso

código, observe se a situação apresentada sustenta algum caso que vise benefício

próprio (prolongamento das sessões, empréstimos pessoais, estipular o preço após

o início dos trabalhos, porcentagem recebida por encaminhamento, etc.). Caso isso

ocorra, ficará fácil identificar o erro inferido.

Para garantir que o psicólogo vá seguir os preceitos éticos explicitados, a

garantia que o próprio Código Oferece é a capacidade que nós temos de recusar-

nos a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.

Além disso, podemos intervir no trabalho de outros profissionais nas

seguintes situações:

a) A pedido do outro profissional responsável pelo serviço;

b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário;

c) Quando o trabalho do outro profissional estiver encerrado;

d) Quando for a metodologia adotada.

Deveres Fundamentais

• Atuar naquilo que é capacitado, com qualidade e seguindo princípios fundamentais;

• Atuar em situações de calamidade pública

• Fornecer informações (transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário);

• Encaminhar quando necessário• Representar contra exercício ilegal

ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.

Vedações

• Praticar atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;

• Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais; Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;

• Ser cúmplice do exercício ilegal da profissão e de psicólogos com práticas não reconhecidas;

• Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica ou interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas;

• Estabelecer vínculos que prejudiquem a qualidade do trabalho (seja no atendimento ou na avaliação) ou visar benefício próprio.

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Outro ponto importante é que, no atendimento de crianças, adolescentes

ou interditos, ao menos um dos responsáveis deverá autorizar o atendimento. De

que forma ocorre essa autorização? Bom, a legislação vigente não fala nada

específico sobre isso, e, como você deve saber, a autorização verbal acaba sendo

suficiente.

O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo apenas na situação em

que busque o menor prejuízo. E, mesmo assim, deverá apenas prestar as

informações estritamente necessárias (isso vale para a quase totalidade dos

processos de comunicação oficiais do psicólogo).

O que fazer com os arquivos confidenciais? Essa é fácil, atente para os dois

casos: em caso de demissão ou exoneração do psicólogo, seu material deve ser

passado para quem o vier a substituir ou deve lacrar o material para posterior

utilização; em caso de extinção do serviço de psicologia, o psicólogo informará a

extinção ao Conselho Regional de Psicologia, que ficará responsável pela

destinação do material.

Na hora de fazer propaganda, o psicólogo deve informar seu nome

completo, número de registro e CRP. Além disso:

a) Poderá divulgar qualificação profissional e qualificações,

atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam

reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;

b) Não poderá divulgar o preço, divulgar expectativa de resultados

(de forma taxativa), se promover em detrimento de outros

profissionais e nem fará sensacionalismo sobre sua atividade

profissional.

E, por fim, a lista das penalidades aplicadas:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Censura pública;

d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad

referendum do Conselho Federal de Psicologia;

e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho

Federal de Psicologia.

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Observe que o código de ética não estipula os casos em que as penalidades

são aplicáveis. Isso ocorre por meio de outras legislações, julgados,

posicionamentos e pelo julgamento através de comissão de ética para cada caso

apresentado.

Relatórios e laudos periciais psicológicos.

O TJ-PR não apresenta resolução ou normativo que atribua funções aos

relatórios ou laudo periciais (diferentemente de outros TJs no Brasil). Tampouco o

Regimento Interno ou o Manual de Procedimentos Internos, de 2011, esclarecem

quais as suas funções.

Alyson, devo estudar por fora ou comprar algum livro para responder as

questões sobre essa temática? Não. Se cair, cairá aspectos da Resolução 7/2003 do

CFP. Essa resolução costuma cair de duas formas: perguntas literais sobre o que

está escrito e como padrão para questões dissertativas. Por isso, muita atenção

nessa hora. Acompanhe comigo os pontos principais – observe que todos os grifos

no texto são meus e que a resolução está sintetizada para o que nos importa:

laudos e relatórios psicológicos – e faça suas próprias anotações.

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Mas, antes vou responder a duas questões rápidas:

Pergunta: qual a diferença entre laudo e relatório?

Resposta: Nenhuma, são a mesma coisa.

Pergunta: Qual a diferença entre Lauro e Laudo Pericial (Relatório e Relatório

Pericial)?

Resposta: Nenhuma, laudo é laudo sempre. Cuidado com algumas páginas de

internet que falam das diferenças e especialidade do laudo pericial. Tudo balela. Se

você sabe redigir um laudo, sabe redigir um laudo pericial, neuropsicológico,

clínico, etc.

RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003

Institui o Manual de Elaboração de

Documentos Escritos produzidos pelo

psicólogo, decorrentes de avaliação

psicológica e revoga a Resolução CFP º

17/2002.

...

CONSIDERANDO a freqüência com que representações éticas são

desencadeadas a partir de queixas que colocam em questão a qualidade dos

documentos escritos, decorrentes de avaliação psicológica, produzidos pelos

psicólogos;

CONSIDERANDO as propostas encaminhadas no I FORUM NACIONAL DE

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ocorrido em dezembro de 2000;

CONSIDERANDO a deliberação da Assembléia das Políticas

Administrativas e Financeiras, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2002,

para tratar da revisão do Manual de Elaboração de Documentos produzidos pelos

psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 14

de junho de 2003,

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RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Manual de Elaboração de Documentos Escritos,

produzidos por psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas.

Art. 2º - O Manual de Elaboração de Documentos Escritos, referido no

artigo anterior, dispõe sobre os seguintes itens:

I. Princípios norteadores;

II. Modalidades de documentos;

III. Conceito / finalidade / estrutura;

IV. Validade dos documentos;

V. Guarda dos documentos.

Art. 3º - Toda e qualquer comunicação por escrito decorrente de

avaliação psicológica deverá seguir as diretrizes descritas neste manual.

Parágrafo único – A não observância da presente norma constitui falta

ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício

profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros

que possam ser argüidos.

MANUAL DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DE AVALIAÇÕES

PSICOLÓGICAS

Considerações Iniciais

A avaliação psicológica é entendida como o processo técnico-

científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito

dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a

sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos,

técnicas e instrumentos. Os resultados das avaliações devem considerar e

analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com

a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o

indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam desde a

formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica.

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Professor Alyson Barros 33

O presente Manual tem como objetivos orientar o profissional

psicólogo na confecção de documentos decorrentes das avaliações psicológicas

e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração

qualificada da comunicação escrita.

As modalidades de documentos aqui apresentadas foram sugeridas

durante o I FÓRUM NACIONAL DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ocorrido em dezembro de

2000.

Este Manual compreende os seguintes itens:

I. Princípios norteadores da elaboração documental;

II. Modalidades de documentos;

III. Conceito / finalidade / estrutura;

IV. Validade dos documentos;

V. Guarda dos documentos.

I - PRINCÍPIOS NORTEADORES NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS

O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como

princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos,

técnicos e científicos da profissão.

1 – PRINCÍPIOS TÉCNICOS DA LINGUAGEM ESCRITA

O documento deve, na linguagem escrita, apresentar uma redação bem

estruturada e definida, expressando o que se quer comunicar. Deve ter uma

ordenação que possibilite a compreensão por quem o lê, o que é fornecido pela

estrutura, composição de parágrafos ou frases, além da correção gramatical.

O emprego de frases e termos deve ser compatível com as expressões

próprias da linguagem profissional, garantindo a precisão da comunicação,

evitando a diversidade de significações da linguagem popular, considerando a quem

o documento será destinado.

A comunicação deve ainda apresentar como qualidades: a clareza, a

concisão e a harmonia. A clareza se traduz, na estrutura frasal, pela seqüência ou

ordenamento adequado dos conteúdos, pela explicitação da natureza e função de

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Professor Alyson Barros 34

cada parte na construção do todo. A concisão se verifica no emprego da linguagem

adequada, da palavra exata e necessária. Essa “economia verbal” requer do

psicólogo a atenção para o equilíbrio que evite uma redação lacônica ou o exagero

de uma redação prolixa. Finalmente, a harmonia se traduz na correlação adequada

das frases, no aspecto sonoro e na ausência de cacofonias.

2 – PRINCÍPIOS ÉTICOS E TÉCNICOS

2.1. Princípios Éticos

Na elaboração de DOCUMENTO, o psicólogo baseará suas informações na

observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional do

Psicólogo. Enfatizamos aqui os cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas

suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a

justiça e ao alcance das informações - identificando riscos e compromissos em

relação à utilização das informações presentes nos documentos em sua dimensão

de relações de poder.

Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos

instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na

sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação

aos diferentes modos de subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma

intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que

aponte para a reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento

psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder

que sustentam condições de dominação e segregação.

Deve-se realizar uma prestação de serviço responsável pela execução de

um trabalho de qualidade cujos princípios éticos sustentam o compromisso social

da Psicologia. Dessa forma, a demanda, tal como é formulada, deve ser

compreendida como efeito de uma situação de grande complexidade.

2.2. Princípios Técnicos

O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste

procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas,

sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no

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Professor Alyson Barros 35

processo de subjetivação. O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza

dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo.

Os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear

exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações,

dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como

métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de

informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos, bem como sobre outros

materiais e grupo atendidos e sobre outros materiais e documentos produzidos

anteriormente e pertinentes à matéria em questão. Esses instrumentais técnicos

devem obedecer às condições mínimas requeridas de qualidade e de uso, devendo

ser adequados ao que se propõem a investigar.

A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa,

ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias,

recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do

documento específico.

Deve-se rubricar as laudas, desde a primeira até a penúltima, considerando

que a última estará assinada, em toda e qualquer modalidade de documento.

II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS

1. Declaração * [não estudaremos essa modalidade]

2. Atestado psicológico [não estudaremos essa modalidade]

3. Relatório/laudo psicológico [observe que nessa resolução, essas

modalidades são compreendidas como sinônimas, assim, as atribuições de

uma são as da outra]

4. Parecer psicológico * [não estudaremos essa modalidade]

* A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da

avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso

consideramos importante constarem deste manual afim [quem disse que não

encontramos erros de português em documentos oficiais?]de que sejam

diferenciados.

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III - CONCEITO / FINALIDADE / ESTRUTURA

[retirei os tópicos de Declaração, Atestado e Parecer por não serem pertinentes]

3 – RELATÓRIO PSICOLÓGICO

3.1. Conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológico

O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de

situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais,

políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo

DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um

instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação,

exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-

filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os

procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica,

relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e

evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso

necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer

somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou

petição.

3.2. Estrutura

O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos,

devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia,

tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem,

portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos

fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam. [assim, podemos usar termos

técnicos, desde que clarificados]

O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens:

identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.

1.Identificação

2.Descrição da demanda

3. Procedimento

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4. Análise

5. Conclusão

3.2.1. Identificação

É a parte superior do primeiro tópico do documento com a finalidade

de identificar:

O autor/relator – quem elabora;

O interessado – quem solicita;

O assunto/finalidade – qual a razão/finalidade.

No identificador AUTOR/RELATOR, deverá ser colocado o(s)

nome(s) do(s) psicólogo(s) que realizará(ão) a avaliação, com a(s) respectiva(s)

inscrição(ões) no Conselho Regional.

No identificador INTERESSADO, o psicólogo indicará o nome do

autor do pedido (se a solicitação foi da Justiça, se foi de empresas, entidades ou do

cliente).

No identificador ASSUNTO, o psicólogo indicará a razão, o motivo do

pedido (se para acompanhamento psicológico, prorrogação de prazo para

acompanhamento ou outras razões pertinentes a uma avaliação psicológica).

3.2.2. Descrição da demanda

Esta parte é destinada à narração das informações referentes à

problemática apresentada e dos motivos, razões e expectativas que produziram o

pedido do documento. Nesta parte, deve-se apresentar a análise que se faz da

demanda de forma a justificar o procedimento adotado.

3.2.3. Procedimento

A descrição do procedimento apresentará os recursos e

instrumentos técnicos utilizados para coletar as informações (número de

encontros, pessoas ouvidas etc) à luz do referencial teórico-filosófico que os

embasa. O procedimento adotado deve ser pertinente para avaliar a complexidade

do que está sendo demandado.

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3.2.4. Análise

É a parte do documento na qual o psicólogo faz uma exposição

descritiva de forma metódica, objetiva e fiel dos dados colhidos e das situações

vividas relacionados à demanda em sua complexidade.Como apresentado nos

princípios técnicos, “O processo de avaliação psicológica deve considerar que os

objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm

determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas

elementos constitutivos no processo de subjetivação. O DOCUMENTO, portanto,

deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu

objeto de estudo”.

Nessa exposição, deve-se respeitar a fundamentação teórica que sustenta o

instrumental técnico utilizado, bem como princípios éticos e as questões relativas

ao sigilo das informações. Somente deve ser relatado o que for necessário para o

esclarecimento do encaminhamento, como disposto no Código de Ética

Profissional do Psicólogo.

O psicólogo, ainda nesta parte, não deve fazer afirmações sem

sustentação em fatos e/ou teorias, devendo ter linguagem precisa, especialmente

quando se referir a dados de natureza subjetiva, expressando-se de maneira clara e

exata.

3.2.4. Conclusão

Na conclusão do documento, o psicólogo vai expor o resultado e/ou considerações

a respeito de sua investigação a partir das referências que subsidiaram o trabalho.

As considerações geradas pelo processo de avaliação psicológica devem transmitir

ao solicitante a análise da demanda em sua complexidade e do processo de

avaliação psicológica como um todo.

Vale ressaltar a importância de sugestões e projetos de trabalho que

contemplem a complexidade das variáveis envolvidas durante todo o processo.

Após a narração conclusiva, o documento é encerrado, com

indicação do local, data de emissão, assinatura do psicólogo e o seu número de

inscrição no CRP.

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V – VALIDADE DOS CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS

O prazo de validade do conteúdo dos documentos escritos, decorrentes das

avaliações psicológicas, deverá considerar a legislação vigente nos casos já

definidos. Não havendo definição legal, o psicólogo, onde for possível, indicará o

prazo de validade do conteúdo emitido no documento em função das

características avaliadas, das informações obtidas e dos objetivos da avaliação.

Ao definir o prazo, o psicólogo deve dispor dos fundamentos para a

indicação, devendo apresentá-los sempre que solicitado. [caso uma assertiva da

CESPE indique que o prazo de validade do conteúdo dos documentos seja de 5 anos,

ou qualquer prazo específico, assinale ERRADO. A presente resolução não descreve

prazo fixo de validade dos documentos]

VI - GUARDA DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA

Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como

todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de

5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da

instituição em que ocorreu a avaliação psicológica. [não confunda a guarda de

documentos com a validade de documentos]

Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por

determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a

manutenção da guarda por maior tempo.

Em caso de extinção de serviço psicológico, o destino dos documentos

deverá seguir as orientações definidas no Código de Ética do Psicólogo.

E o atestado e o parecer? Devo saber? Sim, o suficiente para diferenciar do

laudo/relatório. Veremos isso ao final do tópico seguinte.

Documentos psicológicos e avaliação psicológica

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Já vou adiantar aqui um pouco da aula 1. Trataremos da relação entre

documentos psicológicos e avaliação psicológica.

Destaco aqui, de antemão, uma dificuldade que a própria psicologia tem de

diferenciar a avaliação psicológica do psicodiagnóstico. Sendo bem precário nessa

diferenciação, posso dizer que a avaliação psicológica é mais global e que não

possui limitações temporais, enquanto que o psicodiagnóstico é um processo

limitado no tempo e que tem sua base nos testes psicológicos (pode usar

entrevistas). Essa é uma diferenciação grosseira, mas tende a ser o modo como as

bancas encaram o assunto de modo geral. O problema dessa generalização que fiz

ocorre quando tratamos de autores específicos. Neste caso, tudo pode variar.

Daremos seguimento ao nosso conteúdo a partir desse viés que esclareci.

Outra propriedade da avaliação psicológica é que esta pode subsidiar

atestados e laudos/relatórios, enquanto que o psicodiagnóstico não. Veja o que a

Resolução CFP n°7 de 2003 fala sobre isso:

II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS

1. Declaração *

2. Atestado psicológico

3. Relatório / laudo psicológico

4. Parecer psicológico *

* A Declaração e o Parecer psicológico não são

documentos decorrentes da avaliação Psicológica,

embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso

consideramos importante constarem deste manual afim

de que sejam diferenciados.

Fonte: Resolução CFP n°7 de 2003.

Esquematicamente, temos:

Avaliação Psicológica Psicodiagnóstico

Declaração X

Atestado X

Relatório/Laudo X

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Parecer X

O que isso significa? Que a avaliação psicológica subsidia atestados

psicológicos e relatórios/laudos enquanto que o psicodiagnóstico pode subsidiar

declarações e pareceres psicológicos.

Apesar de o aludido trecho falar apenas que a Declaração e o Atestado

Psicológico não decorrem de Avaliação Psicológica, a natureza desses documentos

comporta o psicodiagnóstico se este estiver dentro de um contexto de avaliação

psicológica.

Se for apenas a divulgação de um “psicotécnico”, por exemplo, não é indicado

emitir laudo/relatório ou atestado. Esse é o caso do psicodiagnóstico usado pelo

DETRAN na testagem para a obtenção da CNH. É próprio, desse caso, que o serviço

de psicodiagnóstico emita um parecer.

Confira o que a Resolução CFP n°7 de 2003 fala:

3 – RELATÓRIO PSICOLÓGICO

3.1. Conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológico

O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva

acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações

históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação

psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados

colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas,

dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção

verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico

adotado pelo psicólogo.

A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos

e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre

o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução

do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso

necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a

fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda,

solicitação ou petição.

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Considerando a referida Resolução, e que o relatório e laudo decorre da

avaliação psicológica, podemos dizer que esse processo deve ser subsidiado em

dados colhidos e analisados, à luz de:

a) um instrumental técnico

a. entrevistas;

b. dinâmicas;

c. testes psicológicos;

d. observação;

e. exame psíquico;

f. intervenção verbal.

b) referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo

Atenção: Se levarmos a essa discussão o termo “psicodiagnóstico” na acepção de

Ocampo, teremos uma conceituação diversa. Para Ocampo o psicodiagnóstico tem

o mesmo sentido que a avaliação psicológica. Ela, em conjunto com outros autores,

constitui a corrente minoritária na conceituação de avaliação psicológica e

psicodiagnóstico.

Para que fique mais claro, veja a natureza desses documentos: de acordo

com a Resolução CFP n°7 de 2003:

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• É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ousituações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com afinalidade de declarar:• a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante,

quando necessário;• b) Acompanhamento psicológico do atendido;• c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de

acompanhamento, dias ou horários).

DECLARAÇÃO

• É um documento expedido pelo psicólogo que certifica umadeterminada situação ou estado psicológico, tendo como finalidadeafirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento,o solicita, com fins de:• a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;• b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após

realização de um processo de avaliação psicológica, dentro dorigor técnico e ético que subscreve esta Resolução;

• c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiadona afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto naResolução CFP nº 015/96.

ATESTADO PSICOLÓGICO

• O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritivaacerca de situações e/ou condições psicológicas e suasdeterminações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadasno processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deveser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de uminstrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos,observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciadoem referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

• A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar osprocedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliaçãopsicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, odiagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestãode projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação deacompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente asinformações necessárias relacionadas à demanda, solicitação oupetição.

RELATÓRIO PSICOLÓGICO

• Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre umaquestão focal do campo psicológico cujo resultado pode serindicativo ou conclusivo.

• O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora,no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliaçãoespecializada, de uma “questão problema”, visando a dirimir dúvidasque estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta auma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.

PARECER

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Questões

CESPE - INSS - Analista do Seguro Social – 2008

Acerca da postura ética do psicólogo, julgue os itens subseqüentes.

1. ( ) O cumprimento do Código de Ética Profissional do Psicólogo garante

uma postura ética por parte do profissional.

2. ( ) No exercício profissional, o psicólogo deve agir com base em suas

convicções pessoais, guiado por seus valores e princípios, construídos ao

longo de sua formação pessoal e profissional.

3. ( ) O psicólogo vinculado a uma instituição deve considerar os princípios e

as regras da instituição a que esteja vinculado, porém deve privilegiar a

pessoa atendida, respeitando-a acima da instituição que os emprega.

4. ( ) Diante da moral vigente, que não serve mais como referencial de

orientação, é postura ética do psicólogo tornar absolutos os princípios,

regras e normas de seu código profissional.

CESPE - TJDFT - Analista Judiciário - 2008

Rita, com 83 anos de idade, com doença pulmonar crônica, chegou ao

vigésimo dia de internação, período em que passou por vários tipos de exames, dos

mais simples aos mais invasivos. Ainda sem um diagnóstico preciso que explicasse

a intensificação dos sintomas de fadiga extrema, seria necessário prosseguir os

exames. Há seis meses, o irmão de Rita, após duas semanas de internação no

mesmo hospital, faleceu. A lembrança desse irmão, que sempre foi muito próximo

a ela, ainda está muito viva. “Foi como se tivesse sido ontem”, diz ela, cujo maior

desejo é voltar para sua casa, já não mais suportando a permanência naquele

hospital, apesar de todo apoio que recebe dos filhos e da equipe médica.

A partir do caso hipotético acima, julgue os itens a seguir, acerca da

intervenção ética do psicólogo junto à pessoa doente.

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5. ( ) Em uma avaliação psicológica eticamente fundamentada, deve-se

atentar para o limiar entre fazer todo o possível para o bem-estar de Rita

na situação em que se encontra e fazer apenas o que é possível, apenas

aquilo que lhe beneficie verdadeiramente, evitando o que lhe é muito

danoso, como, por exemplo, o excesso de exames invasivos.

6. ( ) A psicologia e a ética juntas contribuem para uma digna vivência da

morte, ou seja, para que esta não seja reduzida simplesmente a um

processo biológico que permita morrer sem dor. O amparo a Rita, cujos

dados são compatíveis com a condição de paciente terminal, bem como à

sua família, é importante para auxiliar na tomada de consciência do que

está implicado no processo de morrer.

7. ( ) É ético considerar a saúde e o bem-estar do paciente como primordiais,

o que implica a suposição legal de que, para preservar a vida, os cuidados

médicos e psicológicos necessitam da permissão do paciente, respeitando o

princípio da não-maleficência, conferindo a Rita a independência de

vontade e ação e a informação sobre o tratamento e suas implicações.

CESPE - TRE BA - Analista Judiciário – 2010

Quanto à ética profissional no psicodiagnóstico, julgue os itens

subsequentes.

8. ( ) Em termos gerais, o Código de Ética profissional é uma teorização

acerca das condutas a serem adotadas pelo psicólogo que se propõe a agir

corretamente durante o psicodiagnóstico.

9. ( ) O Código de Ética orienta o psicólogo, respaldando-o, no que se refere

ao conhecimento da área e ao diagnóstico do sujeito por ele atendido,

propiciando um tratamento homogêneo àqueles que necessitam de apoio

psicológico.

10. ( ) O Código de Ética adverte o psicólogo quanto à necessidade de

considerar, no momento do diagnóstico, os aspectos sociais na etiologia dos

transtornos psíquicos, como o sexo e a situação socioeconômica, que

podem gerar variações diagnósticas.

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11. ( ) Durante o psicodiagnóstico, o psicólogo deve reconhecer que a

socialização das mulheres, que as conduz a assumir a responsabilidade pela

vida socioafetiva da família, pode estar na origem de suas dificuldades de

expressar raiva ou descontentamento.

12. ( ) Uma exigência ideal do ponto de vista ético, mas que dificilmente é

colocada em prática, é a atualização profissional em relação ao

conhecimento científico, assim como a familiarização com as técnicas e

suas respectivas potencialidades e limites interpretativos no

psicodiagnóstico.

13. ( ) O psicólogo, durante o psicodiagnóstico, por tratar da vida psíquica do

ser humano, deve verificar se o paciente possui recursos psíquicos para

abordar suas questões mais difíceis ou se ele está necessitando de

psicofármacos.

CESPE - STM - Analista Judiciário – 2011

Julgue os itens subsequentes com base no Código de Ética Profissional dos

Psicólogos e na resolução CFP 007/2003.

14. ( ) Veda-se ao psicólogo a emissão de documentos sem fundamentação e

qualidade técnico-científica.

15. ( ) Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem

como todo material que os fundamentou, devem ser guardados pelo prazo

mínimo de seis meses.

TRE/ES - Analista Judiciário – 2011

Com base no Código de Ética Profissional do Psicólogo, julgue os itens

subsequentes.

16. ( ) É dever do psicólogo transmitir, a quem de direito, somente os

resultados necessários para a tomada de decisões que afetem o usuário ou

beneficiário, decorrentes da prestação de serviços psicológicos.

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17. ( ) É vedado ao psicólogo apresentar, em meios de comunicação,

resultados de serviços psicológicos que possam expor pessoas, grupos ou

organizações.

18. ( ) Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deve manter consigo

laudos, relatórios e todo material relativo aos serviços prestados, sendo-lhe

vedado passar esses documentos a seu substituto, visto que este não será o

psicólogo responsável pelo sigilo dessas informações, que cabe apenas ao

psicólogo que as coletou.

19. ( ) O Código de Ética prevê o direito de greve. No caso de a greve ter como

objetivo melhores condições de trabalho da categoria, é permitida a não

comunicação antecipada da paralisação aos usuários ou beneficiários dos

serviços.

20. ( ) Caso um psicólogo observe que outro profissional de psicologia esteja

prestando serviço que acarrete risco ao usuário, esse psicólogo deve levar o

caso ao conselho da categoria, não devendo, em nenhuma hipótese,

interferir diretamente nos serviços alheios.

21. ( ) O psicólogo que atue em uma equipe multiprofissional deve, ao

elaborar documentos, registrar todas as informações a respeito do usuário

ou beneficiário por ele obtidas. Essas informações devem ser

compartilhadas com a equipe, a qual, como o próprio psicólogo, é também

responsável pelo seu sigilo.

SEGERES - Especialista em Desenvolvimento Humano e Social – 2011

De acordo com o código de ética profissional que rege a profissão de

psicólogo, julgue o item abaixo.

22. ( ) Um psicólogo não pode receber de paciente empréstimo ou doação —

além de seus honorários —, salvo quando o paciente o faz de livre e

espontânea vontade.

ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Psicologia - 2010

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A respeito do papel profissional, das atribuições e das competências do

psicólogo organizacional, julgue os itens subsequentes.

23. ( ) O psicólogo organizacional deve preservar o sigilo profissional e o

respeito à intimidade dos trabalhadores que atende, inclusive quando

requisitado a depor em juízo, na hipótese de eventual reclamação

trabalhista contra o empregador na justiça do trabalho.

Questões Inéditas em Concurso – Professor Alyson Barros

Desidério, psicólogo clínico, formado e registrado no seu Conselho Regional

de Psicologia, recebeu a demanda de um pai (Saulo) e um advogado para atuar

como assistente técnico em um processo judicial de guarda de crianças. Esse pai é

ex-alcoolista, formado em medicina e tem histórico de agressão à ex-esposa e às

crianças. Nesse contexto, Desidério foi contratado e orientado para aplicar testes e

comprovar a idoneidade moral e social de seu cliente. Para isso ele opta pela

aplicação de testes de personalidade e de habilidades sociais para provar que o pai

possui personalidade estável e que é capaz de controlar sua agressividade.

Nesse contexto, julgue as seguintes alternativas:

24. ( ) Considerando a demanda requerida, é possível indicar a aplicação do

IFP e do IHS.

25. ( ) Profissionalmente, nenhum psicólogo pode ser contratado para atuar na

avaliação isolada de uma das partes de litígios judiciais.

26. ( ) Mesmo em um contexto jurídico, Desidério atuará como Assistente

Técnico e não como Psicólogo Perito.

27. ( ) Sobre a atuação de Desidério, é correto afirmar que ele, caso atenda

integralmente à solicitação, estará cometendo falta ética profissional.

28. ( ) Transgressões dos preceitos ao Código de Ética profissional constituem

infração disciplinar que ensejarão, necessariamente, a aplicação de uma

das penalidades a seguir: advertência; multa; censura pública; suspensão

do exercício profissional por até 30 (trinta) dias, ad referendum do

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Conselho Federal de Psicologia; Cassação do exercício profissional, ad

referendum do Conselho Federal de Psicologia.

29. ( ) Caso outro psicólogo tome ciência da atuação de Desidério, esse deverá

levar ao conhecimento do Conselho de Psicologia a ocorrência do fato

irregular.

30. ( ) Considerando que a Desidério requeira entrevistar o filho de Saulo, é

suficiente a autorização deste pai para a legitimidade da entrevista com o

filho.

Sobre a Ética Profissional dos Psicólogos, julgue os itens abaixo.

31. ( ) É vedado ao psicólogo, em qualquer caso, emitir documentos sem

fundamentação e qualidade técnico científica.

32. ( ) O psicólogo deve considerar a missão, filosofia, políticas, normas e

práticas de uma organização para ingressar, associar-se ou permanecer em

uma nela.

Com relação à interferência de psicólogo no serviço de outro profissional

psicólogo, julgue as seguintes afirmativas:

33. ( ) É possível intervir no trabalho de outros psicólogos apenas quando

houver autorização escrita do psicólogo responsável.

34. ( ) É proibida a interferência de qualquer outro profissional no trabalho do

psicólogo, salvo em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou quando

o trabalho do outro profissional estiver encerrado.

O psicólogo Paulo, após diversos atendimentos de uma determinada cliente, a

Cláudia, a pedido dela, elabora laudo psicológico no qual fala sobre seu ex-marido,

o Sr. Carlos, que era parte em litígio para regular visitas e guarda. O Sr. Carlos se

sentiu lesado posto que jamais fora paciente do profissional, não o conhecia

pessoalmente e não demandara quaisquer serviços desse psicólogo. Além disto, o

laudo do profissional foi usado como peça processual no Judiciário, o que

prejudicou o Sr. Carlos no litígio que enfrentava. O Sr. Carlos se viu exposto de

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modo equivocado e ao sabor de um laudo que não lhe dizia respeito. Além disto,

julgou inverídicas as afirmações contidas ali.

Pelo exposto, julgue os itens a seguir:

35. ( ) Seria procedente a realização da avaliação se o documento não fosse

usado contra Paulo e sim a favor.

36. ( ) De acordo com o Código de Ética Profissional de Psicologia, o Psicólogo

Paulo cometeu falta disciplinar punível com a suspensão de exercício por

até 30 dias.

37. ( ) O Laudo Psicológico expedido por Paulo, independente do caso, tem o

mesmo valor que um Relatório Psicológico.

38. ( ) O único erro de procedimento que Paulo cometeu foi não ter pedido

autorização para realizar a avaliação psicológica de Paulo. Obtendo esta, o

laudo seria válido.

39. ( ) O profissional, como resultado de seu trabalho com um determinado

paciente, produziu um laudo sobre um terceiro, por ele não atendido,

contando apenas com os relatos de seu cliente e pensando que isto se

destinaria somente a este cliente. Essa situação caracteriza uma infração

ética.

Com relação ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, julgue os itens a

seguir:

40. ( ) Em caso de demissão ou exoneração do psicólogo, seu material deve ser

passado para quem o vier a substituir ou deve lacrar o material para

posterior utilização.

41. ( ) Em caso de extinção do serviço de psicologia, o psicólogo informará a

extinção ao Conselho Regional de Psicologia, que ficará responsável pela

destinação do material.

42. ( ) O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo apenas na situação em

que busque o menor prejuízo. E, mesmo assim, deverá apenas prestar as

informações estritamente necessárias.

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43. ( ) O código de ética não estipula os casos em que as penalidades são

aplicáveis.

44. ( ) É vedado ao psicólogo prolongar, desnecessariamente, a prestação de

serviços profissionais. Caso ele faça isso, estará incorrendo de falta ética

punível com penalidades descritas no Código de Ética Profissional.

45. ( ) O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas

para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias

garantirá, em todo caso, o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos

resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que

assim o desejarem.

Com relação à fixação da remuneração do trabalho do psicólogo, julgue as

seguintes assertivas.

46. ( ) O Psicólogo levará em conta a capacidade contributiva da pessoa física

ou jurídica atendida pelo serviço, estipulando, após o serviço, um valor fixo,

um percentual sobre o lucro obtido ou do impacto de sua atuação.

47. ( ) Psicólogo tem a obrigação profissional de assegurar a qualidade dos

serviços oferecidos independentemente do valor acordado. E mesmo

quando realizar greve para protestar pelo valor do pagamento de seus

serviços, deverá fazer prévia comunicação da paralisação aos usuários ou

beneficiários dos serviços atingidos pela greve.

48. ( ) O Psicólogo não pode prestar serviços gratuitos, pois o Código de Ética

Profissional do Psicólogo estabelece que o usuário do serviço deva ter

sempre uma contrapartida, mesmo que pequena, para com o serviço.

49. ( ) O profissional levará em conta a tabela de honorários do Conselho

Federal de Psicologia, respeitando o limite máximo e o mínimo para os

serviços prestados por psicólogos.

50. FCC - 2007 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Psicologia

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Sobre as relações de poder nos contextos de atuação, o Código de Ética do

psicólogo, em seu item VII – Dos Princípios Fundamentais, afirma que o psicólogo

a) analisará as relações de poder que o circundam, para poder redigir manifestos e

sensibilizar a categoria, em consonância com os demais princípios desse código.

b) considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos

dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma

crítica e em consonância com os demais princípios desse código.

c) obterá, por meio de suas técnicas, métodos para persuadir os indivíduos com

cargo de poder na instituição a socializarem as informações e fazerem

psicoterapia, conforme os demais princípios desse código.

d) trabalhará junto aos indivíduos que exercem poder na instituição, visando uma

aproximação efetiva que venha facilitar comportamentos imitativos.

e) considerará as relações de poder nos contextos em que atua, aplicando testes

projetivos em todos os funcionários e diagnosticando previamente quais são os

elementos que poderão perturbar a ordem institucional.

51. UFPR - 2010 - UFPR - Psicólogo

O Código de Ética do Psicólogo apresenta diretrizes para a conduta

profissional do psicólogo. A partir desse documento, NÃO faz parte das obrigações

do psicólogo:

a) apresentar documentação pertinente ao tratamento do indivíduo quando

solicitado pelo mesmo.

b) considerar as diretrizes da organização em que trabalha em relação às

recomendações do CFP.

c) evitar vínculos pessoais e profissionais com outras pessoas que possam

interferir na fidelidade da intervenção.

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Professor Alyson Barros 53

d) compartilhar informações com outros profissionais não psicólogos após

consentimento do cliente.

e) informar os responsáveis por crianças e/ou adolescentes sobre o pedido de

atendimento psicoterapêutico após a formação da aliança terapêutica e a

autorização do cliente.

52. FCC - 2009 - TJ-PI - Analista Judiciário – Psicologia

O Art. 18º do Código de Ética Profissional do Psicólogo indica que o

psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos

instrumentos e técnicas psicológicas que

a) bloqueiem o conhecimento sobre o manejo de tais instrumentos.

b) dificultem o acesso a informações confidenciais sobre o paciente.

c) permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.

d) não facilitem a aplicação destes instrumentos para fins promocionais.

e) não facilitem a aplicação destes instrumentos para fins comerciais.

53. FCC - 2009 - TJ-PI - Analista Judiciário - Psicologia

O Art. 9º do Código de Ética Profissional do Psicólogo indica que é dever do

psicólogo respeitar o sigilo profis- sional a fim de proteger, por meio da

confiabilidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações,

a) somente quando nomeado para peritagem por pedido judicial.

b) a que tenha acesso no exercício profissional.

c) desde que o psicólogo tenha prestado serviços oficialmente por contrato de

trabalho devidamente assinado.

d) somente nos casos em que utilize instrumentos de avaliação psicológica.

e) que, de alguma maneira, auxiliaram no desenvolvimento das comunidades

carentes.

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54. FCC - 2007 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário – Psicologia

O profissional que utilizar testes psicológicos que não constam na relação de testes

aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia estará

a) valorizando a atuação estritamente clínica.

b) exercendo o livre arbítrio, previsto na categoria.

c) cometendo uma falta ética.

d) cometendo erro administrativo.

e) propondo novos métodos de intervenção.

55. FCC - 2007 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário – Psicologia

No caso do psicólogo ser intimado pela justiça como profissional, ele deve

considerar o que prevê o Código de Ética profissional em seu artigo 10o . Com

relação ao sigilo, o psicólogo

a) deve consultar seu cliente se deve ou não obedecer à intimação judicial, sob

pena de ser advertido pelo CRP.

b) não tem liberdade para decidir pela quebra do sigilo, pois sua decisão é sempre

visando a inocentar seu cliente.

c) deve obedecer a intimação, mas manter-se calado em audiência e

obrigatoriamente estar acompanhado por um advogado do Estado.

d) não possui necessidade de obedecer a intimações judiciais enquanto

profissional, pois, se o fizer, poderá ter seu CRP cassado.

e) poderá decidir pela quebra do sigilo, baseando sua decisão na busca do menor

prejuízo.

56. FGV - 2010 - CAERN – Psicólogo

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O atual código de Ética Profissional do Psicólogo reflete a importância e o

reconhecimento do papel social do psicólogo ao longo das décadas, e traça

condutas quanto ao exercício profissional.

Nas disposições que tratam "Das relações com outros profissionais ou psicólogos",

o Artigo 11º descreve as situações de excepcionalidade em que o Psicólogo poderá

intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro

profissional, À EXCEÇÃO DE

a) a pedido desse profissional.

b) quando for o perito da pessoa em atendimento.

c) em caso de urgência, quando dará imediata ciência ao profissional.

d) quando for informado por qualquer das partes da interrupção voluntária e

definitiva do atendimento.

e) quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da

metodologia adotada.

57. FCC - 2010 - DPE-SP - Agente de Defensoria – Psicólogo

De acordo com o Art. 2º, item q, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, ao

psicólogo é vedado realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar

resul- tados de serviços psicológicos, de forma a expor pessoas, grupos ou

organizações,

a) durante a avaliação psicológica.

b) aos familiares do paciente.

c) à instituição educacional do paciente.

d) antes da finalização da avaliação psicológica.

e) em meios de comunicação.

58. FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário – Psicologia

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O Art. 19º do Código de Ética do Psicólogo relata que o psicólogo, ao participar de

atividade em veículos de comunicação,

a) articulará positivamente para obter vantagens que agreguem valor a todos os

profissionais que atuam como psicólogos em sua região.

b) estimulará a comunidade a buscar os serviços públicos de atendimento

psicológico, visando, desta forma, desmistificar a fantasia de que psicólogos atuam

somente com pacientes de alta periculosidade.

c) deverá manter uma postura de suprir as necessidades imediatas da sociedade,

diminuindo sofrimentos e reforçando a importância da qualidade de vida.

d) zelará para que as informações prestadas disseminem conhecimento a respeito

das atribuições, da base científica e do papel social da profissão.

e) deverá solicitar autorização prévia do Conselho Regional de Psicologia, visando

manter seus direitos garantidos, caso sofra eventual denúncia por ter emitido

pareceres inadequados.

59. FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário – Psicologia

O Art. 6º do Código de Ética do Psicólogo indica que, no relacionamento com

profissionais não psicólogos, o psicólogo encaminhará a profissionais ou entidades

habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação e:

a) compartilhará todas as informações para qualificar o serviço prestado, com a

intenção de oferecer conheci- mento e interagir de forma franca e aberta com os

demais profissionais envolvidos na demanda indicada.

b) compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço

prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a

responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

c) não deverá compartilhar informações, reservando, assim, o sigilo que é exigido

para sua profissão.

d) mediará, sempre que necessário, a orientação dos demais profissionais não

psicólogos visando, desta forma, garantir a integridade do sigilo das informações.

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e) responsabilizar-se-á por compilar todas as informações e garantir que estas

sejam tratadas com o devido sigilo, posto que a orientação do Conselho Federal de

Psicologia é a de se preservar a integridade dos seres humanos.

60. FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário – Psicologia

Como psicólogo contratado pelo Tribunal Regional do Trabalho você precisa

avaliar se um servidor, após ter alta do Hospital em que estava internado, poderá

retornar ou não às suas atividades profissionais de imediato. Como parte do que

precisa levantar para proceder a esta avaliação, o psicólogo/você necessita

conversar com outros profissionais da saúde, envolvidos no tratamento deste

servidor. Para atuar de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo

(Art. 6o , inciso b), no relacionamento com profissionais não psicólogos, deve-se

compartilhar:

a) todas as informações fornecidas pelo paciente e sua família, desde que

garantidos critérios de confidencialidade à família do paciente, por todos os

membros da equipe multidisciplinar.

b) todas as informações colhidas com os demais profissionais, já que se encontram

envolvidos no processo de cura do servidor e compõem uma equipe

multidisciplinar no Setor de trabalho hospitalar.

c) somente informações relativas às condições de saúde atual, permitidas pelo

paciente e relativas ao momento do adoecimento, procedimento usual, nestes

casos.

d) somente informações relativas às condições de saúde atual, permitidas pela

família do paciente e relativas às experiências anteriores ao episódio da

hospitalização.

e) somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado,

resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a

responsabilidade, de quem receber, de preservar o sigilo.

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61. FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário – Psicologia

Um psicólogo está envolvido em um trabalho multiprofissional em que a

intervenção faz parte da metodologia adotada. Segundo o Código de Ética

Profissional do Psícólogo (Art. 7o , inciso d), ele poderá intervir

a) em casos que não se trate de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do

serviço.

b) sem pedido do profissional responsável pelo serviço.

c) na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro

profissional.

d) quando não for informado da interrupção voluntária e definitiva do serviço, por

parte do paciente.

e) quando não for informado de interrupção temporária do serviço, por qualquer

uma das partes.

62. UFPR - 2010 - UFPR – Psicólogo

A participação do psicólogo em equipes multiprofissionais requer alguns cuidados

para se manter uma postura ética. O atual código de ética profissional do psicólogo

recomenda:

a) o empréstimo de instrumentos da psicologia a outros profissionais da equipe.

b) o registro de relatos dos atendimentos, que devem ser feitos de modo detalhado

e integral.

c) a paralisação de todos os atendimentos, inclusive os serviços emergenciais,

quando o profissional participar de greves.

d) o pagamento de um percentual da remuneração inicial quando o cliente é

encaminhado por profissionais ou instituições externas.

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e) o arquivamento dos documentos elaborados por um período de pelo menos

cinco anos.

63. FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário – Psicologia

De acordo com o Art. 5º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, o psicólogo,

quando participar de greves ou paralizações, garantirá que

a) as atividades de emergência não sejam interrompidas.

b) não haja comunicação da paralização aos usuários ou beneficiários dos serviços

atingidos pela mesma.

c) haja qualidade dos serviços oferecidos independentemente dos valores

acordados.

d) o novo tipo de contrato seja estipulado de acordo com as características da

atividade e deve preocupar- se em comunicar as mudanças ao usuário ou

beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado.

e) a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou

beneficiário seja levada em conta, de modo que se considere as necessidades de

ambas as partes no novo acordo.

64. FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário – Psicologia

A Resolução CFP nº 002/2003 define e regulamenta o uso, a elaboração e a

comercialização de testes psicológicos, revoga a Resolução CFP nº 025/2001 e

resolve, no Art. 10, que será considerado teste psicológico em condições de uso,

seja ele comercializado ou disponibilizado por outros meios, aquele que:

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a) após receber Parecer da Comissão Executiva em Testes Psicológicos, for

recomendado pelo CRP.

b) após receber Parecer da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, for

aprovado pelo CFP.

c) receber autorização prévia do CRP para a padronização do teste para a

população brasileira.

d) tiver seu conteúdo avaliado pelo Plenário de todos os CRPs e receber parecer

favorável.

e) tiver tramitação interna de acordo com as etapas estabelecidas pelo CRP e não

tiver recebido parecer desfavorável em ocasião anterior.

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Questões Comentadas e com Gabaritos

CESPE - INSS - Analista do Seguro Social – 2008

1. (E) Questão clássica. Não garante. Na verdade, nada conhecido até hoje

pela humanidade garante qualquer comportamento ético.

2. (E) Essa é de nível fácil e o candidato deve acertar obrigatoriamente. Se o

psicólogo age por convicções pessoais, não há de se falar em um conjunto

comum de princípios de conduta.

3. (E) Na verdade, o psicólogo não deve privilegiar nem a instituição nem a

pessoa atendida. Seu compromisso é com o Código de Ética, sendo coerente

com a verdade.

4. (E) Nenhum princípio ali descrito deve ser tomado por absoluto pois pode

constituir ofensa a outros pontos do código de ética. Tome cuidado com

palavras como “sempre”, “nunca”, “absoluto”, etc.

CESPE - TJDFT - Analista Judiciário - 2008

5. (C) Assertiva correta. Coloquei essa questão aqui para destacar a

necessidade que os psicólogos tem de saber contextualizar suas atuações e

buscar, em situações como essa, o menor dano possível (menor prejuízo).

6. (E) O texto dessa questão não permite concluir que Rita é uma paciente

terminal. Cuidado!

7. (E) Legalmente falando, independente do que o paciente quiser, o médico é

obrigado a preservar a vida do mesmo, independente de seu estado de

consciência ou concordância. Claro que a isso se seguem inúmeras

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discussões bioéticas, mas para a sua prova saiba que nem tudo que os

médicos fazem, ou nós fazemos, necessita de autorização. Cito casos

simples que vivenciamos na psicologia: denunciar um pai por abuso infantil

ou denunciar um paciente que anuncia que irá assassinar alguém. Nos dois

casos não se faz necessário a permissão do contratante para que o

psicólogo tome as providências necessárias.

CESPE - TRE BA - Analista Judiciário – 2010

8. (E) O Código de Ética não fala das condutas a serem adotadas no

psicodiagnóstico, mas de um conjunto de orientações que devem ser

respeitadas para buscar um comportamento ético.

9. (E) Tratamento homogêneo? É necessário fornecer um tratamento

personalizado para cada situação. Além disso, o Código de Ética prescreve

orientações de conduta e não respalda o conhecimento e o diagnóstico do

psicólogo. O CESPE, com menor frequência que outras bancas, apresenta

assertivas com duplos erros. Aproveite para ganhar ponto nessas, pois

acabam sendo de nível fácil.

10. (C) Este não é um princípio expresso do nosso Código de Ética. Por isso

aprenda a interpretar o que está explícito nos princípios fundamentais:III.

O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e

historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

11. (C) Assertiva correta e questão polêmica. Deixe-me traduzir para que as

mais feministas fiquem com raiva da banca:“Durante o psicodiagnóstico, o

psicólogo deve reconhecer que as diferenças de papéis dos gêneros e as

possíveis repercussões desses papéis na origem das dificuldades de expressar

raiva ou descontentamento.”

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12. (E) Exigência ideal nada. Olha o que o nosso código de ética fala em seus

princípios fundamentais:IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por

meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o

desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e

de prática.

13. (C) Perfeita colocação. Adiciono que na entrevista inicial (seja de

psicodiagnóstico, de psicoterapia ou de triagem) é necessário avaliar os

aspectos psíquicos (ou egóicos – como preferir) e sua capacidade de

prosseguir com o processo.

CESPE - STM - Analista Judiciário – 2011

14. (C) Ainda bem, não é verdade?

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

...

g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica;

15. (E) Essa resposta não está no Código de Ética, mas na resolução citada CFP

07/2003. Fique atento para não confundir o prazo de guarda do material

com o prazo de validade dos documentos:

VI - GUARDA DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA

Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como

todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo

mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do

psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.

V – VALIDADE DOS CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS

O prazo de validade do conteúdo dos documentos escritos, decorrentes das

avaliações psicológicas, deverá considerar a legislação vigente nos casos já

definidos. Não havendo definição legal, o psicólogo, onde for possível,

indicará o prazo de validade do conteúdo emitido no documento em função

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das características avaliadas, das informações obtidas e dos objetivos da

avaliação.

Ao definir o prazo, o psicólogo deve dispor dos fundamentos para a

indicação, devendo apresentá-los sempre que solicitado.

CESPE - TRE/ES - Analista Judiciário – 2011

16. (C) Assertiva Correta:

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

...

g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de

serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a

tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário.

17. (C) Assertiva correta.

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

...

q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de

serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas,

grupos ou organizações.

18. (E) Percebe como as questões sobre ética profissional (do CESPE somente)

são fáceis? Eles costumam pegar, na maioria das vezes, conceitos do nosso

código de ética para estressarem o assunto. A maioria das questões serão

respondidas com uma simples, mas atenta, leitura do código:

Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer

motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar

todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para

posterior utilização pelo psicólogo substituto.

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§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo

responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que

providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.

19. (E) Você acertou essa. Não foi?

Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá

que:

a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;

b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários

dos serviços atingidos pela mesma.

20. (E) Essa foi fácil! Vejas as hipóteses abaixo.

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos

que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes

situações:

a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;

b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço,

quando dará imediata ciência ao profissional;

c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da

interrupção voluntária e definitiva do serviço;

d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte

da metodologia adotada.

21. (E) É comum encontrarmos questões falando do sigilo profissional com

relação a equipes multiprofissionais. Vamos destrinchar os principais

artigos do atual código com relação a esse tema para que você não erre

mais:

Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

...

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b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o

serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações,

assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos

que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes

situações:

...

d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer

parte da metodologia adotada.

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de

proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos

ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe

multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações

necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.

Ficou claro o erro? Vamos reescrever a assertiva:

O psicólogo que atue em uma equipe multiprofissional deve, ao

elaborar documentos, registrar (todas as informações)apenas as

informações necessárias a respeito do usuário ou beneficiário por ele

obtidas. Essas informações devem ser compartilhadas com a equipe, a

qual, como o próprio psicólogo, é também responsável pelo seu sigilo.

CESPE - SEGERES - Especialista em Desenvolvimento Humano e Social – 2011

22. (E) Mesmo que o paciente empreste ou doe algo ao psicólogo, estará

configurado uma falta ética. Confira o código:Art. 2º – Ao psicólogo é

vedado:...o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou

vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados,

assim como intermediar transações financeiras;

CESPE - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Psicologia - 2010

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23. (E) O certo seria: o psicólogo organizacional deve preservar o sigilo

profissional e o respeito à intimidade dos trabalhadores que atende, EXCETO

quando requisitado a depor em juízo, na hipótese de eventual reclamação

trabalhista contra o empregador na justiça do trabalho.

Questões Inéditas em Concurso – Professor Alyson Barros

24. (C) Correto. Qual a demanda que Desidério identificou? Personalidade e

habilidades sociais. Assim, o IFP (Inventário Fatorial de Personalidade) e o

IHS (Inventário de Habilidades Sociais) são perfeitamente indicados para

tal objetivo. Observe que aqui não falamos de avaliação nem se é lícita ou

não a atuação do psicólogo. Não brigue com a questão!

25. (E) Ele pode ser contratado para atuar nesse tipo de contexto. Nessa

situação, ele é considerado Assistente Técnico. O que não pode é induzir

resultados. Veja as questões seguintes.

26. (C) Correto. Já estamos estudando a atuação do psicólogo em outros

contextos (é sempre bom ter algumas noções sobre psicologia jurídica). A

grande diferença aqui é que o Psicólogo Perito é aquele que é servidor dos

tribunais de justiça. O Assistente Técnico é o que é contratado por uma das

partes. A Resolução CFP Nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do

psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, apresenta

algumas demandas e pressupostos. Observe:

a) quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou

científico, o juiz será assistido por perito, por ele nomeado;

b) o psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça

no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em

relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento

de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial;

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Professor Alyson Barros 68

c) os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e

garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição

legais;

d) a utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática

psicológica obedecerá às normas do Código de Ética do psicólogo e à legislação

profissional vigente, devendo o periciando ou beneficiário, desde o início, ser

informado;

e) os psicólogos peritos e assistentes técnicos deverão fundamentar

sua intervenção em referencial teórico, técnico e metodológico respaldados na

ciência Psicológica, na ética e na legislação profissional, garantindo como princípio

fundamental o bem-estar de todos os sujeitos envolvidos;

f) é vedado ao psicólogo estabelecer com a pessoa atendida, familiar

ou terceiro que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir

negativamente nos objetivos do serviço prestado;

g) é vedado ao psicólogo ser perito, avaliador ou parecerista em

situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores,

possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos

resultados da avaliação;

h) o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos

que estejam sendo efetuados por outro profissional, a pedido deste último.

27. (C) Perfeito. A demanda do advogado e do pai é de ter um resultado

inegavelmente positivo da avaliação para os fins jurídicos pretendidos.

Sobre isso, o Código de Ética fala:

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

...

j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha

vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos

do serviço prestado;

k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus

vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade

do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;

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28. (C) Corretíssimo mesmo. Essa é a quase literalidade do Artigo 21 do nosso

Código de Ética. Se você errou, foi por provavelmente ter encrencado com a

palavra “necessariamente”. Não se engane! Palavras como “sempre”,

“necessariamente” e “nunca” nem sempre serão indicadores seguros de que

estamos diante de uma pegadinha. Nesse caso temos o emprego certo em

um sentido coerente com a realidade.

29. (C) Mais uma correta. Esse é um dos nossos deveres.

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

...

l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou

irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da

legislação profissional.

30. (C) Apesar de Desidério estar em uma situação ilegítima de atuação, caso

queira avaliar o filho do litígio em questão, bastará a autorização de um dos

pais. É o que apregoa o 8° artigo de nosso Código de Ética:

Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente

ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus

responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:

31. (C) Em qualquer caso mesmo. A fundamentação e a qualidade técnico

científica não se referem somente à exposição da metodologia de avaliação,

por exemplo, mas a responsabilidade pelas informações de um atestado ou

declaração. Destaco que essas informações – dados sobre a qualidade

metodológica - não precisam vir explicitadas no documento (quando não

for obrigatório), mas devem, obviamente, existir como referencial.

32. (C) Esse é o que prega o nosso terceiro artigo do Código de Ética:

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Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma

organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas

nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código.

Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se

a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.

33. (E) Essa não é a condição única para interferência no trabalho. Além do

mais, a autorização não precisa ser escrita.

34. (E) existem outras exceções, como quando esta for a metodologia adotada

(trabalho conjunto de psicólogos) ou quando existir o pedido de outro

psicólogo.

Dito isto, temos as seguintes situações:

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos

que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:

a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;

b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço,

quando dará imediata ciência ao profissional;

c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da

interrupção voluntária e definitiva do serviço;

d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer

parte da metodologia adotada.

35. (E) Pelos erros procedimentais, podemos afirmar que ele é inadmissível em

qualquer caso. Não é possível realizar tal avaliação apenas com relatos de

terceiros!

36. (E) Apesar de concordarmos que ele cometeu falta ética e sabermos que

essas ensejam as punições descritas no nosso Código de Ética Profissional,

não é possível descrever qual pena lhe será aplicada a partir da resolução

que institui o nosso Código de Ética. O documento que falará um pouco

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Professor Alyson Barros 71

mais sobre isso, e ainda de forma precária – na minha modesta opinião – é

a Resolução FP Nº 006/2007.

37. (C) Em qualquer caso, um laudo equivale a um relatório. Como você já sabe,

os dois são sinônimos para o mesmo documento. Apesar deste

laudo/relatório ser inválido nessas circunstâncias, são equivalentes. Não

perca o foco do cerne da questão!

38. (E) Além da autorização, precisaria do próprio Paulo para realizar a

avaliação! Não é possível realizar avaliações de terceiros sem a presença

destes!

39. (C) Sem sombra de dúvida.

40. (C) Observe:

Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer

motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar

todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior

utilização pelo psicólogo substituto.

§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo

responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a

destinação dos arquivos confidenciais.

41. (C) Veja os comentários da assertiva anterior.

42. (C) Observe:

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de

proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou

organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências

decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais

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deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir

pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste

artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente

necessárias.

43. (C) Não estipula mesmo. Apenas descreve quais são as penas. É bem

diferente, por exemplo, da Lei n° 8.112.

44. (C) Nunca é demais lembrar:

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

...

n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;

Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração

disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos

legais ou regimentais:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Censura pública;

d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad

referendum do Conselho Federal de Psicologia;

e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal

de Psicologia.

45. (C) É em todo caso mesmo! Observe:

Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades

voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:

a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela

divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos,

organizações e comunidades envolvidas;

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b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante

consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação

específica e respeitando os princípios deste Código;

c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo

interesse manifesto destes;

d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados

das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.

46. (E) É possível cobrar um percentual, por exemplo, sobre o resultado de

uma consultoria organizacional? Sim, em tese sim. O nosso código de ética

não limita isso. Mas, o erro da assertiva é considerar que o valor acordado

seja estipulado após a intervenção profissional. Confira:

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

...

b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o

comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado;

47. (C) Mixagem de dois artigos consecutivos.

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

...

c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do

valor acordado.

Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações,

garantirá que:

a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;

b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários

dos serviços atingidos pela mesma.

48. (E) Não existe tal previsão no nosso Código de Ética. Não nos é vedado

prestar serviços gratuitos.

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49. (E) Não podemos julgar que essa afirmação seja verdadeira. Não

necessitamos consultar diretamente e expressamente, segundo o nosso

Código de Ética, essa tabela de honorários para fixarmos o valor do serviço.

Confira:

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as

condições do usuário ou beneficiário;

Esta tabela não é atualizada desde 2007. Eis a sua descrição:

A lista de referência de honorários é uma ferramenta para auxiliar nos

valores de referência nacional de honorários dos psicólogos em (R$) atualizados

pelo INPC de Novembro de 2002 a Agosto de 2007.

Ela pode ser consultada aqui: http://site.cfp.org.br/wp-

content/uploads/2012/10/tabela_honorarios.pdf

50. Gabarito: B

Comentários: Caros colegas, lembram que pedi para decorarem o código de ética?

Para comer o código de ética com farinha no almoço? Pois é, tem vezes em que não

é preciso saber da literalidade do código para responder algumas das questões.

Essa, por exemplo, você é capaz de acertar apenas pelo bom senso (espero eu,

claro). Vamos à literalidade da lei:

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os

impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se

de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

51. Gabarito: E

Comentários: Ok, essa é fácil, vamos animar. A letra “e” grita aos olhos pela

palavra “após”. O certo seria “antes”.

De acordo com o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO:

Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou

interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus

responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:

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§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser

efetuado e comunicado às autoridades competentes;

§2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem

necessários para garantir a proteção integral do atendido.

52. Gabarito: C

Comentários: Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, empresará ou

venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o

exercício ilegal da profissão.

53. Gabarito: B

Comentários: Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de

proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou

organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

54. Gabarito: C

Comentários: Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e

apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e

técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na

legislação profissional;

55. Gabarito: E

Comentários: Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as

exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios

fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo

poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor

prejuízo.

56. Gabarito: B

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Comentários: Letra "b" é a literalidade do art. 2º do código de ética profissional do

psicólogo, é importante estudar com bastante calma o código de ética, é pequeno

com apenas 25 artigos, então tente aprender todo ele.

57. Gabarito: E

Comentários: Artº 2: q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou

apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de

forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

58. Gabarito: D

Comentários: Litaralidade do art. 19 do código de ética profissional do psicólogo,

portanto, vejam que as questões trazem o conteúdo expresso na lei, então é

necessário estar atento ao conteúdo.

59. Gabarito: B

Comentários:

Art. 6º - O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:

a. Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas

que extrapolem seu campo de atuação;

b. Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço

prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a

responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

60. Gabarito: E

Comentários: Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não

psicólogos:

a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas

que extrapolem seu campo de atuação;

b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar

o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações,

assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de

preservar o sigilo.

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61. Gabarito: C

Comentários: Art. 7º: O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços

psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes

situações:

a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;

b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço,

quando dará imediata ciência ao profissional;

c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da

interrupção voluntária e definitiva do serviço;

d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte

da metodologia adotada.

Desse modo, podemos intervir no trabalho de outros profissionais (psicólogos)

quando a atuação possuir caráter MULTIdisciplinar.

62. Gabarito: E

Comentários: Vamos ver as erradas que poderiam gerar alguma dúvida e depois,

a certa.

Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que:

a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;

Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe

multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para

o cumprimento dos objetivos do trabalho.

E, por fim, a certa:

Art. 4°. A guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo e/ou

da instituição em que ocorreu o serviço.

§ 1.° O período de guarda deve ser de no mínimo 05 anos, podendo ser ampliado

nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos

específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.

(RESOLUÇÃO CFP Nº 002/2009)

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Mas Alyson, essa resolução não está no edital! Sim eu sei, também não estava no

edital dessa questão também e caiu. É para ficar atento: mínimo de 5 anos para a

guarda de documentos.

63. Gabarito: A

Comentários: Segundo o Art. 5º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, este

profissional quando participar de greves ou paralisações, garantirá que: As

atividades de emergência não sejam interrompidas e haja prévia comunicação da

paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma.

64. Gabarito: B

Comentários: Art. 10 - Será considerado teste psicológico em condições de uso,

seja ele comercializado ou disponibilizado por outros meios, aquele que, após

receber Parecer da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, for aprovado

pelo CFP.

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Considerações Finais

Caros colegas, espero que tenham gostado da aula demonstrativa. Aqui o

espaço é interativo, caso encontre algum erro, tenha algum comentário, dúvida ou

sugestão, não se avexe e entre em contato: [email protected]

Quero que essas aulas sejam elucidativas e práticas para seus estudos.

Como você já deve ter percebido, tenho um problema sério em fazer aulas curtas!

As aulas deveriam ter entre 35 e 40 páginas, mas o excesso de zelo me impede de

respeitar isso e vez ou outra ultrapasso as 100 páginas fácil. Faço isso por

REALMENTE acreditar na pertinência do que trabalho em minhas aulas.

Minha meta continuar: ter alunos aprovados entre os primeiros lugares!

Não falhei até agora e conto com o seu empenho para, juntos, debulharmos esse

concurso!

E que venha o concurso!

Alyson Barros