Títulos de crédito

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O título de crédito serve para ser transmitido, circular. De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. Ele possui 3 (três) características: A Cartularidade que significa a necessidade de um documento e esse documento que retrata as principais informações deste título. É necessário um documento original para exigir a obrigação do título de crédito; A segunda característica é a Literalidade. Nesta, tudo que está escrito no título é o que vai tanto a favor do credor quanto contra o devedor, ou seja, ninguém pode exigir mais do que está escrito no título e nem menos do que está consignado no documento; A terceira é a Autonomia, dizendo que o título de crédito é uma relação nova, comparando com aquela relação jurídica que originou o título. Portanto, é um direito novo e esse direito novo protege terceiros de boa-fé e também confere a abstração do título, ou seja, quando ele circula, ganha uma autonomia. Quando você passa um título de crédito, por exemplo, um cheque. Na frente do cheque, logo abaixo do valor e acima da data tem uma linha para que você coloque o nome do credor que recebe o título, às vezes passamos o crédito e não colocamos o nome de ninguém. Este título que não tem o nome de ninguém é ao portador, pois ele não identifica o proprietário. Mas se você coloca o nome do credor ou uma loja/supermercado, este título então é chamado de nominativo. Os títulos de crédito podem ser ao portador? É possível, mas em caráter de exceção. Só é possível o cheque e ainda com o valor de até 100,00 reais. Portanto, a regra é que o título deve ser nominativo, só o cheque e até 100,00 reais pode ser ao portador. Por exemplo, a nota promissória e duplicata são nominativas. E o cheque depende do valor, se este for até 100,00 reais, ele pode circular ao portador, se for acima de 100,00 reais ele é necessariamente nominativo. Tanto que se você apresentar no caixa para depositar, o cheque volta, pois acima está de 100,00 reais e não está o nome identificado. Então por exemplo, eu recebo um cheque ao portador e quero passar adiante, como fazer? Pela tradição ou endosso? – Eu não preciso de nenhuma solenidade, o título ao portador não está no nome de ninguém, portanto, eu apenas entrego o título para meu novo credor. A tradição é a entrega do título. Agora, se o título for nominativo, então precisamos de um ato solene de transmissão, pois se estiver no nome de outra pessoa e eu tentar depositar eu não conseguiria. Neste caso tem que estar meu nome na conta corrente. Então, essa solenidade pode ser de duas formas: Pode ser o Endosso (Direito Cambial) ou a Seção Civil de Crédito (Direito Civil). Como eu identifico? Aquele credor que tinha o seu nome na frente do título irá virar o verso do título e vai assinar atrás, se ele só assinar é Endosso, se ele assinar e escrever em cima “não a ordem”, então será uma seção civil de crédito. O Endosso é também conhecido como transmissão à ordem. Quando eu Endosso um título de crédito eu estou transmitindo, mas estou também garantindo o título (garantidor solidário) – você responderá junto com o devedor principal. Então, se o credor quiser acionar só você ele pode. Quando você se torna endossante você transmite e garante o título de crédito. Na seção civil você apenas estará transmitindo, você não é garantidor. O novo credor é chamado de endossatário (endossante é o credor antigo que transmitiu). Se eu endossar assinando e colocar o nome do endossatário, chamaremos este endosso de endosso em preto, agora, se eu endosso e não coloquei o nome do novo credor então é chamado de endosso em branco. Existem alguns endossos que são impróprios, ou seja, endossos que perderam sua característica natural. É o caso do endosso mandato e o endosso caução (art. 18 e 19 do decreto 57663/66). No endosso mandato eu viro o verso do título de crédito e ao invés de transmitir para um terceiro eu faço uma procuração – dou poderes a quem acabou de receber o título para que ele possa cobrar no meu lugar (cobra no meu lugar, mas não se torna um novo credor). No Endosso Caução, eu uso aquele título para caucionar uma obrigação – viro título ao verso e escrevo “este título serve como garantia de...” ou “valor dado em garantia de...”. No endosso impróprio eu nunca transmito o título, apenas transmito a posse do título.O Aval é uma garantia pessoal dada por terceiro. Este é parecido com fiança. A diferença é que o Aval serve para garantir o título de credito, enquanto a fiança serve para garantir contrato. O Aval é uma

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garantia solidária. O Avalista não tem benefício de ordem, ele responde no mesmo grau que o devedor principal. De acordo com a lei, o fiador tem benefício de ordem, mas se o contrato disser que ele abriu mão do benefício de ordem, então ele irá responder solidariamente. Quando o avalista assume essa obrigação de dívida, será que ele poderia ser um avalista de contrato? Não, pois o aval só pode ser de título de crédito