Tipos de empresas e Sociedades

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Responsabilidade civil dos sócios, Tipos de empresas e Sociedades

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Entenda mais sobre Responsabilidade civil dos sócios, Tipos de empresas e Sociedades. Cooperativas, Sociedades Limitadas e outros.

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Page 1: Tipos de empresas e Sociedades

Responsabilidade

civil dos sócios,

Tipos de empresas

e Sociedades

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Do Empresário

Quem pode ser empresário hoje?

Atualemente, ou seja, após 2002, o empresário é aquele “que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços” (Artigo 966 do Código Civil).

1 – Exercício de atividade econômica profissional (Não pode ser esporádica)2 – De forma organizada (Empresa)3 – Que objetive a circulação de bens e serviços

Pessoa fisica pode ser empresário?Sim, é o empresário individual.

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Do Empresário

A expressão empresário cria um gênero que surge duas espécies:

1 – O empresário individual – Aquele que exerce atividade em nome próprio, antiga firma individual, mesmo que tenha CNPJ não é considerado pessoa jurídica.

2 – A sociedade empresária – Pessoa Jurídica (Associações, sociedades, fundações, etc)

No caso do empresário individual, ele é o próprio sócio, enquanto que na sociedade empresária, a própria sociedade é o empresário.

A grande vantagem que a sociedade empresária possui, é a divisão patrimonial, pois o empresário individual responde diretamente e ilimitadamente com seus bens, enquanto que na sociedade empresária, a responsabilidade acaba sendo subsidiária, podendo ser limitada, como veremos.

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Responsabilidade Civil

O termo “responsabilidade” provém de:

“Res” – Coisa, bem, aquilo que faça parte do mundo e das possíveis relações jurídicas.

“pondere” – Equilibrar, ponderar.

“idade” – Sufixo de ação.

Desta forma, entendemos que o termo responsabilidade não se resume apenas na

obrigação de quem causou o dano de repará-lo, mas também em garantir uma relação

jurídica equilibrada e ética.

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Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil provém da violação de uma norma jurídica preexistente, a qual

gerará uma obrigação ao causador do dano de indenizar o lesionado.

Podendo ser caracterizada como:

Subjetiva – Com culpa

Objetiva – Sem culpa

Lei 10406/2002 – Título IX

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ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

1 – CONDUTA HUMANA

Todo e qualquer comportamento praticado por uma pessoa, positivo ou negativo,

consciente e voluntário e causador de dano ou prejuízo;

2 – NEXO DE CAUSALIDADE

É o vinculo entre a pessoa e o ato que ocasionou o dano;

3- DANO OU PREJUÍZO

Consiste na efetiva violação a um interesse jurídico protegido, podendo ser ao

patrimônio ou moral.

Responsabilidade Civil

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Obrigações e/ou Responsabilidade Civil dos Sócios

Responsabilidade essencial:Dever de cooperação econômica (Cada sócio deve contribuir com determinada parcela,dinheiro ou bens),de formação e administração do capital social eresponsabilidade para com terceiros e a sociedade.

Princípio do “Affectio societatis”: vontade de se instituir uma sociedade com objetivocomum, se não existir esse princípio, serão apenas pessoas com interesses divergentes,tornando impossível a vida em sociedade.

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Tipos de Empresas

Os Empreendimentos de Economia Solidária estão organizados em sua

maioria nos seguintes formatos:

-Associações;

-Cooperativas;

-Limitadas;

-Informais;

-Entre outras.

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Distribuição dos EES por forma jurídica (2007)

ES Quantidades Part. %

Associações 11326 51,8%

Informais 7978 36,5%

Cooperativas 2114 9,7%

Limitadas 54 0,2%

Outras 385 1,8%

Total 21.857 100%

Fonte: Sistema nacional de Informações em Economia Solidária - SIES

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Distribuição dos EES por forma jurídica (2007)

Grafico 2

Associações

Informais

Cooperativas

Limitadas

Outras

Fonte: Sistema nacional de Informações em Economia Solidária - SIES

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Sociedades Limitadas e a Responsabilidade Civil

Quando for responsabilidade limitada, a responsabilidade do sócio é restrita ao valordo capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade docapital.

Ou seja, neste caso, a responsabilidade em caso de dívidas dos sócios são restritas aovalor do seu capital social, sendo protegido o patrimônio pessoal.

Este é o tipo de sociedade que representa aproximadamente mais de 90% das

sociedades registradas.

(Podendo ser Microempresas e Empresa de Pequeno Porte)

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Sociedades Limitadas e a Responsabilidade Civil

Exceções:

1 – Quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio definalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parteou do Ministério Público intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadasrelações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ousócios da pessoa jurídica.

2 – No caso dos débitos de natureza fiscal e previdenciária.

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Sociedades Ilimitadas e a Responsabilidade Civil

Os sócios neste tipo de sociedade, respondem ilimitada e subsidiariamente pelasobrigações contraídas pela sociedade.

Subsidiariamente, significa que em primeiro lugar deve haver o total exaurimento dopatrimônio da sociedade, para depois responsabilizar os sócios totalmente ou no saldodevedor que existir.

Resumindo:

Quando for empresa de responsabilidade Limitada, os sócios não respondem com seupatrimônio pessoal salvo as exceções, e quando for de responsabilidade ilimitada, ossócios respondem também com seu patrimônio pessoal.

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IMPORTANTE

Até quando o ex-sócio responde pelas dívidas da empresa?

Até 02 anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedentesolidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigaçõesque tinha como sócio.

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Micro Empreendedor Individual - MEI

Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes

condições:

- Tenha obtido faturamento no ano anterior de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou

R$ 5.000,00 (cinco mil) por mês no caso de início de atividade; (Valor vigente a partir de

janeiro de 2012).

- Seja optante pelo Simples Nacional;

- Exerça as atividades permitidas para o MEI .

- Possua um único estabelecimento;

- Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

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Cooperativa de Trabalho

Em 1971 foi regulamentada as cooperativas, que tinham o seguinte objetivo:“Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamenteorganizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos erespeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais prestaserviços, sem fins lucrativos”.O conceito em si era ótimo, mas com o passar dos anos se tornou-se uma fonte ilícitapara fornecer mão de obra terceirizada, e fraudar a legislação trabalhista, pois causavaprejuízos para os profissionais. Ex: Hospitais na contratação de profissionais.

Para coibir e de fato encontrar o fundamento da cooperativa, em 19 de julho de 2012foi aprovada a Lei n.º 12.690, para as Cooperativas de Trabalho.

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Cooperativa de Trabalho

“Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores parao exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum,autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situaçãosocioeconômica e condições gerais de trabalho” (Artigo 2º da Lei das Cooperativas deTrabalho).

O que é preciso para instituir uma cooperativa:

1 – Mínimo 7 pessoas físicas, podendo de maneira excepcional admitir pessoas jurídicasque tenham o mesmo objetivo, ou ainda, aquelas sem fins lucrativos.

Responsabilidade: Pode ser limitada ou ilimitada

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Associação

Requisitos para constituir uma associação sem fins lucrativos:

- Analisar entre

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Micro Empreendedor Individual - MEI

-Tenha, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da

categoria (o que for maior);

- Cuja atividade seja permitida no local pretendido, segundo a legislação municipal de

uso e ocupação do solo e demais posturas.

Há mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas por meio da figura do MEI.

A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os

tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$

33,90) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado

(se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a

atividade for prestação de serviço).

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Micro Empreendedor Individual - MEI

Fatores pelo qual o Micro Empreendedor Individual se torna em alguns casos uma alternativa para o Empreendimento de Economia Solidária:

-Podem contar com a emissão de Nota Fiscal, o que pode ser feito em rodízio pelos integrantes do grupo;

-Ampliação do mercado;

- Venda para setores públicos;

- Não dependência de um número mínimo no caso de associações e cooperativas;

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Economia SolidáriaReflexão

“Pense em um jeito de produzir, de vender, de consumir produtos, de oferecer e

receber créditos, onde as pessoas não são movidas pela ganância, mas pelo desejo de

que não haja ninguém excluído, de que todos possam viver bem. (...)

Onde em vez de individualismo, há união; em vez de competição, há cooperação; em

vez de indiferença, há solidariedade; onde, no lugar de devastação do ambiente, há o

cuidado com a natureza (...) democracia com todos dirigindo juntos e compartilhando

igualmente o que se ganha ou se perde”.

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Dr. Tiago Serafin

OAB/SP 245.009