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TESTAMENTO Art. 237 Código de Normas. Além dos absolutamente incapazes, não podem testar os que, no momento do ato, não tiverem pleno discernimento. Com o Estatuto da Pessoa com deficiência só os menores de 16 são absolutamente incapazes Quanto aos demais relativamente incapazes, a falta de entendimento em relação à prática do ato tornará nulo o testamento, caso seja feito Parágrafo único. Para efeitos de testamento, considera-se capaz a pessoa que possa expressar perante o tabelião de notas a sua vontade de forma clara e consciente, independentemente de prova de capacidade clínica ou de atestado médico, que, no entanto, poderá ser exigido se o tabelião de notas entender necessário.

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TESTAMENTO Art. 237 Código de Normas. Além dos absolutamente incapazes, não

podem testar os que, no momento do ato, não tiverem plenodiscernimento. Com o Estatuto da Pessoa com deficiência só os menores de 16 são

absolutamente incapazes Quanto aos demais relativamente incapazes, a falta de entendimento

em relação à prática do ato tornará nulo o testamento, caso seja feito

Parágrafo único. Para efeitos de testamento, considera-se capaz apessoa que possa expressar perante o tabelião de notas a suavontade de forma clara e consciente, independentemente de provade capacidade clínica ou de atestado médico, que, no entanto,poderá ser exigido se o tabelião de notas entender necessário.

TESTAMENTO Art. 1.860 Código Civil. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de

fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Artigo não foi modificado com o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.(sem assistênciado representante legal)

Art. 1.861 Código Civil. A incapacidade superveniente do testador não invalida otestamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência dacapacidade. Testamento feito por incapaz é nulo e não se convalida caso lhe

sobrevenha a capacidade Se feito por pessoa capaz, lhe sobrevindo a incapacidade, o testamento

será válido na integralidade Aferição da capacidade é feita no momento da declaração

TESTAMENTO

Art. 238 Código de Normas e 1865 Código Civil. Se o testador não souberou não puder assinar, o tabelião de notas (ou seu substituto – PeloCódigo Civil) assim o declarará, assinando neste caso pelo testador, a seurogo, uma das testemunhas instrumentárias. Analfabeto pode fazer testamento público Deve haver declaração no corpo do testamento sobre a

circunstância de o testador não saber ou não poder assinar Se não constar, é passível de nulidade, pois outra pessoa estaria

assinando pelo testador sem o seu consentimento

TESTAMENTO

Uma das testemunhas assinará pelo testador – vale como se fosse odo próprio testador

A testemunha assinará como testemunha instrumentária e a rogo dotestador (mesma pessoa)

Nada impede que se chame mais uma testemunha, mas não énecessário para validade. Basta o mínimo legal

Se a pessoa estiver impedida de assinar por lesão ou doença, por ex.,também deve constar o motivo no corpo do testamento, pois outrapessoa assinará em seu lugar.

Somente nos casos em que o testador não sabe ou não podeassinar é que se permite assinatura a rogo em testamento, daí anecessidade de se constar esse motivo sob pena de nulidade

TESTAMENTO

Art. 239 Código de Normas e 1866 Código Civil - O indivíduointeiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não souber,designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas. Pessoa inteiramente surda pode fazer testamento público Se souber ler, ele mesmo fará a leitura Se não souber, outra pessoa, além das testemunhas, será

indicada para ler, sob pena de nulidade (neste caso é necessáriomais uma pessoa. Não pode uma testemunha instrumentária serdesignada para a leitura)

Após a leitura todos, inclusive o que leu o testamento, assinarão o ato

TESTAMENTO Art. 240 Código de Normas e art. 1867 Código Civil . Ao cego só se

permite o testamento público, que lhe será lido em voz alta duasvezes, uma pelo tabelião de notas e a outra por uma dastestemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo mençãocircunstanciada no testamento.O cego só poderá fazer testamento públicoUma leitura deverá ser feita pelo tabelião e outra por uma das

testemunhas (poderá escolher qual das testemunhas lerá otestamento), nesta ordem

É vedada a indicação de terceira pessoa para a leitura pois oartigo fala que uma das testemunhas lerá o testamento

Tabelião deve fazer menção ao fato de ser cego e de que foramfeitas as duas leituras

TESTAMENTO

Art. 241. Nos testamentos lavrados em hospital ou emdomicílio, o tabelião de notas deverá consignar tal fato demodo claro, sendo possível exigir, previamente aodeslocamento da serventia, a apresentação de atestadomédico que comprove as condições do testador paraexpressar a sua vontade.

TESTAMENTO Art. 242 Código de Normas e 1864 Código Civil. São requisitos

essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião de notas (ou seu substituto legal –

Código Civil) em seu livro próprio, de acordo com as declaraçõesdo testador, podendo este servir-se de minuta, notas ouapontamentos;Livro de Testamentos – Livro T– Testamentos Públicos e

aprovação dos testamentos cerradosSomente cartórios de Notas puro podem lavrar

testamentos.Cartórios de Registro Civil que acumulem funções de Notas

são proibidos de lavrar testamentos

TESTAMENTO II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião de

notas ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelotestador, se o quiser, na presença destas e do tabelião de notas;Número mínimo de testemunhas – duas, sob pena de

nulidadeNão poderá ser lido em separado para as testemunhas

e/ou tabelião, devendo se feita uma só leitura para todos aomesmo tempo

Testemunhas devem estar presentes desde o início, saber oidioma nacional e saber escrever (necessário que assine). Senão souber ficará impedida de participar

Qualquer dos ouvintes poderá impugnar a redação quandodivergir da vontade manifestada pelo testador

TESTAMENTO

III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelotestador, pelas testemunhas e pelo tabelião de notas. Falta de assinatura acarreta sua nulidade (falta de

comprovação da presença das testemunhas)As testemunhas devem se fazer presentes em todo o ato,

desde a manifestação de vontade do testador até asassinaturas finais. Assinatura sem o acompanhamento importaem nulidade, pois não pôde acompanhar a manifestação devontade do testador e se a leitura estava de acordo com odeclarado

TESTAMENTO

Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualou mecanicamente,(bem como ser feito pela inserção dadeclaração de vontade em partes impressas de livro de notas– Código Civil) desde que rubricadas todas as páginas pelotestador, se mais de uma.Não fala em rubrica pelas testemunhas e pelo testador

TESTAMENTO

É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco oucorrespectivo.

Parágrafo único (só Código de Normas). Desde que celebradosem instrumentos diversos, ainda que no mesmo dia, não seconsideram conjuntivos, simultâneos ou correspectivos ostestamentos lavrados por uma pessoa em benefício de outra edesta em benefício daquela.

TESTAMENTO

Testamento conjuntivo ou de mão comum – duas ou maispessoas testam no mesmo ato, nomeando umas às outrascomo herdeiras ou como legatárias ou indicando terceiroscomo beneficiáriosSimultâneo – testadores, em conjunto, agindo como uma

só pessoa. Ex: Nós instituímos fulano nosso herdeiro ...Recíproco – o testador coloca o outro como seu herdeiro

ou legatário, sendo recíproco entre eles os atos deliberalidade

Correspectivo – o testador deixa claro que está deixandoa herança ou o legado para X porque também estárecebendo dele da mesma forma

TESTAMENTO

Art. 244 Código de Normas e 1897 Código Civil. Anomeação de herdeiro ou legatário pode fazer-se pura esimplesmente, sob condição, para certo fim ou modo,ou por certo motivo.

Nomeação pura e simples – sem imposição de qualquertipo de obrigação, limitação ou estipulação de cláusula aobeneficiário

TESTAMENTO

Nomeação sob condição – condição suspensiva ou resolutivaSuspensiva – direito fica suspenso até que se verifique o

evento especificado no testamento. Ex: Legatário receberáum automóvel x após completar 18 anos

Resolutiva – Caso ocorra o vento, o herdeiro ou legatárioperderá o benefício – Ex: perderá o direito ao imóvel X casovenha a morar fora do país

TESTAMENTO

Condição deverá ser lícita e possível. Caso sejaestabelecida

Condição ilícita ou imoral esta valerá como pura e simples.Se a condição for suspensiva – o ato será inválido. Ex:

Deixo o dinheiro X se Fulano for a MarteSe a condição for resolutiva – tem-se por inexistente,

valendo a disposição como pura e simples

TESTAMENTO Licitude é verificada ao tempo da morte do testador Nomeação para certo fim ou modo – Ex: Deixo o terreno X para

que se construa um prédio para fins de ...; Deixo o dinheiro Xpara que sejam feitas contribuições mensais para a instituição Ymensalmente

Declaração de motivos – O testador não é obrigado a explicaros motivos, mas pode fazê-lo se assim o quiserDeixo o imóvel para Fulano porque este é meu melhor amigo e

sempre me ajudou ....Se deixar o motivo e este for provado ser falso, não subsistirá o

legado ou herança. Deixo para fulano o valor X porque este passouem primeiro lugar no curso de Medicina e sempre foi aluno dedicadono mestrado e doutorado

TESTAMENTO Art. 245 Código de Normas. O testamento pode ser genérico,

atribuindo aos herdeiros ou legatários todos os bens que possamintegrar a parte disponível do testador, ou ser enumerativo domontante da herança atribuído aos herdeiros instituídos e dosbens específicos atribuídos aos legatários.

Herdeiros e sucessores a título universal – recebemfrações ou a totalidade dos bens do testador, sem seespecificar os bens

Legatários ou sucessores a título singular – recebemum determinado bem ou coisa específica

TESTAMENTO Art. 246 Código de Normas. O testador pode indicar os bens e

valores que devam compor os quinhões hereditários, deliberandoele próprio a partilha, que deverá prevalecer, salvo se o valor dosbens não corresponder às quotas estabelecidas.

Art. 247 Código de Normas. Havendo justa causa declarada notestamento, pode o testador estabelecer cláusula deinalienabilidade, de impenhorabilidade e deincomunicabilidade sobre os bens da legítima, observado odisposto no art. 1.911 do Código Civil.

Cláusula de inalienabilidade importa em impenhorabilidade eincomunicabilidade

Pode haver venda com sub-rogação com autorização judicial

TESTAMENTO Art. 246 Código de Normas. O testador pode indicar os bens e

valores que devam compor os quinhões hereditários, deliberandoele próprio a partilha, que deverá prevalecer, salvo se o valor dosbens não corresponder às quotas estabelecidas.

Art. 247 Código de Normas. Havendo justa causa declarada notestamento, pode o testador estabelecer cláusula deinalienabilidade, de impenhorabilidade e deincomunicabilidade sobre os bens da legítima, observado odisposto no art. 1.911 do Código Civil.

Cláusula de inalienabilidade importa em impenhorabilidade eincomunicabilidade

TESTAMENTO Art. 1.911 Código Civil. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos

bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade eincomunicabilidade.

Parágrafo único. No caso de desapropriação de bensclausulados, ou de sua alienação, por conveniência econômicado donatário ou do herdeiro, mediante autorização judicial, oproduto da venda converter-se-á em outros bens, sobre osquais incidirão as restrições apostas aos primeiros.

Pode haver venda com subrogação com autorização judicial

TESTAMENTO Art. 248 Código de normas e 1801 Código Civil. Não podem ser

nomeados herdeiros nem legatários: I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge,

companheiro, ascendentes e irmãos; Rol taxativo. Pode indicar qualquer outro parente

II - as testemunhas do testamento; III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua,

estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos; IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante

quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

TESTAMENTO Art. 249 Código de normas. Concluída a lavratura do testamento

público com a assinatura do testador, das testemunhas e do tabelião,será entregue traslado ao testador ou ao testamenteirodesignado no ato.

§ 1º. Enquanto vivo o testador, só a este ou a mandatário compoderes especiais, outorgados por procuração particular comfirma reconhecida ou por instrumento público, será fornecidacertidão do testamento.

§ 2º. Somente será fornecida certidão de testamento requerida porinteressado ou por tabelião de notas encarregado de lavrar escriturapública de inventário e partilha mediante apresentação da certidãode óbito do testador, no original ou em cópia autenticada, oupor ordem judicial.

TESTAMENTO Art. 250 Código de Normas e 1868 Código Civil. O testamento

cerrado escrito pelo testador, ou por outra pessoa a seu rogo, epor aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião denotas, observadas as seguintes formalidades: Também chamado de místico ou secreto Mesmo tendo sido escrito a rogo, o testador deve assinar sob

pena de nulidade Não é prevista a assinatura a rogo O conhecimento do teor das disposições do testamento não pode

ser exigido pelo tabelião

TESTAMENTO

I - o testador deverá entregar o testamento cerrado ao tabelião denotas em presença de duas testemunhas; Não são testemunhas instrumentárias – ignoram o teor do

testamento São testemunhas para verificar o cumprimento das formalidades

extrínsecas do ato Podem ser testemunhas os parentes, cônjuge, pessoa que

redigiu, etc São exigidas duas testemunhas mas nada proíbe que possam ser

mais que duas O próprio testador deve entregar o testamento, não podendo ser

3ª pessoa

TESTAMENTO

II - o testador deverá declarar que aquele é o seu testamento e quequer que seja aprovado; Não é necessário que diga exatamente estas palavras.

III - o tabelião de notas lavrará, desde logo, o auto de aprovação,na presença de duas testemunhas, e o lerá, em seguida, ao testadore às testemunhas; Leitura deve ser feita pelo tabelião sob pena de nulidade Leitura somente do auto de aprovação e não do conteúdo do

testamento

TESTAMENTO

IV - o auto de aprovação será assinado pelo tabelião de notas, pelastestemunhas e pelo testador. Auto de aprovação – escrito pelo Tabelião atestando o

cumprimento das exigências legaisIntrodução – referências genéricas ao testamentoConfirmação – observância das disposições legaisEncerramento – término do ato e assinaturas

TESTAMENTO

Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escritomecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, coma sua assinatura, todas as páginas. Se rubricar as folhas e assinar a última, nada impede que seja

reconhecido Se houver ausência de numeração ou assinatura do testador

somente na última folha invalida-se o ato

TESTAMENTO

Art. 251. Não pode dispor de seus bens em testamento cerradoquem não saiba ou não possa ler. Pode não saber escrever, pois pode ser escrito a rogo do

testador Se é escrito à rogo, deve o testador saber ler para confirmar a

declaração escrita

TESTAMENTO

Art. 252 Código de Normas e 1873 Código Civil. Pode fazertestamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escrevatodo e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao tabelião denotas, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa dopapel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cujaaprovação lhe pede.Surdo-mudo depende da visão e de ser alfabetizado para

poder fazer testamento cerrado. Não pode ser feito à rogoCego só pode fazer testamento públicoDeve escrever na face externa do testamento que aquele é

seu testamento e deseja sua aprovação, já que não pode fazerdeclaração verbal

TESTAMENTO Art. 253. Código de Normas e 1871 do Código Civil. O testamento

cerrado pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelopróprio testador, ou por outrem a seu rogo. Opção do testador. Caso seja redigido em outra língua e à rogo, deve-se deixar claro

que a opção pela escrita em outra língua foi do testador e não doterceiro que escreveu o testamento

TESTAMENTO Art. 254 Código de Normas e 1870 Código Civil. Se o tabelião de

notas tiver escrito o testamento cerrado a rogo do testador, poderá,ainda assim, aprová-lo.

Art. 255 Código de Normas e 1869 Código Civil. O tabelião de notasdeve começar o auto de aprovação imediatamente depois daúltima palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testadorlhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas. Não deve deixar espaços ente o final do testamento e o início

das disposições testamentárias Evitar acréscimos posteriores

TESTAMENTO§ 1º. Código de Normas e Parágrafo único 1869 Código Civil. Senão houver espaço na última folha do testamento para o início daaprovação, o tabelião de notas deverá apor no testamento seu sinalpúblico, lavrar o auto de aprovação em folha à parte,mencionando essa circunstância, e anexá-la ao testamento.§ 2º. O tabelião de notas deverá rubricar todas as folhas dotestamento cerrado, não devendo ler ou conferir seu conteúdo,exceto na hipótese de tê-lo escrito a rogo do testador.

TESTAMENTO

§ 3º. Depois de assinado o testamento pelo testador e rubricadassuas folhas pelo tabelião de notas, o papel em que foi escrito otestamento cerrado, com a respectiva aprovação, será dobrado,cerrado e cosido pelo tabelião. Costura do testamento ou lacre com cera, visando impedir

violações

TESTAMENTO

Art. 256 Código de Normas e 1874 Código Civil. Depois deaprovado e cerrado, o testamento será entregue ao testador, e otabelião de notas lançará no seu livro nota do lugar, dia, mês eano em que o testamento foi aprovado e entregue. Não fica registro no cartório acerca das disposições

testamentáriasDeve ser apresentado ao juiz quando da abertura da sucessãoNão pode ter sido violadoSe o testador o abre, presume-se que quis sua revogação

TESTAMENTO Modelo de auto de aprovação Auto de aprovação de testamento cerrado. Aos (data),

compareceu neste cartório o SR FULANO (qualificação),acompanhado de duas testemunhas X (qualificação) e Y(qualificação); identificados documente e reconhecida acapacidade das partes, do que dou fé. Então, me foi entregueesse papel, dizendo-me ser o seu testamento e disposição deúltima vontade, que há por bom, firme e valioso, escrito, datado eassinado do seu próprio punho (ou escrito por ...... a quem rogouo testador que o fizesse), sem constrangimento ou coação dequalquer espécie, e que desejava fosse por mim aprovado, nasformas das leis civis, para que surta os desejados efeitosjurídicos.

TESTAMENTO Recebendo, como me cumpria, o dito papel, que escrito em x

laudas, o examinei, sem ler, verificando não conter o mesmoqualquer entrelinhas, borrão, rasura, nem coisa que dúvida faca,e lho aprovei, observando todas as formalidades legais, do quedou fé. Feito isto, e antes de ser devolvido ao testador estetestamento, será ele, depois de assinado o presente auto, ejuntamente com este, cerrado, costurado e lacrado. E, paraconstar, escrevi este instrumento que o testador e astestemunhas, a todo ato sempre presentes, vão assinar, depoisde lhes ser lido voz alta por mim, tabelião, que o escrevi etambém assino. (Ass. do tabelião, lançamento de seu sinalpúblico e as assinaturas do testador e das testemunhas.)

TESTAMENTO Modelo da ata de aprovação “Ata de aprovação de testamento cerrado – Declaro, de acordo

com o disposto no artigo 1874 do Código Civil, ter lavrado hoje,nas dependências deste Tabelionato de Notas (ou no lugar ondetive sido aprovado), nesta cidade de ... o auto de aprovação detestamento de (qualificação) ..., que pelo mesmo me foiapresentado na presença das testemunhas (qualificação) ..., quecom ele assinaram. Depois de lacrado e costurado, guardadas asdemais formalidades legais, entreguei-o ao testador. Data eassinatura do tabelião” (modelo de São Paulo)

Ata de aprovação tem a assinatura somente do tabelião É feito no livro de testamentos

REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO

Art. 257. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo eforma como foi feito.Somente revoga-se um testamento pela constituição de outroMesmos pressupostos para constituição do testamentoLivro de testamentoNão pode ser feito através de escritura pública revocatória,

nem escrito particular, ou outro documentoPode-se revogar um testamento público através de um cerrado

ou particularCaso seja nulo o último testamento, o mais novo mantém-se

REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO

1º. A revogação do testamento poderá ser lavrada porqualquer Tabelionato de Notas, de livre escolha dotestador, sem qualquer vinculação à serventia em quetenha praticado o ato a ser revogado.

§ 2º. Ao ser lavrada escritura pública de revogação detestamento, o tabelião de notas comunicará o ato àserventia que tenha lavrado o testamento revogado paraaverbação à margem do ato, podendo a comunicação ser feitapelo correio ou por meio eletrônico.

REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO

Art. 258 Código de Normas e 1970 Código Civil. A revogaçãodo testamento pode ser total ou parcial.

Parágrafo único. Se a revogação for parcial, ou se otestamento posterior não contiver cláusula revogatóriaexpressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário aoposterior.Se for total, pode confeccionar outro testamento revogando

as disposições do anterior ou dispor de forma diferentesobre a herança

REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO

É possível a coexistência de dois testamentos válidos, desdeque não haja cláusulas contrárias ou contraditórias entre eles

Quando ocorre a revogação parcial e a feitura de novotestamento que não sejam contra as disposições do anterior

Se houver disposições conflitantes dentro de um mesmotestamento, ambas as disposições serão ineficazes/nulas

TESTAMENTO

Questão 11 02-2015 Provimento Sérvio Lúcio, que é produtor rural, viúvo e pai de dois filhos vivos, quer fazer um

testamento, no qual beneficiará os seus sobrinhos. No seu domicílio, há o oficialde Registro Civil das Pessoas Naturais, que cumulativamente exerce as funçõesde tabelião de notas. Nesse caso, conforme dispositivo do Provimento260/CGJ/2013, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais,

A) o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais não poderá fazer otestamento, visto que o Código Civil dispõe expressamente que é nulo otestamento de uma pessoa para os seus sobrinhos, estando os seus filhos vivos.

B) o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais não poderá fazer otestamento, visto que a lavratura de testamentos em geral e a aprovação detestamentos cerrados não podem ser realizados por este oficial.

TESTAMENTO

C) o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá fazer otestamento nomeando os sobrinhos do testador, visto que a legislaçãocivil em vigor permite a lavratura desse testamento e inexiste óbicenormativo no Estado de Minas Gerais para a lavratura desses atos pelomesmo oficial.

D) o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá fazer otestamento, eis que inexistente óbice normativo no Estado de MinasGerais para a lavratura desses atos pelo mesmo oficial, mas atentarápara a legítima dos herdeiros necessários, alertando o testador de quepoderá testar até cinquenta por cento do seu patrimônio

Resposta correta - B

TESTAMENTO Questão 20 02-2015 Remoção Melquíades, conhecido escultor em cidade histórica mineira e famoso por suas

criações, portador de deficiência visual grave que o privou da visão, tornando-ocego, contrata um conhecido advogado mineiro para a lavratura de seutestamento. Ditada a sua vontade, o advogado escreve o testamento deMelquíades, orientando-o corretamente, segundo prescreve o Código Civil emvigor. Passados alguns anos, Melquíades decide procurar um Tabelionato deNotas, conforme se lembra da orientação de seu advogado. José, seu cuidador,ciente de que sua vizinha houvera feito em cartório a aprovação do seutestamento cerrado, decide acompanhá-lo até o cartório para servir detestemunha, juntamente com Pedro, vizinho de Melquíades. Em cartório,Melquíades, devidamente acompanhado por duas testemunhas, declara-se cegoe entrega ao tabelião aquele documento e diz, de viva voz, que aquele é o seutestamento, que quer vê-lo aprovado. Diante disso, o tabelião

TESTAMENTO A) inicia o procedimento, averiguando a existência de vícios formais e lavra após o

auto de aprovação, na presença das duas testemunhas, lendo-o em seguida aotestador e testemunhas.

B) recusa-se à lavratura do auto de aprovação, justificando que as testemunhas estãoimpedidas de funcionarem como tais, visto que deveriam ter participado do momentoda escrita do documento.

C) orienta Melquíades que ao cego somente se permite o testamento público, que,conforme disciplina do Código Civil em vigor, será lavrado pelo tabelião ou por seusubstituto legal, que o lerá uma vez, sendo a outra por uma das testemunhas,designada pelo próprio testador, com menção de todas essas circunstâncias notestamento.

D) após a averiguação da existência de vícios formais, determina a extração de cópia do documento, para a finalidade de arquivá-lo e garantir a sua execução em caso de extravio, lavrando-se, em seguida, o auto de aprovação, lendo-o ao testador e testemunhas.

TESTAMENTO

A) inicia o procedimento, averiguando a existência de vícios formais e lavra após o autode aprovação, na presença das duas testemunhas, lendo-o em seguida ao testador etestemunhas. (Deverá ser lavrado testamento público)B) recusa-se à lavratura do auto de aprovação, justificando que as testemunhas estãoimpedidas de funcionarem como tais, visto que deveriam ter participado do momento daescrita do documento (no testamento cerrado as testemunhas não sãoinstrumentárias. Participam somente da entrega do testamento, sem terconhecimento das disposições testamentárias).

TESTAMENTO

C) orienta Melquíades que ao cego somente se permite o testamento público, que,conforme disciplina do Código Civil em vigor, será lavrado pelo tabelião ou porseu substituto legal, que o lerá uma vez, sendo a outra por uma das testemunhas,designada pelo próprio testador, com menção de todas essas circunstâncias notestamento.D) após a averiguação da existência de vícios formais, determina a extração de cópia do documento, para a finalidade de arquivá-lo e garantir a sua execução em caso de extravio, lavrando-se, em seguida, o auto de aprovação, lendo-o ao testador e testemunhas.

Resposta correta “C”

TESTAMENTO QUESTÃO 10 02-2011 remoção NÃO é correto o que se afirma em (A) O deficiente visual pode fazer testamento público. (B) O testamento cerrado só pode ser lido em língua nacional. (C) Os inteiramente surdos podem designar quem leia o seu testamento público. (D) Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos podem ser testemunhas em

testamentos.

TESTAMENTO QUESTÃO 10 02-2011 remoção – “B” NÃO é correto o que se afirma em (A) Correto - O deficiente visual pode fazer testamento público – 1867 CC (B) Incorreto – Poderá ser feito em outra língua, desde que seja opção do

testador e este tenha conhecimento – art. 1871 CC. O testamento cerrado nãoserá lido. Ele será entregue ao testador, ainda lacrado, para ser aberto perante ojuiz. Art. 1875 CC. Somente o auto de aprovação é lido. O testamento cerrado sópode ser lido em língua nacional.

(C) Correto - Os inteiramente surdos podem designar quem leia o seu testamentopúblico. Se souber ler, ele mesmo o fará – art. 1866 CC

(D) Correto - Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos podem ser testemunhasem testamentos. (observar a disposição do art. 228 Código Civil – não podem sertestemunhas os menores de 16 anos)

TESTAMENTO QUESTÃO 11 remoção 02-2011

Um testador estabeleceu cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima. Este testamento é

(A) nulo.

(B) ineficaz.

(C) válido, se houver justa causa declarada no testamento.

(D) nulo, somente se os herdeiros forem casados sob o regime de comunhão universal de bens.

TESTAMENTO QUESTÃO 11 remoção 02-2011 “C” Um testador estabeleceu cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima.

Este testamento é(A) Incorreto – não será nulo.(B) Incorreto – Não será ineficaz.(C) Correto - válido, se houver justa causa declarada no testamento.(D) Incorreto – Não será nulo, independentemente de os herdeiros serem casados

sob o regime de comunhão universal de bens.

TESTAMENTO QUESTÃO 11 remoção 02-2011 “C” Um testador estabeleceu cláusula de incomunicabilidade sobre os bens da legítima.

Este testamento é(A) Incorreto – não será nulo.(B) Incorreto – Não será ineficaz.(C) Correto - válido, se houver justa causa declarada no testamento.(D) Incorreto – Não será nulo, independentemente de os herdeiros serem casados

sob o regime de comunhão universal de bens.

ATA NOTARIAL Art. 234 Código de Normas

A ata notarial, dotada de fé pública e de força de prova pré-constituída, é o instrumento em que o tabelião, seusubstituto ou escrevente, a pedido de pessoa interessada,constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ousituações para comprovar a sua existência ou o seuestado.

ATA NOTARIAL Valor da ata notarial: R$122,66 (para todas as atas) +

arquivos Nova tabela: Ata notarial, além da diligência, se for o caso, e

dos arquivamentos: 2.1 – Até duas folhas 122,662.1.1 – Por folha acrescida 6,292.2 – Para fins de usucapião extrajudicial – os mesmos

valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número4 desta tabela

ATA NOTARIAL

Ata notarial – narrativa que vai materializar a existência de umfato jurídico captado pelos sentidos

Mera narração do fato, não podendo haver qualquer alteração,interpretação ou juízo de valor

Serve como meio de prova – presumem-se verdadeiros pois onotário tem fé pública

Feita a requerimento do interessado – princípio da instância Escritura há declaração de vontade das partes e na ata não

(ausência de manifestação de vontade)

ATA NOTARIAL

A ata notarial pode ter por objeto: I - colher declaração testemunhal para fins de prova em

processo administrativo ou judicial; (colher declarações depessoas sobre fatos – Forma de agilizar e preservar a formaçãode provas no processo judiciário, quando ocorrer por ex. idadeavançada, doença grave, por motivo de viagens, etc)

II - fazer constar o comparecimento, na serventia, de pessoainteressada em algo que não se tenha realizado por motivo alheioà sua vontade;

ATA NOTARIAL

III - fazer constar a ocorrência de fatos que o tabelião de notas ouseu escrevente, diligenciando em recinto interno ou externoda serventia, respeitados os limites da circunscrição nos termosdo art. 146 deste Provimento, ou em meio eletrônico, tiverpercebido ou esteja percebendo com seus próprios sentidos;

IV - averiguar a notoriedade de um fato. V - atestar o tempo de posse do requerente e de seus

antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, para finsde reconhecimento de usucapião.

ATA NOTARIAL

É possível a ata de ato ilícito? Entende-se que sim. Tem cunho eminentemente probatório. Se for crime de ação penal pública, não deve ser feita a ata

pois deverá ser feita noticia criminis endereçada à autoridadepolicial

Crime de ação penal privada – possível a ata. Poderá oofendido decidir, enquanto não decorrido o prazo decadencial,se entrará ou não com a ação e a ata servirá como prova doocorrido.

ATA NOTARIAL

Art. 235. São requisitos de conteúdo da ata notarial: I - data e lugar de sua realização, indicando a serventia em que

tenha sido lavrada; II - nome e individualização de quem a tiver solicitado; III - narração circunstanciada dos fatos; IV - declaração de ter sido lida ao solicitante e, sendo o caso, às

testemunhas, ou de que todos a leram; V - assinatura do solicitante e, sendo o caso, das

testemunhas, bem como do tabelião de notas, seu substitutoou escrevente, encerrando o ato

ATA NOTARIAL

§ 1º. Aplicam-se à ata notarial as disposições do art. 156 desteProvimento, no que forem cabíveis.

§ 2º. Recusando-se o solicitante a assinar a ata, será anotada acircunstância no campo destinado à sua assinatura. O notário vai consignar o fato e assinar a ata

ATA NOTARIAL Art. 384 NCPC. A existência e o modo de existir de algum fato

podem ser atestados ou documentados, a requerimento dointeressado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou somgravados em arquivos eletrônicos poderão constar da atanotarial. identificar as pessoas/interlocutores que se ouve na gravação,

como, por exemplo, nomes ou número de telefone, como nas atas em que constam os áudios das conversas de whatsapp.

degravação de áudio (conteúdo de uma gravação para texto).

ATA NOTARIAL SOLICITANTE: ALESSANDRO (qualificação) xxxxx Então, pelo

SOLICITANTE me foi requerido a lavratura da presente ATANOTARIAL, em que pude verificar e presenciar o seguinte: Nadata de 26 de outubro de 2016, no telefone de número (31)9xxxx, verifiquei constar as seguintes mensagens enviadasatravés do aplicativo Whatsapp, todas elas tendo comodestinatário pessoa identificada como "Kelly funciona": Dia22 de setembro de 2016: "Boa tarde Kelly" "Kelly tudo bem aíoque aconteceu que vc sumiu, não me avisou nada,, tudo bem aícom a sua saúde?" "Kelly tentei ligar mas vc não atendeu, seique não é legal falar sobre isso por telefone, mas vc mora bemperto da loja e vc é ninguém foi lá me falar nada sobre vc, aquiKelly vou precisar colocar outra pessoa no seu lugar porque osclientes não tem culpa com o nosso particular e pessoal,"

ATA NOTARIAL "Kelly vou fazer o seu Acerto tudo certinho ta, vou acertar todos

os seus viu vc me conhece bem, Kelly vai melhor até mesmopara gente continuar como amigos e clientes vc lembra quando agente conversou sobre isso que qualquer coisa se não dessecerto que era continuar como clientes e amigos viu,,, aí tem comovc ir lá na loja terça feira para fazer o seu Acerto,, na parte damanhã viu 10:00hs por favor,, obrigado Lekinha" "Kellyindependente pode contar comigo viu se precisar de algumacoisa, te agradeço muito pela ajuda pelo o seu trabalho vc é umaótimo profissional, mais eu preciso de alguém lá na loja com maiscomprometimento e compromisso entendeu,, muito obrigadomesmo vc me ajudou muito,,, um abraço e até terça,, Lekinha""Kelly tive que mandar essa mensagem por zap porque vc sumiuuai, não fica chateada comigo não viu..com Deus".

ATA NOTARIAL Mensagens enviadas no dia 26 de setembro de 2016: "Boa

noite Kelly tudo bem aí". Mensagens enviadas dia 27 desetembro de 2016: "Bom dia Kelly estou aqui na loja teesperando". Mensagem enviada dia 04 de outubro de 2016:"Boa tarde Kelly, aqui preciso falar com você, tô aqui na porta dasua casa". Ainda, verifiquei constar no mesmo celular, qualseja, (31) 9xxx que o número cadastrado para o nome KellyFunciona era o número +55319xxxx. Nada mais havendo,tendo lido, verificado e constatado todas as mensagens contidasno celular, conforme descrito acima, encerro a presente atanotarial. E assim, a pedido do(s) solicitante(s), lavrei a presenteata notarial, nos termos do inciso III dos artigos 6º e 7º da Lei8.935/94, para que a mesma produza os efeitos contidos noartigo 384 do Código de Processo Civil Brasileiro e no artigo 215do Código Civil Brasileiro

ATA NOTARIAL SOLICITANTE: LIVIA (qualificação) xxx. Então, pela

SOLICITANTE me foi requerido a lavratura da presente ATANOTARIAL, em que pude verificar e presenciar o seguinte: Nadata de 20 de outubro de 2016, compareceu a SOLICITANTEportando o aparelho de telefone de número (31) 9xxxx, abriuo aplicativo Instagram instalado em seu aparelho, e nelepude constatar o histórico de mensagens trocadas com operfil cadastrado com o nome "Bichoxxx". As mensagensenviadas foram as seguintes: “Ago 21, 9:08 PM: Gentileza excluireste perfil, já foi denunciado por plágio. Data de 21 de agosto de2016. Ago 30, 3:14 PM Gentileza excluir este perfil, já foidenunciado por plágio. Data de 30 de agosto de 2016. Gentilezaexcluir este perfil, já foi denunciado por plágio. Data de 25 deSetembro de 2016, 12:55 PM".

ATA NOTARIAL Em seguida, a SOLICITANTE abriu o aplicativo Instagram e

mostrou o perfil da ong bicho xxx, com o nome de"Ong_bicho_xxx", na qual pude constatar haver 6.982seguidores e 230 publicações. Ainda, novamente abriu oaplicativo Instagram e mostrou um novo perfil chamadobichoxxxong, constando que o perfil estava em construção,com 0 publicações, 106 seguidores e a mesma logomarca doperfil anterior. Nada mais havendo, tendo lido, verificado econstatado todas as mensagens contidas no celular e noaplicativo Instagram, conforme descrito acima, encerro apresente ata notarial. E assim, a pedido da solicitante, lavrei apresente ata notarial, nos termos do inciso III dos artigos 6º e 7ºda Lei 8.935/94, para que a mesma produza os efeitos contidosno artigo 384 do Código de Processo Civil Brasileiro e no artigo215 do Código Civil Brasileiro.

ATA NOTARIAL SOLICITANTE: xxx(qualificação). Então, pelo SOLICITANTE me

foi requerido a lavratura da presente ATA NOTARIAL, em quepude verificar e presenciar o seguinte: Nesta data, compareceu aesta serventia o solicitante, portando o celular SAMSUNGGÁLAX, com o número de telefone (31) xxx, no qual 1) Foiaberta mensagem de e-mail constante na caixa de entrada,com o assunto "recuperação i insatisfaçoes"; enviado em"16h46 19/10/2017"; de: xxx ([email protected]); Para:xxx([email protected]);xxx ([email protected]); xxx([email protected]); mensagem como seguinte teor: "Bom dia senhores / Segunda feira ja estareiapto a exercer normalmente minhas atividades. / Deixando aquibem claro que sempre podem contaram e podem contar commeus serviçoes, porém devido a uma situação a pouco tempo daperda do sistema xxx, e a recuperaçao do mesmo por mim,venho ressaltar que nao prtendo deixar a CIL /

ATA NOTARIAL mas estarei disponivel a novas oportunidades do mercado de

trabalho./Ja que me vejo totalmente desvalorizado quandocomparado ao meu antecessor “xxx" que tinha as mesmasobrigacoes e deveres/Nao ganho o que devria comparado asminhas obrigacoes e responsabilidades, essa desvalorizaçãoprincipalmente da parte do Marcio, que nem se quer deu um"obrigado" após a recuperacao do sitema,mas está sempre deprontidão para cobrar meus serviços... a meu ver foi responsaveldireto pelo ocorrido devido a seu mal plnejamento e gestão doTI..e que diferentemente dos restantes menbros da diretoria temo seu lado EMPRESÁRIO muito mais evidente que seu ladoHUMANO / no trato dos empregados / contem com meusservicos até surgimento de melhor proposta, ja que a pouco mevfoi negado pequeno aumento por parte do Marcio. /Atenciosamente /xxx Telefone: xxx";

ATA NOTARIAL 2) Foi aberta mensagem de e-mail enviado em "17h11

19/10/2017"; de: xxx ([email protected]); Para:xxx ([email protected]);xxx([email protected]); xxx([email protected]) mensagem com o seguinte teor:"Visualizei e-mail desse cidadão, aqui em casa. Estou achandoque ele está provocando ser mandado embora (acho que nãodevemos entrar nessa), porém temos que tomar uma atitudeinclusive por insubordinação, não temos que agradecer pelodesempenho de obrigação e se houve algum erro de nossa partefoi sem intenção."