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TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE DIAMANTES - TCHITENGO
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REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E PETRÓLEOS
_____________________________________________________________
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A OUTORGA
DE DIREITOS MINEIROS PARA PROSPECÇÃO
E EXPLORAÇÃO DE DIAMANTES
NA CONCESSÃO DE TCHITENGO, NAS
PROVÍNCIAS DA LUNDA NORTE E LUNDA SUL _____________________________________________________________
Luanda – Outubro, 2019
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE DIAMANTES - TCHITENGO
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Índice I. ENQUADRAMENTO ................................................................................................... 3
II. PROCESSO E REGRAS DO CONCURSO ............................................................... 4
2.1. Objecto ......................................................................................................................... 4
2.2. Objectivo ..................................................................................................................... 4
2.3. Justificação .................................................................................................................. 4
2.4. Pressupostos de Candidatura ao Concurso Público ..................................................... 5
2.5. Considerações sobre o Projecto ................................................................................... 6
2.6. Local de Implementação do Projecto .......................................................................... 6
2.7. Investimento Mineiro .................................................................................................. 8
2.8. Capacidade para o Exercício de Direitos Mineiros ..................................................... 8
2.9. Execução dos Serviços ................................................................................................ 8
2.10. Duração dos Direitos Mineiros ................................................................................ 8
2.11. Obrigações do Titular de Direitos Mineiros ............................................................ 8
2.12. Obrigações do MIREMPET ................................................................................... 10
2.13. Legislação Aplicável .............................................................................................. 10
2.14. Processo e Regras do Concurso ............................................................................. 10
III. PROCEDIMENTOS ASSOCIADOS ........................................................................ 11
3.1. Candidaturas .................................................................................................... 11
3.2. Programa de Trabalhos Propostos ................................................................. 11
3.3. Prazo de Validade da Proposta ....................................................................... 12
3.4. Abertura e Análise das Propostas ................................................................... 13
3.5. Não Admissão das Propostas ........................................................................... 13
3.6. Decisão de Qualificação ................................................................................... 14
3.7. Critério de Avaliação ....................................................................................... 14
3.8. Critério de Adjudicação ................................................................................... 15
3.9. Notificação e Minuta do Contrato .................................................................. 15
3.10. Celebração do Contrato ................................................................................... 15
3.11. Caução e Reserva legal .................................................................................... 15
3.12. Encargos dos Candidatos e dos Adjudicatários ............................................ 16
3.13. Dúvidas ou Omissões ........................................................................................ 16
IV. ANEXOS AOS TERMOS DE REFERÊNCIA ................................................................................... 17
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS PARA RECURSOS MINERAIS DE DIAMANTES - TCHITENGO
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I. ENQUADRAMENTO
Angola é potencialmente rica em diamantes e muitos deles ainda não explorados. O Governo
de Angola está a desenvolver projectos para avaliar este potencial, visando a sua exploração
racional com a participação de investidores privados que possuem capacidade técnica e
financeira para a concretização deste desiderato.
A ENDIAMA E.P.- Empresa Nacional de Diamantes de Angola é o órgão da administração
indirecta do Estado com a qualidade de Concessionária Nacional de Diamantes, nos termos do
n,º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto Presidencial n.º149/17 de 04 de
Julho.
Fundada a 15 de Janeiro de 1981, a ENDIAMA E.P. é herdeira de todo o acervo histórico com
cerca de 100 anos, da informação geológica e operacional da DIAMANG, entidade que deteve
a exclusividade de direitos sobre os diamantes em todo o território nacional durante, até à sua
extinção após a independência de Angola.
A ENDIAMA E.P. na sua qualidade de Concessionária Nacional, nos termos do n.º2 do artigo
23.º do Código Mineiro, é representante do Estado Angolano na regulação e fiscalização dos
direitos mineiros sobre os diamantes, e nesta qualidade é parte do presente concurso para
apresentação de propostas de atribuição de direitos mineiros de reconhecimento, prospecção,
pesquisa, avaliação, exploração e comercialização de diamantes da área de Tchitengo,
presentemente em fase de Brownfield.
O Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos (MIREMPET) pretende através do concurso
público, outorgar os direitos mineiros para a prospecção e exploração de diamantes nesta
concessão mineira, selecionando o concorrente que apresentar melhor proposta para levar a
cabo as operações mineiras preconizadas.
A ENDIAMA E.P., cuja sede se situa na Rua Major Kanhangulo, n.º100, Província de Luanda,
República de Angola, detém consideráveis informações geológicas sobre a área objecto do
presente Concurso Público, procurando buscar por este meio parceiros com quem poderá
desenvolver a exploração de diamantes que ocorrem na área de concessão em questão.
Para efeitos de execução da actividade geológico-mineira objecto deste Concurso, ao abrigo do
n.º5 do artigo 23.º do Código Mineiro, a ENDIAMA MINING, empresa detida pela ENDIAMA
E.P., é a entidade que exerce, em nome desta, os direitos mineiros de reconhecimento,
prospecção, pesquisa, avaliação, tratamento, exploração e comercialização de diamantes. É esta
empresa que se constitui sócia dos investidores no quadro do respectivo Contrato de
Investimento Mineiro em área com potencial em diamantes, cuja concessão foi objecto de
estudos anteriores.
Os presentes Termos de Referencia (TdR) fixam as regras e procedimentos do concurso, em
conformidade com o disposto no n.º1 do artigo 99º do Código Mineiro e regulado pela Lei
n.º9/16 de 16 de Junho, relativa aos Contratos Públicos, com as adaptações decorrentes das
especificidades da actividade mineira, considerando as boas práticas internacionalmente
aceites.
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II. PROCESSO E REGRAS DO CONCURSO
2.1. Objecto
Constitui objecto deste Concurso a atribuição de direitos mineiros de prospecção, avaliação,
exploração e comercialização de diamantes provenientes da concessão de Tchitengo,
localizada entre os municípios de Lucapa e Saurimo, nas províncias da Lunda Norte e Lunda
Sul, República de Angola.
2.2. Objectivo
O Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos pretende, através do concurso público, atribuir
os direitos de prospecção e exploração de diamantes a serem exercidos de forma sustentável, a
fim de beneficiar o desenvolvimento socio-ecónomico do país com ganhos para os potenciais
investidores envolvidos neste processo. Com esta iniciativa, o concurso tem como objectivo
conferir maior concorrência entre todos os interessados no processo de adjudicação do Contrato
de Investimento Mineiro referente à concessão de Tchitengo.
Os TdR estabelecem os termos e condições aplicáveis para a realização das actividades mineiras
na área de concessão para o concorrente que reunir os requisitos para trabalhar com ENDIAMA
Mining e garantir o sucesso de exploração de diamantes. Deste modo, optimizar com
transparência as possibilidades de iniciar a actividade de reavaliação conducente à exploração
de diamantes nesta concessão no mais curto espaço de tempo possível e, consequentemente,
aumentar a produção deste mineral estratégico, de harmonia com os objectivos do Governo e
do Plano Estratégico da ENDIAMA para 2019-2023.
2.3. Justificação
Considerando a sua relevância estratégica para a economia nacional, o Estado Angolano
entendeu vitalizar a concessão de Tchitengo, por via deste Concurso Público.
Na concessão de Tchitengo está inserido o kimberlito Tchiuzo que foi submetido a Estudos de
Investigação Geológica e Mineira (IGM) que culminaram com a elaboração de um E.V.T.E.
que apresenta reservas provadas estimadas em 62.3 milhões de toneladas de minério e 27.3
milhões de quilates de diamantes.
Dos trabalhos anteriores de prospecção e avaliação realizados na concessão Tchitengo entre
1960 e 2011, foram descobertos 2 kimberlitos pela Diamang, 21 kimberlitos pela BHP e 1
kimberlito pela Sociedade Mineira de Catoca trata-se, portanto de um projecto em fase de
Brownfield.
Conforme ilustram os dados geológicos acima referidos e outros dados técnicos detidos pela
ENDIAMA, a concessão que, por esta via se coloca em concurso, oferece assinaláveis reduções
dos custos em termos de investimento, o que justifica a necessidade de implementação de um
projecto de grande dimensão com vantagens recíprocas dos parceiros que forem envolvidos.
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2.4. Pressupostos de Candidatura ao Concurso Público
2.4.1 O Candidato deverá cumprir com o estabelecido no Código Mineiro no que concerne o
desenvolvimento da actividade geológico-mineira e toda legislação aplicável vigente na
República de Angola.
Sem prejuízo do disposto nos números 2, 3 e 4 do artigo 101.º do Código Mineiro, para efeito
da sua candidatura, deve o interessado apresentar a documentação abaixo descrita, devidamente
actualizada:
a. Declaração na qual o candidato indique a sua denominação social, local de constituição,
principais actividades exercidas, informação detalhada da sua experiência em prospecção e
exploração de recursos minerais, número de trabalhadores empregues e experiência profissional
dos mesmos, número de identificação fiscal, sede, nomes dos titulares dos seus órgãos de
Administração, de Direcção ou de Gerência e de outras pessoas com poderes para a obrigarem,
bem como o registo comercial ou equivalente.
b. Declaração do candidato aceitando incondicionalmente o conteúdo dos Termos de
Referência;
c. Diário da República com a Constituição da Empresa e eventuais alterações do pacto
social;
d. Certidão da Conservatória de Registo Comercial;
e. Certificado de Registo Estatístico;
f. Alvará Comercial;
g. Documento comprovativo da entrega da declaração fiscal mais recente (declaração
fiscal – Modelo 1);
h. Declaração emitida pelo Ministério das Finanças em como “Não é Devedor”;
i. Certidão Contributiva emitida pela Segurança Social;
j. Declaração de que no momento da sua candidatura, não tem qualquer conflito de
interesses relativmente às suas funções, designadamente no que respeita ao desenvolvimento
do sector mineiro em Angola;
k. Informação detalhada da sua estrutura patrimonial, especificando os valores do capital
próprio e outros afins, assim como referências de instituições bancárias idôneas, que abonem a
sua capacidade financeira;
l. Relatório de contas auditadas dos últimos (3) três anos por uma entidade de auditoria
independente e de experiência comprovada;
m. Proposta de programa de trabalhos a desenvolver e orçamento do primeiro ano de
actividades, bem como o plano de exploração e orçamento dos anos subsequentes;
n. Plano de responsabilidade social e respectivo orçamento;
o. Plano de formação e capacitação da mão-de-obra local, com orçamento previsional e
acções a curto, médio e longo prazo;
p. Proposta de bónus de assinatura do contrato.
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2.4.2. No caso do país de origem do candidato não utilizar os documentos referidos acima, deve
este juntar, em sua substituição, uma declaração sob compromisso de honra, prestada perante
notário, autoridade judiciária ou administrativa ou qualquer outra competente, que ateste que
os documentos em causa não são emitidos nesse Estado.
2.4.3. Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos e autenticados pelo
Ministério das Relações Exteriores do país de origem e homologados pela representação
Consular de Angola junto deste mesmo país, nos termos da lei aplicável, pelo Consulado de
Angola no país de emissão desses documentos.
2.5. Considerações sobre o Projecto
2.5.1. Projecto de prospecção e exploração de diamantes
Na proximidade localizam-se outros kimberlitos com potencial conhecido como o Catoca que
dista 19 Km, actualmente em actividade de exploração, o Luele a 35 Km, Chiri a 20 Km e
Camatchia-Camagico a 6 Km.
Quanto às infraestruturas existentes, pode-se afirmar que a cidade de Lucapa beneficia do
fornecimento de energia proveniente da central hidroeléctrica do Luachimo, localizada a
aproximadamente 120 km. Existe uma oportunidade de investimento directo em linhas de
transporte de energia para a zona da concessão Tchitengo.
O acesso à concessão pode ser feito por via aérea, a partir dos aeroportos do Dundo e de
Saurimo. Por via terrestre, pode-se utilizar a estrada nacional 180 que liga a cidade de Lucapa
a de Saurimo, e atravessa a concessão longitudinalmente. A estrada está em bom estado de
conservação e utilização
2.6. Local de Implementação do Projecto
O projecto será implementado na concessão localizada entre as províncias da Lunda Norte e
Sul, nos municípios do Lucapa e Saurimo, dista cerca de 120km da cidade do Lucapa e 50 km
a norte da cidade de Saurimo. A área de concessão ocupa uma superfície de 1.022 km2.
Os detalhes geográficos sobre esta concessão são os constantes do croqui abaixo.
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2.7. Investimento Mineiro
2.7.1. O investimento para a implementação do projecto de prospecção e exploração de
depósitos primário de Tchitengo deverá ser establecido de acordo com o programa mínimo de
trabalho a sugerir pelo candidato na sua proposta com suporte técnico e financeiro.
2.8. Capacidade para o Exercício de Direitos Mineiros
Consideram-se elegíveis para candidatarem-se a este Concurso Público, as pessoas colectivas,
nacionais ou estrangeiras, que não estejam abrangidas pelas causas de impedimento referidas
no artigo 96.º do Código Mineiro.
2.9. Execução dos Serviços
2.9.1- O acesso a direitos mineiros de reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação,
exploração e comercialização de diamantes obedece às regras do Código Mineiro e realiza-se
mediante o Contrato de Investimento Mineiro.
2.9.2- As regras, direitos e obrigações sobre o exercício dos direitos mineiros de prospecção,
pesquisa e avaliação resultam dos termos e condições que serão acordadas nas negociações do
Contrato de Investimento Mineiro, a ser homologado pela entidade competente do Estado.
2.9.3- Os titulares de direitos de prospecção de recursos minerais deverão executar
pontualmente o Plano de Prospecção anexo ao Contrato de Investimento Mineiro, sob pena de
em caso de incumprimento, incorrer na possível extinção dos direitos mineiros, nos termos do
disposto no artigo 54.º e seguintes do Código Mineiro.
2.10. Duração dos Direitos Mineiros
Nos termos do disposto no artigo 125.º do Código Mineiro, os direitos mineiros de prospecção
são atribuídos por um período inicial de até cinco anos, os quais podem ser prorrogados por
períodos sucessivos de um ano, até ao máximo de sete anos.
Ao abrigo do artigo 133.º do Código Mineiro, os direitos mineiros de exploração são atribuídos
por um período inicial de até trinta e cinco anos, incluindo o período de prospecção e avaliação.
Neste particular, podem os direitos mineiros de exploração serem prorrogados por um ou mais
períodos de 10 anos cada.
2.11. Obrigações do Titular de Direitos Mineiros
O titular de direitos mineiros tem, entre outras, as seguintes obrigações:
a) Não dar início ao exercício das actividades geológico-mineiras, sem estar munido do
competente título;
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b) Iniciar os trabalhos de reconhecimento, prospecção, pesquisa e avaliação no prazo de
cento e oitenta dias (180) contados da data da aprovação do contrato pelo órgão
competente, salvo impossibilidade resultante de força maior demonstrada e comunicada
ao órgão de tutela e à concessionária nacional;
c) Assegurar o emprego de técnicos e trabalhadores angolanos, bem como providenciar
acções de formação e capacitação técnico-profissional dos mesmos, nos termos da lei;
d) Aplicar os métodos mais aptos para a obtenção de maior rendimento, compatíveis com
as condições económicas do mercado, com a protecção do ambiente e com o
aproveitamento racional dos recursos minerais, não realizando a exploração ambiciosa
dos mesmos;
e) Proceder ao registo de todas as actividades de investigação geológico-mineira que
efectuem;
f) Comunicar, periodicamente, ao órgão de tutela e à concessionária nacional, nos termos
estabelecidos pelo órgão de tutela, o registo de dados técnicos resultantes das
actividades geológico-mineiras efectuadas;
g) Registar e contabilizar todas as despesas efectuadas, decorrentes da execução do plano
de prospecção, pesquisa e avaliação e do plano de investimentos;
h) Permitir o controlo e a fiscalização da sua actividade por parte das competentes
autoridades do órgão de tutela ou a concessionária nacional, incluindo o acesso ao
registo de dados de natureza técnica, económica e financeira relacionado com as
operações mineiras, bem como permitir a visita dos seus agentes à área de concessão;
i) Libertar progressivamente a área inicial abrangida pela atribuição dos direitos mineiros
de prospecção, nos termos e condições do Código Mineiro e do respectivo contrato de
concessão;
j) Cumprir o plano de exploração aprovado, respeitando as disposições legais e
regulamentares e a melhor metodologia das operações mineiras;
k) Cumprir os prazos de execução das operações mineiras e de programa de produção
estabelecido, mantendo a exploração em actividade, salvo nos casos de suspensão
autorizada ou imposta oficialmente, ou ainda quando determinada por razões de força
maior;
l) Garantir e promover o cumprimento das normas de segurança e higiene no trabalho;
m) Cumprir as imposições do Estudo de Avaliação do Impacte Ambiental;
n) Desenvolver acções de protecção à natureza e ao ambiente, de acordo com o Estudo de
Avaliação do Impacte Ambiental aprovado pelas autoridades competentes;
o) Promover a segurança, saúde, higiene e salubridade pública, em conformidade com a
regulamentação nacional e internacional aplicável na República de Angola;
p) Informar de imediato as entidades competentes sobre todas as ocorrências de acidentes
de trabalho e doenças profissionais;
q) Dar a conhecer ao órgão de tutela as estatísticas do pessoal que possua, as realizações
de carácter social e, na fase de exploração, os dados relativos ao exercício anual,
contendo elementos técnicos, sociais e de vendas;
r) Informar as incidências da actividade mineira sobre a ocupação do solo e as
características do ambiente;
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s) Reparar nos termos das disposições sobre responsabilidade do Código Civil os danos
provocados a terceiros pelo exercício das actividades geológico- mineiras.
2.12. Obrigações do MIREMPET
O Ministério tem, entre outras, as seguintes obrigações;
a) Facilitar o acesso a informação geológica e mineira disponíveis ao Candidato sobre o
projecto de Tchitengo - diamantes na área de concessão;
b) Acompanhar a implementação do Programa de Prospecção e/ou de Exploração;
c) Fornecer apoio institucional ao Candidato em tudo que for necessário para o garante do
sucesso dos projectos;
d) Assegurar que a recuperação do impacte ambiental esteja garantida.
2.13. Legislação Aplicável
O Contrato a ser celebrado pelas Partes, ou seja, ENDIAMA MINING e o parceiro Privado,
rege-se pela legislação angolana e em particular o Código Mineiro, aprovado pela Lei nº 31/11,
de 23 de Setembro, Lei 09/16 dos Contratos Públicos de 16 de Junho, Política de
Comercialização do Diamantes e Regulamento Técnico de Comercialização.
Em tudo o que estiver omisso nestes Termos de Referência, observar-se-á o disposto na
legislação em vigor, principalmente o Código Mineiro.
2.14. Processo e Regras do Concurso
3.14.1. A área da concessão, objecto do concurso encontra-se no ponto 2.6.1 e também
disponível no site do MIREMPET: https://direitomineiro.concursopublico.ao.
3.14.2. A empresa nacional ou estrangeira poderá concorrer individualmente ou em consórcio.
3.14.3. A proposta deve indicar a concessão mineira de interesse e ser entregue até às 16h30
(GMT +1) do dia 18 de Novembro 2019, em envelope fechado e lacrado, como especificado
no anexo A do presente Termo de Referência.
3.14.4. Não será considerada a candidatura que chegue depois de terminado o prazo, sendo o
candidato responsável por todos os atrasos que porventura se verifiquem.
3.14.5. A proposta será aberta em Acto Público, a ser realizado no dia 19 de Novembro de
2019, em local e hora a anunciar oportunamente pela Comissão de Avaliação.
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III. PROCEDIMENTOS ASSOCIADOS
3.1. Candidaturas
3.1.1. Condições para obtenção das peças de procedimentos (Termos de Referência):
As peças de procedimento são gratuitas e serão disponibilizadas via website do MIREMPET
(https://direitomineiro.concursopublico.ao) e no website do Serviço Nacional de Contratação
Pública (https://compraspublicas.minfin.gov.ao) ou via solicitação enviada para o correio
electrónico: [email protected]
3.1.2. Adicionalmente, o MIREMPET informa que esclarecimentos sobre os Termos de
Referencia ora apresentados, deverão ser obtidos atraves do seguinte contacto:
3.1.3. Prazo e local para a apresentação da proposta:
A data limite é ao dia 18 de Novembro de 2019, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 16
horas, no seguinte endereço: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, Avenida 4 de
Fevereiro, nº 105, Caixa Postal: 1279, entrepiso, Ingombota, Luanda, Angola.
3.1.4. Modo de Apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta
Os documentos de habilitação são os constantes do ponto 2.4.1. das alíneas a) até l), enquanto
que os que devem constar na proposta são os indicados nas alíneas m) até p).
3.1.5. A Comissão de Avaliação verificará e registará a proposta submetida, de acordo com a
sua de entrada.
3.2. Programa de Trabalhos Propostos
A proposta submetida deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) Ser elaborada em língua portuguesa ou, se noutra língua, acompanhada de uma
traducão oficial em língua portuguesa;
b) Conter dados de identificação da empresa, (nome, morada…) incluindo descrição
de trabalhos efectuados na área de mineração;
c) Indicar o interesse da empresa em ser, investidora, operadora ou não- operadora,
bem como a participacão maxima e minima que pretende obter na concessão a que
concorre em parceria com a ENDIAMA;
d) A empresa deverá apresentar a sua proposta de forma individual ou em consorcio,
acompanhada da prova de capacidade técnica (lista e qualificação do pessoal técnico
à sua disposição para a realização dos trabalhos geológicos e mineiros), prova de
capacidade financeira confirmada por um banco idóneo ou outras instituições
financeiras de renome para financiar as operações geológicas e mineiras;
e) A proposta a ser apresentada deverá ser acompanhada de uma Garantia Financeira
de um Banco Comercial Angolano ou Banco Estrangeiro de reputação internacional.
O valor desta garantia devera ser correspondente a pretendida participação na
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concessão a que a empresa concorre, tendo como base o valor de investimento do
programa de trabalhos proposto pela mesma;
f) A proposta deverá ser entregue ate às 16h30m do dia 18 de Novembro de 2019, em
envelope fechado e lacrado. Toda a proposta entregue apos esta data sera
considerada invalida;
g) Ao apresentarem as suas propostas, as empresas assumem o compromisso de
aceitarem os termos nelas descritas.
3.2.1. A proposta deverá ser redigida, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre
com o mesmo tipo de letra.
3.2.2. A Proposta deverá ser assinada legivelmente pelo candidato ou pelos seus representantes
legais.
3.2.3. Não será admitida a apresentação de proposta com alterações aos critérios estabelecidos
nos presentes Termos de Referência.
3.2.4. Não são admitidas propostas condicionadas.
3.2.5. São consideradas nulas e de nenhum efeito, quaisquer reservas ou condicionamentos
feitos pelo Candidato, em quaisquer documentos que integrem a sua proposta.
3.3. Prazo de Validade da Proposta
3.3.1. O candidato será obrigado a manter válida a sua proposta durante o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, contados a partir da última data de entrega da proposta, prazo este que se
considerará prorrogado, se o candidato não o requerer em contrário. Durante este período, o
candidato poderá por sua conta, visitar a concessão em concurso, devendo para o efeito, solicitar
previamente por escrito a autorização da Comissão de Avaliação.
3.3.2. O candidato deverá apresentar a proposta num invólucro opaco, fechado e lacrado, no
rosto do qual deverá ser unicamente identificado como se segue:
“AO
MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E PETRÓLEOS
LUANDA- ANGOLA
CONCURSO PARA A OUTORGA DE DIREITOS MINEIROS - 2019
CONCESSÃO DO TCHITENGO”
3.3.3. No referido invólucro citado acima e especificado no anexo A dos presentes TdR, devem
ser guardados 2 (dois) invólucros com as mesmas características, contendo 1 (uma) via de cada
documento, devidamente marcado com a denominação do candidato mais as palavras
“PROPOSTA” e 2 (dois) “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, respectivamente.
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3.4. Abertura e Análise das Propostas
3.4.1. A Comissão de Avaliação no primeiro dia útil após a data limite para entrega das
propostas, procederá, a abertura dos invólucros que contenham as propostas e os documentos
de habilitação que a instruam, devendo todos os originais dos documentos que os constituem
ser rubricados ou chancelados por, pelo menos, dois membros da Comissão de Avaliação.
3.4.2. Todas as propostas serão abertas em acto publico, a ser realizado no dia 18 de Novembro
de 2019, em local e hora a anunciar oportunamente.
3.4.3. O Presidente da Comissão de Avaliação, inicia a cessão pública com a identificação do
concurso e referência ao respectivo anúncio; leitura da lista de candidatos, organizada por
ordem de entrada das respectivas propostas e procede a abertura das propostas e análise dos
documentos de habilitação e deliberação.
3.4.4. Cumprido o disposto nos números anteriores, a Comissão de Avaliação procede, se
necessário em sessão reservada, ao exame formal dos documentos que constituem as propostas,
deliberando sobre a admissão ou exclusão destas.
3.5. Não Admissão das Propostas
3.5.1. Serão excluídas as propostas que:
a) Não sejam recebidas no prazo fixado;
b) Que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos na lei ou no
programa do concurso;
c) Que não cumpram com as formalidades relativas ao modo de apresentação das
propostas, conforme estabelecidos nos TdR;
d) Sejam apresentadas como variantes;
e) Sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os candidatos prestem
falsas declarações;
f) Violem disposições legais ou regulamentares aplicáveis;
g) Sejam consideradas inaceitáveis nos termos do Código Mineiro em vigor;
3.5.2. O Presidente da Comissão de Avaliação procede seguidamente da leitura da lista das
propostas admitidas e das não admitidas, indicando, neste último caso, os respectivos
fundamentos.
3.5.3. A Comissão de Avaliação delibera sobre as eventuais reclamações apresentadas pelos
candidatos relativamente a admissão ou não admissão das propostas.
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3.5.4. Cumprindo os dispostos dos números anteriores, o Presidente da Comissão de Avaliação,
encerra o acto público e é elaborada a acta, que é assinada por todos os membros efectivos da
Comissão de Avaliação, podendo igualmente ser assinada pelos candidatos ou seus
representantes que nele estiveram presentes.
3.6. Decisão de Qualificação
3.6.1. O órgão competente para a decisão de contratar, pondera o teor e as conclusões do
Relatório Final para efeito de qualificação dos candidatos.
3.6.2. Com a decisão de qualificação é informada aos candidatos qualificados, em simultâneo,
os passos subsequentes para a apreciação e avaliação das propostas.
3.6.3. A decisão de qualificação é notificada a todos os candidatos.
3.6.4. Concluído o acto público, a Comissão de Avaliação procede a análise das propostas, de
acordo com o critério estabelecido nos presentes TdR.
3.7. Critério de Avaliação
A análise das propostas será feita, tendo como base o critério constante do quadro anexo:
Critério de Avaliação
Nº Ordem Factores Ponderação
(%)
1 Programa mínimo de trabalhos a desenvolver 20
2 Capacidade técnica 20
3 Capacidade económica e financeira 27
4 Plano de responsabilidade social 5
5 Plano de formação e capacitação dos recursos humanos 5
6 Proposta de bónus de assinatura 5
7 Experiência no ramo mineiro 8
8 Idoneidade do candidato 5
9 Evidências de compromisso de protecção ambiental 5
TOTAL 100
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3.8. Critério de Adjudicação
A Adjudicação será feita ao Candidato cuja proposta for considerada económica e tecnicamente
mais vantajosa, e que demonstre possuir competências necessárias para desenvolver programas
de trabalhos que garantam a produção na concessão mineira com base no critério que consta
nos Termos de Referência.
3.9. Notificação e Minuta do Contrato
3.9.1. A forma de Contrato a ser celebrado sera o Contrato de Investimento Mineiro que será
disponibilizado ao candidato vencedor do concurso, através do MIREMPET.
3.9.2. Após a adjudicação ou em simultâneo com esta, será remetida ao candidato vencedor, a
minuta do contrato para que o mesmo se pronuncie sobre esta, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
findo o qual, se o não fizer, considerar-se-á tal minuta aprovada, apta para a sua negociação.
3.9.3. O Contrato de Investimento Mineiro será negociado com a Comissão de Negociação,
nomeada pelo Ministro de Recursos Minerais e Petróleos, no período a indicar após o termo do
processo da avaliação da proposta e selecção do candidato vencedor.
3.10. Celebração do Contrato
3.10.1. O candidato vencedor deve no acto de assinatura do Contrato, assinar uma declaração
de que não está ou esteve de modo algum envolvido em actividades de branqueamento de
capitais e uma outra declaração de que não pertence, nem tem quaisquer contactos que sejam
do seu conhecimento, com organizações terroristas ou seus membros.
3.10.2. O candidato vencedor deve apresentar uma declaração de compromisso de início dos
trabalhos no prazo de 180 dias, contados da data da assinatura do Contrato Investimento
Mineiro.
3.11. Caução e Reserva legal
3.11.1. Nos termos do artigo 62.º do Código Mineiro, o candidato vencedor deverá proceder ao
pagamento da caução, através de uma garantia bancária que é prestada à favor do Estado
Angolano, no âmbito deste concurso e do cumprimento das obrigações contratuais.
3.11.2. O valor da garantia, na fase de reconhecimento, propecção, pesquisa e avaliação, é de
até 2% do valor total do investimento. Na fase de exploração, o valor da caução é de até 4%,
do valor total do investimento.
3.11.3. O candidato vencedor deverá prestar a Caução no prazo máximo de 30 dias, antes da
data da assinatura do Contrato de Investimento Mineiro, sob pena de ser desqualificado.
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3.11.4. A Caução é considerada comprovada, após apresentação, ao órgão competente, do
documento da sua liquidação/constituição, que se juntará aos documentos deste Concurso.
3.10.5. De acordo com o disposto no n.º3 do artigo 133º do Código Mineiro, para a fase de
exploração, o operador mineiro deve constituir uma reserva obrigatória de 5% do investimento
para efeito de encerramento da mina e reposição ambiental.
3.12. Encargos dos Candidatos e dos Adjudicatários
Constituem encargos dos candidatos, todas as despesas com aquisição de dados vendáveis junto
da Endiama, Instituto Geológico de Angola (IGEO) e outras Instituições, por solicitação do
candidato á Comissão de Avaliação.
3.13. Dúvidas ou Omissões
O MIREMPET prestará todas informações e esclarecimentos necessários á boa compreensão e
interpretação do código mineiro, dos presentes Termos de Referência e das peças fornecidas
em anexos.
Luanda, 7 de Outubro 2019
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REPÚBLICA DE ANGOLA
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IV. ANEXOS AOS TERMOS DE REFERÊNCIA
ANEXO: A Informação obrigatória a constar nos invólucros que contêm a proposta
ANEXO: B Modelo de declaração de identificação
ANEXO: C Modelo de declaração de ausência de impedimentos por parte do candidato
ANEXO: D Modelo de autorização de pesquisa de informação
ANEXO: E Modelo de declaração de aceitação dos Termos de Referência.
ANEXO: F Modelo de apresentação da proposta técnica
ANEXO: G Declaração de boas práticas
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ANEXO-A
Informação obrigatória a constar nos invólucros que contêm a proposta
A-1 — A candidatura, juntamente com os documentos que a instruem, deve ser apresentada
em invólucro opaco, fechado e lacrado, identificado do seguinte modo:
PROPOSTA
[MINISTERIO DOS RECURSOS MINERAIS E
PETRÓLEOS
[CONCURSO PARA OUTORGA DOS DIREITOS
MINEIROS PARA A CONCESSÃO
TCHITENGO]
[nome do Concorrente]
A-2 – Os documentos de habilitação devem ser apresentados em invólucro opaco, fechado e
lacrado, identificado do seguinte modo:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[MINISTERIO DOS RECURSOS MINERAIS E
PETRÓLEOS
[CONCURSO PARA OUTORGA DOS DIREITOS
MINEIROS PARA A CONCESSÃO
TCHITENGO]
[nome do Concorrente]
A-3 — Os invólucros referidos nos números anteriores devem ser guardados num outro
invólucro, igualmente opaco, fechado e lacrado, identificado do seguinte modo:
PROPOSTA E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
[MINISTERIO DOS RECURSOS MINERAIS E
PETRÓLEOS
[CONCURSO PARA OUTORGA DOS DIREITOS
MINEIROS PARA A CONCESSÃO
TCHITENGO]
[nome do Concorrente]
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ANEXO-B
Modelo de declaração de identificação
[nome, número de documento de identificação e morada1], na qualidade de representante legal
de… [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente,
firmas, números de identificação fiscal e sedes], com sucursais em [indicar locais], adstritas à
execução do Contrato a celebrar, é composta pelos seguintes órgãos sociais:
1. [indicar órgãos e os membros dos mesmos]
Mais declara que a presente sociedade foi constituída em [data], tendo ocorrido as seguintes
alterações sociais, conforme Pacto Social que se anexa à presente Declaração:
2. [indicar alterações]
Por ser verdade, vai a presente Declaração devidamente assinada e legalizada pelos membros
desta sociedade com poderes para o presente acto.
[Local, data e assinatura]
ANEXO-C
Modelo de declaração de ausência de impedimentos por parte do candidato
[nome, número de documento de identificação e morada2], na qualidade de representante legal
de... [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente,
firmas, números de identificação fiscal e sedes], declara, sob compromisso de honra, que:
1. Não se encontra em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de
liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de
liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga ou tenham o respectivo
processo pendente;
2. Não foi condenada por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua
honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de
se tratar de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido
condenados por aqueles crimes os titulares dos seus órgãos sociais de administração,
direcção ou gerência, e estes se encontrem em efectividade de funções;
3. Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria
profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de
pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido objecto de
aplicação daquela sanção administrativa, os titulares dos seus órgãos de administração,
direcção ou gerência, e estes se encontrem em efectividade de funções;
4. Tem a sua situação jurídica integralmente regularizada;
5. Tem a sua situação regularizada relativa à contribuições para a segurança social;
6. Tem a sua situação regularizada relativamente às suas obrigações fiscais.
[Local, data e assinatura]
ANEXO-D.
Modelo de autorização de pesquisa de informação
[Indicar nome, número de documento de identificação e morada3], na qualidade de representante
legal de [firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente,
firmas, números de identificação fiscal e sedes], autorizamos a Comissão de Avaliação do concurso
público de [Identificar o objecto do procedimento] da [Identificação da EPC], a seu critério, solicitar
e obter directamente das entidades relacionadas nas referências do Candidato, a quem a [indicar o
nome da Concorrente] prestou serviço semelhante ao objecto deste concurso, todas as informações
necessárias à avaliação da sua experiência nesse domínio, para o efeito de qualificação no processo
de avaliação da proposta.
[Local, data e assinatura]
REPÚBLICA DE ANGOLA
(a)_____________________________
ANEXO E.
Modelo de declaração de aceitação dos Termos de Referência
[nome, número de documento de identificação e morada4], na qualidade de representante legal de...
[firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas,
números de identificação fiscal e sedes], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento dos Termos
de Referência relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de...
[designação ou referência ao procedimento em causa] para [Identificação do bem/serviço/tipo de
obra], declara, sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido
contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao
qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
[Local, data e assinatura]
REPÚBLICA DE ANGOLA
(a)_____________________________
ANEXO F.
Modelo de apresentação da proposta técnica
Concurso: [indicar o nome]
Ao:
Identificação da EPC:
[Indicar Província] – Angola
Exmos Senhores, [indicar o nome, estado, profissão e morada ou firma e sede], titular do(s)
alvará(s) de [indicar o número, categoria ou subcategoria e classe ou subclasse] (l)...,
Tendo examinado os Termos de Referência para execução dos trabalhos divulgados pelo
[Identificação da EPC], nós abaixo assinados, apresentamos a respectiva proposta de [Identificar o
objecto do procedimento], sob contrato, em plena conformidade com os requisitos mencionados nos
documentos do concurso, cujo detalhe se encontra na lista anexa, pelo montante indicado na
respectiva proposta financeira.
Comprometemo-nos, caso a nossa proposta venha a ser aceite, a executar todos os trabalhos que
constituem a mesma, em conformidade com os Termos de Referência, o mais tardar até [indicar o
Mês e o Ano], contados da data de assinatura do contrato, tal como mencionado nos documentos do
concurso.
Mas declara que renuncia ao foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do seu
contrato, ao que se achar prescrito na legislação Angolana em vigor.
Data: [Indicar dia, mês e ano]
Devidamente autorizado a assinar esta proposta pela [nome do Concorrente] e em nome desta.
[Nome]
[Assinatura]
Programa de Concurso 23
ANEXO G-Declaração de boas práticas
Para os devidos efeitos na lei, (identificação) vem por este meio declarar que assume o compromisso
na realização da sua actividade de prospecção e exploração de diamantes na concessão mineira de
Tchitengo, respeitando as práticas internacionalmente aceites, cumprindo com a legislação angolana
e a do seu país em matéria de infracções económicas, designadamente o branqueamento de capitais
e a corrupção de agentes públicos ou privados, declarando desde já que nenhum membro dos seus
órgãos sociais e executivos foi condenado ou está constituído arguido em qualquer acção crime por
infracção dessa legislação.
Cumprir com a legislação angolana e a do seu pais de origem no que concerne ao terrorismo e ao
financiamento do mesmo, declarando desse já que a empresa, ou qualquer empresa do grupo que
integre, se for caso disso, bem como os membros dos seus órgãos sociais e sócios com uma
participação superior a 10% (dez por cento) não constam de qualquer lista de organização e pessoas
envolvidas no financiamento do terrorismo, nem foram condenadas ou estão constituídos arguidos
em qualquer acção crime por infracções a essa legislação.