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TERMO DE REFERÊNCIA
PROPOSTA PARA ARBORIZAÇÃO DO BAIRRO BRÁS
- SETOR NORTE - POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Grupo de Trabalho de Arborização Urbana – SVMA / PMSP
Abril de 2013
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Índice
1 APRESENTAÇÃO .............................................................................................. 3
1.1 Área de abrangência ..........................................................................................3
1.2 Justificativa ..........................................................................................................7
2 PROJETO .......................................................................................................... 8
2.1 Projeto de Arborização (ANEXO 1) .................................................................... 8
3 ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE ARBORIZAÇÃO ............................................................................................................ 8
3.1 Comunicação Socioambiental ........................................................................ 8
3.1.1 Adoção de uma “logomarca” símbolo da campanha ....................................... 9
3.1.2 Folders, cartazes e marcação das calçadas ................................................... 9
3.1.3 A comunicação individual e coletiva ............................................................... 9
3.1.4 Demarcação dos pontos de plantio com logomarca ..................................... 10
3.2 Execução do Plantio ..................................................................................... 10
3.2.1 Fornecimento e Transporte de Mudas .......................................................... 10
3.2.2 Abertura dos canteiros ................................................................................. 12
3.2.3 Preparo da cova ........................................................................................... 13
3.2.4 Plantio da muda no local definitivo ............................................................... 13
3.2.5 Tutores e Grelhas ......................................................................................... 14
3.2.6 Plantio de grama esmeralda ......................................................................... 14
3.2.7 Disposições Gerais....................................................................................... 14
3.3 Manutenção .................................................................................................. 15
3.3.1 Irrigação ....................................................................................................... 15
4 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ....................................................... 16
5 RESPONSABILIDADE TÉCNICA ..................................................................... 16
6 COLOCAÇÃO DE MENSAGENS INDICATIVAS DE COOPERAÇÃO ............. 16
7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS ......................................................................... 17
8 ENTREGA DA PROPOSTA DE COOPERAÇÃO ............................................. 17
9 LEGISLAÇÃO A SER ATENDIDA .................................................................... 18
10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................. 19
3
1 APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência (TR) estabelece diretrizes para execução do
Termo de Cooperação entre a Iniciativa Privada e a Prefeitura do Município de
São Paulo, representada pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e
Subprefeitura da Mooca (SPMO).
Fazem parte como ANEXOS deste TR o Decreto Municipal nº 52.062/2010 que
regulamenta os termos de cooperação da Prefeitura Municipal de São Paulo com a
iniciativa privada, o Projeto de Arborização e o Memorial de Plantio.
1.1 Área de Abrangência Total e Setorial
O trecho selecionado para o programa todo abrange uma área de 1.081.872,20
m², possuindo como limites físicos, ao Sul a Rua da Mooca, a Oeste, a Rua da
Figueira, ao Norte, Avenida Rangel Pestana e, a Leste, a linha ferroviária (Figura 1).
Esta área corresponde a 30% da área total do Distrito, onde receberá plantio
de 451 árvores de grande, médio e pequeno porte, aumentando em 40% a
arborização da região do Brás.
Figura 1 - Limites do perímetro do projeto (Fonte: DEPAVE 1)
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Figura 2 – Principais ruas e avenidas a serem arborizadas – Av. Alcântara Machado
Figura 3 – Principais ruas e avenidas a serem arborizadas – Rua Piratininga
5
Figura 4 – Principais ruas e avenidas a serem arborizadas – Av. Rangel Pestana
Este projeto foi dividido em três subprojetos: SETOR NORTE, SETOR
CENTRAL E SETOR SUL.
SETOR NORTE
SETOR CENTRAL
SETOR SUL
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No setor NORTE, representado neste projeto (Fig. 5), serão plantadas 159 mudas de
árvores, e esta área abrange as seguintes ruas:
- Rua da Figueira (Norte da Av. Radial Leste) até a Av. Rangel Pestana
- Av. Rangel Pestana até Rua Domingos Paiva
- Rua Domingos Paiva até Rua Prudente de Morais (calçada norte)
- Rua Prudente de Morais – seguir até Rua Torquato Neto
- Rua Pudente de Morais (calçada norte)
- Rua Torquato Neto (calçada norte) até Rua Carneiro Leão (calçada oeste)
- Rua Carneiro Leão (calçada oeste) até Av. Radial Leste (calçada norte)
- Av. Radial Leste (calçada norte) até Rua da Figueira
O perímetro referente ao SETOR NORTE está representado no mapa abaixo, na cor
azul claro.
Figura 5 – Mapa de localização da área do projeto com a proposta de locação das espécies
arbóreas no SETOR NORTE – área azul - (Fonte: Depave 1)
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1.2 Justificativa
O distrito do Brás foi selecionado perante outros distritos por apresentar índices
próximos a zero em diversos indicadores ambientais, tais como áreas verdes,
cobertura vegetal e área permeável e principalmente por ser a principal ilha de calor
do município de São Paulo, conforme pode ser observado na Figura 6.
A maneira encontrada para minimizar os impactos ambientais causados pela
urbanização é por meio da arborização urbana, onde a árvore tem papel fundamental
na regularização do micro clima, e na redução de poluição do ar, sonora e visual, além
de aumentar a biodiversidade e qualidade de vida na região, e por fim, influenciar
positivamente na valoração imobiliária.
Uma vez que a região do Brás ainda não atingiu seu potencial máximo de
adensamento vertical, as intervenções propostas contribuirão com a melhoria na
qualidade de vida da presente e futura população da região, pois, conforme
supracitado, reduzirão os impactos causados pela urbanização.
Figura 6 – Imagem da temperatura superficial da região central do município de São Paulo
(Fonte: ATLAS AMBIENTAL, 2008)
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2 PROJETO SETOR NORTE
O projeto consiste no plantio e manutenção por três anos, por parte da Iniciativa
Privada, de um total de 159 árvores. Está inclusa na cooperação o fornecimento de
materiais para comunicação socioambiental no decorrer do projeto.
Esse Termo de Cooperação prevê mensagem indicativa de cooperação conforme
o Item 6 deste resumo.
Caberá à SVMA o fornecimento do projeto com locação e especificação das
espécies, o fornecimento das mudas arbóreas e a abordagem educativa dos
munícipes, como especificado abaixo.
2.1 Projeto de Arborização (ANEXO 1)
O Projeto de Arborização foi elaborado pelos seguintes departamentos: DGD
(DGD-CO2 e DGD-G); UMAPAZ (UMAPAZ-G e UMAPAZ 3); DEPAVE (DEPAVE 1 e
DEPAVE 2), DPP e o Setor de Comunicação, todos da Secretaria do Verde e Meio
Ambiente (SVMA). O Projeto, em escala 1:1000, é o ANEXO 1 deste Termo de
Referência. Ele contém as indicações de espécies, localização das árvores e
dimensões dos canteiros.
Qualquer eventual proposta de alteração ou acréscimo no projeto deverá ser
apresentada à comissão de avaliação técnica de SVMA/SPMO.
Eventuais obstáculos e dificuldades pontuais à implantação serão avaliados pela
comissão técnica de SVMA/SPMO e não infligirão em sansões à cooperante.
3 ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
DE ARBORIZAÇÃO
3.1 Comunicação Socioambiental
O sucesso do projeto de arborização é diretamente proporcional ao
comprometimento e à participação da população local. Para tanto, o projeto deverá
contemplar, no que se refere à Comunicação Socioambiental, os itens descritos
abaixo:
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3.1.1 Adoção de uma “logomarca” símbolo da campanha
a. A “logomarca” será fornecida pela SVMA
3.1.2 Folders, cartazes e marcação das calçadas
O folder e o cartaz para comunicação, desenvolvidos por SVMA, devem ser
impressos pela Cooperante a fim de informar as ações programadas do projeto, seus
benefícios e importância.
a. Os folders devem ser confeccionados em papel reciclado, gramatura
120g/m², formato aberto 210 x 297 mm, formato fechado 100 x 210 mm,
acabamento refilado 2 dobras paralelas, 4x4 cores dois mil e setecentos
(2700) unidades
b. Os cartazes devem ser confeccionados em papel couchê fosco, gramatura
330g/m², formato 297 x 420 mm, 4x0 cores e com fita duplaface no verso
para afixação, novecentos (900) unidades.
c. Fornecimento de dez (10) latas de spray de cor vermelha com 400ml cada.
d. Fornecimento de um (01) molde vazado em PVC 5mm formato 297 x 420
mm para sinalização da logomarca que será aplicada na calçada com
spray nos pontos de plantio.
e. Fornecimento de uma (01) trena de roda para demarcação dos pontos
conforme o projeto;
f. Fornecimento de doze (12) bonés com a logomarca do projeto.
Observação: A confecção de outros materiais propostos pela cooperante deve ser
apresentada para anuência de SVMA.
3.1.3 A comunicação individual e coletiva
A SVMA, por meio da equipe de Educação Ambiental da UMAPAZ
(Universidade Aberta do Meio Ambiente e da Cultura de Paz) ficará encarregada da
abordagem educativa e distribuição de folders e cartazes, antes e durante o plantio,
porta a porta, nas residências e comércios da área de abrangência do projeto.
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3.1.4 Demarcação dos pontos de plantio com logomarca
Os pontos de plantio serão demarcados com os moldes vazados e spray com a
logomarca da campanha, pela SVMA.
3.2 Execução do Plantio
Após a ação socioambiental será iniciada a execução do plantio.
À Cooperante fica o encargo de retirar e transportar as mudas, abrir canteiros,
preparar o solo, conforme anexo 2, executar o plantio bem como promover a
manutenção dos canteiros e das mudas. A aquisição de gramíneas fica a cargo da
Cooperante.
As obras de abertura dos canteiros devem ser acompanhadas por responsáveis
técnicos da Eletropaulo, Comgás e SVMA/SPMO juntamente com responsável técnico
representando a Cooperante.
3.2.1 Fornecimento e Transporte de Mudas
As mudas arbóreas, fornecidas por SVMA, deverão ser retiradas no viveiro
Manequinho Lopes, Av. IV Centenário, portão 7A, mediante prévio agendamento, sendo a
responsabilidade do carregamento e do transporte da cooperante.
a. A retirada das mudas deve ser feita por caminhão equipado com guindaste
suficiente para o manejo seguro das mudas.
b. Fica a cargo da cooperante a contratação de funcionários para carregar,
transportar e descarregar as mudas.
Deve ser observado o volume dos vasos e das mudas fornecidas pela SVMA, bem
como suas quantidades, para sua correta retirada no viveiro e dimensionamento de
equipamentos e mão de obra, conforme tabela a seguir:
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Tabela 1: Lista de espécies para o plantio.
3.2.2 Abertura dos canteiros
A abertura dos canteiros se dará nas seguintes situações:
a. Calçadas impermeáveis: Áreas pavimentadas (cimentadas ou revestidas com
bloco autotravante, cerâmica, ladrilho hidráulico, mosaico português, pedra ou
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tijolo, ou quaisquer outros tipos de revestimentos ou materiais que tornem o
solo impermeável, estando presentes na superfície ou subsolo).
O corte do pavimento (com cortador abrasivo), remoção, o adequado
acondicionamento, o transporte e a destinação final dos detritos gerados no local da
abertura dos canteiros ficarão a cargo da Cooperante. Os canteiros deverão seguir as
localizações, dimensões e especificações indicadas pelo projeto fornecido por SVMA.
A abertura de canteiros será acompanhada por um técnico da SVMA e/ou SPMO
e representantes das concessionárias.
O contato e a mediação com as concessionárias serão articulados por SVMA
e/ou Subprefeitura da Mooca (SPMO).
Quando da execução dos canteiros os mesmos deverão estar devidamente
cobertos e sinalizados, evitando riscos aos transeuntes.
A deposição dos resíduos deverá ser realizada em áreas devidamente licenciadas
para tal finalidade. Os comprovantes de disposição dos resíduos devem ser apresentados
após finalização das obras.
3.2.3 Preparo da cova
O solo de preenchimento dos canteiros deve estar livre de entulho e de lixo, e deverá
ter características físicas (porosidade, estrutura e permeabilidade) e químicas adequadas
ao bom desenvolvimento da muda a ser plantada.
a) Os insumos a serem incorporados ao solo, conforme Memorial de Plantio
(ANEXO 2), deverão ser fornecidos pela Cooperante;
b) As covas, uma vez abertas e preparadas, deverão ser tampadas e sinalizadas
(fita zebrada), sendo proibido deixá-las abertas sob qualquer hipótese.
3.2.4 Plantio da muda no local definitivo
a) A muda deve ser retirada da embalagem apenas no momento do plantio. A
embalagem deverá ser cortada com canivete e com cuidado para não ocorrer
o destorroamento do substrato original onde a muda está acondicionada. A
muda deve ser colocada na cova já preparada, de forma centralizada,
compactando adequadamente o solo e mantendo o colo da muda em nível
com a superfície do terreno;
b) A muda deverá ser irrigada imediatamente após o plantio.
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3.2.5 Tutores e Grelhas
O tutor de madeira deve amparar a muda por um período mínimo de três anos,
devendo ser substituído quando danificado. O modelo do tutor deverá seguir as
especificações do Memorial de Plantio (ANEXO 2). Não será permitida a utilização de
madeiras finas e sem resistência.
A muda deve ser presa ao tutor por meio de amarrio de tiras de borracha de
acordo com o Memorial de Plantio.
Os tutores deverão ser fixados, sem que ocorram danos nem à parte aérea,
tampouco ao sistema radicular e respectivo torrão das mudas plantadas.
As grelhas, utilizadas para ampliar o espaço da calçada pública, são opcionais e
eventuais propostas devem ser aprovadas pela SVMA.
3.2.6 Plantio de grama esmeralda
Deverá ser plantada grama esmeralda nos canteiros das calçadas e nas falhas do
gramado existente do canteiro central conforme ANEXOS 1 e 2. A estimativa da área
de reposição de grama esmeralda nos canteiros centrais fica a cargo da Cooperante.
A Cooperante deverá:
a. Eliminar todos os detritos existentes no local, incluindo os resíduos das
intervenções civis executadas para a abertura do canteiro;
b. Retirar a vegetação remanescente interferente, inclusive suas raízes;
c. Escarificar e nivelar o solo, eliminando aquele demasiadamente compactado
ou com muitos detritos, não danificando as raízes da muda existente;
d. Colocar sobre o canteiro uma camada de terra de boa qualidade, suficiente
para servir de base para o plantio das novas mudas de forração, bem como
incorporar insumos definidos pelo Memorial de Plantio, de maneira a formar um
substrato homogêneo para o plantio;
e. Cabe à Cooperante o fornecimento da forração.
3.2.7 Disposições Gerais
a. Todos os serviços deverão ser executados com instrumental de trabalho
adequado e estritamente de acordo com os preceitos da boa técnica;
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b. Todos os detritos resultantes da execução de serviços em geral, sejam detritos
não inertes (restos vegetais, mudas mortas, entre outros) ou detritos inertes
(entulho, pedras, asfalto, restos de pavimento, entre outros), deverão ser
recolhidos e depositados em caçambas estacionárias depositadas em locais
pré-determinados. A deposição dos resíduos citados deverá ser realizada em
áreas devidamente licenciadas para tal finalidade, específicas para cada tipo
de detrito. Os comprovantes de disposição dos resíduos devem ser apresentados
sempre que solicitados.
3.3 Manutenção
A cooperante deverá realizar a manutenção dos canteiros no período de 03 (três)
anos.
O manejo de mudas plantadas refere-se à execução dos seguintes tratos culturais
necessários à sua conservação e consolidação:
a. Corte de grama;
b. Irrigação;
c. Adubação;
d. Manutenção da permeabilidade dos canteiros ou faixas, através da escarificação /
descompactação do solo;
e. Coroamento e capina;
f. Refilamento da grama;
g. Despraguejamento;
h. Limpeza imediata do local onde a manutenção será executada.
i. Substituição das mudas mortas, vandalizadas ou com estado fitossanitário
comprometido.
Observação: As podas de árvores só poderão ser executadas pela Prefeitura, que deverá
receber solicitação para tal.
3.3.1 Irrigação
a. A irrigação deverá ser realizada previamente ao plantio e imediatamente após
o mesmo com a utilização de mangueira de baixa pressão acoplada a
caminhão pipa ou irrigação manual;
b. O serviço de irrigação deverá ser realizado de maneira a não lavar o solo no
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entorno da muda, e em quantidade adequada ao seu porte e capacidade do
canteiro;
c. A irrigação deverá ser realizada de acordo com a orientação da equipe
responsável pelo acompanhamento do plantio (Equipe de Biodiversidade do DGD-
CO2).
4 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A Fiscalização do Projeto será feita por SVMA e/ou Subprefeitura da Mooca,
por meio de vistorias e acompanhamento da execução dos plantios e regularmente
após a implantação do projeto para o acompanhamento da manutenção.
A Cooperante fica com a responsabilidade de manter o objeto firmado no
Termo de Cooperação em boas condições conforme descritas neste TR.
5 RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A cooperante e seus prepostos serão responsáveis pela observância das leis,
decretos, regulamentos, portarias, normas federais, estaduais, municipais e normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT direta e indiretamente aplicáveis
ao objeto do contrato, principalmente a legislação indicada no Termo de Referência.
A cooperante deverá apresentar responsável técnico pelos serviços,
devidamente registrado no CREA e recolhimento das ART´s referentes aos serviços
em questão.
6 COLOCAÇÃO DE MENSAGENS INDICATIVAS DE COOPERAÇÃO
A colocação de mensagens indicativas de cooperação deverá obedecer aos
parâmetros previstos nos artigos 14,15 e 16 do Decreto nº 52.062/2010, dependendo
da prévia anuência da Subcomissão da Comissão Permanente de Proteção à
Paisagem Urbana – CPPU.
Neste sentido, as mensagens indicativas da cooperação deverão obedecer ao
critério de colocação de placas com dimensões máximas de 0,60m (sessenta
centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura
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máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do solo, estando estimadas em até 7 (sete)
placas nos canteiros centrais e até 6 (seis) placas nas duas calçadas laterais.
Formas de divulgação em outras mídias poderão ser propostas pela
cooperante, devendo ser aprovadas por SVMA.
7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência completo e o Decreto Municipal nº 52.062/2010
são documentos de consulta obrigatória pelos interessados para subsidiar suas
propostas. Informações adicionais para os interessados também estarão acessíveis no
endereço eletrônico:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/parques/cooperacao
/index.php?p=3325
O contato com o Núcleo Descentralizado Centro-Oeste 02 pelo e-mail
[email protected] também estará disponível para esclarecimentos.
8 ENTREGA DA PROPOSTA DE COOPERAÇÃO
As propostas deverão seguir o modelo do Artigo 9 do Decreto n° 52.062/2010.
Ou seja: Os interessados deverão manifestar sua intenção em 2 (dois) envelopes,
como orientado abaixo:
Envelope de nº1: Carta de manifestação de sua intenção, acompanhada das
seguintes documentações:
Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta
comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou
decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso
Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
Certidão negativa de débitos mobiliários emitida pela Secretaria das
Finanças /PMSP
Envelope de nº 2: Lacrado: deve apresentar a proposta detalhada que se propõe a
desenvolver no Termo de Cooperação, seus respectivos valores e período de vigência
da cooperação.
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Os dois envelopes, previstos no decreto, deverão ser entregues no Núcleo de
Gestão Descentralizada Centro-Oeste 2, na Rua 13 de Maio 1.570 CEP 01327-002
aos cuidados do Diretor Engº. Agr. Carlos Alberto Pires Martins
As propostas serão recebidas conforme o prazo descrito na publicação
do DOC. Esta também é a data limite de postagem das propostas enviadas pelo
Correio.
Todas as propostas recebidas serão abertas, depois de esgotado o prazo para
seu recebimento, e serão avaliadas por Comissão designada para este fim.
9 LEGISLAÇÃO A SER ATENDIDA
a. Manual Técnico de Arborização Urbana 2ª Edição, 2005 e futuras atualizações;
b. Portaria nº 5/Depave/2002 – Dispõe diretrizes sobre projetos de arborização;
c. Lei Municipal n°14.223/2006 que dispõe sobre a ordenação dos elementos que
compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo e Decreto Municipal n°
52.062/2010 - Dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a
iniciativa privada, visando a execução e manutenção de melhorias urbanas,
ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas públicas;
d. Lei Municipal 10.365/87 Decreto Municipal 26.535/88 Decreto Municipal
28.088/89 - Disciplina o Corte e a Poda de Vegetação de Porte Arbóreo Existente
no Município de São Paulo. Dispõe sobre a construção de passeios, entre outros –
Cap. IV - Calçadas Verdes. Lei Municipal 10.508/88 Decreto Municipal 27.505/88;
e. Decreto Estadual 30.443/89 Decreto Estadual 39.743/94 - Dispõe sobre a
criação das “Calçadas Verdes” no Município de São Paulo. Considera patrimônio
ambiental e declara imunes de corte exemplares arbóreos situados no Município
de São Paulo;
f. Portaria Municipal 05/SMMA/SIS/02 - Estabelece Orientação Técnica para
Projeto e Implantação de Arborização em Vias e Áreas Livres Públicas;
g. Portaria Municipal 09/SVMA/05 Portaria Municipal 36/SVMA/05 - Disciplina
critérios e procedimentos para compensação ambiental pela remoção por corte /
transplante de árvores para edificação / parcelamento do solo / obras de infra-
estrutura e em caso de interesse público/social.
19
10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Termo de Referência para Manutenção de Árvores Consolidadas no Município de
São Paulo.
Termo de Referência para Plantio e Manutenção de Mudas Arbóreas no Município
de São Paulo.