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‘’’’’’ 1 TERMO DE REFERENCIA ANEXO II “A” TERMO DE REFERÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS FIXOS REGISTRADORES AUTOMÁTICOS DE INFRAÇÃO CAPÍTULO 1 DOS EQUIPAMENTOS 1.1 - EQUIPAMENTOS FIXOS REGISTRADORES AUTOMÁTICOS DE INFRAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE CONJUGADOS COM AVANÇO DE SEMÁFORO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES 1.1.1 A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: a) Equipamentos para a fiscalização de infrações de excesso de velocidade, avanço de semáforo e parada sobre faixa de pedestres, com sensores de superfície e respectivas infraestruturas, de detecção, medição (para velocidade) e registro dos veículos que excederem o limite de velocidade e/ou desrespeitarem a fase vermelha dos semáforos e/ou parada sobre a faixa de pedestres, nas vias do Município de Betim, todos estes com registradores de imagem; b) Equipamentos de informática bem como seus respectivos sistemas operacionais, além do software específico de processamento das imagens e pacotes de aplicativos, conforme especificações presentes no Capítulo 2; c) Todo o mobiliário necessário à sua própria equipe e também necessário à equipe de supervisão da ECOS, o qual deverá ser disponibilizado para uso nas dependências da CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual; 1.1.2 EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE VELOCIDADE, DETECÇÃO DO DESRESPEITO À FASE VERMELHA DO SEMÁFORO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES 1.1.2.1 Os equipamentos eletrônicos automáticos de infração devem realizar detecção, medição e registro do excesso de velocidade, desrespeito à fase vermelha do semáforo e parada sobre a faixa de pedestres, deverão ser do tipo “fixo discreto”, devendo considerar os planos de operações com os dias e horários de funcionamento determinados pela CONTRATANTE. O sistema de registro de imagens deverá possibilitar sua ativação ou desativação (programável) para qualquer período do dia, mantendo inalteradas as funções de monitoramento e estatística. 1.1.2.1.1 Os equipamentos conjugados deverão possibilitar a fiscalização das infrações relativas ao excesso de velocidade, ao desrespeito à fase vermelha do semáforo e à

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TERMO DE REFERENCIA

ANEXO II – “A”

TERMO DE REFERÊNCIA

DOS EQUIPAMENTOS FIXOS REGISTRADORES AUTOMÁTICOS DE INFRAÇÃO

CAPÍTULO 1 – DOS EQUIPAMENTOS

1.1 - EQUIPAMENTOS FIXOS REGISTRADORES AUTOMÁTICOS DE INFRAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE CONJUGADOS COM AVANÇO DE SEMÁFORO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES

1.1.1 – A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

a) Equipamentos para a fiscalização de infrações de excesso de velocidade, avanço de semáforo e parada sobre faixa de pedestres, com sensores de superfície e respectivas infraestruturas, de detecção, medição (para velocidade) e registro dos veículos que excederem o limite de velocidade e/ou desrespeitarem a fase vermelha dos semáforos e/ou parada sobre a faixa de pedestres, nas vias do Município de Betim, todos estes com registradores de imagem;

b) Equipamentos de informática bem como seus respectivos sistemas operacionais, além do software específico de processamento das imagens e pacotes de aplicativos, conforme especificações presentes no Capítulo 2;

c) Todo o mobiliário necessário à sua própria equipe e também necessário à equipe de supervisão da ECOS, o qual deverá ser disponibilizado para uso nas dependências da CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual;

1.1.2 – EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE VELOCIDADE, DETECÇÃO DO DESRESPEITO À FASE VERMELHA DO SEMÁFORO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES

1.1.2.1 – Os equipamentos eletrônicos automáticos de infração devem realizar detecção, medição e registro do excesso de velocidade, desrespeito à fase vermelha do semáforo e parada sobre a faixa de pedestres, deverão ser do tipo “fixo discreto”, devendo considerar os planos de operações com os dias e horários de funcionamento determinados pela CONTRATANTE. O sistema de registro de imagens deverá possibilitar sua ativação ou desativação (programável) para qualquer período do dia, mantendo inalteradas as funções de monitoramento e estatística.

1.1.2.1.1 – Os equipamentos conjugados deverão possibilitar a fiscalização das infrações relativas ao excesso de velocidade, ao desrespeito à fase vermelha do semáforo e à

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parada sobre a faixa de pedestres, concomitantemente ou isoladamente, em horários pré programados ao longo do dia, de acordo com as determinações a serem estabelecidas pela ECOS.

1.1.2.1.1.1 – Para efeito de medição deverá ser considerado:

a) Para fiscalização de excesso de velocidade: Equipamento fixo registrador automático de infração

b) Para fiscalização de excesso de velocidade e avanço de semáforo: Equipamento fixo registrador automático de infração + Módulo Avanço de Semáforo

c) Para fiscalização de excesso de velocidade, avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres: Equipamento fixo registrador automático de infração + Módulo Avanço de Semáforo + Módulo Parada sobre a faixa de pedestres

1.1.2.1.2 – Entende-se por sistema automático de detecção, medição e registro do excesso de velocidade, desrespeito à fase vermelha do semáforo e parada sobre a faixa de pedestre, o conjunto constituído pelo instrumento ou equipamento de controle metrológico e não metrológico, o módulo detector veicular e o dispositivo registrador de imagem, por processo digital, que não necessite da interferência do operador em quaisquer das fases do seu funcionamento.

1.1.2.2 – A licitante deverá apresentar junto à Proposta de Preços declaração de que os equipamentos ofertados possuem Portaria de Aprovação de Modelos de Instrumento de Medição de velocidade (DNIT) expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO, nos termos do Regulamento Técnico Metrológico referente à Portaria INMETRO nº 544, de 12 de dezembro de 2014, ou a que vier a substituí-la;

1.1.2.2.1 – O percentual de imagens inválidas geradas para cada faixa de trânsito fiscalizada, não poderá ser superior a:

a) 20% (vinte por cento) do total de imagens capturadas no mês;

1.1.2.2.2 – O percentual máximo de erro admitido para cada faixa fiscalizada, no que tange à contagem de veículos, não poderá ser superior à 20% (cinco por cento) do total de registros capturados.

1.1.2.3 – Os equipamentos deverão possuir câmeras de captura independentes para cada uma das faixas de trânsito fiscalizadas. A fiscalização eletrônica deverá ocorrer de forma independente por faixa e eventuais problemas em uma determinada câmera não poderão afetar a operação das demais.

1.1.2.4 – Somente serão aceitos equipamentos com tecnologia de registro digital (registro eletrônico). Os registros de imagem gerados pelos equipamentos, quando na função de controlador de velocidade, poderão ser monocromáticos ou policromáticos. No entanto, estes deverão ser obrigatoriamente policromáticos, quando os equipamentos estiverem exercendo a fiscalização na função de detector de avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestre. Os equipamentos conjugados deverão ser capazes de fiscalizar as infrações cometidas tanto no período diurno como noturno.

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1.1.2.5 – O equipamento conjugado deverá permitir a perfeita identificação de todas as placas veiculares homologadas pelo DENATRAN, bem como a marca e modelo do veículo infrator, além do contexto do local onde foi cometida a infração. Além disto, o mesmo deverá registrar o dia e horário da infração e conter o local da infração identificado de forma descritiva ou codificado.

1.1.2.6 – O equipamento deverá possuir identificação mediante numeração estabelecida pela CONTRATANTE.

1.1.2.7 – A CONTRATADA deverá considerar que os equipamentos serão instalados e mantidos por seu próprio pessoal.

1.1.2.8 – Considera-se:

1.1.2.8.1 - Desrespeito efetivo à velocidade máxima permitida para o local, a passagem do veículo em velocidade acima da tolerada, fixada pela CONTRATANTE.

1.1.2.8.2 - Desrespeito efetivo à fase vermelha do semáforo, a passagem do veículo ocorrida após o início da referida fase, acrescido do respectivo tempo de retardo (se for o caso). O tempo de retardo para cada local fiscalizado será definido pela CONTRATANTE, de acordo com as características de cada via.

1.1.2.8.3 – Desrespeito à faixa de pedestre, a parada do veículo sobre a faixa de pedestres.

1.1.2.9 - Os erros máximos admitidos para os equipamentos, quando na condição de “medidor de velocidade”, deverão ser os especificados pelo INMETRO.

1.1.2.10 – Tanto na condição de “medidor de velocidade” como na condição de “detector de avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestre”, os equipamentos deverão ter a conformidade de seus modelos avaliada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou entidade por ele credenciada. O INMETRO (ou órgão delegado por ele), disporá sobre a fiscalização do funcionamento do sistema automático de fiscalização (metrológico e não metrológico), no local de sua instalação.

1.1.2.10.1 - Para a função de detector de avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestre, se exigível, nenhum equipamento poderá entrar em operação sem que tenha tido seu desempenho verificado pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, ou por entidade autônoma com capacitação técnica, quanto ao atendimento dos requisitos especificados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Os equipamentos deverão ser verificados, inspecionados ou certificados de acordo com as normas estabelecidas no RAC - Regulamento de Avaliação de Conformidade do INMETRO, para a construção, a montagem, o funcionamento, a instalação e a operação dos sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização de trânsito.

1.1.2.11 – Quando na condição de “medidor de velocidade”, nenhum equipamento poderá entrar em operação sem que tenha sido aferido e aprovado pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, cumprindo as disposições legais estabelecidas pelo CONTRAN.

1.1.2.12 – Os equipamentos conjugados deverão ser energizados por pontos de alimentação fornecidos pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), ficando todas as despesas por conta da CONTRATADA.

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1.1.2.13 – Se houver interrupções na distribuição de energia elétrica, o sistema deverá possibilitar a volta de sua operação normal, automaticamente após o retorno da mesma, mantendo inclusive, a integridade dos dados e do relógio interno.

1.1.2.14 – A CONTRATADA será a única responsável pelos custos de solicitação e ligação dos pontos de alimentação bem como todos os custos decorrentes do fornecimento de energia, da compra e utilização dos padrões, cabos, além de outros equipamentos exigidos pela Concessionária de Distribuição de Energia do Estado.

1.1.2.15 – Os equipamentos deverão estar aptos a funcionarem com alimentação elétrica conforme as especificações de corrente e tensão de entrada fornecida pela CEMIG.

1.1.2.15.1 – Os equipamentos conjugados deverão ter dispositivos de proteção contra sobrecarga de tensão ou corrente na sua alimentação elétrica.

1.1.2.16 – Os equipamentos conjugados deverão permitir a identificação inequívoca de qual é o veículo infrator quando for registrado mais de um veículo na mesma imagem.

1.1.2.17 – Para o registro de imagens no período noturno não poderá ser utilizada a iluminação artificial permanentemente visível (ex: holofote), bem como dispositivos que provoquem ofuscamento a qualquer motorista. Serão aceitos dispositivos iluminadores com emissão de luz visível branca ou tecnologia de emissão infravermelha.

1.1.2.17.1 – A iluminação auxiliar do equipamento eletrônico a ser utilizada para captura dos registros noturnos deverá possibilitar a perfeita identificação dos veículos infratores (placa, marca e modelo), além do contexto do local da infração, independentemente das condições de iluminação da via fiscalizada.

1.1.2.18 – O equipamento ainda deverá ser capaz de realizar a contagem volumétrica classificada, identificando, no mínimo, os volumes distribuídos em três grupos de veículos:

a) Automóveis;

b) Ônibus/Caminhões;

c) Motocicletas;

1.1.2.19 – O Equipamento deverá atender, ainda, no mínimo, as seguintes características:

a) Circuitos de controle protegidos contra intempéries e qualquer tipo de interferências eletrostáticas ou eletromagnéticas,

b) Baterias internas que permitam a manutenção dos dados e imagens armazenadas, bem como dos relógios.

1.1.2.20 – O equipamento deverá permitir a detecção, medição (para velocidade) e registro da imagem de qualquer tipo de veículo, quer sejam: automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, motonetas, etc.

1.1.2.20.1 – O equipamento conjugado deverá registrar a imagem pela parte traseira dos veículos, devendo a CONTRATADA atentar-se para as funcionalidades descritas no subitem 1.2.25.6 deste Anexo.

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1.1.2.20.2 – Os veículos dos tipos “reboque” e “cavalo mecânico” serão identificados indiretamente pela placa visível na foto da ocorrência.

1.1.2.21 – A CONTRATADA deverá disponibilizar empregados, em número suficiente para a execução dos serviços. Os empregados deverão estar devidamente treinados, uniformizados, portando obrigatoriamente identificação pessoal (crachá) e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando em serviço. O cumprimento das Normas de Segurança para Empresas Contratadas (Anexo V) é obrigatório a esses empregados, em tudo que se lhes resultar aplicável.

1.1.2.22 – Durante o período contratual, a CONTRATANTE poderá solicitar novas aferições ou verificações dos equipamentos, além das previstas pela legislação vigente, nos casos decorrentes de falhas ou problemas havidos nos mesmos (como atos de vandalismo, abalroamentos, problemas técnicos, etc), ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA o custo de tais procedimentos.

1.1.2.23 – A coleta das imagens capturadas pelos equipamentos deverá ser realizada por transferência remota (ADSL, por exemplo). Os custos totais da transmissão dos dados ficarão a cargo da CONTRATADA.

1.1.2.24 – A CONTRATADA deverá programar os equipamentos para acerto automático de seus relógios internos, de forma centralizada, considerando o horário oficial de Brasília/DF. Para isto, poderão ser utilizadas informações constantes em sites apropriados para este fim.

1.1.2.25 – Os equipamentos/sistemas ofertados pela CONTRATADA, deverão:

1.1.2.25.1 - Quando na função de controladores de velocidade: atender ao disposto nas Resoluções 619/16 e 396/11 do CONTRAN e demais disposições (Resoluções, Determinações, Portarias, etc.) do DENATRAN, INMETRO e CONTRAN vigentes e que eventualmente vierem a ser publicadas durante o período contratual.

1.1.2.25.2 – Quando na função de detectores de avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestre: atender ao disposto nas Resoluções 165/04 e 174/05, ambas do CONTRAN, além da Portaria nº 16/04 do DENATRAN e demais disposições (Resoluções, Determinações, Portarias, etc) do DENATRAN, INMETRO e CONTRAN vigentes e que eventualmente vierem a ser publicadas.

1.1.2.25.3 – O equipamento, quando na função de detector de avanço de semáforo, ainda deverá:

a) Ser capaz de registrar claramente a imagem do veículo em situação de infração, possibilitando a sua perfeita identificação (placa de qualquer tipo, marca e modelo) e o contexto do local onde está sendo registrado o desrespeito à fase vermelha do semáforo. O equipamento deverá registrar a imagem do foco vermelho, após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es), estando o foco vermelho ativado e respeitado o tempo de retardo determinado para o local pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

b) Permanecer inibido, não registrando infrações enquanto os focos verde ou amarelo do semáforo estiverem ativos;

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c) Possibilitar a configuração de tempo de retardo de, no mínimo, 0 (zero) e, no máximo, 5 (cinco) segundos, em frações de um segundo;

d) Registrar na imagem detectada, além do estabelecido no subitem 1.2.5, o foco vermelho do semáforo fiscalizado e a faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada;

e) Em cada uma das imagens registradas deverá ser apresentado o tempo decorrido de vermelho em cronômetro com resolução de duas casas para minuto, duas casas para segundo e no mínimo duas casas para frações de segundo;

1.1.2.25.4 – O equipamento, quando na função de parada sobre a faixa de pedestres, ainda deverá:

a) Ser capaz de registrar claramente a imagem do veículo em situação de infração, possibilitando a sua perfeita identificação (placa de qualquer tipo, marca e modelo) e o contexto do local onde está sendo registrada a parada sobre a faixa de pedestres. O equipamento deverá registrar a imagem do veículo parado sobre a faixa de travessia de pedestres, decorrido o tempo de permanência determinado para o local, pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

b) Permanecer inibido, não registrando a imagem enquanto estiver ativo o foco verde ou o foco amarelo do semáforo veicular de referência;

c) Possibilitar a configuração de tempo de permanência do veículo sobre a faixa de travessia de pedestres de, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 12 (doze) segundos, em passos de um segundo;

d) Na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165/04, o foco vermelho do semáforo veicular de referência e no mínimo o veículo sobre a faixa de travessia de pedestres da aproximação fiscalizada;

1.1.2.25.5 – O equipamento deverá possibilitar, de forma inequívoca, a comprovação do real cometimento da infração de avanço semafórico ou a parada sobre a faixa de pedestres por parte do condutor. Para que sejam perfeitamente identificados, pela equipe responsável pelo processamento das imagens, os casos de avanços semafóricos ocasionados por motivos de força maior (como a ordem de um agente da autoridade de trânsito ou pela necessidade de possibilitar a passagem de veículos em situação de emergência, por exemplo,) o sistema também deverá dispor da funcionalidade descrita no subitem 1.2.25.6:

1.1.2.25.6 – O equipamento, além de sua câmera que permita a identificação das infrações pela parte traseira dos veículos, também deverá possuir 1 (uma) câmera panorâmica instalada depois da aproximação fiscalizada (no sentido de contra fluxo da via). As câmeras panorâmicas de registro traseiro e de registro frontal deverão possibilitar a gravação contínua de pelo menos 8 quadros por segundo, independentemente da cor do foco e da presença de veículos. Ao se detectar uma infração de avanço ou parada sobre a faixa de pedestres, o sistema deverá recuperar e armazenar pelo menos 5 segundos antes e 5 segundos depois do evento, com pelo menos 8 quadros por

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segundo. Em cada um dos quadros da sequência citada, deverá existir, além das informações descritas nos itens 1.2.1 e 1.2.1.1, um cronômetro com resolução mínima de centésimos de segundo, indicando o tempo de vermelho decorrido para cada um desses quadros.

1.1.2.26 – Caberá exclusivamente à CONTRATADA, o levantamento de dados para os estudos técnicos e a elaboração dos projetos executivos de todos os equipamentos a serem instalados no Município de Betim, inclusive os relativos às futuras relocações, as quais eventualmente vierem a serem solicitadas pela CONTRATANTE.

1.1.2.26.1 – Após os levantamentos técnicos caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo. Os projetos executivos de todos os equipamentos instalados, após concluídos, deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE, que será responsável por sua guarda.

1.1.2.27 – Caberá exclusivamente à CONTRATADA, a avaliação preliminar das condições de instalação de seus equipamentos em todos os locais previstos no Anexo III, levando-se em consideração as marcas e modelos dos controladores de semáforo existentes no Município de Betim/MG.

1.1.2.28 – Correrão por conta exclusiva da Contratada:

1.1.2.28.1 – Instalação/Relocação: A empresa contratada será responsável pela

instalação e/ou realocação de toda a infraestrutura dos equipamentos, bem como pelo fornecimento de todo o material e pessoal necessário, em locais a serem indicados pelo

Contratante. Toda instalação deverá ser precedida de projetos técnicos. As obras executadas deverão obedecer rigorosamente às normas da ABNT e do

CONTRAN/DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas e

impliquem em adequações dos equipamentos e ainda, respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução de obras em

locais públicos. Entendem-se como infraestrutura do equipamento, a colocação de tubulação e dutos para fiação, instalação de sensores na pista, bem como, a colocação

das bases de apoio (da estrutura) para suportar os equipamentos, instalação e

colocação de postes se necessário para a alimentação elétrica do conjunto. Nenhum serviço poderá ser executado sem a respectiva Ordem de Serviço expedida pelo

município. O funcionamento dos equipamentos somente poderá ocorrer após realizadas as aferições e aprovação do Contratante. A critério da contratante, quando houver

equipamento relocado, a contratada deverá manter a infraestrutura do equipamento no

local que estiver sendo desativado. A contratante poderá solicitar realocações de equipamentos até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantidade contratada.

1.1.2.28.2 - Aferição: A empresa contratada será a responsável pelas aferições dos equipamentos junto ao INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e/ou entidade credenciada por ele, bem como deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização da mesma. 1.1.2.28.3 - Manutenção: a manutenção deverá ser constante, inclusive com substituição de equipamentos e materiais, se for o caso, e inclui não só a qualidade técnica do equipamento, mas também a atualização tecnológica dos mesmos e infraestrutura. A empresa contratada deverá prestar assistência técnica, com manutenção corretiva e preventiva, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura para realização

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da mesma. As instalações de laços detectores e postes são considerados parte da infraestrutura.

1.1.2.28.4 - Coleta de Imagens: A empresa contratada será a responsável pela coleta de imagens incluindo as despesas com a transmissão de imagens de forma remota sem fio, mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens. 1.1.2.28.5 - Sinalização Obrigatória: A empresa contratada será a responsável por realizar a implantação e manutenção da sinalização nos locais onde serão instalados os equipamentos. Toda sinalização deverá atender ao estabelecido pelo CTB – Código de Transito Brasileiro, CONTRAN/DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas. 1.1.2.28.6 - Energização: A empresa contratada deverá executar, às suas expensas, as redes de alimentação elétrica dos equipamentos, devendo providenciar as ligações junto à concessionária de energia bem como será a responsável pelas despesas decorrentes do consumo de energia dos equipamentos. 1.1.2.28.7 - Seguro de equipamento: A empresa contratada deverá arcar o risco do equipamento contra vandalismos, furtos e/ou roubos, bem como de acidentes e avarias causados por terceiros. 1.1.2.28.8 - Estudos técnicos: Toda instalação deverá ser precedida de projetos e estudos técnicos conforme previsto pela Resolução nº 396/2011 do CONTRAN. A empresa contratada será responsável por realizar levantamentos de dados técnicos para a implantação e a elaboração de projetos executivos de todos os equipamentos em locais determinados pela Autoridade de Transito, inclusive relativos às futuras realocações.

1.1.2.28.9 - Veículo: A contratada deverá disponibilizar 01 (um) veículo de categoria LEVE na cor branca, com capacidade par 05 lugares, com 04 portas, com direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, com air bag duplo frontal e freios ABS, capacidade de carga de 285 litros (porta malas), movido gasolina/álcool, cmbio de 5 marchas, limpador, lavador e desembaçador de vidros traseiro, luz pisca alerta, protetor de motor, injeção eletrônica e tapetes de borracha, 1,0 e que não deve ultrapassar o limite de vida útil de 02 (dois) anos, a contar da data de fabricação. Só poderão circular se todos os impostos e eventuais multas vencidas estiverem devidamente quitadas pela contratada, com o CRLV válido.

1.2 - TALONÁRIO ELETRÔNICO (PALM)

1.2.1 – A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Prazo máximo admitido para a instalação dos equipamentos e respectivas infraestruturas para a fiscalização das respectivas faixas

Em até 30 dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.

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a) Equipamentos tipo smartphone, para utilização por agentes da ECOS ou por agentes conveniados, para registro de infrações de trânsito e transporte, nas vias do Município de Betim, com coleta e impressão de dados e imagens;

b) Equipamentos de informática bem como seus respectivos sistemas operacionais, além do software específico de processamento das imagens e pacotes de aplicativos, conforme especificações presentes no Capítulo 2;

c) Todo o mobiliário necessário à sua própria equipe e também necessário à equipe de supervisão da ECOS, o qual deverá ser disponibilizado para uso nas dependências da CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual;

1.2.2 – EQUIPAMENTO TALÃO ELETRÔNICO

1.2.2.1 – O Registrador Eletrônico de Autos de Infração de Trânsito ou Talão Eletrônico de Infrações é um equipamento portátil para registro de infrações de transporte e trânsito sendo uma solução integrada portátil composta de hardware e software com o objetivo principal de otimizar a emissão de autos de infração pelos agentes de transporte e trânsito da Diretoria de Transporte e Transito da ECOS ou agentes conveniados através dos talões convencionais.

1.2.2.2 – O equipamento deverá ser simples de operar.

1.2.2.3 – O equipamento deverá possuir interface amigável e grande capacidade de armazenamento.

1.2.2.4 – O equipamento deverá otimizar procedimentos e diminuir os custos operacionais minimizando a possibilidade de erros no preenchimento dos autos de infração, permitindo a transferência eletrônica dos dados à central de processamento.

1.2.2.5 – As informações da infração devem ser cadastradas de modo rápido e seguro, impedindo adulterações.

1.2.2.6 – O equipamento deverá permitir a consulta do cadastro de veículos previamente disponibilizado pela CONTRATANTE.

1.2.2.7 – O equipamento deve permitir a integração de componentes opcionais, como impressora, câmera digital (integrada ou acoplada) além de possuir conexão via celular, com a central de processamento.

1.2.2.8 – O equipamento deverá permitir o registro fotográfico de ocorrências quando disponibilizado com uma câmera (conforme descrito no item Requisitos Técnicos do Hardware de Talão Eletrônico).

1.2.2.9 – O sistema Talão Eletrônico deverá atender integralmente o disposto nas Portarias nº 59/07, 141/10, 1279/10 e 99/17 do CONTRAN.

1.2.2.10 - Entre outras atividades, o equipamento deverá permitir:

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a) O registro das informações relativas à infração de trânsito, a ser utilizado pela autoridade de trânsito ou por seus agentes para a lavratura do Auto de Infração;

b) O equipamento poderá ser utilizado para outras finalidades desde que não interfiram no registro das infrações de trânsito, devendo tratar essas finalidades em um sistema/módulo separado:

b.1) A critério da CONTRATANTE, o equipamento poderá dispor de sistema para digitação de Boletins de Acidentes de Transito realizados pelos Agentes de Transito. O sistema será desenvolvido posteriormente com acompanhamento da ECOS.

b.2) A critério da CONTRATANTE, o equipamento poderá dispor de sistema para registro das informações relativas à infração de transporte. O sistema será desenvolvido posteriormente com acompanhamento da ECOS.

c) Poderá ser dotado de arquivos que contenham as seguintes informações: código de municípios, endereços, veículos, condutores, códigos de infração e legislação;

d) Deverá permitir o preenchimento on-line e off-line do Auto de Infração;

e) Deverá permitir o registro de Auto de Infrações não vinculadas ao veículo;

f) Deverá permitir o registro de Auto de Infração de veículos nacionais e estrangeiros;

g) Deverá permitir o registro de Auto de Infração com abordagem e sem abordagem ao condutor ou infrator;

1.2.2.11 - Segurança da Informação:

a) O acesso ao sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico deverá seguir padrões de segurança da informação que permitam a identificação do agente autuador responsável pela lavratura do Auto de Infração, por meio de código do usuário (ex: matrícula) e senha, biometria ou assinatura digital;

b) Deverá ser dotado de elementos de segurança que garantam a fidelidade e integridade dos dados registrados e impeçam sua alteração após o término da lavratura do Auto de Infração;

c) Deverá receber, de forma automática, sem interferência externa, numeração sequencial de autos de infração, estabelecida previamente pela autoridade de trânsito. Essa numeração pode estar pré-carregada no aparelho, inclusive para permitir o registro do Auto de Infração quando o preenchimento for off-line;

d) Deverá impedir que os campos destinados à identificação do veículo sejam preenchidos de forma automática a partir da informação da placa ou outro elemento de identificação de veículo, sem que haja validação dos dados do campo pelo agente.

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e) Quando os dados forem lidos, gravados e transmitidos estes devem ser criptografados;

f) Deverá armazenar os Autos de Infração até a sua transmissão ao órgão ou entidade de trânsito;

g) Deverá exigir que o agente de trânsito indique a finalização do preenchimento do Auto de Infração, para que um novo Auto de Infração possa ser preenchido, não podendo ser de forma automática ao final do preenchimento;

h) O agente de trânsito não poderá estar logado simultaneamente em mais de um equipamento. Quando da transmissão dos dados para processamento, apurada a existência de registros realizados por um mesmo agente de trânsito, dentro de um mesmo intervalo de tempo, em aparelhos diferentes, estes registros não deverão ser processados e o fato deve ser apurado pela autoridade de trânsito;

i) O software deverá identificar o equipamento e impedir sua instalação ou uso não autorizado;

j) Deverá ser efetuado o registro das operações envolvendo as autuações realizadas, indicando no mínimo, data e hora, agente de trânsito, veículo, local e número do aparelho utilizado para permitir a realização de auditorias;

k) Iniciado o preenchimento do Auto de Infração, o seu cancelamento poderá ser solicitado à Autoridade de Trânsito, no próprio software, com a devida justificativa;

1.2.2.12 - Segurança da Informação:

a) Deverá permitir a impressão do Auto de Infração em duas vias, quando na presença do infrator. O sistema poderá imprimir o número de vias (uma ou duas) de acordo com o que for necessário nas demais situações;

b) A qualidade do papel utilizado na impressão do Auto de Infração deverá permitir que as informações impressas permaneçam legíveis por no mínimo 2 (dois) anos, sendo essa comprovação indicada em documentação do fabricante do papel;

c) A impressão dos dados do Auto de Infração deverá ser feita em tempo real, por meio de conexão Bluetooth e Wireless, conectado por meio de cabo com a impressora ou sendo a impressora parte integrante do equipamento, não sendo permitida a impressão posterior;

d) A assinatura da autoridade de trânsito ou de seu agente será obrigatória quando o Auto de Infração do Talão Eletrônico for impresso no ato do seu preenchimento;

e) O Auto de Infração impresso deverá possuir campo para a assinatura do infrator;

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f) O Auto de Infração impresso deverá conter aviso que é obrigatória a presença do código INFRAEST ou RENAINF nas notificações sob pena de invalidade da multa;

g) O Auto de Infração deverá permanecer armazenado no equipamento, durante o dia em que foi registrada a infração, a fim de permitir a impressão, pelo equipamento, posterior a autuação.

a) O layout do auto de infração deve ser customizado de acordo com as necessidades da contratante.

1.2.2.13 – Na central de processamento deverá ser realizado todo o cadastro das informações que serão disponibilizadas aos talões eletrônicos.

1.2.2.14 – Desde a configuração dos usuários habilitados, lista de talões existentes, tabelas DENATRAN (cor, marca/modelo, municípios,...), como a manutenção de dados de veículos, proprietários, condutores e irregularidades, pode ser realizada através da central.

1.2.2.15 – Uma vez que a central de processamento esteja configurada, os talões eletrônicos devem operar e sincronizar seu banco de dados, realizar consultas e transferir os autos de infrações disponibilizados pela central.

1.2.2.16 – Apenas equipamentos cadastrados e habilitados pela central poderão realizar o acionamento destas rotinas, garantindo segurança ao processo.

1.2.2.17 – Imediatamente após o recebimento dos autos de infração, a central de processamento deve poder visualizar e explorar os dados colhidos em campo.

1.2.2.18 - Requisitos Técnicos do Hardware de Talão Eletrônico

a) Mínimo de 1 Gb de RAM ou superior; b) Deverá possuir câmera fotográfica com no mínimo 5 mega pixel ou superior; c) Comunicação via 3G ou 4G e Wireless; d) Deverá ter seu peso variando de 100g a 300g; e) Deverá ter tela touchscreen; f) Possuir conexão Bluetooth 2.0 ou superior; g) Possuir GPS ou A-GPS; h) Processador mínimo de 1 Ghz;

1.2.2.19 Requisitos técnicos do Hardware da Impressora:

a) Deverá realizar impressão térmica de modo a não fazer uso de tinta;

b) A impressão dos dados do Auto de Infração deverá ser feita em tempo real, por meio de conexão Bluetooth, Wireless, conectado por meio de cabo com a impressora ou sendo a impressora parte integrante do equipamento;

1.2.2.20 – A central deve permitir realizar a consistência de cada auto visando validar as informações garantindo a lisura do processo.

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1.2.2.21 – O equipamento/sistema deverá possuir minimamente as seguintes funcionalidades:

a) Controle de permissões de acesso as funções pelos usuários;

b) Gerenciamento da faixa do auto de infração utilizada pelo órgão de trânsito;

c) Alocação de faixas de autos de infração por equipamento;

d) Gerenciamento dos diversos cadastros, entre eles:

e) Cadastro de enquadramentos;

f) Cadastro de veículos irregulares;

g) Cadastro dos agentes;

h) Cadastro de categoria;

i) Cadastro de espécie;

j) Cadastro de marcas;

k) Cadastro de município;

l) Espelho do auto de infração;

m) Relatório de enquadramento por agente;

n) Relatório de quantidade de multas por agente;

o) Relatório de quantidade de multas por talonário eletrônico;

p) Relatório de total de multas por data da ocorrência;

q) Relatório de faixas de auto alocadas por talonário eletrônico;

r) Pesquisa das autuações recebidas pelo servidor;

s) Exportação das autuações para sistemas de processamento de multas externo.

1.2.2.22 – Serviços:

1.2.2.22.1 - Durante o período do contrato, a CONTRATADA será responsável pela manutenção técnica do sistema, inclusive para fins de adequação a eventuais mudanças de legislação e normas internas do Município. 1.2.2.22.2 - Os equipamentos levados para reparo nas oficinas do fabricante, ou autorizadas, deverão ser devolvidos em perfeitas condições de funcionamento, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ou substituídos. 1.2.2.22.3 - Todos os reparos efetuados, dentro ou fora do período de garantia, não deverão acarretar nenhum ônus para o Município. 1.2.2.22.4 - A critério do Município, os equipamentos que sofrerem reparos poderão ser submetidos a novos testes de aceitação e/ou a nova aferição. 1.2.2.22.5 - O Município será responsável pela integridade e guarda dos Módulos Portáteis (talão eletrônico e impressoras térmicas) fornecidos pela CONTRATADA e

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operados pelos seus agentes de trânsito. Os custos decorrentes da substituição ou recuperação de equipamentos extraviados, perdidos ou danificados serão ressarcidos pelo Município à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, e incluídos na primeira medição após a sua apresentação. Os custos decorrentes da manutenção preventiva ou decorrente do desgaste normal de uso serão de responsabilidade da CONTRATADA. 1.2.2.22.6 - Treinamento dos agentes de trânsito:

a) O objetivo do treinamento é capacitar, tecnicamente, agentes de trânsito na operação dos Módulos Portáteis (Talão Eletrônico).

b) A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma e conteúdo programático de todo o treinamento, a ser aprovada pela CONTRATANTE, contendo aulas teóricas e práticas.

c) Os treinamentos deverão ser constituídos da seguinte forma: c.1) realizados nas dependências da Contratante. c.2) ministrados em português; c.3) para cada fase do treinamento, deverão ser disponibilizados manuais necessários ao acompanhamento pelos agentes. Os respectivos manuais deverão ter aprovação prévia da CONTRATANTE; c.4) carga horária diária máxima de 6 (seis) horas; c.5) prazo máximo de 30 dias.

d) O número de agentes a serem capacitados por treinamento será de no máximo 30

(trinta).

CAPÍTULO 2 – DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

2.1 – Os equipamentos de informática deverão ser fornecidos e mantidos pela CONTRATADA durante toda a vigência contratual em atendimento à todos os serviços prestados, sendo de sua responsabilidade determinar as especificações necessárias.

2.2 – Será de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização do mobiliários e equipamentos de informática necessários à implantação da Central de Processamento de Dados.

CAPÍTULO 3 – IMAGEM REGISTRADA

3.1 – As imagens registradas pelos equipamentos ofertados deverão permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa (de qualquer tipo) do veículo infrator.

3.1.1 – Além do indicado no subitem anterior, deverão ser registrados na imagem, todos os dados referentes à infração cometida:

a) Na função de equipamento metrológico: a data, o local (de forma descritiva ou codificada), o horário, a velocidade máxima regulamentada da via, identificação do órgão autuador, a velocidade do veículo em situação de infração medida pelo

Prazo máximo admitido para a disponibilização dos equipamentos

Em até 30 dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.

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aparelho, a identificação do equipamento que registrou a infração (mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via) bem como sua data de verificação (aferição), conforme estabelecido pelas Resoluções 396/11 e 619/16 do CONTRAN.

b) Na função de equipamento não metrológico: a data; o local (de forma descritiva ou codificada); o horário; identificação do órgão autuador; a identificação do equipamento que registrou a infração (mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via) bem como o estabelecido pelas Resoluções 165/04 e 174/05 do CONTRAN além da Portaria nº 16/04 do DENATRAN e da RAC do INMETRO, relativa aos equipamentos não metrológicos de fiscalização.

3.2 – Para cada veículo detectado, o equipamento deverá registrar os seguintes dados:

a) Local;

b) Data (dia/mês/ano);

c) Hora (hora:minuto:segundo);

d) Velocidade Regulamentada;

e) Velocidade Medida (com décimos de km/h);

f) Pista em que o veículo trafegou;

g) Identificação do local (descritiva ou codificada);

h) Imagens do veículo (caso seja infrator/irregular);

i) Numeração sequencial das imagens capturadas;

j) Data da última verificação/aferição;

k) Tipo de infração cometida (código de enquadramento de infração conforme CTB);

3.2.1 – Deverá armazenar todos os dados capturados de forma agrupada, gerando arquivo contendo todos os dados referentes à identificação do equipamento e seu local de instalação como também os dados capturados de cada veículo incluindo suas imagens quando for o caso;

3.2.2 – O equipamento deverá possuir software específico para coletar os dados e imagens capturados. A descarga dos dados e imagens deverá ser realizada sem que o dispositivo de armazenamento seja removido e/ou substituído;

3.2.3 – O equipamento deverá permitir buscas sequenciais ou aleatórias das imagens capturadas em sua própria unidade de processamento;

3.2.4 – A imagem registrada deverá conter a parte traseira ou dianteira do veículo, de forma a sempre permitir a perfeita identificação visual da marca, modelo e placa do veículo, sem a utilização de artifícios que alterem a resolução e a nitidez da imagem;

3.2.5 – Cada imagem registrada deverá ser numerada de forma automática e sequencialmente;

3.2.6 – A numeração sequencial deverá ser atribuída de acordo com a ordem cronológica dos registros efetuados, isto é, toda e qualquer imagem terá um número superior a qualquer imagem registrada em instantes anteriores;

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3.2.7 – Somente será aceito equipamento com tecnologia de registro digital (registro eletrônico). Os registros de imagem gerados pelo equipamento deverão ser monocromáticas ou policromáticos e ser capaz de fiscalizar as infrações cometidas tanto no período diurno como noturno.

3.2.8 – As imagens registradas no dispositivo de memória somente poderão ser descarregadas mediante uma senha;

3.2.9 – A imagem, uma vez registrada, não poderá ser deletada/apagada por meio do painel de controle do equipamento;

3.2.10 – O equipamento deverá possuir banco de imagens e dados que possibilitam a transferência automática de todos os dados capturados por uma unidade para uma central de processamento, permitindo o seu processamento para a respectiva emissão do auto de infração;

3.3 – Todas as informações previstas nos subitens 4.2.1 e 4.2.2 acima deverão estar obrigatoriamente grafadas em Português (no padrão brasileiro).

3.4 – As imagens, no momento de sua captura, deverão ser armazenadas criptografadas por algoritmo reconhecidamente seguro e descriptografadas, assim que forem disponibilizadas para o processamento, a ser realizado pela equipe da CONTRATADA.

3.5 – O enquadramento das infrações deverá ser feito conforme disposições legais vigentes no Código de Trânsito Brasileiro e obedecidas determinações da CONTRATANTE.

3.6 – No caso de extravio ou perda dos dispositivos de coleta em campo, nas condições em que a transmissão remota esteja inoperante por motivos diversos, o fato deverá ser comunicado por escrito, imediatamente à CONTRATANTE .

CAPÍTULO 4 – GERAÇÃO, ANÁLISE E ARQUIVAMENTO DA IMAGEM REGISTRADA

4.1 – As imagens originais digitais, vindas dos equipamentos conjugados das vias fiscalizadas, sofrerão análise e validação por parte da CONTRATADA, visando a produção dos AIT eletrônicos. Contudo, poderão existir 2 (dois) tipos de imagens:

a) Imagens válidas – as inicialmente aprovadas pela CONTRATADA, que tornar-se-ão:

a.1) imagens consistentes – as válidas aprovadas pela CONTRATADA e que efetivamente se tornarão AIT eletrônicos ou

a.2) imagens inconsistentes – as válidas, porém recusadas pela CONTRATADA, em decorrência de situações independentes da qualidade dos registros gerados pelos equipamentos: veículos em situação de emergência, placas ilegíveis, veículos sem placas, placas adulteradas, refletividade das placas ocasionadas por motivos naturais (exemplo: sol), veículos entre faixas, etc.;

b) imagens inválidas – as não aprovadas pela CONTRATADA, com ocorrência de perdas decorrentes exclusivamente por falha técnica dos equipamentos em operação: má regulagem do foco, interferências, ruídos, ofuscamentos, falha ou insuficiência da iluminação, falta de sensibilidade da câmera, desajustes de qualquer natureza, falhas do software de processamento, refletividade das placas ocasionadas por culpa do próprio equipamento (exemplo: grande intensidade luminosa do flash), etc.

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4.2 – A CONTRATANTE poderá analisar a qualquer tempo (em uma ou mais etapas) todas as imagens geradas pelos equipamentos. As imagens consistentes serão utilizadas para a elaboração dos AIT eletrônicos correspondentes.

4.3 – A consulta às imagens (originais, back-up, válidas e inválidas) deverá possuir flexibilidade de pesquisa por diferentes indexadores como o número do AIT, placa do veículo, data, hora, local da infração, tipo de infração, etc, no intuito de facilitar sua respectiva localização junto ao banco de dados já consolidado.

4.4 – Todas as imagens geradas pelos equipamentos (tanto as válidas como as inválidas), deverão possuir cópias de segurança (back-ups), em CD, DVD ou BLU-RAY, devidamente indexado e com a sua temporalidade, para facilidade de consulta posterior e imediata localização das imagens. A forma de indexação será definida pela CONTRATANTE.

4.5 – Os backups das imagens, com seus respectivos arquivos de dados de infrações, deverão ser fornecidos em 2 cópias à CONTRATANTE, que terá a responsabilidade de armazená-los.

4.6 – É vedada à CONTRATADA a reprodução das imagens tanto por meio digital, em papel ou qualquer outro meio, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE.

4.7 – As imagens, no momento de sua captura, deverão ser criptografadas por algoritmo reconhecidamente seguro e armazenadas, de forma que somente possam ser visualizadas por usuário autorizado e não por software comercial ou de terceiros, garantindo sempre o seu sigilo. A CONTRATADA deverá disponibilizar de forma permanente, o software específico que permita a visualização dos respectivos arquivos quando descriptografados. No entanto, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar à CONTRATADA, que faça a conversão das imagens para o padrão JPG ou GIF.

4.8 – A coleta das imagens capturadas pelos equipamentos deverá ocorrer por transferência remota. A transferência dos arquivos ao(s) servidor(es) central(ais) deverá ocorrer automaticamente, imediatamente após sua captura. Nos casos de problemas diversos que impossibilitem a transferência dos arquivos nas condições informadas anteriormente, o sistema deverá armazená-los, procedendo ao envio destes, assim que a rede da operadora de telefonia for normalizada. Caso seja verificada alguma inoperância da rede por um período superior à 5 (cinco) dias corridos, a CONTRATADA deverá coletar as informações capturadas e não transmitidas, por processo manual, através de equipe própria.

CAPÍTULO 5 – DA INFRAESTRUTURA

5.1 – Estarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, os custos decorrentes de recomposição da via pública, ao seu estado original, em caso de instalação, remoção e/ou relocação dos equipamentos.

5.2 – As demolições necessárias serão executadas com o devido cuidado, resguardando-se infraestruturas, urbanizações (calçadas, gramas e jardins) e pavimentos existentes, recompondo-os e reparando-os após a implantação dos equipamentos, tudo o que for avariado.

5.3 – Toda a área próxima ao equipamento deverá ser entregue totalmente limpa e nas mesmas condições anteriores.

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5.4 – Ao término do contrato, a CONTRATADA ficará responsável pela retirada dos equipamentos, bem como pela total recomposição do local nas condições anteriores, ficando, também, responsável pelo desligamento dos pontos de energia junto à CEMIG.

5.4.1 – O prazo máximo admitido para a CONTRATADA atender à exigência constante no subitem 5.4 é de 30 dias corridos, a serem contados a partir da data de encerramento do Contrato firmado entre as partes, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis e previstas em contrato.

5.4.2 – No caso de não atendimento por parte da CONTRATADA, no que se refere ao prazo máximo admitido para a retirada de seus equipamentos, a CONTRATANTE poderá fazê-lo, dando os devidos encaminhamentos ao material retirado e descontando os custos desta operação do valor de garantia de contratação, conforme estabelecido em contrato.

CAPÍTULO 6 – CENTRO DE PROCESSAMENTO DE IMAGEM

6.1 – A CONTRATADA deverá manter um Centro de Processamento de Imagem, nas dependências da CONTRATANTE, onde será feito o tratamento e o arquivamento das imagens registradas em campo, bem como a geração dos AIT‟s eletrônicos e AIT´s em papel

6.1.1 – Para os serviços citados no subitem anterior, a CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de informática e sistemas necessários, além de todo o mobiliário suficiente para a boa execução do objeto do contrato, atentando-se sobretudo, para as questões relacionadas às condições de ergonomia da equipe de processadores.

6.1.2 – Caso necessário, a CONTRATADA deverá prever, durante o período contratual, a substituição, manutenção e/ou reparação do mobiliário colocado à disposição da CONTRATANTE.

6.2 – A CONTRATADA deverá fornecer, para uso próprio e para a CONTRATANTE, recursos, treinamento necessário e respectivos suprimentos, conforme descrito abaixo:

a) equipamentos e software visando a localização e consulta das imagens arquivadas;

b) equipamentos e software visando o tratamento dos dados referentes aos registros gerados;

c) equipamentos e software visando a digitalização e tratamento dos dados em papel;

d) equipamentos e software visando a execução de qualquer atividade informatizada relativa ao Contrato;

CAPÍTULO 7 – PRAZOS E SERVIÇOS

7.1 – No caso de algum equipamento apresentar defeito, ser alvo de atos de vandalismo ou acidentes, a CONTRATADA deverá comunicar o fato imediatamente à CONTRATANTE e substituí-lo de acordo com os prazos definidos abaixo:

7.1.1 – 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da identificação do problema pela CONTRATANTE e/ou CONTRATADA, para correção dos defeitos e/ou substituição de qualquer componente do equipamento, total ou parcialmente, durante o período contratual. A substituição inclui todos os componentes que compõem o sistema, sejam eles cabos, laços, postes, caixas blindadas, placas eletrônicas, câmeras, CPU`s, dentre outros.

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7.1.2 - Nos casos em que os equipamentos permanecerem inoperantes acima do prazo estabelecido no item 9.1.1, será descontado do preço unitário mensal, o valor proporcional ao número de horas paradas (ver subitem 11.1.2).

7.2 – Em casos de vandalismo e/ou acidentes que impliquem na interrupção de funcionamento dos equipamentos de fiscalização eletrônica, a CONTRATADA deverá providenciar o mais breve possível, o BO (Boletim de Ocorrência) emitido pela POLÍCIA MILITAR ou pela POLÍCIA CIVIL. Uma cópia do mesmo deverá ser encaminhada à CONTRATANTE imediatamente após o recebimento do referido documento por parte da CONTRATADA.

7.3 – O descumprimento dos prazos previstos implicará em multa, na forma contida no Contrato.

7.4 – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, instalação, operação e manutenção de todos os elementos do sistema de detecção, medição e registro das imagens de veículos infratores.

CAPÍTULO 8 – SISTEMAS INFORMATIZADOS

8.1 – Subsistema de Geração dos Arquivos de Dados de Infrações

8.1.1 – O sistema informatizado deverá permitir a geração de Arquivos de Dados de Infrações a partir dos registros de excesso de velocidade e do desrespeito à fase vermelha do semáforo, obtidos pelos equipamentos de detecção, medição (para velocidade) e registro de imagem do veículo infrator descriptografando as imagens para processamento.

8.1.2 – Para proteção do sistema, de forma a garantir a segurança, o sigilo e a precisão das informações, todo o sistema deverá possuir:

a) Cadastro dos operadores com senhas criptografadas;

b) Acesso ao sistema através de senhas pessoais e exclusivas;

c) Arquivo atualizado (log) de todas as transações (inclusão, alteração, exclusão), identificando o operador responsável, a data/ hora da transação, os campos com o conteúdo original no caso de transação de alteração e, no caso de exclusão, o registro inteiro;

d) Geração de backup dos arquivos.

8.2 – Subsistema de Gerenciamento de Imagens

8.2.1 - Constitui o subsistema responsável pelo gerenciamento das imagens digitalizadas originais, válidas (consistentes e inconsistentes) e inválidas.

8.3 – Subsistema de Emissão de Relatórios Estatísticos

8.3.1 – A CONTRATADA deverá fornecer os relatórios estatísticos bem como os gráficos mensais, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de término do processamento das imagens relativas ao mês que será medido (ou seja, mês anterior). Exemplo: o processamento das imagens relativas ao mês de agosto foi concluído no dia 10 de setembro. Neste caso, os relatórios deverão ser emitidos pela CONTRATADA até o dia

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20 de setembro, possibilitando à CONTRATANTE, a elaboração da medição mensal dos serviços prestados, considerando o percentual de perdas verificadas no mês já transcorrido.

8.3.1.1 – Os relatórios estatísticos deverão conter os seguintes dados:

a) Volume mensal, semanal e diário/horário por tipo de veículo;

b) Volume de veículos classificados por faixa horária (em intervalos de 1 hora);

c) Volume de veículos de 15 em 15 minutos;

d) Volume médio diário no mês;

e) Velocidade média diária, semanal e mensal (para os controladores de velocidade);

f) Histogramas de frequência relativa e acumulada com representação gráfica

g) Número de imagens válidas consistentes geradas por equipamento.

h) Percentual e números de imagens inválidas em função do número total de imagens recolhidas em campo por faixa/mês.

i) Relatórios consolidados que permitam a análise de impacto das operações por local, ao longo do tempo.

j) Relatório estatístico contendo os locais, os dias e horários com o maior número de infrações registradas.

k) Quaisquer outros relatórios estabelecidos pela CONTRATANTE de acordo com suas necessidades.

8.4. Subsistema de Emissão de Relatórios de Manutenções e Depredações

8.4.1 – Deverão ser fornecidos relatórios de manutenções mensais, contendo, no mínimo, os seguintes dados:

a) O número de série do equipamento que passou por manutenção.

b) O motivo pelo qual o equipamento está passando pela manutenção e os procedimentos realizados.

c) A data e o horário de início e término da manutenção (efetiva e/ou programada).

8.4.2 – Deverão ser fornecidos relatórios mensais de depredações (cometidas por atos de vandalismo) contendo, no mínimo, os seguintes dados:

a) O número de série do equipamento que sofreu a depredação.

b) O tipo de depredação a qual o equipamento foi submetido e o item avariado, bem como procedimentos realizados para sua manutenção.

c) O dia e a hora em que avaria foi identificada.

d) A data e o horário de início e término da manutenção realizada.

8.5. Relatórios contendo o histórico dos equipamentos

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8.5.1 – Deverá ser fornecido um relatório contendo todo o histórico dos equipamentos a serem instalados:

a) Data da instalação;

b) Data da aferição ou certificação;

c) Data da realocação do equipamento (se for o caso);

d) Data do desligamento (no final do contrato ou em função de realocação);

e) Período em que o equipamento permaneceu desligado (em função de abalroamentos, atos de vandalismo, problemas técnicos, etc.);

CAPÍTULO 9 – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 – Na execução do contrato decorrente da licitação, o valor total a ser pago para cada faixa de trânsito efetivamente fiscalizada, corresponderá ao preço unitário, apresentado na proposta vencedora, observadas as condições a seguir:

9.1.1 – Para efeito de medição, a remuneração se dará por hora efetivamente trabalhada/mês/por faixa fiscalizada. Entende-se por hora efetivamente trabalhada, o pleno funcionamento do equipamento para cada faixa de trânsito fiscalizada, nos horários e dias pré-estabelecidos pela CONTRATANTE.

9.1.2 – Do valor total do preço unitário, será glosado o valor correspondente às horas não trabalhadas no mês, conforme o seguinte:

Preço unitário = Preço por dia

Dias no mês

Preço por dia = Preço por hora

N.º horas programadas

9.1.3 – No caso dos equipamentos descritos conjugados, para efeito de medição mensal dos serviços prestados, o seu pleno funcionamento só será caracterizado quando ambas as funcionalidades estiverem efetivamente operantes, salvo nos casos em que a CONTRATANTE estabeleça planos de operação distintos (para cada tipo de fiscalização) durante determinados períodos do dia. Neste caso, independentemente da inibição de uma ou das duas funcionalidades, o equipamento conjugado deverá manter inalteradas suas funções de monitoramento e estatística, as quais serão consideradas para a constatação de funcionamento dos equipamentos conjugados.

9.1.4 – Para a análise das medições é necessário o envio de todos os relatórios estatísticos mencionados nos itens 9.3 e 9.4, para a validação e conferência das interferências, prazo de correção e manutenções.

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9.2 – O período de medição a ser considerado corresponderá aos serviços executados entre o primeiro e o último dia de cada mês.

9.3 – A glosa, na medição mensal, das horas de inoperância dos equipamentos instalados, só ocorrerá após transcorrido o prazo máximo admitido para a regularização do funcionamento dos mesmos, conforme disposto no subitem 9.1 e 9.1.1 deste anexo.

CAPÍTULO 10 – PRAZO DA CONTRATAÇÃO

10.1 – O prazo total previsto para prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato.

10.1.1 – O prazo poderá ser prorrogado na conformidade do disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.

CAPÍTULO 11 – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 – A CONTRATANTE emitirá Ordens de Serviço – OS’s, para disponibilização dos equipamentos.

11.2 – Nenhum equipamento entrará em vigor sem a devida autorização da CONTRATANTE

11.3 – Os prazos de instalação previstos nas OS’s não deverão ser sobrepostos, ou seja, a emissão da OS seguinte só ocorrerá após o fim do prazo máximo estabelecido para a OS anterior emitida.

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ANEXO II “B”

TERMO DE REFERÊNCIA

SISTEMA DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE NOTIFICAÇÕES DE

AUTUAÇÃO/PENALIDADE, COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DE DADOS, SUPORTE AOS USUARIOS, LICENÇA DE SOFTWARES, APOIO À JARI, ANALISE DE ESTATISTICAS DE

ACIDENTES DE TRANSITO, AUTOATENDIMENTO E SITE DE INFORMAÇÕES AOS USUARIOS.

1 – SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

1.1 – A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

a) Sistema informatizado e equipamentos de processamento, impressão e envelopamento dos Autos de Infração/Notificação e informatização dos trabalhos da JARI,

b) Sistema informatizado para digitação e análise de estatísticas de acidentes de transito;

c) Sistema de autoatendimento;

d) Site de informações aos usuários;

e) Equipamentos de informática bem como seus respectivos sistemas operacionais, além do software específico de processamento das imagens e pacotes de aplicativos, conforme especificações presentes neste anexo, podendo a ECOS, solicitar adequações dos mesmos para o efetivo cumprimento do objeto do contrato;

f) Todo o mobiliário necessário à sua própria equipe e também necessário à equipe de processadores de imagens da ECOS, o qual deverá ser disponibilizado para uso nas dependências da CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual;

1.2 – PESSOAL TÉCNICO, COMPUTADORES E MOBILIÁRIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.2.1 – A empresa contratada deverá fornecer todo o pessoal para suporte técnico especializado, link de internet, mobiliário e computadores necessários, a serem instalados na sede da CONTRATADA e em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.

1.3 – ESCOPO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO:

1.3.1 – O objeto contratual será executado sob inteira responsabilidade da CONTRATADA que utilizará seus próprios recursos humanos, materiais, softwares e equipamentos, sempre conforme orientação e supervisão da CONTRATANTE e obedecendo às recomendações estabelecidas pelo mesmo. A CONTRATADA arcará com todos os prejuízos causados a terceiros, decorrentes de seus próprios atos ou de seus empregados ou prepostos, praticados durante a execução dos serviços e vigência do contrato.

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1.3.2 – Todo o sistema deverá funcionar ininterruptamente, em espaço físico estabelecido pela CONTRATANTE, onde serão instalados os equipamentos, pessoal e materiais da CONTRATADA, necessários à execução dos serviços propostos. Todos os equipamentos, pessoal e materiais terão de ser compatíveis com os volumes mínimos de serviços discriminados neste item.

1.3.3 – A base de dados referente à operação de todos os sistemas constantes desta especificação técnica, deverá estar hospedada fisicamente nas dependências da CONTRATANTE, em servidor ou servidores da CONTRATADA, como garantia da alta disponibilidade exigida e do contínuo atendimento ao público. Nenhuma informação necessária para a operação dos sistemas poderá estar em locais remotos, a não ser aqueles arquivos de troca necessários para o interfaceamento com o órgão de trânsito, bancos, correios, “dumps” de impressora. A retirada das bases de dados do ambiente da CONTRATANTE deverá se dar com autorização da mesma e obedecendo a critérios por ela aprovados.

1.3.4 – Durante a execução do objeto e vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter o número necessário e suficiente de empregados incumbidos da execução dos serviços.

1.3.5 – É de responsabilidade total da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas e pagamentos dos direitos de seus empregados durante a vigência do contrato, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE em eventuais processos administrativos ou ações judiciais pleiteando direitos de origem trabalhista, em face de inadimplência da CONTRATADA.

1.3.6 – Os serviços compreendem o suporte técnico para os processos administrativos relativos às infrações de trânsito, incluindo sistema para auditoria de autos de infração da CONTRATANTE, apoio à JARI, suporte e treinamento aos usuários, mão-de-obra, e tudo o que for necessário para o desenvolvimento dos trabalhos de validação e processamento das infrações de trânsito, a ser realizado nas dependências da CONTRATANTE.

1.3.7 – Ficará a cargo da CONTRATADA:

a) Disponibilizar sistemas para informatização dos processos administrativos relativos às

infrações de trânsito do órgão incluindo sistema para auditoria de autos de infração da

CONTRATANTE, apoio à JARI, suporte e treinamento aos usuários indicados pela

CONTRATANTE, mão-de-obra, suporte técnico e tudo o que for necessário para o

desenvolvimento dos trabalhos;

b) Os sistemas deverão atender a todos os requisitos do CTB – Código de Trânsito

Brasileiro, a Resolução nº 619/16 do CONTRAN e legislações complementares.

c) Possibilitar a troca de arquivos em layout definido pelo Manual SRAM da PRODEMGE

(Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais).

d) Fazer interface com o Órgão de Transito, Bancos e Correios de acordo com o previsto

nos contratos firmados pela CONTRATANTE.

e) Todos os sistemas deverão possuir função de identificação e registro de usuários e

agentes de trânsito, com controle de acesso e senhas protegidas por meio de

segurança que garanta o atendimento às necessidades legais.

f) Para toda movimentação o sistema deverá registrar log de usuário.

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1.3.8 – Ficará a cargo da CONTRATANTE:

a) Vistoriar os equipamentos e sistemas disponibilizados para prestação dos serviços

conforme previsto no subitem neste instrumento.

b) Regulamentar o serviço objeto do Contrato e fiscalizar permanentemente sua

prestação.

c) Informar à CONTRATADA quando constatar ou suspeitar haver qualquer defeito nos

equipamentos e sistemas e exigir sua imediata reparação ou substituição, sem

qualquer ônus à CONTRATANTE. Tal medida é suplementar à responsabilidade da

CONTRATADA de garantir a perfeita continuidade dos serviços.

d) Identificar os registros de imagens mantendo um rigoroso controle de sua utilização.

e) Zelar pela boa qualidade dos serviços prestados, bem como estimular sua eficiência,

receber e apurar reclamações dos usuários.

f) Notificar a CONTRATADA, por escrito, quando for verificada alguma irregularidade na

prestação dos serviços.

g) Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis, notificando a CONTRATADA, por

escrito, quando da aplicação de eventuais multas.

h) Notificar a CONTRATADA, por escrito, quando forem descontados valores nas

medições mensais por motivos de falta de pessoal, equipamentos ou erros por

desatenção/negligência.

i) Extinguir a contratação na forma e nos casos previstos na Lei e neste Instrumento.

j) Exercer o mais amplo acompanhamento, administração e fiscalização sobre a

prestação dos serviços, sem restringir a plenitude da responsabilidade da

CONTRATADA pela execução dos mesmos.

k) Suspender, temporariamente, os trabalhos, total ou parcialmente, quando considerar

que não existem condições apropriadas para sua boa execução.

l) Na hipótese de atraso injustificado na execução do objeto por parte da

CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE suspender ou sustar o pagamento de

cobrança pendente, até que a CONTRATADA retome a execução dos trabalhos.

m) Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei

Nº 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.

1.4 – APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS DE TRÂNSITO

1.4.1 – O serviço de apoio à gestão de processos de trânsito contempla suporte técnico para auditoria, consultoria, recepção, triagem, montagem e distribuição dos processos de trânsito, protocolo de documentos, atendimento ao público, encaminhamento de correspondências, apoio à JARI, incluindo hardware, software, pessoal técnico/operacional e infraestrutura necessária à execução dos serviços.

1.4.2 – Etapas do serviço que serão executadas pela CONTRATADA:

a) Lançamento de informações acerca de processos de trânsito (defesa da autuação,

transferências de pontuação, recursos à JARI, recursos ao CETRAN, entre outros)

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b) Triagem e montagem de processos

c) Auditoria de dados

d) Distribuição de processos

e) Apoio à defesa da autuação e JARI

f) Lançamento de resultados de julgamentos

g) Controle de postagens de notificações

h) Publicações de editais

i) Envio de documentos

j) Apoio à instrução de processos judiciais

k) Controle de arquivo

l) Central de atendimento ao público

m) Protocolo de documentos

n) Redes de dados

1.4.2.1 – Especificações Técnicas Mínimas Obrigatórias:

a) Recursos humanos: a CONTRATADA deverá disponibilizar mínimo de 02

Colaboradores para suporte técnico de atividades operacionais, em conformidade

com o item 1.6 – Equipe de Apoio neste Anexo.

b) Mobiliários: a contratada será responsável pelo mobiliário necessário à execução

dos serviços de sua equipe.

c) Servidor (quantidade 1): Servidor xeon quad core, 8 giga ddr 3(máximo 32 ddr

rdim), Hd 500 giga sata (máximo 6 discos suportados), Dvdrw, Gabinete media torre

fonte 400 wts real, 2x rede 10/100/1000

d) Impressoras (quantidade 2): impressão a Laser monocromático, Velocidade de

impressão (A4, preto) até 20 PPM (páginas por minuto), Velocidade de impressão

(Carta, preto) até 22PPM (páginas por minuto, Resolução de impressão de 1200 x

600 dpi e Interface USB

e) Copiadora Multifuncional laser monocromática (quantidade: 1): work center

5020 da Xerox ou Similar – velocidade de impressão: P&B 12ppm, digitalização em

cores: sim – velocidade de digitalização em preto ( normal) até 13ppm.

f) Microcomputadores (quantidade 6): Sistema Operacional Microsoft Windows 10,

Processador Dual Core, Memória de 4 Gb, Monitor LCD 23”, Gravador de CD/DVD,

Teclado ABNT, Mouse Óptico, Estabilizador

g) Monitor LCD 23”( quantidade 8): Monitor LCD 23”

h) Scanner (quantidade 1): Resolução ótica de digitalização de até 2400 dpi,

alimentador automático de documentos: 50 folhas;

i) Internet (quantidade 1): Link de internet de 10 Mbps

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27

1.4.2.2 - Decorrido o primeiro prazo contratual, os equipamentos referentes aos itens d, e, f, g,

indicados nas Especificações Técnicas Mínimas Obrigatórias, deverão ser doados,

mediante Termo de Doação específico, ao Patrimônio do Município de Betim.

1.5 – OUTROS SERVIÇOS

1.5.1 Todas as despesas oriundas de instalação, manutenção e substituição de máquinas e equipamentos serão exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma cumprir os prazos abaixo:

1.5.1.1. Instalação e ativação de máquinas e equipamentos: não deverá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.

1.5.1.2. Paralisação para manutenção de máquinas e equipamentos: não poderá ser superior a 12 (doze) horas.

1.5.1.3. Substituição de máquinas e equipamentos defeituosos: deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias corridos.

1.6 – EQUIPE DE APOIO:

1.6.1 - Supervisor Administrativo: Profissional com conhecimento em legislação e

processos administrativos de transito. Deverá supervisionar e auxiliar o Contratante nos

processos e rotinas administrativas (defesa da autuação, recursos, transferências de

pontuação, etc).

1.6.2 - Auxiliar administrativo: Deverá auxiliar o contratante no suporte aos

procedimentos relativos à gestão de processos de trânsito tais como triagem, montagem e

arquivo de defesas da autuação, recursos, transferências de pontuação, etc

1.7 – DOS SISTEMAS E SOFTWARES DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE

PROCESSOS DE TRÂNSITO:

1.7.1 Interface com o Sistema de Registro e Administração de Multas

1.7.1.2 Consulta ao cadastro de placas e proprietários de veículos de autos de infração

de trânsito;

1.7.1.3 O sistema deverá estar preparado para realizar consulta ao cadastro de placas e

proprietários de veículos de acordo com o definido no documento SRAM inclusive para

placas de outros estados (RENAINF).

1.7.1.4 Inclusão de Autos de infração de Trânsito no Sistema PRODEMGE, de acordo

com definido no documento SRAM, inclusive para placas de outros estados (RENAINF);

1.7.1.5 Importação dos dados retorno gerados pela PRODEMGE conforme manual SRAM

para fins de atualização da base de dados do sistema.

1.7.1.6 Emissão de Notificação de Autuação: O „layout‟ deverá ser aprovado pela

Contratante.

1.7.2 Interface com o Sistema de Gerenciamento de Infrações:

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28

1.7.2.1 Deverá ser capaz de interfacear com o sistema de controle de infrações de trânsito

de forma transparente ao usuário ou através de troca de dados.

1.7.3 Segurança e auditoria do sistema:

1.7.3.1 Cadastro de usuários do sistema;

1.7.3.2 Acesso por multiusuário determinando o nível de acesso de acordo com as

responsabilidades atribuídas a cada usuário;

1.7.3.3 Registro de todas as operações efetuadas no sistema pelo usuário (log de usuário);

1.7.3.4 Segurança do sistema e de acesso aos dados por software;

1.7.3.5 Manter o sistema atualizado de acordo com a legislação vigente e suas alterações

durante a vigência do contrato;

1.7.3.6 Manter backups do banco de dados do sistema;

1.7.3.7 Disponibilizar novas versões do software durante a vigência do contrato.

1.8 – SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PROCESSOS DE TRÂNSITO

1.8.1 - Tem por objetivo dar apoio ao gerenciamento técnico e administrativo da Contratante em todo o processo de administração de multas de trânsito, tanto eletrônicas quanto manuais.

1.8.2 - Este módulo deve contemplar principalmente:

j) Rotinas de movimentação de Defesas da Autuação, Identificação do condutor infrator

e Recurso por Infrações de Trânsito, de acordo com a Resolução nº 619/16, do

CONTRAN, sendo plenamente compatível com o disposto no documento SRAM da

PRODEMGE;

k) Rotinas de movimentação de publicação em edital e retorno de correio de Notificações

de Autuação e Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito, de acordo com o

definido no CTB e em legislação complementar, inclusive a Resolução nº 619/16, do

CONTRAN, em „layout‟ aprovado pela Contratante;

l) Rotinas de emissão de Notificação de Penalidade por Infração de Trânsito, de acordo

com o definido no CTB e em legislação complementar inclusive a Resolução nº

619/16, do CONTRAN, em „layout‟ aprovado pela Contratante;

m) Cancelamento de multas e anulação do Auto de Infração de Trânsito de acordo com

indicação da Autoridade de Trânsito;

n) Baixa diária e automática de multas pagas, apropriadas através de arquivos enviados

pelos bancos recebedores, de acordo com a indicação da Autoridade de Trânsito;

o) Relatórios estatísticos de multas, de acordo com as definições da Contratante;

p) Relatórios de Notificações de Autuação e de Notificações de Penalidade para

publicação em jornais, permitindo a seleção de acordo com o motivo de devolução do

correio ou para as não devolvidas;

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1.8.3 - Referente aos procedimentos de Defesas da Autuação:

a) O sistema deverá ser capaz de cadastrar as solicitações de Defesas da Autuação com

todos os seus dados.

b) O sistema deverá ser capaz de permitir o controle da tramitação das Defesas da

Autuação pelos diversos setores do órgão.

c) O sistema deverá possuir tela com todos os dados das notificações de autuação para

instrução do processo incluindo e, quando for o caso, fotografias do Auto de Infração

de Trânsito.

d) O sistema deverá ser capaz de emitir formulário para o julgamento da Defesa da

Autuação de acordo com o critério do órgão.

e) O sistema deverá ser capaz de emitir capa do processo e protocolo de entrega para

requerentes da Defesa da Autuação.

f) Emitir correspondência ao proprietário para comunicar o resultado de acolhimento da

defesa da autuação.

1.8.4 - Referente aos procedimentos de Identificação do Condutor Infrator:

a) O sistema deverá ser capaz de cadastrar as identificações de condutor infrator com

todos os seus dados.

b) O sistema deverá ser capaz de permitir o controle da tramitação das Defesas da

Autuação pelos diversos setores do órgão.

c) O sistema deverá possuir tela com todos os dados das notificações de autuação para

instrução do processo incluindo e, quando for o caso, fotografias do Auto de Infração

de Trânsito.

d) O sistema deverá ser capaz de emitir capa do processo e protocolo de entrega para

requerentes da Defesa da Autuação.

1.8.5 - Referente a movimentação das Notificações:

a) Relatórios de Notificações de Autuação e de Penalidade por Infrações de Trânsito

enviadas aos Correios para validação da agência receptora (guia de postagem) bem

como relatórios por data de postagem com indicação da situação atual dos autos. O

sistema deverá ser capaz de operar no layout de AR Digital dos Correios e/ou

qualquer outra modalidade de postagem definida pela CONTRATANTE.

b) Controle de data de postagem das Notificações de Autuação e de Penalidade.

c) Controle de recebimento dos AR´s restituídos e inserção das datas de recebimento

efetivo pelo proprietário/infrator, bem como informação sobre não devolvidos ou

devolvidos por falha na entrega.

d) Permissão de cadastramento de retornos do correio recebidos após a publicação.

e) Permissão de cadastramento de informações de AR recebidas após o retorno do

correio.

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f) Cobrança de infrações de veículos do estado, contemplando:

g) Atualização de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas que

tenham sido pagas ou recorridas em Defesa da Autuação, primeira ou segunda

instância, ou que tenham sido canceladas;

h) Emissão de relatórios, de acordo com especificação do órgão de trânsito, para

identificação de veículos com infrações vencidas e não pagas.

1.8.6 - Deverá possuir controle de arrecadação, contemplando:

a) Cobrança bancária via boletos bancários, emissão de carta de cobrança e recepção

de pagamento via "home banking";

b) Geração de extrato/recibo/notificação, via impressora, contendo as informações para

baixa de multa e pagamento bancário (2ª via);

c) Cadastro e controle do parcelamento de multas, dando a baixa automática quando da

quitação de todas as parcelas, com emissão dos boletos para pagamento, permitindo-

se a divisão parametrizada do número de parcelas;

d) Baixa de multas pagas e recebidas ou baixa autorizada pela Autoridade de Trânsito;

e) Relatórios de movimentações financeiras;

f) Relatório indicativo de pagamentos efetuados para multas com defesas acolhidas ou

recursos deferidos;

g) Relatórios de multas vincendas;

h) Relatórios de arrecadação por banco, com os totais arrecadados num período, e por

agência, detalhando cada multa paga;

i) Relatórios com valores a arrecadar;

j) Emissão de extrato/recibo/compensação bancária com os dados das multas a serem

pagas, permitindo a cobrança bancária através de compensação, de acordo com

padrões FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos

k) Diversos relatórios de arrecadação.

l) Informações operacionais e financeiras, contemplando relatórios estatísticos.

m) Possibilitar a emissão de relatórios para controle do FUNSET.

1.8.7 - Deverá possuir integração com outros órgãos:

a) Integração com órgão, entidade ou empresa de processamento de dados indicada

pelo contratante, como responsável pelo seu processamento de dados para fins de

intercâmbio e troca de informações, especialmente sobre:

a1) cadastros estaduais de veículos e condutores habilitados;

a2) tabelas de marcas, modelos, espécies, categorias, cores, municípios;

a3) tabelas de códigos de enquadramentos de autuações;

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a4) cadastro de condutores indicados por proprietários e de novos proprietários

indicados por proprietários anteriores mediante comunicação de venda junto ao

Órgão Executivo de Trânsito do Estado, que efetuarem a venda de seus veículos;

a5) as despesas inerentes à obtenção e acesso aos cadastros necessários ao pleno

funcionamento do software correm por conta exclusiva da Contratante;

1.8.8 - Deverá possuir integração com o DETRAN/MG e PRODEMGE, para:

a) Intercomunicação e transmissão de dados e informações sobre todas as

penalidades aplicadas, para efeitos de pontuação dos condutores;

b) Intercomunicação e transmissão de dados e informações sobre todas as

penalidades aplicadas, para efeito de bloqueio de licenciamento de veículos com

débitos de valores de multas e taxas vinculadas à medidas administrativas, não

pagos;

c) Identificação do condutor/infrator, contemplando recebimento, organização,

guarda e controle das indicações dos infratores feitas pelos proprietários

notificados por autuações em seus veículos onde não houve indicação do

condutor no ato da autuação, bem como a inserção no sistema da informação

recebida para efeito de aplicação de penalidades.

1.8.9 - O software acima deverá contemplar as seguintes características tecnológicas:

a) ser compatível com versões do sistema Windows, os servidores e estações;

b) ter gerenciamento e processamento locais;

c) administrar AIT‟s de equipamentos eletrônicos, multas de talão, de papel ou

eletrônicos;

1.8.10 - Referente ao sistema informatizado da JARI:

a) Efetuar o registro das decisões de julgamento da JARI no Sistema Informatizado.

b) Emitir correspondência para comunicar o resultado do julgamento do recurso junto

à JARI, sendo que a postagem da mesma será de responsabilidade e custo da

Contratante.

c) O sistema deverá permitir comunicação com o DETRAN/MG, para o estorno dos

pontos atribuídos ao condutor/infrator, no caso dos recursos deferidos ou providos.

d) Emitir listagem que permita à Contratante o reembolso dos valores já pagos pelo

usuário/infrator, no caso dos recursos deferidos ou providos, conforme critérios

definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;

e) Emitir relatórios estatísticos com informações que permitam a perfeita gestão da

atividade, dentre as quais se destacam:

e1) processos impetrados, julgados, aguardando julgamento, etc;

e2) estatística de resultados;

e3) valores financeiros referentes aos processos deferidos;

e4) análise de recursos por equipamento eletrônico de fiscalização, local de fiscalização e enquadramento;

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1.8.11 - O Suporte à JARI deverá ter ênfase em:

a) Controle de andamento de processos e geração de relatórios;

b) Registro de resultados de julgamentos;

c) Digitação e impressão da ata e respectiva súmula de cada reunião;

d) Relatório que permita comparar movimento de Defesas da Autuação x recursos

impetrados.

e) O sistema deverá permitir o cadastramento de recursos para o CETRAN, com a

geração automática do ofício de remessa e da carta de instrução de acordo com o

definido pelo órgão.

f) O sistema deverá ser capaz de controlar a recepção de recursos protocolizados

para outros órgãos, sendo capaz de gerar capa do processo, protocolo e ofício de

remessa e carta de informação ao recorrente;

g) O sistema deverá estar preparado para permitir a incorporação ao seu banco de

dados das decisões proferidas pela JARI a recursos interpostos.

h) O sistema deverá ser capaz de uma vez selecionada uma sessão de julgamento,

emitir a sua ata para publicação, bem como as cartas para os recorrentes e

etiquetas para seu endereçamento.

i) O sistema deverá ser capaz de emitir espelho da multa para instrução do processo,

facilitando o trabalho das JARI‟s.

j) O sistema deverá possuir interface com todos os dados das infrações e dos

recursos para instrução do processo, incluindo quando for o caso de fotografias do

ato da infração.

k) O sistema deverá emitir relatório de acompanhamento para julgamento a critério do

órgão.

l) O sistema deverá controlar a tramitação de recursos dentro do órgão.

m) O sistema deverá permitir o controle das restituições de pagamento feitas ao órgão

de trânsito, permitindo a emissão do requerimento de restituição, documento de

encaminhamento, e emitindo protocolo de solicitação.

1.9 - Sistema para digitação e análise de estatísticas de trânsito:

1.9.1 - O sistema deverá possibilitar que a CONTRATANTE realize a digitação de Ocorrência – BO da Polícia Militar de Minas Gerais e/ou Município, onde são feitos os registros das informações sobre os acidentes de trânsito.

1.9.2 – O sistema deverá fornecer relatórios apresentando as informações digitadas, tais como:

a) Por local, data, hora b) Dia da semana c) Mensal d) Tipo de severidade e) Vitima ou sem vítima

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f) Tipo de Veiculo g) Número de condutores envolvidos h) Sexo dos condutores i) Idade dos condutores j) Condições das vias k) Número de acidentes e por faixa horária, contendo as seguintes colunas de dados:

faixa horária, total de acidentes, n° UPS e UPS / n° acidentes; l) Total de acidentes por sexo do condutor do veículo. Apresentando totais por sexo; m) Outros, a critério da CONTRATANTE. n) Dados dos condutores: CNH, RG, CPF, Endereço

1.10 – Site de Informações aos usuários:

1.10.1 - A Contratada será responsável por desenvolver site para disponibilização de informações ao público via Internet das infrações, inclusive fotos quando se tratar de multas provenientes de equipamentos eletrônicos, bem como andamento de recursos e defesas.

1.10.2 - São deveres da Contratada:

a) Criação do site com layout da ECOS trazendo informações ao público; b) Manutenção e atualização das informações no site; c) Hospedagem do site em servidor próprio; d) Disponibilização de um Link para acesso via Home Page da Prefeitura de Betim

1.11 – Terminal de Autoatendimento:

1.11.1 A contratada deverá disponibilizar sistema através de terminal de autoatendimento

que permite ao cidadão checar informações oriundas das infrações de seus veículos tais

como autuações, movimentações de defesas e recursos, segunda via de multa, dentre

outros.

1.11.2 O terminal deverá permitir que o usuário tenha acesso ao sistema em regime de

autoatendimento com o objetivo de diminuir filas aos usuários em busca de informações

agilizando as rotinas da ECOS.

1.11.3 O terminal de autoatendimento deverá ser novo, sem uso anterior e será instalado

em local a ser definido pela ECOS.

1.11.4 Será de responsabilidade da Contratante, o fornecimento dos materiais de consumo

(papel e tonner).

1.11.5 A Contratada deverá realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de

todos seus componentes, equipamentos e software e a garantia da integridade e segurança

dos sistemas e dados, e a prestação de serviços de suporte a todos os componentes da

solução fornecida, durante todo o prazo de vigência do contrato.

1.11.6 O sistema de consultas deverá ser parametrizado para disponibilizar informações a

partir da placa e RENAVAM do veículo.

1.11.7 O sistema deverá permitir visualizar cada AIT existente para o veículo, bem como a

foto da infração oriunda de equipamentos de fiscalização eletrônica.

1.11.8 O sistema deverá ainda:

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a) Possibilitar o cadastro e-CPO

b) Ter nobreak que permita no mínimo 30 minutos de impressão na falta de energia

c) Enviar por e-mail novas notificações.

d) Permitir que o usuário edite seus dados de acesso

e) Ter certificado digital

f) Funcionar em uma conexão criptografada

g) Permitir o cadastro de CPF e CNPJs para um usuário

h) Possuir um totem trancado por chave e móvel

i) Notificar o usuário pelo e-mail cadastrado

j) Armazenar o último acesso do usuário

k) Permitir o cadastro de telefones para envio de SMS

l) Alertar ao usuário sobre vencimentos de prazos

m) Imprimir segunda via do boleto ou enviar por e-mail

n) Imprimir foto

o) Conter informações sobre recursos e andamento do processo junto a JARI

p) Possuir um site com conexão https com as mesmas funções do totem

q) Permitir a impressão de formulários e enviar por e-mail

r) Permitir ao usuário escolher entre ser avisado ou não por e-mail e SMS

s) Possuir processador Intel Dual Core memória RAM 4 Gb

t) HD 500 Gb placa de rede 10/100

u) Desativar o usuário caso o mesmo não acesse o sistema num prazo de 30 dias

v) Manter log do usuário

w) Validar os campos de CPF, CNPJ e e-mail

x) Permitir o cadastro de um ou mais telefones para envio de SMS

2 – PRAZOS E SERVIÇOS

2.1 – No caso de algum equipamento ou software que apresentar defeito, a CONTRATADA deverá comunicar o fato imediatamente à CONTRATANTE e substituí-lo de acordo com os prazos definidos abaixo:

2.1.1 – 12 (doze) horas contadas a partir da identificação do problema pela CONTRATANTE, para correção dos defeitos e componente que compõe o sistema.

2.1.1.1 – Para substituição de qualquer máquina, equipamento ou software defeituoso, total ou parcialmente, deverá ocorrer no período máximo de 5 (cinco) dias corridos. A substituição inclui todos os componentes que compõem o sistema.

2.2 – O descumprimento dos prazos previstos implicará em multa, conforme previsto na Minuta do Contrato.

2.3 – Os custos decorrentes da manutenção preventiva, do desgaste normal de uso e de atualização tecnológica serão de responsabilidade da CONTRATADA.

Prazo máximo admitido para a disponibilização dos sistemas, site e autoatendimento

Em até 30 dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.

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3 – DAS INSTALAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 - Para os serviços executados na sede da Contratante, será disponibilizado pela CONTRATANTE as instalações físicas necessárias.

4 – PRAZO DA CONTRATAÇÃO

4.1 – O prazo total previsto para prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.

4.1.1 – O prazo poderá ser prorrogado na conformidade do disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.

5 – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 – A CONTRATANTE emitirá Ordens de Serviço – OS’s, para disponibilização do sistema de processamento e gerenciamento de infrações.

ANEXO II “C” TERMO DE REFERÊNCIA

AMOSTRAS

1 - ATESTADO DE ACEITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE AMOSTRA

1.1 - Visando a comprovação das exigências contidas no edital e seus anexos, a licitante classificada em 1º lugar será convocada, para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresentar amostras e documentos conforme descritos a seguir:

a) Equipamentos fixos registradores automáticos de infração e seus módulos: fornecer os métodos de implantação, operação e manutenção, laudos comprovando a segurança das imagens através da assinatura digital, manuais, assim como toda especificação técnica demonstrando a compatibilidade dos mesmos com as especificações previstas exigidas nesse Edital e seus Anexos.

b) Sistemas de Processamento, Sistema para Análise e Estatística de Acidentes e Talão Eletrônico: fornecer um microcomputador contendo os softwares de processamento e gerenciamento de infrações, software de análise de estatísticas de acidentes, dois equipamentos talão eletrônico (incluindo impressora portátil e o software para registro e emissão de Autos de Infrações) demonstrando a compatibilidade dos mesmos com as especificações previstas exigidas nesse Edital e seus Anexos. A licitante deverá preparar todos os exemplos necessários à demonstração, não sendo permitida, no decorrer do processo de demonstração, a agregação de módulos ou partes de programas não constantes do conjunto entregue.

1.2 - Os equipamentos serão devolvidos à licitante logo após o encerramento da amostra, ficando retido pela equipe técnica apenas a documentação entregue. 1.3 - Fica esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as consequências

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estabelecidas em lei. 1.4 - A licitante deverá preparar todos os exemplos necessários à demonstração, podendo utilizar-se de banco de dados próprio, não sendo permitido no decorrer do processo de demonstração, a agregação de módulos ou partes de programas não constantes do conjunto entregue. 1.5 - O agendamento e a realização da amostra deverá ser feito pelo telefone (31) 3512 3654 com Vladimir Macedo e 3512 3646 com Vania Elias. A equipe técnica da ECOS emitirá atestado para que a licitante esteja apta a execução contratual.

1.6 - Caso os equipamentos e sistemas não atendam às especificações constantes no edital e seus anexos a LICITANTE CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME será declarada DESCLASSIFICADA, devendo a CONTRATANTE convocar a LICITANTE CLASSIFICADA EM 2º LUGAR NO CERTAME, para a realização da verificação de amostragem, nas condições informadas neste item, e assim por diante.

Vania Elias Diretoria de Transporte e Transito Vladimir Macedo Gerente de Transito