Teoria e Prática do PJE - OAB / MG - Subseção de Lavras
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• A informatização é a solução dos problemas?
• O que pensamos hoje?
• O que pensávamos na década de 1990?
Pesquisas
• 83% dos entrevistados consideraram que o
problema do Brasil não estava nas Leis, mas na
lentidão da Justiça (IBOPE, 1993)
• 92% dos entrevistados consideravam a Justiça
muito lenta (Estado SP, 1999)
Pesquisas
• 92% dos magistrados consideraram que a falta de
informatização era causa importante ou muito
importante da morosidade judicial
• IDESP, 2000 para o Conselho de Justiça Federal
• Aproveitar a tecnologia para otimizar rotinas
internas e externas
• Lei 8.245/91: locação de imóveis urbanos
• Lei 9.800/99: protocolo por fax
• Lei 10.259/01: JESP Federal
• Lei 11.280/06: comunicação eletrônica dos atos
Lei 8.245/91• Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único
do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em
pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais
de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o
seguinte:
• IV - desde que autorizado no contrato, a citação,
intimação ou notificação far - se - á mediante
correspondência com aviso de recebimento, ou,
tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual,
também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo
necessário, pelas demais formas previstas no Código
de Processo Civil
Lei 9.800/99
• Art. 1˚. É permitida às partes a utilização de sistema
de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile
ou outro similar, para a prática de atos
processuais que dependam de petição escrita.
• Art. 2˚. A utilização de sistema de transmissão de
dados e imagens não prejudica o cumprimento dos
prazos, devendo os originais ser entregues em
juízo, necessariamente, até cinco dias da data de
seu término.
Lei 10.259/01
• Art. 8˚. As partes serão intimadas da sentença, quando não
proferida esta na audiência em que estiver presente seu
representante, por ARMP (aviso de recebimento em mão
própria).
• § 2˚. Os tribunais poderão organizar serviço de intimação
das partes e de recepção de petições por meio eletrônico.
• Art. 14. (…)
• § 3o A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas
será feita pela via eletrônica.
Lei 11.280/06
• Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de
forma determinada senão quando a lei expressamente a
exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro
modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
• Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva
jurisdição, poderão disciplinar a prática e a
comunicação oficial dos atos processuais por meios
eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-
Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil."
(NR)
Lei 11.419/06
• PL 5.828/01 (Rel. Dep. José Eduardo Cardozo)
• Não apenas incorporar a tecnologia em rotinas, mas
torná-la o próprio meio
• Substituir os autos em papel
Pode isso, Arnaldo?
• Substituir o papel ?
• Art. 169, CPC: Os atos e termos do processo serão
datilografados ou escritos com tinta escura e
indelével …
• Art. 170, CPC: É lícito o uso da taquigrafia (…) ou
de qualquer outro método idôneo em qualquer
juízo ou tribunal
Antes da Lei 11.419
• Pressuposto: validade do documento eletrônico
• MP 2.200-2/01 (Em vigor pela EC 34)
• Integridade
• Autoria
• Documento eletrônico sem assinatura eletrônica é válido?
• Print-Screen? Impressão da tela? Salvar arquivo?
Ata notarial?
Lei 11.419/06
• Art. 2˚. O envio de petições, de recursos e a prática
de atos processuais em geral por meio eletrônico
serão admitidos mediante uso de assinatura
eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo
obrigatório o credenciamento prévio no Poder
Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos
respectivos.
• Ver MP 2.200-2/01 (em vigor por força da EC 34)
10-nov-2014
• Contagem, Betim e Belo Horizonte: apenas em
alguns tipos de ações com menor distribuição.
Interiorização?
• Resolução CNJ 185, 18 de dezembro de 2013
• 10% das unidades judiciárias até 2014
• 100% das unidades judiciárias até 2018
• Obrigatoriedade do PJE
Expansão 2015 - TJMG
• Jan/Fev: Santa Luzia e Ibirité
• Fev/Mar: Vespasiano e Ribeirão das Neves
• Mar/Abr: Sete Lagoas e Conselheiro Lafaiete
• Abr/Mai: São João Del Rei e Barbacena
• Mai/Jun: Divinópolis e Montes Claros
Expansão 2015 - TJMG
• Jun/Jul: Juiz de Fora, Ubá e Manhuaçu
• Jul/Ago: Pouso Alegre, Varginha e Poços de
Caldas
• Ago/Set: Ipatinga, Timóteo e Cel. Fabriciano
• Set/Out: Caratinga, Gov. Valadares e Tófilo Otomi
• Out/Nov: Patos de Minas, Uberaba e Uberlândia
Grande modificação
• Forma de intimação (através do portal) (APENAS
PJE / TJMG)
• Para PJE-JT, ver Resolução CSJT 136/2014
• Distribuição e protocolo de petições
Lei 11.419/06
• Intimações feitas no Portal do Judiciário, deixam de
ser feitas no DJE
• Se não acessadas, considera-se intimado o
advogado no 10˚ dia do seu lançamento no sistema
Essas Intimações
• São apenas aquelas destinadas aos advogados e
que impliquem na prática de um ato processual
• Intimação para obrigação de fazer, não-fazer, dar
coisa e prestar depoimento são pessoais, pois
implicam em uma obrigação material diferente
daquela que pode ser praticada pelo advogado
Mas essa tecnologia…
• Momento de transição é sempre traumático.
• Se a energia acabar? Se a internet cair? Se meu
bairro inteiro ficar sem luz? Se meu computador
for roubado? Se meu estagiário esqueceu? E se
o advogado não tem certificado digital e
scanner? Enfim…
Problema Atual #1• O sistema é instável, pode “cair" ?
• Art. 10. (…)
• § 1˚ Quando o ato processual tiver que ser praticado em
determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão
considerados tempestivos os efetivados até as 24
(vinte e quatro) horas do último dia.
• § 2˚. No caso do § 1˚ deste artigo, se o Sistema do
Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo
técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para
o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Indisponibilidade
• A indisponibilidade é fator interno ligado apenas ao
Poder Judiciário
• Problemas de rede, conectividade, infra-estrutura
e outras questões externas, são de
responsabilidade do advogado e não causam
suspensão do prazo processual
Quando ela ocorre?• O prazo será suspenso pela indisponibilidade do sistema
quando:
• A indisponibilidade for superior a 60min, ininterruptos
ou não, ocorrida entre 6h e 23h
• A indisponibilidade ocorrer entre 23h e 24h
• A indisponibilidade ocorrida entre 0h e 6h e aquelas
ocorridas em feriados e finais de semana não suspendem
os prazos
• ( Resolução 185/CNJ )
Problema Atual #2
• Tornar regra o segredo de justiça
• As intimações feitas no portal deixam de ser
publicadas no DJE
• Apenas as partes e seus procuradores é que
tomarão ciência dos atos e termos do processo.
Segredo de Justiça
• A regra do ordenamento jurídico brasileiro é o da
publicidade plena (Tourinho Filho; Frederico
Marques; Araújo Cintra)
• A publicidade plena é garantia do controle popular
sobre as decisões judiciais e atos processuais
(André Luiz Cunha)
Segredo de Justiça
• Art. 155, CPC: Os atos processuais são públicos.
Correm, todavia, em segredo de justiça os
processos:
• I- em que o exigir o interesse público;
• II- que dizem respeito a casamento, filiação,
separação (…)
Será isso mesmo?
• Teria a Lei 11.419/06 derrogado o art. 155 do CPC
?
• A publicidade é característica do perfil democrático
do processo (art. 1˚, CF/88)
• É impossível adotar-se o sigilo como regra
Problema Atual #3
• Se o advogado é indispensável à administração
da Justiça, podemos obrigá-lo a se cadastrar no
sistema para o exercício de sua profissão ?
• O advogado não cadastrado fica sem acesso ao
sistema e às intimações nele lançadas
Advogado não cadastrado
• O fornecimento de equipamentos para consulta
pública nos Tribunais não afasta a necessidade de
cadastramento
Outros Problemas• Limitações de ordem técnica
• Arquivos de apenas 1.5mb / 3mb / 10mb
• Não comporta audio/vídeo em qualquer versão
• Realização de ações em massa
• Instabilidade e lentidão inesperadas
• Editor de texto pouco útil
• Interface pouco amigável e nada intuitiva
• Restrição ao cadastramento de auxiliares do advogado
Problemas persistem
• PJE 2.0 - Portaria 172, 29/10/2014, CNJ
• Criação do Grupo de Trabalho para
desenvolvimento da nova arquitetura do
PJE
• Composição ? 01 Juiz Auxiliar e 07
analistas judiciários
• Vamos continuar praticando os mesmos erros ?
Dicas Importantes #1
• Sempre que for utilizar do sistema cola-copia para o
editor de texto do PJe evite usar letras de diferentes
fontes e tamanhos, isto evitará que o sistema não
reconheça o que está sendo escrito na petição
(OAB/PR)
Dicas Importantes #2
• Para facilitar o entendimento dos documentos
juntados, ante o seu embaralhamento, coloque o
nome do arquivo iniciando com a ordem que você
deseja que seja lido. Por exemplo: 1. Procuração; 2.
CTPS; 3. Recibos de Pagamento 1; 4. Recibos de
Pagamento 2, etc, ou A. Procuração; B. CTPS; C.
Recibos de Pagamento 1; D. Recibos de
Pagamento 2 (OAB/PR)
Dicas Importantes #3
• Para leitura do processo integral, sem a obtenção
da página de confirmação da assinatura eletrônica,
baixe para movimentação o processo inteiro, facilita
o manuseio. Não esqueça do sumário, auxilia muito
na localização dos documentos. (OAB/PR)
Dicas Importantes #4
• Ao anexar petições, revise o upload dos anexos,
pois erros são comuns nesse momento e podem
implicar na perda de prazo
Dicas Importantes #5
• O sistema permite a inserção do logotipo do
escritório para que a petição feita no editor de texto
fique mais bonita e organizada
Dicas Importantes #6
• O editor de texto tem ferramentas como a criação
de tabelas e colunas e também um espaço
Dicas Importantes #7
• Com dificuldades de digitalizar arquivos no tamanho
permitido pelo sistema? Utilize o PFD SAM
Dicas Importantes #8
• Cadastrar diversos advogados na petição inicial é
muito fácil
• Na contestação, isso é mais complicado. Deve ser
feita uma petição em separado pedindo a
habilitação dos advogados
Dicas Importantes #9
• Jamais deixe para utilizar o PJE no último dia do
prazo (se isso for possível)
• Problemas de ordem técnica podem acontecer a
qualquer momento
Dicas Importantes #10
• Desabilite a atualização automática do seu
navegador Firefox do Java
• Mas mantenha-se atento para não deixá-los muito
desatualizados
Enfim…
• Todo momento de transição é traumático
• Reorganização da via do escritório de advocacia e
do advogado
• Oportunidade para se atualizar e ficar um passo
à frente da parte contrária
Obrigado pela atenção
• Dúvidas ? Perguntas ? Questionamentos ?
• Baixe essa apresentação em
www.bernardogrossi.com.br
• Ou envie um e-mail para