Temas críticos para o fechamento 2014 e ... · PDF file•Manutenção...
Transcript of Temas críticos para o fechamento 2014 e ... · PDF file•Manutenção...
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
www.pwc.com.br
Dezembro de 2014
Temas críticos para o fechamento 2014 e últimas alterações tributárias relevantes
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Temas críticos para o fechamento 2014 Agenda 1. Alterações CPCs para 2014
ICPC 19 – Tributos
OCPC 07 – Notas explicativas
ICPC 09 – DFs individuais, consolidadas e separadas
Revisões CPC nos. 04, 05 e 06 e ICPC 01
2. O que há de novo no IFRS para os próximos anos
IFRS 15 – Receita de contratos com clientes
IFRS 9 – Instrumentos financeiros
IAS 41 – Ativos biológicos – emenda
PwC | Anefac 2
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Alterações CPCs para 2014
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
ICPC 19 – Tributos
4
Escopo
• Tributos no escopo do CPC 25
• Tributos cuja época e valores sejam certos
Mesmos critérios de reconhecimento nos períodos interinos
Questões-chave
• Qual é o fato gerador que dá origem a uma obrigação?
• Quando a obrigação de pagar um tributo deve ser reconhecida?
Transição e vigência
• Períodos anuais iniciados em ou após 1o de janeiro de 2014
• Aplicação retrospectiva
PwC | Anefac
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
OCPC 07 – Notas explicativas
PwC | Anefac 5
• Reforça requisitos básicos de divulgação das normas existentes
• Divulgação menos genérica, com foco em:
• Informação relevante para os usuários
• Aspectos quantitativos e qualitativos
• Riscos
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
ICPC 09 – DFs individuais, consolidadas e separadas
PwC | Anefac 6
• Revisão para alinhamento com revisões efetuadas nos CPC 18, 19 e 36
• Eliminação dos parágrafos 44 a 47 – ágio em incorporação de entidades
• Inclusão de novos exemplos e modelos ilustrativos
• Audiência pública encerrada
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Revisões CPC
PwC | Anefac 7
Revisão
CPC
Norma
alterada
Descrição
04 CPC 36 Entidades de investimento passam a mensurar
suas controladas pelo valor justo.
12 CPCs alterados em virtude dessa revisão.
05 CPC 01
CPC 38
Novos requisitos de divulgação sobre reversão de
perdas por impairment.
Esclarecimento sobre substituição de contrapartes
originais.
01 ICPC 3, 7,
13, 14, 16
Atualização e inclusão de referências ao CPC 46 –
Mensuração do Valor Justo.
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Revisões CPC
8 PwC | Anefac
Revisão
CPC
Norma
alterada
Descrição
06 Diversas Alterações decorrentes de duas revisões anuais
feitas pelo IASB, com vigência para períodos
anuais a partir de 1o. de julho de 2014, bem
como outros pequenos ajustes identificados em
vários CPCs.
13 CPCs alterados em virtude dessa revisão.
Audiência pública encerrada.
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
O que há de novo no IFRS para os próximos anos
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
IFRS 15 – Receita de contratos de clientes
PwC | Anefac 10
• Emitida em maio de 2014
• Convergente com o US GAAP
• Vigente a partir 01/01/17, com adoção antecipada permitida
• Novo modelo – novo mindset
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
11
IFRS 15 – Modelo de reconhecimento de receita
IAS 18 /11
Modelos separados para:
• Contratos de construção
• Produtos
• Serviços
Foco em riscos e benefícios
Orientação limitada sobre:
• Contratos envolvendo múltiplos elementos
• Consideração variável
• Licenças
Modelo único para todas obrigações de performance:
• Satisfeitas ao longo do tempo
• Satisfieitas em um determinado momento
11 PwC | Anefac
IFRS 15
Foco em controle
Maior orientação sobre:
Elementos separados, alocação do preço da transação, consideração variável, licenças, opções, contratos de recompra e outros
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
IAS 18
PwC | Anefac 12
IFRS 15 – Escopo
Receita é o ingresso de benefício econômico das atividades ordinárias
Produtos Serviços
Royalties
IAS 11
Contratos de construção
IAS 17: leasing
IAS Outras receitas: Subvenções governamentais, propriedades para investimento e outros…
IAS 39
IAS 39
Juros
Dividendos
IFRS 15 - Receita de contratos com clientes
Produtos Serviços
Royalties
Contratos de construção
IFRS 15 - Receita de contratos com clientes
Obrigações de performance satisfeitas ao longo do tempo
Obrigações de performance satisfeitas em um determinado momento
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
IFRS 15 – Abordagem dos cinco passos
13
Princípio básico Receita reconhecida quando da transferência dos produtos e serviços
PwC | Anefac
1 Identificar o contrato com o cliente
2 Identificar individualmente todas as obrigações de performance constantes no contrato
3 Determinar o preço da transação
4 Alocar o preço da transação
5 Reconhecer a receita quando (ou ao longo do período em que) a obrigação de performance for satisfeita
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
IFRS 9 – Instrumentos Financeiros Classificação e Mensuração
Principais mudanças
• Introdução da categoria FV-OCI para instrumentos de dívida
• Esclarecimento sobre o modelo de negócio hold to collect
• Esclarecimento sobre “somente pagamento de principal e juros” (SPPI) para certos instrumentos
• Revisão da regra de transição
PwC | Anefac 14
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Sim
Não Não
IFRS 9 – Classificação e mensuração de instrumentos de dívida Avaliação do modelo de negócio
PwC | Anefac
Valor justo por meio do
resultado
Sim
Sim
Não
Não
Não
Sim
Sim
15
Custo amortizado Valor justo por meio do resultado abrangente FV-OCI
Os fluxos de caixa contratuais representam somente pagamento de principal de juros?
A entidade aplica a opção de valor justo para eliminar eventuais descasamentos contábeis?
O objetivo do modelo de negócio da entidade é manter os ativos financeiros para obter os fluxos de caixa contratuais?
O ativo financeiro foi mantido para se alcançar ambos objetivos: obtenção dos fluxos de caixa contratuais e dos de sua venda?
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Período de 12 meses de perdas de crédito esperadas
PwC | Anefac 16
IFRS 9 – Impairment Modelo de deterioração do crédito
Mudança na qualidade do crédito desde o reconhecimento inicial
Reconhecimento de perdas de crédito esperadas
Período de perdas de crédito esperadas
Período de perdas de crédito esperadas
Juros efetivos sobre o valor contábil bruto
Juros efetivos sobre o valor contábil bruto
Juros efetivos sobre o valor contábil pelo custo amortizado (i.e. líquido da provisão para perdas)
Receita de juros
Estágio 1
Reconhecimento inicial*
Estágio 2
Ativos com aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial*
Estágio 3
Ativos deteriorados (provisionados)
*exceto para ativos originais ou adquiridos com deterioração
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
IFRS 9 – Hedging
Principais mudanças
• Manutenção dos 3 tipos de hedges
• Manutenção de documentação e designação
• Maior alinhamento com a estratégia de risco:
- Itens não financeiros
- Derivativos como instrumento de hedge
- Exposições líquidas
- Contabilização do valor do dinheiro no tempo de opções e forwards
- Remoção dos intervalos para avaliação da efetividade
PwC | Anefac 17
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
IAS 41 – Ativos biológicos Plantas de produção – emenda ao IAS 16 e ao IAS 41
Ativo biológico
Plantas
De produção Consumíveis
Animais
De produção Consumíveis
PwC | Anefac
De produção – utilizadas como suprimento de produtos agrícolas, por mais de um período.
18
Consumíveis – colhidas na forma de produto agrícola ou vendidas na forma de ativo biológico.
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
IAS 41 – Ativos biológicos Plantas de produção – emenda ao IAS 16 e ao IAS 41 Principais mudanças
• Plantas de produção fora do escopo do IAS 41 e dentro do IAS 16
• Custo inicial acumulado e capitalizado até o início da produção
• Modelo de custo ou reavaliação
• Emenda vigente a partir de 01/01/16
PwC | Anefac 19
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Aspectos tributários O fim do RTT Próximos passos
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Lei 12.973/2014
Revoga o RTT 2
Integra a legislação tributária às normas societária/contábil 1
PwC | Anefac 21
Balanço único: societário
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
IN RFB 1.515/2014
Vigência a partir da adoção da Lei
22 PwC | Anefac
Neutralidade para novos CPCs 3
Dispõe sobre as subcontas na adoção inicial da Lei 2
Disciplina apuração e pagamento do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS à luz da Lei 12.973/2014 1
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Adoção antecipada da lei - 2014
PwC | Anefac 23
• IN RFB 1.469/2014
• Opções independentes:
• Alterações IRPJ/CSLL/PIS/COFINS e extinção RTT
• Alterações lucros auferidos no exterior
• IN RFB 1.499/2014: prorrogou a entrega da DCTF de agosto para 7.11.2014
• Possibilidade de mudança de opção na DCTF de dezembro
• Principais fatores de decisão:
• Dividendos em excesso a serem apurados em 2014
• Movimentos societários realizados em 2014
• Estruturas sistêmicas
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
IN RFB 1.492/2014 - dividendos em excesso
• Dividendos em excesso calculados com base nos resultados apurados em 2014
• Não optantes
PwC | Anefac 24
Acionista Incidência
Pessoa Física IR/FONTE: Tabela progres.
Pessoa Jurídica BC IRPJ/CSLL
Não residente 15%
Não residente (país tribut. favorecida) 25%
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Controles em subcontas na adoção inicial – Lei 12.973/2014
PwC | Anefac 25
Controle em subcontas das diferenças do RTT
ou
Tributação
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Controles em subcontas – adoção inicial – IN RFB 1.515/2014
PwC | Anefac 26
• Subcontas para as diferenças a serem adicionadas ou excluídas (FCONT)
• Subcontas analíticas, registro dos lançamentos contábeis das diferenças até o último nível
• Ativos/passivos representados por mais de uma conta (ex. bens depreciáveis):
• usar uma subconta para cada conta
• Ativo/passivo reconhecido só no FCONT:
• diferença controlada no LALUR. Ex. ágio.
• Subconta pode se referir a esse grupo de ativos/passivos. Condição:
• Adoção de Livro Razão Auxiliar (SPED)
• Demonstração do detalhamento individualizado
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Avaliação de investimento - Lei 12.973/2014
Desdobramento do custo:
Valor de aquisição:
(-) valor do PL da investida
(-) mais valia dos ativos líquidos
(=) ágio por rentabilidade futura
(goodwill) (valor residual)
PwC 27
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
IN RFB 1.515/2014 - participações em coligadas e controladas – laudo da mais valia
PwC | Anefac 28
• Laudo elaborado ainda que o valor da mais valia dos ativos seja zero
• Protocolo do laudo na RFB ocorrerá com o envio do seu inteiro teor por processo eletrônico até 0 13º mês subsequente à aquisição
• Sumário registrado em Cartório:
- Qualificação das partes, data da aquisição e identificação do perito
- % adquirido do capital votante
- Principais motivos e descrição da transação
- Discriminação e valor justo dos itens que compõe a contraprestação transferida
- Relação dos ativos e passivos e valores de AVJ
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
IN RFB 1.515/2014 - incorporação, fusão e cisão – regra de transição
PwC | Anefac 29
• Lei 12.973/2014 - manutenção da regra fiscal anterior (Lei 9.532/1997) de avaliação de investimento e dedutibilidade do ágio no caso de aquisições efetuadas até 2014, com incorporação realizada até 2017
• IN 1.515/2014 - no caso de aquisições que dependam da aprovação de órgãos reguladores o prazo para incorporação poderá ser:
a) Até 31.12.2017 , se a aprovação ocorrer até 31.12.2016; ou
b) Até 12 meses contados a partir da aprovação da aquisição
• O processo de aquisição deve ter sido iniciado até 31.12.2014
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
IN RFB 1.515/2014 - incorporação, fusão e cisão – regra de transição
PwC | Anefac 30
• Se mantida a regra fiscal anterior, PJ que detinha participação societária deve manter memória de cálculo do investimento considerando os métodos e critérios vigentes em 31.12.2007
Desdobrar o investimento em valor do PL / ágio ou deságio, com demonstração do fundamento econômico do ágio
• Memória de cálculo apresentada na ECF, devendo constar:
a) Valor da participação societária na data da aquisição do investimento
b) Valores de ágio/deságio, individualizado por fundamento econômico, na data da aquisição do investimento e evolução de sua amortização
c) Código de inscrição da conta em que estava registrada no FCONT
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Parcelamento de débitos federais
Uso de créditos PF/BN
32
• Autuações da RFB
• Créditos de PF/BN usados em parcelamentos tratados como receitas tributáveis pelo fisco
• CARF: Ac. 1402001.478 – 1ª Seção – 4ª Câm. (9.10.2013) :
“São tributáveis as receitas correspondentes a liquidação de multas e juros com a utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, benefício fiscal concedido no âmbito do parcelamento especial instituído pela Lei nº 11.941, de 2009”
PwC | Anefac
Uso de créditos PF/BN – autuações – principais contrapontos
33
• Não há alteração da natureza do ativo fiscal escriturado quando houver outro uso no futuro
• O crédito contabilizado em resultado na linha do IRPJ tem a mesma natureza da despesa do IR, pois é mero redutor dessa obrigação
• O crédito contábil com prejuízo fiscal, também, não é tributável. O prejuízo fiscal é mero elemento redutor do cálculo da despesa de IR
• Não existe receita quando há mera transação permutativa entre contas patrimoniais – Decreto Federal 3431/2000 (REFIS I): o valor do direito cedido (PF) será registrado em contrapartida da conta de patrimônio líquido (art.7º)
• Reconhecimento no decreto de que a utilização de PF/BN, ainda que realizada com terceiros, não é constituidora de renda
PwC | Anefac
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Reintegra
Reintegra - Lei 13.043/2014
Art. 21. Fica reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
PwC | Anefac 35
Objetivo: devolver o resíduo tributário remanescente da cadeia de produção de bens exportados
• Benefício: de 0,1 a 3% s/ receita de exportação
• Adicional de 2% caso cadeia do bem exportado justifique a devolução adicional (comprovado por estudo de acordo com critérios a serem definidos por regulamento)
• Uso do crédito: compensação ou ressarcimento
• Decreto 8.304/2014 (lista de bens)
• Efeitos: a partir do ato que fixar o crédito
• Portaria MF 428 (out/2014): 3%
PwC | Anefac 36
Reintegra - Lei 13.043/2014
• Art. 22, §6°. Valor do crédito não será computado na base de cálculo do IR/CSLL/PIS/COFINS
• Norma retroativa ao regime criado pela Lei 12.546/2011 ???
PwC | Anefac 37
Reintegra - Lei 13.043/2014
31.12.2013 Término da
vigência
Lei 12546/11 e Lei 12844/13 Lei 13043/14
1.10.2014 (Port. MF
428/14)
Reintegra - efeitos fiscais
• Crédito: não incidência de IR/CS/PIS/COFINS
• Discussão sobre o regime anterior:
TRF 4ª Região, Apelação nº 5003337-89.2013.404.7215/SC:
REINTEGRA não tem feição de subvenção, tratando-se, sim, de incentivo fiscal criado para desonerar as exportações, não sendo razoável que o Fisco entenda se tratar de receita para compor a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.
PwC | Anefac 38
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Pagamento de serviços e de assistência técnica a não residentes (IRRF)
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Remessas ao exterior - Pagamento de serviços técnicos e de assistência técnica - Tratados Entendimento anterior pela tributação:
PwC | Anefac 40
• Ato Declaratório Normativo COSIT nº 1/2000
• Parecer PGFN/CAT nº 776/2011
• Art. 685 - rendimentos pagos ao exterior - incidência de IRRF - alíquota de 25% (ou 15% na sujeição de CIDE-remessa)
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Remessas ao exterior - Pagamento de serviços técnicos - Tratados
Resp 1.161.467/RS (j. 17.05.2012) - Segunda Turma do STJ, sem efeito repetitivo):
Em face da cláusula VII dos Tratados, não há incidência do IRRF sobre as remessas de pagamento de serviços prestados por empresas estrangeiras sem representação no Brasil
PwC | Anefac 41
Cláus. VII - O lucro das empresas estrangeiras somente estão sujeitos à tributação em seus países de residência, exceto se possuírem um estabelecimento permanente no Brasil
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Remessas ao exterior - Pagamento de serviços técnicos - Tratados
PwC | Anefac 42
• Parecer PGFN/CAT nº 2.363/2013:
Não incidência de IRRF nas remessas ao exterior - pagamento de remuneração por prestação de assistência técnica e de serviços técnicos sem transferência de tecnologia
• Exceção: tratado que inclui serviços técnicos e assistência técnica na definição de royalties.
• Definição em protocolo. Portaria do MF (????)
• Somente 5 tratados (Áustria, Finlândia, França, Japão e Suécia) não incluem serviços técnicos na definição de royalties
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Remessas ao exterior - Pagamento de serviços técnicos – IN RFB 1.455/2014
Definição de serviços técnicos e de assistência técnica
a) serviço técnico a execução de serviço que dependa de conhecimentos técnicos especializados ou que envolva assistência administrativa ou prestação de consultoria, realizado por profissionais independentes ou com vínculo empregatício ou, ainda, decorrente de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico; e
b) assistência técnica a assessoria permanente prestada pela cedente de processo ou fórmula secreta à concessionária, mediante técnicos, desenhos, estudos, instruções enviadas ao País e outros serviços semelhantes, os quais possibilitem a efetiva utilização do processo ou fórmula cedido.”
PwC | Anefac 43
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Decisões Judiciais
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
• Em 2013 - Plenário – RE 559.937/RS – repercussão geral
• Inconstitucionalidade do art. 7º, I, Lei 10865/2004
• Reconheceu-se a inconstitucionalidade da expressão “acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”
STF – base de cálculo PIS/COFINS importação - inconstitucionalidade
45 PwC | Anefac
• Em 2014 – rejeitados Embargos de declaração da PGFN
• Mantida a aplicabilidade da decisão, sem nenhuma modulação de efeitos
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
STF – exclusão do ICMS da BC da COFINS (faturamento) • RE 240.785
• Sem Rep. Geral
• Art. 2º, § único, LC nº 70/91
PwC | Anefac 46
Decisões favoráveis:
Min. Marco Aurélio (Relator)
Min. Carmen Lucia
Min. Ricardo Levandowski
Min. Carlos Britto (aposentado)
Min. Cezar Peluso (aposentado)
Min. Sepúlveda Pertence (aposentado)
Min. Celso de Mello
Decisões desfavoráveis:
Min. Eros Grau (aposentado)
Min. Gilmar Mendes
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
STF – atual composição do STF
Ministros Pela não inclusão do ICMS Pela inclusão do ICMS
Lewandowski X -
Cármen Lúcia X -
Celso de Mello X -
Marco Aurélio X -
Gilmar Mendes - X
Dias Toffoli - -
Luiz Fux - -
Rosa Weber - -
Teori Zavascki - -
Roberto Barroso - -
Total 4 1
PwC | Anefac 47
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
STF – exclusão do ICMS da BC da COFINS
PwC | Anefac 48
• ADC 18 – ainda sem julgamento de mérito
Medida cautelar para suspender o julgamento das demandas que envolvam a aplicação do art.3º, § 2º, “I”, da Lei 9.718/98
• RE 574.706 – Repercussão Geral – pendente de julgamento
Dispositivo em questão: art. 195, I, “b”, da CF
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
STJ – INSS sobre verbas indenizatórias
PwC | Anefac 49
• Incidência:
• Salário maternidade
• Salário paternidade
• Não incidência:
• 1/3 de férias
• Auxílio doença
• Aviso prévio
• Resp 1230957 – efeito repetitivo – julgamento
• Resp 1322945/DF – 1ª Seção – não incidência – confirmação
• 1/3 de férias
• Auxílio doença (primeiros 15 dias)
• salário-maternidade
• férias usufruídas
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Decisões CARF
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Participação nos lucros e resultados - PLR
• Possibilidade (CARF):
(i) metas traçadas em convenção ou acordo coletivo
(ii) legislação não exige nenhuma fórmula matemática para se definir os critérios de pagamento de PLR
(iii) mesmo que não conste do instrumento de negociação o nome do ente sindical, cumprida a lei caso se comprove que este participou das negociações. ( Ac. 2401003112/2014 e AC n. 2301-004.051)
• Isenção de INSS no pagamento de valores atinentes à participação nos lucros
PwC | Anefac 51
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
PIS/COFINS – conceito de insumos
• Decisão CSRF (acordão ainda não formalizado):
• Conceito de insumos de PIS/COFINS diferente do IPI
• Crédito sobre gastos que tenham relação e vínculo com as receitas tributadas (critério relacional)
• Possibilidade de crédito sobre gastos para formação de florestas
PwC | Anefac 52
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Subvenção para investimento – definições do CARF
Carf – 1ª Seção – Ac. 1402001277 (26/02/2013)
• Os valores correspondentes ao benefício fiscal de redução de ICMS, decorrentes da obtenção de créditos presumidos, que possuam vinculação, ainda que indireta, com a aplicação dos recursos em bens ou direitos referentes à implantação ou expansão de empreendimento econômico, caracterizam como subvenção para investimento, podendo ser excluída na determinação do lucro real
Benefício do Estado do Pará
53 PwC | Anefac
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Dedutibilidade de ágio na aquisição de investimento
• Aquisição realizada entre empresas do mesmo grupo econômico
• Decisões favoráveis:
“A circunstância da operação ser praticada por empresas do mesmo grupo econômico não descaracteriza o ágio, cujos efeitos fiscais decorrem da legislação fiscal.
Para fins fiscais, o ágio decorrente de operações com empresas do mesmo grupo (dito ágio interno), não difere em nada do ágio que surge em operações entre empresas sem vinculo”. (Ac. 110100708/2013)
PwC | Anefac 54
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Dedutibilidade de ágio na aquisição de investimento
• Aquisição realizada entre empresas do mesmo grupo econômico
• Decisões desfavoráveis:
Inadmissível a formação de ágio por meio de operações internas, sem a intervenção de partes independentes e sem o pagamento de preço. (Ac. 1101001097/2014)
PwC | Anefac 55
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Dedutibilidade de ágio na aquisição de investimento
• Aquisição realizada entre empresas do mesmo grupo econômico
• Primeiro precedente judicial – TRF 3ª Região – desfavorável – APEL. 0017237-12.2010.4.03.6100/SP:
A entidade empresarial somente terá o direito de se apropriar de um ágio, para fins de amortização, quando isso verdadeiramente tiver representado um custo financeiro ou econômico para ela, segundo a sua interação com os agentes do mercado
Tudo indica uma triangulação societária com a finalidade de criação artificial de ágio, para posterior amortização e de redução do IRPJ e da CSL, envolvendo empresas que tinham os mesmos controladores
PwC | Anefac 56
(DC1) Uso Interno na PwC - Confidencial
Obrigado
© 2014 PricewaterhouseCoopers Contadores Públicos Ltda. Todos os direitos reservados. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Contadores
Públicos Ltda., a qual é uma firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, sendo que cada firma membro constitui-se em uma pessoa jurídica totalmente separada
e independente.
O termo “PwC” refere-se à rede (network) de firmas membro da PricewaterhouseCoopers International Limited (PwCIL) ou, conforme o contexto determina, a cada uma das
firmas membro participantes da rede da PwC. Cada firma membro da rede constitui uma pessoa jurídica separada e independente e que não atua como agente da PwCIL nem
de qualquer outra firma membro. A PwCIL não presta serviços a clientes. A PwCIL não é responsável ou se obriga pelos atos ou omissões de qualquer de suas firmas membro,
tampouco controla o julgamento profissional das referidas firmas ou pode obrigá-las de qualquer forma. Nenhuma firma membro é responsável pelos atos ou omissões de outra
firma membro, nem controla o julgamento profissional de outra firma membro ou da PwCIL, nem pode obrigá-las de qualquer forma.