Tecnologia Blockchain

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Tecnologia Blockchain Priscilla Menezes

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Tecnologia BlockchainPriscilla Menezes

SumárioRelevância/

Aplicabilidade

1. Aspectos introdutórios e características

• Contextualização• Características

básicas

2. Blockchain e serviços

notariais

• Operacionalização• Autenticação de

documentos

3. Eficácia probatória de

documentos autenticados em

Blockchain

• ICP-Brasil• Criptografia

• Fé pública x fé digital

4. Smart Contracts

• Conceito• Funcionalidades

• Vantagens e desafios

Bibliografia

• SILVA, Priscilla Menezes. Fé pública x fé digital: breves notassobre a validade probatória de documentos autenticados emblockchain. Revista Vanguarada Juríddica, Outubro, 2018.

• CHANH LE, Ton et al. Proving conditional termination for smartcontracts. Incheon, BCC, Jun. 2018.

• LUU, Loi et al. Making smart contracts smarter. ACM. Oct. 2016.

• TAPSCOTT, Don; TAPSCOTT, Alex. Blockchain Revolution: comoa tecnologia por trás do Bitcoin está mudando o dinheiro, osnegócios e o mundo. São Paulo: SENAI-SP Editora, 2016.

• FRAZÃO, Ana. O que são contratos inteligentes ou smartcontracts. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-

analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/o-que-sao-contratos-inteligentes-ou-smart-contracts-10042019. Acesso em:10.06.2019.

1. Aspectos introdutórios e características

Já ouviu falar de Blockchain?Em qual contexto? Sabe comofunciona?

Contextualização e característicasbásicas da tecnologia Blockchain.

Contextualização

Características básicas

• Rede distribuída

• Transmissão peer to peer

• Transferência com privacidade

• Irreversibilidade de dados

• Lógica computacional

2. Blockchain e serviços notariais

Já esteve m cartório pra autenticardocumentos? Reconhecer firma?Sabia que a tecnologia Blockchainpode fazer a mesma coisa comcusto e tempo reduzidos?

Operacionalização e autenticaçãode documentos.

Operacionalização

Autenticação de documentos

Art. 1º O Registro Público de EmpresasMercantis e Atividades Afins, observado odisposto nesta Lei, será exercido em todo oterritório nacional, de forma sistêmica, porórgãos federais, estaduais e distrital, com asseguintes finalidades:

I - dar garantia, publicidade, autenticidade,segurança e eficácia aos atos jurídicos dasempresas mercantis, submetidos a registro naforma desta lei;

Lei 8.934/94

Autenticação de documentos

Art. 39. As juntas comerciais autenticarão:

I - os instrumentos de escrituração das empresasmercantis e dos agentes auxiliares do comércio;

II - as cópias dos documentos assentados.

Parágrafo único. Os instrumentos autenticados, nãoretirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da suaapresentação, poderão ser eliminados.

Art. 39-A. A autenticação dos documentos deempresas de qualquer porte realizada por meio desistemas públicos eletrônicos dispensa qualqueroutra.

Lei 8.934/94

Comparativo entre autenticações via ata notarial e Blockchain

Cartório Blockchain

Custo R$ 427,00 pela 1ª folha

R$ 215,75 por página adicional

R$ 00,00 se feito diretamente na rede

R$ 4,75 se feito com intermediários

Velocidade

da

transação

De 2 a 3 dias úteis

10 minutos

Riscos de fraude

Existe Nenhum

3. Eficácia probatória de documentos

autenticados em Blockchain

Ok, mas o juiz vai aceitar meudocumentos autenticado emBlockchain?

Vamos entender como funciona oICP-Brasil e o sistema decriptografia para comprara a fépública com a fé digital.

ICP-Brasil

ICP-Brasil

• ACT CAIXA

• ACT SERPRO

• ACT CERTISIGN

• ACT VALID

• ACT BRY

• ACT QUICKSOFT

• ACT SAFEWEB

• ACT REGISTRADORES

Autoridades Certificadoras do Tempo -ACTs credenciadas pela ICP-Brasil

Criptografia

Simétrica ou de chaves privadas

Criptografia

Assimétrica ou de chaves públicas

Criptografia

Cifração

X

Decifração

Chaves públicas

X

Chaves privadas

Chaves privadas

X

Chaves públicas

Garantia de confidencialidade

Garantia de Autenticidade

Fé pública x fé digital

Comparações ICP-Brasil Blockchain

Semelhanças Usa criptografiasimétrica eassimétrica

Usa criptografia assimétrica

Comparações ICP-Brasil Blockchain

Diferenças Regulamentado –MP 2.200/2001

Não regulamentado

Cadeia hierárquicade confiança

Confiança baseada na rededistribuída

Centralização depoder

Descentralização de poder

Tem autoridadecontroladora

Não tem autoridade controladora

Art. 104, CC. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Art. 108, CC. Não dispondo a lei emcontrário, a escritura pública é essencial àvalidade dos negócios jurídicos que visemà constituição, transferência, modificaçãoou renúncia de direitos reais sobre imóveisde valor superior a trinta vezes o maiorsalário mínimo vigente no País.

Art. 439, CPC. A utilização de documentoseletrônicos no processo convencionaldependerá de sua conversão à formaimpressa e da verificação de suaautenticidade, na forma da lei.

Art. 440, CPC. O juiz apreciará o valorprobante do documento eletrônico nãoconvertido, assegurado às partes o acessoao seu teor.

Art. 441, CPC. Serão admitidosdocumentos eletrônicos produzidos econservados com a observância dalegislação específica.

Art. 10, MP 2.200-2/2001. Consideram-sedocumentos públicos ou particulares, paratodos os fins legais, os documentoseletrônicos de que trata esta MedidaProvisória.

[...]

§ 2o O disposto nesta Medida Provisórianão obsta a utilização de outro meio decomprovação da autoria e integridade dedocumentos em forma eletrônica, inclusiveos que utilizem certificados não emitidospela ICP-Brasil, desde que admitido pelaspartes como válido ou aceito pela pessoa aquem for oposto o documento.

4. Smart Contracts

Já ouviu falar dos contratosinteligentes?

Vamos entender como funcionam,para quê servem e quais são seuspontos fortes e fracos.

ConceitoUm contrato inteligente é umprotocolo computacional (software)que pretende, digitalmente, facilitar,verificar ou aplicar cláusulascontratuais. Contratos inteligentespermitem a autoexecução decontratos sem a necessidade deatuação de terceiros. Essastransações são rastreáveis eirreversíveis.

Funcionalidades

• a sua natureza eletrônica

• a sua implementação por meiode softwares

• as suas pretensões de certeza eprevisibilidade

• a pretensão de autonomia quantoao seu cumprimento(autoexecutabilidade)

Vantagens e desafios

• certeza

• autonomia

• redução de custos de transação

• segurança

• adaptabilidade para novosnegócios

Vantagens e desafios

• as dificuldades para lidar comerros do código

• a ausência de flexibilidade e

• os riscos à confidencialidade, jáque a pseudonimização podeser revertida