TD Abril 2010

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1 16 ANOS ANO 17 Nº 204 R$ 7,00 SÃO PAULO, ABRIL DE 2010 CORRUPÇÃO Mais uma opera- ção federal, desta vez a “Naufrágio”, revela uma qua- drilha que domi- nava o Tribunal de Justiça do Es- pírito Santo. Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza Percival de Souza teve acesso, com exclusividade, às informações que preencheram 238 páginas e que culminaram com o indiciamento e denúncia de 26 acu- sados, entre eles o desembargador EXCLUSIVO EXCLUSIVO EXCLUSIVO EXCLUSIVO EXCLUSIVO que à época dos fatos era o presi- dente do tribunal. O processo, com conteúdo definido como “estarrece- dor”, somente completa o “quadro de absurdos” que acontecem no Es- tado capixaba, que já teve “esqua- drão da morte”, corrupção, assassi- nato de juiz, ameaças ao presidente da OAB, extermínio de advogados, tráfico de drogas e denúncias con- tra um sistema penitenciário que está longe de obedecer as mínimas regras que regem os Direitos Huma- nos. A denúncia, desta vez, foi ofe- recida em fevereiro e recebida em março pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou todas as investigações e chegou a decretar prisões preven- tivas, emitir mandados de busca e apreensão e autorizar monitora- mento de telefones. Os mandados de apreensão loca- lizaram numerário em espécie na casa do desembargador Elpidio José Duque, em quantidade que exi- giu a utilização de uma máquina do Banco do Brasil para a contagem das cédulas. Isso sem falar em jói- as. As denúncias, que mostram que a quase totalidade dos familiares dos desembargadores do TJ-ES lo- grou ser aprovada em concurso público para as carreiras do Judiciá- rio estadual, revelam, ainda, “os da- nos que a falta de espírito republicano, que caracteriza o Judiciário capixaba, acarreta ao interesse público”. CADERNO DE LIVROS HELENO TAVEIRA TÔRRES E AS OPERAÇÕES TRANSNACIONAIS www.tribunadodireito.com.br www.tribunadodireito.com.br www.tribunadodireito.com.br www.tribunadodireito.com.br www.tribunadodireito.com.br Página 23 Página 23 Página 23 Página 23 Página 23 Augusto Canuto EXAME DE ORDEM ADVOCACIA CNJ regulamenta a CNJ regulamenta a CNJ regulamenta a CNJ regulamenta a CNJ regulamenta a videoconferência videoconferência videoconferência videoconferência videoconferência Página 9 Página 9 Página 9 Página 9 Página 9 OAB promete lista OAB promete lista OAB promete lista OAB promete lista OAB promete lista para o STJ no dia 12 para o STJ no dia 12 para o STJ no dia 12 para o STJ no dia 12 para o STJ no dia 12 Página 15 Página 15 Página 15 Página 15 Página 15 Nova prova da Nova prova da Nova prova da Nova prova da Nova prova da segunda fase será segunda fase será segunda fase será segunda fase será segunda fase será no dia 18 no dia 18 no dia 18 no dia 18 no dia 18 Página 24 Página 24 Página 24 Página 24 Página 24 Augusto Canuto “Naufrágio” revela gangue no ES Págs. 20 e 21 Págs. 20 e 21 Págs. 20 e 21 Págs. 20 e 21 Págs. 20 e 21

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Jornal edição Abril 2010

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1ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

16ANOS

ANO 17Nº 204

R$ 7,00SÃO PAULO, ABRIL DE 2010

CORRUPÇÃO

Mais uma opera-ção federal, destavez a “Naufrágio”,revela uma qua-drilha que domi-nava o Tribunalde Justiça do Es-

pírito Santo. Percival de SouzaPercival de SouzaPercival de SouzaPercival de SouzaPercival de Souzateve acesso, com exclusividade, àsinformações que preencheram 238páginas e que culminaram com oindiciamento e denúncia de 26 acu-sados, entre eles o desembargador

EXCLUSIVO

EXCLUSIVO

EXCLUSIVO

EXCLUSIVO

EXCLUSIVO

que à época dos fatos era o presi-dente do tribunal. O processo, comconteúdo definido como “estarrece-dor”, somente completa o “quadrode absurdos” que acontecem no Es-tado capixaba, que já teve “esqua-drão da morte”, corrupção, assassi-nato de juiz, ameaças ao presidenteda OAB, extermínio de advogados,tráfico de drogas e denúncias con-tra um sistema penitenciário queestá longe de obedecer as mínimasregras que regem os Direitos Huma-

nos. A denúncia, desta vez, foi ofe-recida em fevereiro e recebida emmarço pela ministra Laurita Vaz, doSuperior Tribunal de Justiça, queacompanhou todas as investigaçõese chegou a decretar prisões preven-tivas, emitir mandados de busca eapreensão e autorizar monitora-mento de telefones.

Os mandados de apreensão loca-lizaram numerário em espécie nacasa do desembargador ElpidioJosé Duque, em quantidade que exi-

giu a utilização de uma máquina doBanco do Brasil para a contagemdas cédulas. Isso sem falar em jói-as. As denúncias, que mostram quea quase totalidade dos familiaresdos desembargadores do TJ-ES lo-grou ser aprovada em concursopúblico para as carreiras do Judiciá-rio estadual, revelam, ainda, “os da-nos que a falta de espírito republicano,que caracteriza o Judiciário capixaba,acarreta ao interesse público”.

CADERNO DE LIVROS

HELENO TAVEIRA TÔRRES E AS OPERAÇÕES TRANSNACIONAIS

www.tribunadodireito.com.brwww.tribunadodireito.com.brwww.tribunadodireito.com.brwww.tribunadodireito.com.brwww.tribunadodireito.com.br Página 23Página 23Página 23Página 23Página 23

Augusto Canuto

EXAME DE ORDEM ADVOCACIA

CNJ regulamenta aCNJ regulamenta aCNJ regulamenta aCNJ regulamenta aCNJ regulamenta avideoconferênciavideoconferênciavideoconferênciavideoconferênciavideoconferência

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OAB promete listaOAB promete listaOAB promete listaOAB promete listaOAB promete listapara o STJ no dia 12para o STJ no dia 12para o STJ no dia 12para o STJ no dia 12para o STJ no dia 12

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no dia 18no dia 18no dia 18no dia 18no dia 18Página 24Página 24Página 24Página 24Página 24

Augusto Canuto

“Naufrágio” revela gangue no ES

Págs. 20 e 21Págs. 20 e 21Págs. 20 e 21Págs. 20 e 21Págs. 20 e 21

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2 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Diretor-responsávelMilton Rondas (MTb - 9.179)

[email protected]

Editor-chefeFran Augusti - [email protected]

Diretor de MarketingMoacyr Castanho - [email protected]

Editoração Eletrônica, Composição e ArteEditora Jurídica MMM Ltda.

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FolhaGráficaTiragem: 35.000

PUBLICAÇÃO MENSAL DAEDITORA JURÍDICA MMM LTDA.

Rua Maracá, 669

Vila Guarani – CEP 04313-210São Paulo – SP

Tel./fax: (0xx11) 5011-22615011-4545 / 5011-7071 5011-8052 / 5011-8118

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVARESPONSABILIDADE DOS AUTORES

DOS LEITORES DA REDAÇÃO

Horizontais Verticais

1) Reiterado; 2) Argumentar; 3) Pá;Maca; Bem; 4) IR; UNE; CA; 5) NI; LCP;Ut; 6) Aortite; Are; 7) Topada; SR; 8)BE. Ária; Oi; 9) Autor; USA. B

1) Rapina; BA; 2) Erário; Eu; 3) Ig; RT; 4)Tumulto; 5) Emancipar; 6) Receptar; 7)Ana; Edil; 8) DT; QI; Aa; 9) OAB; 10)Recursos; 11) Matéria.

Soluções das Cruzadas

“Tribuna”, desde que foi fundado e lá se vão mais de16 anos,sempre se pautou pela defesa intransigente da Advocacia edos advogados. Mas, apesar dessa posição, não pode, quandoas circunstâncias assim exigem, se comportar como se fosseum avestruz, enfiando a cabeça na areia para nada ver. Porisso,alinhamos nossos pensamentos com o do advogado

criminalista e ex-secretário da Justiça e da Segurança Pública de São Paulo,Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que em entrevista ao “Estado de S.Paulo”fez uma radiografia nua e crua da Advocacia atual e dos profissionais que nelamilitam. Mariz lembrou, por exemplo, que a classe atravessa um momento dedescrédito junto à sociedade, juízes, procuradores e delegados, a ponto demuitos tratarem “seus pares com desprezo”.

Foi mais além o criminalista, dizendo que ex-presidentes da OAB falamsobre tudo, manifestando-se como se fossem estadistas, quando não o são. Edeu o recado: “Quero que se preocupem com a revalorização da Advocacia.”Mariz culpou também a proliferação das faculdades de Direito pela má forma-ção dos atuais operadores do Direito (“Entramos na era do ter substituindo oser”...“A Advocacia está vivendo da glória e dos advogados do passado”... “Háhoje uma busca por causas que rendam facilmente ou rapidamente”...“O ad-vogado criminal é confundido com seu cliente”... “O papel é de duvidosa legi-timidade”).

O ex-secretário defende que nas faculdades seja criada uma cadeira deÉtica e Prerrogativas, repudiando os “amigos do Rei”, que sempre ocupam aslistas do quinto constitucional na indicação para os cargos reservados nos tri-bunais à Advocacia, lamentando, ainda, que a “Ordem não esteja mais empu-nhando bandeiras”. Apesar de garantir que não está dando “recado” para nin-guém, enfatiza que a “Ordem não é trampolim, instrumento de promoçãopessoal”. “Ela precisa ser vista e tida como instrumento em prol da Advoca-cia, da cidadania e da sociedade”, conclama.B

Fran Augusti

Recado para Advocacia

O+++++

Acórdão —“Ao emi-nente jornalista MiltonRondas levo meus cum-

primentos, não só pelo importante serviçoque há vários lustros vem prestando aomundo jurídico com seu ‘Tribuna’, comotambém, neste ensejo, pelo maravilhosoacórdão recentemente publicado, da lavrado grande desembargador José Luís Pal-ma Bisson, exemplo admirável de magis-trado, com comentário do jurista EuclidesBenedito de Oliveira, o mais alto valorcom que a doutrina pátria pode contar emmatéria de família.” Nicanor da Silva Bap-tista Filho, juiz de Direito.

Universitária—“Sou cur-sante de Direito em Ou-rinhos,interior de São

Paulo. Gostaria que me informasse sobre al-guma possibilidade de aceitação e publicação

de um artigo no jornal. Tenho conhecimentodos estimados profissionais responsáveispelo reconhecimento do ‘Tribuna do Direito’.Entretanto, desconheço o fato de incutir nomesmo alguma reportagem redigida por uni-versitários.” Patricia Coldibeli Bianchi.

N.da R. Como já respondemos, direta-mente à leitora e estudante, e vale para to-dos, o ‘Tribuna’ tem como norma só divulgarcolaborações de advogados formados.

Cesa — “Agradeço mui-tíssimo em nome do Ce-sa, a gentileza de você

(N.da R. Milton Rondas, diretor-responsá-vel) ter divulgado o IV Concurso Nacionalde Monografia nesse importante veículo decomunicação para os advogados.” Décio Po-licastro (Araújo e Policastro Advogados),São Paulo.B

+++++

+++++

AASP 4

Advocacia 15

À Margem da Lei 29

Aposentadoria/INSS 8

Cruzadas 31

Cursos/Seminários 23

Da Redação 2

Direito de Família 3

Direito Imobiliário 6

Direito Penal 9

Direito Processo Civil 16

Dos Leitores 2

Ementas 18

Gente do Direito 19

Hic et Nunc 12

In Memoriam 12

Lazer 29 a 31

Legislação 22

Literatura 28

Notas 23

Paulo Bomfim 31

Poesias 31

Seguros 8

Trabalho 25 a 28

Mais os Cadernos de Livros e de Jurisprudência

32 páginas

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3ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO DE FAMÍLIA

Terceira Turma doSTJ condenou AAS apagar R$ 5 mil de in-denização por danomoral à MAO, por terbatizado o f i lho de

ambos sem autorização da mãe da criança.Os ministros entenderam que, ao tirar damãe o direito de assistir a cerimônia debatismo do filho, o pai cometeu ato ilícito,ocasionando dano moral, conforme previs-to no artigo 186 do Código Civil.

MAO impetrou ação contra o ex-marido,alegando que em virtude da dificuldade dediálogo entre os dois, AAS enviou-lhe umtelegrama reagendando a visita ao filho nodia 24 de abril de 2004 para o período das10 às 15horas, horário em que a criança foibatizada. Segundo a mulher, ela só tomouconhecimento do fato, sete meses depois. Ojuízo de primeiro grau acatou o pedido dereparação e determinou o pagamento de in-denização de R$ 3 mil.

O pai recorreu e o TJ-RJ reformou asentença por entender que o fato de a cri-ança ter sido batizada na mesma religiãoque a mãe frequenta afastaria o dano mo-ral. A mãe apelou ao STJ, que deu provi-mento ao recurso e aumentou o valor daindenização para R$ 5 mil.

De acordo com a relatora, ministra Nan-cy Andrighi, “o dano moral foi caracterizadopela privação do direito da mãe em partici-

Batismo sem autorização gera dano moral

par do batismo do filho”. Para ela, mesmoque os pais sejam separados judicialmente eque não haja um relacionamento amistosoentre eles, a responsabilidade sobre os fi-lhos menores deve ser repartida igualmente.“Não há como atribuir essas responsabilida-des em favor de um dos pais, em detrimentodo outro”, destacou. (RESP 1117793)B

A filho de um empregado da agropecuá-ria José Salomão Gibran S.A. deve re-

ceber as verbas atrasadas não pagas na épo-ca do falecimento do pai (julho de 2002), deacordo com decisão da Sexta Turma do TST.Os ministros mantiveram sentença do TRT-15 (Campinas-SP) que rechaçou o argumen-to da empresa de prescrição.

A primeira instância havia rejeitado o pe-dido de recebimento das verbas, por enten-der ter havido prescrição do prazo de doisanos para interpor a reclamação. O espóliorecorreu ao TRT-15 que modificou a sen-

Herdeiro menor não tem prescriçãotença, sob o fundamento de que não há pres-crição quando se trata de herdeiro menor. Ofilho do empregado (que trabalhou paraagropecuária desde junho de 1987), tinha16 anos na ocasião da morte do pai.

A José Salomão recorreu ao TST, semsucesso. A Turma ratificou, também, a deci-são que garantiu ao espólio o recebimentoda gratificação natalina proporcional de1997-98, FGTS incidente, férias e 1/3, re-flexos das horas extras pagas e o dobro dasférias anteriores a 1998-99. (E-ED-AIRR-740-2006-059-02-40.7)B

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rianças sob guarda compartilhadanão podem mudar-se para o exteri-

or. A decisão, unânime, é da Terceira Tur-ma do STJ, ao negar medida cautelar à umamulher que pretendia mudar-se com os fi-lhos menores para os EUA.

Os pais residem em cidades diferentes eexercem a guarda compartilhada. Desde aseparação, a mãe vem exercendo a guardaefetiva. Ela está grávida de um homem quemora nos EUA, com quem tem um relaciona-mento estável. Alegou ter sido contemplada

Guarda compartilhada impede mudançacom uma bolsa de mestrado na América doNorte e que pretende morar lá durante umano. O pai não autorizou a viagem das crian-ças, o que motivou a ação judicial.

O juiz de primeiro grau negou o pedido.O mesmo ocorreu no tribunal local e no STJ.O presidente da Terceira Turma, ministroSidney Beneti, enfatizou que a guarda com-partilhada não é apenas um modismo, masum instrumento sério que não pode ser revis-to em medida cautelar. (Processo em segre-do de Justiça)B

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4 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

AASP

AASP promoveu, dias11, 12 e 13 de março,o I Encontro Regionalde Direito, na cidadede Campinas. Mais de600 advogados passa-

ram pelo Royal Palm Plaza Resort, lo-cal da inédita iniciativa. O evento con-tou com a participação de inúmerosjuristas e renomados advogados, quedurante três dias debateram temas dealta relevância para a cultura jurídica eaprimoramento profissional da classe.Todas as palestras foram gravadas e,em breve, estarão à disposição na vi-deoteca da associação.

Participaram do I Encontro diver-sas autoridades, que prestigiaram aabertura do evento ou integraram ospainéis ministrando palestras. Entreelas: os desembargadores Luís CarlosCândido Martins Sotero da Silva, pre-sidente do Tribunal Regional do Traba-lho da 15ª Região, e Flavio Allegrettide Campos Cooper, corregedor-geraldaquele tribunal; o presidente do Con-selho Federal da Ordem dos Advoga-dos do Brasil, Ophir Cavalcante; a pre-sidente da subseção de Campinas daOAB, Tereza Nascimento Rocha Dóro.

Também compareceram ao eventoex-presidentes da associação: Antoniode Souza Corrêa Meyer, atual presiden-te do Conselho Diretor do Centro deEstudos das Sociedades de Advogados(Cesa), Aloísio Lacerda Medeiros, An-tonio Ruiz Filho, Sérgio Pinheiro Mar-çal, Marcio Kayatt, José Rogério Cruze Tucci (palestrante), além de direto-res e conselheiros.

O presidente da associação, FábioFerreira de Oliveira, deu início ao ciclode palestras, no dia 11 de março, des-

Encontro de Direito, em Campinas, é sucessotacando a importância da AASP para aAdvocacia paulista e brasileira e comoa entidade tem evoluído e inovado du-rante seus 67 anos de existência, sem-pre mantendo as tradições e diretrizesidealizadas por seus fundadores. Logoapós a manifestação do presidente, oadvogado criminalista Alberto Zacha-rias Toron, primeiro palestrante do En-contro, falou sobre as prerrogativasprofissionais dos advogados.

No dia 12 de março, foram realiza-dos diversos painéis abordando as maisvariadas áreas do Direito, com a pre-sença de ilustres juristas. No último dia(13), a palestra de encerramento foiministrada pelo advogado Técio Lins eSilva, que falou sobre o tema Advoca-cia da Liberdade.

Ao encerrar as atividades do I En-contro de Direito AASP, o presidenteFábio Ferreira de Oliveira comprometeu-se com a realização de novos encontros,em outras regiões do Estado, e afirmou:“Creio que retornamos às nossas casase aos nossos escritórios mais conscien-tes das dificuldades que nos esperam,ao mesmo tempo em que estamos maisbem preparados para enfrentá-las.Tenho certeza que graças à nossa de-terminação, ao nosso conhecimento téc-nico, aos nossos diuturnos esforços poruma Justiça mais célere para o juris-dicionado, à nossa capacidade de lutaintransigente pelas nossas prerrogati-vas profissionais, construiremos real-mente o futuro que desejamos.”

Outro destaque do evento foi aquantidade de certificados digitais emi-tidos ao longo dos três dias. Por R$99,00, inúmeros associados tiveram aoportunidade de sair com certificadosprontos para serem utilizados.B

AASP participou da audiência públi-ca do Senado, realizada no Tribunal

de Justiça do Estado de São Paulo, que tevepor objetivo receber sugestões para o ante-projeto do novo Código de Processo Civil,elaborado pela Comissão de Juristas presi-dida pelo ministro Luiz Fux.

A associação foi representada no eventopelo seu vice-presidente, Arystóbulo de Oli-veira Freitas, e pelos conselheiros Luiz Pér-risé Duarte Junior e Marcelo Vieira vonAdamek. A audiência pública contou aindacom a presença de diversos juristas, profes-sores, desembargadores e autoridades dacomunidade acadêmica.

Os participantes que se inscreveram an-tecipadamente tiveram três minutos para semanifestar. O vice-presidente da AASP le-vou aos membros da comissão duas preocu-pações da entidade: a primeira comrelação à estatística enviada há alguns anospelo TJ-SP, que dizia respeito ao acolhimen-to de recursos, agravos, apelações, na qualse constatava que era de aproximadamente35 a quase 40% a média de reformas dasdecisões de primeiro grau. “Isso é absoluta-mente preocupante e impacta diretamentenessas restrições que a Comissão está avali-ando”, afirmou. Outro tema abordado porele foi o processo eletrônico. “O STJ estáem pleno exame da questão sobre a guia de

O presidente da associação, Fábio Ferreira de Oliveira, deu início ao ciclo de palestras

Entidade faz sugestões ao anteprojetodo novo Código de Processo Civil

preparo dos recursos por meio virtual. Alémdisso, há notícias de que tem sido negadoconhecimento a vários recursos na Justiça doTrabalho quando, por alguma falha do equi-pamento no momento em que o advogadoinicia o envio por meio eletrônico, a comple-mentação do recurso chega só no dia seguinte.O tribunal entende que como parte do recursonão chegou pelo meio eletrônico até a meia-noite, não pode ser conhecido. Tudo isso tem deser revisto e precisamos de uma regra deadaptação”, concluiu o vice-presidente daAASP.B

Arystóbulo de Oliveira Freitasrepresentou a entidade

AASP promove, de 13 a 15, o I Simpó-sio de Direito de Família AASP e OAB-

ESA/RS. Os temas e palestrantes serão os se-guintes: “Mediação Familiar” (Conrado Pau-lino da Rosa); “Princípios fundamentais para oDireito de Família”( Rodrigo da Cunha Perei-ra); “Aspectos atuais da nova Lei de Adoção”(desembargador Ênio Santarelli Zuliani); “Sín-drome da alienação parental” (Viviane Girar-di); “Relações Paralelas” (Rolf Hanssen

Madaleno); “Responsabilidade Civil no Direitode Família” (Eduardo Lemos Barbosa). Aspalestras serão ministradas, às 19 horas, nasede da AASP (Rua Álvares Penteado, 151,centro, São Paulo). O curso será transmitidopela internet e por satélite para mais de 16 ci-dades nos Estados do Rio Grande do Sul, Pa-raná, Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás eSão Paulo. Informações em www.aasp.org.brou pelo telefone (0xx11) 3291-9200.B

AI Simpósio de Direito de Família

A

A

presidente do Tribunal Regio-nal Federal da 3ª Região, de-

sembargador federal Roberto LuizRibeiro Haddad, em atendimento aopleito da AASP, editou a Resoluçãonº 224, em 4/3/2010, revogando oparágrafo único do artigo 3º da Re-solução nº 219, que restringia o usode certificado digital no âmbito da-quele tribunal.

O certificado digital emitido pelaAASP, com observância das regrasda ICP-Brasil, pode ser utilizado emtodas as instituições e por todas asautoridades brasileiras que usamcertificação digital, especialmente emtodos os órgãos do Poder Judiciário.

Certificado Digital: TRF-3 atende pleito Desde 2007, a AASP oferece cur-sos práticos e teóricos que ensinamos interessados a utilizar o certificadodigital. Duas edições desses cursosestão disponíveis para locação navideoteca da entidade. O próximocurso sobre Certificação Digital epeticionamento eletrônico será reali-zado no dia 24 (sábado). Informa-ções em www.aasp.org.br ou pelotelefone (0xx11) 3291-9200. No dia26 a associação coordena o cursoCertificação Digital na Subseção daOAB de Mogi das Cruzes (Rua Cândi-do Xavier Almeida e Souza, 175). In-formações pelo telefone (0xx11)4799-2988.B

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Studio F/ Mozart Latorre

César Viegas

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5ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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6 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

ostra-se unânime aopinião dos estudio-sos no admitir que aLei nº 12.112, edita-da em 9/12/2009 ejá em vigor desde 25

de fevereiro deste ano, teve por mani-festo escopo a aceleração da presta-ção jurisdicional, nas questões de natu-reza locatícia. Pode-se afirmar, semgrande risco de errar, que as modifica-ções inseridas na Lei 8.245/1991 foraminspiradas na jurisprudência e nas liçõesdos doutos. Daí resultou, também semgrande risco de errar, que a apreciaçãodos direitos dos personagens locatíciostornou-se mais isonômica. O equilíbrioé mais visível. E mais sensível. Comefeito, se a obrigação primordial do lo-cador é garantir o uso pacífico do imó-vel, a contrapartida do locatário consis-te no perfeito e pontual cumprimento dasobrigações contratualmente assumidas.Impende ainda afirmar que da maior ve-locidade com que se equipou a respos-ta judicial, em momento algum, restouameaçado o direito social da moradia,consagrado a nível constitucional (arti-go 6º, CF).

O acréscimo dos incisos VI a IX noartigo 59 da Lei 8.245/01 revela, nitida-mente, que o legislador substituiu, nes-ses casos, o rito ordinário, padrão pro-cessual de todas as ações de despejo,pelo rito sumário das novas espécies.Suas particularidades foram destacadasno artigo, publicado nesta mesma colu-na, no número anterior deste jornal.Como ali se assinalou, a relação dessashipóteses é taxativa (numerus clausus)e quando qualquer dessas espécies éinequivocamente comprovada, a resci-são judicial se opera de forma cogente(“conceder-se-á”), por meio de conces-são liminar para desocupação em 15dias, independentemente da audiênciada parte contrária (inaudita altera par-te), mediante prestação de caução no

A Lei 12.112/2009 corrige a Lei do Inquilinato

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Advo-gados de São Paulo (Iasp).

valor equivalente a três meses de alu-guel vigente.

Todas essas novas espécies objeti-vam a simplificação do processo dedespejo, de sorte a permitir recupera-ção mais rápida do imóvel. Importa ob-servar que a ação de despejo por faltade pagamento (a mais comum) passoua ter dois tratamentos processuais dis-tintos: se o contrato é desprovido degarantias, o locador poderá se socorrerdo “despejo liminar””””” (artigo 59, IX), masse o contrato tem a garantia de fiador,o inquilino e seu fiador deverão, no pra-zo de 15 dias, “efetuar” o pagamento,mediante depósito judicial, independen-temente de cálculo (artigo 62, II). An-tes, o prazo de 15 dias servia apenaspara “requerer””””” (e não para pagar)autorização para o pagamento. Há mais:se o locador reclamar pagamento dadiferença a menor, não mais dependeráde nova “ciência”””””, mas sim de “intima-ção” na pessoa do advogado do locatá-rio, por meio de publicação no órgãooficial. Terá, então, o locatário o prazosuplementar de 10 dias, para pagar adiferença reclamada (artigo 62, III), nafalta do que o pedido de rescisão teráprosseguimento (pela diferença), paradecretação do despejo.

O legislador também entendeu dereduzir a tolerância que antes benefici-ava o locatário infrator. Antes, o inqui-lino poderia se valer da ação de despejopor falta de pagamento em duas oportu-nidades durante o período de dois anos.Agora, somente uma vez em dois anos(artigo 62, parágrafo único). A meu ver,eventual acordo dos contratantes dalocação, em sede de despejo por faltade pagamento, não impedirá a incidên-cia desse parágrafo único. É que a Leido Inquilinato, por ser norma de ordempública, veda às partes a derrogação desua incidência em acordos privados.

A nova lei corrigiu lamentável equí-voco da lei anterior, quando determina-

va que o locador, para proceder à exe-cução provisória do despejo do locatá-rio inadimplente, deveria, também, pres-tar caução, na extensão, outrora, de 12a 18 aluguéis. Vale dizer que o locador,além de não receber, ainda devia pres-tar caução. A Justiça já havia abranda-do esta exigência absurda, permitindoque a caução fosse representada pelopróprio crédito locatício do locador.Agora, a nova redação do artigo supri-miu de vez este contrassenso.

O artigo 63, em sua atual redação,simplificou a execução do despejo, de-terminando a imediata expedição demandado que conterá o prazo de 30 diaspara a desocupação voluntária. Signifi-ca que o mandado ficará em mãos dooficial de Justiça, durante esse prazo,após o que o mesmo já estará creden-ciado à execução do despejo manumilitari.

Releva registrar que a ação revisio-nal de aluguel, por observar, necessa-riamente, o rito sumário, ensejará ao juiz,a teor do disposto no artigo 275 do CPC,a designação de audiência de concilia-ção, quando deverá ser apresentadacontestação. Frustrada a conciliação,o juiz determinará a realização de perí-cia e se entender necessário, designaráaudiência de instrução e julgamento.

Correção de especial ressonânciareside na nova redação do artigo 74, queequiparou a retomada na ação renova-tória a qualquer outra espécie de des-pejo. Até então, a apelação constituíaexceção à regra geral do efeito mera-mente devolutivo (artigo 58, V). Agora,pela Lei 12.112/2009, declarada a im-procedência da ação renovatória e des-de que o locador tenha requerido a re-tomada, à locatária será concedidoapenas 30 dias (e não mais seis meses)para desocupação voluntária, que po-derá ser provisoriamente executada, jáque não mais dependerá do trânsito emjulgado.

Enfim, a Lei nº 12.112/2009 ofereceferramentas eficazes à aceleração doritmo rastejante da prestação jurisdici-onal. É hora de começar a correr.BM

Ministério Público (MP) não temlegitimidade para propor ação vi-

sando anular cláusulas abusivas decontratos de locação firmados com ape-nas uma administradora do ramo imo-biliário. A decisão, da Quinta Turma doSTJ, ratifica sentença de primeira ins-tância que declarou a ilegitimidade doMP-MG, confirmada pelo TJ-MG, queextinguiu a ação sem análise do mérito.

O MP-MG recorreu ao STJ alegandoque a jurisprudência dominante na Cor-te baseada no CDC, o legitimaria parapromover a ação. A ministra LauritaVaz explicou que a decisão no julga-mento do ERESP 114.908 considerou alegitimidade do MP para “defender di-reitos individuais homogêneos, quandotais direitos têm repercussão no inte-resse público”. Ela esclareceu que ocontrato de locação formulado comocontrato de adesão pelas empresaslocadoras, com exigência da taxa imo-biliária para inquilinos, era de interessepúblico pela repercussão das locaçõesna sociedade. O MP-MG pretendiaanular cláusulas em contratos de loca-ção, firmados com uma única adminis-tradora do ramo imobiliário. (RESP605295)B

Cláusulasde locação

O

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7ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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8 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

SEGUROS

Antonio PenteadoMendonça*

*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Ad-vocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC daFundação Getúlio Vargas.

Responsabilidade civils chuvas de verãoeste ano varreram oSul e o Sudeste doBrasil com violênciae frequência inédi-tas, pelo menos no úl-

timo meio século. Por conta disto, asduas regiões viveram situações próxi-mas ao caos, com vastas áreas atingi-das pelas enchentes, ventanias, desli-zamentos de terra e quedas de árvoresque afetaram os serviços públicos es-senciais, mataram e destruíram patrimô-nios de milhares de pessoas. Entre oseventos que causaram danos estãoenchentes decorrentes da abertura dascomportas de represas ameaçadas pelonível da água acumulada, o que pode-ria levar à ruptura das barragens.

O problema é que, ainda que emmenor escala, a água liberada inundouvários municípios paulistas, na regiãodo Sistema Cantareira, composto poruma série de represas responsáveispelo abastecimento de água de gran-de parte da região metropolitana.

Uma análise superficial dos fatospoderia levar à conclusão de que, porse tratar de fenômeno de origem natu-ral, não haveria qualquer responsabili-dade civil envolvida nos danos causa-dos pela água. Ou seja, estariam con-figuradas as premissas necessárias paraaplicar ao caso as disposições atinen-tes às figuras do caso fortuito e da forçamaior, não havendo que se responsabi-lizar qualquer ação humana pelos pre-juízos decorrentes das enchentes.

Mas será que é tão simples assim?A resposta é não. Há uma série de fatosque necessitam ser individualizadospara determinar se houve ou não açãohumana e se esta se enquadraria nassituações capazes de gerar a respon-sabilização civil, de acordo com ospressupostos legais.

Antes de tudo é necessário se terclaro que está-se referindo a baciashidrográficas e várzeas de rios, ou seja,áreas originariamente sujeitas a inun-dações e, portanto, impróprias para aocupação permanente pelo ser huma-no. De outro lado, também é necessá-rio salientar que, com a construção dasrepresas, o fluxo destes rios passou aser controlável, permitindo a manuten-ção da vazão dentro de parâmetroscapazes de evitar inundações e, con-sequentemente, a ocupação de partedestas áreas, respeitadas as caracte-rísticas topográficas de cada microrre-gião e a capacidade de vazão dos rioscom as barragens abertas de formacontrolada. Outros dois aspectos quenão podem ser negligenciados são aoperação das represas e a concessãoda autorização para ocupação das

áreas a jusante das barragens.A autorização para ocupação das

áreas afetadas pela abertura das bar-ragens é prerrogativa do poder públi-co. Cabe a ele permitir ou não que seconstrua ou se explore economicamen-te qualquer pedaço do solo nacional.Não é por outra razão que o Estado, nocaso, tem o poder de polícia, caben-do-lhe, obrigatoriamente, exercê-lopara regular a ocupação das terrasurbanas e rurais. Já a operação dasrepresas deve ser feita de acordo comnormas e procedimentos claros, quedelimitam a responsabilidade do ges-tor. Se acontecer um dilúvio repenti-no, com constância e força suficientepara elevar repentinamente o nível daságuas até patamares perigosos para aintegridade da barragem, não há dúvi-da que as comportas devem ser aber-tas, até o limite necessário para esco-ar a água em excesso.

De acordo com informações dadaspelo comitê gestor das bacias dos riosque formam o Sistema Cantareira, emoutubro de 2009, face ao elevado ní-vel dos reservatórios, foi recomenda-do ao gestor do sistema que aumen-tasse a vazão das represas para evitarque, em decorrência das chuvas pre-vistas para depois de dezembro, fossenecessário sangrar os reservatórios empatamares capazes de inundar grandesáreas, inclusive urbanas, a jusante.

Na mesma linha, também antes doinício do verão, o Inpe (Instituto Na-cional de Pesquisas Espaciais) infor-mou a ANA (Agência Nacional dasÁguas) da necessidade de elevar acapacidade de vazão do SistemaCantareira para evitar que ocorres-sem inundações em função das me-didas necessárias para proteger asbarragens no período das chuvas.

Com base nestes fatos, a primeiraresponsabilização possível é a do po-der público, caso tenha se omitido ouautorizado a ocupação de áreas im-próprias em função de estarem a ju-sante das barragens e em zonas sa-bidamente sujeitas a inundações. Asegunda é a do operador das barra-gens. Se ficar comprovada sua ne-gligência, imperícia ou imprudência,estará caracterizada a culpa, sendopossível a responsabilização civil doagente. E, neste caso, o seguro deresponsabilidade civil da operadora,caso exista, a não ser que contenhaexclusão explícita para a situação, temo dever de indenizar.B

A Associação dos Pro-fissionais LiberaisUniversitários doBrasil (Aplub Segu-ros) foi condenada a

pagar o seguro à viúva e filhas deGWR, que foi considerado inadimplen-te pela empresa. Os ministros daQuarta Turma do STJ consideraramque o cancelamento automático doseguro em função do atraso no paga-mento de uma parcela, configura atoabusivo da seguradora, já que nãohouve notificação prévia.

A empresa havia se recusado a pa-gar o seguro à viúva e às filhas do se-gurado, alegando que GWR havia dei-

Seguradora tem depagar inadimplente

xado de pagar as parcelas vencidasem 20/1, 20/2 e 20/3/97. Segundo adefesa, apenas uma parcela venceu,quando o paciente ainda estava nohospital. Ele faleceu duas semanasdepois da internação.

A família recorreu à Justiça. O juízode primeira instância condenou aAplub a pagar às herdeiras R$ 60 mil,descontando a parcela de 20/01/97,mais as despesas processuais. A se-guradora recorreu ao TJ-CE que alte-rou o valor da condenação, que tinhaultrapassado o pedido inicial (ultrapetita). A empresa apelou ao STJcontra o pagamento, sem sucesso.(RESP 786411)B

A

APOSENTADORIA/INSS

posentado por invalidez não per-de direito ao plano de saúde

pago pela empresa. Esse é o entendi-mento da Seção II, Especializada emDissídios Individuais (SDI-2), do TST,ao negar recurso à Santa Casa de Mi-sericórdia da Bahia contra decisão da17ª Vara do Trabalho, que acatou pedi-do de tutela antecipada e determinouque um trabalhador fosse readmitidono plano de saúde antes do julgamen-

Aposentadoria não extinguedireito a plano de saúde

A to final da reclamação trabalhista.A defesa recorreu alegando que o

contrato do empregado, estariasuspenso e que somente seria possí-vel a manutenção do plano se ele as-sumisse o pagamento integral. NoTST, o ministro e relator, BarrosLavenhagen, disse que seria “despro-positada a interrupção do direito doconvênio médico”. (ROAG-4060-88.5.2009.05.000)B

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9ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

DIREITO PENAL

esmo com a dis-cordância de juízes,especialistas emsegurança e advo-gados, entre eles opresidente da seci-

onal da OAB em São Paulo, Luiz FlávioBorges D’Urso, e a decisão da QuintaTurma do STJ, que anulou uma açãopenal contra William Henrique dosSantos e Leonardo Pedraça (HC97885) em função de o depoimentoter sido feito por videoconferência, sobalegação da relatora, ministra LauritaVaz, que esse tipo de interrogatório,de acordo com a jurisprudência do tri-bunal, “viola os princípios constitucio-nais”, “restringindo a amplitude dedefesa do acusado”, o Conselho Nacio-nal de Justiça (CNJ) aprovou a regula-mentação da videoconferência, paraque juízes ouçam testemunhas e pre-sos por via eletrônica. A expectativa éque com isso os processos sejam defi-

nidos mais rapidamente e diminua osriscos à segurança pública, além dereduzir custos. A videoconferência foiestabelecida por duas leis federais, em2008 e 2009, que, entretanto, não es-pecificam como seriam as audiências.

Além disso, o CNJ aprovou, também,o monitoramento eletrônico dos presos.Em São Paulo, por exemplo, três mil pre-sos deverão usar ainda este ano tor-nozeleiras eletrônicas, especialmente osque estão em regime semiaberto e quesaem das penitenciárias para trabalhar. Adificuldade é apenas de ordem burocráti-ca, já que se discute na Justiça a questãoda licitação feita em outubro do ano pas-sado pela Secretaria de AdministraçãoPenitenciária.

Quanto à videoconferência, o CNJdeverá colocar à disposição dos tribu-nais sistemas de gravações para reali-zação do procedimento. Os depoimen-tos não precisarão ser transcritos (de-penderá de cada juiz pedir a degra-

Regulamentada a videoconferênciaCNJ aprova também o monitoramento eletrônico; em SP, 300 presos deverão usar tornozeleirasCNJ aprova também o monitoramento eletrônico; em SP, 300 presos deverão usar tornozeleirasCNJ aprova também o monitoramento eletrônico; em SP, 300 presos deverão usar tornozeleirasCNJ aprova também o monitoramento eletrônico; em SP, 300 presos deverão usar tornozeleirasCNJ aprova também o monitoramento eletrônico; em SP, 300 presos deverão usar tornozeleiras

M

vação). As testemunhas poderão serouvidas por videoconferência quandonão quiserem prestar depoimento napresença do acusado ou quando estive-rem em outra cidade; o preso, quandohouver risco à segurança pública ou se

tratar de pessoa que integre organizaçãocriminosa. Se for impossível tecnicamentecolher o depoimento por videoconferência,poderão ser usados sistemas mais sim-ples, como o ponto-a-ponto, similar aoSkype.B

Internet

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10 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

INFORME PUBLICITÁRIO

Aplaudido de pé pelo público demais de 4 mil pessoas, que tomou in-tegralmente as dependências dogrande auditório do Palácio de Con-venções do Anhembi, no dia 25 demarço, o presidente da OAB SP LuizFlávio Borges D´Urso, em seu dis-curso de posse solene do terceiromandato à frente da Seccional Pau-lista da OAB ressaltou sua preocu-pação com as prerrogativas profis-sionais dos advogados e fez críticascontundentes à Fazenda Pública Na-cional e à corrupção.

D´Urso condenou a Fazenda Naci-onal por buscar aprovar projetos quepossibilitem aos procuradores penho-rarem as contas dos contribuintes semintervenção do Poder Judiciário. “Issofere o devido processo legal e acabacom o equilíbrio entre Estado e cida-dão. A OAB SP vai fiscalizar e com-bater essa pretensão”, alerta o presi-dente reeleito, lembrando que já ha-via tratado da questão durante a aber-tura do Ano Judiciário estadual.

A segunda crítica do presidenteD´Urso recaiu sobre a impunidadediante da corrupção. Lembrou que aOAB SP historicamente vem fiscali-zando candidatos e suas propostaspara saber se elas são éticas. “Va-mos propor que os corruptos sejam

Em seu discurso, Márcia Melaréafirmou estar diante de três desafi-os: substituir o presidente do Con-selho Federal, Ophir Cavalcanti Jr;representar o membro honorário vi-talício, Rubens Approbato Machado,que faria a saudação oficial, mas queestava impedido por problemas desaúde; e o terceiro administrar a car-ga emotiva. “Brilhantes advogadospresidiram a OAB. Se há um perfilque se destaca entre os melhores emais aguerridos presidentes daOAB SP é seguramente Luiz FlávioBorges D’Urso. Um presidente quecom competência, arrojo e absolutadedicação fez história nas duas últi-mas gestões e pela terceira vez as-sume o comando da entidade”, de-clarou Melaré.

A presidente em exercício doConselho Federal destacou tam-bém o saneamento financeiro, aprestação de serviços e a consoli-dação da luta pelas prerrogativasprofissionais dos advogados comoas principais realizações da ges-tão D’Urso.

D´Urso toma posse, defende prD´Urso toma posse, defende prD´Urso toma posse, defende prD´Urso toma posse, defende prD´Urso toma posse, defende prerrerrerrerrerrogativasogativasogativasogativasogativase critica Fe critica Fe critica Fe critica Fe critica Fazenda Nacional e corrupçãazenda Nacional e corrupçãazenda Nacional e corrupçãazenda Nacional e corrupçãazenda Nacional e corrupçãOOOOO

banidos da vida pública e não pos-sam voltar, seja quem foi cassado,renunciou para não ser cassado ou foipunido pela justiça por corrupção.Nossa proposta é que haja suspen-são dos direitos políticos nesses ca-sos. Com a suspensão por 30 anosesses políticos seriam banidos da vidapública brasileira”, ressaltou D´Urso.

O presidente reeleito também tra-tou da importância de continuar de-fendendo as prerrogativas profissio-nais dos advogados nesse terceiro

mandato e de a classe se mobilizarpela aprovação do projeto, que elepropôs em 2004 e em tramitação noSenado, que criminaliza a violação dasprerrogativas dos advogados. Tam-bém falou sobre o fenômeno do cres-cimento das mulheres dentre os ins-critos da OAB SP e da necessidadedo dinheiro das custas ficar no Judi-ciário para instalar as Varas, concluira informatização e criar condiçõespara a Justiça ser mais célere e efici-ente, dentre outros temas.

TTTTTrês desafiosrês desafiosrês desafiosrês desafiosrês desafios

Na cerimônia, os diretores da OAB SP e CAASP, conselheiros federais eestaduais , citados nominalmente, prestaram Termo de Compromisso e foramempossados pela presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Már-cia Regina Machado Melaré.

A inserção do advogado no processodigital, a conquista da autonomia finan-ceira do Judiciário paulista, a observa-ção dos primados da cidadania, as re-formas do Código de Processo Civil eCódigo de Processo Penal, a ética napolítica, a rápida aplicação da justiça e orespeito aos direitos humanos são os prin-cipais temas que o presidente Luiz Flá-vio Borges D’Urso espera enfrentar emseu terceiro mandato à frente da OABSP. “Precisamos preparar 300 mil advo-gados, metade da Advocacia brasileira,para atuar plenamente neste novo tem-po da justiça digital”, afirmou o presiden-te. Mas a agilização do processo judicial,contudo, deve observar os direitos doscidadãos, segundo D´Urso.

O presidente da Ordem paulista afir-mou que a entidade também vai lutar paraque a reforma do Código de Processo Pe-nal institua a figura do juiz de garantias.“O juiz que acompanha a investigação nãopode ser o juiz que julga a causa para nãohaver nenhuma contaminação, nenhumainfluência. Isso já existe com sucesso emalguns países”, declarou D’Urso.

Questões a enfrentar

O presidente discorreu sobre os temas que espera enfrentar nos próximos três anos

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11ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

O presiden-te da CAASP,Fábio RomeuCanton Filho,discursando nasolenidade deposse, ressaltouo papel de trans-formação do ad-vogado na soci-edade e decla-rou que a inde-pendência écondição “sinequa non” paraexercer a Advo-cacia.” Temos a missão de empunhar abandeira de defesa da sociedade e doEstado Democrático de Direito. É precisoque os colegas se interessem pelas ques-tões da profissão para que possamos jun-tos fazer uma revolução. Precisamos trans-parecer o orgulho de ser advogado e não

Missão da Advocacia: defesa da sociedadeMissão da Advocacia: defesa da sociedadeMissão da Advocacia: defesa da sociedadeMissão da Advocacia: defesa da sociedadeMissão da Advocacia: defesa da sociedade

AcertosAcertosAcertosAcertosAcertosda gestãoda gestãoda gestãoda gestãoda gestão

Canton:“Temos a missão de empunhara bandeira de defesa da sociedade”

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Barros MunhozLuiz Antonio Guimarães Marrey

O prefeito Gilberto Kassab esteve no Anhembi para cumprimentar pessoalmente opresidente Luiz Flávio Borges D´Urso e desejar sucesso na gestão que se inicia este ano

A Big Band daOAB SP an i-mou o coquetelque foi servidoapós a cerimô-nia para milha-res de advoga-dos e convida-dos, que lota-ram o Anhembi.A banda come-çou a ser forma-da em 2007 ehoje tem 17 in-tegrantes e um repertório diversifi-cado, de jazz até MPB.

Antes da cerimônia de posse, 47crianças do Projeto de Iniciação Mu-sical (PIM), uma iniciativa da EscolaComunitária São Miguel, do bairroFazenda Coutos III, um dos mais ca-

Apresentação e coquetelApresentação e coquetelApresentação e coquetelApresentação e coquetelApresentação e coquetel

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permitir desrespeitoscomo a invasão aos es-critórios de Advocacia,que não vimos acontecernem nos tempos da dita-dura”, disse Canton.

O ex-presidente do Tri-bunal de Ética, ex-coorde-nador da Comissão de Di-reitos Humanos e ex-pre-sidente do Conselho doJovem Advogado daOAB SP considera queseu maior desafio à fren-te da CAASP é levar osserviços da Caixa a todos

os advogados de São Paulo. Canton con-sidera, inclusive, a realização de um planode inclusão da Advocacia. Durante o dis-curso, também fez uma retrospectiva devida, na qual resgatou a importância do paiadvogado, já falecido, e sua influência so-bre sua carreira, assim como de sua família.

FFFFFrases do prrases do prrases do prrases do prrases do presidente D´Ursoesidente D´Ursoesidente D´Ursoesidente D´Ursoesidente D´Urso“Honraremos diariamente os compromissos que assumi-

mos com a Advocacia e a cidadania”

“Nossa eleição, felizmente, não tem derrotados. Quero pu-blicamente homenagear os adversários e convidá-los a parti-cipar de nossa administração”

“Juntos sonhamos um projeto para a nova OAB, um projetoque tinha objetivos internos, como o saneamento financeiro”

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O secretário estadual de Justiça,Luiz Antonio Guimarães Marrey, re-presentando o governador José Ser-ra, afirmou que a reeleição de D’Ursofoi o resultado do sucesso da sua ges-tão. Marrey apontou como acertadasas lutas da Ordem pelo controle daqualidade dos cursos de Direito e peloExame de Ordem, que garantem aqualidade dos serviços advocatícios.“Não são felizes os projetos de lei quepretendem extinguir o Exame de Or-dem”, declarou Marrey, sendo aplau-dido pela plateia.

Marrey também destacou o papel daOAB na história do Brasil. “Todos nós sabe-mos da importância da OAB na defesa doEstado Democrático de Direito, na luta con-tra violência e contra o abuso de poder. Asociedade não pode prescindir de advoga-dos independentes e atentos aos mais al-tos interesse do País”, comentou.

rentes de Salvador, fizeram a sua pri-meira apresentação fora da Bahia, dapeça “Donos da Terra”. O PIM é pa-trocinado pelo Instituto Otaviano Al-meida de Oliveira, braço social daGDK, uma das principais empresasbrasileiras de engenharia.

O presidente da Assembleia Legis-lativa de São Paulo, deputado BarrosMunhoz, lembrou que é político e ad-vogado, com número de inscrição bai-xo na Seccional paulista da OAB. “Éuma alegria ver num processo demo-crático alguém que possui reiteradaliderança no nosso País, onde tudo sedesgasta tão rápido”, afirmou, fa-zendo referência à reeleição do presi-dente D´Urso.

Barros Munhoz elogiou ainda o tra-balho da Seccional a favor da legali-dade e da elaboração e aperfeiçoa-mento de leis no Legislativo estadu-al. Por fim, o deputado lembrou que oBrasil vai bem, principalmente na áreaeconômica, mas que era necessáriofazer um PAC da Justiça para forta-lecer as instituições.

ProcessoProcessoProcessoProcessoProcessodemocráticodemocráticodemocráticodemocráticodemocrático

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12 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

HIC ET NUNC

PERCIVAL DE SOUZA*

IN MEMORIAM

Precursor faleces direitos fundamentais,apesar de reconhecidosem diversos estados de di-reito, nem sempre são re-conhecidos, ou exercidosfacilmente pelo povo de

cada estado soberano. Assim é que, mui-tas vezes, os direitos fundamentais, comoliberdade religiosa, tratamento de saúde,entre outros, sofrem restrições, precisan-do defensores corajosos a advogá-los.

Exemplo disto é W. Glen How. Em-bora pouco conhecido no Brasil, um dosadvogados mais conhecidos do Cana-dá por causa de sua Advocacia corajo-sa, faleceu em Georgetown, Ontário, aos89 anos, em 30 de dezembro último,precursor na defesa das liberdades bá-sicas. Em seus mais de 60 anos comoadvogado, lutou pelas liberdades civisbásicas em todas as províncias do Ca-nadá, em muitos Estados dos EstadosUnidos e em países da Europa e da Ásia.

O mundo estava mergulhado na Se-gunda Guerra Mundial e as Testemu-nhas de Jeová estavam proscritas noCanadá. Homens e mulheres eram pre-sos apenas por serem Testemunhas.Crianças eram expulsas da escola ealgumas eram até mandadas para laresadotivos. Tudo isso acontecia porqueelas se recusavam a participar em for-mas nacionalistas de adoração, comosaudar a bandeira ou cantar o hino na-cional. O professor William Kaplan, queescreveu o livro State and Salvation: TheJehovah’s Witnesses and Their Fight forCivil Rights (O Estado e a Salvação: AsTestemunhas de Jeová e sua Luta pe-los Direitos Civis), disse que as pesso-as “zombavam das Testemunhas em pú-blico e elas sofriam tanto ações do Es-tado como ataques particulares por partede um governo intolerante e de cidadãosabertamente hostis, inflamados por pai-xão e patriotismo do tempo de guerra”.

As Testemunhas de Jeová eram pre-sas em campos de trabalhos forçados;crianças eram proibidas de cursar aescola pública e havia proscrição con-tra a Sociedade Torre de Vigia de Bíbli-as e Tratados e a Associação Internaci-onal dos Estudantes da Bíblia.

É neste contexto que se destaca ocorajoso advogado W. Glen How. Nes-ta condição, travou diversas batalhaslegais no Canadá. Suas vitórias atraí-ram a atenção da comunidade jurídica.Devido ao papel que desempenhou emalgumas dessas batalhas, recebeu oPrêmio do Advogado Corajoso, da As-sociação Americana de Advogados. Na

cerimônia depremiação, foidito que oscasos de Tes-temunhas deJeová “for-maram balu-artes impor-tantes contraexcessos porparte do Esta-do..., pois cri-aram uma car-ta de direitosimplícita, acei-ta legalmente, que reconhece e protege asliberdades de todos os canadenses”.

Durante as décadas de 40 e 50 eledefendeu casos na Província de Que-bec onde o Premier Maurice Duplessishavia declarado “guerra sem trégua”contra as Testemunhas de Jeová. Umasérie desses casos, incluindo R v. Bou-cher, (1951) S.C.R. 265, Saumur v.Quebec (City), (1953) 2 S.C.R. 299 eLamb v. Benoit, (1959) S.C.R. 321 che-garam à Suprema Corte do Canadá.Legistas concordam que essas decisõesda Suprema Corte do Canadá contri-buíram para o desenvolvimento de umacarta de direitos implícita que, por fim,levou o Canadá a adotar a Carta deDireitos em 1960 e a Carta de Direitose Liberdades em 1982.

Perto do fim do século 20 Glen Howdefendeu o direito dos pais de comparti-lhar suas crenças religiosas com seus fi-lhos. Ele também defendeu o direito dopaciente sobre decisões que envolvam seupróprio corpo. A histórica decisão no casoMalette v. Schulman (1990), 72 O.R. (2d)417 (C.A.) confirmou o direito de um pa-ciente adulto de ter suas decisões sobretratamentos de saúde respeitadas.

Em 1998, a Sociedade de Direito do AltoCanadá condecorou Glen How com sua“Medalha da Sociedade de Direito porServiço Exemplar”. Em 1999, ele recebeuo “Certificado de Reconhecimento de 50anos” como membro da Ordem dos Advo-gados de Quebec.

Com certeza, o mundo jurídico teve umagrande perda com a morte deste ilustreadvogado, mas seu exemplo ficará para nóscomo modelo de advogado exemplar.B

*Desembargador do TJ-SP.

OSEBASTIÃO ALVES JUNQUEIRA*

Internet

Pijama compulsório

RASÍLIA – Com cinco anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça puniu16 magistrados que fizeram o que não deveriam, determinando troca compulsória

da toga pelo pijama. A última leva atingiu dez magistrados do TJ-MS, acusados de umvultoso desvio (R$ 1,4 milhão) para uma loja maçônica de Campo Grande. Um desembar-gador do TJ-AM teve o mesmo destino, acusado de vender sentenças. Mas o pijama ébem remunerado: até R$ 24 mil por mês, equivalentes a 90,25% do que recebe umministro do STF. Para perder esse verdadeiro prêmio, só se houver condenação cível oucriminal. Há quem diga que mudar esse quadro de contemplação e não punição só comalterações na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. O presidente da Associaçãodos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires, acha que o que se faz atualmentebasta: “Quando se aposenta um magistrado, tira-se o instrumento de quem estava come-tendo a corrupção, que é a caneta.” É pouco, acredita o presidente do Conselho Federalda OAB, Ophir Cavalcante: “Ter como pena máxima a aposentadoria é uma excrescên-cia.” No Congresso, estão em trâmite duas PECs (propostas de emendas constitucio-nais). Uma da senadora Ideli Salvatti (PT-SP), outra do deputado federal Raul Jungmann(PPS-PE). Ambas sepultam a aposentadoria compulsória, prevendo a perda do cargocomo maior punição. Salvatti conseguiu adesão dos líderes partidários para a sua propos-ta (que demorou seis anos para ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça)quebrar prazos regimentais e ir rapidamente para plenário. A Associação dos JuízesFederais analisa que as propostas são inconstitucionais. “Perda do cargo só após deci-são transitada em julgado”, sustenta o presidente Fernando Cesar de Mattos.

B

Medo de julgarParece que ninguém se importou com o

fato de três bandidos serem absolvidos peloassassinato de um bombeiro, durante a se-mana dos ataques sanguinários de uma fac-ção criminosa em São Paulo. PCC pode sig-nificar, também, “pânico de condenar crimi-nosos”. A existência de um réu confesso eprovas robustas nos autos não bastarampara o medo triunfar por 4x3. A juíza, com aslaudas da sentença prontas com antecedên-cia, ficou surpresa com a absolvição. O pro-motor, estupefato. Depois, ainda tem gentequerendo saber por que existem tantas pes-soas com medo de testemunhar. O Estadocapitulou. Vergou os joelhos, mais uma vez.

Carros furtados“O estacionamento é o responsável pela

eficiente guarda e conservação dos veículos,devendo, por isso, empreender todos os es-forços necessários, dotando o local de siste-ma de vigilância adequado ao mister que sepropõe a realizar.” Com esse entendimen-to, a 3ª Turma do STJ deu provimento aorecurso especial de uma seguradora numaação contra um estacionamento de onde umcarro foi furtado. A relatora, ministra Nan-cy Andrighi, informa que existem preceden-tes similares na 4ª Turma. A medida valetambém para casos de roubo.

Fale que te escutoProcuradores e promotores estão obri-

gados, por resolução do Conselho Nacionaldo Ministério Público, a informar quais pes-soas estão sendo monitoradas e os telefo-nes interceptados em casos de investigaçãocriminal. Relatório com essas informações devemser entregues até o dia 25 de cada mês. A entida-de nacional de classe dos procuradores da Repúblicanão gostou. “Enfraquece a autonomia do MinistérioPúblico”, diz o presidente da Associação Nacional,

Antonio Carlos Bigonha. O CNJ adotou posturasemelhante para os juízes.

Nova “meta 2”Os alvos da “meta 2” para 2009 ficaram

para trás: das ações ajuizadas até o final de2005, apenas 60% foram julgadas. Agora,após Encontro Nacional, o Judiciário querchegar a dez novas metas, entre as quais di-minuir o tempo que se gasta na publicaçãodos acórdãos de segunda instância e dasCortes superiores, que atualmente consomede meses a anos. O objetivo é ambicioso: fa-zer isso em até dez dias. Também é espanto-so o número de processos do júri à espera dejulgamento em todo o País: meio milhão. Se-gundo o secretário-geral do Conselho Nacio-nal de Justiça, juiz Rubens Curado, isso acon-tece pela “complexidade dos processos”, queenvolve casos de maior repercussão e até difi-culdade em compor o quadro de jurados.

Politicagem desafiadoraO novo presidente do TSE, ministro Ricar-

do Lewandowski, analisa o status quo nacional:“A legislação é frouxa e impede que se faça adisciplina; há uma omissão na regulamentaçãodos atos que ocorrem antes do prazo de cam-panha; a palavra está com o Congresso Nacio-nal.” O presidente anterior do TSE, CarlosAyres Britto, diz que a legislação eleitoral é“um puxa-estica que não tem fim”, referindo-se à interminável sucessão de recursos, prorro-gação de prazos e pedidos de vista.

São JoséAo contrário do divulgado no “Hic et

Nunc” de março (“STF, nova direção”) ,o ministro Cezar Peluso venceu a “Mara-tona Intelectual Euclidiana”, promovidapela Casa de Cultura Euclides da Cunha(1960) de São José do Rio Pardo e nãode São José do Rio Preto.B

,dia 25 de fevereiro, o advogado Rober-to Leme Romero; dia 26 de fevereiro, o

advogado Marino Bueno Brandão Braga;dia 27 de fevereiro, aos 89 anos, o desem-bargador aposentado do TJ-PR Marino Bu-eno Brandão Braga; dia 7, em São Paulo, o

EEEEE advogado José Antonio Taylor Martins; dia8, em Palmital (SP), o advogado Emílio Valé-rio Neto; dia 11, em Brasília, aos 80 anos, oministro aposentado Luiz Vicente Cernicchia-ro; dia 17, aos 47 anos, assassinada, a advo-gada Viviane Maris Rieck dos Santos.B

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13ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Estatísticas do Banco Centralmostram que, nos últimos cinco anos,o número de brasileiros com dívidassuperiores a R$ 5 mil passou de 10milhões para 23 milhões. Este aumen-to do endividamento é coerente coma evolução da relação crédito/PIB, queera de 28,1% em 2005, fechou 2009em 45% e a previsão para 2010 é quealcance 50%, ainda pequena na com-paração internacional. A maior ofertade recursos, sobretudo para o créditoimobiliário, veículos, cartão de crédi-to e consignado justificam o desem-penho verificado.

O fato de ter cada vez mais pes-soas usufruindo do crédito é muito po-sitivo, porque se traduz em melhor qua-lidade de vida, aquisição da casa pró-pria, educação e realização pessoal efamiliar. Mais, torna o Brasil o sétimoprincipal mercado consumidor do pla-neta, com a perspectiva de, em breve,ser o quinto. É por conta do crédito queo país é o segundo mercado mundial emaquisição de forno microondas, o quin-to em computadores pessoais, o sextoem números de passageiros de cruzei-ros marítimos, entre outros destaques.

Para a economia, o crédito pro-move um círculo virtuoso, que come-ça no financiamento do consumo e daípara a produção, gerando empregos,ampliando a renda, com disponibilida-de para a poupança e, novamente,para o consumo, resultando no cres-cimento econômico.

No entanto, essa dinâmica do cré-dito só é possível com o risco dimensi-onado e bem gerenciado, fatores quepromovem a qualidade do crédito. Nocaso oposto, em que o risco não é men-surado e não há sua gerência eficaz, acobrança de juros elevados é um repas-

se da expectativa de perda futura às no-vas transações, em que o bom pagadorpaga pelo mau, independentemente desua reputação creditícia. Dessa forma,os juros funcionam como um seguro fi-nanceiro contra a inadimplência e, nofinal, quem paga essa conta são os bonspagadores, que acabam tendo acesso aum crédito cada vez mais caro.

A atual metodologia de conces-são de crédito, baseada nas informaçõesnegativas, é imperfeita, ultrapassada enão está em consonância com a sofisti-cação financeira do mercado brasileiro.Para ilustrar o risco que se assume dia-riamente no crédito, as estatísticas ofici-ais mostram os dados do sistema ban-cário e não se sabe o quanto um cidadãotem de dívidas no comércio, em servi-ços etc. Assim, muitos consumidorespodem ter os R$ 5 mil dentro de seu li-mite de crédito. Outros, porém, já estãosuperendividados e com alta probabili-dade de inadimplência. Como os con-cedentes não têm como diferenciá-los,dá-se mais crédito a estes consumido-res endividados, tornando sua condição

O risco do endividamento do brasileiropessoal mais difícil e ampliando o risconos negócios.

A ruptura do presente modelo, ge-nérico e impreciso de avaliação do riscoé necessária e urgente. A implantação docadastro positivo é determinante, por-que leva a apuração do risco à esfera in-dividual. Como modelo estatístico deapoio à decisão de crédito, o cadastropositivo é abrangente ao considerar aposição de todos os compromissos as-sumidos pelo consumidor, em todos ossetores econômicos. A partir dos hábi-tos de pagamento, é conhecido o riscoindividual, que abre espaço para a prá-tica de juros individualizados. Com acomposição dos riscos individuais se temo risco coletivo.

É interessante notar que, em grandeparte dos casos, os países que adotaramo cadastro positivo migraram do sistemanegativo de informações de crédito. Al-gumas economias partiram para o posi-tivo numa situação extrema, no pós-crisede uma inadimplência generalizada, comoHong Kong, Coréia do Sul e Tailândia.Outros tiveram o positivo por meio de um

SERASA EXPERIAN LEGALBOLETIM JURÍDICO ANO 9 - N° 102

SERASA EXPERIAN LEGAL

Ricardo Loureiro – Presidente da Serasa Experian

Foto: Carol Carquejeiro

RICARDO LOUREIRO*

* Presidente da Serasa Experian

ato legal. Como se vê, a decisão pelo ca-dastro positivo pode ser por diversos mo-tivos. O mais razoável é que seja por umprocesso evolutivo.

Para os negócios, o cadastro po-sitivo é uma ferramenta única, que am-plia a confiança e a segurança nas tran-sações, aumentando a rentabilidade dasempresas.

Do lado do consumidor, diferen-temente do que acontece hoje, ondeser bom ou mau pagador tanto faz,porque se pagam juros elevados dequalquer maneira, com o cadastropositivo o consumidor se envolve comsua reputação no crédito, que pode lhereverter em empréstimos e financia-mentos mais baratos. O cidadão per-cebe que há uma grande vantagem emser bom pagador. O superendivida-mento desaparece, porque quem con-cede crédito conhece a posição toma-da do consumidor e este cuida de suareputação creditícia. Fica para trás omodelo injusto de proteger e criar re-ferência no inadimplente.

Com risco melhor dimensionadoe consumidor financeiramente respon-sável há redução dos juros individuaise sistêmicos, em benefício da socieda-de. Com juros mais baixos, há mais in-vestimentos produtivos. Além disso, se-gurança e transparência no crédito sãofatores de atração de investimentos ex-ternos. Por isso tudo, o cadastro posi-tivo é praticado nas economias mais de-senvolvidas do mundo e em mais umacentena de países.

Nessa direção, o crescente en-dividamento do brasileiro, sem o ca-dastro positivo, com 23 milhões de pes-soas devendo mais de R$ 5 mil podeser uma boa notícia ou não, que só sesaberá no futuro próximo.

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14 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

SERASA EXPERIAN LEGAL

A demanda do consumidor por cré-dito recuou pelo segundo mês consecutivoneste início de 2010. De acordo com oIndicador Serasa Experian da Demanda doConsumidor por Crédito, a quantidade depessoas que procurou crédito em fevereirode 2010 foi 7% menor do que no mêsimediatamente anterior.

Segundo os economistas da Sera-sa Experian, o fato de os dois primeirosmeses do ano formarem o período maisfraco em termos de atividade econômi-ca e consumo, com o fim do efeito dasfestas de final de ano, e o aumento maisacelerado do endividamento das famíli-as durante a segunda metade do anopassado – efeitos do pacote anti-crise –fizeram com que a procura por créditose desenvolvesse num ritmo mais bran-do neste início de ano.

Em relação a fevereiro de 2009, a de-manda do consumidor por crédito avan-çou 18,5% em decorrência, basicamente,da base bastante enfraquecida de compa-ração – o nível da procura do consumidorpor crédito havia registrado, em fevereirode 2009, o segundo menor valor de toda a

Demanda do consumidor por créditocai pelo segundo mês consecutivo

série histórica, retornando aos patamaresde início de 2007.

No acumulado dos dois primeirosmeses de 2010, a demanda do consumidorpor crédito avançou 16,1% perante igualbimestre de 2009, ainda sob influência dareduzida base de comparação, situação quedeverá começar a se normalizar a partir dosegundo trimestre (tabela I).

Análise por região No mês de fevereiro de 2010,

houve queda na procura dos consumi-dores por crédito em quatro das cincoregiões geográficas brasileiras. O de-clínio mais acentuado verificou-se na re-gião Sul (-9,2%), seguido pelos regis-trados nas regiões Nordeste (-7,4%) eSudeste (-7,5%). Na região Norte, orecuo registrado no mês passado foi de4,8% em relação a janeiro de 2010.Somente na região Centro-Oeste no-tou-se elevação na quantidade de pes-soas que buscaram obter crédito em fe-vereiro, alta de 0,9% em relação a ja-neiro. Este é o segundo mês seguido decrescimento da procura por crédito dos

consumidores do Centro-Oeste, o quepode estar sendo influenciado pela re-cuperação do agronegócio.

Na comparação anual, tendo emvista o mesmo problema da base redu-zida do início de 2009, em todas as re-giões brasileiras houve crescimento igualou superior a 10% na procura por cré-dito por parte dos consumidores, sejana comparação anual (fevereiro de 2010e fevereiro de 2009), seja na variaçãoacumulada do ano (comparação entreos primeiros bimestres de 2009 e 2010).Novamente o destaque vai para o Cen-tro-Oeste, com alta de 27% perante fe-vereiro de 2009 e de 21% no acumula-do do primeiro bimestre.

Análise por classe de renda pessoal mensal

Todas as faixas de rendimento pes-soal mensal apresentaram queda na pro-cura por crédito no mês passado. A me-nor queda foi verificada na camada de ren-da mais baixa, isto é, para os consumido-res que ganham até R$ 500,00: queda de2,6% ante janeiro de 2010. No entanto,

mesmo com esta queda menor, no acu-mulado do ano esta faixa de renda é a queapresenta o menor crescimento em rela-ção aos dois primeiros meses de 2009,com elevação de 6,9%.

O mesmo fenômeno ocorre na com-paração anual, ou seja, contra fevereiro de2009, na qual o menor crescimento deu-sena camada de renda de até R$ 500,00 pormês – alta de 12,5% ante fevereiro de 2009(tabela II).

Metodologia do indicadorO Indicador Serasa Experian da De-

manda do Consumidor por Crédito é cons-truído a partir de uma amostra significativade CPFs, cerca de 11,5 milhões, consul-tados mensalmente na base de dados daSerasa Experian. A quantidade de CPFsconsultados, especificamente nas transa-ções que configuram alguma relação cre-ditícia entre os consumidores e instituiçõesdo sistema financeiro ou empresas não fi-nanceiras, é transformada em número ín-dice (média de 2008 = 100). O indicadoré segmentado por região geográfica e porclasse de rendimento mensal.

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15ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

ADVOCACIA

OAB Federal deveapresentar uma no-va lista de advoga-dos para ocupar asvagas destinadas àentidade no Supe-

rior Tribunal de Justiça (STJ). O Conse-lho Federal da Ordem deverá se reunirdia 12 para definir os critérios paracomposição da nova lista. A OAB temdireito, no momento, a duas vagas(uma decorrente da aposentadoria doministro Antonio Pádua Ribeiro, em2007, e outra pela também aposenta-doria do ministro Humberto Gomes deBarros, em 2008), e terá uma terceira, aser criada com a vacância do posto doministro Nilson Naves, que ainda nãodecidiu quando vai deixar o tribunal. OSupremo Tribunal Federal rejeitou nomês passado o último recurso da Ordemcontra a decisão do tribunal, que nãoaceitou a lista sêxtupla apresentada emfevereiro de 2008.

Desde que o STJ foi criado, em1989, foi a primeira vez que uma listafeita pela Ordem foi vetada e nenhum

OAB define dia 12 lista para o STJ

A

dos advogados que dela constavam foiaprovado. O presidente do ConselhoFederal da OAB, Ophir Cavalcante, ga-rante que vai “acabar com o mal-estarcriado entre o STJ e as OAB”, emboraafirme que a entidade não vai “abrirmão” de suas indicações. Como se re-corda, o ex-presidente da OAB, CezarBrito, sempre defendeu que os nomes

escolhidos pela entidade preenchiam os“requisitos constitucionais”.

O STJ é composto por 33 minis-tros, nomeados pelo presidente daRepública: 1/3 deles são juízes dosTribunais Regionais Federais; 1/3,desembargadores dos TJs e o restan-te advogados e membros do Ministé-rio Público.B

Jorge Campos- ACS/STJ

Terceira Turma do STJ rejeitou re-curso em que a Caixa Econômica Fe-

deral (CEF) pretendia receber em execuçãoR$ 130,00 referentes a honorários. Os mi-nistros consideraram descabida a reivindica-ção porque o custo do processo para o Esta-do é superior à importância discutida.

A Caixa contestou a decisão do TRF-5,que extinguiu a ação por considerá-la de va-lor ínfimo. Para o tribunal, “a execução dehonorários em ínfimo valor representa medi-da desproporcional, por implicar na movi-mentação de toda a máquina estatal judiciá-ria para a consecução de providência quesequer pagaria os custos da operação”. NoSTJ, a CEF sustentou não haver no ordena-mento jurídico autorização para extinção daexecução e que não considera ínfima a quan-tia de R$ 130,00.

O relator, desembargador-convocadoPaulo Furtado, citou vários precedentesdo STJ, entre eles o relatado pelo falecidoministro Franciulli Neto, alertando que“não se pode perder de vista que o exercí-cio da jurisdição deve sempre levar emconta a utilidade do provimento judicial emrelação ao custo social de sua prepara-ção”. (RESP 796533)B

Recurso da CEFé rejeitado

A

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16 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

á rumores sobre achegada de novacodificação proces-sual civil, com séri-os entraves ao exer-cício da Advocacia e

riscos para o direito de defesa e de re-curso. O advogado passaria a trabalharem regime de terror, ameaçado de ape-namento em caso de suposta protela-ção. Seriam cortados alguns tipos derecursos e abolido o efeito suspensivo.

Essa calamidade não pode nem deveacontecer. Fala-se, e não é de hoje, emmorosidade da Justiça. Virou obsessão.O ilustre presidente do STF chegou aqualificá-la como mito. Em artigo recen-te, o ilustre desembargador José Rena-to Nalini, pela primeira vez, não marte-lou a tecla de recursos, apontando, sim,judiciosamente, outros fatores causado-res da enchente de processos.

Sobre uma nova codificação

RAIF KURBAN*

Esta cidade de São Paulo chegou,outrora, a ter, em primeira instância, doisjuízes apenas. População cresce, cres-ce o número de demandas, impõe-semaior número de juízes. João Arruda, quefoi catedrático da Faculdade de Direitoda USP e conspícuo advogado, em li-vro editado em 1921, escreveu: “Não éraro que se queixem os advogados e aspartes litigantes da demora na distribui-ção da justiça.” Falavam disso tambémo padre Manoel Bernardes e CamiloCastelo Branco. Em 1974, o então mi-nistro do extinto Tribunal Federal deRecursos, Décio Miranda, em palestrasobre reforma do Judiciário no Brasil,aventava, como remédio contra a mo-rosidade, “a especialização dos juízes”.Haveria juiz de despejo, juiz de tributos,juiz de falência, etc.

É antiga a guerra. Entretanto, a jus-tiça não é morosa. Como deixaram en-trever, em recentes artigos, os desem-bargadores Aloísio de Toledo César eJosé Renato Nalini. A Justiça é, sim,quantiosa. Os juízes dão vazão ao queé possível, não podendo operar milagres.Querer combater suposta morosidadecom supressão de recursos, eliminaçãode efeito suspensivo, abolição de for-malidades, apenamento de advogados,e medidas que tais, será prejudicar pro-

fundamente o Direito.Montesquieu proclamava que “as

formalidades da justiça são necessári-as”, embora reconhecesse que seunúmero não poderia ser tão grande queviesse a abalar a finalidade das leis. Domesmo modo pensava o lúcido PimentaBueno. E é de D’Aguesseau que “asformas são a vida da lei”.

Por falar em recursos, o ideal seria ode Chiovenda, que entendia ser maisconforme à justiça o reexame indefinidoda questão. Não se deve ir a tanto, masnão se deve restringir tanto, como atu-almente se pretende, o direito de recur-so, com efeito suspensivo.

O sempre lembrado Paula Batistadizia que, “sendo as sentenças atos dainteligência humana sujeita a erros e apresunções, daí vem que, além doscuidados e previsões da lei em bemordenar a apresentação, discussão, ins-trução e julgamento das pretensões ri-vais, ela concede ainda às partes re-cursos como meios de obterem repara-ção das injustiças, que uma primeiradecisão lhes possa ter causado”. Emobra relativamente recente, DjaniraMaria Radamés de Sá repete: “Ao de-cidir uma lide, pode o julgador cometererros substanciais ou formais que impli-quem um resultado injusto.” O recurso,na organização judiciária, “foi conquis-ta do progresso” (Gomes Parente, Mar-tinho Garcez Neto).

Não é só fundamentado “na exigên-cia psicológica do homem, que não seconforma com uma única decisão des-favorável a respeito do que julga ser oseu direito” (José Afonso da Silva) queexiste o direito a recurso. É também “opropósito de assegurar, na medida dopossível, a justiça das decisões, quecontempla a lei e a realização de doisou mais exames sucessivos” (JoséCarlos Barbosa Moreira).

Uma apressada marcha para a coi-sa julgada, uma limitação excessiva-mente drástica pode gerar injustiça. “Écerto que, como ponderou Ulpiano,nem sempre os juízes de segunda ins-tância reformam para melhor as sen-tenças de primeira instância. Podemreformar para pior sentenças bempronunciada...bene latas sententias inpejus reformet.” (João Claudino deOliveira e Cruz).

Parece oportuno lembrar aqui ve-lho caso. Há muitos anos, atendi umcasal septuagenário, caipira, residen-te em remoto interior paulista. O casaltinha caderneta de compromisso decompra e venda de dois lotes de umloteamento em bairro bom da Capital.

Preço total e pontualmente pago. Elesqueriam a escritura. Procurado o liqui-dante da empresa loteadora, ele senegou a outorgar escritura e se propôspagar indenização que, segundo ele,estaria prevista na cadernetinha: emcaso de arrependimento, devolução emdobro que, nos dias de hoje, seriamapenas três reais. Notificado, em vão.Acionado, o saudoso juiz Célio de MeloAlmada condenou o loteador a pagarao casal indenização pelo valor atualdos lotes. Em segunda instância, asentença foi reformada. O acórdão fi-xou na ridícula quantia do que hoje seri-am três reais a indenização. Interpostoextraordinário, a sensibilidade do entãopresidente do Tribunal de Justiça, o sau-doso Raphael de Barros Monteiro, omandou processar. E no Supremo, se nãofoi o último, foi um dos últimos acórdãosdo saudoso ministro Pedro Chaves, res-tabelecendo a sentença de primeira ins-tância. E ainda me lembro da candenteexpressão por ele usada: “Não se inde-niza ninguém com moeda de esmola.”

O fato foi lembrado apenas para re-forçar que o direito a recurso não devesofrer muita mutilação. Demorou o des-linde? Demorou, mas tinha que demo-rar. E no final houve justiça, e a neta docasal recebeu a indenização. Poucoimporta demora. Calamitosa seria a fal-ta de justiça. Como disse, entre outros,Miguel Reale Jr. é preferível justiçatardia a ausência de justiça. Nihil ho-nestum esse potest quod justitia vacat(nada pode ser honesto quando a justi-ça falta). Voltamos a citar Djanira MariaRadamés de Sá: “Atribuir à atividaderecursal a culpa pela pletora de feitosjudiciais e a consequente morosidadejudicial é tentar deturpar a realidade.”

Temos excelentes processualistas,entre eles Botelho de Mesquita, RogérioTucci, Clito Fornaciari Júnior, que enri-quece, com seus trabalhos, o “Tribunado Direito”, os quais poderão combaterabsurdas restrições que pintam por aí.

Querem simplificar o Direito. Vale apena lembrar João Mendes Jr. que, nosidos de 1915, advertia: “O clássico MeloFreire, assinalando os contínuos estu-dos que têm havido para a simplificaçãodo processo, reproduz o seguinte pen-samento de Thomazio: É uma tarefadifícil e que só com muita cautela podeser empreendida.”

Essa cautela, muita cautela, fica re-clamada, a bem do Direito e do exercí-cio da Advocacia.B

H

*Advogado em São Paulo.

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LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS ANO 15 - Nº 180

ABRIL DE 2010

HELENO TAVEIRA TÔRRES

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"

rofessor apaixonado pelos seus alunose devotado à Academia, o tributaristaHeleno Taveira Tôrres é tambémadvogado.“Gosto muito da Advocacia,mas, se pudesse, só exerceria a do-cência. Sou um professor que advogo”,

admite. Presidente da Comissão de Graduação da Facul-dade de Direito da Universidade de São Paulo (Fadusp),diz que sua principal preocupação é formar os alunos, nãosó para o aqui e agora, mas “mantê-los numa espécie deautoformação permanente”.

Este ano, o professor Heleno, como é chamado, presi-diu também a Comissão de Organização da Semana deRecepção aos Calouros, trabalho que considera fundamen-tal na acolhida dos novos alunos ao ambiente universitá-rio. “Não é só uma questão de evitar ‘trote’, mas de fazero aluno sentir-se parte da escola. A partir daí, os calourospassam a conviver com os veteranos e com os professo-res de um modo diferente, porque já receberam toda acarga de informações que lhes dá uma ideia, vaga queseja, de como tudo funciona. Organizar a Semana de Re-cepção aos Calouros, a Serec, é uma atividade importan-tíssima. É a segunda vez que presido a comissão e tenhomuito orgulho disso. Sempre que for chamado, estarei àdisposição”, declara.

Autor de várias obras, entre as quais se destacam Di-reito Tributário das Telecomunicações e Satélites, lança-da em 2007 pela Quartier Latin; Direito Tributário e Direi-to Privado: Autonomia Privada, Simulação, Elusão Tribu-tária, publicada pela Editora Revista dos Tribunais; e Di-reito Tributário Internacional: Planejamento Tributário eOperações Transnacionais, também editada pela RT, afir-ma que ninguém pode imaginar estudar Direito Tributárioapenas por um único viés. Recomenda aos interessadosna matéria a leitura da obra dos professores Paulo deBarros Carvalho e José Souto Maior Borges. “Do ponto devista da Teoria Geral do Direito aplicada ao Direito Tribu-tário, para uma formação permanente, elas são funda-mentais”, assevera, acrescentando: “Depois, há um gru-po de obras que se debruçam sobre a Constituição. Nesseuniverso, não se pode deixar de ler Ricardo Lobo Torres,Aliomar Baleeiro, Roque Antonio Carrazza, Sacha Calmon,Mizabel Derbi e Ives Gandra da Silva Martins.”

Sobre o atual debate que se trava no Congresso a res-peito da exploração do petróleo nas camadas de pré-sal,Heleno é contundente: “Toda a legislação do pré-sal, dojeito que está proposta, é inconstitucional.” E recomenda:“A primeira coisa que o governo, com sabedoria, deve fa-zer, é provocar o Supremo com uma ação declaratória deconstitucionalidade para que, de imediato, essa lei queestá sendo discutida no Congresso seja examinada. Naminha opinião, ela não passa num teste de constituciona-lidade, mínimo que seja.”

Fotos Augusto Canuto

A preocupação do professor Heleno é “formar alunos”

Um professor que advogaUm professor que advogaPP

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ABRILDE 20102TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

Tribuna do Direito — Como seTribuna do Direito — Como seTribuna do Direito — Como seTribuna do Direito — Como seTribuna do Direito — Como sedá a aplicação dos tratados in-dá a aplicação dos tratados in-dá a aplicação dos tratados in-dá a aplicação dos tratados in-dá a aplicação dos tratados in-ternacionais em matéria tributá-ternacionais em matéria tributá-ternacionais em matéria tributá-ternacionais em matéria tributá-ternacionais em matéria tributá-ria no Brasil?ria no Brasil?ria no Brasil?ria no Brasil?ria no Brasil?

Heleno Taveira Tôrres —Heleno Taveira Tôrres —Heleno Taveira Tôrres —Heleno Taveira Tôrres —Heleno Taveira Tôrres — Os tra-tados para evitar dupla tributação —o Brasil é signatário de 29 — permi-tem que haja maior segurança jurídicanos investimentos entre os países-membros, pois garantem uma única tri-butação sobre um rendimento auferi-do. Esses tratados são essenciais parao Brasil, que é um País que está emfranca expansão no mercado interna-cional. Nos investimentos de médio elongo prazo os tratados assumem umaimportância crucial, porque permitemaos contribuintes dos Estados signa-tários saber exatamente qual será oimpacto tributário da operação no fu-turo. Isso lhes permite planejar negó-cios com segurança, sabendo que osrendimentos auferidos serão tributadosuma única vez, ou no Estado da fonteou no Estado da residência. O mesmose aplica aos brasileiros que investemem outros países. Eles sabem se vãopagar imposto no Brasil ou no país dedestino, seja renda auferida por em-presa, seja por pessoa física. A Consti-tuição garante a prevalência dos tra-tados internacionais sobre a ordem in-terna, ainda que o STF insista em jus-tificar a aplicação dos tratados inter-nacionais como se eles estivessem nomesmo nível da lei ordinária. Entendoque não. Entendo que os tratados játêm prevalência sobre a ordem inter-na.

TD — Isso quer dizer que elesTD — Isso quer dizer que elesTD — Isso quer dizer que elesTD — Isso quer dizer que elesTD — Isso quer dizer que eleschegam com chegam com chegam com chegam com chegam com status status status status status de normade normade normade normade normaconstitucional?constitucional?constitucional?constitucional?constitucional?

Heleno —Heleno —Heleno —Heleno —Heleno — Não. Não entram nojogo de Direito positivo interno comose fossem ocupar um espaço hierar-quicamente superior às leis comple-mentares. É um problema de eficácia,não de hierarquia. Esquecendo a pirâ-mide de Kelsen, é preciso compreen-der a relação eficacial entre tratado elei interna, e a prevalência unicamen-te naquilo que o tratado dispuser deforma específica. A eficácia dos trata-dos prevalece, entendimento plena-mente justificado pelo artigo 98 doCódigo Tributário Nacional (CTN), quediz que os tratados prevalecem sobrea lei interna. Mas, pode-se perguntar:e se amanhã revogarem o artigo 98 doCódigo Tributário Nacional, os tratadosperdem essa proeminência? Não. Mor-mente agora, com a entrada em vigorda Convenção de Viena, que traz umasérie de regras sobre interpretação eaplicação dos tratados, e pressupõeesse efeito de prevalência. O efeito quea Convenção terá depende da Consti-

O problema do pré-sal é de territorialidade

“““““A Constituição garante a prA Constituição garante a prA Constituição garante a prA Constituição garante a prA Constituição garante a prevalênciaevalênciaevalênciaevalênciaevalênciados tratados internacionais sobre ados tratados internacionais sobre ados tratados internacionais sobre ados tratados internacionais sobre ados tratados internacionais sobre a

ordem interna”ordem interna”ordem interna”ordem interna”ordem interna”

“““““A Constituição garante a prA Constituição garante a prA Constituição garante a prA Constituição garante a prA Constituição garante a prevalênciaevalênciaevalênciaevalênciaevalênciados tratados internacionais sobre ados tratados internacionais sobre ados tratados internacionais sobre ados tratados internacionais sobre ados tratados internacionais sobre a

ordem interna”ordem interna”ordem interna”ordem interna”ordem interna”

tuição. Mas, o efeito de prevalência dosacordos tributários decorre da Consti-tuição de 1988, que, no artigo 4º, dizque o Brasil respeita a soberania alheia,respeita os acordos firmados. E comoé que esses acordos poderiam ser res-peitados se eles não prevalecessemsobre a legislação interna?

TD — Diante do princípio daTD — Diante do princípio daTD — Diante do princípio daTD — Diante do princípio daTD — Diante do princípio daterritorialidade, qual a opinião doterritorialidade, qual a opinião doterritorialidade, qual a opinião doterritorialidade, qual a opinião doterritorialidade, qual a opinião dosenhor sobre o debate do pré-sal?senhor sobre o debate do pré-sal?senhor sobre o debate do pré-sal?senhor sobre o debate do pré-sal?senhor sobre o debate do pré-sal?

Heleno —Heleno —Heleno —Heleno —Heleno — O caso do pré-sal sus-citou o debate sobre a territorialidadedos Estados. O Estado tem territóriono além-mar? Até onde vai o limite doterritório dos Estados? O Supremo pro-nunciou-se num determinado momen-to para dizer que existiria para os Es-tados costeiros uma territorialidadereflexa até onde fosse o território daUnião no mar e no ar. Esse entendi-mento do Supremo realmente colheu-me de surpresa, na medida em que aConstituição diz que o mar territorial éexclusivo da União e que cabe a ela oaproveitamento da zona econômicaexclusiva. Diante disso, pode o STF di-zer que o território dos Estados litorâ-neos tem reflexos verticais e horizon-tais na extensão do mar? Não consigoimaginar que se possa defender umaextensão territorial dos Estados dessemodo, sem limites. Que ela se estabe-lecesse no limite do mar territorial po-deria ser até aceitável. Para além dis-so é discutível.

TD — Embora já tenha sidoTD — Embora já tenha sidoTD — Embora já tenha sidoTD — Embora já tenha sidoTD — Embora já tenha sidoanal isada pe loanal isada pe loanal isada pe loanal isada pe loanal isada pe lo Supremo, essaSupremo, essaSupremo, essaSupremo, essaSupremo, essaquestão pode voltar a ser ree-questão pode voltar a ser ree-questão pode voltar a ser ree-questão pode voltar a ser ree-questão pode voltar a ser ree-

xaminada?xaminada?xaminada?xaminada?xaminada?Heleno —Heleno —Heleno —Heleno —Heleno — Sim, nada impede que

o Supremo volte a reexaminá-la. O pro-blema do pré-sal é de territorialidade,porque os Estados produtores têm di-reito aos royalties nos limites dos ter-ritórios. Os Estados de exploração nãotêm de compartilhar as receitas decompensação financeira com nenhumoutro, porque royalties são indeniza-tórios, não tributos federais. Mas, sur-ge, de repente, no Congresso, um de-bate sobre pré-sal sem discutir previ-amente a extensão marítima dos Es-tados costeiros. Qual é o limite do ter-ritório de um Estado? Não está defini-do. Existe um decreto do presidenteda República sobre esse limite, mas éum decreto com discutível constitucio-nalidade. E não há um debate sobre ofederalismo fiscal que envolva não so-mente os royalties mas também o ICMSinterestadual. Hoje, os produtos deri-vados do petróleo são tributados ex-clusivamente no destino. Isso porqueo Congresso e o Supremo, numa de-terminada altura, entenderam quepara os Estados produtores existem osroyalties da exploração e para os Es-tados de destino o ICMS, salvo quan-do o Estado de destino for tambémprodutor, caso em que poderá arreca-dar o ICMS do produto consumido noterritório. Mas, nos outros casos háuma tributação exclusiva no destino.Se os royalties forem agora divididosfederativamente, teria de modificarcompletamente a tributação do ICMS.Mas, essa distribuição federativa dosroyalties é inconstitucional, porque con-traria o § 1º do artigo 20, que só auto-

riza a transferência das compensaçõesfinanceiras de indenização aos Estadosprodutores e vai contra o federalismofiscal do ICMS, que também é uma re-gra que precisa ser equacionada. Oprincípio da territorialidade fiscal en-volve qualquer fato jurídico, em termosde eficácia da lei no espaço, ocorridonos limites do território marítimo, aé-reo, espacial ou terrestre do Estado,do município ou da União. Por isso éimportante conhecer os tratados dedemarcação terrestre, os tratados dasNações Unidas sobre os direitos do mar,os tratados sobre corpos celestes queversam, por exemplo, sobre a tributa-ção de atividades realizadas por saté-lites. Se a lei interna pudesse ir contraos tratados vigentes, as fronteiras doBrasil poderiam ser a qualquer momen-to superadas, sejam as terrestres, asmarítimas e as aeroespaciais. Então,essa orientação do Supremo precisa serrevista, porque as próprias fronteirasda territorialidade brasileira dependemde tratados internacionais. A meu ver,toda a legislação do pré-sal, do jeitoque está proposta, é inconstitucional.

TD — Essa inconstitucionali-TD — Essa inconstitucionali-TD — Essa inconstitucionali-TD — Essa inconstitucionali-TD — Essa inconstitucionali-dade terá de ser declarada pelodade terá de ser declarada pelodade terá de ser declarada pelodade terá de ser declarada pelodade terá de ser declarada peloSupremo?Supremo?Supremo?Supremo?Supremo?

Heleno —Heleno —Heleno —Heleno —Heleno — Sim, o que é complica-do, porque trará grande insegurançajurídica aos vultuosos investimentosque estão sendo feitos em razão dopré-sal. A primeira coisa que o gover-no, com sabedoria, deve fazer é pro-vocar o Supremo com uma ação de-claratória de constitucionalidade paraque, de imediato, essa lei que está sen-do discutida no Congresso seja exami-nada. Na minha opinião, ela não pas-sa num teste de constitucionalidade,mínimo que seja. O artigo 20, § 1º, daConstituição, se não for alterado, nãopermite a divisão entre Estados pro-dutores e não-produtores. Se for man-tido o projeto de lei que está no Con-gresso na forma em que se encontra,o governo deve reabrir uma negocia-ção com os Estados para também re-definir o marco normativo do ICMSsobre combustíveis derivados de pe-tróleo, porque não vai poder continuarsó com a tributação no destino. O ICMSé o único imposto que incide sobre pe-tróleo e seus derivados (inciso X, § 2º,artigo 155). E se o petróleo é produzi-do num determinado Estado, nada maisjusto do que ele ter direito a cobraresse imposto. Ele é o produtor. Que-rer distribuir os royalties entre todossem querer dividir o ICMS com o Esta-do de origem, sinceramente, é de fla-grante inconstitucionalidade pela vio-lação ao federalismo fiscal. É claro queo Estado produtor vai ser prejudicado.

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3ABRIL DE 2010

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

“““““A modulação de efeitos éA modulação de efeitos éA modulação de efeitos éA modulação de efeitos éA modulação de efeitos éuma forma sofisticada deuma forma sofisticada deuma forma sofisticada deuma forma sofisticada deuma forma sofisticada de

negar Justiça”negar Justiça”negar Justiça”negar Justiça”negar Justiça”

É lamentável que um ministro afirme não ter compromisso com as decisões do STJ

“““““A modulação de efeitos éA modulação de efeitos éA modulação de efeitos éA modulação de efeitos éA modulação de efeitos éuma forma sofisticada deuma forma sofisticada deuma forma sofisticada deuma forma sofisticada deuma forma sofisticada de

negar Justiça”negar Justiça”negar Justiça”negar Justiça”negar Justiça”

TD — A Contribuição SocialTD — A Contribuição SocialTD — A Contribuição SocialTD — A Contribuição SocialTD — A Contribuição Socialsobre o Lucro Líquido deve sersobre o Lucro Líquido deve sersobre o Lucro Líquido deve sersobre o Lucro Líquido deve sersobre o Lucro Líquido deve sercobrada sobre as receitas de ex-cobrada sobre as receitas de ex-cobrada sobre as receitas de ex-cobrada sobre as receitas de ex-cobrada sobre as receitas de ex-portação?portação?portação?portação?portação?

Heleno —Heleno —Heleno —Heleno —Heleno — Não. Essa discussãoestá no Supremo Tribunal Federal e avotação está empatada em quatro aquatro. Faltam apenas três ministros.

TD — Como o senhor vê a ado-TD — Como o senhor vê a ado-TD — Como o senhor vê a ado-TD — Como o senhor vê a ado-TD — Como o senhor vê a ado-ção, pelo Supremo, de critériosção, pelo Supremo, de critériosção, pelo Supremo, de critériosção, pelo Supremo, de critériosção, pelo Supremo, de critérioscomo ponderação de princípios ecomo ponderação de princípios ecomo ponderação de princípios ecomo ponderação de princípios ecomo ponderação de princípios ea chamada modulação de efeitos?a chamada modulação de efeitos?a chamada modulação de efeitos?a chamada modulação de efeitos?a chamada modulação de efeitos?

Heleno —Heleno —Heleno —Heleno —Heleno — Com muita preocupa-ção. É uma forma muito sofisticada denegar Justiça. E digo isso com tranqui-lidade, porque quando se tem uma dis-cussão ao longo de anos, chega ao STFe ele simplesmente diz que vai modu-lar os efeitos no tempo, ou que vai darefeito prospectivo para a decisão va-ler só a partir de um determinado mo-mento. Desestabiliza o passado e trazuma enorme insegurança jurídica.

TD — Isso aconteceu com aTD — Isso aconteceu com aTD — Isso aconteceu com aTD — Isso aconteceu com aTD — Isso aconteceu com aCofins das sociedades de profis-Cofins das sociedades de profis-Cofins das sociedades de profis-Cofins das sociedades de profis-Cofins das sociedades de profis-sões regulamentadas.sões regulamentadas.sões regulamentadas.sões regulamentadas.sões regulamentadas.

Heleno —Heleno —Heleno —Heleno —Heleno — Sim. E era matéria su-mulada pelo STJ. É lamentável que umministro do Supremo afirme em seuvoto que não tem compromisso comas decisões do STJ. Óbvio que pode terentendimento diferente, mas já quepode modular, que a modulação sejadali em diante e não dali para trás. Éclaro que o ministro do Supremo nãoestá obrigado a reconhecer a interpre-tação do STJ, mas isso é muito dife-rente de dizer que não dá importânciaalguma para o STJ. E se o Supremotem poder para modular a decisão,poderia ao menos analisar as razõesque levaram o STJ a sumular o assun-to daquela maneira. Havia uma justifi-cativa formal, constituída. O Supremonão poderia desconsiderar a situaçãode expectativa legítima dos contribu-intes. É muito fácil os ministros dize-rem que o contribuinte teria de espe-rar a decisão do Supremo, só que nósestamos falando de decisões desde1990. É uma pena. Proporcionalidade,razoabilidade, como parâmetros de de-cisão, ao lado de modulação de efei-tos, efeito prospectivo, repercussãogeral e, o pior, a ideia de ponderaçãode princípios, são critérios que deman-dam muito cuidado para serem utiliza-dos, porque precisam ainda de estudoe amadurecimento. Para que se preci-sa de Constituição, de leis, de marcosregulatórios, se o juiz pode dizer qualo direito que deve prevalecer? Não éassim. Isso é muito perigoso. O magis-trado tem de decidir o que é justo se-gundo os parâmetros da Constituiçãoe da legalidade. Não pode fugir disso.Quando se começam a criar no-

vos conceitos, é preciso cuidado.

TD — Não está havendo umaTD — Não está havendo umaTD — Não está havendo umaTD — Não está havendo umaTD — Não está havendo umaespécie de importação de concei-espécie de importação de concei-espécie de importação de concei-espécie de importação de concei-espécie de importação de concei-tos anglo-saxônicos?tos anglo-saxônicos?tos anglo-saxônicos?tos anglo-saxônicos?tos anglo-saxônicos?

Heleno — Heleno — Heleno — Heleno — Heleno — A questão dos prece-dentes, por exemplo. Trabalhar comeles é adequado quando se está den-tro do sistema da commom law, dife-rentemente de um Estado de civil law,como é o Brasil, codificado, regido peloprincípio da legalidade, em que os jul-gamentos são feitos segundo o DireitoPositivo. Tenho muito receio quanto aouso recorrente de precedentes. Nãoque seja um instrumento de seguran-ça jurídica. Instrumento de segurançajurídica é o ordenamento. São princípi-os de preservação da boa-fé, da confi-ança, da moralidade administrativa, daimpessoalidade, da legalidade estrita,discricionaridade dentro de limites.Tudo isso foi construído com muito es-forço ao longo dos últimos três sécu-los. Não se pode jogar tudo fora paravoltar a domínios de ativismo judicial.Estamos passando por um momentomuito sensível, quando o precedentepassa a ter prevalência sobre as tradi-ções do ordenamento jurídico, sobre aforma de estruturação desse ordena-mento. Como professor, posso dizerque isso não é pedagógico.

TD —O que é elusão tributá-TD —O que é elusão tributá-TD —O que é elusão tributá-TD —O que é elusão tributá-TD —O que é elusão tributá-ria?ria?ria?ria?ria?

Heleno —Heleno —Heleno —Heleno —Heleno — É o planejamento tri-butário. É o direito que o contribuin-

te tem de se organizar para pagarmenos tributos, de forma lícita, pla-nejada. Se ele pode optar entre vári-os tipos legais de contrato e um deleslhe permite pagar menos imposto,essa opção negocial é legítima e váli-da. Se a forma do negócio aponta paraum caminho e a causa jurídica paraoutro, deve prevalecer este último, oda causa. É a velha discussão de subs-tância sobre forma. A forma e a cau-sa devem andar juntas. Antigamente,os tipos contratuais eram simples.Hoje, quando os negócios se especi-alizam, há uma infinidade de tipos maiscomplexos. Os contratos coligados as-sumiram uma proporção enorme. Afranquia, por exemplo, é contrato co-ligado, distribuição é contrato coliga-do, as grandes obras de infraestrutu-ra envolvem contratos coligados. E oFisco dificilmente está preparado paraentender essas operações e tratá-lascomo se fossem tipos isolados é umerro. O Judiciário tem examinado oscontratos e tem reafirmado que, ape-sar de vários tipos de contrato con-gregados num só, tem de prevalecera finalidade do negócio jurídico.

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ABRILDE 20104TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

A Fazenda PúblicaA Fazenda PúblicaA Fazenda PúblicaA Fazenda PúblicaA Fazenda Públicaem Juízoem Juízoem Juízoem Juízoem Juízo

Leonardo JoséLeonardo JoséLeonardo JoséLeonardo JoséLeonardo JoséCarneiro da CunhaCarneiro da CunhaCarneiro da CunhaCarneiro da CunhaCarneiro da Cunha

8ª edição, revista, ampliada e atuali-zada com a Emenda Constitucional62 e com as Leis 12.016 e 12.153. Con-tém 19 capítulos: a Fazenda Pública;prerrogativas processuais da FazendaPública; dos prazos da Fazenda Pú-blica; a prescrição e as pretensões for-muladas em face da Fazenda Pública;a Fazenda Pública como ré; despesas,honorários sucumbenciais, depósitosjudiciais, custas, multas e a FazendaPública; da intervenção anômala; dadenunciação da lide pela FazendaPública; etc.

DIALÉTICAEDITORA LEUD

Linguagem do LaudoLinguagem do LaudoLinguagem do LaudoLinguagem do LaudoLinguagem do LaudoPericial — Técnicas dePericial — Técnicas dePericial — Técnicas dePericial — Técnicas dePericial — Técnicas deComunicação e PersuasãoComunicação e PersuasãoComunicação e PersuasãoComunicação e PersuasãoComunicação e Persuasão

José FikerJosé FikerJosé FikerJosé FikerJosé Fiker

2ª edição. Apresenta 22 capítulos:objetivos centrais do estudo; o que nãose aprende na escola; perito e juizfalam de forma diferente; perito e juizpensam de forma diferente; mecanis-mos de persuasão; polifonia, ilocuçãoperlocução; demonstração e ar-gumentação; o auditório do perito é ojuiz; o emprego da ilustração; espa-cialização, temporalidade, distancia-mento pessoal; o uso da sintaxe paraacentuar a realidade; como evitar am-biguidades com termos de significadosdiversos; etc.

Teoria daTeoria daTeoria daTeoria daTeoria daSobreconstitucionalidadeSobreconstitucionalidadeSobreconstitucionalidadeSobreconstitucionalidadeSobreconstitucionalidadePreambular Aplicada àPreambular Aplicada àPreambular Aplicada àPreambular Aplicada àPreambular Aplicada àConstituição Federal BrasileiraConstituição Federal BrasileiraConstituição Federal BrasileiraConstituição Federal BrasileiraConstituição Federal Brasileira

Antonio AraújoAntonio AraújoAntonio AraújoAntonio AraújoAntonio Araújo

LANÇAMENTO

O prefácio é do professor E. RaúlZaffaroni, da Corte Suprema de Justiciade la Nación Argentina. E a apresen-tação do advogado Francisco Rezek,ex-juiz da Corte Internacional de Justiçadas Nações Unidas e ex-ministro dasRelações Exteriores.Temas abordados:diretivas conceituais e arranjo da obra;mecânica e ritmo sobreconstitucio-nais; arquitetura sobreconstitucional;precatório e a lógica da “bola dividida”;dirética. O autor é bacharel em Direitoe especialista em Administração pelaUniversidade Federal da Bahia.

EDITORA NOTADEZ/HS EDITORA

Estudos Sobre as ReformasEstudos Sobre as ReformasEstudos Sobre as ReformasEstudos Sobre as ReformasEstudos Sobre as Reformasdo Código de Processo Civildo Código de Processo Civildo Código de Processo Civildo Código de Processo Civildo Código de Processo Civil

José Maria Rosa Tesheiner eJosé Maria Rosa Tesheiner eJosé Maria Rosa Tesheiner eJosé Maria Rosa Tesheiner eJosé Maria Rosa Tesheiner eMariângela GuerreiroMariângela GuerreiroMariângela GuerreiroMariângela GuerreiroMariângela GuerreiroMilhoranzaMilhoranzaMilhoranzaMilhoranzaMilhoranza

Apresenta nove capítulos: jurisdição,hoje, no Brasil; notas sobre as reformasdo Código de Processo Civil (de 1992 amaio de 2008); história e evolução dasreformas do Código de Processo Civilbrasileiro; A Lei n° 11.232/05 e a novadefinição de sentença no Código deProcesso Civil; o tempo dos atos proces-suais: uma análise da categoria tempono fenômeno processo; agravos noprocesso civil; Lei n°11.232/05: análiseda liquidação, do cumprimento e daimpugnação da sentença; alteraçõesintroduzidas pela Lei n° 11.280/06; etc.

Questões Polêmicas SobreQuestões Polêmicas SobreQuestões Polêmicas SobreQuestões Polêmicas SobreQuestões Polêmicas Sobrea Jornada de Trabalhoa Jornada de Trabalhoa Jornada de Trabalhoa Jornada de Trabalhoa Jornada de Trabalho

Altamiro Borges e AntôniaAltamiro Borges e AntôniaAltamiro Borges e AntôniaAltamiro Borges e AntôniaAltamiro Borges e AntôniaMara Vieira LoguercioMara Vieira LoguercioMara Vieira LoguercioMara Vieira LoguercioMara Vieira Loguercio

LANÇAMENTO

Apresenta duas partes: aspectossocioeconômicos da jornada no mundodo trabalho — a história da luta porsua redução (as falácias sobre a reduçãoda jornada, desenvolvimento e valori-zação do trabalho, a histórica luta pelaredução da jornada); aspectos jurídicosda jornada de trabalho (questãopreliminar: direitos fundamentais, ajornada de trabalho no direito brasileiro,contagem da jornada (minuto aminuto), das horas in itinere (deitinerário ou trajeto), o trabalho emregime de tempo parcial, etc.).

LANÇAMENTO

eleno Ta-veira Tôrresnasceu emBom Conse-lho, cidadedo interior

de Pernambuco onde os avósmaternos tinham uma fazen-da. Morou em Recife até aos6 anos , época em que os paisse separaram e ele mudou-se com a mãe para São Pau-lo. Na Capital paulista viveuaté os 12 anos, quando vol-tou novamente para Recife.Lá, continuou os estudos eentrou na Faculdade de Di-reito, co-irmã da Faculdadede Direito do Largo de SãoFrancisco, que originariamen-te ficava em Olinda. Formou-se em 1991 e, em 1992, jáestava cursando o mestradoem Direito Tributário.

Embora fosse um alunoaplicado, Heleno participouativamente do movimentoestudantil. Participou, comodelegado da Faculdade de Di-reito da UFPE, do Congressoda UNE de 1987, em Campi-

nas (na Unicamp), e, por duasvezes, foi diretor do diretórioacadêmico da escola. Na épo-ca, presidiu um centro de estu-dos internacionais, que faziauma ponte entre a faculdade eo Instituto Rio Branco. “Foi alique me interessei por DireitoTributário Internacional”, diz.

Sob a orientação do pro-fessor José Souto Maior Bor-ges, concluiu o mestrado em1993. Como já pensava emministrar aulas, enquanto fa-zia a pós-graduação, dedicou-se também a estudar Peda-gogia e Didática do EnsinoSuperior. Terminado o mes-trado, foi indicado pelo profes-sor Nelson Saldanha para con-correr a uma bolsa de estu-dos da Universidade de Roma.Ficou em primeiro lugar entreos 10 bolsistas escolhidos pelogoverno italiano em toda aAmérica Latina. De volta aoBrasil, em 1995, incentivado

pela família e por amigos,prestou concurso para juiz fe-deral e foi aprovado. Porém,o concurso não chegou ao fimdevido a uma suspensão judi-cial das provas, e ele voltou ainvestir na carreira acadêmi-ca, iniciando o doutorado naPontifícia Universidade Cató-lica de São Paulo (PUC-SP)sob a orientação do professorPaulo de Barros Carvalho. “Sópoderia fazer doutorado comele, porque era ele o profes-

sor que tinha mais proximida-de com dois de meus antigosmestres: Lourival Vila Nova eJosé Souto Maior Borges. Eraa forma de continuar traba-lhando a metodologia e o pen-samento deles”, declara.

Embora já tivesse minis-trado aulas em Recife, foi emSão Paulo que a atividade do-cente de Tôrres deslanchou.De 1996 a 2004, dedicou-seintegralmente à Academia.Desde 2001, integra o quadro

de professores da Faculda-de de Direito da USP. Pre-sidiu duas vezes a Comis-são de Recepção aos Ca-louros e, atualmente, pre-side a Comissão de Gradu-ação da escola.

Além das aulas, partici-pa ativamente de congres-sos e seminários por todo oBrasil. E foi numa dessasviagens que conheceu aempresária Raquel, comquem se casou em 2003.Em novembro de 2009, ocasal ganhou o pequeno Au-gusto. Em 2004, começou adedicar-se também à Advo-cacia, dividindo escritóriocom o professor AntônioJunqueira de Azevedo, mor-to em 10 de novembro doano passado. E diz: “MinhaAdvocacia é de consultoria,basicamente concentrada empareceres. É uma Advocaciaque permite conciliar a vidaacadêmica, as muitas viagenspelo Brasil e ao exterior, queuma Advocacia contenciosanão permitiria.” (EN)(EN)(EN)(EN)(EN)

Um pernambucano aplicado

Casado com Raquel desde 2003

H Álbum de Família

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ANO 15 - Nº 180

ABRIL DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP;jurisdrops.blogspot.com

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

demora incrível no julga-mento dos processos cau-sa diversos males, de mo-do que, até para tentarevitá-los ou agravá-los,deveria levar o julgador, aoemitir sua decisão, à per-quirição da realidade jurídi-

ca e econômica no momento em que for decidir,a fim de que não emita um pronunciamento quepossa soar como ironia, na medida em que nãotraz ao indicado como vencedor qualquer provei-to e, ao contrário, pode até lhe criar ônus, contri-buindo, destarte, para o comprometimento doprestígio da atividade jurisdicional.

Essa observação vem a calhar diante de recentedecisão de um processo que teve início há 12 anose que surgiu diante da circunstância, então relevan-te, de uma empresa ter sido vítima da transferênciailícita para terceiro de duas linhas telefônicas de suatitularidade. Constatado o fato, ingressou a autoracom demanda, objetivando fosse condenado o réu,mediante a imposição de multa para o compelir aprovidenciar a instalação no local das duas linhas,arcando com os custos, além de suportar o paga-mento dos prejuízos daí advindos, em razão dademora na instalação das linhas.

Pediu-se, mas não se obteve, tutela antecipa-da e somente depois de 11 anos e alguns meses,finalmente, adveio o acórdão, no qual se julgou aação parcialmente procedente, a fim de determi-nar que “as linhas telefônicas deverão ser religadasno endereço da requerente, sem ônus, arcando orequerido com todas as despesas”, condenando-se, outrossim, o réu ao pagamento de perdas e da-nos a serem apuradas em liquidação por artigos(conforme TJ-SP, 34ª Câmara de Direito Privado,Apelação 938024-0/0, relator Irineu Pedrotti, jul-gado em 29/6/2009).

Entre o ajuizamento da ação e o acórdão verifi-cou-se, como é notório, profunda reformulação domercado de telefonia. Atualmente e de modomuito diferente em relação ao passado, uma linhanada vale e, em contrapartida, pode ser obtida pormeio de simples telefonema à empresa concessi-onária, de modo que daquela condenação está,com toda certeza, o réu debochando. Opuseram-se, então, embargos de declaração, a fim de queo tribunal reconhecesse a ocorrência de fato novo,consistente, exatamente, na nova realidade domercado, fato relevante para a querela que sepunha. Ademais, não foi somente a economia quese modificou, mas também a legislação, sendoexpressiva, nesse sentido, a nova dimensão quefoi dada à vinculação do juiz ao pedido, de formaque se fez possível reclamar-se a aplicação do ar-

A leitura dopedido antigo

com olhos atuais

tigo 461 do Código de Processo Civil, por meio doqual se admitiria buscar a concessão de providên-cias que conferissem praticidade ao quanto pos-tulado, bastando que fosse lido o pedido de en-tão à luz da realidade de hoje.

Todavia, os embargos foram rejeitados, por fal-ta de defeito na decisão, entendendo o aresto nãopoder aplicar a disposição sob comento por forçado princípio da correlação ou congruência, queimpediria o julgador de conceder mais ou fora doque pedido na inicial. Fez questão, nessa linha, oacórdão de demonstrar a correlação entre o pedi-do e o concedido (conforme TJ-SP, 34ª Câmara de Di-reito Privado, Embargos de Declaração 992.05.018338-8/50001, relator Irineu Peddrotti, julgado em 21/9/2009).

Parece haver sido a leitura do sistema por demaisliteral, até porque ao Judiciário cumpre buscar mei-os e valorizar os existentes a fim de fazer suas deci-sões reais e conforme ao momento em que sãoproferidas. Isso, se para mais não servisse, se pres-taria como compensação pela demora em julgar ascontendas, pelo que o Judiciário tem sua parcela deculpa, ainda que não individual, mas dele enquan-to poder que, como tal, deveria ter força suficientepara impor aos detentores da chave do cofre asnecessidades que têm para eficazmente atuar.

Nesse sentido, é certo que o julgador estáadstrito a observar o princípio da correlação, demodo a dever conceder, em caso de procedênciada ação, o quanto pedido pelo demandante, sobpena de proferir sentença ultra ou extra petita, vistapelo artigo 460 do Código de Processo Civil comomaculada. Todavia, a redação dada ao artigo 461do Código de Processo Civil pela Lei n° 8.952/94veio a redimensionar os l imites da atuaçãojurisdicional, dando maior largueza ao que se deveentender por observância dos limites impostos pelopedido. Desse modo, permitiu que, na ação quetenha por objeto o cumprimento de obrigação defazer ou não fazer, o juiz conceda a tutela especí-fica da obrigação ou, se procedente o pedido,determine providências que assegurem o resulta-do prático equivalente ao do adimplemento.

Providências que assegurem o resultado práti-co equivalente, com toda certeza, não ofendem aregra da vinculação do juiz ao pedido, até porqueela se coloca como permitida pela disposição le-gal em artigo que sucede o que veda o avanço dojulgador (artigo 460 do CPC). Com isso não é quese permitiu ao magistrado ir além ou ficar fora dopedido, mas autorizou-se a ele, dentro do mes-

mo pedido, indicar a forma ou o modo com quese garanta a integridade do direito material, umavez que, como diz Marinori e Mitidiero, “a tutelaserá tanto mais específica quando mais se aproxi-mar da proteção da integridade do direito materi-al” (Código de Processo Civil, Revista dos Tribunais,3ª tiragem, 2008, página 425).

No caso em análise, o objetivo da autora era sairindene diante do ilícito do réu, o que, na épocada propositura da ação, em que era difícil e tam-bém caro obter uma linha telefônica, consistiria nareligação das linhas e pagamento de perdas e da-nos. Os tempos mudaram e atualmente uma li-nha não tem valor comercial, de modo que areligação soa medida caricata. Assim, mais corre-to seria buscar simplesmente a reparação do pre-juízo, o que se adequaria rigorosamente ao dita-me do artigo 461 do Código Processo Civil, con-ferindo-se medida prática que a tanto conduze que tem possibilidade de ser obtida mercê dovalor de então da linha, bem como do valor deuma locação pelo tempo em que privada delasficou a requerente. Tal não afronta os limitesdo pedido, de maneira que não está o magis-trado proibido de assim proceder, pois só al-terará a forma de satisfação do direito, conce-dendo o resultado prático equivalente.

Não há aqui, diferentemente do que colocamMarinoni e Mitidiero (Código citado., página 427), aconversão de uma obrigação em outra, porém so-mente uma forma de solução diferente para o cum-primento da mesma obrigação. Essa conversão se fazpossível não apenas quando se inviabiliza a tutela domodo como requerida, mas também quando essase transformou em algo inútil, a ensejar o debochepela forma como a solução adveio.

Portanto, deixar de aplicar o artigo 461, quan-do seria possível pela inviabilidade da solução deinício reclamada, representa, além de desperdícioda atividade jurisdicional, afronta à regra legal, devez que se nega o resultado prático equivalente,a pretexto de que assim se romperiam os limitesimpostos pelo pedido, o que não parece corretomesmo porque a própria lei permite essa altera-ção, desde que seja para garantir o resultado prá-tico equivalente e, pois, a concretização do que,em essência, se perseguia no Judiciário.

A

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ABRIL DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

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STF

HC 96243/MS — Habeas Corpus.Relator(a): min. Joaquim Barbosa. Julgamen-to: 27/10/2009. Órgão julgador: Segunda Tur-ma. Publicação: DJE-228. Divulg.: 3/12/2009.Public.: 4/12/2009. Ement.: vol-02385-03 PP-00629. Ementa: Habeas corpus. Circunstânciasjudiciais desfavoráveis. Fixação da pena-baseacima do mínimo legal. Possibilidade. Ordemdenegada. Tanto o pedido de fixação do regi-me prisional aberto, quanto o requerimento desubstituição da pena privativa de liberdade porrestritiva de direitos são incognoscíveis, porquenão apreciados pelo Superior Tribunal de Justi-ça. Havendo circunstâncias judiciais desfavorá-veis, conforme razoavelmente avaliado na sen-tença condenatória, justifica-se a fixação dapena-base acima do mínimo legal. Inviável,ademais, especialmente na estreita via dohabeas corpus, o reexame aprofundado doselementos de convicção relativos às circunstân-cias do artigo 59 do Código Penal (HC 94.847,rel. min. Ellen Gracie, DJE-182 de 26/9/2008).Habeas corpus parcialmente conhecido e, nes-ta parte, denegado. Decisão: A Turma, por vo-tação unânime, conheceu, em parte, do pedidode habeas corpus e, na parte de que conheceu,indeferiu-o, nos termos do voto do relator. Au-sentes, justificadamente, neste julgamento, asenhora ministra Ellen Gracie e o senhor ministroCezar Peluso. Presidiu, este julgamento, o senhorministro Celso de Mello. 2ª Turma, 27/10/2009.

HC 97197/PR — Habeas Corpus. Rela-tor(a): min. Joaquim Barbosa. Julgamento: 27/10/2009. Órgão julgador: Segunda Turma. Pu-blicação: DJE-228. Divulg.: 3/12/2009. Public.:4/12/2009. Ement.: vol-02385-04 pp-00711.Ementa: Habeas corpus. Corrupção de meno-res. Alegação de falta de prova da chamada ido-neidade moral anterior da vítima menor.Desnecessidade. Ordem denegada. Para a con-figuração do crime de corrupção de menores(artigo 1° da Lei 2.252/1954), é desnecessária aprova da chamada “idoneidade moral anteriorda vítima menor”, exigida pela impetrante. Or-dem denegada. Decisão: A Turma, por votaçãounânime, indeferiu o pedido de habeas corpus,nos termos do voto do relator. Ausentes,justificadamente, neste julgamento, a senhoraministra Ellen Gracie e o senhor ministro CezarPeluso. Presidiu, este julgamento, o senhor mi-nistro Celso de Mello. 2ª Turma, 27/10/2009.

HC 97716/SP — Habeas Corpus. Re-lator(a): min. Ellen Gracie Julgamento: 24/11/2009. Órgão julgador: Segunda Turma Publica-ção: DJE-232. Divulg.: 10/12/2009. Public.: 11/

12/2009. Ement.: vol-02386-02 pp-00333.Ementa: Direito Penal. Habeas corpus. Execu-ção da pena. Regime fechado. Falta grave.Recontagem do prazo para concessão de be-nefícios previstos na Lei de Execuções Penais.Possibilidade. Denegação. 1. O tema em de-bate neste habeas corpus se relaciona à possi-bilidade de recontagem do requisito temporalpara obtenção de benefícios previstos na LEP,quando houver a prática de falta grave peloapenado. 2. Orientação predominante no Su-premo Tribunal Federal no sentido de que ocometimento de falta grave, durante a execu-ção da pena privativa de liberdade, implica, porexemplo, a necessidade de reinício da conta-gem do prazo de 1/6 (um sexto) para obten-ção da progressão no regime de cumprimentoda pena (RHC 85.605, rel. Min. Gilmar Men-des, DJ 14/10/2005). 3. Em tese, se a pessoaque cumpre pena privativa de liberdade emregime menos severo, ao praticar falta grave,pode ser transferida para regime prisional maisgravoso (regressão prisional), logicamente é dosistema jurídico que a pessoa que cumpre apena corporal em regime fechado (o maisgravoso) deve ter reiniciada a contagem do pra-zo de 1/6, levando em conta o tempo aindaremanescente de cumprimento da pena. 4. Adata-base para a contagem do novo períodoaquisitivo do direito à progressão do regimeprisional é a data do cometimento da últimainfração disciplinar grave (ou, em caso de fuga,da sua recaptura), computado do período res-tante de pena a ser cumprida. 5. Logo, não háque se reconhecer o alegado — mas inexistente— constrangimento ilegal, já que a recontageme o novo termo inicial da contagem do prazopara a concessão de benefícios, tal como naprogressão de regime, decorrem de interpreta-ção sistemática das regras legais existentes, nãohavendo violação ao princípio da legalidade.Precedente. 6. Habeas corpus denegado. De-cisão: a Turma, à unanimidade, indeferiu o pe-dido de habeas corpus, nos termos do voto darelatora. Ausentes, justificadamente, neste jul-gamento, os senhores ministros Celso de Melloe Cezar Peluso. 2ª Turma, 24/11/2009.

HC 99093/SP — Habeas Corpus.Relator(a): min. Ellen Gracie. Julgamento: 24/11/2009. Órgão julgador: Segunda Turma. Pu-blicação: DJE-232. Divulg.: 10/12/2009. Public.:11/12/2009. Ement.: vol-02386-02 pp-00426.Ementa: Direito Penal. Habeas corpus. Execu-ção da pena. Regime fechado. Falta grave.Recontagem do prazo para concessão de be-nefícios previstos na Lei de Execuções Penais.

Possibilidade. Denegação. 1. O tema em de-bate neste habeas corpus se relaciona à possi-bilidade de recontagem do requisito temporalpara obtenção de benefícios previstos na LEP,quando houver a prática de falta grave peloapenado. 2. Orientação predominante no Su-premo Tribunal Federal no sentido de que ocometimento de falta grave, durante a execu-ção da pena privativa de liberdade, implica, porexemplo, a necessidade de reinício da conta-gem do prazo de 1/6 (um sexto) para obten-ção da progressão no regime de cumprimentoda pena (RHC 85.605, rel. min. Gilmar Men-des, DJ 14/10/2005). 3. Em tese, se a pessoaque cumpre pena privativa de liberdade emregime menos severo, ao praticar falta grave,pode ser transferida para regime prisional maisgravoso (regressão prisional), logicamente é dosistema jurídico que a pessoa que cumpre apena corporal em regime fechado (o maisgravoso) deve ter reiniciada a contagem do pra-zo de 1/6, levando em conta o tempo aindaremanescente de cumprimento da pena. 4. Adata-base para a contagem do novo períodoaquisitivo do direito à progressão do regimeprisional é a data do cometimento da últimainfração disciplinar grave (ou, em caso de fuga,da sua recaptura), computado do período res-tante de pena a ser cumprida. 5. Logo, não háque se reconhecer o alegado — mas inexistente— constrangimento ilegal, já que a recontageme o novo termo inicial da contagem do prazopara a concessão de benefícios, tal como naprogressão de regime, decorrem de interpreta-ção sistemática das regras legais existentes, nãohavendo violação ao princípio da legalidade.Precedente. 6. Habeas corpus denegado. De-cisão: A Turma, à unanimidade, indeferiu o pe-dido de habeas corpus, nos termos do voto darelatora. Ausentes, justifi-cadamente, neste jul-gamento, os senhores ministros Celso de Melloe Cezar Peluso. 2ª Turma, 24/11/2009.

HC 99993/SP — Habeas Corpus. Re-lator(a): min. Joaquim Barbosa. Julgamen-to: 24/11/2009. Órgão julgador: SegundaTurma. Publicação DJE-232. Divulg.: 10/12/2009. Public.: 11/12/2009. Ement.: vol-02386-03 PP-00505. Ementa: Habeascorpus. Atentado violento ao pudor. Vítimamenor de quatorze anos. Consentimento eexperiência anterior. Irrelevância. Presunçãode violência. Caráter absoluto. Ordemdenegada. Para a configuração do estuproou do atentado violento ao pudor com vio-lência presumida (previstos, respectivamen-te, nos artigos 213 e 214, c/c o artigo 224,

a, do Código Penal, na redação anterior à Lei12.015/2009), é irrelevante o consentimento daofendida menor de quatorze anos ou, mesmo, asua eventual experiência anterior, já que a pre-sunção de violência a que se refere a redação an-terior da alínea a do artigo 224 do Código Penal éde caráter absoluto. Precedentes (HC 94.818, rel.min. Ellen Gracie, DJE de 15/8/2008). Ordemdenegada. Decisão: A Turma, à unanimidade,indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termosdo voto do relator. Ausentes, justificadamente,neste julgamento, os senhores ministros Celso deMello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 24/11/2009.

HC 101050/RS — Habeas Corpus.Relator(a): min. Ellen Gracie. Julgamento: 24/11/2009. Órgão julgador: Segunda Turma. Pu-blicação: DJE-232. Divulg.: 10/12/2009. Public.:11/12/2009. Ement.: vol-02386-03 pp-00528.Ementa: Execução penal. Habeas corpus. Exa-me criminológico. Lei 10.792/03. Progressão deregime. Decisão fundamentada. Denegação.1. A questão de direito tratada neste writ dizrespeito à possibilidade de a autoridade judici-ária determinar a realização do exame crimi-nológico como requisito para apreciação dopedido de progressão do regime de cumpri-mento da pena, nos termos do artigo 112 daLei de Execução Penal (redação dada pela Lei10.792/03). 2. Esta Corte tem-se pronunciadono sentido da possibilidade de determinação darealização do exame criminológico "sempre quejulgada necessária pelo magistrado competen-te" (AI-AgR-ED 550735-MG, rel. min. Celso deMello, DJ 25/4/2008). 3. O artigo 112 da LEP(na redação dada pela Lei 10.792/03) não vedaa realização do exame criminológico. No mes-mo sentido: HC 96.660/RS, rel. min. RicardoLewandowski, 1ª Turma, DJE: 21/8/2009; e HC93.848/RS, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma,DJE: 19/12/2008. 4. A magistrada de primeirainstância fundamentou suficientemente a deci-são, já que, diante da complexidade do caso eda gravidade do delito, julgou necessário o exa-me criminológico para apreciação do pedido deprogressão de regime, nos termos do artigo 112da Lei de Execução Penal. 5. A noção de bomcomportamento, tal como prevista no artigo 112da LEP (na redação dada pela Lei 10.792/03),abrange a valoração de elementos que não po-dem se restringir ao mero atestado de boa con-duta carcerária. 6. Habeas corpus denegado.Decisão: A Turma, à unanimidade, indeferiu opedido de habeas corpus, nos termos do voto darelatora. Ausentes, justificadamente, neste jul-gamento, os senhores ministros Celso de Melloe Cezar Peluso. 2ª Turma, 24/11/2009.

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

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ABRIL DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

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STJ

Jurisprudência extraída do Boletim deJurisprudência da Procuradoria de JustiçaCriminal do Ministério Público do Estado deSão Paulo, coordenada pelos procuradoresde Justiça Júlio César de Toledo Piza (secre-tário executivo), Fernando José Marques(vice-secretário executivo) e pelos promo-tores de Justiça Antonio Ozório Leme deBarros e José Roberto Sígolo.

HC 138564/RJ — Habeas Corpus: 2009/0109825-2. Relator(a): ministro Arnaldo EstevesLima. Órgão julgador: Quinta Turma. Data dojulgamento: 17/9/2009. Data da publicação/fonte: DJE: 19/10/2009. Ementa: Penal.Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosime-tria da pena. Pena-base fixada acima do míni-mo legal. Antecedentes criminais. Reincidência.Regime mais rigoroso. Possibilidade. Observân-cia dos critérios legais que regem a matéria.Emprego de arma de fogo. Apreensão e perí-cia. Prescindibilidade. Ausência de constrangi-mento ilegal. Ordem denegada. 1. Eventualconstrangimento ilegal na aplicação da pena,passível de ser sanado por meio de habeascorpus, depende, necessariamente, da demons-tração inequívoca de ofensa aos critérios legaisque regem a dosimetria da resposta penal, deausência de fundamentação ou de flagranteinjustiça. 2. Estando a pena-base devidamen-te fundamentada em dados concretos, sua fi-xação um pouco acima do mínimo legal mos-tra-se proporcional à necessária reprovação eprevenção do crime. 3. A jurisprudência daQuinta Turma do Superior Tribunal de Justiça éuníssona quanto à prescindibilidade da apreen-são da arma para a caracterização da causa deaumento de pena do crime de roubo (artigo 157,§ 2°, I, do Código Penal), quando outros ele-mentos comprovem sua utilização. 4. Ordemdenegada. Acórdão: Vistos, relatados e discuti-dos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os ministros da Quinta Tur-ma do Superior Tribunal de Justiça, por unani-midade, denegar a ordem. Os srs. ministrosNapoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi eLaurita Vaz votaram com o sr. ministro-relator.Ausente, justificadamente, o sr. ministro FelixFischer.

HC 125708/SC — Habeas Corpus: 2009/0001896-7. Relator(a): ministro Og Fernandes.Órgão julgador: Sexta Turma. Data do julga-mento: 10/11/2009. Data da publicação/fon-te: DJE: 30/11/2009. Ementa: Habeas corpus.Roubo seguido de morte (tentativa). Artigo 392do CPP. Intimação pessoal do réu sobre oacórdão da apelação. Desnecessidade. Defen-sor constituído. Intimação por meio da impren-sa oficial. Constrangimento ilegal. Inexistência.1. Na linha da iterativa jurisprudência desta Cortee do Supremo Tribunal, a regra do artigo 392do Código de Processo Penal, segundo a qual oréu preso deve ser intimado pessoalmente dasentença, não se estende às decisões de tribu-nais. 2. No caso, o defensor constituído foi de-

vidamente intimado pela imprensa oficial, oque afasta o constrangimento ilegal apontado.3. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relata-dos e discutidos os autos em que são partes asacima indicadas, acordam os ministros da Sex-ta Turma do Superior Tribunal de Justiça, porunanimidade, denegar a ordem de habeascorpus, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Os srs. ministros Celso Limongi (de-sembargador-convocado do TJ-SP), HaroldoRodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Nilson Naves e Maria Thereza de AssisMoura votaram com o sr. ministro-relator. Pre-sidiu o julgamento o sr. ministro Nilson Naves.

HC 132021/PB — Habeas Corpus: 2009/0053346-8. Relator(a): ministro Celso Limongi

(desembargador-convocado do TJ-SP). Órgãojulgador: Sexta Turma. Data do julgamento: 20/10/2009. Data da publicação/fonte: DJE: 30/11/2009. Ementa: Habeas corpus. Artigo 1°,inciso I, Decreto-Lei n° 201/67. Trancamentoda ação penal. Princípio da insignificância. Im-possibilidade. Ordem denegada. 1. O tran-camento da ação penal em tema de habeascorpus só é possível em casos excepcionais, seo fato for atípico ou se estiver presente algumacausa de extinção da punibilidade. 2. O princí-pio da insignificância não pode ser aplicado se obem atingido for a administração pública. 3.Constrangimento não caracterizado. 4. Ordemdenegada. Acórdão: Vistos, relatados e discuti-dos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os ministros da Sexta Tur-

ma do Superior Tribunal de Justiça, por maio-ria, denegar a ordem de habeas corpus, nostermos do voto do sr. ministro-relator. Vencidoo sr. ministro Nilson Naves, que a concedia. Ossrs. ministros Haroldo Rodrigues (desem-bargador-convocado do TJ-CE) e Maria Therezade Assis Moura votaram com o sr. ministro-relator. Ausente, justificadamente, o sr. minis-tro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o sr.ministro Nilson Naves.

HC 69954/SP — Hábeas Corpus: 006/0246128-9. Relator(a): ministra Maria Therezade Assis Moura. Órgão julgador: Sexta Turma.Data do julgamento: 15/10/2009. Data dapublicação/fonte: DJE: 30/11/2009. Ementa:Processual penal. Habeas corpus. Tráfico deentorpecentes. 1. Defesa preliminar. Artigo 38da Lei 10.409/2002. Desrespeito. Nulidade ab-soluta. Trânsito em julgado. Alegação no cursodo processo. Inocorrência. Prejuízo inexistente.2. Ordem denegada. 1. Não há falar em nu-lidade do processo por inobservância à regrado artigo 38 da Lei 10.409/2002 após o trân-sito em julgado da ação penal, se a defesaem momento algum suscitou a sua falta du-rante o procedimento. Conquanto se tratede nulidade de natureza absoluta, deve-selevar em consideração a finalidade do ato.Não se afigurando qualquer prejuízo, não éde se decretar a nulidade do procedimento.2. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, rela-tados e discutidos os autos em que são par-tes as acima indicadas, acordam os minis-tros da Sexta Turma do Superior Tribunal deJustiça: “A Turma, por maioria, denegou aordem de habeas corpus, nos termos do votoda sra. ministra-relatora. Vencido o sr. mi-nistro Nilson Naves, que a concedia.” Os srs.ministros Og Fernandes, Celso Limongi(desembargador-convocado do TJ-SP) eHaroldo Rodrigues (desembargador-convo-cado do TJ-CE) votaram com a sra. minis-tra-relatora. Presidiu o julgamento o sr. mi-nistro Nilson Naves.

HC 139505/RJ —Habeas Corpus: 2009/0116928-0. Relator(a):ministro Arnaldo Es-teves Lima. Órgão jul-gador: Quinta Turma.Data do julgamento:17/9/2009. Data dapublicação/fonte: DJE:19/10/2009. Ementa:Penal. Habeas corpus.Porte ilegal de arma defogo. Fixação da pena-base acima do mínimolegal. Ausência de ile-galidade. Maus ante-cedentes. Agravante dareincidência. Majoraçãoem 1/3. Ausência deilegalidade. Prudentearbítrio do magistrado.Ordem denegada. 1.Após c inco anos dadata do cumprimentoou da extinção da penaimposta pela condena-

ção anterior, esta não mais prevalece para gerar reincidência, devendo, contudo, serconsiderada para caracterizar maus antecedentes. 2. Não há ilegalidade na majoraçãoda pena em 1/3 pelo reconhecimento da reincidência, uma vez que, não havendo cri-tério legal predefinido, o quantum fica ao prudente arbítrio do juiz, não havendo, por-tanto, como proceder a qualquer reparo em sede de habeas corpus. 3. Ordemdenegada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes asacima indicadas, acordam os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Jus-tiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os srs. ministros Napoleão Nunes Maia Fi-lho, Jorge Mussi e Laur i ta Vaz votaram com o sr . ministro-re lator. Ausente,justificadamente, o sr. ministro Felix Fischer.

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5ABRIL DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

Direito Constitucional dosDireito Constitucional dosDireito Constitucional dosDireito Constitucional dosDireito Constitucional dosContratos Contratos Contratos Contratos Contratos — — — — — A IncidênciaA IncidênciaA IncidênciaA IncidênciaA Incidênciado Princípio da Dignidadedo Princípio da Dignidadedo Princípio da Dignidadedo Princípio da Dignidadedo Princípio da Dignidadeda Pessoa Humanada Pessoa Humanada Pessoa Humanada Pessoa Humanada Pessoa HumanaAndré Osório GondinhoAndré Osório GondinhoAndré Osório GondinhoAndré Osório GondinhoAndré Osório Gondinho

Localiza, na perspectiva das relaçõesjurídicas contratuais, os limites e aspossibilidades da incidência dos prin-cípios constitucionais à luz da digni-dade da pessoa humana. É fruto intelec-tual de um caminho que elegeu as rela-ções contratuais como campo fértilpara a semeadura da incidência diretae imediata de princípios constitucio-nais, nomeadamente o da dignidadeda pessoa humana em toda sua éticaextensão. Apresenta sete capítulos: in-trodução; dos princípios gerais de di-reito aos princípios constitucionais; etc.

LANÇAMENTO

Princípio da PrecauçãoPrincípio da PrecauçãoPrincípio da PrecauçãoPrincípio da PrecauçãoPrincípio da Precauçãoe Evolução dae Evolução dae Evolução dae Evolução dae Evolução daResponsabilidade CivilResponsabilidade CivilResponsabilidade CivilResponsabilidade CivilResponsabilidade Civil

Teresa Ancona LopezTeresa Ancona LopezTeresa Ancona LopezTeresa Ancona LopezTeresa Ancona Lopez

Apresenta quatro capítulos: socieda-de de risco (o que é risco?, risco, incer-teza, álea e perigo, risco em sentidojurídico, os vários tipos de riscos—a sociedade de riscos, gerenciamentoou atenuação dos riscos na socieda-de de risco, a visão dos sociólogos efilósofos, etc.); a responsabilidadecivil do século XX ao século XXI (crisena responsabilidade civil? A perda daimportância da responsabilidadeindividual, o lado econômico daresponsabilidade civil, etc.); princípioda precaução; etc.

Manual de Metodologia doManual de Metodologia doManual de Metodologia doManual de Metodologia doManual de Metodologia doDireito — Estudo e PesquisaDireito — Estudo e PesquisaDireito — Estudo e PesquisaDireito — Estudo e PesquisaDireito — Estudo e PesquisaCamilo OCamilo OCamilo OCamilo OCamilo O..... Caldas, Lucyla T Caldas, Lucyla T Caldas, Lucyla T Caldas, Lucyla T Caldas, Lucyla T.....Merino, Silvio LMerino, Silvio LMerino, Silvio LMerino, Silvio LMerino, Silvio L. . . . . de Almeidade Almeidade Almeidade Almeidade Almeidae Silvio Moreira Barbosa Jr.e Silvio Moreira Barbosa Jr.e Silvio Moreira Barbosa Jr.e Silvio Moreira Barbosa Jr.e Silvio Moreira Barbosa Jr.

É uma obra decisiva, na literaturaem língua portuguesa, para oentendimento das questões geraisdo direito: todo aluno na faculdadede direito e mesmo o jurista já estabe-lecido hão de encontrar, neste livro,as mais avançadas reflexões a respei-to da metodologia do direito e doscaminhos para o estudo e a pesquisado direito. Apresenta três partes: instru-mentos para a prática do estudo; (estadospsicológicos comuns aos estudantes, etc.);o discurso científico; confecção e forma-tação do texto acadêmico.

Sistema Tributário Nacional —Sistema Tributário Nacional —Sistema Tributário Nacional —Sistema Tributário Nacional —Sistema Tributário Nacional —Doutrina, Prática e ReformaDoutrina, Prática e ReformaDoutrina, Prática e ReformaDoutrina, Prática e ReformaDoutrina, Prática e Reforma

Maucir Fregonesi JúniorMaucir Fregonesi JúniorMaucir Fregonesi JúniorMaucir Fregonesi JúniorMaucir Fregonesi Júnior

Apresenta três partes: na primeira, oautor apresenta algumas linhas geraissobre o Estado, as despesas e as receitaspúblicas (“O Estado e a Tributação”);na segunda, trata da proposta dareforma tributária, analisando asprincipais alterações inseridas naProposta de Emenda à Constituição –PEC, que tramita no Congresso Nacio-nal (“A Reforma Tributária”); na ter-ceira, dedica-se à análise crítica de nos-so Sistema Tributário Nacional atual(“O Sistema Tributário Nacional”),apontando as principais controvérsias.

LANÇAMENTOLANÇAMENTO

Teoria da Imputação ObjetivaTeoria da Imputação ObjetivaTeoria da Imputação ObjetivaTeoria da Imputação ObjetivaTeoria da Imputação Objetiva————— Sua Aplicação aos Delitos Sua Aplicação aos Delitos Sua Aplicação aos Delitos Sua Aplicação aos Delitos Sua Aplicação aos DelitosOmissivos no Direito PenalOmissivos no Direito PenalOmissivos no Direito PenalOmissivos no Direito PenalOmissivos no Direito PenalBrasileiroBrasileiroBrasileiroBrasileiroBrasileiroRuy Celso Barbosa FlorenceRuy Celso Barbosa FlorenceRuy Celso Barbosa FlorenceRuy Celso Barbosa FlorenceRuy Celso Barbosa Florence

LANÇAMENTO

Código Penal ComentadoCódigo Penal ComentadoCódigo Penal ComentadoCódigo Penal ComentadoCódigo Penal ComentadoMaximiliano RobertoMaximiliano RobertoMaximiliano RobertoMaximiliano RobertoMaximiliano RobertoErnesto Führer eErnesto Führer eErnesto Führer eErnesto Führer eErnesto Führer eMaximilianus CláudioMaximilianus CláudioMaximilianus CláudioMaximilianus CláudioMaximilianus CláudioAmérico FührerAmérico FührerAmérico FührerAmérico FührerAmérico Führer

Curso de Direito ConstitucionalCurso de Direito ConstitucionalCurso de Direito ConstitucionalCurso de Direito ConstitucionalCurso de Direito Constitucional

Jadir Cirqueira de SouzaJadir Cirqueira de SouzaJadir Cirqueira de SouzaJadir Cirqueira de SouzaJadir Cirqueira de Souza

Direito AdministrativoDireito AdministrativoDireito AdministrativoDireito AdministrativoDireito AdministrativoBrasileiroBrasileiroBrasileiroBrasileiroBrasileiro

Hely Lopes MeirellesHely Lopes MeirellesHely Lopes MeirellesHely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles

36ª edição, atualizada até a EC n° 64, de4/2/2010 por Eurico de Andrade Azevedo,Délcio Balestero Aleixo e José EmmanuelBurle Filho. Segundo Burle Filho, foidado especial destaque à nova Lei doMandado de Segurança; à licitação,com maior exame do Sistema de Re-gistro de Preços/SRP e do chamado efeito"carona"; ao instituto da autorizaçãoque deixou de ser sempre um simples atodiscricionário e precário, para adquiriroutro significado e outra natureza ju-rídica, de modo a dar segurança jurídicaao seu destinatário; etc.

LANÇAMENTO

3ª edição. O texto atualizado de cadaum dos artigos do Código Penal vemacompanhado das seções Conexão(com as remissões a outros disposi-tivos legais pertinentes); Raízes (coma origem histórica de cada dispositi-vo); Comentários (com análise dossujeitos ativo e passivo, o elementosubjetivo, os elementos objetivos enormativos, a conduta, a consuma-ção, a tentativa, os objetos jurídicoe material, a espécie de ação penal,além do confronto com a Lei 9.009/95); e Notas & Julgados.

Trata das regras e dos princípiospositivados na vigente ConstituiçãoFederal publicada em 5 de outubrode 1988. Apesar de concentrar-senas principais normas em vigor,apresenta aspectos históricos e con-ceituais em relação às mais impor-tantes temáticas constitucionais.Apresenta nove capítulos: funda-mentos do Direito Constitucional;princípios, direitos e garantias funda-mentais; organização do Estado bra-sileiro; Poder Legislativo; Poder Exe-cutivo; Poder Judiciário; etc.

O prefácio é do desembargador MarcoAntonio Marques da Silva, do Tribunalde Justiça de São Paulo. “O tema analisaa solução de casos de delitos omissivos,tendo por base a imputação objetiva,pesquisando a evolução dos conceitosde ação e omissão, com visitas a váriasteorias penais que examinaram acausalidade. Enfoca ainda a relação decausalidade e imputação objetiva, aomissão própria e a omissão imprópria,além da tipicidade nos crimes omissi-vos, em especial no tocante ao sistemaadotado pelo Código Penal pátrio.”

A Pragmática dasA Pragmática dasA Pragmática dasA Pragmática dasA Pragmática dasNulidades e a Teoria do AtoNulidades e a Teoria do AtoNulidades e a Teoria do AtoNulidades e a Teoria do AtoNulidades e a Teoria do AtoJurídico InexistenteJurídico InexistenteJurídico InexistenteJurídico InexistenteJurídico Inexistente

Torquato Castro Jr.Torquato Castro Jr.Torquato Castro Jr.Torquato Castro Jr.Torquato Castro Jr.

Apresenta oito capítulos: o filósofo-partido-ao-meio e a Filosofia aplicada;pragmática jurídica; metaforologia;fatos jurídicos e regras lógicas; normasjurídicas e sua negação; a metáfora dalógica como teoria; mais metáforasaplicadas. O autor é mestre em DireitoPrivado pela UFPE, doutor em Filosofiado Direito e do Estado pela Faculdadede Direito da Pontifícia UniversidadeCatólica de São Paulo (PUC-SP) eprofessor adjunto do Departamentode Direito Privado e Teoria do Direito daUFPE/Faculdade de Direito do Recife.

MALHEIROS EDITORES

EDITORA QUARTIER LATIN

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Agente FIFA e o DireitoAgente FIFA e o DireitoAgente FIFA e o DireitoAgente FIFA e o DireitoAgente FIFA e o DireitoCivil BrasileiroCivil BrasileiroCivil BrasileiroCivil BrasileiroCivil Brasileiro

Felipe Legrazie EzabellaFelipe Legrazie EzabellaFelipe Legrazie EzabellaFelipe Legrazie EzabellaFelipe Legrazie Ezabella

Apresenta um estudo exaustivo daatividade do Agente FIFA, desde adenominação da atividade, passandopelos antecedentes históricos, emseguida pelo Direito Estrangeiro eanalisando a legislação nacional deforma exaustiva e conclusiva. Temasabordados: a figura do agente de atletas(a denominação “Agente FIFA”, a evo-lução histórica da profissão de agente,as principais funções); a legislaçãovigente; o “Agente FIFA” à luz do DireitoCivil brasileiro); a atividade de agentesem outros países e modalidades.

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Page 26: TD Abril 2010

ABRIL DE 20106LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

GZ EDITORA

Direito ConstitucionalDireito ConstitucionalDireito ConstitucionalDireito ConstitucionalDireito Constitucional

Marcelo NovelinoMarcelo NovelinoMarcelo NovelinoMarcelo NovelinoMarcelo Novelino

4ª edição, revista, atualizada e am-pliada. Apresenta 45 capítulos: Di-reito Constitucional; constituciona-lismo; poder constituinte; a Consti-tuição; classificações das normasconstitucionais; conflito entre nor-mas constitucionais; normas consti-tucionais no tempo; hermenêuticaconstitucional; dos princípios cons-titucionais; a hierarquia de normasno ordenamento jurídico brasileiro;teoria geral do controle de constitucio-nalidade; arguição de descumprimen-to de preceito fundamental; etc.

Julgamentos eJulgamentos eJulgamentos eJulgamentos eJulgamentos eSúmulas do STF e STJSúmulas do STF e STJSúmulas do STF e STJSúmulas do STF e STJSúmulas do STF e STJ

Tânia Faga (organizadora)Tânia Faga (organizadora)Tânia Faga (organizadora)Tânia Faga (organizadora)Tânia Faga (organizadora)

Da Série Concursos Públicos. A obrafoi elaborada através das decisõesjudiciais mais importantes do STF edo STJ, disponíveis em textos públicosdisponibilizados nos sítios de infor-mação eletrônica (www.stf.gov.br ewww.stj.gov.br). Esta edição abran-ge as decisões divulgadas nos infor-mativos 533 a 571 do STF, inclusiveas publicadas na sessão transcrições,e as decisões divulgadas nos infor-mativos 381 a 418 do STJ. Os enun-ciados do CJF foram ordenados de acor-do com os títulos e capítulos do CC.

Introdução aoIntrodução aoIntrodução aoIntrodução aoIntrodução aoEstudo do DireitoEstudo do DireitoEstudo do DireitoEstudo do DireitoEstudo do Direito

Paulo NaderPaulo NaderPaulo NaderPaulo NaderPaulo Nader

32ª edição, revista e atualizada.Apresenta 40 capítulos: sistema deideias gerais do direito; as disciplinasjurídicas; o direito como processo deadaptação social; sociedade e direito;instrumentos de controle social;fatores do direito; o direito no quadrodo universo; definições e acepçõesda palavra direito; norma jurídica; adivisão do direito positivo; justiça eequidade; segurança jurídica; direitoe Estado; a lei; direito costumeiro; odesuso das leis; jurisprudência; adoutrina jurídica; etc.

Direito das ObrigaçõesDireito das ObrigaçõesDireito das ObrigaçõesDireito das ObrigaçõesDireito das Obrigações

José Roberto de Castro NevesJosé Roberto de Castro NevesJosé Roberto de Castro NevesJosé Roberto de Castro NevesJosé Roberto de Castro Neves

2ª edição. Alguns temas abordados:o conceito de obrigação; as obrigaçõesno Código Civil; os princípios geraisdo Direito das Obrigações; obrigaçãonatural; obrigação propter rem; asespécies de obrigações quanto aoobjeto; obrigações simples, cumula-tivas, alternativas e facultativas; obri-gações de meio e de resultado; obri-gações puras, condicionais, a termoe modais; obrigações de execuçãoinstantânea, diferida e continuada;obrigações principais e acessórias; obri-gações divisíveis e indivisíveis; etc.

Vida, Morte eVida, Morte eVida, Morte eVida, Morte eVida, Morte eDignidade HumanaDignidade HumanaDignidade HumanaDignidade HumanaDignidade HumanaTânia Pereira, Rachel A.Tânia Pereira, Rachel A.Tânia Pereira, Rachel A.Tânia Pereira, Rachel A.Tânia Pereira, Rachel A.Menezes e Heloisa HelenaMenezes e Heloisa HelenaMenezes e Heloisa HelenaMenezes e Heloisa HelenaMenezes e Heloisa HelenaBarbosa (coordenação)Barbosa (coordenação)Barbosa (coordenação)Barbosa (coordenação)Barbosa (coordenação)

Buscando respostas aos estudos mul-tidisciplinares que abrangem o direitoà vida, a autonomia da vontade e asdiscussões éticas e religiosas que en-volvem o final da existência huma-na, os autores se empenharam emprofundas reflexões, enfrentando te-mas como ortotanásia, distanásia,eutanásia e questões concernentesao viver e ao morrer, com dignidade.O “testamento vital”, que vem sendoobjeto de controversos debates, comoato unilateral de vontade sobre o finalda vida, mereceu especial atenção.

Inovações na Lei do InquilinatoInovações na Lei do InquilinatoInovações na Lei do InquilinatoInovações na Lei do InquilinatoInovações na Lei do Inquilinato

Humberto Theodoro JúniorHumberto Theodoro JúniorHumberto Theodoro JúniorHumberto Theodoro JúniorHumberto Theodoro Júnior

Visão esquemática das alteraçõesprovocadas pela Lei n° 12.112/09.Apresenta nove capítulos: da locaçãoem geral (multa pela restituiçãoantecipada do imóvel, sub-rogaçãoda relação ex locato entre cônjugese companheiros — reflexo sobre afiança existente, etc.); garantias loca-tícias; locação não residencial; dasações de despejo; ação revisional dealuguel; ação renovatória; retomadado imóvel locado; perdas e danos pro-vocados pela execução provisória daretomada; direito intertemporal.

Introdução ao EstudoIntrodução ao EstudoIntrodução ao EstudoIntrodução ao EstudoIntrodução ao Estudodo Direito — Teoriado Direito — Teoriado Direito — Teoriado Direito — Teoriado Direito — TeoriaGeral do DireitoGeral do DireitoGeral do DireitoGeral do DireitoGeral do Direito

Gustavo Filipe Barbosa GarciaGustavo Filipe Barbosa GarciaGustavo Filipe Barbosa GarciaGustavo Filipe Barbosa GarciaGustavo Filipe Barbosa Garcia

Temas abordados: definição dedireito; direito e história, direito e va-lor, direito e moral; noções essenciaisno direito; fontes do direito; direito enorma jurídica; direito e sistema; la-cunas da lei e integração do direito;interpretação e aplicação do direito;direito privado; direito público; DireitoAmbiental, Direito do Consumidor;Direito Internacional Público, DireitoComunitário, Direito InternacionalPrivado. O autor é procurador do Tra-balho do Ministério Público do Tra-balho da 2ª Região.

O Princípio TridimensionalO Princípio TridimensionalO Princípio TridimensionalO Princípio TridimensionalO Princípio Tridimensionalda Proporcionalidade noda Proporcionalidade noda Proporcionalidade noda Proporcionalidade noda Proporcionalidade noDireito AdministrativoDireito AdministrativoDireito AdministrativoDireito AdministrativoDireito Administrativo

Hidemberg Alves da FrotaHidemberg Alves da FrotaHidemberg Alves da FrotaHidemberg Alves da FrotaHidemberg Alves da Frota

Um estudo à luz da principiologia doDireito Constitucional e Administra-tivo, bem como da jurisprudência bra-sileira e estrangeira. Apresenta quatropartes: três formulações tripartites doprincípio da proporcionalidade pre-sentes na jurisprudência do direitocomparado e Internacional; dimensãoda adequação; dimensão da necessi-dade; dimensão da proporcionalidadeem sentido estrito. Pesquisador em di-reito público, o autor possui artigospublicados em jornais jurídicos brasi-leiros e estrangeiros.

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GEN/EDITORA MÉTODO GEN/EDITORA FORENSE

Introdução aoIntrodução aoIntrodução aoIntrodução aoIntrodução aoEstudo do DireitoEstudo do DireitoEstudo do DireitoEstudo do DireitoEstudo do Direito

Paulo Dourado de GusmãoPaulo Dourado de GusmãoPaulo Dourado de GusmãoPaulo Dourado de GusmãoPaulo Dourado de Gusmão

42ª edição, atualizada. Apresentaoito partes: introdução (ciência dodireito, técnica jurídica, presunçõese ficções, métodos, sistema jurídico,Filosofia do Direito; relações da Ciên-cia Jurídica com outras ciências; di-reito e sociedade, natureza e cultu-ra, direito, fenômeno sociocultural);teoria do direito; enciclopédia jurí-dica; hermenêutica jurídica; relaçãojurídica; história do direito; Estado edireito; conceito e fundamento dodireito. O autor é desembargador doTribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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Direito das ObrigaçõesDireito das ObrigaçõesDireito das ObrigaçõesDireito das ObrigaçõesDireito das Obrigaçõese Contratose Contratose Contratose Contratose Contratos

Roberto NorrisRoberto NorrisRoberto NorrisRoberto NorrisRoberto Norris

Da Coleção Direito para Concursos.Alguns temas abordados: das obri-gações: conceitos, evolução históricae fontes; elementos essenciais naobrigação; as obrigações de dar; asobrigações de fazer; as obrigações denão fazer; as obrigações alternativas,divisíveis e as indivisíveis; as obri-gações solidárias; a transmissão dasobrigações; o pagamento; a extinçãodas obrigações sem pagamento; oinadimplemento das obrigações e aquestão relativa à mora; visão deuma teoria geral dos contratos; etc.

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7ABRIL DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

EDITORA SARAIVA

Direito PenalAndré Estefam

Coleção em quatro volumes. Ovolume 1 trata da Parte Geral.Apresenta três partes: noçõesfundamentais (o Direito Penal,escolas penais, a história doDireito Penal positivo brasilei-ro, conceitos fundamentais,classificação de crimes, prin-cípios fundamentais, lei penalno tempo, lei penal no espaço,conflito aparente de normas);teoria geral do delito ou teoriado fato punível (sistemas pe-nais, fato típico, teoria da im-putação objetiva, erro de tipo,iter criminis, ilicitude ou anti-juridicidade, culpabilidade, con-curso de pessoas); as consequên-cias da infração penal (teoriageral da pena, a pena privati-va de liberdade, as penas alter-nativas, a aplicação da pena,da reincidência, concurso de cri-mes, suspensão condicional dapena (sursis), livramento condi-cional, efeitos da condenação,

reabilitação criminal, das medidasde segurança, ação penal, extin-ção da punibilidade, prescri-ção). Aliando o conhecimento prá-tico adquirido de promotor deJustiça à didática que o consa-grou como reconhecido professorde cursos preparatórios, o autorapresenta, além dos aspectostécnicos-científicos da discipli-na, posicionamentos doutriná-rios proprios, a refletir a essên-cia do Direito Pena moderno. O

autor é mestre em Direito Pe-nal pela PUC-SP, assessor ju-rídico do procurador-geralde Justiça do Estado de SãoPaulo (área criminal), profes-sor de Direito Penal e DireitoProcessual Penal do ComplexoJurídico Damásio de Jesus,coordenador do curso de pós-graduação lato sensu em Di-reito Penal e Direito Proces-sual Penal do Complexo Da-másio de Jesus, professor con-vidado do curso de pós-gra-duação lato sensu da Ponti-ficia Universidade Católicade São Paulo (COGEAE), pro-fessor convidado de diversasescolas superiores do Minis-tério Público e da Magistratu-ra, membro do IBDP — Insti-tuto Brasileiro de Direito Pro-cessual, especialista convi-dado pelas Nações Unidas pa-ra o XI Congresso Mundial sobreJustiça Penal.

Amicus CuriaeAmicus CuriaeAmicus CuriaeAmicus CuriaeAmicus Curiae — Amigo da — Amigo da — Amigo da — Amigo da — Amigo daCorte ou Amigo da Parte?Corte ou Amigo da Parte?Corte ou Amigo da Parte?Corte ou Amigo da Parte?Corte ou Amigo da Parte?

Damares MedinaDamares MedinaDamares MedinaDamares MedinaDamares Medina

Da Série IDP. O livro inova ao associarampla pesquisa doutrinária, com in-cursão no direito comparado, a umaanálise empírica de todos os processosdo controle concentrado de constitu-cionalidade julgados no STF no períodocompreendido entre 2000 e 2008. Estu-dos de casos endossam os resultadose dão suporte empírico à doutrina,indicando que o amigo da corte é umterceiro parcial e bem interessado eminfluenciar o jogo processual. O objetivofoi verificar a influência do amicuscuriae no processo decisório no STF.

Segurança e MedicinaSegurança e MedicinaSegurança e MedicinaSegurança e MedicinaSegurança e Medicinado Trabalhodo Trabalhodo Trabalhodo Trabalhodo Trabalho

Obra coletiva daObra coletiva daObra coletiva daObra coletiva daObra coletiva daEditora SaraivaEditora SaraivaEditora SaraivaEditora SaraivaEditora Saraiva

Extinção dos Contratos —Extinção dos Contratos —Extinção dos Contratos —Extinção dos Contratos —Extinção dos Contratos —Limites e AplicabilidadeLimites e AplicabilidadeLimites e AplicabilidadeLimites e AplicabilidadeLimites e Aplicabilidade

Vivien Lys PortoVivien Lys PortoVivien Lys PortoVivien Lys PortoVivien Lys PortoFerreira da SilvaFerreira da SilvaFerreira da SilvaFerreira da SilvaFerreira da Silva

Ferramenta eficiente e pouco estuda-da, que pode evitar que contratos se-jam extintos caso ocorra descumpri-mento mínimo da obrigação, a teoriado adimplemento substancial é apre-sentada de maneira clara e sistemá-tica, sempre acompanhada por estu-dos jurisprudenciais que evidenciamsua aplicação pelos tribunais do País.Apresenta seis capítulos: o adimple-mento substancial no sistema jurí-dico pátrio; a estrutura do negócio ju-rídico diante do adimplemento subs-tancial; etc.

Código Comercial eCódigo Comercial eCódigo Comercial eCódigo Comercial eCódigo Comercial eLegislação ComplementarLegislação ComplementarLegislação ComplementarLegislação ComplementarLegislação ComplementarAnotadosAnotadosAnotadosAnotadosAnotados

Fábio Ulhoa CoelhoFábio Ulhoa CoelhoFábio Ulhoa CoelhoFábio Ulhoa CoelhoFábio Ulhoa Coelho

Repercussão Geral SobRepercussão Geral SobRepercussão Geral SobRepercussão Geral SobRepercussão Geral Soba Ótica da Teoria dosa Ótica da Teoria dosa Ótica da Teoria dosa Ótica da Teoria dosa Ótica da Teoria dosSistemas deSistemas deSistemas deSistemas deSistemas deNiklas LuhmannNiklas LuhmannNiklas LuhmannNiklas LuhmannNiklas Luhmann

Ulisses Schwarz VianaUlisses Schwarz VianaUlisses Schwarz VianaUlisses Schwarz VianaUlisses Schwarz Viana

Este livro pertence à linha "pesquisaacadêmica" da Série IDP e é fruto dadissertação de mestrado desenvol-vida no Programa de Pós-Graduaçãodo Instituto Brasiliense de DireitoPúblico. Assuntos como a eficiênciano Judiciário, a redução da cargadecisória no STF, a segurança jurí-dica das decisões, o acesso à justiça,a função do Supremo, entre váriosoutros, são explorados na obra comindagações, argumentos e conclu-sões que revelam o vasto e criteriosotrabalho de pesquisa.

9ª edição. Totalmente adaptada à luzdo novo Código Civil— Lei n° 10.406/2002 — e da Lei n° 10.303/2001, quealterou a Lei das Sociedades Anônimas,esta obra traz informações objetivas eseguras. As anotações aos dispositivoslegais são realizadas com base nadoutrina e na jurisprudência e com-portam temas como sociedades comer-ciais, títulos de crédito, falência, con-cordata, locação não-residencial, con-tratos e bancos. Sem distanciar-se dorigor científico a obra aglutina a didá-tica e a clareza.

5ª edição. A obra, em duas cores,reúne a legislação tutelar que garan-te, aos trabalhadores desta e das fu-turas gerações, a proteção legal daintegridade físico-psíquica e a qua-lidade de vida laboral sadia. Atua-lização semanal gratuita pela inter-net com aviso por e-mail e SMS. Con-teúdo preparado com a nova orto-grafia. Destaques: Normas Regula-mentadoras NRs 1 a 33, Convençõesda OIT, principais normas trabalhis-tas e previdenciárias, súmulas doSTF, STJ, TST, etc.

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14ª edição, atualizada e ampliada.De acordo com a EC n° 62/09 "regimeespecial de pagamentode precatórios pelosEstados, Distrito Federale municípios" e está"antenada" com as pers-pectivas do neoconstitu-cionalismo, tendo pas-sado por apurada revisãojurisprudencial. Um no-vo capítulo intitulado"Ordem Econômica eFinanceira" foi introdu-zido, além de atualíssi-mas questões dos concursos de2009. Apresenta as principaisdecisões do STF. Destaque parapalavras-chave que facilitam oentendimento. Sucesso entre osconcurseiros das áreas jurídicas,vem se mostrando indispensável,também, para os concursos pú-blicos de nível superior (ESAF eCESPE/UnB). O autor é graduado

pela PUC-SP, é mestre e doutor pelaFaculdade de Direito do Largo São

Francisco, professor deDireito Constitucionale Direito ProcessualCivil, é membro do Ins-tituto Brasileiro deDireito Processual (IBDP)e do Instituto Brasileirode Direito Constitu-cional (IBDC). Ex-con-sultor internacional daUNESCO, prestou servi-ços para a Agência Na-cional de Saúde Suple-

mentar (ANS). Ex-coordenador doNúcleo Pinheiros da Escola Superiorde Advocacia - OAB-SP, foi integrantedo projeto piloto, professor da EscolaVirtual e orientador da pós-gra-duação. Professor em vários cursosde pós-graduação e em instituiçõescomo STF, TST, TRT, TJ/DF, Escolasdo MP, PGE/SP, etc. É palestranteconvidado por todo o País e advogado.

Direito ConstitucionalEsquematizado

Pedro Lenza

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ABRIL DE 20108LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EDITORA SARAIVA

Código de Processo Civil e LegislaçãoProcessual em Vigor

42ª edição, atualizada até 15 de janeiro. Contém o Código de Processo Civil e grande parte da legislação processual civilem vigor. Apresenta índice legislativo e de súmulas e também um didático índice alfabético-remissivo que menciona assubdivisões de cada instituto do Direito Processual Civil. Traz um calendário permanente e os principais prazos para oadvogado, facilitando o dia a dia do profissional. Apresenta notas doutrinárias e indicações bibliográficas e jurisprudenciaisatualizadas. A nova edição está de acordo com as recentes alterações no CPC, como artigos 40, § 2º, 275, II, g e h, 982, 1.050,parágrafo único, 1.124-A, 1.211- A, 1.211-B e 1.211-C. Quanto à legislação processual em vigor, destacam-se as recentesLeis n° 12.112, de 9/12/2009; 12.120, de 15/12/2009; 12.126, de 16/12/2009; e 12.137, de 18/12/2009.

Código Civil e Legislação Civil em Vigor29ª edição, atualizada até 15 de janeiro. As notas têm minuciosas explicações, destinadas a facilitar a compreensãodos textos até mesmo pelo público em geral. Contém o Código Civil e grande parte da legislação civil em vigor. Apresentaíndice legislativo e de súmulas, além de índice alfabético-remissivo que menciona as subdivisões de cada instituto dodireito civil. A nova edição está de acordo com as novas disposições da Lei de Registros Públicos, adoção, locação de imóvelurbano, entre outros diplomas. Destaca-se também o acréscimo do número de notas ao código, de remissões entre osartigos, tendo sido incorporados mais acórdãos e referências bibliográficas.

A Editora Saraiva está lançando a 29ª edição do Código Civil e Legislação Civil em Vigor e a 42ª edição do Código de Processo Civil e LegislaçãoProcessual em Vigor de Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli, com a colaboração de João Francisco Naves da

Fonseca. Na compra conjunta dos dois códigos ganhe uma bolsa de presente da editora.

Áreas: Direito Administrativo,Direito Ambiental, Direito Ban-cário, Direito Civil, Direito Co-mercial, Direito Constitucional,Direito do Consumidor, Direito doTrabalho, Direito Econômico,Direito Eleitoral, Direito Penal,Direito Previdenciário, DireitoTributário, Direito da Criança e doAdolescente, Direito de Empresa,Direito de Seguros, Direito Fali-mentar, Concursos Públicos. Estedicionário abrange todas as áreasdo conhecimento jurídico, apre-sentando as expressões latinas,os brocardos jurídicos, as locuçõesestrangeiras e os termos maisutilizados no meio jurídico. Tempor objetivo tornar mais acessívelaos estudantes a compreensão devocábulos constantes na lingua-gem legal, jurisprudencial e cien-tífico-jurídica e possibilitar o apri-moramento do conhecimento so-bre o direito. "Para tanto selecio-namos, dentre os 70 mil verbetespor nós indicados no nosso Dicio-nário Jurídico (4 v.), os mais ex-pressivos e usuais, e procuramosdelimitar clara e objetivamente osignificado de cada um deles",afirma a autora. Os acadêmicosdo direito encontrarão nesta obra,que traz apenas os verbetes es-senciais, facilidade de pesquisa elinguagem objetiva. Maria HelenaDiniz é professora titular deDireito Civil na PUC-SP, lecionaDireito Civil Comparado, Filosofiado Direito e Teoria Geral do Direitonos cursos de pós-gra-duação emDireito na PUC-SP, on-de tambémé coordenadora da subárea deDireito Civil Comparado noscursos de pós-graduação emDireito.

Tudo o que VocêTudo o que VocêTudo o que VocêTudo o que VocêTudo o que VocêPrecisa Ouvir SobrePrecisa Ouvir SobrePrecisa Ouvir SobrePrecisa Ouvir SobrePrecisa Ouvir SobreDireito Ambiental eDireito Ambiental eDireito Ambiental eDireito Ambiental eDireito Ambiental eSustentabilidadeSustentabilidadeSustentabilidadeSustentabilidadeSustentabilidade

Natacha TrennepohlNatacha TrennepohlNatacha TrennepohlNatacha TrennepohlNatacha Trennepohl

Empresa e TrabalhoEmpresa e TrabalhoEmpresa e TrabalhoEmpresa e TrabalhoEmpresa e Trabalho

Sérgio Pinto Martins eSérgio Pinto Martins eSérgio Pinto Martins eSérgio Pinto Martins eSérgio Pinto Martins eAna Flávia MessaAna Flávia MessaAna Flávia MessaAna Flávia MessaAna Flávia Messa

Estudos em homenagem a AmadorPaes de Almeida. Foram analisadostemas como o direito de empresa eseus incidentes no Registro Públicode Empresas Mercantis, as intrincadasquestões sobre a recuperação judicialde empresas, os créditos trabalhistasna vigente lei recuperatória e fali-mentar, a arbitragem como meio deresolver conflitos societários, o tra-balhador autônomo, a flexibilizaçãonormativa trabalhista, a responsabi-lidade do contratante por dano moral,e muitos outros.

Reforma PenalReforma PenalReforma PenalReforma PenalReforma Penal

Pedro Franco de Campos,Pedro Franco de Campos,Pedro Franco de Campos,Pedro Franco de Campos,Pedro Franco de Campos,Fábio Ramazzini Bechara,Fábio Ramazzini Bechara,Fábio Ramazzini Bechara,Fábio Ramazzini Bechara,Fábio Ramazzini Bechara,Luis Marcelo MileoLuis Marcelo MileoLuis Marcelo MileoLuis Marcelo MileoLuis Marcelo MileoTheodoro e André EstefamTheodoro e André EstefamTheodoro e André EstefamTheodoro e André EstefamTheodoro e André Estefam

Limites Constitucionais àLimites Constitucionais àLimites Constitucionais àLimites Constitucionais àLimites Constitucionais àLei de ImprobidadeLei de ImprobidadeLei de ImprobidadeLei de ImprobidadeLei de Improbidade

Fernando CapezFernando CapezFernando CapezFernando CapezFernando Capez

O ato da improbidade administrativaé aquele cometido por agentes públicosdurante o exercício de função públicaou decorrente desta. A aplicação e aefetividade da Lei de ImprobidadeAdministrativa (Lei 8.429/92) são alvode inúmeras críticas por parte da socie-dade e especialmente do Ministério Pú-blico. O autor propõe uma nova visãosobre a aplicação das sanções previstasna lei, valendo-se dos princípios cons-titucionais, da teoria da imputaçãoobjetiva e das posições contidas na Par-te Geral do Código Penal.

Os autores analisam as principaisalterações promovidas no Código Penalpelas Leis 11.923/09 que acrescentou umparágrafo ao artigo 158, criminalizandoa conduta comumente conhecida comosequestro relâmpago; Lei 12.012/09,acrescentou o artigo 349-A, tipificando oingresso de pessoa portando aparelhotelefônico de comunicação móvel, de rá-dio ou similar, sem autorização legal, emestabelecimento prisional. O objetivo éimpedir a comunicação dos presos como mundo externo e, assim, obstar a prá-tica de crimes pelos presos.

Audiolivro. Alguns temas abordados:o que é meio ambiente?, as discussõesinternacionais e a ECO-92, o meioambiente na Constituição, princípiosde Direito Ambiental, educação am-biental, entendendo a Política Na-cional do Meio Ambiente, compe-tência e licenciamento ambiental,dano e responsabilidade civil, oscrimes ambientais, o Ministério Pú-blico e a ação civil pública, as áreasespecialmente protegidas, mudan-ças climáticas: como funciona o Pro-tocolo de Quioto?, etc.

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DicionárioJurídico

UniversitárioMaria Helena Diniz

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17ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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18 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

EMENTAS

EEEEEXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO PROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONAL. O. O. O. O. OFERTAFERTAFERTAFERTAFERTA

DEDEDEDEDE SERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOS DEDEDEDEDE APOIOAPOIOAPOIOAPOIOAPOIO AAAAA ADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS EEEEESUASUASUASUASUA PUBLICIDADEPUBLICIDADEPUBLICIDADEPUBLICIDADEPUBLICIDADE. E. E. E. E. EMMMMM PRINCÍPIOPRINCÍPIOPRINCÍPIOPRINCÍPIOPRINCÍPIO,,,,,NADANADANADANADANADA OBSTAOBSTAOBSTAOBSTAOBSTA TALTALTALTALTAL PRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃO DEDEDEDEDE SERSERSERSERSER-----

VIÇOVIÇOVIÇOVIÇOVIÇO. R. R. R. R. RESTRIÇÃOESTRIÇÃOESTRIÇÃOESTRIÇÃOESTRIÇÃO QUANTOQUANTOQUANTOQUANTOQUANTO ÀÀÀÀÀ FORMAFORMAFORMAFORMAFORMA DEDEDEDEDE VEICULAÇÃOVEICULAÇÃOVEICULAÇÃOVEICULAÇÃOVEICULAÇÃO

PORPORPORPORPOR MEIOMEIOMEIOMEIOMEIO DEDEDEDEDE AFIXAÇÃOAFIXAÇÃOAFIXAÇÃOAFIXAÇÃOAFIXAÇÃO DEDEDEDEDE CARTAZESCARTAZESCARTAZESCARTAZESCARTAZES NASNASNASNASNAS SALASSALASSALASSALASSALAS DADADADADA

ORDEMORDEMORDEMORDEMORDEM DOSDOSDOSDOSDOS ADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS DODODODODO BRASILBRASILBRASILBRASILBRASIL DEVEDEVEDEVEDEVEDEVE SERSERSERSERSER OBSERVAOBSERVAOBSERVAOBSERVAOBSERVA-----DADADADADA. P. P. P. P. PRÁTICARÁTICARÁTICARÁTICARÁTICA QUEQUEQUEQUEQUE CONFIGURACONFIGURACONFIGURACONFIGURACONFIGURA INFRAÇÃOINFRAÇÃOINFRAÇÃOINFRAÇÃOINFRAÇÃO ÉTICAÉTICAÉTICAÉTICAÉTICA NANANANANA MEMEMEMEME-----DIDADIDADIDADIDADIDA EMEMEMEMEM QUEQUEQUEQUEQUE, , , , , ATINGINDOATINGINDOATINGINDOATINGINDOATINGINDO TODOTODOTODOTODOTODO OOOOO PÚBLICOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICOPÚBLICO QUEQUEQUEQUEQUE CIRCUCIRCUCIRCUCIRCUCIRCU-----LALALALALA PORPORPORPORPOR TAISTAISTAISTAISTAIS LOCAISLOCAISLOCAISLOCAISLOCAIS, , , , , CONFIGURACONFIGURACONFIGURACONFIGURACONFIGURA PUBLICIDADEPUBLICIDADEPUBLICIDADEPUBLICIDADEPUBLICIDADE IMODEIMODEIMODEIMODEIMODE-----RADARADARADARADARADA EEEEE SUGERESUGERESUGERESUGERESUGERE RECOMENDAÇÃORECOMENDAÇÃORECOMENDAÇÃORECOMENDAÇÃORECOMENDAÇÃO DODODODODO PROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONAL PEPEPEPEPE-----LOSLOSLOSLOSLOS ÓRGAOSÓRGAOSÓRGAOSÓRGAOSÓRGAOS EMEMEMEMEM CUJASCUJASCUJASCUJASCUJAS DEPENDÊNCIASDEPENDÊNCIASDEPENDÊNCIASDEPENDÊNCIASDEPENDÊNCIAS SÃOSÃOSÃOSÃOSÃO AFIXADOSAFIXADOSAFIXADOSAFIXADOSAFIXADOS.....AAAAADVOGADODVOGADODVOGADODVOGADODVOGADO DEVEDEVEDEVEDEVEDEVE SESESESESE VALERVALERVALERVALERVALER DEDEDEDEDE JORNAISJORNAISJORNAISJORNAISJORNAIS EEEEE REVISTASREVISTASREVISTASREVISTASREVISTAS ESESESESES-----PECIALIZADOSPECIALIZADOSPECIALIZADOSPECIALIZADOSPECIALIZADOS, , , , , DIRIGIDOSDIRIGIDOSDIRIGIDOSDIRIGIDOSDIRIGIDOS AOSAOSAOSAOSAOS PROFISSIONAISPROFISSIONAISPROFISSIONAISPROFISSIONAISPROFISSIONAIS DADADADADA

ÁREAÁREAÁREAÁREAÁREA————— No tocante ao conteúdo da publicida-de, deve o advogado obedecer os parâme-tros estabelecidos pelos artigos 14 doEOAB, 28 a 31 do CED e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil. Várias recomendaçõesa serem observadas sob pena de infraçõeséticas e disciplinares (inciso II do artigo 34e § 4º do artigo 15, ambos do EOAB). Aanálise do conteúdo do cartaz revela possí-veis infrações éticas e disciplinares, devendoo advogado observar que a sugestão de exis-tência de uma sociedade e estrutura de tra-balho inexistentes (atributos da sociedadede fato) constitui uma infração disciplinar àluz do inciso II do artigo 34 do EOAB, eque, ressalvada a existência de cláusula con-tratual expressa, é vedado ao advogado inte-grante de sociedade de advogados exercer aprofissão de forma autônoma, recebendo osrespectivos proventos da mesma forma. Porfim deverá observar o § 4º do artigo 15, doEstatuto da OAB, que proíbe a participaçãodo advogado em mais de uma sociedade deadvogados estabelecida na mesma base ter-ritorial da secional em que estiverem regis-tradas. Precentes deste tribunal: E-3.186/05, E-3.154/05, E-2.923/2004, E-2.203/00, E-1.755/98 etc.Proc. E-3.800/2009, v.u.,em 15/10/2009, do parecer e ementa darelª drª Mary Grün,rev. dr. Zanon de PaulaBarros, presidente dr. Carlos Roberto For-nes Mateucci.

MMMMMANDATOANDATOANDATOANDATOANDATO.R.R.R.R.RENÚNCIAENÚNCIAENÚNCIAENÚNCIAENÚNCIA.N.N.N.N.NÃOÃOÃOÃOÃO-L-L-L-L-LOCALIOCALIOCALIOCALIOCALI-----ZAÇÃOZAÇÃOZAÇÃOZAÇÃOZAÇÃO DODODODODO OUTORGANTEOUTORGANTEOUTORGANTEOUTORGANTEOUTORGANTE — — — — —Nãofere a ética profissional o ad-vogado que utiliza todos os

meios razoáveis para comunicar a renúnciado mandato ao outorgante, meios razoáveisesses que não podem se revestir de onerosi-

dade excessiva. Indeferimento pelo magis-trado do pedido de renúncia. Caso concreto.Trata-se de questão eminentemente proces-sual, razão pela qual é incompetente, nesseparticular, o E. Tribunal Deontológico daOAB. Proc. E-3.809/2009, v.u., em 15/10/2009, do parecer e ementa do rel. dr. JoséAnronio Salvador Martho, rev. dr. LuizFrancisco Torquato Avólio, presidente dr.Carlos Roberto Fornes Mateucci.

IIIIINCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADENCOMPATIBILIDADE. O. O. O. O. OCUPANTECUPANTECUPANTECUPANTECUPANTE DEDEDEDEDE CARGOCARGOCARGOCARGOCARGO

OUOUOUOUOU FUNÇÃOFUNÇÃOFUNÇÃOFUNÇÃOFUNÇÃO PÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICA..... AFASTAMENTOAFASTAMENTOAFASTAMENTOAFASTAMENTOAFASTAMENTO

TEMPORÁRIOTEMPORÁRIOTEMPORÁRIOTEMPORÁRIOTEMPORÁRIO. L. L. L. L. LICENÇAICENÇAICENÇAICENÇAICENÇA SEMSEMSEMSEMSEM VENCIMENVENCIMENVENCIMENVENCIMENVENCIMEN-----TOSTOSTOSTOSTOS. P. P. P. P. PRETENSÃORETENSÃORETENSÃORETENSÃORETENSÃO DEDEDEDEDE INSCRIÇÃOINSCRIÇÃOINSCRIÇÃOINSCRIÇÃOINSCRIÇÃO NOSNOSNOSNOSNOS QUAQUAQUAQUAQUA-----

DROSDROSDROSDROSDROS DADADADADA OABOABOABOABOAB. . . . . IIIIIMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADE PORPORPORPORPOR VEDAÇÃOVEDAÇÃOVEDAÇÃOVEDAÇÃOVEDAÇÃO ÉTICAÉTICAÉTICAÉTICAÉTICA EEEEE ESTAESTAESTAESTAESTA-----TUTÁRIATUTÁRIATUTÁRIATUTÁRIATUTÁRIA — — — — — O Estatuto da Ordem, no artigo 28,§ 1º, dispõe de forma inequívoca que a in-compatibilidade permanece mesmo que oocupante do cargo ou função deixe de exer-cê-lo temporariamente. Aquela somentecessará com o desligamento definitivo docargo ou função, seja por aposentadoria,morte, renúncia ou exoneração, incidindonas hipóteses de afastamento temporário,independentemente de remuneração. O titu-lar da atividade incompatível, elencada noartigo 28 do estatuto, não tem a situação jurí-dica modificada para efeito da sua respectivainscrição nos quadros da Ordem, se o afasta-mento não for definitivo ou ainda se passou aexercer eventualmente ou temporariamenteoutro cargo, sem eiva de incompatibilidade, apar do já existente. Inteligência dos artigos28, § 1º, V e VIII do restatuto e precedentesdo Conselho Federal da OAB e do TribunalDeontológico da OAB/SP. Proc. E-3.811/2009 ,v.u., em 15/10/2009, do parecer eementa do rel. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, rev.dr. Jairo Haber, presidente dr. Carlos Rober-to Fornes Mateucci.

SSSSSUBSTABELECIMENTOUBSTABELECIMENTOUBSTABELECIMENTOUBSTABELECIMENTOUBSTABELECIMENTO SEMSEMSEMSEMSEM RESERRESERRESERRESERRESER-----VASVASVASVASVAS DEDEDEDEDE PODERESPODERESPODERESPODERESPODERES. E. E. E. E. EXIGÊNCIAXIGÊNCIAXIGÊNCIAXIGÊNCIAXIGÊNCIA DODODODODO

PRÉVIOPRÉVIOPRÉVIOPRÉVIOPRÉVIO EEEEE INEQUÍVOCOINEQUÍVOCOINEQUÍVOCOINEQUÍVOCOINEQUÍVOCO CONHECIMENCONHECIMENCONHECIMENCONHECIMENCONHECIMEN-----TOTOTOTOTO DODODODODO CLIENTECLIENTECLIENTECLIENTECLIENTE . P . P . P . P . PARÁGRAFOARÁGRAFOARÁGRAFOARÁGRAFOARÁGRAFO PRIPRIPRIPRIPRI-----

MEIROMEIROMEIROMEIROMEIRO DODODODODO ARTIGOARTIGOARTIGOARTIGOARTIGO 24 24 24 24 24 DODODODODO CÓDIGOCÓDIGOCÓDIGOCÓDIGOCÓDIGO DEDEDEDEDE ÉTICAÉTICAÉTICAÉTICAÉTICA EEEEE DISCIPLIDISCIPLIDISCIPLIDISCIPLIDISCIPLI-----NANANANANA. R. R. R. R. RELAÇÃOELAÇÃOELAÇÃOELAÇÃOELAÇÃO DEDEDEDEDE CONFIABILIDADECONFIABILIDADECONFIABILIDADECONFIABILIDADECONFIABILIDADE QUEQUEQUEQUEQUE DEVEDEVEDEVEDEVEDEVE NORTEARNORTEARNORTEARNORTEARNORTEAR

OOOOO RELACIONAMENTORELACIONAMENTORELACIONAMENTORELACIONAMENTORELACIONAMENTO ENTREENTREENTREENTREENTRE OOOOO CLIENTECLIENTECLIENTECLIENTECLIENTE EEEEE OSOSOSOSOS ADVOGAADVOGAADVOGAADVOGAADVOGA-----DOSDOSDOSDOSDOS, , , , , SUBSTABELECENTESUBSTABELECENTESUBSTABELECENTESUBSTABELECENTESUBSTABELECENTE EEEEE SUBSTABELECIDOSUBSTABELECIDOSUBSTABELECIDOSUBSTABELECIDOSUBSTABELECIDO . D . D . D . D . DIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO

DEDEDEDEDE ESCOLHAESCOLHAESCOLHAESCOLHAESCOLHA DODODODODO CLIENTECLIENTECLIENTECLIENTECLIENTE QUEQUEQUEQUEQUE PODERÁPODERÁPODERÁPODERÁPODERÁ OPTAROPTAROPTAROPTAROPTAR PORPORPORPORPOR ADVOADVOADVOADVOADVO-----GADOGADOGADOGADOGADO DIFERENTEDIFERENTEDIFERENTEDIFERENTEDIFERENTE DAQUELEDAQUELEDAQUELEDAQUELEDAQUELE PRETENDIDOPRETENDIDOPRETENDIDOPRETENDIDOPRETENDIDO OUOUOUOUOU INDICADOINDICADOINDICADOINDICADOINDICADO

PELOPELOPELOPELOPELO SUBSTABELECENTESUBSTABELECENTESUBSTABELECENTESUBSTABELECENTESUBSTABELECENTE. O. O. O. O. OBSERVAÇÕESBSERVAÇÕESBSERVAÇÕESBSERVAÇÕESBSERVAÇÕES — — — — — O advo-gado que pretender substabelecer o mandatorecebido, sem reserva de poderes, deverá ob-

servar a regra estabelecida pelo §1º do arti-go 24 do Código de Ética da OAB, dando pré-vio e inequívoco conhecimento ao clientepara que este concorde ou não com o profis-sional indicado pelo substabelecente. Princí-pio da confiabilidade que deve reger as rela-ções entre cliente e advogado. Observa-se queo substabelecimento sem reserva de poderes,a título gratuito, não é recomendável, por dei-xar dúvida a respeito da motivação dessa ati-tude, tanto do substabelecente como do subs-tabelecido indicado pelo primeiro, a recomen-dar o prévio ajuste com o cliente. Direito aoshonorários assegurado pelo artigo 22 da Leinº 8.906/94. Possibilidade de o mandanteoptar por outro advogado que não o indicadopelo substabelecente. Princípio da moderaçãoe proporcionalidade dos honorários. Proc. E-3.812/2009, v.u., em 15/10/2009, do pare-cer e ementa do rel. dr. Bendito Édison Tra-ma, rev. dr. Zanon de Paula Barros, presi-dente dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci.

HHHHHONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOSADVOCATÍCIOS EMEMEMEMEM

AÇÕESAÇÕESAÇÕESAÇÕESAÇÕES PREVIDENCIÁRIASPREVIDENCIÁRIASPREVIDENCIÁRIASPREVIDENCIÁRIASPREVIDENCIÁRIAS. B. B. B. B. BASEASEASEASEASE DEDEDEDEDE

CÁLCULOCÁLCULOCÁLCULOCÁLCULOCÁLCULO SOBRESOBRESOBRESOBRESOBRE ASASASASAS PARCELASPARCELASPARCELASPARCELASPARCELAS DEDEDEDEDE

PRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃO CONTINUADACONTINUADACONTINUADACONTINUADACONTINUADA EEEEE SEQUENSEQUENSEQUENSEQUENSEQUEN-----CIALCIALCIALCIALCIAL DETERMINADADETERMINADADETERMINADADETERMINADADETERMINADA PORPORPORPORPOR SENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇASENTENÇA TRANSITADATRANSITADATRANSITADATRANSITADATRANSITADA EMEMEMEMEM

JULGADOJULGADOJULGADOJULGADOJULGADO . L . L . L . L . LIMITESIMITESIMITESIMITESIMITES ÉTICOSÉTICOSÉTICOSÉTICOSÉTICOS PARAPARAPARAPARAPARA AAAAA FIXAÇÃOFIXAÇÃOFIXAÇÃOFIXAÇÃOFIXAÇÃO DOSDOSDOSDOSDOS PERPERPERPERPER-----CENTUAISCENTUAISCENTUAISCENTUAISCENTUAIS COMCOMCOMCOMCOM BASEBASEBASEBASEBASE NANANANANA TABELATABELATABELATABELATABELA DADADADADA OABOABOABOABOAB EEEEE ATENDIDOSATENDIDOSATENDIDOSATENDIDOSATENDIDOS

OSOSOSOSOS PRINCÍPIOSPRINCÍPIOSPRINCÍPIOSPRINCÍPIOSPRINCÍPIOS DADADADADA MODERAÇÃOMODERAÇÃOMODERAÇÃOMODERAÇÃOMODERAÇÃO EEEEE DADADADADA PROPORCIONALIDAPROPORCIONALIDAPROPORCIONALIDAPROPORCIONALIDAPROPORCIONALIDA-----DEDEDEDEDE — — — — —Na Advocacia Previdenciária, tanto naspostulações administrativas quanto nasações de conhecimento, o advogado podecobrar até 30% do proveito obtido pelo seucliente, nos termos dos itens 82 e 85, da ta-bela de honorários emitida pela secional deSão Paulo da OAB. Será atendido o princí-pio da moderação e proporcionalidade se nolimite dos 30% estiverem incluídos os hono-rários de sucumbência, podendo a base decálculo dos honorários incluir o total dasprestações vencidas acrescido de 12 presta-ções vincendas. Os princípios da moderaçãoe da proporcionalidade mandam que a basede cálculo para a incidência de honoráriossobre as parcelas de prestação continuada eseqüencial determinadas pelo comando sen-tencial, deva ser sobre os valores vencidosaté a prolação da sentença transitada emjulgado com mais 12 parcelas a vencer. Nocaso das reclamações trabalhistas, das açõesprevidenciárias e das relativas a acidentesdo trabalho, em que o percentual pode serde até 30%, por se tratar de Advocacia de

risco e não haver sucumbência, não haverá an-tieticidade em sua cobrança por parte do advo-gado. O advogado deve atentar para que hajaperfeita consonância com o trabalho a ser exe-cutado, com as exigências e ressalvas estabele-cidas nos artigos 35 a 37 do CED, que regem amatéria, sob pena de infringência à ética profis-sional. Precedentes: Proc. E-3.769/2009,Proc. E-3.696/2008, Proc. E-1.771/98, Proc.E-1.784/98, Proc. E-2.639/02, Proc. E-2.990/2004, Proc. E-3.491/2007, Proc. E-3.683/2008 e Proc. E-3.699/2008. Proc. E-3.813/2009 ,v.u., em 15/10/2009, do parecer e emen-ta do rel. dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr. LuizFrancisco Torquato Avólio, presidente dr. Car-los Roberto Fornes Mateucci.

HHHHHONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOS A A A A ADVOCATÍCIOSDVOCATÍCIOSDVOCATÍCIOSDVOCATÍCIOSDVOCATÍCIOS DEDEDEDEDE S S S S SUUUUU-----CUMBÊNCIACUMBÊNCIACUMBÊNCIACUMBÊNCIACUMBÊNCIA . V . V . V . V . VERBAERBAERBAERBAERBA QUEQUEQUEQUEQUE PERTENCEPERTENCEPERTENCEPERTENCEPERTENCE AOAOAOAOAO

ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO . H . H . H . H . HONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOS CONTRATUAISCONTRATUAISCONTRATUAISCONTRATUAISCONTRATUAIS.....BBBBBASEASEASEASEASE DEDEDEDEDE CÁLCULOCÁLCULOCÁLCULOCÁLCULOCÁLCULO. E. E. E. E. EXCLUSÃOXCLUSÃOXCLUSÃOXCLUSÃOXCLUSÃO DADADADADA VERVERVERVERVER-----

BABABABABA HONORÁRIAHONORÁRIAHONORÁRIAHONORÁRIAHONORÁRIA SUCUMBENCIALSUCUMBENCIALSUCUMBENCIALSUCUMBENCIALSUCUMBENCIAL — — — — — Não se tratandode verba que se inclua dentre os benefícios pa-trimoniais que a sentença condenatória outor-gou à parte, mas, sim, ao advogado (artigo 23do EAOAB), os honorários de sucumbência nãopodem integrar a base de cálculo dos honorári-os contratuais. O percentual dos honorários con-tratuais incide apenas sobre a parte da conde-nação que couber à parte e não ao próprio pa-trono. . . . . Proc. E-3.814/2009, v.u., em 15/10/2009, do parecer e ementa do rel. dr. Fábio deSouza Ramacciotti, rev. dr. Jairo Haber, presi-dente em exercício dr. Luiz Antonio Gambelli.

PPPPPUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADEUBLICIDADE . A . A . A . A . ANÚNCIONÚNCIONÚNCIONÚNCIONÚNCIO NONONONONO “ “ “ “ “CATÁLOCATÁLOCATÁLOCATÁLOCATÁLO-----GOGOGOGOGO EMPRESARIALEMPRESARIALEMPRESARIALEMPRESARIALEMPRESARIAL DEDEDEDEDE ENGENHARIAENGENHARIAENGENHARIAENGENHARIAENGENHARIA, , , , , ARARARARAR-----QUITETURAQUITETURAQUITETURAQUITETURAQUITETURA EEEEE AGRONOMIAAGRONOMIAAGRONOMIAAGRONOMIAAGRONOMIA”. C”. C”. C”. C”. CAPTAÇÃOAPTAÇÃOAPTAÇÃOAPTAÇÃOAPTAÇÃO

DEDEDEDEDE CAUSASCAUSASCAUSASCAUSASCAUSAS EEEEE CLIENTESCLIENTESCLIENTESCLIENTESCLIENTES. C. C. C. C. CONCORRÊNCIAONCORRÊNCIAONCORRÊNCIAONCORRÊNCIAONCORRÊNCIA

DDDDDESLEALESLEALESLEALESLEALESLEAL — — — — —Não há impedimento, ou infraçãoética, na publicação de um anúncio publicitáriodo advogado ou da sociedade de advogados,onde conste o nome de todos os advogados comas respectivas especialidades e endereços. Apublicidade paga e seletiva, feita em Catálogo Em-presarial ou Profissional, dirigida a um público sele-cionado, é o caminho mais curto para a captação deCausas e clientes, banalização da Advocacia e mer-cantilização da profissão. Existem óbices insuperá-veis em face do CED, da orientação desta casa e doProvimento 94/2000 do CF para que o advogadoou a sociedade de advogados possa veicular anúnciopublicitário no “Catálogo Empresarial de Engenha-ria Arquitetura e Agronomia”. Proc. E-3.815/2009, v.m., em 15/10/2009, do parecer e ementado rel. dr. Luiz Antonio Gambelli, com declaraçãode voto divergente do julgador dr. Zanon de PaulaBarros, acompanhado pelo julgador dr. Jairo Ha-ber, rev. dr. Fábio Kalil Vilela Leite, presidente dr.Carlos Roberto Fornes Mateucci.B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

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19ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

GENTE DO DIREITOJosé Carlos Arouca,

o “Zelão”, um advogado queune a família com a música

O advogado e ex-desembargador doTRT-2 (São Paulo), José CarlosArouca, conhecido como “Zelão”, 74anos, acaba de lançar mais dois CD’s:“Brasilismo”, com capa de autoria deseu filho Guto e estrelada pelos netosJúlio e Lea, com 16 músicas, sendoduas cantadas por ele: “Este é o MeuPaís” e “Mais um Samba”. “E Cantoem Sua Homenagem”, com capatambém de Guto. Das 16 músicas,três (“Canção do Meu Bairro”, “ÔManinha” e “Dia da Alegria”) foramgravadas pela filha Silvia Marina, euma por ele (“Arouca Cheia deGraça”). Os CDs não são encontradosem lojas. Arouca, colaborador do“Tribuna”, nasceu em Ribeirão Preto,São Paulo, em agosto de 1935. O paiera funcionário público e a mãedona-de-casa. Teve um irmão, omédico sanitarista e ex-deputadofederal Sérgio Arouca, que morreuem agosto de 2003, a quem se devea inclusão da saúde pública como umdireito dos cidadãos na ConstituiçãoFederal. Casou-se em 1961 comIrene, também de Ribeirão Preto.Tiveram três filhos: Silvia Marina,psicóloga; José Augusto, fotógrafo; eCarlos Augusto, professor de artes. Etrês netos: Luísa, Júlio e Léa.Fez o ensino fundamental e o médioem Ribeirão, sempre em escolaspúblicas. Em 1955, veio para SãoPaulo para prestar o vestibular paraa Faculdade de Direito daUniversidade de São Paulo, onde seformou em 1959. Um ano antes, foiadmitido como estagiário noDepartamento Jurídico do CentroAcadêmico XI de Agosto. Depoistrabalhou num escritórioespecializado em Advocacia sindical.Logo que saiu da faculdade montou opróprio escritório de Advocacia

trabalhista.Prestouassistênciaa diversossindicatos.Foiconselheiroda Associa-ção dosAdvogadosde SãoPaulodurantenove anos. Ajudoua fundar a Associa-ção dos AdvogadosTrabalhistas echegou a service-presidente doSindicato dosAdvogados. Em1964, foi aprovadono concurso parajuiz do Trabalho,mas perseguidopelo regime deexceção teve anomeação recusada por motivospolíticos. Em 1999, foi nomeado parao TRT-2 pelo então presidenteFernando Henrique Cardoso, onde seaposentou em 25 de agosto de 2005.Arouca, que voltou a advogar, gostade ouvir música clássica e popularbrasileira, ler e brincar com os netos.Ele já escreveu quatro livros: A NovaConstituição e os Trabalhadores,Repensando o Sindicato, O Sindicatoem um Mundo Globalizado e CursoBásico de Direito Sindical, além deuma cartilha dirigida aos trabalhado-res: O Sindicato. Em maio lança outracartilha: A CLT Trocada emMiúdo.B

Milton Rondas

Augusto Canuto

Antonio Iloizio Barros Bastos..................Claudia Pires dos Santos Ferreira,

Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, Ge-órgia de Carvalho Lima, Inês da TrindadeChaves de Melo, Maria Sandra Rocha KayatDireito, Ronaldo Assed Machado e SidneyRosa da Silva foram promovidos para desem-bargadores no TJ-RJ.

Alexandre Lessman Butazzi...É o novo advogado sênior do Peixoto e Cury. Peixoto e Cury. Peixoto e Cury. Peixoto e Cury. Peixoto e Cury.

Araújo Cintra Advogados AssociadosO escritório agora está na Praça da Sé,

96, conjuntos 802 e 803, telefones (0xx11)5052-3535/3112-0177.

Arnaldo Bonoldi DutraÉ o novo sócio sênior do Albino Advogados.

Bianca Trevisani Advogada, ex-----associada do escritório

Squire Sanders & Dempsey, de Cleveland(EUA), passou a integrar o Cerdeira, ChohfiAdvogados e Consultores Legais.

Edson Vicentini Barroso...... Luiz Sérgio de Mello Pinto e Roberto

Martins de Souza assumiram o cargo de de-sembargador no TJ-SP.

Emília Malgueiro CamposÉ o novo reforço do Veirano Advogados.

Fernando HenriqueCunhaÉ o novo sócio do escritório Tostes & Co-

imbra Advogados.

Flávio Ferrari Tudisco...E Ricardo Martins Rodrigues são os no-

vos sócios do Cascione & Pulino Advogados.

Guilherme Favaro Corvo RibasGuilherme Favaro Corvo RibasGuilherme Favaro Corvo RibasGuilherme Favaro Corvo RibasGuilherme Favaro Corvo RibasÉ o novo sócio do Mundie e Advogados.

Gustavo CarvalhoÉ o mais novo integrante do Siqueira

Castro Advogados.

Jerônymo Machado NetoJerônymo Machado NetoJerônymo Machado NetoJerônymo Machado NetoJerônymo Machado NetoÉ o novo sócio do Ivan Mercêdo Moreira.

João Moreno PomarÉ o novo desembargador do TJ-RS.

Marcelo MelloAdvogado, sócio do escritório MelloMelloMelloMelloMello

MartinsMartinsMartinsMartinsMartins e Associados, assumiu a presidênciada Comissão de Petróleo e Derivados daseção do Rio de Janeiro da OAB.

Nelson MannrichProfessor, e sócio do Felsberg e Associ-

ados, é o novo presidente da Academia Na-cional de Direito do Trabalho (Andt).

Norberto Marcher MühleAdvogado, assumiu a área de Infraestrutura e

Energia do Emerenciano, Baggio e Associados.

Thais Mayumi KuritaÉ nova aquisição do escritório Cerveira, Dor-escritório Cerveira, Dor-escritório Cerveira, Dor-escritório Cerveira, Dor-escritório Cerveira, Dor-

nellas e Advogados Associados.nellas e Advogados Associados.nellas e Advogados Associados.nellas e Advogados Associados.nellas e Advogados Associados.B

Page 32: TD Abril 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO20 ABRIL DE 2010

CORRUPÇÃO

RASÍLIA – Com 238páginas, a denúnciacriminal apresentadapelo subprocurador-geral da República,Carlos Eduardo de

Oliveira Vasconcelos, atinge em cheiouma quadrilha que dominava o Tribu-nal de Justiça do Espírito Santo, con-forme minuciosa investigação con-duzida pela Polícia Federal e o Minis-tério Público Federal. As apuraçõesculminaram com indiciamentos e de-núncia contra 26 acusados, entre eleso desembargador que à época dos fa-tos presidia a Corte estadual.

Recebida pela ministra Laurita Vaz,designada relatora do processo peloSuperior Tribunal de Justiça, a investi-gação foi chamada de “Operação Nau-frágio”. O processo, com conteúdoestarrecedor, inova ao apresentar adenúncia simultaneamente em versãodigital, gravada em DVD, com links eenlaces, que incluem áudios de diálo-gos ao telefone e até escutas am-bientais, captados com prévia autori-zação judicial.

A competência do STJ foi esta-belecida pelo fato de entre os acusa-dos figurarem magistrados de primeiroe segundo graus, com direito a foroprivilegiado. Ouros implicados estão nomesmo processo, porque se entendeu

que o desmembramento não era reco-mendável, na esteira do que o próprioSTJ já decidiu com amparo na Lei12.019/2009, que alterou dispositivosda Lei 8.038/90. “Os crimes praticadosguardam íntima e indissociável cone-xão”, conforme se interpreta nos ter-mos da denúncia.

O desembargador-presidente do TJ-ES, Frederico Guilherme Pimentel, che-gou a ser preso, no dia 9/12/2008,quando foi cumprido um mandado debusca e apreensão na sua residência ede outros acusados. Na mesma data,“Dia Internacional de Combate àCorrupção”, ele seria homenageadocom a outorga de uma comenda peloParquet estadual. Segundo a denún-cia, isso aconteceria “em razão de suasuposta atuação contra essa chaganacional, certamente por se ignorarque ele, ironicamente, vinha sendo in-vestigado por diversas condutas de-lituosas, desabonadoras de seu carátere de sua probidade”. A acusação éfrontal: “As investigações devidamentecomprovadas indicam sua participaçãonum esquema de corrupção sem prece-dentes, que tinha por objeto a comer-cialização de decisões judiciais.”

Noticiado com detalhes sigilosos àépoca dos fatos, o conteúdo do proces-so formal é revelado agora, pela pri-meira vez e com exclusividade.

“Operação Naufrágio”, uma gangue no ES

RASÍLIA – O fio da meda teve inícioem 2007, quando a “Operação Tita-

nic” investigava práticas ilícitas de um grupoempresarial especializado em comércio exte-rior. Sucessivas menções a magistrados (de-sembargadores e juízes) apontaram indíci-os da prática de graves infrações penais, a

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

B

“Crime de quadrilha”ponto de o juízo da 1ª Vara Federal Criminalde Vitória remeter os autos de medida caute-lar ao STJ, que determinou a autuação comoinquérito, com trâmite sob segredo de Justiça,quando se decretou a quebra de sigilo telefô-nico das autoridades e demais investigados.

Segundo o subprocurador-geral da Repú-

blica, “as medidas ostensivas forneceramelementos seguros de prova da existênciade uma quadrilha, hospedada no Tribunal deJustiça do Espírito Santo, instituída comvínculo permanente para a prática reitera-da e organiza de diversos crimes”. Confor-me o subprocurador-geral, a obtenção deprovas mediante monitoramento “reúnemilhares de horas de interceptação telefô-nica e, em menor escala, escuta ambiental”.As interceptações exigiram que “dezenasde peritos se empenhassem em ouvir e in-terpretar diálogos, gravá-los em meio mag-nético e reduzir a escrito aqueles fragmen-tos que, no momento, pareceram mais rele-vantes”, com a advertência de que “a lei-tura não substitui o respectivo áudio”.

Conforme a denúncia, “tudo indica queessa forma criminosa de obter decisões ju-diciais transcenda a atual administração (aque foi investigada) do TJ e deite profun-das raízes em tempos pretéritos”. O con-teúdo do processo indica a existência deuma organização com a peculiaridade de“não possuir uma estrutura piramidal”.Explica-se: “Essa constatação não devecausar perplexidade, porque a configuraçãodo crime de quadrilha prescinde da existên-cia de um líder. Sendo ela, como no caso,constituída por autoridades, é compreensí-vel que seus integrantes não assumam apostura de subordinados uns dos outros:cada um cumpre, per se, os fins da organi-zação a que pertencem.”

Nesse ponto, o processo faz o detalha-mento da organização montada pelos douto-res do crime. Adaptação do estilo CosaNostra, a hierarquia criminosa é montadaem tom de deboche com linguagem codifica-da de forma nada sutil: “O dinheiro (propi-na), objeto de desejo dos denunciados, foiinúmeras vezes chamado de “bala”, “bolode chocolate” e “convite”. O Tribunal deJustiça foi apelidado de “casa de caridade”e seus membros de “criancinhas abandona-das”. Mas a designação usual, que retratao sentimento de “poder” (apenas inferiorao de Deus), está relacionada à hierarquia

religiosa da Igreja Católica, razão pela qualfoi o tribunal comparado a uma “catedral” ea Magistratura ao clero, sendo o “papa”, o“cardeal”, o “bispo” ou “padre”, respecti-vamente, presidente do TJ, os desembarga-dores e juízes de Direito. O presidente do tri-bunal também era referido como “Impera-dor” e “rei”. Consequentemente, seu filho,juiz “Fredinho”, foi apelidado de “reizinho”.O desembargador Alinaldo Faria de Souzarecebeu a alcunha de “Ali Babá” e o desem-bargador Jorge Goes Coutinho de “Careca”.

O processo menciona a existência de “pa-tronos corruptores” para obter êxito em de-mandas. O processo fala sobre o “clã judici-ário Pimentel” e especifica: “um grupo (daquadrilha) é formado por membros e agrega-dos da família Pimentel, a saber: os quatrofilhos do desembargador Frederico Guilher-me Pimentel: Roberta Schaider Pimentel,Larissa Schaider Pimentel, Dione SchaiderPimentel Arruda, todas serventuárias daJustiça, e o juiz Frederico Luis Schaider Pi-mentel, bem como a sua nora, juíza LarissaPignaton Sarcineli Pimentel (esposa do juiz“Fredinho”), seus genros Henrique RochaMartins Arruda (marido de Dione) e Lean-dro Sá Fortes (namorado de Roberta). Aestes se agregam, ainda, Felipe SardembergMachado (amigo de Leandro) e BárbaraPignaton Sarcineli (diretora judiciária deRegistro, Preparo e Distribuição, e cunhadado juiz “Fredinho”, irmã da juíza Larissa)(...) Este grupo, mais do que nutrir vínculosde sangue, está associado de forma estável epermanente com o objetivo de cometer cri-mes e obter vantagens indevidas oriundas danegociação de decisões judiciais, da criaçãoviciada de serventias judiciais e da fraudenos concursos públicos.”

Outro grupo da quadrilha, diz a denúncia,“é composto em sua maioria por advogados,que intervém direta ou indiretamente, emfavor de si mesmos ou de seus clientes, rece-bendo e oferecendo vantagens indevidas emtroca de decisões judiciais”. Conforme a acu-sação, “esse segmento é formado por Flá-vio Cheim Jorge, Paulo Guerra Duque

B

Page 33: TD Abril 2010

21ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

CORRUPÇÃO

RASÍLIA – O escândalo capixabaé mais um na sucessão de absur-

dos que acontecem no Espírito Santo:“esquadrão da morte” institucionalizadocom sede própria (uma entidade cha-mada Scuderie Le Cocq), corrupção emtodas as esferas de poder, assassinatode juiz em crime de mando, ameaças apresidente da OAB-ES, podridão na po-lícia capaz de expulsar do Estado umdelegado estadual (hoje na Polícia Fede-ral) que investigava crimes acober-tados, extermínio de advogados, tráfi-co de drogas e a transformação gra-dativa no Judiciário num “Cavalo deTróia”. Sendo assim, não surpreende aindiferença pelo sistema penitenciário,cuja desumanidade foi levada ao conhe-cimento da OEA.

A chance de se promover umaassepsia moral, ao menos parcial, ago-ra é possível. As investigações sobreum esquema de corrupção antes nun-ca visto estão sendo conduzidas poruma das Cortes superiores, emBrasília – a 1.279 quilômetros de dis-tância da cidade de Vitória. A denún-cia, oferecida em fevereiro último, foirecebida em março pela ministraLaurita Vaz, do STJ.

O desembargador Frederico Pi-mentel, mesmo afastado da presidên-cia do TJ-ES, continuou a frequentarnormalmente a Corte. Segundo o pro-cesso, ele foi preso e, após ser liberta-do, continuou “fazendo uso indevido daestrutura do gabinete para tratar deassuntos particulares e promover reuni-

(inscrito na OAB do Acre, onde nuncaresidiu), Pedro Celso Pereira, Johny Este-fano Ramos Lievori e inclui o juiz FredericoLuis Schaider Pimentel (“Fredinho”) —este porque, além de membro da Magistratu-ra estadual, exerce veladamente a Advoca-cia, intermediando interesses de terceirosperante o Tribunal de Justiça, atividade quese complementa, nas horas vagas, com a demodelo, quando desfila na passarela tendên-cias da moda”. Enfatiza a acusação que essegrupo também usou como palco “aconchegodoméstico do desembargador Pimentel”para “discutir negócios de família relativos àindicação de titular para o cartório recém-criado no município de Cariacica, o controlede sua contabilidade e o rateio de lucros,bem como o planejamento da instalação denovas serventias judiciais”.

O sistema permitia o direcionamento vici-ado dos feitos distribuídos, segundo a de-núncia, chegando-se ao ponto de banir o sis-tema eletrônico já adotado (decisão do de-sembargador Pimentel, por força de resolu-ção, sob pretexto de “necessidade de umamaior transparência na distribuição dos pro-cessos aos juízes e desembargadores”).Análise na denúncia: “Pasme-se (o argu-mento), pois se sabe que o sistema eletrôni-co apresenta maior transparência e menorvulnerabilidade a fraudes.”

Assim, conforme relato do subprocura-dor-geral da República, não resta dúvida:“O motivo para a formação da quadrilha e aconsequente prática de outros crimes residena busca do lucro fácil: uma prestação juris-dicional em que o que menos conta é o me-lhor argumento. As vultosas quantias em lití-gio levadas à apreciação do TJ-ES tornavama atividade da quadrilha extremamente lu-crativa, proporcionando aos envolvidos umpoder econômico e padrão de vida superioresao que eram capazes de realizar com suasatividades lícitas. Certamente por não teremcomo justificar a origem do aumento patri-monial, alguns optaram por conservar suasfortunas em casa, ao contrário da grandemaioria das pessoas, que, por questão desegurança, rentabilidade e por não teremrazões para ocultá-las, conservam-nas eminstituições financeiras.”

A denúncia noticia que os mandados debusca e apreensão implicaram em váriasdescobertas, como R$ 456.950 e US$20.064 encontrados na casa do desembar-gador Elpídio José Duque (foi preciso em-prestar uma máquina do Banco do Brasilpara contagem das cédulas) e jóias numcompartimento secreto sob a pia do lavabo eem prateleira do quarto do casal dos juízes“Fredinho” e Larissa Sarcinelli.

Chamado de “perigoso criminoso” na de-núncia oferecida pelo subprocurador-geralda República, Carlos Eduardo Vasconcelos,informa-se que a juíza Joanna Augusta Tava-res Feu Rosa apresentou denúncia formalcontra “Fredinho”, comunicando que ele, jáaprovado em concurso para juiz-substituto,atuou como advogado do traficante Guilher-me Bragatto. Pior: “Compareceu à secreta-ria da Vara Criminal e, a pretexto de anali-sar o processo em balcão, aproveitou-se dadistração da escrivã para subtrair um deseus apensos, relativo à restituição de auto-móvel apreendido.”

Segundo a denúncia, “optando por aco-bertar o anunciado desvio de caráter de“Fredinho”, o desembargador FredericoPimentel, em defesa do filho, contra-atacoua juíza Joana Augusta, instaurando contraela procedimento administrativo discipli-nar, invocando o princípio da presunção

de inocência para alegar que a magistra-da teria “denegrido” a imagem de “Fre-dinho”. Ressalta a denúncia que “Tribu-nal de Justiça e a família de seu presi-dente por vezes se confundem”, argu-mentando que “a quase totalidade dosfamiliares dos desembargadores do TJ-ES logrou ser aprovada em concursopúblico para as carreiras do Judiciárioestadual , assim como boa parte dosdesembargadores vem conseguindo afaçanha de se perpetuar no Poder Ju-diciário através dos filhos, genros, no-ras e sobrinhos, todos juízes de Direi-to, como se a inteligência jurídica doEspírito Santo fosse um privilégio genético,ou uma questão de pedigree”.

Esses detalhes, segundo a denúncia, “re-velam os danos que a falta de espírito repu-blicano, que caracteriza o Judiciário capixa-ba, acarreta ao interesse público”. (PS)

Assepsia moral (parcial) possívelões com os demais denunciados”. Con-forme o processo no STJ, “FredericoPimentel transformou o antigo gabine-te em escritório da organização crimi-nosa, locupletando-se de equipamen-tos, veículos, material de escritório, te-lefone e servidores pagos pelo contri-buinte do Espírito Santo” . É o que sechama na denúncia de “exercício funci-onal ilegalmente prolongado”, previstopelo artigo 324 do Código Penal.

Entre as acusações estão as decorrupção ativa majorada, passiva eprivilegiada, peculato, prevaricação, fal-sidade ideológica, crime de responsabi-lidade, Advocacia administrativa quali-ficada, exploração de prestígio, exercí-cio funcional ilegalmente antecipado ouprolongado e violação de sigilo funcio-nal qualificado repetidamente. Para osmagistrados implicados, foi pedida aperda do cargo, porque os crimes deque são acusados foram praticados“com abuso de poder e violação a de-ver com a administração pública e ain-da ante a completa ausência de auto-ridade moral para o exercício dos car-gos”. Entre os denunciados, estão tam-bém um procurador de Justiça capi-xaba, Eliezer Siqueira de Souza, maisdesembargadores e um assessor dapresidência do TJ-ES.

Todas as etapas da investigação fo-ram acompanhadas pela ministraLaurita Vaz, que chegou a decretarprisões preventivas, emitiu mandadosde busca e apreensão e autorizoumonitoramentos por telefone. (PS)(PS)(PS)(PS)(PS)B

B

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22 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

JUAREZ DE OLIVEIRAAdvogado em São Paulo e diretorda Editora Juarez de Oliveira Ltda.. [email protected].

EEEEENERGIANERGIANERGIANERGIANERGIA E E E E ELÉTRICALÉTRICALÉTRICALÉTRICALÉTRICA — — — — — Decreto n° 6.902, de20/7/2009 (“DOU” de 21/7/2009), instituio Conselho Diretor do Fundo de Garantia aEmpreendimentos de Energia Elétri-ca (Cdfgee), autoriza o resgate de cotas doFundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP) e a integralização no Fundode Garantia a Empreendimentos de EnergiaElétrica (Fgee), e dá outras providências.

Medida Provisória n° 466, de 29/7/2009(“DOU” de 30/7/2009), dispõe sobre osserviços de energia elétrica nos sistemasisolados e dá outras providências.

EEEEESTATUTOSTATUTOSTATUTOSTATUTOSTATUTO DADADADADA C C C C CRIANÇARIANÇARIANÇARIANÇARIANÇA EEEEE DODODODODO A A A A ADOLESCENTEDOLESCENTEDOLESCENTEDOLESCENTEDOLESCENTE — — — — —Lei n° 12.010, de 3/8/2009 (“DOU” de 4/8/2009), dispõe sobre adoção; altera as Leino 8.069, de 13/7/1990 (Estatuto da Crian-ça e do Adolescente).

IIIIIMPOSTOMPOSTOMPOSTOMPOSTOMPOSTO SOBRESOBRESOBRESOBRESOBRE P P P P PRODUTOSRODUTOSRODUTOSRODUTOSRODUTOS I I I I INDUSTRIALIZADOSNDUSTRIALIZADOSNDUSTRIALIZADOSNDUSTRIALIZADOSNDUSTRIALIZADOS

————— Decreto n° 6.905, de 20/7/2009 (“DOU”de 21/7/2009), altera o Decreto n° 6.006,de 28/12/2006, que aprova a Tabela de In-cidência do Imposto sobre Produtos Indus-trializados (Tipi).

Decreto n° 6.904, de 20/7/2009 (“DOU”de 21/7/2009), altera o anexo III do De-creto n° 6.707, de 23/12/2008, que tratada incidência do Imposto sobre Produtos In-dustrializados (IPI), da Contribuição para oPIS/Pasep, e da Contribuição para o Finan-ciamento da Seguridade Social (Cofins), nomercado interno e na importação, sobre pro-dutos dos capítulos 21 e 22 da Tabela deIncidência do IPI (Tipi).

IIIIINVESTIGAÇÃONVESTIGAÇÃONVESTIGAÇÃONVESTIGAÇÃONVESTIGAÇÃO DEDEDEDEDE P P P P PATERNIDADEATERNIDADEATERNIDADEATERNIDADEATERNIDADE — — — — — Lei n°12.004, de 29/7/2009 (“DOU” de 30/7/2009), altera a Lei nº 8.560, de 29/12/1992, que regula a investigação de paterni-dade dos filhos havidos fora do casamento edá outras providências.

Lei n° 12.010, de 3/8/2009 (“DOU” de4/8/2009), altera dispositivos da Lei n°8.560, de 29/12/1992, que trata da investi-gação da paternidade.

LLLLLEIEIEIEIEI DASDASDASDASDAS C C C C CONTRAVENÇÕESONTRAVENÇÕESONTRAVENÇÕESONTRAVENÇÕESONTRAVENÇÕES P P P P PENAISENAISENAISENAISENAIS — — — — — Lei n°11.983, de 16/7/2009 (“DOU” de 17/7/2009),revoga o artigo 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de3/10/1941 (Lei de Contravenções Penais).

LLLLLEIEIEIEIEI “M “M “M “M “MARIAARIAARIAARIAARIA D D D D DAAAAA P P P P PENHAENHAENHAENHAENHA” —” —” —” —” — Decreto n°6.924, de 5/8/2009 (“DOU” de 6/8/2009), institui o Prêmio de “Boas Práticasna Aplicação, Divulgação ou Implementaçãoda Lei Maria da Penha”.

MMMMMANDADOANDADOANDADOANDADOANDADO DEDEDEDEDE S S S S SEGURANÇAEGURANÇAEGURANÇAEGURANÇAEGURANÇA — — — — — Lei n° 12.016,de 7/8/2009 (“DOU” de 10/8/2009), disci-plina o mandado de segurança individual ecoletivo e dá outras providências.

PPPPPARQUESARQUESARQUESARQUESARQUES DEDEDEDEDE D D D D DIVERSÕESIVERSÕESIVERSÕESIVERSÕESIVERSÕES — — — — — Lei n° 11.982,de 16/7/2009 (“DOU” de 17/7/2009),acrescenta parágrafo único ao artigo 4ºda Lei nº 10.098, de 19/12/2000, paradeterminar a adaptação de parte dos brin-quedos e equipamentos dos parques de di-versões às necessidades das pessoas comdeficiência ou com mobilidade reduzida.

MMMMMOTOTAXISTAOTOTAXISTAOTOTAXISTAOTOTAXISTAOTOTAXISTA EEEEE MMMMMOTOBOYOTOBOYOTOBOYOTOBOYOTOBOY — — — — — Lei n° 12.009,de 29/7/2009 (“DOU” de 30/7/2009), re-gulamenta o exercício das atividades dosprofissionais em transporte de passageiros,“mototaxista”, em entrega de mercadoriase em serviço comunitário de rua, e motoboy,com o uso de motocicleta, altera a Lei nº9.503, de 23/9/1997, para dispor sobre re-gras de segurança dos serviços de transporteremunerado de mercadorias em motocicle-tas e motonetas (moto-frete ), estabeleceregras gerais para a regulação deste serviçoe dá outras providências.

MMMMMUNICÍPIOSUNICÍPIOSUNICÍPIOSUNICÍPIOSUNICÍPIOS – D – D – D – D – DÉBITOSÉBITOSÉBITOSÉBITOSÉBITOS — — — — — Decreto n°6.922, de 5/8/2009 (“DOU” de 6/8/2009), regulamenta o parcelamento dedébitos dos municípios e de suas autar-quias e fundações junto à Secretaria daReceita Federal do Brasil e à Procura-doria-Geral da Fazenda Nacional, relati-vos às contribuições sociais de que tra-tam as alíneas “a” e “c” do parágrafoúnico do artigo 11 da Lei nº 8.212, de24/7/1991, instituído pelos artigos 96 a103 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005,com a redação dada pela Lei nº 11.960,de 29 /6/2009.

PPPPPREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIA S S S S SOCIALOCIALOCIALOCIALOCIAL – A – A – A – A – ABONOBONOBONOBONOBONO — — — — — Decreto n°6.927, de 6/8/2009 (“DOU” de 7/8/2009),dispõe sobre a antecipação do abono anualdevido ao segurado e ao dependente daPrevidência Social, no ano de 2009.

Decreto n° 6.939, de 18/8/2009 (“DOU”de 19/8/2009), altera dispositivos do Regu-lamento da Previdência Social, aprovadopelo Decreto n° 3.048, de 6/5/1999.

PPPPPROCESSOROCESSOROCESSOROCESSOROCESSO A A A A ADMINISTRATIVODMINISTRATIVODMINISTRATIVODMINISTRATIVODMINISTRATIVO — — — — — Lei n° 12.008,de 29/7/2009 (“DOU” de 30/7/2009),acrescenta o artigo 69-A à Lei nº 9.784, de29/1/1999, que regula o processo adminis-trativo no âmbito da administração pública fe-deral, a fim de estender a prioridade na tra-mitação de procedimentos judiciais e adminis-trativos às pessoas que especifica.

PPPPPROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMA B B B B BOLSAOLSAOLSAOLSAOLSA-F-F-F-F-FAMÍLIAAMÍLIAAMÍLIAAMÍLIAAMÍLIA — — — — — Decreto n°6.917, de 30/7/2009 (“DOU” de 31/7/2009), altera os artigos 18, 19 e 28 do De-creto n° 5.209, de 17/9/2004, que regula-menta a Lei nº 10.836, de 9/1/2004, quecria o Programa Bolsa-Família.

PPPPPROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMA “M “M “M “M “MINHAINHAINHAINHAINHA C C C C CASAASAASAASAASA, M, M, M, M, MINHAINHAINHAINHAINHA V V V V VIDAIDAIDAIDAIDA” —” —” —” —” —Lei n° 11.977, de 7/7/2009 (“DOU” de 8/Lei n° 11.977, de 7/7/2009 (“DOU” de 8/Lei n° 11.977, de 7/7/2009 (“DOU” de 8/Lei n° 11.977, de 7/7/2009 (“DOU” de 8/Lei n° 11.977, de 7/7/2009 (“DOU” de 8/7/2009), dispõe sobre o Programa “Minha7/2009), dispõe sobre o Programa “Minha7/2009), dispõe sobre o Programa “Minha7/2009), dispõe sobre o Programa “Minha7/2009), dispõe sobre o Programa “Minha

Casa, Minha Vida” (Pmcmv) e a regulariza-Casa, Minha Vida” (Pmcmv) e a regulariza-Casa, Minha Vida” (Pmcmv) e a regulariza-Casa, Minha Vida” (Pmcmv) e a regulariza-Casa, Minha Vida” (Pmcmv) e a regulariza-ção fundiária de assentamentos localizadosção fundiária de assentamentos localizadosção fundiária de assentamentos localizadosção fundiária de assentamentos localizadosção fundiária de assentamentos localizadosem áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nem áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nem áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nem áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nem áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no

3.365, de 21/6/1941, as Leis n3.365, de 21/6/1941, as Leis n3.365, de 21/6/1941, as Leis n3.365, de 21/6/1941, as Leis n3.365, de 21/6/1941, as Leis nos 4.380, de 4.380, de 4.380, de 4.380, de 4.380, de21/8/1964, 6.015, de 31/12/1973, 8.036,21/8/1964, 6.015, de 31/12/1973, 8.036,21/8/1964, 6.015, de 31/12/1973, 8.036,21/8/1964, 6.015, de 31/12/1973, 8.036,21/8/1964, 6.015, de 31/12/1973, 8.036,de 11/5/1990, e 10.257, de 10/7/2001, e ade 11/5/1990, e 10.257, de 10/7/2001, e ade 11/5/1990, e 10.257, de 10/7/2001, e ade 11/5/1990, e 10.257, de 10/7/2001, e ade 11/5/1990, e 10.257, de 10/7/2001, e aMedida Provisória nº 2.197-43, de 24/8/Medida Provisória nº 2.197-43, de 24/8/Medida Provisória nº 2.197-43, de 24/8/Medida Provisória nº 2.197-43, de 24/8/Medida Provisória nº 2.197-43, de 24/8/2001; e dá outras providências.2001; e dá outras providências.2001; e dá outras providências.2001; e dá outras providências.2001; e dá outras providências.

REGISTROS PÚBLICOS — Lei n° 11.952, de25/6/2009 (“DOU” de 26/6/2009), alteraa Lei n° 6.015, Lei de Registros Públicos.

Lei n° 11.977, de 7/7/2009 (“DOU” de8/7/2009), altera a Lei n° 6.015, de 31/12/1973, Lei de Registros Públicos.

SEGURIDADE SOCIAL — Lei n° 11.960, de29/6/2009 (“DOU” de 30/6/2009), alteraa Lei n° 8.212, de 24/7/1991.

SERVIÇO NO EXTERIOR — Lei n° 11.962, de3/7/2009 (“DOU” de 6/7/2009), altera oartigo 1º da Lei nº 7.064, de 6/12/1982,estendendo as regras desse diploma legal atodas as empresas que venham a contratarou transferir trabalhadores para prestarserviço no exterior.

SSSSSERVIÇOSERVIÇOSERVIÇOSERVIÇOSERVIÇOS P P P P PÚBLICOSÚBLICOSÚBLICOSÚBLICOSÚBLICOS – P – P – P – P – PESSOASESSOASESSOASESSOASESSOAS J J J J JURÍDICASURÍDICASURÍDICASURÍDICASURÍDICAS P P P P PRESRESRESRESRES-----TADORASTADORASTADORASTADORASTADORAS – D – D – D – D – DÉBITOSÉBITOSÉBITOSÉBITOSÉBITOS — — — — — Lei n° 12.007, de 29/7/2009 (“DOU” de 30/7/009), dispõe sobre aemissão de declaração de quitação anual dedébitos pelas pessoas jurídicas prestadorasde serviços públicos ou privados.

SSSSSERVIDORESERVIDORESERVIDORESERVIDORESERVIDORES P P P P PÚBLICOSÚBLICOSÚBLICOSÚBLICOSÚBLICOS – R – R – R – R – REGIMEEGIMEEGIMEEGIMEEGIME J J J J JURÍDICOURÍDICOURÍDICOURÍDICOURÍDICO — — — — — Lein° 11.960, de 29/6/2009 (“DOU” de 30/6/2009), altera a Lei n° 11.314, de 3/7/2006.

SSSSSERVIDORESERVIDORESERVIDORESERVIDORESERVIDORES P P P P PÚBLICOSÚBLICOSÚBLICOSÚBLICOSÚBLICOS – V – V – V – V – VÍNCULOSÍNCULOSÍNCULOSÍNCULOSÍNCULOS F F F F FAMILIARESAMILIARESAMILIARESAMILIARESAMILIARES

—————Decreto n° 6.906, de 21/7/2009 (“DOU”de 22/7/2009), estabelece a obrigatorieda-de de prestação de informações sobre víncu-los familiares pelos agentes públicos que es-pecifica.

TIMEMANIA - CONCURSO — Decreto n°6.912, de 23/7/2009 ("DOU" de 24/7/2009), altera o Decreto n° 6.187, de 14/8/2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de14/9/2006, que institui o concurso de prog-nóstico denominado "Timemania", estabeleceos critérios de participação e adesão das en-tidades de prática desportiva da modalidadede futebol profissional e dispõe sobre o par-celamento de débitos tributários e não-tri-butários e para com o Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS). B

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23ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

NOTAS

uem acessar o endereçoeletrônico acima vai en-contrar a partir destemês um site totalmentereformulado, interativo,com a edição completa

do jornal impresso “Tribuna do Direi-to”, que poderá ser acessado, na ínte-gra, apenas com “cliques” no mouse.Além disso, o jornal eletrônico teránotícias exclusivas, que serão posta-das semanalmente. O internauta/lei-tor/assinante poderá interagir com ojornal, enviando comentários, e suges-tões visando aprimorar cada vez maisa discussão do Judiciário brasileiro. Osassinantes, por exemplo, receberãouma senha, que garantirá acesso à edi-ção eletrônica. Assim, ele poderá optarpor ler a edição em papel ou em mo-nitores. A direção do “Tribuna do Direi-to” está estudando a possibilidade decriar assinaturas apenas eletrônicas,ou seja, o assinante teria acesso à edi-ção por vídeo, mas não a impressa.

www.tribunadodireito.com.brQ

AdvocaciaA revista londrina Latin Lawyerelegeu o Siqueira Castro Advoga-dos como a maior firma de Advo-cacia da América Latina. O levan-

tamento é realizado anualmente e consideraos 250 maiores escritórios de Advocacia la-tino-americanos.

Anuário da JustiçaO site “Consultor Jurídico”, comapoio da Fundação Armando Álva-res Penteado, lançou o Anuáriode Justiça 2010, onde mostra,

em 320 páginas, o desempenho dos minis-tros dos 92 tribunais brasileiros, analisa o“Mutirão Carcerário” e destaca as decisões

mais importantes do STF em 2009, como arevogação da Lei de Imprensa, a revogaçãoda obrigatoriedade do diploma para profis-sionais de Jornalismo, a demarcação da re-serva indígena Raposa Serra do Sol, entreoutras. É a quarta edição do Anuário, quetraz, também, os perfis atualizados de 97ministros do STF, STJ, TST, TSE e STM.

Direitos DifusosEntidades civis sem fins lucrati-vos interessadas em receberapoio financeiro (até no máximode R$ 443.750,00) do Fundo de

Defesa de Direitos Difusos no ano de 2011,deverão apresentar propostas de recupera-ção, conservação e preservação do meio

ambiente e do patrimônio cultural brasilei-ro, promoção de eventos educativos, cientí-ficos e edição de material informativo rela-tivas a defesa do meio ambiente, consumi-dor, de bens e direitos de valor artístico,estético, turístico, paisagístico e ordemeconômica, ao Conselho Federal Gestor doFundo de Defesa de Direitos Difusos(CFDD), até o dia 15. Informações emwww.convenios.gov.br

DLA Piper & Campos Mello AdvogadosO escritório norte-americano DLAPiper, um dos maiores do mundo,com 3.500 advogados em 29 paí-ses, assinou acordo de cooperação

com o brasileiro Campos Mello Advogados.Em função do acordo,o Campos Mello tevede conseguir um novo sócio em São Paulo.Roberto Barros, especializado em ProjectFinance, securitização de ativos, regulamen-tação bancária brasileira, regulamentaçãodas atividades de bancos estrangeiros, fusõese aquisições e assuntos afins.

EmfamO desembargador Pedro LuizGagliardi assumiu a direção daEscola Paulista de Magistra-tura de São Paulo. O mandato

vai até 2012.

Escola do MPA procuradora de Justiça Eloisade Sousa Arruda assumiu a dire-ção da escola do MP-SP. É aprimeira vez que procuradores e

promotores de Justiça de São Paulo têmuma mulher na condução dos trabalhos daEscola Superior.

IABCezar Brito e Fernando Fragosodisputam dia 14, no Rio de Ja-neiro, a presidência do Institutodos Advogados do Brasil.

Órgão Especial TJ-SPOs desembargadores CarlosEduardo Cauduro Padim, Má-r io Dev ienne Ferraz , JoséSantana e José Reynaldo Pei-

xoto de Souza foram eleitos para o Ór-gão Especial do TJ-SP. Os três primei-ros irão ocupar as vagas destinadas a de-sembargadores de carreira e o desem-bargador José Reynaldo à vaga destina-da à classe advogado pelo Quinto Consti-tucional.

Procurador-geral SPFernando Grella Vieira, atualprocurador-geral da Justiça deSão Paulo, foi reconduzido aoposto pelo governador José Ser-

ra para um mandato que vai até 2012. Fer-nando Grella foi o mais votado nas eleiçõesdeste ano, com 1.147 votos, seguido deJoão Viegas com 408 votos e Márcio Chris-tino, com 397.

Revista eletrônicaO Rubens Naves, Santos Jr., Heske-th, lançou um novo site na internet(www.rnaves.com.br) e uma publica-ção mensal eletrônica.

TSEO ministro Ricardo Lewandowskifoi eleito presidente do TribunalSuperior Eleitoral.B

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DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO C C C C CIVILIVILIVILIVILIVIL EEEEE P P P P PROCESSUALROCESSUALROCESSUALROCESSUALROCESSUAL C C C C CIVILIVILIVILIVILIVIL — A Fun-dação Armando Álvares Penteado inicia dia5, das 19h30 às 22h45, na Rua Alagoas,903, Higienópolis (SP), as aulas de pós-gra-dução em “Direito Civil” e “Direito Processu-al Civil”. Informações pelo telefone (0xx11)3662-7449 ou [email protected]. Nocampus de São José dos Campos (SP) osmesmos cursos serão ministrados das 19 às22h15, na Avenida Dr. Jorge Zarur, 650. In-formações pelo telefone (0xx12) 3295-6400 ou [email protected].

DDDDDIREITOSIREITOSIREITOSIREITOSIREITOS I I I I INTELECTUAISNTELECTUAISNTELECTUAISNTELECTUAISNTELECTUAIS EEEEE NOSNOSNOSNOSNOS M M M M MEIOSEIOSEIOSEIOSEIOS D D D D DIGITAISIGITAISIGITAISIGITAISIGITAIS — — — — —A Fundação Armando Álvares Penteado iniciadia 5, das 19h30 às 22h45, na Rua Alagoas,903, Higienópolis (SP), as aulas de pós-gra-dução em “Direitos Intelectuais e nos MeiosDigitais”. Informações pelo telefone (0xx11)3662-7449 ou [email protected].

EEEEEXECUÇÃOXECUÇÃOXECUÇÃOXECUÇÃOXECUÇÃO P P P P PENALENALENALENALENAL — — — — — O Ministério Público

Federal, por meio da Procuradoria Regio-nal dos Direitos do Cidadão de Goiás, pro-move dia 7, a partir das 13h30, no auditó-rio da Procuradoria em Goiánia (AvenidaOlinda, Qd G, Ed. Rosangela Pofahl, Par-que Lozandes), a Audiência Pública “Sis-tema de Execução Penal”. Inscrições até odia 2. Informações pelos telefones(0xx62) 3243-5266/5454.

MMMMMARKETINGARKETINGARKETINGARKETINGARKETING P P P P POLÍTICOOLÍTICOOLÍTICOOLÍTICOOLÍTICO D D D D DIGITALIGITALIGITALIGITALIGITAL————— A EditoraSaraiva e Patrícia Peck Pinheiro Advoga-dos promovem dia 14, das 8h30 às 18 ho-ras, no Hotel Kubtischek Plaza, em Brasí-lia (SNH, Quadra 01, Bloco E), o I Encon-tro Nacional de Marketing Político Digi-tal. Informações pelo telefone (0xx11)3068-0777.

TRABALHO — Direitos Fundamentais nasRelações de Trabalho é o tema do debatea ser realizado dia 14 de maio, às 18h30,na sede do Instituto Brasileiro de DireitoSocial Cesarino Junior (Avenida Paulista,726, 1° andar, cjto. 102), com a participa-ção dos professores Arion Sayão Romita,Marly A. Cardone e Renato Rua de Almei-da. Inscrições gratuitas pelo site ww-w.institutocesarinojunior.org.br. Númerolimitado de vagas.B

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24 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

EXAME DE ORDEM

s provas da segundafase do 3° Exame deOrdem Unificado,equivalente ao 140ºda OAB-SP, serãorealizadas dia 18 e

não mais 11. Como se recorda, um ba-charel foi flagrado no exame anterior,dia 28 de fevereiro, em Osasco(SP),com as respostas de Direito Penal, oque levou a organização, depois de ou-vidos os secionais da entidade, a deci-dir-se pelo cancelamento nacional detoda a prova. O fato ocorreu justamen-te quando foram impostas novas nor-mas para os exames, entre elas a quenão permite a consulta a obras comen-tadas ou anotadas.

O presidente do da OAB Federal,Ophir Cavalcanti, disse que a entidadenão vai permitir que um bacharel deDireito seja admitido na Advocacia“pela porta do crime”. “Para se tornaradvogado, acrescentou, é fundamen-tal que se tenha ética e compe-tência”.O presidente do OAB Federalgarantiu que não haverá custos adicio-nais para os candidatos, enquanto aCespe, empresa ligada a UnB e que or-ganiza as provas, não definiu quem ar-cará com as despesas decorrentes darealização de uma nova prova (estima-

Dia 18, a segunda fase do 3º unificado

se um custo em torno de R$ 1,3 milhão).O 3° Exame Unificado teve 83.282

inscritos em todo o País, e apenas18.720 foram habilitados para a se-gunda fase. No Estado de São Pauloforam 23.208 inscrições, com 4.779aprovados, sendo 1.818 na Capital.

NOTAS STJ

IntercâmbioO presidente do STF, Gilmar Mendes, e o

diretor-geral da Escola Nacional de Forma-ção e Aperfeiçoamento de Magistrados (En-fam), ministro Fernando Gonçalves, assina-ram acordo de cooperação entre os Judiciá-rios dos países integrantes do Bric (Brasil,Rússia, Índia e China).

PreferênciaO presidente da Terceira Turma STJ, mi-

nistro Massami Uyeda, determinou que ospedidos de preferência, com ou sem susten-tação oral, devem ser formulados pelos pró-prios advogados, na sala de sessões, até 15minutos antes do inicio da sessão. A prefe-rência só será concedida se o advogado esti-ver presente.

Prêmio InnovareAs inscrições para o Prêmio Innova-

re 2010 vão até o dia 31. Podem parti-cipar membros do Ministério Público,tribunais, juízes, defensores públicos eadvogados. O tema deste ano é “Desbu-rocratização da Justiça”. Informaçõesem www.premioinnovare.com.brB

ACursos fechadosCursos fechadosCursos fechadosCursos fechadosCursos fechados

O Ministério da Educação, por meioda Secretaria de Ensino Superior(Sesu), determinou o fechamento doscursos de Direito da Universidade Cas-telo Branco (UCB) e da Faculdade Bra-sileira de Ciências Jurídicas (Fbcj),ambas do Rio de Janeiro. A punição édecorrente do descumprimento do ter-mo assinado pelas universidades em2007, pelo qual a instituição se com-prometia a corrigir deficiências. OMEC-Sesu também puniu cinco insti-tuições e determinou o fechamento de1.482 vagas nos cursos de Direito. AUniversidade Metropolitana de Santosperdeu 160 vagas; a Faculdade de Ci-ências Sociais e Aplicadas de Diaman-tino de Mato Grosso, 30; a Universida-de Nove de Julho, de São Paulo, 1.210;as Faculdades Integradas Três Lagoasde Mato Grosso do Sul, 50, e o CentroUniversitário Nilton Lins do Amazonas,32. Todas as instituições poderão recor-rer da decisão.B

Augusto Canuto

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25ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Seção II, Especi-alizada em Dissídios In-dividuais (SDI-2), doTST, reduziu de R$510 mil para R$ 50mil a indenização pordano moral a ser paga

pela Rádio Morada do Sol a uma ex-empre-gada, acusada de ter-se apropriado de docu-mentos privativos e confidenciais. O relator,ministro Pedro Paulo Manus, concluiu que ovalor arbitrado pelo TRT-15 (Campinas-SP)“extrapolou os limites da razoabilidade eproporcionalidade”.

TST reduzindenização

A emissora havia entrado com represen-tação criminal contra a ex-empregada ale-gando que ela teria se apropriado de docu-mentos confidenciais. A trabalhadora, porsua vez, impetrou ação contra a emissorareivindicando indenização por dano moral. AVara do Trabalho entendeu não ter havidodano e que a empregada foi dispensada semjusta causa. O TRT-15 reformou a decisão efixou o valor da reparação em 1.000 salári-os mínimos (R$ 510 mil). A Rádio Moradado Sol recorreu ao TST, que reduziu o valor.(ROAR-138041-95-2006-5-15-0000; anti-go ROAR-1380/2006-000-15-41.9)B

Subseção Especializada em DissídiosIndividuais (SDI-2) do TST reduziu o

valor das custas processuais em ação rescisó-ria do Banco do Brasil S.A. A maioria dos mi-nistros concluiu ser indevida a fixação dascustas com base no valor da execução, deter-minado pelo TRT-15 (Campinas-SP), pois aempresa não impugnou o valor atribuído àcausa na inicial do processo (R$ 10 mil). Deacordo com o relator, ministro Renato de La-

E custas processuais

A

cerda Paiva, o valor da causa não pode ser es-tabelecido de forma arbitrária e deve refletir oque está sendo pedido economicamente. O mi-nistro enfatizou que se não houve impugnaçãopor parte do banco em relação ao valor atri-buído à causa na inicial, as custas da ação res-cisória deveriam ser as mesmas da inicial enão incidir sobre o valor da execução, comoarbitrado pelo TRT. (ROAR-879/2002-000-15-00.8)B

A Dano moral IA Cia. de Saneamento Ambiental (Caesb) do Distrito Federal terá de pagar indeniza-

ção por dano moral de R$ 5 mil a um funcionário por obrigá-lo a pedir transferência daEstação de Tratamento de Água do Rio Descoberto para a Estação de Água Tratada deTaguatinga Sul. A Sétima Turma do TST confirmou a sentença do TRT-10 (DF) que en-tendeu que a transferência visava o não pagamento do adicional de periculosidade (queo empregado tinha direito na unidade de origem), assegurado em sentença trabalhistaanterior. (RR – 1148/2007-01-10-40.3)

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26 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

TRABALHO

ão é competênciada Justiça do Tra-balho julgar pro-cesso referente aimprobidade admi-nistrativa de prefei-

to. Com esse entendimento, a QuartaTurma do TST extinguiu, sem análisedo mérito, processo em que o ex-pre-feito de Nova Lima (MG), Vitor Penidode Barros, foi denunciado pela con-tratação de uma funcionária sem con-curso público. Segundo o relator, minis-tro Fernando Eizo Ono, ainda que acontratação de servidor sem a realiza-

JT não julga improbidade de prefeito

Nção de concurso afronte a Constituição, ojulgamento desse tipo de matéria nãotem relação com a legislação trabalhista.

O TRT-3 (MG) havia condenado oentão prefeito ao pagamento do adici-onal de insalubridade à ex-empregada,sob o fundamento de que cabe ao ad-ministrador público o pagamento dasverbas reconhecidas e não deferidaspor conta da anulação da contratação.O ex-prefeito recorreu ao STJ, queacatou o argumento de que o tribunalregional “extrapolou as atribuições daJustiça do Trabalho”. (RR-342900-95.2004.5.03.0091).B

m ex-empregado da extinta Rede Ferro-viária Federal (Rffsa) deverá receber da

União indenização de US$ 390 mil pela inven-ção, não-remunerada, de um sistema para a ma-nutenção dos vagões que, ao ser adotado, permi-tiu maior produtividade à empresa. A TerceiraTurma do TST manteve decisão do TRT-3 (MG),reconhecendo o direito do ex-empregado.

O funcionário, que trabalhou durante 13anos na Rffsa, inventou dois aparelhos paraauxiliar a manutenção de vagões, o que redu-

Empregado inventorziu o tempo das tarefas e diminuiu os custos.A empresa não pagou o trabalhador pela in-venção. Após ser demitido, ele impetrouação reivindicando indenização pela inven-ção. A Vara do Trabalho fixou a reparaçãoem US$ 390 mil. Na apelação ao TRT-3, adefesa alegou que o ex-funcionário não tinharegistro no Inpi, e por isso não poderia com-provar a autoria do invento. A União, suces-sora da rede, recorreu ao TST, sem êxito.(RR- 644489-89.2000.5.03.5555)B

U

Responsabilidade subsidiáriaA Cia. Siderúrgica Paulista (Cosipa) foi

considerada pela Quarta Turma do TST comoresponsável subsidiária pelo pagamento deverbas indenizatórias reclamadas por um ex-empregado da Pluridex Borrachas Ltda.. ACosipa havia contratado a Naldex Equipamen-tos Industriais Ltda. que, por sua vez, firmoucontrato com a Pluridex. A 5ª Vara do Traba-lho de Cubatão e o TRT-2 (SP) excluíram aCosipa da ação, mas o TST entendeu tratar-sede tomadora de serviço, e que o empregadorealizou trabalho nas instalações na compa-nhia. (RR – 24353/2002-900-02-00.8)

HorárioA Quinta Turma do TST condenou a Brasil

Telecom S.A. (Telepar) a indenizar uma ex-funcionária por não ter concedido os 15 mi-nutos de descanso antes da prorrogação dohorário normal de trabalho. O benefício, pre-

IntervaloA Primeira Turma do TST determinou

que o Banestado pague uma hora diáriamais adicional de 50% a um ex-emprega-do por não ter respeitado o intervalo míni-mo para repouso e alimentação. O funcio-nário afirmou na Justiça do Trabalho quecumpria jornada superior a seis horas di-árias com direito a “intrajornada de, nomínimo uma hora”, o que não foi concedi-do pela empresa. (RR – 15171/2004-016-09-00.1)

visto no artigo 384 da CLT, que trata daproteção ao trabalho da mulher, e na Cons-tituição de 1988, foi reconhecido recente-mente por maioria de votos, unificando a ju-risprudência do TST sob o tema.(RR –3888/2000-071-09-00.9)

DívidasO Serviço Municipal Autônomo de Água

e Esgoto (Semae) não tem responsabilidadesolidária sobre dívidas trabalhistas da Fra-tel Engenharia Ltda. com um ex-vigia, deacordo com decisão da Terceira Turma doTST. O trabalhador alegou ter sido contrata-do em março de 2005, registrado apenasem julho e demitido sem justa causa em fe-vereiro de 2006. Na ação inicial pediu rece-bimento de horas extras e adicional notur-no, entre outras verbas. A empresa foi noti-ficada, mas não compareceu à audiência, le-vando o juiz da 2ª Vara do Trabalho de São

José do Rio Preto a declarar revelia da Fra-tel e a condenar o Semae subsidiariamente.O TRT-15 ratificou a decisão. A autarquiarecorreu ao TST com sucesso. (RR-1141/2006-044-15-00.6)

Dano moral IIA Sétima Turma do TST manteve decisão

em que a Aché Laboratórios FarmacêuticosS.A. foi condenada a pagar indenização deR$ 50 mil por dano moral a um ex-gerenteda filial no Espírito Santo, por ter proibidoos empregados de estudar, “para que sededicassem exclusivamente ao conhecimentode princípios ativos, propriedades e indica-ções dos medicamentos que divulgavam juntoà classe médica”. O ex-funcionário, admitidoem 1982, sustentou que a política vigorou naempresa até 2001, quando houve mudançana gerência do laboratório. (RR 1707/2002-020-01-00.2)

Partido políticoA prefeitura municipal de Canela (RS) terá

de devolver os valores descontados mensal-mente do salário de um trabalhador, a título decontribuição para os partidos PDT e PP. A de-terminação é da Sexta Turma do TST, refor-mando decisão do TRT-4 (RS), que havia ne-gado a restituição. O aposentado, analfabeto,foi contratado para cargo em comissão, mastrabalhou como zelador do Parque Caracol,entre 1993 e 2006, com salário de R$784,24. (RR 126/2006-351-04-40.8)

SindicatosA existência de sindicato que representa

determinada categoria de funcionários muni-cipais não impede a criação de outro especí-fico para professores públicos na mesma ci-dade. Com esse fundamento a Oitava Turmado TST rejeitou recurso do Sindicato dosServidores Municipais de Olinda (Sismo) emanteve decisão do TRT-6 (PE) que reco-nheceu a legitimidade do Sindicato dos Pro-fessores da Rede Municipal de Olinda(Sinpmol). (RR-373/2007-102-06-00.3)

DesabamentoUm trabalhador ferido em desabamento

da chaminé de uma caldeira em 1995, e de-mitido um ano após o acidente, receberá R$6 mil corrigidos de indenização por danomoral, conforme determinação da OitavaTurma do TST. No recurso ao TST, a Nuvi-tal Nutrientes S.A. questionou os juros e acorreção monetária aplicados a partir doajuizamento da ação, que devem elevar ovalor a ser pago para mais de R$ 35 mil.Ela defendia que a correção deveria ser apartir da publicação do acórdão do TRT-PR.(RR – 99.528/2006-657-09-00.2)

Dano moral IIIDano moral IIIDano moral IIIDano moral IIIDano moral IIIA Viação Flecha Branca, de Cachoeira

de Itapemirim (ES), está desobrigada depagar indenização por dano moral à famí-lia de um motorista morto em 2001, víti-ma de um tiro no rosto enquanto dirigia. Aesposa e os filhos menores já haviam rece-bido reparo por dano material. Em 2004,a família pediu na Justiça comum indeni-zação por dano moral. A ação foi encami-nhada à Justiça do Trabalho que condenoua empresa a pagar R$ 20 mil. A FlechaBranca recorreu ao TST, que considerou aindenização “um exagero”. (RR-1768-2005-132-17.8)B

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27ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

ção de indenização poracidente de trabalhotem prescrição traba-lhista e não civil. O en-tendimento é da QuartaTurma do TST, ao ne-

gar recurso de um ex-empregado da CadburyAdams Brasil Ind. Com. Produtos Alimentíci-os. O relator, ministro Barros Levenhagen,constatou que os exemplos de julgados apre-sentados pela defesa eram insuficientes paraabrir a discussão da matéria no TST.

O trabalhador prestou serviços na empre-sa até outubro de 2002 e propôs a ação so-mente em outubro de 2006. No TRT-2(SP) o recurso do empregado foi rejeitado.No TST, o relator confirmou acórdão do tri-bunal paulista de que a prescrição não pode-ria ocorrer no âmbito do Direito Civil, comoalegara a parte. Para o ministro, o acidentede trabalho e a doença profissional são in-fortúnios relacionados com o contrato deemprego e, pela natureza trabalhista, sópode ter prescrição trabalhista. (RR-237200-96.2006.5.02.0315 // número an-tigo: RR-2372/2006-315-02-00.7).B

Indenização por acidente tem prescrição

A

Real Seguros S.A. deverá pagar aum ex-vendedor indenização por

dano moral de R$ 20 mil, por submetê-lo a técnicas de estímulo de vendas hu-milhantes e vexatórias. A decisão é daPrimeira Turma do TST, ao manteracórdão do TRT-6 (PE), que concor-dou com a condenação na primeira ins-tância, mas reduziu o valor de R$ 100mil para R$ 20 mil.

O empregado trabalhou entre 1989 a2006 como vendedor de seguros. Após ademissão, conseguiu na Vara do Trabalhoindenização do R$ 100 mil, valor reduzi-do pelo TRT-6 para R$ 20 mil. Ainda as-sim, a empresa recorreu ao TST, visandoo não-pagamento da indenização.

O relator, ministro Vieira de Melo Fi-lho, ressaltou que o TRT registrou noacórdão a conduta abusiva da empresano relacionamento com o vendedor, ex-pondo-o ao “vexame e constrangimentocontínuo e habitual” no ambiente de tra-balho, por conta da cobrança de melho-res resultados nas vendas, inclusive comameaça de demissão. (AIRR-91440-35.2006.5.06.0015)B

“Terror psicológico”

ADano moral IV

A Terceira Turma do TST restabeleceusentença de primeiro grau que condenou aPetrobrás a pagar indenização por danosmoral e material a um ex-funcionário, quedevido à constante exposição a substânciasquímicas desenvolveu leucopenia (reduçãode glóbulos brancos no sangue, que diminui adefesa do organismo contra doenças oportu-nistas e infecções). O empregado, demitidoem 1999, alegou ter trabalhado durantequase 10 anos em local fechado ao lado deuma unidade de processamento de gás enafta. (RR 1489/1999-021-05-00.4)

Hora extraA Oitava Turma do TST rejeitou recurso

de um bancário que pretendia receber horasextras e outras verbas referentes ao perío-do em que trabalhou no Banco BradescoS.A.. As testemunhas do funcionário presta-ram depoimentos contraditórios sobre a jor-nada de trabalho, levando o TRT-18 (GO) aentender que houve “prova dividida”. A de-

Uso de banheiroA TNL Contax S.A. foi condenada a

pagar indenização por dano moral de R$6 mil a um operador de telemarketing,por limitar em cinco minutos (controladospor sistema eletrônico) o tempo de ida aobanheiro. A Segunda Turma do TST ne-gou provimento ao agravo de instrumentoda empresa e manteve decisão do TRT-3(MG). (AIRR-578/2007-140-03-40.6)

fesa recorreu ao TST, sem sucesso, pedindoaplicação do princípio in dúbio pro misero,segundo o qual, na dúvida, a Justiça contem-pla a parte mais fraca. (RR 1168/2003-008-18-00.6)

DeficientesA Terceira Turma do TST rejeitou recur-

so da Viação Nossa Senhora das Neves emanteve determinação da TRT-3 e da Varado Trabalho de Ribeirão das Neves (MG),obrigando a empresa reservar vagas equiva-lentes a 3% do número total de empregadospara pessoas portadoras de deficiência físi-ca, mental ou sensorial. (RR – 664850/2000.0)

Representação comercialA Justiça do Trabalho não julga ações

relativas à representação comercial. O en-tendimento é da Terceira Turma do TST, aoreformar decisão do TRT-23 e da Vara doTrabalho de Sorriso (MS), que haviam con-denado a Martins Comércio e Serviços deDistribuição S.A. a pagar indenização a umex-representante comercial por ter rescindi-do verbalmente o contrato com ele. O TSTdeterminou o envio do processo à Justiçacomum, por entender tratar-se de conflito

entre pessoas jurídicas. (RR 1466/2006-066-23-00.2)

AcidenteA usina Vale do Verão S.A. Açúcar e

Álcool, de Goiás, terá de pagar indeniza-ção por danos moral e material à compa-nheira de um trabalhador morto em umchoque entre um ônibus e um caminhãoque transportava gás GLP, na BR-452,em Murilândia (GO). O cortador de cana,contratado em junho de 2004, sofreu oacidente em novembro. A indenização fi-xada em primeiro grau foi de R$ 50 mil. OTRT-19 e o TST confirmaram a sentença.(RR-09/2006-102-18-00.7)

IndenizaçãoO Carrefour Comércio e Indústria

Ltda. não pagará indenização pleiteadapor uma ex-empregada, que alegavaconstrangimento em função de revistasdiárias. A Terceira Turma do TST consta-tou que o TRT-9 (PR) demonstrou nãoter havido situações “vexatórias, humi-lhantes ou abusivas” e que decisão con-trária exigiria o reexame das provas, oque não é permitido naquela Corte. (RR-11830-2005-007-09-00.0)B

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28 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

TRABALHO

o âmbito do TribunalRegional do Trabalhoda 2ª Região vemcausando espécie(para dizer o mínimo)a proliferação de de-

cisões judiciais, tanto em primeira comoem segunda instâncias, em que constaprévia advertência às partes de queeventual apresentação de embargos dedeclaração meramente protelatóriosacarretará a aplicação das penalidadesprevistas em lei. Trata-se de admoesta-ção absolutamente desnecessária, re-vestida de indisfarçável caráter intimi-dante, que inibe e constrange a utiliza-ção dessa importante garantia proces-sual. Pressupõe, ademais, a prática ge-neralizada de atos temerários por partedos patronos das partes, deslustrando omúnus público do exercício da Advoca-cia, ao mesmo tempo em que insinua aperfeição da judicatura.

Os advogados militantes na Justiçado Trabalho da 2ª Região, seguramen-te, já se depararam com tal advertên-cia, inclusive porque não representanenhuma novidade. Recentemente, oque surpreende é sua disseminação.

Diante de queixas apresentadas porassociados, no ano de 2007, a Associ-ação dos Advogados de São Paulo(AASP) expediu ofício ao então corre-gedor do TRT da 2ª Região, desembar-gador Décio Sebastião Daidone, soli-citando providências a respeito de de-terminada decisão judicial em que pulu-lava a advertência sobre a aplicaçãode penalidades no caso de futura apre-sentação de embargos declaratórios foradas hipóteses legais. Na oportunidade, aAASP obteve a seguinte resposta docorregedor, hoje presidente do TRT da2ª Região: “““““Em atenção ao Ofício nº ....,informo que estamos recomendando aomagistrado que, de fato, não há neces-sidade de advertência da aplicação dapenalidade quando da interposição de

Da patalogia emembargos

declaratóriosembargos de declaração protelatórios,posto que previsto na legislação e por-tanto, de conhecimento dos operado-res do direito.”

Posteriormente, foram expedidos ou-tros ofícios com o mesmo teor (citando,obviamente, a decisão da Corregedo-ria). Porém, as medidas adotadas pelaAASP não surtiram o efeito desejado,vez que a advertência em comentopermanece mais encontradiça do quenunca. Quiçá, porque os embargos dedeclaração constituam a garantia pro-cessual que mais incita a humildade dojulgador, em não interpretá-los comouma crítica, velada ou explícita, à suadecisão, deixando de se espezinhar como que se cuida apenas do exercício deum direito. Exemplo mais caricato des-sa enviesada interpretação é a prolife-ração da multa por embargos protelató-rios, consoante adverte, com percuci-ência, Manuel Antonio Teixeira Filho(“Revista LTr” 62-07/873): “Quanto aosembargos de declaração, cabe, para já,uma advertência: os órgãos jurisdicio-nais passaram a disseminar, a manche-ias (como diriam Castro Alves e CoelhoNeto), multas, por interpretarem o ofe-recimento desses embargos como umacrítica a sentença ou ao acórdão, semterem a sensibilidade suficiente paraperceber que, na maioria dos casos, aspartes foram compelidas pela Súmula297, do TST, a ingressar com embargosde declaração, visando ao denominadoprequestionamento (neologismo consa-grado).”

Evidentemente, não ignoramos quetambém existe a má utilização dos em-bargos de declaração, com o intuitomeramente procrastinatório, a justificara previsão legal da multa sancionadorano caso de distorção do emprego desseprecioso remédio processual. A patolo-gia, entretanto, não autoriza ou justificaa prévia e genérica admoestação pelojuiz em sua decisão, de que aplicará aspenalidades cabíveis no caso de avia-mento de embargos protelatórios, aten-tatória à dignidade da classe dos advo-gados, como um todo. Além disso, des-considera a conhecida máxima de Ca-lamandrei, de que vivemos em sistemade vasos comunicantes, onde a retira-da do prestígio da Advocacia suprime oda Magistratura, e vice-versa.B

ROBERTO PARAHYBA DE ARRUDA PINTO*

N

*Advogado.

LITERATURA

Meu Bem, MeusBens, Antonio CarlosDonini, Editora Klare-ar – “O casamento,apesar de muitos con-siderarem uma insti-tuição falida, ainda semantém firme no Bra-sil. Com a renovaçãodo Código Civil, em2002, as estatísticasvoltaram a crescer.Esse é o tema retrata-do pelo advogado especializado em Direitoda Família, Antonio Carlos Donini..... Com maisde 20 anos de atuação na área, Donini abor-da o tema de forma clara e didática e trazpara o leitor todas as questões que envolvema instituição do casamento, desde o namoro,passando pela união, separação e divórcio.Para tornar o assunto mais atraente e com-preensível, o autor utiliza diálogos mantidospelos dois personagens centrais do livro: Ju-dite, uma recepcionista de um escritório deAdvocacia e Frederico, o seu chefe. Deter-minada a se casar aos 15 anos, Judite passaa compreender todas as fases que envolvemessa decisão a partir dos conselhos do chefe,que aos poucos se revela um amigo, e queacompanha todas as etapas vividas pela jovem,do casamento ao conturbado divórcio.”B

Clóvis Beviláqua —Um Senhor Brasilei-ro, Editora Lette-ra.doc, Cássio Schu-bsky, organização – Aobra inaugura a Cole-ção Grandes Juristas.É ilustrada com foto-grafias, cópias de ma-nuscritos e iconogra-fia e uma documenta-ção rara e inédita dojurista, jornalista, pro-fessor, filósofo, historiador e crítico literá-rio, que nasceu em Viçosa do Ceará e fale-ceu no Rio de Janeiro em 1944. Professorde Filosofia da Faculdade de Direito do Re-cife e fundador da Academia Brasileira deLetras, escreveu uma série de obras jurídi-cas, literárias e filosóficas. Segundo o edi-tor, historiador e jornalista Cássio Schu-bsky, o livro é fruto de ampla pesquisa his-tórica, realizada em diversas partes doBrasil (Viçosa do Ceará, Fortaleza, Rio deJaneiro, Brasília, Recife, São Paulo) e emdiferentes fontes (documentos, fotos, rela-tos de história oral, bibliografia de Clóvis ebiografias sobre ele, análise de especialis-tas em sua vida e obra). “Na pesquisa, fo-ram consultados acervos diversos, incluin-do museus, arquivos históricos, bancos dedados de jornais, bibliotecas etc. Tudo étemperado com laivos de análise e inter-pretação. Nada foi desprezado nos feitosde nosso personagem — os de grande vultoe os gestos quase anônimos (...). Clóvis Be-viláqua se foi e por muito tempo sumiram-se, com ele, fatos e feitos, esmaecidos pelaamnésia coletiva. Mas eles estão entranha-dos na história do Direito, da Filosofia, daLiteratura, da Educação e da Sociologia noBrasil. E assim, de tempos em tempos,eclodem do esquecimento para iluminar asnovas gerações que se sucedem.” O lança-mento do livro em São Paulo será no dia 6,a partir das 19 horas, na sede da Associa-ção dos Advogados de São Paulo (Rua Álva-res Penteado, 151).B

Manual do DetetiveVirtual, WandersonCastilho, Matrix Edi-tora – “Quanto mais ainternet se espalha,mais a privacidade daspessoas diminui. Ouseja, é mais fácil teralguém bisbilhotandoa sua vida ou os seusnegócios. Ainda maiscom certos recursos tecnológicos ao al-cance de qualquer leigo. E tem muita gen-te por aí que não faz ideia dos perigos aosquais se expõe. O autor, um dos maioresperitos brasileiros do mundo internético eque poderíamos chamar de “detetive vir-tual”, mostra alguns dos casos que des-vendou, e também dá dicas para você evitarproblemas no mundo da internet. Motivospara insegurança é que não faltam.”B

Manual de um Con-curseiro – O Caminhodas Pessoas Comuns,Alex Viégas, EditoraMétodo, integrante doGrupo Editorial Nacio-nal (GEN), 6ª edição -Bacharel em Direito eem Administração deEmpresas, o autor des-mistifica a ideia de gê-nios e alunos CDFs,mostrando que a vitória depende muito maisde determinação e técnica do que algum domdivino pertencente a poucos. Além de deta-lhar o método que utilizou, também entra emassuntos relacionados ao mundo dos concur-sos, como o local de estudo, o sono, a alimen-tação, os exercícios físicos, descrevendo ex-periências e situações que certamente fazemparte do cotidiano de quem está se dedican-do a enfrentar uma disputa como essa. Vié-gas, atualmente, exerce o cargo de auditorfiscal da Receita Federal na Delegacia deJulgamento de Belém (PA).B

A MalheirosEditores estálançando o nú-mero 149/150(jan/dez 2008)da Revista deDireito Mer-cantil, Industri-al, Econômico eF i n a n c e i r o ,publicação doInstituto Brasi-leiro de Direito Comercial Comparadoe da Biblioteca Tullio Ascarelli do De-partamento de Direito Comercial daFaculdade de Direito da Universidadede São Paulo. Apresenta doutrina, atu-alidades, espaço discente, jurispru-dência comentada, pareceres. Infor-mações pelos telefones (0xx11) 3289-0811 e 3078-7205.B

REVISTA

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29ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LAZER

À MARGEM DA LEI

“Marcinha”,a briga e opromotor*

ma cidade pe-quena tinha ape-nas um travesti,chamado“ Mar-cinha”, conhe-cido(a) por todos.

Um dia, ele se meteu numa briga debar e acabou tendo que ir depor nofórum. O promotor, que era novo nacidade, chegou na sala quando elerespondia o nome: -José Fulano da Silva. E o promotor respondeu: - Mas como? Teu nome é Márcia!Todos sabem! O travesti disse que seu nome eraaquele mesmo. Aí o promotor “se tocou” efalou bem alto: - Ah bom! Então você é travesti! Eu *Extraído do site www.neofito.com.br

Unão sabia! Tá certo! Ao olhar para o lado, percebeu quesua constatação estava sendo observadapelo juiz e pelo escrivão...B

GLADSTON MAMEDE*

Acertei no jacaréá muito tenho tenta-do acertar uma re-ceita com carne dejacaré. O desafio écriar receitas novasForam muitos erros.

Na combinação mais simples, acertei.Ingredientes: 500 gramas de iscas decarne de jacaré; 1 cebola média corta-da em cubos; sumo de 1 limão; 2 ou 3colheres de sopa de molho de alho; 2ou 3 colheres de azeite; sal e pimenta-do-reino branca à gosto; azeite. Modode fazer: marinar a carne de jacaré nolimão e no molho de alho por, pelomenos, quatro horas. Aquecer umacaçarola, colocar o azeite, a cebola,as iscas de jacaré. Mexer e acrescen-tar os temperos. Estará pronto em cer-ca de cinco minutos.

Acompanhar com vinhos brancos.Alfredo Rocco, chardonnay,2008, 12,8% de álcool, Mendo-za, Argentina (R$ 21,00). Palhaclaro, com aromas de limão e óle-os minerais. Corpo ligeiro paramédio, refrescante e jovial, comsabor floral e cítrico. Persistên-cia média e agradável. Deve ser

servido a 6ºC. Um vinho simples, mascorreto. Vendido em supermercados.

Ventolera, sauvignon blanc,2006, 13,5% de álcool, Vale Ley-da, Chile (R$ 79,00). Palha es-verdeado e floral: gardênias e da-mas-da-noite misturam-se a lima,mel e aspargos. Corpo médio, cre-moso, bem estruturado, com fru-ta potente e acidez equilibrada.

Um vinho elegante, com notas de aba-caxi e menta. Ideal para frutos do mar,como siri, caranguejo, lula, lagos-ta e outros. Ótimo e longo final deboca. Vendido pela Casa do Porto([email protected])

Monte da Raposinha, 2007, 12,5%de álcool, Alentejo, Portugal (R$89,00). Feito com as uvas portugue-

Hsas Antão Vaz (90%) e Arinto (10%), éum vinho de sabor próprio, fora do co-mum. Palha claro, esverdeado, combi-nando aromas florais, cítricos e mine-rais, além de um melaço discreto. Tipi-camente lusitano, com bom corpo eexcelente estrutura e complexidade.Notas de abacaxi, óleos minerais e er-vas, com um delicioso amargor final. Óti-mo final de boca, com longa persistên-cia. Não é recomendável para quemaprecia vinhos chilenos (sauvignonblanc, chardonnay, etc.), mas para quemgosta de brancos incomuns, que desa-fiam e encantam o paladar. Vendido pelaWorld Wine ([email protected]).

Pegasus Bay, semillon/sauvig-non, 2007, 14% de álcool, Canter-bury, Nova Zelândia (R$ 118,00).Palha claro, quase incolor, perfu-me de flores, mel, aspargos emconserva. Corpo médio, comple-xo e estruturado, resultando numvinho muito diferente do habitual,

mas encantador. Fruta exuberante, lem-brando coco e lima. Vale cada centa-vo. Vendido pela Premium ([email protected]).B

Gladston Mamede

*Advogado em Belo Horizonte (MG)[email protected]

DICADICADICADICADICA: a carne de jacaré: a carne de jacaré: a carne de jacaré: a carne de jacaré: a carne de jacaréfica parecendo uma “borra-fica parecendo uma “borra-fica parecendo uma “borra-fica parecendo uma “borra-fica parecendo uma “borra-cha” com facilidade. Tão logocha” com facilidade. Tão logocha” com facilidade. Tão logocha” com facilidade. Tão logocha” com facilidade. Tão logoela ganhe um tom embranqui-ela ganhe um tom embranqui-ela ganhe um tom embranqui-ela ganhe um tom embranqui-ela ganhe um tom embranqui-çado, tirar do fogo e servir.çado, tirar do fogo e servir.çado, tirar do fogo e servir.çado, tirar do fogo e servir.çado, tirar do fogo e servir.

VALE A PENA

J. Benício Simões, J. Benício Simões, J. Benício Simões, J. Benício Simões, J. Benício Simões, advogado([email protected]).

Um lugar que vale a pena conhecer éManaus, a capital do Amazonas, a 18 kmda junção dos Rios Negro e Amazonas,portão de entrada para a maior florestatropical do planeta. Abriga a universidademais antiga do Brasil, a Federal do Ama-zonas, fundada em 1909; representa so-zinha, 49% da população do Amazonas e11% da população de toda a região Nortedo Brasil. É a capital do maior centro fi-nanceiro, corporativo e econômico daregião Norte do Brasil. Situa-se na con-fluência dos rios Negro e Solimões e é acidade mais populosa do Amazonas, cujonome significa “mãe dos deuses” em in-dígena. Passou por grandes transforma-ções nas últimas décadas, adotando fei-ção contemporânea, que se consolidaatravés de uma excelente infraestrutura,malha viária com largas avenidas, viadu-tos e passagens de nível, aeroporto e portocom categoria internacional, shopping-centers, teatros, restaurantes, bares,museus, centros culturais, espaços paragrandes eventos, clubes noturnos, aluguelde veículos; além de eficientes serviçosde energia elétrica, e saneamento básico .Temuma eficiente rede de comunicação, comótimos serviços de internet, telefonescelulares, correios e esquemas rápidos deentrega de encomendas. Fundada em1669 foi elevada a categoria de vila em1832 e transformada em cidade em 1848,recebendo o nome atual em 1856. Atual-mente, abriga quase 1,5 milhões de pesso-as. Além da floresta famosa, tem um pó-lo industrial de alta tecnologia e exportaprodutos eletrônicos para todo o mundo.Recebe turistas de todos os lugares equem chega não quer mais ir embora,protagonizando um ditado popular daregião que diz “comeu jaraqui não saimais daqui”(jaraqui é um peixe daregião).B

Internet

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30 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO ABRIL DE 2010

LAZER

TURISMOTURISMO ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

ualquer turista que sepreza e queira “estar pordentro” tem de optar porpasseios ecológicos e, aomesmo tempo, “aventu-reiros” e “esotéricos”.

Nesse contexto, o Parque Nacional da Cha-pada dos Veadeiros, em Goiás, cercado pormisticismo e beleza natural PatrimônioMundial Natural (Unesco, 2001) é a pedida.São 65.514 hectares de cerrado, com cente-nas de nascentes, cursos d’água, cachoeiras,1.476 espécies de plantas, 312 de aves.

CCCCCristais de rocha afloram do solo e acre-dita-se que a região, rica em cristais dequartzo, seja um ponto de convergência deenergia. Entre a flora, com variada vegeta-ção do cerrado, composta por matas ciliares,campos cerrados, cerrados abertos típicos, eflorestas de galeria, podem ser encontradasmais de 25 espécies de orquídeas, além dopau d’arco roxo, a copaíba, a aroeira, a ta-manqueira, o jerivá, os buritis e o babaçu.

E a fauna da região abriga espécies ameaça-das de extinção como o veado campeiro, o cervodo Pantanal, a onça pintada e o lobo guará, alémde emas, seriemas, o tapetis, tatu canastra, ta-manduá bandeira, capivara, anta, tucano de bicoverde, urubu-rei e urubu preto.

Caminhada e banhos de cachoeira são asatrações do Parque nas imensas paisagensda chapada numa viagem pelo cerrado brasi-leiro em antigas rotas usadas por garimpei-ros. Além das caminhadas e passeios por tri-lhas de antigas fazendas, deve-se dedicar umtempo para o arvorismo (possui mais de100 metros de trilhas suspensas entre árvo-res, que chegam a 12 metros de altura); aorapel (só a Cachoeira Almecégas tem 45metros de altura); ou à tirolesa (deslocamen-to em cabos de aço paralelos entre a SerraAlmecégas e o Morro do Mirante da FazendaSão Bento — oscilando dos 1.265 metros, dealtura da serra com os 1.210 do morro) — edesfrutar de piscinas naturais e de águasquentes, trilhas de pedras, canions.

O Parque foi criado em 1961, com onome de Parque Nacional do Tocantins. Ficaa 260 quilômetros de Brasília e a 480 deGoiânia. O acesso, asfaltado, é pelo vilarejode São Jorge, distante 36 quilômetros dacidade de Alto Paraíso.

Fora dos limites do parque, o local mais vi-

sitado da Chapada dos Veadeiros, cujas rochasde cor acinzentada adquirem outras tonalida-des de acordo com a luz do sol, é o Vale daLua. O que também chama a atenção dos eso-téricos é Alto Paraíso, com boa infraestrutu-ra, bons restaurantes e locais para se hospe-dar. É uma das cidades por onde passa a Cha-pada. Está na linha do paralelo 14, que tam-bém corta Machu Picchu, no Peru.

Uma opção “aventureira” é ficar no Po-voado de São Jorge, mais próxima à entradado Parque (está a apenas 1 km do local) eque oferece apenas áreas de camping e pou-sadas simples.

A aventura na esotérica Chapada

QRoteiro

Sugere-se uma visita de 8 dias/7 noites,com deslocamento aéreo até Brasília e depoispor rodovia até Alto Paraíso,hospedagem,traslados para os passeios.Valor por pes-soa em apto. duplo a partir de R$ 2.259,00+ taxas de embarque e inclui passagem aé-rea ida de volta até Brasília com saída deSão Paulo, hospedagem com café da ma-nhã em São Jorge na Pousada Trilha Vio-leta (quatro diárias), Alto Paraíso e naPousada dos Veadeiros (três diárias), oitoalmoços e seis lanches de trilha. Informa-ções na Ambiental Turismo. Telefone(0xx11) 3818-4600.

Dicas, cuidados...Dicas, cuidados...Dicas, cuidados...Dicas, cuidados...Dicas, cuidados...· Só se entra no Parque acompanhado

por guia.· Na porta, deve-se pagar uma taxa,

utilizada na conservação dos cartazes indi-cadores. Peça recibo e não o perca, poispode ser solicitado pela fiscalização.

· Deve-se seguir sempre as recomenda-ções do guia e levar uma sacola para tra-zer de volta o lixo.

· Se estiver chovendo, não entrar nosrios: trombas d’água podem ser fatais.

· Não usar sabão ou shampoo ao tomar banho.· Não levar animal de estimação. Não são

permitidos.· Levar roupas leves, tênis ou botas.

Evitar bermudas e não esquecer boné,protetor solar, maiô, máquina fotográfica,repelentes e lanches.B

renovado “The Hotel @ Times Square”,na 46th Street entre a Fifth e a Sixth Ave-

nues (59 West 46th Street, New York NY10036) perto do Rockefeller Center, em TimesSquare, o bairro dos teatros, do Museum of Mo-dern Art, da Grand Central Station, e das com-pras na Fifth Avenue, é um dos raros hotéis nosEUA que tem café da manhã incluído na diária.Além da variedade de amenidades nos quartos,os serviços dos hotéis destinam-se a economizartempo e dinheiro. A maioria dos quase 800 quar-tos foram renovados recentemente.

As amenidades e serviços incluem, além docafé da manhã continental incluído na diária,acesso de graça à internet sem fio, jornais diári-os, cofres dentro dos quartos, telefones sem fiocom chamadas grátis para dentro dos EUA, despertadores (compatíveis com MP3), dock paraiPod , serviços de lavanderia, banheiros privativo, ferro e tábua de passar, café e cafeteiras, seca-dores de cabelo, telefones com correio de voz e dataport, TVs com tela plana, jogos de vídeo,serviços de concierge, salas de negócios 24 horas por dia, salas de musculação e estacionamentocom preço reduzido.

A diária do apartamento para 2 pessoas custa a partir de US$ 120.00 mais taxas. Criançasmenores de 13 anos não pagam desde que se hospedem no mesmo quarto. Para reservas acessarhttp://www.applecorehotels.com/lang/pt/ ou ligar para 1-800-567-7720 (grátis dentro dosEUA.) ou para +212-790-2710.B

Um hotel nos EUA com café da manhã

O

Divulgação

Divulgação

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31ABRIL DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

PAULO BOMFIM

LAZER

influência exercidapor Homer Boss na jo-vem Annita Malfattiperduraria até o fim deseus dias. A experiên-cia existencial vivida

pela pintora na Nova Inglaterra daria aela energia e independência que lhe mar-cariam a vida.

A Annita sucumbida ante a crítica deLobato é uma dessas distorções histó-ricas que perduraram. Aquela que apóso embate ilustraria livros da editora doautor de Urupês não se deixou jamaisabater com os golpes do destino. Acre-dito que Mário de Andrade, com pala-vras ou com o silêncio, haja conseguidoatingi-la mais.

A influência de Homer Boss, seu gurue mestre de pintura, acompanhara seuspassos. O clima intelectual da NovaInglaterra vibrava ainda com lembran-ças de Mellville, Poe, Nathaniel Hawthor-ne e, principalmente, de Emerson e deThoreau, com seu amor a natureza e suadesobediência civil.

Toda essa herança seria transmitida aAnnita por Boss entre a pintura e a aven-tura arrojadas onde o mestre da “Indepen-dence Scholl of Art” testava os discípulos.

Outro encontro que fascina a vida dapintora seria na Escola Americana, nasegunda década do século passado,quando Annita e Breton teriam convivi-do ainda meninos, sem que a meninaAnnita e o menino André imaginassem odestino fascinante que os aguardava!

Conheci Annita em 1945, quandominha mãe, Sofina Tassinari e CarolinaGordo estudavam pintura com ela.

Annita no cafundóda infância

Nessa ocasião,enquanto fazia seuretrato falou dasilustrações que fi-zera para o livroCafundó da Infân-cia, de meu tioCarlos Lebeis, em1936. Tio Carlospublicara na oca-sião outro livro,País dos Quadra-tins, ilustrado porPortinari.

Cafundó da Infância permaneceu iné-dito até o ano de 2008, quando Di Bo-netti e Stella o descobriram em meusguardados. O texto e as ilustrações fo-ram-me legados por Fernando, filho detio Carlos, ao falecer. A publicação desselivro e a reedição de País dos Quadra-tins e da Chácara da Rua Um torna-semissão que tenho a cumprir.

Em Cafundó da Infância, Annitacaptou com rara felicidade o mundomágico da infância na visão de Car-los Lebeis. O aparecimento do textoe das ilustrações perdidas no temporesgata o encontro de duas figurasque me fascinam.

No momento em que vem a luz Audá-cia e Ternura, o livro de Beth Malfattisobre Annita, dos cafundós da infânciaoutro livro pede para nascer.

A discípula de Homer Bross trouxepara o Brasil lição de coragem e ternuracapaz até de se rebelar contra certoscacoetes modernistas e de retratar apoesia e a simplicidade do coração deCarlos Lebeis.B

AInternet

C R U Z A D A S

M. AMY

1

2

3

4

5

6

7

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9

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11HorizontaisHorizontaisHorizontaisHorizontaisHorizontais

1-1-1-1-1- (Dir.Proc.Civ.) Reno-(Dir.Proc.Civ.) Reno-(Dir.Proc.Civ.) Reno-(Dir.Proc.Civ.) Reno-(Dir.Proc.Civ.) Reno-vado, repetido.vado, repetido.vado, repetido.vado, repetido.vado, repetido.

2-2-2-2-2- (Teor.Ger.do Dir.)(Teor.Ger.do Dir.)(Teor.Ger.do Dir.)(Teor.Ger.do Dir.)(Teor.Ger.do Dir.)Concluir, questionar.Concluir, questionar.Concluir, questionar.Concluir, questionar.Concluir, questionar.

3- (Dir.3- (Dir.3- (Dir.3- (Dir.3- (Dir. Agr.) InstrumentoAgr.) InstrumentoAgr.) InstrumentoAgr.) InstrumentoAgr.) Instrumentoagrícola manual; (Dir.agrícola manual; (Dir.agrícola manual; (Dir.agrícola manual; (Dir.agrícola manual; (Dir. MarMarMarMarMarííííít.)t.)t.)t.)t.)Cama de lona que os mari-Cama de lona que os mari-Cama de lona que os mari-Cama de lona que os mari-Cama de lona que os mari-nhos usam nhos usam nhos usam nhos usam nhos usam aaaaa bordo para des- bordo para des- bordo para des- bordo para des- bordo para des-cansar; (Dir.Civ.) Coisa mate-cansar; (Dir.Civ.) Coisa mate-cansar; (Dir.Civ.) Coisa mate-cansar; (Dir.Civ.) Coisa mate-cansar; (Dir.Civ.) Coisa mate-rial ou imaterial que tem valorrial ou imaterial que tem valorrial ou imaterial que tem valorrial ou imaterial que tem valorrial ou imaterial que tem valoreconômico.econômico.econômico.econômico.econômico.

4-4-4-4-4- (Dir.Tribut.) Imposto de Renda (Sigla);(Dir.Tribut.) Imposto de Renda (Sigla);(Dir.Tribut.) Imposto de Renda (Sigla);(Dir.Tribut.) Imposto de Renda (Sigla);(Dir.Tribut.) Imposto de Renda (Sigla);União Nacional dos Estudantes, defende o di-União Nacional dos Estudantes, defende o di-União Nacional dos Estudantes, defende o di-União Nacional dos Estudantes, defende o di-União Nacional dos Estudantes, defende o di-reito de todos os estudantes do território na-reito de todos os estudantes do território na-reito de todos os estudantes do território na-reito de todos os estudantes do território na-reito de todos os estudantes do território na-cional (Sigla); Símbolo químico do Cálcio.cional (Sigla); Símbolo químico do Cálcio.cional (Sigla); Símbolo químico do Cálcio.cional (Sigla); Símbolo químico do Cálcio.cional (Sigla); Símbolo químico do Cálcio.

5- Símbolo químico do Níquel; Lei de Contra-5- Símbolo químico do Níquel; Lei de Contra-5- Símbolo químico do Níquel; Lei de Contra-5- Símbolo químico do Níquel; Lei de Contra-5- Símbolo químico do Níquel; Lei de Contra-venções Penais (Sigla); Nome antigo da nota "dó".venções Penais (Sigla); Nome antigo da nota "dó".venções Penais (Sigla); Nome antigo da nota "dó".venções Penais (Sigla); Nome antigo da nota "dó".venções Penais (Sigla); Nome antigo da nota "dó".

6-6-6-6-6- (M(M(M(M(Meeeeed.d.d.d.d. Leg.) Inflamação da aorta; Me-Leg.) Inflamação da aorta; Me-Leg.) Inflamação da aorta; Me-Leg.) Inflamação da aorta; Me-Leg.) Inflamação da aorta; Me-dida agrária de superfície, corresponde a cemdida agrária de superfície, corresponde a cemdida agrária de superfície, corresponde a cemdida agrária de superfície, corresponde a cemdida agrária de superfície, corresponde a cemmetros quadrados.metros quadrados.metros quadrados.metros quadrados.metros quadrados.

7-7-7-7-7- Tropeção, encontrão; Senhor (Sigla).Tropeção, encontrão; Senhor (Sigla).Tropeção, encontrão; Senhor (Sigla).Tropeção, encontrão; Senhor (Sigla).Tropeção, encontrão; Senhor (Sigla).

8-8-8-8-8- Símbolo químico do Berilo; Peça deSímbolo químico do Berilo; Peça deSímbolo químico do Berilo; Peça deSímbolo químico do Berilo; Peça deSímbolo químico do Berilo; Peça demúsica para uma só voz; Saudação jovial.música para uma só voz; Saudação jovial.música para uma só voz; Saudação jovial.música para uma só voz; Saudação jovial.música para uma só voz; Saudação jovial.

9 -9 -9 -9 -9 - (Dir.(Dir.(Dir.(Dir.(Dir. Civ.) Aquele que cria obra literá-Civ.) Aquele que cria obra literá-Civ.) Aquele que cria obra literá-Civ.) Aquele que cria obra literá-Civ.) Aquele que cria obra literá-ria, artística ou científica; Estados Unidos daria, artística ou científica; Estados Unidos daria, artística ou científica; Estados Unidos daria, artística ou científica; Estados Unidos daria, artística ou científica; Estados Unidos daAmérica (Sigla).América (Sigla).América (Sigla).América (Sigla).América (Sigla).

VerticaisVerticaisVerticaisVerticaisVerticais

1-1-1-1-1- (Dir. Pen.) Roubo praticado com(Dir. Pen.) Roubo praticado com(Dir. Pen.) Roubo praticado com(Dir. Pen.) Roubo praticado com(Dir. Pen.) Roubo praticado com violên-violên-violên-violên-violên-cia; Estado da Bahia (Sigla).cia; Estado da Bahia (Sigla).cia; Estado da Bahia (Sigla).cia; Estado da Bahia (Sigla).cia; Estado da Bahia (Sigla).

2-2-2-2-2- (Dir.Adm.) Tesouro público; Na linguagem(Dir.Adm.) Tesouro público; Na linguagem(Dir.Adm.) Tesouro público; Na linguagem(Dir.Adm.) Tesouro público; Na linguagem(Dir.Adm.) Tesouro público; Na linguagemfilosófica significa "individualidade da pessoa".filosófica significa "individualidade da pessoa".filosófica significa "individualidade da pessoa".filosófica significa "individualidade da pessoa".filosófica significa "individualidade da pessoa".

3 -3 -3 -3 -3 - Pseudônimo de José de Alencar; Con-Pseudônimo de José de Alencar; Con-Pseudônimo de José de Alencar; Con-Pseudônimo de José de Alencar; Con-Pseudônimo de José de Alencar; Con-soantes de "rato".soantes de "rato".soantes de "rato".soantes de "rato".soantes de "rato".

4-4-4-4-4- (Dir.(Dir.(Dir.(Dir.(Dir. Pen.) Desordem, agitação.Pen.) Desordem, agitação.Pen.) Desordem, agitação.Pen.) Desordem, agitação.Pen.) Desordem, agitação.

5 - 5 - 5 - 5 - 5 - (Dir.(Dir.(Dir.(Dir.(Dir. Civ.) Tornar-se livre do pátrioCiv.) Tornar-se livre do pátrioCiv.) Tornar-se livre do pátrioCiv.) Tornar-se livre do pátrioCiv.) Tornar-se livre do pátriopoder ou da tutoria.poder ou da tutoria.poder ou da tutoria.poder ou da tutoria.poder ou da tutoria.

6- 6- 6- 6- 6- (Dir.(Dir.(Dir.(Dir.(Dir. Pen.) Ocultar produto de crimePen.) Ocultar produto de crimePen.) Ocultar produto de crimePen.) Ocultar produto de crimePen.) Ocultar produto de crimesabendo sua origem.sabendo sua origem.sabendo sua origem.sabendo sua origem.sabendo sua origem.

7 -7 -7 -7 -7 - A Karenina de Tolstoi; (Ciênc. Pol.)A Karenina de Tolstoi; (Ciênc. Pol.)A Karenina de Tolstoi; (Ciênc. Pol.)A Karenina de Tolstoi; (Ciênc. Pol.)A Karenina de Tolstoi; (Ciênc. Pol.)Vereador.Vereador.Vereador.Vereador.Vereador.

8 -8 -8 -8 -8 - (M(M(M(M(Meeeeed.d.d.d.d. Leg.) Abreviação de Leg.) Abreviação de Leg.) Abreviação de Leg.) Abreviação de Leg.) Abreviação de deliriumdeliriumdeliriumdeliriumdeliriumtremenstremenstremenstremenstremens; (Med.Leg.) Iniciais de Quociente de; (Med.Leg.) Iniciais de Quociente de; (Med.Leg.) Iniciais de Quociente de; (Med.Leg.) Iniciais de Quociente de; (Med.Leg.) Iniciais de Quociente deInteligência; Rio da SuiçaInteligência; Rio da SuiçaInteligência; Rio da SuiçaInteligência; Rio da SuiçaInteligência; Rio da Suiça.....

9 - Ordem dos Advogados do Brasil (Sigla).9 - Ordem dos Advogados do Brasil (Sigla).9 - Ordem dos Advogados do Brasil (Sigla).9 - Ordem dos Advogados do Brasil (Sigla).9 - Ordem dos Advogados do Brasil (Sigla).

10 - Na linguagem jurídica, o que serve para10 - Na linguagem jurídica, o que serve para10 - Na linguagem jurídica, o que serve para10 - Na linguagem jurídica, o que serve para10 - Na linguagem jurídica, o que serve paraproteção ou preservação de um direito (pl.)proteção ou preservação de um direito (pl.)proteção ou preservação de um direito (pl.)proteção ou preservação de um direito (pl.)proteção ou preservação de um direito (pl.).....

11 - (Dir. Civ.) Tudo o que pode ser objeto11 - (Dir. Civ.) Tudo o que pode ser objeto11 - (Dir. Civ.) Tudo o que pode ser objeto11 - (Dir. Civ.) Tudo o que pode ser objeto11 - (Dir. Civ.) Tudo o que pode ser objetode um relação jurídica.de um relação jurídica.de um relação jurídica.de um relação jurídica.de um relação jurídica.B

POESIAS

Soluções na página 2Soluções na página 2Soluções na página 2Soluções na página 2Soluções na página 2

Esão vidas finamente pelos trilhos,Nos ponteiros, no heliponto, nas

birutas, E são vidas essas dores que se

curam E que no ar se esconjuram Em valsa bruta;

E são vidas no café, na sobremesa, No amassado e velho lenço de

papel,

Anderson Henrique de Souza(Advogado)

Olhos de ampulheta E são vidas no amargo da cerveja E nos versos embebidos de Noel;

Mas não me importo, minha musa, não me importo, Nem me tento a entender a vida

alheia, Que a ampulheta, os meus olhos

de ampulheta, Hoje andam mais que cheios

de areia.B

Page 44: TD Abril 2010

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