Tcc Escrito - Octávio
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO – CAMPUS COLATINA
BRUNA FREITAS FERNANDES
ISABELA MENEGHELLI ALMEIDA
MIGUEL VICTOR WAICHERT TOREZANI
PHILIPHE FERRARI NAAK
STEPHANO ZANOTTE
PLANO DE NEGÓCIO
COLATINA
2014
BRUNA FREITAS FERNANDES
ISABELA MENEGHELLI ALMEIDA
MIGUEL VICTOR WAICHERT TOREZANI
PHILIPHE FERRARI NAAK
STEPHANO ZANOTTE
PLANO DE NEGÓCIO
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Coordenação do Curso de Administração Integrado ao Ensino Médio, da turma M03, elaborado pelos alunos Bruna Freitas Fernandes, Isabela Meneghelli Almeida, Miguel Victor Waichert Torezani, Philiphe Ferrari Naak e Stephano Zanotte como requisito parcial para obtenção de nota.
Orientador: Prof. Dr. Octavio Cavalari Júnior
COLATINA
2014
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SUMÁRIO
1.Sumário Executivo.......................................................................................................................4
2.1 Visão...........................................................................................................................................6
2.2 Missão........................................................................................................................................6
3. Estrutura Organizacional e Legal..............................................................................................7
3.1 Descrição Legal.........................................................................................................................7
3.2 Estrutura Funcional (Organograma).....................................................................................32
3.3 Descrição da Estrutura da Empresa.....................................................................................35
3.4 Síntese de Responsabilidade dos Dirigentes......................................................................38
4. Plano de Operações.................................................................................................................39
4.1 Administração..........................................................................................................................39
4.2 Comercial.................................................................................................................................41
4.3 Controle de Qualidade............................................................................................................42
4.4 Terceirização...........................................................................................................................43
4.5 Sistema de Gestão.................................................................................................................44
4.6 Parcerias..................................................................................................................................46
5.Plano De Marketing....................................................................................................................47
5.1 Análise de Mercado................................................................................................................47
5.1.1 O Setor..................................................................................................................................47
5.1.2 Pesquisa de Mercado..........................................................................................................49
5.3 Concorrência...........................................................................................................................57
5.4 Fornecedor...............................................................................................................................58
6.Estratégia De Marketing............................................................................................................59
6.1 O Produto.................................................................................................................................59
6.2 Vantagens Competitivas........................................................................................................60
6.3 Preço.........................................................................................................................................61
6.4 Promoção e Publicidade........................................................................................................62
6.5 Serviços ao Cliente.................................................................................................................65
7. Plano Financeiro........................................................................................................................66
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1.Sumário Executivo
Este Plano de Negócio tem como objetivo apresentar os estudos e análises de
viabilidade da criação da Cooperativa de Produtores Rurais de Aimorés - CORAIMO.
Nosso serviço tem ênfase no ramo rural e será uma forma de organizar os
produtores rurais do município, de forma a oferecer a eles o mercado consumidor,
oferecendo espaço para eles comercializarem, e providenciando-lhes benefícios de
produção.
A sede da CORAIMO será situada no centro da cidade e terá espaço amplo, com
uma sala de reuniões, e totalmente climatizado, para que os produtores venham tirar
suas dúvidas, fazer negociações e se atualizar sobre a disposição de maquinários e
insumos tendo, assim, o maior conforto possível.
A Cooperativa de Produtores Rurais de Aimorés abrangerá principalmente a
população de Aimorés e os distritos vizinhos, tendo a clientela-alvo composta por
todos os produtores rurais, incluindo os que estão iniciando o investimento na
piscicultura, do município e das redondezas.
A CORAIMO está preparada para usufruir das oportunidades do mercado, com a
administração competente e os conhecimentos necessários para a abertura do
negócio, mediante as análises de mercado e os estudos de viabilidade, a
Cooperativa será um diferencial, pois surge em um momento extremamente
propício, se beneficiando do fomento das atividades na área rural fornecido pela
prefeitura, dessa forma pode ocorrer uma cooperação mútua entre a cooperativa e a
prefeitura. Além disso, será a única Cooperativa de Produtores Rurais da cidade.
Os serviços da Cooperativa serão diversificados, sendo que os produtores se
beneficiarão com a assistência técnica, visita de um representante na propriedade
mensalmente, prover de insumos e um programa sustentável de descontos para os
cooperados.
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A sazonalidade demonstra, que nos meses de maio até setembro nossos serviços
alcançarão 100%, devido justamente a época de colheita do café e também por que
o gado, que produz leite o ano todo, continua contribuindo para a receita.
Com investimento de capital próprio , os indicadores financeiros demonstram que os
custos totais não representarão perigo para a CORAIMO, sendo esses
ultrapassados pela receita em pouco tempo, com custos fixos representando um
pouco mais de 40% e o resultado do lucro bruto sendo 33,14% da receita. Sendo
assim, a Cooperativa de Produtores Rurais de Aimorés é um negócio viável.
A CORAIMO vislumbra um amplo mercado, existe demanda por abastecimento em
escolas e hospitais, alem do futuro mercado municipal, projeto que está sendo
desenvolvido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Aimorés.
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2. A Empresa (Plano de Operações)
2.1 Visão
Ser a empresa referencia no estado de Minas Gerais em qualidade e tecnologia
agregada, posicionado a produção de Aimorés a nível nacional, através da gestão e
espírito cooperativista
2.2 Missão
Fornecer suporte aos cooperados, no intuito de produzir e comercializar produtos de
alto valor agregado e qualidade, visando a satisfação do mercado e a busca por
oportunidades aos cooperados, com respeito ao próximo e ao meio ambiente.
2.3 Valores
Cooperação
Atitude
Confiança
Qualidade
Inovação
Responsabilidade social e ambiental
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3. Estrutura Organizacional e Legal
3.1 Descrição Legal
Para regularizar o nosso negócio é necessária de início a convocação dos interessados em participar de cooperativa através da publicação em um jornal 2 vezes:
CONVOCAM-SE TODOS OS INTERESSADOS EM CRIAR A COOPERATIVA CORAIMO, PARA A ASSEMBLÉIA DE SUA CONSTITUIÇÃO, A REALIZAR-SE EM AIMORÉS - MG, DATA 22/04/2014 , 15:00 HORAS, BAIRRO CENTRO, RUA ESPÍRITO SANTO Nº 611, COM OS SEGUINTES ASSUNTOS:
1. Analise e Aprovação do Estatuto Social;2. Eleição do Conselho de Administração (ou Diretoria) e do Conselho Fiscal;3. Assuntos Gerais
Local: Sede da CORAIMO - Cooperativa de Produtores Rurais de Aimorés
Data: 10/04/2014
Assinatura da Presidente
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CONVOCAM-SE TODOS OS INTERESSADOS EM CRIAR A COOPERATIVA CORAIMO, PARA A ASSEMBLÉIA DE SUA CONSTITUIÇÃO, A REALIZAR-SE EM AIMORÉS - MG, DATA 22/04/2014 , 15:00 HORAS, BAIRRO CENTRO, RUA ESPÍRITO SANTO Nº 611, COM OS SEGUINTES ASSUNTOS:
4. Analise e Aprovação do Estatuto Social;5. Eleição do Conselho de Administração (ou Diretoria) e do Conselho Fiscal;6. Assuntos Gerais
Local: Sede da CORAIMO - Cooperativa de Produtores Rurais de Aimorés
Data: 18/04/2014
Assinatura da Presidente
_______________________________
Assim, será feita a primeira reunião para elaboração do Estatuto. Tudo será registrado na Ata Geral.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
COOPERATIVA
Aos 22 dias do mês de Abril do ano de 2014, às 16 horas, em Aimorés, Estado de
Minas Gerais, reuniram-se com o propósito de constituírem uma sociedade
cooperativa, nos termos da legislação vigente, as seguintes pessoas, cujos nomes e
dados pessoais estarão em anexo.
Foi aclamado para coordenar os trabalhos o Senhora Bruna Freitas Fernandes, que convidou a mim Isabela Meneghelli Almeida, para lavrar a presente Ata, tendo
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participado ainda da Mesa as seguintes pessoas: Miguel Victor Waichert, Philliphe Ferrari Naak e Stephano Zanotte.
Assumindo a direção dos trabalhos, o coordenador solicitou que fosse lido, explicado e debatido o projeto de estatuto da sociedade, anteriormente elaborado, o que foi feito artigo por artigo. O estatuto foi aprovado pelo voto dos cooperadores fundadores, cujos nomes estão devidamente consignados nesta Ata. A seguir, o Senhor Coordenador determinou que se procedesse à eleição dos membros dos órgãos sociais, conforme dispõe o estatuto recém-aprovado. Procedida a votação, foram eleitos para compor o Conselho de Administração, os seguintes cooperadores: Presidente José Roberto Carvalho, Vice-Presidente Fernando Dias de Lima e Secretário Angelo Gomes. Para membros do Conselho Fiscal, os Senhores, Carlos Martins, Ricardo dos Santos e Breno Barbieri; para seus suplentes, os cooperadores Pedro de Souza, Henrique de Mello e Gilson Lorenzini todos já devidamente qualificados nesta Ata, Capital Estatuto.
DO CAPITAL SOCIAL
O Capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao
máximo e variará conforme o número de quotas-partes subscritas, mas não poderá
ser inferior a R$ 27.000,00
O capital é subdividido em quotas-partes no valor de R$ 5.400,00 cada uma, que serão integralizadas neste ato, em moeda corrente nacional.
A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição , integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da cooperativa.
O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independentemente de chamada, ou por meio de contribuições.
Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembléia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado (art. 27).
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Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a Assembléia Geral atualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposição do Conselho de Administração, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do Governo.
O número de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo Cooperado, por ocasião de sua admissão, será variável de acordo com sua produção comprometida na cooperativa não podendo ser inferior a dez quotas-partes ou superior a 1/3 (um terço) do total subscrito (art. 24 § 1º).
É vedado a distribuição de qualquer espécie de beneficio as quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada (art. 24 § 3º).
A responsabilidade de cada cooperado é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social.
Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e os eleitos declaram sob as penas da Lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da cooperativa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. O Presidente do Conselho de Administração, assumindo a direção dos trabalhos, agradeceu a colaboração do seu antecessor nesta tarefa e declarou constituída, a cooperativa CORAIMO com sede em Aimorés, Estado de Minas Gerais, que tem por objeto social viabilizar a produção de seus associados, sem que seja voltada à exploração de atividade econômica específica..
Como nada mais houvesse a ser tratado, o Senhor Presidente da cooperativa deu por encerrados os trabalhos e eu, Isabela Meneghelli Almeida designado como Secretario, lavrei a presente Ata que, lida e achada conforme, contém as assinaturas de todos os cooperados fundadores, como prova a livre vontade de cada um de organizar a cooperativa.
Aimorés 22 de Abril de 2014
Esta Ata é cópia fiel da registrada em livro próprio.
Estatuto da Cooperativa
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CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO OBJETO DA SOCIEDADE E EXERCÍCIO SOCIAL E LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL
A Cooperativa de Produtores Rurais de Aimorés - CORAIMO, constituída no dia 22/04/2014, rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e por este estatuto, tendo:
a)sede administrativa em Aimorés no bairro Centro, rua Espírito Santo nº 611, foro jurídico na Comarca de CORAIMO, Estado Minas Gerais;
b)área de ação, para fins de admissão de Cooperados, abrangendo o(s) município(s) de Aimorés;
c)prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II
DO OBJETO SOCIAL
A Cooperativa de Produtores Rurais de Aimorés – CORAIMO tem por objeto social:
CAPÍTULO III
DOS COOPERADOS
ADMISSÃO, DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à atividade objeto da entidade e preencherem os pré-requisitos definidos no regimento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
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Para associar-se, o interessado preencherá a Ficha da Matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da Cooperativa.
Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida;
A subscrição das quotas-partes do Capital Social e a assinatura no livro de matrícula complementaram a sua admissão do cooperado.
O ingresso de Pessoa Jurídica limita-se àquela que tenham por objeto as mesas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos (art. 6º inciso I)
A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa natural especialmente designada, mediante instrumento específico que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
Cumprido o que dispõe o art. 4º, o cooperado adquire os direitos e assume todos os deveres decorrentes da lei, deste estatuto, do código de ética, se houver, e das deliberações tomadas pela cooperativa.
SÃO DIREITOS DOS COOPERADOS
a)participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
b)propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da cooperativa;
c)solicitar o desligamento da cooperativa quando lhe convier;
d)solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
e)solicitar informações sobre as atividades da cooperativa e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral, que devem esta à disposição do cooperado na sede da cooperativa.
A fim de serem apreciadas pela Assembléia Geral, as propostas dos cooperados, referidas em “b” deste artigo, deverão ser apresentadas ao Conselho de Administração com a antecedência mínima de um mês e constar do respectivo edital de convocação.
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As propostas subscritas por, pelo menos, 10 (dez) cooperados, serão obrigatoriamente levadas pelo Conselho de Administração à Assembléia Geral e, não o sendo ser apresentadas diretamente pelos cooperados proponentes.
SÃO DEVERES DO COOPERADOS
a)subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
b)cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembléias Gerais;
c)satisfazer pontualmente seus compromissos com a cooperativa, dentre os quais o de participar ativamente da sua societária e empresarial;
d)realizar com a cooperativa as operações econômicas que constituam sua finalidade;
e)prestar à cooperativa informações relacionadas com as atividades que lhe facultaram se associar;
f)cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for para cobri-las;
g)prestar à cooperativa esclarecimentos sobre as suas atividades;
h)levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
i)zelar pelo patrimônio material e moral da cooperativa
O cooperado responde subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber.
As obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após uma ano do dia da abertura da sucessão
Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao “de cujas”, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
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DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
O desligamento do cooperado dar-se-à a seu pedido, formalmente dirigido ao Conselho de Administração da cooperativa, e não poderá ser negado.
A eliminação do cooperado, que será realizada em virtude de infração de lei, do código de ética ou deste estatuto, será feita pelo Conselho de Administração, após duas advertências por escrito ou, se houver código de ética, conforme Regimento Interno do Conselho de Ética da cooperativa.
O Conselho de Administração poderá eliminar o cooperado que:
a)manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
b)deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
c)deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objetivo social
Cópia autêntica da decisão será remetida ao cooperado, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento.
O cooperado poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contar da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a primeira Assembléia Geral, caso o Regimento do Conselho de Ética não definir outros procedimentos.
A exclusão do cooperado será feita:
a)por dissolução da pessoa jurídica;
b)por morte da pessoa física;
c)por incapacidade civil não suprida;
d)por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.
O ato de exclusão do cooperado, nos termos do inciso “d” do artigo anterior serão efetivados por decisão do Conselho de Administração, mediante termo firmado pelo Presidente no documento de matrícula, com os motivos que o determinaram e remessa de comunicação ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, por processo que comprove as datas de remessa e recebimento.
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Em qualquer caso de desligamento, eliminação ou exclusão, o cooperado só terá direito à restituição do capital que integralizou, devidamente corrigido, das sobras e de outros créditos que lhe tiverem sido registrados, não lhe cabendo outro direito.
A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigida depois de aprovado, pela Assembléia Geral, o Balanço do exercício em que o cooperado tenha sido desligado da cooperativa.
O Conselho de Administração da cooperativa poderá determinar que s restituição desse capital seja feita em até 10 (dez) parcelas, a partir do exercício financeiro que se seguir ao em que se deu o desligamento.
No caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
Ocorrendo desligamentos, eliminações ou exclusões de Cooperados em número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a estabilidade econômico-financeira da cooperativa, esta poderá restitui-las critérios que resguardem a sua continuidade.
Quando a devolução do capital ocorrer de forma parcelada, deverá manter o mesmo valor de compra a partir da Assembléia Geral Ordinária que aprovar o Balanço.
No caso de readmissão do cooperado, este integralizará à vista e atualizado o capital correspondente ao valor atualizado da cooperativa por ocasião do seu desligamento.
Os atos de desligamento, eliminação ou exclusão acarretam o vencimento e pronta exigibilidade das dívidas do cooperado na cooperativa, sobre cuja liquidação caberá ao Conselho de Administração decidir.
Os direitos e deveres de cooperados eliminados ou excluídos perduram até a data da Assembléia Geral que aprovar o balanço de contas do exercício em que ocorreu o desligamento.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
O Conselho de Administração da cooperativa definirá, através do Regimento Interno, aprovado em Assembléia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
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Os representantes do quadro social junto à administração da cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
a)servir de elo de ligação entre a administração e o quadro social;
b)explicar aos cooperados o funcionamento da cooperativa;
c)esclarecer aos cooperados o funcionamento da cooperativa.
CAPÍTULO V
DO CAPITAL SOCIAL
O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme p número de quotas-partes subscritas, mas não poderá ser inferior a R$ 27.000,00.
O capital é subdividido em quotas-partes no valor de R$ 5.400,00 cada uma, que serão integralizadas neste ato, em moeda corrente nacional.
A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da cooperativa.
O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembléia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado (art. 27).
Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a Assembléia Geral atualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposição do Conselho de Administração, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do Governo.
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O número de quotas-partes do capital social a ser subscrito pelo Cooperado, por ocasião de sua admissão, será variável de acordo com sua proporção comprometida na cooperativa, não podendo ser inferior a dez quotas-partes ou superior a 1/3 (um terço) do total subscrito (art. 24 § 1º).
É vedado a distribuição de qualquer espécie do benefício as quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros excetuando-se os juros até o máximo de 12% (doze por cento) ao ano que incidirão sobre a parte integralizada (art. 24 § 3º).
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
A)DEFINIÇÃO E FUNCIONAMENTO
A Assembléia Geral dos cooperados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe toma toda a qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
A Assembléia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente.
Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou, ainda, após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperados em pleno gozo de seus direitos sociais.
Não poderá votar na Assembléia Geral o cooperado que tenha sido admitido após a convocação.
Em qualquer das hipóteses, referidas no artigo anterior, as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, com o horário definido para as três convocações, sendo de uma hora o intervalo entre elas.
O quorum para instalação da Assembléia Geral é o seguinte:
a)2/3 (dois terços) do número de cooperados em condições de votar, em primeira convocação;
b)metade mais um dos cooperados, em Segunda convocação;
c)mínimo de 10 (dez) cooperados, em terceira convocação.
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Para efeito de verificação do quorum de que trata este artigo, o número de cooperados presentes, em cada convocação, será cotado por suas assinaturas, seguidas do respectivo número de matrícula, apostas no Livro de Presença.
Constatada a existência de quorum no horário estabelecido no edital de convocação, o Presidente instalará a Assembléia e, tendo encerrado o Livro de Presença mediante termo que contenha a declaração do número de cooperados presentes, da hora do encerramento, da convocação correspondente, fará transcrever estes dados para a respectiva ata.
Não havendo quorum para instalação da Assembléia Geral, será feita nova convocação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Dos editais de convocação das assembléias gerais deverão constar:
a)a denominação da cooperativa e o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, seguidas da expressão: Convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
b)o dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será o da sede social;
c)a seqüência das convocações;
d)a Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
e)o número de cooperados existentes na data de sua expedição para efeito do cálculo do quorum de instalação;
f)data e assinatura do responsável pela convocação.
No caso da convocação ser feita por cooperados, o edital será assinado, no mínimo, por 5 (cinco) signatários do documento que a solicitou.
Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis das dependências geralmente freqüentadas pelo cooperados, publicados em jornal de circulação local ou regional, ou através de outros meios de comunicação.
É da competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias a destituição dos membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da cooperativa, poderá a Assembléia Geral designar administradores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se realizará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado um secretário, sendo por também convidados os ocupantes de cargos sociais a participar da mesa.
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Na ausência do Secretário e de seu substituto, o Presidente convidará outro cooperado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata;
Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por um cooperado, escolhido na ocasião, e secretariado por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação.
Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros cooperados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, o Presidente da cooperativa, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, as peças contábeis e o parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indiquem um cooperado para coordenar os debates e a votação da matéria.
Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente e demais conselheiros de Administração e fiscal, deixarão a mesa, permanecendo ao recinto, à disposição da Assembléia Geral para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
O coordenador indicado escolherá, entre os cooperados, um Secretário para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na ata pelo Secretário da Assembléia Geral.
As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre assuntos constantes do edital de convocação e os que com ele tiverem imediata relação.
Os assuntos que não constarem expressamente do edital de convocação e os que não satisfizerem as limitações deste artigo, somente poderão ser discutidos após esgotada a Ordem do Dia, sendo que sua votação, se a matéria for considerada objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembléia Geral.
Para a votação de qualquer assunto na assembléia deve-se averiguar os votos a favor, depois os votos contra e por fim as abstenções, Caso o número de abstenções seja superior a 50% dos presentes, o assunto deve ser melhor esclarecido antes de submetê-lo à nova votação ou ser retirado da pauta, quando não é do interesse do quadro social.
O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos administradores e fiscais presentes, por uma comissão de 10 (dez) cooperados designados pela Assembléia Geral.
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As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos cooperados presentes com direito de votar, tendo cada cooperado direito a 1 (um) só voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
Em regra, a votação será a descoberto, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto.
Caso o voto seja a descoberto, deve-se averiguar os votos a favor, os votos contra e as abstenções.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:
a)prestação de contas dos Órgãos de Administração, acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
Relatório da Gestão
Balanço Geral;
Demonstrativo das sobras apuradas, ou das perdas, e Parecer do Conselho Fiscal;
b)destinação das sobras apuradas ou o rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
c)eleição e posse dos componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de outros conselhos, quando for o caso;
d)fixação dos honorários, gratificações e da cédula de presença para os componentes do Conselho e Administração e do Conselho Fiscal;
e)quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 41 deste estatuto.
Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar da votação das matérias referidas nos itens “b” e “e” deste artigo.
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A aprovação do relatório, balanço e contas dos órgãos de administração não desonera seus componentes da responsabilidade por erro, dolo, fraude ou simulação, bem como por infração da lei ou deste estatuto.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRTAORDINÁRIA
A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-à sempre que necessário, podendo deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação.
É da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
a)reforma do estatuto
b)fusão, incorporação ou desmembramento;
c)mudança de objetivo da sociedade;
d)dissolução voluntária e nomeação de liquidantes ;
e)contas do liquidante
São necessários votos de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
PROCESSO ELEITORAL
Sempre que for prevista a ocorrência de eleições em Assembléia Geral, o Conselho Fiscal, com a antecedência, pelo menos, idêntica ao respectivo prazo da convocação, criará um Comitê Especial composto de três membros, todos não candidatos a cargos eletivos na cooperativa, para coordenar os trabalhos em geral, relativos à eleição dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e, se houver, de Ética.
No exercício de suas funções, compete ao comitê especialmente:
a)certificar-se dos prazos de vencimentos dos mandatos dos conselheiros m exercício e do número de vagas existentes;
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b)divulgar entre os cooperados, através de circulares e/ou outros meios adequados, o número e a natureza das vagas a preencher;
c)solicitar aos candidatos a cargo eletivo que apresentam certidão negativa e matéria cível e criminal e de protestos dos cartórios das Comarcas em que tenham residido nos últimos cinco anos, bem como certidão do registro de imóveis que possuam;
d)registrar os nomes dos candidatos, pela ordem de inscrição, verificando se estão no gozo de seus direitos sociais
e)realizar consultas e promover entendimentos para a composição de chapas ou unificação de candidaturas, se for o caso;
f)estudar as impugnações, prévia ou posteriormente formuladas por cooperados no gozo de seus direitos sociais, bem como as denúncias de irregularidade nas eleições, encaminhando suas conclusões ao Conselho de Administração, para que ele tome as providências legais cabíveis.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, d interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos da lei, deste estatuto e de recomendações da Assembléia Geral.
O Conselho de Administração será composto por 5 (cinco) membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral para um mandado de três anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Os membros do Conselho de Administração escolherão entre si, no ato de sua posse, aqueles que exercerão as funções de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Secretário, cujos poderes e atribuições se definem no Regimento Interno da Cooperativa, aprovado pela Assembléia Geral
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Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias de um dos diretores, o Conselho de Administração indicará o substituto escolhido entre os seus membros.
Se o número de membros do Conselho de Administração ficar reduzido a menos da metade de seus membros deverá ser convocada Assembléia Geral para o preenchimento das vagas.
O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
a)reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente, da maioria do próprio Conselho, ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;
b)delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao Presidente o voto de desempate;
c)as deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no fim dos trabalhos pelo membros do Conselho presentes.
Perderá automaticamente o cargo o membro do Conselho de Administração que, sem justificativa, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou a seis reuniões durante o ano.
Cabem ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste estatuto, as seguintes atribuições:
a)propor à Assembléia Geral as políticas e metas para orientação geral das atividades da cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir as medidas a serem tomadas;
b)avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
c)estimar previamente a rentabilidade das operações e serviços, bem como a sua viabilidade;
d)estabelecer as normas para funcionamento da cooperativa;
e)elaborar, juntamente com lideranças do quadro social, Regimento Interno para a organização do quadro social;
f)estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometidos contra disposições de lei, deste estatuto, ou das regras de relacionamento com a entidade que venham a ser estabelecidas;
g)deliberar sobre a admissão, desligamento, eliminação e exclusão de cooperados e suas implicações, bem como sobre a aplicação ou elevação de multas;
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h)deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral e estabelecer sua Ordem do Dia, considerando as propostas dos cooperados nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 7º;
i)estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos e atribuindo funções, e fixando normas para a admissão e demissão dos empregados;
j)fixar as normas disciplinares;
k)julgar os recursos formulados pelo empregados contra decisões disciplinares;
l)avaliar a conveniência fixar o limite de fiança ou seguro de fidelidade para os empregados que manipulam dinheiro ou valores da cooperativa;
m)fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para a sua cobertura;
n)contratar, quando se fizer necessário, um serviço independente de auditoria, conforme disposto no art. 112, da Lei n.º 5.764, de 16/12/1971
o)indicar banco ou bancos nos quais serão feitos negócios e depósitos de numerário, e fixar limite máximo que poderá ser mantido no caixa da cooperativa;
p)estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da cooperativa e o desenvolvimento das operações e serviços, através de balancetes e demonstrativos específicos;
q)adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da sociedade, com expressa autorização da Assembléia Geral;
r)contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, ceder direitos e constituir mandatários;
s)fixar anualmente taxas destinadas a cobrir depreciação dos valores que compõem o ativo permanente da entidade;
t)zelar pelo cumprimento da legislação do Cooperativismo e outras aplicáveis, bem como pelo atendimento da legislação trabalhista perante seus empregados, e fiscal.
O Presidente providenciará para que os demais membros do Conselho de Administração recebam, com a antecedência mínima de 3(três) dias, cópias dos balancetes e demonstrativos, planos e projetos e outros documentos sobre os quais tenham que pronunciar-se, sendo-lhes facultado, ainda anteriormente a reunião correspondente, inquirir empregados ou Cooperados, pesquisar documentos, a fim de dirimir as dúvidas eventualmente existentes.
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O Conselho de Administração solicitará, sempre que julgar conveniente, o assessoramento de quaisquer funcionários graduados para auxiliá-lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar que qualquer deles apresente, previamente, projetos sobre questões específicas.
As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão baixadas em forma de Resoluções, Regulamentos ou Instruções que, em seu conjunto, constituirão o Regimento Interno da cooperativa.
Ao Presidente competem, entre outros, definidos em Regimento Interno, os seguintes poderes e atribuições:
dirigir e supervisionar todas as atividades da cooperativa;
baixar os atos de execução das decisões do Conselho designado pelo Conselho de Administração, cheques, contratos e demais documentos constitutivo de obrigações;
assinar, juntamente com outro Diretor ou outro Conselheiro designado pelo Conselho de Administração, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as Assembléias Gerais dos cooperados;
apresentar à assembléia Geral Ordinária.
Relatório da Gestão
Balanço Geral
Demonstrativo das sobras apuradas ou das Perdas verificadas no exercício e o Parecer do Conselho Fiscal.
representar ativa e passivamente a cooperativa, em juízo e fora dele;
representar os cooperados, como solidário com os financiamentos efetuados por intermédio da cooperativa, realizados nas limitações da lei e deste estatuto;
elaborar o plano anual de atividades da cooperativa;
verificar periodicamente o saldo da caixa;
acompanhar, juntamente com a Administração Financeira, as finanças da Cooperativa de Produtores Rurais de Aimorés
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Ao Vice-Presidente compete interessar-se permanentemente pelo trabalho do Presidente, substituindo-o em seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias;
Compete ao Secretário, entre outras, definidas em regimento interno, as seguintes atribuições:
secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões do Conselho de Administração e da Assembléia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos pertinentes;
assinar, juntamente com o Presidente, contratos e demais constitutivos de obrigações, bem como cheques bancários.
OBS: Pode haver outros cargos e suas funções
Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pela obrigações que contraírem em nome da cooperativa, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de desídia e omissão ou se agirem com culpa, dolo ou má fé.
A cooperativa responderá pelos atos a que se referem, este artigo, se os houver ratificado ou deles logrado proveito.
Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade, podem ser declarados pessoalmente responsáveis em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
O membro do Conselho de Administração que, em qualquer momento referente a essa operação, tiver interesse oposto ao da cooperativa, não poderá participar das deliberações relacionadas com essa operação, cumprindo-lhe declarar seu impedimento.
Os componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou outros, assim com os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal.
Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer cooperado, a cooperativa, por seus dirigentes, ou representada por cooperados escolhidos em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover a sua responsabilidade.
Poderá o Conselho de Administração criar comitês especiais, transitórios ou não, para estudar, planejar e coordenar a solução de questões específicas, relativas ao funcionamento da cooperativa.
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ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA
As funções da Administração Executiva dos negócios sociais poderão ser exercidas por técnicos contratados, segundo a estrutura que for estabelecida pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Os negócios e atividades da cooperativa serão fiscalizados assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de 3(três) membros efetivos e 3(três) suplentes, todos cooperados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo 46 deste estatuto, os parentes dos Conselheiros de Administração até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até desse grau.
Os cooperados não podem exercer cumulativamente cargos nos Conselhos de Administração, Fiscal e, se houver, de Ética.
O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 (três) dos seus membros.
Em sua primeira reunião, os conselheiros escolherão, entre si, um secretário para a lavratura de atas e um coordenador, este incumbido de convocar e dirigir as reuniões.
As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus membros, por solicitação do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral.
Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para dirigir os trabalhos.
As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, por 3 (três) conselheiros presentes, indicados pela Assembléia Geral.
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Ocorrendo três ou mais vagas no Conselho Fiscal ou no Conselho de Ética, o Conselho de Administração determinará a convocação da Assembléia Geral para eleger substitutos.
Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando, inclusive, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da cooperativa;
examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões do Conselho de Administração;
verificar se as operações realizadas e serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às conveniências econômico-finaceiras da cooperativa;
certificar-se se o Conselho de Administração vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição;
averiguar se existem dos cooperados quanto aos serviços prestados;
inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
averiguar se há problemas com empregados;
certificar-se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas e quanto aos órgãos do Cooperativismo;
averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros estão corretos, bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras próprias;
examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre estes para Assembléia Geral;
dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a este, à Assembléia Geral e à OCESP, as irregularidades constatadas e convocar Assembléia Geral, se ocorrem motivos graves e urgentes;
convocar Assembléia Geral, quando houver motivos graves e o Conselho de Administração se negar a convocá-las;
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conduzir o processo eleitoral, coordenando os trabalho de eleição, proclamação e posse dos eleitos, fiscalizando também o cumprimento do estatuto, Regimento Interno, Resoluções, Decisões de Assembléia Geral e do Conselho de Administração.
Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos, a empregados, a cooperados e outros, independente de autorização prévia do Conselho de Administração.
Poderá o Conselho Fiscal ainda, com anuência do Conselho de Administração e com autorização da Assembléia Geral, contratar o necessário assessoramento técnico especializado, correndo as despesas por conta da cooperativa.
CAPÍTULO IX
DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE
A cooperativa deverá, além de outros, ter os seguintes livros:
a) Com termos de abertura e encerramento subscritos pelo Presidente:
Matrícula;
Presença de cooperados nas Assembléias Gerais;
Atas das Assembléias;
Atas do Conselho de Administração;
Atas do Conselho Fiscal.
Autenticadas pela autoridade competente:
livros fiscais;
livros contábeis.
É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, devidamente numeradas.
No livro de Matrícula os cooperados
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No livro de Matrícula os cooperados serão inscritos por ordem cronológica de admissão dele constando:
o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência dos cooperados;
a data de sua admissão, e quando for o caso, de seu desligamento, eliminação ou exclusão;
a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social;
assinatura de duas testemunhas.
CAPÍTULO X
DO BALANÇO GERAL, DESPESAS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS
A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço geral serão realizados no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços, pelo confronto das respectivas receitas com as despesas diretas e indiretas.
As despesas administrativas serão rateadas na proporção das operações, sendo os respectivos montantes computados nas apurações referidas neste artigo.
Os resultados positivos, apurados por setor de atividade, nos termos deste artigo, serão distribuídos da seguinte forma (no mínimo):
10% (dez por cento) ao Fundo de Reserva;
5% (cinco por cento) ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social – FATES.
Alem do Fundo de Reserva e FATES, a Assembléia poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinado a fins específicos, fixando o modo de formação aplicação e liquidação.
Os resultados negativos serão rateados entre os cooperados, na proporção das operações de cada um realizadas com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-los.
O Fundo de Reserva destina-se a reparar as perdas do exercício e atender ao desenvolvimento das atividades, revertendo em seu favor, além da taxa de 10% (dez por cento) das obras:
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os créditos não reclamados pelos cooperados, decorridos 5 (cinco)anos;
os auxílios e doações sem destinação especial.
O Fundo de Assistência Técnica , Educacional e Social – FATES, destina-se à prestação de serviços aos cooperados e seus familiares, assim como aos empregados da própria cooperativa, podendo ser prestados mediante convênio com entidades especializadas.
Ficando sem utilização mais de 50% (cinqüenta por cento) dos recursos anuais deste fundo, durante dois anos consecutivos, será procedida a revisão dos planos de aplicação, devendo a Assembléia Geral seguinte ser informada e fazer as recomendações necessárias ao cumprimento das finalidades objetivadas.
Revertem m favor do FATES, além da percentagem referida no Parágrafo 2º, do Artigo 65, as rendas eventuais de qualquer natureza, resultantes de operações ou atividades nas quais os cooperados não tenham tido intervenção.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
A cooperativa se dissolverá de pleno direito:
quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os cooperados, totalizando o número mínimo de 2/3 (dois terços) dos cooperados presentes, com direito a voto, não se disponham a assegurar a continuidade da cooperativa;
devido à alteração de sua forma jurídica;
pela redução do número de cooperados a menos de vinte ou do capital Social mínimo, se até a Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não superior a 6 (seis) meses, esses quantitativos não forem restabelecidos;
pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.
Quando a dissolução for deliberada pela Assembléia Geral, esta nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal de 3 (três) membros para proceder à liquidação.
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A Assembléia Geral, nos limites de suas atribuições, pode, em qualquer época, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designado seus substitutos;
O liquidante deve proceder à liquidação de conformidade com o dispositivos da Legislação Cooperativista.
Quando a dissolução da cooperativa não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas no Art. 68, essa medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer Cooperado.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a OCESP.
Este estatuto foi aprovado em Assembléia de Constituição, realizada em 22 de Abril de 2014, e é cópia fiel do registrado em livro próprio.
3.2 Estrutura Funcional (Organograma)
Dentro da Cooperativa as decisões serão tomadas pelo órgão supremo da
Cooperativa, a Assembléia Geral, quer tomará toda e qualquer decisão de interesse
da sociedade. Essa é formada pelos cooperados.
Em sequência no organograma temos o Conselho de Administração que é o órgão
superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre
qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação,
do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de
Administração será formado por um cooperado no gozo de seus direitos sociais,
com mandatos de duração de no 4 anos no máximo e de renovação estabelecidos
pelo Estatuto Social.
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No mesmo patamar se encontra o Conselho Fiscal formado por três membros
efetivos e três suplentes, eleitos para a função de fiscalização da administração, das
atividades e das operações da cooperativa, examinando livros e documentos entre
outras atribuições. É um órgão independente da administração. Tem por objetivo
representar a Assembléia Geral no desempenho de funções durante um período de
doze meses.
O cargo de presidente será preenchido pela sócia e integrante do grupo Bruna
Freitas Fernandes, com esta função ela tem a responsabilidade de garantir que as
necessidades do cooperados sejam cumpridas. Além disso, a presidente terá como
função estabelecer o elo com as empresas parceiras.
Os serviços do contador serão terceirizados pela empresa afim de que esse serviço
seja mantido sempre em dia e por um profissional com experiência.
Abaixo do presidente temos o Diretor Administrativo, cargo que será ocupado pela
outra sócia e integrante do grupo, Isabela Meneghelli, que vistoriará os setores de
marketing, de operações (atendimento ao produtor) e a secretária da sede. Esta
secretária, que será contratada, terá como função atender os cooperados na sede e
esclarecer quais dúvidas. Além disso, encaminhará os cooperados que quiserem ter
contato com gerentes, diretores, representantes e presidente.
Para gerenciar o trabalho dos representantes e as estratégias de marketing teremos
o Diretor de Marketing, um dos integrantes do grupo Miguel Victor Waichert. Que,
tendo formação técnica estará apto a exercer a função.
Ainda, no cargo de Diretor Operacional o integrante do grupo Philiphe Naak terá
como função fiscalizar a ação dos profissionais de agronomia e veterinários que
atenderão os cooperados na sociedade, o gerente de insumos e o de maquinário.
Esses últimos farão o contado com as empresas que fornecerão os produtos que
repassaremos aos cooperados. Ambos os cargos serão preenchidos pelo
componente do grupo Stephano Zanotte.
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Figura 1: Organograma
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3.3 Descrição da Estrutura da Empresa
A Cooperativa CORAIMO terá uma sede localizada na cidade de Aimorés no bairro
Centro, rua Espírito Santo nº 611. Será estruturada de forma bem simples já que
será somente para atendimento dos cooperados e reuniões esporádicas.
Será composta por uma recepção onde os cooperados serão recebidos e poderão
tirar suas dúvidas, obter informações e conversar com os dirigentes, que estarão em
suas respectivas mesas. Estarão dispostos na recepção todos os documentos que
possam informar os cooperados sobre as atividades da CORAIMO.
Além disso, a sede terá uma sala de reuniões para que os cooperados e dirigentes
se encontrem para discutir e tomar decisões.
Ademais, terá um pequeno banheiro por questões de higiene e bem estar.
Pretendemos a criação de um ambiente arejado e confortável para que deste modo
os cooperados se sintam a vontade para expor suas opiniões e necessidades.
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Figura 2: Sede
Figura 3: Sede 3D
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Figura 4: Sede 3D
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3.4 Síntese de Responsabilidade dos Dirigentes
A sócia e integrante do grupo Bruna Freitas Fernandes ocupará o cargo de
presidente será preenchido pela com esta função ela tem a responsabilidade de
garantir que as necessidades do cooperados sejam cumpridas. Além disso, a
presidente terá como função estabelecer o elo com as empresas parceiras.
A outra sócia e integrante do grupo, Isabela Meneghelli preencherá cargo de
Diretora Administrativa que vistoriará os setores de marketing, de operações
(atendimento ao produtor) e o trabalho da secretária da sede.
O dirigente Miguel Victor Waichert gerenciará o trabalho dos representantes e as
estratégias de marketing como Diretor de Marketing.
Ainda, no cargo de Diretor Operacional teremos o dirigente Philiphe Naak que terá
como função fiscalizar a ação dos profissionais de agronomia e veterinários que
atenderão os cooperados na sociedade, o gerente de insumos e o de maquinário.
Esses últimos farão o contado com as empresas que fornecerão os produtos que
repassaremos aos cooperados. Ambos os cargos serão preenchidos pelo dirigente
do grupo Stephano Zanotte.
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4. Plano de Operações
4.1 Administração
Cargo Função
Assembléia geral Órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões:Assembléia geral ordinária e assembléia geral extraordinária.
Conselho fiscal Formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para a função de fiscalização da administração, das atividades e das operações da cooperativa, examinando livros e documentos entre outras atribuições. É um órgão independente da administração. Tem por objetivo representar a Assembléia Geral no desempenho de funções durante um período de doze meses.
Conselho administrativo Órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
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Diretor presidente Tem funções executivas, conduzindo as operações administrativas do dia a dia da cooperativa, sendo eleito pela assembléia geral ordinária.
Diretor Administrativo Auxiliar o presidente nas operações administrativas do dia a dia, substituindo-o caso esse esteja incapacitado.
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4.2 Comercial
A Cooperativa de produtores rurais CORAIMO atenderá seus clientes através da
prestação de serviço de profissionais da área de agronomia e veterinários que farão
consultorias nas propriedades rurais de acordo com o desejo dos cooperados.
Também oferecerá descontos na compra de máquinas, equipamentos e insumos
que os produtores necessitarem para que possam ter um custo de produção menor.
Basta que os mesmos encaminhem-se a sede e façam o pedido formal.
Para aqueles que não têm disponibilidade de irem à cidade de Aimorés a empresa
contará com serviço de representantes que, além de levarem informações sobre os
serviços da cooperativa poderão ser vetor para que o cooperado faça seus pedidos
de máquinas, insumos e etc.
E ainda com o intuito de acompanhar o cooperado em todas as etapas de sua
produção redistribuiremos os produtos finais para mercados próximos com o auxílio
de parcerias.
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4.3 Controle de Qualidade
A qualidade dos serviços oferecidos pela CORAIMO estará diretamente ligada ao
preço mensal pago pelo agricultor e pela demanda requisitada pelos mesmos.
Estaremos sempre nos atualizando , principalmente através da ferramenta PDCA -
que engloba as etapas de planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação,
sendo utilizada para gerenciar e melhorar os processos nas organizações - sobre as
necessidades específicas dos produtores rurais, principalmente por meio do
representante que visitará as propriedades mensalmente.
Aplicaremos um padrão de qualidade no nosso empreendimento para que sempre
estejam disponíveis os recursos necessários ao produtor e ele seja bem-recebido,
além disso, também cuidaremos para que o ambiente de nossa sede no centro da
cidade, dentro de seu horário previsto de funcionamento, seja o local ideal para
reuniões e esclarecimentos.
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4.4 Terceirização
No intuito de atender toda e qualquer demanda em que se faça necessário que a
empresa lide com a logística de entrega dos produtos, a CORAIMO irá estabelecer
contratos com empresas especializadas no transporte e logística com intuito de
terceirizar esses serviços.
É importante lembrar que durante esse processo, a CORAIMO exigirá da empresa
contratada um padrão de qualidade, uma vez que estaremos lidando com produtos
frágeis e perecíveis, dessa forma é importante a agilidade na entrega e o transporte
com cuidados especiais.
Também terceirizaremos os serviços de contabilidade, que será feita por um
escritório ou contador independente. Dessa forma o serviço será feito por um
especialista gerando credibilidade para com os cooperados
Contrataremos também sete profissionais da área de agronomia e sete veterinários,
para atendimento especializado, dois representantes que farão o marketing nas
propriedades e uma a secretária que fará os serviços de escritório na sede.
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4.5 Sistema de Gestão
O Software utilizado pela CORAIMO será o CoopSys, este é um Sistema de Gestão
desenvolvido especificamente para Cooperativas de Trabalho e está há mais de
quatorze anos no mercado atendendo Cooperativas em todo o Brasil.
O Coopsys opera na Rede Local da Cooperativa e através da Internet, possibilitando
que todos os usuários do Sistema possam trabalhar com Tecnologia, Comodidade e
Segurança.
Este software tem como principais recursos:
Recursos Humanos
Cadastro de Cooperados
Dados Pessoais Completos
Escolaridade e Formação
Especialidades e Diferenciais
Treinamentos e Cursos
Registro da Entrevista
Dependentes
Kit Admissional
Crachá do Cooperado
Ficha de Matrícula
Proposta de Admissão
Termo de Adesão de Quotas
Administração de Conselhos
Cadastro de Conselhos
Conselhos Provisórios
Anuidades do Conselho
Gestão Operacional
Quota-Parte
Subscrição e Integralização de Capital
Atualização de Quotas
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Tomadores e Projetos
Configuração do Faturamento e Impostos (ISS, PIS, COFINS, IR)
Centros de Custo por Projetos
Taxa Administrativa/Taxa de Manutenção por Projetos
Lançamento de Produção
Produção por Tipo de Remuneração (Hora, Plantão, Mensal, Diário, etc)
Produção de Cooperados Internos
Produção por Centro de Custo
Ajuda de Custo (Repasse)
Reembolso ao Tomador
Administrativo e Financeiro
Fundos Convencionais e Especiais
Controle de Serviços e Seguros
Adiantamentos de Produção
Lançamento de Créditos e Débitos
Faturamento
Emissão da Nota Fiscal
Fechamento de Folha
Emissão de Recibos de Produção
Recibos Impressos e WEB
Contas a Pagar/ Contas a Receber
Remessas Bancárias
Impressão de Cheques
Relatórios Financeiros
Relatórios Contábeis
SEFIP Mensal e DIRF Anual
Rateio de Sobras
4.6 Parcerias
O governo federal, como estratégia para fortalecer a agricultura familiar, criou em
2009 uma lei (nº 11.947, de 16 de junho de 2009) com intuito de incorporar a
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agricultura familiar ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), dessa
forma, 30% dos valores destinado a aquisição de alimentação escolar deve
obrigatoriamente se destinar à agricultura familiar.
A CORAIMO encara esse programa como oportunidade, uma vez que o governo
tem promovido parcerias com cooperativas e associações de produtores familiares,
sendo as escolas um mercado em potencial.
Sendo assim, pretendemos no integrar ao PNAE para que os produtos dos
cooperados possam alcançar um mercado mais amplo.
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5.Plano De Marketing
5.1 Análise de Mercado
5.1.1 O Setor
Aimorés é um município pertencente a Minas Gerais, que se localiza na Mesorregião
do Vale do Rio Doce e é a principal cidade da Microrregião de Aimorés. A cidade
possui uma população de 24.969 habitantes, de acordo com o censo realizado pelo
IBGE em 2010.
O município, segundo o IBGE, tem área de 1349,987 hm² e possui temperatura
média anual de 25 ºC ficando conhecida como “a Terra do Sol Eterno” por ser a
cidade mais quente do estado. Os municípios que fazem limite são Itueta (MG),
Baixo Guandu (ES), Santa Rito do Itueto (MG), Laranja da Terra (ES), Afonso
Cláudio (ES), Brejetuba (ES), Mutum (MG) e Pocrane (MG).
A vegetação original que predomina é a mata atlântica, mas está ameaçada devido
ao desmatamento. Por isso, o aimoreense Sebastião Salgado e sua esposa Lélia
Wanick Salgado, fundaram o Instituto Terra com o objetivo de reconstituir o
ecossistema florestal da região, por meio de diferentes formas de intervenção,
recuperando os processos ecológicos e contribuindo para a manutenção da
biodiversidade local. A cidade também é cortada pelo Rio Doce.
A maioria dos aimoreenses se considera católicos, apesar de que hoje é possível
encontrar dezenas de denominações evangélicas diferentes, tanto protestantes
históricos como evangélicos e pentecostais. Há também os praticantes do
espiritismo e das religiões afro-brasileiras.
O Produto Interno Bruto de Aimorés é um dos maiores de sua microrregião,
destacando-se na área de prestação de serviços. Havia 637 unidades locais e 630
empresas atuantes. A cidade tem tudo para atrair investimentos industriais,
comerciais e principalmente agropecuários devido ao fato ser servida pela EFVM
(Estrada de Ferro Vitória-Minas). A parte da população que está presente na área
48
rural concentra-se na maior parte territorial do município (sendo oito distritos), assim
existem em Aimorés muitos produtores rurais.
A maioria desses produtores (cerca de 98%) retiram seu lucro da venda de laticínios,
porém, com um incentivo governamental ocorre hoje o início da produção de café e
ainda um maciço investimento na piscicultura, os quais tem grande aceitação por
parte dos produtores rurais. Na piscicultura, por exemplo, existem atualmente cerca
de 1000 interessados de 1148 produtores municipais. Já foi verificado através da
iniciativa da própria Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente com a
implementação em 10 propriedades que a criação de peixes tem baixo custo se
levarmos em consideração o lucro que proporciona.
O SEBRAE em parceria com o Instituto Terra, UNIPAC (Universidade Presidente
Antônio Carlos) e as empresas atuam em comunidades rurais ministrando vários
cursos, inclusive de artesanato, e reciclagem para a população, que é uma das
formas mais espontâneas de expressão cultural aimoreense e um modo de auxiliá-
las no mercado.
Há associações que reúnem os artesãos disponibilizando espaço para confecção,
exposição e venda (feiras, exposições ou lojas de artesanato). Destaca-se também,
a existência de duas bibliotecas, um museu e três estádios ou ginásios
poliesportivos, de acordo com o IBGE em 2005.
49
5.1.2 Pesquisa de Mercado
A pesquisa de mercado foi realizada no mês de abril na cidade de Aimorés, sendo
que a nossa mostra foi composta pelos produtores rurais locais.
Ao entrevistarmos os produtores rurais tivemos uma maioria do sexo masculino. Isso
se explica pelo fato de que historicamente os homens era aqueles que comandavam
as propriedades rurais e mesmo com a inserção da mulher na sociedade a maioria
delas foi para as cidades . E ainda deve se levar em consideração que estamos
analisando uma cidade pequena com uma sociedade tradicional.
Sexo
MasculinoFeminino
50
Os entrevistados se dividem entre pequenos e médios produtores que, por terem
terras herdadas naquela região estabeleceram suas famílias ali e começaram com
agricultura de subsistência e foram aumentando a sua produção. Por isso é natural
que a maioria desses produtores sejam casados, são pais de família que tiram seu
sustento da terra.
Estado Civil
Solteiro(a) Casado(a) Divorciado(a) Viúvo(a)
Quando sugerimos a ideia da cooperativa os entrevistados concordaram que seria
um bom investimento para a cidade já que entre os vários distritos que permeiam a
cidade de Aimorés existem várias propriedades rurais e uma cooperativa seria útil
para integrá-las.
Você pensa que uma cooperativa agrícola seria um bom investimento na
cidade?
SimNão
51
A ideia da cooperativa foi bem aceita por todos os entrevistados que gostariam de
muito de ter a empresa para que pudessem ter uma assistência quanto a
implantação de novos cultivos e também para maiores lucros.
Você participaria da cooperativa?
SimNão
O analisar o gráfico percebemos que a maior parte do produtores entrevistados tem
entre 30 e 40 anos de idade, em segundo temos os produtores com mais 40 e por
último uma porcentagem menor de produtores entre 20 e trinta anos. Acredita-se
que isso ocorra porque a passagem das terras, na maioria das vezes, é feita de
forma hereditária e o sucessor só assume a administração da propriedade depois qu
seu pai se torna incapaz de gerenciá-la, esse processo faz com que o filho se torne
o produtor já com mais idade e mais responsável.
Idade
Menos de 15 anos15-20 anos 20-30 anos 30-40 anos Mais de 40
52
A partir das entrevistas feitas tivemos como resultado uma renda majoritária entre os
produtores de 3 a 5 salários mínimos. Isso considerando a média entre os meses de
plantio e os meses de colheita. Como a maioria são produtores de médio e pequeno
esse número é o mais esperado.
Renda
Até 1 salário mínimo 1 a 3 salários mínimos 3 a 5 salários mínimos Mais de 5 salários mín-imos
Entre os entrevistados tivemos uma maioria que tem somente o Ensino Fundamental
completo, esse número é espero já que tratamos de uma sociedade rural onde a
família também trabalha para produzir, por isso grande parte dos filhos termina
fundamental e começa a judar a família trabalhando na terra.
Escolaridade
Ensino Fun-damental In-completo Ensino Funda-mental Completo Ensino Médio Incompleto Ensino Médio Completo Ensino Superior Pós
53
Tivemos opiniões bem divergentes entre os produtores, já que cada um tem as suas
necessidades. E na verdade, cada um espera que a cooperativa tenha todas essas
características, apesar de cada um priorizar uma delas.
Em que você se beneficiaria com uma cooperativa?
assistência técnica Preços em Conta aluguel de equipamentos insumos facilidade de vendas
Os produtores, na maioria, priorizam o bom atendimento já que a cooperativa é um
empreendimento em que o produtor deve ter muito contato com a empresa. Porém
tivemos números significativos para as outras características, portanto essas
também devem ser levadas em consideração.
Qual é o diferencial/características desse investimento?
Bom atendimentoQualidade do ServiçoPreço em contaInvestimento sempre atual-izadoEficiência
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A maioria dos produtores optou pelo bairro Centro já que a prefeitura e outros
órgãos de auxílio ao produtor rural se entram nesse bairro, portanto como eles já
têm que ir ao bairro para resolver outros assuntos, seria mais viável que a sede
fosse próxima. Mas é importante ressaltar que a maioria deles quando vai a cidade
tem um veículo próprio que facilita a sua locomoção e como a cidade é pequena, a
sede em outro bairros também não seria um problema.
Onde seria o bairro ideal, na sua opinião, para abrir este investimento?
CentroIgrejinhaBarra PretaBarra do Manhuaçu Rua Nova
Para divulgação da empresa a maioria teve como preferência o envio de
representantes que poderiam esclarecer as informações necessárias. Também foi
mencionado o uso da rádio local e internet, essa última, no entanto, em menos
escala já que nem todas as propriedades têm acesso a internet.
Qual meio de comunicação que você mais utiliza para saber sobre
as promoções? InternetJornaisRádioRepresentantes
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5.1.3 Segmentação
A pesquisa apontou os possíveis associados da CORAIMO tendo como faixa etária
entre 30 e 40 anos de idade e com uma base salarial variando de até 3 até 5
salários mínimos. Portanto, para atender aos interesses desse público serão
oferecidos serviços diversos em assistência (inclusive em maquinário) e distribuição
de insumos, além de uma sede no centro para acesso prático e fácil a todos os
cooperados, já que estes precisam ir ao centro para resolver questões no governo
local, por exemplo.
56
5.2 Oportunidades e Ameaças
57
5.3 Concorrência
A principal concorrente no ramo da agricultura que deve ser pontuada é a empresa
Capel Ltda, localizada na cidade de Resplendor, também no estado de Minas
Características Oportunidades Ameaças
Culturais A demanda por uma cooperativa de produtores rurais é requisitada em grande escala;O município sempre teve a agricultura com tradição e a maior parte da população do campo aimoreense tem na agricultura o meio de sobrevivência;Disponibilidade e excelente aceitação por parte da Prefeitura da implantação da Cooperativa.
A concorrência, apesar de estabelecer parcerias apenas com produtores em larga escala, tem maior confiança do público e tempo de atuação no mercado.
Demográficas Cidade pequena com estradas rurais de fácil acesso;
Emigração de pessoas para Vitória (Espírito Santo) devido a sua proximidade com a capital.
Econômicas Melhoria nos serviços oferecidos pelos cooperados a população aimoreense;Aumento da renda com a comercialização dos produtos no Mercado Municipal;
População com renda média; Uma das cidades que menos cresce no leste mineiro.
Políticas Incentivo dos órgãos municipais para a criação da Cooperativa;
Burocracia para a implantação efetiva do projeto;Alto recurso financeiro necessário para compra dos principais itens a serem oferecidos para os cooperados.
Tecnológicas Desenvolvimento das tecnologias no país;Extensão do uso das tecnologias, principalmente no âmbito rural.
Nem todos os cooperados têm amplo acesso as tecnologias necessárias.
58
Gerais. Com 51 anos de tradição, a cooperativa tem leite como base de todos os
seus produtos, fornecido por mais de 100 cooperados que apresentam a produção
do mesmo em larga escala, sendo assim a Capel apresenta grande variedade de
derivados de leite aos seus consumidores. Porém, apesar da confiança dos mineiros
e capixabas na marca concorrente, o foco da Cooperativa de Produtores Rurais de
Aimorés será estabelecer parcerias justamente com os pequenos produtores, ou
seja, os que não são ou foram beneficiados anteriormente. Além disso, a CORAIMO,
juntamente com a Prefeitura Municipal distribuirá os itens produzidos pelos
cooperados no futuro Mercado Municipal, atendendo a população aimoreense.
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5.4 Fornecedor
A CORAIMO necessitará de fornecedores de insumos e maquinários agrícolas, pelo
menos inicialmente. Para o fornecimento de todos os proventos necessários aos
cooperados, sendo: itens de farmácia agropecuária, insumos pecuários, máquinas e
motores, insumos agrícolas, instalações agropecuárias, ferramentas e utensílios
diversos, equipamentos de proteção pessoal, implementos e tratores, caminhões,
veículos menores, motos e outros possíveis meios de transporte, estaremos
associados à Fazenda Cachoeira, localizada no Km 06 em São João Batista do
Glória, em Minas Gerais. A empresa possui enorme variedade de produtos e
serviços, além da localização favorável, sendo no mesmo estado da sede da
Cooperativa.
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6.Estratégia De Marketing
6.1 O Produto
O produto proposto é a assistência aos produtores rurais da região de Aimorés e
redondezas. Essa assistência será feita através do oferecimento de insumos como
adubos, no caso de agricultores, e também na forma de outros recursos produtivos
para piscicultores e produtores de leite.
Também terá como serviço o fornecimento de maquinário necessário ao produtor,
além de disponibilizar profissionais que podem dar assistência à toda a produção.
Estes serviços terão como sede uma cooperativa no centro da cidade de Aimorés-
MG. Para dispor da assistência o produtor rural deve ser filiado a cooperativa a partir
de um cadastramento no nosso banco de dados e o pagamento de uma taxa
mensal.
Caso o produtor queria poderá ainda repassar os seus produtos para que a
cooperativa faça uma redistribuição através de programas do governo. Ou ainda,
fazer a revenda dos produtos no Mercado Municipal da Cidade em parceria com a
Prefeitura de Aimorés como projeto da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento.
61
6.2 Vantagens Competitivas
A principal vantagem competitiva da CORAIMO é ter como cooperados os pequenos
agricultores que anseiam por uma associação que gere benefícios e aumente sua
renda.
Um ponto que também deve ser destacado é que com a aprovação da Lei nº 11.947,
de 16 de junho de 2009, e da Resolução FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, as
escolas das redes públicas de educação básica deverão passaram a usar produtos
da agricultura familiar nas refeições oferecidas aos seus alunos. Agora, no mínimo
30% do valor enviado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação para o Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) devem ser utilizados obrigatoriamente na aquisição de gêneros
alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural
com dispensa de licitação. Em 2010, o orçamento mínimo do FNDE destinado
exclusivamente à compra desses produtos é de R$900 milhões. E o mais
importante, quem poderá vender para as escolas são as seguintes entidades:
Cooperativas e Associações de agricultores familiares.
Além de beneficiar os estudantes e os produtores, a CORAIMO ficará encarregada
de distribuir os produtos no futuro Mercado Municipal para comercialização.
62
6.3 Preço
Para se filiar a cooperativa o produtor rural deve pagar uma mensalidade. Esta terá
o valor de R$ 140,00, tendo desse modo direito à consultoria para máquinas,
insumos, equipamentos, redistribuição de produto e ainda auxílio técnico na área.
Além disso, com incentivo ao desenvolvimento sustentável, a CORAIMO oferecerá
descontos aos cooperados que tem em sua propriedade área de mata virgem ou
reflorestada também por meio de uma função algébrica, assim, quanto mais área
reflorestada, maior será o desconto recebido.
A função será a seguinte: D(X)= 0,1X, sendo "D" o desconto fornecido e "X" a
medida da área de mata virgem ou reflorestada presente no terreno do agricultor.
Essa medida será em are (100m²). Então, por exemplo:
Um cooperado que tenha 300m² de área de mata reflorestada/virgem obterá o seu
desconto da seguinte forma:
300m² = 3 ares
D(3)=0,1x3= 0,3= 30% de desconto na mensalidade.
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6.4 Promoção e Publicidade
A CORAIMO fará a propaganda do investimento da seguinte forma:
A propaganda no rádio será feita nos meses de fevereiro, abril, abril, junho e agosto. A Cooperativa possuirá também um representante que visitará as propriedades rurais mensalmente, fazendo assim um relatório das necessidades de cada produtor, classificando-as como urgentes ou não. Um outdoor será usado semestralmente, sendo o primeiro no mês de março. Anúncios nos jornais locais serão colocados nos meses de janeiro, maio e julho.
A propaganda e publicidade da CORAIMO foram feitas de forma que, independente do mês o público encontrará uma forma de anúncio dos nossos serviços, sendo ouvido, lido ou apenas visto.
A cooperativa disponibilizará cartões de visita, que estarão na sede e também poderão ser entregues pelo representante, com o telefone e horário de funcionamento da CORAIMO e fará anúncios em datas específicas do ramo, como o Dia do Agricultor e Dia do Cooperativismo.
Figura 5: Outdoor de Apresentação
64
Figura 6: Outdoor de Divulgação dos Serviços
Figura 7: Tabela de Propagandas e Respectivos Meses
Figura 8: Anúncio sobre o Dia do Agricultor
65
Figura 9: Cartão de Visita da Cooperativa
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6.5 Serviços ao Cliente
A CORAIMO oferecerá assistência técnica, fornecerá insumos, ferramentas e
maquinário para seus cooperados. Estes, pagarão por mês um valor para usufruir
dos serviços. Todos terão fácil acesso à sede, que ficará localizada no centro, e lá
poderão obter informações sobre novas aquisições de maquinário ou compra de
insumos, poderão sugerir, criticar ou reclamar alguma insatisfação diretamente com
a recepção da sede.
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7. Plano Financeiro
ESTRUTURA GERENCIAL DE RESULTADOS
DISCRIMINAÇÃO VALOR R$ %
1. Receita Total 84.000,00 100,00%
Vendas (à vista) 84.000,00 100,00%
Vendas (a prazo) 0,00 0,00%
2. Custos Variáveis Totais 1.260,00 1,50%
Previsão de Custos (Custo da Mercadoria + Custo do Serviço) 0,00 0,00%
Impostos Federais (PIS, COFINS, IPI ou SUPER SIMPLES) 0,00% 0,00 0,00%
Impostos Estaduais (ICMS)
Imposto Municipal (ISS)
Previsão de Inadimplência 1,50% 1.260,00 1,50%
Comissões 0,00 0,00%
Cartões de Crédito e Débito 0,00 0,00%
Outros Custos Variáveis 0,00 0,00%
3. Margem de Contribuição 82.740,00 98,50%
4. Custos Fixos Totais 72.758,57 86,62%
Mão-de-Obra + Encargos 61.303,44 72,98%
Retirada dos Sócios (Pró-Labore) 4.506,60 5,37%
Água 40,00 0,05%
Luz 60,00 0,07%
Telefone 150,00 0,18%
Contador 250,00 0,30%
Despesas com Veículos 2.600,00 3,10%
Material de Expediente e Consumo 100,00 0,12%
Aluguel 500,00 0,60%
Seguros 0,00 0,00%
Propaganda e Publicidade 2.730,70 3,25%
Depreciação Mensal 417,83 0,50%
Manutenção 100,00 0,12%
Condomínio 0,00 0,00%
Despesas de Viagem 0,00 0,00%
Serviços de Terceiros 0,00 0,00%
Ônibus, Táxis e Selos 0,00 0,00%
Outros Custos Fixos 0,00 0,00%
5. Resultado Operacional 9.981,43 11,88%
6. Investimentos 0,00 0,00%
Financiamento 0,00 0,00%
7. Imposto Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social (Presumido/Real) 0,00 0,00%
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ 0,00 0,00%
Contribuição Social - CS 0,00 0,00%
8. Resultado Líquido Financeiro 9.981,43 11,88%
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Investimento 26.191,95
Capital de Giro (51.813,00)
Total (25.621,05)
Financiamento -
Capital Próprio (25.621,05)
CUSTOS COM MÃO DE OBRA
Cargo/Função Nº func. Salário %* Encargos TotalEngenheiro Agrônomo 7 1.120,00 37,56% 420,67 10.784,67 Representante 5 2.205,00 37,56% 828,19 15.165,95 Secretária 1 1.200,00 37,56% 450,72 1.650,72 Veterinário 7 3.500,00 37,56% 1.314,59 33.702,10 37,56% - - 37,56% - - 37,56% - - 37,56% - - 37,56% - - 37,56% - - 37,56% - -
TOTAL 20 44.565,00 16.738,44 61.303,44
Retirada dos Sócios (Pró-Labore)
Valor a ser retirado mensalmente 4.060
,00 Alíquota de INSS 11,00%
Faturamento 84.000,00
Custos Variáveis 1.260,00 1,50%
Custos Fixos 72.758,57
86,62%
Investimentos - 0,00%
Resultado 9.981,43
11,88%
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Ao analisar o plano financeiro, é notório que o resultado operacional passa a ser
positivo a partir 6º mês do início do funcionamento da empresa, sendo que podem
haver algumas quedas nas vendas em determinados meses. E o acumulado do ano
(em R$) passa a ser positivo a partir do 3º ano de operação.
Esses dados foram obtidos com base numa receita bruta de R$ 84.000,00 que leva
em conta o pagamento de R$ 140,00 por 600 cooperados que correspondem a
100% nos gráficos da sazonalidade.
A sazonalidade demonstra, que nos meses de maio até setembro nossos serviços
alcançarão um índice mais elevado, devido justamente a época de colheita do café e
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também por que o gado, que produz leite o ano todo, continua contribuindo para a
receita. Sendo assim, a tendência é oferecer sempre mais serviços e atender
sempre melhor o produtor rural.
Com investimento de capital próprio , os indicadores financeiros demonstram que a
recuperação do investimento será possível no terceiro ano de funcionamento da
empresa. Sendo assim, a Cooperativa de Produtores Rurais de Aimorés é um
negócio viável.