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TARIFÁRIO DE VENDA DE ENERGIA ELÉCTRICA A CLIENTES FINAIS
2011
Despacho nº 15/2010 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos,
RT – Regulamento tarifário
RRC – Regulamento de Relações comerciais
2
Tarifário de venda de energia eléctrica a clientes finais
2011
ÍNDICE
Cláusula 1 - Objecto .................................................................................................................................................................. 3
Cláusula 2 - Âmbito ................................................................................................................................................................... 3
Cláusula 3 - Níveis de tensão................................................................................................................................................. 3
Cláusula 4 - Estrutura geral ................................................................................................................................................... 3
Cláusula 5 - Potências .............................................................................................................................................................. 3
Cláusula 6 - Opções tarifárias ................................................................................................................................................ 4
Cláusula 7 - Períodos Tarifários ............................................................................................................................................ 4
Cláusula 8 - Facturação de potência contratada e de potência em horas de ponta em, AT, MT e BTE ..... 5
Cláusula 9 - Facturação de potência contratada, contratação, leitura, facturação e cobrança em BTN ... 5
Cláusula 10 - Facturação de energia activa ........................................................................................................................ 5
Cláusula 11 - Energia reactiva a facturar ............................................................................................................................ 6
Cláusula 12 - Regras transitórias ............................................................................................................................................ 6
Anexo I - Opções Tarifárias ....................................................................................................................................................... 7
Anexo II - Tarifas .......................................................................................................................................................................... 8
Anexo III– Períodos Horários .................................................................................................................................................. 15
3
Cláusula 1 - Objecto
O presente documento editado ao abrigo do Despacho n.º 15/2010 da ERSE, estabelece as
tarifas de Venda a Clientes Finais do SEPM. Estas asseguram a observância do princípio da
convergência tarifária na Região Autónoma da Madeira e dos regulamentos em vigor,
nomeadamente o Regulamento Tarifário e o Regulamento das Relações Comerciais.
Cláusula 2 - Âmbito
As tarifas de Venda a Clientes Finais do SEPM são aplicadas pela concessionária do transporte e
distribuidor vinculado do SEPM.
Cláusula 3 - Níveis de tensão
1. Consideram-se os seguintes níveis de tensão:
a) BT - Baixa Tensão (tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1 kV).
b) MT - Média Tensão (tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 1 kV e igual ou
inferior a 30 kV).
c) AT - Alta Tensão (tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 30 kV e igual ou
inferior a 60 kV).
Cláusula 4 - Estrutura geral
1. As tarifas de Venda a Clientes Finais do SEPM são compostas pelos seguintes preços cujos
valores são apresentados no Anexo II deste documento:
a) Para fornecimentos de AT, MT e BTE:
I. Preços de contratação, leitura, facturação e cobrança (Termo tarifário fixo).
II. Preços da potência contratada.
III. Preços da potência em horas de ponta.
IV. Preços da energia activa.
V. Preços da energia reactiva.
b) Para fornecimentos em BTN:
I. Preços de potência contratada e de contratação, leitura, facturação e
cobrança.
II. Preços da energia activa.
c) Para fornecimentos em IP:
I. Preços da energia activa.
2. Os preços referidos no número anterior podem ser diferenciados segundo os seguintes
critérios:
a) Opção tarifária.
b) Período tarifário.
Cláusula 5 - Potências
1. Consideram-se as seguintes potências:
a) Potência contratada - A potência contratada é a potência que o Distribuidor vinculado
coloca, em termos contratuais, à disposição do Cliente, não devendo ser superior à
potência para a qual a ligação foi construída (potência requisitada). O valor da potência
4
contratada a considerar para efeitos de facturação é determinado de acordo com o
estabelecido nas Cláusulas 8 e 9.
b) Potência em horas de ponta - A potência em horas de ponta é calculada pelo quociente
entre a energia activa fornecida ao Cliente em horas de ponta e o número de horas de
ponta, ambos considerados para o período de tempo a que a factura respeita.
Cláusula 6 - Opções tarifárias
1. Em cada nível de tensão são definidas as opções tarifárias indicadas no Anexo 1.
2. A opção tarifária é da escolha do cliente, não podendo ser alterada durante um período
mínimo de um ano, salvo acordo em contrário entre as partes.
3. Para cada opção tarifária são estabelecidos no Anexo 1 valores limites da potência
contratada.
4. Nos fornecimentos em BT, designadamente para efeitos dos valores da potência contratada,
considera-se que o fornecimento se efectua à tensão de 400 V entre fases, a que
correspondem 230 V entre fase e neutro.
5. Os fornecimentos em BT com potência contratada superior a 62,1 kW são designados por
fornecimentos em BTE.
6. Os fornecimentos em BT com potência contratada inferior ou igual a 62,1 kVA são
designados por fornecimentos em BTN.
Cláusula 7 - Períodos Tarifários
1. Para efeitos do actual Regulamento Tarifário consideram-se os seguintes períodos tarifários:
a) Períodos trimestrais:
I. Período I: de 1 de Janeiro a 31 de Março.
II. Período II: de 1 de Abril a 30 de Junho.
III. Período III: de 1 de Julho a 30 de Setembro.
IV. Período IV: de 1 de Outubro a 31 de Dezembro.
b) Períodos horários:
I. Horas de ponta.
II. Horas cheias.
III. Horas de vazio.
IV. Horas fora de vazio.
V. Horas super vazio.
2. O período de horas fora de vazio é aplicável nas tarifas com dois períodos horários e engloba
os períodos de horas de ponta e de horas cheias.
3. Os períodos horários referidos na alínea b) são diferenciados de acordo com o ciclo diário
definido no Anexo III.
5
Cláusula 8 - Facturação de potência contratada e de potência em horas de ponta em,
AT, MT e BTE
1. Nos fornecimentos de energia eléctrica em AT, MT e BTE, os valores da potência contratada
e da potência em horas de ponta, são facturados por aplicação dos respectivos preços
definidos para cada opção tarifária e por nível de tensão (em Euros, por kW e por mês).
2. Salvo acordo escrito entre o Distribuidor vinculado e o Cliente, a potência contratada por
ponto de entrega em AT ou MT, não poderá ter um valor, em kW, inferior a 50% da potência
instalada, em kVA, medida pela soma das potências nominais dos transformadores relativos
ao ponto de entrega.
3. Salvo o disposto no número anterior, o valor da potência contratada é actualizado para a
máxima potência activa média registada em qualquer intervalo ininterrupto de 15 minutos,
durante os 12 meses anteriores, incluindo o mês a que a factura respeita.
4. Se a medição da potência não for feita à tensão de fornecimento, há lugar a referir as
quantidades medidas à tensão de fornecimento, tendo em conta as perdas nos
transformadores. A forma de referir as potências à tensão de fornecimento deve ser
acordada entre as partes. Na ausência deste acordo, a potência será afectada da potência de
perdas no ferro dos transformadores, sendo a soma resultante afectada de 1% para
compensar as perdas nos enrolamentos.
5. Para efeitos de facturação, consideram-se como potência contratada e como potência em
horas de ponta de um conjunto de pontos de entrega a uma instalação consumidora,
respectivamente, a soma das potências contratadas e a soma das potências em horas de
ponta dos vários pontos de entrega, mesmo no caso da existência de um contrato único.
Cláusula 9 - Facturação de potência contratada, contratação, leitura, facturação e
cobrança em BTN
1. Nos fornecimentos de energia eléctrica em BTN, os encargos de potência contratada,
contratação, leitura, facturação e cobrança são facturados de acordo com os preços fixados
para cada escalão de potência contratada, em Euros por mês.
2. O Distribuidor vinculado poderá colocar, sem qualquer encargo para o Cliente, na entrada
das instalações de utilização, dispositivos, designadamente disjuntores, destinados a impedir
que seja tomada uma potência superior aos limites estabelecidos no contrato.
3. A potência contratada de um Cliente com vários pontos de entrega é determinada de acordo
com o disposto no número 5 da cláusula 8.
4. Os Clientes em BTN podem, a todo o tempo, solicitar a alteração da potência contratada.
Cláusula 10 - Facturação de energia activa
1. A energia activa fornecida é facturada por aplicação dos preços que no Anexo II são
definidos para cada período tarifário, por opção tarifária e por nível de tensão, em Euros por
kWh.
2. Se a medição da energia activa não for feita à tensão de fornecimento, as quantidades
medidas devem ser referidas à tensão de fornecimento, tendo em conta as perdas nos
transformadores. A forma de referir as energias à tensão de fornecimento deve ser acordada
entre as partes; na ausência deste acordo, as perdas no ferro dos transformadores são
6
consideradas como correspondentes a setecentas e vinte horas por mês, distribuídas pelos
períodos horários da seguinte forma:
a) 120 horas de ponta.
b) 300 horas cheias.
c) 180 horas de vazio normal.
d) 120 horas de super vazio.
3. A energia activa medida será afectada do valor correspondente às perdas no ferro dos
transformadores, sendo a soma resultante afectada de 1% para compensar as perdas nos
enrolamentos.
Cláusula 11 - Energia reactiva a facturar
1. A energia reactiva é facturada por aplicação dos preços em Euros por kvarh, definidos no
Anexo II.
2. Apenas há lugar a facturação de energia reactiva para fornecimentos em AT, MT e BTE.
3. A energia reactiva fornecida pela rede nas horas fora de vazio do período a que a factura
respeita, encontra-se devidamente regulamentada nos Despachos da ERSE, Nºs 3/2010 e
10/2010, respectivamente.
4. A energia reactiva fornecida à rede, durante as horas de vazio, pode ser objecto de
facturação.
5. Se a medição da energia reactiva não for feita à tensão de fornecimento, as quantidades
medidas devem ser referidas à tensão de fornecimento, tendo em conta as perdas nos
transformadores. Para referir a energia reactiva fornecida pela rede à tensão de
fornecimento, ao valor medido de energia reactiva em horas fora de vazio será adicionado o
valor de 10% da energia activa transitada no mesmo período horário. Para referir a energia
reactiva fornecida à rede à tensão de fornecimento, ao valor medido de energia reactiva em
horas de vazio será descontado o valor de 10% da energia activa transitada no mesmo
período horário.
6. Para qualquer novo Cliente, o Distribuidor vinculado só pode proceder à facturação de
energia reactiva decorridos oito meses após o início do fornecimento.
Cláusula 12 - Regras transitórias
1. As regras especiais a adoptar no SEPM, quando os equipamentos de medição ou de controlo
de potência se revelem inadequados à opção tarifária dos clientes, são as estabelecidas nos
números seguintes do presente anexo.
2. Quando o cliente optar por tarifa bi-horária e o equipamento instalado for de tarifa simples,
o consumo total de energia activa registado para efeitos de facturação será repartido
proporcionalmente da seguinte forma:
I. 10/24 para a facturação de horas de vazio.
II. 14/24 para a facturação de horas fora de vazio.
7
Anexo I - Opções Tarifárias
(1). “x” Existência de preços de potência e de preços do termo tarifário fixo “a” Existência de um preço correspondente ao escalão de potência e ao termo tarifário fixo “-” Não facturação (2). “-” Preços sem diferenciação trimestral “x” Preços com diferenciação trimestral (3). “1” Sem diferenciação horária “2” Dois períodos horários: Fora de vazio e vazio “3” Três períodos horários: Ponta, cheia e vazio
Nível de
tensão
Potência e
termo de
tarifário
fixo (1)
Energia Activa Energia Reactiva (4)
Opções tarifárias Limites da
Potência
Contratada
Períodos
trimestrais
(2)
Nº Períodos
Horários (3)
Fornecida
pela rede
Fornecida
à rede
Baixa
Tensão
Tarifa social (c)
Tarifa social
Tarifa Simples social
Tarifa Bi-horária social
Tarifa Tri-horária social
1,15 kVA
1,15 kVA
3,45 kVA
3,45 kVA
3,45 kVA
a
a
a
a
a
-
-
-
-
-
1
1
1
1
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Tarifa simples 1,15 a 20,7 kVA A - 1 - -
Tarifa bi-horária 3,45 a 20,7 kVA A - 2 - -
Tarifa tri-horária 3,45 a 62,1 kVA A - 3 - -
Tarifa tri-horária (b) >62,1 kW X - 3 x x
Tarifa tetra-horária >62,1 kW X - 4 x x
Tarifa de iluminação
pública
- - - 1 - -
Consumidores especiais:
(b)
Tarifa simples 1,15 a 20,7 kVA A - 1 - -
Tarifa bi-horária 3,45 a 20,7 kVA A - 2 - -
Média
Tensão
Tarifa tri-horária (b) 6,6 kV X X 3 x x
Tarifa tetra-horária 6,6 kV X X 4 x x
Tarifa tri-horária (b) 30 kV X X 3 x x
Tarifa tetra-horária 30 kV X X 4 x x
Consumidores especiais:
(b)
Tarifas de curtas
utilizações Tarifa tri-
horária
6,6 kV X X 3 x x
Tarifas de curtas
utilizações Tarifa tetra-
horária
6,6 kV X X 4 x x
Tarifas de longas
utilizações Tarifa tri-
horária
6,6 kV X X 3 x x
Tarifas de longas
utilizações Tarifa tetra-
horária
6,6 kV X X 4 x x
Alta
Tensão
Tarifa tri-horária (b) 30 kV X X 3 x x
Tarifa tetra-horária 30 kV X x 4 x x
8
(4). “-” Não facturação
“x” Existência de preço correspondente
(c) Válida até 30-06-2011
Anexo II - Tarifas
1. Tarifas de Baixa Tensão
1.1. Tarifas de venda a Clientes Finais em BTN com potências contratadas <= 20,7kVA
Preços da potência contratada, contratação,
leitura,
Potência facturação e cobrança (Eur/dia)
Contratada Tarifa Tarifa Tarifa
(kVA) Simples Bi-horária Tri-horária
1,15 0,0726 - -
3,45 0,1846 0,1911 0,1911
6,9 0,3330 0,3434 0,3434
10,35 0,4796 0,5054 0,5054
13,8 0,6262 0,6631 0,6631
17,25 0,7729 0,8142 0,8142
20,7 0,9194 0,9651 0,9651
Preços da potência contratada, contratação, leitura,
Potência facturação e cobrança (Eur/dia)
Contratada Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa
(kVA) Social Simples Social Bi-horária Social
Tri-horária
Social
1,15 0,0661 - - -
3,45 - 0,1651 0,1716 0,1716
Preços da energia activa para potências contratadas de 1,15 até 20,7 kVA
(Eur/kWh)
Tarifa Tarifa Tarifa bi-horária Tarifa Tri-horária
Simples Simples Horas fora Horas Horas Horas Horas
1,15 >=3,45 de vazio de vazio de Ponta Cheias de Vazio
0,1175 0,1352 0,1437 0,0802 0,1581 0,1382 0,0802
(b) "…È vedado o acesso de novos clientes às opções tarifárias transitórias dependentes do uso…"
Regulamento tarifário artº 181 e sgts
9
Preços da energia activa social para potências contratadas de 1,15 e 3,45 kVA
(Eur/kWh)
Tarifa Tarifa Tarifa bi-horária social Tarifa Tri-horária Social
Social Simples Horas fora Horas Horas Horas Horas
1,15 Social de vazio de vazio de Ponta Cheias de Vazio
0,1175 0,1352 0,1437 0,0802 0,1581 0,1382 0,0802
1.2. Tarifas de venda a Clientes Finais em BTN com potências contratadas > 20,7kVA e <=
62,10 kVA
Potência
Preços da potência contratada, contratação,
leitura,
Contratada facturação e cobrança (Eur/dia)
(kVA) Tarifa Tri-horária
27,60 0,8080
34,50 0,9873
41,40 1,1666
51,75 1,4355
62,10 1,7044
Preços da energia activa
(Eur/kWh)
Tarifa Tri-horária
Horas de Ponta Horas Cheias Horas de Vazio
0,2769 0,1321 0,0559
1.3. Tarifas de venda a Clientes Finais de Iluminação Pública
1.4. Tarifas de venda a Clientes Finais em BTE com Potências contratadas > 62,1 kW
Preços da Energia
(Eur/kWh)
0,1027
10
Termo tarifário fixo Preços da potência (Eur/kW por dia)
(Eur/dia) Horas de ponta Contratada
0,7810 0,5694 0,0333
Preços da energia activa
(Eur/kWh)
Tarifa Tetra-horária
Horas de
Ponta
Horas
Cheias
Horas de
Vazio normal
Horas de
Super Vazio
0,1284 0,0966 0,0587 0,0548
Preços da energia reactiva
(Eur/kvarh)
Fornecida Recebida
0,0220 0,0168
2. Tarifas de venda a clientes finais de Média Tensão (6,6 kV e 30 kV)
Termo tarifário fixo Preços da potência (Eur/kW por dia)
(Eur/dia)
Horas de ponta Contratada
1,4372 0,2725 0,0391
Período
Sazonal
Preços de energia activa (Eur/kWh)
Horas de Horas Horas de Horas de
Ponta Cheias Vazio normal Super Vazio
Período I 0,1099 0,0852 0,0535 0,0500
Período II 0,1134 0,0870 0,0556 0,0517
Período III 0,1134 0,0870 0,0556 0,0517
Período IV 0,1099 0,0852 0,0535 0,0500
Preços da energia reactiva (Eur/kvarh)
Fornecida Recebida
0,0192 0,0143
3. Tarifas de Alta Tensão
11
Período
Sazonal
Preços de energia activa (Eur/kWh)
Horas de
Ponta
Horas
Cheias
Horas de
Vazio
normal
Horas de
Super Vazio
Período I 0,0865 0,0678 0,0466 0,0432
Período II 0,0867 0,0702 0,0482 0,0448
Período III 0,0867 0,0702 0,0482 0,0448
Período IV 0,0865 0,0678 0,0466 0,0432
Termo tarifário fixo Preços da potência (Eur/kW por dia)
(Eur/dia) Horas de Ponta Contratada
2,2466 0,1585 0,0218
Preços da energia reactiva
(Eur/kvarh)
Fornecida Recebida
0,0175 0,0131
12
4. Tarifas de venda a consumidores especiais (Ponto 10 da Cláusula nº 6 )
4.1. – Tarifas Transitórias (i.e. bloqueadas para novos clientes) para potências contratadas
inferiores ou iguais a 20,7 kVA
Preços da potência contratada, contratação, leitura,
Potência facturação e cobrança (Eur/dia)
Contratada Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa
(kVA) Simples Bi-horária
Bi-horária não
dom.
Social até
30-06-2011
1,15 0,0895 - - 0,0346
3,45 0,2703 0,3179 0,2300 -
6,9 0,4800 0,5451 0,3715 -
10,35 0,7143 0,7728 0,5132 -
13,8 0,9483 1,000 0,6546 -
17,25 1,1826 1,2276 0,7961 -
20,7 1,4165 1,4549 0,9375 -
Preços da energia activa para potências contratadas de 1,15 até 20,7 kVA
(Eur/kWh)
Tarifa Tarifa Tarifa Tarifa bi-horária
Tarifa bi-horária não
Doméstica
Social 1,15 Simples Simples Horas fora Horas Horas fora Horas
até 30-06-2011 1,15 >=3,45 de vazio de vazio de vazio de vazio
0,0893 0,1300 0,1403 0,1403 0,0712 0,1502 0,0831
13
4.2. – Tarifas Transitórias (i.e. bloqueadas para novos clientes) para potências contratadas
superiores a 62,1 kW
Termo tarifário fixo Preços da potência (Eur/kW por dia)
(Eur/dia) Tarifas de médias utilizações
Horas de ponta Contratada
1,1321 0,7523 0,0207
Preços da energia activa
Preços da energia activa (Eur/kWh)
Tarifa Tetra-horária
Tarifa de médias utilizações
Horas de Horas Horas de Horas de
Ponta Cheias
Vazio
normal Super Vazio
0,1695 0,1006 0,0599 0,0560
Preços da energia reactiva
(Eur/kvarh)
Tarifas de médias utilizações
Fornecida Recebida
0,0267 0,0191
14
4.3. Tarifas de Venda a Clientes a Finais em Média Tensão
Média Tensão 6,6 kV – Tarifas Transitórias (i.e. bloqueadas para novos clientes)
Termo tarifário
fixo Preços de potência (Eur/kW por dia)
(Eur/dia) Tarifa Curtas Utilizações Tarifa Longas Utilizações
Horas de Ponta Contratada Horas de Ponta Contratada
2,0816 0,5339 0,0173 0,3256 0,0571
Período
Sazonal
Preços de energia activa (Eur/kWh)
Tarifa Curtas Utilizações Tarifa Longas Utilizações
Horas de
Ponta
Horas
Cheias
Horas de
Vazio
normal
Horas de
Super
Vazio
Horas de
Ponta
Horas
Cheias
Horas
de Vazio
normal
Horas de
Super
Vazio
Período I 0,1566 0,1086 0,0627 0,0586 0,1484 0,0914 0,0567 0,0530
Período II 0,1573 0,1079 0,0642 0,0600 0,1498 0,0914 0,0581 0,0543
Período III 0,1573 0,1079 0,0642 0,0600 0,1498 0,0914 0,0581 0,0543
Período IV 0,1566 0,1086 0,0627 0,0586 0,1484 0,0914 0,0567 0,0530
Preços da energia reactiva
(Eur/kvarh)
Tarifa Curtas
Utilizações
Tarifa Longas
Utilizações
Fornecida Recebida Fornecida Recebida
0,0248 0,0171 0,0248 0,0171
15
Anexo III– Períodos Horários
– Ciclo diário
Período I e IV Período II e III
Ponta: 10.30/12.00h Ponta: 10.30/13.00h
18.30/21.00h 20.30/22.00h
Cheia: 09.00/10.30h Cheia: 09.00/10.30h
12.00/18.30h 13.00/20.30h
21.00/23.00h 22.00/23.00h
Vazio: 06.00/09.00h Vazio: 06.00/09.00h
23.00/02.00h 23.00/02.00h
Super Vazio: 02.00/06.00h Super Vazio: 02.00/06.00h
– Ciclo diário – opcional
Clientes MT e BTE
Período I e IV Período II e III
Ponta: 18.00/22.00h Ponta: 10.30/13.00h
20.30/22.00h
Cheia: 09.00/18.00h Cheia: 09.00/10.30h
22.00/23.00h 13.00/20.30h
22.00/23.00h
Vazio: 06.00/09.00h Vazio: 06.00/09.00h
23.00/02.00h 23.00/02.00h
Super Vazio: 02.00/06.00h Super Vazio: 02.00/06.00h