TANATOLOGIA FORENSE COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL PEFOCE Helena Carvalho, 2010 Estuda a morte e...
Transcript of TANATOLOGIA FORENSE COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL PEFOCE Helena Carvalho, 2010 Estuda a morte e...
TANATOLOGIA FORENSETANATOLOGIA FORENSE
COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL
PEFOCE
Helena Carvalho, 2010
Estuda a morte e suas
repercussões na esfera jurídico-
social
TANATOLOGIA FORENSETANATOLOGIA FORENSE
MORTEMORTE
Medicina Legal - fenômenos cadavéricos.
Cessação total e permenente das funções vitais;
Parada total e irreversível das atividades encefálicas – MORTE ENCEFÁLICA (Resolução CFM n.º 1.480/97);
TANATOLOGIA FORENSETANATOLOGIA FORENSE
AUTÓPSIA OU NECRÓPSIAAUTÓPSIA OU NECRÓPSIA
EXAME EXTERNO E INTERNO DO
CADÁVER
Causa mortis;
Causa jurídica da morte;
Qualificadoras;
Tempo decorrido da morte;
Identificação do corpo.
TANATOLOGIA FORENSETANATOLOGIA FORENSE
TIPOS DE NECRÓPSIATIPOS DE NECRÓPSIA
CLÍNICA – MORTE NATURAL -
realizada por médico patologista;
FORENSE – MORTE
VIOLENTA/SUSPEITA realizada por
médico legista (Art. 162 CPP).
NECRÓPSIA FORENSE NECRÓPSIA FORENSE
QUESITOS OFICIAISQUESITOS OFICIAIS
1. Houve morte?
2. Qual a causa da morte?
3. Qual o instrumento ou meio que
produziu a morte?
4. Se a morte foi produzida por meio de
veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura
ou por outro meio insidioso ou cruel
(resposta especificada)
TANATOLOGIA FORENSETANATOLOGIA FORENSE
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
Código Nacional de Saúde
Art. 13. Em caso de óbito suspeito de ter sido
causado por DOENÇA TRANSMISSÍVEL, a
autoridade sanitária competente promoverá o
exame cadavérico, podendo realizar
viscerotomia, necropsia e tomar outras medidas
que se fizerem necessárias à elucidação do
diagnóstico.
Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992
Art. 1º. Disciplina a destinação de
cadáver não reclamado junto às
autoridades públicas, para fins de ensino
e pesquisa.
TANATOLOGIA FORENSETANATOLOGIA FORENSE
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992
Art. 2º. O cadáver não reclamado junto às
autoridades públicas, no prazo de trinta
dias, poderá ser destinado às escolas de
medicina para fins de ensino e pesquisa
de caráter científico.
TANATOLOGIA FORENSETANATOLOGIA FORENSE
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992
Art. 3º Será destinado para estudo, na
forma do artigo anterior, o cadáver:
I.sem qualquer documentação;
II.Identificado, sobre o qual inexistem informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
TANATOLOGIA FORENSETANATOLOGIA FORENSE
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
Necropsia e Ensino - Lei 8.501/1992
Art. 3º Será destinado para estudo, na
forma do artigo anterior, o cadáver:
3º É defeso encaminhar o cadáver para
fins de estudo, quando houver indício de
que a morte tenha resultado de ação
criminosa.
TANATOLOGIA FORENSETANATOLOGIA FORENSE
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
TANATOLOGIA FORENSETANATOLOGIA FORENSE
PERINECROSCOPIA
É o exame do cadáver no ESPAÇO onde foi encontrado e de tudo o que o rodeia.
É o exame do local e o exame do corpo no local.
Deve ser realizada por perito criminal, datiloscopista e fotógrafo e presidida pelo delegado.
TANATOLOGIA FORENSETANATOLOGIA FORENSE
FENÔMENOS CADAVÉRICOSFENÔMENOS CADAVÉRICOS
Determinam o diagnóstico da morte:
Imediatos ou de presunção;
Consecutivos;
Transformadores;
Conservadores.
Imediatos – presentes durante a morte e
se seguem a ela; são:
Perda da consciência;
Insensibilidade;
Imobilidade e abolição do tônus
muscular;
Parada respiratória e parada cardíaca.
FENÔMENOS CADAVÉRICOS
FENÔMENOS CADAVÉRICOS
CONSECUTIVOS – seguem-se à morte:
Evaporação tegumentar – desidrata a pele
Resfriamento do corpo – varia com temperatura do ambiente;
Livores hipostáticos – decúbito;
Rigidez cadavérica – cessação da circulação.
TRANSFORMADORES – cessação dos
fenômenos vitais, lise e decomposição.
Autólise – desintegração de células
por ação de suas próprias enzimas;
Putrefação – prosseguimento da
autólise; ocorre pela ação dos
microrganismos.
FENÔMENOS CADAVÉRICOS
CONSERVADORES – falta a ação bacteriana, os tecidos se conservam por processos físicos ou químicos.
Mumificação – ocorre desidratação intensa, impede a ação bacteriana; meio quente, seco e arejado (verão).
Maceração – somente ocorre em morte fetal; cavidade asséptica e cheia de líquido; litopédio.
Saponificação – corpo transforma-se em massa amolecida e amarelada; depende de condições especiais do corpo, da umidade ambiental e de enzimas microbianas
FENÔMENOS CADAVÉRICOS
PROVAS DE VIDA EXTRA-PROVAS DE VIDA EXTRA-UTERINAUTERINA
DOCIMÁSIAS:
Constata se houve vida extra-uterina (Infanticídio);
Verificam volume, cor, consistência, peso (GALENO), presença de ar e alterações histológicas
CRONOTANATOGNOSE
Resfriamento do corpo
Temperatura retal - demora até 4
h para voltar ao valor da hora da
morte;
sofre influência de vários fatores –
posição, vestuário, estado
nutricional, ambiente, idade;
Ocorre de cima para baixo;
Depende fatores - idade, nutrição, vestes, temperatura corpo e ambiente, causa mortis;
Regra de Flamínio - inicia na 1ª hora, generaliza com 2-3 horas, máximo 5-8 horas.
CRONOTANATOGNOSE
Rigidez cadavéricaRigidez cadavérica
Surgem nas 3 primeiras horas;
Tornam-se fixos por volta da 12ª
hora;
Atingem a máxima intensidade na
14ª h;
Não se formam mais depois de 24
horas.
CRONOTANATOGNOSE
Livores CadavéricosLivores Cadavéricos
CRONOTANATOGNOSE
PutrefaçãoPutrefação
FASE DE COLORAÇÃO – início entre 18ª e 24ª hora, com a mancha verde abdominal;
FASE GASOSA – início ~ 24ª hora, com distensão das vísceras ocas; máximo ~ 96 horas;
FASE COLIQUATIVA – inicío - fim da 1ª semana e prolonga indefinidamente (pele rompe, orifícios abrem)
FASE DE ESQUELETIZAÇÃO – inicío ~ 3ª semana (ossos expostos)
RELATÓRIO DE NECRÓPSIA
HISTÓRICO;
IDENTIFICAÇÃO;
TANATGNOSE;
EXAME EXTERNO;
EXAME INTERNO;
DISCUSSÃO;
CONCLUSÃO;
RESPOSTAS AOS QUESITOS.
RELATÓRIO DE NECRÓPSIA
HISTÓRICO: deve orientar a
necrópsia e pode ser
complementado com informações
adicionais (familiares, peritos
criminais, auxiliares de perícia,
prontuário).
RELATÓRIO DE NECRÓPSIA
IDENTIFICAÇÃO: Das vestes – devem ser descritas minuciosamente; se despidos, referir.
Identificação – sexo, cor, idade aparente, compleição física, estatura, cabelos, olhos, dentes, barba e bigode em homens, defeitos e sinais particulares.
RELATÓRIO DE NECRÓPSIA
TANATOGNOSE: é baseada nos fenômenos cadavéricos, devendo constar pelo menos três;
EXAME EXTERNO: descrição minuciosa de todas as lesões e alterações (ilustrar);
RELATÓRIO DE NECRÓPSIA
EXAME INTERNO: as três cavidades devem ser exploradas, as lesões descritas e os ferimentos mortais apontados;
DISCUSSÃO: o perito expõe seu raciocínio embasado nos achados, norteando a conclusão;
RELATÓRIO DE NECRÓPSIA
CONCLUSÃO: transmite a opinião pericial final RESPOSTA AOS QUESITOS:
1. Deflagra os demais;2. Incluir antecedentes que culminaram
na morte;3. Apontar ação externa ou instrumento
que produziu a morte;4. Especificar os agravantes.
LAUDO NECROSCÓPICO - destino
www.sspds.ce.gov.br
Acesso RápidoO que você precisa?
Selecione v
IML – Registro de ocorrências
Relação dos laudos já encaminhados às Delegacias requisitantes, desde julho/99.