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Semana 2Texto base 2
Em 2001, a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural da Unesco é adotada pela
Conferência Geral da ONU. Em 2003, a Unesco já havia adotado a Convenção para a Salvaguarda
do Patrimônio Cultural Imaterial, que, complementando a já mencionada Convenção do
Patrimônio Mundial, de 1972, estendera seu olhar à herança cultural da humanidade. Esses
documentos ressaltavam que, em um mundo de crescentes interações globais, a revitalização
de culturas tradicionais e populares asseguraria a sobrevivência da diversidade de culturas
dentro de cada comunidade, contribuindo para o alcance de um mundo plural.
No ano seguinte, a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões
Culturais, adotada pela Conferência Geral da ONU, enfatizava ainda mais a questão da
diversidade cultural, tornando-se, como já vimos, o documento referencial neste campo. A
Convenção vai então ressaltar que a diversidade cultural:
• é uma característica essencial da humanidade;
• constitui patrimônio comum da humanidade, a ser valorizado e
cultivado em benefício de todos;
• cria um mundo rico e variado que aumenta a gama de possibilidades
e nutre as capacidades e valores humanos, constituindo, assim, um dos
principais motores do desenvolvimento sustentável das comunidades,
povos e nações;
• ao fl orescer em um ambiente de democracia, tolerância, justiça social
e mútuo respeito entre povos e culturas, é indispensável para a paz e a
segurança no plano local, nacional e internacional;
• é importante para a plena realização dos direitos humanos e das
liberdades fundamentais proclamados na Declaração Universal dos
Direitos do Homem e outros instrumentos universalmente reconhecidos;
• é elemento estratégico das políticas de desenvolvimento nacionais
e internacionais, bem como da cooperação internacional para o
desenvolvimento, tendo igualmente em conta a Declaração do Milênio
das Nações Unidas (2000), com sua ênfase na erradicação da pobreza.
Desenvolvimento e diversidade cultural
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Assinado pelo Brasil em 2006, o documento listou os seguintes compromissos:
1. proteger e promover a diversidade das expressões culturais;
2. criar condições para que as culturas fl oresçam e interajam livremente
em benefício mútuo;
3. encorajar o diálogo entre culturas a fi m de assegurar intercâmbios
culturais mais amplos e equilibrados no mundo em favor do respeito
intercultural e de uma cultura da paz;
4. fomentar a interculturalidade de forma a desenvolver a interação
cultural, no espírito de construir pontes entre os povos;
5. promover o respeito pela diversidade das expressões culturais e a
conscientização de seu valor nos planos local, nacional e internacional;
6. reafi rmar a importância do vínculo entre cultura e desenvolvimento
para todos os países, especialmente para países em desenvolvimento,
e encorajar as ações empreendidas no plano nacional e internacional
para que se reconheça o autêntico valor desse vínculo;
7. reconhecer a natureza específi ca das atividades, bens e serviços
culturais enquanto portadores de identidades, valores e signifi cados;
8. reafi rmar o direito soberano dos Estados de conservar, adotar e
implementar as políticas e medidas que considerem apropriadas para
a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seu
território;
9. fortalecer a cooperação e a solidariedade internacionais em um
espírito de parceria visando, especialmente, o aprimoramento das
capacidades dos países em desenvolvimento de protegerem e de
promoverem a diversidade das expressões culturais.
Vimos até aqui os esforços de toda uma agenda política defl agrada por fóruns internacionais
na defesa do diálogo entre desenvolvimento e cultura. Esta agenda segue ativa, no sentido de
convencer gestores e agentes sociais sobre a importância do investimento na diversidade
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cultural como dimensão essencial na construção de estratégias para o desenvolvimento. O
texto a seguir, extraído do Relatório Mundial da Unesco de 2009, ilustra a articulação necessária
entre as várias questões que procuramos trazer a este texto:
O tema da diversidade cultural vem suscitando um interesse
notável desde o começo do século XXI e suas interpretações
têm sido variadas e mutáveis. Para alguns, a diversidade cultural
é intrinsecamente positiva na medida em que se refere a um
intercâmbio da riqueza inerente a cada cultura do mundo e,
assim, aos vínculos que nos unem nos processos de diálogo
e de troca. Para outros, as diferenças culturais fazem-nos
perder de vista o que temos em comum na condição de seres
humanos constituindo, assim, a raiz de numerosos confl itos.
Este segundo diagnóstico parece hoje mais crível uma vez
que a globalização aumentou os pontos de interação e fricção
entre as culturas, originando tensões, fraturas e reivindicações
relativas à identidade, particularmente a religiosa, que se
convertem em fontes potenciais de confl ito. Por conseguinte,
o desafi o fundamental consistiria em propor uma perspectiva
coerente da diversidade cultural e, portanto, clarifi car que longe
de ser uma ameaça, a diversidade pode ser benéfi ca para a
ação da comunidade internacional. É esse o objetivo essencial
do Relatório Mundial Investindo na Diversidade Cultural e no
Diálogo Intercultural produzido pela UNESCO com a colaboração
de especialistas de vários países do mundo. O estudo mostra a
importância da diversidade cultural nos mais variados domínios
de intervenção (línguas, educação, comunicação e criatividade)
e oferece sólidos argumentos para decisores e atores sociais
sobre a importância de se investir na diversidade cultural como
dimensão essencial do diálogo intercultural, na construção de
estratégias para o desenvolvimento sustentável, na garantia
do exercício das liberdades e dos direitos humanos e no
fortalecimento da coesão social e da boa governança.
O tema da diversidade cultural vem suscitando um interesse
notável desde o começo do século XXI e suas interpretações
têm sido variadas e mutáveis. Para alguns, a diversidade cultural
é intrinsecamente positiva na medida em que se refere a um
intercâmbio da riqueza inerente a cada cultura do mundo e,
assim, aos vínculos que nos unem nos processos de diálogo
e de troca. Para outros, as diferenças culturais fazem-nos
perder de vista o que temos em comum na condição de seres
humanos constituindo, assim, a raiz de numerosos confl itos.
Este segundo diagnóstico parece hoje mais crível uma vez
que a globalização aumentou os pontos de interação e fricção
entre as culturas, originando tensões, fraturas e reivindicações
relativas à identidade, particularmente a religiosa, que se
convertem em fontes potenciais de confl ito. Por conseguinte,
o desafi o fundamental consistiria em propor uma perspectiva
coerente da diversidade cultural e, portanto, clarifi car que longe
de ser uma ameaça, a diversidade pode ser benéfi ca para a
ação da comunidade internacional. É esse o objetivo essencial
do Relatório Mundial Investindo na Diversidade Cultural e no
Diálogo Intercultural produzido pela UNESCO com a colaboração
de especialistas de vários países do mundo. O estudo mostra a
importância da diversidade cultural nos mais variados domínios
de intervenção (línguas, educação, comunicação e criatividade)
e oferece sólidos argumentos para decisores e atores sociais
sobre a importância de se investir na diversidade cultural como
dimensão essencial do diálogo intercultural, na construção de
estratégias para o desenvolvimento sustentável, na garantia
do exercício das liberdades e dos direitos humanos e no
fortalecimento da coesão social e da boa governança.
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É importante ressaltar a questão da diversidade cultural na esfera dos direitos, constituindo
o que se identifi ca como Direitos Culturais. Eles têm como escopo: a valorização e a proteção do
patrimônio cultural; a produção, promoção, difusão e acesso democrático aos bens culturais;
e, a valorização da diversidade cultural. Os Direitos Culturais estão intrinsecamente ligados à
consolidação da democracia, aos ideais de cidadania plena e aos processos sustentáveis de
desenvolvimento.
Os Direitos Culturais estão presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de
1948: seu Artigo 22 registra que todo ser humano, como membro da sociedade, deve ter
assegurados os direitos culturais, considerados indispensáveis à sua dignidade e ao livre
desenvolvimento da sua personalidade. Já o art. 27 enfatiza o direito das pessoas de participar
e fruir dos benefícios da cultura. Nesse sentido, os países signatários se comprometeram a
construir políticas públicas voltadas à garantia desses direitos. No Brasil, esses direitos só
foram reconhecidos de forma explícita a partir da Constituição Federal de 1988, fruto da
redemocratização do país. Até então, a questão cultural aparecia de forma bastante limitada
e frequentemente no contexto da educação.
Como vimos até aqui, importantes avanços foram conquistados na esfera normativa, porém
certamente resta muito por fazer para que se integre completamente a cultura nas políticas
internacionais e nacionais de desenvolvimento, esforço que deve ser compartilhado entre
poder público e sociedade civil, levando-se em conta não só a manutenção dos direitos já
previstos na forma da legislação, mas o reconhecimento da pluralidade de sujeitos e práticas
sociais contemporâneas que apontam para novas demandas de direitos.
Nesse sentido, cabe ressaltar a importância do diálogo entre cultura, cidadania, política
pública e a dimensão essencial da territorialidade. Sobre território, trazemos aqui as palavras
de Milton Santos, o mais famoso geógrafo brasileiro:
O território não é apenas o conjunto de sistemas naturais
e sistemas de coisas superpostas; o território tem que ser
entendido como território usado: o chão mais a identidade.
A identidade é o sentimento de pertencer àquilo que nos
pertence. O território é o fundamento do trabalho, o lugar da
residência, das trocas materiais e espirituais, e do exercício
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da vida. [...] O território é o lugar onde desembocam todas as
ações, todas as paixões todos os poderes, todas as forças, todas
as fraquezas, isto é, onde a história do homem plenamente se
realiza a partir das manifestações de sua existência.
O que queremos ressaltar é que a construção de uma política de desenvolvimento que
tenha a cultura e a diversidade cultural como elementos centrais deve partir do território,
levando em conta não somente suas carências, mas também suas potências; a pluralidade
de suas manifestações artísticas e culturais, seus rituais e invenções coletivas, ao lado de
sua dinâmica produtiva e da estrutura econômica, social e ambiental que lhe é própria. Isso
implica pensarmos os territórios em sua diversidade, e também em suas diferenças.
Estimular a diversidade é também um instrumento de garantia dos chamados direitos
culturais.