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SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA
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Av. Harry Gianecchini, 350 | Jd. Toledo | Olímpia/SP | Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2250 | CNPJ 46.933.016/0001-58| daemo.com.br
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO Nº. 33/2017
EDITAL Nº 18/2017
PREÂMBULO
A Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, com sede na
Av. Harry Gianecchini, 350 - Jd. Toledo, nesta cidade e Comarca de Olímpia,
Estado de São Paulo, torna público que realizará certame licitatório, na
modalidade Pregão Presencial TIPO MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE,
regido pelas Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e 12.440 de 07 de
julho de 2011, e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Municipal
n.º 4.542, de 27 de julho de 2009, destinado ao registro de preços para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RETIRADA OU INSTALAÇÃO E ALUGUEL DE MOTOBOMBAS SUBMERSAS.
Comunica, também, que o supracitado certame licitatório se destina ao Registro
de Preços, em consonância com os ditames constitucionais e a legislação
pertinente à matéria, ressaltando-se que esta modalidade de licitação enseja
potencialidade de proposta mais vantajosa para a Administração, justificada,
plenamente, a necessidade de aquisição desses serviços, e em conformidade
com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos.
Esta licitação atende e não descumpre nenhuma das disposições da Lei Federal
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório
e anexos, que dele fazem parte integrante.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido.
O PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS será conduzido pelo (a) PREGOIEIRO (A)
e EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS será realizado no dia 15 de agosto 2017,
com início às 09h00min. (horário de Brasília), na Avenida Harry Giannecchini nº.
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350 – Jardim Toledo, na cidade de Olímpia/SP, CEP: 15.400-000, na sala de
licitações, quando deverão ser apresentados, no início, em avulso, O(S)
DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO QUE A
PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA
DECLARAÇÃO DE ME/EPP (SE FOR O CASO) E DOS ENVELOPES
PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar atos
presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e,
em terceiro envelope, devidamente identificado (ou avulsos), a DECLARAÇÃO
DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, e a DECLARAÇÃO DE
ME/EPP (SE FOR O CASO), por correio ou diretamente no protocolo da Divisão
de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital.
O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na sede administrativa da
Daemo Ambiental, ou solicitado pelo e-mail [email protected]. Outras
informações poderão ser obtidas pelo telefone (17)3279-2250, ou junto ao Setor
de Licitação da Daemo Ambiental no endereço acima, de segunda a sexta-feira,
das 08h00min às 16h00min.
I - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste Pregão Presencial é o REGISTRO DE PREÇOS, para
contratação de empresa para prestação de serviços de retirada ou instalação e
aluguel de motobombas submersas instaladas em poços de propriedade da
DAEMO Ambiental, conforme quantidades e especificações técnicas mínimas
constantes no Anexo I que integra o presente edital.
1.2 - As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a
Administração Autárquica pela aquisição total.
1.3 - Os proponentes deverão apresentar cotação do lote, elaborando-o conforme
Anexo VIII.
1.4 – Os serviços deverão ser executados nos poços pertencentes ao DAEMO
Ambiental, no município de Olímpia/SP e Distritos Ribeiro do Santos e Baguaçu,
com a utilização de mão de obra, equipamentos, EPI’s e transporte de
responsabilidade da CONTRATADA.
1.5 – Os serviços não serão contínuos, dependendo da necessidade da
DAEMO Ambiental, podendo variar no período do contrato.
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II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame os interessados do ramo de atividades
pertinentes ao objeto da contratação que preencham as condições de
credenciamento e demais exigências constantes deste edital e que satisfaçam as
seguintes exigências:
a) Ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade pertinente com o objeto da
licitação de que for participar.
2.2 – Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
2.2.1 – Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a DAEMO AMBIENTAL;
2.2.2 – Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
2.2.3 – As interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso
de credores, dissolução, liquidação; empresas estrangeiras que não funcionem
no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública; bem como servidor de qualquer órgão ou
entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor
seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.2.4 – Empresas que tenham como sócio(s) ou proprietários, servidor(es) ou
dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal.
2.3 – Poderão participar deste Pregão as interessadas que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentar documentos nele
exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório
de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de
Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa
oficial.
2.3.1 – As licitantes arcarão com todos os custos de correntes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
2.4 – Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá ser pessoa jurídica de direito
privado.
III - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - Os preços registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze)
meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
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IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A proponente licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a
responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos
envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente.
4.2 - O credenciamento far-se-á em nome da proponente, outorgado por quem de
direito, condição expressa e comprovada através do Estatuto ou Contrato Social,
por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com
firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar
a Ata de Registro de Preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo
Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.1 – Junto com a entrega dos envelopes as empresas licitantes deverão
entregar: estatuto ou contrato social da empresa, procuração, documento de
identidade, como também um documento individualizado qual seja, uma
declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
exigidos por este instrumento convocatório, declaração de microempresa ou
empresa de pequeno porte (se for o caso), devendo estes ser entregues fora do
envelope, conforme o Anexo V e Anexo IX respectivamente.
4.3 - Os documentos de credenciamento serão examinados pela(o) Pregoeira(o)
e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de
preços;
4.4 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela(o) Pregoeira(o) e
Equipe de Apoio e juntados ao processo da licitação.
V - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
5.1 - O encerramento de entrega a(o) Pregoeira(o) dos envelopes de proposta de
preços e documentos, relativos a este Pregão para Registro de Preços dar-se-á
às 09h00min. do dia 15 de agosto de 2017, iniciando-se, incontinenti, a abertura
do envelope de nº. 01, com as propostas.
5.2 - A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado,
lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido
o seguinte padrão:
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a) ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO(A)
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LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2017.
PROCESSO ADM. INTERNO Nº 33/2017
DATA: 15/08/2017
HORÁRIO: 09h00min.
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
Nº DO CNPJ:
b) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
AO PREGOEIRO(A)
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LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2017.
PROCESSO ADM. INTERNO Nº 33/2017
DATA: 15/08/2017
HORÁRIO: 09h00min.
LICITANTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
Nº DO CNPJ:
5.3 - Os envelopes nº. 01 – Proposta de Preços e nº. 02 – Documentação, deverão
ser entregues na Av. Harry Giannecchini, 350 – Jd. Toledo, ao Pregoeiro(a) no
início da sessão.
VI - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS)
6.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes
requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
6.1.1 datilografadas ou digitadas, em uma (01) via, sem rasuras, emendas,
entrelinhas ou ressalvas, entregues no local, dia e hora preestabelecidos no
Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo
representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou
CPF;
6.1.2 conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação
– nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos e
conterem também:
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I. preço cotado de forma unitária (com aproximação de no máximo duas
casas decimais), em algarismo e por extenso, do lote, com indicação das unidades
citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço
unitário e total do item e o global do lote cotado. Com a respectiva carga tributária
e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do
licitante;
II. prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos
recursais previstos na legislação em vigor;
III. A utilização dos serviços será definida pela DAEMO Ambiental e solicitada
através de Ordem de Serviço ou Requisição;
IV. Após a emissão da ordem de serviços pela DAEMO Ambiental, a
contratada deverá comparecer na sede da DAEMO Ambiental, localizada na
Avenida Harry Giannecchini, 350 – Jardim Toledo – Olímpia/SP, em até 04
(quatro) horas, já equipada com caminhão e motobomba reserva, visando assim
agilidade no reabastecimento de água da população, mesmo em sábados,
domingos e feriados.
V. O atendimento deverá ser de acordo com as normas da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas;
VII – A aceitação dos serviços, objeto da licitação, será efetuada pelo responsável
que assinou a Ordem de Serviços ou a Requisição e o aceite será conforme o
previsto que consta a Lei Federal 8666/93.
6.1.3 - caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes
da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por
extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso;
6.1.4 - a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva
documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as
disposições deste edital.
6.2. Deverá acompanhar a proposta de preço:
a) DECLARAÇÃO de quem assinará o contrato caso a licitante seja vencedora,
na declaração deverá conter, nome completo, cargo, RG, CPF, e-mail institucional
e e-mail pessoal.
VII - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a
Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia a firmar
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contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas
para aquisição do lote, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência
de fornecimento, em igualdade de condições.
7.2 – Ao licitante vencedor, do lote, fica assegurada a preferência em igualdade
de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou
mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às
licitações.
7.3 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a DAEMO Ambiental
convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
7.4 – A Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia deverá
utilizar-se, obrigatoriamente, do presente registro de preços, vedada a aquisição
do lote a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, em relação à oferta
de mercado, do momento.
7.5 - O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado.
7.6 - Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e retirar o
respectivo edital na Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de
Olímpia – Divisão Administrativa, das 09 (nove) às 16:00 (dezesseis) horas.
VIII - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
8.1 - Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida
a apresentação dos seguintes documentos:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (se a licitante apresentou no ato do
credenciamento, fica dispensado no envelope):
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente
registrado na forma da lei;
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos
deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus
administradores;
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial,
da sede ou domicílio da Licitante;
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
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f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) atestado de capacidade técnica de prestação de serviços anterior, expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível, em termos de qualidade
e quantidade com o objeto da presente licitação;
8.1.3 – OUTRAS DECLARAÇÕES
a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer
trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme
declaração modelo – Anexo VII;
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal
da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou
contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo VI;
8.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
a.1) Na hipótese da apresentação de certidão positiva, a licitante deverá
demonstrar seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e
em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
8.1.5 - REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma
entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela
Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
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d) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se
houver, da sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
e) Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Tributos do Município
(Mobiliário e Imobiliário), da sede da LICITANTE.
f) Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT).
IX – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
9.1 – Os documentos referidos no item VIII deverão ser apresentados no original
ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticado por tabelião de notas
ou por funcionário responsável pelo cadastro, os quais, após examinados e
rubricados pela(o) Pregoeira(o) e Equipe de Apoio e pelos demais licitantes, serão
anexados ao processo desta licitação.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
10.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de
processamento deste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos
interessados em participar do certame.
10.1.1. Junto com os documentos de credenciamento, os licitantes entregarão
a(o) Pregoeira(o) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO V.
10.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão a(o) Pregoeira(o), em
envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
10.3. A análise das propostas pela(o) Pregoeira(o) visará o atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas,
as propostas:
a) que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que
tange à descrição do lote, fixado neste Edital;
b) que apresentar preço baseado exclusivamente em proposta dos demais
licitantes;
c) cujo preço apresente-se manifestamente inexequível, salvo hipótese de erro
gráfico;
10.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão
das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado.
10.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
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a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços,
até o máximo de 03 (três).
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
10.5. A(o) Pregoeira(o) convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances, de forma sequencial, a partir do autor da proposta
de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por
meio de sorteio, no caso de empate de preços.
10.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na
ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim
sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
10.6. Os lances deverão ser formulados em valores (R$) distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os
lances, que será estipulada pela (o) Pregoeira(o) no ato do pregão, aplicável
inclusive em relação ao primeiro:
10.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um
participante e os demais declinarem da formulação de lances.
10.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas
e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de
constar em ata sendo que, será declarada vencedora a licitante que oferte o
menor valor na etapa de lances.
10.9. A(o) Pregoeira(o) poderá continuar negociando com o autor da oferta de
menor valor, com vistas à redução do preço.
10.10. Após a negociação, se houver, a(o) Pregoeira(o) examinará a
aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente, respeitada as diretrizes
legais definidas.
10.10.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de
compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado,
coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos
encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
10.10.2. A(o) Pregoeira(o) poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes
esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto,
podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
10.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
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10.12. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do
Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e complementação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a
Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa
participante, com a anuência da(o) Pregoeira(o).
10.12.1. A verificação será certificada pela(o) Pregoeira(o) e deverão ser
anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico,
salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.12.2. O Daemo não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios, no momento da verificação, podendo a(o) Pregoeira(o) autorizar a
utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa
utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada.
10.13. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital,
a(o) Pregoeira(o), se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer
necessário.
10.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do
certame.
10.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para
a habilitação, a(o) Pregoeira(o) examinará a oferta subsequente de menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação,
caso em que será declarado vencedor.
10.16. Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições
de habilitação, a(o) Pregoeira(o) chamará ao certame para negociar as licitantes
não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da
sessão de pregão.
10.17. A licitante vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o
encerramento do pregão, para refazer a composição dos preços de cada item do
lote, caso seja necessário.
XI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E
DO REGISTRO DOS PREÇOS
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11.1 – Até 05 (cinco) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas,
qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial para registro de preços.
11.2 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três)
dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
11.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação.
11.4 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior.
11.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados,
a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a
convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.7 – A ata de registro de preços será formalizada, com observância das
disposições do Decreto Municipal nº 4.542 de 27/07/2009, e será subscrita pela
Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia.
11.8 – Será registrado o menor preço global do lote.
11.9 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo
fixado, ela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.10 – Colhidas às assinaturas o Presidente da Comissão de Licitações
providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover
a exclusão de que trata o subitem anterior;
XII – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
12.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12(doze) meses
contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
12.2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições
estabelecidas no Decreto 4.542, de 27 de julho de 2009 e/ou nas condições
abaixo:
a) Recusar-se a executar os serviços adjudicados, no todo ou em parte,
além de 10 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
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b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega do objeto
adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas
etapas relativas ao recebimento dos serviços, superior a 50% (cinquenta por
cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
XIII – DAS CONTRATAÇÕES
13.1 – Adjudicada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, dentro
do prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar a seguinte documentação
para poder assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à
contratação:
a) Relação de empregados (RE);
b) Cópia da CTPS dos funcionários que estão prestando serviços para
DAEMO Ambiental (SP);
c) Guias INSS últimos 03 (três) meses;
d) Guias FGTS últimos 03 (três) meses;
e) PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) – NR 09;
f) PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Operacional) – NR 07;
g) ASOs (Atestado de Saúde Ocupacional);
h) Certificado de treinamentos;
i) Ficha de EPI – NR 06;
j) Ordem de Serviço - NR 01;
k) Trabalho em altura – NR 35;
l) Curso de Segurança nos trabalhos com eletricidade – NR 10;
m) Curso de Segurança nos trabalhos com máquinas e equipamentos – NR
12;
n) Atestado de Capacidade de Carga do Caminhão;
13.3.1 - A não apresentação destes documentos citados acima, sofrerá pena da
contratação não se concretizar.
13.2 – O executor dos serviços incluídos na ata de registro de preços estará
obrigado a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições
estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
13.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração Autárquica
a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade
de condições.
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13.4 - É facultado a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de
Olímpia, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o
instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
13.5 - Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas,
sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
13.6 – Quando o primeiro executor dos serviços registrado atingir
respectivamente o seu limite de fornecimento, estabelecido na Ata de Registro de
Preços, a Administração Autárquica, poderá adquirir do segundo colocado e,
assim sucessivamente, conforme estabelecido no artigo 6, parágrafo 2º, do
Decreto 4.542, de 27 de julho de 2009.
XIV - DO RECEBIMENTO:
14.1 - Antes da execução dos serviços, a empresa deverá dirigir-se,
obrigatoriamente, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de
Olímpia, a fim de receber as orientações para obtenção do cronograma para
execução de cada serviço.
14.2 – Os serviços serão fiscalizados pela Superintendência de Água, Esgoto e
Meio Ambiente de Olímpia ou por outra Unidade previamente determinada. O
executor deverá assumir inteira responsabilidade, pela qualidade e
conformidade dos serviços entregues, das condições exigidas no edital e no
instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
14.3 - A verificação dos serviços executados é da competência indelegável da
Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, que deverá,
a cada recebimento, certificar se atende às exigências constantes do Anexo I do
presente edital.
XV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1- Os pagamentos serão efetuados pela Superintendência de Água, Esgoto
e Meio Ambiente de Olímpia, através da conta corrente da empresa, no Banco
a ser informado no ato da assinatura desta ata, com apresentação da
Documentação Fiscal, com os serviços discriminados, acompanhada do Laudo
de Medição, expedido pela Divisão Técnica que emitiu a Ordem de Serviços, e
apresentações da seguinte documentação:
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a) Relação de Empregados (RE);
b) Guias de INSS;
c) Guias de FGTS;
d) Guias de ISS;
e) Cópias dos Holerites.
15.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de
penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer
compensação;
15.2.1 - Os pagamentos dos serviços e materiais advindos dos acréscimos
previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados
nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas
respectivas propostas.
15.3 - Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Superintendência de
Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, ou da autoridade competente que
couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
15.4 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal,
não sendo permitido a emissão de boleto bancário, e obedecendo cronograma
de pagamento abaixo:
Notas fiscais recebidas até: Serão pagas:
01/08/2017 até 15/08/2017 31/08/2017
16/08/2017 até 31/08/2017 15/09/2017
01/09/2017 até 15/09/2017 29/09/2017
16/09/2017 até 30/09/2017 13/10/2017
02/10/2017 até 16/10/2017 31/10/2017
17/10/2017 até 31/10/2017 14/11/2017
01/11/2017 até 14/11/2017 30/11/2017
16/11/2017 até 30/11/2017 15/12/2017
01/12/2017 até 15/12/2017 29/12/2017
16/12/2017 até 31/12/2017 15/01/2018
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As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada e seu vencimento respeitará o cronograma de pagamento.
15.5 – Os serviços prestados por terceiros serão considerados aceitos após
análise, aprovação e emissão de laudo de medição pelo responsável técnico da
Daemo Ambiental.
15.5.1 – Os pagamentos estão condicionados à inspeção e aprovação do
serviço prestado.
XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 - A recusa injustificada em entregar os serviços licitados das empresas com
propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos
preços conforme instruções da Cláusula Terceira deste edital, ensejará a
aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com
as alterações posteriores.
16.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, no
descumprimento da obrigação assumida, contado a partir da homologação e
emissão da Nota de Empenho.
16.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato
e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração Autárquica ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota
de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes
penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do
item 16.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do
contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com
Administração por período não superior a dois (2) anos; e
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a
incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem
prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do
objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas
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mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no
prazo de dez (10) dias úteis.
16.5 - Ocorrendo à inexecução de que trata o item 16.4, reserva-se a DAEMO
Ambiental o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela
ordem de classificação pelo Sr. Superintendente Geral da DAEMO Ambiental o
resultado das providências tomadas.
16.6 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente,
ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
16.7 - A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência
exclusiva do Sr. Superintendente Geral da DAEMO Ambiental .
XVII - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI
COMPLEMENTAR 123/06
Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa
ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Federal 123/06, será
observado o seguinte:
a) As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão
comprovar, logo quando do credenciamento, a sua condição de ME
ou EPP mediante a apresentação de seu ato constitutivo e
declaração, onde esteja consignada aquela condição (conforme
Anexo IX).
b) Será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por
empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela
microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada
apresentada por empresa que não estiver amparada pela Lei
Complementar 123/2006.
c) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte
do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
d) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as
MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito.
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e) No caso de equivalência de valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no
disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
f) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”,
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a
microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à
documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
i) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
j) Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte
a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social,
nos termos do Decreto Federal n.º 6.204, de 05/09/2007.
XVIII. DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
18.1 DO REAJUSTE OU CORREÇÃO MONETÁRIA: procedimento que visa à
estabilidade das condições da proposta em razão da ocorrência de variação de
certos índices ou dos custos de produção ou, ainda, dos insumos utilizados, com
periodicidade mínima de 01(um) ano, regulado pelo Decreto Federal nº 1.054,
de 07.02.94 (art.2º) e as Leis Federais nº 9.069/95(arts. 27 e 28),
10.192/01(art.2º) e 8.666/93(art.40, inciso XI); O valor pactuado entre as partes
para o fornecimento do objeto da licitação, somente será reajustado (a maior ou
a menor), se comprovado na hipótese da alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei
Federal 8.666/93, em que será aplicado ao valor unitário utilizando o índice
IGPM.
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18.2 O reajuste do valor se fará mediante solicitação formal da parte interessada,
devidamente justificado, se concretizando através de acordo entre as partes.
18.3 DO REEQUILÍBRIO, também denominado de RECOMPOSIÇÃO OU
REVISÃO
CONTRATUAL: procedimento que visa à estabilidade da relação entre as
obrigações da contratada e a retribuição da Administração, sem periodicidade
definida e independentemente de previsão de cláusula contratual, relacionada à
ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências
incalculáveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, regulado pelo
disposto na Lei Federal nº 8.666/93 (art. § 1º, 58, I,§§ 1º e 2º, e 65, II, „d‟, e §
6º).
18.4. Toda via o valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do
Contratado com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, sempre observando os itens do Edital, onde as eventuais solicitações
deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato
imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como, de
demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato e, em
conformidade com Planilha de Custos e Formação de Preços que deverá
acompanhar a solicitação do contratado.
XIX – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 – As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento geral da Daemo Ambiental, relativo ao
exercício financeiro de 2.017 conforme Lei Orçamentária Municipal nº 4.216, de
29 de dezembro de 2016 e orçamentos futuros.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com
as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do
Decreto 4.542/2009 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não
colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os
princípios gerais do Direito.
20.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não
o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de
habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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20.3 - A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de
participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da
decisão relativa à matéria impugnada.
20.4 - Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de
impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase
cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as
penalidades previstas da legislação vigente.
20.5 – A Comissão Permanente de Licitação poderá introduzir aditamentos,
modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 03 (três) dias
úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos,
modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile ou
telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta
licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das
propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
20.6 - Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de
início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
20.7 - Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares
com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão
ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 09 às 16
horas.
20.8 – Todos os horários definidos no presente edital têm como referência o
horário de Brasília/DF.
XXI – INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
a) Anexo I – Quantidades e Especificações Técnicas do Objeto;
b) Anexo II - Minuta de Ata de Registro de Preços;
c) Anexo III - Anexo à Ata de Registro de preços;
d) Anexo IV – Minuta de procuração;
e) Anexo V - Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos de
habilitação;
f) Anexo VI - Modelos de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
g) Anexo VII - Declaração de que não emprega menores;
h) Anexo VIII – Proposta Comercial
i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte
Olímpia/SP, 02 de agosto de 2017.
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OTÁVIO LAMANA SARTI
Superintendente Geral - DAEMO Ambiental
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO Nº 33/2017
ANEXO I - QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de empresa para
prestação de serviços de retirada ou instalação e aluguel de motobombas
submersas instaladas em poços de propriedade da DAEMO Ambiental,
conforme quantidades e especificações técnicas mínimas constantes abaixo:
JUSTIFICATIVA: Os serviços são necessários para manobras, adequações e
substituições de motobombas danificadas ou desgastadas instaladas nos poços
de propriedade da DAEMO Ambiental, visando assim a continuidade do
fornecimento de água tratada a população.
LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE.
INSTALAÇÃO OU RETIRADA DE MOTOBOMBA SUBMERSA
1
Instalação ou retirada de motobomba submersa de 05CV á 10CV (Peso aprox.
de 78,3Kg) em poço tubular profundo c/ câmara de bombeamento DN 150MM,
Instalado com tubulação galvanizada DN(1”) Á (2"), Profundidade máxima de
100 metros, incluso instalação de medidor de nível de tubo de PVC ¾” e cabo
de alimentação de energia elétrica do quadro de comando até a moto bomba.
uni. 72
2
Instalação ou retirada de motobomba submersa de 11CV á 15CV (Peso aprox.
de 109,0Kg) em poço tubular profundo c/ câmara de bombeamento DN 150MM,
Instalado com tubulação galvanizada DN(2”) Á (3"), Profundidade máxima de
150 metros, incluso instalação de medidor de nível de tubo de PVC ¾” e cabo
de alimentação de energia elétrica do quadro de comando até a moto bomba.
uni 38
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3
Instalação ou retirada de motobomba submersa de 16CV á 25CV (Peso aprox.
de 136,0Kg) em poço tubular profundo c/ câmara de bombeamento DN 150MM,
Instalado com tubulação galvanizada DN(2”) Á (3"), Profundidade máxima de
180 metros, incluso instalação de medidor de nível de tubo de PVC ¾” e cabo
de alimentação de energia elétrica do quadro de comando até a moto bomba.
uni. 40
4
Instalação ou retirada de motobomba submersa de 26CV á 35CV (Peso aprox.
de 178,0Kg) em poço tubular profundo c/ câmara de bombeamento DN 150MM,
Instalado com tubulação galvanizada DN(2”) Á (3"), Profundidade máxima de
180 metros, incluso instalação de medidor de nível de tubo de PVC ¾” e cabo
de alimentação de energia elétrica do quadro de comando até a moto bomba
uni 20
5
Instalação ou retirada de motobomba submersa de 36CV á 45CV (Peso aprox.
de 243,0Kg) em poço tubular profundo c/ câmara de bombeamento DN 150MM,
Instalado com tubulação galvanizada DN(2”) Á (4"), Profundidade máxima de
200 metros, incluso instalação de medidor de nível de tubo de PVC ¾” e cabo
de alimentação de energia elétrica do quadro de comando até a moto bomba
uni. 20
6
Instalação ou retirada de motobomba submersa de 46CV á 65CV (Peso aprox.
de 300,0Kg) em poço tubular profundo c/ câmara de bombeamento DN 150MM,
Instalado com tubulação galvanizada DN(3”) Á (6"), Profundidade máxima de
200 metros, incluso instalação de medidor de nível de tubo de PVC ¾” e cabo
de alimentação de energia elétrica do quadro de comando até a moto bomba.
uni 8
ALUGUEL DE MOTOBOMBA SUBMERSA
7 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 20m³/h Altura manométrica total =
199 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
8 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 28m³/h Altura manométrica total =
173 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
9 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 8m³/h Altura manométrica total =
64,8 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
10 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 8m³/h Altura manométrica total =
86,4 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 45
11 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 9m³/h Altura manométrica total = 72
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
12 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 10m³/h Altura manométrica total =
85 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
13 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 10m³/h Altura manométrica total =
75 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
14 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 7m³/h Altura manométrica total = 79
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
15 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 10m³/h Altura manométrica total =
54 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
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16 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 6m³/h Altura manométrica total =
116 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
17 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 12m³/h Altura manométrica total =
97 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
18 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 35m³/h Altura manométrica total =
191 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
19 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 8m³/h Altura manométrica total =
86,4 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
20 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 9m³/h Altura manométrica total = 72
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
21 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 9m³/h Altura manométrica total = 72
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
22 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 90m³/h Altura manométrica total =
148 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
23 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 6m³/h Altura manométrica total = 92
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
24 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 30m³/h Altura manométrica total =
172 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
25 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 7m³/h Altura manométrica total =
131 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
26 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 12m³/h Altura manométrica total =
77 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
27 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 9m³/h Altura manométrica total =
102 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
28
Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 10m³/h Altura manométrica total =
134 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; (30 dias
de aluguel)
diária 15
29 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 25m³/h Altura manométrica total =
196 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
30 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 40m³/h Altura manométrica total =
129 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
31 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 10m³/h Altura manométrica total =
106 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
32 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 11m³/h Altura manométrica total =
161 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
33 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 7m³/h Altura manométrica total =
131m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
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34 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 25m³/h Altura manométrica total =
211 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
35 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 16.m³/h Altura manométrica total
= 90 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 45
36 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 9m³/h Altura manométrica total =
167 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
37 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 14m³/h Altura manométrica total
= 232 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
38 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 11m³/h Altura manométrica total
= 118 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
39 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 11m³/h Altura manométrica total
= 204 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
40 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 16m³/h Altura manométrica total
= 151 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
41 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 18m³/h Altura manométrica total
= 187 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 45
42 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 14m³/h Altura manométrica total
= 175 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
43 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 20m³/h Altura manométrica total
= 192 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 45
44 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 9m³/h Altura manométrica total =
203 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V diária 15
45 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 37,5m³/h Altura manométrica total
= 193 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
46 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 14m³/h Altura manométrica total =
175 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
47 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 28m³/h Altura manométrica total =
160 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
48 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 30m³/h Altura manométrica total =
162 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
49 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 30m³/h Altura manométrica total =
189 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
50 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 28m³/h Altura manométrica total =
144 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
51 Aluguel de Motobomba Submersa Vazão = 10m³/h Altura manométrica total =
103 m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
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1 - SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
• Instalação de motobombas submersas novas.
• Retirada de motobombas submersas danificadas.
• Aluguel de motobombas submersas.
2- PRAZO DE ATENDIMENTO:
Após a emissão da ordem de serviço pela DAEMO Ambiental, a contratada
deverá comparecer na sede da DAEMO Ambiental, localizada na Avenida
Harry Giannecchini, 350 – Jardim Toledo, Olímpia/SP, em até 04 (quatro)
horas, já equipada com caminhão e motobomba reserva, visando agilidade
no reabastecimento de água da população (mesmo em sábados, domingos
e feriados).
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ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ______/______
Aos _____ dias do mês de_____ de _____, na sede da Superintendência de
Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, situada na Avenida Harry
Giannecchini, 350 – Jardim Toledo, em Olímpia (SP) representada neste ato
pelo Superintendente Geral da DAEMO Ambiental, o Sr. Otávio Lamana Sarti,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº _________________ e
CPF/MF nº ______________; e do outro lado as empresas a seguir descritas e
qualificadas, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal 4.542/2009; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou
procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão
exarada no processo administrativo nº 33/2017 e HOMOLOGADA, às fls.
_______, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de ___________ (fls.
_____/_____), referente ao Pregão Presencial nº 17/2017 consoante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. O objeto deste Pregão Presencial é o REGISTRO DE PREÇOS, para
contratação de empresa para prestação de serviços de retirada ou instalação e
aluguel de motobombas submersas instaladas em poços de propriedade da
DAEMO Ambiental, conforme quantidades e especificações técnicas mínimas
constantes no Anexo I que integra o presente edital.
1.2. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando
a Administração Autárquica pela aquisição total.
1.3. Os serviços deverão ser executados nos poços pertencentes ao DAEMO
Ambiental, no município de Olímpia/SP e Distritos Ribeiro dos Santos e
Bagua~çu, com a utilização de mão de obra, equipamentos, EPI’s e transporte de
responsabilidade da CONTRATADA.
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1.4. Os serviços não serão contínuos, dependendo da necessidade do
DAEMO Ambiental, podendo variar no período do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de
Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida
a classificação no Pregão presencial nº 17/2017, especificadas,
detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho
homologatório do Sr. Superintendente Geral da DAEMO Ambiental, datado de
____/____/_____, constantes dos autos.
2.2. Em cada serviço executado decorrentes desta Ata, serão observadas,
quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão
presencial nº 17/2017, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de
compromisso.
2.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão Presencial nº 17/2017, pela empresa constante da presente Ata de
Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Superintendência de Água, Esgoto e
Meio Ambiente de Olímpia, através da conta corrente da empresa, no Banco a
ser informado no ato da assinatura desta ata, com apresentação da
Documentação Fiscal, com os serviços discriminados, acompanhada do Laudo
de Medição, expedido pela Divisão Técnica que emitiu a Ordem de Serviços, e
apresentações da seguinte documentação:
a) Relação de Empregados (RE);
b) Guias de INSS;
c) Guias de FGTS;
d) Guias de ISS;
e) Cópias dos Holerites.
3.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de
penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer
compensação;
3.2.1 - Os pagamentos dos serviços e materiais advindos dos acréscimos
previstos no art. 65, da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados
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nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas
respectivas propostas.
3.3 - Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Superintendência de
Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, ou da autoridade competente que
couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
3.4 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal,
não sendo permitido a emissão de boleto bancário, e obedecendo cronograma
de pagamento abaixo:
Notas fiscais recebidas até: Serão pagas:
01/08/2017 até 15/08/2017 31/08/2017
16/08/2017 até 31/08/2017 15/09/2017
01/09/2017 até 15/09/2017 29/09/2017
16/09/2017 até 30/09/2017 13/10/2017
02/10/2017 até 16/10/2017 31/10/2017
17/10/2017 até 31/10/2017 14/11/2017
01/11/2017 até 14/11/2017 30/11/2017
16/11/2017 até 30/11/2017 15/12/2017
01/12/2017 até 15/12/2017 29/12/2017
16/12/2017 até 31/12/2017 15/01/2018
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada e seu vencimento respeitará o cronograma de pagamento.
3.5 – Os serviços prestados por terceiros serão considerados aceitos após
análise, aprovação e emissão de laudo de medição pelo responsável técnico da
Daemo Ambiental.
3.5.1 – Os pagamentos estão condicionados à inspeção e aprovação do serviço
prestado.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
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4.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os
preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado,
para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações
posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos
preços praticados no mercado atacadista.
4.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato
superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio
econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao
Sr. Superintendente Geral da DAEMO Ambiental.
4.3.O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e
planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de
preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros
documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por
ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
5.1. A empresa deverá executar os serviços nos locais indicados pela
Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia.
5.2. Antes da execução dos serviços, a empresa deverá dirigir-se,
obrigatoriamente, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de
Olímpia, a fim de receber as orientações para obtenção do cronograma de
execução de serviços.
5.3 Após a emissão da ordem de serviço pela DAEMO Ambiental, a contratada
deverá comparecer na sede da DAEMO Ambiental, localizada na Avenida Harry
Giannecchini, 350 – Jardim Toledo, Olímpia/SP, em até 04 (quatro) horas, já
equipada com caminhão e motobomba reserva, visando agilidade no
reabastecimento de água da população (mesmo em sábados, domingos e
feriados).
5.3.1. O atendimento deverá ser de acordo com as normas da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas;
5.3.2. – A aceitação dos serviços, objeto da licitação, será efetuada pelo
responsável que assinou a Ordem de Serviços ou a Requisição e o aceite será
conforme o previsto que consta a Lei Federal 8666/93.
5.3.3. A empresa ficará obrigada a refazer as suas expensas, o(s) serviço(s) que
forem recusados.
5.3.4. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora
às penalidades cabíveis.
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CLÁUSULA SEXTA - CONTROLE DE QUALIDADE
6.1. Na hipótese da execução dos serviços não corresponder às exigências
previstas no edital do presente certame, será refeito, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, ficando de logo entendido que a Superintendência de Água,
Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia aceitará apenas uma única substituição,
sem qualquer ônus para a Autarquia, independentemente da aplicação das
penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Superintendência
de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia e as empresas referidas no
preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento
representado pela nota de empenho e ordem de serviço, poderão ser aplicadas
as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam
administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e
seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
8.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da nota de
empenho e ordem de serviço, por cada dia de atraso na entrega do objeto;
8.1.2. Multa de 1% (um por cento) do valor remanescente da nota de empenho
e ordem de serviço, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou
de qualquer outra irregularidade; e
8.1.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho e ordem
de serviço, em caso de rescisão contratual por inadimplência.
8.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos
correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 6.1
anterior, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de
créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda
através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando
da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua
atual redação.
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8.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por
que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida
ampla defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO
9.1. O preço registrado poderá ser cancelado pela Superintendência de Água,
Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia nos termos das disposições fixadas no
Decreto 4.542, de 27 de julho de 2009.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte,
de pleno direito:
10.1.1. Pela Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia,
em despacho fundamentado.
10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata
de Registro de Preços.
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho e ordem de serviço no
prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente
de presente Ata de Registro de Preço.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato
decorrente desta Ata de Registro de Preços.
10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado.
10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e
justificadas pela Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de
Olímpia.
10.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de
Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços
registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado
a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia à aplicação
das penalidades previstas na cláusula VI.
10. 3.. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos
previstos no item 10.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com
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aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo
que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
11.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão
formalizadas através de Termo Contratual conforme o previsto no Decreto
4.542, de 27 de julho de 2009, em estrita observância aos princípios gerais do
direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
11.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo
Contratual e retirar a nota de Empenho e ordem de serviço equivalente,
caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no
art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso,
a critério da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia,
poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente,
se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
11.3. O edital do Pregão Presencial nº 17/2017, integra a presente ata,
independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas
e ou interpretações.
11.4. Por força das disposições fixadas na Lei 11.184, de 9 de abril de 1992, por
ocasião da formalização da contratação ou da retirada da nota de
empenho/serviço, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência
de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.
11.5. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas
disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 – As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento geral da Daemo Ambiental, relativo ao
exercício financeiro de 2.017 conforme Lei Orçamentária Municipal nº 4.216, de
29 de dezembro e orçamentos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em
sua atual redação, e pelo Decreto nº 4.542 de 27 de julho de 2009, no que for
incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios
gerais de direito.
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13.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110
da Lei Federal
8.666/93 com as alterações posteriores.
13.3. A empresa ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante
a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de
entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
13.4. As partes elegem o foro da Comarca de Olímpia, como domicílio legal,
para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de
instrumento equivalente. Por estarem de acordo, assinam a presente Ata.
Pela Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia
Pela Empresa
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ANEXO III
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE OLÍMPIA
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 17/2017
Objeto: Prestação de serviços de retirada ou instalação e aluguel de
motobombas submersas instaladas em poços de propriedade da DAEMO
Ambiental.
Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão
Presencial, tipo menor preço do lote, HOMOLOGADO a classificação das
empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação prévia nos
Diário Oficial do Estado, Edições de ____/____/_____ e ____/____/____,
respectivamente:
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ANEXO IV
(MINUTA DE PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais
informações cabíveis de natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Representar a outorgante perante a Superintendência de Água,
Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de
sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas
de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento
de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor
recursos, renunciar o direito de recursos, bem como assinar contratos e
quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente
mandato.
Localidade,.............de......................................de 2017.
....................................................................................
Assinatura
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ANEXO V
MODELO DA MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO(AMOS), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de
todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial nº 17/217,
inclusive as relativas ao Sistema de Registro de Preços.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que
detenho(emos) capacidade técnico operacional (instalações, aparelhamento e
pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos
proposta.
Localidade,...........de...........................de 2017.
.......................................................................................
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO
D E C L A R A Ç Ã O (Modelo)
Edital de Pregão nº 17/2017
A empresa_______________________________________________, CNPJ
nº
__________________________,sediada______________________________
____, declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de
licitações promovidas pela Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente
de Olímpia e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente
data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº
17/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
_______________________________________________________________
_________carimbo
(ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA
MENORES
Edital de Pregão nº 17/2017
(nome da empresa)
_______________________________________________________________
_________________ ________
..............................................., inscrita no CNPJ sob nº ................................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(a).......................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº .......................................... e do CPF nº
........................................, DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do
artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
_______________________________________
(Assinatura)
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ANEXO VIII PROPOSTA COMERCIAL (Modelo)
PREGÃO Nº 17/2017
Razão Social da PROPONENTE:
Endereço:
CEP: Fone:
Fax: e-mail: CNPJ:
Inscrição Estadual :
OBJETO: Contratação de empresa para de serviços de retirada ou instalação e aluguel de motobombas submersas
instaladas em poços de propriedade da DAEMO Ambiental, conforme quantidades e especificações técnicas
mínimas constantes no Anexo I que integra o edital.
ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE. VALOR
UNIT. R$
VALOR
TOTAL R$
1
Instalação ou retirada de moto bomba submersa de 05CV á 10CV (Peso aprox. de 78,3Kg)
em poço tubular profundo c/ câmara de bombeamento DN 150MM, Instalado com tubulação
galvanizada DN(1”) Á (2"), Profundidade máxima de 100 metros, incluso instalação de
medidor de nível de tubo de PVC ¾” e cabo de alimentação de energia elétrica do quadro de
comando até a moto bomba.
unid. 72
2
Instalação ou retirada de moto bomba submersa de 11CV á 15CV (Peso aprox. de 109,0Kg)
em poço tubular profundo c/ câmara de bombeamento DN 150MM, Instalado com tubulação
galvanizada DN(2”) Á (3"), Profundidade máxima de 150 metros, incluso instalação de
medidor de nível de tubo de PVC ¾” e cabo de alimentação de energia elétrica do quadro de
comando até a moto bomba.
unid 38
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3
Instalação ou retirada de moto bomba submersa de 16CV á 25CV (Peso aprox. de 136,0Kg)
em poço tubular profundo c/ câmara de bombeamento DN 150MM, Instalado com tubulação
galvanizada DN(2”) Á (3"), Profundidade máxima de 180 metros, incluso instalação de
medidor de nível de tubo de PVC ¾” e cabo de alimentação de energia elétrica do quadro de
comando até a moto bomba.
unid. 40
4
Instalação ou retirada de moto bomba submersa de 26CV á 35CV (Peso aprox. de 178,0Kg)
em poço tubular profundo c/ câmara de bombeamento DN 150MM, Instalado com tubulação
galvanizada DN(2”) Á (3"), Profundidade máxima de 180 metros, incluso instalação de
medidor de nível de tubo de PVC ¾” e cabo de alimentação de energia elétrica do quadro de
comando até a moto bomba
unid 20
5
Instalação ou retirada de moto bomba submersa de 36CV á 45CV (Peso aprox. de 243,0Kg)
em poço tubular profundo c/ câmara de bombeamento DN 150MM, Instalado com tubulação
galvanizada DN(2”) Á (4"), Profundidade máxima de 200 metros, incluso instalação de
medidor de nível de tubo de PVC ¾” e cabo de alimentação de energia elétrica do quadro de
comando até a moto bomba
unid. 20
6
Instalação ou retirada de moto bomba submersa de 46CV á 65CV (Peso aprox. de 300,0Kg)
em poço tubular profundo c/ câmara de bombeamento DN 150MM, Instalado com tubulação
galvanizada DN(3”) Á (6"), Profundidade máxima de 200 metros, incluso instalação de
medidor de nível de tubo de PVC ¾” e cabo de alimentação de energia elétrica do quadro de
comando até a moto bomba.
unid 8
7 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 20m³/h Altura manométrica total = 199
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
8 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 28m³/h Altura manométrica total = 173
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
9 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 8m³/h Altura manométrica total = 64,8
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
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10 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 8m³/h Altura manométrica total = 86,4
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 45
11 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 9m³/h Altura manométrica total = 72
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
12 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 10m³/h Altura manométrica total = 85
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
13 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 10m³/h Altura manométrica total = 75
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
14 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 7m³/h Altura manométrica total = 79
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
15 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 10m³/h Altura manométrica total = 54
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
16 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 6m³/h Altura manométrica total = 116
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
17 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 12m³/h Altura manométrica total = 97
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
18 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 35m³/h Altura manométrica total = 191
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
19 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 8m³/h Altura manométrica total = 86,4
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
20 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 9m³/h Altura manométrica total = 72
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
21 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 9m³/h Altura manométrica total = 72
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
22 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 90m³/h Altura manométrica total = 148
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
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23 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 6m³/h Altura manométrica total = 92
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
24 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 30m³/h Altura manométrica total = 172
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
25 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 7m³/h Altura manométrica total = 131
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
26 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 12m³/h Altura manométrica total = 77
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
27 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 9m³/h Altura manométrica total = 102
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
28 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 10m³/h Altura manométrica total = 134
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; (30 dias de aluguel) diária 15
29 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 25m³/h Altura manométrica total = 196
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
30 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 40m³/h Altura manométrica total = 129
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
31 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 10m³/h Altura manométrica total = 106
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
32 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 11m³/h Altura manométrica total = 161
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
33 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 7m³/h Altura manométrica total =
131m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
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34 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 25m³/h Altura manométrica total = 211
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
35 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 16.m³/h Altura manométrica total = 90
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 45
36 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 9m³/h Altura manométrica total = 167
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
37 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 14m³/h Altura manométrica total = 232
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
38 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 11m³/h Altura manométrica total = 118
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
39 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 11m³/h Altura manométrica total = 204
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
40 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 16m³/h Altura manométrica total = 151
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
41 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 18m³/h Altura manométrica total = 187
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 45
42 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 14m³/h Altura manométrica total = 175
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
43 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 20m³/h Altura manométrica total = 192
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 45
44 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 9m³/h Altura manométrica total = 203
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V diária 15
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45 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 37,5m³/h Altura manométrica total = 193
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
46 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 14m³/h Altura manométrica total = 175
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
47 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 28m³/h Altura manométrica total = 160
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
48 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 30m³/h Altura manométrica total = 162
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
49 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 30m³/h Altura manométrica total = 189
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
50 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 28m³/h Altura manométrica total = 144
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 30
51 Aluguel de Moto Bomba Submersa Vazão = 10m³/h Altura manométrica total = 103
m.c.a diâmetro máximo da bomba Ø=150mm trifásica 220/380V; diária 15
VALOR TOTAL GLOBAL (LOTE ÚNICO): R$...........,..... (por extenso).
- A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
- Os serviços serão executados nos poços pertencentes ao DAEMO Ambiental, no município de Olímpia/SP e
Distritos Ribeiro dos Santos e Baguaçu, com a utilização de mão de obra, equipamentos, EPI’s e transporte de
responsabilidade da CONTRATADA.
- Os serviços não serão contínuos, dependendo da necessidade do DAEMO Ambiental, podendo variar
no período do contrato.
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Av. Harry Gianecchini, 350 | Jd. Toledo | Olímpia/SP | Cep 15400-000 Tel. 55 17 3279.2250 | CNPJ 46.933.016/0001-58| daemo.com.br
- Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão de nº. 17/2017 de
Preços e que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no ANEXO I Especificações Técnicas
Mínimas do Objeto.
- Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela
proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais,
equipamentos, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Declaro que quem assinará o contrato caso seja vencedora:
Nome:
Cargo:
RG:
CPF:
e-mail institucional:
e-mail pessoal:
LOCAL: DATA:
Nome do REPRESENTANTE:
RG: CPF:
Assinatura do REPRESENTANTE:
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA
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ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 17/2017
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da Empresa)............................................, CNPJ Nº
............................................, com sede .........................................(endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão
Presencial n.º 17/2017, DECLARA expressamente, sob as penalidades
cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno
Porte, em atendimento a Lei Federal Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Federal
Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art.
32,§2º, da Lei Federal nº 8.6666/93
Local e Data
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: _____________________________________
Cargo ou carimbo do declarante: _____________________________________
Nº da cédula de identidade: ________________________________________
Telefone, fax e e-mail para contato: ___________________________________
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante