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, SUMARIO
Apresentação
Joaquim Correia de Carvalho Júnior 17
Prefácio 23
1. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL: NOÇÕES GERAIS
1. Noção primeira de reclamação constitucional. 33
2. A reclamação constitucional como procedimento de competência
originária do STF e do STJ. 35
3. A reclamação constitucional para garantir a eficácia de decisão
vinculante do Supremo Tribunal Federal. 42
4. Os antecedentes da reclamação constitucionaL 45
5. Ausência de institutos correspondentes no Direito Comparado. 51
2. NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
1. Reclamação constitucional e sua natureza jurídica. 53
2. A reclamação constitucional como ação. 64
3. Reclamação constitucional não é recurso. 68
4. Reclamação constitucional não é incidente processual. 74
5. A reclamação constitucional situa-se no âmbito do Direito de
Petição. 74
6. A evolução do entendimento no Pretório Máximo sobre a extensão do
instituto. 75
7. A adoção do instituto nos outros Tribunais Superiores e na Ordem
Constitucional estadual. 76
8. Preceito de imitação e não de reprodução obrigatória. 86
9. Reclamação constitucional: a que não se presta. 88
'
a
10. Reclamação constitucional não é sucedânea de açâo rescisória. 95
11. Reclamação constitucional não substitui mandado de segurança. 98
12 . Reclamação constitucional não tem cunho administrativo. 102
13. O ajuizamento de uma reclamação não impede o uso da via recursal
cabível. 106
14. Reclamação constitucional e Juizados Especiais. 106
15. Reclamação constitucional no exame concentrado da constitucionali
dade. 108
3. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL E SÚMULA VINCULANTE
1. A previsão constitucional da reclamação relativa às ações abstratas de
controle da constitucionalidade. 115
2. A previsão constitucional da reclamação relativa à Súmula Vin
culante. 120
3. Os limites de aplicação do verbete vinculante. 123
4. O elenco das Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal. 125
4. AS PARTES NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
1. As partes no processo judicial e na reclamação constitucional
comum. 131
2. A composição do polo ativo na reclamação constitucional
comum. 133
3. O terceiro interveniente. 139
4. O órgão judicial não é parte. 147
5. A composição do polo passivo. 149
6. As partes na reclamação constitucional atinente à Súmula
Vinculante. 152
7. A composição do polo ativo na reclamação atinente à Súmula
Vinculante. 155
8. A composição do polo passivo na reclamação atinente à Súmula
Vinculante. 161
9. Intervenção de terceiro. 162
10. A reclamação é uma faculdade e não uma obrigação. 167
5. O RITO PROCEDIMENTAL DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
1. A desobediência às decisões pretorianas, em especial as dos Pretórios
Apices. 173
2. O pedido. 183
3. O pedido em relação à decisão judiei:
4. O pedido em relação à decisão de Or:
5. O rito da reclamatória no momento i
6. As providências iniciais e a decisão d
7. Decisão negando seguimento a rech
efeito vinculante às antigas súmulas
do STF. 224
8. Decisão reconhecendo ilegitimidade
propositura da reclamatória . 226
9. A decisão do Plenário sobre a reclam
cabíveis. 228
6. EFEITOS DA RECLAMAÇÃO, EM ESPECIA
DECISÕES VINCULANTES
1. O objetivo da reclamação constitucic
2. As reclamações apresentadas inadeql
3. A reclamação constitucional para a
Mais Altos Pretórios. 262
4. Reclamação para garantia da autorid
5. A reclamação para garantia da au
especial nas ações constitucionais pe
7. DECISÕES EM RECLAMAÇÕES RELATIVA
1. Os efeitos possíveis de decisões en
Súmula Vinculante por decisão adm
2. Os efeitos possíveis de decisões en
Súmula Vinculante por decisão judie
3. A responsabilidade pessoal relati'
culante. 316
4. Acórdãos do Supremo Tribunal Fede]
atinentes às Súmulas Vinculantes.
5. As decisões monocráticas em rec
Vinculantes. 322
6. As primeiras decisões monocráticas
com as Súmulas Vinculantes. 323
7. Decisões monocráticas em reclamaç
Vinculantes. 335
onal não é sucedânea de ação rescisória. 95
onal não substitui mandado de segurança. 98
anal não tem cunho administrativo. 102
I reclamação não impede o uso da via recursal
mal e Juizados Especiais. 106
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10NAL E SÚMULA VINCULANTE
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nalidade. 115
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do verbete vinculante. 123
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162
uldade e não uma obrigação. 167
r\ RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
sões pretorianas, em especial as dos Pretórios
2. O pedido. 183
3. O pedido em relação à decisão judicial. 196
4. O pedido em relação à decisão de Órgão Administrativo. 201
5. O rito da reclamatória no momento inicial. 209
6. As providências iniciais e a decisão do Relator. 210
7. Decisão negando seguimento a reclamação na qual se pretendia dar
efeito vinculante às antigas súmulas de jurisprudência predominante
do STF. 224
8. Decisão reconhecendo ilegitimidade ativa ad causam da parte para a
propositura da reclamatória. 226
9. A decisão do Plenário sobre a reclamação constitucional e os recursos
cabíveis. 228
6. EFEITOS DA RECLAMAÇÃO, EM ESPECIAL OS RELATIVOS A
DECISÕES VINCULANTES
1. O objetivo da reclamação constitucional. 239
2. As reclamações apresentadas inadequadamente. 241
3. A reclamação constitucional para a preservação da competência dos
Mais Altos Pretórios. 262
4. Reclamação para garantia da autoridade de suas decisões. 274
5. A reclamação para garantia da autoridade de suas decisões, em
especial nas ações constitucionais perante o Excelso Pretório. 292
7. DECISÕES EM RECLAMAÇÕES RELATIVAS ÀS SÚMULAS VINCULANTES
1. Os efeitos possíveis de decisões em reclamação por desrespeito à
Súmula Vinculante por decisão administrativa. 308
2. Os efeitos possíveis de decisões em reclamação por desrespeito à
Súmula Vinculante por decisão judicial. 311
3. A responsabilidade pessoal relativa à aplicação da Súmula Vin
culante. 316
4. Acórdãos do Supremo Tribunal Federal relacionados com reclamações
atinentes às Súmulas Vinculantes. 319
5. As decisões monocráticas em reclamações relativas às Súmulas
Vinculantes. 322
6. As primeiras decisões monocráticas sobre reclamações relacionadas
com as Súmulas Vinculantes . 323
7. Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com as Súmulas
Vinculantes. 335
l
8. Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com o Enunciado
n° 1 da Súmula Vinculante. 335
9. Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com o Enunciado
nO 2 da Súmula Vinculante. 335
10. Decisão negando seguimento à reclamação relativa à Súmula
Vinculante n° 2. 336
11. Decisão admitindo a reclamação relativa à Súmula Vinculante nO 2,
porém negando o pedido de liminar. 339
12 . Decisão em reclamação relativa à Súmula Vinculante n° 2, conside
rando procedente o pedido formulado. 341
13. Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com o Enunciado
n° 3 da Súmula Vinculante. 345
14. Decisão negando seguimento à reclamação relacionada com o Enun
ciado nO 3 da Súmula Vinculante. 345
15. Decisão admitindo a reclamação que pretende fundada na Súmula
Vinculante nO 3, e negando o pedido de liminar. 348
16. Decisão concedendo a liminar e dando seguimento ao feito atinente à
Súmula Vinculante n° 3. 349
17. Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com o Enunciado
n° 4 da Súmula Vinculante. 352
18. Decisão negando seguimento à reclamação fundada em alegada
violação da Súmula Vinculante n° 4. 353
19. Decisão admitindo a reclamação relativa à Súmula Vinculante n° 4, e
negando o pedido de liminar. 355
20. Decisão concedendo a liminar e dando prosseguimento ao feito
relativo à Súmula Vinculante n° 4. 356
21. Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com o Enunciado
n° 5 da Súmula Vinculante. 358
22. Decisão negando seguimento à reclamação. 359
23 . Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com o Enunciado
nO 6 da Súmula Vinculante. 361
24. Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com o Enunciado
n° 7 da Súmula Vinculante. 362
25. Decisão concedendo a liminar relativa à aplicação da Súmula Vin
culante n° 7 e dando prosseguimento ao feito. 362
26. Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com o Enunciado
n° 8 da Súmula Vinculante. 371
27. Decisão negando seguimento à reclar
28. Decisão indeferindo a liminar pleiteõ
feito. 372
29. Decisões monocráticas em reclamaçõ.
n° 9 da Súmula Vinculante. 374
30. Decisão admitindo a reclamação e ne
31. Decisão concedendo a liminar e dand
32. Decisões monocráticas em reclamaçõ
n° 10 da Súmula Vinculante. 385
33. Decisão concedendo a liminar e d
relativo à aplicação do Verbete n° 10 I
34. Decisões monocráticas em reclamaçõ
nO 11 da Súmula Vinculante. 388
35. Decisão negando seguimento à reclal
36. Decisão admitindo a reclamação e ne
37. Decisões monocráticas em reclamaçõ
n° 12 da Súmula Vinculante. 392
38. Decisões monocráticas em reclamaçõ
n° 13 da Súmula Vinculante. 393
39. Decisão admitindo a reclamação e ne
40. Decisão concedendo a liminar e dan(
8. EMENDA CONSTITUCIONAL nO 45, DE 8
9. LEI na 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990.
10. LEI na 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE
11. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO n
12. REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TI
BIBLIOGRAFIA REFERIDA. 423
NOTÍCIA BIOBIBLIOGRÁFICA SOBRE O AUl
s em reclamações relacionadas com o Enunciado
lante. 335
5 em reclamações relacionadas com o Enunciado
lante. 335
guimento à reclamação relativa à Súmula
reclamação relativa à Súmula Vinculante n° 2,
.do de liminar. 339
io relativa à Súmula Vinculante n° 2, conside
;em reclamações relacionadas com o Enunciado
imento à reclamação relacionada com o Enun
liminar e dando seguimento ao feito atinente à
dido formulado . 341
ante. 345
'inculante. 345
reclamação que pretende fundada na Súmula
ndo o pedido de liminar. 348
3. 349
em reclamações relacionadas com o Enunciado
wte. 352
uimento à reclamação fundada em alegada
1Culante n° 4. 353
~clamação relativa à Súmula Vinculante n° 4, e
a liminar e dando prosseguimento ao feito
minar. 355
ulante n° 4. 356
em reclamações relacionadas com o Enunciado
ante. 358
mento à reclamação.
em reclamações relacionadas com o Enunciado
359
mte. 361
em reclamações relacionadas com o Enunciado
mte. 362
liminar relativa à aplicação da Súmula Vin
osseguimento ao feito . 362
~m reclamações relacionadas com o Enunciado
.nte. 371
27. Decisão negando seguimento à reclamação. 371
28. Decisão indeferindo a liminar pleiteada e dando prosseguimento ao
feito . 372
29. Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com o Enunciado
n° 9 da Súmula Vinculante. 374
30. Decisão admitindo a reclamação e negando o pedido de liminar. 374
31. Decisão concedendo a liminar e dando prosseguimento ao feito. 379
32. Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com o Enunciado
n° 10 da Súmula Vinculante. 385
33. Decisão concedendo a liminar e dando prosseguimento ao feito
relativo à aplicação do Verbete n° 10 da Súmula Vinculante. 386
34. Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com o Enunciado
nO II da Súmula Vinculante. 388
35. Decisão negando seguimento à reclamação. 389
36. Decisão admitindo a reclamação e negando o pedido de liminar. 391
37. Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com o Enunciado
n° 12 da Súmula Vinculante. 392
38. Decisões monocráticas em reclamações relacionadas com o Enunciado
n° 13 da Súmula Vinculante. 393
39. Decisão admitindo a reclamação e negando o pedido de liminar. 393
40. Decisão concedendo a liminar e dando prosseguimento ao feito . 396
8. EMENDA CONSTITUCIONAL nO 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004. 401
9. LEI nO 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990. 403
10. LEI nO 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. 407
11. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 411
12. REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 419
BIBLIOGRAFIA REFERIDA. 423
NOTÍCIA BIOBIBLIOGRÁFlCA SOBRE O AUTOR. 427
~