Stalin Vive - Elei+º+úo SINDSERM - THE

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Stalin Vive! E é ideólogo do PSTU/CSP-Conlutas do Piauí. Entendendo que só a verdade é revolucionária, faremos aqui um relato das peripécias do PSTU, dito “trotsquista” no decorrer do processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina    SINDSERM, concluído no último dia 20 de fevereiro de 2014. No dia 30 de setembro de 2013, na Assembleia Geral da categoria do SINDSERM, foi eleita uma Comissão Eleitoral que conduziria o processo eleitoral do referido Sindicato. Ao assumir suas atividades a Comissão Eleitoral, elaborou o calendário da eleição, com previsão de realização do pleito no dia 5 de dezembro do corrente ano. Na concepção do cronograma foi levado em consideração o fato de o mandato da atual Direção composta por várias forças políticas (PSOL, PSTU, PCO e independe ntes) extinguir-se no dia 7 d e janeiro de 2014. Na data limite para o registro de chapas existia 4 chapas registradas: a Chapa 10 composta por militantes do PSTU e CSP-Conlutas; a Chapa 22 composta por militantes do PSOL, PCO e independentes; a Chapa 33 composta por militantes das mais variadas correntes políticas tais como PSOL, PC do B, PT e independentes; e a Chapa 12, articulada pela Prefeitura Municipal de Teresina (governada pelo PSDB), composta por forças do PSDB e PPS. A composição da Chapa 12 apresentava diferencial um tanto quanto curioso e esdrúxulo, pois, das 20 pessoas que compunham esta chapa 12 ocupavam cargo de comissão na prefeitura e 3 pertenciam à direção de um outro sindicato de carreiras específicas de servidores municipais. Tal constatação gerou dois pedidos de impugnação da Chapa 12, à Comissão Eleitoral, por parte da Chapa 22 e da Chapa 33. O pedido de impugnação foi fundamentado na violação ao Princípio da Independência Sindical, em virtude de 12 pessoas possuírem cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Teresina-PI, e com base no Princípio da Unicidade Sindical, pois 3 membros da Chapa 12 pertenciam à Direção de outro Sindicato de categorias específicas dos servidores da referida prefeitura. Diante desta fundamentação, a Comissão Eleitoral acatou, em parte, o pedido e estabeleceu um prazo para que a Chapa 12 substituísse as pessoas indicadas que ocupavam cargos comissionados e os que pertenciam a outro Sindicato. A Chapa 12 ignorou o requerimento da Comissão Eleitoral não promovendo as substituições recomendadas nos prazos estabelecidos, do que resultou a decretação da sua impugnação no pleito eleitoral. “Pode doer a quem de direito (e de dever) mas é verdade porque é revolucionário e é revolucionário porque é verdade.”  Maiakovski

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    Stalin Vive! E idelogo do PSTU/CSP-Conlutas doPiau.

    Entendendo que s a verdade revolucionria, faremos aqui um relato dasperipcias do PSTU, dito trotsquistano decorrer do processo eleitoral do Sindicatodos Servidores Municipais de TeresinaSINDSERM, concludo no ltimo dia 20 defevereiro de 2014.

    No dia 30 de setembro de 2013, na Assembleia Geral da categoria do

    SINDSERM, foi eleita uma Comisso Eleitoral que conduziria o processo eleitoral doreferido Sindicato. Ao assumir suas atividades a Comisso Eleitoral, elaborou ocalendrio da eleio, com previso de realizao do pleito no dia 5 de dezembro docorrente ano. Na concepo do cronograma foi levado em considerao o fato de omandato da atual Direo composta por vrias foras polticas (PSOL, PSTU, PCO eindependentes) extinguir-se no dia 7 de janeiro de 2014.

    Na data limite para o registro de chapas existia 4 chapas registradas: a Chapa10 composta por militantes do PSTU e CSP-Conlutas; a Chapa 22 composta pormilitantes do PSOL, PCO e independentes; a Chapa 33 composta por militantes das

    mais variadas correntes polticas tais como PSOL, PC do B, PT e independentes; e aChapa 12, articulada pela Prefeitura Municipal de Teresina (governada pelo PSDB),composta por foras do PSDB e PPS.

    A composio da Chapa 12 apresentava diferencial um tanto quanto curioso eesdrxulo, pois, das 20 pessoas que compunham esta chapa 12 ocupavam cargo decomisso na prefeitura e 3 pertenciam direo de um outro sindicato de carreirasespecficas de servidores municipais. Tal constatao gerou dois pedidos deimpugnao da Chapa 12, Comisso Eleitoral, por parte da Chapa 22 e da Chapa33. O pedido de impugnao foi fundamentado na violao ao Princpio da

    Independncia Sindical, em virtude de 12 pessoas possurem cargos comissionadosna Prefeitura Municipal de Teresina-PI, e com base no Princpio da UnicidadeSindical, pois 3 membros da Chapa 12 pertenciam Direo de outro Sindicato decategorias especficas dos servidores da referida prefeitura.

    Diante desta fundamentao, a Comisso Eleitoral acatou, em parte, o pedidoe estabeleceu um prazo para que a Chapa 12 substitusse as pessoas indicadas queocupavam cargos comissionados e os que pertenciam a outro Sindicato.

    A Chapa 12 ignorou o requerimento da Comisso Eleitoral no promovendoas substituies recomendadas nos prazos estabelecidos, do que resultou adecretao da sua impugnao no pleito eleitoral.

    Pode doer a quem de direito (e de dever) mas verdade porque

    revolucionrio e revolucionrio porque verdade.

    Maiakovski

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    Inconformada com a impugnao, a Chapa 12 ingressa com uma ao naJustia Comum solicitando a legitimao da sua Chapa no Pleito e fez umareclamao na Procuradoria do Trabalho.

    A ao da Chapa 12 foi julgada e no dia da eleio do SINDSERM a Juza de

    Direito da 7 Vara Cvel, Dr Lucicleide Pereira Belo expediu medida liminardeterminando o registro da Chapa 12 e o cancelamento da eleio por um prazomnimo de 30 dias, para que a Chapa denunciada, tivesse tempo para fazercampanha.

    Simultaneamente o Procurador do Trabalho realizou vrias reunies com osrepresentantes das chapas e com a Comisso Eleitoral objetivando o consenso deforma a permitir a participao da Chapa 12 no processo. No entanto, o Procuradono logrou xito nas negociaes pelas seguintes razes: a chapa 33 no aceitava deforma alguma a participao da Chapa 12 at que fossem sanadas as razes dopedido de impugnao; a Chapa 22, num primeiro momento concordou com aChapa 33, mas terminou revendo sua deciso para que houvesse a disputa; e aChapa 10 em nenhum momento se ops a inscrio da Chapa 12, mesmo comtodos os vcios apontados. Diante do impasse, o Procurador do Trabalho ingressacom uma ao na Justia do Trabalho, e esta, em grau de recurso, expede medidaliminar suspendendo o processo da eleio at que fosse julgado o mrito, ou seja,se a Chapa 12 teria ou no o direito de participar do processo.

    Anteriormente ao processo de judicializao do pleito eleitoral havia umadeciso judicial que determinou a excluso da Secretria de Finanas (APS/PSOL) edo 1 Secretrio de Finanas (PSTU) do corpo dos sindicalizados, por pertencerem aoutra categoria com sindicato prprio, cujo pedido foi acatado, tornando vago osseus cargos na Diretoria do SINDSERM. Diante da situao, quatro diretores doSINDSERM, ligados ao PSTU/CSP-Conlutas, sem ouvir a opinio dos outros 12diretores, convocaram uma Assembleia Geral Extraordinria para o dia 18 dedezembro de 2013 com a seguinte pauta: 1- Prorrogao do mandato da atualDiretoria do SINDSERM at a posse da nova Direo do Sindicato dos ServidoresMunicipais a ser eleita pelos servidores filiados ao SINDSERM no processo eleitoralcompetente; 2- Determinao da data das eleies para renovao da diretoria doSINDSERM para o trinio 2014/2016; 3- Garantia do cumprimento da deciso

    judicial proferida pela Juza de direito da 7 Vara Cvel Dr Lucicleide Pereira Belo eoutros assuntos relacionados efetivao do processo eleitoral do SINDSERM; 4-Preenchimento dos cargos de Tesoureiro Geral e Primeiro Tesoureiro atravs deeleio realizada por esta Assembleia Geral.

    Neste fatdico dia, o local daAssembleia foi palco de um dosacontecimentos mais vergonhosos paraa esquerda e para o movimento sindicaldo Piau. Presenciou-se a unio entre os

    dito revolucionrios militantes doPSTU/CSP-Conlutas, que compem a

    O opressor no seria to forte

    se no tivesse cmplices entreos prprios oprimidos

    Simone de Beauvoir

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    Constituio Federal

    Artigo 5 (...)

    LV aos litigantes, em processojudicial ou administrativo, e aosacusados em geral soassegurados o contraditrio e aampla defesa, com os meios erecursos a ela inerentes;

    Estatuto do SINDSERM

    Artigo 16

    3 - A Assembleia Extraordinriasomente poder deliberar sobre os

    assuntos para as quais foi convocada;

    Chapa 10, com a Chapa 12 articulada pela Prefeitura de Teresina, composta porintegrantes do PSDB e PPS. Ambos, com interesses diferentes, integraram-se noprocesso de mobilizao da base do SINDSERM e unificaram os seus votos.

    O interesse da Chapa 10 era prorrogar o mandato da atual direo do

    SINDSERM e destituir a Comisso Eleitoral, elegendo outra naquela Assembleiatotalmente vinculada a eles; e o da Chapa 12, por sua vez, foi de participar doprocesso eleitoral, o que seria garantido pela nova Comisso Eleitoral composta portrs membros do PSTU/CSP-Conlutas.

    Mesmo com manifestaes contrrias prorrogao do mandato da atualDireo por parte de oito diretores atuantes no Sindicato, alegando que tal propostano tinha base legal estatutria, o pleito esdrxulo foi aprovado pela Assembleia,com ampla maioria forjada pelas Chapas 10 e 12, situao jamais vista emAssembleias dos servidores municipais. Nesta Assembleia aprovaram as seguintesmatrias: a destituio da Comisso Eleitoral, sem nenhum direito de defesa aosmembros, alegando que esta se recusava a realizar a eleio; elegeu uma novaComisso Eleitoral com os trs membros ligados ao PSTU/CSP-Conlutas; nova datapara realizao da eleio, prevista para o dia 20 de fevereiro de 2014 e a eleio doTesoureiro e do 1 Tesoureiro do Sindicato,todos do PSTU/CSP-Conlutas.

    Como no foi permitido o usufruto dodireito constitucional do contraditrio e daampla defesa aos membros da ComissoEleitoral destituda, no puderam justificar naAssembleia que o verdadeiro motivo da norealizao da eleio no era a falta dedisposio da Comisso, mas sim por foradas aes judiciais.

    Vivenciou-se nessa Assembleia umverdadeiro tribunal de exceo aos moldes do que erapraticado no regime Stalinista. Alm do desrespeito a umdireito fundamental Constitucional, pilar de um EstadoDemocrtico de direito, desrespeitaram tambm, por duas

    vezes, em uma mesma Assembleia, o Estatuto do Sindicatonas seguintes questes: primeiro, na prorrogao do

    mandato, no prevista no Estatuto; segundo, decidindo na Assembleia matria nodivulgada no Edital de Convocao, poiso Estatuto claro quando diz que spode ser discutido em Assembleia GeralExtraordinria aquilo para qual foiconvocada, e em nenhum momento noedital de convocao constava a

    destituio da Comisso Eleitoral eeleio de outra.

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    As arbitrariedadespromovidas pelos quatrodiretores, militantes doPSTU/CSP-Conlutas foram to

    agressivas ao Direito que aChapa 22 resolveu ingressar comuma ao judicial com pedidoliminar (Processo n 0080334-90.2014.5.22. 0002) na Justiado Trabalho pedindo aimpugnao da ComissoEleitoral eleita nessa Assembleia,bem como, de todos os atos delaemanados. Tal ao foi negadaliminar, mas aguarda-se adeciso do mrito, deixando aeleio sub judice e o resultado

    passvel de ser anulado,dependendo do entendimento daJustia.

    Durante todo o processoeleitoral, os quatro militantes do PSTU/CSP-Conlutas (Sinsio Soares, JoaquimMonteiro, Ana Clia e Gervsio Santos) que compe a direo do Sindicato dosServidores Municipais de Teresina SINDSERM se apropriaram da estrutura do

    Sindicato para promover e fazer acampanha da Chapa 10, das seguintesformas: utilizaram-se dos servidorescontratados pelo SINDSERM para fazer acampanha, uma vez que adotavam comopr-requisito para contratao sermilitante do PSTU/CSP-Conlutas;utilizaram o carro e combustvel do

    Sindicato; utilizaram o Jornal do SINDSERM para promoo pessoal dos integrantesda Chapa; associao entre os cartazes do Sindicato e os da Chapa 10.

    Achando pouco, a promoo pessoal feita no Jornal do SINDSERM, aindautilizaram o referido jornal para denegrir a imagem de integrantes da Chapa 22 quetambm eram diretores do Sindicato, inclusive compondo a maioria da direo.

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    Diante do uso da estrutura do Sindicato pelos 4 dirigentes do PSTU/CSP-Conlutas, a Chapa 22 solicitou Comisso Eleitoral a impugnao da Chapa 10.Considerando a omisso da Comisso Eleitoral frente tais abusos foi dado entradana Justia, pela Chapa 22, de uma ao com pedido de impugnao da Chapa 10

    (Processo n 0080365-10.2014.5.22.0003), que se encontra, ainda, pendente dedeciso do mrito.Sobre a apropriao do Sindicato por uma minoria do PSTU/CSP-Conlutas,

    abre-se um parntese para fazer uma retrospectiva e melhor ilustrar asdegeneradas e famigeradas prticas stalinistas deste agrupamento poltico.

    Como demonstrado no incio, vrios agrupamentos polticos compuseram adireo deste Sindicato (CSOL/PSOL, APS/PSOL, PSTU, PCO, independestes).Durante essa gesto, os diretores ligados ao PSTU/CSP-Conlutas, que encabeavama Direo do SINDSERM, adotaram a estratgia de dividir a maioria para a minoria

    se tornar maioria. Assim, organizaram um Congresso do SINDSERM, revelia dorestante da direo, sem uma delegao que fosse de fato representativa da base,

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    Foto 1- Presidente daComisso Eleitoral

    declarando apoio aChapa 10.

    Foto 2 Membro da

    Comisso vestindocamisa da Chapa 10.

    Foto 3 Membro daComisso declarandoapoio Chapa 10.

    Estatuto do SINDSERM

    Artigo 57 (...)

    Pargrafo nico: Cadachapa concorrenteindicar umrepresentante que atuar

    junto ComissoEleitoral

    com o objetivo de filiar a entidade CSP-Conlutas, a contra gosto da maioria dosdiretores do Sindicato.

    Por fim, aproveitando-se de que boa parte da direoestava-se em viagem para Cuba, fizeram uma reunio com

    alguns diretores presentes, na maior parte ligados eles, edestituram a tesoureira (APS/PSOL) da funo demovimentar a conta bancria do Sindicato, colocando nolugar o 1 tesoureiro, que membro do PSTU/CSP-Conlutas. Diante desta arbitrariedade a tesoureira depostada funo ingressou com uma ao judicial (Processo n0001055-92.2013.5.22.0001) e conseguiu deciso favorvel.

    Logo em seguida, com j mencionado, os dois tesoureirosso afastados por deciso judicial por pertencerem outra

    categoria que possua sindicato prprio. Diante disso, aAssembleia do dia 18 de dezembro que elegeu os doistesoureiro do PSTU/CSP-Conlutas fortaleceu e deu controle

    absoluto do SINDSERM aos quatro diretores do PSTU/CSP-Conlutas, os quais passaram a ter o monoplio de uso dosrecursos financeiros e capacidade instalada do SINDSERM.

    Tendo o controle do Sindicato e da Comisso Eleitoral,os diretores e componentes da chapa 10, militantes do

    PSTU/CSP-Conlutas, fizeram as maiores aberraes, nuncaocorridas num processo eleitoral.

    A Comisso Eleitoralpediu para todas as chapasque indicassem um

    representante paraacompanhar os trabalhosdurante o processo eleitoral. Eassim procederam as chapas22 e 33, indicando o nome,telefone, endereo e e-mail decada representante de suas chapas. Contudo, a ComissoEleitoral convocou a primeira reunio somente por edital,mesmo sabendo do contato de todos os representantes daschapas.

    No dia e hora marcada para acontecer a primeirareunio da Comisso Eleitoral com os representantes de chapa, os querepresentavam as chapas 22 e 33 chegaram e se depararam com seguranas na

    porta do Sindicato dizendo, por ordem do Presidente daquela entidade, que spoderiam adentrar quando o presidente da Comisso Eleitoral chegasse. O mais

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    Lei n 9.504/97 (Lei das Eleies)Artigo 73 - So proibidas aos agentespblicos, servidores ou no, as seguintescondutas tendentes a afetar a igualdade deoportunidades entre candidatos nos pleitoseleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefcio decandidato, partido poltico ou coligao,bens mveis ou imveis pertencentes administrao direta ou indireta da Unio,dos Estados, do Distrito Federal, dosTerritrios e dos Municpios, ressalvada arealizao de conveno partidria;

    II - usar materiais ou servios,custeados pelos Governos ou CasasLegislativas, que excedam as prerrogativasconsignadas nos regimentos e normas dosrgos que integram;

    III - ceder servidor pblico ouempregado da administrao direta ouindireta federal, estadual ou municipal doPoder Executivo, ou usar de seus servios,para comits de campanha eleitoral de

    candidato, partido poltico ou coligao,durante o horrio de expediente normal,salvo se o servidor ou empregado estiverlicenciado;

    interessante era que o representante da Chapa 10, do presidente daquela entidade,estava dentro do Sindicato e os representantes das chapas 22 e 33 estavam fora sobforte chuva.

    Ingressando no Sindicato e iniciando a reunio da Comisso Eleitoral, o

    presidente da referida Comisso apresentou um documento com o ttulo "NORMASDO PROCESSO ELEITORAL PARAESCOLHA DA NOVA DIRETORIA DOSINDSERM PARA O TRINIO 2014-2016". Tratava-se de um novo RegimentoEleitoral, alterando atos que sequer foramobjeto de contestao das chapas najustia, permanecendo, ento, comoinstrumento legal. O novo Regimentoimprovisado pela Comisso Eleitoral, foisolicitado pelo representante da chapa 33com as devidas assinaturas dos membrosda Comisso, sendo de imediato negado,sendo desconhecido o seu teor quase naintegralidade e permanecendo odocumento sem as devidas assinatura,portanto, sem validade.

    Ainda na referidareunio, representantes das chapas 22 e33 solicitaram que a novaComisso Eleitoral informasse,formalmente, se o Processo Eleitoral iriacontinuar de onde parou, se iria comear do zero ou, se no sendo nenhuma dessassituaes, que informasse "quais os atos da Comisso Eleitoral anterior que foramconvalidados (ratificados), quais os atos que foram anulados e quais os atos queforam retificados (corrigidos). Foi solicitado tambm, que a convocao dasprximas reunies no fossem feitas por Edital e sim pessoalmente, tendo em vistaque as chapas indicaram seus representantes para acompanhar os trabalhos da

    Comisso Eleitoral, fornecendo nome, endereo, telefone e e-mail. Por ltimo foipedido Comisso Eleitoral que as solicitaes fossem consignadas em Ata, tendocomo resposta do presidente da Comisso Eleitoral que a ata era de assuntointerno da Comisso Eleitoral e que seria lavrada posteriormente.

    Ocorre, que a solicitada Ata da primeira e nica reunio daComisso Eleitoral foi lavrada na vspera da eleio e nunca fornecida aosinteressados, os quais s tomaram conhecimento do seu teor um dia antes darealizao do pleito eleitoral.

    No dia 05 de fevereiro do corrente ano, foi publicado no Blog do Sindicato

    (http://sindsermthe.blogspot.com.br/2014/02/comunicados-da-comissao-eleitoral-do.html) um prazo para cada chapa apresentar uma lista de fiscais e mesrios que

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    Estatuto do SINDSERM

    Art. 60 A Comisso Eleitoralelaborar o seu prprioregimento de trabalho, sendoque o mesmo dever preverpelo menos as seguintesquestes:

    a- Garantia de acesso derepresentantes e fiscais daschapas em todas as mesascoletoras e apuradoras devotos;

    b- Acesso s listagensatualizadas dos associadosaptos a votar;

    c- Garantia do uso dasdependncias do Sindicatopelas chapas concorrentes.

    expirava no dia 8 de fevereiro (sbado) do corrente ano. Ocorre que na data limite osmembros da Chapa 22 se dirigiram ao Sindicato, antes do meio dia e o local seencontrava fechado. Aps vrias tentativas de ligaes telefnicas para os membrosda Comisso Eleitoral, conseguiram falar com o Presidente da Comisso Eleitoral

    (Ayrton Vasconcelos Lima), que declarou no ter conhecimento dessa publicao edesse prazo e que poderia receber essa relao na semana seguinte. Tal fato deixouclaro que a Comisso Eleitoral foi criada apenas como fachada e quem de fatoconduzia o processo eleitoral era o Presidente do Sindicato (Sinsio Soares), cujaconstatao fica evidenciada pela aproximao poltica entre eles.

    No dia anterior eleio, foi constatado na sede do Sindicato que haviammilitantes do PSTU/CSP-Conlutas de vriaspartes do Brasil para lutar com unhas e dentes e,a qualquer custo, manter o controle doSINDSERM.Membros da Chapa 22 que tambm sodiretores do Sindicato estavam na sede daentidade acompanhando os preparativos e oarmazenamento das urnas, exercendo seulegtimo direito de fiscalizao enquanto chapaconcorrente e enquanto ampla maioria dadireo daquele Sindicato (8 diretores dos 14que ainda restavam), quando foram convidadospara se retirar, por bem ou por mal, pelosseguranas contratados pelos quatro diretoresmilitantes do PSTU/CSP-Conlutas e lideradospor membro nacional deste Partido conhecidocomo Sat.

    Diante do absurdo de ser expulso daInstituio que faziam parte enquanto diretores,principalmente tendo previso estatutria parapermanecer na entidade, se negaram a sair,contribuindo para o acirramento dos nimos dos seguranas que partiram para a

    agresso fsica conforme pode ser percebido no vdeo neste link(http://www.youtube.com/watch?v=XNrA8fzJvb4&feature=share).

    Depois das agresses sofridas os diretores e membros da Chapa 22 dirigiram-se ao 1 Distrito Policial da Capital e registraram Boletim de Ocorrncia (BO n100101.001243/2014-85) e as pessoas que apresentavam hematomas e/ouescoriaes foram ao IML proceder exame pericial de leso corporal.

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    Cdigo PenalLeso CorporalArtigo 129 Ofender a integridade corporal ou a sade deoutrem:Penadeteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano.

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    Por fim, a eleio ocorreu no dia 20 de fevereiro, como planejado pelos

    diretores militantes de PSTU/CSP-Conlutas, com todas as manobras possveis eimaginveis, como a utilizao de urnas itinerantes onde a Chapa 10 no tinha

    votos e evitando ao mximo o acesso dos eleitores quelas urnas, ou mesmoimpugnando seis urnas alegando violao do lacre, sendo que somente eles tinhamacesso elas.

    Tais manobras j eram previsveis pela forma que se deu todo o processo, semtransparncia, sem publicidade, com uso abusivo da estrutura do Sindicato, com acriao de uma Comisso Eleitoral que s obedecia ordens do Presidente doSindicato, com o uso da fora fsica, com o desrespeito s regras estatutrias e deDireitos Constitucionais.

    Assim, o resultado foi: Chapa 10 - 35%; Chapa 12 - 22%; Chapa 22 - 19%;

    Chapa 33 - 20%; Brancos - 2%; Nulos - 2%.Se durante o processo eleitoral, em que todas as chapas concorrentes estofiscalizando percebe-se prticas como estas, pode-se imaginar o que faro com aestrutura e os recursos de um sindicato nas mos, sem nenhuma fiscalizao dossindicalizados.

    Por estas e por outras, que a sociedade no mais se sente representada poraqueles que militam em partidos polticos, seja de esquerda ou direita, que esto nopoder ou que almejam chegar. Por esta capacidade de destruir crenas e esperanasda construo de uma nova sociedade que as Jornadas de Junho ecoavam sem

    partidos.

    Trabalhadores na Luta SocialistaTLS ** Corrente interna do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL

    Se no podem investir em nossos sonhos, no falem em nosso

    nome

    Mauro Iasi