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SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
Departamento de Licitações e Contratos Administrativos CEP: 78.398-000 – Porto Estrela- MT
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Pregão Presencial 003/2018 – SRP
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, por meio de seu Pregoeiro,
designado pelo portaria nº 028/2018, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento
de todos os interessados, que está realizando LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por Item, com a finalidade
de selecionar a melhor proposta, para a futura e eventual contratação de empresa do ramo para o
fornecimento de Materiais de Expediente sob o regime de entrega PARCELADA, conforme
descrito neste edital e seus anexos, em consonância com a Lei Federal 8.666/93, observadas as
alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, decreto municipal 020/2010, lei complementar
nº 123/2006 – 147/2017 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos
no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues até as 09h00 (Nove horas), do horário
local, do dia 17 de Julho de 2018, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão presencial será realizado em sessão pública em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal, denominado
Pregoeiro.
IMPORTANTE:
• Abertura da sessão:
Data: 17/07/2018
Hora: às 09h00 (nove) horas do horário local, dando-se início, em seguida, ao
credenciamento.
• Início da Disputa de Preços:
Após o fim do credenciamento.
2 - DO OBJETO
2.1. É objeto do presente certame o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS, do tipo menor preço por item, com a finalidade de selecionar a melhor proposta, para a
futura e eventual contratação de empresa do ramo para o fornecimento de Materiais de
Expediente sob o regime de entrega PARCELADA. A descrição detalhada do objeto da presente
licitação consta do Anexo I deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação:
3.1. Empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão
Presencial nº. 003/2018.
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3.2. As empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus
anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas
propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em
quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência e recuperação judicial, concurso de credores, dissolução
ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com
suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou
Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, e;
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um
representante, que deverá identificar-se junto ao Pregoeiro quando solicitado, exibindo os
respectivos documentos para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
A. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento
através de:
A1.Copia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador e de todos os
sócios da empresa;
A2. Procuração pública ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos
poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e
notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, com
firma reconhecida no caso de procuração particular;
A3. Cópia do contrato social da empresa e sua última alteração, se for caso, ou contrato
social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial;
A4. Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de
habilitação.
Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.
B.Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, faz-
se necessário o credenciamento através de:
B1. Cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do sócio-gerente, diretor ou
proprietário e de todos os sócios da empresa;
B2. Cópia do contrato social da empresa e sua última alteração, se for caso, ou contrato
social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial;
B3. Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de
habilitação. .
Desta forma, o representante poderá assumir as obrigações decorrentes de tal investidura.
4.1.1. Todos os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados em
fotocópias simples, desde que acompanhados dos originais para conferência, ou fotocópias
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autenticadas em cartório e/ou por publicações em órgão da Imprensa Oficial, exceto aqueles
obtidos e impressos por meio da internet.
4.2. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente
dos envelopes de números 01 e 02, ou seja, fora dos envelopes lacrados.
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.4. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.1 (A e B) não
implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de
manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório,
enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
4.5. No caso de microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte
que deseje usufruir dos direitos da lei pertinente, deverá ser apresentada também a Certidão
Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, de enquadramento como Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte (somente para as empresas cadastradas como tais e que assim
desejarem obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006), com data de expedição não
superior a 90 (noventa) dias da realização do Pregão.
4.6. Empresas que apenas enviarem suas propostas e que não desejarem credenciar
representante, deverão apresentar, fora dos envelopes de proposta e habilitação, declaração de que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação. No caso de microempresário individual,
microempresas ou empresas de pequeno porte que desejem usufruir dos benefícios da Lei
Complementar 123/2006, deverão apresentar, ainda, certidão simplifica expedida pela Junta
Comercial que comprove tal situação, datada de no máximo 90 (noventa) dias da abertura da
sessão. Se não apresentarem tais documentos, suas propostas não serão apreciadas ou, se não
apresentarem a referida certidão, não terão direito aos benefícios da lei.
4.7.OS DOCUMENTOS USADOS NO CREDENCIAMENTO PODERÃO SER
USADOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIA SUA
DUPLICAÇÃO.
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços
e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por Pregoeiro, em conformidade com este
Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.
5.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, os representante(s) da(s) Empresa(s)
licitante(s) entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de
habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá conter expresso, em seu exterior, as
seguintes informações:
ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS
DEPT° DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2018
<RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE>
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
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5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as
seguintes informações:
ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
DEPT° DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2018
<RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE>
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
5.5. Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, e após a
rodada de negociações, o ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa,
preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta (anexo III), redigida com clareza em língua
portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas,
sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais
pelo representante legal da licitante.
6.2. Deverá constar a razão social da licitante, nº. do CNPJ, endereço completo, telefone,
fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº. da conta corrente, agência e
respectivo banco;
6.2.1. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste, será considerado o prazo de 60
dias.
6.2.2. Os valores descritos nas propostas são preços máximos, sendo que o valor a
contratar será definido por ocasião da abertura das propostas de preços e dos lances ofertados,
sendo vencedora a licitante que, após os lances, ofertar o objeto pelo menor preço.
6.2.3. O objeto licitado será fornecido mediante Autorização de Fornecimento expedida
pela Secretaria Municipal de Administração, conforme CLÁUSULA QUARTA DO ANEXO II.
6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais
como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, transporte,
frete, entrega, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar
preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não
sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser
fornecidos sem ônus adicionais;
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências
do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
6.7. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que
beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
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7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR
PREÇO POR ITEM;
7.4. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por
cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do
vencedor;
7.5. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior,
o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos
lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita;
7.6. o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma
sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e
os demais, em ordem decrescente de valor;
7.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital;
7.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a devida contratação;
7.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas das propostas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito;
7.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilitatórias;
7.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto do certame;
7.14. Nas situações previstas nos subitens 7.9, 7.10 e 7.13, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
7.15. - na disputa de preço um licitante a outro o Pregoeiro poderá estabelecer o
lance mínimo.
7.16. - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito;
7.17. - concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável
a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope
contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de
habilitação.
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7.18. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e os valores fixados, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os
licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes
facultado esse direito.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos
relativos;
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade do proprietário;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando
a atividade o exigir.
f) Cópia dos Documentos Pessoais dos sócios proprietários ou diretor no caso de sociedade.
7.2.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste sub-item não precisarão constar do
envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste
Pregão.
g) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da
Pessoa Jurídica.
II - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente (Distrito Federal ou Territórios), na forma da lei, compreendendo
os seguintes documentos:
c.1) Certidão de Regularidade de Tributos Federais, Dívida Ativa Federal e Contribuições
Previdenciárias, administrados pela Secretaria da Receita Federal (certidão conjunta);
c.2) Certidão de Regularidade com a procuradoria geral do estado, quanto à dívida ativa do estado.
c.3) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (certidão negativa de tributos);
c.4) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal (IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas e
Contribuições);
d) - Certificado atualizado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
e) – Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
a) Cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pelo Estado ou pelo Município da
empresa licitante.
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8.1 a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Artigo 43
§1ª da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2 b) para usufruir dos benefícios de que trata o art. 43 §1 da lei complementar 123/2006, a
licitante, mesmo que haja restrição na documentação fiscal deverá apresentar as certidões exigidas
na habilitação fiscal.
* Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de
habilitação, não sendo necessária sua duplicação.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Conforme Art. 41 § 1º da Lei 8.666/93, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, através de protocolo em até 02
(cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
9.4. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o
retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a
realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis)
meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 dias úteis para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
10.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor.
10.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
sede da Prefeitura Municipal.
11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O contrato referente ao fornecimento do objeto será formalizada e conterá,
necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório, conforme anexo II.
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DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.2. A Secretaria Municipal de Administração poderá convocar oficialmente a licitante
vencedora, durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar
a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da
proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido melhor preço, ou revogar o presente Pregão Presencial, independentemente da cominação
prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o CONTRATO que poderá
ser firmada, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Secretaria Municipal de Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital
sujeitará o FORNECEDOR a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93,
incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento),
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela
inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal poderá, garantida prévia
e ampla defesa, aplicar ao FORNECEDOR multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
adjudicado.
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se
não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa,
sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com
a Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
12.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal.
12.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar a documentação ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar
e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, a Prefeitura Municipal
solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município por igual período,
sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.5. A multa, eventualmente imposta ao FORNECEDOR, será automaticamente
descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Caso o FORNECEDOR não tenha nenhum valor a receber deste Órgão da Prefeitura Municipal,
ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o
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pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão
encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo,
ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa.
12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Prefeitura Municipal.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação, serão suportadas
pelas dotações;
02.2003 – 3.3.90.30.00.00 Manter o Gabinete e dependências
03.2008 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. da Secr.administ e Dependências
04.2080 – 3.3.90.30.00.00 Manter o Gabinete e Depend. Da Sec. De Educação
04.2025 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. Esp. Trein. E Part. Em Comp.
04.2026 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Atividades Culturais
04.2015 – 3.3.90.30.00.00 Mant. As Ativ. e Serv. do Ensino Fundamental
04.2030 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Educ. Especial
04.2074 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção salario Educação
04.2019 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. do Ensino Infantil
05.2081 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Secretaria Municipal de Saúde
05.2075 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Central Regulação
05.2036 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção PSF
05.2038 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção agente saude
05.2041 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção prog. Saude na Escola
05.2033 – 3.3.90.30.00.00 Manute. Centro Saúde
05.2042 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção Laboratorio
05.2077 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Alta e media complexidade
05.2037 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção famacia basica
05.2044 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Vigilância Sanitária
05.2078 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção da Vigilância Epidemiológica
06.2060 – 3.3.90.30.00.00 Realização do FestPorto
06.2048 – 3.3.90.30.00.00 Manut.do Departamento de Turismo
06.2046 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. do CDCA e Conselho Tutelar
06.2050 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção do IGD – Bolsa Família
06.2058 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Índice de Gestão Desc. do SUAS-IGD/SUAS
06.2049 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Progr. De Atenção Integral a Família-PAIF
06.2051 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Fundo Mun. de Investimento Social
06.2052 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Das Ativ. do CRAS
06.2054 – 3.3.90.30.00.00 Proteção Social Básica
06.2056 – 3.3.90.30.00.00 Serviço de Convivência e Fortalecimento De Vínculos
06.2059 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção dos Benefícios Eventuais
06.2053 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Atividades da Assistência Social
06.2053 – 3.3.90.32.00.00 Manut. Da Atividades da Assistência Social
08.2068 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Secr. Municipais de Agricultura
08.1046 – 3.3.90.30.00.00 Implantar Prog. De Apoio Prod. Agrop. e Assist. Tecn.
08.1064 – 3.3.90.30.00.00 Apoio as Assoc. de Produotres Rurais e incent. Prod.
09.2071 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Das Ativ. da Secretaria
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09.2012 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Departamento de Agua e Esgoto
14 - DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado até 30 (Trinta) dias após a apresentação da NF-e.
Acompanhada das referidas Ordens de Fornecimento.
14.2 –As NF-e deverão ser entregues no ato da entrega dos produtos solicitados, contendo
exatamente o descriminado na Ordem de Fornecimento.
14.3 – Será aceito como documento fiscal comprobatório para liquidação somente a
Nota Fiscal Eletrônica.
14.3.1 – Caso a licitante não forneça a NF-e juntamente com as Ordens de Fornecimento,
a Prefeitura Municipal de Porto Estrela, NÃO efetuará o pagamento.
15 – DA QUALIDADE
15.1 – Os produtos adquiridas deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em
conformidade com a descrição constante do Anexo I deste Edital, estando ainda sujeitos a amplo
teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de Porto Estrela o direito de rejeitá-los no
todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer
ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas.
15.2 – O objeto da presente licitação deve apresentar rotulagem conforme legislação:
registro no órgão competente, data de fabricação e validade, dados do produtor, peso, orientações
sobre armazenamento, de acordo com a legislação vigente.
15.3 – As empresas vencedoras serão responsáveis por seus produtos até a data que
expirar a validade dos mesmos, valendo para resolução de qualquer dúvida, o Código de Defesa
do Consumidor.
15.4 – Em qualquer fase do fornecimento, havendo suspeita de contaminação e/ou
adulteração de produtos, poderão ser encaminhadas amostras para análise laboratorial, ficando o
pagamento do fornecimento condicionado ao resultado apresentado. Comprovada a irregularidade,
a despesa da análise dos produtos suspeitos correrá por conta do fornecedor.
15.5 – Será de responsabilidade das empresas vencedoras, a qualidade físico-química e
sanitária dos produtos licitados.
16 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O município reserva-se o direito de exercer a fiscalização da sua execução, nos
termos pactuados através do edital e seus anexos e legislação pertinente ao objeto da contratação.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação
por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.2.1. A anulação do procedimento induz à da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
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17.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do FORNECEDOR de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
17.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua
proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada para o próximo dia útil, nos
mesmos horários.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente normal na Prefeitura Municipal.
17.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro da ATA
DE REGISTRO DE PREÇO.
17.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis antes da data
de abertura do PREGÃO, por escrito, ào Pregoeiro, devendo ser sido protocolizada no Protocolo
Geral da Prefeitura Municipal.
17.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.10. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei
8.666/93, e demais legislações aplicáveis.
18 - DOS ANEXOS
18.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
- Termo de Referência: Anexo I.
- Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Anexo II.
- Minuta do Contrato: Anexo III.
- Modelo da proposta econômica: Anexo IV.
- Modelo do atestado de capacidade técnica: Anexo V.
- Modelos das declarações: Anexo VI.
- Exigências para habilitação: Anexo VII.
19 - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade
de Barra do Bugres/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Estrela/MT, 25 de Junho de 2018.
Roosevelt da Guia Ortega
Pregoeiro Oficial
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ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1 - OBJETO: 1.1 – O presente Termo de Referência tem por objetivo a Seleção da proposta
mais vantajosa para o registro de preços para futura e eventual aquisição de forma parcelada de Materiais de Expediente conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
2 – PRODUTOS;
ITEM
QUANTIDADE
IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO DAS DESCRIÇÕES
DESCRIÇÃO MARCAS SUGERIDAS
CÓD TCE
VALOR UN
1. 30
AGENDA DO ANO REVESTIDA EM MATERIAL SINTETICO COM 176 FOLHAS MEDINDO 135X196MM. UNIDADE.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
2965 1 R$ 22,80
2. 20
ALFINETE PARA MAPA - CABECA DE POLIETILENO DE 5MM, COMPRIMENTO TOTAL 18MM CORES VARIADAS CAIXA COM 100 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
323625-0 38 R$ 4,82
3. 20
PERCEVEJO - EM METAL,LATONADO,COM DIAMETRO DE 12,00MM- CAIXA COM 100 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
330990-8 38 R$ 2,19
4. 50
ALMOFADA PARA CARIMBO, EM TECIDO, N° 03, NA COR AZUL, COM ESTOJO PLÁSTICO RÍGIDO E TAMPA DE METAL, EMBALAGEM DE PAPELÃO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
324356-7 1 R$ 3,73
5. 50
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, MEDINDO 60X150X45MM, DE PLÁSTICO, BASE DE FELTRO,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE. UNIDADE.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
25755-9 1 R$ 7,65
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6. 50
APAGADOR PARA QUADRO NEGRO/VERDE, MEDINDO 60X150X45MM, DE MADEIRA COM DEPOSITO PARA GIZ, BASE DE FELTRO,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DO FABRICANTE. UNIDADE.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
170848-1 1 R$ 1,76
7. 200
FOLHA EM EVA - NA COR (DIVERSAS),CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA) COM GLITTER, MEDINDO (60 X 40)CM, COM 0,2MM DE ESPESSURA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
1787 1 R$ 3,61
8. 500
EMBORRACHADO - EM EVA,MEDINDO 90,00X180,00CM,CORES DIVERSAS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
397996-2 1 R$ 2,33
9. 500
MASSA DE MODELAR - FORMATO CILINDRICO,COLORIDA COM 12 CORES VIVAS, 180G A BASE DE AMIDO,ATOXICA
FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
344383-3 1 R$ 3,79
10. 800
APONTADOR DE LÁPIS, DE PLÁSTICO RÍGIDO, COM DEPOSITO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
324114-9 1 R$ 1,58
11. 500
CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM POLIPROPILENO, (25X36X13)MM 25G/M2, NA COR AZUL
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
104989-5 1 R$ 4,35
12. 500
BALÃO VORRACHA, Nº 7 PACOTE COM 50 UNIDADES- DIVERSAS CORES
SÃO ROQUE, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
265135-1 1 R$ 5,80
13. 50
BASTÃO PARA COLA QUENTE SEMI TRANSPARENTE PC 1 KG ( 11,2MM X 30 CM)- PARA PISTOLA GRANDE, PACOTE COM 2 KG
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
335706-6 1995 R$ 48,75
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14. 50
BASTÃO PARA COLA QUENTE SEMI TRANSPARENTE PC 1 KG ( 7,5MM X 30 CM) PARA PISTOLA PEQUENA. PACOTE COM 2KG
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
333279-9 1995 R$ 48,75
15. 50
PRENDEDOR DE PAPEL - METAL, RETANGULAR (PRETO) PEQUENO.BINDER CLIPS 25 MM CAIXA COM 12 PEÇAS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
169474-0 1 R$ 6,16
16. 30
PRENDEDOR DE PAPEL - METAL, RETANGULAR (PRETO) MEDIO- BINDER CLIPS 41 MM CAIXA COM 12 PEÇAS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
169473-1 1 R$ 14,36
17. 150
BLOCO DE PAPEL AUTO-ADESIVO PARA RECADOS, DIMENSÕES: 76X76MM, COR AMARELO.BLOCO COM 100 FOLHAS.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
219987-4 2414 R$ 3,89
18. 50
BOLA - CONFECCIONADA EM BORRACHA,COM PESO ENTRE 180 A 200G,TIPO INICIACAO N° 10 MATRIZADA,CIRCUNFERENCIA ENTRE 48 A 50CM
PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
335914-0 1 R$ 21,20
19. 50
BOLA - DE EM BORRACHA, PESANDO PESO OFICIAL, DE PARA INICIACAO, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) Nº 12
PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
778 1 R$ 31,05
20. 50
BOLA - CONFECCIONADA EM PU, COM CAMARA EM BORRACHA BUTILICA (BORRACHA NATURAL E SINTETICA) E COM SISTEMA DE BALANCEAMENTO,PESO ENTRE 410 A 450G OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, ADULTO CIRCUNFERENCIA: ENTRE 68 A 70CM, APROVADA PELA FIFA,COM 11 GOMOS DE DUPLA CAMADA (IMPERMEAVEL), FORRO MULTIAXIAL, MIOLO COM VALVULA CONFECCIONADA EM SILICONE ESPECIAL LUBRIFICADO E SUBSTITUIVEL, 0% ABSORÇÃO DE AGUA
PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
47282-4 1 R$ 209,14
21. 50
BOLA - DE COSTURADA PVC MICROPOWER, PESANDO ENTRE 350 E 380 GRAMAS, DE BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO MIRIM, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) MEDINDO 61 E 64CM, COM 32 GOMOS, CAMARA AIRABILITY E MIOLO SLIPSYSTEM REMOVIVEL
PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
216914-2 1 R$ 153,75
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22. 30
BOLA - CONFECCIONADA EM MICROFIBRA DE PU, COM CAMARA EM BORRACHA BUTILICA (BORRACHA NATURAL E SINTETICA) E COM SISTEMA DE BALANCEAMENTO,PESO: 410 A 440G,DE FUTEBOL DE SALAO, MAX 1000, CATEGORIA ADULTO,CIRCUNFERENCIA ENTRE 61 A 64CM, APROVADA PELA FIFA,COM 11 GOMOS DE DUPLA CAMADA (MICROFIBRA DE PU + COMPOSTO MICROCELULAR) COM COLAGEM LATERAL, FORRO MULTIAXIAL, MIOLO COM VALVULA CONFECCIONADA EM SILICONE ESPECIAL LUBRIFICADO E SUBSTITUIVEL, 0% ABSORÇÃO DE AGUA
PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
335866-6 1 R$ 166,65
23. 30
BOLA - DE COURO SINTETICO, PESANDO 350 A 380G, DE FUTEBOL DE SALAO MAX 100 MIRIM, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR BRANCA, MIOLO SUBSTITUIVEL, ACABAMENTO MATRIZADO, 0% ABSOÇÃO DE AGUA
PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
32094-3 1 R$ 276,15
24. 50
BOLA - CONFECCIONADA EM COURO SINTETICO, COM SISTEMA ANTIESTOURO,PESANDO 420 A 450G,TIPO SOCIETY TERMOTEC,DE TAMANHO E CIRCUFERENCIA OFICIAL, 32 GOMOS,DIVERSAS CORES
PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
324770-8 1 R$ 119,30
25. 50
BOLA ESPORTIVA DE VOLEIBOL, OFICIAL, COM 18 GOMOS, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM PVC, COM CIRCUNFERÊNCIA DE 65 A 67CM (CHEIA), COM MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, PESANDO 260 A 280G , 0% ABSORÇÃO DE AGUA, CAMARA AIRBIITY .APROVADA PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL. UNIDADE.
PENALTY, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
5607 1 R$ 136,85
26. 100
BORRACHA BORRACHA - TK PLASTICA, PARA DESENHO, RETANGULAR, 56X33X11MM, BRANCA -ESCOLAR PARA APAGAR ESCRITA A LÁPIS, BRANCA, MACIA CAIXA COM 40 UNIDADE
FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
196692-8 1 R$ 4,49
27. 100
CADERNO BROCHURA DE DESENHO, FORMATO 1/4, 40 FOLHAS, CAPA DURA, PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
113799-9 R$ 13,98
28. 100
CADERNO BROCHURA, FORMATO 1/4, 48 FOLHAS, CAPA DURA, PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
150374-0 R$ 27,90
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29. 100
CADERNO - TIPO BROCHURA,COSTURADO,MEDINDO 144,00X208,00MM,CAPA DURA,COM 90G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 100 FOLHAS,DE 56G/M2- PACOTE COM 10 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
378122-4 31 R$ 25,48
30. 100
CADERNO - TIPO BROCHURA,COSTURADO,MEDINDO 210,00X280,00MM,NO FORMATO UNIVERSITARIO,CAPA DURA,COM 405G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 96 FOLHAS,DE 56G/M2. PACOTE COM 10 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
403322-1 31 R$ 76,00
31. 100
CADERNO - TIPO ESPIRAL,ESPIRAL EM ARAME GALVANIZADO,MEDINDO 200,00X275,00MM,COM 12 MATERIAS,CAPA FLEXIVEL,COM 90G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 144 FOLHAS,DE 56G/M2
TILIBRA, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
323901-2 1 R$ 19,80
32. 100
CALCULADORA DE MESA, ERGONÔMICA E COMPACTA, 12 DÍGITOS, NÚMEROS GRANDES, RAIZ QUADRADA, BOTÕES DE PLÁSTICO, CÁLCULO DE TEMPO, CÁLCULO DE IMPOSTO, PORCENTAGEM, MARCADOR DE PONTO A CADA TRÊS DÍGITOS, CÁLCULO DE TAXAS, CANCELAMENTO E AZERAMENTO, CANCELA ÚLTIMO NÚMERO INSERIDO, ARREDONDAMENTO, TECLA ACUMULATIVA, GARANTIA DE UM ANO.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
196835-1 1 R$ 22,38
33. 30
BOLSA - ESCOLAR TIPO MOCHILA, FORMATO OVAL, NA PARTE SUPERIOR, COM CORPO NA COR AZUL PANTONE 184051 TP, CONFECCIONADA EM LONA 600, COM APLICACAO INTERNA DE RESINA DE PVC,CORPO PRINCIPAL COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 12 LITROS, SERA APLICADO UM ACABAMENTO EM VIVO NA COR PRETA NAS COSTURAS DAS FACES FRONTALE POSTERIOR. QUE DEVERAMO SER REFORCADAS. O FECHAMENTO SE DA COM UM ZIPER EM NYLON N. 06 NA COR PRETA,COM ALCA EM LONA NA COR AZUL PANTONE 184051 TP, COM 4 CM DE LARGURA E 30 CM DE COMPRIMENTO, COM COSTURA RETA CENTRAL E EXTREMIDADE CHANFRADA. TIRA DE REGULANGEM DA ALCA DE OMBRO, NA COR PRETA CONFECCIONADA EM TELA FIBRA DE POLIESTER RESINANDO COM 2,5 CM DE LARGURA E 29 CM DE COMPRIMENTO,PRESA NA PARTE INFERIOR DO CORPO PRINCIPAL, REGULADO POR MEIO DE UMA FIVELA DE DUAS VIAS E A EXTREMIDADE DA FITA DEVE ESTAR PRESA NO TRANSPASSE DO REGULADOR,MEDINDO 37CM DE ALTURA POR 31CM DE LARGURA E 12 CM DE PROFUNDIDADE (TAMANHO ¨P¨),BOLSO EXTERNO NA PARTE FRONTAL INFERIOR DA BOLSA, COM CAPACIDADE 2 LITROS, MEDINDO 31 CM
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
256424-6 1 R$ 24,00
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
Departamento de Licitações e Contratos Administrativos CEP: 78.398-000 – Porto Estrela- MT
TELEFONE/FAX (065) 3384-1244
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DE LARGURA E 19 CM DE ALTURA, COM APLICACAO DE UM ACABAMENTO EM VIVO NA COR PRETA,IMPRESSAO DA REDE ESTADUAL EM 4 CORES E BRASAO EM 5 CORES NO BOLSO,FECHAMENTO COM ZIPER DE NYLON N. 06.,COSTURAS REBATIDAS NOS PONTOS ONDE EXIJA RESISTENCIA A TRACAO. PARA TRASNPORTE NOOTBOOK
34. 100
CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA OU GROSSA, AZUL, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, CARGA: TUBO PLÁSTICO, ESFERA EM TUGSTÊNIO, PRODUTO COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 50 UNIDADES.
BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
300452-0 61 R$ 41,36
35. 70
CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA OU GROSSA, PRETA, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, CARGA: TUBO PLÁSTICO, ESFERA EM TUGSTÊNIO, PRODUTO COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 50 UNIDADES.
BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
300456-2 61 R$ 42,58
36. 50
CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA OU GROSSA, VERMELHA, CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, CARGA: TUBO PLÁSTICO, ESFERA EM TUGSTÊNIO, PRODUTO COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 50 UNIDADES.
BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
300454-6 61 R$ 42,91
37. 10
CANETA - ESFEROGRAFICA PLASTICA, COM IMPRESSAO EM SILK 01 COR,PONTA FINA,NA COR BRANCA COM DETALHE AZUL,PARA ESCREVER EM PAPEL, CAIXA COM 50 UNIDADES
BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
306937-0 1 R$ 33,80
38. 300
CANETA HIDROGRAFICA - EM PLASTICO,PONTA EM FELTRO,MEDIA,COLORIDA,COM 24 CORES,VALIDADE MINIMA DE 4 ANOS
FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
325718-5 1 R$ 17,68
39. 50
CANETA MARCA TEXTO - EM PLASTICO RIGIDO E OPACO, 5,0 MM, AMARELO FLUORESCENTE- CAIXA COM 12 UNIDADES
FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
162895-0 188 R$ 22,33
40. 50
CANETA MARCA TEXTO - EM PLASTICO RIGIDO E OPACO, 5 MM, VERDE FLUORESCENTE- CAIXA COM 12 UNIDADES
FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade
162894-1 188 R$ 22,45
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
Departamento de Licitações e Contratos Administrativos CEP: 78.398-000 – Porto Estrela- MT
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compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
41. 50
CANETA PARA CD E DVD - DE 2MM (PONTA DUPLA),NA COR PRETA, DO TIPO MARCADOR PERMANENTE (ACRILEX), POSSUI DUAS PONTAS UMA FINA E UMA GROSSA,EM PLASTICO RIGIDO
ACRILEX, BIC, FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
281213-4 1 R$ 2,94
42. 20
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, INCOLOR, DIMENSSÕES 210X297MM. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
334100-3 201 R$ 38,04
43. 20
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, PRETA, DIMENSSÕES 210X297MM. EMBALAGEM: PACOTE COM 100 UNIDADES. PACOTE.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
33415-3 201 R$ 37,90
44. 300
LAPIS DE CERA - GIZAO,COLORIDO COM 12 CORES,ATOXICO,LAVAVEL
ACRILEX, BIC, FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
322992-0 1 R$ 3,49
45. 20
CARTOLINA - PESANDO 240G/M2,MEDINDO (55 X 73)CM,CORES DIVERSAS- PACOTE COM 100 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
264782-6 201 R$ 60,90
46. 10
PAPEL CELOFANE - EM CELULOSE, NA GRAMATURA 75G/M2, PESANDO 20 MICRAS, MEDINDO 70 X 90, NA COR CORES DIVERSAS- MPACOTE COM 50 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
169038-8 210 R$ 37,00
47. 50
CLIPS PARA PAPEL EM ARAME GALVANIZADO Nº. 2/0, ANTIFERRUGEM. CAIXA COM 500 GRAMAS.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
323592-0 2533 R$ 9,24
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
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48. 50
CLIPS PARA PAPEL EM ARAME GALVANIZADO, N° 4/0, ANTIFERRUGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇAO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 500 G
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
323604-8 2533 R$ 14,47
49. 50
CLIPS PARA PAPEL EM ARAME GALVANIZADO, N° 8/0, ANTIFERRUGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇAO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 500 G
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
323590-4 2533 R$ 23,98
50. 100
COLA BRANCA LIQUIDA, NÃO TÓXICA, EMBALAGEM DE PLÁSTICO COM 90 GRAMAS(NOVENTA GRAMAS). CAIXA COM 12 (DOZE) UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DA FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA.
TENAZ , KOALA, BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
57725-1 229 R$ 15,67
51. 20
COLA BRANCA, EMBALAGEM COM 1 KG, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. FRASCO.
TENAZ , KOALA, BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
57725-1 200 R$ 13,87
52. 20
COLA BRANCA, EMBALAGEM EM FRASCO DE 500G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. FRASCO.
TENAZ , KOALA, BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
R$ 6,98
53. 300
COLA COLORIDA COM GLITER, 35 G. CORES VARIADAS UNIDADE
ACRILEX, BIC, FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
252601-8 1392 R$ 5,99
54. 10
CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA, FRASCO COM 18 (DEZOITO) ML, EMBALAGEM COM DE PLÁSTICO RÍGIDO. CAIXA COM 12 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA.
BIC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
324515-2 1 R$ 18,42
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55. 50
ISOPOR - FORMATO PLACA,MEDINDO 1,00MX50,00CMX5,00MM,NA COR BRANCA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
323637-4 1 R$ 6,58
56. 50
ISOPOR - FORMATO PLACA,MEDINDO 1,00MX50,00CMX10,00MM,NA COR BRANCA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
323635-8 1 R$ 4,41
57. 50
ISOPOR - FORMATO PLACA,MEDINDO 1,00MX50,00CMX20,00MM,NA COR BRANCA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
323587-4 1 R$ 5,96
58. 100
PRANCHETA PORTATIL - EM ACRILICO,FORMATO OFICIO,COM PRENDEDOR DE METAL E CALCULADORA ACOPLADA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
360169-2 1 R$ 13,90
59. 30
JOGO DE QUEBRA CABECA - CONFECCIONADO EM MDF, TEMAS VARIADOS, COM APROXIMADAMENTE 100 PECAS
CARLU, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
797 1 R$ 149,00
60. 50
COLA - MASSA DO TIPO EPOXI,PARA APLICACAO EM DIVERSOS TIPOS DE MATERIAIS,EMBALAGEM 100G
LOCTITE- DUREPOXI, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
299112-8 1 R$ 20,88
61. 80
MIDIA DVD - DVD- RW PARA GRAVACAO DE AUDIO E VIDEOS, TIPO REGRAVAVEL, COM ESTOJO EM ACRILICO SLIM, COM CAPACIDADE: 4.7 GB
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
247954-0 1 R$ 1,38
62. 100
FOLHA EM EVA - NA COR (DIVERSAS),CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA),MEDINDO (45 X 60)CM, COM 0,2MM DE ESPESSURA, PACOTES COM 05 FOLHAS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
291578-2 1 R$ 6,66
63. 10
ENVELOPE DE PAPELARIA - SULFIT, SACO, SEM IMPRESSAO, 11 X 23 CM MEDIO, COM ABA, OFICIO BRANCO CAIXA COM 250 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
168376-4 196 R$ 21,30
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64. 10
ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, 75G/M2, SACO, SEM IMPRESSAO, 24 X 34 CM, COM ABA, PARDA - PACOTE COM 250 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
157617-8 196 R$ 58,94
65. 10
ENVELOPE SACO OURO, FORMATO 360X260MM, CAIXA COM 250 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
159424-9 1 R$ 69,93
66. 10
ENVELOPE SACO OURO 170X250, CAIXA COM 250 UNIDADES.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
325480-1 R$ 49,80
67. 10
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 12MMX 33CM, CAPACIDADE PARA ENCADERNAÇÃO: 75 FOLHAS.PACOTE COM 100 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
342803-6 201 R$ 16,13
68. 10
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM PVC, DIÂMETRO 9MM, COMPRIMENTO 33CM, CAPACIDADE DE ENCADERNAÇÃO: 50 FOLHAS. EMBALAGEM PACOTE COM 100 UNIDADES.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
376701-9 201 R$ 9,24
69. 10
ESPIRAL - DE PLASTICO, PARA ENCADERNACAO,NA COR PRETO,COM 30 MM EMBALAGEM COM 100 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
402120-7 201 R$ 25,47
70. 150
ESTILETE COM CORPO EM PLÁSTICO RÍGIDO E LÂMINA EM AÇO CARBONO DIVIDO, MEDINDO 18 MM DE LARGURA. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
324525-0 1 R$ 1,58
71. 100
EXTRATOR DE GRAMPO, TIPO ESPÁTULA, EM AÇO CROMADO, TAMANHO MÉDIO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
324281-1 1 R$ 2,14
72. 50
FITA ADESIVA 45mmx50m, TRANSPARENTE (LARGA ). EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
286620-0 1 R$ 3,89
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73. 200
FITA ADESIVA TRANSPARENTE POLIPE 50X50 - PACOTE COM 5 ROLOS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
163580-8 1 R$ 13,61
74. 100
FITA, TIPO DUPLA FACE; MATÉRIA PRIMA PAPEL SATURADO, NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM 3 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
14100-3 1 R$ 14,43
75. 30
GIZ ESCOLAR BRANCO, NÃO TÓXICO E ANTIALÉRGICO, COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 08 (OITO) CM DE ALTURA CADA. PACOTE COM 64 (SESSENTA E QUATRO) UNIDADES. CAIXA COM 50 PACOTES
CALAC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
145306-8 61 R$ 178,00
76. 30
GIZ ESCOLAR COLORIDO, NÃO TÓXICO E ANTIALÉRGICO, COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 08 (OITO) CM DE ALTURA CADA. PACOTE COM 50 (CINQUENTA) UNIDADES. CAIXA COM 50 PACOTES
CALAC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
145292-4 61 R$ 244,00
77. 300
GLITTER ESCOLAR - COMPOSTO DE PARTICULAS DE PVC METALIZADAS, DESTINADO PARA PARA TRABALHOS ESCOLARES, COM BOA APRESENTACAO VISUAL E SEM RESISTENCIA A LAVAGEM OU SOLVENTES, NA COR AZUL CLARO, ACONDICIONADO EM EM FRASCO PLASTICO CONTENDO 3,0 GRAMAS, EMBALADO EM EM CAIXA DE PAPELAO COM 6 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
389713-3 1 R$ 11,30
78. 20
GRAMPEADOR METÁLICO GRANDE, PENTE PARA GRAMPOS 23/10, PARA GRAMPEAR NO MÍNIMO 100 (CEM) FOLHAS DE PAPEL 75 G/M, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO NORMA SAE 1010/20, COM ESPESSURA FOSFATIZADA E PINTURA ELETROSTÁTICA, CORES DIVERSAS. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. UNIDADE.
MAXPRINT, GOLLER PLUS , Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
64709-8 1 R$ 83,00
79. 70
GRAMPEADOR METÁLICO MÉDIO, PENTE PARA 210 (DUZENTOS E DEZ) GRAMPOS 26/6, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA GRAMPEAR 20 (VINTE) FOLHAS DE PAPEL, BASE PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (ABERTO/FECHADO), FABRICADO EM CHAPA DE AÇO NORMA SAE 1010/20, COM ESPESSURA FOSFATIZADA E PINTURA ELETROSTÁTICA, COR À ESCOLHER, APOIO DA BASE EM PVC. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. UNIDADE.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
357564-0 1 R$ 20,08
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80. 70
GRAMPEADOR METÁLICO, CAPACIDADE MÍNIMA PARA GRAMPEAR 25 FOLHAS DE PAPEL 75G/M², TAMANHO DA BASE 20CM, COR PRETO, ESTRUTURA INTERNA E INFERIOR EM METAL CROMADO, MODELO ERGONÔMICO, PEGADA EMBORRACHADA NAS DUAS EXTREMIDADES, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 100 GRAMPOS, UTILIZA GRAMPOS 26/6 E 24/6. UNIDADE.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
357661-2 1 R$ 21,90
81. 70
GRAMPO COBREADO PARA GRAMPEADOR, TAMANHO 26/6 CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE, CAIXA COM 5000 UNIDADES.
ACC, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
406540-9 219 R$ 6,60
82. 20
GRAMPO COBREADO PARA GRAMPEADOR, TIPO TAPECEIRO, TAMANHO 106/6. CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE, CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CAIXA.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
R$ 13,80
83. 50
GRAMPO PARA GRAMPEADOR, TAMANHO 23/10 CONTENDO A MARCA DO FABRICANTE, CAIXA COM 5000 UNIDADES.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
406539-5 219 R$ 19,51
84. 100
GRAMPO TRILHO DE PLÁSTICO, EM PROLIPROPILENO FLEXÍVEL E RESISTENTE, DUAS PEÇAS (MACHO E FÊMEA), CAPACIDADE 300 FOLHAS,COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. PACOTE COM 50 PARES.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
277868-8 61 R$ 14,84
85. 100
GRAMPO TRILHO - EM PLASTICO,PARA PASTA COM LINGUETA 120MM, COM CAPACIDADE PARA ATE 500 FOLHAS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
257786-0 61 R$ 16,40
86. 30 JOGO - DE BARALHO EM PAPELAO, COM
52 CARTAS, COLORIDO
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
248802-7 1 R$ 9,60
87. 30
MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO DE MEMORIA,CONFECCIONADA EM MDF,PARA O EXERCICIO DA LOGICA E RACIOCINIO,MEDINDO (50 X 50 X 28)MM,CONTEM 40 PECAS,ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
327037-8 1457 R$ 28,10
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88. 30
JOGO DE BOZO - COMPOSTO POR 5 DADOS DE 6 FACES E 1 COPO DE COURO
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
4503 1 R$ 13,00
89. 30
JOGO DE DOMINO - COM PEDRAS EM OSSO, CAIXA DE PLASTICO
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
149713-8 1 R$ 12,34
90. 30
JOGO PEGA VARETA - ESTILO FUNIL JOGO PEGA VARETAS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
157858-8 1 R$ 4,99
91. 60
BONECA - DE PLASTICO - COM CABECAS, BRACOS E PERNAS, OLHOS FIXOS COM ROUPINHA E CABELO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 17CM LARG X 28CM ALT X 12CM PROF, COM GARANTIA DE 03 MESES E SELO INMETRO
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
333434-1 1 R$ 39,80
92. 20
OLHO MOVEL - DE PLASTICO,FORMATO REDONDO,TAMANHO Nº 07,COR AZUL. Pacote com 100 unid.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
1308 201 R$ 3,90
93. 20
OLHO DE PLASTICO FIXO- NUMERO 14, NO FORMATO REDONDO, UNIDADE, pacote com 100 unidades
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
1307 201 R$ 3,78
94. 10
CORDA - DE NYLON, 12MM,TRANCADA ROLO COM 50 METROS,
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
159517-2 43 R$ 312,00
95. 50
REGUA - EM ALUMINIO,MEDINDO 30CM DE COMPRIMENTO. PACOTE COM 10 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
257764-0 31 R$ 59,40
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Departamento de Licitações e Contratos Administrativos CEP: 78.398-000 – Porto Estrela- MT
TELEFONE/FAX (065) 3384-1244
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96. 1000
LAPIS DE COR - EM MADEIRA,FORMATO SEXTAVADO,GRANDE,COLORIDO COM 12 CORES,AQUARELAVEL,EM CONFORMIDADE COM A NORMA EN 71/4
FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
324242-0 1 R$ 14,17
97. 50
LAPIS GRAFITE - EM MADEIRA,FORMATO REDONDO,N.2,MEDINDO 170,00MM,COM BORRACHA EMBUTIDA CAIXA COM 12 UNIDADES
FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
324143-2 188 R$ 6,99
98. 100
LAPIS - FORMATO REDONDO, MINA PRETA N.2, MEDINDO 170 MM, EMBALAGEM APROPRIADA, CAIXA COM 144 UNIDADES
ACROLEX, BIC, FABER CASTELL, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
4669-8 228 R$ 36,78
99. 60
LAPISEIRA - FORMATO REDONDO,CORPO EM METAL FOSCO,0,70MM,COM CLIP METALICO
PILOT,BIC , PILOT, FABER CASTELL,Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
439366-0 1 R$ 6,48
100. 20
LIVRO ATA - MODELO OFICIAL N. 140, COM PAPELAO PRENSADO (CAPA DURA), CONTENDO 50 FLS., MEDINDO (220X310)MM, COM PAUTA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
28615-0 1 R$ 7,25
101. 30
LIVRO ATA - MODELO MO 140, COM CAPA DURA, CONTENDO 100 FOLHAS, MEDINDO (220X330)MM, COM PAUTA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
31275-4 1 R$ 11,99
102. 50
MARCADOR - DE QUADRO BRANCO,CORPO EM PLASTICO,PONTA DE ACRILICO,POROSA,NA COR AZUL,RECARREGAVEL - CAIXA COM 12 UNIDADES
V.DOARD MASTER PILOTO, BIC Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
326927-2 188 R$ 51,96
103. 50
MARCADOR - DE QUADRO BRANCO,CORPO EM PLASTICO,PONTA DE ACRILICO,POROSA,NA COR VERDE,RECARREGAVEL- CAIXA COM 12 UNIDADES
V.DOARD MASTER PILOTO, BIC Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou
326929-9 188 R$ 51,96
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
Departamento de Licitações e Contratos Administrativos CEP: 78.398-000 – Porto Estrela- MT
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superior às marcas sugeridas
104. 50
MARCADOR - DE QUADRO BRANCO,CORPO EM PLASTICO,PONTA DE ACRILICO,OGIVA, RECARREGAVEL,NA COR PRETA- BOARD MASTER -CAIXA COM 12 UNIDADES
V.DOARD MASTER PILOTO, BIC Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
323527-0 188 R$ 51,96
105. 50
MARCADOR - DE QUADRO BRANCO,CORPO EM PLASTICO,PONTA DE ACRILICO,POROSA,NA COR VERMELHA, RECARREGAVEL- BOARD MASTER -CAIXA COM 12 UNIDADES
V.DOARD MASTER PILOTO, BIC Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
323535-1 188 R$ 51,96
106. 10
TINTA - PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO,A BASE DE ALCOOL,AZUL- FRASCO COM 1 LITRO
RADEX, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
326252-9 903 R$ 198,00
107. 10
TINTA - PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO,A BASE DE ALCOOL,PRETA- FRASCO COM 1 LITRO
RADEX, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
325221-3 903 R$ 198,00
108. 10
TINTA - PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO,A BASE DE ALCOOL,VERMELHA - FRASCO COM 1 LITRO
RADEX, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
326254-5 903 R$ 198,00
109. 20
REFIL PARA CANETA - REFIL DE PONTA PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO- BOARD MASTER -CAIXA COM 36 UNIDADES
V.DOARD MASTER PILOTO, BIC Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
441349-0 188 R$ 139,00
110. 200
FIO DE LA - 70% ACRILICA E 30% LA,CORES VARIADAS,NUMERO 3/5,NOVELO PESANDO 100G
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
406389-9 1 R$ 6,50
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
Departamento de Licitações e Contratos Administrativos CEP: 78.398-000 – Porto Estrela- MT
TELEFONE/FAX (065) 3384-1244
E-mail: [email protected]
Página 27 de 51
111. 100
PALITO - DE PICOLE EM MADEIRA, PARA CONFECCAO DE PICOLE, TAMANHO 12 CM COM FORMATO CHATO- PACOTE COM 100UND
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
192292-6 201 R$ 3,22
112. 20
MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO PEDAGOGICOS MATERIAL DOURADO, DE MADEIRA, PARA ENSINO DIDATICO, COM 611 PECAS - DIMENSAO - 26X26X13 CM
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
166545-6 1 R$ 39,99
113.
40
UMEDECEDORES DE DEDOS - COM SUPORTE DE PLASTICO, E UMEDECEDOR BASE DE GEL
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
29967-7 1 R$ 1,74
114. 5
NUMERADOR - CORPO EM METAL,FUNCIONAMENTO AUTOMATICO,COM 6 DIGITOS,AUTOENTINTADO,MODELO OFFSET
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
413407-9 1 R$ 210,25
115. 100
PAPEL - ALMACO,200,00X275,00MM,NA COR BRANCA,COM PAUTA E MARGEM- PACOTE COM 100 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
34208-8 500 R$ 11,29
116. 150
PAPEL CREPOM - MEDINDO (0,48CM X 2.00M), TIPO ESPIRAL,DIVERSAS CORES. PACOTE COM 10 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
345908-0 31 R$ 12,55
117. 30
PAPEL DE SEDA - MEDINDO (50X70)CM, PESANDO 20G/M2,COLORIDA- PACOTE COM 100 UND
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
322057-5 500 R$ 19,48
118. 5
PAPEL CARBONO MANUAL, NA COR PRETA E AZUL, FORMATO A4 (210 X 297 MM). CAIXA COM 100 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
169026-4 38 R$ 22,32
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
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119. 50
PAPEL - SOFT,FORMATO A4,ESPESSURA DE 1 MM,COLORIDO,PACOTE COM 100 FOLHAS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
422349-7 1 R$ 56,50
120. 150
PAPEL CAMURCA - MEDINDO 40 X 60, NA COR CORES DIVERSAS. PACOTE COM 25 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
169034-5 566 R$ 15,64
121. 500
PAPEL CARTÃO FOSCO 50 X 70 CM, GRAMATURA 280 G/M, PACOTE COM 10 (DEZ) FOLHAS.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
159358-7 1 R$ 8,75
122. 15
PAPEL - HECTOGRAFICO,FORMATO A4,75G/M2,NA COR AZUL- PACOTE COM 10 FOLHAS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
334572-6 194 R$ 19,99
123. 100
PAPEL LAMINADO - PESANDO 150G/M2,MEDINDO (50 X 66)CM,CORES DIVERSAS- PACOTE COM 20 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
308458-2 630 R$ 16,67
124. 15
PAPEL - PAPEL - KRAFT,MEDINDO 0,8 X 10,0M, NA COR NATURAL
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
7092 1 R$ 75,50
125. 150
PAPEL SULFITE - PESANDO 75G/M2, MEDINDO TAM A4 (210 X 297)MM, NA COR BRANCA ALCALINA- CAIXA COM 10 RESMAS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
155795-5 777 R$ 207,84
126. 50
PAPEL VERGE - PESANDO 180/M2, MEDINDO FORMATO A-4 MEDINDO 210 X 297MM, COR DIVERSA - CAIXA COM 50 UND
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
154418-7 522 R$ 15,14
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127. 1000
PASTA - REGISTRADOR AZ,EM PAPELAO PLASTIFICADO,MEDINDO 280,00X344,00MM,LOMBADA DE 80,00MM,COM FERRAGEM DE PRESSAO,NA COR PRETA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
322439-2 1 R$ 9,24
128. 50
PASTA - CATALOGO,EM CARTAO PLASTIFICADO,FORMATO OFICIO,COM 100 ENVELOPES NA ESPESSURA DE 0,10 MICRAS E 4 EXTENSORES DE METAL,NA COR PRETA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
325915-3 1 R$ 17,20
129. 800
PASTA COM ABA E ELASTICO - PAPELAO PLASTIFICADO, PESANDO 290G/M2, NO TAMANHO OFICIO, COM ELASTICO E ILHOSES DE METAL, NA COR VARIADA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
172021-0 1 R$ 1,70
130. 200
PASTA C/ABA E ELASTICO PLASTICO - EM PLASTICO TRANSPARENTE,COM LOMBADA DE 18MM DE ESPESSURA,NO TAMANHO OFICIO,COM ABA DE ELASTICO,CORES VARIADAS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
265451-8 1 R$ 1,99
131. 50
PASTA - SUSPENSA,EM CARTOLINA,35G/M2,MEDINDO 365,00X240,00MM,COM PRENDEDOR EM PLASTICO E VISOR DE PLASTICO COM 90,00MM,NA COR MARMORIZADO TIMBO 0,35- CAIXA COM 50 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
322367-1 61 R$ 2,20
132. 30
PEN DRIVE - 16 GB,ALT 1,00 CM## LARG 2,00 CM## PROF 4,00 CM,PEN DRIVE 3 EM 1, MICRO SD, ADAPTADOR SD E PEN DRIVE , TRAVA DE SEGURANCA,CONEXAO PLUG AND PLAY, COMPATIVEL COM INTERFACE USB 2.0 OU 3.0, TAXA DE TRANSFERENCIA MINIMA DE 480 MB/S,3,00 G
SANDISK, KINGSTON MULTILASER, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
311155-5 1 R$ 42,38
133. 30
PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8 GB,COMPATIVEL COM: WINDOWS E LINUX,PROTECAO DO CONECTOR USB (CONECTOR RETRATIL OU TAMPA RETRATIL),INTERFACE: USB 2.0 (COMPATIVEL COM USB 1.0)
SANDISK, HP, PHILIPS, KINGSTON, Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
287359-1 R$ 28,38
134. 40
PERFURADOR PARA PAPEL - EM ACO,CAPACIDADE DE 25 FOLHAS COM 75G/M2,COM 2 VAZADORES,NA COR PRETA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
324338-9 1 R$ 23,05
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
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135. 40
PERFURADOR PARA PAPEL - EM ESTRUTURA METALICA, COM CAPACIDADE DE PERFURACAO DE 40 FOLHAS, COM VASADOR PEQUENO, NA COR PRETA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
236641-0 1 R$ 44,37
136. 20
PERFURADOR INDUSTRIAL - EM FERRO FUNDIDO, DE MESA, COM ABERTURA ENTRE PINOS DE 10 MM, COM CAPACIDADE DE PERFURAR 100 FLS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
33957-1 1 R$ 189,00
137. 50
PINCEL - DE PELO SINTETICO,, DE MADEIRA,, 4 (FORMATO REDONDO)
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
107538-1 1 R$ 3,83
138. 50
PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE MADEIRA, NUMERO 6 (FORMATO REDONDO)
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
82100-4 1 R$ 2,13
139. 50
PINCEL - DE PELO SINTETICO,, DE MADEIRA,, 8 (FORMATO REDONDO)
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
107539-0 1 R$ 2,51
140. 50
PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE MADEIRA, NUMERO 10 (FORMATO REDONDO)
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
82101-2 1 R$ 5,22
141. 50
PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE MADEIRA, NUMERO 12 (FORMATO REDONDO)
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
126159-2 1 R$ 2,61
142. 50
PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE MADEIRA, NUMERO 14 (FORMATO REDONDO)
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
82096-2 1 R$ 2,82
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143. 20
PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL, COM PONTA DE FELTRO CHANFRADA, DO TIPO 1100-P- CAIXA COM 12 UNIDADES
PILOT,Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
194436-3 188 R$ 33,95
144. 20
PINCEL ATOMICO - NA COR PRETO, COM PONTA DE FELTRO CHANFRADA, DO TIPO 1100-P - CAIXA COM 12 UNIDADES
PILOT,Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
194437-1 188 R$ 34,43
145. 10
PINCEL ATOMICO - NA COR VERDE, COM PONTA DE FELTRO CHANFRADA, DO TIPO 1100-P - CAIXA COM 12 UNIDADE
PILOT,Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
179616-0 188 R$ 33,10
146. 50
PISTOLA - (MINI)-DE PLASTICO, COM GATILHO,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE,POTENCIA DE 40W, BIVOLT
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
269726-2 1 R$ 18,51
147. 60
PISTOLA - GROSSA -DE PLASTICO, COM GATILHO E PONTA COM ISOLANTE TERMICO,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE,POTENCIA DE 40W, BIVOLT
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
7113 1 R$ 24,08
148. 100
PRANCHETA PORTATIL - DE ACRILICO, TAMANHO OFICIO A-4, COM PRENDEODOR DE FERRO, TRANSPARENTE- UNIDADE
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
149073-7 1 R$ 11,94
149. 10
REGUA - EM ACRILICO,MEDINDO 50,00CM,COM ESCALA MILIMETRICA EM BAIXO RELEVO,TRANSPARENTE- PACOTE COM 10
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
324778-3 31 R$ 29,50
150. 60
REGUA - DE ACRILICO, MEDINDO 30CM,COM ESCALA MILIMETRICA EM BAIXO RELEVO, NA COR TRANSPARENTE. PACOTE COM 25 UNIDADES.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
146530-9 566 R$ 17,30
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
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151. 200
TESOURA ESCOLAR, SEM PONTA, DE AÇO INOXDÁVEL, TAMANHO 11CM, NAS CORES VARIADAS , COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. CAIXA COM 12 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
7989 188 R$ 15,57
152. 150
TESOURA - TESOURA SIMPLES DE USO GERAL, ACO INOXIDAVEL, ANATOMICO, PLASTICO PRETO, 21,8 CM, ACONDICIANADA DE FORMA APROPRIADA
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
190693-3 1 R$ 7,63
153. 60
TESOURA ESCOLAR - DE EM ACO INOXIDAVEL, MEDINDO 21CM, CABO DE PLASTICO, NA COR PRETA, PARA PICOTAR, COM FORMATO 02 DEDOS, LAMINA DE ACO, SEM PONTA, GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICACAO POR GARANTIA POR TEMPO INDETERMINADO- UNIDADE
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
242565-3 1 R$ 33,47
154. 500
TINTA GUACHE - COMPOSTA DE RESINA,AGUA,PIGMENTO,CARGA, CONSERVANTE TIPO BENZOTIAZOL, NA COR VARIADA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 6 CORES, CONTENDO 30GR CADA POTE.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
182906-8 308 R$ 6,19
155. 100
TINTA GUACHE - COMPOSTA DE RESINA,AGUA,PIGMENTO,CARGA, CONSERVANTE TIPO BENZOTIAZOL, NA COR VERDE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA 250ML- COR A ESCOLHER NO ATO DO PEDIDO
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
161388-0 34 R$ 17,88
156. 80
COLCHONETE - EM ESPUMA,REVESTIMENTO EM NAPA,MEDINDO: 1,20M X 0,50M,NA COR AZUL,ESPESSURA 10,00 CM
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
95118-8 1 R$ 68,00
157. 20
CORRETIVO - TIPO CANETA,7ML,PARA QUALQUER TIPO DE ESCRITA- CAIXA COM 12 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
324516-0 188 R$ 156,00
158. 10
TINTA PARA CARIMBO - NA COR AZUL, EMBALAGEM DE PLASTICO 42ML COM TAMPA ROSQUEADA, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE- CAIXA COM 12 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
10475 188 R$ 29,35
159. 10
TINTA - PARA CARIMBO AUTOENTINTADO,A BASE DE AGUA,PRETO,FRASCO COM 40ML- CAIXA COM 12 UNIDADES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
417246-9 188 R$ 59,40
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA
Departamento de Licitações e Contratos Administrativos CEP: 78.398-000 – Porto Estrela- MT
TELEFONE/FAX (065) 3384-1244
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160. 60
PETECA - DE EM COURINO, COM DIAMETRO 8,0CM DE BASE, COM PENAS MULTICOLORIDAS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
61866-7 1 R$ 23,40
161. 200 ARO - EM PLASTICO, TIPO BAMBOLE,
COLORIDO, COM 85CM DE DIAMETRO
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
174973-0 1 R$ 7,75
162. 50
CORTADOR DE ISOPOR - ELETRICO, MEDINDO 30 X 20 CM APROXIMADAMENTE, COM CAPACIDADE DE CORTE DE= 5 FOLHAS APROXIMADAMENTE, PARA FUNCIONAR EM 110V
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
34214-9 1 R$ 178,80
163. 20
PERFURADOR PARA PAPEL/EVA - SCRAPBOOK GRANDE PARA CORTAR PAPEL E EVA, EM FORMATOS VARIADOS (CORACAO, ESTRELA, CÍRCULO, FLOR, BORBOLETA, ENTRE OUTROS), EM ALAVANCA. TAMANHO DO FURO 38MM X 38MM. COM DEPOSITO PARA ARMAZENAGEM DOS RECORTES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
5213 1 R$ 30,00
164. 20
PERFURADOR PARA PAPEL/EVA - SCRAPBOOK PEQUENO PARA CORTAR PAPEL E EVA, EM FORMATOS VARIADOS (CORACAO, ESTRELA, CÍRCULO, FLOR, BORBOLETA, ENTRE OUTROS), EM ALAVANCA. TAMANHO DO FURO 15MM X 15MM. COM DEPOSITO PARA ARMAZENAGEM DOS RECORTES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
5211 1 R$ 23,50
165. 20
PERFURADOR PARA PAPEL/EVA - SCRAPBOOK MEDIO PARA CORTAR PAPEL E EVA, EM FORMATOS VARIADOS (CORACAO, ESTRELA, CÍRCULO, FLOR, BORBOLETA, ENTRE OUTROS), EM ALAVANCA. TAMANHO DO FURO 25MM X 25MM. COM DEPOSITO PARA ARMAZENAGEM DOS RECORTES
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
5212 1 R$ 27,00
166. 10
TROFEU PARA ESPORTES EM GERAL - DE, EM METAL, ACRILICO, ETC, NA COR DOURADO, PRATEADO, ETC, DE BASE EM POLIETILENO PRETO, QUADRADO, HEXAGONAL, COM 15 CM DE ALTURA - APROXIMADAMENT
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
138351-5 1 R$ 78,00
167. 10
TROFEU PARA ESPORTES EM GERAL - DE, EM EM METAL,ACRLICO,DOURADO,PRATEADO, ETC, BASE EM ,/MADEIRA, NA COR PRETA, DE QUADRADO,RETANGULAR HEXAGONAL ETC., COM 50 CM.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
102429-9 1 R$ 189,00
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168. 10
TROFEU PARA ESPORTES EM GERAL - DE, EM METAL, ACRILICO, ETC, NA COR DOURADO,PRATEADO, ETC, DE BASE EM POLIETILENO PRETO,QUADRADO,HEXAGONAL ETC, COM 115 CMS,DE ALTURA.
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
76543-0 1 R$ 399,00
169. 300
MEDALHA PARA ESPORTE EM GERAL - EM METAL, NA COR DOURADA, REDONDA, COM ACABAMENTO EM RESINA E PERSONALIZADA, COM FITA AZUL, COM 6CM
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
164308-8 1 R$ 8,25
170. 10
BALANCA - ELETRONICA, VISOR INDICADOR COM LEITURA DIGITAL, COM CAPACIDADE PARA 40KG E FRACOES DE 2 GRAMAS, MEDINDO ( 275 X 320 X 125)MM, BATERIA RECARREGAVEL 6 DC 4 AH/CARREGADOR AC 110/220 V - 12 DC 500 MA. PARA PESAAGEM DE ALIMENTOS
Com desempenho e qualidade compatível, similar ou equivalente, ou superior às marcas sugeridas
179048-0 1 R$ 999,00
2.1 Os produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal em até 3 dias uteis após a solicitação.
Porto Estrela 23 de Maio de 2.018
SERGIO APARECIDO PAULINO Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ‘SRP’ Nº. 003/2018
Pelo presente, a PREFEITURA MUNICIPAL, “qualificação”, neste ato representada por
seu Prefeito, Sr..., “qualificação”, doravante denominado GERENCIADOR e a(s) empresa(s)
________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0000-00, com endereço em Rua
______________, nº. ______, Bairro __________, _______________ - _____, através do seu
representante legal o(a) Sr.(a) _______________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-
00, e RG. Sob o nº. 0.000.000-0 SSP/ ____, vencedora(s) do certame doravante denominada(s)
FORNECEDORA(S), ACORDAM proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 003/2018, ao
REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades
estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de
Preços, conforme as Lei nº. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as
disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Paragrafo Primeiro: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para a
futura e eventual contratação de empresa do ramo para o fornecimento de Materiais de Expediente
sob o regime de entrega PARCELADO para as Secretarias Municipais e seus departamentos,
segundo as condições previstas no edital e especificações constantes nesta ata de registro de preços.
Paragrafo Segundo: o contratado se obriga a fornecer os itens abaixo relacionados,
conforme especificações constantes no edital e anexo I da licitação, modalidade pregão presencial
nº 003/2018, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e
efeitos legais.
Conforme tabela do Termo Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.0. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogada na forma da Lei.
2.1. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir
legalmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
2.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas
máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração
o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo
abster-se de adquiri-lo.
2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da
Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório,
mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração
Planejamento e Finanças.
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
4.1. A entrega do objeto deste contrato ocorrerá em local determinado pela Prefeitura
Municipal (na sede da licitante, cito Av. Jose Antônio de Faria nº 2035, centro de Porto
Estrela/MT), em até 03 (Três) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
4.2.Somente será aceito material que corresponda as especificações constantes da
presente ata de registro de preço, do edital e seus anexos, e tenha sido objeto de vistoria pelo órgão
responsável pelo recebimento.
4.4.A nota fiscal será emitida e entregue juntamente com o bem adquirido, devendo conter
na mesma as características do item licitado e data de sua emissão e data e hora da saída.
4.5. Caso seja constatado que o bem entregue não corresponde em qualidade, descrição e
especificação ao estabelecido na licitação, será exigido da FORNECEDORA sua substituição ou
será rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar
contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos e
na legislação pertinente.
5.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através
Autorização de Fornecimento (A.F), emitida pela Prefeitura Municipal, contendo o nº da Ata, o
nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
5.2. A Autorização de Fornecimento (A.F) será encaminhada ao fornecedor que deverá
assiná-la e devolve-la a esta Prefeitura no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data do seu
recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.0. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a solucionar
quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se porventura
não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente
documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;
6.1. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento,
acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços;
6.2. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo
com o especificado nesta Ata e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-
se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui
estabelecida;
II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em
desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de
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faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto
registrado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de
qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do
produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do
fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço
registrado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução dos serviços objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo
não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas
nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será
exercida pela Prefeitura;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar
todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e
às disposições legais vigentes;
XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa
devolvida pela mesma, no prazo de 3 (três) dias úteis, caso constatadas divergências nas
especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado
por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do
fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos
casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer
solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por
autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser
observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao
Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento
devido ao fornecedor, o valor correspondente.
7.1. O FORNECEDOR autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente
aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem
devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a
prévia defesa.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
8.0. A Prefeitura Municipal obriga-se a:
I - indicar os locais, datas e horários em que deverão ser entregues os produtos.
II - permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, desde que observadas
as normas de segurança;
III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos
produtos;
IV - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.
8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que
os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento ao fornecedor, através de crédito em conta
corrente mantida pelo mesmo, ou por meio de cheque, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos
contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da
correspondente Autorização de Fornecimento (A.F), com o respectivo comprovante de que o
fornecimento foi realizado a contento.
9.1. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
9.2. Por ocasião do pagamento, o fornecedor deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica,
em conformidade com a legislação aplicável ao fornecimento destinado à administração pública,
juntamente com todas as certidões exigidas para habilitação fiscal.
9.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente
Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste
instrumento, desde que devidamente comprovado.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados
no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura
solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a
adequá-lo a definição do parágrafo único.
10.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem
iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas
seguintes situações:
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- quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e na Ata de
Registro de Preços;
- quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
- quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei
8.666/93;
- em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente
deste Registro;
- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
- por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por
correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da
presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não
ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades
previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do
FORNECEDOR, relativas ao fornecimento.
11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo
critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o
FORNECEDOR cumpra integralmente a condição infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS,
SEGUROS, ETC
12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos, taxas, transporte e frete que forem devidos em decorrência das
contratações e ou fornecimento do objeto deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de
seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à
execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em
processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das
demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por período
de até 05 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
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13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de
cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de
Fornecedores do Município.
13.2. O fornecedor sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva
fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido
para entrega do produto.
13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a
Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a Ata, ficando o fornecedor
impedido de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá
ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda
descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não
resultem prejuízos à .
13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se o FORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde
que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se o FORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se o FORNECEDOR tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da
licitação.
13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser
aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade,
após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do
FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação
do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração
Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá
o FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações
estabelecidas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.0. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação, serão suportadas pela
dotação do Município.
02.2003 – 3.3.90.30.00.00 Manter o Gabinete e dependências
03.2008 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. da Secr.administ e Dependências
04.2080 – 3.3.90.30.00.00 Manter o Gabinete e Depend. Da Sec. De Educação
04.2025 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. Esp. Trein. E Part. Em Comp.
04.2026 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Atividades Culturais
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04.2015 – 3.3.90.30.00.00 Mant. As Ativ. e Serv. do Ensino Fundamental
04.2030 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Educ. Especial
04.2074 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção salario Educação
04.2019 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. do Ensino Infantil
05.2081 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Secretaria Municipal de Saúde
05.2075 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Central Regulação
05.2036 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção PSF
05.2038 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção agente saude
05.2041 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção prog. Saude na Escola
05.2033 – 3.3.90.30.00.00 Manute. Centro Saúde
05.2042 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção Laboratorio
05.2077 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Alta e media complexidade
05.2037 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção famacia basica
05.2044 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Vigilância Sanitária
05.2078 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção da Vigilância Epidemiológica
06.2060 – 3.3.90.30.00.00 Realização do FestPorto
06.2048 – 3.3.90.30.00.00 Manut.do Departamento de Turismo
06.2046 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. do CDCA e Conselho Tutelar
06.2050 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção do IGD – Bolsa Família
06.2058 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Índice de Gestão Desc. do SUAS-IGD/SUAS
06.2049 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Progr. De Atenção Integral a Família-PAIF
06.2051 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Fundo Mun. de Investimento Social
06.2052 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Das Ativ. do CRAS
06.2054 – 3.3.90.30.00.00 Proteção Social Básica
06.2056 – 3.3.90.30.00.00 Serviço de Convivência e Fortalecimento De Vínculos
06.2059 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção dos Benefícios Eventuais
06.2053 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Atividades da Assistência Social
06.2053 – 3.3.90.32.00.00 Manut. Da Atividades da Assistência Social
08.2068 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Secr. Municipais de Agricultura
08.1046 – 3.3.90.30.00.00 Implantar Prog. De Apoio Prod. Agrop. e Assist. Tecn.
08.1064 – 3.3.90.30.00.00 Apoio as Assoc. de Produotres Rurais e incent. Prod.
09.2071 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Das Ativ. da Secretaria
09.2012 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Departamento de Agua e Esgoto
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.0 As partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Barra do Bugres/MT. como competente para
dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem
ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
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E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata em 02 (DUAS) vias de igual
teor e forma para um só efeito legal, ficando arquivadas na sede da GERENCIADORA, na forma
do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Porto Estrela/MT. xx de xxxxxxxxxxx de 2018.
____________________
Eugênio Pelachim
Prefeito Municipal
Contratante
______________________
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fornecedor
Testemunhas:
Nome: _______________________________
CPF : _______________________________
Nome: _______________________________
CPF : _______________________________
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ANEXO III
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 0XX/2018, QUE FAZEM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PORTO
ESTRELA, POR INTERMÉDIO DE SEU
PREFEITO, E A EMPRESA ARCA 7
PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI - ME.
O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela -
MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr. Eugênio Pelachim, brasileiro, casado, residente à Avenida Hitler Sansão, s/nº. –
centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG nº. 1.323.121 – SSP/PR, devidamente
inscrito no CPF/MF sob o nº. 424.930.999-15, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ:
XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Srº
XXXXXXXX, portador do RG. Nº. XXXXXXX SSP/XX e CPF Nº XXXXXXXX, residente e
domiciliado na XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO,
considerando o que consta no Processo de Pregão Presencial nº 003/2018 e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº. 10.406, de janeiro de 2002,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 003/2018,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de Materiais de Expediente sob o
regime de entrega PARCELADA. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta
do Anexo I deste Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, independentemente de
transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de XX/XX/2018 a 31/12/2018.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total a ser pago, conforme Carta Proposta da empresa XXXXXXXXXXXX, é de
R$ 00.000,00 (XXXXXXXXX).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos próprios da
CONTRATANTE e serão empenhadas na dotação orçamentária:
02.2003 – 3.3.90.30.00.00 Manter o Gabinete e dependências
03.2008 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. da Secr.administ e Dependências
04.2080 – 3.3.90.30.00.00 Manter o Gabinete e Depend. Da Sec. De Educação
04.2025 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. Esp. Trein. E Part. Em Comp.
04.2026 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Atividades Culturais
04.2015 – 3.3.90.30.00.00 Mant. As Ativ. e Serv. do Ensino Fundamental
04.2030 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Educ. Especial
04.2074 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção salario Educação
04.2019 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. do Ensino Infantil
05.2081 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Secretaria Municipal de Saúde
05.2075 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Central Regulação
05.2036 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção PSF
05.2038 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção agente saude
05.2041 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção prog. Saude na Escola
05.2033 – 3.3.90.30.00.00 Manute. Centro Saúde
05.2042 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção Laboratorio
05.2077 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Alta e media complexidade
05.2037 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção famacia basica
05.2044 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Vigilância Sanitária
05.2078 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção da Vigilância Epidemiológica
06.2060 – 3.3.90.30.00.00 Realização do FestPorto
06.2048 – 3.3.90.30.00.00 Manut.do Departamento de Turismo
06.2046 – 3.3.90.30.00.00 Manter as Ativ. do CDCA e Conselho Tutelar
06.2050 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção do IGD – Bolsa Família
06.2058 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Índice de Gestão Desc. do SUAS-IGD/SUAS
06.2049 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Progr. De Atenção Integral a Família-PAIF
06.2051 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Fundo Mun. de Investimento Social
06.2052 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Das Ativ. do CRAS
06.2054 – 3.3.90.30.00.00 Proteção Social Básica
06.2056 – 3.3.90.30.00.00 Serviço de Convivência e Fortalecimento De Vínculos
06.2059 – 3.3.90.30.00.00 Manutenção dos Benefícios Eventuais
06.2053 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Atividades da Assistência Social
06.2053 – 3.3.90.32.00.00 Manut. Da Atividades da Assistência Social
08.2068 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Da Secr. Municipais de Agricultura
08.1046 – 3.3.90.30.00.00 Implantar Prog. De Apoio Prod. Agrop. e Assist. Tecn.
08.1064 – 3.3.90.30.00.00 Apoio as Assoc. de Produotres Rurais e incent. Prod.
09.2071 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Das Ativ. da Secretaria
09.2012 – 3.3.90.30.00.00 Manut. Do Departamento de Agua e Esgoto
.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados
da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
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5.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 ( cinco ) dias, contados
da data que se findar os tramites da clausula 5.1.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM =
Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira =
0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da
taxa anual = 6%.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável dentro do período de um ano, exceto para
reequilíbrio econômico financeiro.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais
que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de
Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA- FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou
defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
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corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o
qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas neste contrato;
9.6. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações constantes do Termo de Referência e de
sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,
na qualidade e quantidade especificadas em sua proposta.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
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11.2.2. multa moratória de 0,5% ( cinco décimos ) à cada um dia de atraso injustificado sobre o
valor total, até o limite de 15 (quinze) Dias;
11.2.2.1. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes
entre si.
11.2.2. multa compensatória de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
11.2.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
dois anos;
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da
penalidade de suspensão do subitem anterior;
11.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato
e aplique as outras sanções cabíveis.
11.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente
convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do
contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
11.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente nas leis que instituírem o processo administrativo municipal.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trina)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,
no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo
das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos
para a contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo
à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do
contrato.
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12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos,
conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.666, de 1993, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais
dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Bugres - MT para dirimir questões oriundas
deste Contrato não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que outro seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Porto Estrela – MT, XX de XXXXX de 2018.
EUGÊNIO PELACHIM
Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: XXXXXXXX
Contratado
NOME
CPF
Testemunha
NOME
CPF
Testemunha
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ANEXO IV
(Modelo)
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ‘SRP’ Nº. 003/2018
PROPOSTA ECONÔMICA
Apresentamos nossa Proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº.003/2018,
acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme planilha de preço constante da
Tabela a seguir:
PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
Pregão Presencial n°. 003/2018. Tipo MENOR PREÇO POR ITEM
Proponente:
Endereço: Cidade: UF:
Telefone: Fax: E-mail:
Banco: Agência: Conta Corrente:
CNPJ: Inscrição Estadual: Rubrica:
Declaramos que nos preços
propostos no presente documento
estão inclusas todas as despesas, tais
como impostos, taxas, transporte,
entrega, lucro e demais custos diretos
e indiretos, não cabendo quaisquer
alegações posteriores de omissão de
custos na proposta, bem como pleitos
adicionais, sendo o objeto do Edital
entregue sem acréscimos de valores.
Valor Total da Proposta: R$
(valor da proposta) (valor por
extenso)
Validade da proposta: 60
(sessenta) dias.
Validade dos produtos: (de
acordo com edital)
Prazo de entrega: de acordo
com Edital.
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
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ANEXO V
(Modelos)
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ‘SRP’ Nº. 003/2018
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa (nome e CNPJ da empresa favorecida),
estabelecida na (endereço completo da empresa favorecida), forneceu para esta empresa (nome e
CNPJ da empresa emitente), situada na (endereço da empresa emitente do atestado), o objeto
abaixo especificado, no período de (__/__/__ a __/__/__):
OBJETO: ...........................
VALOR (R$): ..................................
Atestamos, ainda, que tais objetos foram entregues satisfatoriamente, não existindo, em
nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as
obrigações assumidas, inclusive quanto às especificações e qualidades do objeto.
............................, .......de ....................de .........
Carimbo e Assinatura da Declarante
CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE
a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-
se a fornecimentos de materiais distintos, caso a licitante deseja apresentar mais de um atestado.
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, que decidirá
pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, levando em consideração se a omissão
não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível
com o objeto da Licitação.
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ANEXO VI
MODELOS DE DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ‘SRP’ Nº. 003/2018
DECLARAÇÕES
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA sob as penas da Lei:
1) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V da LEI 8.666/93, acrescido pela Lei nº.
79.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a
partir de 14 anos.
2) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a
presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) CUMPRIMENTO DO ART. 4º, INCISO VII DA LEI 10.520/2002, sob pena de
aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, que
atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
4) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido todos
os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações
objeto da Licitação.
Local e data
Nome, identificação e assinatura do licitante