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Legislação aplicada à EBSERH - 2020 TODOS OS CARGOS (EDITAIS 02, 03 E 04) Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha - Aula 00
Prof. Ali Mohamad Jaha - “Aconteça o que acontecer, seja imparável” profalijaha (Insta) - facebook.com/amjaha - facebook.com/amjahafp
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AULA 00
Tema: AULA DEMONSTRATIVA.
Assuntos Abordados: Apresentação e Linhas Gerais sobre o Curso.
Sumário
Sumário .......................................................................................... 1
OBSERVAÇÃO EXTREMAMENTE IMPORTANTE. ...................................... 1
Apresentação. .................................................................................. 2
O Certame. ...................................................................................... 4
Edital e Cronograma das Aulas. .......................................................... 5
O Curso, a Metodologia e algumas Considerações. ................................ 5
01. Lei n.º 12.550/2011. ................................................................... 6
02. Questões Propostas. .................................................................. 15
03. Questões Propostas Comentadas. ................................................ 21
OBSERVAÇÃO EXTREMAMENTE IMPORTANTE.
Esta aula, a AULA 00 ou AULA DEMONSTRATIVA ou AULA INAUGURAL, TERÁ O MESMO CONTEÚDO DA AULA 01.
Assim, imprima somente a AULA 00 OU somente a AULA 01. =)
Por que professor? Porque a AULA 00 ficará abertamente disponível para download no site. Com isso, cabe ao indivíduo baixar e avaliar a
qualidade do nosso curso. Caso goste do que estudou, faça a matrícula para acessar as demais aulas (o curso completo). ISSO É COMPROMISSO E
TRANSPARÊNCIA COM O (FUTURO) ALUNO.
Para constar, antigamente, a AULA 00 era uma pequena degustação da AULA 01. Atualmente, é uma reprodução integral, uma refeição
completa, com entrada, prato principal e sobremesa. ;)
Este curso é protegido por DIREITOS AUTORAIS (COPYRIGHT), nos termos da Lei n.º 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a
legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
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Grupos de rateio e pirataria são ilegais e prejudicam os professores
que elaboram os cursos. VALORIZE NOSSO TRABALHO E ADQUIRA NOSSOS CURSOS APENAS PELO SITE.
Apresentação.
Olá Concurseiro(a)!
Meu nome é ALI MOHAMAD JAHA, originalmente Engenheiro Civil egresso da XXIX Turma de Engenharia Civil da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), Especialista em Administração Tributária (UCB) e em
Gestão de Políticas Públicas (Univale). Atualmente, exerço o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB), sendo ingresso do
certame ESAF 2009/2010 (o primeiro com três fases: provas objetivas, provas discursivas e curso de formação).
Para constar, venho ministrando cursos de Direito Previdenciário,
Legislação Previdenciária, Legislação da Saúde, Legislação da Assistência Social, de Vigilância Sanitária (Direito Sanitário), Legislação Específica e/ou
Discursivas desde 2011, em diversos cursos preparatórios conceituados para carreiras públicas no Brasil afora, seja na modalidade PRESENCIAL
ou TELEPRESENCIAL (LIVROS DIGITAIS - FAMOSOS PDFS E/OU VÍDEO-AULAS).
Foram mais de 300 cursos ministrados e 70.000 alunos nesses últimos anos!
Ainda sobre minha carreira no serviço público, meu primeiro contato com o mundo dos concursos foi de forma muito amadora, precária e sem
grandes pretensões.
No ano de 2003, quando ainda cursava Engenharia Civil na UEM, prestei o concurso para Escriturário do Banco do Brasil, sem estudar
absolutamente nada, sendo aprovado e convocado algum tempo depois.
Em 2005, ano em que concluí minha graduação (belíssima lembrança da colação e, principalmente, do baile), fui aprovado no concurso para
Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná, sendo convocado logo em seguida.
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Neste ano, ainda, fui aprovado para Técnico Administrativo da
Secretaria de Administração e Previdência do Estado do PR (SEAP-PR) e para Engenheiro Civil do município de Paranavaí-PR (minha cidade natal).
No ano seguinte, 2006, fui aprovado e convocado para Analista e
Técnico de Infraestruturas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), bem como para Agente Fiscal do CREA-PR.
Embora tenha galgado tantas aprovações, decidi não tomar posse em
nenhum desses cargos estatutários e me enveredei num cargo celetista, que era minha área de formação e começou a minha saga como fiscal de
obras do conselho de engenharia, uma instituição juridicamente confusa e
instável, que não defende o interesse público... aqui se inicia o meu erro de carreira.
No final de 2007, já casado, DECIDI BUSCAR NOVOS RUMOS,
esbocei um planejamento de estudos para o próximo concurso de Auditor-Fiscal da RFB, iniciando-os para valer somente em meados de 2008 (não
tinha dinheiro para começar em 2007, precisava me capitalizar).
O final do ano de 2008 e o ano de 2009 foram os mais pesados da minha vida. Foi a minha fase de CONCURSEIRO PROFISSIONAL, em que
trabalhava entre 8 e 9 horas por dia em canteiro de obras (com sol, chuva, vento, frio, areia, terra, cimento, etc.) e era antipatizado na instituição em
que trabalhava (pois a gerência descobriu que eu estudava para RFB e, desde então, minha vida profissional ficou bem prejudicada por lá).
Muitos amigos ou conhecidos meus também se queixam da mesma perseguição sofrida ao longo de sua vida laboral por parte de chefes e
patrões assim que esses tomam conhecimento da intenção do empregado em sair da empresa e buscar novas ocupações. Esse comportamento
mesquinho e antiético, infelizmente, é comum!
Para constar, quando chegava em casa, era preciso abdicar de tudo que gostava (esposa, família, amigos e diversão) para estudar as disciplinas
do último edital de AFRFB - o de 2005 - até altíssimas madrugadas.
Aqui eu devo abrir um parêntese BEM IMPORTANTE! No meu período de estudo profissional, a presença e o apoio da minha esposa foram fundamentais para eu não desistir e seguir em frente. Desistir? Sim, pensei n-vezes em desistir. VALORIZE QUEM ESTÁ AO SEU LADO NA BATALHA.
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Mas enfim, graças a Deus, no concurso de AFRFB 2009-2010, fui um
dos grandes vitoriosos, nomeado e lotado inicialmente na Inspetoria de Ponta Porã-MS, (fronteira com Pedro Juan Caballero - Paraguai),
posteriormente na Inspetoria de Corumbá-MS (fronteira com Puerto Quijarro - Bolívia), e, atualmente, na Delegacia de Cascavel-PR, 5.ª maior
cidade do meu querido e estimado Estado, com aproximadamente 325.000 habitantes.
Em 2010 ainda, prestei concurso do Ministério Público da União (MPU)
por considerá-lo bastante interessante, conquistando o 3.º lugar do cargo de Analista de Orçamento. Não obstante, nesse mesmo ano, realizei o
concurso para Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (8.ª
Região Judiciária), e embora tenha sido meu primeiro contato com Direito do Trabalho, fui um dos aprovados e convocados pelo egrégio Tribunal.
Agora que já me apresentei e falei brevemente da minha jornada de
concurseiro, apresentarei o trabalho que irei realizar junto com você! =)
O Certame.
Olá Concurseiro!
Estamos com 3 editais da EBSERH abertos! MILHARES de vagas para os próximos 4 anos (validade de 2 + 2 anos). =)
Não perca essa oportunidade!
É com imenso prazer que venho aqui, iniciar um novo curso de Legislação Específica, desta vez voltado para o próximo certame da
EBSERH.
Quanto a metodologia, informo que sempre “abrirei” as questões no estilo CESPE (Certo ou Errado) para analisarmos melhor o
conteúdo. Essa metodologia tem se demonstrado vencedora em todos os nossos cursos. Com isso, não estranhe! =)
Ressalto que o objetivo desse curso é fazer com que você, caro
concurseiro, realize uma excelente prova de Direito Previdenciário no próximo concurso da EBSERH. Esse material está sendo elaborado para
ser o seu ÚNICO MATERIAL DE ESTUDOS! Pois eu sei o quão estressante e pouco eficiente é ter que estudar mais de um material por disciplina, afinal
já fui um concurseiro. =)
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Edital e Cronograma das Aulas.
Este será o nosso edital-base:
LEGISLAÇÃO APLICADA À EBSERH IBFC 2019
1. Lei n.º 12.550/2011.
2. Decreto n.º 7.661/2011.
3. Regimento Interno da EBSERH - 3.ª revisão (2016).
4. Código de Ética e Conduta da EBSERH - Princípios Éticos e Compromissos de Conduta - 1.ª edição - 2017.
5. Estatuto Social da EBSERH, aprovado em 29/06/2018.
Por sua vez, o cronograma do nosso curso está no site, lembrando que eu sempre tento disponibilizar as aulas antes das datas marcadas.
O Curso, a Metodologia e algumas Considerações.
Prezado(a).
O curso será dividido em três partes, a saber: TEORIA devidamente
comentada e esquematizada, RESUMEX (quando for o caso) com os principais pontos levantados na parte teórica e QUESTÕES propostas e
posteriormente devidamente comentadas.
Essa TRINCA tem se provado extremamente eficiente no decorrer
dos últimos anos, com milhares de alunos aprovados nos mais diversos certames e, provavelmente, a depender unicamente do seu esforço
pessoal, você também entrará nessas estatísticas. =)
Na medida do possível, iremos adotar a maior quantidade de questões da banca responsável pelo concurso, mas nem sempre será possível
(existem bancas novas ou pouco tradicionais com poucas provas no assunto do curso).
Quanto a metodologia, informo que SEMPRE QUE POSSÍVEL
“abrirei” as questões no estilo CESPE (Certo ou Errado) para analisarmos melhor o conteúdo. Essa metodologia tem se
demonstrado vencedora em todos os nossos cursos. Mas, também
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trarei questões originais (“não abertas” - mantidas no estilo
múltipla escolha).
Ressalto que o objetivo deste curso é fazer com que você, caro concurseiro, REALIZE UMA EXCELENTE PROVA NA NOSSA
DISCIPLINA. Esse material está sendo produzido para ser o seu ÚNICO MATERIAL DE ESTUDOS! Pois eu sei o quão estressante e pouco eficiente
é ter que estudar mais de um material por disciplina, afinal já fui um concurseiro. =)
Fique com Deus. Forte Abraço. Aproveite a aula!
ALI MOHAMAD JAHA
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01. Lei n.º 12.550/2011.
Introdução.
A criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
integra um conjunto de ações empreendidas pelo Governo Federal no sentido de recuperar os hospitais vinculados às universidades federais.
Desde 2010, por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos
Hospitais Universitários Federais (REHUF), criado pelo Decreto n.º 7.082, foram adotadas medidas que contemplam:
A reestruturação física e tecnológica das unidades, com a
modernização do parque tecnológico;
A revisão do financiamento da rede, com aumento progressivo do orçamento destinado às instituições;
A melhoria dos processos de gestão, e;
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A recuperação do quadro de recursos humanos dos hospitais e o
aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão, bem como à assistência à saúde.
Com a finalidade de dar prosseguimento ao processo de recuperação
dos hospitais universitários federais, foi criada, em 2011, por meio da Lei n.º 12.550, a EBSERH, uma empresa pública vinculada ao Ministério da
Educação (MEC).
Com isso, a empresa passa a ser o órgão do MEC responsável pela gestão do Programa de Reestruturação e que, por meio de contrato firmado
com as universidades federais que assim optarem, atuará no sentido de
modernizar a gestão dos hospitais universitários federais, preservando e reforçando o papel estratégico desempenhado por essas unidades de
centros de formação de profissionais na área da saúde e de prestação de assistência à saúde da população integralmente no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Sendo assim, vamos entrar nos estudos sobre a Lei n.º 12.550/2011, com o texto atualizado até a Lei n.º 12.863/2013. =)
01. Lei n.º 12.550/2011.
Como já citado na introdução, a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (EBSERH) foi criada pela Lei n.º 12.550/2011 na condição de empresa pública unipessoal, ou seja, com patrimônio próprio e exclusivo
pertencente a uma única pessoa apenas, ou seja, a União.
A ESBERH, na qualidade de empresa pública unipessoal, apresenta
personalidade jurídica de direito privado e, como já observado, patrimônio próprio. Ao contrário do que muitos pensam, tal empresa está vinculada ao
Ministério da Educação (MEC) e não ao Ministério da Saúde (MS).
Vale ainda ressaltar que a empresa foi criada para ter prazo de duração indeterminado, ou seja, não é uma empresa temporária nos
quadros do MEC.
Conforme determina a legislação, EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações,
dependências e filiais em outras unidades da Federação. Até o momento, a empresa conta apenas com a representação inicial em Brasília.
Não obstante, a EBSERH está autorizada a criar, futuramente, subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto
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social, com as mesmas características supracitadas (empresa pública
unipessoal, personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, vinculação ao MEC e prazo de duração indeterminada).
Essas subsidiárias deverão atender a todas as disposições legais
impostas à EBSERH. Em suma, existe um paralelismo administrativo entre a empresa matriz e suas (futuras) subsidiárias.
Como já informado, a legislação prevê que a EBSERH terá seu capital
social integralmente sob a propriedade da União, sendo que a integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de
qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e
terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao
ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública (isso explica a
vinculação ao MEC), observada, nos termos do Art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária. Observe o texto constitucional:
CF/1988, Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-
científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.
As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde supracitadas estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS). No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política
Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde (MS).
Mesmo atuando integralmente dentro do SUS, foi assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de
consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Observe o disposto na Lei n.º 9.656/1998 (Planos e Seguros Privados de assistência à Saúde):
Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos
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contratos, prestados a seus consumidores e respectivos
dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dando continuidade, quais seriam as competências da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares? Conforme dispõe a Lei n.º 12.550/2011, compete à EBSERH:
1. Administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de
assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e
terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;
2. Prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa
e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que
forem fixadas em seu estatuto social;
3. Apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja
vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na
implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas
para o SUS;
4. Prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas
básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;
5. Prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais
universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de
indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas, e;
6. Exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos
do seu estatuto social.
Como pode ser observado, a EBSERH presta serviços de saúde, mas
sempre carrega consigo um viés educacional junto. Essa é a essência da empresa. =)
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Invadindo um pouco o Direito Administrativo, tenho que ressaltar que
é dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
Em suma, quando alguma instituição pública (órgão ou entidade)
deseja contratar os serviços da empresa, não haverá necessidade de abrir processo licitatório, conforme dispõe a Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações
e Contratos Administrativos), ou seja, a contratação será direta, sem concorrência com outras empresas do ramo.
Conforme texto legal, a EBSERH, respeitado o princípio da autonomia
universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências
mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, sendo que tal contrato estabelecerá, entre outras:
1. As obrigações dos signatários (contratante e contratado);
2. As metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a
serem observados pelas partes;
3. A respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados, e;
4. A previsão de que a avaliação de resultados obtidos, no
cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos pelas unidades da EBSERH, será usada para o aprimoramento de pessoal e
melhorias estratégicas na atuação perante a população e as
instituições federais de ensino ou instituições congêneres, visando ao melhor aproveitamento dos recursos destinados à EBSERH.
Ao contrato firmado será dada ampla divulgação por intermédio dos
sítios da EBSERH e da entidade contratante na internet. Estamos diante de um famoso Princípio Constitucional da Administração Pública, o Princípio
da Publicidade.
Para efeitos legais, consideram-se instituições congêneres, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa
na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
No âmbito dos contratos celebrados, os servidores titulares de cargo
efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou instituição
congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH
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poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à
saúde e administrativas.
Não obstante, obviamente ficam assegurados a esses servidores os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem.
Conforme dispõe a legislação federal, ficam as instituições públicas
federais de ensino e instituições congêneres autorizadas a ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato, bens e direitos necessários à
sua execução, sendo que ao término do contrato, os bens serão devolvidos à instituição cedente.
Ainda sobre os contratos celebrados, guarde na memória o seguinte dispositivo presente na Lei n.º 12.550/2011:
Art. 16. A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a
instituição de ensino superior, a EBSERH disporá de prazo de até 1 ano para reativação de leitos e serviço inativos por falta de pessoal.
Entrando na seara orçamentária e financeira, como a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares é sustentada? De onde vem o dinheiro? Conforme dispõe a legislação, constituem recursos da EBSERH:
1. Recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da
União;
2. As receitas decorrentes:
a) Da prestação de serviços compreendidos em seu objeto
(serviços prestados às instituições contratantes);
b) Da alienação de bens e direitos (venda de um imóvel, por exemplo);
c) Das aplicações financeiras que realizar (rendimentos do CDB,
por exemplo);
d) Dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações, e;
e) Dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
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3. Doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem
destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e;
4. Rendas provenientes de outras fontes.
Uma vez que a EBSERH não visa o lucro, nada mais lógico do que o
lucro líquido da EBSERH ser reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e
da reserva para contingência.
As reservas supracitadas estão previstas na Lei n.º 6.404/1976 (Lei
das Sociedades por Ações – S.A.) e são de instituição obrigatória por parte da EBSERH.
Em suma, ao final do ano serão realizados todos os levantamentos
contábeis de receitas, despesas, custos e tributos, por meio da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), onde será apurado o lucro
líquido da empresa. Deste valor, será retirado os valores das reservas citadas, sendo que todo o restante será reinvestido nas atividades da
EBSERH.
Quanto a sua administração, a EBSERH será administrada por um Conselho de Administração (CA), com funções deliberativas, e por uma
Diretoria Executiva (DE) e contará ainda com um Conselho Fiscal (CF) e um Conselho Consultivo (CC). De forma simplificada, essa é a estrutura
administrativa da EBSERH:
Não se preocupe, em aula específica apresentaremos o Estatuto Social da EBSERH, onde é definido, em detalhes, a composição, as
atribuições e o funcionamento dos órgãos supra mencionados.
Para constar, a atuação de membros da sociedade civil no Conselho
Consultivo (CC) não será remunerada e será considerada como função relevante.
Conselho
Fiscal
Conselho de
Administração
Conselho
Consultivo
Presidência Diretoria
Executiva
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Dando continuidade à nossa aula, qual o regime trabalhista das pessoas que trabalham na EBSERH?
O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação
das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943) e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração (CA).
Os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego
no âmbito da EBSERH poderão estabelecer, como título, o cômputo do
tempo de exercício em atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego.
Como pode ser observado, o ingresso no quadro permanente da
empresa se dá por meio de aprovação de concurso público, entretanto, o regime adotado pela EBSERH não é o estatutário, mas o celetista.
Em suma, os ingressos são empregados públicos celetistas, sendo que
esses não têm direito à estabilidade no serviço público e nem acesso ao regime de próprio de previdência social dos servidores públicos estatutários.
Em contrapartida, os empregados da EBSERH têm direito ao FGTS. =)
E não é só isso! Desde 2011 a EBSERH fica autorizada a patrocinar Entidade Fechada de Previdência Privada, nos termos da legislação vigente.
Tal patrocínio poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de
previdência privada já existente.
O que isso significa? Que a empresa poderá implementar um plano de previdência complementar para os seus empregados, o que é muito bom!
Outras empresas públicas e sociedades de economia mista federais já fizeram isso (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobrás, etc.).
Durante os 2 anos iniciais de implantação da EBSERH (até o final de
2013), a empresa foi autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado
(empregados temporários).
Esses contratos temporários (regidos pela CLT) poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 períodos (período
inicial e o período prorrogado) não ultrapasse 5 anos, ou seja, até o final
de 2016 ainda poderão existir empregados temporários nos quadros da EBSERH.
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Para encerrar a parte teórica, tenho apenas 2 tópicos para serem apresentados:
1. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos
órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas
da União (TCU), e;
2. Os Estados poderão autorizar a criação de empresas públicas de serviços hospitalares (o que seria excelente para os Estados).
(...)
Acabamos a teoria da aula! A seguir, estão as questões propostas (tente resolve-las) e, posteriormente, as questões propostas
comentadas para você verificar o seu desempenho.
Agora é hora de exercitar e fixar o que foi estudado até o momento. =)
Em caso de dúvida sobre o curso, utilize o nosso Fórum de Dúvidas,
presente em sua área restrita. Esse será o único canal de dúvidas disponibilizado pelo curso.
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Legislação aplicada à EBSERH - 2020 TODOS OS CARGOS (EDITAIS 02, 03 E 04) Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha - Aula 00
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02. Questões Propostas.
01. (Médico/EBSERH/CESPE/2018):
Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o item a seguir.
Se um órgão público tiver interesse em contratar a EBSERH para realizar atividades relacionadas ao objeto social da empresa, a licitação será
dispensada.
02. (Médico/EBSERH/CESPE/2018): Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o
item a seguir.
À EBSERH é assegurado o ressarcimento das despesas com o atendimento do consumidor de um plano privado de assistência à saúde, observados os
valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
03. (Técnico Nível Médio/EBSERH/CESPE/2018):
Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o seguinte item.
A EBSERH pode celebrar contrato temporário de emprego, nos termos da legislação pertinente, mediante processo seletivo simplificado, e está
sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
04. (Técnico Nível Médio/EBSERH/CESPE/2018): Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o
seguinte item.
É vedado à EBSERH patrocinar entidade fechada de previdência privada.
05. (Analista Administrativo/EBSERH-HUJB-UFCG/AOCP/2017): Em relação à personalidade jurídica, à vinculação e ao prazo de duração da
EBSERH, de acordo com o que estabelece a Lei n.º 12.550/2011, é correto afirmar que a instituição tem personalidade jurídica de direito privado, é
vinculada ao Ministério da Saúde e tem prazo de duração de 20 anos.
06. (Analista Administrativo/EBSERH-HUJB-UFCG/AOCP/2017): De acordo com o estabelecido na Lei n.º 12.550/2011, compete à EBSERH
administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e
terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS.
07. (Advogado/EBSERH-HUPEST-UFSC/IBFC/2016):
Em conformidade com a Lei Federal n.º 12.550/2011, consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas e
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privadas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da
saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
08. (Engenheiro Civil/EBSERH-HC-UFG/AOCP/2015): No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH
observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde.
09. (Médico/EBSERH/IBFC/2013):
Ficam as instituições públicas federais de ensino e instituições congêneres impedidas de ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência de um
contrato com esta empresa, quaisquer bens e direitos.
10. (Engenheiro Civil/EBSERH-HC-UFG/AOCP/2015):
Por ser uma empresa pública, o regime de pessoal permanente da EBSERH será o de Estatutário.
11. (Profissional de Educação Física/EBSERH/IBFC/2014):
No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade
do Ministério da Saúde.
12. (Biomédico/EBSERH-HU-UFJF/AOCP/2015): A integralização do capital social da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (EBSERH) fica estabelecida no parágrafo único, do Art. 2.º da Lei n.º 12.550/2011, que prescreve: “A integralização do capital social será
realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da
União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro”. Quanto a propriedade do capital
social da EBSERH, é correto firmar que é concorrente entre Estados e União.
13. (Técnico em Informática/EBSERH/IBFC/2013): A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
14. (Biomédico/EBSERH/IDECAN/2014):
A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
15. (Médico/EBSERH/IBFC/2013):
O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e
da reserva para contingência.
16. (Técnico em Informática/EBSERH/IADES/2013):
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Acerca do concurso público e do regime de pessoal permanente da EBSERH,
conforme dispõe a Lei n.º 12.550/2011, que autorizou a criação desta, é correto afirmar que o edital do concurso público deverá estabelecer que o
regime de pessoal permanente da EBSERH será o Estatuto dos Servidores Públicos Federais da União.
17. (Médico/EBSERH/IADES/2012):
A Lei n.º 12.550, de 15 de dezembro de 2011 autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A EBSERH
é uma empresa pública unipessoal, com personalidade jurídica de direito pública, vinculada ao Ministério da Saúde.
18. (Advogado/EBSERH-CHC-UFPR/IBFC/2015): A EBSERH tem por finalidade a prestação de serviços pagos de assistência
médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, excluindo a prestação às instituições de ensino.
19. (Biomédico/EBSERH/IDECAN/2014):
Ficam as instituições públicas federais de ensino e instituições congêneres autorizadas a ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato,
bens e direitos necessários à sua execução.
20. (Médico/EBSERH/IBFC/2013): A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter
escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.
21. (Técnico em Informática/EBSERH/IBFC/2013): A EBSERH é autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de
atividades inerentes ao seu objeto social.
22. (Técnico em Farmácia/EBSERH/IADES/2012): No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH
observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Educação.
23. (Biomédico/EBSERH/IDECAN/2014):
A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH disporá de prazo de até 1 ano para reativação de leitos
e serviços inativos por falta de pessoal.
24. (Médico/EBSERH/IBFC/2013):
A EBSERH não é autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada.
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25. (Técnico em Informática/EBSERH/IBFC/2013): Os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal
de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH não poderão ser a ela cedidos para a realização de
atividades de assistência à saúde e atividades administrativas.
26. (Engenheiro de Segurança do Trabalho/EBSERH-HUGV-UFAM/IADES/2015):
Considere a Lei n.º 12.550/2011, que autorizou a criação da EBSERH, e as situações hipotéticas a seguir:
I- João é titular de cargo efetivo em exercício em instituição federal de ensino, a qual mantém, com a EBSERH, contrato objeto da lei citada e
exerce atividades relacionadas ao objeto da referida empresa pública na área de assistência à saúde, e;
II- Maria é titular de cargo efetivo em exercício em instituição federal de
ensino, a qual mantém, com a EBSERH, contrato objeto da lei mencionada e exerce atividades relacionadas ao objeto da referida empresa pública na
área administrativa.
Diante do exposto, é correto afirmar que João não poderá ser cedido para a EBSERH, uma vez que somente é permitida a cessão para exercer
atividades administrativas.
27. (Advogado/EBSERH/AOCP/2014):
A EBSERH é uma empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com
prazo de duração indeterminado.
28. (Médico/EBSERH/IBFC/2013): É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração
pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
29. (Profissional de Educação Física/EBSERH/IBFC/2014): A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de
dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
30. (Advogado/EBSERH-HE-UFSCAR/AOCP/2015):
As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde que
competem à EBSERH estarão inseridas no âmbito do Sistema Único de Saúde e no Sistema Particular de Assistência Hospitalar.
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31. (Técnico em Farmácia/EBSERH/IADES/2012): Conforme prescrito na Lei n.º 12.550, de 15 de dezembro de 2011, a
EBSERH poderá prestar os serviços relacionados às suas competências, mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições
congêneres, respeitando o princípio da autonomia universitária.
32. (Biomédico/EBSERH/IDECAN/2014): Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar,
mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
33. (Técnico em Informática/EBSERH/IADES/2013): A Lei Federal n.º 12.550/2011 prevê que os bens necessários à execução
dos contratos para prestação de serviços relacionados às competências da EBSERH com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres
poderão ser cedidos pelo Ministério da Educação e, ao término do contrato, serão incorporados ao patrimônio da EBSERH.
34. (Médico/EBSERH/IBFC/2013):
A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação
de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
35. (Técnico em Informática/EBSERH/IBFC/2013): É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento
de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de
assistência à saúde, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
36. (Advogado/EBSERH/AOCP/2014):
O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
37. (Técnico em Informática/EBSERH/IADES/2013):
Acerca do concurso público e do regime de pessoal permanente da EBSERH, conforme dispõe a Lei n.º 12.550/2011, que autorizou a criação desta, é
correto afirmar que os editais dos concursos públicos poderão estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades que sejam
correlatas às atribuições do respectivo emprego.
38. (Engenheiro Civil/EBSERH-HC-UFG/AOCP/2015):
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É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento
de consumidores e respectivos dependentes, que possuem renda acima de 3 salários mínimos.
39. (Biomédico/EBSERH/IDECAN/2014):
Os contratos temporários de emprego poderão ser prorrogados duas vezes, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse cinco anos.
40. (Técnico em Informática/EBSERH/IADES/2013):
Acerca do concurso público e do regime de pessoal permanente da EBSERH, conforme dispõe a Lei n.º 12.550/2011, que autorizou a criação desta, é
correto afirmar que é vedada a celebração de contratos temporários de
emprego senão para a implantação da EBSERH, sendo que aquelas contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado.
41. (Médico/EBSERH/IBFC/2013):
No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade
do Ministério da Saúde.
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03. Questões Propostas Comentadas.
01. (Médico/EBSERH/CESPE/2018):
Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o item a seguir.
Se um órgão público tiver interesse em contratar a EBSERH para realizar atividades relacionadas ao objeto social da empresa, a licitação será
dispensada.
A EBSERH presta serviços de saúde, mas sempre carrega consigo um viés educacional junto. Essa é a essência da empresa.
=)
Invadindo um pouco o Direito Administrativo, tenho que
ressaltar que é dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao
seu objeto social.
Em suma, quando alguma instituição pública (órgão ou entidade) deseja contratar os serviços da empresa, não haverá
necessidade de abrir processo licitatório, conforme dispõe a Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), ou seja,
a contratação será direta, sem concorrência com outras empresas do ramo.
Certo.
02. (Médico/EBSERH/CESPE/2018): Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o
item a seguir. À EBSERH é assegurado o ressarcimento das despesas com o atendimento
do consumidor de um plano privado de assistência à saúde, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar.
Mesmo atuando integralmente dentro do SUS, foi assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de
consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, observados os valores de referência
estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Observe o disposto na Lei n.º 9.656/1998 (Planos e Seguros Privados
de assistência à Saúde):
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Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras de planos privados de
assistência à saúde, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos
dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Certo.
03. (Técnico Nível Médio/EBSERH/CESPE/2018): Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o
seguinte item. A EBSERH pode celebrar contrato temporário de emprego, nos termos da
legislação pertinente, mediante processo seletivo simplificado, e está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
Durante os 2 anos iniciais de implantação da EBSERH (até o
final de 2013), a empresa foi autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo
por tempo determinado (empregados temporários).
Esses contratos temporários (regidos pela CLT) poderão ser
prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 períodos (período inicial e o período prorrogado) não ultrapasse 5 anos, ou
seja, até o final de 2016 ainda poderão existir empregados temporários nos quadros da EBSERH.
Para encerrar a parte teórica, tenho apenas 2 tópicos para
serem apresentados:
1. A EBSERH e suas subsidiárias estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle
externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e;
2. Os Estados poderão autorizar a criação de empresas públicas
de serviços hospitalares (o que seria excelente para os
Estados).
Certo.
04. (Técnico Nível Médio/EBSERH/CESPE/2018):
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Acerca da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), julgue o
seguinte item. É vedado à EBSERH patrocinar entidade fechada de previdência privada.
Desde 2011 a EBSERH fica autorizada a patrocinar Entidade
Fechada de Previdência Privada, nos termos da legislação vigente. Tal patrocínio poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de
previdência privada já existente.
Errado.
05. (Analista Administrativo/EBSERH-HUJB-UFCG/AOCP/2017):
Em relação à personalidade jurídica, à vinculação e ao prazo de duração da EBSERH, de acordo com o que estabelece a Lei n.º 12.550/2011, é correto
afirmar que a instituição tem personalidade jurídica de direito privado, é vinculada ao Ministério da Saúde e tem prazo de duração de 20 anos.
A ESBERH, na qualidade de empresa pública unipessoal,
apresenta personalidade jurídica de direito privado e, como já observado, patrimônio próprio. Ao contrário do que muitos pensam,
tal empresa está vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e não ao Ministério da Saúde (MS).
Vale ainda ressaltar que a empresa foi criada para ter prazo de
duração indeterminado, ou seja, não é uma empresa temporária nos quadros do MEC.
Errado.
06. (Analista Administrativo/EBSERH-HUJB-UFCG/AOCP/2017): De acordo com o estabelecido na Lei n.º 12.550/2011, compete à EBSERH
administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e
terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS.
Quais seriam as competências da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares? Conforme dispõe a Lei n.º 12.550/2011,
compete à EBSERH:
1. Administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e
de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no
âmbito do SUS;
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2. Prestar às instituições federais de ensino superior e a outras
instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à
formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto
social;
3. Apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições
congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa
cooperação, em especial na implementação das residências
médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;
4. Prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em
pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;
5. Prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais
universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de
indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas, e;
6. Exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos
termos do seu estatuto social.
Certo.
07. (Advogado/EBSERH-HUPEST-UFSC/IBFC/2016):
Em conformidade com a Lei Federal n.º 12.550/2011, consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas e
privadas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
Para efeitos legais, consideram-se instituições congêneres,
as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Errado.
08. (Engenheiro Civil/EBSERH-HC-UFG/AOCP/2015):
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No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH
observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde.
As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde
supracitadas estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). No desenvolvimento de
suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do
Ministério da Saúde (MS).
Certo.
09. (Médico/EBSERH/IBFC/2013):
Ficam as instituições públicas federais de ensino e instituições congêneres impedidas de ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência de um
contrato com esta empresa, quaisquer bens e direitos.
Conforme dispõe a legislação federal, ficam as instituições públicas federais de ensino e instituições congêneres autorizadas a
ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato, bens e direitos necessários à sua execução, sendo que ao término do
contrato, os bens serão devolvidos à instituição cedente.
Errado.
10. (Engenheiro Civil/EBSERH-HC-UFG/AOCP/2015):
Por ser uma empresa pública, o regime de pessoal permanente da EBSERH será o de Estatutário.
O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943) e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de
Administração (CA).
Os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego no âmbito da EBSERH poderão estabelecer, como título, o
cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego.
Como pode ser observado, o ingresso no quadro permanente da empresa se dá por meio de aprovação de concurso público,
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entretanto, o regime adotado pela EBSERH não é o estatutário, mas
o celetista.
Em suma, os ingressos são empregados públicos celetistas, sendo que esses não têm direito à estabilidade no serviço público e
nem acesso ao regime de próprio de previdência social dos servidores públicos estatutários. Em contrapartida, os empregados da EBSERH
têm direito ao FGTS. =)
Errado.
11. (Profissional de Educação Física/EBSERH/IBFC/2014):
No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade
do Ministério da Saúde.
As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde supracitadas estarão inseridas integral e exclusivamente no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as
orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde (MS).
Certo.
12. (Biomédico/EBSERH-HU-UFJF/AOCP/2015):
A integralização do capital social da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (EBSERH) fica estabelecida no parágrafo único, do Art. 2.º da Lei n.º 12.550/2011, que prescreve: “A integralização do capital social será
realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos
suscetíveis de avaliação em dinheiro”. Quanto a propriedade do capital social da EBSERH, é correto firmar que é concorrente entre Estados e União.
A legislação prevê que a EBSERH terá seu capital social
integralmente sob a propriedade da União, sendo que a integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em
dinheiro.
Errado.
13. (Técnico em Informática/EBSERH/IBFC/2013):
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A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.
A legislação prevê que a EBSERH terá seu capital social
integralmente sob a propriedade da União, sendo que a integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em
dinheiro.
Certo.
14. (Biomédico/EBSERH/IDECAN/2014):
A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
Desde 2011 a EBSERH fica autorizada a patrocinar Entidade
Fechada de Previdência Privada, nos termos da legislação vigente. Tal patrocínio poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de
previdência privada já existente.
Certo.
15. (Médico/EBSERH/IBFC/2013): O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto
social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência.
Uma vez que a EBSERH não visa o lucro, nada mais lógico do que o lucro líquido da EBSERH ser reinvestido para atendimento
do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência.
As reservas supracitadas estão previstas na Lei n.º 6.404/1976
(Lei das Sociedades por Ações – S.A.) e são de instituição obrigatória por parte da EBSERH.
Em suma, ao final do ano serão realizados todos os
levantamentos contábeis de receitas, despesas, custos e tributos, por meio da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), onde será
apurado o lucro líquido da empresa. Deste valor, será retirado os valores das reservas citadas, sendo que todo o restante será
reinvestido nas atividades da EBSERH.
Certo.
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16. (Técnico em Informática/EBSERH/IADES/2013): Acerca do concurso público e do regime de pessoal permanente da EBSERH,
conforme dispõe a Lei n.º 12.550/2011, que autorizou a criação desta, é correto afirmar que o edital do concurso público deverá estabelecer que o
regime de pessoal permanente da EBSERH será o Estatuto dos Servidores Públicos Federais da União.
O ingresso no quadro permanente da empresa se dá por meio
de aprovação de concurso público, entretanto, o regime adotado pela EBSERH não é o estatutário, mas o celetista.
Em suma, os ingressos são empregados públicos celetistas, sendo que esses não têm direito à estabilidade no serviço público e
nem acesso ao regime de próprio de previdência social dos servidores públicos estatutários. Em contrapartida, os empregados da EBSERH
têm direito ao FGTS. =)
Errado.
17. (Médico/EBSERH/IADES/2012): A Lei n.º 12.550, de 15 de dezembro de 2011 autorizou o Poder Executivo
a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A EBSERH é uma empresa pública unipessoal, com personalidade jurídica de direito
pública, vinculada ao Ministério da Saúde.
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) foi
criada pela Lei n.º 12.550/2011 na condição de empresa pública unipessoal, ou seja, com patrimônio próprio e exclusivo pertencente
a uma única pessoa apenas, ou seja, a União.
A ESBERH, na qualidade de empresa pública unipessoal, apresenta personalidade jurídica de direito privado e, como já
observado, patrimônio próprio. Ao contrário do que muitos pensam, tal empresa está vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e não
ao Ministério da Saúde (MS).
Errado.
18. (Advogado/EBSERH-CHC-UFPR/IBFC/2015): A EBSERH tem por finalidade a prestação de serviços pagos de assistência
médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à
comunidade, excluindo a prestação às instituições de ensino.
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A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços
gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às
instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-
aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública (isso explica a vinculação ao MEC), observada, nos termos
do Art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária. Observe o texto constitucional:
CF/1988, Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-
científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.
Errado.
19. (Biomédico/EBSERH/IDECAN/2014): Ficam as instituições públicas federais de ensino e instituições congêneres
autorizadas a ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato, bens e direitos necessários à sua execução.
Conforme dispõe a legislação federal, ficam as instituições
públicas federais de ensino e instituições congêneres autorizadas a ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato, bens e
direitos necessários à sua execução, sendo que ao término do
contrato, os bens serão devolvidos à instituição cedente.
Certo.
20. (Médico/EBSERH/IBFC/2013): A EBSERH terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e poderá manter
escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação.
Conforme determina a legislação, EBSERH terá sede e foro em
Brasília, Distrito Federal, e poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da
Federação. Até o momento, a empresa conta apenas com a representação inicial em Brasília.
Certo.
21. (Técnico em Informática/EBSERH/IBFC/2013):
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A EBSERH é autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de
atividades inerentes ao seu objeto social.
A EBSERH está autorizada a criar, futuramente, subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social,
com as mesmas características supracitadas (empresa pública unipessoal, personalidade jurídica de direito privado, patrimônio
próprio, vinculação ao MEC e prazo de duração indeterminada).
Essas subsidiárias deverão atender a todas as disposições legais impostas à EBSERH. Em suma, existe um paralelismo administrativo
entre a empresa matriz e suas (futuras) subsidiárias.
Certo.
22. (Técnico em Farmácia/EBSERH/IADES/2012):
No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da
Educação.
As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde supracitadas estarão inseridas integral e exclusivamente no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as
orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde (MS).
Errado.
23. (Biomédico/EBSERH/IDECAN/2014): A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino
superior, a EBSERH disporá de prazo de até 1 ano para reativação de leitos e serviços inativos por falta de pessoal.
Sobre os contratos celebrados, guarde na memória o seguinte
dispositivo presente na Lei n.º 12.550/2011:
Art. 16. A partir da assinatura do contrato entre a EBSERH e a instituição de ensino superior, a EBSERH disporá de prazo de até
1 ano para reativação de leitos e serviço inativos por falta de pessoal.
Certo.
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24. (Médico/EBSERH/IBFC/2013):
A EBSERH não é autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada.
Desde 2011 a EBSERH fica autorizada a patrocinar Entidade
Fechada de Previdência Privada, nos termos da legislação vigente. Tal patrocínio poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de
previdência privada já existente.
O que isso significa? Que a empresa poderá implementar um plano de previdência complementar para os seus empregados, o que
é muito bom! Outras empresas públicas e sociedades de economia
mista federais já fizeram isso (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobrás, etc.).
Errado.
25. (Técnico em Informática/EBSERH/IBFC/2013):
Os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao
objeto da EBSERH não poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e atividades administrativas.
No âmbito dos contratos celebrados, os servidores titulares de
cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto
da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades
de assistência à saúde e administrativas.
Errado.
26. (Engenheiro de Segurança do Trabalho/EBSERH-HUGV-UFAM/IADES/2015):
Considere a Lei n.º 12.550/2011, que autorizou a criação da EBSERH, e as situações hipotéticas a seguir:
I- João é titular de cargo efetivo em exercício em instituição federal de
ensino, a qual mantém, com a EBSERH, contrato objeto da lei citada e exerce atividades relacionadas ao objeto da referida empresa pública na
área de assistência à saúde, e;
II- Maria é titular de cargo efetivo em exercício em instituição federal de
ensino, a qual mantém, com a EBSERH, contrato objeto da lei mencionada
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e exerce atividades relacionadas ao objeto da referida empresa pública na
área administrativa.
Diante do exposto, é correto afirmar que João não poderá ser cedido para a EBSERH, uma vez que somente é permitida a cessão para exercer
atividades administrativas.
No âmbito dos contratos celebrados, os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou
instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades
de assistência à saúde e administrativas.
Não obstante, obviamente ficam assegurados a esses
servidores os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem.
Conforme dispõe a legislação federal, ficam as instituições
públicas federais de ensino e instituições congêneres autorizadas a ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato, bens e
direitos necessários à sua execução, sendo que ao término do contrato, os bens serão devolvidos à instituição cedente.
Logo, João e Maria poderão ser cedidos para a EBSERH, mesmo
que para a realização de atividades da mesma natureza das que já exercem na instituição federal de ensino citada, com ônus para o
cedente.
Errado.
27. (Advogado/EBSERH/AOCP/2014):
A EBSERH é uma empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com
prazo de duração indeterminado.
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) foi criada pela Lei n.º 12.550/2011 na condição de empresa pública
unipessoal, ou seja, com patrimônio próprio e exclusivo pertencente a uma única pessoa apenas, ou seja, a União.
A ESBERH, na qualidade de empresa pública unipessoal,
apresenta personalidade jurídica de direito privado e, como já
observado, patrimônio próprio. Ao contrário do que muitos pensam,
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tal empresa está vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e não
ao Ministério da Saúde (MS).
Certo.
28. (Médico/EBSERH/IBFC/2013): É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração
pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
Invadindo um pouco o Direito Administrativo, tenho que ressaltar que é dispensada a licitação para a contratação da EBSERH
pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao
seu objeto social.
Em suma, quando alguma instituição pública (órgão ou entidade) deseja contratar os serviços da empresa, não haverá
necessidade de abrir processo licitatório, conforme dispõe a Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), ou seja,
a contratação será direta, sem concorrência com outras empresas do ramo.
Certo.
29. (Profissional de Educação Física/EBSERH/IBFC/2014):
A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação
de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
A legislação prevê que a EBSERH terá seu capital social
integralmente sob a propriedade da União, sendo que a integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em
dinheiro.
Certo.
30. (Advogado/EBSERH-HE-UFSCAR/AOCP/2015): As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde que
competem à EBSERH estarão inseridas no âmbito do Sistema Único de Saúde e no Sistema Particular de Assistência Hospitalar.
As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde supracitadas estarão inseridas integral e exclusivamente no
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âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). No desenvolvimento de
suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do
Ministério da Saúde (MS).
Errado.
31. (Técnico em Farmácia/EBSERH/IADES/2012): Conforme prescrito na Lei n.º 12.550, de 15 de dezembro de 2011, a
EBSERH poderá prestar os serviços relacionados às suas competências, mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições
congêneres, respeitando o princípio da autonomia universitária.
Conforme texto legal, a EBSERH, respeitado o princípio da
autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais
de ensino ou instituições congêneres. Sempre respeitando o disposto no Art. 207 da CF/1988:
CF/1988, Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-
científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.
Certo.
32. (Biomédico/EBSERH/IDECAN/2014): Fica a EBSERH, para fins de sua implantação, autorizada a contratar,
mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
Durante os 2 anos iniciais de implantação da EBSERH (até o
final de 2013), a empresa foi autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo
por tempo determinado (empregados temporários).
Certo.
33. (Técnico em Informática/EBSERH/IADES/2013): A Lei Federal n.º 12.550/2011 prevê que os bens necessários à execução
dos contratos para prestação de serviços relacionados às competências da
EBSERH com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres poderão ser cedidos pelo Ministério da Educação e, ao término do contrato,
serão incorporados ao patrimônio da EBSERH.
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Conforme dispõe a legislação federal, ficam as instituições públicas federais de ensino e instituições congêneres autorizadas a
ceder à EBSERH, no âmbito e durante a vigência do contrato, bens e direitos necessários à sua execução, sendo que ao término do
contrato, os bens serão devolvidos à instituição cedente
Errado.
34. (Médico/EBSERH/IBFC/2013): A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de
dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação
de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
A legislação prevê que a EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União, sendo que a integralização
do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação
de qualquer espécie de bens e direitos suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Certo.
35. (Técnico em Informática/EBSERH/IBFC/2013):
É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de
assistência à saúde, observados os valores de referência estabelecidos pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Mesmo atuando integralmente dentro do SUS, foi assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de
consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, observados os valores de referência
estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Observe o disposto na Lei n.º 9.656/1998 (Planos e Seguros Privados
de assistência à Saúde):
Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, de acordo com normas a serem definidas pela
ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos
dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Certo.
36. (Advogado/EBSERH/AOCP/2014): O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5.452/1943) e
legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,
observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de
Administração (CA).
Certo.
37. (Técnico em Informática/EBSERH/IADES/2013): Acerca do concurso público e do regime de pessoal permanente da EBSERH,
conforme dispõe a Lei n.º 12.550/2011, que autorizou a criação desta, é correto afirmar que os editais dos concursos públicos poderão estabelecer,
como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades que sejam correlatas às atribuições do respectivo emprego.
Os editais de concursos públicos para o preenchimento de
emprego no âmbito da EBSERH poderão estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às
atribuições do respectivo emprego.
Certo.
38. (Engenheiro Civil/EBSERH-HC-UFG/AOCP/2015):
É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes, que possuem renda acima de
3 salários mínimos.
De fato, existe a figura do ressarcimento, mas não com essa condição esdrúxula: “renda acima de 3 salários mínimos”.
Mesmo atuando integralmente dentro do SUS, foi assegurado à
EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de
assistência à saúde, observados os valores de referência
estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Observe o disposto na Lei n.º 9.656/1998 (Planos e Seguros Privados
de assistência à Saúde):
Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, de acordo com normas a serem definidas pela
ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas
ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Errado.
39. (Biomédico/EBSERH/IDECAN/2014):
Os contratos temporários de emprego poderão ser prorrogados duas vezes, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse cinco anos.
Durante os 2 anos iniciais de implantação da EBSERH (até o
final de 2013), a empresa foi autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo
por tempo determinado (empregados temporários).
Esses contratos temporários (regidos pela CLT) poderão ser
prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 períodos (período inicial e o período prorrogado) não ultrapasse 5 anos, ou
seja, até o final de 2016 ainda poderão existir empregados temporários nos quadros da EBSERH.
Errado.
40. (Técnico em Informática/EBSERH/IADES/2013):
Acerca do concurso público e do regime de pessoal permanente da EBSERH, conforme dispõe a Lei n.º 12.550/2011, que autorizou a criação desta, é
correto afirmar que é vedada a celebração de contratos temporários de emprego senão para a implantação da EBSERH, sendo que aquelas
contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado.
Durante os 2 anos iniciais de implantação da EBSERH (até o
final de 2013), a empresa foi autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo
por tempo determinado (empregados temporários).
Certo.
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41. (Médico/EBSERH/IBFC/2013):
No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade
do Ministério da Saúde.
As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde supracitadas estarão inseridas integral e exclusivamente no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as
orientações da Política Nacional de Saúde, de responsabilidade do Ministério da Saúde (MS).
Certo.