SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS - Ouvidorias.gov · consensual de conflitos •Exemplos:...

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SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

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SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

Boas Práticas em Solução Pacífica de Conflitos desenvolvidas

pelas Ouvidorias:

Apresentação do Tema – período da manhã;

Formação de grupos para discussão – período da manhã;

Apresentação das propostas de Boas Práticas – período da tarde;

Comentários e Avaliação - período da tarde;

Síntese do Resultado da Oficina – período da tarde;

Elaboração da Apresentação de 10 minutos, que será feita amanhã, a

partir das 9hs, na Semana de Ouvidoria;

Escolha do Apresentador.

SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

Apresentação:

Nome e Instituição

SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

CONFLITO

Guerra – Paz

Briga – Entendimento

Disputa – Solução

Tristeza – Felicidade

Violência – Afeto

Raiva – Crescimento

Perda – Ganho

Processo - Aproximação

SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

MODALIDADES DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

AUTOTUTELA

• Resolução daquestão com uso daforça

• Exemplo:

• Legítima defesa

AUTOCOMPOSIÇÃO

•Solução pelas partes pormeio do diálogo e doconsenso – resoluçãoconsensual de conflitos

•Exemplos:

•Negociação

•Conciliação

•Mediação

•Trabalho de Ouvidoria

HETEROCOMPOSIÇÃO

• Solução por meio deuma terceira parte,que é chamada paradar a decisão

• Exemplos:

• Arbitragem

• Decisão Judicial

SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

Experiências de solução consensual de conflitos entre Estado e cidadão no Brasil

Solução consensual no Poder Judiciário: o Código de Processo Civil de

2015 (Lei n. 13.105/2015), que entrou em vigor em março de 2016, enfatiza a

importância da conciliação, a mediação e outros métodos de solução

consensual de conflitos, que deverão ser estimulados por juízes, advogados,

defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do

processo judicial.

SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

Experiências de solução consensual de conflitos entre Estado e cidadão no Brasil

Solução consensual no Poder Executivo: a Lei nº 13.140/2015 regulamenta

as formas de solução consensual de conflitos; trata de procedimentos,

diferenciando mediadores judiciais dos extrajudiciais; e prevê que a Lei aplica-

se, no que couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais

como mediações comunitárias e escolares, e àquelas levadas a efeito nas

serventias extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências.

SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

Práticas importantes de solução consensual de conflitos na Administração Federal:

a) Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF)

b) Ouvidoria-Geral da União (OGU)

c) Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

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a) Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF)

A CCAF, que pertence à estrutura da Advocacia-Geral da União, é o órgão

responsável por receber e “avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de

conflitos, por meio da conciliação, no âmbito da Advocacia-Geral da União”.

Além de disso, é competente para “dirimir, por meio de conciliação, as controvérsias

entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses

e a Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 18

do Decreto nº 7.392/2010).

Procedimento da CCAF

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b) Ouvidoria-Geral da União (OGU)

A OGU é responsável pela instrução de recursos de acesso à informação contra

decisões denegatórias de acesso à informação proferidas por órgãos e

entidades do Poder Executivo Federal.

No desempenho dessa competência, a OGU desenvolveu o singular instituto da

resolução negociada de conflitos, pautada na ideia de diálogo e na negociação

com os órgãos que negaram acesso às informações.

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c) Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

A Lei n. 9.427/1096 confere à Aneel a atribuição de dirimir, no âmbito administrativo,

controvérsias entre os fornecedores de energia elétrica ou entre eles e os seus

consumidores.

Com este fundamento, a Aneel conta com uma Superintendência encarregada de receber

pedidos de mediação e de dar-lhes encaminhamento. Analisada a documentação, esta

Superintendência realiza reuniões presenciais (quantas forem necessárias), e estimula o

acordo entre as partes.

Em 2014, a partir desse trabalho, a Aneel foi premiada na categoria “Aprimoramento das

atividades de ouvidoria” do concurso de Boas Práticas da CGU.

Funções da Ouvidoria:

• Ouvir e compreender as diferentes formas de manifestação dos cidadãos (Solicitação, reclamação, denúncia, elogio e sugestão), como demandas legítimas;

• Reconhecer os cidadãos, sem qualquer distinção, como sujeitos de direitos;

• Ser um canal de aproximação entre o demandante e o Estado;

• Garantir uma resposta ao cidadão;

• Demonstrar os resultados advindos da participação social, por meio de

• relatórios gerenciais capazes de subsidiar o gestor público.

• Ser sempre uma facilitadora e promotora do acesso à informação.

SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

Princípios e condições

Sigilo

Ambiente de Parceria e Diálogo

Plano de Trabalho

Igualdade entre as partes

SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

Técnicas

Escuta Ativa

Organizar as Questões, Interesses e Sentimentos Envolvidos e Resumir a

Ideias

Constitucionalizar a Controvérsia

Valorizar a Opinião dos Participantes

Redefinir com Conotação Positiva

Acolhimento

Troca de Papeis

Perguntas Autoimplicativas

Focalizar no Futuro

Superar abordagem adversarial

SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

Boas Práticas em Solução Pacífica de Conflitos desenvolvidas

pelas Ouvidorias:

Apresentação do Tema – período da manhã;

Formação de grupos para discussão – período da manhã;

Apresentação das propostas de Boas Práticas – período da tarde;

Comentários e Avaliação - período da tarde;

Síntese do Resultado da Oficina – período da tarde;

Elaboração da Apresentação de 10 minutos, que será feita amanhã, a

partir das 9hs, na Semana de Ouvidoria;

Escolha do Apresentador.

Agradecimentos

Obrigada pela atenção!

Fernanda Maria Pereira Mendes [email protected]

Auditora Federal de Finanças e Controle

Helena Dias Leão Costa [email protected]

Ouvidora-Geral da Advocacia-Geral da União