SOLICITAÇÃO DE COMPRAS/SERVIÇOS - Camanducaia · SIMPRO HOSPITALAR para o atendimento dos...

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1 Setor de Compras e Licitações [email protected] [email protected] Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia MG CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100 CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61 1 E D I T A L N º 113/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2017 REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento de empresas interessadas, que realizará, no dia 15/08/2017, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, Centro, Camanducaia/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo maior desconto sobre o Lote I, conforme Anexo I da Tabela “Revista Simpro Hospitalar”, visando a EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, MEDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS PARA USO INTERNO DAS UNIDADES ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PELA REVISTA SIMPRO HOSPITALAR, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e de seus anexos, da Lei Federal 10.520/2002, o Decreto Federal 7.892/2013 e dos Decretos Municipais nº 111/2003 e 125/2004. 2 . DO OBJETO 2.1 - A presente Licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, MEDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS PARA USO INTERNO DAS UNIDADES ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PELA REVISTA SIMPRO HOSPITALAR para o atendimento dos usuários do SUS, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, que o integra independentemente de transcrição. 2.2. - O Município não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição de materiais dos itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93. 2.3 – Este registro de preços poderá ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo permitida a adesão a ata de órgãos públicos externos. 2.4 – Os Materiais e serem adquiridos em razão desta licitação destinam-se prioritariamente aos pacientes carentes do município e os usuários do Sistema único de Saúde. 2.5 – Os Materiais deverão ser autorizados e solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e sua entrega deverá ser na UBS (Unidade Básica de Saúde) do município, ou em outro local solicitado. Os Materiais e medicamentos deverão ser entregues em embalagens lacradas no prazo de 05 (cinco) dias após recebimento da solicitação. Os produtos que possuírem prazos de validade deverão ser entregues com 60% da validade do fabricante;

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CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61

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E D I T A L N º 113/2017

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2017

REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO 1.1 – O Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, por meio da Comissão Permanente de

Licitação – CPL, torna público, para conhecimento de empresas interessadas, que realizará, no dia 15/08/2017, às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, Centro, Camanducaia/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo maior desconto sobre o Lote I, conforme Anexo I da Tabela “Revista Simpro Hospitalar”, visando a EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, MEDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS PARA USO INTERNO DAS UNIDADES ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PELA REVISTA SIMPRO HOSPITALAR, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e de seus anexos, da Lei Federal 10.520/2002, o Decreto Federal 7.892/2013 e dos Decretos Municipais nº 111/2003 e 125/2004.

2 . DO OBJETO 2.1 - A presente Licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, MEDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS PARA USO INTERNO DAS UNIDADES ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PELA REVISTA SIMPRO HOSPITALAR para o atendimento dos usuários do SUS, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, que o integra independentemente de transcrição. 2.2. - O Município não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição de materiais dos itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93. 2.3 – Este registro de preços poderá ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo permitida a adesão a ata de órgãos públicos externos. 2.4 – Os Materiais e serem adquiridos em razão desta licitação destinam-se prioritariamente aos pacientes carentes do município e os usuários do Sistema único de Saúde. 2.5 – Os Materiais deverão ser autorizados e solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde e sua entrega deverá ser na UBS (Unidade Básica de Saúde) do município, ou em outro local solicitado. Os Materiais e medicamentos deverão ser entregues em embalagens lacradas no prazo de 05 (cinco) dias após recebimento da solicitação. Os produtos que possuírem prazos de validade deverão ser entregues com 60% da validade do fabricante;

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2.6 - O Município poderá realizar outra licitação destinada a abastecer exclusivamente a farmácia do Posto de Saúde Municipal, os PSF’s, o Centro de Regulação, o CAPS e demais unidades de saúde do município, desde que tal contratação se mostre mais vantagosa ao município.

3. DOS QUANTITATIVOS

3.1 – A finalidade principal do sistema de registro de preços é atender com mais agilidade os usuários do SUS que dependem dos PSF’S, das UBS’ s e demais séricos de saúde oferecidos pela secretaria municipal de Saúde desta municipalidade, sendo impossível a Secretaria de Municipal de Saúde prestar os serviços básicos sem o uso desses materiais de enfermagem, sendo esses serviços de natureza contínua, motivo pelo qual não são fixados EXATOS, sendo fixado apenas o valor Maximo da contratação. 3.2 – As despesas com a execução do objeto desta licitação é estimado em R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais) tendo como limite deste certame, sendo a previsão de gasto de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para o exercício de 2017 e R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para o exercício de 2018, o limite deste certame. 4. DOS PRAZOS 4.1 – O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado pela Administração para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 111/2003, a ata poderá ser enviada por email para que a empresa devolva devidamente assinada, bem como os demais documentos contratuais; 4.2 – A Ata de Registro de Preços a ser firmado entre o MUNICÍPIO e a empresa que apresentar o maior desconto sobre a tabela e terá validade de 12 (doze) meses a partir da assinatura. 4.3 – O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da presente licitação. 5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 5.1 – Os Materiais deverão ser entregues nas UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município ou em outro local solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. 5.2 - Os Materiais referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação. 5.3 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e percentual de maior desconto sobre o catálogo da Revista SIMPRO, registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o

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prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras. 5.4 - Entregar os produtos disponíveis em estoque, em até 05 (cinco) dias, após a emissão da ordem de fornecimento; 5.5 - Entregar os produtos não disponíveis em estoque em, no máximo 15 (quinze) dias corridos a partir da emissão da ordem de fornecimento; 5.6 - Fornecer produtos com no mínimo 60% (sessenta por cento) da validade total especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, os produtos com prazo de validade de até 12 meses deverão ser entregues com no mínimo 90% do prazo de validade da data de sua fabricação; 5.7 - Os materiais deverão vir em embalagem original, com data de validade, nº do lote e registro na ANVISA; 5.8 - Apresentar no ato da entrega dos produtos, no local indicado para a entrega, Registro no Ministério da Saúde; 5.9 - No caso de equipamentos, entregar o solicitado ATRAVÉS da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, salvo se outro prazo estiver assinalado na Ordem de Fornecimento; 5.10 - A Licitante Adjudicatária deverá fazer a instalação e o treinamento “in loco” dos equipamentos, dentro do espaço físico direcionado pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando a cargo da unidade requisitante as instalações elétricas; 5.11 - Fornecer juntamente com o Certificado de Garantia, o manual em português dos equipamentos; 5.12 -. A entrega dos produtos deverá ser realizada conforme descrição e especificação do catálogo. 5.13 - A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste registro. 5.14 - A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 5.15 - A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT; 5.16 - Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 5.17 - O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

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5.18 - A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, o material rejeitado por desconformidade com o previsto no Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 5.19 – A licitante vencedora deverá fornecer 02 (dois) exemplares atualizados da Revista Simpro Hospitalar a cada atualização, logo no inicio da atualização. 5.20 – Não serão aceitas propostas com valores mínimos de faturamento, ou mínimo a ser adquirido para a entrega dos produtos. 5.21 - Os proponentes deverão apresentar proposta fornecendo percentual de desconto sobre os valores constantes dos produtos na tabela da Revista SIMPRO. No percentual deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. 6. DAS SANÇÕES No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços , além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; c) Multa de 10% do valor total do contrato/ata de registro de preços pela rescisão unilateral; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 1) Recusa em assinar o contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto; 2) Entrega de material ou produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, Quantidade, rendimento, multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços; A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: 3) O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital e os demais descumprimentos contratuais sujeitarão o contratado às multas, na forma estabelecida a seguir: a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 05 (cinco) dias, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso;

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b) 2% (dois por cento) a partir do 06º (sexto) dia, até o 10º (décimo) dia de atraso calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento ordem de fornecimento em atraso, sendo considerada inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços. c) Multa de 10% (dez por cento) por atraso a partir do 11 º dias após o prazo previsto para a entrega, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso, podendo ser rescindido o contrato/ata de registro de preços; d) Multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da ordem de fornecimento, pelos produtos entregues modificações não autorizadas, que não atendam as descrições determinadas no instrumento convocatório, pela recusa da contratada em efetuar as entregas, pela entrega em local diverso do estabelecido na ordem de fornecimento para a entrega, pela recusa ou atraso em substituir o produto que apresente defeito ou não atenda as descrições do edital. e) Havendo a entrega de produtos impróprios para consumo ou com defeitos ou vício redibitório; fora do prazo de validade ou de garantia será aplicada multa no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços, caso seja reiterada a conduta, será aberto processo Administrativo e rescindido a Ata de Registro de Preços ou o contrato/ata de registro de preços com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços. f) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços por descumprimento de obrigação contratual ou condição de estabelecida no instrumento convocatório, pela negativa ou atraso na entrega ou assinatura de documentos ou informações relacionados ao contrato/ata de registro de preços. g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a” a “f”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “g” e “h”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 4 - As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei, respeitado o contraditório e a ampla defesa. 5 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades. 6 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente. 7 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 8 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução. 9 - Serão aplicadas todas as disposições constantes no edital. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

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I - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Só poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto acima descrito.

a) A participação deste certame implica em total aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

b) Não poderá participar ainda da presente licitação, a empresa: 1- que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 12 da Lei Estadual nº 14.153/02, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93; 2- em consórcio; 3- com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial; 4- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. II - DO CREDENCIAMENTO: Para o credenciamento deverão ser apresentados por fora dos envelopes, os seguintes documentos: a) Tratando - se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer, direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;1 b) Tratando-se de procurador, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, o instrumento de procuração pública ou particular (modelo Anexo II) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprovem os poderes dos mandantes para outorga. c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. e) A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. f) A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO. g) As empresas para usufruir dos benefícios de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar junto ao credenciamento, DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP(modelo Anexo VII), acompanhada da Certidão Simplificada de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, esta com validade de até 90 (noventa) dias. h) A falta da documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.

1 NOTA EXPLICATIVA: para a apresentação do contrato social deverá ser observado se as alterações, em sua

totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.

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i) Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta fase/etapa. j) Anexo III do edital. l) Os documentos necessários o credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio. Obs: Nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93 a autenticação por parte de servidor do município será feita somente mediante apresentação do documento original, não serão autenticados documentos a partir de cópias autenticadas.2 III – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no (Anexo III) do Edital deverá ser apresentada para fora dos envelopes 01 e 02, acompanhada do contrato social. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista causará a inviabilização da participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).

a) A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope n.º 01 – Proposta Pregão Presencial n.º 083/2017 Processo Licitatório n.º 153/2017 Data de Abertura: 15/08/2017 as 09h00min.

Envelope nº 02 – Habilitação Pregão Presencial nº 083/2017 Processo nº 153/2017 Data de Abertura: 15/08/2017 as 09h00min.

b) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.

2 Nota explicativa: As cópias autenticadas digitalmente com chave de segurança poderão ser entregues apenas em

vias impressas, porém aquelas que não possuem chave de segurança para o atesto, sendo este feito por meio de upload em site específico, deverão ser entregues cópias das mídias para a realização do upload como meio da devida autenticação (a exemplo das autenticações através do CENAD).

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c) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

d) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio.

e) Serão consideradas inabilitadas as pregoantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios, ressalvado o previsto no Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

As propostas serão elaboradas em descontos em forma de porcentagem a Revista Simpro. Todos os custos para a elaboração e apresentação da proposta correrão por conta da licitante. A empresa não poderá alegar erros na formulação da proposta para solicitar alterações de preços já

contratados. Todos os encargos deverão ser levados em consideração das propostas e posteriormente dos

lances, caso a empresa não compute algum encargo, não poderá solicitar a revisão de preços a prefeitura, visto que as revistas são atualizadas bimestralmente, atualizando os valores.

As propostas deverão ser feita na moeda corrente no país com duas casas decimais após a vírgula. Não será admitida, em hipótese alguma, complementação ou retificação posterior a documentação

apresentada, ressalvada o previsto no art. 43 da Lei 123/2006 e suas alterações.

A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome, endereço e CNPJ;

b) Número do processo e do Pregão;

c) Preço POR LOTE e o preço total, em moeda corrente, nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

d) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração), caso seja procurador específico para assinatura do contrato, diverso do representante da empresa na sessão, deverá apresentar cópia da procuração junto aos documentos da proposta; caso a empresa não apresente a procuração ou os dados para a assinatura, esta não terá sua proposta desclassificada e o contrato será lavrado em nome do sócio administrador.

e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;

f) Dados do Banco, agência e conta corrente do licitante participante;

g) Marca do produto a ser ofertado, e quando for possível o modelo.

IV – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:

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O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: A – CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):

a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG.

b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;3

c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira. B – REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e À Divida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual art.29 inciso III Lei 8666/93;

e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal art. 29 inciso III Lei 8.666/93;

f) Certificado de Regularidade de situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

h) Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo IV).

i) Declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. (Anexo V).

j) Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:

l) As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo

3 NOTA EXPLICATIVA: Se a licitante tiver apresentado o contrato social ou outro documento que o substitua de

forma correta no credenciamento (consolidado ou com todas as alterações em original ou cópia autenticada) a mesma

poderá não apresentá-lo nos documentos de sua habilitação, porém se a mesma for descredenciada por contrato social

apresentado fora das condições solicitadas, e não houver cópia válida na documentação de habilitação a mesma será

inabilitada, visto a não apresentação no credenciamento de forma válida.

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contido no Anexo VII, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados.

m) Para comprovação da regularidade fiscal, no caso de micro empresa e empresas de pequeno porte, será levado em consideração o que determina o art. 43, § 1º e § 2º da Lei 123/2006 (Estatuto nacional da micro e da empresa de pequeno porte), qual seja:

Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Obs: a Certidão Negativa de Débitos com o INSS, foi unificada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1751 DE 02/10/2014. Serão aceitas certidões negativas e positivas com efeitos negativos.

C – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal nº 8666/93):

a) Um atestado de fornecimento por pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, de bens idênticos ou similares aos constantes desta licitação.

b) Autorização de Funcionamento da Empresa emitido pela Vigilância Sanitária Estadual ou

Municipal. c) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para

cumprimento das obrigações do objeto da licitação.

d) Autorização de Funcionamento concedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. D – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal nº 8666/93):

a)Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, máximo 60 dias de emissão;

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As certidões a que alude o item (a) uma vez positivo deverão estar acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou certidões de objeto e pé dos respectivos processos, a fim de demonstrar situação econômico-financeira que não onere a proponente;

V - SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS: A apresentação de Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura, substituirá os seguintes documentos:

a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG. b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso

de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício;

c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira. d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Cópia, retirada do livro Diário, do balanço patrimonial detalhado, constando o Termo de Abertura e Encerramento registrado em Cartório ou Junta Comercial do Estado e demonstração contábil referente ao último exercício financeiro, já, exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente assinado pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos Termos de Abertura e Encerramento; VI – DAS INABILITAÇÕES: 6.1. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 6.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:

a) A - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto

os documentos da matriz quanto os da filial ; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.4

4 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito

tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.

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6.3. Na ausência de documentos constantes do item VI, deste Título, a empresa será considerada inabilitada, não podendo ser feita nenhuma complementação de documentação, ressalvadas as hipótese da Lei Complementar 123/06. 6.4. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 6.5. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro(a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666/1993, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação 6.6. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 6.7. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a sua ausência, acarretará a sua inabilitação.

VII – DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações posteriores; Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária;

a) Tenham sido declaradas inidôneas e/ou suspensos por qualquer órgão público federal, estadual e municipal;

b) Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com sub contratação ou formas assemelhadas;5

c) Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub contratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;

d) Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente. 8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: 8.1 - O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO, aferido mediante os preços constantes da Tabela que integra o anexo I deste Edital, observando-se o seguinte:

8.2 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

5 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e

oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” ou “Grupo de Empresas” no Pregão Presencial em tela, além de proporcionar a participação das Micro e Pequenas Empresas sediadas no local ou regionalmente, atendendo assim a Lei complementar 123/06 e ao interesse público em investimentos na economia local e regional.

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8.3 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;

8.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

8.5 – O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO sobre o lote I , aferido mediante os preços constantes da Revista Simpro Hospitalar que integra o Anexo I deste Edital, observando o seguinte:

a) O anexo I deste Edital é representado pela “Revista Simpro Hospitalar”, Lista de Preços, Ano 18, n.°104 – junho/julho de 2017.

b) Todas as condições de fornecimento estão descritas no anexo I do edital. c) A revista possui edições bimestrais que ao serem substituídas passarão a estar vigentes

os preços das novas edições. 8.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância

dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de maior desconto e as demais com descontos até 10% superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os maiores descontos, até o máximo de 03 (três); c) No caso de empate nos descontos, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes; d) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances

de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior desconto e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate do desconto;

e) A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances; O lance ofertado deve ser sempre igual ou superior a 1% (um por cento).

f) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;

g) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;

h) O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor (maior desconto) com vistas à redução do preço (aumento do desconto);

i) Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;

j) O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes os esclarecimentos que julgar necessários; l) Considerada aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu (s) autor (es), depois de encerrada a etapa de lances de todos os itens e classificadas todas as propostas;

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m) O preço máximo aceito é o preço de venda ao público ou ao consumidor. Assim, o desconto ofertado deve ser sempre igual ou superior a 1% (um por cento), sob pena de desclassificação da proposta

8.7 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, não

poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão e implicará na inabilitação imediata e automática do proponente, conforme Lei 8666/93.

8.8 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será

habilitada e declarada vencedora do certame; 8.9 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o

Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;

8.10 - Ocorrendo a desclassificação da proposta de todos os licitantes participantes, poderá o

Pregoeiro fixar o prazo de 08(oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, sem as causas que determinaram a desclassificação;

8.11 - Havendo um único participante e sendo este inabilitado, igualmente, poderá o Pregoeiro,

fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, sem as causas que determinaram a inabilitação;

8.12 - Caso o licitante não se faça presente na sessão, por ter encaminhado os documentos exigidos

pelo correio, apenas, ou tenha pessoa não credenciada, o mesmo não poderá participar da etapa de lances, negociação e manifestar a intenção de recorrer;

Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio

9– DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

Declarado o vencedor, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

a) A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;

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b) Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou atualizá-lo devidamente informado à autoridade competente;

c) As razões de recurso deverão ser protocoladas na Secretaria Geral do Município, localizada na sede da Prefeitura.

d) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;

e) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

f) A adjudicação será feita pelo maior desconto sobre os Lotes da tabela de Materiais e medicamentos.

10 – DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS:

Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Prefeitura Municipal de Camanducaia, após a entrega do objeto da presente licitação, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos materiais fornecidos naquele período, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas Previdenciárias (CND Conjunta), Trabalhista (CNDT) e o Certificado de regularidade perante o FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade.

a) Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 15 (QUINZE) dias úteis após o atesto/recebimento definitivo, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no setor de contabilidade.

b) As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções;

c) O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora em bancos de sua preferência no Município de Camanducaia;

d) Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês calculado “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado;

e) O percentual do desconto oferecido pelo licitante não sofrerá alteração ou reajuste de qualquer natureza.

f) Quando houver reajuste dos preços dos materiais constantes na REVISTA SIMPRO HOSPITALAR, esta, deverá ser juntada ao Processo, que é a tabela utilizada para o único lote, e o desconto oferecido pelo licitante sempre incidirá sobre o preço médio constante da última tabela publicada, tanto em hipótese de aumento como de diminuição do preço médio. 11 - DA CONTRATAÇÃO:

Após a assinatura da ata de registro de preços, o licitante vencedor assinará o contrato de expectativa de fornecimento, nos termos do Decreto Municipal nº 111/2003.

a) A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das

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demais penalidades aplicáveis a contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02;

b) O Licitante vencedor deverá estar em conformidade com os documentos de habilitação no ato da assinatura do contrato, caso contrário será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;

c) O contrato será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses partindo da data de assinatura do contrato.

d) O fornecimento dos produtos, objeto desta Licitação, deverá ser efetuado conforme requisição do responsável pela secretaria. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

FICHA: 308 020504 0830100252.153 339030 FICHA: 314 020504 0830100252.232339030 FICHA: 331 020501 0830200252.160339030

As despesas com a execução do objeto desta licitação é estimado em R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais) tendo como limite deste certame, sendo a previsão de gasto de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para o exercício de 2017 e R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para o exercício de 2018, o limite deste certame. 13. DA GARANTIA 13.1 Os equipamentos deverão ter garantia de 01 (um) ano, contados a partir da data de recebimento pelo Almoxarifado da Saúde. 13.1.1 os produtos deverão possuir no mínimo 60% da garantia dada pelo fabricante. 13.2. A Licitante Adjudicatária durante o prazo de garantia ficará obrigada a prestar Assistência Técnica aos equipamentos, ficando as suas expensas as despesas de deslocamento do Município ao local da prestação de serviços e vice-versa. 13.3. No prazo de garantia, a licitante vencedora fica obrigada a substituir o equipamento às suas expensas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação. 14. DO REGISTRO DE PREÇO E DAS ADESÕES A ATA A Prefeitura Municipal de Camanducaia é o órgão gerenciador responsável pela condução do registro de preções e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrentes. 14.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual ou Municipal que não tenham participado deste certame licitatório¸ mediante anuência da Prefeitura Municipal de Camanducaia.

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a) Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços proveniente deste certame, deverão consultar a Prefeitura Municipal de Camanducaia para a manifestação da possibilidade de adesão. b) As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e Registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador. c) Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes do número de órgãos não participantes que aderirem. d) O órgão gerenciador somente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira contratação ou aquisição de produtos registrados na ata. e) Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando-se o prazo de vigência da presente ata. f) Caberá ao fornecedor (es) registrado(s) que vencer(em) o certame licitatório, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador. g) O órgão ou entidade que aderir a presente Ata de Registro de Preços convalidará todos os atos do certame, e respeitará as mesmas clausulas contratuais. 14.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado. a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 14.3 - O fornecedor poderá ter seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.4 - O cancelamento do registro ocorrerá a pedido, quando: a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato surpeveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior. b)o fornecedor não poder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 14.5 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Camanducaia quando: a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado. b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório. c) houver razão de interesse público, devidamente comprovada e justificada. d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços.

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e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 15. FISCALIZAÇÃO 15.1 - A Secretaria Municipal de Saúde terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA. Será responsável pela gestão e fiscalização do contrato a servidora:

a) Eveline Honório da Rosa, na função de Chefe de Enfermagem, sob a matrícula 4943.

15.2 - É responsabilidade da servidora acima designada comunicar aos seus superiores, a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes. 15.3 – A gestão da Ata e os estudos e decisões sobre a possibilidade de adesões ficará a cargo do servidor: a) Diogo Antonio de Freitas Barbosa, na função de secretario municipal de Administração e Recursos Humanos, sob a matrícula 4603. 16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 16.1- Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório Pregão mediante petição a ser protocolados junto a Secretaria da Prefeitura Municipal, no prazo legal, não sendo admitida a impugnação via Fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada a impugnação via fac-símile ou e-mail, a mesma somente será valida mediante apresentação do original, dentro de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 16.2- O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 16.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser protocolados junto a Secretaria da Prefeitura Municipal, no prazo legal, não sendo admitida a impugnação via Fac-símile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada os esclarecimentos via fac-símile ou e-mail, a mesma somente será valida mediante apresentação do original, dentro de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 16.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17– DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES

Todos os descumprimentos contratuais constatados pela Prefeitura Municipal de Camanducaia serão comunicados a empresa em forma de notificação escrita contendo o fato e as sanções aplicáveis ao

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caso conforme lei e contrato, sendo aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa possa apresentar a defesa prévia.

O processo administrativo poderá ser feito nos autos do processo licitatório quando se tratar de atrasos na entrega ou outro descumprimento possível de solução, tendo como termo inicial a notificação/citação enviada por meio de e-mail, as demais comunicações poderão ser feitas por meio de e-mail ou outros meio de comunicação.

As notificações dentro do processo licitatório poderão aplicar as penalidades de advertência e de multa, que podem ser aplicadas gradativamente ou cumulativamente, dependendo do dano causado ao município.

As defesas poderão ser enviadas para o e-mail [email protected] em forma de petição assinada pelo sócio administrador ou por advogado devidamente constituído.

As demais sanções ou os casos de descumprimentos de outras obrigações contratuais que dependam de maior conteúdo probatório pelas partes deverão ser aplicadas após de processo administrativo autônomo, onde a empresa será notificada/citada para apresentar defesa previa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, enviada por meio de correio, as demais comunicações poderão ser feitas por meio de e-mail ou outros meio de comunicação.

Em todos os casos, a partir do conhecimento da decisão que aplicou a penalidade ou de sua publicação, passará a contar o prazo para a interposição de recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.

Serão competentes para notificar as empresas os gestores de contrato, o chefe de almoxarifado, os secretários, o chefe do setor de licitações e assessoria jurídica. Serão competentes para aplicar as penalidades os secretários e o chefe de gabinete. Será competente para julgar os recursos o Chefe do Executivo Municipal.

As alegações de defesa devem ser dirigidas a quem encaminhou a notificação e acompanhadas das provas que a empresa entender necessárias, antes da análise das alegações deve ser analisada a tempestividade:

a- Se intempestivo, as alegações não serão conhecidas;

b- Se tempestivo, conhece as alegações e analisa a sua procedência ou não, caso seja procedente as sanções serão aplicadas com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

c- Alegações feitas pela empresa sem comprovação por meio das provas que se fizerem necessárias não serão arguidas.

Os recursos devem ser dirigidos ao chefe do executivo, analisando-se primeiro a tempestividade e depois o mérito.

Os Recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura de Camanducaia, na secretaria geral, em forma de petição assinada pelo sócio administrador ou por advogado devidamente constituído.

18 – DA VIGÊNCIA DESTE INSTRUMENTO:

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A ata de Registro de Preços referente ao presente edital cujo objeto é a EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, MEDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS PARA USO INTERNO DAS UNIDADES ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PELA REVISTA SIMPRO HOSPITALAR vigerá por 12 meses, a partir de sua publicação.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação:

a) O Pregoeiro (a), ou autoridade superior, poderá, em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

b) A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;

c) O resultado do presente certame, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, jornal de grande circulação, e/ou no Mural da Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG.

d) Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirado na Divisão de Licitações, sito à Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Centro – Camanducaia, estado de Minas Gerais, após a celebração do contrato.

e) Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

f) A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis ou, não sendo possível responder no prazo estabelecido, poderá determinar a suspensão do certame.

g) As impugnações ao edital deverão ser protocoladas na secretaria geral da prefeitura.

h) Os esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail [email protected] .

i) Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

j) Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro (a).

k) Na Nota Fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Camanducaia, Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento nº 15 - centro Camanducaia – MG, CNPJ 17.935.396/0001-61, número do processo e número do contrato.

l) A participação na presente licitação implica o conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital.

m) A adjudicação dos itens objeto deste Pregão não implicará na direta contratação.

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n) A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade na entrega do objeto estipulado, utilizando-se de recursos humanos, veículos e equipamentos apropriados, mantendo durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

o) Os produtos desta licitação deverão ser transportados em caminhões de carroceria fechada em perfeito estado de conservação licenciado para transporte dos produtos, objeto da presente licitação.

p) Os produtos não perecíveis deverão conter validade/garantia igual ou superior a 06 (seis) meses, contado a partir da data de entrega a esta Prefeitura e demais repartições.

q) As licitantes que tenham interesse em participar do certame, ficam obrigadas a acompanhar eventuais alterações e modificações no edital através das publicações publicadas no site oficial da Prefeitura dentro do campo específico para as licitações na parte de transparência, tanto na aba aviso de publicação, quanto na aba editas de licitação.

r) As respostas aos esclarecimentos e as impugnações serão publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Camanducaia MG pelo endereço eletrônico www.camanducaia.mg.gov.br .

19.1 – Este Edital é composto, também, pelos seguintes anexos, que o integram independentemente de transcrição: ANEXO I – Descrição do Lote ANEXO II – Modelo de Credenciamento ANEXO III – Modelo de Declaração de pleno atendimento requisitos habilitação ANXEO IV – Modelo de declaração acerca do cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da CF/88; ANEXO V – Modelo de declaração de Idoneidade, Inexistência de fato impeditivo e de suspensão para Contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. ANEXO VI – Modelo de Proposta; ANEXO VII – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP; ANEXO VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços ANEXO IX – Minuta de Contrato de Expectativa de Fornecimento ANEXO X – Declaração que tomou Conhecimento do Edital. 17.2 - O edital poderá ser solicitado junto ao setor de compras e licitações pelo telefone 35 3433 - 1323, pelo e-mail: licitaçã[email protected], no site www.camanducaia.mg.gov.br de forma gratuita ou na sede da Prefeitura Municipal, saldando o valor das cópias.

Camanducaia/MG, 24 de julho de 2017.

Gislaine Cristina Fernandes Rodrigues Pregoeira

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ANEXO I

Objeto do Registro de Preços O objeto do registro de preço é PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, MEDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS PARA USO INTERNO DAS UNIDADES ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PELA REVISTA SIMPRO HOSPITALAR, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, descritos e caracterizados neste anexo, observado o seguinte: Os produtos são os constantes da revista Simpro Hospitalar, que compõe este anexo. O preço máximo, sobre o qual o licitante deverá informar seu desconto, é o preço constante na revista “Simpro Hospitalar”. 01) – Registro de Preços de Materiais–Maior Desconto por lote – Tabela SIMPRO HOSPITALAR;

Lote I Eventual e Futura Aquisição de Material de Enfermagem e Médico Hospitalar. Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Revista SIMPRO”. Prazo de validade: Conforme edital OBS: Conforme “Revista SIMPRO”.

Lote II Eventual e Futura Aquisição de Medicamentos Genéricos e/ou similares utilizados no âmbito da enfermagem dentro das unidades de saúde. Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Revista SIMPRO”. Prazo de validade: Conforme edital OBS: Conforme “Revista SIMPRO”.

“Revista Simpro Hospitalar”, Lista de Preços, Ano 19, n.°110 – junho/julho de 2017. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 1 – Os Materiais e Medicamentos deverão ser entregues nas UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município ou em outro local solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.

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2 - Os Materiais e Equipamentos referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação. 3 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos e equipamentos, nas mesmas condições e percentual de maior desconto sobre o catálogo da Revista SIMPRO, registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras. 4 - Entregar os produtos disponíveis em estoque, em até 05 (cinco) dias, após a emissão da ordem de fornecimento; 5 - Entregar os produtos não disponíveis em estoque em, no máximo 15 (quinze) dias corridos a partir da emissão da ordem de fornecimento; 6 - Fornecer produtos com no mínimo 60% (quinze por cento) da validade total especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, os produtos com prazo de validade de até 12 meses deverão ser entregues com no mínimo 90% do prazo de validade da data de sua fabricação; 7 - Os materiais deverão vir em embalagem original, com data de validade, nº do lote e registro na ANVISA; 8 - Apresentar no ato da entrega dos produtos, no local indicado para a entrega, Registro no Ministério da Saúde; 9 - No caso de equipamentos, entregar o solicitado ATRAVÉS da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, salvo se outro prazo estiver assinalado na Ordem de Fornecimento; 10 - A Licitante Adjudicatária deverá fazer a instalação e o treinamento “in loco” dos equipamentos, dentro do espaço físico direcionado pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando a cargo da unidade requisitante as instalações elétricas; 11 - Fornecer juntamente com o Certificado de Garantia, o manual em português dos equipamentos; 12 -. A entrega dos produtos deverá ser realizada conforme descrição e especificação do catálogo. 13 - A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste registro. 14 - A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.

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15 - A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT; 16 - Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 5.17 - O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 18 - A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, o material rejeitado por desconformidade com o previsto no Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; 19 – A licitante vencedora deverá fornecer 02 (dois) exemplares atualizados da Revista Simpro Hospitalar a cada atualização. 20 – Não serão aceitas propostas com valores mínimos de faturamento, ou mínimo a ser adquirido para a entrega dos produtos. 21 - Os proponentes deverão apresentar proposta fornecendo percentual de desconto sobre os valores constantes dos produtos na tabela da Revista SIMPRO. No percentual deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. 22 - Quando da entrega dos equipamentos no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, os mesmos deverão vir acompanhados do Certificado de Conformidade com a norma NBR IEC 601-1/IEC 601-1 ou equivalente com o país de origem, constando também o número de Registro no Ministério da Saúde.

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde.

Objeto: Eventual e Futura Aquisição de Material de Enfermagem e Médico Hospitalar através de maior desconto na Revista Simpro. Local de entrega: Unidade Básica de Saúde ou em outro local solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde dentro do município.

Fiscalização: Realizada pela Secretaria Municipal de Saúde SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO:

a) Eveline da Rosa Honório, na função de Coordenadora do Programa Saúde da Família, sob a matrícula 4943.

Da Legislação aplicável: Será aplicada toda a legislação da ANVISA sobre o tema, incluindo eventuais alterações.

Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em até quinze (quinze) dias após o recebimento definitivo das mercadorias, mediante comprovação das exigências contratuais acompanhados dos documentos fiscais.

Desconto Mínimo das Propostas: Desconto de 5,0% (cinco por cento)

Percentual Mínimo de lance aceito: Desconto de 0,5% (meio por cento)

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Condições e Prazo de Entrega: os medicamentos deverão ser entregues em embalagens lacradas no prazo de até 05 dias .

Forma de Apresentação da Proposta: Através da entrega dos envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação.

Obrigações do Contratado: a) Fornecer o Objeto da Licitação, dar garantia, cumprir os prazos estabelecidos na proposta,

contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. b) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado,

inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) Entregar exclusivamente o produto solicitando, dando sempre preferência aos

medicamentos similares e genéricos. e) Aplicar o desconto conforme preço atualizado na Tabela CMED. f) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, nos termos do

Contrato.

g) Cumprir com todas as obrigações, incluindo as obrigações acessórias.

h) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega dos produtos.

i) Informar qualquer ocorrência durante a entrega dos produtos, inclusive possíveis atrasos.

j) Entregar os produtos apenas mediante a emissão de ordem de fornecimento.

k) Informar e-mail para o envio das ordens de fornecimento.

l) Informar qualquer alteração de endereços ou outros meios de contato com a empresa.

Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, nos termos das cláusulas II a IV do Contrato.

Obrigações da Administração: a) Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência; b) Fiscalizar a execução do contrato, informando à Contratante para fins de supervisão; c) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Edital e Contrato. d) Enviar a contratada ordem de fornecimento.

Outras Informações: 1) Critério de aceitabilidade da proposta: Para aceitação da proposta comercial

o(a) Pregoeiro(a) considerará as características do Objeto e sua conformidade com as especificações do Edital, o prazo e locais de realização, preços e demais requisitos formais da oferta.

2) Critério de Julgamento: Para julgamento e classificação das propostas o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do Edital, classificando em primeiro lugar aquela de MAIOR DESCONTO POR CATÁLOGO.

3) O Contrato e demais documentos que necessitem ser assinados serão enviados preferencialmente por e-mail, sendo que o recebimento deste começará a contar o prazo para a devolução do documento devidamente assinado, que poderá ser pelo correio.

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4) Para a comunicação com a empresa a administração utilizará preferencialmente o uso de e-mail, devido a agilidade do comunicação.

5) Os e-mails enviados com os comprovantes de recebimento ou as respostas pelas empresas serão tidos como meio de prova de ciência das informações relacionadas ao processo licitatório.

6) As solicitações de entrega serão enviadas por e-mail, através da farmácia, sendo contado o prazo para a sua execução ou entrega a partir de seu recebimento por e-mail.

7) Os prazos de entrega de documentos e produtos, serão contado sempre em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário.

8) Os prazos não terão início ou fim em dias não úteis, sendo sempre o seu termo inicial ou final o próximo dia útil.

DAS SANÇÕES

No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços , além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam:6

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

c) Multa de 10% do valor total do contrato/ata de registro de preços pela rescisão unilateral;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

6 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos

bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.

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1) Recusa em assinar o contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto;

2) Entrega de material ou produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, Quantidade, rendimento, multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços;

A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

3) O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital e os demais descumprimentos contratuais sujeitarão o contratado às multas, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 05 (cinco) dias, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso;

b) 2% (dois por cento) a partir do 06º (sexto) dia, até o 10º (décimo) dia de atraso calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento ordem de fornecimento em atraso, sendo considerada inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços.

c) Multa de 10% (dez por cento) por atraso a partir do 11 º dias após o prazo previsto para a entrega, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso, podendo ser rescindido o contrato/ata de registro de preços;

d) Multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da ordem de fornecimento, pelos produtos entregues modificações não autorizadas, que não atendam as descrições determinadas no instrumento convocatório, pela recusa da contratada em efetuar as entregas, pela entrega em local diverso do estabelecido na ordem de fornecimento para a entrega, pela recusa ou atraso em substituir o produto que apresente defeito ou não atenda as descrições do edital.

e) Havendo a entrega de produtos impróprios para consumo ou com defeitos ou vício redibitório; fora do prazo de validade ou de garantia será aplicada multa no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços, caso seja reiterada a conduta, será aberto processo Administrativo e rescindido a Ata de Registro de Preços ou o contrato/ata de registro de preços com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços.

f) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços por descumprimento de obrigação contratual ou condição de estabelecida no instrumento convocatório, pela negativa ou atraso na entrega ou assinatura de documentos ou informações relacionados ao contrato/ata de registro de preços.

g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;

h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a” a “f”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “g” e “h”, principalmente, sem prejuízo de outras

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hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

4 - As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

5 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades.

6 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.

7 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

8 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.

9 - Serão aplicadas todas as disposições constantes no edital.

Gislaine Cristina Fernandes Rodrigues Pregoeira

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ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

A empresa.......................inscrita no CNPJ sob o nº......................., com sede à ..............................., neste ato representada pelo (s) diretor (es) ou sócio (s), nome....................RG.........................CPF...............endereço........., estado civil.........................., profissão......................, nacionalidade........., naturalidade............., pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) bastante Procurador (es) o (s) Senhor (es), nome............, RG....................., CPF................., endereço........., estado civil.........................., profissão......................, nacionalidade........., naturalidade............., a quem confere (m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 083/2015, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmas compromissos ou acordos, assinando contratos, receber e dar quitação; podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para representar para a licitação acima referenciada. Local, data, Assinatura. Obs.: Esta Procuração só é valida com firma reconhecida.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2017. A Sra. Pregoeira Camanducaia – MG Sra. Pregoeira Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/2002, a empresa............ (razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do Pregão Presencial acima referenciado, não recaindo sobre a empresa nenhuma penalidade que a proíba de participar de licitações ou que suspenda seu direito de licitar/contratar com nenhum ente da Administração Pública (União, Estados e Municípios) e não foi declara inidônea até a presente data, além de conhecer e concordar com todos os termos do edital cujo EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM E MÉDICO HOSPITALAR ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PELA REVISTA SIMPRO HOSPITALAR, para atender à Secretaria Municipal de Saúde. Local e Data ....................................................... Assinatura de representante legal

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES

DECLARAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no Artigo 27, inciso V, da Lei Federal 8.666, de 21 de julho de 1.993, declaro (amos), sob as penas legais, não emprego (amos) menores de dezesseis (16) anos, nem emprego (amos) menores de dezoito (18) anos com carga horária noturna, em serviço perigoso ou insalubre, cumprindo, integralmente, o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Cidade, data

Assinatura do Proponente

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARAÇÃO Em atenção à solicitação no constante em Edital, do Pregão Presencial nº 083/2017, no que declaramos a Prefeitura Municipal de Camanducaia – MG, para todos os fins de direito, que não há fato impeditivo de nossa parte e não fomos declarados inidôneos ou suspensos por nenhuma pessoa de direito público ou privado, não existindo fatos impeditivos ou legais para a participação de nossa empresa para qualquer processo licitatório, ou contratações futuras com o poder público. Cidade, data ------------------------------------------ Assinatura

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ANEXO VI

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, MEDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS PARA USO INTERNO DAS UNIDADES ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PELA REVISTA SIMPRO HOSPITALAR PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153/2017

TIPO: MAIOR DESCONTO SOBRE LOTE DA TABELA OFICIAL DE ENFERMAGEM E MEDICO HOSPITALAR.

Prezados Senhores Após analisarmos toda a documentação, constante da licitação supra referida, Edital e respectivos anexos e tomarmos conhecimento de suas condições, em nome da empresa........................................., com sede....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................., propomos executar sob nossa inteira responsabilidade, o objeto do Edital do Pregão Presencial nos temos previstos, pelo MAIOR DESCONTO SOBRE LOTE DA TABELA:

Todos os campos são de preenchimento obrigatório Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/fax

Banco Agência (nome/nº) Conta corrente

Dados do signatário para assinatura do contrato

Nome: Cargo:

Nacionalidade Identidade CPF

Lote I Eventual e Futura Aquisição de Material de Enfermagem e Médico Hospitalar. Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Revista SIMPRO”. Prazo de validade: Conforme edital OBS: Conforme “Revista SIMPRO”.

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Lote II Eventual e Futura Aquisição de Medicamentos Genéricos e/ou silimilares utilizados no âmbito da enfermagem dentro das unidades de saúde. Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso ______________________________ OBS: percentual de desconto sobre os preços conforme “Revista SIMPRO”. Prazo de validade: Conforme edital OBS: Conforme “Revista SIMPRO”.

Obs. No presente ano, não entrou o lote correspondentes aos equipamentos de enfermagem.

Validade da proposta 60 dias, contados a partir da data de entrega das propostas.

Local de entrega: Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.

Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.

Declaramos que nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os

encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. Local e Data Carimbo e Assinatura

Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 153/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2017

A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. ( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _________________________ , _________ de _______________ de 2017. ________________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) Nome e cargo • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

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ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.935.396/0001-61, com sede na Rua Prof. Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, Centro, Camanducaia/MG, representado por seu Prefeito Municipal, SR. EDMAR CASSALHO MOREIRA DIAS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 045.997.656-113, portador do RG nº 115.148-83 SSP-MG, residente e domiciliado na Rua das Bromélias - 28, Vilas da Mantiqueira, Camanducaia, doravante denominado CONTRATANTE e, .................. (qualificação do licitante), doravante denominada CONTRATADA. Têm entre si justo e acordado o presente Ata de Registro de Preços de expectativa de fornecimento, regido pelas cláusulas do Edital do processo licitatório em epígrafe, pela ata de registro de preços em epígrafe, pelas disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, e no Decreto Federal 7.982/2013, pelo disposto no Decreto Municipal nº 111/2003, que integram este Ata de Registro de Preços independentemente de transcrição, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto e do preço A contratada tem a expectativa de fornecer medicamento, os itens cujos preços foram a si registrados, conforme processo licitatório e ata mencionada em epígrafe. a)O anexo I deste edital é representado pela “Revista Simpro Hospitalar” Lista de preços.

A contratada compromete-se a fornecer o desconto conforme a descrição abaixo:

Item I Eventual e Futura Aquisição de Material de Enfermagem e Médico Hospitalar. Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________

Lote II Eventual e Futura Aquisição de Medicamentos Genéricos e/ou similares utilizados no âmbito da enfermagem dentro das unidades de saúde. Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso ______________________________

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O valor Maximo do presente Ata de Registro de Preços será de R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – Da expectativa A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em igualdade de condições. Parágrafo Único - O exercício de preferência previsto neste artigo dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outro meio legalmente permitido, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação. CLÁUSULA TERCEIRA – Reajuste dos Preços O percentual de desconto registrado pelo licitante não sofrerá reajuste ou alteração a qualquer título. Parágrafo único: O percentual de desconto será aferido de acordo com o previsto no Edital, que este Ata de Registro de Preços integra para todos os fins independentemente de transcrição; CLÁUSULA QUARTA – Sanções

No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços , além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam:7

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

c) Multa de 10% do valor total do contrato/ata de registro de preços pela rescisão unilateral;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

7 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos

bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.

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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

1) Recusa em assinar o contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto;

2) Entrega de material ou produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, Quantidade, rendimento, multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços;

A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

3) O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital e os demais descumprimentos contratuais sujeitarão o contratado às multas, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 05 (cinco) dias, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso;

b) 2% (dois por cento) a partir do 06º (sexto) dia, até o 10º (décimo) dia de atraso calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento ordem de fornecimento em atraso, sendo considerada inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços.

c) Multa de 10% (dez por cento) por atraso a partir do 11 º dias após o prazo previsto para a entrega, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso, podendo ser rescindido o contrato/ata de registro de preços;

d) Multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da ordem de fornecimento, pelos produtos entregues modificações não autorizadas, que não atendam as descrições determinadas no instrumento convocatório, pela recusa da contratada em efetuar as entregas, pela entrega em local diverso do estabelecido na ordem de fornecimento para a entrega, pela recusa ou atraso em substituir o produto que apresente defeito ou não atenda as descrições do edital.

e) Havendo a entrega de produtos impróprios para consumo ou com defeitos ou vício redibitório; fora do prazo de validade ou de garantia será aplicada multa no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços, caso seja reiterada a conduta, será aberto processo Administrativo e rescindido a Ata de Registro de Preços ou o contrato/ata de registro de preços com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços.

f) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços por descumprimento de obrigação contratual ou condição de estabelecida no instrumento convocatório, pela negativa ou atraso na entrega ou assinatura de documentos ou informações relacionados ao contrato/ata de registro de preços.

g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;

h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a” a “f”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “g” e “h”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

4 - As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

5 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades.

6 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.

7 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

8 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.

9 - Serão aplicadas todas as disposições constantes no edital.

Ocorrendo à inexecução de que trata o Edital, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação.

A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA QUINTA – Rescisão A presente ATA poderá ser rescindido pela Administração, inclusive unilateralmente, nos casos admitidos no edital e na legislação, em especial na Lei 8.666/93. Parágrafo Primeiro: incendiando a empresa 03 vezes em atraso na entrega dos Materiais de forma injustificada, conforme previsto no edital, o Ata de Registro de Preços poderá ser reincidido unilateralmente pela Administração Pública. Em todos os casos de rescisão unilateral será assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA – Vigência A vigência do presente Ata de Registro de Preços é vinculada à vigência da ata de registro de preços sendo, a partir da assinatura da ata respectiva 12 (doze) meses. CLÁUSULA SÉTIMA – Obrigações do contratado

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São obrigações do contratado: 1 – Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todos os requisitos de habilitação previstos no Edital; 2 – Entregar os itens solicitados, imediatamente nas UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município ou em outro local solicitado, em embalagens individuais e identificados os produtos. 3 – Entregar a documentação fiscal pertinente, junto com as notas fiscais dos itens solicitados; 4 – Entregar todos os produtos no prazo de 5 (cinco) dias contados das solicitações; 5 – Manifestar-se quanto à possibilidade de adesão a Ata no prazo de 15 dias; 6 – Fornecer ao órgão todos os produtos como descrito no edital, somente aceitando adesões a ata, quando não houver prejuízos ao órgão gerenciador ou a caronas anteriormente aceitas; 7 - Manter as mesmas condições e obrigações aos órgãos que venham aderir a Ata; 8 – Fornecer o desconto conforme descrito na cláusula primeira do presente Ata de Registro de Preços. 9- a execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos. 10- Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, Previdenciária e FGTS; 11- Paralisar, por determinação do Município de Camanducaia, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos; 12- Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução da ata de registro de preços e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente; 13- Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da ata de registro de preços; 14- Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto; 15- Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor da ata de registro de preços e/ou pelo órgão fiscalizador. 16- entregar todos os produtos constantes nas Ordens de Fornecimento, conforme o descrito e determinado, no prazo estipulado em Ata de Registro de Preços.

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São obrigações da Contratante:

1- Receber o objeto da ata de registro de preços, ATRAVÉS do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta;

2- Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.

3-

4- Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.

5- Emitir as ordens de fornecimento e encaminhar a empresa.

CLÁUSULA OITAVA – Da solicitação dos Materiais e das condições de fornecimento. Uma vez assinado a Ata de Registro de Preços, cada solicitação de materiais instruirá o processo que efetivará a contratação por meio de termo próprio denominado Ordem de Fornecimento ou Ordem de Serviço, que será considerado Ata de Registro de Preços acessório relativo ao ajuste principal que é este Ata de Registro de Preços. Deverá ser entregue os produtos na forma e quantidade especificados na Ordem de Fornecimento, sob pena de Multa e Rescisão contratual. A empresa deverá entregar exclusivamente os materiais constantes na ordem de fornecimento, podendo incorrer nos crimes previstos na lei 8.666/93. A entrega dos materiais somente poderá ser procedida mediante a existência de ordem de fornecimento previamente emitida. 8.1 – Os Materiais e deverão ser entregues nas UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município ou em outro local solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. 8.2 - Os Materiais referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação. 8.3 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos e, nas mesmas condições e percentual de maior desconto sobre o catálogo da Revista SIMPRO, registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras. 8.4 - Entregar os produtos disponíveis em estoque, em até 05 (cinco) dias, após a emissão da ordem de fornecimento;

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Setor de Compras e Licitações

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Rua Professor Francisco Manoel do Nascimento, 15 - Camanducaia – MG

CEP 37650 000 - Telefone 35 3433 1323 - Fax 35 3433 2100

CNPJ/MF 17.935.396/0001- 61

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8.5 - Entregar os produtos não disponíveis em estoque em, no máximo 15 (quinze) dias corridos a partir da emissão da ordem de fornecimento; 8.6 - Fornecer produtos com no mínimo 60% (sessenta por cento) da validade total especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, os produtos com prazo de validade de até 12 meses deverão ser entregues com no mínimo 90% do prazo de validade da data de sua fabricação; 8.7 - Os materiais deverão vir em embalagem original, com data de validade, nº do lote e registro na ANVISA; 8.8 - Apresentar no ato da entrega dos produtos, no local indicado para a entrega, Registro no Ministério da Saúde; 8.9 - No caso de equipamentos, entregar o solicitado ATRAVÉS da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, salvo se outro prazo estiver assinalado na Ordem de Fornecimento; 8.10 - A Licitante Adjudicatária deverá fazer a instalação e o treinamento “in loco” dos equipamentos, dentro do espaço físico direcionado pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando a cargo da unidade requisitante as instalações elétricas; 8.11 - Fornecer juntamente com o Certificado de Garantia, o manual em português dos equipamentos; 8.12 -. A entrega dos produtos deverá ser realizada conforme descrição e especificação do catálogo. 8.13 - A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste registro. 8.14 - A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.15 - A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT; 8.16 - Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 8.17 - O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.18 - A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, o material rejeitado por desconformidade com o previsto no Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

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8.19 – A licitante vencedora deverá fornecer 02 (dois) exemplares atualizados da Revista Simpro Hospitalar a cada atualização, logo no inicio da atualização. 8.20 – Não serão aceitas propostas com valores mínimos de faturamento, ou mínimo a ser adquirido para a entrega dos produtos. 8.21 - Os proponentes deverão apresentar proposta fornecendo percentual de desconto sobre os valores constantes dos produtos na tabela da Revista SIMPRO. No percentual deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante.

CLÁUSULA NONA – Dotação orçamentária

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

FICHA: 308 020504 0830100252.153 339030 FICHA: 414 020504 0830100252.232339030 FICHA: 431 020501 0830200252.160339030

As despesas com a execução do objeto desta licitação é estimado em R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais) tendo como limite deste certame, sendo a previsão de gasto de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para o exercício de 2017 e R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para o exercício de 2018, o limite deste certame.

O órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que pretenda se utilizar desses preços registrados deverá informar, quando da solicitação da ordem de fornecimento, a dotação orçamentária própria para a despesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – da Fiscalização O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Camanducaia, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços. A Secretaria Municipal de Saúde terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA. Será responsável pela gestão e fiscalização do Ata de Registro de Preços a servidora:

b) Eveline da Rosa Honório, na função de Coordenadora do Programa Saúde da Família, sob a matrícula 4943.

É responsabilidade da servidora acima designada comunicar aos seus superiores, a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.

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A gestão da Ata e os estudos e decisões sobre a possibilidade de adesões ficará a cargo do servidor:

c) Diogo Antonio de Freitas Barbosa, na função de secretario municipal de Administração e Recursos Humanos, sob a matrícula 4603.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – dos Casos Omissos

Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da Vinculação

O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 083/2017 e a proposta da empresa registrada são partes integrantes desta Ata de registro de preços e da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – das Disposições Finais

§ 1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto desta ata de registro de preços, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.

§ 2º A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços.

§ 3º. Sob pena de o Ata de Registro de Preços ser considerado rescindido unilateralmente, é defeso à EMPRESA REGISTRADA:

I. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;

II. Transferir, no todo ou em parte, a ata de registro de preços ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;

§ 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeta empresa registrada.

§ 5º. Se, no decorrer da execução da ata de registro de preços, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– do Foro Fica eleito o foro da comarca de Camanducaia MG, com exclusão de quaisquer outros, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Ata de Registro de Preços.

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Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente este termo na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Camanducaia, __ de _____________ de 2017.

Município de Camanducaia Edmar Cassalho Moreira Dias

Prefeito Municipal

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ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATORIO Nº 153/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2017

O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.935.396/0001-61, com sede na Rua Prof. Francisco Manoel do Nascimento, nº 15, Centro, Camanducaia/MG, representado por seu Prefeito Municipal, SR. EDMAR CASSALHO MOREIRA DIAS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 045.997.656-113, portador do RG nº M-115.148-83 SSP-MG, residente e domiciliado na Rua das Bromélias - 28, Vilas da Mantiqueira, Camanducaia, doravante denominado CONTRATANTE e, .................. (qualificação do licitante), doravante denominada CONTRATADA. Têm entre si justo e acordado o presente contrato de expectativa de fornecimento, regido pelas cláusulas do Edital do processo licitatório em epígrafe, pela ata de registro de preços em epígrafe, pelas disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, e no Decreto Federal 7.982/2013, pelo disposto no Decreto Municipal nº 111/2003, que integram este contrato independentemente de transcrição, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto e do preço A contratada tem a expectativa de fornecer MATERIAIS DE ENFERMAGEM, MEDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS PARA USO INTERNO DAS UNIDADES ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO PELA REVISTA SIMPRO HOSPITALAR, os itens cujos preços foram a si registrados, conforme processo licitatório e ata mencionada em epígrafe. a)O anexo I deste edital é representado pela “Revista Simpro Hospitalar” Lista de preços.

A contratada compromete-se a fornecer o desconto conforme a descrição abaixo:

Item I Eventual e Futura Aquisição de Material de Enfermagem e Médico Hospitalar. Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso: ______________________________

Lote II Eventual e Futura Aquisição de Medicamentos Genéricos e/ou similares utilizados no âmbito da enfermagem dentro das unidades de saúde. Percentual de desconto:____% Percentual de desconto por extenso ______________________________

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O valor Máximo do presente Ata de Registro de Preços será de R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – Da expectativa A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em igualdade de condições. Parágrafo Único - O exercício de preferência previsto neste artigo dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outro meio legalmente permitido, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação. CLÁUSULA TERCEIRA – Reajuste dos Preços O percentual de desconto registrado pelo licitante não sofrerá reajuste ou alteração a qualquer título. Parágrafo único: O percentual de desconto será aferido de acordo com o previsto no Edital, que este contrato integra para todos os fins independentemente de transcrição; CLÁUSULA QUARTA – Sanções

No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços , além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam:8

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

c) Multa de 10% do valor total do contrato/ata de registro de preços pela rescisão unilateral;

8 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos

bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.

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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

1) Recusa em assinar o contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto;

2) Entrega de material ou produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, Quantidade, rendimento, multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços;

A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

3) O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital e os demais descumprimentos contratuais sujeitarão o contratado às multas, na forma estabelecida a seguir:

a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 05 (cinco) dias, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso;

b) 2% (dois por cento) a partir do 06º (sexto) dia, até o 10º (décimo) dia de atraso calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento ordem de fornecimento em atraso, sendo considerada inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços.

c) Multa de 10% (dez por cento) por atraso a partir do 11 º dias após o prazo previsto para a entrega, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso, podendo ser rescindido o contrato/ata de registro de preços;

d) Multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da ordem de fornecimento, pelos produtos entregues modificações não autorizadas, que não atendam as descrições determinadas no instrumento convocatório, pela recusa da contratada em efetuar as entregas, pela entrega em local diverso do estabelecido na ordem de fornecimento para a entrega, pela recusa ou atraso em substituir o produto que apresente defeito ou não atenda as descrições do edital.

e) Havendo a entrega de produtos impróprios para consumo ou com defeitos ou vício redibitório; fora do prazo de validade ou de garantia será aplicada multa no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços, caso seja reiterada a conduta, será aberto processo Administrativo e rescindido a Ata de Registro de Preços ou o contrato/ata de registro de preços com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços.

f) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços por descumprimento de obrigação contratual ou condição de estabelecida no instrumento convocatório, pela negativa ou atraso na entrega ou assinatura de documentos ou informações relacionados ao contrato/ata de registro de preços.

g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;

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h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a” a “f”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “g” e “h”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

4 - As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

5 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades.

6 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.

7 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

8 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.

9 - Serão aplicadas todas as disposições constantes no edital.

Ocorrendo à inexecução de que trata o Edital, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação.

A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA QUINTA – Rescisão O presente poderá ser rescindido pela Administração, inclusive unilateralmente, nos casos admitidos no edital e na legislação, em especial na Lei 8.666/93. Parágrafo Primeiro: incendiando a empresa 03 vezes em atraso na entrega dos Materiais de forma injustificada, conforme previsto no edital, o contrato poderá ser reincidido unilateralmente pela Administração Pública. Em todos os casos de rescisão unilateral será assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA – Vigência A vigência do presente Contrato é vinculada à vigência da ata de registro de preços sendo, a partir da assinatura da ata respectiva 12 (doze) meses.

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CLÁUSULA SÉTIMA – Obrigações do contratado São obrigações do contratado: 1 – Manter, durante a vigência do contrato, todos os requisitos de habilitação previstos no Edital; 2 – Entregar os itens solicitados, imediatamente nas UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município ou em outro local solicitado, em embalagens individuais e identificados os produtos. 3 – Entregar a documentação fiscal pertinente, junto com as notas ficais dos itens solicitados; 4 – Entregar todos os produtos no prazo de 5 (cinco) dias contados das solicitações;

5 – Manifestar-se quanto à possibilidade de adesão a Ata no prazo de 15 dias; 6 – Fornecer ao órgão todos os produtos como descrito no edital, somente aceitando adesões a ata, quando não houver prejuízos ao órgão gerenciador ou a caronas anteriormente aceitas; 7 - Manter as mesmas condições e obrigações aos órgãos que venham aderir a Ata; 8 – Fornecer o desconto conforme descrito na cláusula primeira do presente contrato. 9- a execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos. 10- Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS; 11- Paralisar, por determinação do Município de Camanducaia, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos; 12- Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução da ata de registro de preços e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente; 13- Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da ata de registro de preços; 14- Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto; 15- Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor da ata de registro de preços e/ou pelo órgão fiscalizador.

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16- entregar todos os produtos constantes nas Ordens de Fornecimento, conforme o descrito e determinado, no prazo estipulado em contrato. São obrigações da Contratante:

6- Receber o objeto da ata de registro de preços, ATRAVÉS do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta;

7- Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.

8- Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.

9- Emitir as ordens de fornecimento e encaminhar a empresa. CLÁUSULA OITAVA – Da solicitação dos Materiais e das condições de fornecimento. Uma vez assinado a Ata de Registro de Preços, cada solicitação de materiais instruirá o processo que efetivará a contratação por meio de termo próprio denominado Ordem de Fornecimento ou Ordem de Serviço, que será considerado Ata de Registro de Preços acessório relativo ao ajuste principal que é este Ata de Registro de Preços. Deverá ser entregue os produtos na forma e quantidade especificados na Ordem de Fornecimento, sob pena de Multa e Rescisão contratual. A empresa deverá entregar exclusivamente os matérias constantes na ordem de fornecimento, podendo incorrer nos crimes previstos na lei 8.666/93. A entrega dos materiais somente poderá ser procedida mediante a existência de ordem de fornecimento previamente emitida. 8.1 – Os Materiais e deverão ser entregues nas UBS (Unidade Básica de Saúde) do Município ou em outro local solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. 8.2 - Os Materiais e referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação. 8.3 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos e, nas mesmas condições e percentual de maior desconto sobre o catálogo da Revista SIMPRO, registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras. 8.4 - Entregar os produtos disponíveis em estoque, em até 05 (cinco) dias, após a emissão da ordem de fornecimento;

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8.5 - Entregar os produtos não disponíveis em estoque em, no máximo 15 (quinze) dias corridos a partir da emissão da ordem de fornecimento; 8.6 - Fornecer produtos com no mínimo 60% (sessenta por cento) da validade total especificada pelo fabricante, na data de sua entrega, quando for o caso de produtos com data de validade, os produtos com prazo de validade de até 12 meses deverão ser entregues com no mínimo 90% do prazo de validade da data de sua fabricação; 8.7 - Os materiais deverão vir em embalagem original, com data de validade, nº do lote e registro na ANVISA; 8.8 - Apresentar no ato da entrega dos produtos, no local indicado para a entrega, Registro no Ministério da Saúde; 8.9 - No caso de equipamentos, entregar o solicitado ATRAVÉS da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, salvo se outro prazo estiver assinalado na Ordem de Fornecimento; 8.10 - A Licitante Adjudicatária deverá fazer a instalação e o treinamento “in loco” dos equipamentos, dentro do espaço físico direcionado pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando a cargo da unidade requisitante as instalações elétricas; 8.11 - Fornecer juntamente com o Certificado de Garantia, o manual em português dos equipamentos; 8.12 -. A entrega dos produtos deverá ser realizada conforme descrição e especificação do catálogo. 8.13 - A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste registro. 8.14 - A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.15 - A CONTRATADA deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT; 8.16 - Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 8.17 - O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.18 - A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, o material rejeitado por desconformidade com o previsto no Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

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8.19 – A licitante vencedora deverá fornecer 02 (dois) exemplares atualizados da Revista Simpro Hospitalar a cada atualização, logo no inicio da atualização. 8.20 – Não serão aceitas propostas com valores mínimos de faturamento, ou mínimo a ser adquirido para a entrega dos produtos. 8.21 - Os proponentes deverão apresentar proposta fornecendo percentual de desconto sobre os valores constantes dos produtos na tabela da Revista SIMPRO. No percentual deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante.

CLÁUSULA NONA – Dotação orçamentária

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

FICHA: 308 020504 0830100252.153 339030 FICHA: 414 020504 0830100252.232339030 FICHA: 431 020501 0830200252.160339030

As despesas com a execução do objeto desta licitação é estimado em R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais) tendo como limite deste certame, sendo a previsão de gasto de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para o exercício de 2017 e R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) para o exercício de 2018, o limite deste certame.

O órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que pretenda se utilizar desses preços registrados deverá informar, quando da solicitação da ordem de fornecimento, a dotação orçamentária própria para a despesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – da Fiscalização O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Camanducaia, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços. A Secretaria Municipal de Saúde terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA. Será responsável pela gestão e fiscalização do contrato a servidora:

d) Eveline da Rosa Honório, na função de Coordenadora do Programa Saúde da Família, sob a matrícula 4943.

É responsabilidade dos servidores acima designados efetuar a comunicar aos seus superiores, a secretaria envolvida e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes. A gestão da Ata e os estudos e decisões sobre a possibilidade de adesões ficará a cargo do servidor:

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e) Diogo Antonio de Freitas Barbosa, na função de secretario municipal de Administração e Recursos

Humanos, sob a matrícula 4603.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – dos Casos Omissos

Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da Vinculação

O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 083/2017 e a proposta da empresa registrada são partes integrantes desta Ata de registro de preços e do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – das Disposições Finais

§ 1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto desta ata de registro de preços, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.

§ 2º A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços.

§ 3º. Sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente, é defeso à EMPRESA REGISTRADA:

I. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;

II. Transferir, no todo ou em parte, a ata de registro de preços ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;

§ 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeta empresa registrada.

§ 5º. Se, no decorrer da execução da ata de registro de preços, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– do Foro

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Fica eleito o foro da comarca de Camanducaia, com exclusão de quaisquer outros, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato. Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente este termo na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Camanducaia, __ de _____________ de 2017. Município de Camanducaia Edmar Cassalho Moreira Dias Prefeito Municipal Empresa Testemunhas:

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ANEXO X PROCESSO LICITATÓRIO N.º 153/2017. PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2017.

DECLARAÇÃO

Declaramos perante a CPL, para os efeitos do Pregão Presencial, que tomamos conhecimento, retiramos o Edital, e concordamos na íntegra com todas as exigências. __________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CPF RG