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Súmula da Reunião Ordinária n° 975, da CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL Data: 19, 20 e 21 de junho de 2009 Local: Caxias do Sul– RS PARTICIPANTES: Coordenador : Eng. Civil Jorge Alberto Albrecht Filho Coordenador Adjunto : Eng. Civil Volnei Pereira da Silva Membro : Eng. Civil Alcimar da Rocha Lopes Membro : Geógrafo André Luis Queiroz Araujo Membro : Eng. Civil Carlos Giovani Fontana Membro : Eng. Civil Christiane Brisolara de Freitas Membro : Eng. Civil Edival Silveira Balen Membro : Eng. Civil Elizabeth Trindade Moreira Membro : Eng. Civil Gerson Sonaglio Membro : Eng. Civil Eudes Antidis Missio Membro : Eng. Civil Evandro Krebs Gonçalves Membro : Téc. Edificações Flávio Pezzi Membro : Eng. Civil Jefferson Luiz de Freitas Lopes Membro : Eng. Civil João Luis de Oliveira Collares Machado Membro : Eng. Civil Jorge Augusto Peres Moojen Membro : Eng. Civil José Homero Finamor Pinto Membro : Eng. Civil Lélio Gomes Brod Membro : Eng. Civil Lia Maria Herzer Quintana Membro : Eng. Civil Luis Fernando Castro do Amaral Membro : Eng. Civil Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira Membro : Eng. Civil Marcos Fernando Uchôa Leal Membro : Eng. Civil Mario Cezar Macedo Munró Membro : Eng. Civil Ismael da Silva Bicca Membro : Eng. Civil Nelson Kalil Moussalle Membro : Eng. Civil Ricardo Scavuzzo Machado Membro : Eng. Civil Silverius Kist Junior Insp. Chefe Caxias do Sul : Eng. Civil Fernando Sabedotti Insp. Secretário Caxias do Sul : Arq. Felipe Luiz Pizzetti Me. de Comis. Caxias do Sul : Eng. Civil Luiz Henrique dias Côrrea Insp. Chefe Vacaria : Arq. Marilu Guazzelli Justo Dias Insp. Secretário Vacaria : Eng. Civil Mauricio Ferreira Rodovalho Assistente Administrativa : Vera Regina Mendonça Assistente Administrativa : Manoela Schumacher Triches dos Santos Auxiliar Administrativa : Elaine Lourdes Azeredo Viegas Oficial Administrativa : Sandra Regina Lopes Justificaram previamente a ausência os conselheiros: Antonio Carlos Rossato, Emidio Marques Ferreira, Francisco Carlos Bragança de Souza e seu suplente Daniel Lena Souto, José Ascânio Vilaverde Moura, Júlio César Touguinha de Almeida e seu suplente Luiz Antônio Bragança da Cunda, Luis Inácio de Souza Sebenello e seu suplente Roberto Donadel Tochetto. Não Justificou a ausência os conselheiros: Alberto Stochero e Vinicius Teixeira Galeazzi. Não foi convocado o conselheiro: Jacques Gonçalves Barbosa. 01. Verificação do quorum

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Súmula da Reunião Ordinária n° 975, da CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL

Data: 19, 20 e 21 de junho de 2009 Local: Caxias do Sul– RS

PARTICIPANTES: Coordenador : Eng. Civil Jorge Alberto Albrecht Filho Coordenador Adjunto : Eng. Civil Volnei Pereira da Silva Membro : Eng. Civil Alcimar da Rocha Lopes Membro : Geógrafo André Luis Queiroz Araujo Membro : Eng. Civil Carlos Giovani Fontana Membro : Eng. Civil Christiane Brisolara de Freitas Membro : Eng. Civil Edival Silveira Balen Membro : Eng. Civil Elizabeth Trindade Moreira Membro : Eng. Civil Gerson Sonaglio Membro : Eng. Civil Eudes Antidis Missio Membro : Eng. Civil Evandro Krebs Gonçalves Membro : Téc. Edificações Flávio Pezzi Membro : Eng. Civil Jefferson Luiz de Freitas Lopes Membro : Eng. Civil João Luis de Oliveira Collares Machado Membro : Eng. Civil Jorge Augusto Peres Moojen Membro : Eng. Civil José Homero Finamor Pinto Membro : Eng. Civil Lélio Gomes Brod Membro : Eng. Civil Lia Maria Herzer Quintana Membro : Eng. Civil Luis Fernando Castro do Amaral Membro : Eng. Civil Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira Membro : Eng. Civil Marcos Fernando Uchôa Leal Membro : Eng. Civil Mario Cezar Macedo Munró Membro : Eng. Civil Ismael da Silva Bicca Membro : Eng. Civil Nelson Kalil Moussalle Membro : Eng. Civil Ricardo Scavuzzo Machado Membro : Eng. Civil Silverius Kist Junior Insp. Chefe – Caxias do Sul : Eng. Civil Fernando Sabedotti Insp. Secretário – Caxias do Sul : Arq. Felipe Luiz Pizzetti Me. de Comis. – Caxias do Sul : Eng. Civil Luiz Henrique dias Côrrea Insp. Chefe – Vacaria : Arq. Marilu Guazzelli Justo Dias Insp. Secretário – Vacaria : Eng. Civil Mauricio Ferreira Rodovalho Assistente Administrativa : Vera Regina Mendonça Assistente Administrativa : Manoela Schumacher Triches dos Santos Auxiliar Administrativa : Elaine Lourdes Azeredo Viegas Oficial Administrativa : Sandra Regina Lopes Justificaram previamente a ausência os conselheiros: Antonio Carlos Rossato, Emidio Marques Ferreira, Francisco Carlos Bragança de Souza e seu suplente Daniel Lena Souto, José Ascânio Vilaverde Moura, Júlio César Touguinha de Almeida e seu suplente Luiz Antônio Bragança da Cunda, Luis Inácio de Souza Sebenello e seu suplente Roberto Donadel Tochetto. Não Justificou a ausência os conselheiros: Alberto Stochero e Vinicius Teixeira Galeazzi. Não foi convocado o conselheiro: Jacques Gonçalves Barbosa. 01. Verificação do quorum

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02. Aprovação das Súmula ns. 974 Conclusão : Não foi colocada para aprovação. 3. ANÁLISE DO EXPEDIENTE 3.1 PARA CONHECIMENTO 3.1.1 REFERÊNCIA : e-mail enviado pelo Sinduscon –RS – Datado 08/06/2009 ASSUNTO : Agradecimento pela participação do Cons. José Homero

Finamor Pinto, representante do Crea-RS, que muito contribuiu para êxito da aprovação do Decreto 16.305, de 26 de maio de 2009, que regulamenta a Lei nº 10506, instituindo o Programa de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas.

CONCLUSÃO : Ciente. 3.1.2 REFERÊNCIA : e-mail ABENC, datado de 10/06/2009 ASSUNTO : Tecnólogo em Controle de obras é reconhecido pelo

Confea. CONCLUSÃO : Ciente. 3.1.3 REFERÊNCIA : Ofício n° 011/2009, de 03/06/2009, da Câmara Municipal

de Porto Alegre. ASSUNTO : Oficio do Vereador João Antonio Dib encaminhado ao

Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Vereador Sebastião Melo convidando a Senhora Rita Chang – Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico Cultural para explanar sobre o Centro Histórico de Porto Alegre, no dia 18/06/2009 (quinta-feira), às 9h30min, no Plenário Otávio Rocha.

CONCLUSÃO : Ciente. 3.1.4 REFERÊNCIA : Ofício n° 010/2009, de 03/06/2009, da Câmara Municipal

de Porto Alegre. ASSUNTO : Oficio do Vereador João Antonio Dib encaminhado ao

Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Vereador Sebastião Melo comunicando ao Crea que as relatorias Temáticas do PDDUA estão se reunindo, conforme agenda anexada a este ofício.

CONCLUSÃO : Ciente. 3.2 PARA MANIFESTAÇÃO 3.2.1 REFERÊNCIA : Matriz de Conhecimento Resolução n. 1010 OBS : A pedido do Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado OBS 2 : O Cons. Volnei Pereira da Silva e João Luis de Oliveira

Collares Machado apresentaram a Matriz de Conhecimento da Resolução n. 1010/2005.

CONCLUSÃO Ciente.

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3.2.2 REFERÊNCIA : ART de Cargo e Função OBS : A pedido do Cons. Silverius Kist Júnior CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. Ficou decidido

pautar na próxima reunião disponibilizando uma hora e meia para debate sobre o assunto. Ficou decidido também, encaminhar por e-mail para todos os conselheiros a legislação, pareceres e outros documentos que trate sobre este tema. Pautar na próxima reunião o processo n. 2005008125.

3.2.3 REFERÊNCIA : Conselheiro de Plantão para atendimento aos profissionais

– Reunião de Diretoria com os Coordenadores RELATOR : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 3.2.4 REFERÊNCIA : Memorando nº 47/2009 da Câmara de Arquitetura – Datado

08/06/2009 ASSUNTO : A Câmara de Arquitetura decidiu concordar com a

constituição de um GT para que se tenha uma posição conjunta, sobre o caderno técnico da Caixa Econômica Federal, nos projetos de habitação de interesse social. Os membros da Cearq, que participarão do GT são a Coordenadora, Arq. André Ilha, e os conselheiros Wilson Arcari e Cláudio Fischer.

OBS 1 : Referente ao memorando nº 82/2009 - CEEC OBS 2 : INDICAR REPRESENTANTES CONCLUSÃO : Foram indicados os Conselheiros João Luis de Oliveira

Collares Machado, Elizabeth Trindade Moreira, Mário Cezar Macedo Munró e o Cons. Alcimar da Rocha Lopes como suplente.

3.2.5 REFERÊNCIA : Memo nº 045/2009 do Depart. de Registro – Datado

10/06/2009 ASSUNTO : Encaminha a lista de profissionais no Crea-RS com

anotação de Mestrado em Geografia. CONCLUSÃO : O Cons. André Luis Queiroz Araujo decidiu solicitar ao

Departamento de Registro que quantifique os profissionais registrados no Crea-RS como Geógrafo sem ter o diploma de Bacharelado em Geografia.

3.2.6 REFERÊNCIA : e-mail do Departamento de Marketing, datado de

09/06/2009. ASSUNTO : Solicita artigo desta especializada para a "Conselho em

Revista" do mês de julho. Este poderá contar com no máximo 5000 (cinco mil) caracteres (em torno de 50 linhas em letra tamanho 12) e alguma imagem, gráfico, gravura, se for necessário. Prazo até o dia 15 de junho.

CONCLUSÃO : Ficou decidido como proposta de artigo para publicação no nosso espaço na revista do mês de julho de 2009, assuntos de interesse geral relativo às nossas atividades ou assuntos técnicos. A Cons. Christiane Brisolara de Freitas fará o artigo. Nesta oportunidade o Sr. Coordenador comunicou que recebeu elogios sobre o artigo veiculado na revista, manifesto da Coordenação Nacional da CEEC a respeito do projeto de lei que regulamenta a profissão do Tecnólogo.

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4. COMUNICADOS 4.1 REPRESENTANTES DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHOS 4.1.1 REFERÊNCIA : Comissão de Orçamentos e Tomada de Contas RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes e Jorge Alberto Albrecht

Filho CONCLUSÃO : O Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho manifestou-se sobre

o Relatório da Comissão de Tomada de Contas informando a baixa arrecadação da taxa da ART nos meses de janeiro a abril de 2009.

4.1.2 REFERÊNCIA : Comissão de Renovação do Terço RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Não houve manifestação. 4.1.3 REFERÊNCIA : Comissão de Ética Profissional RELATOR : Cons. Mário Cézar Macedo Munró CONCLUSÃO : Não houve manifestação 4.1.4 REFERÊNCIA : Comissão de Meio Ambiente RELATOR : Cons. Jorge Augusto Peres Moojen CONCLUSÃO : Não houve manifestação 4.1.5 REFERÊNCIA : Comissão Editorial RELATOR : Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza CONCLUSÃO : Não houve manifestação 4.1.6 REFERÊNCIA : Comissão de Convêncios RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Não houve manifestação 4.1.7 REFERÊNCIA : Comissão de Educação e Atribuição Profissional RELATOR : Cons. Christiane Brisolara de Freitas CONCLUSÃO : Não houve manifestação 4.1.8 REFERÊNCIA : Coordenadoria das Inspetorias RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Não houve manifestação 4.2 GERAIS 4.2.1 REFERÊNCIA : Agradecimentos a todos presentes e ao Ex-Coordenador

da CEEC Fernando Sabedotti. RELATOR : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho CONCLUSÃO : Ciente.

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4.2.2 REFERÊNCIA : Reunião almoço com deputados no dia 22 de junho de 2009

RELATOR : Cons. Eudes Antidis Missio OBS : O Cons. Eudes Antidis Missio esclareceu que o GT

Agenda Parlamentar terá a visita do Senador Paim e que o Crea realizou convite nominal, mas que serão bem vindos todos os interessados sem qualquer adesão partidária e também comunicou sobre a próxima visita que será do Senador Zambiazi.

CONCLUSÃO : Ciente. 4.2.3 REFERÊNCIA : Convênio com a Caixa Econômica Federal RELATOR : Cons. Flávio Pezzi OBS: : O Cons. Flávio Pezzi comunicou que foi cancelado o

convênio do Crea-RS com a Caixa Econômica Federal e a realização de convênio com o Banrisul.

CONCLUSÃO : Ciente. 4.2.4 REFERÊNCIA : Reajuste das diárias dos Conselheiros. RELATOR : Cons. Flávio Pezzi OBS : O Cons. Flávio Pezzi comunicou que haverá reajuste das

diárias dos Conselheiros. CONCLUSÃO : Ciente. 4.2.5 REFERÊNCIA : Participação do Presidente Luiz Alcides Capoani na

reunião, no dia 20/06/2009. OBS : O Sr. Presidente esteve presente na reunião e comunicou

que está sendo realizado tratativas para contração de uma equipe de advogados com objetivo de dar consultoria em assuntos pertinentes ao Crea.

CONCLUSÃO : Ciente. 4.2.6 REFERÊNCIA : Núcleos Regionais RELATOR : Cons. Flávio Pezzi OBS : O Cons. Flávio Pezzi comunicou que futuramente vai ser

realizado a regionalização do Crea-RS e estão aguardando a aprovação do organograma.

CONCLUSÃO : Ciente. 5. DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS 5.1 REFERÊNCIA : Decisão Normativa Nº 83, de 26/09/2008 ASSUNTO : Decisão Normativa nº 83 que dispõe sobre procedimentos

para a fiscalização do exercício e das atividades profissionais referentes a monumentos, sítios de valor cultural e seu entorno ou ambiência.

RELATOR : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião.

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5.2 REFERÊNCIA : Oficio Circular 4280 – Confea – Datado 04/12/2008 ASSUNTO : Constitui grupo de trabalho no âmbito do Plenário do

Confea, que tem como objetivo estabelecer limites de atribuições para projetos de instalações elétricas, especificamente para os profissionais Engenheiros Eletricistas, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Civis e Arquitetos Urbanistas.

OBS : IMPORTANTE RELATOR : Coordenador Jorge Alberto Albrecht Filho CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 5.3 REFERÊNCIA : e-mail encaminhado pela Ouvidoria Geral do Crea-RS,

enviado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – Datado 03/04/2009

ASSUNTO : Encaminha Consulta Pública nº 13, com proposta de resolução dispondo sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

OBS : Os interessados em colaborar com a construção da norma têm dois meses para enviar críticas e sugestões à Anvisa.

RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 5.4 REFERÊNCIA : Carta nº 076/2009-SG do SENGE-RS – Sindicato dos

Engenheiros no Estado no RS – Datado 29/04/2009 ASSUNTO : Salário Mínimo Profissional – Solicita análise e informações

sobre providências que estejam sendo propostas para a execução do que foi aprovado pelo Confea: Resolução n. 505 do Confea que fixa valores de anuidades de pessoas físicas, com desconto de até 99%, abrindo a prerrogativa para a concessão deste benefício também aos profissionais que recebem valores mensais inferiores ao SMP.

RELATOR Cons. Ricardo Scavuzzo Machado CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 5.5 REFERÊNCIA : Consulta nº 008/09 – Datado 11/05/2009 ASSUNTO : Encaminha Projeto de Lei nº 3809/2008 que dispõe sobre

a regulamentação da profissão de Ecólogo RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva OBS: : Prazo: 14 de junho CONCLUSÃO : Decidiu-se que parece evidente que a proposta, se

aprovada, irá criar uma nova profissão cujo espaço já está amplamente ocupado por outros profissionais. Em especial citam-se os Engenheiros Civis, os Engenheiros Ambientais, os Engenheiros Agrônomos, os Geólogos, os Biólogos, etc. Essa nova profissão estaria sendo delineada por meio de recortes das atividades já exercidas pelos profissionais citados. Tanto isso é evidente que o próprio PL, no parágrafo único do artigo XIV, deixa claro que outros profissionais, legalmente habilitados, poderão exercer essas mesmas atribuições. Portanto, nosso entendimento é que é perfeitamente desnecessária a criação dessa nova profissão. Como curso, salientamos

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ser cabível somente em nível de pós-graduação. Finalizando, nossa posição é pelo encaminhamento de mensagem de apoio ao parecer contrário da Dep. Vanessa Grazziotin, enfatizando a propriedade da existência do curso em nível de especialização, mestrado e doutorado, propiciando aos seus egressos a busca de extensão de suas atribuições, conforme prevê a Resolução CONFEA nº 1010/2005. . Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D149

5.6 REFERÊNCIA : Consulta nº 005/09 e e-mail enviado pelo Cons. José

Homero Finamor Pinto – Datado 12/05/2009 ASSUNTO : Encaminha Projeto de Lei nº 3535/2008 que institui a

Política Nacional sobre Mudança do Clima e dá outras providências

RELATOR : Cons. Jorge Augusto Peres Moojen OBS: : Prazo: 14 de junho CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 5.7 REFERÊNCIA : e-mail enviado pela Câmara de Engenharia Química –

Datado 11/05/2009 ASSUNTO : Encaminha memorando enviado para o Gabinete da

Presidência constando o sentimento da Câmara de Engenharia Química em relação a correspondência dirigida às demais câmaras deste Conselho, externando a manifestação do Conselheiro Francisco Bragança, acerca de seu voto contrário à indicação desta Especializada para a Medalha do Mérito do Sistema Confea/Crea.

OBS : O Coordenador ficou de verificar como se encontra esta indicação.

RELATOR : Cons. Jorge Alberto Albrecht Filho CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 5.8 REFERÊNCIA : Consulta nº 006/09 - Datado 11/05/2009 ASSUNTO : Encaminha Projeto de Lei nº 3782/2008 que institui o

Programa Nacional de Residência Técnica a ser denominado “ O Caminho do Primeiro Emprego”.

OBS : Prazo: 14 de junho RELATOR : Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 5.9 REFERÊNCIA : Consulta nº 007/09 – Datado 12/05/2009 ASSUNTO : Encaminha Projeto de Lei nº 3788/2008 que inclui

Educação Ambiental no currículo do ensino fundamental e médio.

RELATOR : Cons. José Homero Finamor Pinto OBS : Prazo: 14 de junho – Deve ser apoiado. CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião.

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6. RELATO DE PROCESSOS 6.1 DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL 6.1.1 PROTOCOLO N° : 2005033668 INTERESSADO : R R M RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal OBS : PEDIDO DE VISTAS CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.1.2 PROTOCOLO N° : 2008030922 INTERESSADO : P R P R RELATOR : Cons. Ricardo Scavuzzo Machado OBS : PEDIDO DE VISTAS CONCLUSÃO : Decidiu-se que a correção quanto aos termos da

denúncia: o contrato referido pelo denunciante, eng. J.C., traz a empresa Paulo Antonio Alves e Cia. Ltda., e não na Construtora Costa Velho. Esclarecido esse ponto, optou o denunciado, eng. P.R., por não se manifestar a partir da comunicação – bem sucedida – contida no ofício emitido (14802/2008) pelo DEC. Como há sinais da participação do denunciado em atividades da em presa Costa Velho – ratificado pela contratante Prefeitura Municipal de Tramandaí em ofício na folha 22 – apesar de não haver vínculo entre ele e a empresa, o voto do relator deve ser mantido, com o encaminhamento para instrução e análise da Comissão de Ética. Quanto à abertura de outro processo contra o eng. E.R.T.K. – relato de fls.19 -, funcionário da contratante, a Prefeitura, determino que o documento de fls. 22, tenha cópia anexada a esse processo. Nele a prefeitura admite que houve falha a análise de documentos relativos aos profissionais, esse documento foi assinado pelo eng. E.R.T.K. Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D117

6.1.3 PROTOCOLO N° : 2007049681 INTERESSADO : J C B D S RELATOR : Cons. Ricardo Scavuzzo Machado CONCLUSÃO : O processo encontra-se em diligência. 6.1.4 PROTOCOLO N° : 2007052544 INTERESSADO : G E RELATOR : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado CONCLUSÃO : Decidiu-se encaminhar a Comissão de Ética Profissional,

conforme laudo pericial (fls. 16 a 30) e certidão da Prefeitura Municipal de Campo Bom (fls. 31). Aprovado com dezoito votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. D116 Os conselheiros Alcimar da Rocha Lopes, Ricardo Scavuzzo Machado e Volnei Pereira da Silva declararam seus votos contrários, tendo em vista não ter ficado claro a má fé.

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6.1.5 PROTOCOLO N° : 2007007319 INTERESSADO : A A D RELATOR : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado CONCLUSÃO : Decidiu-se pelo arquivamento do processo remetendo-se

cópia do presente parecer às partes para conhecimento, informando-lhes do prazo para recurso, de acordo com o artigo 35°, da Resolução 1.004/2003, do Confea. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção. D129

6.1.6 PROTOCOLO N° : 2007022059 INTERESSADO : E D A B J RELATOR : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado CONCLUSÃO : Decidiu-se que face a defesa apresentada, fls. 118 e 119,

encaminhar a Comissão de Ética Profissional para instrução de falta de ética em relação ao Código de Ética Profissional. Oficiem-se as partes do encaminhamento do processo a Comissão de Ética. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção. D130

6.1.7 PROTOCOLO N° : 2004036322 INTERESSADO : J L W RELATOR : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado CONCLUSÃO : Decidiu-se pelo arquivamento Aprovado com vinte e um

votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D125

6.1.8 PROTOCOLO N° : 2006033914 INTERESSADO : J G F J RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Encaminhamento para a Comissão de Ética. E dar ciência

as partes dos encaminhamentos Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D118

6.1.9 PROTOCOLO N° : 2008044296 INTERESSADO : R C V RELATOR : Cons. André Luis Queiroz Araujo CONCLUSÃO : decidiu-se notificar o denunciado por exercício ilegal da

profissão segundo Resolução 1.008/2004 do Confea; notificar a Prefeitura Municipal de Carazinho pois o mesmo não possui registro no Conselho; ao Jurídico para comunicar ao Ministério Público que o denunciado atua ilegalmente. Aprovado com vinte e três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D119

6.1.10 PROTOCOLO N° : 2007054519 INTERESSADO : L C D C C RELATOR : Cons. André Luis Queiroz Araujo CONCLUSÃO : Foi realizado diligência.

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6.1.11 PROTOCOLO N° : 2008017271 INTERESSADO : E P F RELATOR : Cons. Silverius Kist Júnior CONCLUSÃO : Decidiu-se que considerando o artigo n° 8°, da Resolução

1.004/2003, do Confea, somos pelo envio do presente processo de denúncia à Comissão de Ética, para que faça a devida instrução e emita relatório fundamentado, de acordo com o artigo 4º, da Resolução 1.004/2003, do Confea. Remeta-se cópia do presente parecer ao denunciado para conhecimento, informando-lhes da remessa da remessa do processo à Comissão de Ética Profissional, de acordo com o artigo 8°, da Resolução 1.004/2003, do Confea. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D123

6.1.12 PROTOCOLO N° : 2008024902 INTERESSADO : L C S R E RELATOR : Cons. José Homero Finamor Pinto CONCLUSÃO : Decidiu-se que com referência a conduta do geólogo supra

citado, corroboramos com a Câmara da GEO-Minas, pág. 60 e 61, concluindo que: 1) o geólogo exorbitou das suas atribuições profissionais, assumindo sozinho as atividades de responsável técnico pelo projeto e operação do aterro sanitário da Prefeitura de Tapes; 2) Anexamos o parecer conjunto e normas de fiscalização, que dispõe sobre responsabilidade técnica de projeto de operação de aterros sanitários. Isto posto, propomos: a) encaminhar o presente processo a Câmara Especializada de Engenharia Química para análise e parecer; b) Ao DEC, encaminhar processo de fiscalização junto à Prefeitura Municipal de Tapes, solicitando responsável técnico “devidamente” habilitado para o projeto e operação de aterro, licença de operação da FEPAM para aterro sanitário referido; c) Dar ciência ao profissional dos passos do processos, o qual somos de parecer pelo encaminhamento à Comissão de Ética; d) Ao final dar ciência da conclusão do processo Ministério Público. Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção. D124

6.1.13 PROTOCOLO N° : 2007060922 INTERESSADO : M J RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Decidiu-se encaminhar à Comissão Ética Profissional para

possível acolhimento da denúncia. Oficiar as partes Aprovado com vinte votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D122

6.1.14 PROTOCOLO N° : 2005024013 INTERESSADO : H C J RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento do presente processo Aprovado

com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D127

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6.1.15 PROTOCOLO N° : 2008000870 INTERESSADO : I R P K RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Devolvemos o presente processo para que seja substituída

a fl. de nº 25 (folha de encaminhamento para processos de notificação ou autuação), pois o nome do interessado não confere com o da autuação.

6.2 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA 6.2.1 PROTOCOLO N° : 2005043551 INTERESSADO : Terezinha Carraro Dal Soglio RELATOR : Cons. Ismael da Silva Bicca CONCLUSÃO : Arquivamento. Aprovado com vinte votos favoráveis,

nenhum contrário e nenhuma abstenção. D131

6.2.2 PROTOCOLO N° : 2007001873 INTERESSADO : Indústria de Móveis Schuster Ltda. RELATOR : Cons. Edival Silveira Balen CONCLUSÃO : Solicitamos o arquivamento do mesmo, visto que é

facultativo o registro no CREA, pelo Téc. Paulo Ricardo Garcez Azeredo.

6.2.3 PROTOCOLO N° : 2005020072 INTERESSADO : Adão Magnus Marcondes Proença RELATOR : Cons. Edival Silveira Balen CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião.

6.2.4 PROTOCOLO N°’ : 2009004922 INTERESSADO : Beck de Souza Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Oficiar a empresa para que apresente cópia do Contrato

celebrado com a Secretaria de Obras Públicas e Saneamento, bem como, cópia das ARTs da equipe técnica que participou deste trabalho.

6.2.5 PROTOCOLO N° : 2008000845 INTERESSADO : Certa Distribuidora Hortifruti Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Arquive-se o presente processo.

6.2.6 PROTOCOLO N° : 2008023405 INTERESSADO : Demostenes Pericles Gonçalves Mostardeiro RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Oficiar novamente o profissional para que nos informe o

porquê das justificativas nas baixas das ARTs.

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6.2.7 PROTOCOLO N° : 2007003024 INTERESSADO : Sérgio Roberto Cechin RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Oficiar o Engenheiro Sergio para que esclareça, além do

solicitado pelo Conselheiro em folhas 32, a divergência da área informada em sua manifestação de folhas 16 com a anotada na ART nº 3548061. Explique o seu Laudo Técnico porque segundo as fotos que fazem parte do processo (folhas 22), a edificação é de tijolo a vista e não foi colocada qualquer abertura e consequentemente não está concluída e muito menos em condições de habitabilidade. Solicitamos que a correspondência seja entregue pelo Agente Fiscal.

6.2.8 PROTOCOLO N° : 2007000670 INTERESSADO : Maria Engênia Lucas Cardoso RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Considerando as divergências entre o relatório de

fiscalização feito pela Agente Fiscal Raquel Fortes Rodrigues (folhas 01) e a manifestação da Engenheira Civil Maria Eugênia Lucas Cardoso (folhas 22), solicitamos maiores esclarecimentos por parte da Agente Fiscal.

6.2.9 PROTOCOLO N° : 2006011964 INTERESSADO : Madesol Materiais de Construção RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Considerando que não houve manifestação até a presente

data, multar a empresa por estar atuando sem o competente registro neste Conselho.

6.2.10 PROTOCOLO N° : 2006011589 INTERESSADO : Prefeitura Municipal de Bagé RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Até a presente data não houve manifestação, decidimos

que a referida ART deverá ser anulada e o profissional notificado por falta de atribuições.

6.2.11 PROTOCOLO N° : 2004016205 INTERESSADO : Prefeitura Municipal de Mata RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Solicitamos que a SAF anexe o processo que contém a

manifestação da Prefeitura, conforme informação de folhas 79, para que esta Especializada, então se manifeste.

6.2.12 PROTOCOLO N° : 2008002574 INTERESSADO : Wilson Campos Dill RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Oficiar o Engenheiro Civil A R A, que de acordo com a ART

nºB03074545 é o responsável técnico pela obra do Sr. Wilson Campos Dill, na qual aconteceu o acidente no dia 19 de maio de 2008, onde veio a falecer um operário. Solicitamos que nos informe como ocorria a sua responsabilidade pela execução da obra, considerando que o primeiro pavimento, de acordo com contrato, a empresa

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Construpan estava executando a obra. Queremos saber como estava sendo procedido na execução do segundo pavimento.

6.2.13 PROTOCOLO N° : 2008034134 INTERESSADO : Mauro Bianchi RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Oficiar a Prefeitura de Travesseiro para que anexe o

Contrato de Trabalho do Engenheiro Civil Mauro Bianchini com esta Prefeitura, considerando o Ofício emitido em 27 de outubro de 2006, solicitando a liberação de ART de Orgão Público a ele.

6.2.14 PROTOCOLO N° : 2008000213 INTERESSADO : New Service Construtora Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Solicitamos que o Agente Fiscal verifique qual é a empresa

que efetivamente fez a proposta na referida licitação, porque a New Service Construtora Ltda, na ata de recebimento de documentos e propostas, consta o CNPJ 06.054.010/0001-36. Na correspondência de folhas 14 é informado que o endereço pertence a New Service Consultoria Ltda. cujo CNPJ é 06054010/0001-96. No documento de folhas 16 e 17, inicialmente é informado que a empresa New Service Consultoria Ltda. tem o CNPJ 01515569/0001-52. Na folha seguinte fornece os dados da empresa com a mesma razão social mas com o CNPJ 06 054010/0001-96. Após as verificações, se for o caso, lavar nova notificação ou não e devolver com os esclarecimentos.

6.2.15 PROTOCOLO N° : 2008034130 INTERESSADO : Prefeitura Municipal de Palmares do Sul RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : A engenheira Civil Daniela Machado deverá entrar com

pedido de retificação da referida ART porque anotou a participação técnica errada. Deverá anotar como responsável técnica e pagar a diferença do valor da ART.

6.2.16 PROTOCOLO N° : 2008034104 INTERESSADO : Neiva Tolfo Vendruscolo RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : informar a profissional da possibilidade do convênio e

oficiar também, os contratantes informando da possibilidade de formalizar um convênio com o Conselho para o recolhimento de ARTs.

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6.2.17 PROTOCOLO N° : 2008005366 INTERESSADO : Vini Indústria e Comércio de Materiais Recicláveis Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Solicitamos que o Agente Fiscal verifique e informe qual é a

empresa que está prestando o serviço para operação em dois turnos, na usina de triagem de resíduos sólidos urbanos em Gramado, se tem registro no CREA e quem é o responsável técnico.

6.2.18 PROTOCOLO N° : 2008004671 INTERESSADO : Paulo Sérgio de Almeida Mello RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Oficiar o Engenheiro João Carlos de Mattos para que ele dê

baixa das ARTs referentes a obras concluídas, considerando que constam 100 ARTs de obras em andamento.

6.2.19 PROTOCOLO N° : 2008023395 INTERESSADO : Samarq Construções e Saneamento Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : O Engenheiro Civil Samir Neves Marques deverá recolher

uma ART complementar excluindo o vínculo de co-executor em sua ART com a ART do Engenheiro Civil Mario Francisco Mello Ferreira e pagar a diferença da taxa.

6.2.20 PROTOCOLO N° : 2009005689 INTERESSADO : Paulo Sérgio Telles Freitas RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Notificar o proprietário por exercício ilegal ao projetar o

arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário de sua edificação localizada na Rua São Jorge, 487 em Sapucaia do Sul.

6.2.21 PROTOCOLO N° : 2009001354 INTERESSADO : Lunardi Construções e Incorporações Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Caso tenha providenciado o registro, somos pelo

arquivamento do presente processo. Caso não tenha providenciado, somos pela lavratura de multa por falta de registro.

6.2.22 PROTOCOLO N° : 2009004624 INTERESSADO : Bortoluzzi Construções e Incorporações Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Considerando o tipo do guincho que aparece na foto de

folhas 03, informamos que o engenheiro civil tem atribuições para a montagem e operação de tal equipamento.

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6.2.23 PROTOCOLO N° : 2009026916 INTERESSADO : Francisco José Von Ameln Luzzardi RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Reiteramos diligência de folhas 10, e que a

correspondência seja entregue ao profissional, o que não ocorreu na anterior.

6.2.24 PROTOCOLO N° : 2009004620 INTERESSADO : José Valmir Sacardi RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento do presente processo.

6.2.25 PROTOCOLO N° : 2008041708 INTERESSADO : Ingenium Engenharia Consultiva Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : A necessidade do registro neste Conselho é exigido não

pelo texto da nota fiscal mas sim pela atividade desenvolvida pela empresa. A atuação da empresa é na área da engenharia portanto, concedemos o prazo de 30 dias para providenciar o registro da empresa e indicar profissional para ser responsável técnico. Caso não o façam, multar por falta de registro.

6.2.26 PROTOCOLO N° : 2008003329 INTERESSADO : Roberto Macedo Martins de Moura RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Como o Engenheiro Civil Roberto Macedo Martins de

Moura não executa qualquer atividade técnica, não há como exigir o seu registro no Conselho. Arquive-se o presente processo.

6.3 CONSULTA DE ATRIBUIÇÕES

6.3.1 PROTOCOLO N° : 2008034118 INTERESSADO : Gislaine Praetorius Mello Alves RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : As ARTs nº4308787, 4308762, 4308743, 4308805,

4308794, referentes a projetos de praças, deverão ser excluídas do acervo técnico da profissional. Oficiar a profissional informando-lhe que as ART foram excluídas do seu acervo técnico porque não tem atribuições para projetar praças. Após, arquive-se o presente processo.

6.3.2 PROTOCOLO N° : 2008034114 INTERESSADO : Claudio Cardoso da Silva RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : A ART nº 4492198 do Engenheiro Civil Claudio Cardoso da

Silva, deverá ser excluída de seu acervo técnico.

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6.3.3 PROTOCOLO N° : 2008034094 INTERESSADO : Anderson Pacheco Policarpo RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deverá ser excluído da ART “colocação de grama tipo

bermuda em leiva em placa 7.384,00 m2.

6.3.4 PROTOCOLO N° : 2008034145 INTERESSADO : André Garibaldi RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Excluir das ARTs 4600333, 4600406, 4600359 e 4600202 –

“ Execução de infra estrutura elétrica (incluindo entrada de energia elétrica, aterramento e alimentação de corrente alternada)”.

6.3.5 PROTOCOLO N° : 2009026967 INTERESSADO : Daltro Vanso RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : solicito que o presente processo seja encaminhado ao

Departamento de Registro, para que sejam tomadas as medidas cabíveis quanto ao documento de folhas 09 e depois retorne a esta Especializada, para análise das ARTs.

6.3.6 PROTOCOLO N° : 2008023392 INTERESSADO : Kleber Joel Konzen RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Nas ARTs de nº 4171749 e 4171747, deverá ser excluído a

execução de plantação de árvores.

6.3.7 PROTOCOLO N° : 2008034084 INTERESSADO : Antônio Roberto Hoerde Freire Barata RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos pela exclusão da ART nº 4354550, do acervo

técnico do profissional, com a observação de que não houve manifestação conforme solicitado.

6.3.8 PROTOCOLO N° : 2009026946 INTERESSADO : Mário André Aita RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : A ART nº 4422772 deverá ser retirada do Acervo Técnico

do referido profissional. 6.4 CONSULTA EXTERNA

6.4.1 PROTOCOLO N° : 2008029657 INTERESSADO : Iná de Souza Saccol RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Arquivar o presente processo.

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6.4.2 PROTOCOLO N° : 2008043011 INTERESSADO : Estevam Borba RELATOR : Cons. André Luis Queiroz Araújo CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.5 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – REVELIA

6.5.1 PROTOCOLO N° : 2007001687 INTERESSADO : Salomão Bitencourt de Oliveira RELATOR : Cons. Júlio César Touguinha Almeida CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião.

6.5.2 PROTOCOLO N° : 2008002626 INTERESSADO : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142

6.5.3 PROTOCOLO N° : 2009002990 INTERESSADO : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.4 PROTOCOLO N° : 2008023736 INTERESSADO : Etgeton – Serviços de Construção Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143

6.5.5 PROTOCOLO N° : 2008000863 INTERESSADO : Nara Energina Busnello de Borba Corrêa RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.6 PROTOCOLO N° : 2008000980 INTERESSADO : Vilson Neves da Silva RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

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6.5.7 PROTOCOLO N° : 2008002226 INTERESSADO : Marcio Lassem Balt RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.8 PROTOCOLO N° : 2008004638 INTERESSADO : Município de Santo Ângelo RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D145

6.5.9 PROTOCOLO N° : 2009005858 INTERESSADO : Bucagrans Construtora de Obras Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142

6.5.10 PROTOCOLO N° : 2008000851 INTERESSADO : Eiprom Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D144

6.5.11 PROTOCOLO N° : 2008002622 INTERESSADO : Irineu Cardoso Dhein RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.12 PROTOCOLO N° : 2008003550 INTERESSADO : Dalmiro Kuser Machado RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.13 PROTOCOLO N° : 2009002996 INTERESSADO : Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142

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6.5.14 PROTOCOLO N° : 2009002979 INTERESSADO : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142

6.5.15 PROTOCOLO N° : 2009005258 INTERESSADO : Pajumar – Pavimentadora Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142

6.5.16 PROTOCOLO N° : 2009000578 INTERESSADO : Miguel Tesser RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.17 PROTOCOLO N° : 2008004066 INTERESSADO : Berte Concretos Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.18 PROTOCOLO N° : 2008000291 INTERESSADO : Construtora GR Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.19 PROTOCOLO N° : 2008002625 INTERESSADO : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142

6.5.20 PROTOCOLO N° : 2008002627 INTERESSADO : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142

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6.5.21 PROTOCOLO N° : 2008002921 INTERESSADO : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142

6.5.22 PROTOCOLO N° : 2008000978 INTERESSADO : Armiche Construções Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.23 PROTOCOLO N° : 2008004142 INTERESSADO : Claudio Bertolo Ramos RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.24 PROTOCOLO N° : 2008004268 INTERESSADO : Ajadil Dornelles da Rosa RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.25 PROTOCOLO N° : 2008004136 INTERESSADO : Ajadil Dornelles da Rosa RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.26 PROTOCOLO N° : 2008004135 INTERESSADO : Ajadil Dornelles da Rosa RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.27 PROTOCOLO N° : 2008038610 INTERESSADO : Sulcam – Pré Moldados Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D147

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6.5.28 PROTOCOLO N° : 2008005509 INTERESSADO : Adriana da Silva Vargas RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.29 PROTOCOLO N° : 2008038607 INTERESSADO : Metalúrgica Nova Boa Vista Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143

6.5.30 PROTOCOLO N° : 2008003387 INTERESSADO : Falcão Manutenção Predial Sul Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.31 PROTOCOLO N° : 2008002713 INTERESSADO : Idir Decol RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.32 PROTOCOLO N° : 2009000797 INTERESSADO : Prefeitura Municipal de Amaral Ferrador RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D145

6.5.33 PROTOCOLO N° : 2008033380 INTERESSADO : Braz Roberto Pinto Puppo RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.34 PROTOCOLO N° : 2008033344 INTERESSADO : JCM Pré –Moldados Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143

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6.5.35 PROTOCOLO N° : 2008001833 INTERESSADO : Barkert Construtora e Incorporadora Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.36 PROTOCOLO N° : 2008033362 INTERESSADO : Adarley Luiz Grando e Cia Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.37 PROTOCOLO N° : 2008002712 INTERESSADO : Idir Decol RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.38 PROTOCOLO N° : 2008002923 INTERESSADO : Cristiano Alves Ferreira & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.39 PROTOCOLO N° : 2009001804 INTERESSADO : André Luiz da Rosa Construções RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143

6.5.40 PROTOCOLO N° : 2008000292 INTERESSADO : Adenilson Marques & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D146

6.5.41 PROTOCOLO N° : 2008023680 INTERESSADO : Ajadil Dornelles da Rosa RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

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6.5.42 PROTOCOLO N° : 2008004121 INTERESSADO : Ajadil Dornelles da Rosa RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.43 PROTOCOLO N° : 2008041706 INTERESSADO : Luiz Fernando Vianna de Vargas RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.44 PROTOCOLO N° : 2008041707 INTERESSADO : Luiz Fernando Vianna de Vargas RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.45 PROTOCOLO N° : 2008038611 INTERESSADO : Zalmir Antunes de Moura RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.46 PROTOCOLO N° : 2009002981 INTERESSADO : Construtora D. Zanco Ltda. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D147

6.5.47 PROTOCOLO N° : 2008001175 INTERESSADO : Nelza Rafael Ribeiro RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.48 PROTOCOLO N° : 2008003723 INTERESSADO : Miriam Candido Herrmann RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

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6.5.49 PROTOCOLO N° : 2009001441 INTERESSADO : Lanzarin Empreendimentos Engenharia e Obras Ltda. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.50 PROTOCOLO N° : 2008003323 INTERESSADO : Edinei Rudimar Rodrigues Vargas RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.51 PROTOCOLO N° : 2009005133 INTERESSADO : Cooperativa Reg. de Prestação de Serviços de Santiago

Ltda. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142

6.5.52 PROTOCOLO N° : 2009004746 INTERESSADO : P F Rolin RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D142

6.5.53 PROTOCOLO N° : 2008003349 INTERESSADO : Firmino Argemi Neto RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.54 PROTOCOLO N° : 2008000987 INTERESSADO : Empreitasul Ltda -ME RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.55 PROTOCOLO N° : 2008005541 INTERESSADO : William C.A. Morales & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

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6.5.56 PROTOCOLO N° : 2008001978 INTERESSADO : Samir Marcos Battisti RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.57 PROTOCOLO N° : 2009002984 INTERESSADO : Empresa Gaúcha de Sinalizaçãi e Serviços Ltda-ME RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.58 PROTOCOLO N° : 2008003890 INTERESSADO : Juarez James Vaz Ferreira RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.59 PROTOCOLO N° : 2008005027 INTERESSADO : Vasco Gilnei Silveira da Rosa RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.60 PROTOCOLO N° : 2009002078 INTERESSADO : Bertucci e Reuter Ind. e Com. de Pré – Moldados Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.61 PROTOCOLO N° : 2009004609 INTERESSADO : Adão Crescêncio Flores RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.62 PROTOCOLO N° : 2008033343 INTERESSADO : Bras Sul Construtora e Incorporadora Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143

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6.5.63 PROTOCOLO N° : 2008000200 INTERESSADO : Marmoraria Dois Lajeados Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.64 PROTOCOLO N° : 2009001805 INTERESSADO : Grêmio Esportivo Sapucaiense RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D141

6.5.65 PROTOCOLO N° : 2008003395 INTERESSADO : Edson Mengue Cardoso RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.66 PROTOCOLO N° : 2009005131 INTERESSADO : Luis Valdir Gottfried RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.67 PROTOCOLO N° : 2008004678 INTERESSADO : Sul Limpa Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143

6.5.68 PROTOCOLO N° : 2008002922 INTERESSADO : Seleta Ind. Com. e Serviços de Concretagem Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião.

6.5.69 PROTOCOLO N° : 2008005016 INTERESSADO : Luis Seguil Camargo RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

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6.5.70 PROTOCOLO N° : 2008005427 INTERESSADO : Agnel Pacheco dos Reis RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.71 PROTOCOLO N° : 2009001807 INTERESSADO : Construtora MDL Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143

6.5.72 PROTOCOLO N° : 2009005276 INTERESSADO : Pré Moldado GBC Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.73 PROTOCOLO N° : 2008003882 INTERESSADO : Clóvis Schultz RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.74 PROTOCOLO N° : 2008003320 INTERESSADO : Silvia Bispo Pereira ME RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D141

6.5.75 PROTOCOLO N° : 2008003390 INTERESSADO : RCM Manutenção e Serviços Prediais Ltda - ME RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143

6.5.76 PROTOCOLO N° : 2008001182 INTERESSADO : Manoel Gomes Coelho RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

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6.5.77 PROTOCOLO N° : 2008041715 INTERESSADO : Sanches & Braga Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.78 PROTOCOLO N° : 2008003933 INTERESSADO : Mdgeo Servuços de Hidrogeologia Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143

6.5.79 PROTOCOLO N° : 2008033370 INTERESSADO : Construtora Pitangueira RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143

6.5.80 PROTOCOLO N° : 2008003325 INTERESSADO : Favero Edificações Engenharia Serviços Técnicos RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D143

6.5.81 PROTOCOLO N° : 2008003243 INTERESSADO : Ricardo Holz RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.82 PROTOCOLO N° : 2008003546 INTERESSADO : Marger Manutenção e Montagem Ltda. RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.83 PROTOCOLO N° : 2008005010 INTERESSADO : Pedro Rodrigues RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

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6.5.84 PROTOCOLO N° : 2008023463 INTERESSADO : Nilo Tur RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D141

6.5.85 PROTOCOLO N° : 2008005507 INTERESSADO : Rubens Conceição Franca Rodrigues RELATOR : Cons. Luiz Fernando Castro do Amaral CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D133

6.5.86 PROTOCOLO N° : 2008033400 INTERESSADO : Paulo Roberto Castanheiras Rodrigues RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.5.87 PROTOCOLO N° : 2008004673 INTERESSADO : Mauricio Palharini RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Julgamento à revelia e manutenção da multa imposta.

Votação em Bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D132

6.6 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – MANUTENÇÃO DA MULTA 6.6.1 PROTOCOLO N° : 2008000195 INTERESSADO : Paulo Ivan Cunha RELATOR : Cons. Júlio César Touguinha Almeida CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 6.7 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – ARQUIVAR

6.7.1 PROTOCOLO N° : 2008000706 INTERESSADO : Clesis F. B. da Silveira RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Decidimos pelo arquivamento do processo, anulação do

Auto de Infração correspondente e abertura de novo com base no mesmo ilícito, respeitando os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 1.008/04 do Confea.

6.7.2 PROTOCOLO N° : 2008005003 INTERESSADO : Ludan Construtora e Pavimentadora Leopoldense Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Decidimos pelo arquivamento do processo, anulação do

Auto de Infração correspondente e abertura de novo com base no mesmo ilícito, respeitando os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 1.008/04 do Confea.

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6.7.3 PROTOCOLO N° : 2008041689 INTERESSADO : Dalé Construções e Incorporações Ltda. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Improcedência do Auto de Infração, com a extinção da

multa imposta e o arquivamento do processo.

6.7.4 PROTOCOLO N° : 2008033412 INTERESSADO : Felipe Selbach Culau RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Improcedência do Auto de Infração, com a extinção da

multa imposta e o arquivamento do processo. 6.8 AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77

6.8.1 PROTOCOLO N° : 2009027213 INTERESSADO : Latec Instituto Tecnológico RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : O presente processo deve retornar ao Departamento de

Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes citados, podendo após retornar a esta Especializada.

6.8.2 PROTOCOLO N° : 2008000029 INTERESSADO : Alexandre de Oliveira da Cunha RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : O presente processo deve retornar ao Departamento de

Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes citados, podendo após retornar a esta Especializada.

6.8.3 PROTOCOLO N° : 2009002071 INTERESSADO : Lúcio Fábio Vieira Lopes RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : O presente processo deve retornar ao Departamento de

Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes citados, podendo após retornar a esta Especializada.

6.8.4 PROTOCOLO N° : 2008001449 INTERESSADO : Marcelo Luiz Conte RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : O presente processo deve retornar ao Departamento de

Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes citados, podendo após retornar a esta Especializada.

6.8.5 PROTOCOLO N° : 2007002559 INTERESSADO : Transportadora Basso Ltda -ME RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Ao Departamento de Registro: Tendo em vista a informação

de fls. 19, solicito verificar se a empresa solicitou baixa, junto ao setor de cadastro.

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6.8.6 PROTOCOLO N° : 2008002966 INTERESSADO : Malt Construtora Ltda - ME RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Verificar com o agente fiscal o desacordo entre o Relatório

de Fiscalização, cuja Infringência e a Falta de Placa, e a notificação, cuja Infringência seria falta de ART de execução de drenagem na mesma obra.

6.8.7 PROTOCOLO N° : 2008002241 INTERESSADO : Amauri Saul RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : O presente processo deve retornar ao Departamento de

Fiscalização para esgotamento dos procedimentos antes citados, podendo após retornar a esta Especializada.

7 EXTRA PAUTA 7.1 ANÁLISE DO EXPEDIENTE: PARA MANIFESTAÇÃO

7.1.1 REFERÊNCIA : e-mail do Cons. Francisco Carlos Bragança de Souza –Datado 15/06/2009

ASSUNTO : Encaminha sugestão de moção de apoio a Diretoria do Crea-RS referente a contratação de uma consultoria jurídica externa para a elaboração de trabalho visando a futura ação junto ao Tribunal Regional Federal para buscar o direito de embargar obras com problemas de responsabilidade Técnica que estejam ferindo a legislação profissional vigente.

OBS. : O Senhor Presidente Luiz Alcides Capoani se manifestou em várias oportunidades a favor de que o Crea realize embargo de obras em um segundo momento, devido o Crea se estruturar juridicamente para tal ação.

CONCLUSÃO : O Cons. Nelson Kalil Moussalle se manifestou citando a situação do embargo como lucro para o Conselho. O Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado propôs que o Crea verifique a questão legal para realizar o embargo de obras. Por fim, foi decidido retirar a proposta do Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado e colocar em votação se a CEEC é favorável ao Crea-RS ter direito a realização de embargo de obras. Foi rejeitado com 18 votos contrários, seis votos favoráveis e nenhuma abstenção a proposta do Crea-RS ter direito a embargar obras. D160

7.2 RELATO DE PROCESSOS: PESSOA FÍSICA 7.2.1 PROTOCOLO N° : 2009025010 INTERESSADO : Pedro Secundino da Fonseca RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Decidiu-se que somos pelo deferimento do registro

requerido. Aprovado com vinte e dois votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D120

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7.2.2 PROTOCOLO N° : 2009014695 INTERESSADO : Ricardo Salami Sebastiani RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Solicitamos que seja anexado o Diploma em cumprimento

ao item a do parágrafo 1° da Resolução n. 1007/03, para obter o registro como Engenheiro Ambiental, com atribuições segundo a Resolução n. 447/2000.

7.2.3 PROTOCOLO N° : 2008022407 INTERESSADO : Claudia Polidori Colombo RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Indeferimento do pedido de interrupção do registro da

requerente no CREA-RS. 7.2.4 PROTOCOLO N° : 2009009057 INTERESSADO : Alexandre Viel RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferimento da anotação do curso e da extensão das

atribuições. 7.3 RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA 7.3.1 PROTOCOLO N° : 2009024913 INTERESSADO : M.V. Projetos Ambientais Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.2 PROTOCOLO N° : 2009020689 INTERESSADO : Ademir Santos Motti & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.3 PROTOCOLO N° : 2009026554 INTERESSADO : Rodrigo Junges & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.4 PROTOCOLO N° : 2009010410 INTERESSADO : Grando & Mocellin Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.5 PROTOCOLO N° : 2009012857 INTERESSADO : Empreiteira de Serviços União Gaúcha Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.6 PROTOCOLO N° : 2009020690 INTERESSADO : Pavimentadora Santos Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido.

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7.3.7 PROTOCOLO N° : 2009017273 INTERESSADO : Invicta Construtora Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.8 PROTOCOLO N° : 2009024993 INTERESSADO : BSC – Serviços Técnicos de Engenharia e Consultoria Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.9 PROTOCOLO N° : 2009022877 INTERESSADO : Servmar – Serviços Técnicos Ambientais Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.10 PROTOCOLO N° : 2009025266 INTERESSADO : Empresa Construtora Ernesto Woebcke S/A RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.11 PROTOCOLO N° : 2009028870 INTERESSADO : Hass e Hailliot Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.12 PROTOCOLO N° : 2009026654 INTERESSADO : Defender Soluções Ambientais Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.13 PROTOCOLO N° : 2009014702 INTERESSADO : Odair Bordignon & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.14 PROTOCOLO N° : 2009011247 INTERESSADO : Rotesma Artefatos de Cimento Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.15 PROTOCOLO N° : 2008012048 INTERESSADO : Rio Grande Ambiental – Serv. De Limp. Urb. e Trat. de Res.

S.A RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : O horário de trabalho da engª. Sanitarista Andressa Dias

Oliveira na empresa Rio Grande Ambiental não cumpre a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 005/06. Conforme a referida norma, o profissional deverá atender à empresa no mínimo 20 horas semanais (especificando o horário de trabalho e dias da semana), em horário comercial. Solicitar à profissional que esclareça quanto a sua residência, face o contrato de prestação de serviço consta seu domicílio em Novo Hamburgo-RS e em nosso sistema e Relatório de Pessoa Física seu Endereço

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é São Leopoldo-RS. E como atenderá a referida empresa sendo que sua Sede é Rio Grande-RS e tendo em vista, residir em São Leopoldo-RS ou Novo Hamburgo-RS. Ou seja, esclarecer como atenderá a empresa face à distância de sua residência à Sede da mesma. E proceder a anexação de sua ART de cargo e função devidamente retificada e o Requerimento de sua anotação de Responsabilidade Técnica, de acordo com o contrato de prestação de serviço atendendo a Norma de Fiscalização da Câmara de Engenharia Civil NF 005/06. Concedemos um prazo de 10(dias) para as devidas providências.

7.3.16 PROTOCOLO N° : 2009028682 INTERESSADO : Pizzato Engenharia em Pré-Moldados RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.17 PROTOCOLO N° : 2009024506 INTERESSADO : Lenc Laboratório de Engenharia e Consultoria Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.18 PROTOCOLO N° : 2009026228 INTERESSADO : Empreiteira Pimentel Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.19 PROTOCOLO N° : 2009028288 INTERESSADO : EBPA – Empresa Brasileira de Perícias e Avaliações S/C

Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.20 PROTOCOLO N° : 2009027655 INTERESSADO : Estelio JL – Construtora Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.21 PROTOCOLO N° : 2009028886 INTERESSADO : S.H. Estruturas Metálicas Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.22 PROTOCOLO N° : 2009027942 INTERESSADO : BSM Sistemas Ambientais Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.23 PROTOCOLO N° : 2009028888 INTERESSADO : Módulo Engenharia Metálica Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido.

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7.3.24 PROTOCOLO N° : 2009028226 INTERESSADO : LBM Construções Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.25 PROTOCOLO N° : 2008041923 INTERESSADO : Rubem Enedir Machado Silveira RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos favoráveis a alteração da carga horária, bem como

a alteração contratual. 7.3.26 PROTOCOLO N° : 2009029481 INTERESSADO : Construtora Thor Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.27 PROTOCOLO N° : 2007064617 INTERESSADO : ACPO – Artefatos de Concreto Pedro Osório Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.28 PROTOCOLO N° : 2009028279 INTERESSADO : Construtora Dinek Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.29 PROTOCOLO N° : 2008055135 INTERESSADO : Asil Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Elizabeth Trindade Moreira CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.30 PROTOCOLO N° : 2009020761 INTERESSADO : AGF Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.31 PROTOCOLO N° : 2009027684 INTERESSADO : Wittmann Industrial Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Oficiar a empresa informando-a que deverá adequar o

objeto do presente contrato de prestação de serviço, de acordo com as atividades do objeto social da empresa, que é fabricação de produtos elaborados de ferro, aço e metais não ferrosos, manutenção de equipamentos industriais metálicos. Caso a empresa esteja atuando nas atividades descritas no objeto do contrato de prestação de serviço, a mesma deverá apresentar esta alteração em seu objeto social devidamente registrado na Junta Comercial. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências e/ou manifestação.

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7.3.32 PROTOCOLO N° : 2009028780 INTERESSADO : Mac Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferido. 7.3.33 PROTOCOLO N° : 2008015381 INTERESSADO : Concretec Indústria de Artefatos de Concreto Ltda. RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Informar à engª. civil Fernanda Xavier Neves que a mesma

consta com 2 obras em andamento pela empresa Concretec. Solicitar ao profissional que providencie a baixa das arts de Nº 4570108 e Nº 4710492, caso as obras estejam concluídas, tendo em vista que está solicitando baixa de responsabilidade técnica e baixa de registro da empresa. E oficiar a empresa Concretec que a anexação apresentada pela referida, não atende a diligência solicitada por esta Especializada em parecer de fl. 59. Pois permanece na denominação social e em seu objeto social atividade fiscalizada pelo CREA, prerrogativa de pessoas jurídicas habilitadas neste Conselho. Ou seja, não apresentou alteração contratual, com estas respectivas alterações.

7.4 RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95 7.4.1 PROTOCOLO N° : 2009029738 INTERESSADO : Giovani Miari Brito RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.2 PROTOCOLO N° : 2009029740 INTERESSADO : Giovani Miari Brito RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.3 PROTOCOLO N° : 2009029394 INTERESSADO : Júlio Cézar Zanon RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.4 PROTOCOLO N° : 2009029190 INTERESSADO : Maria Luiza Feijó Sidou RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.5 PROTOCOLO N° : 2009014026 INTERESSADO : Délcio Altmann RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Deferido.

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7.4.6 PROTOCOLO N° : 2009028319 INTERESSADO : Marco Antonio Salgueiro dos Santos RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Encaminhar à Câmara Industrial por competência. 7.4.7 PROTOCOLO N° : 2009029366 INTERESSADO : José João Guarnieri RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.8 PROTOCOLO N° : 2009029114 INTERESSADO : Luis Fernando Schuler da Silva RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.9 PROTOCOLO N° : 2009029679 INTERESSADO : Claudio Samir Freitas Odeh RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.10 PROTOCOLO N° : 2009029742 INTERESSADO : Conrado André Almeida RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.11 PROTOCOLO N° : 2009029368 INTERESSADO : Rene Adler Rodrigues RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.12 PROTOCOLO N° : 2009029406 INTERESSADO : José Lacê Ferrari RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.13 PROTOCOLO N° : 2009029560 INTERESSADO : Milton João Bona RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.14 PROTOCOLO N° : 2009029360 INTERESSADO : João Bosco Barra RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.15 PROTOCOLO N° : 2009029349 INTERESSADO : Paulo Eduardo Nunes Ponte RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Deferido.

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7.4.16 PROTOCOLO N° : 2009029675 INTERESSADO : Ariovaldo dos Santos RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.17 PROTOCOLO N° : 2009029545 INTERESSADO : Akira Romeu Kumagai RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.18 PROTOCOLO N° : 2009029364 INTERESSADO : João Carlos Tonetto RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.19 PROTOCOLO N° : 2009029362 INTERESSADO : Eduardo Castro Prates de Lima RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.20 PROTOCOLO N° : 2009029671 INTERESSADO : Gilberto Gomes Gonçalves RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.21 PROTOCOLO N° : 2009028317 INTERESSADO : Edse Helena da Silva RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Solicito que seja anexado ao presente processo a carteira

profissional com o registro de vínculo do profissional (cópia Xerox).

7.4.22 PROTOCOLO N° : 2009029237 INTERESSADO : Percival Ignácio de Souza RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.23 PROTOCOLO N° : 2009029297 INTERESSADO : Paulo Guedes Fagundes RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Deferido. 7.4.24 PROTOCOLO N° : 2009029295 INTERESSADO : Paulo Guedes Fagundes RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Deferido.

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7.5 RELATO DE PROCESSOS: CONSULTA EXTERNA 7.5.1 PROTOCOLO N° : 2009011408 INTERESSADO : Jesus Luiz Mayer RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Oficiar ao profissional esclarecendo que os Estudos de

Impacto de Vizinhança devem ser realizados por profissionais da Arquitetura e Arquitetura e Urbanismo, e que dependendo o grau de complexidade, tal estudo poderá envolver uma equipe multiprofissional que, neste caso, terá a coordenação de arquiteto ou arquiteto e urbanista.

7.5.2 PROTOCOLO N° : 2009026356 INTERESSADO : Vitor Gaulke Schunck RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Transcrevemos abaixo: Art. 2º Compete ao engenheiro

ambiental o desempenho das atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos. Caso o profissional tenha alguma dúvida, deverá ser consultado objetivamente, pois a referida consulta será analisada baseada no histórico escolar e no projeto político pedagógico do curso de Engenharia Ambiental da Universidade Luterana do Brasil.

7.5.3 PROTOCOLO N° : 2009011819 INTERESSADO : Emmanuele Rosane Borça RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Encaminhamos à Comissão de Educação Profissional –

CEAP para análise e elaboração de instrução a respeito das questões formuladas pela requerente, conforme Resolução n 1010/2005, anexo III, artigo 18, inciso II.

7.5.4 PROTOCOLO N° : 2008042728 INTERESSADO : Rossano Belladona RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : As atribuições do Engenheiro Ambiental são aquelas

previstas na Resol. 447 de 22/09/2000 do CONFEA. O Engenheiro Ambiental oriundo da Universidade de Caxias do Sul , pode responsabilizar-se por “projetos de redes de água, projetos de redes de esgotos e por projetos de estações de tratamento de água e de esgotos desde que não envolvam obras civis.

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7.5.5 PROTOCOLO N° : 2009006235 INTERESSADO : Mauro Adelar Scheuermann RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : A análise do Projeto Político Pedagógico (PPP) do curso,

presentes no processo de registro do mesmo nesse Regional, leva-nos a vetar as atividades referidas. Da relação de “Competências Profissionais Especiais” do PPP, observa-se que não constam os quesitos necessários, aos seus egressos, para que possam elaborar projetos. Define-se que ao Técnico em Meio Ambiente, formado pelo Colégio Teutônia ou por outras escolas similares, são conferidas atribuições relativas à condução de equipes quando em atividades dentro dos limites das suas competências específicas conforme histórico escolar e Projeto Pedagógico do curso.

7.5.6 PROTOCOLO N° : 2009010899 INTERESSADO : Construlira Construções Ltda. RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : De acordo com a consulta no sistema, a empresa

Construlira encontra-se com o registro cancelado neste Conselho.

7.5.7 PROTOCOLO N° : 2008034140 INTERESSADO : Leandro Bonafe RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : O profissional deverá retificar as ART´s nº 4422137,

4424956, 4424961, 4424943, 4424858, 4424949, 4424954, 4424955, 4424989, 4424978, 4424980, 4424985, 4424976, 4424965, 4424971 e 4424973, providenciando a assinatura dos efetivos contratantes identificados com documentação comprobatória pertinente, no caso, cópia do contrato firmado entre as partes.

7.6 RELATO DE PROCESSOS: VISTO EM ATESTADO TÉCNICO 7.6.1 PROTOCOLO N° : 2007019239 INTERESSADO : Carlos Englert RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Indeferido o Registro em atestado técnico. 7.6.2 PROTOCOLO N° : 2009029721 INTERESSADO : Mauro Tomasi Casqueiro RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Deferimos o presente processo. 7.6.3 PROTOCOLO N° : 2008013583 INTERESSADO : Loki Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Arquivamento.

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7.7 RELATO DE PROCESSOS: CERTIDÃO ESPECIAL DE PROFISSIONAL 7.7.1 PROTOCOLO N° : 2009022906 INTERESSADO : Valmor Sergio Vasem RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Esclarecemos o Tecnólogo Valmor Sergio Vasem possui

atribuição similar ao do Engenheiro Civil quando as atividades desenvolvidas por ele se referirem somente a: Elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico relativo à construção civil. Salientamos ainda, que somente cursos de graduação plena, como o caso da engenharia civil geram atribuições aos profissionais para desenvolver as atividades de: Supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão.

7.8 RELATO DE PROCESSOS: REGISTRO DE ART/RESOLUÇÃO 394/95 – PARA HOMOLOGAR 7.8.1 PROTOCOLO N° : 2009029049 INTERESSADO : Gilberto Erly Mentz RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 7.8.2 PROTOCOLO N° : 2009029041 INTERESSADO : Gilberto Erly Mentz RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 7.8.3 PROTOCOLO N° : 2009029043 INTERESSADO : Gilberto Erly Mentz RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 7.8.4 PROTOCOLO N° : 2009029047 INTERESSADO : Gilberto Erly Mentz RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado.

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7.8.5 PROTOCOLO N° : 2009027885 INTERESSADO : Ricardo de Albuquerque Mello RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 7.8.6 PROTOCOLO N° : 2009028660 INTERESSADO : Paulo Pinto da Silva RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas Lopes CONCLUSÃO : Homologado. 7.9 RELATO DE PROCESSOS: PESSOA JURÍDICA – PARA HOMOLOGAR 7.9.1 PROTOCOLO N° : 2007034603 INTERESSADO : Pré – Moldados Dalmolin Ltda. RELATOR : Asses. Técnica Regina Figueiredo Pinto da Cunha CONCLUSÃO : Homologado. 7.10 RELATO DE PROCESSOS: RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO/CONSULTA 7.10.1 PROTOCOLO N° : 2007022529 INTERESSADO : João Vicente Scalco RELATOR : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado CONCLUSÃO : Decidiu-se que o procedimento esta correto e a ART não é

nula e não precisa ser retificada, pois está correta. Em funções das responsabilidades técnicas estarem de acordo com os considerandos e a legislação em vigor não existe a necessidade de outro profissional, pois o engenheiro civil atende as anotações solicitadas. Juntar a Norma de Fiscalização da CEEC n° 009, de 13 de outubro de 2006, com cópia ao consultante. Notifique-se e arquive-se. Aprovado com dezoito votos favoráveis, nenhum contrário e três abstenções. D128

7.10.2 PROTOCOLO N° : 2006031263 INTERESSADO : Montagens de Estruturas Jadal Ltda. RELATOR : Cons. Edival Silveira Balen CONCLUSÃO : Notificar a empresa Montagens de Estruturas Jadal Ltda.,

sob pena de autuação. 7.10.3 PROTOCOLO N° : 2005033633 INTERESSADO : Emprol – Empreiteira de Obras Ltda. RELATOR : Cons. Ricardo Scavuzzo Machado CONCLUSÃO : Decidiu-se que: 1 – Reiterar os termos dos relatos de folhas

54 e 64, pela notificação da empresa a fim de que a mesma regulariza a atividade no período de 01/02/05 até 01/12/05; 2 – Notifique a empresa pelo recolhimento da diferença, a menor, da ART relativa ao contrato 074/2004, celebrado com a Prefeitura Municipal de Bagé. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D148

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7.10.4 PROTOCOLO N° : 2008034137 INTERESSADO : Rogério Luís Hostyn Sabbi RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Oficiar ao profissional informando que, conforme art 9º da

Resol. do CONFEA Nº 425/98, as ARTs nº 3487902, 3584708 e 3718667 são nulas, dando o prazo de 10 dias para que o mesmo as substitua; não atendido o item acima no prazo, notificar e autuar o profissional, oficiando o contratante, Roque Empreendimentos Imobiliários Ltda., comunicando o fato de que as obras em questão estão a descoberto de responsável técnico.

7.10.5 PROTOCOLO N° : 2008023580 INTERESSADO : Polimix Concreto Ltda. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Solicitamos diligência para verificação da existência de

ART´s múltiplas mensais emitidas pela “Polimix”. Caso existam as ART’s, somos pelo arquivamento do processo, caso contrário, a fiscalização deverá lavrar Auto de Infração por falta de ART.

7.10.6 PROTOCOLO N° : 2006017895 INTERESSADO : Jarbas C. Santana Jr. RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Arquivamento. 7.10.7 PROTOCOLO N° : 2007013188 INTERESSADO : Câmara Municipal de Vereadores de Santiago RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Informar ao demandante que a responsável técnica pela

operação do aterro sanitário do Município de Santiago é a Eng. Civil Giane Aparecida Polga Nunes; informar também que a responsabilidade da profissional citada na ART de sua emissão sob nº B01174508 é de coordenação técnica e operação de uma estação de tratamento de lixo localizada no Recanto Rincão dos Vianas, em Santiago. Após trinta dias da data do recebimento da correspondência, se não houver manifestação do demandante, arquivar o presente processo.

7.10.8 PROTOCOLO N° : 2007003797 INTERESSADO : Aspen Mountain Empreendimentos Imobiliários Ltda. RELATOR : Cons. Elizabeth Trindade Moreira CONCLUSÃO : Atender o item 4 da folha 55, encaminhar a Câmara de

Engenharia Elétrica para análise. 7.10.9 PROTOCOLO N° : 2007002163 INTERESSADO : Pefil Engenharia RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Ao Jurídico para análise e orientação de como proceder

tendo em vista a informação de fl. 26, e o fato de o profissional emprestar seu registro profissional neste Conselho a um leigo. E o fato de um leigo usar

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indevidamente o nº de registro de um profissional registrado neste Conselho. Ao DEC para que seja oficiada a Faculdade Integrada de Santo Ângelo para que apresente cópia do Projeto Pedagógico do curso de Tecnólogo em Construção Civil.

7.10.10 PROTOCOLO N° : 2006016592 INTERESSADO : Lojas Renner SA RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Arquivamento.

7.10.11 PROTOCOLO N° : 2006052809 INTERESSADO : Cetenco Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes OBS : Processo relatado em 05/06/2009 – Sessão nº 974 CONCLUSÃO : Tratando-se de situação anteriores a Decisão Plenária

068/2006, o DEC deve atender o item 3 do parecer à fl. 123 que fica ratificado, informando para protocolar a documentação dos itens 1,2 e 3 que o Depart. de Fiscalização alerta (fls. 127). Deve ainda informar que quanto às certidões (cópias apresentadas), só possuem conexão com a inclusão de acervo pretendida pelo profissional Domingos Molzoni as que possuem figuração da sua participação: certidão SVA/10 Nº 058/78 (fl 20) e certidão SVA/10 nº 057/78 (fl 27). Atendidas estas solicitações será deferido o visto pretendido.

7.10.12 PROTOCOLO N° : 2008004612 INTERESSADO : Eng. Civil Gilberto Bernardi RELATOR : Cons. Elizabeth Trindade Moreira CONCLUSÃO : Ao Setor de ARTs para retirar do acervo técnico do Eng.

Civil Gilberto Bernardi a ART nº 4217021 conforme relato de folhas 08. Após arquive-se o processo, pois a ART anulada já surtiu os efeitos que se propunha que era a dispensa da instalação do SPDA, isto em 13/12/2007.

7.10.13 PROTOCOLO N° : 2007002023 INTERESSADO : Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Palma RELATOR : Cons. Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira CONCLUSÃO : Tendo o município informado conforme consta na folha nº

22, que o responsável pela coleta e transporte do lixo domiciliar é a prefeitura municipal, e portanto o responsável técnico é o engenheiro civil Rogério Reginatto, devendo este ser notificado a recolher a ART de execução destes serviços (coleta e transporte) vinculada a ART de cargo e função nº 4007552. Considerando que nos foi informado a existência de uma ART nº4752963 de projeto e execução de um aterro sanitário e de operação de aterro, a qual comtempla a responsabilidade pela disposição final do lixo domiciliar, mas também se faz necessário que a prefeitura nos apresente a licença de operação expandida pela fepam, a não apresentação desta licença significa que este local não está apto a receber este lixo, devendo este conselho informar ao órgão ambiental da existência de uma

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irregulariedade, para que esta tome as devidas providências.

7.11 RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – ARQUIVAR

7.11.1 PROTOCOLO N° : 2009002782 INTERESSADO : Engeplan Engenharia e Estaqueamento Planalto Ltda. RELATOR : Cons. Gerson Sonaglio CONCLUSÃO : Considerando que o objetivo da fiscalização deste

Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente processo.

7.11.2 PROTOCOLO N° : 2007002568 INTERESSADO : Encorp Engenharia e Construções Ltda. RELATOR : Cons. Gerson Sonaglio CONCLUSÃO : Considerando que o objetivo da fiscalização deste

Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente processo.

7.11.3 PROTOCOLO N° : 2008004119 INTERESSADO : Daniel Nunes Ferraz & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Arquivar o presente processo por vício de origem, e abrir

novo seguindo o rito processual da Resolução nº 1008/04.

7.11.4 PROTOCOLO N° : 2008004956 INTERESSADO : Projeto Imobiliário SPE 13 Ltda. RELATOR : Cons. Gerson Sonaglio CONCLUSÃO : Sou pelo arquivamento do presente processo, devendo ser

lavrada nova notificação a empresa Projeto Imobiliário SPE 13 Ltda. para que apresente a ART referente a estruturas metálicas e execução da terraplenagem.

7.11.5 PROTOCOLO N° : 2009002783 INTERESSADO : Engeplan Engenharia e Estaqueamento Planalto Ltda. RELATOR : Cons. Gerson Sonaglio CONCLUSÃO : Considerando que o objetivo da fiscalização deste

Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente processo.

7.11.6 PROTOCOLO N° : 2009000002 INTERESSADO : Conceição Machado de Almeida & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Gerson Sonaglio CONCLUSÃO : Considerando que o objetivo da fiscalização deste

Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente processo.

7.11.7 PROTOCOLO N° : 2008004646 INTERESSADO : Beatriz Miranda Bracht RELATOR : Cons. Lia Maria Herzer Quintana CONCLUSÃO : Improcedência do Auto de Infração, com a extinção da

multa imposta e o arquivamento do processo.

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7.11.8 PROTOCOLO N° : 2009000249 INTERESSADO : Nova Era Indústria de Mineralização Ltda. RELATOR : Cons. Gerson Sonaglio CONCLUSÃO : Considerando que o objetivo da fiscalização deste

Conselho Profissional foi atingido, arquive-se o presente processo.

7.11.9 PROTOCOLO N° : 2008004226 INTERESSADO : ESGG Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Eudes Antidis Missio CONCLUSÃO : Cabe conceder a baixa do registro da empresa no CREA-

RS, cancelar a notificação e arquivar este processo.

7.11.10 PROTOCOLO N° : 2008001280 INTERESSADO : MR Incorporações e Urbanizações Ltda. RELATOR : Cons. Eudes Antidis Missio CONCLUSÃO : Cancelar a notificação 000074390 e arquivar o processo.

7.11.11 PROTOCOLO N° : 2007002534 INTERESSADO : Emater - RS RELATOR : Cons. Ismael da Silva Bicca CONCLUSÃO : Arquivar o presente processo.

7.11.12 PROTOCOLO N° : 2008005643 INTERESSADO : Silvia Bagesteiro Lisboa RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Arquive-se o auto de infração nº 2008005643, sem

aplicação de multa e que o Depart. de fiscalização emita relatório apontando a situação das obras descrita nas ARTs relacionadas à folha 14 do presente processo e posteriormente retorne à esta Câmara para análise.

7.11.13 PROTOCOLO N° : 2006014423 INTERESSADO : Alba Terezinha Cassani RELATOR : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado OBS : Processo Relatado em 05/06/2009 - Sessão nº 974 CONCLUSÃO : Suspender a multa da Sra Alba Telesca Cassani, abrir novo

processo de fiscalização para a empresa HABITEC Sistemas Construtivos solicitando: a regularização desta obra junto ao Crea-RS em dez dias e notificar a empresa HABITEC Sistemas Construtivos para que providencie seu registro, bem como de seu responsável técnico em dez dias. Após terem sido satisfeitos os itens acima, arquive-se o presente processo.

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7.12 RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77

7.12.1 PROTOCOLO N° : 2002034549 INTERESSADO : MZ Empreendimentos Imobiliários Ltda. RELATOR : Cons. Mário Cézar Macedo Munró CONCLUSÃO : Pela manifestação do Assessor Jurídico do DEC, onde

verifica a ocorrência da prescrição do ilícito consoante a Lei 9873/99, art 1º, entende-se então como prejudicada a decisão de fls. 46 apenas quanto à manutenção da multa. Os demais encaminhamentos exarados no parecer aprovado pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, fls. 45., seguem válidos devendo ser cumpridos.

7.12.2 PROTOCOLO N° : 2009003664 INTERESSADO : Criscel Administração, Serviços, Comércio e

Representações RELATOR : Cons. Gerson Sonaglio CONCLUSÃO : Encaminhar à Câmara de Arquitetura por competência.

7.12.3 PROTOCOLO N° : 2008005431 INTERESSADO : Nereu Mengue Carlos & Cia Ltda. RELATOR : Cons. Eudes Antidis Missio CONCLUSÃO : A Seção de Agentes Fiscais: Solicito esclarecimentos

quanto a ART mencionada no relatório de fiscalização de fls. 14 (4410928), tendo em vista que a mesma não se refere ao objeto da autuação (piso da quadra poliesportiva).

7.12.4 PROTOCOLO N° : 2009005852 INTERESSADO : Topsul Serviços Topográficos Ltda. RELATOR : Cons. Eudes Antidis Missio CONCLUSÃO : Ao Agente Fiscal Amarante: Tendo em vista a manifestação

de fls. 10, solicito a comprovação da responsabilidade técnica da empresa com a referida obra.

7.12.5 PROTOCOLO N° : 2009002551 INTERESSADO : Empreiteira Chaves e Silva Ltda. RELATOR : Cons. Gerson Sonaglio CONCLUSÃO : A Seção de Agentes Fiscais: Solicito a anexação do

relatório de fiscalização que deu origem a notificação de fls. 07. Não consta no processo informações sobre a constatação de que a empresa estava em atividade.

7.12.6 PROTOCOLO N° : 2004004131 INTERESSADO : Adelino Teixeira de Farias RELATOR : Cons. Flávio Pezzi CONCLUSÃO : Decidiu-se que 1- O DEC deverá conceder o prazo de 10

(dez) dias, a partir do recebimento do AR-MÃO-PRÓPRIA, ao proprietário, para apresentar ART de responsável técnico de regularização de estrutura do 1° piso e ART de regularização de projeto e execução do 2° piso; 2- Conceder o prazo de 10(dez) dias, a partir do recebimento do AR-MÃO-PRÓPRIA, do profissional para que ratifique a

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ART B02407796 excluindo o item fundação superficial em edificações projeto e execução, pois o profissional não possui atribuição. A Câmara Especializada de Engenharia Civil: 1 – Analisando os documentos deste processo há fortes indícios de irregularidades de documento público: ART n° B02407731 (fls. 16) que poderá configurar falta de ética; 2 – Caso a Câmara Especializada de Engenharia Civil decidir que houve infringência (indícios) de ética agregada na Resolução n° 1.004, do Confea, por parte do profissional M S S O, abrir um novo processo, anexando xerocópia dos documentos páginas 06, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 21, 25, 29, 33 e 34 do presente processo; 3 – Oficiar, por AR-MÃO-PRÓPRIA, as partes. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D139

7.12.7 PROTOCOLO N° : 2007051949 INTERESSADO : Residencial Modigliani di Livorno RELATOR : Cons. Lélio Gomes Brod CONCLUSÃO : Solicito ao Depart. Jurídico, esclarecimentos quanto ao

solicitado, uma vez que o condomínio tem um síndico, mas quem assina a ART é o proprietário do terreno. Quem pode pedir baixa? O Condomínio ou o proprietário do terreno?

7.13 RELATO DE PROCESSOS: DENÚNCIA E ÉTICA PROFISSIONAL 7.13.1 PROTOCOLO N° : 2007034119 INTERESSADO : R T RELATOR : Cons. Ismael da Silva Bicca CONCLUSÃO : Informar as partes, denunciante e denunciado, o teor do

relatório final da Comissão de Ética Profissional, concedendo-lhes prazo de dez dias para manifestação.

7.13.2 PROTOCOLO N° : 2007005707 INTERESSADO : N C B RELATOR : Cons. Silverius Kist Júnior CONCLUSÃO : Somos pelo envio do presente processo de denúncia à

Comissão de Ética, para que faça a devida instrução e emita relatório fundamentado, de acordo com o artigo 4º, da Resolução 1.004/2003, do Confea. Remeta-se cópia do presente parecer às partes para conhecimento, informando-lhes da remessa da remessa do processo à Comissão de Ética Profissional, de acordo com o artigo 8°, da Resolução 1.004/2003, do Confea. Face à existência de contrato de ‘construção de uma residência’ entre o denunciante e uma empresa sem registro neste conselho, seja aberto novo expediente de exercício ilegal, juntando-se cópia das falhas 01 a 07 e 10, notificando a empresa por exercício ilegal, baseado no que dispõe o art. 59, da lei n° 5.194/1966, consoante o que determina a Resolução 1.008/2004, do Confea. Aprovado com dezoito votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção. D121

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7.13.3 PROTOCOLO N° : 2008018357 INTERESSADO : A C R RELATOR : Cons. Flávio Pezzi CONCLUSÃO : A Fiscalização para proceder investigação da empresa do

denunciante, que aparece como contratante; Ao DEC para oficiar. Por AR mãos próprias ao profissional A C R , concedendo prazo de 10 dias a partir do recebimento do AR, para que apresente a ART citada na sua defesa e oficiar, por AR mãos próprias o profissional engenheiro, concedendo-lhe 10 dias a partir do recebimento do AR, para que apresente a ART nº 4210176.

7.13.4 PROTOCOLO N° : 2008042184 INTERESSADO : L D S B RELATOR : Cons. Elizabeth Trindade Moreira CONCLUSÃO : Oficiar o Sr. C F M para que apresente o contrato de

prestação de serviços mencionado na primeira página.

7.13.5 PROTOCOLO N° : 2005008124 INTERESSADO : M J O F RELATOR : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado CONCLUSÃO : Decidiu-se que a Câmara de Engenharia Civil, existindo

interesse desta coordenação, estude os conflitos de atribuições do cargo de engenheiro sanitário classe R (fls.90) com a Resolução 218 e demais legislações do sistema Confea/Creas; Considerando a manifestação do denunciante fls. 227, 228 e 229 e seu pedido de retirada da denúncia, votamos pelo arquivamento do processo. Aprovado com vinte e quatro votos favoráveis, um contrário e nenhuma abstenção. D150

7.14 RELATO DE PROCESSOS: DIVERSOS 7.14.1 PROTOCOLO N° : 2002025442 INTERESSADO : Tribunal de Justiça - Fórum RELATOR : Cons. João Luis de Oliveira Collares Machado CONCLUSÃO : Decidiu-se que o processo trata de averiguar se a

avaliações constantes dos processos judiciais estavam sendo realizadas por profissionais registrados no sistema Confea/Crea, constatando-se ao fim que as mesmas eram realizadas por oficiais de justiça, conforme disposto nos autos. Em 14/06/2002, foi aberto processo na Inspetoria de Panambi, durante várias tramitações entre o setor de fiscalização e a Inspetoria passaram-se 1124 dias fls. 01 a 33, só sendo encaminhado a está Especializada através do memorando n° 1176/05, datado de 11 de julho de 2005, acompanhado de parecer do Departamento Jurídico n° 910/2005. Em 14/10/2006, foi relatado o referido processo devidamente assinado por este relator e com aprovação desta Casa (fl. 39) – cumpra-se as providências submeditas no parecer n° 910/2005, do Departamento Jurídico, as folhas 35, 36, 37 e 38, objetivamente aos itens 1, 2, 3, e 4 (fls. 37 e 38). Aprovado com dezenove votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D115

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7.14 RELATO DE PROCESSOS: REF – REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO 7.14.1 PROTOCOLO N° : 2007047197 INTERESSADO : Adson Constanzi RELATOR : Cons. Elizabeth Trindade Moreira CONCLUSÃO : Arquive-se o processo. D154 7.14.2 PROTOCOLO N° : 2006041906 INTERESSADO : Município de Dilermando de Aguiar RELATOR : Cons. Evandro Krebs Gonçalves CONCLUSÃO : Arquivamento. D155 7.15 RELATO DE PROCESSOS: DIFERENÇA DE TAXA DE ART 7.15.1 PROTOCOLO N° : 2009026933 INTERESSADO : Fernando Bruno Siebeneichler RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Arquivamento. 7.15.2 PROTOCOLO N° : 2009026890 INTERESSADO : Velcy Carlos Werlang RELATOR : Cons. Marcos Fernando Uchôa Leal CONCLUSÃO : Arquivamento. 7.16 RELATO DE PROCESSOS: BAIXA DE ART UNILATERAL 7.16.1 PROTOCOLO N° : 2008046795 INTERESSADO : RPG Engenharia Ltda. RELATOR : Cons. Christiane Brisolara de Freitas CONCLUSÃO : Registre-se a baixa da ART nº 4523518 da profissional

Carmen Todeschini de acordo com o constante nas folhas 69 a 71 do processo. Deve constar na ART nº 4577925 da profissional Jussara Gischkow Potter que assume a responsabilidade pela obra a parte referente as fundações, que ela está assumindo em função da baixa da ART da profissional Carmem Todeschini.

7.17 RELATO DE PROCESSOS: RFEST – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA E

SEGURANÇA DO TRABALHO 7.17.1 PROTOCOLO N° : 2007003624 INTERESSADO : Posto BR 444 KM 566 RELATOR : Cons. Evandro Krebs Gonçalves CONCLUSÃO : Arquivamento.

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7.18 RELATO DE PROCESSOS: AUTO DE INFRAÇÃO LEI N. 5.194/66 E LEI N. 6.496/77 – MANUTENÇÃO DA MULTA

7.18.1 PROTOCOLO N° : 2009005530 INTERESSADO : Elson Wendorf -ME RELATOR : Cons. Eudes Antidis Missio CONCLUSÃO : Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com

vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D134

7.18.2 PROTOCOLO N° : 2009005066 INTERESSADO : Stemac S/A Grupo de Geradores RELATOR : Cons. Eudes Antidis Missio CONCLUSÃO : Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com

vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D135

7.18.3 PROTOCOLO N° : 2009004981 INTERESSADO : Denizard Paulo Carvalho RELATOR : Cons. Eudes Antidis Missio CONCLUSÃO : Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com

vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D136

7.18.4 PROTOCOLO N° : 2007043058 INTERESSADO : Albano Guerra Moletta RELATOR : Cons. Eudes Antidis Missio CONCLUSÃO : Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com

vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D137

7.18.5 PROTOCOLO N° : 2007047012 INTERESSADO : Construtora D Zanco Ltda. RELATOR : Cons. Eudes Antidis Missio CONCLUSÃO : Manutenção da multa. Votação em Bloco. Aprovado com

vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. D138

7.18.5 PROTOCOLO N° : 2008004122 INTERESSADO : Guinter Egon Schreiner RELATOR : Cons. Eudes Antidis Missio CONCLUSÃO : Da análise da defesa apresentada constata-se que o

recolhimento da ART de nº 4552854 foi posterior a autuação, restando assim configurado a falta de ART, de acordo com a Lei nº 6.496/77, art. 1º e 3º. Assim sendo, sou pela procedência do Auto de Infração com a manutenção da multa imposta, prevista no art. 73, alínea “a”, da citada Lei, devendo o processo ter seu prosseguimento até o pagamento da dívida, atualizada.

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7.19 RELATO DE PROCESSOS: REVISÃO DE ATRIBUIÇÕES 7.19.2 PROTOCOLO N° : 2009009060 INTERESSADO : Fábio Mateus Gomes RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Indeferimento do pedido de revisão de atribuições. 7.19.4 PROTOCOLO N° : 2009017973 INTERESSADO : Antão Leomir Langendolff Moreira RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Indeferimento do pedido.