Slides DIP - Fundamentos Do DIP

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Aula 3 Aula 3 O Direito Internacional O Direito Internacional

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Aula 3Aula 3O Direito InternacionalO Direito Internacional

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DebateDebate

UniversalismoUniversalismoX X

RelativismoRelativismo

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Gênese do DIGênese do DI

�� Tribo e clãTribo e clã�� GRGRÉÉCIA ANTIGACIA ANTIGA

-- Primeiras instituiPrimeiras instituiçções de direito das gentes: direito de ões de direito das gentes: direito de asilo, arbitragem, princasilo, arbitragem, princíípio da necessidade da pio da necessidade da declaradeclaraçção de guerra e outras. ão de guerra e outras.

�� ROMA: IMPROMA: IMPÉÉRIO (UNIVERSALIDADE)RIO (UNIVERSALIDADE)jus jus fetialefetiale �� normas de carnormas de carááter religioso, ter religioso, unilateralmente estabelecidas. (origem do DI??)unilateralmente estabelecidas. (origem do DI??)11ªª fator que concorreu para a formafator que concorreu para a formaçção de regras de ão de regras de DI DI �� queda e desmembramento de queda e desmembramento de Roma que Roma que possibilitou o surgimento de relapossibilitou o surgimento de relaçções internacionais.ões internacionais.

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�� CRISTIANISMO: RESTABELECIMENTO DA ORDEM E DA CRISTIANISMO: RESTABELECIMENTO DA ORDEM E DA CIVILIZACIVILIZAÇÇÃO ÃO –– IGUALDADE E FRATERNIDADEIGUALDADE E FRATERNIDADE

Paz de Deus e trPaz de Deus e tréégua de Deusgua de Deus

�� COMERCIO MARCOMERCIO MARÍÍTIMO AO LONGO DA HISTTIMO AO LONGO DA HISTÓÓRIARIAlexlex mercatoriamercatoria ((leis de leis de RhodeRhode –– ssecssec VII, Tabula Amalfitana VII, Tabula Amalfitana –– ssééccX/XI, ConstituiX/XI, Constituiçção das ão das cidades comerciais cidades comerciais –– sséécc XII/XV)XII/XV)expansão do comexpansão do coméércio: srcio: sééc. XV ao XVIII.c. XV ao XVIII.

�� ENFRAQUECIMENTO DO FEUDALISMOENFRAQUECIMENTO DO FEUDALISMONoNoçção de unidade nacional (estado absolutista) ão de unidade nacional (estado absolutista) �� relarelaçções entre ões entre os estados.os estados.

�� DESCOBRIMENTO DA AMDESCOBRIMENTO DA AMÉÉRICA: SRICA: SÉÉC. XVC. XVDireito Internacional PDireito Internacional Púúblico como ciência: Francisco de Vitblico como ciência: Francisco de Vitóóriaria

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�� TRATADO DE WESTFTRATADO DE WESTFÁÁLIA: 24/10/1648LIA: 24/10/1648�� Quebra da ordem medievalQuebra da ordem medieval�� Bases do Estado naBases do Estado naççãoão�� Reconhecimento da soberania dos EstadosReconhecimento da soberania dos Estados�� igualdade jurigualdade juríídica dos Estados (concerto europeu)dica dos Estados (concerto europeu)�� PrincPrincíípios: não intervenpios: não intervençção e soberaniaão e soberania�� ModernidadeModernidade

-- Hugo Hugo GrotiusGrotius: Direito da Guerra e da Paz: Direito da Guerra e da Paz(guerra justa , paz justa)(guerra justa , paz justa)

-- Maquiavel: razão de EstadoMaquiavel: razão de Estado-- Hobbes: justificativa do Estado: Estado absolutistaHobbes: justificativa do Estado: Estado absolutista-- Locke: (liberalismo)Locke: (liberalismo)-- Montesquieu: divisão dos poderes (Estado Liberal)Montesquieu: divisão dos poderes (Estado Liberal)-- Jean Jean BodinBodin: soberania: soberania-- Nascimento das escolas de RI: idealista e realistaNascimento das escolas de RI: idealista e realista-- DIP como ciência autônomaDIP como ciência autônoma

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�� FIM DO SFIM DO SÉÉC. XVIII: pouco desenvolvimento C. XVIII: pouco desenvolvimento do DIP.do DIP.

�� SSÉÉC. XIX C. XIX àà a 1a 1ªª GUERRA MUNDIALGUERRA MUNDIALNovos princNovos princíípiospios

�� SSÉÉC. XX e XXIC. XX e XXIPleno desenvolvimentoPleno desenvolvimento

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CONCEITO DE DIREITO INTERNACIONALCONCEITO DE DIREITO INTERNACIONAL

““um sistema de princum sistema de princíípios e normas que regulam as pios e normas que regulam as relarelaçções de coexistência e de cooperaões de coexistência e de cooperaçção, ão, frequentementefrequentemente institucionalizadas, alinstitucionalizadas, aléém de certas m de certas relarelaçções comunitões comunitáárias entre Estados, dotados de rias entre Estados, dotados de diferentes graus de desenvolvimentos diferentes graus de desenvolvimentos socioeconômico e de poder. (socioeconômico e de poder. (DDííezez de Velascode Velasco))

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““éé o conjunto de regras e de instituio conjunto de regras e de instituiçções jurões juríídicas dicas que regem a sociedade internacional e que que regem a sociedade internacional e que visam a estabelecer a paz e a justivisam a estabelecer a paz e a justiçça e a a e a promover o desenvolvimentopromover o desenvolvimento”” ((Jean Jean TuscozTuscoz ))

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““o conjunto de normas juro conjunto de normas juríídicas que regulam as dicas que regulam as relarelaçções mões múútuas dos Estados e, tuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas internacionais, como determinadas OrganizaOrganizaçções, e dos indivões, e dos indivííduos. (duos. (Hildebrando Hildebrando AcciolyAccioly ))

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““No plano interno, a autoridade suNo plano interno, a autoridade su--perior e o braperior e o braçço o forte do Estado garantem a vigência da ordem forte do Estado garantem a vigência da ordem jurjuríídica, subordinando compulsoriamente as dica, subordinando compulsoriamente as proposiproposiçções minoões mino--ritritáárias rias àà vontade da maioria, e vontade da maioria, e fazendo valer, para todos, tanto o acervo legislativo fazendo valer, para todos, tanto o acervo legislativo quanto as situaquanto as situaçções e atos jurões e atos juríídicos que, mesmo no dicos que, mesmo no âmbito privado, se produzem na sua conformidade. âmbito privado, se produzem na sua conformidade. No plano internacional não existe autoridade No plano internacional não existe autoridade superior nem milsuperior nem milí-í-cia permanente. Os Estados se cia permanente. Os Estados se organizam horizontalmente, e dispõemorganizam horizontalmente, e dispõem--se a se a proceder de acordo com normas jurproceder de acordo com normas juríídicas na exata dicas na exata medida em que estas tenham constitumedida em que estas tenham constituíído objeto de do objeto de seu consentimento. ..seu consentimento. ..

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A criaA criaçção das normas ão das normas éé, assim, obra direta de seus , assim, obra direta de seus destidesti--natnatáários. Não hrios. Não háá representarepresentaçção, como no caso ão, como no caso dos parlamentos nacionais que se propõem exprimir dos parlamentos nacionais que se propõem exprimir a voz dos povos, nem prevaa voz dos povos, nem preva--lece o princlece o princíípio pio majoritmajoritáário. A vontade singular de um Estado rio. A vontade singular de um Estado soberano somente sucumbe para dar lugar ao soberano somente sucumbe para dar lugar ao primado de outras vontades reunidas quando aquele primado de outras vontades reunidas quando aquele mesmo Estado tenha, antes, abonado a adomesmo Estado tenha, antes, abonado a adoçção de ão de semelhante regra, qual sucede no quadro das semelhante regra, qual sucede no quadro das organizaorganizaçções internacionais, a propões internacionais, a propóósito de sito de questões de imquestões de im--portância secundportância secundáária. (Rezek)ria. (Rezek)

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�� Direito Internacional clDireito Internacional cláássico ssico

COEXISTÊNCIA COEXISTÊNCIA regula as rivalidadesregula as rivalidadese os conflitos de poder e os conflitos de poder

Tratados consagrando desigualdades.Tratados consagrando desigualdades.�� PODER POLPODER POLÍÍTICOTICO

�� Direito Internacional contemporâneo Direito Internacional contemporâneo

COOPERACOOPERAÇÇÃOÃO desenvolvimento e desenvolvimento e interdependênciainterdependência

. . PODER ECONÔMICOPODER ECONÔMICO

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““Esse poder de determinar o que Esse poder de determinar o que éé relevante e, assim, impor a direrelevante e, assim, impor a direçção a ser dada ão a ser dada ààpesquisa, tornapesquisa, torna--se muito mais visse muito mais visíível nos momentos nos quais ocorrem grandes vel nos momentos nos quais ocorrem grandes mudanmudançças no sistema internacional, tal como aconteceu no inas no sistema internacional, tal como aconteceu no iníício da dcio da déécada de cada de noventa, quando terminou a Guerra Fria e o sistema internacionalnoventa, quando terminou a Guerra Fria e o sistema internacional, de bipolar, , de bipolar, passou a ser unipolar. A vitpassou a ser unipolar. A vitóória estratria estratéégica dos Estados Unidos sobre a União gica dos Estados Unidos sobre a União SoviSoviéética (e sobre o mundo por ela comandado) levou não apenas tica (e sobre o mundo por ela comandado) levou não apenas àà mudanmudançça da a da ““agenda polagenda políítica internacionaltica internacional””, como tamb, como tambéém, correlativamente, m, correlativamente, àà mudanmudançça de a de enfoque do mundo acadêmico sobre as questões internacionais. Imeenfoque do mundo acadêmico sobre as questões internacionais. Imediatamente, por diatamente, por não se ter previsto as grandes modificanão se ter previsto as grandes modificaçções ocorridas no sistema internacional, ões ocorridas no sistema internacional, passoupassou--se a considerar a teoria Realista como imprestse a considerar a teoria Realista como imprestáável para a anvel para a anáálise. Segundo o lise. Segundo o novo enfoque dominante, para empreender annovo enfoque dominante, para empreender anáálises vlises váálidas, era necesslidas, era necessáário rio recuperar o instrumental liberal, com ênfase no livrerecuperar o instrumental liberal, com ênfase no livre--comcoméércio, na generalizarcio, na generalizaçção dos ão dos princprincíípios liberalpios liberal--democrdemocrááticos e no esvaziamento do Estadoticos e no esvaziamento do Estado--providência. Alprovidência. Aléém da m da óóbvia idbvia idééia de obsolescência do projeto socialista, passouia de obsolescência do projeto socialista, passou--se, tambse, tambéém, a entender m, a entender que que as questões de defesa da soberania e de seguranas questões de defesa da soberania e de segurançça haviam dado lugar a haviam dado lugar ààs questões econômicas globaiss questões econômicas globais; isto ; isto éé, a , a problemproblemáática geopoltica geopolíítica teria tica teria sido substitusido substituíída pela problemda pela problemáática geoeconômica...tica geoeconômica...”” (RELA(RELAÇÇÕES ÕES INTERNACIONAIS INTERNACIONAIS -- WILLIAMS GONWILLIAMS GONÇÇALVES Professor dos ALVES Professor dos PPGsPPGs. Rela. Relaçções ões Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e daInternacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da Universidade Universidade Federal Fluminense.Federal Fluminense.

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DIREITO INTERNACIONAL DIREITO INTERNACIONAL

DI clDI cláássicossico: : ““direito de coexistência que regula as direito de coexistência que regula as rivalidades e os conflitos de poderrivalidades e os conflitos de poder””. Consagrava os . Consagrava os tratados desiguais (leoninos) tratados desiguais (leoninos)

DI contemporâneoDI contemporâneo: coopera: cooperaçção (desenvolvimento e ão (desenvolvimento e interdependência). interdependência).

CooperaCooperaçção significa a percepão significa a percepçção da inevitão da inevitáável e vel e crescente interdependência dos Estados, e de crescente interdependência dos Estados, e de uma certa forma, e do reconhecimento da uma certa forma, e do reconhecimento da existência de um verdadeiro destino comumexistência de um verdadeiro destino comum

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SISTEMA JURÌDICO INTERNACIONAL SISTEMA JURÌDICO INTERNACIONAL

Norma internacionalNorma internacional

regras + princregras + princíípios (manifestapios (manifestaçção da ão da consciência jurconsciência juríídica dos povos)dica dos povos)

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Jus Jus cogenscogens internacionalinternacional

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Artigo 53 da ConvenArtigo 53 da Convençção de Viena sobre Tratados (1969)ão de Viena sobre Tratados (1969)Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de

Direito Internacional Geral (jus Direito Internacional Geral (jus cogenscogens))

“É“É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente ConvenInternacional geral. Para os fins da presente Convençção, ão, uma norma imperativa de Direito Internacional geral uma norma imperativa de Direito Internacional geral ééuma norma aceita e reconhecida pela comunidade uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogaqual nenhuma derrogaçção ão éé permitida e que spermitida e que sóó pode ser pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma naturezageral da mesma natureza..””

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�� Ordem pOrdem púública para a satisfablica para a satisfaçção do interesse comum dos integrantes ão do interesse comum dos integrantes da SIda SI

�� Não admite derrogaNão admite derrogaçção (*), a não ser por nova norma imperativaão (*), a não ser por nova norma imperativa

�� Para sua aceitaPara sua aceitaçção basta uma ampla maioria abrangendo os ão basta uma ampla maioria abrangendo os diferentes diferentes ““tipostipos”” de Estados (diversidade)de Estados (diversidade)

�� AntiAnti--positivista, pois aniquila os tratados positivista, pois aniquila os tratados ““injustosinjustos””, mesmo que , mesmo que formalmente vformalmente váálidoslidos

�� Criam Criam obrigaobrigaçções ões internacionais internacionais erga erga omnesomnes (para todos)(para todos)

�� Problema da identificaProblema da identificaçção (conteão (conteúúdo)do)

�� RagazziRagazzi: a mat: a matééria a qual ela se relaciona contria a qual ela se relaciona contéém consideram consideraçções de ões de ordem moral e não apenas legal. (valores)ordem moral e não apenas legal. (valores)

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NATUREZA NORMA INTERNACIONAL NATUREZA NORMA INTERNACIONAL

Convencional ou costumeiraConvencional ou costumeira

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RESPEITO RESPEITO ÁÁS NORMASS NORMAS DE DIDE DI

(Louis (Louis HenkinHenkin e e BarileBarile))

�� Os Estados sOs Estados sóó violam as normas internacionais quando mais violam as normas internacionais quando mais vantajoso do que respeitvantajoso do que respeitáá--lala

�� O respeito leva O respeito leva àà confianconfiançça dos demais Estadosa dos demais Estados

�� Interesse dos Estados em manterem certa ordem entre elesInteresse dos Estados em manterem certa ordem entre eles

�� Os Estados têm medo de represOs Estados têm medo de represááliaslias

�� Obedecem Obedecem ààs normas por hs normas por háábito e imitabito e imitaççãoão

�� Quando as sanQuando as sançções morais não o atingiram de modo efetivoões morais não o atingiram de modo efetivo

�� Levado a violar por razões internas Levado a violar por razões internas

�� ViolaViolaçção considerada justa, apesar de ilegal ão considerada justa, apesar de ilegal

�� As normas são desejadas pelos Estados As normas são desejadas pelos Estados

�� A violaA violaçção renova.ão renova.

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CARACTERISTICAS DA NORMA INTERNACIONALCARACTERISTICAS DA NORMA INTERNACIONAL

�� ÉÉ elaborada por uma selaborada por uma séérie de atos unilateraisrie de atos unilaterais

�� Efeito imediatoEfeito imediato ex ex nuncnunc –– sempre para sempre para frentrefrentre (exce(exceçção: ão: superveniência de norma de jus superveniência de norma de jus cogenscogens))

�� A vontade A vontade éé imposta pelas potências *** (Realismo)imposta pelas potências *** (Realismo)

�� Moral internacional (Moral internacional (jusnaturalistasjusnaturalistas))

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DI E MORAL INTERNACIONALDI E MORAL INTERNACIONAL

Moral internacionalMoral internacional

�� São princSão princíípios morais aplicados pelos sujeitos pios morais aplicados pelos sujeitos de DIP em suas relade DIP em suas relaçções (lealdade, ões (lealdade, moderamoderaçção, auxão, auxíílio mlio múútuo, respeito, esptuo, respeito, espíírito rito de justide justiçça e solidariedade a e solidariedade –– NicilasNicilas PolitisPolitis). ).

�� ÉÉ dirigida aos indivdirigida aos indivííduos que agem pelo duos que agem pelo Estado na ordem internacionalEstado na ordem internacional

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PRINCPRINCÍÍPIOS INTERNACIONAISPIOS INTERNACIONAIS

PrincPrincíípio da efetividadepio da efetividade�� ”é”é a qualidade de um ta qualidade de um tíítulo jurtulo juríídico que dico que preeenchepreeenche

objetivamente a funobjetivamente a funçção socialão social”” ((TouscozTouscoz) ) –– renovarenovaçção do ão do DIPDIP

�� Para Celso Mello, tem papel amplo no DI, porque as normas Para Celso Mello, tem papel amplo no DI, porque as normas internacionais se reduzem a um mero enunciado geral sem internacionais se reduzem a um mero enunciado geral sem conteconteúúdo, bem como tem poucas normas imperativas.do, bem como tem poucas normas imperativas.

PrincPrincíípio da reciprocidadepio da reciprocidade: : �� “é“é a medida da igualdade, que a medida da igualdade, que éé obtida por reaobtida por reaçção, ão, éé a a

igualdade dinâmica." Busca o equiligualdade dinâmica." Busca o equilííbrio. Os entes de DI são brio. Os entes de DI são ao mesmo tempo criadores e destinatao mesmo tempo criadores e destinatáários das normas e rios das normas e como criadores, a reciprocidade funciona como o motor da como criadores, a reciprocidade funciona como o motor da negocianegociaçção.ão.

O princO princíípio da boapio da boa--fféé entre os Estadosentre os Estados�� éé imprescindimprescindíível para a cooperavel para a cooperaçção internacional (CIJ)ão internacional (CIJ)

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II. Panorama Geral das Teorias do II. Panorama Geral das Teorias do DIPDIP

O problema do FundamentoO problema do Fundamento

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De onde as normas jurDe onde as normas juríídicas internacionais dicas internacionais tiram seu fundamento?tiram seu fundamento?

I - Da vontade dos Estados?

II - De uma norma fundamental superior?

III - Dos valores?

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I) Teorias Voluntaristas (linha I) Teorias Voluntaristas (linha hegelianahegeliana) ) -- subjetivistassubjetivistas

A existência e a obrigatoriedade do Direito A existência e a obrigatoriedade do Direito

resultam sempre da qualidade da vontade resultam sempre da qualidade da vontade

que o cria.que o cria.

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a)a) Direito estadual externo Direito estadual externo �������� HegelHegel..

-- Reconhece a forReconhece a forçça obrigata obrigatóória ao Direito ria ao Direito Internacional, a partir do momento em que este Internacional, a partir do momento em que este ééadmitido no Direito interno. admitido no Direito interno. SSoberania absoluta e oberania absoluta e intangintangíível do Estado.vel do Estado...

-- O Estado O Estado éé a ultima encarnaa ultima encarnaçção do espão do espíírito objetivo e rito objetivo e por isto não hpor isto não háá nada para alnada para aléém da vontade do m da vontade do Estado.Estado.

-- -- O direito internacional surge da vontade dos O direito internacional surge da vontade dos Estado.Estado.

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b) b) AutolimitaAutolimitaççãoão do Estado de do Estado de JellinekJellinek(1892) e (1892) e PPüüttertter

-- O Estado não pode ser limitado de fora (O Estado não pode ser limitado de fora (HeteroHetero--limitalimitaççãoão))

-- ÉÉ o Estado que fixa as limitao Estado que fixa as limitaçções do seu prões do seu próóprio prio poder poder �� autolimitaautolimitaççãoão

-- Nenhum Nenhum óórgão ou instância internacional pode rgão ou instância internacional pode impôrimpôr as suas regras ao Estado, que tem o as suas regras ao Estado, que tem o poder de limitar a sua vontade, na aceitapoder de limitar a sua vontade, na aceitaçção ou ão ou não aceitanão aceitaçção das regras internacionais.ão das regras internacionais.

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O Estado considerado em si como poder de fato, transformaO Estado considerado em si como poder de fato, transforma--se, atravse, atravéés do reconhecimento da personalidade dos s do reconhecimento da personalidade dos ssúúbditos, num poder juridicamente limitado. Dessa forma, o bditos, num poder juridicamente limitado. Dessa forma, o poder de facto do Estado, estabelecido e limitado pelo seu poder de facto do Estado, estabelecido e limitado pelo seu prpróóprio ordenamento jurprio ordenamento juríídico, adquire o cardico, adquire o carááter de poder ter de poder jurjuríídico e os seus interesses tomam o cardico e os seus interesses tomam o carááter de interesses ter de interesses jurjuríídicosdicos...... A relaA relaçção de domão de domíínio de fato, faznio de fato, faz--se jurse juríídica dica somente quando ambos os membros , dominante e somente quando ambos os membros , dominante e dominado, se reconhecem como investidos de direitos e dominado, se reconhecem como investidos de direitos e deveres recdeveres recííprocos. procos.

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No reconhecimento de que existe em funNo reconhecimento de que existe em funçção do ão do interesse geral, o Estado impõeinteresse geral, o Estado impõe--se a si prse a si próóprio, como prio, como regra suprema da aregra suprema da açção, fazer coincidir o preceito ão, fazer coincidir o preceito jurjuríídico com o moral: dico com o moral: regula todos os teus atos de regula todos os teus atos de forma a que correspondam, da melhor forma, ao forma a que correspondam, da melhor forma, ao interesse geralinteresse geral... e da consciência deste dever resulta ... e da consciência deste dever resulta uma autouma auto--limitalimitaçção a sua transformaão a sua transformaçção de sujeito de ão de sujeito de um poder de facto em sujeito jurum poder de facto em sujeito juríídico. dico.

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FunFunçção teleolão teleolóógica do Estado em gica do Estado em JellinekJellinek

Sob o ponto de vista da justificaSob o ponto de vista da justificaçção teleolão teleolóógica, o gica, o Estado, apresentaEstado, apresenta--se hoje em dia, como a união de um se hoje em dia, como a união de um povo, soberana e revestida de personalidade jurpovo, soberana e revestida de personalidade juríídica, a dica, a qual, mediante uma atividade sistemqual, mediante uma atividade sistemáática, tica, centralizadora, que opera com meios exteriores, satisfaz centralizadora, que opera com meios exteriores, satisfaz os interesses solidos interesses solidáários individuais, nacionais e rios individuais, nacionais e humanithumanitáários , no sentido do desenvolvimento geral rios , no sentido do desenvolvimento geral progressivo. progressivo.

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““O DI se funda na vontade metafO DI se funda na vontade metafíísica do Estado, sica do Estado, que estabelece limitaque estabelece limitaçções ao seu poder absoluto. ões ao seu poder absoluto. O estado se obriga para consigo prO estado se obriga para consigo próóprio. Posiprio. Posiçção ão volvolúúvel do Estado.(Georg vel do Estado.(Georg JellinekJellinek))

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c) Vontade coletiva (c) Vontade coletiva (BindingBinding e e TriepelTriepel))

-- Acordo de vontadesAcordo de vontades

-- ContratoContrato: interesses divergentes e conte: interesses divergentes e conteúúdos dos distintos das respectivas obrigadistintos das respectivas obrigaçções.ões.

-- Acordo coletivoAcordo coletivo: interesses comuns que levam a : interesses comuns que levam a obrigaobrigaçções idênticas.ões idênticas.

-- Tratado como manifestaTratado como manifestaçção das vontades comuns ão das vontades comuns com interesses idênticos.com interesses idênticos.

Direito internacional como acordo de Direito internacional como acordo de vontades comunsvontades comuns

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CrCrííticas genticas genééricas ao voluntarismoricas ao voluntarismo

�� As vontades dos Estados são tão livres As vontades dos Estados são tão livres que não se pode conceber um direito que não se pode conceber um direito internacionalinternacional

�� SSóó a vontade não gera direito, a vontade não gera direito, éénecessnecessáária a norma.ria a norma.

�� Segundo os voluntaristas a forSegundo os voluntaristas a forçça a obrigatobrigatóória ria éé convencional, o que deixaria convencional, o que deixaria de fora os costumes e os de fora os costumes e os P.G.D.P.G.D. ((iusiuscogenscogens))

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II) Teorias nãoII) Teorias não--voluntaristas voluntaristas ((objetivistasobjetivistas))

A obrigatoriedade de uma norma vem de A obrigatoriedade de uma norma vem de sua conformidade com uma norma sua conformidade com uma norma

superior e não da vontade.superior e não da vontade.

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1) Anti1) Anti--voluntaristas (voluntaristas (objetivistasobjetivistas))

a)a) NormaNorma--base (base (GrundnormGrundnorm) () (KelsenKelsen) ) ––normativismonormativismo

-- A norma superior (fundamental) A norma superior (fundamental) éé uma uma pactapactasuntsunt servandaservanda -- os acordos devem ser os acordos devem ser cumpridos.cumpridos.-- O DI tem primazia com relaO DI tem primazia com relaçção ao interno.ão ao interno.-- A obrigatoriedade do DI vem desta A obrigatoriedade do DI vem desta pactapacta suntsuntservandaservanda..

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Para Para KelsenKelsen havia um direito internacional havia um direito internacional

natural, tambnatural, tambéém chamado de tem chamado de teóórico e nãorico e não--

voluntvoluntáário, que podia ser entendido como rio, que podia ser entendido como ““um um

complexo de normas internacionais que existem complexo de normas internacionais que existem

independentemente da vontade dos estados e independentemente da vontade dos estados e

dentre elas vige, principalmente, a mdentre elas vige, principalmente, a mááxima xima pactapacta

suntsunt servandaservanda””. E. Este direito natural se sobreporia ste direito natural se sobreporia

a vontade dos Estados. a vontade dos Estados.

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Criticas genCriticas genééricas aos ricas aos normativismonormativismo::

�� Não explica a obrigatoriedade dos costumes.Não explica a obrigatoriedade dos costumes.

�� De onde a De onde a pactapacta tira seu fundamento? Do tira seu fundamento? Do

costume? Circularidadecostume? Circularidade

�� A explicaA explicaçção lão lóógica do fundamento do DI não gica do fundamento do DI não éé

sustentsustentáável, pois esta vel, pois esta pactapacta nada mais faz do nada mais faz do

que mandar cumprir a ordem estabelecidaque mandar cumprir a ordem estabelecida

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2) 2) ObjetivistasObjetivistas

a)a) Hugo Hugo GrociusGrocius (tamb(tambéém m jusnaturalistajusnaturalista))

-- Considerado o fundador do DIConsiderado o fundador do DI

-- Sobre o direito da guerra e paz (1625)Sobre o direito da guerra e paz (1625)-- HHáá um direito natural: cuidado com a vida social um direito natural: cuidado com a vida social (sociabilidade)/ser fiel a seus compromissos:(sociabilidade)/ser fiel a seus compromissos:““...A natureza do homem que nos impele a buscar o com...A natureza do homem que nos impele a buscar o coméércio rcio recrecííproco com nossos semelhantes...proco com nossos semelhantes...””

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-- O homem possui um desejo natural por viver em sociedade, O homem possui um desejo natural por viver em sociedade, não qualquer uma, mas uma sociedade pacnão qualquer uma, mas uma sociedade pacíífica, construfica, construíída da pela razão.pela razão.

-- A sociabilidade fornece as condiA sociabilidade fornece as condiçções para julgar o que ões para julgar o que éé justo justo ou injusto.ou injusto.

-- Conjuga o direito natural e o autoConjuga o direito natural e o auto--interesse. interesse.

-- O conflito (busca pelo autoO conflito (busca pelo auto--interesse) não interesse) não éé a a úúnica nica caractercaracteríística do sistema internacional, mas, com stica do sistema internacional, mas, com fundamento na prfundamento na próópria natureza humana, os Estados pria natureza humana, os Estados cooperam entre si e a guerra não excede o estado paccooperam entre si e a guerra não excede o estado pacíífico fico dos homens na medida em que não pode exceder o direito.dos homens na medida em que não pode exceder o direito.

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-- Natureza social e racional do homem faz com que tenha Natureza social e racional do homem faz com que tenha necessidade de criar normas para uma convivência pacnecessidade de criar normas para uma convivência pacíífica. fica.

-- ““A partir da obrigaA partir da obrigaçção de cumprir os pactos, uma dessas ão de cumprir os pactos, uma dessas regras mregras míínimas para a convivência social, o direito nimas para a convivência social, o direito internacional internacional éé construconstruíído pelos Estados: na interado pelos Estados: na interaçção social ão social entre os Estados, a conveniência e a reflexão racional dão entre os Estados, a conveniência e a reflexão racional dão origem origem ààs regras jurs regras juríídicas mdicas míínimas que ordenam a nimas que ordenam a sociedade internacional.sociedade internacional.””

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��Direito natural + Direito natural + utilidadeutilidade: esta associa: esta associaçção a que somos ão a que somos levados se estabeleceu tendo em vista alguma vantagem.levados se estabeleceu tendo em vista alguma vantagem.

““...Assim como as leis de cada Estado dizem respeito ...Assim como as leis de cada Estado dizem respeito àà sua sua utilidade prutilidade próópria, assim tambpria, assim tambéém certas leis podem ter m certas leis podem ter surgido, entre todos os Estados ou entre parte deles, em surgido, entre todos os Estados ou entre parte deles, em virtude de seu consenso. Parece mesmo que regras virtude de seu consenso. Parece mesmo que regras semelhantes surgiram tendendo semelhantes surgiram tendendo àà utilidade não de cada utilidade não de cada associaassociaçção de homens em particular, mas do vasto conjunto ão de homens em particular, mas do vasto conjunto de todas essas associade todas essas associaççõesões. Esse . Esse éé o direito chamado de o direito chamado de direito das gentesdireito das gentes, porquanto distinguimos este termo do , porquanto distinguimos este termo do direito natural...direito natural...””

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““Ainda que desprovido, contudo, do apoio da forAinda que desprovido, contudo, do apoio da forçça, o a, o direito não fica privado de todo efeito, pois a justidireito não fica privado de todo efeito, pois a justiçça traz a traz seguransegurançça a àà consciência, a injusticonsciência, a injustiçça produz torturas e a produz torturas e estragos no peito dos tiranos, semelhantes aos que Platão estragos no peito dos tiranos, semelhantes aos que Platão descreve. O consenso das pessoas de bem aprova a justidescreve. O consenso das pessoas de bem aprova a justiçça e a e condena a injusticondena a injustiçça...a...””

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““...não h...não háá nanaçção tão forte que, ão tão forte que, ààs vezes, não possa ter s vezes, não possa ter necessidade do auxnecessidade do auxíílio das outras, seja com relalio das outras, seja com relaçção ao ão ao comcoméércio, seja atrcio, seja atéé para rechapara rechaççar os esforar os esforçços de vos de váárias rias nanaçções estrangeiras unidas contra ela. Por isso, vemos que ões estrangeiras unidas contra ela. Por isso, vemos que os povos e os reis mais poderosos buscam alianos povos e os reis mais poderosos buscam aliançças que não as que não possuem qualquer eficpossuem qualquer eficáácia, segundo a opinião daqueles que cia, segundo a opinião daqueles que encerram a justiencerram a justiçça dentro dos limites de cada Estado. Tanto a dentro dos limites de cada Estado. Tanto isso isso éé verdade que todas as coisas se tornam incertas a verdade que todas as coisas se tornam incertas a partir do momento em que se bane o direito.partir do momento em que se bane o direito.””

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““Se não existe qualquer sociedade que possa se Se não existe qualquer sociedade que possa se

manter sem o direito [...], manter sem o direito [...], éé certo que a associacerto que a associaçção que une ão que une

o gênero humano ou diversos povos entre si tem o gênero humano ou diversos povos entre si tem

necessidade do direito..necessidade do direito..””

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Estou convencido, pelas consideraEstou convencido, pelas consideraçções que acabo de expor, ões que acabo de expor, que que existe um direito comum a todos os povos e que serve existe um direito comum a todos os povos e que serve para a guerra e na guerra.para a guerra e na guerra. Por isso tive numerosas e graves Por isso tive numerosas e graves razões para me determinar a escrever sobre o assunto. Via razões para me determinar a escrever sobre o assunto. Via no universo cristão uma leviandade com relano universo cristão uma leviandade com relaçção ão àà guerra que guerra que teria deixado envergonhadas as prteria deixado envergonhadas as próóprias naprias naçções bões báárbaras. rbaras. Por causas fPor causas fúúteis ou mesmo sem motivo se corria teis ou mesmo sem motivo se corria ààs armas s armas e, quando je, quando jáá com elas com elas ààs mãos, não se observava mais s mãos, não se observava mais respeito algum para com o direito divino nem para com o respeito algum para com o direito divino nem para com o direito humano, como se, pela fordireito humano, como se, pela forçça de um edito, o furor a de um edito, o furor tivesse sido desencadeado sobre todos os crimes.tivesse sido desencadeado sobre todos os crimes.

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““Do momento em que diversos indivDo momento em que diversos indivííduos em tempos e duos em tempos e lugares diferentes afirmam a mesma coisa como certa, lugares diferentes afirmam a mesma coisa como certa, devedeve--se conectar esta coisa a uma causa universal. Essa se conectar esta coisa a uma causa universal. Essa causa, nas questões que nos ocupam, scausa, nas questões que nos ocupam, sóó pode ser uma pode ser uma justa justa consequênciaconsequência procedente dos princprocedente dos princíípios da natureza pios da natureza ou um consenso comum. A primeira nos revela o direito da ou um consenso comum. A primeira nos revela o direito da natureza, o segundo, o direito das gentes. A diferennatureza, o segundo, o direito das gentes. A diferençça que a que existe entre ambos deve ser distinguida não atravexiste entre ambos deve ser distinguida não atravéés dos s dos prpróóprios termos (pois os autores confundem os termos prios termos (pois os autores confundem os termos referentes ao direito natural e ao direito das gentes), mas referentes ao direito natural e ao direito das gentes), mas deve ser entendida atravdeve ser entendida atravéés da qualidade da mats da qualidade da matééria. De ria. De fato, quando atravfato, quando atravéés de princs de princíípios certos uma coisa não pios certos uma coisa não pode ser deduzida por um raciocpode ser deduzida por um raciocíínio correto e, contudo, nio correto e, contudo, parece ser observada em todos os lugares, segueparece ser observada em todos os lugares, segue--se que se que ela deve ter sua origem na vontade livre dos homens.ela deve ter sua origem na vontade livre dos homens.””

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Guerra JustaGuerra Justa

““Não pode haver outra causa legNão pode haver outra causa legíítima da guerra, a não ser tima da guerra, a não ser uma afronta recebida. O mesmo Agostinho escreve: uma afronta recebida. O mesmo Agostinho escreve: ““A A iniqiniqüüidade da parte contridade da parte contráária produz guerras justasria produz guerras justas””. Ele . Ele se serviu do termo iniqse serviu do termo iniqüüidade por injidade por injúúria, como se tivesse ria, como se tivesse dito injustidito injustiçça, querendo exprimir uma aa, querendo exprimir uma açção injusta. Esses ão injusta. Esses eram os dizeres que o arauto romano carregava: eram os dizeres que o arauto romano carregava: ““Eu vos Eu vos tenho por testemunhas que este povo tenho por testemunhas que este povo éé injusto e que não injusto e que não cumpre o que devecumpre o que deve””..””

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III) Teorias sociolIII) Teorias sociolóógicasgicas

A norma jurA norma juríídica tem como fundamento a dica tem como fundamento a convivência socialconvivência social

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a) a) DuguitDuguit

-- AntiAnti--formalista. Empirista.formalista. Empirista.

-- SolidarismoSolidarismo. . IInspiraIInspiraççãoão em Durkheimem Durkheim-- «« As sociedades modernas são fundadas sobre a As sociedades modernas são fundadas sobre a diferenciadiferenciaçção das tarefas e das funão das tarefas e das funçções que cada um ões que cada um de seus membros exerce)de seus membros exerce) »»-- O centro gerador do direito não estO centro gerador do direito não estáá no aparato no aparato estatal, mas no prestatal, mas no próóprio indivprio indivííduo socialmente duo socialmente considerado.considerado.

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-- Direito como resultado das necessidades da vida Direito como resultado das necessidades da vida em sociedade.em sociedade.

-- Direito fundado na solidariedade humana, diante Direito fundado na solidariedade humana, diante da da interdependência entre os indivinterdependência entre os indivííduos duos na na sociedade e desta interdependência surgiriam as sociedade e desta interdependência surgiriam as regras sociais transformadas em jurregras sociais transformadas em juríídicas, dicas, quando todos percebessem a importância de quando todos percebessem a importância de assegurasseguráá--las para a sociedade.las para a sociedade.

-- Defende a liberdade do intDefende a liberdade do intéérprete.rprete.-- Solidariedade como elemento jurSolidariedade como elemento juríídico e como dico e como

derivado de regras sociais.derivado de regras sociais.-- O Estado O Estado éé um grupos social com um grupos social com

desenvolvimento diferente.desenvolvimento diferente.

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-- Não hNão háá uma vontade coletiva superior uma vontade coletiva superior –– do do Estado, mas vontades individuais. Necessidades Estado, mas vontades individuais. Necessidades individuais são fatos, o resto individuais são fatos, o resto éé ficficçção.ão.

-- Não desenvolveu uma teoria para o DIP, mas Não desenvolveu uma teoria para o DIP, mas deixou margem para tal. Os mesmos princdeixou margem para tal. Os mesmos princíípios pios vváálidos para as relalidos para as relaçções interões inter--individuais individuais valeriam para aquelas intervaleriam para aquelas inter--grupos.grupos.

-- As regras internacionais surgiriam quando os As regras internacionais surgiriam quando os membros do grupo social global compreendem e membros do grupo social global compreendem e acordam com a observância das regras acordam com a observância das regras econômicas, sociais , morais e poleconômicas, sociais , morais e polííticas.ticas.

ScelleScelle segue este rumosegue este rumo

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a) a) George ScelleGeorge Scelle

-- Fato social como condiFato social como condiçção necessão necessáária e ria e suficiente do fensuficiente do fenóómeno jurmeno juríídico, dico, -- O fundamento para o Direito Internacional O fundamento para o Direito Internacional éé a a existência de sociabilidade internacional.existência de sociabilidade internacional.-- Solidariedade + direito objetivo + relativizaSolidariedade + direito objetivo + relativizaçção ão do papel do Estado do papel do Estado �� Ordenamento Ordenamento internacional.internacional.-- Supremacia do direito sobre o Estado.Supremacia do direito sobre o Estado.-- Direito internacional com fundamento na Direito internacional com fundamento na relarelaçção entre indivão entre indivííduos.(direito das gentes)duos.(direito das gentes)

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-- Compreensão do direito a partir da anCompreensão do direito a partir da anáálise lise das fordas forçças as sociais.sociais.

-- A norma internacional depende da consciência jurA norma internacional depende da consciência juríídica dica internacional dos indivinternacional dos indivííduos pertencentes a ordens duos pertencentes a ordens sociais diferentes e que sociais diferentes e que mantemmantem relarelaçções entre si.ões entre si.

-- Direito Internacional como imperativo social que Direito Internacional como imperativo social que representa uma necessidade de solidariedade representa uma necessidade de solidariedade natural.(lei natural biolnatural.(lei natural biolóógica).gica).

-- Normatividade migrando do polNormatividade migrando do políítico para o social.tico para o social.-- ÉÉ cosmopolita no sentido de que a sociedade cosmopolita no sentido de que a sociedade

internacional internacional éé uma suma sóó, j, jáá que formada de que formada de indivindivííduos.(concepduos.(concepçção unitão unitáária, mas não homogênea).ria, mas não homogênea).

-- Sociedade mais inclusiva (internacional) sobrepõe a Sociedade mais inclusiva (internacional) sobrepõe a menos inclusiva.menos inclusiva.

-- Federalismo mundial alFederalismo mundial aléém dos particularismos.m dos particularismos.

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A tese de A tese de DuguitDuguit éé valorizada na contemporaneidade, valorizada na contemporaneidade,

porque permite sustentar (de par com a realidade) que porque permite sustentar (de par com a realidade) que

a efetividade do direito não reside na sana efetividade do direito não reside na sançção, mas por ão, mas por

legitimidade social legitimidade social

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IV) Teorias IV) Teorias jusnaturalistasjusnaturalistas

A obrigatoriedade do direito vem de um A obrigatoriedade do direito vem de um direito naturaldireito natural

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a) a) JusnaturalistasJusnaturalistas

-- Hugo GrociusHugo Grocius (Jusnaturalismo racionalista) (Jusnaturalismo racionalista) ––sec XVIsec XVI

�� JJáá discutido acima.discutido acima.

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-- Puffendorf Puffendorf --

-- Fins do sFins do sééculo XVIIculo XVII-- A lei natural se aplica tanto aos A lei natural se aplica tanto aos indivindivííduos como aos Estados.duos como aos Estados.-- Direito Internacional tem como Direito Internacional tem como úúnico nico fundamento, o Direito Natural.fundamento, o Direito Natural.

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b) Escola moderna do direito naturalb) Escola moderna do direito natural

. Principialismo. Principialismo

. Aparece com a crise do positivismo filos. Aparece com a crise do positivismo filosóófico fico nos fins do snos fins do sééculo XIX e defende que a culo XIX e defende que a juridicidade da norma de Direito Internacional juridicidade da norma de Direito Internacional PPúúbliico, resulta da sua conformidade com bliico, resulta da sua conformidade com princprincíípios suprapositivos cuja existência se pios suprapositivos cuja existência se admite. admite.

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c) c) JusnaturalistasJusnaturalistas de valoresde valores

A obrigatoriedade do direito vem os valoresA obrigatoriedade do direito vem os valores

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-- VerdrossVerdross (sec. XX)(sec. XX)

-- Defende a norma fundamental como uma regra Defende a norma fundamental como uma regra ééticatica (e não s(e não sóó como uma regra de fonte como uma regra de fonte positiva)positiva), um valor absoluto e evidente. , um valor absoluto e evidente.

-- O direito positivo como um todo passa a fundarO direito positivo como um todo passa a fundar--se no valor absoluto da Justise no valor absoluto da Justiçça. a.

-- O direito natural O direito natural éé conhecido atravconhecido atravéés de uma s de uma progressiva participaprogressiva participaçção da consciência moral ão da consciência moral nos valores e não pela "Revelanos valores e não pela "Revelaçção".ão".

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-- CrCrííticas gerais ao ticas gerais ao jusnaturalismojusnaturalismo

-- Com o aparecimento na Comunidade Internacional Com o aparecimento na Comunidade Internacional de um grande nde um grande núúmero de novos Estadosmero de novos Estados(descoloniza(descolonizaçção, fragmentaão, fragmentaçção do impão do impéério sovirio soviéético, tico, etc.) etc.) diversificoudiversificou--se profundamente a escala de se profundamente a escala de valores valores ééticos e tornouticos e tornou--se muito se muito difdifíícil afirmar a cil afirmar a existência de uma hierarquia de valoresexistência de uma hierarquia de valores aceites aceites uniformemente por todos os Estados da uniformemente por todos os Estados da comunidade Internacionalcomunidade Internacional

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V) Teorias modernasV) Teorias modernas

a)a) PositivismoPositivismo

-- ‘‘BehaviouralismoBehaviouralismo’’ ((policypolicy sciencescience)). Enfraquecimento do . Enfraquecimento do D.I.D.I.

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V) Teorias V) Teorias contemporãneascontemporãneas

a) Comportamentalismoa) Comportamentalismo

-- Valores da comunidade e decisões polValores da comunidade e decisões polííticas ticas determinam a natureza do direito internacional determinam a natureza do direito internacional como processo dinâmico, estudado no contexto como processo dinâmico, estudado no contexto da sociedade. Apoio das ciências sociais.da sociedade. Apoio das ciências sociais.