Slides 02 - Introdução a Segurança Do Trabalho
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Introduo Segurana do Trabalho
Prof. MSc. Vincius Lopes.
Introduo
Segurana do trabalho pode serentendida como os conjuntos de
medidas que so adotadas visandominimizar os acidentes de trabalho,doenas ocupacionais, bem como
proteger a integridade e a capacidadede trabalho do trabalhador.
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Regulamentao
A Segurana do Trabalho definida pornormas e leis. No Brasil a Legislao deSegurana do Trabalho compe-se deNormas Regulamentadoras, outras leis
complementares, como portarias e
decretos e tambm as convenesInternacionais da OrganizaoInternacional do Trabalho, ratificadas pelo
Brasil.
Acidente de Trabalho
Aquele que acontece no exerccio do trabalho aservio da empresa, provocando leso corporal ouperturbao funcional podendo causar morte, perda
ou reduo permanente ou temporria, dacapacidade para o trabalho.
Acidente Fatal: o acidente que provoca a morte dotrabalhador.
Acidente Grave: quando provoca lesesincapacitantes no trabalhador.
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So considerados acidentes detrabalho: O acidente que acontece quando se est
prestando servios por ordem da empresa forado local de trabalho;
O acidente que acontece quando se estiver emviagem a servio da empresa;
O acidente que ocorre no trajeto entre a casa eo trabalho ou do trabalho para casa;
Doena profissional (as doenas provocadaspelo tipo de trabalho); Doena do trabalho (as doenas causadas
pelas condies do trabalho).
Doena Profissional
Entende-se por doena profissional, aquelainerente ou peculiar a determinado ramo
de atividade, dispensando a comprovao
de nexo causal. Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa cermica onde
utilizada a slica, vindo a adquirir silicose, bastar comprovar quetrabalhou na cermica, para ficar comprovada a doenaprofissional, dispensando qualquer tipo de outra prova.
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Doena do TrabalhoA doena do trabalho diferencia-se da doena profissional
em vrios pontos. Ela resulta de condies especiais emque o trabalho exercido e com ele relaciona-se
diretamente. Sendo uma doena genrica (que acometequalquer pessoa), exige a comprovao do nexo causal,ou seja, o trabalhador dever comprovar haver adquirido
a doena no exerccio do trabalho.
Exemplo: A tuberculose poder ser doena do trabalho comrelao quele segurado que comprovar t-la adquirido no exercciodo trabalho em uma cmara frigorfica.
Causas de Acidentes do Trabalho
A Condio insegura: relacionadas comas condies de trabalho.
Ex: Proteo mecnica inadequada.
O Ato inseguro: relacionados com falhashumanas.Ex: Operao sem um equipamento de proteo.
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Riscos Fsicos
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Riscos Qumicos
Riscos Qumicos
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Riscos Biolgicos
Riscos Biolgicos
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Riscos Ergonmicos
Riscos Ergonmicos
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Riscos de Acidentes
Riscos de Acidentes
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Prioridades no Controle de Risco
1- Eliminar o risco;
2- Neutralizar / isolar o risco, atravs douso de quipamento de Proteo Coletiva;
3- Proteger o trabalhador atravs do usode Equipamentos e Proteo Individual.
Equipamentos de Proteo
A empresa obrigada a fornecer aos empregados , deforma gratuita , EPI adequado ao risco , em perfeitoestado de conservao e funcionamento , nas seguintescircunstncias:
a) Sempre que medidas de ordem geral no ofereamcompleta proteo contra os riscos de acidentes dotrabalho ou de doenas profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteo coletiva estiveremsendo implantadas;
c) Para atender situaes de emergncia.
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EPI x EPC Equipamento de Proteo Individual (EPI):
Equipamento de Proteo Individual - todo dispositivo deuso individual destinado a proteger a sade e aintegridade fsica do trabalhador. Qualquer dispositivoou vestimenta usado pelo trabalhador para se protegercontra riscos ambientais. Exemplos: respiradores,mscaras, luvas, botas, culos de proteo, etc.
Equipamento de Proteo Coletiva (EPC): tododispositivo, sistema, ou meio, fixo ou mvel deabrangncia coletiva, destinado a preservar aintegridade fsica e a sade dos trabalhadores, usuriose terceiros.
Obrigaes do empregador:
adquirir o adequado ao risco da atividade; exigir seu uso; fornecer somente o EPI aprovado pelo rgo nacional
competente; orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso ,
guarda e conservao; substituir imediatamente quando extraviado ou
danificado; responsabilizar-se por sua manuteno e higienizao. Comunicar ao M T E qualquer irregularidade observada.
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Obrigaes do empregado:
Usar , utilizando-o apenas para a finalidade aque se destina;
responsabilizar-se por sua guarda econservao;
comunicar qualquer alterao que o torne
imprprio para uso; cumprir as determinaes do empregador sobre
seu uso adequado.
Tipos de EPI
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Tipos de EPI
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A CIPA
A CIPA tem como objetivo, desenvolveratividades voltadas para a preveno de
doenas, acidentes do trabalho equalidade de vida dos trabalhadores.
A CIPA constituda por representantes do empregador(indicados) e dos empregados (eleitos), em igual
nmero, sendo os componentes, de Titulares eSuplentes. Sua quantidade definida pelo grau de riscode sua atividade que definido pelo CNAE(Classificao Nacional de Atividades Econmicas) epelo nmero de funcionrios da empresa. Havertambm um secretrio e seu substituto.
Atribuies da CIPA
Identificar os riscos do processo de trabalho; Elaborar plano de trabalho; Realizar periodicamente verificao nos ambientes e
condies de trabalho; Realizar aps cada reunio, a verificao do
cumprimento das metas fixadas; Divulgar aos trabalhadores informaes relativas
segurana e sade no trabalho; Colaborar no desenvolvimento e implementao do
PCMSO, PPRA bem como de outros programas desegurana e sade desenvolvidos pela empresa;
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Atribuies da CIPA Divulgar e promover o cumprimento das Normas
Regulamentadoras, bem como clusulas de acordos econvenes coletivas de trabalho e normas internas desegurana relativas segurana no trabalho;
Participar em conjunto com o SESMT da anlise dascausas das doenas e acidentes do trabalho e propormedidas de soluo dos problemas identificados;
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a
Semana Interna de Preveno de Acidentes do Trabalho- SIPAT; Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de
Campanhas de Preveno AIDS e outros programasde sade.
Mapa de Risco
Mapa de Risco uma representao grfica deum conjunto de fatores presentes nos locais de
trabalho (sobre a planta baixa da empresa,
podendo ser completo ou setorial), capazes deacarretar prejuzos sade dos trabalhadores:acidentes e doenas de trabalho. a
representao grfica do reconhecimento dosriscos existentes nos setores de trabalho, por
meio de crculos de diferentes cores etamanhos. O Mapa de Riscos deve ser refeito a
cada gesto da CIPA e SESMT.
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Objetivos do Mapa de Risco Serve para a conscientizao e informao dos
trabalhadores atravs da fcil visualizao dosriscos existentes na empresa;
Reunir as informaes necessrias paraestabelecer o diagnstico da situao desegurana e sade no trabalho na empresa;
Possibilitar, durante a sua elaborao, a troca e
divulgao de informaes entre ostrabalhadores, bem como estimular suaparticipao nas atividades de preveno.
TABELA DE GRAVIDADE DOS RISCOS
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SIMBOLOGIA DE CORES
AMBIENTE DE TRABALHO
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EXEMPLO DE MAPA DE RISCO
Servio Especializado em Engenharia deSegurana e Medicina do Trabalho (SESMT)
O profissional de Segurana doTrabalho atua conforme sua
formao, quer seja ele mdico,tcnico, enfermeiro ou engenheiro.
Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houvertrabalhadores. Em geral ele atua em fbricas dealimentos, construo civil, hospitais, empresascomerciais e industriais, grandes empresas estatais,mineradoras e de extrao. Tambm pode atuar na rearural em empresas agro-industriais.
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Servio Especializado em Engenharia deSegurana e Medicina do Trabalho (SESMT)
O Engenheiro e o Tcnico de segurana atuam emempresas organizando programas de preveno deacidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quantoao uso de equipamentos de proteo individual,elaborando planos de preveno de riscos ambientais,fazendo inspeo de segurana, laudos tcnicos e aindaorganizando e dando palestras e treinamento.
O Mdico e o Enfermeiro do trabalho dedicam-se a partede sade ocupacional, prevenindo doenas, fazendoconsultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas,fazendo exames de admisso e peridicos nosempregados.
LEGISLAO DESEGURANA DO TRABALHO
Quando se trata de Engenharia de Segurana eMedicina do Trabalho, e todas as exignciaslegais sobre esse tema, referem-se com base
em uma Portaria do Ministrio do trabalho, queentrou em vigor em 08 de junho de 1978.
Hoje ela constituda por 34 NormasRegulamentadoras, cada uma aborda e defineas diretrizes mnimas que devem serimplantadas para se evitar acidentes e doenasrelacionadas ao trabalho.
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NR-01 - DISPOSIES GERAIS
Esta NR trata das diretrizes bsicas de medicina e segurana do Trabalhoe define as competncias de cada lado envolvido, empregadores, DRT,empregados. De maneira geral podemos extrair dessa NormaRegulamentadora um documento importantssimo, mas muitas vezesignorados pelos empregadores, que a Ordem de Servio.
A ordem de Servio tem por finalidade informar ao funcionrio de maneiralegal, dos riscos pertinentes a sua atividade profissional e as medidas desegurana que sero tomadas para se evitar acidentes e doenasrelacionadas com o seu trabalho.
NR-02 INSPEO PRVIA
facultado a todo empreendimento antes de iniciar suas atividadessolicitar ao rgo do ministrio do trabalho, a DRT, que realize umainspeo prvia do prdio e das instalaes, mquinas e condiesgerais de trabalho, para que seja informado sobre todas as NormasRegulamentadoras que incidiro sob sua atividade.
O atendimento a essa Norma facultativo, no entanto, aps iniciadas asatividades o empresrio no poder alegar ignorncia a quaisquer itens dasNormas Regulamentadoras.
Justamente por ser facultativo a imensa maioria das empresas abre modessa importante oportunidade de criar um vnculo com os Fiscais doTrabalho.
NR-04 SERVIOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DESEGURANA E EM MEDICINA DO TRABALHO
Na NR-04 o Ministrio do trabalho define, que sejam contratadosprofissionais de Medicina e Segurana do trabalho diretos e/outerceirizados. Para as empresas partir do certo nmero defuncionrios em um mesmo estabelecimento e de risco ambiental(dividido em 4 classes). Devero ter contratados, como seusfuncionrios, e aquelas que podero terceirizar este servio.
NR-05 COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES CIPA
A NR-05 trata da participao efetiva dos funcionrios nas medidaspreventivas, onde sero treinados e preparados para tanto.
A exemplo da NR-04 no so todas as empresas que deverocompor uma CIPA. De acordo com seu nmero de funcionriose riscos ser feito pela NR-05 o enquadramento da empresa. Noentanto vale ressaltar que as empresas desobrigadas de implantarCIPA, precisam indicar um funcionrio para realizar o treinamento eser o membro da empresa que garantir que as medidas desegurana sejam implantadas e seguidas por todos os funcionrios TEM 5.32.2 (NR-05).
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NR-06 EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL EPI A NR 06 define quais so os equipamentos que podero ser
utilizados para se garantir a proteo do trabalhador quando outrasmedidas no forem possveis/suficientes. Esses EPIs soclassificados conforme o rgo do corpo humano que est expostoe que dever ser protegido (cabea, olhos, aparelho respiratrio,ouvidos, tronco, braos, mos, pernas, ps).
Aqui valem 3 dicas:1. Todo EPI monitorado pelo Ministrio do Trabalho que emite um
Certificado de Aprovao CA para aqueles que atendam osrequisitos mnimos exigidos pelo rgo. Em caso de aestrabalhistas s sero aceitos como EPIs, aqueles que tiverem oCA e que este no esteja vencido.
2. O funcionrio precisa ser conscientizado da importncia do uso doequipamento e dever receber treinamento especfico sobre comoe quando usar cada EPI fornecido pela empresa, como higieniz-lo,como e onde guard-lo.
3. Todos esses procedimentos devem ser evidenciados atravs deprotocolos de entrega e lista de participao em treinamento.
NR-09 PPRA PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOSAMBIENTAIS
Embora esteja previsto apenas na Norma Regulamentadora denmero 9, est a mais importante e completa de todas as 33Normas regulamentadoras. nela que so apontados os riscosambientais que devero ser identificados e monitorados pelasempresas, a forma como devero ser realizados essesprocedimentos e sua periodicidade. atravs do PPRA que sero
tomadas as medidas para preveno de acidentes e doenasrelacionadas ao trabalho, nele tambm que sero englobadastodas as demais NRs.
Notem que se tivermos um PPRA bem elaborado, que identifique demaneira adequada cada risco ambiental, em cada setor de trabalhoe aponte as medidas de proteo e preveno para cada umdesses riscos, o PCMSO (NR-07), apenas ser uma ferramenta deapoio que avaliar as medidas sugeridas pelo PPRA.
De maneira antecipada sero identificados os indcios que poderooriginar uma doena relacionada ao trabalho ou um acidente esero apontadas todas as medidas que a empresa poder tomarpara evitar tal situao.
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NR-10 SEGURANA EM INSTALAES E SERVIOS DEELETRICIDADE.
partir da 10, as Normas Regulamentadoras passam ser maisespecficas para cada ramo de atividade. A NR-10 por sua vez, tratados servios com eletricidade, dimensiona conforme a voltagem, atenso a que est exposto o trabalhador e aponta quais sero asmedidas que devero ser tomadas em cada situao, tanto comrelao ao ambiente, como com relao ao funcionrio.
Esta NR passou por algumas alteraes importantesrecentemente que especificaram a habilitao e os treinamentosperidicos que devero passar os trabalhadores que estaroexpostos eletricidade.
NR-11- TRANSPORTE MOVIMENTAO, ARMAZENAGEM EMANUZEIO DE MATERIAIS.
A NR-11 trata de assunto especficos relacionados amovimentao de cargas, em especial aquelas que soperigosas (qumicas, explosivas, pesadas, contaminantes,inflamveis e etc..), quanto a maneia de transportar, movimentar earmazenar tais cargas pelas empresas. A qualificao aresponsabilidade do trabalhador que executar a atividade e ostreinamentos peridicos pelos quais ele dever passar.
NR-12 MQUINAS E EQUIPAMENTOS
Esta NR trata do arranjo fsico e das condies mnimas desegurana do ambiente de trabalho onde sero utilizadasmquinas e ferramentas que ofeream risco eminente de acidenteas pessoas envolvidas, define o espaamento entre as mquinas ostipos de manuteno que devem ser submetidas tais mquinas, osdispositivos de segurana que devem existir alm de requisitoslegais que cada equipamento deve contemplar.
NR-17 ERGONOMIA
Esta NR trata dos assuntos relativos a adaptao do trabalhador aoseu posto de trabalho e seu conforto para realizar atividades comocarregamento de peso, trabalhos repetitivos trabalhos em posturasinadequadas por longos perodos de tempo. Ela estabelece osparmetros mnimos para a adequao dos postos de trabalho paraatividades desse gnero. Ela conhecida no mercado pelaexigncia do Laudo Ergonmico.
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NR-23 PROTEO CONTRA INCNDIOS A NR-23 trata das equipes de funcionrios que sero responsveis
por prevenir e dar o primeiro combate a princpios de incndios equando isso no for possvel realizar a evacuao das reasatingidas, procurando de forma adequada e segura garantir aintegridade fsica dos trabalhadores envolvidos. Sobre a NR-23 muito comum encontrarmos e ouvirmos falar das equipes debrigada de incndio. O seu trabalho definido pela NR-23 e pelasInstrues Tcnicas do Corpo de Bombeiros de cada estado daFederao.
NR-24 CONDIES SANITRIAS E DE CONFORTO NOSLOCAIS DE TRABALHO
A NR-24 trata das condies mnimas de higiene que deveropossuir sanitrios e refeitrios destinados a trabalhadores. Suasexigncias vo desde caractersticas tcnicas sobre cada pea dosanitrios at dimenses apropriadas para o nmero detrabalhadores envolvidos.
NR-31 SEGURANA E SADE NOS TRABALHOS DEAGRICULTURA, PECURIA, SILVILCULTURA, EXPLORAOFLORESTAL E AQUICULTURA.
Esta NR traa os parmetros mnimos que devero ser observadospelas empresas que operam nos setores de agricultura, pecuria,silvicultura, explorao florestal e aqicultura, adequando ostrabalhos aos preceitos mnimos de segurana e sadeocupacional.
NR-32 SEGURANA E SADE NO TRABALHO EM SERVIOSDA SADE
A NR-32 bastante recente e nasceu da necessidade de seproteger os trabalhadores da rea da sade aos riscos inerentes desuas atividades profissionais. De forma geral preocupa-se com ocontrole dos agentes biolgicos e qumicos que podem gerarpatologias decorrentes das atividades profissionais. Ela definecomo dever ser os trabalhos, sob a tica da segurana e medicinado trabalho em todas as atividades relacionadas rea da sadeque vai desde a grandes hospitais e laboratrios at pequenosconsultrios mdicos e veterinrios, inclusive os odontolgicos.
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POLTICA DE SEGURANA NO TRABALHO
A poltica prevencionista deve fazer parte doconjunto de polticas de uma empresa. Ela tratade algo indispensvel ao pleno xito das demaisatividades - a segurana e a sade dostrabalhadores, fatores de inegvel valor para aqualidade de vida dos empregados eprodutividade da empresa. Esta poltica diferedas demais polticas empresariais somente nocontedo; os conceitos so os mesmos.
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Vantagens de uma Poltica deSegurana e Sade no TrabalhoUma poltica bem definida e bem administrada mantm
estvel a operacionalidade das atividadesprevencionistas.
Exemplos:
1) quando a empresa substitui a chefia do SESMT por profissional vindo defora que passa a fazer tudo a sua moda, como aprendeu em algum lugarou como fazia na firma de onde veio;
2) quanto substitui um dirigente que quer tudo feito a seu gosto, sem se
preocupar com o que pode acontecer desde que ele se satisfaa.
So exemplos de casos que podem confundir as pessoasquanto aos conceitos e s prticas prevencionistas e
abalar a estabilidade dessas atividades.