Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR O Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR foi...
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O Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR foi instituído pela Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 .
Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972
Art. 1º - É instituído o Sistema Nacional de Cadastro Rural, que compreenderá: I - Cadastro de Imóveis Rurais; II - Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais; III - Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais; IV - Cadastro de Terras Públicas. V - Cadastro Nacional de Florestas Públicas. (Incluído pela Lei 11.284/2006)
O Cadastro Rural Brasileiro foi instituído pelo Estatuto da Terra (Lei Nº 4.504/1964).
Lei Nº 4.504, de 30 de novembro de 1964
Art. 46. O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária promoverá levantamentos, com utilização, nos casos indicados, dos meios previstos no Capítulo II do Título I, para a elaboração do cadastro dos imóveis rurais em todo o país.
O Sistema Nacional de Cadastro Rural é ancorado na Rede Nacional de Cadastro formada pelas 30 Superintendências Regionais do INCRA, Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs e Órgãos Cooperados.
Administrador Geral do Sistema (Incra-Brasília)
Adm. Regionais: Superintendências Regionais e Terra Legal
Unidades Municipais de Cadastramento - UMC
Órgãos Cooperados (RFB, Polícia Federal, MPF, TCU, Banco Central, PGFN, MMA, outros)
SNCR
Rede Nacional de Cadastro
A base do SNCR está estruturada com informações do imóvel rural relacionados a:
ESTRUTURAUSO PESSOAS E RELACIONAMENTOSDADO GRÁFICO (para os imóveis Certificados na Base do SNCI/Sigef)
A partir de março de 2015, todos os imóveis passaram a ter que declarar dados de USO. Os dados de Uso é que permitem o cálculo do Grau de Utilização da Terra – GUT, Grau Eficiência da Exploração – GEE e o número de Módulos Rurais do imóvel, informação que, dentre outros fins, define o enquadramento sindical.
SNCR - Estrutura de Dados
5.766.542 imóveis
521.837.119 hectares
SNCR - Base de Dados Imóveis Privados
Novo SNCR
Declaração Eletrônica
Atualização cadastral internet
Vinculação ao SNCI e Sigef Anualidade do CCIR
Novo SNCRA partir de março de 2015, o SNCR passou por um processo de modernização, com lançamento de nova plataforma e introdução da Declaração Eletrônica, em substituição aos formulários de papel.
https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao
Caso o imóvel não possua nenhum tipo de impedimento, será emitido o arquivo PDF do certificado que poderá ser impresso pela opção Arquivo/Imprimir.
Caso o imóvel possua algum tipo de impedimento, o interessado deverá dirigir-se a Unidade do INCRA mais próxima ou a uma Unidade Municipal de Cadastramento – UMC.
Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+,Mozilla Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+.
CCIR – Emissão
https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao
CCIR – Emissão
CCIR – Autenticidade
Para consulta de autenticidade de um CCIR deverão ser preenchidos os dados e acione o botão "Consultar".
Caso o CCIR seja autêntico, será informada também a situação de quitação de taxa de serviços cadastrais.
Caso o CCIR não seja autêntico, informar ao INCRA a divergência.
Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+,Mozilla Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+.
https://sncr.serpro.gov.br/ccir/consulta
CCIR – Autenticidade
SNCR - Declaração Eletrônica
A Declaração Eletrônica para Cadastro de Imóveis Rurais é a ferramenta que permite a atualização cadastral do imóvel rural no SNCR.
O Manual de Preenchimento está disponível no link http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/manual_declaracao_eletronica_final_13032015_1.pdf
Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+,Mozilla Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+.
https://sncr.serpro.gov.br/edp
SNCR - Declaração Eletrônica
Novo SNCREstatísticas
Emissão CCIR
Total SNCR-Web(Incra/UMC)
Total
SNCR-eDP
Total SNCR
PúblicoTOTAL Média
Diária
CCIR Emitidos
200.815
25.128
411.124
637.067
9.233
Emissão de CCIR – Novo Sistema
TOTAL DE CCIR EMITIDOSPeríodo: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015
DECLARAÇÕES CRIADAS Período: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015
Declarações Criadas Declarações Criadas (SNCR/e-DP)
Declarações Criadas (Rede de Cadastro)
Total de Declarações Criadas
Média Diária
Total Tipo Inclusão
Total Tipo Alteração
TOTAL
22.110
32.641
76.084 130.835
1.896
Declarações Processadas Total SNCR-Web Total SNCR-eDP
Total Declarações Processadas
Média Diária
TOTAL
94.325
10.576
104.901 1.520
DECLARAÇÕES PROCESSADASPeríodo: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015
% Declarações Processadas X Criadas: 80%
CNIR
SNCR
CAFIR
PROJETO CNIR
PROJETO CNIRLei 10.267/2001
Art. 2º ...
§ 2o Fica criado o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
§ 3o A base comum do CNIR adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados de forma a permitir sua identificação e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes.
§ 4o Integrarão o CNIR as bases próprias de informações produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes, constituídas por dados específicos de seus interesses, que poderão por elas ser compartilhados, respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade.“
PROJETO CNIR
CNIR
SNCR
CAFIR2015 Novo SNCR – Declaração Eletrônica (Vinculação de bases SNCR-Sigef).
Anualidade do CCIR
Portal Cadastro Rural (INCRA-RFB)
* Vinculação das bases CAFIR-SNCR – DITR-CCIR 2015 (Especificação).
2016
- Base CNIR (Julho 2016)
- Integração de bases (INCRA-RFB) (Ago 2016)
- Declaração integrada DITR-CCIR (Set. 2015)
CONTATOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO RURAL
Telefones:
(61) 3411-7378/7703/7370/7380
Email:[email protected]
MUITO OBRIGADO!!!Evandro Carlos Miranda Cardoso
Coordenador-Geral de Cadastro Rural(61) 3411 – 7378 \ 7703