Sistema Fiscal -Universidade Agostinho Neto

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UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO FACULDADE DE ECONOMIA DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E GESTÃO COMPOSIÇAO E ESTRUTURA DO SISTEMA FISCAL 0 docente: ALBERTO CHOCOLATE 05-11-2010

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UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO

FACULDADE DE ECONOMIA

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E GESTÃO

0 docente: ALBERTO CHOCOLATE

05-11-2010

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[email protected]

926272301

Luanda- Angola

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DISCENTES:

WLADIMIR DA SILVA CAMPOS ------------------------------56059

ADALBERTTO MASSY DO AMARAL…………………………58452

EDSON SATURNINO BALDAIA SILVA………………………47389

LEONILDA VANICE FRANCISCO SENO……………………..46558

IVETE JOANA FIGUEIRA DA COSTA………………………….47420

O DOCENTE: ALBERTO CHOCOLATE

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AGRADECIMENTOS

Este trabalho de investigação beneficiou de experiências e contribuições Individuais e colectivas.

Contribuíram de forma substantiva através das suas valiosas ideias, todos integrantes deste grupo.

Contudo, comentários e observações foram prestados por várias pessoas, às quais gostaria de agradecer muito.

Finalmente, não obstante termos compartilhado na sua elaboração, a responsabilidade final e os pontos de vista contidos no presente trabalho são nossos, por isso a todos vós os nossos sinceros e profundos agradecimentos.

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ÍNDICE

AGRADECIMENTOS…………………………………………………………………………………………….4

RESUMO…………………………………………………………………………………………………………….6

INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………………………………….7

1. Enquadramento teórico do tema ………………………………………………………7

2. Justificativa ………………………………………………………………………………………7

3. Metodologia ……………………………………………………………………………………. 7

CAP. I- NOÇÃO DE SISTEMA FISCAL ……………………………………………………………………8

CAP. II- COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FISCAL ANGOLANO…………………………………….10

2.1 Imposto industrial …………………………………………………………………………. 10

2.2 Imposto sobre o rendimento laboral ………………………………………………. 12

2.3 Imposto sobre a aplicação de capitais ………………………………………………13

2.4 Imposto de venda e de consumo ………………………………………………………13

2.5 Sisa sobre a transmissão de imóveis a título oneroso ………………………. 13

2.6 Imposto de selo ………………………………………………………………………………. 14

2.7 Tributação de empreitadas ………………………………………………………………15

2.8 Regime fiscal para a indústria mineira ………………………………………………15

2.9 Regime tributário especial da indústria petrolífera ……………………………. 15

CAP.III- ESTRUTURA DO SISTEMA FISCAL ANGOLANO ………………………………………. 17

3.1 A estrutura económica ………………………………………………………………………17

3.2 Os órgãos da administração fiscal ………………………………………………………18

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3.3 Os impostos do sistema fiscal angolano ………………………………………………18

CONCLUSÃO ………………………………………………………………………………………………………19

BIBLIOGRAFIA ……………………………………………………………………………………………………. 20

RESUMO

Este trabalho realizado enquadra-se no âmbito de um projecto de investigação em relação à composiçao e estrutura do sistema fiscal, com vista uma maior compreensão do sistema fiscal angolano.

É comum ouvir falar do sistema fiscal como o conjunto dos impostos vigentes num determinado pais e aos órgãos do estado que tem a função de administrar estes impostos e mediante isto, há necessidade de se fazer um estudo para uma maior compreensão do sistema fiscal (angolano).

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INTRODU ÇÃO

1. Enquadramento teórico do tema

2. Justificativa

Em função do ano lectivo que se segue, nos foi incumbido a tarefa de investigar e elaborar este trabalho (Composição e Estrutura do Sistema Fiscal) que servira de avaliação para a cadeira Direito tributário e fiscal.

3. Metodologia

A metodologia utilizada para o desenvolvimento deste trabalho consistiu na pesquisa do conceito de sistema fiscal, a sua composição e estrutura.

Foi efectuada a pesquisa documental consubstanciada na análise e interpretação de informações recolhidas de fontes primárias e a pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de livros, artigos, revistas, contribuições teóricas existentes sobre o assunto, trabalhos académicos apresentados e outras fontes bibliográficas que fornecem um referencial teórico do sistema fiscal angolano.

Com base no objectivo que se persegue no desenvolvimento deste trabalho, temos três partes com vários pontos que vão desde os aspectos gerais do sistema fiscal, sua composição e estrutura.

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CAPÍTULO I

NOÇÃO DE SISTEMA FISCAL

O conceito do sistema fiscal e tradicionalmente usado para mencionar o conjunto de impostos existentes num certo espaço, reportando se, sobre tudo ao domínio normativo ou seja legislação fiscal existente. E sabido que o sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do estado e outras entidades publicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.

De uma forma integrada os objectivos do sistema fiscal, a constituição reconhece claramente a necessidade de os impostos se articularem entre si do modo ordenado, de que resulte um conjunto global coerente em face dos objectivos visados em interacao com estes. Como que aponta para uma outra concepcao- de conteúdo mais dinâmico-de sistema fiscal.

Sabe-se que a manutenção de uma lógica global constitui um dos problemas mais agudos de qualquer sistema fiscal com efeito o peso de praticas enraizadas ao longo de décadas por um lado e o efeito das mutações nas opções politicas e na realidade económico-social por outro constituem forcas, muitas vezes contraditórias que actuam no sentido de poder retirar o conjunto dos impostos existentes em cada momento a coerência global que lhes faca merecer a designacao de sistema. Não raro as reformas fiscais sucedem s e em pouco tempo autenticas contra reformas. A soluça para esta questão e encarar o sistema fiscal como realidade dinâmica em interacao com o meio envolvente, mais sem perca do seu quadro geral de referência. Esta perspectiva não e por isso, compatível com a anarquia teórica e legislativa das alteracaoes avulsas e improvisadas, feitas sob pressão dos jogos de interesse e das práticas rotineiras quotidianas. Trata-se de uma visão sistémica que não põe em causa a lógica intrinsica dos sistemas fiscais, bem comprovada pelo facto de haver uma certa similitude enter os sistemas fiscais existente em países com nível de desenvolvimento económico similar.

Falando nesta perspectiva tem vindo modernamente a sublinhar se a necessidade de aplicar aos sistemas fiscais a teoria dos sistemas desenvolvidas no domínio das ciências humanas. Nesta optca, um sistema pode ser definido com um conjunto de unidades reciprocamente relacionadas que, tratando se de sistema aberto esta em interacao com o meio envolvente influencia o e e influenciado por ela deste conceito derivam se

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como característica fundamentais de um sistema: os objectivos e a globalidade.Sendo assim, para alem do conjunto de impostos ordenados de uma forma globalmente coerente em face dos objectivos visados, a noção de sistema fiscal põe em relevo as relações dinâmicas que se estabelecem entre as suas varias componentes e entre o sistema fiscal e outros sistemas, nomeadamente o económico e o sócio-politico.

Com tudo podemos ainda destinguir quatro domínios complementares de analise deum sistema fiscal: o normativo económico organizacional e psicosociologico.

O domínio normativo e constituído pela legislacao que regula as matérias relacionads com imposto, constituindo um sub sistema de sistema legislativo mais geral.A este respeito embora se aceite hoje com uma certa unanimidade que o direito fisacl se integra no direito publico lhe e reconhecida uma certa especificidade, que para alguns autores mesmo na sua autonomia- mas que também são profundas as suas relacoes com outro ramos do direito: direito civil direito penal direito comercial direito administrativo.

O domínio económico estuda asrelacoes entre o sistema fiscal e cada um dos impostos que o integram e o sistema económico as quais se estabelecem nos dois sentidos: os impostos são infuencidos pela realidae económica a que se aplicam mais são também instrumentos de intervencao sobre essa mesma realidade.Falando de outro modo, a base do imposto tem sempre como suporte uma realidade económica, que a lei recorta na base de incidência, e por essa forma são transferidos recursos dos particulares para os entes públicos. Esta abordagem estabelecida pela via do imposto não e, a sua única consequência em termos de influência sobre a relidade ecomica- o imposto e hoje pacificamente assumido como um dos instrumentos da política económica utilizado para prosseguir a atingir os objectivos de redistribucao do do rendimento e riqueza ainda de regulacao conjuntural e desenvovimento.

O aspecto orgsnizacional e constituído pelos serviços centrais ou perifercos, regonais ou locais enacarregado de administrar s impostos que estão eles próprios inceridos num sistema mais vasto- o de administracao publica em certo sentido o aspecto organizacional comporta igualmente a analise da estrutura e funcionamento dos tribunai fiscais, que estão incerido num outro sistema- sistema judicial. Essa área e importante por que ilustra o facto de ela depender a eficácia de quaquer sistema fiscal.O domínio psico-sociologico assume uma maior impotancia dele dependendo em grande medida a aceitacao do sistema fiscal pelos sujeitos passivos sobre que incide, requisito afinal de uma sua correta aplicaco. Contudo o estudo dos impostos deve tomar em consideracao os factores sócio-psicologicos que determinam o comportamento dos indivíduos e dos grupos de pressão de modo a ter em conta as reaccoes que são suscitadas e as interacoe que se estabelecem entre aqueles e os sub sistema normativo organizacional.

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CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FISCAL ANGOLANO

O sistem fiscal angolano e composto por um certo número de impostos nomeadamente, imposto sobre o rendimento pessoal e industrial, imposto sobre o consumo (IVA) e impostos petrolíferos.

Os impostos mais importantes em angola sao:

a)O imposto Industrial

b)O Impostob sobre o rendimento laboral

c)O Imposto sobre a apliaccao de capitais

d)O imposto de consumo

e)O imposto sobre a trasmicao oneroas de imoveis (sisa)

f)O imposto de selo.

2.1 Imposto industrial

O imposto industrial aplica-se a empresas e outras pessoas colectivas, bem como a pessoas singulares, que se dediquem a actividades comerciais, industriais ou agrícolas que gerem lucros em Angola.

As pessoas singulares e as pessoas colectivas que exerçam as suas actividades em Angola ou em qualquer outro país e tenham domicílio, sede ou poder de gestão efectivo em Angola e estabelecimento estável situado em Angola estão, assim, sujeitas a este imposto.

Este imposto incide sobre os lucros imputáveis ao exercício de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial não sujeito ao imposto sobre rendimento do trabalho, à actividade agrícola, silvicultura e pecuária, a mediação ou representação na execução de quaisquer contratos de qualquer espécie; e aos agentes, empreendimentos

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industriais ou comerciais que exerçam actividades em Angola ou no estrangeiro e tenham domicílio, sede ou poder de gestão em Angola e estabelecimento estável situado em Angola.

Três Grupos de Imposto

Grupo A Grupo B Grupo COs lucros apurados em contabilidade regular; empresas estatais; sociedades; sociedades por acções; sociedades comerciais com capital superior a 35 UCFs; instituições de crédito; instituições de seguros; pessoas singulares ou colectivas com domicílio, sede ou poder de gestão efectivo em Angola, ou no estrangeiro e com estabelecimento estável situado em Angola; contribuintes com futuramente médio superior a 1.538 UCFs no triénio anterior, a contribuintes do grupo B que optaram por inclusão no grupo A.

Lucros presumidos; contribuintes não abrangidos nos grupos A e C e que pratiquem acto isolado de natureza comercial e industrial.

Lucros em potencial estimados; pessoas singulares contribuintes que preencham simultaneamente as seguintes condições: a) Exerçam por conta própria actividade comercial e industrial incluída na tabela; b) Trabalhem sozinhas ou com ajuda de até 3 pessoas (sejam familiares ou não); c) Não disponham de escrita confiável; d) Possuam não mais de 2 veículos automóveis; e e) Tenham facturação anual não superior a 269UCFs.

Taxas Gerais

Residentes e não-residentes com estabelecimento permanente, domicílio permanente, sede ou poder gestão

efectivo em Angola e com estabelecimento estável situado em

Angola

Rendimento exclusivamente proveniente de actividades agrícolas, silvícolas e pecuária

Lucro sujeito a imposto:35%

Lucro sujeito a imposto:

20%

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Incentivos Fiscais

Os incentivos fiscais são concedidos às novas actividades agrícolas, florestais ou pecuárias, por períodos até 10 anos, bem como as explorações na agricultura, silvicultura, pecuária ou pescas com futuramente anual inferior a 269 UCFs.

Também podem concorrer à isenção os rendimentos da instalação de novas indústrias em Angola, assim como os rendimentos de actividade comercial exercida em zonas consideradas de interesse ao desenvolvimento económico, por prazo de 3 a 5 anos.

Os incentivos fiscais podem também ser concedidos no caso do lucro de actividades exercidas com vista à execução de projectos de assistência ou bem-estar social ou de outro interesse social.

2.2 Imposto sobre o rendimento laboral

Categorias de imposto

O Imposto sobre o rendimento laboral aplica-se a várias categorias de rendimentos nomeadamente:

a)Rendimento de trabalho dependente

b) Negocio e prestação de servicos

c)Lucro de capital

Taxa de Imposto

Rendimento Mensal (em Kz) Imposto devido

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Até 8.500

De 8.501 a 11.000

De 11.001 a 16.000

De 16.001 a 21.000

De 21.001 a 26.000

De 26.001 a 36.000

De 36.001 a 56.000

De 56.001 a 76.000

Mais de 76.001

Isento

2% Sobre o que exceder 8.500

Parcela fixa de 50 + 4% sobre o que exceder11.000Parcela fixa de 250 + 6% sobre o que exceder16.000Parcela fixa de 550 + 8% sobre o que exceder21.000Parcela fixa de 950 + 10% sobre o que exceder26.000Parcela fixa de 1.950 + 12.5% sobre o que exceder36.000Parcela fixa de 4.450 + 14% sobre o que exceder56.000Parcela fixa de 7.250 + 15% sobre o que exceder76.000

Quando rendimento for auferido por conta propria, a taxa de imposto e de 20%-

Impostos sobre o rendimento laboral

Trabalhadores por conta de outrem Trabalhadores por conta propria

Inposto sobre todas as remuneracoes recebidas por trabalhadores por conta d eoutrem, inclusive subsidios e premios.Rendimento de socios de sociedades, membros de conselho de administracao ou outros de gestao de sociedades, conselhos fiacais, mesas de assembleias gerais de accionistas e outros orgaos socias.

Imposto sob rendimentos recebidos durante o ano base do exercicio por conta propria de profissao predominantemente cientifica, artistica ou tecnica, ou da prestacao de servicos nao tributados com outro imposto.

2.3 Imposto sobre a aplicação de capitais

O imposto sobre aplicacao de capitais e umimposto anual sobre rendimentos de aplicações financeiras.

Ataxa de imposto normal sobre os lucros do capital e de 15%, mai existe uma taxa reduzida de 10% para aluguns rendimentos da seccao b, focados em lucros distribuidos por empresas de control lucros ja tributados em outras empresas onde foram gerados,

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juros sob certas dividas do estado sob depositos a prazo junto do sistema bancario e juros sobre dpositos a vista.

2.4Imposto de venda e de consumo

O imposto de consumo e um imposto indirecto pago pago pelo consumidor final de bens comercializados de sservicos prestados. As taxas de imposto de consumo angolano variam entre 2% e 30%. Em relacao aos bens agravados pode ir ate 50%. A taxa normalmente aplicado e de 10%.

2.5 Sisa sobre a transmissão de imóveis a título oneroso

Há apenas uma taxa de Sisa, que é de 10% sobre o valor da transmissão. As aquisições estatais, os serviços municipais, as instituições de caridade, e certos tipos de transmissão por ordem judicial, expropriação por motivo de utilidade pública, bem como as moradias vendidas pelo Cofre de Previdência dos Funcionários Públicos estão isentas de Sisa.

2.6 Imposto de selo

O Imposto de Selo é cobrado em acordos, contratos, documentos, títulos, livros e outros itens indicados na tabela geral do imposto de selo.

O imposto é cobrado a uma taxa variável que está dependente do valor da transacção.

Os seguintes elementos, entre outros, estão sujeitos a imposto de selo:

Taxa variável

Aumento do capital social 0,5%

Locação residencial 0,7% do aluguer

Locação comercial 0,7% do aluguer

Contrato de venda 0,5%

Reconhecimento de dívida 3% 100/páginas

Liquidação de sociedades 0,5%

Vale bancário 0,5%

Doação 0,4%

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Aval 0,3%

Dividendos 1.0%

Vale postal

- Até Kz 80,00 0,5%

- Superior a Kz 80,00 0,4%

2.7 Tributação de empreitadas

Foi preparado um regime especial para a tributação das empreitadas, que é aplicável a pessoas singulares e colectivas que tenham uma actividade e que não sejam pelo Imposto sobre o Rendimento Laboral. No geral, as empreitadas têm uma taxa fixa de 35%.

Bens colectáveis:

a) Em relação à construção, melhoria, reparação e conservação de imóveis, 10% sobre o valor do contrato.

b) Em qualquer outro caso, 15% sobre o valor final.

2.8 Regime fiscal para a indústria mineira

A indústria mineira está sujeita a:

a) Imposto sobe o Rendimento (que é o Imposto Industrial);

b) Imposto sobre o valor dos recursos mineiros “Royalties”;e

c) Taxas de Superfícies.

Taxas sobre os recursos minerais

Pedras e metais preciosos 5%

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Pedras semi-preciosas 4%

Minerais metálicos 3%

Outros recursos minerais 2%

2.9 Regime tributário especial da indústria petrolífera

O regime fiscal petrolífero angolano é de grande complexidade, por existirem regimes diferentes consoante os contratos de Associação em Áreas de Concessão petrolífera, bem como acordo de partilha de produção.

1) Imposto de Produção de Petróleo

Imposto sobre o valor do petróleo, pago pelas empresas petrolíferas que actuam no regime de operação conjunta com a Sonangol.

As empresas enquadradas no regime de contratos de risco (Contratos de Partilha de Produção) podem deduzir da base de cálculo, como custo do investimento, até 50% do petróleo produzido.

2) Imposto sobre o Rendimento Petrolífero

O Imposto sobre o Rendimento do Petróleo é um imposto sobre os rendimentos das companhias petrolíferas.

Os impostos de transacção e de produção são deduzidos da base de cálculo.

3) Imposto de Transacções Petrolíferas

O Imposto de Transacções Petrolíferas é apenas aplicado na Província de Cabinda, decorrente da produção em regime de exploração conjunta com a Sonangol.

São atribuídos incentivos à produção e ao investimento, que constituem custo fiscal para efeitos de pagamento do imposto do rendimento petrolífero.

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CAPÍTULO III

ESTRUTURA DO SISTEMA FISCAL ANGOLANO

Chama se sistema fiscal ao conjunto dos impostos vigentes num determinado pais e aos orgaos do estado que tem a funcao de administrar estes impostos.

Sendo assim, a estrutura e o funcionamento do sistema fiscal angolano resultam da conjugacao de varios factores, sendo uns de natureza economica e outros de natureza politca e juridica, dos quais se destacam os seguintes:

3.1 A estrutura economica

A exemplo do que sucede em muitos paise africanos angola possui muitas caracteristicas do sub desenvolvimento. A sua ecomia assenta fundamentalmente nas actividades de producao e esploracao de recursos naturais nao renovaveis, nomeadamente, do petroleo e dos diamantes.

A esploracao desses recursos exige conhecimentos (know how) e tecnologia provenientes do estrangeiro, sendo dominada por empresas multi nacionais.

O preço desses produtos no mercado internacional esta sujeito a constante flutuacoes. Tudo isso faz com que a economia de Angola esteja fortemente dependente dessas materias primas e, consequentemente, do exterior.

A producao agricola e praticada em moldes tradicionais com carácter de subsistência. A indústria transformadora esta dar os primeiro passos. O comércio e a prestacao de

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servicos a populacao dependen dos produtos importados do exterior. O sector de actividade informal e muito significativo, ocupando uma grande percentagem da população economicamente activa. O nível de rendimento medio por habiatante e baixo, existindo desequilibrio economicos e sociais profundos traduzidos na pobreza generalida, desemprego, desnutricao, altas taxas de mortalidade infantil, etc.

Sendo assim, facilmente se pode depreender as caracteristicas do sistema fiscal angolano, destacando se as seguintes:

a)Predominância das receitas do petróleo e dos diamantes;

b)Dificuldades na tributação dos rendimentos reais das actividades industriais, comercias, etc;

c)Base tributária estreita;

d)Grande importância das receitas aduaneiras; e

e)Fracas importância dos impostos sobre o património;

3.2 Os orgaos da administracao fiscal

Entende se por administracao fiscal aos oragaos do estado que tem como funcao a promocao e execucao da politica fiscal do estado.

Os orgaos da administracao fiscal angolano dependem do ministerio das finanças e são os seguintes:

a)A direcção nacional dos impostos (DNI);

b)A direcção nacional das alfândegas (DNA).

A direcao nacional dos impostos e o orgao executivo do ministerio das financas aquem compete propor e executar a politica fiscal do estado. Ela e constituida por um orgao central, orgaos provinciais e e locais.

A direcao nacional das alfandegas e um orgao executivo do ministerio das financas que tem como funcao propor excutar a politica aduaneira do pais, desciplinando e controlando a entrada e saida de mercadorias. Ela administra e fiscaliza os impostos que incidem sobre as operações comerciais com o exterior.

3.3 Os impostos do sistema fiscal angolano

A estrura do sistema fiscal angolano e do tipo cedular, que se caracteriza pela existencia de varios impostos directos e indirectos, tributando os rendimentos a

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medida que sao gerados ou postos a disposicao do seu distinatario, ou ainda a quando da sua utilizacao.

Existem e poderemao ter que trabalhar com os seguintes tipos de impostos ou operacaes:

a)Impostos sobre o reemdimento

b)Impostos sobre o patrrimonio;

c)Impostos sobre a producao

d)Impostos sobre adispesa de consumo;

e) Imposto sobre o comércio externo;

f) Imposto sobre as operacoes de restruturecao das empresas;

g) Impostos sobre reavaliações;

h)Impostos diversos.

CONCLUSÃO

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BIBLIOGRAFIA

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