Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA. Palestrante: Renata Maria de Araujo Data: 27/11/2008...
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Sistema Estadual de Meio Ambiente
SISEMA
P OL ÍC IAMIL ITARD E M I N A S G E R A I S
N o s s a p r o fi s s ã o , s u a v i d a .
Palestrante: Renata Maria de AraujoData: 27/11/2008
ASPECTOS LEGAIS DA IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEGISLAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS NO BRASILCódigo das Águas (10/07/1934)
Legislação “modelo”
↓
Constituição Federal (05/10/1988)
corpos de água são de domínio público;
domínio da União (águas superficiais) e dos Estados (águas superficiais e subterrâneas);
não existem águas particulares ou municipais.
↓
Lei Federal no 9.433 (08/01/1997)
Institui a PPolítica NNacional de RRecursos HHídricos e cria o SSistema NNacional de GGerenciamento de RRecursos HHídricos
LEGISLAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DE 21/09/1989.
política hídrica e minerária (art.249)
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LEGISLAÇÃO SOBRE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Estadual nº 13.199, de 29/01/1999 e Decreto nº 41.578, de 08/03/2001
Política Estadual de Recursos Hídricos e Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos
- valor econômico da água (fundamentos)- utilização racional e integrada (objetivos)- integração da gestão de recursos hídricos
com a gestão ambiental (diretrizes)
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Unidades de Planejamento e Gestão de
Recursos Hídricos (UPGRHs)
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34 Comitês +
02 Comissões
pró-comitês
↓
JQ1 + SM1
LEGISLAÇÃO SOBRE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA NO ESTADO DE MINAS
GERAIS
Decreto Estadual nº 44.046, de 13/06/2005
Regulamentou a cobrança pelo uso da água no Estado de Minas Gerais
Alterado pelo Decreto nº 44.547, de 22/06/2007 + Decreto nº 44.945, de 13/11/2008
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 19, DE 28/06/2006
Dispõe sobre Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades a elas Equiparadas
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 22, DE 25/08/2008
Procedimentos de equiparação e desequiparação de Entidades
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 23, DE 12/09/2008
Dispõe sobre os contratos de gestão entre IGAM e Entidades Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica
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PRINCIPAIS REQUISITOS LEGAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DE
RECURSOS HÍDRICOS Plano Diretor previamente aprovado pelo comitê de
bacia e pelo CERH-MG Uso insignificante definido Instituição de Agência de Bacia ou Entidade a ela
Equiparada Programa de comunicação social Implantação do sistema de outorga integrado com os
sistemas de licenciamento ambiental Cadastro de usuários Cooperação técnica entre Estado e União
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ENTIDADES EQUIPARADAS À AGÊNCIA DE BACIA HIDROGRÁFICA EM MINAS GERAIS Associação Executiva da Bacia Hidrográfica do Rio
Araguari → CBH do Rio Araguari (PN2) Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias
Hidrográficas – AGB Peixe Vivo → CBH do Rio das Velhas (SF5)
Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul → CBH dos Rios Preto e Paraibuna (PS1) e CBH dos Rios Pomba e Muriaé (PS2)
Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Jundiaí e Capivari → CBH Piracicaba e Jaguari (PJ1)
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A COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
O QUE É: instrumento de gestão de recursos hídricos → natureza jurídica: preço público
QUAL É SUA FINALIDADE: reafirmar o valor econômico da água + incentivar a racionalização + obter recursos financeiros
QUEM PAGA: usuários de água sujeitos à outorga:
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ESTÃO SUJEITOS À OUTORGA:
Intervenções que alterem a qualidade, quantidade ou regime dos corpos de água (inclui usos não consuntivos);
Independentemente da natureza pública ou privada.
INDEPENDEM DE OUTORGA:
Pequenos núcleos populacionais rurais Acumulações, derivações, captações e lançamentos
considerados INSIGNIFICANTES (DN CERH N° 09/04).
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DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 09/04
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0,5 L/s 3000 m3
1,0 L/s 5000 m3
Captações e derivações
Acumulações com volume máximo
Poços manuais e cisternas: 10m3 dia para todo o Estado
COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
QUEM COBRA? SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA + IGAM → os recursos da cobrança pelo uso da água são considerados receita patrimonial originária → emissão de DAE
ONDE OS RECURSOS SÃO APLICADOS? Na bacia onde foram arrecadados.
EM QUE SÃO APLICADOS OS RECURSOS? 92, 5% para o financiamento de programas, projetos, estudos incluídos nos Planos Diretores + 7,5% para o custeio das entidades que compõem o SINGERH.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Política pública da gestão das águas se encontra em processo de construção
Maior desafio para sua implementação → Gestão descentralizada e participativa → há muito que fazer em termos de promovê-la e torná-la efetiva(estratégias de comunicação de massa)
Conflito de interesses → constante negociação com as partes envolvidas na gestão.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Valores para o processo de implementação: democracia e cidadania
Mudança cultural em função de um recurso fundamental para a sobrevivência humana.
A Gestão de recursos hídricos é interdisciplinar (engenharia, geografia, direito, sociologia, biologia, economia, comunicação, administração...).
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IGAM
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PROCURADORIA JURÍDICA – PROJUR
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – DGRH
GERÊNCIA DE COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA – GECOB
[email protected](31) 3219-5815
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