Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA. Jose Flavio Mayrink Pereira Superintendência Regional de...
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Sistema Estadual de Meio Ambiente
SISEMA
P OL ÍC IAMIL ITARD E M I N A S G E R A I S
N o s s a p r o fi s s ã o , s u a v i d a .
Jose Flavio Mayrink PereiraJose Flavio Mayrink PereiraSuperintendência Regional de MeioSuperintendência Regional de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Região Central Metropolitana Bacia Paraopeba e VelhasRegião Central Metropolitana Bacia Paraopeba e Velhas
23 de abril de 200823 de abril de 2008
P OL ÍC IAMIL ITARD E M I N A S G E R A I S
N o s s a p r o fi s s ã o , s u a v i d a .
A NOVA REALIDADE DO LICENCIAMENTO A NOVA REALIDADE DO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL NO ESTADO DE MINAS GERAISAMBIENTAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Produto Interno Bruto – 2005 (US$ x 109)
1o Estados Unidos 12,8
2o Japão 5
3o Alemanha 2,6
4o Reino Unido 2,3
5o China 2,3
6o França 2,2
7o Itália 1,8
8o Canadá 1
9o Espanha 1
10o Coréia 0,8
11o Brasil 0,8
12o México 0,8
Produto Interno Bruto – 2025 (109 US$)
1o Estados Unidos 20
2o China 11,7
3o Japão 6,7
4o Alemanha 3,9
5o Índia 3,6
6o Reino Unido 3,3
7o França 3,2
8o Rússia 2,9
9o Coréia 2,6
10o Itália 2,5
11o México 2,4
12o Brasil 2,3
Produto Interno Bruto – 2050 (109 US$)
1o China 49
2o Estados Unidos 38
3o Índia 27
4o Japão 8
5o Brasil 8
6o México 7,8
7o Rússia 6,2
8o Alemanha 5,4
9o Reino Unido 5,1
10o França 4,9
11o Indonésia 3,9
12o Nigéria 3,7
Índice de Gini
Ranking Mundial
País Gini
1 Hungria 0,244
2 Dinamarca 0,247
3 Japão 0,249
34 Índia 0,325
67 Portugal 0,385
76 EUA 0,408
90 China 0,447
93 Rússia 0,456
109 Argentina 0,522
112 México 0,546
118 Chile 0,571
119 Colômbia 0,576
120 Brasil 0,591
121 África do Sul 0,593
127 Nambia 0,707
OFERTA DE ENERGIA POR FONTE
OFERTA DE ENERGIA POR REGIÃO *
DADOS MUNDIAIS DE ENERGIA** Fonte : Agência Internacional de Energia
1973 2001
1 1 11
01
1
D E R I V A D OS D E P E T R Ó LE O
(%)
Indústria
Transporte
Outros setores
Uso nãoenergético
1 1
01
1
E LE T R I C I D A D E
(%)Indústria
Transporte
Outros setores
* Excludes international marine bunkers and eletricity trade
** Asia excludes China.
** Other includes geothermal, solar, wind, heat, etc.
1973
Hidráulica1,8%
Gas16,2%Nuclear
0,9%
Renováveis11,1%
Carvão Mineral24,8%
Outras0,1%
Petróleo45,1%
6 034 10 6 tep 10 029 10 6 tep
6 034 10 6 tep 10 029 10 6 tep
1973
OECD62,3%
Antiga União
Soviética14,4%
Oriente Médio1,1%
Africa3,5%
América Latina3,7%
**Asia6,2%
China7,2%
Europeus não OECD
1,6%
2001
OECD53,2%
Antiga União
Soviética9,3%
Oriente Médio3,9%
China11,5%
Africa5,1%
América Latina4,5%**Asia
11,5%
Europeus Não OECD
1,0%
2001
Gas
21,2%
Renováveis10,9%
Hidráulica2,2% Nuclear
6,9%
Carvão Mineral23,3%
Outras
0,5% Petróleo35,0%
EletricidadeELETRICIDADE
2001
%
Produtores TWh Mun
dial
Estados Unidos 3864 25
China 1472 9,5
Japão 1033 6,7
Rússia 889 5,7
Canadá 588 3,8
Alemanha 580 3,7
índia 577 3,7
França 546 3,5
Reino Unido 383 2,5
Brasil 328 2,1
Demais Países 5216 33,8
Mundial 15476 100.0
Geração de Energia no Mundo por Fonte
24,7
12,1
3,3
21,0
38,3
0,6
7,5
18,317,116,6
38,7
1,8
0
5
10
15
20
25
30
35
40
1973 2001
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR FONTE - (%)
Petróleo
Gás
Nuclear
Hidráulica
CarvãoMineralOutros
72,8
0,6
15,0
1,7
2,82,6
2,7
1,8
61,3
3,2
8,31,29,78,3 4,9
3,1
0
10
20
30
40
50
60
70
80
1973 2001
PRODUÇÃO DE ENERGIA HIDRÁULICA - (%)
OECDOriente MédioAntiga União SoviéticaEuropeus fora da OECDChinaÁsiaAmérica LatinaÁfrica
Usinas Nucleares
Usinas Eólicas
Energia Solar
Fontes: Ministério de Minas e Energia e Power Systems Research/INEE
FONTECUSTO DE
INSTALAÇÃOFATOR DE
CAPACIDADECUSTO DE GERAÇÃO
(US$/kW) (%) (US$/MWh)
Eólica 950 a 1.050 34 a 44 60 a 78
Biomassa 600 a 1.060 45 a 85 30 a 57
PCH 800 a 900 56 38 a 42
Solar 6.000 a 11.000 18 a 22 200 a 350
Hidrelétrica 700 55 35 a 36Termelétrica 600 92 41 a 42
Custo de Geração
Matriz Energética do Brasil - %
Gás 8,7
Hidreletrica
14,5
Petróleo 39,7
Nuclear 1,5 Carvão 6,5
Biomassa
29,1
Mercado de Energia Elétrica Cenário de Referência
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
MW
méd
ios
Mercado de Referência 44.316 46.327 48.557 50.784 53.355 56.526 60.380
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
5,26% a.a.Taxa de Crescimento Mercado no Período 2004 - 2010
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SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
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LICEN
ÇAS
OUTORGAS
LICEN
ÇAS
APEF
IEFIEF
FEAMFEAM
IGAMIGAM
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
REQUERENTEREQUERENTE
ADMINISTRADOADMINISTRADO
EMPREENDEDOREMPREENDEDOR
UM GRANDE PROBLEMA DE SINCRONISMO3 instituições, 3 procedimentos, 3 legislações
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Qualidade Ambiental
Acesso a esgoto tratado (em % da população )
Acesso a disposição de lixo adequada (em % da população)
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Objetivos Estratégicos:
Qualidade Ambiental
• Aprimorar a gestão de bacias hidrográficas, visando disponibilidade e qualidade de água e redução dos conflitos em torno de seu uso;• Reduzir a contaminação das águas de Minas Gerais;• Conservar o Cerrado e recuperar a Mata Atlântica;• Promover a gestão eficiente dos passivos de mineração e indústrias;• Promover investimentos privados com externalidades ambientais positivas;• Ampliar o tratamento de resíduos sólidos;• Adotar metas de sustentabilidade e qualidade ambiental e consolidar o sistema de monitoramento;• Concluir o zoneamento econômico-ecológico (uso da terra).
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Os Objetivos Estratégicos acima mencionados deverão acarretar os seguintes Resultados Finalísticos:
Qualidade Ambiental
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Para que os objetivos sejam alcançados, será preciso recuperar e manter os ativos ambientais. Dessa forma, serão lançadas iniciativas voltadas para: • A revitalização do Rio das Velhas, especificamente em seu trecho metropolitano;• A conservação do Cerrado e a recuperação da Mata Atlântica;• O tratamento adequado dos resíduos sólidos, visando equacionar a destinação e fomentar o reaproveitamento;• A Gestão de Bacias Hidrográficas, para fortalecer o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.
Qualidade Ambiental
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Regionalização
Integração
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UM GRANDE PROBLEMA: centralização versus área a ser atendida
588.384 km2
COPAM CERH-MG
SISEMA
Supram’s Regionais
Licenciamento Ambiental
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SUPRAM’SSUPRAM’S
COPAM
COPAMPlenária
COPAMNormativa/Recursiva
Temáticas Temáticas Temáticas Temáticas
URC’s URC’s URC Velhas URC Paraopeba
Supram CMSupram’s Regionais Supram’s Regionais
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IEFIEF FEAMFEAM
IGAMIGAM
EMPREENDEDOR/REQUERENTEEMPREENDEDOR/REQUERENTE
EMPREENDEDOR/REQUERENTEEMPREENDEDOR/REQUERENTE EMPREENDEDOR/REQUERENTEEMPREENDEDOR/REQUERENTE
SOLUÇÃO DO PROBLEMA: INTEGRAÇÃOResolução SEMAD nº 390, de 11/8/2005 e implementação do SIAM
SEMADSEMADPUBLICAÇÃO DE DECISÕES EMISSÃO DE CERTIFICADOSPUBLICAÇÃO DE DECISÕES EMISSÃO DE CERTIFICADOS
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EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
O licenciamento em três etapas:
LICENÇA PRÉVIA - LP validade: até 4 anos
LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI validade: até 6 anos
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LOvalidade: até 6 ou 4 anos, de acordo com a classe do empreendimento
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FORMALIZALIÇÃOEMPREENDEDOR PREENCHE FCEI
SUPRAM’s EMITE FOBI
EMPREENDEDOR PROTOCOLIZA DOCUMENTAÇÃO
ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICAAVALIAÇÃO DOS ESTUDOS, VISTORIA, AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARECER ÚNICO(TÉCNICO, JURÍDICO)
JULGAMENTOUnidades Regionais do COPAM (URC’s)
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO E ENVIO DO CERTIFICADO
TRÂMITE PROCESSUAL BÁSICO
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SOLUÇÃO DO PROBLEMA: DESCENTRALIZAÇÃO
Primeiro passo: convênios entre o COPAM e os municípios
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 29, DE 9/9/1998
municípios conveniados:
BELO HORIZONTE
BETIM
CONTAGEM
JUIZ DE FORA
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Desdobramento das 3 classes iniciais (I, II e III)
em 6 classes:
APRIMORAMENTO DAS REGRAS
REVISÃO DA LISTA DE ATIVIDADES LICENCIÁVEIS
DN COPAM nº 74, de 9/9/2004
1 2 63 4 5
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CLASSE EXIGÊNCIA APLICÁVEL
1 e 2AAF – DECLARAÇÃO COM RESPONSABILIDADE CIVIL
3 e 4PODE REQUERER LP e LI CONCOMITANTEMENTE
5 e 6FICAM MANTIDAS AS REGRAS ANTERIORES: LP + LI + LO, PORÉM, COM PROCEDIMENTOS INTEGRADOS
APRIMORAMENTO DAS REGRAS INSTITUIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - AAF
DN COPAM nº 74, de 9/9/2004
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AAF
Procedimento administrativo simplificado;
Termo de Responsabilidade assinado pelo empreendedor;
Responsável Técnico – ART;
Ato do Superintendente das Unidades Regionais;
SEM condicionantes;
Validade: 4 anos.
Licença Ambiental Procedimento administrativo vinculado
à análise técnica de documentos – EIA/RIMA, RCA, PCA;
Análise jurídica do processo;
Pareceres das SUPRAM’s subsidiam o COPAM na concessão ou indeferimento da licença;
Condicionantes e prazos estabelecidos;
Monitoramento ambiental;
Validade: 6 ou 8 anos.
REGULARIDADE JUNTO AS SUPRAM’s
CONTROLE DOS ASPECTOS AMBIENTAIS
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
REVALIDAÇÃO
COMPARAÇÃO ENTRE AAF E LO
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REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Procedimentos de regularização ambiental
• Autorização Ambiental de Funcionamento
• Licenciamento Ambiental
• Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
• Autorização para Exploração Florestal
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REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Procedimento Órgãos Responsáveis
Autorização Ambiental de Funcionamento
SUPRAM’s
Licenciamento Ambiental SUPRAM’s
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
IGAM/SUPRAM’s
Autorização para Exploração Florestal
IEF/SUPRAM’s
Obs.: As SUPRAM’s são responsáveis pela análise das outorgas e autorizações vinculadas ao licenciamento e Autorização Ambiental.
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CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOSCLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS
Legislação de referência: Deliberação Normativa COPAM nº 74/04
Classifica os empreendimentos em 6 (seis) classes, de acordo com a tabela a seguir:
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
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REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOSCLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS
EXEMPLO: USINA HIDRELÉTRICA COM 140 HÁ E 110 MW
DN COPAM nº 74/04Anexo Único – Classificação das fontes de poluição
LISTAGEM E – Atividades de Infra-estrutura
E-02 Infra-estrutura de Energia E-02-01 Barragens de geração de energia – Hidrelétricas.
Potencial Poluidor/Degradador Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte: Área Inundada < 150 ha e Capacidade Instalada < 30MW : pequeno Área Inundada> 1000 ha ou Capacidade Instalada > 100MW : grande Os demais : médio
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EXEMPLO: USINA HIDRELÉTRICA COM 140 HÁ E 110 MW
Potencial Poluidor/Degradador: GrandePorte: Médio
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOSCLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS
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REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Procedimentos de regularização ambiental
Empreendimentos Classe 1 e 2 Passíveis de Autorização Ambiental de Funcionamento
Empreendimentos Classe 3 a 6 Passíveis de Licenciamento Ambiental
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REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Licenciamento Ambiental
Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental é de responsabilidade do COPAM (Decisão das URC’s), com o apoio técnico e jurídico das SUPRAM’s.
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
1. Preenchimento, pelo empreendedor, do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento – FCEI.
2. A FEAM emite ao empreendedor o Formulário de Orientação Básica Integrado – FOBI, que detalha os tipos de estudos e documentação necessários à formalização do processo de licenciamento e informa os custos de análise que serão previamente indenizados à FEAM
3. O empreendedor apresenta os estudos e a documentação assinalada no FOBI
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO
Aplica-se aos empreendimentos que se encontram na etapa de instalação ou de funcionamento e que não foram objeto de licenciamento. Neste caso, enquadram-se os empreendimentos instalados anteriormente à legislação ambiental.
É adotado por meio de convocação para registro, e pode apresentar uma ou duas etapas:
• Licença de Instalação Corretiva - LIC
• Licença de Operação Corretiva - LOC
TURBINA TIPO KAPLAN
TURBINA TIPO BULBO
COMPORTA TIPO SEGMENTO
POTENCIAL INVENTARIADO DE PCHS EM MINAS GERAIS
Paranaíba
Jequitinhonha
São Francisco
Paraíba do SulGrande
Pardo
Doce
Mucuri
Piracicaba
15 PCHs – 78 MW
44 PCHs – 418 MW
40 PCHs – 421 MW
90 PCHs – 1.111 MW
50 PCHs – 682 MW
2 PCHs – 36 MW
6 PCHs – 37 MW
5 PCHs – 65 MW
VANTAGENS DAS PCHS
Mínimo impacto ambiental (pequenas áreas inundadas - menor que 300 ha);
Utilização de créditos de carbono;
Necessidade somente de Autorização pela Aneel;
Prazo reduzido de construção (18 meses);
Obras civis de pequeno porte;
Alavancador do desenvolvimento de mercados regionais a partir da inserção das PCHs;
Criação de 3.500 empregos diretos (500 MW – 5 milhões de
habitantes consumo médio);
Geração de impostos; Isenção de ICMS pelo Governo do Estado de Minas Gerais, para os
equipamentos eletromecânicos fabricados no Estado.
Redução de 50% nas Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição na Produção e no Consumo;
Comercializar energia elétrica com consumidor, ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito cuja carga seja maior ou igual a 500kW;
Isenção do pagamento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (royalties);
Alternativa de participação no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE (redução de riscos hidrológicos);
Isenção do pagamento da taxa de Pesquisa e Desenvolvimento;
Receita bruta anual com valor inferior ao teto definido pela Receita Federal – Imposto de Renda calculado pelo Lucro Presumido;
VANTAGENS - Regulatórias e Legais
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PRINCIPAIS TEMAS ABORDADOS NOS ESTUDOS AMBIENTAIS DE PRINCIPAIS TEMAS ABORDADOS NOS ESTUDOS AMBIENTAIS DE HIDRELÉTRICASHIDRELÉTRICAS
• Caracterização do empreendimento
• Geomorfologia/Geologia/Pedologia
• Qualidade das Águas Superficiais
• Flora
• Fauna Terrestre
• Ictiofauna
• Aspectos sócioeconômicos
• Saneamento
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Aspectos Legais do Licenciamento Ambiental e seus impactos nos custos de
Pequenas Centrais Hidrelétricas
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COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
A Compensação Financeira é um encargo pago pelas geradoras pela utilização dos rios para geração de energia elétrica. Os recursos são repassados mensalmente pela ANEEL e constituem uma das principais fontes de receita anual de vários municípios.
A legislação determina que as geradoras recolham, a título de Compensação Financeira, 6,75% do valor obtido com a geração de energia. Do total, 0,75% é repassado à Agência Nacional de Águas (ANA). Outros 6% vão para estados (45%), municípios (45%), Ministério de Minas e Energia (3%), Ministério do Meio Ambiente (3%) e Fundo Nacional para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT (4%).
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COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
A Compensação Ambiental é um mecanismo para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. Os recursos são destinados à implantação e regularização fundiária de unidades de conservação, sejam elas federais, estaduais ou municipais.
Foi instituída pela Lei 9.985 (18/072000), que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). É aplicada para empreendedores privados e públicos.
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COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Em Minas, a Deliberação Normativa Copam nº 94 (12/04/2006) estabeleceu as diretrizes e procedimentos para aplicação da compensação ambiental de empreendimentos considerados de significativo impacto ambiental.
Minas Gerais é primeiro Estado do país a definir percentuais superiores aos 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento estabelecidos pela legislação federal, podendo alcançar até 1,1% caso o empreendimento esteja previsto para ser instalado em áreas consideradas prioritárias para a conservação.
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COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
O valor da compensação também pode chegar a 1,1% caso o empreendimento esteja localizado em áreas em que se localizem espécies ameaçadas ou esteja a menos de cinco quilômetros de unidades de conservação de proteção integral: os parques, reservas biológicas, estações ecológicas, reservas biológicas, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre.
A avaliação do grau de impacto é feita a partir dos estudos ambientais solicitados pelo Câmara de Proteção da Biodiversidade (CPB) do Copam no processo de licenciamento ambiental.
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DEMAIS CUSTOS INERENTES AO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PCH’S
• Custos de elaboração dos estudos ambientais
• Taxas de análise do processo de licenciamento ambiental em cada etapa (LP, LI, LO, Revalidação da LO) Varia de acordo com a Classe (porte) do empreendimento e da existência ou não de EIA/RIMA
• Custos de realização de audiência pública, caso ocorra
• Indenização por propriedades inundadas e da faixa da área de preservação permanente do entorno do reservatório
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DEMAIS CUSTOS INERENTES AO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PCH’S
• Compensação florestal pelo desmate da área, caso ocorra
• Custos de construção do mecanismo de transposição de peixes, caso necessário
• Custos de implementação dos programas e medidas ambientais propostos pelo empreendedor nos estudos ambientais
• Outros custos específicos para cada caso, em virtude das especificidades de cada empreendimento
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OBRIGADO!
SUPRAM CM – Superintendência Regional de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Região Central Metropolitana Bacia Paraopeba e Velhas
Rua Espírito Santo, 495, 2º andar – Centro
Belo Horizonte - MG - CEP: 30.160-030
Tel. Geral: (31) 3219-5000