SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS Marcos Valério Tessila de Melo DIREITOS FUNDAMENTAIS E POLÍTICAS...
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SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
Marcos Valério Tessila de Melo
DIREITOS FUNDAMENTAIS E
POLÍTICAS PÚBLICAS
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DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
Os direitos humanos fundamentais, em sua concepção atualmente conhecida, surgiram como produto da fusão de várias fontes, desde tradições arraigadas na diversas civilizações, até a conjugação de pensamentos filosófico-jurídicos, das ideias surgidas com o cristianismo e com o direito natural.
Ponto fundamental em comum: a necessidade de limitação e controle dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas e a consagração de princípios básicos da igualdade e da legalidade como regentes do Estado moderno e contemporâneo
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Status do indivíduo como membro do Estado
Status passivo: cumprimento de deveres por parte do indivíduo
Status negativus: o indivíduo encontra-se livre da interferência estatal
Status civitatis: possibilidade do indivíduo cobrar prestações do estado
Status activae civitatis: indivíduo agindo por conta do Estado para contribuir com a vontade política do país.
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1. Direitos fundamentais x Direitos humanos
Confundem-se em sentido latu, mas em sentido estrito têm conceitos diferentes. Os direitos fundamentais estão dentro do espectro dos direitos humanos.
Direitos humanos são os direitos naturais, intrínsecos ao homem, e reconhecidos em documentos internacionais, mas que independem de qualquer declaração em ordem constitucional específica. São posições jurídicas reconhecidas ao ser humano como tal.
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Características dos direitos fundamentais
Imprescritibilidade Inalieanabilidade Irrenunciabilidade Inviolabilidade Universalidade Efetividade Interdependência Complementariedade.
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Constituição Federal
Democracia representativa e participativa• Estado democrático de direito• Princípios fundamentais: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político
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Objetivos fundamentais
Construir uma sociedade livre, justa e solidáriaGarantir o desenvolvimento nacionalErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPromover o bem estar de todos
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Direitos Humanos Fundamentais
Civis e Políticos
Direito à vida Direito a não ser
torturado Direito de ir e vir Direito à segurança Direito de votar e ser
votado/a Direito de reunião Direito de organizar e
participar de partidos políticos
Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
Direito à moradia Direito ao trabalho Direito à saúde Direito à educação Direito ao lazer Direito a um meio
ambiente protegido Direito à conservação da
biodiversidade Direito à alimentação Direito à felicidade
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Políticas Públicas São a totalidade de ações, metas e planos que os governos (nacionais, estaduais ou municipais)
traçam para alcançar o bem-estar da sociedade e o
interesse público. Dito de outra maneira, caracteriza-se por ações e intenções com os quais os poderes ou instituições públicas respondem às necessidades de diversos grupos sociais.
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Origem das Políticas Públicas
Prospecção de demanda
Necessidades vitais de grupos coletivos
Derivam Políticas Públicas
Opções políticas e partidárias
Demandas sociais
Conquistas Sociais
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Características da política pública
Institucional - a política é elaborada ou decidida porautoridade formal legalmente constituída no âmbito de sua
competência. Decisório é uma seqüência de decisões, relativo a escolha de fins e/ou meios, de longo ou
curto alcance. Comportamental é uma curso de ação e não apenas uma decisão singular.
Causal são os produtos de ação que tem efeitos no sistema político e social
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Tipos de Políticas Públicas
– Distributivas – geram impactos mais individuais que universais, privilegia certos grupos sociais ou regiões, em detrimento do todo.
– Regulatórias – envolve burocracia, políticos e grupo de interesses
– Redistributivas – são em geral as políticas sociais universais
– Constitutivas ou estruturadoras - ditam as regras do jogo e definem as condições em que se aplicarão as demais políticas
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Ciclo de políticas públicas - I
(i) agenda: definição dos problemas a serem tratados pela ação pública governamental, (ii) elaboração: construção das alternativas técnicas de superação dos problemas identificados, (iii) formulação: escolha, pelos atores sociais – políticos, burocratas e grupos e organizações de interesse - sobre a opção de política a ser executada,
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Ciclo das políticas públicas - II
• (iv) implementação: constituição das condições administrativas, jurídicas e financeiras necessárias a execução das ações,
• (v) execução: realização das ações constantes no planejamento,
• (vi) controle: acompanhamento das ações, conforme definido no parágrafo anterior, e
• (vii) avaliação: identificação dos resultados segundo critérios previamente estabelecidos
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Atores das políticas públicas
Poder públicoTribunal de ContasMinistério Público
Sociedade e Conselhos Sociais
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Tribunal de Contas e políticas públicas
Um agente que, através de suas competências específicas, contribui para a real concretude dos direitos fundamentais, na busca da gestão pública aprimorada
Instituição governamental responsável pela verificação da eficiência distributiva e alocativa dos recursos públicos
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Funções do Tribunal de Contas
• Provocação – induz que determinado problema seja inserido na agenda política
• Comprometimento – exige do poder público um compromisso de correção
• Sancionadora, devendo considerar a complexidade dos elementos que compõem uma política pública
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O PAPELDO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
MP
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A S
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E Promotorias Comunitárias
Aproximação da Sociedade
Articulação Social
Alianças e Parcerias Estratégicas
Alinhamento das demandas Sociais às prioridades Institucionais
Conciliação Mediação
Arbitragem
PAS
Profissionalização da Sociedade Civil
Audiências Públicas PGA
Plano e Gestão Estratégica
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Ministério Público Contemporâneo
Acordos Extrajudiciais
Recomendações / Requisições
Inquérito Civil PúblicoProcedimento de Investigação
CriminalTermo de Ajuste e Conduta
Ação Civil Pública
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CONSELHOS SOCIAIS - I
São órgãos de caráter coletivo criados por lei municipal, distrital, estadual ou federal, no qual participam entidades ou instituições governamentais (Secretarias e órgãos vinculados), juntamente com a sociedade civil organizada (organizações não-governamentais – ONGs, associações, sindicatos, dentre outras entidades comunitárias), com a finalidade de deliberar e/ou fiscalizar as políticas públicas e as ações governamentais tendentes à concretização dos diversos direitos sociais.
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Funções
Função fiscalizadora – refere-se ao acompanhamento e controle dos atos praticados pelos governantes
função mobilizadora – refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de informações para a sociedade sobre as diversas políticas públicas
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função deliberativa – refere-se à prerrogativa de decidir sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas de sua atribuição, devendo suas decisões serem acatadas pelos governos;
função consultiva – relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos de suas áreas de atribuição.
As funções de cada conselho são definidas por lei.
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Orçamento
Instrumento de construção da cidadania e da democracia participativa
Forma de democratização das finanças públicas
Um instrumento que expressa para um exercício financeiro, as políticas, os programas e os meios de seu financiamento
É a previsão das receitas e a autorização das despesas
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Orçamento
• Arco de procedimentos que e envolve pelo menos sete etapas: (i) a elaboração da agenda de intervenções do governo, (ii) o planejamento das ações, (iii) a formatação da peça orçamentária pela burocracia estatal, (iv) o processo legislativo, (v) a execução orçamentária e financeira, (vi) o controle das ações, e (vii) a avaliação das etapas do processo
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Plano Plurianual (PPA)
São as diretrizes e metas plurianuais a partir de um diagnóstico do Estado e/ou Município.
Duração 4 anos.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
São as prioridades do governo com as orientações para a elaboração do orçamento anual.Metas, resultados, receitas e despesas anuais.Duração 1 ano.
Lei Orçamentária Anual – LOA
Discriminará os recursos orçamentários e financeiros para o alcance das metas e prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO
Lei Orçamentária Anual - LOA
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Mensagem final
• A cidadania, para ser exercida plenamente, de forma ativa, precisa da garantia de espaços de participação democráticos, como também de conscientização de seus cidadãos e cidadãs para atuarem como sujeitos de direitos.
• A promoção da cidadania, portanto, constitui respeito ao Estado Democrático de Direito