Sinter mg solicita o não desconto da taxa sindical na diferença do reajuste

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Nesta terça-feira (18 de setembro) o Sinter-MG enviou uma correspondência ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos - DEPRH solicitando a não descontar a contribuição da taxa do Sinter- -MG na diferença do reajuste da data-base (maio a agosto) nos contra-cheques dos funcionários da Emater-MG. As negociações foram árduas e cansativas para todos: da comissão a todos aqueles que se mobilizaram buscando melhorias e valorização. Pode ser pouco, mas é um muito obrigado por estarmos juntos nesta luta que não se encerrou. S/GE/358/12 Belo Horizonte, 18 de setembro de 2012. Ilmo. Sra. Cármen de Fátima Andrade Ávila Departamento de Pessoal e Recursos Humanos - DEPRH EMATER-MG Capital ASSUNTO: AUTORIZA NÃO DESCONTAR NA FOLHA DE SETEMBRO A DIFERENÇA DO REAJUSTE DA DATA-BASE, REFERENTE AO PERÍODO DE MAIO A AGOSTO DE 2012. Prezada Senhora, Com a conclusão tardia das negociações coletivas, a Empresa estará pagando em folha especial as diferenças referentes aos meses de maio a agosto de 2012, com as deduções, exceto do Imposto de Renda, na folha de setembro, conforme amplamente divulgado. O SINTER-MG é o responsável por deflagrar, através de assembléia geral realizada nas diversas regiões do Estado, desenvolver e concluir todo o processo das negociações coletivas. Sem sombra de dúvida, tão importante atividade lhe gera despesas muito expressivas, que são custeadas pela contribuição dos seus sócios e a contribuição sindical, esta, infelizmente, obrigatória. A Diretoria Colegiada do Sindicato, conhecedora da importância dos seus sócios e que estes sempre estão engajados para for- talecer a sua organização, decidiu isentá-los do pagamento da diferença da contribuição social referente aos meses de maio a agosto. Vimos, nesta oportunidade, solicitar à EMATER-MG que não proceda à referida dedução. Descontando na folha de setembro, exclusivamente, a contribuição social do mês. Cordialmente, Carlos Augusto de Carvalho P/Diretoria Colegiada do SINTER-MG P.C.S.C. JÁ ! B LETIM Boletim Eletrônico do Sindicato dos Trabalhadores em Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais Ano 14 | Edição nº 22 | Setembro de 2012 sinter-mg.org.br SINTER-MG SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINTER-MG SOLICITA O NÃO DESCONTO DA TAXA SINDICAL NA DIFERENÇA DO REAJUSTE

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Nesta terça-feira (18 de setembro) o Sinter-MG enviou uma correspondência ao Departamento de

Pessoal e Recursos Humanos - DEPRH solicitando a não descontar a contribuição da taxa do Sinter-

-MG na diferença do reajuste da data-base (maio a agosto) nos contra-cheques dos funcionários da

Emater-MG. As negociações foram árduas e cansativas para todos: da comissão a todos aqueles que

se mobilizaram buscando melhorias e valorização.

Pode ser pouco, mas é um muito obrigado por estarmos juntos nesta luta que não se encerrou.

S/GE/358/12 Belo Horizonte, 18 de setembro de 2012.

Ilmo. Sra. Cármen de Fátima Andrade Ávila Departamento de Pessoal e Recursos Humanos - DEPRH EMATER-MGCapital ASSUNTO: AUTORIZA NÃO DESCONTAR NA FOLHA DE SETEMBRO A DIFERENÇA DO REAJUSTE DA DATA-BASE, REFERENTE AO PERÍODO DE MAIO A AGOSTO DE 2012.

Prezada Senhora, Com a conclusão tardia das negociações coletivas, a Empresa estará pagando em folha especial as diferenças referentes aos meses de maio a agosto de 2012, com as deduções, exceto do Imposto de Renda, na folha de setembro, conforme amplamente divulgado.O SINTER-MG é o responsável por deflagrar, através de assembléia geral realizada nas diversas regiões do Estado, desenvolver e concluir todo o processo das negociações coletivas. Sem sombra de dúvida, tão importante atividade lhe gera despesas muito expressivas, que são custeadas pela contribuição dos seus sócios e a contribuição sindical, esta, infelizmente, obrigatória.

A Diretoria Colegiada do Sindicato, conhecedora da importância dos seus sócios e que estes sempre estão engajados para for-talecer a sua organização, decidiu isentá-los do pagamento da diferença da contribuição social referente aos meses de maio a agosto.

Vimos, nesta oportunidade, solicitar à EMATER-MG que não proceda à referida dedução. Descontando na folha de setembro, exclusivamente, a contribuição social do mês.

Cordialmente,Carlos Augusto de CarvalhoP/Diretoria Colegiada do SINTER-MG

P.C.S.C. JÁ !

B LETIMBoletim Eletrônico do Sindicato dos Trabalhadores em Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais

Ano 14 | Edição nº 22 | Setembro de 2012

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SINTER-MGSINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTÊNCIA TÉCNICAE EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SINTER-MG SOLICITA O NÃO DESCONTO DA TAXA SINDICAL NA DIFERENÇA DO REAJUSTE