Simulado II CERS - Resolução

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    OAB XV EXAME 2 FASEDireito do Trabalho

    Aryanna Manfredini, Rafael Tonassi e Renato Saraiva

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    SEGUNDA SIMULADO RESOLUO

    Zenga Modas Ltda., CNPJ 1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas, 10 MaceiAL, encontra-sena seguinte situao: Joana Firmino, brasileira, casada, costureira, residente na Rua Lopes Andrade, 20MaceiALCEP

    10.0001-00, foi contratada pela, em 12.09.2008, para exercer a funo de costureira, na unidade deMacei - AL, sendo dispensada sem justa causa em 11.10.2012, mediante aviso prvio indenizado.Naquele dia Joana entregou a CTPS empresa para efetuar as atualizaes de frias, e tal documentoainda se encontra custodiado no setor de recursos humanos.

    Joana foi cientificada de que no dia 15.10.2012, s 10:00 h, seria homologada a ruptura e pagas as verbasdevidas no sindicato de classe de Joana. Contudo, na data e hora designadas, a empregada no

    compareceu, recebendo a empresa certido nesse sentido emitida pelo sindicato.

    Procurado por Zenga Modas Ltda. em 17.10.2012, apresente a medida judicial adequada defesa dosinteresses empresariais, sem criar dados ou fatos no informados, ciente de que a empregada fruiu friasdos perodos 2008/2009 e 2009/2010 e de que, no armrio dela, foi encontrado um telefone celular de suapropriedade, que se encontra guardado no almoxarifado da empresa.

    desnecessria a indicao de valores.

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE MACEI/AL

    Consignante: Zenga Modas Ltda.

    Consignatria: Joana

    ZENGA MODAS LTDA., pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nmero CNPJ1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas, 10 Macei AL, , vem respeitosamente perante Vossa

    Excelncia, por intermdio de seu advogado adiante assinado (PROCURAO ANEXA), com escritrio

    profissional no endereo completo, onde recebe intimaes e notificaes, com fulcro no artigo 890 a 900

    do CPC, PROPOR:

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    IFATOS

    A consignatria foi contratada pela, em 12.09.2008, para exercer a funo de costureira, na unidade de

    Macei - AL, sendo dispensada sem justa causa em 11.10.2012, mediante aviso prvio indenizado. Emseu armrio foi encontrado um telefone celular de sua propriedade. Joana foi cientificada de que no dia15.10.2012, s 10:00 h, seria homologada a ruptura e pagas as verbas devidas no sindicato de classe deJoana. Contudo, na data e hora designadas, a empregada no compareceu, recebendo a empresacertido nesse sentido emitida pelo sindicato. A empresa tem o intuito de pagar as verbas devidas consignatria, razo pela qual props a presente medida processual.

    IIMRITO

    Em razo da extino do contrato de trabalho sem justa causa devido consignatria as

    seguintes verbas, no importe de R$ ......, a quais a consignante pretende depositar com o objetivo de que

    seja declarada extinta a obrigao:

    a) Saldo de salrio (11 dias referente ao ms de outubro de 2012)............R$ ....

    b) Aviso Prvio (42 dias)..............................................................................R$ ...

    c) Dcimo Terceiro salrio proporcional (11/12)..........................................R$ ...

    d) Frias em dobro2010/2011 + 1/3..........................................R$ ....

    e) Frias simples + 1/3 (2011/2012)...........................................................R$ ....

    f) Frias proporcionais (2/12) + 1/3..............................................................R$ ....

    g) Multa de 40% do FGTS............................................................................R$ ....

    Total devido...................................................................................................R$ .....

    Objetiva a Consignante tambm a entrega das guias para levantamento do FGTS e percepo do

    seguro desemprego, em anexo.

    Requer, ainda, a devoluo do aparelho celular e a entrega da CTPS, uma vez que possvel a

    consignao de coisa, nos termos do art. 893, I, do CPC.

    Requer o consignante o depsito das verbas e dos bens referidos, visando a extino da obrigao e,

    por conseguinte, afastar a incidncia da multa prevista no art. 477, 8 da CLT por atraso no pagamento

    das verbas rescisrias.

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    III - REQUERIMENTOS FINAIS

    a) deferimento do depsito dos valores referidos e das coisas devidas no prazo de 5 dias (art. 893, CPC).

    b) notificao do consignatrio para levantar o valor e as coisas depositadas com efeito de quitao ou

    oferecer resposta, sob pena de revelia e declarao da extino da obrigao (arts. 893 e 897, CPC);

    c) a produo de todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a prova documental.

    d) Procedncia do pedido com a declarao de extino da obrigao e condenao do consignatrio ao

    pagamento de custas e honorrios advocatcios no importante no 20%, nos termos do art. 20 do CPC.

    Atribui-se causa valor de R$ ....

    Nestes Termos,

    Pede deferimento.

    Local e data.

    Advogado

    OAB n

    ESPELHO DE CORREO

    Quesitos avaliados Notas possveis Nota

    1) Formato de petio inicial (consignatria), baseada nos

    artigos 890 a 900 do CPC, com endereamento

    ao juiz do trabalho de Macei e qualificao das partes consignante e consignatria (0,60)

    Obs.: o desrespeito a algum dos elementos estruturaisacarretar perda de 0,20.

    0,00/0,40/0,60

    Aviso prvio (0,20) proporcional ao tempo de servio de 42dias (0,20).

    0,00/0,20/0,40

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    Saldo salarial (0,20) de 11 dias do ms de outubro de 2012(0,20).

    0,00/0,20/0,40

    13 salrio proporcional (0,20) de 11/12 avos (0,20). 0,00/0,20/0,40

    Frias em dobro 2010/2011 (0,20) acrescidas de 1/3 (0,20). 0,00/0,20/0,40

    Frias simples 2011/2012 (0,20) acrescidas de 1/3 (0,20) 0,00/0,20/0,40

    Frias proporcionais + 1/3 (0,20) de 2/12 avos (0,20). 0,00/0,20/0,40

    Devoluo da CTPS (0,40). 0,00/0,40

    Entrega das guias para saque do FGTS OU TRCT

    OU chave de conectividade (0,35).

    0,00/0,35

    Formulrios do seguro desemprego (0,35). 0,00/0,35

    Devoluo do aparelho celular (0,40). 0,00/0,40

    Encerramento requerendo a citao (0,10), depsito dosvalores e coisas devidos (0,10), quitao das obrigaesOU procedncia dos pedidos (0,20) e indicao de valor dacausa (0,10).

    0,00/0,10/0,20/

    0,30/0,40/0,50

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    QUESTO 1

    Joana e Guilherme, ambos com 30 anos de idade, ajuizaram reclamao trabalhista plrima contra um

    Municpio, dos quais so empregados nos moldes da CLT, postulando diversos direitos lesados. Asentena, proferida de forma lquida, julgou o pedido procedente em parte e condenou o ru aopagamento de R$ 13.000,00 para Joana e R$ 22.000,00 para Guilherme. Com base na hipteseapresentada, responda aos itens a seguir.

    a) Analise se a sentena proferida estar sujeita ao duplo grau de jurisdio obrigatrio. (Valor: 0,60)

    A sentena no estar submetida ao duplo grau de jurisdio porque a condenao inferior a 60(sessenta) salrios mnimos. o que estabelecem a smula 303, I, a, do TST, art. 475, I, 2, do CPC esmula 490, do STJ.

    LEGISLAO ESPECFICA

    Smula 303, I, a do TST:

    I - Em dissdio individual, est sujeita ao duplo grau de jurisdio, mesmo na vigncia da CRFB/1988,deciso contrria Fazenda Pblica, salvo quando a condenao no ultrapassar o valor correspondentea 60 (sessenta) salrios mnimos;

    Art. 475, CPC. Est sujeita ao duplo grau de jurisdio, no produzindo efeito seno depois de confirmadapelo tribunal, a sentena:

    I - proferida contra a Unio, o Estado, O Distrito Federal, o Municpio, e as respectivas autarquias efundaes de direito pblico;

    2 - No se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenao, ou o direito controvertido, for devalor certo no excedente a 60 (sessenta) salrios mnimos, bem como no caso de procedncia dosembargos do devedor na execuo de dvida ativa do mesmo valor.

    Smula 490 STJ A dispensa de reexame necessrio, quando o valor da condenao ou do direitocontrovertido for inferior a sessenta salrios mnimos, no se aplica a sentenas ilquidas.

    b) Caso a sentena transite em julgado nos termos originais, de que forma ser feito o pagamento dadvida aos exequentes? (Valor: 0,65)

    Para os Municpios, o pagamento das dvidas se far por precatrio quanto aos valores acima de 30salrios-mnimos e por RPV (requisio de pequeno valor) nos valores inferiores a tal patamar, nos termosdo art. 100, 3, da CLT e 87 do ADCT.

    No caso em exame, em razo do valor da condenao, Joana dever receber o crdito por Requisio dePequeno Valor (RPV) e Guilherme, por precatrio. Tratando-se de reclamaes trabalhistas plrimas, aaferio do que vem a ser obrigao de pequeno valor, para efeito de dispensa de formao de precatrioe aplicao do disposto no 3 do art. 100 da CRFB/88, deve ser realizada considerando-se os crditosde cada reclamante (OJ 9-TP).

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    LEGISLAO ESPECFICA

    Art. 100, CF. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Pblicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais,

    em virtude de sentena judiciria, far-se-o exclusivamente na ordem cronolgica de apresentao dosprecatrios e conta dos crditos respectivos, proibida a designao de casos ou de pessoas nasdotaes oramentrias e nos crditos adicionais abertos para este fim.

    3 O disposto no caput deste artigo relativamente expedio de precatrios no se aplica aospagamentos de obrigaes definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devamfazer em virtude de sentena judicial transitada em julgado.

    Art. 87, ADCT. Para efeito do que dispem o 3 do art. 100 da Constituio Federal e o art. 78 deste Atodas Disposies Constitucionais Transitrias sero considerados de pequeno valor, at que se d apublicao oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federao, observado o disposto no

    4 do art. 100 da Constituio Federal, os dbitos ou obrigaes consignados em precatrio judicirio,que tenham valor igual ou inferior a trinta salrios-mnimos, perante a Fazenda dos Municpios.

    OJ-TP-9 PRECATRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAO DO CRDITO APURADO.RECLAMAO TRABALHISTA PLRIMA. EXECUO DIRETA CONTRA A FAZENDA PBLICA.POSSIBILIDADE.

    Tratando-se de reclamaes trabalhistas plrimas, a aferio do que vem a ser obrigao de pequenovalor, para efeito de dispensa de formao de precatrio e aplicao do disposto no 3 do art. 100 daCRFB/88, deve ser realizada considerando-se os crditos de cada reclamante.

    Art. 3, Instruo Normativa 32/07 do TST. Reputa-se de pequeno valor o crdito cuja importnciaatualizada, por beneficirio, seja igual

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    QUESTO 2. Cristiano empregador de Denlson, de quem amigo pessoal, motivo pelo qual aceitou ser

    fiador no contrato de locao residencial desse empregado. Ocorre que Denlson, durante quatro meses,no pagou aluguel e encargos, tendo Cristiano sido executado pela quantia de R$ 3.000,00 na condiode fiador. Para vingar-se, Cristiano dispensou Denlson. Este, a seu turno, ingressou com reclamaotrabalhista contra a empresa de Cristiano, valendo-se do procedimento sumarssimo, no qual almeja aquantia total de R$ 12.000,00. Em defesa, a empresa sustenta que nada devido, mas, se houver vitriatotal ou parcial do trabalhador, pretende a compensao dos R$ 3.000,00 que Cristiano foi obrigado apagar pelos aluguis atrasados que o ex-empregado devia ao seu locador. Com base no relatado,responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao legalpertinente ao caso.

    A) A fase processual para alegar o instituto da compensao, como pretendido pela r, foi adequada?(valor: 0,50)

    Sim, a compensao de eventual crdito deve ser apresentada com a defesa, nos termos do art. 767 daCLT smula 48 do TST.

    LEGISLAO ESPECFICA

    Art. 767, CLT - A compensao, ou reteno, s poder ser arguida na defesa.

    SMULA 48, TST - COMPENSAO (mantida) A compensao s poder ser arguida com acontestao.

    b) A tese de defesa poder ser acolhida? (valor: 0,50)

    A compensao restrita a dvidas de natureza trabalhista, nos termos da smula 18 do TST. Logo, nahiptese apresentada no seria possvel porque a dvida oriunda da fiana no tem natureza trabalhista.

    LEGISLAO ESPECFICA

    SMULA 18, TST - COMPENSAO (mantida) - A compensao, na Justia do Trabalho, est restrita advidas de natureza trabalhista.

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    c) Qual a diferena entre compensao e deduo? (valor: 0,25)

    A compensao o encontro de crditos recprocos entre as mesmas partes (artigo 368, CCB), enquanto

    deduo a subtrao do que j foi pago sob a mesma rubrica.

    LEGISLAO ESPECFICA

    Art. 368, CCB/88. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duasobrigaes extinguem-se, at onde se compensarem

    Distribuio dos pontos:

    Quesitos Notas possveis Nota

    A. Sim, foi adequada, pois o momento legal para a arguio o da apresentao da defesa ou contestao (0,30)conforme CLT, artigo 767 ou Smula 48 TST (0,20). Obs.: amera indicao do artigo ou smula no pontua.

    0,00 / 0,30 / 0,50

    B. No, pois a dvida objeto da compensao no temnatureza trabalhista (0,30) conforme Smula 18 TST ouartigo 114, I da CRFB (0,20). Obs.: A mera indicao doartigo ou smula no pontua.

    0,00 / 0,30 / 0,50

    C. Compensao encontro ou absoro de crditos entrepartes que so reciprocamente credoras (0,15); deduo subtrao do que j foi pago sob a mesma rubrica (0,10).

    0,00 / 0,10 / 0,15 /0,25

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    QUESTO 3

    Numa reclamao trabalhista movida em litisconsrcio passivo, o autor e a empresa reclamada X

    (sociedade de economia mista) foram vencidos reciprocamente em alguns pedidos, tendo ambos sequedado inertes no prazo recursal. Porm, a empresa reclamada Y (pessoa jurdica de direito privado),vencida tambm em relao a alguns pedidos na referida ao trabalhista, interps recurso ordinrio, comobservncia dos pressupostos legais de admissibilidade, tendo inclusive efetuado opreparo.

    Considerando os fatos narrados acima, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.

    A) Analise a possibilidade de o autor recorrer, ou no, dos pedidos em que foi vencido, e de que maneiraisso se daria, se possvel for.

    LEGISLAO ESPECFICA

    Smula n 283 do TST -RECURSO ADESIVO. PERTINNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO.CORRELAO DE MATRIAS (mantida) - O recurso adesivo compatvel com o processo do trabalho ecabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipteses de interposio de recurso ordinrio, de agravo de petio,de revista e de embargos, sendo desnecessrio que a matria nele veiculada esteja relacionada com a dorecurso interposto pela parte contrria.

    Art. 500, CPC. Cada parte interpor o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exignciaslegais. Sendo, porm, vencidos autor e ru, ao recurso interposto por qualquer deles poder aderir a outra

    parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposies seguintes:I - ser interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que aparte dispe para responder;

    II - ser admissvel na apelao, nos embargos infringentes, no recurso extraordinrio e no recursoespecial;

    III - no ser conhecido, se houver desistncia do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissvelou deserto.

    B)Caso ambas as empresas tivessem recorrido ordinariamente, e tendo a empresa Y requerido suaexcluso da lide, analise e justifique quanto necessidade, ou no, de a reclamada X efetuar preparo.(Valor: 0,60)

    A empresa X, por ser sociedade de economia mista, estar obrigada a efetuar o preparo, pois no deleisento, nos termos da smula 170 do TST, e a condenao no foi solidria, caso em que o depsitoefetuado por uma das empresas pode se aproveitado pelas demais quando no h pedido de excluso dalide (smula 128, III, do TST).

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    LEGISLAO ESPECFICA

    Smula n 170 do TST -SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS (mantida) -Os privilgios e

    isenes no foro da Justia do Trabalho no abrangem as sociedades de economia mista, ainda quegozassem desses benefcios anteriormente ao Decreto-Lei n 779, de 21.08.1969

    Smula n 128 do TST - DEPSITO RECURSAL - III - Havendo condenao solidria de duas ou maisempresas, o depsito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa queefetuou o depsito no pleiteia sua excluso da lide.

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    QUESTO 4

    DEMTRIO ajuizou reclamao trabalhista pleiteando o pagamento de multas previstas no instrumento

    normativo de sua categoria, cujo destinatrio o empregado lesado, em virtude do descumprimento, peloempregador, da quitao do adicional de 50% sobre as horas extras e do acrscimo de 1/3 nas frias. Emcontestao, a reclamada sustentou que tais multas eram indevidas porque se tratava de meras repetiesde dispositivo legal, sendo que a CLT no prev multa para o empregador nessas hipteses. Adiciona ecomprova que, no tocante multa pelo descumprimento do tero de frias, isso j objeto de aoanterior ajuizada pelo mesmo reclamante e que tramita em outra Vara, atualmente em fase de recurso.

    Responda, justificadamente, aos itens a seguir.

    A) Analise se so vlidas as multas previstas no instrumento normativo. (Valor: 0,65)

    B) Informe que fenmeno jurdico processual ocorreu em relao ao pedido de multa pela ausncia depagamento do tero das frias. (Valor: 0,60)

    A simples meno ou transcrio do dispositivo legal no pontua.

    Respostas:

    A) As multas previstas no instrumento normativo so vlidas e aplicveis em caso de descumprimento deobrigao prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetio de texto legal, na forma daSmula n.384, II do TST.

    LEGISLAO ESPECFICA

    Smula n 384 do TST

    MULTA CONVENCIONAL. COBRANA (converso das Orientaes Jurisprudenciais ns 150 e 239 daSBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O descumprimento de qualquer clusula constante de instrumentos normativos diversos no submete oempregado a ajuizar vrias aes, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao

    descumprimento de obrigaes previstas nas clusulas respectivas. (ex-OJ n 150 da SBDI-1 - inserida em27.11.1998)

    II - aplicvel multa prevista em instrumento normativo (sentena normativa, conveno ou acordocoletivo) em caso de descumprimento de obrigao prevista em lei, mesmo que a norma coletiva sejamera repetio de texto legal. (ex-OJ n 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

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    B) Ocorreu o fenmeno jurdico da litispendncia, previsto no Art. 301, 1 e 3, do CPC.

    LEGISLAO ESPECFICA

    Art. 301, CPC. Compete-lhe, porm, antes de discutir o mrito, alegar:

    1oVerifica-se a litispendncia ou a coisa julgada, quando se reproduz ao anteriormente ajuizada

    3o H litispendncia, quando se repete ao, que est em curso; h coisa julgada, quando se repeteao que j foi decidida por sentena, de que no caiba recurso.

    Sugesto de remisses:destacar no art. 301, 1 e 3, do CPC a palavra litispendncia.

    Quesitos Avaliados Notas possveis Nota

    A. So vlidas, mesmo que a norma coletiva seja merarepetio de texto legal OU so vlidas, pois no afrontamos patamares mnimos previstos em Lei nem se referem anormas de ordem pblica (0,45). Indicao da Smula 384,II, TST (0,20).

    Obs.: a simples citao do fundamento legal ou

    jurisprudencial, sem a fundamentao jurdica correta, nopontua.

    0,00/0,02/0,45/0,65

    B. Litispendncia (0,40). Indicao do CPC, Art. 301, V OU 1, OU 3. (0,20)

    Obs.: a simples citao do fundamento legal oujurisprudencial, sem a fundamentao jurdica correta, nopontua.

    0,00/0,02,/0,40/0,60