Simulado Constitucional Gabarito
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Exame de Ordem Damsio Educacional
XVII EXAME DA ORDEM
2 FASE DIREITO CONSTITUCIONAL
SIMULADO - XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2 FASE DIREITO CONSTITUCIONAL
Pea Prtica
Direito Constitucional Simulado - Pea
Quesito avaliado Valor
1. Endereamento: Pea de Interposio para o Presidente do Tribunal de
Justia do Estado X (0,40) e Razes Recursais para o Presidente do Supremo
Tribunal Federal, art. 102, III, a, da CRFB (0,40)
0,80
2. Legitimidade ativa: Prefeito do Municpio Y (recorrente) 0,10
3. Legitimidade Passiva: Cmara Municipal (recorrida) 0,10
4. Ao: Recurso Extraordinrio (art. 102, III, a, CRFB e art. 541 e seguintes
do CPC).
0,60
5. Fundamentos: Cabimento do recurso: art. 102, III, a e foi interposto
tempestivamente (art. 508 do CPC) (0,30);
Repercusso Geral: o tema passvel de ser estendido para todas as Leis
Orgnicas, assim, a questo jurdica e poltica transcende o interesse das
partes. (art. 102, 3, CRFB e art. 543-A, caput e 1 ao 4, CPC) (0,40);
Prequestionamento: est presente, pois na origem, na ADI, o pedido era de
declarao de inconstitucionalidade da norma; e foram interposto embargos
de declarao. (0,30);
Mrito: Aplicao do Princpio da simetria - (art. 29, caput, 49, III e 83,
todos da CRFB). (1,0)
2,0
6. Outros Requisitos formais: H pea de interposio: receber e processar o
recurso (0,10); intimar a parte contrria (0,10), encaminhar ao STF (0,20),
juntar custas (preparo) (0,10). Razes: Conhecimento e provimento do
Recurso Extraordinrio para que o acrdo seja reformado, a fim de declarar
inconstitucional a norma municipal (0,70) interveno do MP (0,20).
1,40
7. Pea incorreta/inadequada. Zero
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Exame de Ordem Damsio Educacional
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Direito Constitucional- Simulado Questo 1
Quesito avaliado Valor Mdia
A) Sim, a ao civil pblica pode ser utilizada como instrumento de controle
de constitucionalidade, mas apenas no controle incidental (caso concreto).
(0,70).
B) Impedimento da extenso do efeito erga omnes, tendo efeito entre as
partes (art. 16 da Lei 7.347/85) (0,55).
1,25
Direito Constitucional- Simulado Questo 2
Quesito avaliado Valor Mdia
A) No. A alterao de texto no implica, necessariamente, o retorno do
projeto Casa iniciadora, j que mudana dessa natureza somente assume
relevncia se houver alterao do significado normativo. Nesta linha:
"Medida cautelar em ao direta de inconstitucionalidade. LC 101, de 4-5-
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). MP 1.980-22/2000. (...) LC 101/2000.
Vcio formal. Inexistncia. O pargrafo nico do Art. 65 da CF s determina o
retorno do projeto de lei Casa iniciadora se a emenda parlamentar
introduzida acarretar modificao no sentido da proposio jurdica."(0,75).
B) No. Confirmada a usurpao do poder de iniciativa, mesmo a sano do
projeto de lei no afasta o vcio de inconstitucionalidade formal. Assim, a
ulterior sano do Chefe do Poder Executivo, no caso o Presidente da
Repblica e, ainda, quando dele seja a prerrogativa usurpada, no tem o
condo de sanar o vcio de inconstitucionalidade. Restou superada a Smula
n 5 do STF. Nesta linha: "A sano do projeto de lei no convalida o vcio de
inconstitucionalidade resultante da usurpao do poder de iniciativa. A
ulterior aquiescncia do chefe do Poder Executivo, mediante sano do
projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, no tem o
condo de sanar o vcio radical da inconstitucionalidade. Insubsistncia da
Smula 5/STF. Doutrina. Precedentes."(0,50).
1,25
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Exame de Ordem Damsio Educacional
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Direito Constitucional Simulado Questo 3
Quesito avaliado Valor Mdia
A) As normas de reproduo obrigatria so aquelas que se inserem
compulsoriamente no texto constitucional estadual, como consequncia da
subordinao Constituio da Repblica, que a matriz do ordenamento
jurdico parcial dos Estados-membros. A tarefa do constituinte em relao a
tais normas, portanto, limita-se a inseri-las no ordenamento constitucional
do Estado, reproduzindo-as (processo de transplantao). Assim, as normas
de reproduo decorrem do carter compulsrio da norma constitucional
superior (Art. 25, caput, da CFRB) (0,65).
B) Se a lei estadual for impugnada perante o Tribunal de Justia local e perante
o Supremo Tribunal Federal, com fundamento em norma constitucional de
reproduo obrigatria, com base no princpio da simetria, suspende-se a
ao direta proposta na Justia estadual at a deciso final do Supremo
Tribunal Federal, que poder ter efeitos erga omnes e eficcia vinculante
para o Tribunal de Justia, se julgada procedente. Essa a soluo adotada
pelo Supremo Tribunal Federal, que indica, como fundamentos a esse
entendimento, a primazia da Constituio da Repblica (e,
consequentemente, a primazia de sua guarda) e a prejudicialidade do
julgamento daquela Corte com relao aos Tribunais de Justia locais(0,60).
1,25
Direito Constitucional Simulado Questo 4
Quesito avaliado Valor Mdia
A) constitucional a obrigatoriedade de notificao dos casos de dengue. A
matria encontra-se no mbito da competncia legislativa concorrente dos
Estados para legislar sobre defesa da sade, conforme Art. 24, inciso XII, da
CRFB. (0,60)
B) inconstitucional, pois nos termos do art. 22, inciso I, da CRFB,
competncia da Unio legislar sobre o tema responsabilidade civil.
(ADI2875, 20/06/2008). (0,65)
1,25