SIM/AM Sistema de Informações Municipais Acompanhamento Mensal
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SIM/AMSistema de Informações Municipais
Acompanhamento MensalDiretoria de Contas Municipais
Curitiba, março de 2014
SIM
/AM
TABELAS CADASTRAIS
Planejamento e Orçamento
CONTÁBIL
TESOURARIA
LICITAÇÕES
CONTRATOS
PATRIMÔNIO
CONTROLE INTERNO
Folha de Pagamento
TRIBUTÁRIO
OBRAS PÚBLICAS
CONTAS BANCÁRIAS DAS ENTIDADES
TABELA: ContaBancaria
OBJETIVO: Captar o cadastro básico das contas bancárias, visando a verificação do fluxo financeiro por fontes de recursos.
PERIODICIDADE: Captação Mensal.
Código do BancoCódigo da AgênciaNúmero da ContaCódigo da Fonte
1. Cada conta bancária deve estar vinculada a uma única fonte de recurso. 2. A regra valida o Cdfonte e não a fonte padrão.
1. Ex. São fontes diferentes e deverão ter contas bancarias diferentes as seguintes fontes:
cdFonte 495 – Fonte Padrão 495.09.02.05.20cdFonte 4951 – Fonte Padrão 495.09.02.05.20 cdFonte 4952 – Fonte Padrão 495.09.02.05.20
O controle é por cdFonte e não por fonte padrão.
MOVIMENTO DIÁRIO DAS CONTAS BANCÁRIAS TABELA:
MovimentoDiarioContaBancaria
OBJETIVO: Captar o movimento contábil diário de todas as contas bancárias das entidades abrangidas pelo sistema.
1. Levando em consideração o aspecto financeiro, em regra deve existir compatibilidade em entre os lançamentos a débitos na tabela MovimentoDiarioContaBancaria e os realizados na tabela DiarioContabilidade.
2. Em regra deve existir compatibilidade em entre os lançamentos a créditos na tabela MovimentoDiarioContaBancaria e os realizados na tabela DiarioContabilidade.
3. Levando em consideração o aspecto financeiro, em regra deve existir compatibilidade em entre os lançamentos de estorno na tabela EstornoMovimentoDiarioContaBancaria e os realizados na tabela DiarioContabilidade.
Regra 5671
OBJETIVO:
O Saldo disponível em (Bancos, Caixa e Realizável) acumulado até o mês deve ser igual ao saldo das contas contábeis (7.2.1.1.1 DISPONIBILIDADE DE RECURSOS (menos) 8.2.1.1.4 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS UTILIZADA.
• Soma de (vlDebito - vlCredito) da conta 72111- Disponibilidade De Recursos tabela (MovimentoContabilMensal)
• (MENOS) a soma de (vlCredito - vlDebito) da 82114 - Disponibilidade Por Destinação de Recursos Utilizada da tabela (MovimentoContabilMensal)
• (+) MovimentoMensalContaBancaria (devedor);
• (-) MovimentoMensalContaBancaria (credor);
• (+) SaldoAnteriorCaixa;• (+) MovimentoDiarioCaixa (devedor);• (-) MovimentoDiarioCaixa (credor);• (-) EstornoMovimentoDiarioCaixa
(devedor);• (+) EstornoMovimentoDiarioCaixa (credor); • (+) SaldoExercicioAnteriorRealizavel;• (+) MovimentoRealizavel
idTipoMovimentoReal= 1, 2 e 3 menos estornos;
• (-) MovimentoRealizavel idTipoMovimentoReal= 4, 5, 6 e 7 mais estornos.
Circulante Versus Não Circulante
Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios: a) estiverem disponíveis para realização imediata; e b) tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
Os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes.
Exemplificando: Em 31/12/2012 o município possui dívida fundada de R$ 100.000,00. Sendo amortizado o valor de R$ 1.000,00 por mês. Assim, no dia 01/01/2013 deverá estar apropriado o valor de R$ 24.000,00 no passivo circulante e o valor de R$ R$ 76.000,00 no passivo não circulante. Dessa forma quando da elaboração das demonstrações contábeis em 31/12/2013 o valor constante no passivo circulante será de R$ 12.000,00.
MCASP
MCASP
Financeiro versus Permanente
No Balanço Patrimonial, a divisão em ativo financeiro e ativo não financeiro (ativo permanente) tem base nos §§1º e 2º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964:
“§1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.”
No Balanço Patrimonial, a divisão em passivo financeiro e passivo não financeiro (passivo permanente) baseia-se nos §§3º e 4º do Art. 105 da Lei nº 4.320/1964:
“§3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária.
§4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.”
MCASP
MCASP
Financeiro versus Permanente
Em regra os valores do ativo financeiro guardam relação com o saldo das tabelas do módulo tesouraria e do movimento realizável do módulo contábil, quais sejam: 1. SaldoAnteriorContaBancaria;2. MovimentoMensalContaBancaria;3. MovimentoDiarioContaBancaria;4. SaldoAnteriorCaixa5. MovimentoDiarioCaixa;6. MovimentoRealizavel.
Em regra os valores do passivo financeiro guardam relação com o saldo das tabelas do módulo do módulo contábil, quais sejam: 1. Liquidacão; 2. InscricaoRap – Restos a pagar processados. 3. DepositoRestituivelPassivo – Consignações.4. Empenhos em Liquidação – Contas (6221302 e 6221306)
Regra 5624
OBJETIVO:
O Total da Classe 1 - Ativo, com (idTipoFinanceiroPatrimonial) = 1 - Financeiro, (MENOS) o saldo de bancos e caixa deve ser igual ao saldo do Realizável existente nas tabelas (SaldoExercicioAnteriorRealizavel + MovimentoRealizavel - EstornoMovimentoRealizavel) acumulado no ano de trabalho.
• SaldoExercicioAnteriorRealizavel; • (+) MovimentoRealizavel
idTipoMovimentoReal= 1, 2 e 3• (-) EstornoMovimentoRealizavel
idTipoMovimentoReal= 1, 2 e 3• (-) MovimentoRealizavel
idTipoMovimentoReal= 4, 5, 6 e 7.• (+) EstornoMovimentoRealizavel
idTipoMovimentoReal= 4, 5, 6 e 7.
• (-) SaldoAnteriorContaBancaria (Devedor);• (+) SaldoAnteriorContaBancaria (Credor);• (-) MovimentoMensalContaBancaria
(devedor);• (+) MovimentoMensalContaBancaria
(credor);• (-) SaldoAnteriorCaixa;• (-) MovimentoDiarioCaixa (devedor);• (+) MovimentoDiarioCaixa (credor);• (+) EstornoMovimentoDiarioCaixa
(devedor);• (-) EstornoMovimentoDiarioCaixa (credor);
• Total do ativo Financeiro Classe = 1 com Atributo “F”
Regra 5669
OBJETIVO:
1. O Saldo do Passivo Financeiro existente na (Classe 2 com idTipoFinanceiroPatrimonial = 1 - FINANCEIRO) deve manter correspondência com o saldo dos Empenhos Liquidados a Pagar do Exercício (MAIS) o saldo de Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores (MAIS) o saldo dos Depósitos Restituíveis Passivo/Consignações (MAIS) o saldo de Empenhos em Liquidação existente nas contas contábeis (6221302 e 6221306).
• (+) Liquidações menos estornos;• (-) Pagamento mais estornos;• (+) Restos Processado –
InscricaoRAP menos estornos; • (+) Liquidações de Restos Não
Processados - InscricaoRAP - menos estornos;
• (-) Pagamento de Restos a pagar, mais os estornos;
• (+) SaldoExercicioAnteriorContaDeposito• (+) Entradas de Deposito
RestituivelPassivo menos estornos. • (-) Saídas de Deposito
RestituivelPassivo mais estornos. • (+) Creditos – Débitos de Empenhos
em Liquidação – Contas (6221302 e 6221306)
• Saldo do Passivo Financeiro existente na (Classe 2 com idTipoFinanceiroPatrimonial = 1 - FINANCEIRO) para o ano de trabalho)
CONFIRMAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DO MOVIMENTO BANCÁRIO
TABELA: CompensacaoMovimentoOBJETIVO: Captar a confirmação da compensação bancária de todas as
contas movimentadas no mês. A confirmação em questão é de extrema importância para confrontação das operações contábeis registradas na contabilidade, com as operações existentes nos extratos das contas bancárias.
1. Quando ocorrer o estorno do idOperacaoConta na tabela EstornoMovimentoDiarioContaBancaria não será necessário importar a compensação dessa operação (desde que a operação e o estorno ocorram no mesmo mês).
2. Entretanto, quando a operação já estiver sido compensada e em mês posterior houver a necessidade de estorno, deverá ser importado um valor negativo na tabela CompensacaoMovimento.
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA MENSALTABELA: ConciliacaoBancaria OBJETIVO: Captar as conciliações bancária mensais por conta. PERIODICIDADE: Mensal.
1. Se o idOperacaoConta declarado na tabela (MovimentoDiarioContaBancaria) não for estornado e também não for compensado na tabela (CompensacaoMovimento), deverá ser declarado na tabela (ConciliacaoBancaria). Regra 5256.
• Saldo devedor da tabela SaldoAnteriorContaBancaria;
• (-) Saldo credor da tabela SaldoAnteriorContaBancaria;
• (+) Débitos da tabela MovimentoMensalContaBancaria
• (-) Créditos da tabela MovimentoMensalContaBancaria
• (+) Entradas não Consideradas pela Contabilidade - tabela ConciliacaoBancaria - Idoperacao (3)
• (-) Saídas não Consideradas pela Contabilidade- tabela ConciliacaoBancaria - Idoperacao (4)
• Soma do saldo do conjunto da tabela SaldoMensalExtratoBancario
• (+) Soma entradas Contabilizadas e não Consideradas nos Extratos Bancários;
• (+) Soma das entradas Contabilizadas e não Consideradas nos Extratos Bancários – até 31.12.2012;
• (-) Soma das Saídas Contabilizadas e não Consideradas nos Extratos Bancários;
• Saídas Contabilizadas e não Consideradas nos Extratos Bancários até 31.12.2012.
Regra 5259