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    Guia Tcnico

    Segurana e Higiene noTrabalho

    Volume XII Transporte deCargas Perigosas

    um Guia Tcnico de O Portal da Construo

    www.oportaldaconstrucao.com

    Setembro de 2008

    Copyright O Portal da Construo, todos osdireitos reservados.

    Este Guia Tcnico no pode ser reproduzido oudistribudo sem a expressa autorizao de

    O Portal da Construo.

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    ndice

    1.Introduo ........................ 3

    2. Transporte terrestre ...................... 4

    3. Transporte ferrovirio ................... 9

    4. Transporte martimo ..................... 10

    5. Transporte areo ...................... 12

    Sobre os autores deste Guia Tcnico .. 13

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    1.Introduo Podemos definir cargas perigosas como as substncias,preparaes ou objectos que tm caractersticas passveis decausar situaes com efeitos negativos para o homem e/oupara o meio ambiente.

    De acordo com dados da responsabilidade do Instituto Nacionalde Estatstica (INE), o transporte de mercadorias perigosasabrange uma gama de cerca de 60 grupos de matrias, compredominncia para os combustveis lquidos (gasolinas,gasleo e fuelleo) e gasosos (propano e butano), que

    contribuem estes com cerca de 70 % da totalidade dotransporte.

    O transporte de cargas perigosas algo de muito importanteno mbito da Segurana e Higiene do Trabalho. Para se tercomo exemplo, e ainda segundo informaes divulgadas peloINE, o trnsito rodovirio de mercadorias perigosas emPortugal constitui cerca de 10 % da totalidade de mercadoriastransportadas.

    O transporte de mercadorias perigosas efectua-se por meios: Rodovirios;

    Ferrovirios; Martimos; Areos.

    De seguida, veremos quais as principais caractersticas de cadaum destes tipos de transporte de cargas perigosas.

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    2. Transporteterrestre

    O transporte terrestre de materiais perigosos obriga aocumprimento integral do Regulamento Nacional do Transportede Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE).

    O RPE identifica as diferentes classes em que se dividem osdiferentes tipos de Matrias Perigosas (MP), indicando:

    as regras de transporte, carga e descarga e perigosidade da classe e de cada

    matria dentro da classe; Condies de embalagem;

    Tipos de material de transporte; Operaes de transporte. Disposies administrativas.

    O RPE tambm determina que qualquer transporte demercadorias perigosa deve ser acompanhado da seguintedocumentao:

    o nmero ONU, precedido das letras UN; a designao oficial de transporte, completada, se

    for caso disso, com o nome tcnico; o cdigo de classificao da matria; o nmero e a descrio dos volumes;

    com excepo dos meios de confinamento vazios, porlimpar, a quantidade total de cada mercadoria perigosacaracterizada por um nmero ONU, uma designao oficial detransporte e um grupo de embalagem (expressa em volume,em massa bruta ou em massa lquida, consoante o caso);

    o nome e o endereo do expedidor ou dosexpedidores;

    o nome e o endereo do (s) destinatrio (s); uma declarao conforme com as disposies de

    algum acordo particular.

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    De forma a precaver a eventualidade de um acidente ouincidente que possa ocorrer durante o transporte, devem serentregues ao condutor instrues escritas (fichas de

    segurana) que precisem, de forma concisa, para cada matriaou objecto perigoso transportado:

    o nome da matria ou do objecto ou do grupo demercadorias, a classe e o nmero ou nmeros ONU;

    a natureza do perigo apresentado por aquelasmercadorias, bem como as medidas que o condutor deveadoptar e os meios de proteco individual que ele deveutilizar;

    as medidas de ordem geral a tomar, para, porexemplo, avisar os outros utilizadores da estrada e os pees ealertar a polcia e/ou os bombeiros;

    as medidas adicionais a tomar para fazer face a fugasou derrames ligeiros, evitando o seu agravamento, de modo a

    no colocar ningum em risco; as medidas especiais a tomar para certasmercadorias, quando aplicveis;

    se for caso disso, o equipamento necessrio para aaplicao das medidas adicionais e/ou especiais.

    Classificao de materiais perigosos

    O RPE classifica segundo o seu nvel de perigosidade osmateriais perigosos:

    Classe 1 Matrias e objectos explosivos; Classe 2 Gases; Classe 3 Lquidos inflamveis; Classe 4.1 Matrias slidas inflamveis, matrias

    auto-reactivas e matrias explosivas dessensibilizadas slidas; Classe 4.2 Matrias sujeitas a inflamao

    espontnea; Classe 4.3 Matrias que, em contacto com a gua,

    libertam gases inflamveis Classe 5.1 Matrias comburentes Classe 5.2 Perxidos orgnicos Classe 6.1 Matrias txicas Classe 6.2 Matrias infecciosas

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    Classe 7 Matrias radioactivas Classe 8 Matrias corrosivas Classe 9 Matrias e objectos perigosos diversos

    Riscos das classes de matrias perigosas

    Classe 1 - Materiais e objectos explosivos, como fsforos,dinamite ou cartuchos de caa apresentam o perigo deexploso e incndio;

    Classe 2 - Os gases correm o risco de, com o aumento detemperatura, aumentar a presso podendo fazer rebentar orecipiente. Deve, portanto, evitar-se a exposio ao calor paradiminuir o perigo de incndio, toxicidade e exploso.

    Classe 3 - Lquidos inflamveis como, por exemplo, a gasolinao gasleo e os vernizes, podem inflamar-se em presena deuma chama, fasca ou calor. Em caso de derrame podem poluiras guas e os terrenos. Correm o risco de exploso, incndio,toxicidade e corroso.

    Classe 4.1 - Matrias slidas inflamveis, como so o exemplodos resduos de borracha, enxofre e carvo, so susceptveisde inflamao, aps contacto com uma chama. Estes materiaiscorrem o risco de incndio.

    Classe 4.2 - Materiais sujeitos a inflamao espontnea, como

    o fsforo branco, os fosforetos e o algodo oleoso, podeminflamar-se em contacto com o ar, sem necessidade de chamaou fasca. Existe igualmente a possibilidade de reagiremviolentamente em contacto com a gua. Apresentam o perigode incndio ou exploso.

    Classe 4.3 - Matrias como o sdio e o potssio, por exemplo,reagem violentamente com a gua podendo inflamar-se oumesmo explodir. Naturalmente, no se deve utilizar gua paraapagar um incndio com estas matrias. Correm o risco deincndio e exploso.

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    Classe 5.1 - Matrias comburentes (por exemplo, o perxidode hidrognio concentrado) aceleram a combusto, aolibertarem facilmente o oxignio. So passveis de provocar

    incndios muito violentos e exploses quando esto empresena de matrias inflamveis. Mesmo em locais sem ar,correm o risco de incndio e exploso.

    Classe 5.2 - Os perxidos orgnicos, como o caso doperxido de butilo, so produtos muito instveis que, com oaumento de temperatura, se podem decompor e libertar gasesinflamveis ou txicos.A libertao dos gases pode ser to violenta a ponto de causaruma exploso, com risco de incndio.

    Classe 6.1 - Matrias txicas, como o cido ciandrico e o

    fenol, podem contaminar o organismo, sendo passveis deoriginar a morte por ingesto (contacto inadvertido com mossujas em comida, ou ao fumar), por inalao dos gases ouvapores libertados ou por absoro cutnea, passando para osangue.Estas matrias devem ser manuseadas com equipamento deproteco individual (luvas, aventais, botas e viseiras).Em qualquer caso de transporte de matrias txicas, alto orisco de morte.

    Classe 6.2 - Matrias infecciosas, como por exemplo as pelesfrescas e as matrias fecais, podem causar infeces e poluio

    das guas. Estes produtos apresentam agentes patognicosem microorganismos, tais como bactrias, vrus, parasitas efungos. Apresentam o risco de transmisso de doenas.

    Classe 7 - As matrias radioactivas (como o rdio e o urnio)tm o perigo de contaminao, que depende do tempo deexposio e da intensidade da fonte radioactiva.Podem originar leses graves ou morte.

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    Classe 8 - As matrias corrosivas, como so os casos da sodacustica e do cido sulfrico, atacam sobretudo os metais. So,porm, tambm perigosas para as pessoas, principalmente se

    houver contacto com os olhos, pele, mucosas e viasrespiratrias. Estes produtos podem reagir violentamente semisturados entre si ou com outras matrias perigosas.Todos os recipientes que contiveram estas substncias, devemser lavados de acordo com as especificaes legais.

    Classe 9 - As matrias e objectos perigosos diversos, como,por exemplo, os betumes e as pilhas de ltio, ocasionam riscosdiversificados conforme a matria seja mais ou menosperigosa.

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    3. Transporteferrovirio

    O transporte ferrovirio de mercadorias perigosas regulado anvel internacional pelo Regulamento Relativo ao TransporteFerrovirio Internacional de Mercadorias Perigosas (RID) e anvel nacional pelo Regulamento Nacional do Transporte deMercadorias Perigosas por Caminho de Ferro (RPF).

    O Decreto-Lei n 124-A/2004, de 26 de Maio, alterado peloDecreto-Lei n. 391-B/2007, de 24 de Dezembro, que faz aimplementao legal RPF, um documento dividido em setepartes, a saber:

    Parte 1 - Disposies gerais;

    Parte 2 - Classificao;

    Parte 3 - Lista das mercadorias perigosas,disposies especiais e isenes relativas ao transporte demercadorias perigosas embaladas em quantidades limitadas;

    Parte 4 - Disposies relativas utilizao dasembalagens, grandes recipientes para granel (GRG), grandesembalagens, cisternas mveis, cisternas metlicas econtentores-cisternas de matria plstica reforada com fibras;

    Parte 5 - Procedimentos de expedio;

    Parte 6 - Prescries relativas construo dasembalagens, dos grandes recipientes para granel (GRG), dasgrandes embalagens, das cisternas mveis, das cisternasmetlicas e dos contentores-cisternas de matria plsticareforada com fibras e aos ensaios a que devem sersubmetidos;

    Parte 7 - Disposies relativas s condies detransporte, carga, descarga e manuseamento.

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    4. Transportemartimo

    O transporte martimo de mercadorias perigosas regulado a

    nvel internacional pela Organizao Martima Internacional(IMO), atravs do Cdigo IMDG (Institute Maritime DangerousGoods).

    Este documento est dividido da seguinte forma:

    Volume I

    Instrues Gerais Instrues baseadas nasdefinies e classificaes elaboradas pelo United NationsCommitee of Experts on The Transport of Dangerous Goods eda lnternational Conference on Safety of Life at Sea;

    classificao; instrues de embalagem e de carga; procedimentos para acomodao da carga; regras para construo e teste de embalagens,

    embalagens de grandes dimenses, tanques portteis, etc...; regras para operaes de transporte.

    Volume II

    ndice Geral de matrias perigosas - Neste captuloesto listadas todas as matrias perigosas por ordem alfabticasendo indicado, entre outros itens, a designao, a pgina docdigo IMDG, o nmero ONU, a classe, o grupo de embalagem

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    e o risco subsidirio; excepes aos limites de transporte de carga; apndices.

    Suplemento

    Procedimentos de emergncia para navios quetransportem mercadorias perigosas - procedimentos a seremseguidos no caso de incidentes envolvendo matrias perigosas,divididos por classe e matria;

    auxilio de primeiros socorros - manual de primeirossocorros completo, com todas as situaes possveis deacontecer com matrias perigosas;

    procedimentos para relatrios - instrues para acriao dos relatrios de incidentes a bordo que envolvammatrias perigosas;

    embalagens - instrues para o correctoembalamento, etiquetagem e rotulagem das cargas perigosas;

    uso de pesticidas nos navios;

    Cdigo INF (International Code for the Safe Carriageof Packaged Irradiated Nuclear Fuel, Plutonium and High-LevelRadioactive Wastes on Board Ships) Cdigo internacional

    para o transporte seguro de material radioactivo em barcos.

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    4. Transporteareo

    Continua...

    A regulao do transporte areo de mercadorias perigosas feita pela International Civil Aviation Organization (ICAO),atravs do seu anexo 18, elaborado, nos anos 80 do sculopassado, pela Air Navigation Commission em resposta necessidade de existir uma regulamentao internacional quegarantisse a segurana do transporte de mercadorias perigosaspor ar.

    Um outro documento da responsabilidade da ICAO, asTechnical Instructions, amplifica e detalha os princpiosdemonstrado no Anexo 18, contendo todas as instrues

    necessrias para que seja efectuado um seguro transporte decargas perigosas por ar.

    Um outro instrumento regulador do transporte areo demateriais perigosos o Dangerous Goods Regulations (DGR),publicado pela International Air Transport Association (IATA),Associao das Transportadoras Areas Internacionais.

    Para desenvolver o seu documento, a IATA baseou-se no Anexo18 e nas Technical Instructions da ICAO: na prtica, o DGRrefora a necessidade de controlo sobre o transporte dasmatrias perigosas, limitando a possibilidade de transporte e,

    mais importante, as quantidades (muito reduzidas) atransportar, bem como o condicionamento em embalagensespecficas.

    No perca o prximo volume deste Guia Tcnico, exclusivo dOPortal da Construo, sob o tema Trabalho em EspaosConfinados.

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