Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure ... · 5.2. Tapéus 5.3. Vinha da Rainha ......
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Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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ACTA N.º 5/2014
No dia dezassete de Setembro do ano de dois mil e catorze, pelas 14,30 horas, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Município, reuniu a Assembleia Municipal de Soure, convocada nos termos Regimentais para a sua QUARTA
SESSÃO ORDINÁRIA, com a seguinte Proposta de Ordem de Trabalhos:
Período de Antes da Ordem do Dia
Ponto 1. Apreciação das Propostas de Acta de: 1.1 - 27.09.2012
1.2 - 12.10.2012 Ponto 2. Leitura de Expediente/Informações
Período da Ordem do Dia
Ponto 1. Apreciação de uma Informação Escrita do Senhor Presidente da Câmara, sobre a Actividade Municipal
Ponto 2. IMPOSTOS LOCAIS . Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI –
- Proposta de Fixação de Taxas/2014
Ponto 3. IMPOSTOS LOCAIS - Lançamento de Derrama Ponto 4. IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES – I.R.S.
- Participação do Município
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Ponto 5. EDUCAÇÃO . SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA – TRANSPORTES ESCOLARES - Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia
5.1. União de Freguesias de Degracias/Pombalinho 5.2. Tapéus 5.3. Vinha da Rainha
Ponto 6. EDUCAÇÃO – ENSINO PRÉ- ESCOLAR E 1.º CICLO
. SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA
- Regulamento Ponto 7. Programa de Apoio à Economia Local (P.A.E.L) – (PROGRAMA II)
- Acompanhamento Trimestral Ponto 8. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NAS JUNTAS DE FREGUESIA . Freguesia da Vinha da Rainha
- Proposta de Acordo de Execução
Ponto 9. SAÚDE . Eco Saúde
- Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia 9.1. Tapéus 9.2. Vinha da Rainha
Ponto 10. Outros assuntos a inc lu i r , se for o caso d i s so , nos termos do ar t igo 50 . º da Le i n . º
75/2013 , de 12 de Se tembro
Período de Intervenção do Público
A Folha de Presenças circulou pelas Bancadas, tendo-se verificado:
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Na BANCADA DO PARTIDO SOCIALISTA
A Presença dos Senhores Deputados:
- João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Dr.; - Maria de Fátima Mendes Cardoso Nunes, Dra.; - Carlos Manuel Carvalho Mendes, Eng.º; - Patrícia Alexandra Pereira Simões, Eng.ª; - António Abreu Gaspar; - José António Nunes da Silva Mendes; - Luísa Margarida Lima Anjo, Dra.; - José Maria Ferraz da Fonseca; - Nuno Miguel Simões de Carvalho; - Rosa Alexandra Travassos Sousa Colaço, Dra.; - Jorge Manuel Neves Branco; - Rafael Alexandre Tralhão Gomes, Dr.; - Manuel Branco Aires; - Adélio Dias Gonçalves Vintém; - Teresa Margarida Vaz Pedrosa, Dra. ; - José Manuel Coelho Bernardes; - Carlos Mendes Simões; - Porfírio António Cardoso Quedas, Dr.; - Evaristo Mendes Duarte;
Na BANCADA DA COLIGAÇÃO DO PPD/PSD – CDS/PP - PPM
A Presença dos Senhores Deputados:
- Arlindo Rui Simões da Cunha, Dr.; - Florbela Ferreira Bairros, Dra.; - José Manuel Páscoa G. Mendes; - Vitor Manuel P. C. do Espírito Santo; - Manuel da Costa Filipe; - Gil Francisco Cavaleiro Pinto;
- José da Costa Cordeiro Pato;
A Ausência do Senhor Deputado: - Aurindo Ribeiro M. dos Santos, Eng.; Na BANCADA DA COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA
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A Presença dos Senhores Deputados:
- José Francisco Ferreira Malhão, Dr.; - Ana Isabel Fernandes Fortunato, Dra.;
Na BANCADA DO MCPS.XI
A Presença dos Senhores Deputados: - Alzira Figueiredo da Silva, Dra.; - António Augusto Rodrigues Correia, (em substituição);
A Ausência do Senhor Deputado: - Abel Alves Mota, Dr.;
Assim, estando presentes 30 (trinta) membros, o Senhor Presidente da Assembleia Municipal, Dr. João Gouveia, confirmada a existência de quórum, declarou aberta a Sessão.
Deliberado, por unanimidade, aprovar a Proposta da Ordem de Trabalhos. ---------
Período de Antes da Ordem do Dia
Usou da palavra a Senhora Deputada, Dra. Fátima Nunes: “ Vamos apreciar duas Propostas de Actas do ano de 2012 … solicitava/sugeria que nas próximas Sessões fossem apreciadas pelo menos duas Propostas de Actas, para que daqui a um ano possamos estar a aprovar Propostas de Atas da Sessão anterior, ou do ano em curso.”
Usou da palavra a Senhor Presidente da Assembleia Municipal, Dr. João Gouveia: “ A Mesa da Assembleia Municipal regista a sugestão… está em curso um processo de recuperação, que foi prejudicado com as férias de alguns funcionários afectos ao serviço… vamos tentar trazer duas, três Propostas de Actas por Sessão, para que esta questão fique normalizada, com a brevidade possível…”
PONTO 1. APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE ACTA:
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1.1 - 27.09.2012
Foi deliberado, por maioria, com 21 (vinte e um) votos a favor -- 19 (dezanove) da Bancada do PS
e 2 (dois) da bancada da CDU -- e 9 (nove) abstenções -- 7 (sete) da bancada da Coligação
PPD/PSD – CDS/PP-PPM e 2 (duas) do MCpS --, aprovar a presente Proposta de Acta. -----------------
------------------------------------
1.2 - 12.10.2012
Foi deliberado, por maioria, com 21 (vinte e um) votos a favor -- 19 (dezanove) da Bancada do PS
e 2 (dois) da bancada da CDU -- e 9 (nove) abstenções -- 7 (sete) da bancada da Coligação
PPD/PSD – CDS/PP-PPM e 2 (duas) do MCpS --, aprovar a presente Proposta de Acta. ---------------
--------------------------------------
PONTO 2. LEITURA DE EXPEDIENTE/INFORMAÇÕES
Usou da palavra o Senhor Presidente da Assembleia Municipal, Dr. João Gouveia, tendo informado/observado: “- Não se verificou qualquer expediente relevante, neste período que decorreu entre a última Sessão da Assembleia e a de hoje…”
Período da Ordem do Dia
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PONTO 1. APRECIAÇÃO DE UMA INFORMAÇÃO ESCRITA DO SENHOR PRESIDENTE
DA CÂMARA, SOBRE A ACTIVIDADE MUNICIPAL
INFORMAÇÃO ESCRITA SOBRE A
ACTIVIDADE MUNICIPAL
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 25º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
PERÍ ODO COMPREENDIDO
ENTRE 2 5 DE JU NHO E
11 DE SETEMBRO DE 2 014
1. Situação financeira da Autarquia em 11 de Setembrode 2014 - Ver anexo 1 - 2. Descrição, sucinta, das principais Acções desenvolvidas ao longo do período em epígrafe - Ver anexo 2 -
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ANEXO 1
SIT U AÇÃO FINANCEIRA
DÍ VIDA EM 11. 0 9 . 2 014
BANCA 6 . 2 0 6 . 5 5 0 , 53 EU ROS
A OU TROS CREDORES 8 4 8 . 2 0 4 ,77 EU ROS
TOTAL 7. 0 5 4 . 75 5 ,30 EU ROS
ANEXO 2
EDU CAÇÃO
* CONSERVAÇÃO/REPARAÇÃO DE CENTROS ESCOLARES
.Intervenções Diversas, por Administração Direta nos diversos estabelecimentos educativos.
* TRANSPORTES ESCOLARES
. Funcionamento Regular para todos os Níveis de Ensino em funcionamento;
. Pagamento de um total de 27359,76€ quer para a Transdev – Rodoviária do Centro, quer para os
alunos que frequentam o Ensino Obrigatório fora do Concelho, por inexistência dessa oferta
educativa no Concelho de Soure.
* COMUNICAÇÕES
. Pagamento Integral das Despesas Telefónicas dos Jardins de Infância e Escolas do 1.º CEB, num
total de 521,41€.
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* SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA
- PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ - ESCOLAR
- PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ESCOLARES AOS ALUNOS
DO 1º CEB
. Acompanhamento e funcionamento regular nos Jardins de Infância
* AÇÃO SOCIAL ESCOLAR/SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA
. Protocolos com Instituições e Juntas de Freguesia
- Pagamentos no valor total de 43821.85€
* PREPARAÇÃO ANO LETIVO 2014/2015
.Prestação de Serviços de Confeção, Transporte e Distribuição das Refeições Escolares nos
Estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar e 1.º CEB
. Escolha do Procedimento Prévio
. Protocolo com Agrupamento de Escolas de Soure
* COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR DA EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR – 2014/2015
.Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar
.Transportes Escolares
* COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR DO ENSINO BÁSICO – 2014/2015
. Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º CEB
* APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ – ESCOLAR E DO 1º CEB DO ENSINO BÁSICO
* REUNIÕES COM PAIS SOBRE ASSUNTOS RELACIONADOS COM O SAF E PREPARAÇÃO DO ANO LETIVO
DE 2014/2015 EM TODOS OS JARDINS DE INFÂNCIA DO CONCELHO
* SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA – TRANSPORTES ESCOLARES
. Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia União de Freguesias de:
Degracias/Pombalinho, Tapéus e Vinha da Rainha.
* PROGRAMA DAS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO 1º CEB
. Protocolos com Instituições e Juntas de Freguesia
- Pagamento num total de 9085€
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- Preparação Ano Letivo 2014/2015:
. Protocolo de Colaboração/Acesso ao Apoio Financeiro
Acordos de Cooperação
- Casa da Criança – Educação Pré-Escolar
.Protocolo com a Santa Casa da Misericórdia de Soure
. Funcionamento Regular;
. Transferências no valor total de 7941.91€
-Ano Letivo 2014/2015:
. Casa da Criança// Valência Pré escolar
- Regulamento // Anexos
Anexo 1 - Comparticipação Familiar – Ano Letivo 2014/2015
Anexo 2 - Serviço de Transporte – Ano Letivo 2014/2015
. Protocolo//Anexos - Ano Letivo 2014/2015
Anexo 1 - Recursos Humanos
Anexo 2 - Transporte de Crianças
Anexo 3 - Comparticipação Familiar
Anexo 4 - Comparticipação (Refeições + Prolongamento de Horário)
. Casa da Criança - Valência Creche
. Protocolo//Anexos - Ano Letivo 2014/2015
Anexo 1 - Recursos Humanos
Anexo 2 - Transporte de Crianças
*ATRIBUIÇÕES DE PRÉMIOS
. Alunos do Ensino Secundário (3 prémios de 750€ cada, num total de 225,00€)
CU LT U RA
* REDE URBANA “CASTELOS E MURALHAS MEDIEVAIS DO MONDEGO”
. PROG. DE VALORIZAÇÃO ESPAÇO MURALHADO SOURE
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. Aprovação da Candidatura “Mais Centro”
- Obra em curso
* BIBLIOTECAS ESCOLARES
. Articulação de Atividades com o Agrupamento de Escolas de Soure/Grupo de Trabalho da Biblioteca
Municipal e das Bibliotecas Escolares
. Catalogação de todos os Documentos existentes nas Bibliotecas Escolares do 1.º CEB
- Processo em Curso
. Técnicas da Biblioteca Municipal no âmbito do SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas
Escolares).
. Procedimento técnico de catalogação e cotação do fundo bibliográfico da biblioteca da EB 1-2 de
Soure.
Estão catalogados e cotados 10527 documentos/livros da biblioteca da escola básica 1-2 de Soure
* PROJETO BAÚS ITINERANTES
. Apresentação, nos Jardins de Infância e Escolas do 1.º CEB, dos BAÚS ITINERANTES 2013/2014,
conjuntos de livros diversificados, seleciona dos pelo Agrupamento de Escolas de Soure e Biblioteca
Municipal // Articulação com Programa Integrado de Promoção da Leitura.
Foi realizada manutenção ao fundo bibliográfico, nomeadamente na aposição de cotas e substituição
de algumas caixas.
* BIBLIOTECA MUNICIPAL
. Aquisição de Fundos Bibliográficos
Foram adquiridos 112 novos títulos/livros para o fundo bibliográfico da biblioteca municipal
*PROGRAMA INTEGRADO DE PROMOÇÃO DA LEITURA
. Ação de animação de leitura/Hora do conto (atividade diária)
- A Falar é que a Gente se Entende… na Biblioteca Municipal” Ação cujo ponto de partida é a
comemoração dos 800 Anos da Língua Portuguesa. O Testamento de Afonso II (1214),
considerado o 1º documento escrito em português, serve de mote para a construção e
desenvolvimento da ação à volta da língua e dos autores de língua portuguesa. Foi elaborada
exposição alusiva ao tema e, a acompanhar este percurso de livros, de autores e de histórias
surgem também as lengalengas e os destrava-línguas assim como a música.
. Participação das Crianças/ Alunos dos Jardins de Infância
a partir de 25 Junho | Setembro
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215 Crianças do ensino pré-escolar das seguintes IPSS: Fundação Maria Luísa Ruas, Associação
Cultural e Recreativa e Social de Samuel, Santa Casa da Misericórdia de Soure, Centro Social de
Alfarelos e do Centro Assistência Paroquial da Granja do Ulmeiro.
Nos meses de Junho e Julho foram desenvolvidas 11 ações de animação de leitura
“A falar é que a gente se entende… na Biblioteca Municipal” para 215 crianças.
. Sábados na Biblioteca
- Manta com Histórias para Pais e Filhos
A BMS encerra aos sábados a partir de 1 de Julho e reabre a partir de 15 de Setembro.
. Projeto Entre a Fralda e a Chupeta… Descobrimos o Livro! Livro a Livro… Descobrimos a
Biblioteca!
- Participação das Crianças da Valência Creche
Este programa não se realizou nos meses de férias escolares
. Projeto Para Lá… E Para Cá!
- Participação das Crianças do Pré-Escolar – IPSS do Concelho
Junho | Setembro
47 crianças da Associação Cultural Recreativa de Samuel efetuaram 2 visitas à BMS para devolução de
livros e respetiva dinamização da Hora do Conto.
. Foram realizadas 2 sessões de histórias na BMS
- Montra informativa /Livros/ Autores/ Acontecimentos
Foram realizadas 3 montras, a saber:
.Dia de S. Tiago – Padroeiro da vila de Soure
. Sophia de Mello Breyner Andresen no Panteão nacional
. Livros de viagens: Vamos passear
. Exposições na Biblioteca
Junho | Setembro
- A Língua Portuguesa (800 anos) e a sua História/ Biblioteca Municipal de Soure
- “Caminhe Connosco”/Associação de Amizade das Artes Galego-Portuguesas
. Funcionamento Regular de três Postos Internet
De 25 de Junho | Setembro (11/09) – 881 utilizações
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. ESPLANADA DO LIVRO na Piscina Municipal de Soure
Todos os anos, no período de abertura ao público das piscinas, a Biblioteca dinamiza uma zona de
leitura e consulta de livros, jornais e revistas no jardim da biblioteca/piscina. Esta esplanada do livro,
promove, principalmente, a leitura informal de jornais diários e revistas ao público que frequenta a
piscina e, ao mesmo tempo, promove também a biblioteca.
Em média, 15 a 20 pessoas solicitaram jornais e revistas na Esplanada do livro.
* MUSEU/POSTO DE TURISMO MUNICIPAL
. Funcionamento Regular de quatro Postos Internet
Junho | Setembro (11/09) – 812 utilizações (para 258 utilizadores)
. Entradas no Museu/Posto de Turismo Municipal
Junho | Setembro (11/09) – 484 entradas
. Exposições no Museu
Maio | Junho
- Materiais Arqueológicas do Concelho de Soure (Exposição permanente)
- Marcas de Abril: 10 peças de Arte/ Exposição de pintura de dez artistas locais
- Ciência Viva/ Caça ao Castelo de Soure
35 Participações Maio | Junho (até 24/06) – 480 utilizações
. Entradas no Museu Municipal
Maio | Junho (até 24/06) – 834 entradas
. Exposições no Museu
Maio | Junho
- Materiais Arqueológicas do Concelho de Soure (Exposição permanente)
- Marcas de Abril: 10 peças de arte
- Portugal o meu país, onde quero ser feliz… (Departamento do Ensino Pré-Escolar do AES)
* APOIO AO INVESTIMENTO
. Transferências de Capital
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* APOIO AO FOLCLORE, MÚSICA E TEATRO
. Apoio Regular às Despesas de Funcionamento
* APOIO A FESTIVAIS E INICIATIVAS DIVERSAS
. Festivais de Folclore:
- Rancho das Ceifeirinhas da Casa do Povo de Vila Nova de Anços – Freguesia de Vila
Nova de Anços
- Grupo de Danças e Cantares da APPCDM de Soure – Freguesia de Soure
- Rancho Folclórico da Santa Casa da Misericórdia de Soure – Freguesia de Soure
- Rancho Folclórico da Associação Social Recreativa e Cultural da Pouca Pena –
Freguesia de Soure
- Rancho Folclórico Papoilas da Serra – Degracias – União de Freguesias de
Degracias e Pombalinho
- Grupo de Folclore do Melriçal – Freguesia de Soure
- Rancho Típico de Paleão – Freguesia de Soure
- Rancho Folclórico da Freguesia de Tapéus – Freguesia de Tapéus
- Grupo Folclórico e Etnográfico do Cimeiro – Freguesia de Figueiró do Campo
- Grupo Pauliteiros de vila Nova de Anços – Freguesia de Vila Nova de Anços
. Montagem e Desmontagem de Palcos e Pavilhões em Iniciativas Diversas no Concelho
. Reparação de Palcos
. Presença e Colaboração Efetiva nas Diversas Iniciativas Concelhias
DESPORTO E TEMPOS LIVRES
* APOIO AO DESPORTO
. Apoio Regular às Despesas de Funcionamento
* APOIO AO INVESTIMENTO
. Transferências de Capital
* PISCINAS MUNICIPAIS
. Piscinas Municipais ao Ar Livre de Soure
- Funcionamento no período de Verão
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. Piscinas Municipais de Vila Nova de Anços
- Funcionamento no período de Verão
- Encerramento para manutenção de 25 a 31 de setembro.
- Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas;
. Presença e Colaboração Efetiva nas Múltiplas e Diversas Iniciativas Concelhias
AÇÃO SOCIAL
AÇÃO SOCIAL
*APOIO À FAMÍLIA (PSICOLOGIA)
. Atendimento/Acompanhamento personalizado, primeiro com a Família, depois em
sessões individualizadas, no Gabinete de Apoio à Família a Crianças/Jovens oriundas das
10 (dez) Freguesias do Concelho, sinalizadas pela própria Família, pelas Escolas e/ou por
outras Instituições, num total de 6 Sessões (junho, julho até 15 de setembro de 2014).
. Articulação Escola/Família
- Intervenções sempre que solicitadas;
- Participação em Reuniões Mensais com a Psicóloga do Agrupamento de Escolas de
Soure e com a Psicóloga do Centro de Recursos para a Inclusão.
. Articulação com o Agrupamento de Escolas Martinho Árias de Soure
. Acompanhamento regular de situações sinalizadas:
- Na CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens).
* PROJETO PORTAS ABERTAS
. Participação em Reuniões;
. Atendimento Psicológico de Casos sempre que sinalizados .
APOIO A ATIVIDADES NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL
* HABITAÇÃO SOCIAL
. Levantamento/Acompanhamento e Encaminhamento para novas soluções habitacionais, de
agregados familiares em situação de grave carência de habitação;
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. Preenchimento do Questionário que visa Caracterizar as Condições de Alojamento da Comunidade
Cigana em Portugal, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas,
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros N.º 25/2013 de 17 de Abril.
* PROHABITA – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO
. Acompanhamentos de 15 Agregados Familiares (4 – Realojados num Imóvel do Município/ 11
Realojados na Vertente Arrendamento);
. Realização de Visitas Domiciliárias / Social e Técnica (Condições de Habitabilidade);
. Valor da Renda Apoiada (3 meses/ julho, agosto e setembro de 2014 = 2.788,20€);
. Comparticipação do Município de Soure (3 meses/ julho, agosto e setembro de 2014 = 6.233,91€)
* APOIO AO ARRENDAMENTO
. Acompanhamento de 10 Agregados Familiares, apoiados excecionalmente, através da atribuição de
um Apoio Mensal ao Arrendamento;
- Valor do Apoio (3 meses/ julho, agosto e setembro de 2014 = 3.217,50€).
* PROGRAMA REDE SOCIAL
. Acompanhamento da Rede Social;
. Dinamização de Reuniões;
. Atualização do Diagnóstico Social do Concelho de Soure;
. Adesão de Novas Entidades ao CLAS de Soure.
* ACORDOS COM IPSS – VALÊNCIAS DIVERSAS
. COMPLEMENTOS A ACORDOS COM A SEGURANÇA SOCIAL
- ADESTA – Associação de Desenvolvimento Social, Cultural e Desportiva da Freguesia de Tapeus
. Serviço de Apoio Domiciliário
- Apoio Mensal Regular no valor de 948,36€
(3 meses/ julho, agosto e setembro de 2014 = 2.845,08€)
- APPACDM de Soure
. Lar / Residencial
- Apoio Mensal Regular no valor de 1.869,32€
(3 meses/ julho, agosto e setembro de 2014 = 5.607,96€)
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- Centro Social das Malhadas
. Centro de Dia
- Apoio Mensal Regular no valor de 102,97€
(3 meses/ julho, agosto e setembro de 2014 = 308,91€)
. Serviço de Apoio Domiciliário
- Apoio Mensal Regular no valor de 948,36€
(3 meses/ julho, agosto e setembro de 2014 = 2.845,08€)
* G.I.P. - GABINETE DE INSERÇÃO PROFISSIONAL
. Serviço de Apoio/Acompanhamento a Jovens e Adultos Desempregados
- Funcionamento Regular;
- Realização de Sessões Informação Coletiva (4 Sessões/ Biblioteca Municipal de Soure);
- Divulgação das atividades desenvolvidas pelo GIP às Empresas do Concelho de Soure;
- Participação em Reuniões no IEFP – Centro de Emprego da Figueira da Foz para uniformização de Procedimentos e Utilização do SIGAE;
- Acompanhamento/Análise e Caraterização dos Dados relativos ao Desemprego do Concelho de Soure comparativamente aos restantes Concelhos do Distrito de Coimbra;
- Atividades Desenvolvidas no período compreendido entre 26 de junho a 12 de setembro de 2014:
Atividades Objetivos 1)
Sessões de Informação sobre Medidas de Apoio ao Emprego, de Qualificação Profissional e de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências
339
Sessões de Apoio à Procura de Emprego 82
Receção e Registo de Ofertas de Emprego 4
Apresentação de Desempregados a Ofertas de Emprego 65
Colocação de Desempregados em Ofertas de Emprego 12
Integração em ações de Formação em Entidades Externas ao IEFP.IP 19
Controlo da Apresentação Periódica dos Beneficiários das Prestações de Desempregados 625
1) Os objetivos estabelecidos no Contrato celebrado com o IEFP relativamente aos 3 primeiros trimestres do ano foram superados.
* NLI/RSI – RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO
. Acompanhamento/ Gestora de 10 Processos ao nível do Rendimento Social de Inserção;
. Participação nas Reuniões;
. Realização de Visitas Domiciliárias;
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. II Encontro Intergeracional de Soure realizado no dia 04 de julho de 2014, no Parque da Várzea em
Soure, pelas 10h00, iniciativa que se revelou bastante positiva, quer pela adesão dos participantes nas
atividades desenvolvidas, quer pelo dinamismo, sinergia e envolvimento por parte de todos os
Parceiros da Rede Social do Concelho de Soure;
. Preparação de uma Ação de Formação/ Sensibilização «Promoção de Competências Parentais», no
âmbito do Plano de Ação do Núcleo Local de Inserção de Soure dirigida a Pais Beneficiários de
Rendimento Social de Inserção.
* FUNDO EUROPEU DE AUXÍLIO A CARENCIADOS - FEAC
- Encaminhamento de 14 Agregados Familiares, englobando 38 pessoas, para o FEAC com objetivo
garantir a manutenção do apoio alimentar atribuído neste âmbito aos mais carenciados, para a
APPADCM de Soure e Santa Casa de Misericórdia de Soure;
- Disponibilização de transporte às Instituições, acima aludidas, para levantar os produtos alimentares
visando a sua posterior distribuição.
* INICIATIVAS DIVERSAS
. Levantamento/Caracterização/Acompanhamento, em articulação com a Segurança Social, Juntas de
Freguesia, Escolas e outras Instituições do Concelho, de situações de agregados familiares em
condições socioeconómicas desfavorecidas;
. Apoio à realização da Caminhada Noturna da APPACDM de Soure que irá ter lugar no dia 13 de
Setembro de 2014 com isenção do pagamento de Taxas devidas pela ocupação da via pública;
. Organização, em parceria com o ISS – Centro Distrital de Coimbra – Serviço Local de Soure, da
Colónia de Férias na Torreira, III Turno Infantil (crianças dos 6 aos 12 anos de idade) que decorreu
no período compreendido entre 19 a 26 de Agosto, foram contempladas 7 vagas para o Concelho de
Soure (4 meninos e 3 meninas);
. Isenção de pagamento das Taxas Municipais referentes ao Processo 69/2009, em que é requerente a
Associação Cultural e Recreativa e Social de Samuel.
* SISTEMA DE INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA (SNIPI)
. Equipa Local de Intervenção (ELI) – Participação da Câmara Municipal de Soure
- Participação nas Reuniões;
- Acompanhamento de dois casos pelas Técnicas do Gabinete de Ação Social (5h/semanais
cada).
* PROGRAMA DE TELE – ASSISTÊNCIA A IDOSOS
. Acompanhamento de 10 Utentes que usufruem deste serviço;
. Realização de Visitas Domiciliárias/ Apoiar os Utentes na utilização adequada e regular do serviço;
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. Participação nas Reuniões;
. Pagamento no Valor de 799,56€ referente à comparticipação do Município de Soure no «Programa de
Tele-Assistência a Pessoas Carenciadas», relativo ao período de janeiro a Junho de 2014.
* REGIME DE FRUTA ESCOLAR
. Pedido de Aprovação
- Apresentação ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) do Processo de
Candidatura ao Regime de Fruta Escolar, através do preenchimento de um requerimento para
concessão de ajuda, este Processo decorreu até ao dia 31 de Julho de 2014.
* AUXÍLIOS ECONÓMICOS
. Análise/ avaliação das ≈ 25 Candidaturas apresentadas pelos Pais/ Encarregados de Educação para
atribuição de Auxílios Económicos, destinados a comparticipar as despesas relativas à aquisição de
livros e material escolar, para o Ano Letivo 2014/2015.
* TRABALHO COMUNITÁRIO
. Colaboração com a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, à semelhança de casos
anteriores, na prestação de trabalho a favor da comunidade por parte de um munícipe do Concelho
(trabalho realizado nos Serviços de Saneamento e Salubridade).
. Processo 324/13.7GASRE
SAÚDE
* ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.
. Protocolo
- Celebração de Protocolo tem como objeto a cedência temporária por parte da Câmara Municipal
de Soure à Administração regional da Saúde Centro – ACES Baixo Mondego – Centro de
Saúde de um(a) trabalhador(a) com a categoria de Assistente Técnico que deverá ter
conhecimentos em informática na ótica do utilizador e conhecer os sistemas informáticos em
vigor na Saúde.
* ECO - SAÚDE
. Transporte de Utentes das Freguesias de:
- Degracias e Pombalinho
- Gesteira e Brunhós
- Tapéus
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- Vinha da Rainha
. Celebração de Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências com as Juntas de
Freguesias de Tapéus e Vinha da Rainha, no âmbito dos transportes de utentes para o Centro de Saúde
de Soure e Extensão de Saúde de Vinha da Rainha.
HABITAÇÃO, U RBANISMO E U RBANIZAÇÃO
* ILUMINAÇÃO PÚBLICA
. Homologações dos Autos de Receção Provisória:
- Jardim Público de Brunhós;
- Casa Mortuária da Localidade de Degracias;
- Largo Adjacente à Farmácia de Figueiró do Campo;
- Largo da Igreja da Localidade de Alencarce de Cima;
- Largo dos Bacelos;
- Largo do Soldado Desconhecido;
- Casa Mortuária da Localidade de Pouca Pena;
- Espaço entre os Rios Anços e Arunca - Desmontagem da Rede de Iluminação Pública;
. Solicitação à EDP para desligar focos de iluminação pública:
- 100 BIP na Freguesia da Vinha da Rainha
- 53 BIP na Freguesia de Samuel
* INTERVENÇÕES DIVERSAS NO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO
. Instalação Elétrica e Telefónica, Pinturas e Pavimentos
* PARQUE DOS BACELOS, ESPAÇO MULTIUSOS 1111 E ZONAS ENVOLVENTES
. Serviço Externo de Manutenção
- Normal Funcionamento
* CASAS MORTUÁRIAS – CONSTRUÇÃO/REABILITAÇÃO
. Transferências de Capital
SANEAMENTO E SALU BRIDADE
* ETAR – ENCAMINHAMENTO/ TRATAMENTO DE LAMAS
. Prestação de Serviços
- Normal Funcionamento
* PROLONGAMENTO DE COLETORES
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. Diversos, por Administração Direta
* RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU
. Prestação de Serviços de Recolha e Transporte a Destino Final de RSU, no Concelho de Soure
- Normal funcionamento
* RESÍDUOS SÓLIDOS E HIGIENE PÚBLICA – REDE COMPLEMENTAR
. Prestação de Serviços
- Normal Funcionamento
* RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
. Recolha e Transporte a Destino Final no Concelho
- Adjudicação
- Regime Tarifário
* HIGIENE PÚBLICA
. Resíduos Sólidos Urbanos – Contentores Afetos
- Prestação de Serviços de Lavagem, Desinfeção e Desodorização de Contentores, no Concelho de Soure
. Normal Funcionamento
* Manutenção e Conservação das Redes Existentes
* Manutenção e Conservação das ETAR Existentes
* Limpeza e Manutenção dos Espaços Envolventes às Etar
* Limpeza de Fossas
*TGR (Taxa de Gestão de Resíduos) – repercussão nos utilizadores finais do sistema municipal.
PROTEÇÃO CIVIL
* ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOURE
. Apoio Regular às Despesas de Funcionamento
. Apoio ao Investimento
- Transferências de Capital
* EQUIPA DE INTERVENÇÃO PERMANENTE – E.I.P.
. Apoio Regular - Transferências
- Normal Funcionamento
* GABINETE TÉCNICO FLORESTAL
. Normal Funcionamento
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. Acompanhamento dos Processos de Arborização e Rearborização - a) do n.º 1, art.º 1, Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho.
* PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - PMDFCI
. Verificação das Infraestruturas Florestais de Apoio ao Combate de DFCI
ABASTECIMENTO PÚBLICO – ÁGU A
* NOVAS CAPTAÇÕES E OPERACIONALIZAÇÃO
. Nova Captação em Vila Nova de Anços
- Obra em curso
. Substituição da conduta adutora/ distribuidora entre Degracias e a elevatória das Cotas.
- Receção provisória
* CONTROLO DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, DAS ÁGUAS RESIDUAIS E LAMAS
DAS ETAR//2014
. Sistemas Público e Privado
- Normal Funcionamento
* Qualidade da Água de Consumo Humano
- Normal funcionamento
* Substituição de Contadores de Água
* Prolongamento de Condutas em Diversos Lugares do Concelho
* Execução de Ramais Domiciliários
* Reparação de Roturas
* Limpeza e Desinfeção de Reservatórios
* Controlo e Telegestão, alterações à Localização do Posto Central, Ligações Telefónicas
*TRH ( taxa de Recursos Hídricos) – repercussão nos utilizadores finais do sistema municipal.
* Aprovação de tarifário de Abastecimento Público de Água e Serviço de Drenagem de Águas residuais.
* Publicação em Diário da República dos novos Regulamentos do Serviço de Saneamento de Águas
Residuais Urbanas e do Serviço de Abastecimento Público de Água.
DESENVOLVIMENTO ECONÓ MICO
* TURISMO
. Investimentos Privados
- Projeto “Termas do Bicanho”
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. Obra em Curso
* APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA
. Investimentos Privados
- Acompanhamento e Colaboração
* APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA
. Investimentos Privados
- Acompanhamento e Colaboração
COMU NICAÇÕES E TRANSPORTES – REDE VIÁRIA E SINALIZAÇÃO
* Arruamentos e Ligações na Freguesia de Soure
. Ligação entre os Fuzeiros e Alencarce de Cima
- Conclusão da obra.
* EM 348 Camparca/ Lousões
. Homologação do auto de receção provisória
* Alcatroamento de arruamentos na freguesia da Vinha da Rainha
* Alcatroamento de arruamentos em Baixos – Freguesia de Tapéus
*Limpeza de caminhos florestais em diversas freguesias.
. Reparação de caminhos em:
- Vinha da Rainha
- Vila Nova de Anços
- Figueiró do Campo
- Granja do Ulmeiro
- Samuel
- Gesteira e Brunhós
- Tapéus
* Colocação/Reparação de Sinalização Vertical e Repintura de Passadeiras em diversos Locais
* Repintura de Perfis Metálicos de Proteção a Peões em Passeios na Vila de Soure
* Tapagem de Buracos e Reparações Diversas
* Corte de Silvas em Diversos Locais
- Freguesia de Alfarelos
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- Freguesia de Soure
- União De Freguesias da Gesteira e Brunhós (EN 348)
- Freguesia de Samuel (EN 348)
* Limpeza e Execução de Valetas
* Limpeza e Execução de Bermas
* Execução de Aquedutos Diversos
* Limpeza do talude do Rio Anços (Vila Nova de Anços)
*Trabalhos de preparação para o S. Mateus (limpezas de caminhos e terrenos para parques de estacionamento)
DEFESA DO MEIO AMBIENTE
* JARDINS E PARQUES, ARBORIZAÇÃO
. CONSERVAÇÃO/REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
- Intervenções Diversas na vila de Soure
. MANUTENÇÃO DE PARQUES INFANTIS
- Intervenções Diversas
. Poda de Árvores
* AÇUDES E REPRESAS
* LIMPEZA DA LEVADA EM NOVOS E ESTRADA DE ALENCARCE
. Limpeza Sistemática
* OUTRAS AÇÕES
. Intervenções em Curso, por Administração Direta
* OUTRAS
. Demolição de Dois Imóveis na Vinha da Rainha
- Adjudicação
. Edifício Localizado na Rua Evaristo Carvalho Pai n.º 1 a 5
- Demolição
. Escolha de Procedimento Prévio
OU TROS
* Cedência dos Autocarros Municipais em Iniciativas Diversas, designadamente nas áreas da Educação,
Cultura, Desporto, Tempos Livres e Ação Social
* Alienação de bens imóveis
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. Hasta Pública
- Adjudicação
* Programa de Apoio à Economia Local (P.A.E.L)- (Programa II)
. Acompanhamento trimestral.
* Impostos Locais
. Imposto Municipal sobre Imoveis- IMI
-. Aprovação de proposta de fixação de taxas.
. Lançamento da Derrama.
* Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – I.R.S.
. Participação do Município
O Presidente da Câmara (Mário Jorge Nunes) 2014/09/11
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “A Informação Escrita deste período, entre 25 de junho e 11 de setembro, tem a particularidade de ser uma época do ano onde grande parte dos serviços estão de férias. É uma época do ano em que existe uma grande diversidade de atividades culturais por todo o concelho, mas também é uma altura propícia à realização de algumas intervenções na rede viária. Este ano as intervenções que desejávamos fazer estão dentro do previsto, sendo que, aquilo que gostaríamos de fazer era bastante mais. Foram concluídas algumas obras, foram iniciadas outras, mas tudo consta da Informação Escrita, que eu espero que atempadamente tenha chegado às vossas mãos.” Usou da palavra a Senhor Deputado, José Manuel Páscoa: “ … sobre Comunicações e Transportes… a estrada que faz a ligação entre a Camparca e o Casal de Almeida… gostaria de saber o que é que o Senhor Presidente pretende fazer neste troço em termos de obras, porque aproxima-se mais um inverno e qualquer dia não se consegue lá passar, havendo ainda o perigo de acidentes e possíveis despistes… Tem intenções de fazer melhoramentos nesta estrada?... Daqui a quanto tempo?... … Foi criada uma empresa de jardinagem para tratar dos jardins da Câmara, penso eu… quais as condições do contrato com essa empresa?... Essa empresa trabalha exclusivamente para a Câmara, ou também faz trabalhos particulares?... O contrato já terminou ou não?... Se ainda não terminou, vai ser renovado ou não?... Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “… Sobre a Estrada Nacional 342, também estou preocupado, e não é só pelo facto de lá
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passar, é pelo facto de ser uma via estruturante do concelho de Soure. É uma via principal de acesso ao concelho, com grande importância económica, demográfica e para a estratégia sub-regional e isso consta dos planos locais de desenvolvimento do território, sub-regionais e regionais dos últimos anos. Já o último executivo contribuiu com essa preocupação para o PROT – Plano Regional de Ordenamento do Território – primeiro para o PROT-Litoral depois para o PROT-Centro, porque achamos que de facto esta estrada é muito importante. Quando se está a discutir PIDAC – Plano de Investimento da Administração Central – fala-se sempre na Estrada Nacional 342, principalmente nos troços Soure-Condeixa e Lousã-Miranda do Corvo. Tem sido intenção da Câmara Municipal que o Estado, dono da estrada, interviesse nela, fez essa intervenção há 20 (vinte) anos e abandonou a estrada. Não fosse a Câmara, à semelhança de outras situações e que já foram aqui explicadas, antes do inverno rigoroso que se abateu nos últimos nove meses, ter intervindo com as suas máquinas e com os seus funcionários, desde a Camparca até ao Feixe, a limpar as valetas e a fazer drenagens, a estrada estaria hoje muito pior. Tem sido a Câmara e a Junta de Freguesia da Gesteira a intervir na Estrada Nacional 342. Segundo o último relatório do Plano Rodoviário Nacional, a estrada foi entretanto reclassificada pela administração central, como estrada regional. No entanto, segundo a lei, enquanto não houver regionalização, a competência das estradas regionais continua a ser da responsabilidade da administração central. Estou em contacto com a administração central, no sentido de os motivar, a que rapidamente se faça essa intervenção na Estrada Nacional 342. O contributo que demos para aquilo que é a nossa estratégia para o desenvolvimento do concelho de Soure, e aproveitando os Fundos Comunitários até 2020, resultado do acordo de parceria que Portugal assinou com a União Europeia, naquilo que diz respeito às infraestruturas rodoviárias, embora se trate de um valor irrisório, tenho esperança que a verba que está destinada para alcatrão, possa contemplar não só a ligação de Soure ao IC2 - Estrada Nacional nº 1, passando pelo Nó da Auto Estrada - mas que esteja também contemplada a ligação que está prevista em PROT. Está prevista no plano estratégico da região, para uma ligação da região de Coimbra, onde Soure está inserido, à região do Oeste, que é uma região com grande potencial em termos de desenvolvimento económico, ao qual não queremos deixar de estar ligados. Assim sendo, espero que a administração central, veja a importância da Estrada Nacional 342 e intervenha nela o mais rápido possível. Neste momento, para vossa informação, em termos de estradas nacionais, intervencionadas e assumidas pela “Estradas de Portugal”, temos a ligação Alfarelos – rotunda Norte de Soure e rotunda Norte/ Ega, são os únicos dois troços de estrada nacional… …Quanto à empresa de jardinagem, que segundo o senhor Deputado foi criada para cuidar dos jardins de Soure, não sei do que está a falar. Este Executivo não fez nenhum concurso para entregar a manutenção de jardins, neste mandato. De facto, vem do mandato anterior, e bem, duas situações: uma que é vista caso a caso, que é a entrega à “Jardim – Soure” que é uma empresa de inserção da APPACDM - Soure, as rotundas e o arranjo de algumas vias, e eu até penso, que o trabalho entregue tem sido menos do que aquele que seria necessário para o município. A outra situação, vem do ano passado, altura em que foi
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adjudicada, a uma empresa, a manutenção do Espaço 1111 e do Parque dos Bacelos. A intervenção nestes dois espaços foi objeto de um processo de contratação pública, e o senhor Deputado José Manuel Páscoa poderá consultar este processo logo que queira.” Usou da palavra a Senhor Deputado, Dr. Francisco Malhão: “Quero congratular-me com a Informação Escrita, uma vez que tem mais informação do que as anteriores, no entanto, parece-me que ainda existem alguns aspetos a melhorar. Relativamente à Dívida na sua estrutura não alterou muito, com tendência para uma descida, concretamente no valor de 1,7%. Feita a análise no período homólogo, notámos que há uma quebra da Dívida no montante de 1.432.000,00€, cerca de menos 17%. A estrutura também melhora, ou seja, a percentagem da Dívida a Outros Credores que não a Banca diminui e a percentagem da Dívida à Banca aumenta, esta é uma tendência que temos vindo a defender. Ainda no que respeita à Dívida, poderemos ter débitos e créditos que possam influenciar o saldo da Dívida Liquida, e por isso sugeríamos que essa informação fosse reflectida no quadro que vem na página 2 da Informação Escrita para se poder ter uma ideia mais precisa da situação da Dívida. Na página 17 – Ação Social – Auxílios Económicos – “Análise/ avaliação das ≈ 25 Candidaturas apresentadas pelos Pais/ Encarregados de Educação para atribuição de Auxílios Económicos, destinados a comparticipar as despesas relativas à aquisição de livros e material escolar, para o Ano Letivo 2014/2015”… parece que ouvi nas últimas Assembleias que o Executivo tinha a intenção de dar manuais escolares aos alunos do 1º ciclo, gratuitamente … gostaria que desenvolvesse mais este assunto. No que respeita à Saúde - Eco-Saúde – “Celebração de Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências com as Juntas de Freguesias de Tapéus e Vinha da Rainha, no âmbito dos transportes de utentes para o Centro de Saúde de Soure e Extensão de Saúde de Vinha da Rainha”… a minha questão é se estas Juntas de Freguesia têm esses meios de transporte para executarem esses serviço” Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “… No que respeita à dívida, em relação ao período homólogo, ou seja de setembro de 2013 a setembro de 2014, baixámos 1.432.000,00€, isto significa que pagámos e não acrescentámos dívida. Este cumprimento das obrigações da dívida, deveu-se à necessidade de cumprirmos a lei, para cumprir as boas práticas da economia e para não deixar as empresas esperarem com prazos dilatados de pagamento. Mas por outro lado, também é uma questão importante para nós, para a nossa estratégia de desenvolvimento da economia local, comprar e pagar. O Município de Soure vai ser contribuinte líquido para o FAM – Fundo de Apoio Municipal – em 850.000,00€. Estamos com algumas dificuldades, que nos obrigam a que não tenhamos tão boas estradas quanto desejaríamos, no imediato, isto não significa que em 2017 essas estradas não possam ser alcatroadas, mas para já estamos em contenção e o incentivo que tenho dado aos senhores presidentes de junta, é que é preciso poupar. Por exemplo, na iluminação publica, uma vez que a fatura energética do município é de cerca de 1.200.000,00€ e é necessário um uso mais racional da energia elétrica e da iluminação pública. O desafio que tenho colocado aos presidentes
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de junta é que em cada 100 lâmpadas, apontem 10 para se apagarem e ao fim do ano é expectável que se poupem 60.000€. O compromisso que temos com as juntas de freguesia, é que comparando as faturas dos diversos anos, a poupança em energia nessa freguesia reverterá, em obra, a favor dessa mesma freguesia, é um incentivo para que haja um controlo racional. A margem relativamente ao nosso limite de endividamento é na ordem dos 2.500.000,00€, isto significa que em caso de extrema necessidade, se tivéssemos de pedir um regime excecional para o município para se voltar a endividar, este seria o valor permitido, mas não existem condições, porque o país, está a sofrer algum ajuste, mais ou menos exagerado, mas o ajuste tinha de ser feito e o município acompanha e bem a participação nesse ajustamento. Existem períodos do ano em que pagamos mais dívida do que noutros e isto tem a ver com os diversos empréstimos e com os meses em que a taxa de esforço para pagar dívida é maior. Por outro lado tem a ver com as próprias receitas do município as quais, têm um grande caracter de sazonalidade por força do IMI, que recebemos em maio, agosto e dezembro. No entanto, as coisas nem sempre correm como o previsto e este ano, por exemplo, segundo informação fornecida pela própria Administração Tributária e a minha própria expectativa era que durante o mês de agosto recebessemos cerca de 200.000,00€ de IMI e recebemos 142.000,00€. De facto a nossa despesa não é constante mensalmente e a nossa receita também não é, assim como os encargos financeiros e a amortização da dívida não estão calculados com esta periodicidade mensal, ou bimensal.
Relativamente aos manuais escolares, eu fiz aqui uma referência que assumo, e espero que o Plano de Atividades e Orçamento para 2015 contemple que o município, tendencialmente ofereça os manuais aos alunos do 1º ciclo. Está a ser criado um regulamento para atribuir tendencialmente, porque eu não vejo necessidade de uma família que tenha um rendimento superior à grande média das famílias do concelho, não pague os manuais do 1º Ciclo, que anda na ordem dos 60€. Eu vou dar-vos um exemplo, nós de facto já calculámos, a despesa para 550 alunos anda na ordem dos 31.000,00€. Se for para contemplar os 550 alunos, este é o número de alunos no próximo ano, este valor não foi contemplado no Plano do ano passado e por isso não podia ser aplicado este ano, portanto para ser aplicado para o ano que vem, temos de o preparar no Orçamento e no Plano de Atividades deste ano. Vou tentar que a Câmara Municipal, em primeira instância, na aprovação do Plano de Atividades e Orçamento, possa contemplar na rúbrica da educação a aquisição dos manuais escolares tendencialmente para todos os alunos do 1º ciclo.” Usou da palavra o Senhor Deputado, Dr. Rui Cunha: “ …Em relação à poupança energética, que o Senhor Presidente de Câmara fez referência, dizer-lhe que fiquei sensibilizado com a sua preocupação nesta matéria… também a mim me escandaliza a forma como nós desperdiçamos a anergia elétrica. Todos sabemos que importamos cerca de 75% da energia que consumimos, e quando ando de noite é constrangedor ver as ruas, as estradas, e locais, iluminados de dia e de noite sem nenhum tipo de racionalidade … de
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facto este país, sobretudo o litoral, é de pasmar, a quantidade de energia que se gasta durante a noite… alguém poderá dizer que é por uma questão de segurança, mas tenho dúvidas que esse argumento seja decisivo. Em todo o caso como Deputado Municipal queria dizer o seguinte: - Traga o Senhor Presidente de Câmara a esta Assembleia Municipal um plano claro, de racionalização do consumo de energia elétrica, que é paga pelo Município, e nós votaremos a favor, e V. Exa ficará com esse problema de ordem politica, mais ou menos resolvido… … Reforma do Mapa Judiciário… esta reforma está a ser pouco mais do que anedótico, e digo isto com muita mágoa pessoal… que era necessário fazer uma reforma, todos temos essa consciência, uma vez que já não se mexia na justiça há muitas décadas… provavelmente cada um de nós teria uma ideia própria, cada um de nós teria a sua reforma própria e portanto nunca chegaríamos a entendimento nenhum… não vou falar das virtualidades da reforma em si, daquilo que é a criação da reforma, o esquema administrativo, etc. Apesar de tudo e das ameaças que tivemos no nosso Concelho, de ficarmos sem rigorosamente nada, penso que, com o contributo de todos os Advogados, de alguns Senhores Magistrados, dos Senhores Funcionários e também do Senhor Presidente da Câmara, conseguimos uma coisa menos boa para a justiça em si, porque de facto ficámos sem Tribunal, mas se calhar para a Vila de Soure é melhor do que estava … é que nós tínhamos uma dependência de processos no Tribunal de Soure na ordem dos duzentos e tal processos o que traria 4.000 ou 5.000 pessoas por causa desses processos a Soure, anualmente… agora passamos a ter uma dependência de 45.000 ou 50.000 processos, o que significa que vamos ter 20.000 ou 30.000 pessoas por causa desses processos… isso é bom para quem?... É bom para a economia local… Portanto se vermos as coisas sob o ponto de vista económico, de racionalidade económica não ficámos pior. Sob o ponto de vista da nossa visibilidade, do nosso orgulho como Município não ficámos melhor, seguramente…. Porque desde logo, de acordo com esta solução que está na Lei, não foi criada nenhuma secção em Soure. Foi criada a Secção Central de Execução sediada no Tribunal da Comarca de Coimbra que por razões logísticas está a funcionar, diz a Lei, provisoriamente, no Edifício do Tribunal da Comarca de Soure. A este propósito, esta solução, para Soure como Concelho, não foi assim tão má… Por imperativos de consciência, não posso deixar aqui um voto de aplauso pela intervenção de uma pessoa que foi a Dra. Isabel Namora, Jurista Presidente da Comarca de Coimbra, que visitou as instalações da Comarca de Soure e inversamente ao que uma qualquer técnica do Ministério da Justiça terá vindo aí um dia visitar, chegou à conclusão exatamente contrária… nós temos, de facto, uma das melhores instalações judiciárias do país que estavam em vias de ser encerradas. Teve a coragem de enfrentar os Senhores em Lisboa, e teve um papel determinante nesta matéria para que, apesar de tudo o Município de Soure tivesse ficado com alguma coisa, que poderá não ter sido para o próprio Município a melhor solução, desde logo em termos de orgulho como comunidade, mas parece-me que para a vida do Concelho, acaba por não ser pior do que aquilo que tínhamos…”
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Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “… subscrevo as palavras do senhor Deputado, Dr. Rui Cunha. Foram palavras ponderadas, acertadas e refletidas sobre a questão da eficiência energética. É um trabalho que de facto é de todos, e deve ser de todos. Daí as minhas palavras aos senhores presidentes de junta, quando apelo à poupança energética, para que possamos direcionar esses valores para outras necessidades que certamente existem nas vossas localidades, nas vossas freguesias e portanto vamos manter esse esforço, para que no final do ano consigamos que mais juntas de freguesia, possam subscrever acordos de execução connosco, mas que também mais juntas de freguesia, entreguem nos serviços técnicos da câmara o seu plano de redução de IP, plano temporário, para que depois possamos encetar a construção de um plano mais estratégico, mais concelhio e de uma forma mais estruturada. Sobre a questão da justiça, de facto, se hoje nesta Assembleia Municipal, ou numa Sessão Solene no dia 21 de Setembro, tivéssemos de homenagear alguém, era a Dra. Isabel Namora. Estou plenamente de acordo com o senhor Deputado Dr. Rui Cunha. Eu próprio quando fui chamado a pronunciar-me publicamente sobre este assunto, porque nunca me pronunciei publicamente, desde princípios de abril até meados de junho, mantive a expectativa que a senhora Ministra alterasse o despacho e aquilo que ela não abdicou de que ficasse provisoriamente, e eu percebo porquê. Ficaria mais descansado se as condições fossem outras. Custou-me muito perder o Tribunal de Soure e a Comarca de Soure ou perder uma Primeira Instancia, generalista, que servia as populações, mas quando começou a surgir a oportunidade de ter alguma coisa, inicialmente não foram as Execuções que apareceram no “figurino”, por sugestão de quem teve esta responsabilidade. O trabalho fez-se em conjunto, teve grande importância o nó da auto estrada, assim como as boas condições físicas do edifício, visto que nós nos comprometemos a fazer todas as obras necessárias. Foi esse o meu compromisso, e deixo aqui um apelo a todos, porque “todos seremos poucos”, para intervirmos junto de quem decide em Lisboa, para que esta situação passe de provisória a definitiva e que a sede da instância passe para Soure. Ou, uma vez que vamos ter duas salas de audiência, que a Secção de Proximidade, por vontade dos juízes que tenham de gerir os processos que ocorram nesta, possam ser feitos os julgamentos em Soure e portanto com a criação destas duas salas de audiência, e mantendo-se aqui a Secção de Proximidade, também há condições para que não as existindo em Coimbra ou noutro lado, ou porque hajam processos que se torne complexos mudar para lá todas as testemunhas, que continuemos a ter em Soure, audiências de processos que digam respeito a Soure e julgamentos de processos que digam respeito a Soure, e isso é tecnicamente possível. E portanto aqui há uma vitória de Soure, todos devemos estar satisfeitos. Esta é uma decisão que interessa à Comarca de Coimbra, que interessa aos habitantes e às empresas no distrito de Coimbra, porque Soure é central, tem condições para receber esta infraestrutura, e é uma situação que interessa tecnicamente à justiça, à população de Soure e também ao distrito de Coimbra. Esperamos que os técnicos que levaram a que esta decisão fosse tomada, continuem a tomar boas decisões e continuem a aproveitar os bons recursos que os concelhos têm. De ressalvar e resumindo, o processo tem, de facto um rosto, a senhora
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Juiz Presidente Isabel Namora. Nós apenas fizemos a nossa obrigação e se mais longe não fui pessoalmente na contestação, nomeadamente no dia do encerramento do ano judicial, onde se voltaram a juntar interessados na área da justiça em frente à Assembleia da República, foi porque estávamos numa fase de negociação. Obrigado pelas suas palavras e continuo a contar sempre com o senhor Deputado, porque sei que esteve sempre na primeira linha na defesa do Tribunal de Soure, não só enquanto interessado, na Ordem, mas pela visão da justiça que teve oportunidade de explicar. Acho que a vossa visão foi sempre a correta, foi sempre acompanhada politicamente quer pelo anterior executivo, quer por este, e portanto estivemos nesse aspeto, ambos do mesmo lado, e é bom que assim seja.” Usou da palavra a Senhora Deputada, Dra. Ana Fortunato: “… Relativamente à página 26 da Informação Escrita, quando faz referência à “Alienação de Bens Imóveis – Hasta Pública”… gostaria de saber do que se trata…” Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “… eu peço desculpa, há aqui um erro, não se trata de bens imóveis mas sim bens móveis, trata-se da venda de sucata, foi divulgado nos diversos órgãos de comunicação social nacionais. Concorreram três empresas, foi feita Hasta Pública, e foi vendido por um valor, que é expectável que dê 10.000€.” Usou da palavra a Senhor Deputado, Manuel da Costa Filipe: “… No que diz respeito a Estradas, queria abordar uma questão que é a Estrada do Casal do Rei… aquelas curvas e aqueles aquedutos, a falta de proteção naquelas barreiras, onde ali se cruzam camiões de grandes dimensões e autocarros de passageiros … sabemos que não é fácil a resolução mas com algum esforço seria possível pelo menos tomar algumas previdências no sentido de minimizar a possibilidade de alguns acidentes que possam vir ali a acontecer… sei que há camiões de grandes dimensões que já utilizam a Estrada que liga a Charneca à Fonte da Relva, apesar das péssimas condições em que se encontra e do número de acidentes que ali acontecem diariamente, mas utilizam-na para “fugirem” ao cruzamento com outros veículos na zona do Casal do Rei… Outra questão são os passeios pedestres… mesmo sem iluminação há uma zona que é muito utilizada para as pessoas fazerem o seu passeio à noite, que é a estrada de Achadas em que agora especialmente no inverno, é só buracos com água, não há sítio para pôr os pés, ou se faz a caminhada de galochas ou então não se consegue fazer aquele percurso… mesmo sem a iluminação, porque não precisamos dela, mas precisávamos daqueles buracos tapados. A terceira questão … quero agradecer tanto ao Senhor Presidente de Câmara como ao Senhor Presidente da Assembleia Municipal, uma vez que ambos tiveram a amabilidade de nos presentear com a obra feita no recinto das festas da Pouca Pena, pela utilidade que ela veio a ter e pela forma como minimizou o esforço das Comissões de Festas… quero agradecer aos dois, uma vez que foi iniciada na Presidência do Dr. João Gouveia e
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terminada na Presidência do Senhor Mário Jorge Nunes… Gostaria no entanto de fazer um reparo em relação às duas placas que foram colocadas… há uma placa inicial que engloba as obras feitas no recinto das festas e foi colocada uma segunda placa que diz “Os compromissos cumprem-se”… isto para as pessoas da pouca Pena é um orgulho, mas para as pessoas que por lá passam questionam: - Então e nos outros lados onde as promessas não são cumpridas?... Se de facto aquela placa é para as pessoas da Pouca Pena, a placa devia ser colocada dentro das próprias instalações…”
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “… começo precisamente por esta questão das placas. Sr. Manuel Filipe, aquela placa também é para si. Sabe porquê?... Porque o senhor cumpriu a promessa enquanto presidente da Associação da Pouca Pena. Numa reunião que teve comigo, guardou religiosamente o contributo da Associação para aquela obra. As promessas cumprem-se. É aí que os homens se distinguem, pela sua palavra, pela sua honra, pela sua dignidade. O senhor e os restantes elementos da direção da Associação da Pouca Pena tiveram uma reunião comigo e de facto, assumimos vários compromissos e esses compromissos foram cumpridos, logo merecemos os dois aquela placa. Tenho duas preocupações: é a Estrada do Casal do Rei, e a Estrada que liga a Charneca à Fonte da Relva. São estradas que me preocupam, porque essas são da responsabilidade da Câmara Municipal e não das Estradas de Portugal. A Estrada que liga a Charneca à Fonte da Relva é uma estrada perigosa, está em péssimo estado e se não conseguirmos intervir nela rapidamente. Temos que a sinalizar ainda mais, uma vez que ela já se encontra sinalizada como estrada perigosa e criar um plano de contingência. Em relação à estrada de Achadas, está referenciada pela Junta de Freguesia para ser feita uma intervenção. Nós temos apenas duas retroescavadoras, uma está afeta ao serviço de águas e saneamento, a outra está afeta a obras de vias de comunicação, mas quando a retroescavadora das águas falha, as roturas são tantas, que desviamos sempre a retroescavadora das obras de vias de comunicação, para resolver essas situações. De modo que ainda não nos foi possível intervir nesta estrada, mas com a maior brevidade possível vou passar na Pouca Pena, juntamente com o senhor presidente de junta, para tentarmos avaliar em que posição no ranking das prioridades estará a estrada de Achadas…” Usou da palavra o Senhor Deputado, Dr. Francisco Malhão: “ Estrada 347 – Rotunda da Granja do Ulmeiro, de acesso ao contentor de monos. Estamos preocupados, porque de facto há muita água que não é paga e é desperdiçada, e eu passo todos os dias naquela estrada, que está sempre cheia de água, porque os aspersores da rotunda estão a mandar água para a estrada. Eu não sei se é da responsabilidade da Câmara ou se é da responsabilidade da Junta de Freguesia, mas de facto, acho que é um “crime” desperdiçar água desta forma” Usou da palavra o Senhor Deputado, José António Mendes: “ A minha intervenção refere-se à Informação Escrita sobre a Atividade Municipal … Esta Informação Escrita tem
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26 páginas, onde podemos verificar uma continuidade na resolução dos problemas dos nossos Munícipes… Gostaria de referir algumas considerações nomeadamente, na página 6 onde se lê o valor de 225€, referente a atribuição de prémios, deve ler-se 2250€. Depois quero saudar aqui, a Presidência Aberta na minha Freguesia, onde o Presidente de Câmara se inteirou “in loco”, das dificuldades e dos problemas da União de Freguesias Gesteira-Brunhós. Em relação às vias de comunicação, quero aqui registar com afeto, com agrado e satisfação a abertura de um troço de cerca de 3 Km que liga Fuzeiros a Alencarce de Cima, era de facto uma necessidade … No que respeita ao início do ano letivo 2014/15 onde estão inscritos 555 alunos, decorreu com normalidade, dado que não ouvi nenhum comentário em contrário e por esse motivo quero também saudar o Executivo… Em relação à área da Saúde, recentemente por razões pessoais, desloquei-me ao Centro de Saúde de Soure e deparei-me com algumas situações anómalas, nomeadamente na limpeza dos espaços exteriores… alguns funcionários reportaram-me a necessidade da limpeza dos jardins em frente ao Centro de Saúde e na parte de trás do edifício, e de facto, constatei que era urgente a limpeza daquele recinto… não sei se este procedimento cabe à Câmara Municipal, se à área da Saúde. No entanto, falei com o Senhor Presidente da Câmara, sobre este assunto, o qual me disse que apesar de todas as dificuldades com pessoal, iria enveredar todos os esforços para a limpeza do referido espaço… passados dois ou três dias desloquei-me novamente ao edifício e verifiquei que andavam a limpar a área envolvente, e vim a saber que foi a Câmara Municipal em consonância com a Junta de Freguesia de Soure que procederam ao aludido trabalho… enquanto cidadão quero agradecer quer à Junta de Freguesia de Soure, quer à Câmara Municipal de Soure, pela limpeza do recinto e pela preservação do jardim… Quero ainda manifestar a minha indignação com o encerramento da Escola dos Simões, no entanto, devemos ter em consideração que nalguns Concelhos encerraram 10/20 escolas, enquanto no Concelho de Soure encerrou apenas uma escola, espero que as coisas se mantenham assim, porque de facto, as crianças sentem-se bem nas escolas das suas aldeias…” Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “Das várias referencias que o senhor Deputado José António Mendes fez, dispensar-me-á certamente de comentar algumas, mas há uma questão a que me vou referir, até para que não pareça que as coisas funcionam a pedido. De facto, as instalações do Centro de Saúde de Soure, neste momento, estão ocupadas com duas unidades, sob tutela da Administração Regional da Saúde. A Unidade de Saúde Familiar, Vita-Saurium, que ocupa parte do edifício, que tem a seu cargo uma carteira de utentes que dizem respeito, grosso modo, à freguesia de Soure, Tapéus, antiga freguesia de Brunhós e grande parte dos utentes que provêm da freguesia da Gesteira, cerca de 9.000 utentes. Basicamente, uma equipa que tem um contrato assinado com o Estado, para gerir a saúde familiar destes 9.000 utentes. A outra parte do edifício é ocupado pelos Serviços Centrais da Unidade de Cuidados Continuados na Comunidade, que é outra Unidade de Saúde Familiar, mas que não é gerida sob a forma de Unidade de Saúde Familiar, é gerida de uma forma tradicional, na dependência administrativa dos serviços descentralizados da Administração Geral de Saúde, o Agrupamento dos Centros de Saúde do Baixo Mondego. Tem uma
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coordenadora, e esta unidade trabalha com as extensões de saúde, que neste momento são Vinha da Rainha, Samuel, Vila Nova de Anços, Alfarelos, Granja do Ulmeiro, Figueiró do Campo e Degracias/Pombalinho. Todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde pagam taxas moderadoras para ajudarem a sustentar o Serviço Nacional de Saúde, e por outro lado, uma parte dos nossos impostos também é afeto ao orçamento do Ministério da Saúde, que tem a obrigação exclusiva, com esse dois tipos de receita, sustentar os seus equipamentos. Além do mais, enquanto nós procuramos baixar impostos municipais, as taxas moderadoras e os impostos nacionais têm sido aumentados e por isso pressupunha-se até, que houvesse melhoria desses equipamentos e dos serviços prestados pela Administração Pública. De facto, na saúde não é isso que se verifica. Nós continuamos a nível das nossas freguesias e das extensões de saúde a fazer o investimento e a fazer a manutenção. As três extensões de saúde, Degracias/Pombalinho, Vinha da Rainha e Samuel, foram financiadas e construídas pela Câmara Municipal de Soure em protocolo com o Estado, mas foram construídas e são propriedade do Município de Soure que faz a sua manutenção. O próprio Centro de Saúde, à época, foi construído através de um contrato programa entre o Município e a Secretaria de Estado da Saúde. No entanto, há o hábito de qualquer coisa que seja necessário, vir pedir à Câmara. E a Câmara que ajude a reparar as escolas, a Câmara que ajude a reparar o Posto da GNR e também o Centro de Saúde. Desde abril para cá que este assunto é recorrente. Não nos agrada de modo nenhum, a forma como algumas extensões de saúde, assim como os habitantes do concelho de Soure têm sido tratados nos últimos meses. Portanto, nós temos estado disponíveis perante a ARS que tem ao nível da sua estrutura dirigente sido cordial e acolhedora, temos posições muito parecidas, mas depois também encontramos muitas dificuldades a nível local, com diversos agentes. É evidente que quando sentimos dificuldades naquilo que é a defesa dos interesses das pessoas, também a nossa reação não pode ser sempre permissiva. Daí que, senhor Deputado António Mendes, a intervenção que foi feita pelo município em colaboração com a junta de freguesia de Soure, foi porque falou mais alto o bem estar e a segurança das pessoas, assim como intervimos noutras situações. Por exemplo, quando a televisão mudou para TDT, foi o município que comprou os aparelhos necessários para que os utentes do Centro de Saúde de Soure tivessem a possibilidade de ver televisão, mas não é o município que fica com parte das taxas moderadoras. Há uma assistente especialista administrativa do município, que foi colocada à disposição, por protocolo, que custava ao município o seu vencimento base, porque trabalhava junto à sua residência e passou a ter o desconforto de se deslocar pelo concelho, porque o que está protocolado, é que a intervenção dessa funcionária vai desde Alfarelos, Figueiró do Campo, Granja do Ulmeiro e Vila Nova de Anços, e ela tem ido a todas as extensões de saúde do concelho, e é o município que lhe paga, além do vencimento e de todos os encargos, as ajudas de custo e a deslocação em viatura própria. Este é um custo acrescido para o município, mas não foi por isso que o protocolo não foi feito. No entanto há extensões de saúde no concelho, que continuam a estar fechadas demasiado tempo, e nós estamos solidários com as pessoas. Mas este também é um trabalho que compete ao Presidente da Câmara, é ir negociando, é ir sensibilizando, é ir
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fazendo parcerias, e é ir procurando soluções. Mas eu reconheço e assumo que o espaço exterior do Centro de Saúde de Soure chegou àquele estado, para que os responsáveis pela saúde também sentissem alguma vergonha pela responsabilidade que têm e que não assumem.”
Usou da palavra a Senhor Deputado, Manuel Aires: “Em relação à intervenção do Senhor Deputado, Dr. Francisco Malhão, eu entendi o seu reparo não como uma crítica mas de âmbito informativo. Qualquer das formas estamos sempre recetivos à crítica… quero dizer-lhe que nós também somos contra os desperdícios, e por isso eu já tomei nota da sua preocupação e vamos resolver…”
Usou da palavra a Senhor Deputado, Gil Pinto: “ Em relação à Informação Escrita sobre a Atividade Municipal, na pág. 19, temos a informação que foi solicitado o pedido de desligação à EDP de 100 BIP na Freguesia de Vinha da Rainha… achava interessante que as informações municipais, contemplassem, por exemplo, em relação ao prolongamento dos coletores, quantos metros é que foram prolongados, onde é que foram, o que é que foi prolongado, quantos ramais é que foram feitos, que quantidade de prolongamento da rede de distribuição de água é que foi feita, quantas intervenções em ruturas, tipos de ruturas, que idade é que têm as ruturas, inclusivamente, informação sobre a quantidade de resíduos sólidos que o Município tem de transportar até ao destino final… essas informações eram relevantes para termos alguma noção de quantidade, ou seja, não só o que se fez mas também quanto é que se fez… porque assim ficamos sem saber o que é que foi feito…”
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “Concordo com a observação feita pelo senhor Deputado, tentaremos melhorar esta informação. É importante que as pessoas saibam que entregamos mensalmente uma média de quinhentas toneladas de resíduos sólidos na ERSUC para tratamento, quanto é que isso nos custa, quanto é que pagamos à Águas do Mondego pela utilização da ETAR de Figueiró do Campo, onde despejamos os afluentes da freguesia de Figueiró do Campo e de parte da freguesia da Granja do Ulmeiro, quantas ruturas temos em média, em semanas de verão costumam ser de 40 ruturas em permanência, no sistema. Estamos a pensar ter um plano de contingência e um plano estratégico de alteração, começando por mudar os pontos mais críticos, os quais já estão identificados. Depois da aprovação do Regulamento de Águas e Saneamento que foram agora recentemente publicados em Diário da Republica, com a aprovação do novo tarifário, também se pretende que haja um aumento da receita, mas também haja uma maior exigência por parte da eficiência do próprio sistema, dos métodos de trabalho a utilizar, de dotar o sistema de mais meios materiais. Depois esse reflexo também aparecerá na descrição da atividade dessa área. Portanto iremos tentar que esta informação venha a ser melhorada e acho pertinente a forma e as questões que colocou.
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Aproveitava ainda para falar sobre uma atividade muito específica, para a qual temos dedicado alguma atenção nas últimas semanas que tem a ver com as Festas de S. Mateus, com a feira e com a forma como este certame é apresentado. Como sabem, existe, há cerca de oito anos, um protocolo entre o município e a Associação Empresarial de Soure, esse protocolo tem vindo a ser renovado todos os anos, o que significa que as partes mantêm o interesse e acham que a forma de realizar as festas de S. Mateus e a FATACIS, continua a ter razão de ser desta forma. O programa foi à reunião de câmara para ser aprovado na sua generalidade e o que concebemos, por aquilo que temos acordado com a Associação Empresarial de Soure, é que o custo total do evento será no valor de 150.000,00€. Este valor contempla custos diretos e indiretos, sendo que metade, à semelhança de anos anteriores será suportado pelo município a outra metade pela Associação Empresarial, sendo que no que diz respeito às receitas, não há receitas para o município. Essas reverterão a favor da Associação Empresarial. O município este ano, não vai ter mais custos com as festas de S. Mateus, do que em anos anteriores, ou seja, não vamos ultrapassar o valor da média dos últimos três anos.”
Foi apreciada a Informação Escrita apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara.
PONTO 2. IMPOSTOS LOCAIS . Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI –
- Proposta de Fixação de Taxas/2014
Foi presente a seguinte Proposta:
IMPOSTOS LOCAIS
IMI
PROPOSTA
Considerando:
As disposições legais aplicáveis;
A evolução das receitas decorrentes dos Impostos Municipais e das Transferências do Orçamento Geral
do Estado para as Autarquias;
O regime de salvaguarda previsto no art.º 15.º - O do CIMI, aplicável ainda ao IMI de 2014 a liquidar no
ano de 2015, para os prédios objeto de avaliação geral;
A taxa média resultante das liquidações efetuadas pela AT ficar aquém da taxa fixada pelo Município
(0,33% para os 0,35% fixados para 2013);
A difícil situação económica e social em que o país e as famílias se encontram;
Proponho a fixação das seguintes taxas
Prédios urbanos – 0,35%
Por outro lado,
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Considerando:
Genericamente, a importância da fiscalidade como instrumento de influência efetiva nas políticas sociais
e urbanas;
Minorações
No caso concreto da Zona Histórica da Vila de Soure, a deslocação progressiva dos seus habitantes para
outras zonas da vila;
Que o incentivo ao arrendamento, nomeadamente para fins habitacionais, poderá ser decisivo para a
fixação da população;
Majorações
Que os prédios urbanos devem apresentar um estado de conservação que lhes permitam cumprir
satisfatoriamente a sua função e não constituir perigo à segurança de pessoas e bens;
Que os prédios rústicos com área florestal e que se encontram em situação de abandono, aumentam
significativamente os riscos de ignição e propagação de incêndios.
Proponho as seguintes Minorações/Majorações:
Prédios urbanos na Zona Histórica da Vila de Soure
30% de Minoração/Redução (Art.º 112.º , n.º 6 do CIMI)
Prédios urbanos situados na área geográfica da União de Freguesias de Degracias/Pombalinho
10% de Minoração/Redução (Art.º 112.º , n.º 6 do CIMI)
Prédios urbanos arrendados para fins habitacionais
20% de Minoração/Redução (Art.º 112.º, n.º 7 do CIMI)
Prédios urbanos degradados
30% de Majoração (Art.º 112, n.º 8 do CIMI)
Prédios rústicos com área florestal em situação de abandono
100% de Majoração (Art.º 112.º, n.º 9 do CIMI)
Soure, 08 de Setembro de 2014
O Presidente da Câmara,
(Mário Jorge Nunes)
e
Assunto: IMPOSTOS LOCAIS
- LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE IMI / 2015
Conforme previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12/11, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara
Municipal1 , fixar a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos seguintes intervalos:
Prédios rústicos: 0,8%;
Prédios urbanos: 0,3% a 0,5%;
Nos termos dos n.os 6, 7, 8, 9 e 12 do atrás aludido artigo 112.º, poderá ainda a Assembleia Municipal,
igualmente sob proposta da Câmara Municipal, aprovar minorações ou majorações às taxas.
As deliberações da Assembleia Municipal devem ser enviadas à Direcção-Geral de Impostos, por transmissão
eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas, caso essas comunicações
não sejam recebidas até 30 de Novembro – vide n.º 13 do artigo 112º.
À consideração superior,
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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O Técnico Superior,
(Ivo Costa, Dr.)
29/08/2014
____________________________________ [1]
Vide alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12/09
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “Sobre o IMI, a proposta é de manter a estrutura da taxa para o próximo ano. Há aqui umas ligeiras alterações. Nós esticámos ao máximo a minoração para os prédios urbanos na zona histórica de Soure, foi esticado para o máximo a minoração para os prédios urbanos arrendados para fins habitacionais. Para os prédios urbanos degradados foi esticada para o máximo a majoração e os prédios rústicos com área florestal em situações de abandono também para o máximo. Há aqui uma alteração, que não é nova neste município, que é a introdução da minoração para os prédios da freguesia de Degracias/Pombalinho. A minoração nestas freguesias não teve tanto a ver com a questão das habitações, mas sim com o apoio à atividade económica nestas duas freguesias. São duas freguesias que estão mais afastadas, que se situam num meio com características próprias, onde a taxa de população residente tem vindo a diminuir. Há um esforço enorme das empresas locais para aumentarem a sua atividade produtiva e a criação de postos de trabalho, e penso que desta forma, minorando em 10% o IMI a pagar nestas duas freguesias, assume uma importância interessante. No global da receita do município estamos a falar de uma diminuição da receita no valor aproximado dos 6.000€, por isso achamos que no total da receita, este valor não é significativo. Mas para uma unidade industrial que paga 5.000€ de IMI, 10% são 500€, pode ser um incentivo interessante. Para uma unidade hoteleira que paga na ordem dos 4.000€/5.000€, pode ser um incentivo interessante, assim como para uma unidade de transformação, uma unidade agrícola, etc. Portanto esta minha proposta de 10%, visa dar um incentivo a setores ligados à atividade económica destas freguesias, porque não é fácil investir nelas, uma vez que continuam afastadas do eixo do concelho e das vias de comunicação principais. Eu propunha-vos a aprovação desta proposta, com este sentido de responsabilidade e com este alcance, que estamos a falar, numa diminuição da receita para o município de 5.000€ a 6.000€. Temos condições para dar este incentivo a estas duas freguesias, pelas razões que acabei de invocar. Neste momento, não há condições para se diminuírem as taxas, o intervalo é de 0,3% a 0,5%, estamos mais perto do mínimo do que do máximo. O ano de 2014 ainda está sujeito às cláusulas de salvaguarda, daí que a taxa efetiva seja de 0,33% e não de 0,35%. Para o ano avaliaremos de novo a situação. Eu não prevejo que o ano de 2015, pelos sinais que vão sendo dados pela administração central, possa trazer grandes alterações à nossa forma de financiamento. Presumo que não haja condições para continuarem a fazer cortes às autarquias locais, mas também não há sinais que nos permitam concluir que vai haver um reforço com mais apoios financeiros. Estamos em ano zero de fundos comunitários, portanto, não estamos com obra em lançamento para começar a gastar em 2015, em ano cruzeiro. O ano cruzeiro para o próximo quadro será
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sempre 2016/17, visto que ainda nem se conhecem os regulamentos, e portanto também não há aqui uma procura das receitas que nos leve a propor um aumento das taxas. O IMI, na ordem de 1.500.000,00€ é uma das principais fontes de receita do município… A ordem de grandeza dos três períodos de pagamento é 1.00.000,00€ em maio, 200.000,00€ em agosto e 300.000,00€ para dezembro. Os nossos encargos estão projetados para este tipo de receita. Conhecendo a estrutura do concelho, há uma situação que nos preocupa e daí esta antecipação da decisão. É que estas medidas adjacentes (majorações e minorações) não têm tido uma eficiência grande. Temos um prazo até ao último dia do mês de novembro, para comunicar à administração central, quem são os beneficiários destas medidas de minoração e quem são os alvos das medidas de majoração. No caso das minorações, no caso da zona histórica de Soure temos um levantamento dos artigos matriciais que estão nesta zona, ou seja temos esse inventário prédio a prédio. Os que se situam nas freguesias de Degracias/Pombalinho, esta freguesia tem um código, e todos os prédios abrangidos por esse código, informaticamente passarão a esta situação de minoração. Os prédios arrendados para fins habitacionais o impulso é dado pelo potencial beneficiário, ou seja, quem tem prédios arrendados deve informar a Câmara dessa situação para depois poder usufruir dessa minoração. No caso das majorações, para os prédios urbanos degradados temos alguns sinalizados, mas nestes casos o problema muitas vezes é identificar o próprio titular do prédio. Quanto aos prédios rústicos em área florestal em situação de abandono, este processo é complicado e tem sido inócuo o resultado, porque funciona por ação/reação, ou seja, quando temos um processo de um prédio em área florestal em situação de abandono é porque há uma queixa. É feito um auto e tendo em conta as contingências da lei, nomeadamente 124/2008, aparece o proprietário a querer resolver o problema para que o processo de contraordenação não siga. Até aqui os processos de contraordenação decorriam na Câmara Municipal, agora o processo corre por conta da entidade autuante, ou seja, se for a GNR são eles que fazem toda a tramitação processual. No entanto, o facto de estarmos hoje a tomar estas decisões impõe-nos, a nós próprios, e impõe aos serviços a necessidade de sermos mais exigentes, em trazer para o sentido prático estas medidas de minoração e majoração…” Usou da palavra a Senhor Deputado, Dr. Francisco Malhão: “…estamos de acordo com os pressupostos e com a explicação que o Senhor Presidente da Câmara referiu nomeadamente para Degracias e Pombalinho. Julgamos que se devem aproveitar estes instrumentos como forma de incentivo, à fixação das pessoas, a instalação de unidades fabris. Será uma forma de os premiar aqueles que decidem por permanecer, habitar e ter a sua atividade no nosso Concelho. Gostaria que tivesse referido qual é o impacto destas minorações e majorações, ou seja, na Freguesia de Degracias/Pombalinho referiu que o impacto seria uma diminuição da receita para o Município na ordem dos 5.000,00€, mas em relação às outras medidas não referiu qual será o impacto. Por outro lado, achamos que a Câmara deveria divulgar estas medidas, porque se não houver conhecimento por parte das pessoas, estas não podem tomar as decisões adequadas e alguns estímulos podem não ter o impacto que deviam ter. É evidente que embora diminuam as receitas da
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Câmara, por outro lado estimulam a economia, ou seja, por exemplo o Município investe 70.000,00€ nas Festas de S. Mateus, que não tem impacto directo nas receitas da Câmara, mas tem impacto na vida social e económica do Concelho. Por outro lado, achamos urgente um plano de recuperação urbanística para o Concelho de Soure. Entendemos que se num intervalo de 0,3% e 0,5% possíveis se propõe 0,35% da taxa de IMI, estamos mais próximo do nível mínimo do que do nível máximo… Achamos que é boa a proposta e por isso vamos votar a favor.”
Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a Proposta apresentada pela Câmara Municipal,
concretamente: -----------------------------------------------------------------
-Prédios Urbanos – 0,35%;------------------------------------------------------------------Prédios Urbanos na
Zona Histórica da Vila de Soure – 30% de Minoração/Redução;-----------------------------------------------
---------------------------Prédios Urbanos situados na área geográfica da União de Freguesias de
Degracias/Pombalinho – 10% de Minoração/Redução;-----------------------------------Prédios Urbanos
Arrendados para fins Habitacionais – 20% de Minoração/Redução;------------------------------------------
-------------------------------- Prédios Urbanos Degradados – 30% de Majoração;-------------------------------
------ Prédios Rústicos com área Florestal em situação de Abandono – 100% de Majoração.-------------
----------------------------------------------------------------------- Ponto 3. IMPOSTOS LOCAIS - Lançamento de Derrama
Foi presente a seguinte Proposta:
IMPOSTOS LOCAIS
DERRAMA
PROPOSTA
Considerando
As disposições legais aplicáveis;
As sucessivas e significativas reduções das transferências do Orçamento Geral do Estado;
A difícil situação económica e social em que o país e os agentes económicos se encontram, com especial
relevância para as pequenas empresas;
O investimento público, que, ainda assim, está projetado e em curso;
A continuação da aposta em formas de apoio concretas e estímulo à atividade económica;
Proponho
Que se aprove a proposta, a apresentar à Assembleia Municipal, de lançamento da Derrama para o
ano de 2015, com as seguintes taxas:
- 1,40% sobre o Lucro Tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas
Coletivas (IRC) de 2014, para reforço da capacidade financeira;
- 0,00% para os sujeitos passivos com um Volume de Negócios no ano anterior que não ultrapasse
€ 150.000,00.
Soure, 04 de Setembro de 2014
O Presidente da Câmara,
(Mário Jorge Nunes)
e
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Assunto: IMPOSTOS LOCAIS
- DERRAMA // 2015
De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, compete à Assembleia
Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, autorizar o lançamento de Derramas, para reforço da capacidade
financeira ou no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro.
Nos termos do n.ºs 1 e 4 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 03/09, - Regime Financeiro das Autarquias Locais
e das Entidades Intermunicipais -, “os Municípios podem deliberar lançar anualmente uma Derrama, até ao limite
máximo de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas
coletivas (IRC)”, podendo a Assembleia Municipal, também sob proposta da Câmara Municipal, “deliberar
lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que
não ultrapasse (euro) 150.000”.
As deliberações da Assembleia Municipal devem ser comunicadas à Autoridade Tributária, por via eletrónica, até
ao dia 31 de Dezembro do ano anterior ao da cobrança, sob pena de não haver liquidação e cobrança por parte
dos serviços competentes do Estado – cf. n.os 9 e 10 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 03/09.
À consideração superior,
O Técnico Superior,
(Ivo Costa, Dr.)
29/08/2014
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “Esta proposta é igual à dos últimos anos, e não vemos razões para a alterar. A receita da Derrama tem uma importância para o Município na ordem dos 50.000,00€. Já foi de 75.000,00€ mas com a quebra da atividade económica, atualmente, está na ordem dos 50.000,00€… Há dois tipos de impostos provenientes da atividade das pessoas: as pessoas singulares pagam IRS e as pessoas coletivas pagam IRC. É com base no lucro tributável dessas entidades coletivas que é calculada a Derrama. Para estar a isentar na totalidade a Derrama, no meu entender, criaria alguma injustiça. Seria um incentivo à atividade económica, mas se compararmos um empresário em nome individual com uma determinada atividade que no final do ano paga IRS e um empresário em nome coletivo com a mesma atividade que no final do ano paga IRC, e se isentarmos em ambas as situações a Derrama, parece-nos que há alguma injustiça fiscal. Daí que a nossa proposta seja isentar quem tem um volume de negócios inferior a 150.000,00€, empresas que não têm lucros que possam até estar em dificuldades, já não pagam impostos portanto também não pagam derrama e 1,4% para as empresas que estejam tributadas acima dos 150.000,00€ de IRC.”
Usou da palavra a Senhora Deputada, Dra. Fátima Nunes: “… em relação à comparação que o Senhor Presidente da Câmara fez, relativamente a um empresário em nome individual que paga IRS e um senhor que tem uma empresa e paga IRC, cabe a cada um decidir o que é melhor, se é continuar em nome individual ou fazer a empresa. Enquanto o IRS pode ir até aos 50% o IRC irá só até aos 17%, em termos de taxa … Eu atrever-me-ia a dizer que não é “isentar” mas sim a “não isentar” os que estão até 150.000,00€, porque um empresário pode ter 100.000,00€ de volume de negócios e ter 50.000,00€ de lucro e há outro que tem 300.000,00€ de volume de negócios e só tem 20.000,00€ de lucro, enquanto o que tem 20.000,00€ de lucro paga Derrama e o que tem
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
42
50.000,00€ não paga nada… Concordo com a isenção, mas há aqui uma isenção para o volume de negócios até aos 150.000,00€ que nada tem a ver com lucro e a Derrama é só sobre o lucro tributável … Por outro lado, quando a Derrama não era calculada sobre o lucro tributável mas sim sobre o IRC, havia empresários que optavam por ter a sede no Concelho A ou B, conforme a taxa de Derrama, hoje em dia isso não se verifica, ou seja, os empresários já não decidem fixar-se no Concelho A ou B, por causa da Derrama… há outros fatores decisivos e a Derrama nunca vem nos primeiros dez fatores de decisão em relação à fixação de uma determinada empresa…”
Foi deliberado, por maioria, com 23 (vinte e três) votos a favor -- 19 (dezanove) da Bancada do
PS, 2 (dois) da Bancada da CDU e 2 (dois) do MCpS -- e 7 (sete) abstenções da Bancada da
Coligação PPD/PSD-CDS/PP-PPM, aprovar a Proposta apresentada pela Câmara Municipal,
concretamente:------------------------------------1,40% sobre o Lucro Tributável Sujeito e não isento de
Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) de 2014, para Reforço da Capacidade
Financeira;------------------------------------------------------------------------------------0,00% para os Sujeitos
Passivos com um Volume de Negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000,00€-----------------
----------------------------------------------- PONTO 4. IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES – I.R.S.
- Participação do Município
Foi presente a seguinte Proposta: IRS
Participação do Município
PROPOSTA Considerando
As disposições legais aplicáveis;
A difícil situação económica e social que atravessamos;
O investimento público, que, ainda assim, está projetado e em curso;
A progressividade das escalas das taxas de IRS como critério de equidade fiscal e de lógica social;
O acompanhamento e apoio permanentes por parte desta Câmara Municipal no domínio da Ação Social
e a promoção de formas de ajudas concretas a famílias carenciadas;
Proponho
Que se aprove a seguinte proposta, a apresentar à Assembleia Municipal:
- Participação de 5% no IRS de 2015 relativo aos rendimentos dos sujeitos passivos com domicílio
fiscal neste concelho, a liquidar em 2016.
Soure, 04 de Setembro de 2014
O Presidente da Câmara,
(Mário Jorge Nunes)
e
Assunto: PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS
De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de
03/09, - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - “os Municípios têm direito,
em cada ano, a uma participação variável, até 5%, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva
circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior”.
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Nos termos do n.º 4 do artigo 26º do citado diploma, caso o Município delibere aprovar uma percentagem
inferior à taxa máxima prevista – 5% –, o produto da diferença de taxas e a coleta líquida é considerado como
dedução à coleta do IRS, a favor do sujeito passivo.
A deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal1, deve ser comunicada à Autoridade
Tributária, por via eletrónica, até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos –
cf. n.os 2 e 3 do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais –.
À consideração superior,
O Técnico Superior,
(Ivo Costa, Dr.)
29/08/2014
______________
[1] Vide alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “A Proposta é não abdicarmos dos 5%, de mantermos a nossa participação no IRS. O IRS é um imposto nacional, tem regras muito próprias, é um imposto que só o paga quem ganha. A maior carga sobre as pessoas reside neste imposto, embora haja outro imposto que é o IVA, imposto sobre o consumo, que é o que representa maior volume para o orçamento de Estado. Mas o IRS é aquele que é mais sentido pelas pessoas, porque enquanto consumidores, quando fazemos uma compra olhamos para o preço final, não olhamos para o valor do IVA, mas quando estamos a preencher a nossa declaração de IRS, ou quando olhamos para a nossa folha de vencimento, olhamos logo para o valor que nos estão a reter em sede de IRS. A minha proposta é que não devemos prescindir deste imposto. Representa um valor para o município de aproximadamente 370.000,00€, e a sua recolha é feita pelo Estado. Nós temos alguma dificuldade em conferir ou aferir o valor relativo a este imposto, no final do ano apenas temos o Anexo 20 do Orçamento de Estado, o qual informa qual o valor que cabe a cada município. Se prescindíssemos deste imposto significaria não dar nada aos que mais precisam, porque esses não pagam IRS, aos carenciados, às pessoas de rendimento social de inserção, aos idosos que têm reformas baixas, às famílias que ganham o ordenado mínimo nacional - ou seja, se abdicarmos destes 5%, não estamos a beneficiar em nada a maioria das pessoas do concelho de Soure, estamos é a tirar-lhes, porque se abdicamos desta receita, então não lhes podemos dar tanto, na ação social, na educação e na saúde. Portanto nos tempos que correm, é de ter alguma solidariedade e ajudar aqueles que mais precisam, e não é de lhes tirar, e baixar os 5%. É tirar aos que mais precisam para dar a quem mais pode pagar…”
Usou da palavra o Senhor Deputado, Dr. Francisco Malhão: “Em anos anteriores a nossa bancada defendeu a redução desta participação, mas também compreendemos, que face aos últimos cortes, feitos pelo Governo atual, nomeadamente com a instituição do FAM sobre o qual o Senhor Presidente de Câmara já disse, que a Autarquia vai ter de pagar 850.000,00€, assim, nesta ambiência e face ao comprometimento do Senhor Presidente de Câmara em usar estes dinheiros em Ação Social (recordo-lhe que em anos anteriores também foi dito nesta Assembleia que este dinheiro era destinado a esses fins mas depois verificávamos que os números apresentados não refletiam essa promessa),
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
44
esperamos que, desta vez, estes dinheiros se destinem aos fins a que se comprometeu, pelo que vamos votar a favor” Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “Senhor Deputado Dr. Francisco Malhão, como sabe, a receita das transferências do Orçamento de Estado – Mapa 20 – tem três linhas, o antigo FEF, o Fundo Social Municipal e o IRS. A Câmara Municipal em educação, ação social, saúde, proteção civil e meio ambiente, afeta o conjunto desses dois recursos. Com o fecho do primeiro semestre deste ano é preocupante, em termos de Plano de Atividades, os tais 5.100.000,00€. Nós a 30 de Junho tínhamos executado 70%, isto significa que os outros seis meses do ano apenas têm em orçamento 30%. Nas rúbricas que referi, em todas elas esgotámos o plano, e temos vindo a fazer pequenas alterações em reuniões de Câmara. Essas rubricas estão esgotadas. A rúbrica que tem a ver com a iluminação e com a fatura energética vai ter de ser compensada e temos de fazer um reforço. Nós tínhamos projetado duas captações de água, uma captação de água está em execução, que é a de Vila Nova de Anços, que por nossa vontade já estava a dar água, mas o procedimento administrativo, as autorizações da ARH, a contratação pública, e uma série de condicionantes levaram a que só há oito dias a obra tenha iniciado. Mas temos de imediato para cumprir, um contrato que temos com o Estado, em termos de prospeção e pesquisa de águas minerais, avançar com outra captação. Por outro lado, tivemos algumas intervenções em diversas áreas que não estavam previstas e tiveram que ser executadas. O Orçamento tem tido a sustentação do proveito com a venda de bens de imobilizado e que está ligeiramente empolado, mas que serve para o equilibrar de certa forma. Embora esteja previsto alienar algumas escolas, Moinho de Almoxarife e Carvalhal da Azoia, outras que estariam em situação idêntica estão a ser ocupadas por organizações ligadas ao associativismo. Sou completamente contra ter edifícios públicos a degradarem-se por não terem qualquer utilidade e depois é cada vez mais caro intervir. Não se prevê que se possa vender mais imobilizado. Nós excedemos aquilo que foi o início do Plano de Atividades e do Orçamento nestas rubricas, excedemos o investimento.”
Foi deliberado, por maioria, com 21 (vinte e um) votos a favor -- 19 (dezanove) da Bancada do
PS, 2 (dois) da Bancada da CDU -- e 9 (nove) abstenções -- 7 (sete) da Bancada da Coligação
PPD/PSD-CDS/PP-PPM e 2 (duas) do MCpS -- ,aprovar a Proposta apresentada pela Câmara
Municipal, concretamente:----------------------- Participação de 5% no I.R.S. referente aos Rendimentos
dos Munícipes de 2015, a liquidar em 2016------------------------------------------------------------------------
-----
Ponto 5. EDUCAÇÃO . SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA – TRANSPORTES ESCOLARES - Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
45
Foi presente a seguinte Informação:
Relativamente ao assunto em epígrafe, informe-se que:
A partir do ano de 1998 o Município de Soure tem vindo anualmente a aprovar Acordos de Cooperação relativos
a transportes escolares com algumas juntas de freguesia, IPSS e outras entidades, visando assegurar o transporte
dos alunos dos Jardins de Infância e das Escolas Básicas do 1.º CEB.
Com a entrada em vigor da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, surgiu um novo regime das autarquias locais,
estabelecendo um novo regime jurídico das transferências de competências dos municípios para as freguesias.
De acordo com informação jurídica em anexo, propõe-se que se proceda de acordo com a sugestão da mesma, ou
seja que:
- A Câmara Municipal, no uso da competência prevista na alínea 1) do n.º1 do artigo 33.º da Lei n.º75/2003, de
12 de Setembro, aprecie e aprove as Propostas de Contratos de Delegação de Competências, em anexo, e as
submeta, nos termos da alínea m) do n.1 da mesma norma, à Assembleia Municipal para efeitos de autorização
de celebração dos respetivos contratos (em conformidade com a alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei).
À consideração superior,
A Coordenadora dos Serviços Educativos
(Sofia Valente, Dra.)
03.09.2014
e
Assunto: EDUCAÇÃO
- Serviço de Apoio à Família - Transportes Escolares
. Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia
. União de Freguesias de Degracias / Pombalinho
. Tapéus
. Vinha da Rainha
Relativamente ao assunto em epígrafe, informamos:
A partir do ano de 1998 o Município de Soure tem vindo anualmente a aprovar Acordos de Cooperação relativos
a transportes escolares com algumas juntas de freguesia, IPSS e outras entidades, visando assegurar o transporte
dos alunos dos Jardins de Infância e de Escolas Básicas do 1º Ciclo.
Também em reunião de Câmara do mesmo ano, chegou-se ao valor de 27$00 / Km – no último ano letivo foi
0,13€/Km – pago pelo município àquelas entidades por aluno (este valor resulta de uma avaliação comparativa
entre o custo por Km praticado pela Transdev relativamente aos passes escolares e o custo do Km praticado na
remuneração à Função Pública.
Com a entrada em vigor da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, surgiu um novo regime das autarquias locais,
estabelecendo, também, o novo regime jurídico das transferências de competências dos municípios para as
freguesias.
A descentralização de competências municipais nas juntas de freguesia ocorre por via legislativa ou por via
contratual (delegação de competências).
A lei prevê dois tipos de delegações: a delegação “tradicional”, que se concretiza através da celebração de
contratos interadministrativos; as delegações legais que se concretizam através dos acordos de execução.
Nos termos da alínea gg) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, compete à câmara municipal “Assegurar,
organizar e gerir os transportes escolares”.
A competência atrás aludida poderá ser transferida para as freguesias, sendo a sua concretização efetuada através
de contratos interadministrativos, sob pena de nulidade, previsto no artigo 120º., podendo efetuar-se em todos os
domínios dos interesses próprios das populações das freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das
atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais.
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, os
contratos interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a título subsidiário, ao Código
dos Contratos Públicos e ao Código do Procedimento Administrativo.
Face ao atrás exposto, propomos que:
A Câmara Municipal, deverá, no uso da competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de Setembro, apreciar as Propostas de Contratos de Delegação de Competências, em Anexo, e
submetê-las, nos termos disposto na alínea m) do n.º 1 da mesma norma legal, à Assembleia Municipal para
efeitos de autorização de celebração dos respetivos contratos, em conformidade com o preceituado na alínea k)
do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei.
Releve-se que estas propostas de celebração de Contratos de Delegação de Competências terão de ser, também,
objeto de deliberação por parte dos órgãos executivo e deliberativo das freguesias que o subscreverem, em
conformidade com o disposto na alínea i) e j) do n.º 1 do artigo 16.ª e alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, do mesmo
diploma legal.
À Consideração Superior,
O Adjunto do Presidente,
(Gil Soares, Dr.) 28-08-2014
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “Na prática não há nenhuma alteração àquilo que vinha sendo feito em termos de transportes escolares com estas juntas de freguesia. É uma adequação à lei. Para manter o serviço que as juntas de freguesia vinham realizando nomeadamente, Degracias/Pombalinho, Tapéus e Vinha da Rainha, no âmbito dos transportes escolares, para os Jardins de Infância ou para o 1º Ciclo. Este serviço era efetuado por protocolo entre o município e estas juntas de freguesia. Pela antiga lei não era necessário vir à Assembleia Municipal, pela nova legislação este tipo de protocolo tem que passar pela delegação de competências. São delegadas as competências, é aprovado em Reunião de Câmara, e tem de vir à Assembleia Municipal. Na prática é cumprir o formalismo de a Assembleia Municipal aprovar esta delegação de competências nestas três juntas de freguesia, no que respeita aos transportes escolares.”
5.1. União de Freguesias de Degracias/Pombalinho
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA UNIÃO DE
FREGUESIAS DE DEGRACIAS E POMBALINHO
Pressupostos
Com a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, estabelece-se o novo Regime Jurídico das
Autarquias Locais, e fixam-se as competências das Câmaras Municipais que se consideram delegadas nas Juntas
de Freguesia, através da denominada delegação legal, prevista no seu artigo 132º.
Para além dessas competências, o artigo 131º determina que os municípios podem delegar competências nas
freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas.
Assim, considerando:
· A promoção da desconcentração administrativa consagrada no art.º 267º/2 da Constituição da República
Portuguesa;
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
47
· A promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos
serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis;
· O facto do n.º 1 do artigo 120º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, determinar que a delegação de
competências dos órgãos dos municípios nos órgãos das juntas de freguesia se concretiza através da celebração
de contratos interadministrativos;
· Que tais contratos, nos termos do artigo 115º, ex vi artigo 122º do mesmo diploma, devem prever
expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício das
competências delegadas, devendo nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9º e alínea k) do n.º 1 do artigo 25º,
ser aprovados pela Assembleia de Freguesia e pela Assembleia Municipal, respetivamente;
- Que a alínea l) do nº 1 do artigo 33º impõe às Câmaras Municipais a obrigação de discutir e preparar com as
Juntas de Freguesia contratos de delegação de competências;
- Que nos termos da alínea gg) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara
Municipal “Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares”.
Considerando ainda que:
- Num contexto de escassez de recursos importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em atenção a necessidade de encontrar
respostas eficazes para os problemas e dificuldades que todos os dias as Autarquias Locais são confrontadas;
- É convicção deste Município que as Freguesias do Concelho de Soure garantem uma prestação de serviços de
qualidade às suas populações, através de uma utilização racional dos recursos que para tanto lhes são
disponibilizados;
- A avaliação relativamente à execução dos protocolos de delegação de competências celebrados com as Juntas
de Freguesia do Concelho de Soure em anos anteriores se revelou francamente positiva.
Entre a Câmara Municipal de Soure, enquanto órgão do Município de Soure, NIPC 507103742, com sede na
Praça da República, em Soure, representada pelo seu Presidente, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, no uso
das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de Setembro, como Primeira Outorgante, e a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Degracias e
Pombalinho, enquanto órgão da União de Freguesias de Degracias e Pombalinho, NIPC 510836429, com sede
na Rua dos Mouros, em Degracias, representada pelo seu Presidente Adélio Dias Gonçalves Vintém, no uso das
competências previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, como Segunda Outorgante,
é celebrado o presente contrato interadministrativo de delegação de competências, para efeitos do disposto no
artigo 120º conjugado com o artigo 131º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que se irá reger pelas cláusulas
seguintes:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª
Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto a delegação de competências da Câmara Municipal de Soure, na União de
Freguesias de Degracias e Pombalinho, em matéria de Serviço de Apoio à Família - Transportes Escolares.
Cláusula 2.ª
Forma do contrato
O presente contrato de delegação de competências é celebrado por escrito.
Cláusula 3.ª
Disposições e cláusulas por que se rege o contrato
1. Na execução do presente contrato de delegação de competências observar-se-ão:
a) O respetivo clausulado;
b) A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e regime jurídico nela aprovado.
2. Subsidiariamente, aplicam-se ainda:
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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a) O Código dos Contratos Públicos;
b) O Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 4.ª
Prazo do contrato
O período de vigência do contrato de delegação de competências coincide com a duração do mandato da
Assembleia Municipal de Soure, sem prejuízo do disposto nas cláusulas 17ª, 18ª e 19.ª.
CAPÍTULO II
(Objeto do Contrato)
Cláusula 5.ª
(definição do objeto do contrato)
O presente contrato tem por objeto a definição das condições de delegação e exercício, para a Junta de Freguesia,
da competência a que se refere a alínea gg) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.
Cláusula 6ª
(a forma de cumprimento do objeto do contrato)
O serviço a efetuar, no âmbito da competência referida na cláusula anterior, concretiza-se do seguinte modo:
1- Transporte dos alunos que frequentam o 2º e 3º CEB e o Ensino Secundário do local onde terminam os
circuitos assegurados pela TRANSDEV, até ao local da residência dos alunos;
2- O transporte dos alunos é efetuado de forma compatível com os horários praticados pela TRANSDEV;
3- O transporte dos alunos é efetuado em conformidade com a Lei nº 13/2006, de 17 de Abril e respetivas
alterações introduzidas pela Lei nº 17-A/2006, de 26 de Maio e Decreto-Lei nº 255/2007, de 13 de Julho, nos
artigos que lhe são aplicáveis, conforme declaração da junta de freguesia, em anexo e que deste contrato faz parte
integrante.
CAPÍTULO III
Recursos Financeiros, patrimoniais e humanos
Cláusula 7.ª
Recursos Financeiros e modo de afetação
1- A primeira outorgante, sempre que tal serviço for prestado pela segunda outorgante, assegurará o pagamento
de 0,13€ / Km efetivamente percorrido.
2- Os recursos financeiros identificados no ponto anterior são disponibilizados pela primeira outorgante e
transferidos para a segunda outorgante mensalmente, até ao limite máximo anual previsto no orçamento do
Município.
Cláusula 8.ª
Recursos Patrimoniais
Os recursos patrimoniais, designadamente viaturas, destinados à execução do presente contrato de delegação de
competências são disponibilizados pela segunda outorgante.
Cláusula 9.ª
Recursos Humanos
Os recursos humanos destinados à execução do presente contrato de delegação de competências são
disponibilizados pela segunda outorgante.
Cláusula 10.ª
Obrigações da Segunda Outorgante
1. No âmbito do presente contrato de delegação de competências, a segunda outorgante fica obrigada a:
a) Transportar os alunos que frequentam o 2º e 3º CEB e Ensino Secundário do local onde termina o circuito
assegurado pela TRANSDEV até ao local de residência, de acordo com o calendário escolar;
b) Garantir que o transporte dos alunos é efetuado de forma coordenada e compatível com os horários praticados
com a TRANSDEV;
c) Assegurar que o transporte dos alunos é efetuado em conformidade com a Lei nº 13/2006, de 17 de Abril e
respetivas alterações introduzidas pela Lei nº 17-A/2006, de 26 de Maio e Decreto-Lei nº 255/2007, de 13 de
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Julho, nos artigos que lhe são aplicáveis, conforme declaração da junta de freguesia, em anexo e que deste
contrato faz parte integrante.
d) Entregar à primeira outorgante os mapas mensais previstos no artigo seguinte.
Cláusula 11.ª
Informação a disponibilizar pela Segunda Outorgante
1. Serão elaborados pela segunda outorgante mapas mensais comprovativos do serviço prestado, designadamente
com menção aos alunos abrangidos, circuitos efetuados, quilómetros percorridos e respetivas datas.
2. A primeira outorgante pode, ainda, solicitar relatórios que visem uma melhor compreensão da satisfação do
interesse público.
Cláusula 12.ª
Verificação dos mapas mensais
1. Os mapas mensais referidos no n.º 1 da cláusula anterior deverão ser remetidos para a primeira outorgante nos
15 dias do mês seguinte à prestação do serviço.
2. Os mapas a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior ficam sujeitos a apreciação e validação da Primeira
Outorgante.
Cláusula 13.ª
Ocorrências e emergências
A segunda outorgante deve comunicar à primeira outorgante, imediatamente, por contacto pessoal e por escrito,
qualquer anomalia que afete ou possa afetar de forma significativa o cumprimento do objeto do presente
contrato.
Cláusula 14.ª
Verificação do cumprimento do objeto do contrato
1. A primeira outorgante pode verificar o cumprimento do objeto do contrato efetuando inspeções ou pedindo
informações que considere necessárias.
2. As determinações da primeira outorgante emitidas no âmbito da verificação do cumprimento desse contrato
são imediatamente aplicáveis e vinculam a segunda outorgante, devendo esta proceder à correção das situações
em conformidade com aquelas.
CAPÍTULO IV
MODIFICAÇÃO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 15.ª
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo das partes outorgantes, sempre que se verifique uma
alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes outorgantes fundaram a decisão de contratar
a delegação de competências objeto do presente contrato ou que assim o imponham razões de interesse público,
desde que devidamente fundamentadas.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Cláusula 16.ª
Suspensão do contrato
1. A execução das prestações que constituem o objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente,
suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente em virtude de mora de um dos
Outorgantes na disponibilização de meios necessários à sua execução;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.
2. Quando a suspensão seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, os Outorgantes devem,
com as devidas adaptações, demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do
artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
50
Cláusula 17.ª
Resolução pelas Partes Outorgantes
1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, as partes outorgantes podem resolver o
presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. Quando a resolução seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, a Primeiro Outorgante
deve demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 18.ª
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato de delegação de competências.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Cláusula 19.ª
Caducidade
1- O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência,
extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.
2. A mudança dos titulares dos órgãos contraentes não determina a caducidade do presente contrato.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 20.ª
Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as Partes
Outorgantes, estas poderão ser dirigidas por qualquer meio escrito, designadamente correio normal, fax ou
correio eletrónico.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do presente acordo de execução deverá ser
comunicada à outra parte.
Cláusula 21.ª
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato de delegação
de competências será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, com expressa renúncia a
qualquer outro.
Cláusula 22.ª
Entrada em vigor
O presente acordo de execução entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação por todos os órgãos
competentes de cada uma das autarquias.
Cláusula 23.ª
Publicidade
Este contrato é publicitado no sítio da internet do Município de Soure.
Parágrafo único:
A minuta deste contrato interadministrativo de delegação de competências foi presente à reunião da Câmara
Municipal de Soure em ________ de ____________ de 2014 e, em conformidade com o disposto na alínea m) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, submetida à sessão da Assembleia Municipal de Soure em ____ de
______________________ de 2014, para efeitos de autorização, no termos da alínea k) do n.º1 do artigo 25.º da
mesma Lei, e presente à reunião da Junta da União das Freguesias de Degracias e Pombalinho, em conformidade
com o disposto na alínea i) e j) do n.º 1 do artigo 16.ª da referida Lei, e submetido à sessão da Assembleia da
União das Freguesias de Degracias e Pombalinho, para efeitos de autorização nos termos da alínea g) do n.º 1 do
artigo 9.º, do mesmo diploma.
PELO MUNICÍPIO DE SOURE
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
51
O Presidente da Câmara Municipal
__________________________________________
(Mário Jorge Da Costa Rodrigues Nunes)
PELA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE DEGRACIAS E POMBALINHO
O Presidente da Junta de Freguesia
_____________________________________________________
(Adélio Dias Gonçalves Vintém)
Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a Proposta de Contrato de Delegação de Competências
entre a Câmara Municipal e a União de Freguesias de Degracias/Pombalinho, conforme decorre das
informações técnicas dos serviços-------
5.2. Tapéus
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FREGUESIA
DE TAPÉUS
Pressupostos
Com a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, estabelece-se o novo Regime Jurídico das
Autarquias Locais, e fixam-se as competências das Câmaras Municipais que se consideram delegadas nas Juntas
de Freguesia, através da denominada delegação legal, prevista no seu artigo 132º.
Para além dessas competências, o artigo 131º determina que os municípios podem delegar competências nas
freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas.
Assim, considerando:
· A promoção da desconcentração administrativa consagrada no art.º 267º/2 da Constituição da República
Portuguesa;
· A promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos
serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis;
· O facto do n.º 1 do artigo 120º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, determinar que a delegação de
competências dos órgãos dos municípios nos órgãos das juntas de freguesia se concretiza através da celebração
de contratos interadministrativos;
· Que tais contratos, nos termos do artigo 115º, ex vi artigo 122º do mesmo diploma, devem prever
expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício das
competências delegadas, devendo nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9º e alínea k) do n.º 1 do artigo 25º,
ser aprovados pela Assembleia de Freguesia e pela Assembleia Municipal, respetivamente;
- Que a alínea l) do nº 1 do artigo 33º impõe às Câmaras Municipais a obrigação de discutir e preparar com as
Juntas de Freguesia contratos de delegação de competências;
- Que nos termos da alínea gg) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara
Municipal “Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares”.
Considerando ainda que:
- Num contexto de escassez de recursos importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em atenção a necessidade de encontrar
respostas eficazes para os problemas e dificuldades que todos os dias as Autarquias Locais são confrontadas;
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
52
- É convicção deste Município que as Freguesias do Concelho de Soure garantem uma prestação de serviços de
qualidade às suas populações, através de uma utilização racional dos recursos que para tanto lhes são
disponibilizados;
- A avaliação relativamente à execução dos protocolos de delegação de competências celebrados com as Juntas
de Freguesia do Concelho de Soure em anos anteriores se revelou francamente positiva.
Entre a Câmara Municipal de Soure, enquanto órgão do Município de Soure, NIPC 507103742, com sede na
Praça da República, em Soure, representada pelo seu Presidente, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, no uso
das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de Setembro, como Primeira Outorgante, e a Junta de Freguesia Tapéus, enquanto órgão da Freguesia de
Tapéus, NIPC 507718135, com sede na Rua Principal, em Tapéus, representada pelo seu Presidente Carlos
Simões Mendes, no uso das competências previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013,
como Segunda Outorgante, é celebrado o presente contrato interadministrativo de delegação de competências,
para efeitos do disposto no artigo 120º conjugado com o artigo 131º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que
se irá reger pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª
Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto a delegação de competências da Câmara Municipal de Soure na Junta de
Freguesia de Tapéus, em matéria de Serviço de Apoio à Família - Transportes Escolares.
Cláusula 2.ª
Forma do contrato
O presente contrato de delegação de competências é celebrado por escrito.
Cláusula 3.ª
Disposições e cláusulas por que se rege o contrato
1. Na execução do presente contrato de delegação de competências observar-se-ão:
a) O respetivo clausulado;
b) A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e regime jurídico nela aprovado.
2. Subsidiariamente, aplicam-se ainda:
a) O Código dos Contratos Públicos;
b) O Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 4.ª
Prazo do contrato
O período de vigência do contrato de delegação de competências coincide com a duração do mandato da
Assembleia Municipal de Soure, sem prejuízo do disposto nas cláusulas 17ª, 18ª e 19.ª.
CAPÍTULO II
(Objeto do Contrato)
Cláusula 5.ª
(definição do objeto do contrato)
O presente contrato tem por objeto a definição das condições de delegação e exercício, para a Junta de Freguesia,
da competência a que se refere a alínea gg) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.
Cláusula 6ª
(a forma de cumprimento do objeto do contrato)
O serviço a efetuar, no âmbito da competência referida na cláusula anterior, concretiza-se do seguinte modo:
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
53
1- Transporte dos alunos que frequentam o Jardim de Infância e o 1º CEB do local da residência para o Centro
Escolar de Tapéus, de acordo com o calendário escolar;
2- O transporte dos alunos é efetuado nos horários de entrada e saída da escola;
3- O transporte dos alunos é efetuado em conformidade com a Lei nº 13/2006, de 17 de Abril e respetivas
alterações introduzidas pela Lei nº 17-A/2006, de 26 de Maio e Decreto-Lei nº 255/2007, de 13 de Julho, nos
artigos que lhe são aplicáveis, conforme declaração da junta de freguesia, em anexo e que deste contrato faz parte
integrante.
CAPÍTULO III
Recursos Financeiros, patrimoniais e humanos
Cláusula 7.ª
Recursos Financeiros e modo de afetação
1- A primeira outorgante, sempre que o serviço, previsto na cláusula anterior, for prestado pela segunda
outorgante, assegurará o pagamento de 0,13€ / Km efetivamente percorrido.
2- Os recursos financeiros identificados no ponto anterior são disponibilizados pela primeira outorgante e
transferidos para a segunda outorgante mensalmente, até ao limite máximo anual previsto no orçamento do
Município.
Cláusula 8.ª
Recursos Patrimoniais
Os recursos patrimoniais, designadamente viaturas, destinados à execução do presente contrato de delegação de
competências são disponibilizados pela segunda outorgante.
Cláusula 9.ª
Recursos Humanos
Os recursos humanos destinados à execução do presente contrato de delegação de competências são
disponibilizados pela segunda outorgante.
Cláusula 10.ª
Obrigações da Segunda Outorgante
1. No âmbito do presente contrato de delegação de competências, a segunda outorgante fica obrigada a:
a) Transportar os alunos que frequentam o Jardim de Infância e o 1º CEB, do local de residência para o Centro
Escolar de Tapéus, de acordo com o calendário escolar;
b) Garantir que o transporte dos alunos é efetuado nos horários de entrada e saída das escolas;
c) Assegurar que o transporte dos alunos é efetuado em conformidade com a Lei nº 13/2006, de 17 de Abril e
respetivas alterações introduzidas pela Lei nº 17-A/2006, de 26 de Maio e Decreto-Lei nº 255/2007, de 13 de
Julho, nos artigos que lhe são aplicáveis, conforme declaração da junta de freguesia, em anexo e que deste
contrato faz parte integrante.
d) Entregar à primeira outorgante os mapas mensais previstos no artigo seguinte.
Cláusula 11.ª
Informação a disponibilizar pela Segunda Outorgante
1. Serão elaborados pela segunda outorgante mapas mensais comprovativos do serviço prestado, designadamente
com menção aos alunos abrangidos, circuitos efetuados, quilómetros percorridos e respetivas datas.
2. A primeira outorgante pode, ainda, solicitar relatórios que visem uma melhor compreensão da satisfação do
interesse público.
Cláusula 12.ª
Verificação dos mapas mensais
1. Os mapas mensais referidos no n.º 1 da cláusula anterior deverão ser remetidos para a primeira outorgante nos
15 dias do mês seguinte à prestação do serviço.
2. Os mapas a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior ficam sujeitos a apreciação e validação da primeira
outorgante.
Cláusula 13.ª
Ocorrências e emergências
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
54
A segunda outorgante deve comunicar à primeira outorgante, imediatamente, por contacto pessoal e por escrito,
qualquer anomalia que afete ou possa afetar de forma significativa o cumprimento do objeto do presente
contrato.
Cláusula 14.ª
Verificação do cumprimento do objeto do contrato
1. A primeira outorgante pode verificar o cumprimento do objeto do contrato efetuando inspeções ou pedindo
informações que considere necessárias.
2. As determinações da primeira outorgante emitidas no âmbito da verificação do cumprimento desse contrato
são imediatamente aplicáveis e vinculam a segunda outorgante, devendo esta proceder à correção das situações
em conformidade com aquelas.
CAPÍTULO IV
MODIFICAÇÃO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 15.ª
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo das partes outorgantes, sempre que se verifique uma
alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes outorgantes fundaram a decisão de contratar
a delegação de competências objeto do presente contrato ou que assim o imponham razões de interesse público,
desde que devidamente fundamentadas.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Cláusula 16.ª
Suspensão do contrato
1. A execução das prestações que constituem o objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente,
suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente em virtude de mora de um dos
Outorgantes na disponibilização de meios necessários à sua execução;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.
2. Quando a suspensão seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, os Outorgantes devem,
com as devidas adaptações, demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do
artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 17.ª
Resolução pelas Partes Outorgantes
1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, as partes outorgantes podem resolver o
presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. Quando a resolução seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, a Primeiro Outorgante
deve demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 18.ª
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato de delegação de competências.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Cláusula 19.ª
Caducidade
1- O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência,
extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.
2. A mudança dos titulares dos órgãos contraentes não determina a caducidade do presente contrato.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 20.ª
Comunicações e notificações
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
55
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as Partes
Outorgantes, estas poderão ser dirigidas por qualquer meio escrito, designadamente correio normal, fax ou
correio eletrónico.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do presente acordo de execução deverá ser
comunicada à outra parte.
Cláusula 21.ª
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato de delegação
de competências será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, com expressa renúncia a
qualquer outro.
Cláusula 22.ª
Entrada em vigor
O presente contrato interadministrativo de delegação de competências entra em vigor no dia útil seguinte à sua
aprovação por todos os órgãos competentes de cada uma das autarquias.
Cláusula 23.ª
Publicidade
Este contrato é publicitado no sítio da internet do Município de Soure.
Parágrafo único:
A minuta deste contrato interadministrativo de delegação de competências foi presente à reunião da Câmara
Municipal de Soure em __ de ____ 2014 e, em conformidade com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, submetida à sessão da Assembleia Municipal de Soure em ___ de _________ de 2014, para
efeitos de autorização, no termos da alínea k) do n.º1 do artigo 25.º da mesma Lei, e presente à reunião da Junta
de Freguesia de Tapéus, de___ de ______ de 2014, em conformidade com o disposto na alínea i) e j) do n.º 1 do
artigo 16.ª da referida Lei, e submetido à sessão da Assembleia de Freguesia de Tapéus, em ___de _______ de
2014, para efeitos de autorização nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, do mesmo diploma.
PELO MUNICÍPIO DE SOURE
O Presidente da Câmara Municipal
____________________________
(Mário Jorge Da Costa Rodrigues Nunes)
PELA FREGUESIA DE TAPÉUS
O Presidente da Junta de Freguesia
______________________________
(Carlos Simões Mendes)
Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a Proposta de Contrato de Delegação de Competências
entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Tapéus, conforme decorre das informações
técnicas dos serviços-----------------------------------
5.3. Vinha da Rainha
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FREGUESIA
DE VINHA DA RAINHA
Pressupostos
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
56
Com a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, estabelece-se o novo Regime Jurídico das
Autarquias Locais, e fixam-se as competências das Câmaras Municipais que se consideram delegadas nas Juntas
de Freguesia, através da denominada delegação legal, prevista no seu artigo 132º.
Para além dessas competências, o artigo 131º determina que os municípios podem delegar competências nas
freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas.
Assim, considerando:
· A promoção da desconcentração administrativa consagrada no art.º 267º/2 da Constituição da República
Portuguesa;
· A promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos
serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis;
· O facto do n.º 1 do artigo 120º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, determinar que a delegação de
competências dos órgãos dos municípios nos órgãos das juntas de freguesia se concretiza através da celebração
de contratos interadministrativos;
· Que tais contratos, nos termos do artigo 115º, ex vi artigo 122º do mesmo diploma, devem prever
expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício das
competências delegadas, devendo nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9º e alínea k) do n.º 1 do artigo 25º,
ser aprovados pela Assembleia de Freguesia e pela Assembleia Municipal, respetivamente;
- Que a alínea l) do nº 1 do artigo 33º impõe às Câmaras Municipais a obrigação de discutir e preparar com as
Juntas de Freguesia contratos de delegação de competências;
- Que nos termos da alínea gg) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara
Municipal “Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares”.
Considerando ainda que:
- Num contexto de escassez de recursos importa rentabilizar os meios disponíveis, num quadro de
corresponsabilização, cooperação, solidariedade, mas sobretudo tendo em atenção a necessidade de encontrar
respostas eficazes para os problemas e dificuldades que todos os dias as Autarquias Locais são confrontadas;
- É convicção deste Município que as Freguesias do Concelho de Soure garantem uma prestação de serviços de
qualidade às suas populações, através de uma utilização racional dos recursos que para tanto lhes são
disponibilizados;
- A avaliação relativamente à execução dos protocolos de delegação de competências celebrados com as Juntas
de Freguesia do Concelho de Soure em anos anteriores se revelou francamente positiva.
Entre a Câmara Municipal de Soure, enquanto órgão do Município de Soure, NIPC 507103742, com sede na
Praça da República, em Soure, representada pelo seu Presidente, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, no uso
das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de Setembro, como Primeira Outorgante, e a Junta de Freguesia de Vinha da Rainha, enquanto órgão da
Freguesia de Vinha da Rainha, NIPC 507074920, com sede na Rua Principal, nº 32, em Vinha da Rainha,
representada pelo seu Presidente Evaristo
Mendes Duarte, no uso das competências previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013,
como Segunda Outorgante, é celebrado o presente contrato interadministrativo de delegação de competências,
para efeitos do disposto no artigo 120º conjugado com o artigo 131º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que
se irá reger pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª
Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto a delegação de competências da Câmara Municipal de Soure na Junta de
Freguesia de Vinha da Rainha, em matéria de Serviço de Apoio à Família - Transportes Escolares.
Cláusula 2.ª
Forma do contrato
O presente contrato de delegação de competências é celebrado por escrito.
Cláusula 3.ª
Disposições e cláusulas por que se rege o contrato
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
57
1. Na execução do presente contrato de delegação de competências observar-se-ão:
a) O respetivo clausulado;
b) A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e regime jurídico nela aprovado.
2. Subsidiariamente, aplicam-se ainda:
a) O Código dos Contratos Públicos;
b) O Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 4.ª
Prazo do contrato
O período de vigência do contrato de delegação de competências coincide com a duração do mandato da
Assembleia Municipal de Soure, sem prejuízo do disposto nas cláusulas 17ª, 18ª e 19.ª.
CAPÍTULO II
(Objeto do Contrato)
Cláusula 5.ª
(definição do objeto do contrato)
O presente contrato tem por objeto a definição das condições de delegação e exercício, para a Junta de Freguesia,
da competência a que se refere a alínea gg) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro.
Cláusula 6ª
(a forma de cumprimento do objeto do contrato)
O serviço a efetuar, no âmbito da competência referida na cláusula anterior, concretiza-se do seguinte modo:
1- Transporte dos alunos que frequentam o 1º CEB da Vinha da Rainha, do local da residência para aquele
estabelecimento escolar, de acordo com o calendário escolar;
2- O transporte dos alunos é efetuado nos horários de entrada e saída da escola;
3- Transporte à hora do almoço dos alunos que frequentam o jardim de infância no trajeto compreendido entre o
jardim de infância e o local onde é servida a refeição;
4- O transporte dos alunos é efetuado em conformidade com a Lei nº 13/2006, de 17 de Abril e respetivas
alterações introduzidas pela Lei nº 17-A/2006, de 26 de Maio e Decreto-Lei nº 255/2007, de 13 de Julho, nos
artigos que lhe são aplicáveis, conforme declaração da junta de freguesia, em anexo e que deste contrato faz parte
integrante.
CAPÍTULO III
Recursos Financeiros, patrimoniais e humanos
Cláusula 7.ª
Recursos Financeiros e modo de afetação
1- A primeira outorgante, sempre que o serviço, previsto na cláusula anterior, for prestado pela segunda
outorgante, assegurará o pagamento de 0,13€ / Km efetivamente percorrido.
2- Os recursos financeiros identificados no ponto anterior são disponibilizados pela primeira outorgante e
transferidos para a segunda outorgante mensalmente, até ao limite máximo anual previsto no orçamento do
Município.
Cláusula 8.ª
Recursos Patrimoniais
Os recursos patrimoniais, designadamente viaturas, destinados à execução do presente contrato de delegação de
competências são disponibilizados pela segunda outorgante.
Cláusula 9.ª
Recursos Humanos
Os recursos humanos destinados à execução do presente contrato de delegação de competências são
disponibilizados pela segunda outorgante.
Cláusula 10.ª
Obrigações da Segunda Outorgante
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
58
1. No âmbito do presente contrato de delegação de competências, a segunda outorgante fica obrigada a:
a) Transportar os alunos que frequentam o 1º CEB, do local de residência para aquele estabelecimento escolar, de
acordo com o calendário escolar;
b) Garantir que o transporte dos alunos é efetuado nos horários de entrada e saída das escolas;
c) Transportar à hora do almoço os alunos que frequentam o jardim de infância, no trajeto compreendido entre o
jardim de infância e o local onde é servida a refeição;
d) Assegurar que o transporte dos alunos é efetuado em conformidade com a Lei nº 13/2006, de 17 de Abril e
respetivas alterações introduzidas pela Lei nº 17-A/2006, de 26 de Maio e Decreto-Lei nº 255/2007, de 13 de
Julho, nos artigos que lhe são aplicáveis, conforme declaração da junta de freguesia, em anexo e que deste
contrato faz parte integrante.
e) Entregar à primeira outorgante os mapas mensais previstos no artigo seguinte.
Cláusula 11.ª
Informação a disponibilizar pela Segunda Outorgante
1. Serão elaborados pela segunda outorgante mapas mensais comprovativos do serviço prestado, designadamente
com menção aos alunos abrangidos, circuitos efetuados, quilómetros percorridos e respetivas datas.
2. A primeira outorgante pode, ainda, solicitar relatórios que visem uma melhor compreensão da satisfação do
interesse público.
Cláusula 12.ª
Verificação dos mapas mensais
1. Os mapas mensais referidos no n.º 1 da cláusula anterior deverão ser remetidos para a primeira outorgante nos
15 dias do mês seguinte à prestação do serviço.
2. Os mapas a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior ficam sujeitos a apreciação e validação da primeira
outorgante.
Cláusula 13.ª
Ocorrências e emergências
A segunda outorgante deve comunicar à primeira outorgante, imediatamente, por contacto pessoal e por escrito,
qualquer anomalia que afete ou possa afetar de forma significativa o cumprimento do objeto do presente
contrato.
Cláusula 14.ª
Verificação do cumprimento do objeto do contrato
1. A primeira outorgante pode verificar o cumprimento do objeto do contrato efetuando inspeções ou pedindo
informações que considere necessárias.
2. As determinações da primeira outorgante emitidas no âmbito da verificação do cumprimento desse contrato
são imediatamente aplicáveis e vinculam a segunda outorgante, devendo esta proceder à correção das situações
em conformidade com aquelas.
CAPÍTULO IV
MODIFICAÇÃO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 15.ª
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo das partes outorgantes, sempre que se verifique uma
alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes outorgantes fundaram a decisão de contratar
a delegação de competências objeto do presente contrato ou que assim o imponham razões de interesse público,
desde que devidamente fundamentadas.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Cláusula 16.ª
Suspensão do contrato
1. A execução das prestações que constituem o objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente,
suspensa com os seguintes fundamentos:
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente em virtude de mora de um dos
Outorgantes na disponibilização de meios necessários à sua execução;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.
2. Quando a suspensão seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, os Outorgantes devem,
com as devidas adaptações, demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do
artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 17.ª
Resolução pelas Partes Outorgantes
1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, as partes outorgantes podem resolver o
presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. Quando a resolução seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, a Primeiro Outorgante
deve demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 18.ª
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato de delegação de competências.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Cláusula 19.ª
Caducidade
1- O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência,
extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.
2. A mudança dos titulares dos órgãos contraentes não determina a caducidade do presente contrato.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 20.ª
Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as Partes
Outorgantes, estas poderão ser dirigidas por qualquer meio escrito, designadamente correio normal, fax ou
correio eletrónico.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do presente acordo de execução deverá ser
comunicada à outra parte.
Cláusula 21.ª
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato de delegação
de competências será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, com expressa renúncia a
qualquer outro.
Cláusula 22.ª
Entrada em vigor
O presente contrato interadministrativo de delegação de competências entra em vigor no dia útil seguinte à sua
aprovação por todos os órgãos competentes de cada uma das autarquias.
Cláusula 23.ª
Publicidade
Este contrato é publicitado no sítio da internet do Município de Soure.
Parágrafo único:
A minuta deste contrato interadministrativo de delegação de competências foi presente à reunião da Câmara
Municipal de Soure em ________ de ____________ de 2014 e, em conformidade com o disposto na alínea m) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, submetida à sessão da Assembleia Municipal de Soure em ____ de
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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______________________ de 2014, para efeitos de autorização, no termos da alínea k) do n.º1 do artigo 25.º da
mesma Lei, e presente à reunião da Junta de Freguesia de Vinha da Rainha, em conformidade com o disposto na
alínea i) e j) do n.º 1 do artigo 16.ª da referida Lei, e submetido à sessão da Assembleia de Freguesia de Vinha da
Rainha, para efeitos de autorização nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, do mesmo diploma.
PELO MUNICÍPIO DE SOURE
O Presidente da Câmara Municipal
____________________________
( Mário Jorge Da Costa Rodrigues Nunes )
PELA FREGUESIA DE VINHA DA RAINHA
O Presidente da Junta de Freguesia
______________________________
(Evaristo Mendes Duarte)
Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a Proposta de Contrato de Delegação de Competências
entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Vinha da Rainha, conforme decorre das
informações técnicas dos serviços------------------------- Ponto 6. EDUCAÇÃO – ENSINO PRÉ- ESCOLAR E 1.º CICLO
. SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA - Regulamento
Foi presente a seguinte Informação:
Relativamente ao assunto em epígrafe, informe-se que:
A Educação Pré-Escolar constitui a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida,
sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação. A Educação
Pré-Escolar destina-se a todas as crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no
ensino básico.
Pretende-se apoiar as famílias na tarefa de educação das suas crianças, promovendo a qualidade educativa e o
combate à exclusão e ao abandono precoce, entendendo a educação pré-escolar, tal como o ensino básico, como
um direito de todos.
Aos municípios, para além da construção, apetrechamento e manutenção dos equipamentos educativos, cabe-lhes
gerir o pessoal não docente da educação pré-escolar e das escolas básicas, não só no domínio da ação social
escolar, como também na componente de apoio à família.
O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 02 de Março estabelece que “a responsabilidade do Estado pela prestação dos
apoios no âmbito da ação social escolar é partilhada entre a administração central e os municípios”.
Segundo informação jurídica em anexo, a Câmara Municipal de Soure deve elaborar um regulamento e definir as
normas de funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família (CAF) nos Estabelecimentos de
Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Concelho de Soure.
Assim propõe-se que:
-A Câmara Municipal aprove o Regulamento do Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos
Estabelecimentos de Educação Pré – Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de
Soure (em anexo), o qual deverá ser posteriormente submetido e aprovado pela Assembleia Municipal, nos
termos da lei.
À consideração superior,
A Coordenadora dos Serviços Educativos
(Sofia Valente, Dra.)
03.09.2014
e
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Assunto: . Serviço de Apoio à Família
- Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo
- Regulamento
Nos termos da Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro (Lei Quadro da Educação Pré-Escolar), a Educação Pré-Escolar
constitui a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da
ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o
desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo,
livre e solidário.
O Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar constitui um fim de elevado alcance
educativo e social, decisivo para a modernização e desenvolvimento, sendo orientado por objetivos de qualidade
e pelo princípio da igualdade de oportunidades.
Pretende-se apoiar as famílias na tarefa de educação das suas crianças, procurando corresponder às suas
necessidades educativas, proporcionando-lhes oportunidades diversificadas de socialização e progressiva
autonomia, tendo em vista a sua integração equilibrada na vida em sociedade, criando bases sólidas para uma
escolaridade bem sucedida, promovendo a qualidade educativa e o combate à exclusão e ao abandono precoce,
entendendo a educação pré-escolar, tal como o ensino básico, como um direito de todos.
Aos municípios, para além da construção, apetrechamento e manutenção dos equipamentos educativos,
cabe-lhes gerir o pessoal não docente e apoiar a educação pré-escolar, não só no domínio da ação social
escolar, como também na componente de apoio à família.
Sobre esta matéria, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 02 de Março, veio estabelecer o regime jurídico aplicável à
atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar, que se aplica às crianças e aos
alunos que frequentem a educação pré-escolar e os ensinos básico em estabelecimentos de ensino públicos.
Nos termos do art. 8.º do diploma referido, “a responsabilidade do Estado pela prestação dos apoios no âmbito da
ação social escolar é partilhada entre a administração central e os municípios”.
No que se refere às Refeições Escolares no 1.º CEB, o n.º 1 do art. 21.º do mesmo diploma dispõe que: “o
Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
visa garantir o acesso às refeições escolares de todos os alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico”.
Nestes termos verifica-se a necessidade de se proceder à regulamentação e definição das normas de
funcionamento dos serviços da Componente de Apoio à Família (CAF) nos Estabelecimentos de Educação
Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Concelho de Soure.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa
(CRP), conferida pela alínea hh) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, conjugada com
a alínea k) do n.º 1 do art. 33.º e alínea g) do n.º 1 do art. 25.º ambos também da Lei n.º 75/2013, de 12 de
Setembro, e em cumprimento do disposto no art. 13.º da Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo
3.º e no n.º 10.º do art. 32.º ambos do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, sugerimos que a Câmara
Municipal elabore um Regulamento relativo aos Serviçosda Componente de Apoio à Família (CAF) para
a Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, e posteriormente o submeta a aprovação da
Assembleia Municipal nos termos da lei.
Salvo melhor e mais fundamentada opinião, é o quanto se nos oferece dizer relativamente ao assunto colocado à
nossa consideração.
À superior consideração,
Paços do Município de Soure, 03 de Setembro de 2014
A Técnica Superior,
(Susana Ramos, Dra.)
- Componente de Apoio à Família -
Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico
REGULAMENTO
Nota Justificativa
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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A Educação Pré-Escolar constitui a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida,
sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo
a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como
ser autónomo, livre e solidário.
A Educação Pré-Escolar destina-se a todas as crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de
ingresso no ensino básico e é ministrada em Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar.
O Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar constitui um fim de elevado alcance
educativo e social, decisivo para a modernização e desenvolvimento, sendo orientado por objetivos de qualidade
e pelo princípio da igualdade de oportunidades.
Pretende-se apoiar as famílias na tarefa de educação das suas crianças, procurando corresponder às suas
necessidades educativas, proporcionando-lhes oportunidades diversificadas de socialização e progressiva
autonomia, tendo em vista a sua integração equilibrada na vida em sociedade, criando bases sólidas para uma
escolaridade bem sucedida, promovendo a qualidade educativa e o combate à exclusão e ao abandono precoce,
entendendo a educação pré-escolar, tal como o ensino básico, como um direito de todos.
O Ensino Básico é universal, obrigatório, e gratuito, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo. Neste
sentido, um dos objetivos é assegurar uma formação geral comum a todas as crianças que lhes garanta a
descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória e espírito
crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com
os valores da solidariedade social.
Aos municípios, para além da construção, apetrechamento e manutenção dos equipamentos educativos, cabe-lhes
gerir o pessoal não docente da Educação Pré-Escolar e das Escolas Básicas, não só no domínio da ação social
escolar, como também na componente de apoio à família.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa,
conferida pela alínea hh) do nº 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do
artigo 33º e alínea g) do nº 1 do artigo 25º, ambos da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, e em cumprimento do
disposto no artigo 13.º da Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 10 do artigo 32.º ambos
do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, vem a Câmara Municipal definir o Regulamento do Funcionamento
dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré – Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico
da Rede Pública do Município de Soure, o qual foi posteriormente submetido e aprovado pela Assembleia
Municipal, nos termos da lei.
Artigo 1º
(Âmbito e Objeto)
1- O presente Regulamento tem por objetivo a regulamentação da Componente de Apoio à Família nos
Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Concelho de
Soure.
2- O Regulamento aplica-se a todas as crianças que frequentam os estabelecimentos de ensino referidos no ponto
anterior e respetivos Agregados Familiares.
3- São considerados serviços da Componente de Apoio à Família dos Estabelecimentos de Ensino da Rede
Pública do Município de Soure:
a) O fornecimento de refeições (Almoço) (1º CEB e Pré-Escolar);
b) O Prolongamento de Horário (Pré-Escolar);
c) As Atividades nas Interrupções letivas (Pré-Escolar);
d) O Transporte (Pré-Escolar).
4- Nos termos deste Regulamento, os Pais/Encarregados de Educação comparticipam no custo dos Serviços da
Componente de Apoio à Família.
5- De acordo com as suas reais necessidades, as famílias podem optar pela inscrição em simultâneo nos vários
serviços ou apenas num deles.
6- No início de cada ano letivo, é estabelecido o horário de funcionamento, de acordo com as necessidades das
famílias das crianças que frequentam cada Estabelecimento de Ensino, em conjugação com os recursos humanos
e logísticos existentes.
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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7- Para efeitos do presente Regulamento entende-se por Agregado Familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si
por vínculo de parentesco, casamento ou outras relações similares, desde que vivam em situação de economia
comum.
Artigo 2º
(Fornecimento de Refeições - Almoço)
1. O presente serviço consiste no fornecimento diário de uma refeição completa (almoço) a todas as crianças do
Ensino Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Concelho de Soure, durante os dias úteis dos períodos letivos e nas
interrupções letivas nos Jardins de Infância onde existam atividades nestes períodos.
2. As refeições fornecidas no âmbito do presente artigo são, em regra, confecionadas e servidas nos termos da
Circular nº 3/DSEEAS/DGE/2013, de 2 de Agosto.
3. Este serviço pode decorrer no Estabelecimento de Ensino ou noutro espaço da Comunidade: IPSS´S,
Associações Locais, Juntas de Freguesia ou outro considerado conveniente.
Artigo 3º
(Prolongamento de Horário)
1- Por Prolongamento de Horário entende-se o acolhimento das crianças do Ensino Pré-Escolar após o final da
componente letiva, entre as 15h/ 15h30 até às 17h30/18h.
2- O horário referido no ponto anterior é definido na reunião de início de ano letivo de cada estabelecimento de
ensino, consoante as necessidades das famílias, podendo ser estendido em casos excecionais, justificado através
de informação dos serviços.
3- O Prolongamento de Horário destina-se a servir, prioritariamente, as crianças cujo agregado familiar, devido a
compromissos profissionais (ou outros), não tenha possibilidade de acompanhar os seus educandos.
4- O Prolongamento de Horário funciona com um número mínimo de 7 crianças, ficando salvaguardadas
situações excecionais mediante informação fundamentada dos serviços.
5- Por norma, o Prolongamento de Horário funciona no Jardim de Infância ou noutro espaço da Comunidade:
IPSS´S, Associações Locais, Juntas de Freguesia ou outro considerado conveniente.
6- As atividades desenvolvidas neste período de tempo são dinamizadas pela Auxiliar afeta ao Serviço de Apoio
à Família, ou sempre que as condições o exijam, pela Auxiliar afeta à Componente Educativa sob a orientação da
Educadora/ Professora.
Artigo 4º
(Interrupções Letivas)
1- As Interrupções Letivas são definidas no Calendário Escolar publicado pelo Ministério da Educação e Ciência,
habitualmente têm lugar nas épocas de Natal, Carnaval e Páscoa.
Artigo 5º
(Transporte)
1- O Serviço de Transporte pode ser disponibilizado, desde que estejam reunidas as condições necessárias.
2- A utilização do Transporte pelas crianças que frequentam a Educação Pré-Escolar (na Rede Pública) obriga ao
pagamento de uma Tarifa Mensal, nos termos da Tabela devidamente aprovada pela Câmara Municipal e
atualizada anualmente, de acordo com a legislação em vigor.
3 - O Transporte é gratuito, nos termos da legislação em vigor (conjugação do art.º 2.º n.º1 do Decreto-Lei n.º
299/84, de 05 de setembro, com o art.º 15º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 02 de agosto) para os estudantes que
se encontram a frequentar o Ensino Básico, quando residam a mais de 3 ou 4 km dos estabelecimentos de ensino,
respetivamente sem ou com refeitório, bem como para os estudantes com necessidades educativas especiais que
frequentam o ensino básico, que cumpram as normas relativas à matrícula legalmente estabelecidas.
Artigo 6º
(Inscrições)
1- As inscrições para os Serviços da Componente de Apoio à Família decorrem anualmente em impresso próprio
disponibilizado pela Câmara Municipal de Soure.
2 - No decorrer do período de matrículas, de acordo com a legislação em vigor, é efetuada a inscrição nos
Serviços Municipais, por parte das famílias das crianças que frequentam a Educação Pré-escolar e do 1º Ciclo da
Rede Pública.
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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3- As inscrições são apresentadas com os seguintes elementos:
a) Preenchimento de impresso próprio disponibilizado pela Câmara Municipal;
b) Documento comprovativo do Escalão do Abono de Família, no qual o Agregado Familiar está Integrado;
c) Declaração de Rendimentos, (IRS e/ ou IRC) do ano anterior;
d) Declaração das Finanças, comprovativa de Não Declaração de IRS e/ ou IRC do ano anterior;
e) Declaração da Segurança Social, comprovativa de uma destas situações: Descontos efetuados/ RSI/ Subsídio
de Desemprego;
f) Comprovativo de pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Artigo 7º
(Cálculo da Comparticipação Familiar)
1- A frequência dos serviços prestados no âmbito do Serviço de Apoio à Família, nos Jardins de Infância e
Escolas do 1º Ciclo da Rede Pública da Educação obriga ao pagamento de uma Comparticipação Familiar
Mensal, devidamente aprovada pela Câmara Municipal e atualizada anualmente, de acordo com a ambiência
legal aplicável.
2- A Comparticipação Familiar é sempre determinada com base no Rendimento do Agregado Familiar e no
Escalão de Abono de Família.
3- A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas b), c), d), e) ou f) do n.º 3, do Artigo 6.º, implica o
pagamento da Comparticipação Familiar Máxima.
Artigo 8º
(Alteração da Composição do Agregado Familiar e/ou do rendimentos)
1 - Os Pais/ Encarregados de Educação podem solicitar uma nova avaliação da sua situação socioeconómica,
quando se verifique qualquer alteração na composição do Agregado Familiar e/ou no respetivo Rendimento e/ou
no Escalão de Abono de Família.
2- Sempre que solicitada uma nova avaliação, a mesma deverá ficar concluída e o seu resultado comunicado no
prazo máximo de 15 dias úteis.
3- Se da nova avaliação resultar uma alteração da comparticipação Familiar Mensal, a mesma entrará em vigor
no mês seguinte ao da comunicação do resultado.
Artigo 9º
(Pagamento da Comparticipação Familiar)
1- O pagamento da Comparticipação Familiar relativamente aos serviços de Almoços, Prolongamento de Horário
e Transporte é pago, do dia 20 ao dia 30 do mês seguinte a que corresponde, na Tesouraria da Câmara Municipal
ou na Junta de Freguesia da área de localização do Estabelecimento de Ensino.
2- A mensalidade pode ainda ser paga até ao dia 15 do mês seguinte a que se refere o número anterior, com um
agravamento de 10%.
3- O não pagamento até ao prazo estabelecido no número anterior implica uma avaliação socioeconómica
efetuada pelos Serviços Municipais, da qual poderá resultar a continuidade ou a suspensão de frequência, de
acordo com Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 10º
(Redução das Comparticipações Familiares por Faltas)
1 - O valor da comparticipação mensal poderá ser reduzido, de acordo com o disposto nos números seguintes,
quando a criança não utilize integral e permanentemente os serviços de apoio à família.
2- Até cinco faltas consecutivas ou interpoladas em cada período de comparticipação, com ou sem apresentação
de justificação, não haverá direito a redução da comparticipação.
3- Haverá lugar a redução da comparticipação mensal se a ausência da criança for superior a cinco dias úteis,
quando a mesma for justificada por motivos de férias familiares ou doença, desde que antecipadamente
comunicada aos responsáveis pelo Serviço de Apoio à Família.
4- Se a criança faltar, por motivos injustificados ou não comunicados previamente, por um período superior a
cinco dias úteis, as mesmas faltas não relevam para efeitos de redução da comparticipação.
5- Em relação à vertente refeições, não existirá obrigatoriedade de pagamento desde que o encarregado de
educação informe da falta com antecedência mínima de 24 horas.
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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6- Sempre que o estabelecimento de educação pré-escolar estiver encerrado por interrupções letivas, férias,
obras, ou outros motivos, haverá direito à respetiva redução pelo número de dias úteis de encerramento.
Artigo 11º
(Férias)
Na sequência do previsto no nº3 do artigo anterior, os Pais/Encarregados de Educação devem comunicar, em
impresso próprio a fornecer pelos Serviços Municipais, o período de férias, com uma antecedência mínima de 15
dias, sob pena de não terem qualquer dedução.
Artigo 12º
(Desistência)
1- As desistências de frequência são obrigatoriamente comunicadas com uma antecedência mínima de 15 dias,
em impresso próprio a fornecer pelos Serviços Municipais.
2- No caso de Desistência, comunicada no prazo estabelecido no número anterior, a Comparticipação Familiar
Mensal é paga proporcionalmente aos dias frequentados.
Artigo 13º
(Integração de Lacunas)
Todos os casos omissos, divergências de interpretação ou execução deste Regulamento, serão analisados e
decididos por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 14º
(Entrada em Vigor)
O presente Regulamento, depois de aprovado em Reunião da Câmara Municipal e Sessão da Assembleia
Municipal, é publicado em Edital e entra em vigor no primeiro dia útil a seguir à sua aprovação.
Soure,__ de Setembro de 2014
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “O serviço de apoio à família no pré-escolar e no 1º ciclo, trata-se de um serviço que o Município vem implementando há alguns anos. Esta componente de apoio à família implica o fornecimento de refeições e também alguns prolongamentos de horário, ou seja, situações em que dentro do próprio estabelecimento, com o apoio do município, as crianças podem permanecer mais algumas horas em atividades complementares. Estava regulamentado, mas houve necessidade de adaptar o regulamento à nova legislação e de o sistematizar. Na prática o regulamento diz qual o serviço que prestamos, qual é o seu objeto, como é feito o fornecimento das refeições, como é o prolongamento de horário, como é que se procede nas interrupções letivas, a questão do transporte, como é que são feitas as inscrições, como é feito o cálculo da comparticipação familiar, como é que está previsto esse pagamento, como agir em caso de férias ou em caso de desistências. É regular aquilo que se vinha a fazer de uma forma clara, transparente e objetiva, sendo que apenas se está a sistematizar.”
Usou da palavra a Senhora Deputada, Dra. Ana Fortunato: “ Relativamente a este ponto e até porque tenho a minha filha a usufruir deste serviço queria fazer um reparo/sugestão… no artigo 9, está definido a forma de pagamento deste serviço. Segundo nos foi veiculado na reunião de pais, este regulamento prevê agora um agravamento de 10% para quem não seja cumpridor… Portanto colocar aqui como forma de pagamento a tesouraria da Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, levanta um
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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problema tremendo aos pais… Há muitos pais que trabalham fora e portanto não têm possibilidade de ir à Junta de Freguesia ou à Câmara Municipal, proceder ao pagamento… Estes 10%, a mim se calhar vão-me agravar, ou por questões de trabalho, ou por ausência de Soure, lá vem um mês que não vou pagar dentro do prazo, mas até sou uma regular e assídua pagadora do serviço. Relativamente às dividas em atraso, que me parece que já é um valor considerável de famílias que não pagam à vários anos este serviço à Câmara, estes 10% não vão fazer à Câmara reaver o valor dessa divida, antes pelo contrário, quem não paga vai continuar a não pagar. Gostava de sugerir ou a criação de uma fatura com uma referência multibanco, ou a disponibilização de um NIB, para que se possa fazer o pagamento por transferência bancária, diversificar as formas de pagamento, de forma a que quem seja prejudicado com estes 10%, e seja alheio à sua vontade, tenha a possibilidade de pagar dentro do prazo limite… era uma forma mais cómoda para nós, era uma forma de conseguir receber a tempo e horas as receitas da Câmara e se calhar implementar alguma medida para receber essas dividas, que me parece que já é um valor considerável…”
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “Senhora Deputada, agradeço a sua observação, esta situação já vem do regulamento anterior e decidiu-se manter porque ainda não temos criado o novo sistema de pagamento por multibanco. Este processo faz parte de uma modernização que temos intenção de fazer ao sistema informático, que também tem a ver com o sistema de atendimento ao público, do balcão único. Este pagamento não vai ser feito na tesouraria mas sim no atendimento. A tesouraria vai ser cada vez menos um local de front-office, vai ser mais para operações de tesouraria, operações de contabilidade. O posto de atendimento ao público que pretendemos modernizar neste momento já tem um quadro de pessoal que só faz front-office. Se por exemplo um munícipe pretender saber de um processo de obras, é atendido por ordem de chegada pela funcionária que está no atendimento, independentemente da funcionária que lá está ter estado anos e anos na secção das águas ou das obras ou das taxas e licenças. Neste momento todas elas têm formação, têm uma única coordenadora no atendimento, que já era a coordenadora do SEGA, e portanto o atendimento já tem esta forma integrada e pretende-se melhorar. Mas pagar na tesouraria não implica vir ao município, porque pode através de um telefonema saber qual é o valor que tem a pagar e do dia 20 ao dia 30 do mês seguinte enviar um cheque, ou até depositarem na conta do município por transferência, mandando o comprovativo ou cópia do comprovativo. Isto é considerado um pagamento de tesouraria. A minha promessa é que considerando estas alterações que estamos a realizar em termos de atendimento ao público, em termos da forma como estes pagamentos são feitos é que haja uma alteração ao artigo 9º, logo que estejamos habilitados a dar cumprimento ao mesmo, para dar andamento a essas pertinentes questões que levantou e que eu defendo, e pretendo que o Município de Soure no final do mandato esteja apto e enquadrado nessa novas formas de abordagem e de atendimento.”
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Usou da palavra a Senhora Deputada, Dra. Ana Fortunato: “… No próximo mês de Outubro, entre o dia 20 e o dia 30 posso contactar os serviços para perguntar qual é o valor e pagar por transferência bancária?”
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “…Sim, pode fazê-lo. O NIB até pode estar disponibilizado na página da Internet e qualquer pessoa que pretenda fazer o pagamento pode fazê-lo através de transferência bancária, guardar o talão e posteriormente comunicar à Câmara Municipal o pagamento através do envio do comprovativo.”
Usou da palavra o Senhor Deputado, Gil Pinto: “… Senhor Presidente gostaria de sugerir uma situação de melhoria que era colocar a fórmula de cálculo do benefício. Sugeria ainda a colocação do NIB no Regulamento para depois evitar desculpas… se o NIB estiver no Regulamento, é do conhecimento de todos e todos sabem onde podem depositar.”
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “A tabela de comparticipação não consta do Regulamento, é aprovada em reunião de Câmara e não tem de vir à Assembleia Municipal. O que é aprovado na Assembleia é o Regulamento. Mas vou pedir aos serviços que façam chegar aos senhores Deputados Municipais a tabela de cálculo, que não faz parte do Regulamento uma vez que a lei não obriga. A tabela das comparticipações e a fórmula de cálculo já foi aprovada numa das últimas Reuniões de Câmara. Relativamente ao artigo 9º, agradeço a sugestão do senhor Deputado e respondo-lhe o mesmo que disse à Dra. Ana Fortunato, assim que sejam criadas condições técnicas objetivas, haverá uma alteração ao artigo 9º. No entanto, embora estas condições ainda não estejam regulamentadas, os serviços podem e devem aceitar toda a receita.”
Usou da palavra o Senhor Deputado, Gil Pinto: “… mas a tabela fica referenciada no Regulamento?... A Lei não obriga mas também não proíbe e é uma forma de elucidar o cidadão, onde é que ele pode consultar. ”
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “Senhor Deputado, Gil Soares, estamos no âmbito das competências. É competência da Câmara Municipal aprovar as tabelas, as tarifas e as fórmulas de cálculo e é competência da Assembleia Municipal aprovar os Regulamentos. Podemos é divulgar, até deve constar no site da Câmara Municipal o Regulamento e a tabela, como consta por exemplo o Regulamento das Águas e as tarifas, e por uma questão de boa informação e de bom funcionamento entre os órgãos, fazer também chegar à Assembleia Municipal essa tabela. Eu não me oporia nada em dizer, junte-se em anexo a tabela, mas será que não estamos a violar a lei?... Ou seja, a retirar uma competência à Câmara?... É uma questão jurídica.”
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Usou da palavra o Senhor Deputado, Gil Pinto: “A minha sugestão era apenas que no Regulamento ficasse um artigo a dizer: - Consultar a tabela Municipal XPTO… só isso”
Usou da palavra o Senhor Presidente da Assembleia Municipal, Dr. João Gouveia: “Julgo que já todos percebemos a intenção do Senhor Deputado, Gil Pinto… Parecendo-nos que não há nenhuma Proposta de alteração… a Mesa coloca a Proposta de Regulamento à votação…”
Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a Proposta de Regulamento dos Serviços de Apoio à
Família nos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico, conforme
decorre das informações técnicas dos serviços.----------------
Ponto 7. Programa de Apoio à Economia Local (P.A.E.L) – (PROGRAMA II)
- Acompanhamento Trimestral
Foi presente a seguinte informação: Assunto: PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL (PAEL) – PROGRAMA II
ACOMPANHAMENTO TRIMESTRAL
O Município de Soure celebrou, em 16/11/2012, com o Estado Português, no âmbito do PAEL – Programa II,
um contrato de empréstimo até ao montante de 1.695.316,00€, para pagamento de dívidas vencidas há mais de 90
dias, registadas na Direcção-Geral das Autarquias Locais à data de 31/03/2012.
Em 06/02/2013 e 02/07/2013, o Município recebeu a 1.ª e 2.ª tranches, no valor de 1.186.721,20€ e 508.594,80€,
respectivamente.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 da Lei n.º 43/2012, de 28 de Agosto, deve o acompanhamento do Programa ser
efetuado “pela Assembleia Municipal, trimestralmente e através de informação prestada pela Câmara Municipal,
que integra obrigatoriamente a avaliação do grau de execução dos objetivos previstos no Plano” de Ajustamento
Financeiro.
Desta forma, verifica-se que a evolução registada dos pagamentos em atraso, com mais de 90 dias, é a seguinte:
(1) Pagamentos em Atraso, a 31/03/2012 3.103.779,43€ (2) Pagamentos em Atraso, a 31/12/2012 2.456.489,35€ (3) Pagamentos em Atraso, a 31/12/2013 457.029,81€ (4) Pagamentos em Atraso, a 31/06/2014 362.938,89€ - Redução (4) – (2) * Empréstimo do PAEL -1.695.316,00€ * Recursos da Autarquia -398.234,46€ -2.093.550,46€
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Em suma, entre 31/03/2012 e 31/12/2012, ainda sem recurso ao PAEL, o Município de Soure reduziu o valor
dos pagamentos em atraso, em 647.290,08€.
Entre 31/12/2012 e 30/06/2014, houve uma redução no montante de 2.093.550,46€, sendo que 1.695.316,00€
foram provenientes do empréstimo do PAEL, e 398.234,46€ de recursos próprios da Autarquia.
Relativamente às medidas propostas no Plano de Ajustamento Financeiro, avaliou-se o grau de execução dos
objetivos a 31/12/2013, o qual consta no anexo I.
À consideração superior,
O Técnico Superior,
(Ivo Costa, Dr.)
08/07/2014
ANEXO I
~ GRAU DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DO PLANO DE AJUSTAMENTO FINANCEIRO A 31.12.2013 ~
MEDIDA OBJECTIVO EXECUÇÃO
Diminuição da despesa em “horas extraordinárias” e
“ajudas de custo”
Diminuição de, sensivelmente, 20.000€ em 2012 e anos
seguintes, face a 2011
Execução Orçamental 2011: 167.813,76€ Execução Orçamental 2013: 115.753,09€ Variação -52.060,67€
Diminuição da despesa com seguros de acidentes de
trabalho
Diminuição de, sensivelmente, 25.000€ em 2012 e anos
seguintes, face a 2011
Execução Orçamental 2011: 54.719,80€ Execução Orçamental 2013: 30.628,19€
Variação -24.091,61€
Diminuição da despesa com transferências correntes,
nomeadamente, Apoios ao Desporto
Diminuição de, sensivelmente, 25.000€ em 2012 e anos
seguintes, face a 2011
Apoios Aprovados para 2011: 179.750,00€ Apoios Aprovados para 2013: 93.590,00€
Variação -86.160,00€
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “Esta informação diz respeito ao segundo trimestre, e como podem verificar estamos a cumprir o programa do P.A.E.L.… houve uma redução até 30.06.2014 de 2.093.000,00€.”
Foi tomado conhecimento.-------------------------------------------------------------------
Ponto 8. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NAS JUNTAS DE FREGUESIA . Freguesia da Vinha da Rainha
- Proposta de Acordo de Execução
Foi presente a seguinte informação:
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Relativamente ao assunto em epígrafe, informamos:
A descentralização de competências municipais nas juntas de freguesia ocorre por via legislativa ou por via
contratual (delegação de competências).
A lei prevê dois tipos de delegações: a delegação “tradicional”, que se concretiza através da celebração de
contratos interadministrativos; as delegações legais que se concretizam através dos acordos de execução.
A delegação legal configura uma transmissão de competências cuja concretização está dependente de um acordo
de execução entre o município e a freguesia, o qual carece de deliberação favorável dos órgãos competentes de
cada uma das autarquias (Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia).
Neste domínio, as competências são as previstas no artigo 132º e seguintes da Lei nº 75/2013, de 12 de
Setembro, e há um dever de negociação.
Nos termos do artigo 134º a delegação legal de competências concretiza-se e é eficaz com a entrada em vigor do
respetivo acordo de execução e, até que tal suceda, as competências continuam a ser exercidas pelo município.
A par da aplicação desta Lei aos acordos de execução, o legislador optou, ainda, pela aplicação expressa, a título
subsidiário, do Código dos Contratos Públicos e do Código do Procedimento Administrativo.
Decorreu um processo negocial entre o município e a freguesia da Vinha da Rainha, baseada nos princípios da
igualdade, prossecução do interesse público e continuidade da prestação do serviço público.
É pois, à luz deste novo formato jurídico que agora é presente em anexo a proposta de “Acordo de execução de
delegação de competências” a celebrar entre o Município de Soure e a Freguesia de Vinha da Rainha.
Face ao atrás exposto, propomos que:
1. A Câmara Municipal, deverá, no uso da competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de Setembro, apreciar a Proposta de Acordo de Execução de delegação de competências, em
Anexo, e submetê-la, nos termos disposto na alínea m) do n.º 1 da mesma norma legal, à Assembleia
Municipal para efeitos de autorização de celebração do respetivo contrato, em conformidade com o
preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei.
Releve-se que esta proposta de celebração de Acordo de Execução terá de ser, também, objeto de deliberação por
parte da Junta e Assembleia de Freguesia da Vinha da Rainha, em conformidade com o disposto na alínea i) e j)
do n.º 1 do artigo 16.ª e alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, do mesmo diploma legal.
À Consideração Superior,
O Adjunto do Presidente,
(Gil Soares, Dr.)
03-09-2014
ANEXO
“PROPOSTA DE ACORDO DE EXECUÇÃO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS COM A
FREGUESIA DE VINHA DA RAINHA
- Considerando que o Município de Soure possui uma extensa área de vias e espaços públicos, para melhor servir
a população do concelho;
- Considerando que os espaços verdes existentes e o mobiliário urbano que embeleza o espaço público, muito
contribuem para o bem‐estar da população em geral, mas cuja manutenção e reparação exige uma intervenção
constante;
- Considerando que a rede escolar do Município de Soure é vasta e necessita de constantes intervenções para
manter o nível de qualidade e garantir as condições necessárias ao bom desempenho no processo de ensino
aprendizagem;
- Considerando ser convicção deste Município de que as Freguesias do Concelho de Soure garantem uma
prestação de serviços de qualidade às suas populações, através de uma utilização racional dos recursos que para
tanto lhes são disponibilizados;
- Considerando que a avaliação relativamente à execução dos protocolos de delegação de competências
celebrados com as Juntas de Freguesia do Concelho de Soure em anos anteriores se revelou francamente positiva;
- Considerando que a politica municipal, no âmbito da descentralização administrativa, aponta numa primeira
fase para a realização de uma “experiência piloto”, em curso na freguesia de Granja do Ulmeiro, que avalie e
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
71
sinalize as potencialidades do novo enquadramento jurídico da delegação de competências nas freguesias, em
nome do interesse público municipal;
- Considerando que o passo prévio atrás aludido, com resultados preliminares positivos, é um garante de eficácia
e eficiência para os futuros acordos de execução a celebrar com as outras freguesias, de acordo com os princípios
da universalidade, igualdade e não discriminação;
- Considerando que, de acordo com o disposto nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de Setembro, os municípios têm atribuições nas áreas dos equipamentos rural e urbano e da educação, e que as
câmaras municipais, em conformidade com o disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei, têm
competências para criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes,
de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados por lei,
sob administração municipal;
- Considerando, ainda, que cabe às câmaras municipais, por força do disposto na alínea l) do n.º 1 do mesmo
artigo 33.º, discutir e preparar com as juntas de freguesia acordos de execução das competências que lhe forem
delegadas ao abrigo do disposto no artigo 132.º daquela Lei;
Entre a Câmara Municipal de Soure, enquanto órgão do Município de Soure, NIPC 507103742, com sede na
Praça da República, em Soure, representada pelo seu Presidente, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, no uso
das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de Setembro, como Primeira Outorgante, e a Junta de Freguesia de Vinha da Rainha, enquanto órgão da
Freguesia de Vinha da Rainha, NIPC 507074920, com sede na Rua Principal, nº 32, em Vinha da Rainha,
representada pelo seu Presidente Evaristo Mendes Duarte, no uso das competências previstas nas alíneas a) e g)
do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, como Segunda Outorgante, é celebrado, para efeitos do disposto nas
alíneas a), b), c) e) e f) do n.º 1 do artigo 132.º e nos termos do artigo 133.º, todos da mesma Lei, o presente
acordo de execução, que se rege pelas cláusulas seguintes:
TÍTULO I‐ DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – Objeto, forma e prazo do Acordo
Cláusula 1.ª | Objeto do acordo
O presente acordo de execução tem por objeto a delegação de competências da Câmara Municipal de Soure na
Junta de Freguesia de Vinha da Rainha, no que diz respeito às competências que se seguem:
a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
b) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sargetas e sumidouros;
c) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja
objeto de concessão;
d) Assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro
ciclo do ensino básico;
e) Promover a manutenção dos espaços envolventes aos estabelecimentos referidos na alínea anterior.
Cláusula 2.ª | Forma do acordo
O presente acordo de execução de delegação de competências é celebrado por escrito e composto pelo respetivo
clausulado e anexos que dele fazerem parte integrante.
Cláusula 3.ª | Disposições e cláusulas por que se rege o acordo de execução
1. Na execução do presente acordo observar-se-ão:
a) O respetivo clausulado e o estabelecido em todos em todos os anexos que dele fazem parte integrante;
b) A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
2. Subsidiariamente observar-se-ão, ainda:
a) As disposições constantes do Código Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, e sucessivas alterações legislativas, em especial da sua Parte III, com as devidas adaptações;
b) O Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 4.ª | Prazo do acordo
O período de vigência do acordo de execução coincide com a duração do mandato da Assembleia Municipal de
Soure, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, e sem prejuízo do disposto na cláusula 27.ª.
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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TÍTULO II – GESTÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS VERDES; LIMPEZA DAS VIAS E ESPAÇOS
PÚBLICOS, SARGETAS E SUMIDOUROS; MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO
MOBILIÁRIO URBANO INSTALADO NO ESPAÇO PÚBLICO; PEQUENAS REPARAÇÕES NOS
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO 1º CEB; MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS
ENVOLVENTES AOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRÉ‐ESCOLAR E DO 1º CEB.
CAPÍTULO I – Gestão e manutenção de espaços verdes
Cláusula 5.ª | Espaços verdes
Constituem parte integrante do domínio municipal, múltiplos espaços verdes municipais, de diferentes dimensões
e características, de livre acesso público, cuja gestão e manutenção constituem objeto do presente acordo de
delegação de competências.
Cláusula 6.ª | Gestão e manutenção
1. A gestão e manutenção dos espaços verdes existentes compreendem, nomeadamente, a conservação, arranjo,
embelezamento, rega e limpeza de espaços verdes ajardinados municipais, designadamente:
a) Parque de Merendas do Choupal;
b) Zona envolvente à Igreja Matriz de Vinha da Rainha;
c) Zona envolvente ao recinto de festas e estabelecimentos escolares da Vinha da Rainha.
2. O exercício da delegação de competências é constituído pela prática de todos os atos necessários à prossecução
do interesse público, tendo em atenção critérios como a dimensão da área verde a tratar, tipologia dos espaços e o
desgaste a que estão sujeitos.
CAPÍTULO II – Limpeza das vias e espaços públicos, sargetas e sumidouros
Cláusula 7.ª | Vias e espaços públicos, sargetas e sumidouros
Constituem parte integrante do domínio municipal, uma vasta rede de vias e espaços de livre acesso ao público,
bem como sargetas e sumidouros cuja limpeza constitui objeto do presente acordo de delegação de competências.
Cláusula 8.ª | Gestão e conservação
1. A limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros compreendem, nomeadamente, a varredura e
lavagem, manual ou mecânica das vias e espaços públicos e a desobstrução e limpeza de sarjetas e sumidouros.
2. Enquadram-se no âmbito do ponto anterior, designadamente as vias e arruamentos melhor identificados no
ANEXO I ao presente Acordo de Execução.
3. O exercício da delegação da competência é constituído pela prática de todos os atos necessários à prossecução
do interesse público, incluindo a varredura e lavagem das valetas, bermas e caminhos.
CAPÍTULO III – Mobiliário urbano
Cláusula 9.ª | Mobiliário urbano
Constituem parte integrante do domínio municipal, diverso mobiliário urbano instalado no espaço público, de
diferentes dimensões e características, cuja manutenção, reparação e substituição constituem objeto do presente
acordo de delegação de competências.
Cláusula 10.ª | Manutenção e reparação do mobiliário urbano
1. As intervenções no mobiliário urbano referido no artigo anterior compreendem:
a) A manutenção do mobiliário existente através da sua limpeza e demais procedimentos que se afigurem
adequados;
b) Pequenas obras de reparação e conservação do mobiliário, com prioridade para pinturas, limpezas e
substituição de peças partidas e/ou danificadas.
2. O exercício da delegação de competências é constituído pela prática de todos os atos necessários à prossecução
do interesse público, tendo em atenção o mobiliário em causa, tipologia dos equipamentos e o desgaste e
utilização a que estão sujeitos.
CAPÍTULO IV
Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré‐escolar e do primeiro ciclo do
ensino básico
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
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Cláusula 11.ª Pequenas reparações em estabelecimentos escolares
1- O Município de Soure é proprietário e legítimo possuidor dos seguintes estabelecimentos de educação
pré‐escolar e do primeiro ciclo do ensino básico:
a) Jardim de Infância da Vinha da Rainha;
b) Escola do 1º ciclo do ensino básico da Vinha da Rainha.
2- Para efeitos da presente cláusula incumbe à segunda outorgante executar, através dos seus meios ou com
recurso à contratação de terceiros, pequenos trabalhos nos edifícios identificados no ponto anterior, até ao
montante anual de €750,00, designadamente, a título exemplificativo, colocação de vidros, limpeza caleiras,
conservação de portas e caixilhos, substituição de lâmpadas, reparação e conservação de torneiras, autoclismos,
sanitas, lavatórios.
CAPÍTULO V ‐ Manutenção de espaços envolventes aos estabelecimentos de educação
Cláusula 12.ª | Estabelecimentos de educação pré‐escolar e do primeiro ciclo do ensino básico
Cláusula 13.ª | Manutenção de espaços envolventes
A manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação referidos na cláusula anterior
compreende a limpeza, manutenção e conservação dos espaços envolventes, assim como dos espaços de jogo e
recreio.
CAPÍTULO VI – Recursos Financeiros
Cláusula 14.ª | Regime de financiamento e modo de afetação
1. Os recursos financeiros disponibilizados pela primeira outorgante, para o exercício das competências
delegadas mencionadas nos capítulos I, II, III, IV e V, deste Título II, destinados ao cumprimento deste acordo
de execução, são transferidos para a Segunda Outorgante mensalmente, até ao limite máximo anual.
2. A título de transferências correntes, como contrapartida da delegação de competências aludida no ponto
anterior, a primeira outorgante transfere para a segunda outorgante o valor mensal de €1.250,00 (mil duzentos e
cinquenta euros).
3. O valor mensal previsto no ponto anterior deverá ser afeto a Educação 5%; Habitação, Urbanismo e
Urbanização 10%; Comunicações e Transportes 65%; Defesa do Meio Ambiente 20%.
CAPÍTULO VII – Direitos e Obrigações
Cláusula 15.ª | Direitos da Primeira Outorgante
Constituem direitos da Primeira Outorgante:
a) Verificar o estado de manutenção e gestão dos espaços verdes;
b) Verificar o estado de limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
c) Verificar o estado de conservação do mobiliário urbano;
d) Verificar o estado de conservação dos estabelecimentos escolares, objeto deste acordo de execução;
e) Verificar o estado dos espaços envolventes aos estabelecimentos escolares, objeto deste acordo de execução;
f) Solicitar à Segunda Outorgante informações e documentação, nos termos das cláusulas 20.ª e 21.ª;
g) Apresentar à Segunda Outorgante sugestões e propostas, no âmbito das reuniões fixadas na cláusula 17.ª.
Cláusula 16.ª | Obrigações da Primeira Outorgante
No âmbito do presente acordo de execução, a Primeira Outorgante obriga-se a:
a) Proceder à transferência do financiamento previsto neste acordo de execução;
b) Verificar o cumprimento do acordo de execução;
c) Elaborar um relatório anual de análise de acordo com o fixado no n.º 3 da cláusula 23.ª.
Cláusula 17.ª | Direitos da Segunda Outorgante
Constituem direitos da Segunda Outorgante:
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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a) Receber atempadamente as transferências;
b) Solicitar à Primeira Outorgante apoio técnico no planeamento da intervenção.
Cláusula 18.ª | Obrigações da Segunda Outorgante
No âmbito do presente acordo de execução, a Segunda Outorgante fica obrigada a:
a) Proceder de forma correta e equilibrada à gestão e manutenção dos espaços verdes;
b) Proceder de forma correta e equilibrada à limpeza das vias e espaços públicos, sargetas e sumidouros;
c) Proceder de forma correta e equilibrada à manutenção e reparação do mobiliário urbano;
d) Proceder de forma correta e equilibrada à realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino,
objeto deste acordo de execução;
e) Proceder de forma correta e equilibrada à manutenção de espaços envolventes aos estabelecimentos de
educação, de acordo com critérios de eficiência, eficácia e economia;
f) Pautar toda a sua atuação sob critérios de eficiência, eficácia e economia, no cumprimento das competências
delegadas;
g) Respeitar e fazer respeitar as normas legais e regulamentares aplicáveis a cada uma das competências;
h) Recrutar os recursos humanos necessários ao cumprimento do presente acordo de execução, sendo da sua
responsabilidade o pagamento das despesas por estes originadas;
i) Entregar à Primeira Outorgante dos relatórios a que se refere o n.º 1 da Cláusula 20.ª.
TÍTULO III – DISPOSIÇÕES COMUNS
CAPÍTULO I – RELATÓRIOS E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Cláusula 19.ª | Obrigações adicionais
Para uma articulação entre a Primeira Outorgante e a Segunda Outorgante, no âmbito do cumprimento deste
acordo de execução, podem os representantes indicados por ambas, reunir-se, trimestralmente, ou sempre que
necessário, devendo ser elaboradas atas das reuniões.
Cláusula 20.ª | Informação a disponibilizar pela Segunda Outorgante
1. A Segunda Outorgante deve disponibilizar à Primeira Outorgante, relatórios trimestrais de avaliação de
execução do acordo firmado, acompanhados dos documentos de despesa referentes aos recursos financeiros
disponibilizados pela Primeira Outorgante.
2. A Segunda Outorgante terá de entregar os relatórios a que se refere o número anterior, até ao dia 10 (dez) do
mês seguinte a que disser respeito o trimestre.
3. Para efeitos de apresentação dos relatórios e para cada ano de vigência do contrato, os trimestres referem-se
aos períodos abaixo indicados:
1º Trimestre: 1 janeiro a 31 de março;
2º Trimestre: 1 abril a 30 de junho;
3º Trimestre: 1 de julho a 30 de setembro;
4º Trimestre: 1 de outubro a 31 de dezembro.
4. A Primeira Outorgante pode, ainda, solicitar outros relatórios adicionais que visem uma melhor compreensão
da satisfação do interesse público.
Cláusula 21.ª | Verificação dos relatórios
1. Os relatórios referidos no artigo anterior que não sejam acompanhados dos documentos de despesa relativos
aos recursos financeiros disponibilizados pela Primeira Outorgante importam para a Segunda a restituição dos
mesmos ou de parte destas.
2. Os relatórios trimestrais ficam sujeitos a apreciação da Primeira Outorgante que os aprovará ou retificará no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua receção.
3. Sempre que a Segunda Outorgante se oponha à retificação prevista no número anterior, deve apresentar, nos 5
(cinco) dias úteis subsequentes, reclamação em que especifique a natureza dos vícios, erros ou faltas relativas às
propostas de alteração da Primeira Outorgante, sob pena de se considerar aceite a retificação.
Cláusula 22.ª | Ocorrências e emergências
A Segunda Outorgante deve comunicar à Primeira Outorgante, imediatamente, por contacto pessoal e por escrito,
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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qualquer anomalia que afete ou possa afetar de forma significativa o objeto do presente acordo de delegação de
competências a que refere a cláusula 1.ª.
Cláusula 23.ª | Verificação do cumprimento do objeto do acordo de execução
1. A Primeira Outorgante pode verificar o cumprimento do acordo de execução, mediante a realização de
vistorias e inspeções à gestão, limpeza, reparações e manutenções realizadas pela Segunda Outorgante, bem
como exigir‐lhe informações e documentos que considere necessários.
2. As determinações da Primeira Outorgante emitidas no âmbito da verificação do cumprimento do objeto do
acordo de execução são imediatamente aplicáveis e vinculam a Segunda Outorgante, devendo esta proceder à
correção das situações em conformidade com aquelas.
3. A Primeira Outorgante elabora um relatório anual de análise, com fundamento nas informações
disponibilizadas pelos seus serviços técnicos e pela Segunda Outorgante, tendo em vista a avaliação do
cumprimento do acordo de execução e se necessário a determinação da correção de eventuais desconformidades
detetadas.
CAPÍTULO II – MODIFICAÇÃO, RESOLUÇÃO E CESSAÇÃO DO ACORDO DE EXECUÇÃO
Cláusula 24.ª | Modificação do acordo de execução
1. O presente acordo de execução pode ser modificado por acordo entre as partes outorgantes, sempre que as
circunstâncias em que as partes outorgantes fundaram a decisão de acordar a delegação de competências tiverem
sofrido uma alteração anormal e imprevisível, desde que a exigência das obrigações por si assumidas afete
gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do acordo de execução.
2. A modificação do acordo de execução obedece a forma escrita.
Cláusula 25.ª Resolução pelas Partes Outorgantes
1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do acordo de execução, as partes podem resolver o presente
acordo de execução quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos Outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. Quando a resolução seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, a Primeira Outorgante
deve demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de Setembro.
Cláusula 26.ª | Revogação
O presente acordo de execução poderá ser objeto de revogação por mútuo acordo dos outorgantes.
Cláusula 27.ª | Caducidade
1. O acordo de execução caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de
vigência, de acordo com o disposto na cláusula 4.ª, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as
partes, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. O acordo de execução considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal de Soure, não
determinando a mudança dos titulares dos órgãos do Município de Soure e da Freguesia de Vinha da Rainha, a
sua caducidade, salvo se aquele órgão deliberativo autorizar a denúncia deste acordo, no prazo de seis meses
após a sua instalação.
CAPÍTULO III – COMUNICAÇÕES, PRAZOS E FORO COMPETENTE
Cláusula 28.ª | Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as Partes
Outorgantes, estas poderão ser dirigidas por qualquer meio escrito, designadamente correio normal, fax ou
correio eletrónico.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do presente acordo de execução deverá ser
comunicada à outra parte.
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
76
Cláusula 29.ª | Contagem dos prazos
Os prazos previstos neste acordo de execução são contínuos.
Cláusula 30.ª | Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste acordo de execução
de delegação de competências será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, com expressa
renúncia a qualquer outro.
Cláusula 31.ª | Entrada em vigor
O presente acordo de execução entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação por todos os órgãos
competentes de cada uma das autarquias.
Parágrafo único:
A minuta deste acordo de execução foi presente a reunião da Câmara Municipal de Soure de ___ de _____ de
2014 e, em conformidade com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, submetida à
sessão da Assembleia Municipal de Soure de ____ de ____ de 2014, para efeitos de autorização, no termos da
alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, e presente à reunião da Junta de Freguesia de Vinha da Rainha de
__________________, em conformidade com o disposto na alínea i) e j) do n.º 1 do artigo 16.ª da referida Lei,
submetido à sessão da Assembleia de Freguesia de Vinha da Rainha de ________________, para efeitos de
autorização nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal.
Proposta de celebração de Acordo de Execução aprovada pela Câmara Municipal a ____ de ___________ de
2014. __________________________________________ __________________________________________
__________________________________________
__________________________________________ __________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
Proposta de celebração de Acordo de Execução aprovada pela Junta de Freguesia da Vinha da Rainha a _____ de
____________ de 2014 __________________________________________
__________________________________________ __________________________________________
Autorização para celebração de Acordo de Execução concedida pela Assembleia Municipal de Soure na sua
Sessão de ____ de _____________ de 2014. _________________________________________ _________________________________________
_________________________________________
Autorização para celebração de Acordo de Execução concedida pela Assembleia de Freguesia de Vinha da
Rainha na sua Sessão de ____ de _____________ de 2014.
_______________________________ _________________________________________
_________________________________________
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “Na última Assembleia trouxemos uma proposta de Acordo de Execução que obteve o acolhimento de V. Exas., com a freguesia da Granja do Ulmeiro. Mantemos reuniões mensais com as juntas de freguesia sobre diversos assuntos, um deles, são os Acordos de
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Execução. Eu já tive oportunidade de referir a minha opinião pessoal sobre esta matéria, e como a legislação está articulada e impõe esta negociação entre os municípios e as freguesias. O que se passa nesta forma peculiar é que as freguesias participam nas discussões dos assuntos dos municípios mas os municípios não participam nas discussões dos assuntos das freguesias. Temos esta forma peculiar no nosso sistema autárquico. O legislador obriga duas entidades jurídicas distintas, uma vez que a Câmara Municipal não tem tutela sobre as juntas de freguesia, e tirando o pormenor de cada presidente de junta votar na Assembleia Municipal, as juntas de freguesia também não têm tutela sobre o município. São duas entidades jurídicas distintas, os seus dirigentes, os atos que cometerem são da sua inteira responsabilidade e só dizem respeito à esfera de intervenção que a lei lhes dá. No entanto a lei diz que temos de nos entender, que devem haver conversações, que devem ser vistos os interesses dos Acordos de Execução. A filosofia dos Acordos de Execução é muito variável. Nós tínhamos 180 dias para o processo negocial e aquilo que a lei diz não é que a Câmara paga e a Junta faz, também pode ser ao contrário, ou seja, a Câmara faz e a Junta paga. O Acordo de Execução pode ter este inverso, daí que eu refira que os Acordos de Execução não sejam nenhum apoio financeiro do município à freguesia A, B, ou C. A lei diz que isto deve ser interpretado à luz do código dos Contratos Públicos. A junta de freguesia aparece aqui como um empreiteiro, é feito um ajuste direto, e empreita-se à junta de freguesia. Não sei se no final do mandato, todas as juntas de freguesia terão Acordos de Execução com a Câmara. Ainda recentemente um Presidente de Junta me disse que estava mais interessado em que a Câmara realizasse na sua freguesia uma determinada obra, do que fazer um Acordo de Execução, porque seria depois complicado em termos de processo administrativo para a Junta de Freguesia cumprir com as obrigações, porque para receber o dinheiro têm de fazer a nota de débito, devidamente fundamentada com comprovativo das despesas, caso contrário não podem receber o dinheiro da Câmara Municipal, tem de dizer onde gastou, mostrar a obra, etc. Hoje estamos em condições de fazer este Acordo de Execução com a freguesia de Vinha da Rainha, que se acha em condições para cumprir este Acordo. Em Orçamento, continuamos com a possibilidade de realizar mais Acordos, presumivelmente até 2015, todas as juntas de freguesia, até para que não haja qualquer estigma, vão ter Acordos de Execução com a Câmara Municipal. A junta de freguesia da Vinha da Rainha apresenta um projeto ambicioso, propõe tratar 44.764 metros lineares de estradas e caminhos, que estão devidamente quantificados e identificados. Espero que ainda este ano, mais Juntas de Freguesia venham propor Acordos de Execução para esta ordem de grandeza, 1.250,00€/mês, o que significa 15.000,00€/ano, para as 10 Freguesias seriam 150.000,00€/ano e este valor já o tínhamos previsto em termos de Orçamento.”
Usou da palavra o Senhor Deputado, José António Mendes: “Na última Assembleia Municipal, o Executivo propôs um Acordo de Execução entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Granja do Ulmeiro, e eu abstive-me… recentemente houve uma Reunião de Câmara na qual eu fiz questão de estar presente e ouvi a explicação do Senhor
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Presidente da Câmara, relativamente a este ponto, por isso, e porque concordo com os pressupostos votarei favoravelmente esta proposta…”
Foi deliberado, por maioria, com 27 (vinte e sete) votos a favor -- 19 (dezanove) da Bancada do PS,
2 (dois) da Bancada da CDU, 4 (quatro) da Bancada da Coligação PPD/PSD-CDS/PP-PPM e 2
(dois) do MCpS -- e 3(três) abstenções da Bancada da Coligação PPD/PSD – CDS/PP-PPM, aprovar
a Proposta de Contrato entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia da Vinha da Rainha,
relativo a um Acordo de Execução no âmbito da Delegação de Competências.---------------------- Ponto 9. SAÚDE . Eco Saúde
- Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia
Foi presente a seguinte informação:
Relativamente ao assunto em epígrafe, informamos:
No ano de 2007 o Município de Soure aprovou Protocolos de Colaboração relativos à Eco-Saúde com algumas
juntas de freguesia, IPSS e outras entidades, visando assegurar o transporte dos munícipes (doentes) dos seus
locais de residência para o Centro de Saúde de Soure ou alguma das suas Extensões de Saúde.
Esses protocolos de colaboração visaram a melhoria do acesso a cuidados de assistência médica, promovendo,
com isso, a saúde.
Com a entrada em vigor da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, surgiu um novo regime das autarquias locais,
estabelecendo, também, o novo regime jurídico das transferências de competências dos municípios para as
freguesias.
A descentralização de competências municipais nas juntas de freguesia ocorre por via legislativa ou por via
contratual (delegação de competências).
A lei prevê dois tipos de delegações: a delegação “tradicional”, que se concretiza através da celebração de
contratos interadministrativos; as delegações legais que se concretizam através dos acordos de execução.
Nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, compete à câmara municipal “Apoiar atividades
de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo
aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças”.
A competência atrás aludida poderá ser transferida para as freguesias, sendo a sua concretização efetuada através
de contratos interadministrativos, sob pena de nulidade, previsto no artigo 120º., podendo efetuar-se em todos os
domínios dos interesses próprios das populações das freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das
atividades de proximidade e do apoio direto ás comunidades locais.
A par das regras estabelecidas pelo regime jurídico aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, os
contratos interadministrativos de delegação de competências estão ainda sujeitos, a título subsidiário, ao Código
dos Contratos Públicos e ao Código do Procedimento Administrativo.
Face ao atrás exposto, propomos que:
A Câmara Municipal, deverá, no uso da competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de Setembro, apreciar as Propostas de Contratos de Delegação de Competências, em Anexo, e
submetê-las, nos termos disposto na alínea m) do n.º 1 da mesma norma legal, à Assembleia Municipal para
efeitos de autorização de celebração dos respetivos contratos, em conformidade com o preceituado na alínea k)
do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei.
Releve-se que estas propostas de celebração de Contratos de Delegação de Competências terão de ser, também,
objeto de deliberação por parte dos órgãos executivo e deliberativo das freguesias que o subscreverem, em
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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conformidade com o disposto na alínea i) e j) do n.º 1 do artigo 16.ª e alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, do mesmo
diploma legal.
À Consideração Superior,
O Adjunto do Presidente,
(Gil Soares, Dr.)
O Chefe de Gabinete,
(Américo Nogueira) 28-08-2014
Usou da palavra o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge Nunes: “O princípio é o mesmo do ponto nº 5, neste caso está em causa transportes na área da saúde. O Município tem um protocolo com a ARS, para fazer o transporte de utentes de Tapéus, de alguns lugares da Vinha da Rainha, e da freguesia serrana. No caso de Tapéus e Vinha da Rainha subdelega esta competência nas juntas de freguesia. Aquilo que estava feito por protocolo, por força da lei é agora obrigatório vir como delegação de competências, à Assembleia Municipal. Estamos a delegar as competências nestas Juntas de Freguesia. É apenas uma questão de adequação às normas legais, esta delegação de competências vir à Assembleia Municipal.”
9.1. Tapéus
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FREGUESIA
DE TAPÉUS
Pressupostos
Com a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, estabelece-se o novo Regime Jurídico das
Autarquias Locais, e fixam-se as competências das Câmaras Municipais que se consideram delegadas nas Juntas
de Freguesia, através da denominada delegação legal, prevista no seu artigo 132º.
Para além dessas competências, o artigo 131º determina que os municípios podem delegar competências nas
freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas.
Assim, considerando:
· A promoção da desconcentração administrativa consagrada no art.º 267º/2 da Constituição da República
Portuguesa;
· A promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos
serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis;
· O facto do n.º 1 do artigo 120º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, determinar que a delegação de
competências dos órgãos dos municípios nos órgãos das juntas de freguesia se concretiza através da celebração
de contratos interadministrativos;
· Que tais contratos, nos termos do artigo 115º, ex vi artigo 122º do mesmo diploma, devem prever
expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício das
competências delegadas, devendo nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9º e alínea k) do n.º 1 do artigo 25º,
ser aprovados pela Assembleia de Freguesia e pela Assembleia Municipal, respetivamente;
- Que a alínea l) do nº 1 do artigo 33º impõe às Câmaras Municipais a obrigação de discutir e preparar com as
Juntas de Freguesia contratos de delegação de competências;
- Que nos termos da alínea g) do nº 2 do artigo 23º os municípios dispões de atribuições no domínio da Saúde;
- Que nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara
Municipal “Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de
interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de
doenças”.
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Considerando ainda que:
- A necessidade de serem asseguradas as condições gerais de acessibilidade dos munícipes da freguesia de
Tapéus aos Cuidados de Saúde;
- A necessidade de melhorar a qualidade de assistência aos munícipes da Freguesia de Tapéus;
- Que, para a prossecução dos objetivos atrás enunciados, se torna necessário promover e incentivar o
envolvimento e convergência de interesses de todas as componentes que visem obter ganhos em saúde e
melhorar o acesso, a humanização e a qualidade dos Serviços de Saúde;
- A vontade da Junta de Freguesia de Tapéus, no seguimento do protocolo de colaboração anteriormente
subscrito, em disponibilizar em viatura adequada ao transporte dos munícipes (doentes) residentes nos lugares da
Freguesia onde se verificam acentuadas dificuldades de acesso ao Centro de Saúde de Soure.
Entre a Câmara Municipal de Soure, enquanto órgão do Município de Soure, NIPC 507103742, com sede na
Praça da República, em Soure, representada pelo seu Presidente, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, no uso
das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de Setembro, como Primeira Outorgante, e a Junta de Freguesia de Tapéus, enquanto órgão da Freguesia
de Tapéus, NIPC 507718135, com sede na Rua Principal, em Tapéus, representada pelo seu Presidente Carlos
Simões Mendes, no uso das competências previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013,
como Segunda Outorgante, é celebrado o presente contrato interadministrativo de delegação de competências,
para efeitos do disposto no artigo 120º conjugado com o artigo 131º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que
se irá reger pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª
Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto a delegação de competências da Câmara Municipal de Soure na Junta de
Freguesia de Tapéus, no domínio da Saúde: Transporte de munícipes (doentes) para o Centro de Saúde de Soure.
Cláusula 2.ª
Forma do contrato
O presente contrato de delegação de competências é celebrado por escrito.
Cláusula 3.ª
Disposições e cláusulas por que se rege o contrato
1. Na execução do presente contrato de delegação de competências observar-se-ão:
a) O respetivo clausulado;
b) A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e regime jurídico nela aprovado.
2. Subsidiariamente, aplicam-se ainda:
a) O Código dos Contratos Públicos;
b) O Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 4.ª
Prazo do contrato
O período de vigência do contrato de delegação de competências coincide com a duração do mandato da
Assembleia Municipal de Soure, sem prejuízo do disposto nas cláusulas 17ª, 18ª e 19.ª.
CAPÍTULO II
(Objeto do Contrato)
Cláusula 5.ª
(definição do objeto do contrato)
O presente contrato tem por objeto a definição das condições de delegação e exercício, para a Junta de Freguesia,
da competência a que se refere a alínea u) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro (promoção
da saúde e prevenção de doenças).
Cláusula 6ª
(a forma de cumprimento do objeto do contrato)
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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O serviço a efetuar, no âmbito da competência referida na cláusula anterior, concretiza-se do seguinte modo:
1- Transporte aos munícipes residentes na freguesia de Tapéus que venham a manifestar necessidade de
Cuidados ou Serviços de Saúde junto do Centro de Saúde de Soure.
2- Para assegurar a execução do serviço constante do ponto anterior a segunda outorgante disponibilizará uma
viatura adequada com respetivo motorista.
3- Todos os encargos com seguros inerentes à circulação da viatura e de acidentes pessoais da sua tripulação,
bem como os que decorram da sua manutenção, serão da responsabilidade da junta de freguesia de Tapéus.
CAPÍTULO III
Recursos Financeiros, patrimoniais e humanos
Cláusula 7.ª
Recursos Financeiros e modo de afetação
1- A primeira outorgante responsabilizar-se-á pelo pagamento do custo diário das deslocações programadas –
estimadas em cinco (5) circuitos por semana que rondam os sessenta (20) quilómetros/cada-, devidamente
atestadas.
2- O cálculo do custo diário a pagar será determinado com base no valor único de 0,34 euros por quilómetro
percorrido, atualizado de acordo com as tabelas anuais de subsídio de transporte.
3- Os recursos financeiros identificados no ponto anterior são disponibilizados pela primeira outorgante e
transferidos para a segunda outorgante mensalmente, até ao limite máximo anual previsto no orçamento do
Município.
Cláusula 8.ª
Recursos Patrimoniais
Os recursos patrimoniais, designadamente viaturas, destinados à execução do presente contrato de delegação de
competências são disponibilizados pela segunda outorgante.
Cláusula 9.ª
Recursos Humanos
Os recursos humanos destinados à execução do presente contrato de delegação de competências são
disponibilizados pela segunda outorgante.
Cláusula 10.ª
Obrigações da Segunda Outorgante
1. No âmbito do presente contrato de delegação de competências, a segunda outorgante fica obrigada a:
a) Transportar os munícipes residentes da freguesia de Tapéus que venham a manifestar necessidade de Cuidados
ou Serviços de Saúde, devidamente reconhecidos pelo Centro de Saúde, junto do Centro de Saúde de Soure.
b) Entregar à primeira outorgante os mapas mensais previstos no artigo seguinte.
Cláusula 11.ª
Informação a disponibilizar pela Segunda Outorgante
1. Serão elaborados pela segunda outorgante mapas mensais comprovativos do serviço prestado, designadamente
com menção aos munícipes (doentes) abrangidos, circuitos efetuados, quilómetros percorridos e respetivas datas.
2. A primeira outorgante pode, ainda, solicitar relatórios que visem uma melhor compreensão da satisfação do
interesse público.
Cláusula 12.ª
Verificação dos mapas mensais
1. Os mapas mensais referidos no n.º 1 da cláusula anterior deverão ser remetidos para a primeira outorgante nos
15 dias do mês seguinte à prestação do serviço.
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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2. Os mapas a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior ficam sujeitos a apreciação e validação da primeira
outorgante.
Cláusula 13.ª
Ocorrências e emergências
A segunda outorgante deve comunicar à primeira outorgante, imediatamente, por contacto pessoal e por escrito,
qualquer anomalia que afete ou possa afetar de forma significativa o cumprimento do objeto do presente
contrato.
Cláusula 14.ª
Verificação do cumprimento do objeto do contrato
1. A primeira outorgante pode verificar o cumprimento do objeto do contrato efetuando inspeções ou pedindo
informações que considere necessárias.
2. As determinações da primeira outorgante emitidas no âmbito da verificação do cumprimento desse contrato
são imediatamente aplicáveis e vinculam a segunda outorgante, devendo esta proceder à correção das situações
em conformidade com aquelas.
CAPÍTULO IV
MODIFICAÇÃO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 15.ª
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo das partes outorgantes, sempre que se verifique uma
alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes outorgantes fundaram a decisão de contratar
a delegação de competências objeto do presente contrato ou que assim o imponham razões de interesse público,
desde que devidamente fundamentadas.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Cláusula 16.ª
Suspensão do contrato
1. A execução das prestações que constituem o objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente,
suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente em virtude de mora de um dos
Outorgantes na disponibilização de meios necessários à sua execução;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.
2. Quando a suspensão seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, os Outorgantes devem,
com as devidas adaptações, demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do
artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 17.ª
Resolução pelas Partes Outorgantes
1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, as partes outorgantes podem resolver o
presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. Quando a resolução seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, a Primeiro Outorgante
deve demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 18.ª
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato de delegação de competências.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Cláusula 19.ª
Caducidade
1- O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência,
extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.
2. A mudança dos titulares dos órgãos contraentes não determina a caducidade do presente contrato.
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 20.ª
Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as Partes
Outorgantes, estas poderão ser dirigidas por qualquer meio escrito, designadamente correio normal, fax ou
correio eletrónico.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do presente acordo de execução deverá ser
comunicada à outra parte.
Cláusula 21.ª
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato de delegação
de competências será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, com expressa renúncia a
qualquer outro.
Cláusula 22.ª
Entrada em vigor
O presente acordo de execução entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação por todos os órgãos
competentes de cada uma das autarquias.
Cláusula 23.ª
Publicidade
Este contrato é publicitado no sítio da internet do Município de Soure.
Parágrafo único:
A minuta deste contrato interadministrativo de delegação de competências foi presente à reunião da Câmara
Municipal de Soure em ________ de ____________ de 2014 e, em conformidade com o disposto na alínea m) do
n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, submetida à sessão da Assembleia Municipal de Soure em ____ de
______________________ de 2014, para efeitos de autorização, no termos da alínea k) do n.º1 do artigo 25.º da
mesma Lei, e presente à reunião da Junta de Freguesia de Tapéus, em conformidade com o disposto na alínea i) e
j) do n.º 1 do artigo 16.ª da referida Lei, e submetido à sessão da Assembleia de Freguesia de Tapéus, para efeitos
de autorização nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, do mesmo diploma.
PELO MUNICÍPIO DE SOURE
O Presidente da Câmara Municipal
____________________________
( Mário Jorge Da Costa Rodrigues Nunes )
PELA FREGUESIA DE TAPÉUS
O Presidente da Junta de Freguesia
______________________________
(Carlos Simões Mendes)
Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a Proposta de Contrato de Delegação de Competências
entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Tapéus, conforme decorre da informação técnica
dos serviços.-------------------------------------
9.2. Vinha da Rainha
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FREGUESIA
DE VINHA DA RAINHA
Pressupostos
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Com a entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, estabelece-se o novo Regime Jurídico das
Autarquias Locais, e fixam-se as competências das Câmaras Municipais que se consideram delegadas nas Juntas
de Freguesia, através da denominada delegação legal, prevista no seu artigo 132º.
Para além dessas competências, o artigo 131º determina que os municípios podem delegar competências nas
freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas.
Assim, considerando:
· A promoção da desconcentração administrativa consagrada no art.º 267º/2 da Constituição da República
Portuguesa;
· A promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos
serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis;
· O facto do n.º 1 do artigo 120º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, determinar que a delegação de
competências dos órgãos dos municípios nos órgãos das juntas de freguesia se concretiza através da celebração
de contratos interadministrativos;
· Que tais contratos, nos termos do artigo 115º, ex vi artigo 122º do mesmo diploma, devem prever
expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício das
competências delegadas, devendo nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9º e alínea k) do n.º 1 do artigo 25º,
ser aprovados pela Assembleia de Freguesia e pela Assembleia Municipal, respetivamente;
- Que a alínea l) do nº 1 do artigo 33º impõe às Câmaras Municipais a obrigação de discutir e preparar com as
Juntas de Freguesia contratos de delegação de competências;
- Que nos termos da alínea g) do nº 2 do artigo 23º os municípios dispões de atribuições no domínio da Saúde;
- Que nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, compete à Câmara
Municipal “Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de
interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de
doenças”.
Considerando ainda:
- A necessidade de serem asseguradas as condições gerais de acessibilidade dos munícipes da freguesia da Vinha
da Rainha aos Cuidados de Saúde;
- A necessidade de melhorar a qualidade de assistência aos munícipes da Freguesia da Vinha da Rainha;
- Que, para a prossecução dos objetivos atrás enunciados, se torna necessário promover e incentivar o
envolvimento e convergência de interesses de todas as componentes que visem obter ganhos em saúde e
melhorar o acesso, a humanização e a qualidade dos Serviços de Saúde;
- A vontade da Junta de Freguesia de Vinha da Rainha, no seguimento do protocolo de colaboração
anteriormente subscrito, em disponibilizar em viatura adequada ao transporte dos munícipes (doentes) residentes
nos lugares da Freguesia onde se verificam acentuadas dificuldades de acesso à Extensão de Saúde da Vinha da
Rainha - Centro de Saúde de Soure.
Entre a Câmara Municipal de Soure, enquanto órgão do Município de Soure, NIPC 507103742, com sede na
Praça da República, em Soure, representada pelo seu Presidente, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, no uso
das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de Setembro, como Primeira Outorgante, e a Junta de Freguesia de Vinha da Rainha, enquanto órgão da
Freguesia de Vinha da Rainha, NIPC 507074920, com sede na Rua Principal, nº 32, em Vinha da Rainha,
representada pelo seu Presidente Evaristo
Mendes Duarte, no uso das competências previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013,
como Segunda Outorgante, é celebrado o presente contrato interadministrativo de delegação de competências,
para efeitos do disposto no artigo 120º conjugado com o artigo 131º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que
se irá reger pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª
Objeto do Contrato
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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O presente contrato tem por objeto a delegação de competências da Câmara Municipal de Soure na Junta de
Freguesia de Vinha da Rainha, no domínio da Saúde: Transporte de munícipes (doentes) para a Extensão de
Saúde da Vinha da Rainha – Centro de Saúde de Soure.
Cláusula 2.ª
Forma do contrato
O presente contrato de delegação de competências é celebrado por escrito.
Cláusula 3.ª
Disposições e cláusulas por que se rege o contrato
1. Na execução do presente contrato de delegação de competências observar-se-ão:
a) O respetivo clausulado;
b) A Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e regime jurídico nela aprovado.
2. Subsidiariamente, aplicam-se ainda:
a) O Código dos Contratos Públicos;
b) O Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 4.ª
Prazo do contrato
O período de vigência do contrato de delegação de competências coincide com a duração do mandato da
Assembleia Municipal de Soure, sem prejuízo do disposto nas cláusulas 17ª, 18ª e 19.ª.
CAPÍTULO II
(Objeto do Contrato)
Cláusula 5.ª
(definição do objeto do contrato)
O presente contrato tem por objeto a definição das condições de delegação e exercício, para a Junta de Freguesia,
da competência a que se refere a alínea u) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro (promoção
da saúde e prevenção de doenças).
Cláusula 6ª
(a forma de cumprimento do objeto do contrato)
O serviço a efetuar, no âmbito da competência referida na cláusula anterior, concretiza-se do seguinte modo:
1- Transporte aos munícipes residentes na freguesia de Vinha da Rainha que venham a manifestar necessidade de
Cuidados ou Serviços de Saúde junto da Extensão de Saúde de Vinha da Rainha – Centro de Saúde de Soure.
2- Para assegurar a execução do serviço constante do ponto anterior a segunda outorgante disponibilizará uma
viatura adequada com respetivo motorista.
3- Todos os encargos com seguros inerentes à circulação da viatura e de acidentes pessoais da sua tripulação,
bem como os que decorram da sua manutenção, serão da responsabilidade da junta de freguesia de Vinha da
Rainha.
CAPÍTULO III
Recursos Financeiros, patrimoniais e humanos
Cláusula 7.ª
Recursos Financeiros e modo de afetação
1- A primeira outorgante responsabilizar-se-á pelo pagamento do custo diário das deslocações programadas –
estimadas em cinco (5) circuitos por semana que rondam os sessenta (60) quilómetros/cada-, devidamente
atestadas.
2- O cálculo do custo diário a pagar será determinado com base no valor único de 0,34 euros por quilómetro
percorrido, atualizado de acordo com as tabelas anuais de subsídio de transporte.
3- Os recursos financeiros identificados no ponto anterior são disponibilizados pela primeira outorgante e
transferidos para a segunda outorgante mensalmente, até ao limite máximo anual previsto no orçamento do
Município.
Cláusula 8.ª
Recursos Patrimoniais
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Os recursos patrimoniais, designadamente viaturas, destinados à execução do presente contrato de delegação de
competências são disponibilizados pela segunda outorgante.
Cláusula 9.ª
Recursos Humanos
Os recursos humanos destinados à execução do presente contrato de delegação de competências são
disponibilizados pela segunda outorgante.
Cláusula 10.ª
Obrigações da Segunda Outorgante
1. No âmbito do presente contrato de delegação de competências, a segunda outorgante fica obrigada a:
a) Transportar os munícipes residentes da freguesia de Vinha da Rainha que venham a manifestar necessidade de
Cuidados ou Serviços de Saúde, devidamente reconhecidos pelo Centro de Saúde, junto da Extensão de Saúde de
Vinha da Rainha - Centro de Saúde de Soure.
b) Entregar à primeira outorgante os mapas mensais previstos no artigo seguinte.
Cláusula 11.ª
Informação a disponibilizar pela Segunda Outorgante
1. Serão elaborados pela segunda outorgante mapas mensais comprovativos do serviço prestado, designadamente
com menção aos munícipes (doentes) abrangidos, circuitos efetuados, quilómetros percorridos e respetivas datas.
2. A primeira outorgante pode, ainda, solicitar relatórios que visem uma melhor compreensão da satisfação do
interesse público.
Cláusula 12.ª
Verificação dos mapas mensais
1. Os mapas mensais referidos no n.º 1 da cláusula anterior deverão ser remetidos para a primeira outorgante nos
15 dias do mês seguinte à prestação do serviço.
2. Os mapas a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior ficam sujeitos a apreciação e validação da primeira
outorgante.
3- O Centro de Saúde de Soure - Extensão de Vinha da Rainha responsabilizar-se-á pelo controlo e registo das
consultas a prestar aos munícipes que recorram e utilizem o meio de transporte objeto do presente contrato.
Cláusula 13.ª
Ocorrências e emergências
A segunda outorgante deve comunicar à primeira outorgante, imediatamente, por contacto pessoal e por escrito,
qualquer anomalia que afete ou possa afetar de forma significativa o cumprimento do objeto do presente
contrato.
Cláusula 14.ª
Verificação do cumprimento do objeto do contrato
1. A primeira outorgante pode verificar o cumprimento do objeto do contrato efetuando inspeções ou pedindo
informações que considere necessárias.
2. As determinações da primeira outorgante emitidas no âmbito da verificação do cumprimento desse contrato
são imediatamente aplicáveis e vinculam a segunda outorgante, devendo esta proceder à correção das situações
em conformidade com aquelas.
CAPÍTULO IV
MODIFICAÇÃO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 15.ª
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo das partes outorgantes, sempre que se verifique uma
alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes outorgantes fundaram a decisão de contratar
a delegação de competências objeto do presente contrato ou que assim o imponham razões de interesse público,
desde que devidamente fundamentadas.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Cláusula 16.ª
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Suspensão do contrato
1. A execução das prestações que constituem o objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente,
suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente em virtude de mora de um dos
Outorgantes na disponibilização de meios necessários à sua execução;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.
2. Quando a suspensão seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, os Outorgantes devem,
com as devidas adaptações, demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do
artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 17.ª
Resolução pelas Partes Outorgantes
1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, as partes outorgantes podem resolver o
presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. Quando a resolução seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, a Primeiro Outorgante
deve demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 18.ª
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato de delegação de competências.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Cláusula 19.ª
Caducidade
1- O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência,
extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.
2. A mudança dos titulares dos órgãos contraentes não determina a caducidade do presente contrato.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 20.ª
Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as Partes
Outorgantes, estas poderão ser dirigidas por qualquer meio escrito, designadamente correio normal, fax ou
correio eletrónico.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do presente acordo de execução deverá ser
comunicada à outra parte.
Cláusula 21.ª
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato de delegação
de competências será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, com expressa renúncia a
qualquer outro.
Cláusula 22.ª
Entrada em vigor
O presente contrato interadministrativo de delegação de competências entra em vigor no dia útil seguinte à sua
aprovação por todos os órgãos competentes de cada uma das autarquias.
Cláusula 23.ª
Publicidade
Este contrato é publicitado no sítio da internet do Município de Soure.
Parágrafo único:
A minuta deste contrato interadministrativo de delegação de competências foi presente à reunião da Câmara
Municipal de Soure em __de _____ de 2014 e, em conformidade com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo
33.º da Lei n.º 75/2013, submetida à sessão da Assembleia Municipal de Soure em ___ de ______de 2014, para
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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efeitos de autorização, no termos da alínea k) do n.º1 do artigo 25.º da mesma Lei, e presente à reunião da Junta
de Freguesia de Vinha da Rainha, de __ de ______ de 2014, em conformidade com o disposto na alínea i) e j) do
n.º 1 do artigo 16.ª da referida Lei, e submetido à sessão da Assembleia de Freguesia de Vinha da Rainha, em ___
de ______ de 2014, para efeitos de autorização nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, do mesmo diploma.
PELO MUNICÍPIO DE SOURE
O Presidente da Câmara Municipal
____________________________
( Mário Jorge Da Costa Rodrigues Nunes )
PELA FREGUESIA DE VINHA DA RAINHA
O Presidente da Junta de Freguesia
______________________________
( Evaristo Mendes Duarte )
Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a Proposta de Contrato de Delegação de Competências
entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia da Vinha da Rainha, conforme decorre da
informação técnica dos serviços.--------------------------
Período de Intervenção do Público
Não se verificou qualquer inscrição.
Não havendo mais assuntos a tratar, o 1.º Secretário da Mesa leu em voz alta a Proposta de Acta, em minuta, com o texto das deliberações tomadas, tendo a mesma sido aprovada, por unanimidade.
O Senhor Presidente da Assembleia Municipal, Dr. João Gouveia, deu por encerrados os trabalhos às 18,35 horas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
João Eduardo Dias Madeira Gouveia, Dr.
O 1º SECRETÁRIO
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Soure, realizada no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, em 17 de Setembro de 2014
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Luísa Margarida Lima Anjo, Dra.
O 2º SECRETÁRIO
José Maria Ferraz da Fonseca