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SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
NR – 10
Introdução à segurança
com eletricidade
• Eletricidade • Sistema Elétrico • Trabalho em instalações elétricas • Acidentes no trabalho – setor elétrico
ELETRICIDADE
• Energia Solar • Usina Hidrelétrica
• Energia Mecânica • Usina Termoelétrica
• Energia Química • Usina Nuclear
• Energia Eólica • Usina Eólica
• Energia Térmica • Pilha
• Energia Sonora • Dínamo
• Energia Nuclear
(atômica)
SISTEMA ELÉTRICO
GERAÇÃO
TRANSMISSÃO
DISTRIBUIÇÃO
UTILIZAÇÃO
(CONSUMO)
SISTEMA ELÉTRICO
GERAÇÃO: Usinas – 13,8 KV – Itaipu; Ilha Solteira, Jupiá; Americana;
etc. Subestação Elevadora
TRASMISSÃO: Linhas / Torres de Transmissão – 138 KV (69KV-440KV-600KV)
(AT) Subestação Mantenedora – Longas distâncias – Subestação Abaixadora
DISTRIBUIÇÃO: Linhas primária e secundária – Cidades – 11,95KV / 13,8
KV (MT) Transformadores de Distribuição – 220V / 127V
UTILIZAÇÃO: Consumidores – 220V / 127V (380V /
440V) (BT)
TRABALHOS EM INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS
• Projeto • Construção • Montagem • Operação • Manutenção das instalações
elétricas Aplica-se também a • Quaisquer serviços realizados nas proximidades
das instalações elétricas
ACIDENTES
NO
TRABALHO
PANORAMA DE
ÓBITOS NO TRABALHO
NO SETOR ELÉTRICO
COMPARAÇÃO DOS ÓBITOS
SETOR ELÉTRICO X GERAL (NACIONAL)
• 2001 – 5,7 VEZES MAIOR • 2002 – 5,9 VEZES MAIOR • 2003 – 7,0 VEZES MAIOR
LEGISLAÇÃO
NORMAS TÉCNICAS
CLT
Capítulo V do Título II
Segurança e Medicina do Trabalho
(Arts. 154 a 201)
NORMAS TÉCNICAS
BRASILEIRAS
Normas ABNT
• NBR 6533 – Estabelecimentos dos Efeitos da Corrente Elétrica do Corpo Humano
• NBR 5410 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão • NBR 14039 – Instalações Elétricas em Média Tensão • NBR 5418 – Instalações Elétricas em Atmosferas
Explosivas • NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra
Descargas Atmosféricas • NBR 10622 – Ensaios Elétricos em Luvas Isolantes
de Borracha
NORMAS
REGULAMENTADORAS
NRs
NRs
• NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA • NR-6 – Equipamento de Proteção Individual • NR-17 – Ergonomia • NR-26 – Sinalização de Segurança • NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO
DE TRABALHADORES
QUALIFICAÇÃO
X
HABILITAÇÃO
X
CAPACITAÇÃO
X
AUTORIZAÇÃO
Item 10.8 da NR-10
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS
TRABALHADORES.
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na
área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com
registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições,
simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas
pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais
habilitados, com anuência formal da empresa. 10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a
abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição
consignada no sistema de registro de empregado da empresa. 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à
exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade
com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR.
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou
qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento
satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das
situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. 10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao
atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de
acordo com risco envolvido.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em
zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar
as precauções cabíveis.
FORMAÇÃO
SISTEMA OFICIAL DE ENSINO NA EMPRESA
QUALIFICADO Capacitação Específica
dirigida e sob responsabilidade de Profissional Habilitado
Registro Autorizado no Conselho
HABILITADO
CAPACITADO
AUTORIZADOS Sob supervisão de
Habilitado e Autorizado
RISCOS
EM
INSTALAÇÕES
E SERVIÇOS
COM ELETRICIDADE
O CHOQUE ELÉTRICO
CHOQUE
ELÉTRICO
É uma perturbação acidental que se manifesta no organismo humano,
quando percorrido por uma corrente elétrica.
TENSÃO DE TOQUE
TENSÃO DE PASSO
F F
F N
Os perigos do choque elétrico podem ser mais danosos ainda,
desde que a corrente passe
a transitar com maior intensidade pelo coração.
CHOQUE ELÉTRICO
E SUAS CONSEQÜÊNCIAS
PARA O SER HUMANO
DIRETAS
INDIRETAS
- Contrações musculares, - fibrilação ventricular, - parada cardíaca, - queimaduras, - asfixia, anoxia, anoxemia. - Quedas de níveis elevados, - batidas, - fraturas, - traumatismos, - perda de membros.
MORTE
O choque elétrico é a perturbação que se manifesta no organismo humano, quando este é percorrido pela
corrente elétrica. A gravidade do acidente está ligada às características físicas da corrente e condições do
acidente, tais como:
Natureza da corrente (contínua/alternada);
Freqüência; Resistência do corpo humano à passagem
da corrente elétrica, que varia segundo as condições ambientais;
Percurso da corrente pelo corpo; Tempo de duração da passagem.
O choque elétrico corrente elétrica que passa através do corpo humano ou de um animal qualquer. O pior choque é aquele que, atravessando o tórax, tem grande chancede afetar o coração e a respiração.
(Se fizerem parte do circuito elétrico o dedo polegar e o dedo indicador de uma mão, ou uma mão e um pé, o risco é menor.)
O mínimo que uma pessoa pode perceber: 1 mA. Com uma corrente de 10 mA, a pessoa perde o controle dos músculos, sendo difícil abrir as mãos para se livrar do contato.
O valor mortal está compreendido entre 10 mA e 3 A.
Existem três formas distintas
de ocorrer o choque elétrico.
•O choque estático acontece com o contato com equipamentos que possuem eletricidade estática, como por exemplo, um capacitor carregado (carro, porta metálica, etc).
•O choque dinâmico é através do contato ou
excessiva aproximação do fio fase de uma rede ou
circuito de alimentação elétrico descoberto.
•Através do raio, acontece o choque atmosférico
que é o recebimento de descarga atmosférica.
AS MANIFESTAÇÕES DO CHOQUE
•Contrações musculares;
•Comprometimento do sistema
nervoso central, podendo levar à
parada respiratória;
•Comprometimento cardiovascular
provocando a fibrilação ventricular – "parada cardíaca";
•Queimaduras de grau e extensão variáveis,
podendo chegar até a necrose do tecido.
O ARCO ELÉTRICO
PIPAS E REDE ELÉTRICA
Em caso de choque elétrico, para
você ajudar seu amigo e não se
machucar também, a primeira coisa
a fazer é desligar a energia.
DEPENDENDO DA SUA ATITUDE, A
SITUAÇÃO PODE SE COMPLICAR!
PROBLEMAS
AÇÕES
Parada do coração e da
respiração
Acontece porque o coração ao receber o choque
elétrico altera bruscamente o seu batimento,
parando também a respiração.
O que fazer?
Depois de desligar a energia elétrica, ajoelhe-se ao lado do seu amigo, veja se ele respira e se o coração está batendo. Se não estiver,
faça a respiração boca-máscara e a compressão do peito.
Queimaduras
A energia elétrica gera calor, por isso quando alguém leva um choque elétrico pode ter
queimaduras. Quase sempre a queimadura acontece na parte do corpo que teve contato com o
fio desencapado, tomada ou qualquer objeto que gerou o choque.
O que fazer?
Trate a queimadura conforme
treinamento específico.
Ossos quebrados
Se o choque que seu amigo levou foi muito
forte e ele caiu, dependendo da altura ou
da violência que ele bateu no chão, pode
ter quebrado algum osso.
O que fazer?
Cuide dele, seguindo as instruções
para ossos quebrados.
TREINAMENTO
É IMPORTANTE?
QUEM VOCÊ GOSTARIA QUE
TE SOCORRESSE?
VOCÊ PODE SALVAR!
OS RISCOS PODEM SER
MINIMIZADOS?
CONSCIENTIZAÇÃO
AS CONSEQUÊNCIAS VOCÊ
PODE IMAGINAR!
DE QUEM DEPENDE A
SUA ATITUDE?
• Do Técnico de Segurança do Trabalho? • Do Chefe? • Do seu salário? • Do resultado do jogo do seu time? • Do colega de trabalho? • ? • DE VOCÊ MESMO?
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
•COLETIVA
•INDIVIDUAL
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
• 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações
elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente,
medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante
procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. • 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem,
prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
• 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
• 10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
Medidas de controle:
• Desenergização • Isolação das partes vivas • Emprego de tensão de segurança • Obstáculos • Barreiras • Sinalização • Sistema de seccionamento automático • Bloqueio de religamento automático
10.5 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as
instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os
procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com
equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona
controlada (Anexo I); e f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
DESENERGIZADAS
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não
envolvidos no processo de reenergização; c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e
das proteções adicionais; d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de
seccionamento.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
DESENERGIZADAS
10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.
10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no
item 10.6.
10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta
Norma.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber
treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas
energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais
determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada
devem ser realizados mediante procedimentos específicos
respeitando as distâncias previstas no Anexo I. 10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas
proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de
ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho.
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender
as atividades quando verificar situação ou condição de risco
não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
Fig 1. – Distâncias que delimitam radialmente as
zonas de risco, controlada e livre:
ZL
RC
ZC
ZR
PE
Rr
PE = Ponto Energizado
Rr = Raio de Risco
ZR = Zona de Risco RC = Raio Controlado ZC = Zona Controlada ZL = Zona Livre
Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
Fig. 2 - Distâncias que delimitam radialmente as zonas
de risco, controlada e livre c/ superfície separação
SI RC ZL
PE ZC
ZR
Rr
PE = Ponto Energizado
Rr = Raio de Risco
ZR = Zona de Risco RC = Raio Controlado ZC = Zona Controlada ZL = Zona Livre SI = Superfície isolante adequada
Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
• ZL = Livre • ZC = Restrita a trabalhadores autorizados • ZR = Restrita a trabalhadores autorizados e com
a adoção de técnicas, instrumentos e
equipamentos apropriados ao trabalho.
ZC ZL
ZR
PE
SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES
DESENERGIZADAS
ÁREA DE
TRABALHO
RC ZC
P
E
ZR
Rr
SERVIÇOS EM PROXIMIDADE
ÁREA DE
TRABALHO
RC
ZC
ZR
Rr
PE
SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES
ENERGIZADAS
ÁREA DE
TRABALHO
RC
ZC
ZR
Rr
PE
Do Anexo 1 – Distâncias de Segurança
OS RAIOS DE DELIMITAÇÃO DE ZONAS DE
RISCO, CONTROLADA E LIVRE
ESTÃO NA
TABELA DO ANEXO II
NR-10
APROXIMAÇÃO DAS ZONAS DE RISCO
E CONTROLADA • ZONA DE RISCO
PERMITIDA PARA PROFISSIONAIS AUTORIZADOS E COM ADOÇÃO DE TÉCNICAS E INSTRUMENTOS APROPRIADOS DE TRABALHO.
• ZONA CONTROLADA APROXIMAÇÃO PERMITIDA A PROFISSIONAIS AUTORIZADOS.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
ATERRAMENTO
• DE PROTEÇÃO • TEMPORÁRIO
ESQUEMAS DE ATERRAMENTO
• Esquema TN • Esquema TT • Esquema IT
ESQUEMA TN
Ponto de alimentação aterrado condutor neutro = condutor terra
(podem ser dois ou um só)
As massas são aterradas no (s) condutor
(es)
L1 L2 L3 N
PE
ESQUEMA TT
Ponto de alimentação aterrado condutor neutro + condutor
terra (diferentes)
As massas são aterradas apenas no condutor de proteção ou individualmente
L1 L2 L3 N
PE
ESQUEMA IT
Ponto de alimentação s/ aterramento ou aterrado com impedância com
ou sem neutro + condutor terra
Massas são aterradas apenas no condutor de proteção ou individualmente
L1 L2 L3
N
PE
IMPED.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
• 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
• 10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser
adequadas às atividades, devendo contemplar
a condutibilidade, inflamabilidade e
influências eletromagnéticas. • 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais
nos trabalhos com instalações elétricas ou em
suas proximidades.
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA
QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
ARCO ELÉTRICO LIBERA CALOR
RADIAÇÃO, CONVECÇÃO
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA
QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
Energia
Incidente
Energia Máxima
Limite para queimadura de 2º grau
5 Joule / cm²
Cal / cm²
ATPV ou EBT do tecido
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA
QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
• ATPV (Arc Thermal Performance Value)
Indicador que mede desempenho dos tecidos e
caracteriza as roupas de proteção contra arco elétrico.
• EBT (Breakopen Threshold Energy)
Média dos 5 valores máximos de energia incidente que não provoca “break open” do tecido (material carbonizado não apresenta rachadura na parte interna – próximo à área
protegida – maior que 0,5 pol² em área ou maior que
uma polegada em comprimento.
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA
QUEIMADURAS POR ARCOS ELÉTRICOS
Normas para testes de tecidos e roupas para proteção
contra queimaduras por arcos elétricos:
• ASTM-F 1959/F 1959M – 1999 • IEC-61482-1 • CENELEC ENV 50354:2000
Siglas:
ASTM – American Society for Testing and Materials
IEC – International Electrotechnical Comission
CENELEC – Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS
POR ARCOS ELÉTRICOS
FIBRAS RECOMENDADAS – NFPA 70E
(NFPA – National Fire Protection Association)
• Fibras de algodão com retardante de chamas • Meta-aramida • Para-aramida (também evita o Break open) • Poli-benzimidazole (PBI)
NÃO RECOMENDADAS
• Fibras sintéticas (naylon, poliéster, rayon) • Algodão misturado com fibras sintéticas
VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS
POR ARCOS ELÉTRICOS
VESTIMENTA É UMA PROTEÇÃO DE
RETAGUARDA DA PESSOA
ASSIM COMO DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DE
RETAGUARDA DO EQUIPAMENTO
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DO EQUIPAMENTO
NÃO PROTEGE AS PESSOAS
NO CASO DE UMA FALHA!
RISCOS ADICIONAIS
• ALTURA • AMBIENTES CONFINADOS • ÁREAS CLASSIFICADAS • UMIDADE • CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS
TÉCNICAS DE ANÁLISE DE
RISCO
É IMPORTANTE PLANEJAR?
A.P.R
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
Nº 00
DATA: 00/00/ 06
SERVIÇO A SER REALIZADO: LOCAL: HORA INÍCIO : HORA TÉRMINO: DURAÇÃO
PREVISTA:
RESPONSÁVEL FERTÉCNICA: RESPONSÁVEL (CLIENTE):
SEGURANÇA FERTÉCNICA:
RISCO MEDIDAS PREVENTIVAS ASSOCIADO ( AÇÕES TOMADAS )
SEGURANÇA (CLIENTE):
O QUE PODE SAIR ERRADO
MEDIDAS PREVENTIVAS DO QUE PODE SAIR ERRADO
10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
a) identificação de circuitos elétricos; b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e
comandos; c) restrições e impedimentos de acesso; d) delimitações de áreas; e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e
de movimentação de cargas; f) sinalização de impedimento de energização; e g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO
ALTA TENSÃO (AT)
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO
ALTA TENSÃO (AT)
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no SistemaElétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados
individualmente.
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO
ALTA TENSÃO (AT)
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço.
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO
ALTA TENSÃO (AT)
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO
ALTA TENSÃO (AT)
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
10.13 - RESPONSABILIDADES 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são
solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os
trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas
de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e
adotar medidas preventivas e corretivas.
10.13 - RESPONSABILIDADES 10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento
das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.