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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE
MUNICIPAL DE CRISTÁLIA
PRESTADOR: COPASA-MG
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Fevereiro de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE CRISTÁLIA – FEVEREIRO/2016
Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Hubert Brant Moraes
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Fábio José Bianchetti
Equipe Técnica:
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – GFO/CTROFS
Maurício de Faria Soares – GFO/CTROFS
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado
de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º e 13º
andares
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901
Tel: (31) 3915-8133
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE CRISTÁLIA – FEVEREIRO/2016
RESUMO INFORMATIVO
O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água – SAA da sede municipal de
Cristália teve como motivação o Ofício nº 958/2015, da Promotoria de Justiça Única da Comarca de
Grão Mogol, ocorrendo a inspeção in loco entre os dias 23 e 27 de novembro de 2015.
Cumpre esclarecer que é de competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a prestação dos serviços
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nas localidades conveniadas, verificando o
cumprimento da legislação pertinente, dos direitos e obrigações previstos em contrato e da efetiva
prestação do serviço.
O serviço de abastecimento de água prestado no Município de Cristália, de acordo com o Prestador
de Serviços, atende a 96,24%1 da população residente na sede municipal, sendo atualmente
regulado por Contrato de Concessão. O contrato, cujo prazo de validade termina no ano de 2028,
não estabelece metas específicas para a execução de obras de ampliação do sistema, bem como
parâmetros de qualidade para a prestação do serviço, ainda que a Lei Federal nº 8.987/95 determine,
no seu artigo 23, que o contrato de concessão preveja critérios e parâmetros de qualidade dos
serviços e penalidades caso não haja cumprimento de suas cláusulas.
A partir da fiscalização em campo e de declaração fornecida pelo Prestador de Serviços, observou-
se que a captação de água no município, no momento, está sendo realizada a partir de um poço
tubular profundo (poço C-07) não conectado por rede adutora ao sistema, havendo necessidade da
utilização de caminhões-pipa para transportar a água captada até a Estação de Tratamento de Água
– ETA, onde ocorre o tratamento convencional. Segundo informações fornecidas pelo Prestador, tal
procedimento iniciou-se no dia 18/05/2015, quando houve redução significativa do nível de água na
barragem no córrego Contendas. O poço, que apresentava uma vazão de 10 L/s, contribui atualmente
com 8 L/s, sendo necessário realizar manobras para abastecer a parte alta da cidade. A situação
descrita vem ocorrendo desde 2012, sempre que começa o período de estiagem.
Em inspeção às unidades operacionais, detectou-se deficiências na conservação e na segurança das
mesas, dentre elas o poço C-07 e os reservatórios REL- II e RAP III, responsáveis pelo abastecimento
das partes média e alta da sede municipal. Além disso, constatou-se que o plano de amostragem
mensal para avaliação da qualidade da água distribuída não está sendo cumprido integralmente, uma
vez que o número de amostras realizadas está aquém do número mínimo determinado pela Portaria
MS nº 2.914, de 2011.
1 Informações obtidas através do IBO/IBG, referentes ao mês de outubro de 2015.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE CRISTÁLIA – FEVEREIRO/2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................................ 5
2. ENTREVISTAS REALIZADAS .................................................................................................................................... 6
2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ...................................................................................................................................................... 6
2.2. MINISTÉRIO PÚBLICO .......................................................................................................................................................... 6
3. SITUAÇÃO CONTRATUAL ....................................................................................................................................... 6
4. SEGMENTOS OPERACIOANIS E UNIDADES FISCALIZADAS ...................................................................................... 7
5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................................. 8
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DE CRISTÁLIA ................................................................... 8
5.1.1. Captação ....................................................................................................................................... 8
5.1.2. Laboratório .................................................................................................................................... 8
5.1.3. Reservatórios ................................................................................................................................ 9
5.1.4. Coleta e análise da água distribuída ............................................................................................ 9
5.1.5. Plano de amostragem ................................................................................................................. 10
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ............................................................................................................... 13
5.2.1. Agência de atendimento ............................................................................................................. 13
5.2.2. Informação ao usuário ................................................................................................................ 14
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................................................... 14
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .......................................................................................................... 15
8. RECOMENDAÇÕES ............................................................................................................................................... 18
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ......................................................................................................... 18
APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .................................................................................................................... 19
ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE CRISTÁLIA ............................................................. 22
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1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº
11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas
regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios conveniados com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância
com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas
expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água na sede urbana do
Município de Cristália, concedidos à COPASA-MG, conforme descrito no Quadro 1. Os
procedimentos compreenderam análise documental, entrevistas com o Prefeito Municipal e com a
Promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) da comarca de Grão Mogol e
inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever os resultados obtidos a partir
da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo 23 a 27 de novembro de 2015
Localidade Fiscalizada Sede municipal de Cristália
Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água
Prestador de Serviços Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG
Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, nº 525, bairro Santo Antônio. Belo Horizonte – MG. CEP: 30.330-900.
Endereço do Distrito Operacional do Prestador
Avenida Boa Vista, nº 295, bairro Centro. Cristália – MG. CEP: 39.598-000. Telefone: (38) 32321108
Representante(s) designado(s) pelo
Prestador para acompanhamento
Daniel Olavo da Silva – Técnico Químico
Felipe Marchisotti de Souza – Engenheiro de Produção e Operação
Miguel Francisco Ferreira – Técnico Químico
Ofícios Encaminhados
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 897/2015
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 899/2015
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 900/2015
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2. ENTREVISTAS REALIZADAS
2.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelo prefeito do município de Cristália,
Sr. Eduardo Medeiros Cabral. Estiveram também presentes o Sr. Ivonilton Santana de Assis Júnior,
Secretário Municipal de Meio Ambiente, e o Sr. Mailson Pereira Chaves, Chefe de Gabinete. Os
fiscais explicaram a razão e os objetivos da fiscalização técnico-operacional em realização no
município. Em seguida, o prefeito proferiu seus comentários, relatando que não há investimento no
sistema de abastecimento de água – SAA por parte da COPASA. Há morosidade no reparo de
defeitos e falta manutenções nas unidades, como na barragem no rio Contendas, que apresenta-se
assoreada. Informou também que em 2013 a Secretaria Municipal de Saúde registrou inúmeros casos
de diarreia, ocasionados pela baixa qualidade da água para consumo humano distribuída pelo
Prestador. Os casos, no entanto, diminuíram após solicitação do prefeito para aumentar o tempo de
retenção da água na barragem antes da captação, propiciando maior decantação dos sólidos
presentes no leito do córrego.
Por fim, os fiscais indagaram sobre Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Segundo
informado, o mesmo encontra-se em fase de elaboração.
2.2. Ministério Público
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG realizaram visita à Promotoria Única da Comarca de Grão
Mogol, no intuito de verificar a ocorrência de reclamações acerca dos serviços de abastecimento de
água prestados em Cristália. A Sra. Thalita Célia de Oliveira Nascimento Toledo relatou haver
reclamações quanto à contaminação do córrego Extrema, por parte da comunidade quilombola do
Paiol, que utiliza as águas do córrego para seu abastecimento. Quanto aos serviços de
abastecimento de água na sede municipal, não foram apresentadas reclamações.
3. SITUAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água foi celebrado em 25 de janeiro de
1978, com validade de 30 anos a partir da assinatura do mesmo. Em 20 de janeiro de 1998, foi
celebrado Contrato de Concessão dos serviços de esgotamento sanitário, estendendo o prazo de
validade do contrato anteriormente assinado. A concessão dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, então, estará a cargo da COPASA-MG até o ano de 2028. Ressaltamos que
o presente contrato não estabelece metas específicas para a execução de obras de ampliação do
sistema, bem como parâmetros de qualidade para a prestação do serviço. Contudo, a Lei Federal nº
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8.987/95 determina, no seu artigo 23, que o contrato de concessão preveja critérios e parâmetros de
qualidade dos serviços e penalidades no caso de não cumprimento de suas cláusulas.
A partir o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 6
de abril de 2005, que por sua vez dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios
públicos, a delegação da prestação de serviços públicos por parte do titular a outro ente da Federação
ou consórcio público deverá ser celebrada através de Contrato de Programa.
4. SEGMENTOS OPERACIOANIS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no Quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Abastecimento
de Água
Captação Barragem no Córrego Contendas Poço C-06 Poço C-07
ETA
Floculador Decantador Filtros Casa de Química Laboratório
Elevatórias EAB I EAB II EAT
Reservatórios RAP – I REL – II RAP – III
Rede de distribuição Registro de Descarga: 1) Rua Desvio s/n
Qualidade da Água
Coleta e Análise da Água Distribuída: 1) Saída dos Filtros 2) Saída do Tratamento 3) Ponta de rede
Plano de Amostragem
Atendimento ao
usuário
Agência de Atendimento
Condições de atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Informações ao Consumidor Fatura de Serviços.
A representação das unidades que compõem o SAA de Cristália, com exceção das captações
subterrâneas nos poços tubulares C-06 e C-07, consta no croqui esquemático, enviado pelo Prestador
de Serviços (Anexo I). Recomenda-se a atualização do mesmo.
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5. FATOS LEVANTADOS
São listados neste item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SAA da sede do
município de Cristália. Há também informações coletadas junto ao prestador de serviços com o
propósito de verificar a adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o
cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.
Cabe destacar que todos os fatos levantados, que geraram não conformidades, constam no capítulo
7.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água da sede de Cristália
5.1.1. Captação
O sistema de abastecimento de água do município é composto de captação superficial no córrego
Contendas (momentaneamente paralisada) e de captações subterrâneas nos poços tubulares C-06
e C-07. A partir das informações colhidas em campo, observou-se que o abastecimento de água está
ocorrendo, atualmente, através da captação no poço C-07, uma vez que houve significativa redução
de vazão no manancial e, consequentemente, no volume de água reservada na barragem do córrego
Contendas, além do poço C-06 encontrar-se inoperante. O poço C-07, no entanto, não está
conectado por rede adutora ao sistema, havendo necessidade da utilização de caminhões pipa para
transportar a água captada até a ETA, onde é realizado o tratamento convencional. Segundo
informado pelo Prestador, tal procedimento iniciou-se no dia 18/05/2015, ocorrendo anualmente na
época de estiagem, situação que vem se repetindo desde 2012.
No presente momento, é necessário realizar manobras para abastecer a parte alta da cidade, pois o
poço C-07, que apresentava uma vazão de 10 L/s, contribui atualmente com 8 L/s.
Solicitou-se ao Prestador de Serviços, a partir do documento de requisição de informações
pendentes, entregue na reunião de encerramento realizada no dia 26/11/2015, o registro dos pedidos
de outorga de captação dos poços C-06 e C-07. Até o término deste relatório, tal documentação não
havia sido encaminhada à ARSAE-MG.
5.1.2. Laboratório
O laboratório de análise da água para consumo humano apresenta instalações e condições
ambientes adequadas, estando compatível com a demanda local. Possui os equipamentos
necessários para a realização das análises dos parâmetros físico-químicos (cloro residual livre, cor,
flúor, pH e turbidez) e bacteriológicos (Coliformes Totais e Escherichia coli), estando estes
identificados e munidos de etiqueta com informações referentes à calibração, conforme determina o
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artigo 17 da Resolução ARSAE nº 44/2014. Constatou-se, no entanto, a falta do equipamento de Jar-
Test, necessário à determinação da dosagem ótima de coagulante a ser adicionado ao tratamento.
Observou-se que alguns equipamentos estavam conectados a uma mesma fonte de energia, sendo
recomendável a individualização das tomadas para garantir a integridade dos mesmos. Sugere-se,
ainda, atentar para o correto armazenamento dos insumos, reagente e vidrarias, de forma a garantir
a qualidade e a confiabilidade das análises laboratoriais.
5.1.3. Reservatórios
O SAA do município de Cristália possui três reservatórios de água tratada: RAP – I (fornecimento de
água para a EAT e para o centro da cidade), REL – II (abastecimento da zona alta da cidade) e RAP
– III (zona média da sede municipal). Juntos, os reservatórios armazenam 250 m3, volume esse
insuficiente para atender a demanda máxima diária, segundo informou o Prestador. Constatou-se
que o RAP – I, além de reservatório de distribuição, é utilizado como tanque de contato.
Identificou-se algumas deficiências quanto à conservação do reservatório RAP – I, o qual apresenta
indícios de infiltração em sua parede. Já na área compartilhada entre o REL – II e o RAP – III,
identificou-se a necessidade de realizar melhorias no cercamento das mesmas, uma vez que a cerca
de proteção não impede o acesso de pessoas não autorizadas. Recomenda-se atentar para a
realização de manutenções periódicas nos reservatórios, garantindo sua conservação e a qualidade
da água reservada.
5.1.4. Coleta e análise da água distribuída
Durante a fiscalização foi solicitado à COPASA-MG a realização de coletas e análises da qualidade
da água para consumo humano em pontos específicos do sistema. Foram coletadas amostras de
água, em consonância com a Portaria MS nº 2.914/2011, nos seguintes pontos:
ETA - saída dos filtros (para avaliação de turbidez remanescente, conforme determina o Artigo
30 da Portaria MS nº 2.914/2011);
Saída do tratamento - tanque de contato (para avaliação dos parâmetros cloro residual livre,
cor, flúor, pH e turbidez);
Ponta de rede de distribuição (para avaliação dos parâmetros cloro residual livre, cor, flúor,
pH, turbidez e análise bacteriológica). Ocorreu coleta no Batalhão da Polícia Militar, localizado
à rua Antônio Borges, nº 30.
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As análises microbiológicas foram realizadas pelo método do substrato enzimático, conforme descrito
pelo Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, de autoria das instituições
American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water
Environment Federation (WEF). Para esta metodologia é necessária a utilização de uma estufa
bacteriológica a 35,5 ± 0,5°C, com utilização de planilha de acompanhamento da temperatura.
Observou-se que o insumo (meio de cultura) encontrava-se dentro do prazo de validade (Colilert®
Lote nº DL 410 B, validade 16 de junho de 2016).
O resultado das análises para os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos das amostras
coletadas durante a fiscalização estão em conformidade com os padrões de potabilidade
estabelecidos pela Portaria MS n.º 2.914/2011, como pode ser observado na Tabela 1:
Tabela 1 – Análises físico-químicas e bacteriológicas da qualidade da água para abastecimento humano do
município de Cristália (coletas realizadas em 24/11/2015).
Resultado das análises do município de Cristália
Local da
Coleta Endereço
Físico - químicas Microbiológicas
Cloro 1 Cor Flúor pH Turbidez Coliformes 2 E. coli 3
Filtros ETA – Avenida Boa
Vista, nº 295 ---- ---- ---- ---- 0,21 - -
Saída do
Tratamento
ETA – Avenida Boa
Vista, nº 295 0,9 2,5 0,36 7,90 0,25 - -
Ponta de
Rede
Rua Antônio
Borges, nº 30 0,8 2,5 0,30 8,09 0,23 Ausente Ausente
Unidade mg/L uH mg/L - uT -
Valores
permitidos*
0,2 a
5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 -
Filtros ***
****
Tratamento ≤1,0
Distribuição ≤ 5,0
Valores
recomendados* ≤ 2,0 - **
6,0 a
9,5 - -
Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pela Portaria MS n° 2.914/2011 ** Conforme Quadro I da Portaria MS Nº 635/1976
*** Conforme Anexos II e III da Portaria MS Nº 2.914/2011 **** Conforme Anexo I da Portaria MS Nº 2.914/2011
5.1.5. Plano de amostragem
Foi solicitado ao Prestador de Serviços documentação referente à qualidade da água para consumo
humano, distribuída em Cristália entre os meses de maio a outubro de 2015. No período analisado,
não foram identificadas amostras fora dos valores permitidos pela Portaria MS 2.914/2011 (Figuras
1 a 5). Quanto ao plano de amostragem mensal, observou-se que o mesmo não foi cumprido, uma
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vez que há defasagem entre o número mínimo de amostras determinado pelos Anexos XII e XIII da
referida Portaria e o número de amostras coletadas (Tabela 2).
Ressalta-se a importância do cumprimento do plano de amostragem e do atendimento, tanto dos
valores permitidos, quanto dos valores recomendados pela Portaria MS 2.914/2011, para garantir a
potabilidade e qualidade da água para consumo humano distribuída.
Figura 1: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro cloro residual livre.
Figura 2: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro cor.
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Figura 3: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro flúor.
Figura 4: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro pH.
Figura 5: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro turbidez.
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Tabela 2 – Número de amostras referentes ao SAA do município de Cristália.
Número mínimo de amostras exigido conforme a Portaria MS nº 2.914/2011 e número de amostras realizadas no SAA do município de Cristália entre os meses de maio/2015 e outubro/2015.2
Período Ponto do
SAA
Cloro Cor Fluoreto pH Turbidez Coliformes totais Escherichia coli
M R M R M R M R M R M R
mai/151 T 248 1 248 1 248 1 248 1 248 1 8 1
D 10 10 10 9 ---- 9 ---- 9 10 9 10 10
jun/152 T 180 2 180 2 180 2 180 2 180 2 8 2
D 10 13 10 9 ---- 9 ---- 9 10 9 10 13
jul/153 T 217 1 217 1 217 1 217 1 217 1 8 1
D 10 11 10 9 ---- 9 ---- 9 10 9 10 11
ago/154 T 217 2 217 2 217 2 217 2 217 2 8 2
D 10 11 10 8 ---- 8 ---- 8 10 8 10 11
set/155 T 180 1 180 1 180 1 180 1 180 1 8 1
D 10 13 10 10 ---- 10 ---- 10 10 10 10 13
out/151 T 248 2 248 2 248 2 248 2 248 2 8 2
D 10 10 10 8 ---- 8 ---- 8 10 8 10 10 Legenda: T – Saída do tratamento; D – Sistema de distribuição; M – Número mínimo de amostras exigido; R – Número de amostras realizadas. 1 Tempo médio de funcionamento da ETA: 16 horas 4 Tempo médio de funcionamento da ETA: 15 horas 2 Tempo médio de funcionamento da ETA: 12 horas 5 Tempo médio de funcionamento da ETA: 13 horas 3 Tempo médio de funcionamento da ETA: 14 horas
Obs: dados em vermelho referem-se a valores abaixo do mínimo estipulado pela Portaria MS nº 2.914/2011, para cada
parâmetro analisado.
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
5.2.1. Agência de atendimento
A agência de atendimento está localizada na avenida Boa Vista, nº 295, com horário de
funcionamento de 08:00 às 10:00 horas. Apresenta estrutura adequada para o atendimento ao
público, estando disponíveis os documentos determinados na Resolução ARSAE nº 40, de 2013.
Em análise aos registros de vistoria para ligação e aos pedidos de ligação de água dos meses de
julho a outubro de 2015, constatou-se que os serviços foram prestados dentro dos prazos estipulados
pela referida Resolução. Da mesma forma, foram solucionadas dentro do prazo legal as ocorrências
de vazamento de água para o mesmo período.
2 Informações referentes ao controle mensal do SAA de Cristália, conforme documentação apresentada pelo
Prestador de Serviços.
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5.2.2. Informação ao usuário
Solicitou-se ao Prestador duas faturas de serviços, cuja análise constatou a presença das
informações estabelecidas pela Resolução ARSAE-MG nº 40, de 2013, bem como pelo Decreto
Federal nº 5.440/2005. Entretanto, as faturas, que se referem aos meses de agosto e setembro de
2015, apresentaram registros de controle da qualidade da água com valores diferentes daqueles
apresentados nas planilhas diárias de coleta entregues pelo Prestador.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da fiscalização em campo e da análise dos documentos apresentados pela COPASA-MG,
constatou-se que o sistema de abastecimento de água de Cristália opera com algumas deficiências,
decorrentes da falta de investimentos. Atualmente, o sistema apresenta apenas o poço C-07 como
fonte de captação de água para abastecimento da sede municipal, estando esse sem infraestrutura
que garanta sua viabilidade operacional ao longo do tempo e a segurança da unidade. Observou-se
que não há rede para adução da água do poço à estação de tratamento de água, uma distância de
aproximadamente 2 km, sendo necessário a utilização de caminhões pipa para o transporte. Em visita
à ETA, constatou-se o armazenamento da tubulação necessária para a adução da água proveniente
do poço. Tal situação se repete anualmente durante a época de estiagem, quando há redução de
vazão no manancial utilizado para a captação superficial, fato esse que vem ocorrendo desde o ano
de 2012, segundo informado pelo Prestador.
Em inspeção às demais unidades operacionais do SAA, detectou-se falhas na conservação e na
segurança das mesmas, dentre elas a estação elevatória – EAB I, utilizada na captação de água na
barragem do córrego Contendas, e os reservatórios REL – II e RAP – III, responsáveis pelo
abastecimento das partes média e alta da sede municipal. Durante a fiscalização, foi solicitado ao
Prestador a análise da qualidade da água distribuída, sendo coletadas amostras na saída dos filtros,
na saída do tratamento e na rede de distribuição, conforme determinações da Portaria MS nº
2.914/2011. Foram analisados os parâmetros físico-químicos (cloro residual livre, cor, flúor, pH e
turbidez) e bacteriológicos (Escherichia coli e Coliformes Totais), não sendo observados resultados
com valores fora do padrão de potabilidade estipulado pela legislação. No entanto, em exame ao
histórico de análises dos meses de maio a outubro, constatou-se que o plano de amostragem mensal
para avaliação da qualidade da água distribuída não está sendo cumprido integralmente, uma vez
que o número de amostras realizadas está aquém do número mínimo determinado pela referida
Portaria. Não se pode, dessa forma, atestar a qualidade da água distribuída na sede municipal de
Cristália.
Sendo assim, ressalta-se a necessidade do atendimento às questões apontadas neste relatório para
garantia da qualidade da água distribuída e do padrão de qualidade dos serviços prestados.
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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1 Outorga de captação
Ausência da apresentação do registro de pedido de outorga de captação dos poços C-06 e C-07.
NC1 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 17 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 17 O prestador atenderá, no prazo estipulado pela ARSAE-MG, aos pedidos de informações e de esclarecimentos sobre aspectos relacionados com a prestação dos serviços.”
C2 Barragem no Córrego Contendas
Ausência de identificação da unidade e de avisos de advertência. (Foto 1)
Vulnerabilidade da unidade. (Foto 2)
Poço C-06
Ausência de cercamento da unidade. (Foto 3)
Ausência de identificação da unidade e de avisos de advertência. (Foto 3)
Ausência de laje de proteção ao redor do poço. (Foto 3)
Poço C-07
Ausência de cercamento da unidade. (Foto 4)
Ausência de identificação da unidade e de avisos de advertência. (Foto 4)
Ausência de laje de proteção ao redor do poço. (Foto 5)
NC2 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 8° O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.”
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EAB I
Apoio inadequado dos conjuntos moto-bomba e da tubulação. (Fotos 6 e 7)
Ausência de identificação da unidade. (Foto 8)
Má conservação e manutenção inadequada da unidade. (Fotos 7 e 9)
Vulnerabilidade da unidade. (Foto 8)
REL – II
Ausência de identificação da unidade. (Foto 10)
Escada vulnerável ao acesso de pessoas não autorizadas. (Foto 11)
RAP – III
Vulnerabilidade da unidade. (Foto 12)
C3 Laboratório
Ausência do equipamento de Jar-Test.
NC3 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 16 da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 44, de 2014, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 16 Os Laboratórios devem dispor de equipamentos e instrumentos com especificação adequada e em quantidade suficiente para o correto desempenho e continuidade de suas atividades.”
C4 RAP – III
Tampa de inspeção sem dispositivo de travamento. (Foto 13)
NC4 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 9 da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 9 O prestador deverá manter os reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancados e as aberturas de ventilação devem impedir a entrada de água de chuva e de contaminantes.”
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C5 Plano de amostragem
O plano de amostragem mensal não está sendo integralmente cumprido.
NC5 O Prestador de Serviços está descumprindo o os Artigos 3° e 18 da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 44, de 2014, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 3° Os prestadores de serviços devem garantir que os laboratórios possuam: I – plano de amostragem estabelecido conforme legislação vigente;” “Art. 18 Para as análises de amostras de água que necessitam de coleta, estas devem seguir plano de amostragem e os servidores ou os empregados deverão adotar mecanismos de armazenamento e transporte apropriados para a realização do procedimento em referência.”
C6 Informação ao usuário
As informações de qualidade da água disponíveis na fatura de serviços não correspondem aos resultados contidos nos roteiros mensais de controle da qualidade da água.
NC6 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 91 da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 91 A fatura deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: (...) XIX – informações mensais sobre a qualidade da água para consumo humano, conforme estabelecido no Decreto Presidencial n° 5.440/2005;”
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8. RECOMENDAÇÕES
1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a fim de
atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n°040/2013 e nº 044/2014.
2 – Atualizar o croqui esquemático do sistema de abastecimento de água, inserindo a representação
das captações subterrâneas.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais
MASP: 1.371.428-2
Maurício de Faria Soares
MASP: 1.255.452-3
Belo Horizonte, fevereiro de 2016.
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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1. Ausência de identificação da unidade e de
avisos de advertência.
Foto 2. Ausência de proteção do conjunto de
captação.
Foto 3. Unidade vulnerável, sem identificação e
laje de proteção. Foto 4. Unidade vulnerável e sem identificação.
Foto 5. Ausência de laje de proteção ao redor do
poço.
Foto 6. Apoio improvisado dos conjuntos moto-
bomba.
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Foto 7. Ancoragem improvisada da tubulação e
presença de materiais inutilizados.
Foto 8. Unidade sem identificação e vulnerável ao
acesso de pessoas não autorizadas.
Foto 9. Má conservação da estrutura de apoio
dos conjuntos moto-bomba. Foto 10. Unidade sem identificação.
Foto 11. Escada sem proteção contra o acesso
de pessoas não autorizadas.
Foto 12. Cercamento insuficiente para evitar o
acesso de pessoas não autorizadas.
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Foto 13. Tampa de inspeção sem dispositivo de
travamento.
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ANEXO I. Croqui do Sistema de Abastecimento de Água de Cristália