SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MEC - INSTITUTO FEDERAL DE ... · Estatuto aprovado pela Resolução nº...
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MEC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 50/2014, DE 04 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos ao processo de avaliação de desempenho de estágio probatório para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, o Estatuto aprovado pela Resolução nº 01/2009, do dia 17/08/2009, publicada no DOU de 21/08/2009 e Portaria nº 1034, publicada no DOU de 29/07/2014, Seção 2, página 28: Considerando: O disposto no art. 41 da Constituição Federal (promulgada em 05/10/1988), no art. 6º da Emenda Constitucional nº 19 (04/06/1998), no art. 20 da Lei nº 8.112 (11/12/1990), com a redação dada pela Lei nº 9.527 (10/12/1997), e nos arts. 23, 24 e 25 da Lei nº 12.772 (28/12/2012), RESOLVE: Art. 1º - Aprovar “Ad Referendum” a regulamentação dos procedimentos relativos ao processo de avaliação de desempenho de estágio probatório para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, conforme anexo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. Uberaba, 04 de agosto de 2014.
José Antônio Bessa Presidente Substituto do CONSUP
REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E
TECNOLÓGICO (EBTT)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. Esta regulamentação tem por finalidade estabelecer as normas e os procedimentos para a
avaliação de desempenho do professor do ensino básico, técnico e tecnológico (docente) em
Estágio Probatório no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Triângulo Mineiro (IFTM).
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º. Compreende-se por Estágio Probatório o período de avaliação em que será verificado o
desempenho do servidor ao entrar em exercício, após sua nomeação para o cargo de provimento
efetivo, e que servirá como um dos critérios para determinar a estabilidade ou não no cargo para
o qual foi nomeado.
Art. 3º. A avaliação de desempenho de estágio probatório para a Carreira de Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), de que trata a presente Resolução, será efetuada
com base nos seguintes fatores:
I. Assiduidade – comparecimento efetivo do servidor docente ao local de trabalho e de
realização das atividades sob sua responsabilidade, cumprindo seus deveres e suas
obrigações;
II. Disciplina – observância de preceitos e normas institucionais e da organização das
atividades rotineiras de seu trabalho docente;
III. Capacidade de iniciativa – proposição ou empreendimento de ações e de ideias que
tenham em perspectiva o crescimento e o desenvolvimento pessoal, coletivo e
institucional;
IV. Produtividade – implementação de ideias e ações, visando o atendimento à missão e aos
objetivos institucionais, sobretudo voltados para o ensino, a pesquisa e a extensão;
V. Responsabilidade – compromisso e zelo com suas respectivas atribuições como servidor
docente no contexto social e institucional, assumindo as consequências e os efeitos de
suas ações.
Art. 4º. Além dos fatores previstos no artigo anterior, a avaliação especial de desempenho do
docente em estágio probatório deverá também considerar:
I – adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e
qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
II – cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética
profissional;
III – análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas
programadas no plano de trabalho da unidade de exercício e apresentadas pelo docente, em cada
etapa de avaliação;
IV – a assiduidade, a disciplina, o desempenho didático-pedagógico, a capacidade de iniciativa,
produtividade e responsabilidade;
V – participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pelo IFTM; e
VI – avaliação pelos discentes, articulada com a Comissão Própria de Avaliação – CPA do IFTM.
Art. 5º. A avaliação de desempenho do servidor docente em estágio probatório será realizada
obedecendo:
I – o conhecimento, por parte do avaliado, do instrumento de avaliação e dos resultados de todos
os relatórios emitidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho, resguardando-se o direito ao
contraditório; e
II – a realização de reuniões de avaliação com a presença de maioria simples dos membros da
Comissão de Avaliação de Desempenho.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 6º Para efeito de avaliação de desempenho do servidor docente em estágio probatório, serão
considerados os seguintes instrumentos, de forma articulada e sistemática:
I. Plano individual de trabalho docente, elaborado semestralmente conforme o formulário
disponibilizado na Regulamentação para a Atividade Docente do IFTM e seus respectivos
anexos (contendo as atividades: Aulas; Ensino; Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
Extensão; Administrativo Pedagógicas; outras);
II. Relatório de atividades, apresentado semestralmente pelo docente, documentando suas
atividades especificamente voltadas para o ensino, a pesquisa, a extensão e, se for o caso,
administrativas, referente ao Plano individual de trabalho docente, segundo a
Regulamentação para a Atividade Docente do IFTM;
III. Participação em atividades de aperfeiçoamento didático-pedagógicas ofertadas pelo
IFTM;
IV. Auto-avaliação do servidor docente em Estágio Probatório, na forma de texto discursivo,
contendo relato de natureza qualitativa com as impressões sobre as atividades
desenvolvidas semestralmente (Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou Administrativo
Pedagógicas);
V. Avaliação discente sobre a atuação do servidor docente, realizada por meio dos
instrumentos da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do IFTM;
VI. Avaliação das chefias imediatas, conforme a seguir:
a. Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou Coordenação Geral de Ensino,
Pesquisa e Extensão e/ou equivalentes, para docentes lotados nos câmpus do
IFTM;
b. Pró-Reitorias, para docentes em exercício na Reitoria do IFTM.
Parágrafo único. As atividades de aperfeiçoamento didático-pedagógicas de que trata o inciso
III deste artigo compreende os cursos de Ambientação e Capacitação dos servidores do IFTM.
CAPÍTULO IV
DO ÍNICIO E DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 7º. O câmpus de lotação, por meio da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP), deverá
iniciar o processo de que trata o artigo anterior até 30 (trinta) dias da data do início do exercício
do servidor docente avaliado.
Parágrafo único. A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria)
é responsável pelo processo de avaliação de desempenho dos servidores lotados na Reitoria,
cabendo-lhe os mesmos deveres previstos a CGP dos câmpus, conforme a presente Resolução.
Art. 8º. O docente nomeado para cargo de provimento efetivo no IFTM ficará sujeito ao Estágio
Probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual estará submetido ao
acompanhamento, orientação e avaliação para o desempenho do cargo.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE EM
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 9º. O acompanhamento, a orientação e a avaliação do docente em Estágio Probatório serão
feitos por uma Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio
Probatório a ser designada pela chefia imediata ou direção do órgão de lotação, composta por 03
(três) servidores já efetivados há mais de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 10. A avaliação especial de desempenho do servidor docente em estágio probatório,
ocupante de cargo pertencente à carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico –
PEBTT, será realizada por Comissão de Avaliação de Desempenho designada no âmbito de cada
câmpus e/ou Reitoria do IFTM.
§ 1º A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá ser composta de docentes estáveis, com
representações da unidade acadêmica de exercício do docente avaliado e do Colegiado do Curso
no qual o docente ministra o maior número de aulas.
§ 2º A comissão será composta de no mínimo 02 (dois) professores do ensino básico, técnico e
tecnológico, podendo contar com um servidor da carreira de técnico administrativo em educação
da classe “E”, ligado ao Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP).
§ 3º A comissão de que trata este artigo será constituída por servidores designados pela Pró-
Reitoria de Ensino quando na Unidade de lotação dos docentes não houver pessoal que atendam
às exigências do caput deste artigo no câmpus de lotação.
§ 4º Caso ainda não haja comissão constituída para a avaliação de desempenho do estágio
probatório na unidade ou no câmpus de efetivo exercício dos docentes em estágio probatório, a
comissão deverá ser constituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrada em efetivo
exercício dos docentes a serem avaliados.
§ 5º A comissão poderá requisitar, por escrito, à Diretoria de Ensino e/ou Coordenação Geral de
Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalentes, às Coordenações dos Cursos e, se for o caso, aos
grupos específicos de atuação do docente, informações sobre o seu desempenho no
desenvolvimento de suas atividades.
CAPÍTULO VI
DAS AVALIAÇÕES
Art. 11. No período de realização da avaliação de desempenho do Estágio Probatório do docente,
a comissão deverá realizar 1 (uma) avaliação por semestre, totalizando 4 (quatro) avaliações, com
periodicidade descrita abaixo:
I. 1 (uma) primeira avaliação, referente ao primeiro semestre de efetivo exercício no cargo;
II. 1 (uma) segunda avaliação, referente ao segundo semestre de efetivo exercício no cargo;
III. 1 (uma) terceira avaliação, referente ao terceiro e quarto semestre de efetivo exercício no
cargo;
IV. 1 (uma) quarta avaliação, referente ao quinto semestre de efetivo exercício no cargo.
Art. 12. A comissão deverá, na última quinzena de cada período avaliado, de que tratam os
incisos I a IV do artigo anterior, emitir relatório circunstanciado sobre a avaliação parcial de
desempenho do docente, bem como orientar o professor avaliado, apontando as insuficiências e
apresentar alternativas para suprir as dificuldades, com base nas atividades desenvolvidas no
respectivo período.
Parágrafo único. Independentemente da avaliação parcial de que trata este artigo, a comissão
deverá, quando solicitada formalmente pela Diretoria de Ensino e/ou Coordenação Geral de
Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalentes, a qualquer tempo, proceder à averiguação de
informações ou denúncias envolvendo o docente em Estágio Probatório.
Art. 13. Os relatórios parciais integrarão os autos do processo de avaliação de desempenho no
decorrer do período de realização do Estágio Probatório dos docentes.
Art. 14. A qualquer momento, durante o período de realização de avaliação de desempenho do
Estágio Probatório, mesmo tratando-se de relatório parcial, a adaptação, orientação ou
exoneração do docente poderá ser sugerida pela comissão que o acompanha, por meio de
relatório circunstanciado, que deverá ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do
reitor.
Parágrafo único. No caso do relatório apresentado pela comissão ser rejeitado pelo reitor, nova
comissão poderá ser designada para dar continuidade ao processo de avaliação, observados os
prazos estabelecidos nesta Resolução.
CAPÍTULO VII
DOS RESULTADOS
Art. 15. Serão considerados aprovados no Estágio Probatório os servidores docentes que
obtiverem desempenho igual ou superior a 70% (setenta por cento).
Art. 16. A avaliação final de desempenho do docente deverá estar concluída quatro meses antes
do término do Estágio Probatório, até o 32º (trigésimo segundo) mês, a fim de ser submetida à
homologação da autoridade competente.
§ 1º Após a realização da quarta avaliação parcial, no decorrer do 30º (trigésimo) mês de Estágio
Probatório, a comissão apresentará relatório final do desempenho do docente, emitindo parecer
qualitativo, recomendando, de forma conclusiva, sua aprovação ou reprovação.
§ 2º Após o relatório final da comissão avaliadora, o Diretor Geral ou o dirigente
hierarquicamente superior à chefia imediata do servidor docente avaliado deverá emitir parecer
como subsídio para a decisão final do Reitor do IFTM, a ser proferida nos autos do respectivo
processo.
§ 3º O Diretor Geral do câmpus ou o Pró-reitor deverá, após a apreciação do relatório final da
comissão, encaminhar o processo à CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria, antes de findo o 31º
(trigésimo primeiro) mês do Estágio Probatório.
§ 4º Caberá à CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria, antes do final do 32º (trigésimo segundo) mês,
enviar o respectivo processo com parecer conclusivo, para a homologação pelo Reitor do IFTM.
Art. 17. A homologação pelo Reitor da decisão, aprovando ou reprovando o docente em Estágio
Probatório, será formalizada por meio de portaria.
§ 1º O docente não aprovado no Estágio Probatório será exonerado, ou, se estável, reconduzido
ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 29
da Lei nº 8.112/90.
§ 2º A portaria de aprovação no Estágio Probatório do docente será emitida e publicada apenas ao
término do 36º (trigésimo sexto) mês de efetivo exercício do docente no respectivo cargo.
Art. 18. Concluídas as formalidades de que trata o artigo anterior, o processo referente à
avaliação do Estágio Probatório do docente deverá ser encaminhado à CGGP/DGP/PRODIN –
Reitoria para as devidas providências.
Art. 19. No caso de aprovação e antes de findo o prazo a que se refere o artigo 3º, a comissão
poderá rever sua posição, com base em relatório circunstanciado e devidamente justificado,
reencaminhando, em caráter de urgência, o respectivo processo para nova análise e decisão final,
e, se for o caso, emissão de nova portaria.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 20. Após o conhecimento do resultado final de suas avaliações, o servidor terá o prazo de 30
(trinta) dias para apresentar recurso conforme determina o art. 108 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, à Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio
Probatório.
Art. 21. A Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio Probatório
terá o prazo de 30 (trinta) dias para instruir o processo de recurso, analisar a argumentação do
servidor, observar o direito de ampla defesa, emitir o parecer e encaminhar ao Reitor do IFTM
para homologação.
§ 1º. A partir desse parecer, o Reitor do IFTM poderá validar a avaliação ou não.
§ 2º. Após a validação ou não do Reitor, a CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria arquiva o processo
de recurso juntamente com o processo de avaliação e toma as medidas administrativas cabíveis.
Art. 22. A interposição de recurso não suspende os trabalhos da comissão de acompanhamento,
orientação e avaliação de desempenho no Estágio Probatório.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. É de responsabilidade do docente avaliado, observar os prazos para encaminhar os
documentos à comissão.
Art. 24. A Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio Probatório
deverá dar ciência ao interessado das decisões referentes às avaliações parciais e à avaliação
final, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da respectiva decisão.
Art. 25. Para fins de acompanhamento dos prazos referentes às avaliações relativas ao Estágio
Probatório de que trata esta Resolução, deverá a CGP do câmpus e CGGP/DGP/PRODIN –
Reitoria informar respectivamente ao Diretor Geral do Câmpus e Pró-Reitor(a) diretamente
relacionado sobre o início do exercício dos docentes nos respectivos cargos e as datas previstas
para a realização das respectivas avaliações parciais e final.
Parágrafo único. Para a mesma finalidade prevista no caput deste artigo, deverá a CGP do
câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria proceder, até o último dia útil de cada mês, à remessa,
aos respectivos órgãos de lotação, a relação contendo os nomes dos docentes que completarão, no
mês subsequente, o 32º (trigésimo segundo) mês de efetivo exercício.
Art. 26. O servidor em Estágio Probatório não poderá afastar-se do cargo efetivo, exceto nos
casos excepcionais previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96 da Lei n° 8.112/90, bem
como para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro
cargo na Administração Pública Federal, conforme o disposto no art. 20, § 4º. da Lei nº 8.112/90.
Parágrafo único. O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos
previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96 da Lei nº 8.112/90, bem como para participação em curso
de formação, e será retomado a partir do término do afastamento.
Art. 27. O servidor em Estágio Probatório poderá participar de treinamento, no interesse da
Administração, para o desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado, sem
prejuízo da avaliação de desempenho a qual deverá ser submetido.
Art. 28. O servidor docente em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de
provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade
de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de
Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, equivalentes, ressalvados os casos previstos em legislação
específica.
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/PRODIN -
Reitoria), ouvida a Comissão de Avaliação de desempenho do Servidor em Estágio Probatório
dos câmpus e/ou da Reitoria, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e a
Procuradoria Jurídica.
Art. 30. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos alcançarão todos
os servidores docentes em estágio probatório, sendo considerado eficazes as avaliações realizadas
até a presente data.
Art. 31. Revogam-se as disposições contrárias.
ANEXO I
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE
SERVIDORES DOCENTES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
DURANTE O PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
1. Após o início do efetivo exercício de cada novo servidor docente, a CGP – câmpus e
CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria abre o processo de avaliação de servidor em estágio probatório;
2. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria formula cronograma de avaliações para
cada servidor, considerando os prazos especificados na presente Resolução;
3. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria instrui o processo de avaliação;
4. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria instrui o servidor e sua chefia imediata
dos critérios de avaliação, entregando cópia da presente resolução com o recibo na ficha de
identificação do servidor docente (ANEXO II);
5. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria arquiva o processo em arquivo próprio
para acompanhamento do andamento e dos prazos.
6. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria, nas datas de realização da avaliação,
encaminha os processos às comissões avaliativas, ressaltando os períodos definidos, para
devolução do processo à CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria após a realização da
avaliação;
7. A Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Docentes realiza a avaliação;
8. A Comissão de Avaliação de Desempenho dá ciência ao Diretor Geral / Pró-Reitor e ao
servidor docente avaliado e devolve o processo à CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN –
Reitoria.
FINAL DO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO:
1. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria preenche a ficha do Resultado da
Avaliação de Desempenho.
2. A CGP – câmpus e CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria encaminha o processo para análise e
assinatura do Diretor Geral / Pró-Reitor.
3. A Direção Geral / Pró-Reitoria encaminha à Comissão de Avaliação do Servidor Docente em
Estágio Probatório para análise e conferência.
5. Se o processo estiver devidamente instruído, a Comissão encaminha o processo ao Reitor para
homologação do resultado.
6. Após a homologação pelo Reitor, a CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria encaminha o processo
para a confecção de portaria de homologação do resultado do estágio probatório.
7. A CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria encaminha o processo ao servidor docente para ter ciência
do resultado da avaliação do estágio probatório.
8. Se aprovado, o processo é enviado para arquivo na pasta funcional do servidor.
9. Se reprovado, após 30 (trinta) dias da homologação e não havendo recurso contra o resultado
da avaliação, o processo é enviado para arquivamento juntamente com os documentos da pasta
funcional do servidor, após tomadas as medidas administrativas cabíveis.
10. Na hipótese de haver recurso contra o resultado da avaliação, o processo deverá ser
encaminhado à Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio
Probatório.
DOCENTE AVALIADO EM DESACORDO:
1. Se o docente avaliado não estiver de acordo com o resultado da avaliação ele encaminha
recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio Probatório;
2. A Comissão instrui o processo, analisa a argumentação do avaliado, possibilita ampla defesa,
formula parecer e encaminha ao Reitor;
3. Reitor analisa o parecer da Comissão, validando-o ou não;
4. Reitor encaminha à CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria;
5. CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria recolhe a ciência do servidor;
6. A CGGP/DGP/PRODIN – Reitoria arquiva o processo de recurso juntamente com o processo
de avaliação e toma as medidas administrativas cabíveis. Se servidor docente em estágio
probatório for considerado reprovado na avaliação de desempenho, após seu pedido de
reconsideração ter sido negado, será encaminhado processo de exoneração no Diário Oficial da
União, que deve ser homologado pelo Reitor. Se servidor for considerado aprovado, o Reitor
homologa o resultado final.
ANEXO II FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE
NOME DO SERVIDOR DOCENTE
CARGO SIAPE
CAMPUS/SETOR
DATA EXERCÍCIO PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
PERÍODOS DE AVALIAÇÃO 1º 2º
3º
4º
__________________________________________________________ Coordenação Geral de Gestão de Pessoas Declaro que na presente data recebi cópia da Resolução e fiquei ciente dos critérios de avaliação de desempenho dos docentes a que serei submetido durante o Estágio Probatório.
__________________________ em, ______/______/________
___________________________________________________ Servidor Docente
OBSERVAÇÕES (referente às suspensões do estágio probatório) Novos períodos de avaliação: 1º
2º 3º 4º
__________________________________________________________ Coordenação Geral de Gestão de Pessoas
ANEXO III
ORIENTAÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DOS PROCESSOS
Os processos de estágio probatório deverão ser constituídos de: a) Ficha de identificação, com a declaração do servidor que recebeu cópia da Resolução que
regulamenta a avaliação de desempenho docente em Estágio Probatório e as devidas orientações
sobre os procedimentos;
b) Termo de posse do servidor docente;
c) Portaria de exercício do servidor docente;
d) Resolução de regulamentação de desempenho docente em Estágio Probatório e seus anexos;
e) Quatro avaliações de desempenho docente;
f) Cópias dos documentos que dão suporte às avaliações listados no Art. 6º da presente Resolução
e demais documentos solicitados segundo a Resolução do Estágio Probatório do Servidor
Docente;
g) Ficha de homologação do estágio probatório do docente;
h) Portaria de Homologação do Resultado do Estágio Probatório do docente.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE
I – ASSIDUIDADE (frequência, regularidade, pontualidade, permanência e dedicação)
QUESITOS
Nº de Pontos de 1 (um) a 5 (cinco)
1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV 1. Comparece regularmente ao trabalho.
2. É pontual no trabalho.
3. Permanece no trabalho durante o expediente.
4. Dedica-se pontualmente à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.
Média parcial
Média final
II – DISCIPLINA (comportamento discreto, ponderado e de acordo com os padrões estabelecidos pela Instituição e pelo princípio da legalidade)
QUESITOS
Nº de Pontos de 1 (um) a 5 (cinco)
1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV 1. Contribui para uma cultura de aprendizagem contínua, prática e reflexiva, através da colaboração interprofissional e interpessoal.
2. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo e assumindo responsabilidades.
3. Promove uma cultura de segurança e respeito, consistente com a legislação aplicável e a política de convivência da instituição.
4. Informa prontamente imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário.
5. Constrói e apóia a imagem positiva do programa acadêmico e da instituição dentro e fora dela.
Média parcial
Média final
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO (continuação)
ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA (independência e autonomia na atuação)
QUESITOS
Nº de Pontos de 1 (um) a 5 (cinco)
1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV 1. Conhece a Instituição, suas atribuições e incentiva práticas que refletem os princípios comuns da boa convivência.
2. Estabelece e mantém elos profissionais da sua área de atuação e conhecimento além de atualizar a legislação, instruções, normativas e manuais.
3. Contribui para o planejamento e revisão dos cursos em que atua, além de mensurar resultado que contribui para o sucesso desejado de aprendizagem do aluno.
4. Desenvolve planos curriculares que garantam a correlação entre resultados de aprendizagem, as necessidades, os interesses e as habilidades dos alunos.
5. Contribui para o trabalho de equipes interdisciplinares, através de projetos instrucionais e para o desenvolvimento organizacional.
6. Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem a sua alçada decisória.
7. Contribui espontaneamente com a administração.
Média parcial
Média final
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO (continuação)
ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE
IV – PRODUTIVIDADE (rendimento compatível às condições de trabalho, disponibilidade de materiais / equipamentos, prazos, etc. e qualidade do serviço na execução)
QUESITOS
Nº de Pontos de 1 (um) a 5 (cinco)
1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV 1. Prepara e utiliza recursos didáticos e materiais de aprendizagem correspondentes às necessidades, interesses, habilidades e diversidades dos alunos.
2. Cria materiais didáticos acessíveis (impressos, eletrônicos, áudio- visual) que ajudem os alunos a alcançar resultados na sua aprendizagem.
3. Usa a tecnologia para acessar, selecionar, coletar, organizar e apresentar as informações ao mesmo tempo em que auxilia os alunos no uso da mesma como ferramenta de aprendizagem.
4. Incorpora na sua disciplina uma consciência de cidadania regional, global e de sustentabilidade social, econômica e ambiental.
5. Seleciona e usa ferramentas e técnicas de avaliação que meçam a concretização dos resultados de aprendizagem desejados e apropriadas aos alunos.
6. Identifica ações inovadoras para os conceitos e processos no seu campo de estudo, atuação ou relacionados com a profissão docente.
7. Identifica parceiros para colaborar em oportunidades de pesquisa em seu campo de atuação ou relacionados com a bolsa de estudos de ensino ou extensão.
8. Realizar pesquisas qualitativa e quantitativa, em seu campo de estudo ou relacionados com ensino e aprendizagem, e buscar oportunidades de publicá-los.
Media parcial
Média final
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO (continuação)
ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE
V – RESPONSABILIDADE (conduta moral e ética profissional)
QUESITOS
Nº de Pontos de 1 (um) a 5 (cinco)
1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV 1. Demonstra conduta compatível com perfil profissional.
2. Trabalha de acordo com as diretrizes legais e éticas da instituição.
3. Age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o trabalho.
4. Motiva a si e aos colegas criando um ambiente de trabalho interativo, salutar e autêntico.
5. Conhece a legislação e a divulga, proporcionando um local de trabalho seguro e eficaz.
6. Garante que os materiais de aprendizagem tenham princípios de sustentabilidade social, econômica e ambiental.
Média parcial
Média final
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO (continuação)
AVALIAÇÕES:
1ª Avaliação
DATA ___/___/___ ___________________________ ___________________________
Avaliador Avaliado
2ª Avaliação
DATA ___/___/___ ___________________________ ___________________________
Avaliador Avaliado
3ª Avaliação
DATA ___/___/___ ___________________________ ___________________________
Avaliador Avaliado
4ª Avaliação
DATA ___/___/___ ___________________________ ___________________________
Avaliador Avaliado
APROVADO ( ) NÃO APROVADO ( )
DATA ___/___/___ ___________________________ ___________________________
Avaliador Avaliado
Autenticação:
ANEXO V
SÍNTESE DO RESULTADO
ESTÁGIO PROBATÓRIO – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR DOCENTE
FATORES
MÉDIA 1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV
1. ASSIDUIDADE
2. DISCIPLINA
3. CAPACIDADE DE INICIATIVA
4. PRODUTIVIDADE
5. RESPONSABILIDADE
MÉDIA PARCIAL
MÉDIA FINAL (0 a 100 %)
NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
NÍVEIS CRITÉRIOS
1 O desempenho do servidor está muito abaixo do nível desejado para o cargo.
2 O desempenho do servidor aproxima-se do nível desejado.
3 O desempenho do servidor atende às expectativas para o cargo.
4 O desempenho do servidor atende completamente aos requisitos do cargo.
5 O desempenho do servidor supera as exigências para o exercício do cargo, evidenciando qualidades excepcionais.
ANEXO VI
PARECER FINAL – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
OBSERVAÇÕES DO AVALIADO
Data: ___/___/___ Assinatura: _________________________________________
SUGESTÕES / AÇÕES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Reunião ocorrida em: ___/___/___ Membros da Comissão: Nome:_______________________________________________ Ass: ___________________________ Nome: _______________________________________________ Ass: ___________________________ Nome: _______________________________________________ Ass: ___________________________
PARECER DIRETOR GERAL DO CAMPUS / PRÓ-REITOR
Data: ___/___/___ Assinatura: _________________________________________
CIENTE DO AVALIADO
Data: ___/___/___ Assinatura: _________________________________________
OBSERVAÇÕES DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Data: ___/___/___ Assinatura: _________________________________________