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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRM-SC -
SEDE: RODOVIA SC-401, KM 4 – BAIRRO SACO GRANDE FONE: (48) 3952-5000 CEP 88032-005 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected]
DEL. ARARANGUÁ: DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-0814 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
TOMADA DE PREÇO Nº 02/2016
A Comissão Especial de Licitação das Obras para a Construção da Nova Sede Administrativa
do CRM-SC, nomeada pela Portaria nº 030/2010, do Conselho Regional de Medicina de Santa
Catarina, torna público para conhecimento dos interessados que às 15h do dia 20/4/2016, fará
realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
execução indireta, no regime de empreitada por preço global, visando à contratação de empresa
especializada de engenharia, conforme descrito neste Edital e seus Anexos para a readaptação do
Prédio da Sede do CRM-SC. Os envelopes com a documentação de habilitação e proposta de preços
deverão ser entregues no Protocolo do CRM-SC – Rodovia SC 401, Km 04, Saco Grande,
Florianópolis – SC - até o horário determinado para o início da sessão de abertura. O presente
certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas
alterações, Lei Complementar n º 123 de 14/12/06, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo
estabelecido no presente Edital e seus anexos, constante do Processo nº 02/2011. O Edital e seus
anexos estão disponíveis nos sítios www.cremesc.org,br (editais, licitações e outros documentos), o
processo e as informações poderão ser obtidos na Comissão Especial de Licitação do CRM-SC,
na Rodovia SC 401, Km 04, Saco Grande, Florianópolis – SC ou pelo telefone (48) 9962-2135 e e-mail: [email protected].
1. DA ABERTURA E ESCLARECIMENTOS
HORÁRIO MÁXIMO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 14h 30min do dia 20/4/2016
BERTURA DOS ENVELOPES: 15h do dia 20/4/2016 LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Protocolo do CRM-SC, Rodovia SC 401, Km
04, Saco Grande, Florianópolis/SC.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: Sede do CRM-SC, Rodovia
SC 401, Km 04, Saco Grande, Florianópolis/SC, 2º andar.
LOCAL PARA VISTAS AO PROCESSO E ESCLARECIMENTOS: Comissão Especial de
Licitação do CRM-SC – Rodovia SC 401, Km 04, Saco Grande, Florianópolis/SC ou pelo
telefone (48) 9962-2135 e e-mail: [email protected]
1.1.-No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preço,
com respeito a:
1.1.1. Recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 1.1.2. Abertura dos envelopes “Documentação” e verificação da situação da licitante
perante o CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – site www.portaltransparencia.gov.br);
1.1.3. Devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 1.1.4. Abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas.
1.2.-As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante meio eletrônico
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aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:
1.2.1.habilitação ou inabilitação da licitante;
1.2.2.julgamento das propostas; 1.2.3.resultado de recurso porventura interposto; 1.2.4.resultado de julgamento desta Tomada de Preço. 1.2.5.demais dúvidas a respeito do edital.
1.3. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros
assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em
participar do certame preferencialmente até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data
estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e
abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 1.4. A resposta da Comissão Especial de Licitação ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada por e-mail a todos os licitantes. 1.5 O CRM-SC não se responsabiliza pelos envelopes encaminhados por correio, que não estejam
perfeitamente indicados o conteúdo e a licitação e que, por qualquer motivo, sejam entregues
após o horário e data determinados para a sessão de abertura do certame.
2. DO OBJETO
2.1. A presente Tomada de Preço tem por objeto a contratação de empresa de engenharia
especializada para executar a obra de readaptação da Sede do CRM-SC, conforme especificações
e demais elementos técnicos constantes nos Anexos 1 a 11.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Tomada de Preço quaisquer licitantes, que tenham especificado,
como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividades pertinentes
e compatíveis com o objeto desta Tomada de Preço. 3.2 - Não poderão participar desta licitação as empresas:
3.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente
decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial; 3.2.2. Em dissolução ou em liquidação; 3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o CRM-SC; 3.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União; 3.2.5. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública; 3.2.6. Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou Subsidiárias
entre si; 3.2.7. Estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 9º, da Lei
nº 8.666, de 1993; 3.2.9. Que não explorem ramo de atividade compatível como objeto desta licitação; 3.2.10. Cujos sócios, diretores, ou responsáveis técnicos tenham vínculo empregatício com o
CRM-SC; 3.2.11.que tenham em seu quadro societário, cônjuge, companheiros ou parente consanguíneo
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de até 2º grau, que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com servidor do CRM-SC.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante legal da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar,
impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados
no preâmbulo.
4.1.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não
ser como ouvinte;
4.1.2. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das
licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
4.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas
quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Tomada de Preço. 4.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão
abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Especial de Licitação que fará a conferência
e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das
licitantes presentes.
4.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Especial de Licitação a seu juízo
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome
das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”,
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 4.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preço ou
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 4.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
4.5.1. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela
Comissão Especial de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas
em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente.
4.5.2. As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob
a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros
e pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.5.3. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão
estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 4.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas” serão
abertos:
4.6.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes
ao direito de interposição de recurso; ou
4.6.2. Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de
recurso; ou
4.6.3. Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
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4.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública,
da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação
e pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.7.1. Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita
no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e
4.7.2. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes. 4.8. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”
em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho,
ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para
prosseguimento dos trabalhos. 4.9. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão
Especial de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 4.10. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
4.11. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas a proposta não caberá desclassificá-
las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o resultado do julgamento.
4.12. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta
Tomada de Preço, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente das propostas. 4.13. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante,
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a
reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
4.13.1. Entende-se por documento credencial:
a) contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante;
b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada
possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
4.13.2. Cada representante poderá representar apenas uma licitante; documento de
representação poderá ser apresentado à Comissão Especial de Licitação no início dos trabalhos,
isto é, antes da abertura dos envelopes "Documentação” e “Proposta", ou quando esta o exigir;
4.13.3. A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas
impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 4.14. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o
caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão
Especial de Licitação.
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OBS.: Deve ser apresentado cópia de cada documento do credenciamento (carteira de
identidade, contrato social ou estatuto e procuração se necessário)
OBS².: O contrato social/estatuto deve estar presente na documentação de credenciamento
para conferência pela Pregoeira.
5. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E DE PROPOSTA
5.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os
documentos de Habilitação e o outro a Proposta de Preços. 5.2. Os conjuntos de documentos relativos à Habilitação e à Proposta de Preços deverão ser
entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados
com o nome do licitante, o número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos
conteúdos ("Documentos de Habilitação" e "Proposta de Preços"), na forma dos incisos I e II, a
seguir: I - Envelope contendo os documentos relativos à Habilitação: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SANTA CATARINA
ENVELOPE No 01 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
TOMADA DE PREÇO Nº 02/2016
LICITANTE:
CNPJ: II – Envelope contendo a Proposta de Preços: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SANTA CATARINA
ENVELOPE No 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) TOMADA DE PREÇO Nº 02/2016 LICITANTE: CNPJ:
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1)
6.1. A Comissão Especial de Licitação compreende como HABILITAÇÃO para participar desta
Tomada de Preço a apresentação, dentro do ENVELOPE 01, dos documentos citados a seguir. 6.2. Os documentos constantes dos envelopes serão numerados sequencialmente na mesma
ordem em que se encontram elencados neste edital.
6.3 - Relativos à Habilitação Jurídica:
6.3.1 – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.3.2 – No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e
eventuais alterações, devidamente registrados, para as sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus
administradores;
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6.3.4 – No caso de sociedade simples e demais entidades: Inscrição do ato constitutivo, devidamente
registrado, acompanhada de prova dos administradores;
6.3.5 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°
103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
6.3.5.1 – A certidão acima não desobriga o proponente de apresentar a Declaração de Microempresa,
conforme anexo 8;
6.3.6 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme anexo 6;
6.3.7 – Certidão de falência ou concordata.
6.4 - Relativos à Regularidade Fiscal:
6.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.4.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao
domicílio ou sede do licitante;
6.4.3 – Declaração de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (inclusive
certidão negativa da dívida ativa), do domicílio ou sede do licitante;
6.4.4 – Declaração de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
6.4.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedido pelo Tribunal Superior do
Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, em plena
validade;
6.4.6. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
6.4.7 - Declaração de não existência de fatos impeditivos conforme anexo 7.
6.4.8 - Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando
trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo 7 deste Edital.
(Lei nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99);
6.5 – Relativos à Qualificação Econômica Financeira:
6.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de três (três) meses da data de apresentação das propostas;
6.5.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): registrados e arquivados na
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e publicados em Diário Oficial; e publicados
em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
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sede ou domicílio da licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) sociedade criada no exercício em curso: Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante; e) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.5.1.2 a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), igual ou maiores que um (um), resultantes
da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou
apurados mediante consulta on-line, no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = --------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = ---------------------------------------------------------------- Passivo Circulante
a) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
b) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Especial de Licitação reserva- se o direito
de efetuar os cálculos; c) se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
6.5.2. Para todas as licitantes: Deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a
10% (dez por cento) do valor total para esta contratação. A empresa constituída a menos de um
ano poderá apresentar o último balancete assinado por Contador ou profissional qualificado;
6.5.3. Para todas as licitantes: certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida
pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade previsto na própria certidão,
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ou na omissão desta, expedida a menos de sessenta dias contados da data da sua apresentação;
6.6 - Relativos à Qualificação Técnica:
6.6.1. Registro/inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA
da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s) da região a que estiverem vinculados,
devendo estar devidamente em dia com as suas obrigações financeiras, comprováveis por
declaração ou certidão expedida pela referida instituição. No caso de empresas licitantes e de
seus responsáveis técnicos não serem registrados/inscritos no CREA do Estado de Santa Catarina,
deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional para a participação no
certame e, posteriormente, o registro ou inscrição por ocasião da assinatura do contrato.
6.6.2. Demonstração de capacitação técnico-profissional através de comprovação de o
proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta,
Engenheiro Civil ou Arquiteto, o qual será obrigatoriamente o profissional preposto
(residente na Obra), detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo C.R.E.A.,
por execução de obras ou serviços de características semelhantes às do objeto deste Edital,
devendo juntar para tais comprovações os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da
legislação vigente, que o engenheiro civil ou arquiteto indicado pertence ao quadro permanente da
empresa;
b) Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT) Profissional emitido pelo C.R.E.A. deste mesmo
engenheiro civil ou arquiteto que comprove ter o mesmo se responsabilizado por serviços relativos
à parcela de Maior Relevância indicada no item 6.6.2.
6.6.2.1 Anexar as declarações individuais, por escrito, do profissional apresentado para
atendimento ao item 6.6.2 e dos participantes da equipe técnica (Engenheiro Mecânico e Engenheiro
Eletricista), autorizando suas inclusões na equipe, conforme modelo constante do Anexo N.º 10.
6.6.3. Atestado(s) ou certidão (ões) de execução, pela empresa proponente, de obras ou serviços
de características semelhantes aos do objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado pelo C.R.E.A.
6.6.4. O responsável técnico deverá pertencer ao quadro permanente da licitante na data prevista
para entrega dos envelopes, entendendo-se como do quadro permanente, para fins deste Edital,
o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social, o administrador ou o diretor;
o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão
de Pessoa jurídica junto ao CREA.
6.6.5. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional
como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas,
não cabendo qualquer alegação ou recurso.
6.6.6. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível
para a realização do objeto da licitação.
6.6.7. Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada
de Preço.
6.6.8. Atestado, conforme modelo – Anexo 5, de que o licitante, por intermédio de seu
representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde serão
realizadas as obras e de que é detentora de todas as informações relativas à sua execução.
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6.6.8.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à
sexta-feira, com horário de agendamento e contatos conforme quadro abaixo, cujo período iniciar-
se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data
prevista para abertura da licitação.
UNIDADE CONTATO TELEFONE ENDEREÇO
CRM-SC Ioléte Escher ou
Nathasha Leite
(48) 9962-2135 Rodovia SC 401, Km 04,
Saco Grande,
Florianópolis - SC
6.6.8.2. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá possuir formação na
área de engenharia, sendo engenheiro ou arquiteto, devido à complexidade dos serviços objeto
desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade
civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para esse fim (vistoria),
considerando as questões de segurança que envolve o objeto do certame;
6.6.8.3 Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao
atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei,
que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que
assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos
futuros que ensejem avenças técnicas ou financeira com o CRM-SC.
6.6.8.4. O licitante ou ao seu representante legal, deverá solicitar as peças gráficas relativas
ao objeto para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. Poderá ser solicitado
por e-mail [email protected] ou retirá-lo pessoalmente, devendo fornecer CD ou pen-
drive para a gravação dos arquivos.
6.7 – Disposições gerais sobre habilitação:
6.7.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por
empregado do CRM-SC, membro do Comissão Especial de Licitação.
a) Os documentos serão autenticados pela Comissão Especial de Licitação, a partir do
original, de preferência até 1 hora anterior à data marcada para o recebimento e início da abertura
dos envelopes Documentação;
b) Serão aceitas somente cópias legíveis; c) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas; d) A Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que julgar necessário. 6.7.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou
cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou
catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços, nem com a data de validade
vencida.
6.7.3. O licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 01, os documentos relacionados à
habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
6.7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
6.7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
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deverão apresentar toda a documentação exigida, inclusive quanto à comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.7.5.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto neste Edital
e legislação pertinente.
6.7.6 As declarações apresentadas pela licitante, necessárias à sua habilitação, deverão estar
emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
6.7.7. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos
de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
7. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 2)
7.1 - A proposta, emitida por computador redigida em língua portuguesa, com clareza, sem
entrelinhas, rasuras, acréscimos, contendo o valor global em algarismos arábicos e por extenso
em moeda nacional – real – devidamente assinada e datada pelo licitante ou por seu
representante legal, como também rubricada todas as suas folhas, apresentada em 2 (duas) vias
deverá ser elaborada de forma a atender os seguintes requisitos:
7.1.1. Em caso de divergência entre o valor em algarismos arábicos e o valor por extenso,
prevalece este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
7.1.2. Fazer menção ao número desta Tomada de Preço e conter a razão social da licitante,
o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo
fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão
de nota de empenho e posterior pagamento;
7.1.3. Os preços unitários dos serviços, em algarismos arábicos, expresso em moeda nacional
– real -, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando a planilha – Anexo 4.
7.1.3.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar
discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra e materiais.
7.1.3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais
como despesas com impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam na
contratação do objeto. O imposto de renda de pessoa jurídica – IRPJ – e a Contribuição Sobre
o Lucro Líquido – CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na
proposta de preços apresentada.
7.1.4. Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura
do Edital;
7.1.5. Cronograma físico-financeiro, nos moldes do Anexo 3; 7.1.6. Percentual do B.D.I., detalhando todos os seus componentes, também na sua forma
percentual – Anexo 2. 7.1.7. Os quantitativos indicados na Planilha constante deste Edital são meramente
estimativos, não acarretando à Administração do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SANTA CATARINA qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento,
7.1.8. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas
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e o lucro bruto da licitante deverão ser considerados em item específico – BDI, conforme Planilha
de Quantidades e Preços deste Edital. 7.1.9. Os materiais a serem utilizados serão de primeiro uso e de primeira qualidade e,
havendo necessidade, será solicitado a licitante vencedora complementação da proposta com a
marca dos materiais a serem utilizados, nos casos não previstos nos projetos respectivos.
7.1.10. Indicação dos prazos para execução da obra, ressalvados o disposto no item 8.
7.2 – Disposições Gerais sobre a Proposta de Preços
7.2.1. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao
preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais,
ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros
materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a
causar prejuízos aos demais licitantes, as quais poderão ser aceitas pela Comissão, com a devida
anuência de todos os licitantes.
7.2.1.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação quaisquer
erros de soma, multiplicação e/ou arredondamento, bem, ainda, as divergências que porventura
ocorrer entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
7.2.1.2. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura da proposta somente poderá ser
suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta e com
poderes para esse fim; e
7.2.1.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles
constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01.
7.2.2. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os
projetos fornecidos para execução dos serviços:
7.2.2.1. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às
Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação
escrita à Comissão Especial de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins de
esclarecimento por parte da Comissão. A Licitante deverá elaborar a planilha orçamentária levando
em consideração que as obras e serviços objeto desta licitação devem ser entregues completos.
Em conseqüência, ficará a cargo de a Licitante prever qualquer serviço ou material necessário,
mesmo quando não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de quantitativos
e preços unitários, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos
decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas
entre as planilhas, projetos e especificações; e
7.2.2.2. A falta da comunicação referida implicará a aceitação tácita das especificações e
documentações técnicas fornecidas
7.2.3. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.2.4. Não serão aceitas reclamações posteriores relativamente às propostas, sem que tenham sido
devidamente registradas em ata, salvo se prevista em Lei.
7.2.5. As propostas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.2.6. Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta poderá ser aceito para
participar do processo licitação.
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8. PRAZO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE READAPTAÇÃO (CONDIÇÕES)
8.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data prevista no
preâmbulo deste Edital para recebimento e início da abertura dos envelopes Documentação e
Proposta. 8.2. As obras deverão ser executadas no prazo máximo de 03 meses consecutivos, contados a
partir da assinatura do contrato.
8.2.1- O prazo para início das obras será de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento
do empenho expedido pelo CRM-SC e o da conclusão, o proposto pela licitante vencedora, se
inferior ao máximo definido no caput desta Condição;
8.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, contado do Termo
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade
competente.
8.4. Caso os prazos de que tratam as Condições anteriores não estejam expressamente indicados
na proposta, esses serão considerados como aceitos.
8.5. O prazo previsto na Condição 8.2, Subitem 8.2.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado,
quando solicitado pela licitante vencedora, durante o transcurso, e desde que ocorra motivo
justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CRM-SC.
8.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade
da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias consecutivos, e caso persista o interesse do CRM-
SC, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no
mínimo.
8.7. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data do recebimento e início da abertura dos
envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que trata as Condições deste Edital, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
9. DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO
9.1. Trata-se de licitação do tipo Tomada de Preço enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea
“a”, 22, inciso I, e 45, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
10. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a
Comissão Especial de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 1 e nº 2 referidos no
preâmbulo deste Edital e procederá à abertura da licitação.
10.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão
ativamente os licitantes, ou os seus representantes, credenciados, não sendo permitida a
intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o
bom andamento dos trabalhos.
10.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será
recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à
documentação ou proposta de preços apresentadas.
10.4. A seguir, serão identificados os licitantes e, proceder-se-á à abertura do Envelope nº 1 –
Documentos de habilitação.
10.5. O conteúdo desses envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes
presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, se for o caso.
10.6. Caso a Comissão Especial de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a reunião para
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analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que
voltará a reunir-se.
10.7. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos de habilitação já
rubricados e o Envelope no 2 – PROPOSTAS DE PREÇOS, rubricadas externamente por todos
os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída
a fase de Habilitação.
10.8. O Envelope no 2 – PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser aberto na mesma sessão de
abertura do Envelope no 1, desde que tenha havido desistência expressa do direito de recorrer,
por parte de todos os licitantes. Não se verificando essa desistência, o Envelope nº 2 contendo a
proposta de preços será rubricado pelos licitantes presentes ao ato e, mantidos invioláveis até
posterior abertura, depois de transcorrido o prazo legal para interposição de recursos.
10.9. O Envelope no 2 do licitante inabilitado será devolvido a ele, sem ser aberto, depois de
transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência ou da decisão
desfavorável do recurso.
10.10. Configurando-se o previsto no subitem 10.6, os Envelopes no 2 dos licitantes habilitados
serão abertos em ato público, especificamente marcado para este fim, depois de transcorrido o
prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência ou da decisão do recurso.
10.11. A Comissão analisará as propostas, cujo resultado será comunicado aos licitantes.
10.12. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos
após o julgamento;
10.13. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão Especial de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de
nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
10.14. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros
da Comissão e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes.
11. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Serão considerados inabilitados os licitantes que:
11.1.1 não apresentarem os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou
devidamente atualizados;
a) No caso das empresas enquadradas no âmbito da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006,
aplicar-se-á a disciplina do seu artigo 43.
11.1.2. Incluírem a proposta de preços no Envelope no 01;
11.2. Após análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo
48, incisos I e II, da Lei n.º 8.666/93, aquelas que:
11.2.1. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes.
Com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e
11.2.2. Não atenderem às exigências contidas neste Edital de Tomada de Preço.
11.3. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a
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DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do
valor orçado pela Administração;
b) valor orçado pela Administração.
12.3.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas ‘’a ‘’ e ‘b’ do item anterior (12.3),
cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se
referem às alíneas “a” e “b” desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual à diferença entre o
valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
11.4. Quando ocorrer a apresentação de proposta inexequível, a Comissão emitirá parecer
oportunizando a licitante que comprove a possibilidade de execução de sua proposta, com entrega
de defesa fundamentada em até 72 (setenta e duas) horas (dias úteis), após a solicitação formal da
Comissão.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 12.2. A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro
do CRM-SC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, que se efetivará através
de parecer que integrará o processo, para orientarem-se na sua decisão. 12.3. Objetivando concluir a análise detalhada da conformidade das propostas, a Comissão Especial de Licitação poderá exigir da licitante ofertante do menor preço global: 12.3.1. A apresentação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas (dias úteis), de planilha de composição
dos preços unitários ofertados por item e subitem;
a) Caso haja divergência entre o preço unitário apresentado na Planilha da licitante e aquele
apresentado na composição de custos, prevalecerá sempre esse último, mas não poderá alterar o
preço global apresentado.
12.3.2. A apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na
composição dos preços ofertados. 12.4. Serão desclassificadas as propostas que: 12.4.1. Apresentarem rasuras, emendas ou borrões;
12.4.2. Não estiverem assinadas, ou assinadas por pessoa sem poderes legais;
12.4.3. Estiverem em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital, ou impuserem
condições diferentes das dispostas neste, ou, ainda, que contiverem preços condicionados a
prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, bem como preço ou vantagem baseados nas
propostas dos demais licitantes;
12.4.4. Estiverem com valor global superior ao preço máximo estabelecido pela Administração
com base nas cotações de mercado, as quais tiveram como referência o Sistema Técnico de
Preços e Custos da Construção Civil – SINAPI -, Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices
da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – CEF, e de Coleta de Preços no Mercado
Local, no valor total orçado constante na Planilha Orçamentária, Anexo 4, do Edital, sendo de:
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ITEM UNIDADE PREÇO MATERIAL PREÇO MÃO-DE OBRA PREÇO GLOBAL
01 CRM-SC R$ 231.520,72 R$ 101.545,99 R$ 333.066,71
12.4.5. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, assim
como preços unitários superiores aos previstos pela Administração, conforme constante no
Anexo 4 do Edital, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos
dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4.6. Não apresentarem o Cronograma Físico-Financeiro de acordo com o Anexo 3 deste
Edital. 12.5. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que:
12.5.1. Nas composições de preços apresentarem:
a) Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. (Benefício e Despesas (Indiretas) inverossímil;
b) Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
c) Mão de obra, ou materiais ou equipamentos insuficientes para comporem a unidade dos serviços; 12.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas e
empresas de pequeno porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, publicada no D.O.U. De 15 de dezembro de 2006.
12.6.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por microempresas e empresas
de pequeno porte que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada
em primeiro lugar, nos termos do § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
12.6.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada que se enquadre no
limite do subitem anterior será notificada para, SE DESEJAR, apresentar nova proposta de preço,
com preço global inferior ao da proposta mais bem classificada. A nova proposta de preço,
acompanhada dos respectivos anexos, deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital.
12.6.3. A apresentação da nova proposta será em sessão pública, a ser realizada num prazo
de 2 (dois) dias úteis, contados da ata ou da intimação
12.6.4. Tendo sido apresentada nova proposta, e esta sendo considerada válida, a proponente
será declarada vencedora do certame.
12.6.5. Não havendo a apresentação de nova proposta válida, serão convocadas as microempresas
ou empresas de pequeno porte remanescentes que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º
do artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
12.6.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas empresas enquadradas no âmbito
da Lei Complementar nº 123/2006, que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do artigo
44 d e s t a L e i , será realizado, na própria sessão, sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, na forma dos subitens anteriores deste
Edital.
12.6.7. Na hipótese de não apresentação de nova proposta válida pelas empresas enquadradas no
âmbito da Lei Complementar nº 123/2006, que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º
do artigo 44 desta Lei, será declarada vencedora da licitação a empresa que originalmente
apresentou a proposta classificada em primeiro lugar.
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12.6.8. O critério de desempate dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, somente
aplicar-se-á quando a proposta originalmente classificada em primeiro lugar não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 12.7. Ocorrendo o empate dos preços globais apresentados, entre duas ou mais propostas
apresentadas por empresas não enquadradas no âmbito da Lei Complementar nº 123/2006, a
classificação final se fará por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados, para em sessão pública acompanhar o seu processamento, o qual deverá ser feito
através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas
deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo
esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem
todos os licitantes então empatados. 12.7.1. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências. 12.8. As propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos. 12.9. Será considerada vencedora a proposta classificada que resulte no “menor preço global
por item” para o objeto licitado. 12.10. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial e em jornal
de grande circulação.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLAÇÃO
13.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à
autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do
objeto licitado ao licitante vencedor.
14. DO CONTRATO
14.1. Sem prejuízo do disposto nos Capítulo III e IV da Lei 8.666/93, o contrato referente a
execução das obras será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas
neste Ato Convocatório e seus Anexos.
14.2. As obrigações decorrentes da presente licitação constarão de contrato a ser firmado com a
Adjudicatária, tendo por base este Edital, seus Anexos e a proposta apresentada, atendidas as
normas vigentes. 14.3. Após a homologação deste certame, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados a partir da data de sua convocação por escrito para assinatura do Contrato, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei 8.666/93. 14.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação escrita e justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração, devendo ser
apresentada durante o período de vigência da convocação inicial.
14.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de
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conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação
prevista no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.6. A recusa injustificada do licitante classificado em primeiro lugar para assinar o contrato,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após devidamente convocado, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, o que implicará na aplicação das sanções previstas no presente
Edital. 14.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, nos termos do § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 1993. 14.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato sendo permitida sua subcontratação
até o limite de 30% (trinta) do valor total do contrato. 14.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.10. Correrão por conta da Contratada as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o
Contrato. 14.11. Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora da licitação
e haja alguma restrição na comprovação da sua regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
dois (dois) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
14.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas,
aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
14.11.2. A prorrogação do prazo previsto neste subitem deverá sempre ser concedida pela
Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou
prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
14.11.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei nº
8.666, de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, ou revogar a licitação.
14.11.4. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, serão reguladas pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se- lhes, supletivamente, os princípios
da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do Art. 54 da Lei
8.666/93, combinado com o inciso 12 do Art. 55 do mesmo diploma legal.
15. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do Contrato será de 03 meses corridos, contados a partir da data de sua
assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da
União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir
o último, podendo ser prorrogado, nas hipóteses elencados no parágrafo primeiro artigo 57 da
Lei nº 8.666, de 1993.
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16. DO SEGURO
16.1. A licitante vencedora deverá fazer em companhia seguradora idônea e apresentar ao CRM-
SC, em até 10 dias corridos após a assinatura do contrato, seguro contra riscos de engenharia
e contra acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução da obra.
16.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação escrita e justificada da Adjudicatária e aceita pelo CRM-SC, devendo ser apresentada
durante o período de vigência da convocação inicial.
16.1.2. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a licitante vencedora responderá
pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de
terceiros, em decorrência da execução dos serviços.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. Caberá ao CRM-SC:
17.1.1. Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora ao local da obra de
readaptação; 17.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da licitante vencedora; 17.1.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio da Unidade fiscalizadora
do CRM-SC;
17.1.4. Autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua
execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pela
Administração do CRM-SC, desde que comprovada à necessidade deles;
17.1.5. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações
passadas pelo CRM-SC ou com as especificações constantes deste Edital e dos seus Anexos;
17.1.6. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes
dos Anexos deste edital;
17.1.7. Aprovar o cronograma físico-financeiro definitivo dos serviços, a ser apresentado pela
licitante vencedora;
17.1.8. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio da Unidade fiscalizadora
do CRM-SC.
17.1.9. Verificar a regularidade fiscal da licitante e efetuar o pagamento após a atestação da nota fiscal. 17.2. Caberá à licitante vencedora: 17.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados e prestadores de serviços, por todas as despesas decorrentes da execução da readaptação, tais como: a) salários e remunerações; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vale-refeição; f) vales-transportes; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 17.2.2. Manter os seus empregados e subcontratados, sujeitos às normas disciplinares do CRM-
SC, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
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17.2.3. Manter, ainda, os seus empregados e subcontratados identificados, quando em trabalho,
devendo substituir em até 24 horas qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa
ordem e às normas disciplinares do CRM-SC;
17.2.4. Executar todos os trabalhos com mão de obra qualificada, devendo estar ciente das
normas técnicas da ABNT ou outra que couber correspondente a cada serviço constante da
especificação.
17.2.5. Responder pelos danos causados diretamente ao CRM-SC ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade ou o acompanhamento pelo CRM-SC; 17.2.6. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CRM-SC, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados e subcontratados durante a execução da readaptação; 17.2.7. A r c a r com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada
por seus empregados e subcontratados na obra ou no recinto do CRM-SC; 17.2.8. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da readaptação a executar; 17.2.9. Verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços:
a) no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas
Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à
Administração do CRM-SC, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra. 17.2.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas Expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à readaptação da obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de cinco (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pelo CRM-SC; 17.2.11. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da readaptação
da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
17.2.12. Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza diária do
local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
17.2.13. Prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente edital;
17.2.14. Submeter à aprovação do CRM-SC, antes do início dos trabalhos, a relação nominal
de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra;
17.2.15. Permitir, aos técnicos do CRM-SC e àqueles a quem o CRM-SC formalmente indicar
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados
com a obra;
17.2.16. Fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Condições do presente Edital;
17.2.17. Comunicar ao CRM-SC, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos que julgar necessário;
17.2.18. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e
serviços pela Unidade fiscalizadora do CRM-SC e pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
17.2.19. Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados,
bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive o mal executado;
17.2.20. Providenciar, às suas expensas, junto a instituições ou fundações capacitadas para este
fim, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, quando do uso de similar
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que o CRM-SC julgar necessário;
17.2.21. Providenciar, após a assinatura do contrato, num prazo de 15 (quinze) dias a Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART no CREA/SC, entregando uma via ao CRM-SC;
17.2.22. Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem
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realizados, ap resentando ao CRM-SC, quando solicitado;
17.2.23. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços
contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar o
andamento conveniente dos trabalhos;
17.2.24. Submeter à aprovação do CRM-SC, o (s) nome (s) e o (s) dado (s) demonstrativo (s) da
respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o
originalmente indicado;
17.2.25. Entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos, garantia essa de no mínimo
5 (cinco) anos, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. A garantia
incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso
inadequado por parte do usuário;
17.2.26. Submeter ao CRM-SC, sempre que solicitado, as amostras de todos os materiais a serem
empregados nos serviços antes da sua execução;
17.2.27. Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados
a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código
Civil Brasileiro;
17.2.28. Durante o período de garantia, a licitante vencedora deverá, sob pena de ser incluída
no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo CRM-SC, atender
aos chamados do CRM-SC no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação
oficial;
17.2.29. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
17.2.30. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra;
17.2.31. Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;
17.2.32. Manter escritório com funcionamento diário em horário comercial com telefone/ fax
na cidade de execução da obra ou região, durante todo o prazo de execução da mesma.
a) entende-se, neste edital, como “região” os municípios com até 50 km de distância da cidade
de execução da obra.
17.2.33- manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a
serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preço.
18. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
18.1. À licitante vencedora caberá, ainda:
18.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRM-SC;
18.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda
que acontecido em dependência do CRM-SC;
18.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas
à obra, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
18.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação desta Tomada de Preço.
18.2. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CRM-SC, nem
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poderá onerar o objeto desta Tomada de Preço, razão pela qual a licitante vencedora renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CRM-SC.
19. DAS ORBIGAÇÕES GERAIS
19.1. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte:
19.1.1. É expressamente proibida a contratação de empregado pertencente ao Quadro de Pessoal
do CRM-SC, durante a vigência do contrato;
19.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo
se houver prévia autorização da Administração do CRM-SC;
19.1.3. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta Tomada de Preço; 19.1.3.1. A subcontratação parcial dos serviços, no limite de 30%, só será admitida se previamente autorizada pela Administração do CRM-SC.
20. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Caberá à licitante vencedora providenciar, junto ao CREA/SC, a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo
com a legislação vigente. 20.2. Os responsáveis técnicos pelos serviços a serem desenvolvidos deverão ter vínculo formal
com a licitante vencedora e deverão ser os indicados na fase de habilitação do certame licitatório.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da execução da readaptação da SEDE DO CRM-SC, objeto
da presente Licitação, correrão à conta de recursos específicos consignados na conta:
6.2.2.1.2.44.90.51.51.002 – Obras em Andamento do Orçamento do CRM-SC para o exercício de
2016, sendo que para o Orçamento do CRM-SC para o exercício de 2016 serão consignados os
valores adicionais necessários para a consecução da obra.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
22.1.1. A cada fase, nas datas previstas no Cronograma Físico-Financeiro, corresponderá uma
aferição das obras ou serviços executados. Uma etapa será considerada efetivamente concluída
quando os serviços previstos para aquela etapa, no cronograma físico-financeiro apresentado pela
licitante, estiverem executados em sua totalidade. Considerando que o critério para pagamento
das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, o cronograma físico-financeiro deverá ser
elaborado de forma a refletir o real andamento esperado dos serviços. Quando de etapas não
concluídas, será pago apenas serviço executado devendo a Contratada regularizar o cronograma na
etapa subsequente.
22.1.2. Ao completar 30 (trinta) dias de execução dos serviços será executada a 1ª medição, e assim
sucessivamente até o término da obra, devendo a Contratada apresentar, via correio eletrônico, sua
proposta de medição de serviços através de planilha (cujo modelo será disponibilizado pela
Administração), com colunas em Reais, percentual e saldo, igualmente em Reais e percentual de
cada item e subitem da planilha orçamentária, acompanhado necessariamente de memória de
cálculo indicando nesta os trechos levantados para a melhor compreensão das quantidades
apontadas em planilha, e apresentá-la ao CRM-SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da data da
medição para avaliação dos serviços com posterior verificação no local pelo CRM-SC que a
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atestará.
22.1.3. A Contratada deverá apontar em planilha de medição os serviços (material e mão-de-
obra) efetivamente concluídos até a data da medição, não sendo aprovados pelo CRM-SC serviços
executados de forma incompleta tampouco a alegação de material simplesmente adquirido por
meio de nota fiscal ou posto na obra.
22.1.4. Somente após o atesto do CRM-SC poderá a Contratada emitir Nota Fiscal - NF, que
deverá ser acompanhada, além da planilha de medição de serviços e memória de cálculo, dos
demais documentos de regularidade para com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 22.2. A critério da Administração do CRM-SC, as medições poderão ser feitas considerando-se
os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Nesse caso, o valor
a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos
constante das composições de custos unitários apresentadas pela licitante vencedora:
22.2.1. Entende-se por custo o preço de venda proposto pela licitante vencedora menos o LDI (BDI) contratual; e 22.2.2. O LDI (BDI) relativo aos materiais e equipamentos e à parcela dos serviços relativa à
mão-de-obra e respectivo LDI (BDI), serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais
e instalação dos equipamentos. 22.3. O pagamento das notas fiscais será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, conforme disposto nos itens acima. 22.4. Caso a empresa contratada vier a adiantar os serviços, consequentemente adiantando a
previsão constante no cronograma físico- financeiro, estando estes executados de acordo com as
especificações constantes do projeto básico e seus anexos, poderá apresentar a Nota Fiscal/Fatura
correspondente, na forma acima citada, a qual, após estar devidamente atestada e encaminhada ao
Setor Financeiro, poderá ser quitada, nos prazos previstos neste instrumento editalício. 22.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito
em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada. 22.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da Contratante, o valor devido deverá
ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de adimplemento
até a data do efetivo pagamento, devendo ser equivalente a 6% ao ano, conforme a fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 22.7. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal
seguinte ao da ocorrência.
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22.8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, este
serão restituídos à Contratada para as correções necessárias no prazo de 5 (cinco) dias, sendo
devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de
atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 22.9. Serão retidos na fonte, quando do pagamento, os tributos e contribuições elencados nas
disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação
vigente.
22.10. A Administração não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada,
que porventura não tenha sido acordada na assinatura do contrato. 22.11. A Administração poderá descontar eventuais multas que tenham sido impostas a empresa
contratada.
23. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
23.1. Os preços não serão reajustados durante a execução do presente objeto
23.2 Caso necessário o reajuste dos preços contratuais será calculado de acordo com a variação dos
valores dos “Índices de Reajustamento de Construção Civil”, calculados pela Fundação Getúlio
Vargas - coluna 35.
23.3 O cálculo do reajustamento será procedido aplicando-se a seguinte fórmula:
R = V (I - I0)
I0
Onde:
R = Reajustamento procurado;
I = Índice correspondente a data em que o reajustamento é processado;
Io = Índice correspondente à data da proposta;
V = Valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato.
24. DA GARANTIA
24.1. Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a celebração do
contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ser
apresentada em até 10 dias corridos, após a assinatura do contrato, optando por uma das seguintes
modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro – garantia; ou c) fiança bancária.
24.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação escrita e justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração, devendo ser
apresentada durante o período de vigência do prazo inicial. 24.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Agência da Caixa
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Econômica Federal, segundo o Decreto-Lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979 e Decreto 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, mediante depósito identificado a crédito do CRM-SC. 24.4. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda. 24.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade
durante a vigência do contrato. 24.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do
fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil. 24.7. No caso de alteração do valor do contrato a garantia deverá ser readequada nas mesmas
condições deste. 24.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento
de multa que tenha sido aplicada à Contratada esta deverá proceder à respectiva reposição no
prazo de cinco (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada.
24.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do
contrato, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo da obra, deduzidos eventuais valores
devidos à CONTRATANTE. 24.10. Será exigida garantia adicional, configurando-se a hipótese prevista do § 2º do artigo 48 da
Lei nº 8.666, de 1993.
25. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
25.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93,
desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas adequadas
a esta Tomada de Preço.
26. DA RESCIÇÃO DO CONTRATO
26.1. São motivos para a rescisão do Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666/93:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V- a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CRM-SC;
VI - A subcontratação total ou parcial, acima do limite estabelecido neste edital, do seu objeto,
a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67
da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e
determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor
inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna,
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevisto
desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos,
o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja
normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes
de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA
o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a
situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos
prazos contratuais;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato;
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
XIX – Não apresentação dos seguros de risco de engenharia e acidentes pessoais e garantia de
contrato.
26.2 - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa. 26.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
26.3.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
26.3.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração;
26.3.3 - judicial nos termos da legislação. 26.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
26.5 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93,
sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
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comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
26.5.1 - devolução da garantia;
26.5.2 - pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. 26.6 - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia
contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela
devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos
causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
27. DAS INFORMAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Comete infração administrativa, a ADJUDICATÁRIA que se recuse a assinar o contrato,
após devidamente notificada, sem motivo justificado, caracterizando o descumprimento total da
obrigação assumida nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93.
27.2. Ocorrendo a hipótese referida no item anterior, o Ordenador de Despesas determinará a
anulação da Nota de Empenho, ficando ainda à Adjudicatária, assegurados o contraditório e
ampla defesa, sujeita às seguintes sanções: a) aplicação de multa compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CRM-SC pelo prazo de até 2 (dois) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
27.3. O valor da multa de que trata o item, deverá ser recolhido pela Adjudicatária inadimplente
dentro do prazo de cinco (cinco) dias úteis, a partir de sua intimação, através de GRU no código
da receita informado;
27.4. Decorrido o prazo sem que haja recurso ou manifestação da Adjudicatária, o Ordenador de
Despesa adotará as medidas cabíveis visando à cobrança por via judicial.
27.5. Comete, ainda, infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de
1993, a CONTRATADA que:
a) inexecução total ou parcialmente o contrato;
b) tenha sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
c) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
d) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
27.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos
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significativos ao objeto da contratação;
b) multa de:
b.1) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, para iniciar a obra, sobre o valor
do contrato, a partir do 2º dia de atraso até o 20º. A partir do
21 º dia de atraso será considerado motivo para a rescisão contratual b.2) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa prevista
no subitem anterior. b.3) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, por não apresentar a garantia contratual e os seguros de risco de engenharia e acidentes pessoais. b.4) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material ou refazer o serviço no prazo determinado pelo CRM-SC, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. c) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CRM-SC pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo
de até 5 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados. 27.7. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas previstas na alínea
“b” do item anterior. 27.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999. 27.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade. 27.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 27.11. Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
Administração. 27.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 27.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
28. DOS RECURSOS
28.1 - Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos recursos:
28.1.1. - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata
de reunião, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitarão da licitante;
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b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993; f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 28.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
28.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão do Ministro de Estado, nos casos de declaração
de inidoneidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 28.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar
contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 28.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse
mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso a decisão deverá ser proferida
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
29. DA FISCALIZAÇÃO
29.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação pela CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as
atribuições específicas determinadas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
29.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item, não exclui
a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE, responsabilidade
solidária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou danos na execução dos serviços
contratados. 29.3. A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
ora contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e respectivo contrato, sustar
qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, rejeitar materiais
em desacordo com as especificações técnicas. 29.4. As determinações e as solicitações formuladas pela CONTRATANTE, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito. 29.5. A licitante vencedora deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação do CRM-SC,
durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 29.6. A licitante vencedora deverá manter no local onde será realizada a readaptação, durante a
sua execução, 01 (um) engenheiro residente ou técnico em edificações habilitado, em tempo
integral, inscrito no CREA e aceito pelo CRM-SC, que na ausência do responsável técnico, se não
for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. 29.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do CRM-SC
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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29.8. A licitante vencedora providenciará e manterá Diário de Obra, onde serão anotadas todas
as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações
diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
29.8.1. O Diário de Obra deverá ter capa resistente, todas as suas páginas numeradas em ordem
sequencial, em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.
29.8.2. Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração do CRM-SC. 29.9. O representante do CRM-SC anotará no Diário de Obra, fornecido pela licitante
vencedora, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
29.9.1. Caberá ao responsável técnico da licitante vencedora o seu preenchimento. Diariamente
será dada ciência do preenchimento do Diário à Unidade encarregada da fiscalização dos serviços
que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no caput da presente Condição, destacará
a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e
arquivada pela licitante vencedora, ficando a terceira via no próprio Diário.
30. DA ATESTAÇÃO
30.1. A atestação das notas fiscais/faturas referentes às etapas da obra caberá ao CRM-SC ou
funcionário designado para este fim.
31. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
31.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos caberá à Contratada apresentar
comunicação escrita (inicialmente via fac-símile e posteriormente protocolando tal
correspondência na unidade local da obra) informando o término das obras e/ou serviços, cabendo
ao CRM-SC, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, após o
qual será lavrado Termo de Recebimento Provisório, que caracterizará a aceitação provisória de
todas as instalações e sistemas executados, também vinculado à conclusão de todos os testes
de campo. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser entregue em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, ambas assinadas após terem sido realizadas todas as medições e apropriações
referentes a acréscimos, supressões e modificações. 31.2. A inspeção minuciosa de toda a construção deverá ser efetuada pelos profissionais
responsáveis pelas obras da Contratada e pelo Contratante, acompanhados do mestre ou
encarregado, para constatar e relacionar os arremates e retoques finais que se fizerem necessários.
Em consequência desta verificação, terão de serem executados todos os serviços de revisão
levantados. 31.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à Fiscalização não atestar a última
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam
vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 31.4. A entrega do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias
concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em
vigor. (Lei 10.406 de 10/01/2002).
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31.5. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até
30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, referido no subitem
anterior, por comissão designada pela autoridade competente e se tiverem sido atendidas todas as
exigências do CRM-SC, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em
qualquer elemento das obras e serviços executados, e se estiverem solucionadas todas as
reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais
e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
32. DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser
objeto de consulta, por escrito, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE
PREÇO nº 02/2016, Rodovia SC 401, Km 04, Saco Grande, Florianópolis/SC, 88032-005, em
até cinco dias consecutivos anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão
consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por
meio de ofício ou e-mail e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu
endereço eletrônico à Comissão, cabendo, àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido
as informações no prazo estipulado, o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre
o teor do documento.
32.2. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos,
informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar os custos
e prazos dos serviços;
32.3. Os interessados deverão examinar o Projeto Básico e seus Anexos, bem como todas as
instruções, termos e especificações técnicas constantes do presente Edital. O não fornecimento
de todas as informações requeridas ou a apresentação de uma proposta em desacordo com a
documentação solicitada no Edital e seus anexos, será de responsabilidade do concorrente,
podendo resultar na rejeição de sua proposta;
32.4. Os licitantes arcarão com todos os custos associados com a elaboração e apresentação de sua
Proposta e o CRM-SC, em nenhum caso, será responsável ou sujeito a esses custos,
independentemente do resultado do processo licitatório;
32.5. As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições
legais, especialmente da Lei nº 8.666/1993, nos seguintes termos: a) Qualquer cidadão, desde que protocole até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes contendo os documentos relativos à habilitação dos licitantes. 32.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo
dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que
viciarem este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
32.7. A participação na licitação importa em total e irrestrita aceitação das condições do Edital
e seus Anexos os quais integrarão do próprio termo de contrato a ser assinado pela adjudicatária.
32.8. O CRM-SC poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para comprovar tal conduta,
ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, não cabendo aos
licitantes direito à indenização.
32.9. Alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas
e autorizadas pela Contratante.
32.10. Todos os prazos estabelecidos neste Edital, salvos os expressos em contrário, serão
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contados em meses corridos, excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento;
32.11. As ambiguidades e casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela CPL,
observando-se rigorosamente o contido na Lei nº 8.666, de 1993, com redação dada pela Lei
8.883/94;
32.12. O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial e em jornal de grande
circulação, obedecido ao disposto na Lei n.º 8.666/93 em seu artigo 109, § 1 e artigo 16 e
alterações posteriores.
32.13. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente a
Justiça Federal, no Foro da Cidade de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição
Federal.
33. DOS ANEXOS
33.1. São anexos a este edital:
Anexo 1 - Projeto Executivo;
Anexo 2 - Composição do BDI; Anexo 3 - Cronograma Físico-Financeiro; Anexo 4 - Planilha de Orçamentária; Anexo 5 - Vistoria – Modelo; Anexo 6 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo 7 - Declaração de inexistência de fato superveniente e de não emprego de mão de obra de
menor;
Anexo 8 - Declaração de Microempresa; Anexo 9 - Minuta do Contrato; Anexo 10 - Projetos; Anexo 11 - Declaração de Compromisso de Realização de Obras; Anexo 12 - Termo de Referência Técnico.
Florianópolis, 10 de março de 2016.
Dr. Antonio Silveira Sbissa Presidente do CRM-SC
Dr. Anastácio Kotzias Neto Presidente da Comissão Especial de Licitação do CRM-SC
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TOMADA DE PREÇO Nº 002/2016
ANEXO 1 – PROJETO EXECUTIVO
O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina visando a readaptação do seu prédio sede,
que hoje está localizada na SC-401, elaborou o presente Projeto Executivo, na forma prevista
nos artigos 6º, inciso IX e artigo 7º da Lei 8.666/93.
1. OBJETO
Tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar a readaptação do prédio
da Sede do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina conforme especificações e
quantitativos constantes no Memorial Descritivo, Projeto e Planilha Orçamentária, elaborados por
empresas e profissionais habilitados de Engenharia para o CRM-SC.
Motiva esta administração à execução de tal obra, a necessidade de garantir uma
readaptação da sede do CRM-SC.
O investimento de cerca de R$ 333.066,71 (trezentos e trinta e três mil, sessenta e seis
reais e setenta e um centavos) será utilizado para execução da obra proposta.
A modalidade de licitação a ser utilizada será Tomada de Preço conforme prevê a letra b ,
inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93 para obras de engenharia, com julgamento das propostas
através do menor preço e a execução por empreitada por preço global.
Seguem-se, em anexo, todos os elementos relativos a plantas de todos os projetos e todos os
memoriais descritivos que fundamentam a execução desta obra e que devem propiciar a avaliação
dos custos da contratação do Objeto do presente Projeto Básico, como também aqueles que
nortearão os procedimentos de interesse do CRM-SC, na busca da proposta mais vantajosa para
a Administração Pública.
O prazo previsto para execução dos serviços é de 03 meses consecutivos e o prazo de
vigência do Contrato, de 03 meses consecutivos.
2. JUSTIFICATIVA
O CRM-SC, dentro de suas atividades e dentro da infraestrutura existente em sua nova sede,
encontrou algumas necessidades a mais que não foram contempladas na edificação atual e que ora
denominam-se como segunda etapa construtiva.
Assim, foi elaborado um rol de ambientes necessários de serem implementados para o bom
andamento das atividades do CRM-SC , bem como, foram avaliados quais os locais onde os mesmos
poderiam ser edificados sem gerar maiores transtornos e impactos nos ambientes já existentes no
prédio. Depois de muitas avaliações técnicas ficou definido de que o pavimento térreo seria o
tecnicamente mais viável para implementar todos os ambientes novos necessários a um melhor
atendimento dos usuários e serviços do CRM-SC, os quais aqui se descrevem:
Não foi destinado nenhum local no lay-out existente para abrigar de forma centralizada os arquivos
de todos os numerosos processos que devem ser arquivados por muitos anos. Assim aproveita-se
agora no pavimento térreo uma área específica que atualmente funcionam como garagens cobertas,
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SEDE: RODOVIA SC-401, KM 4 – BAIRRO SACO GRANDE FONE: (48) 3952-5000 CEP 88032-005 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected]
DEL. ARARANGUÁ: DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-0814 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
para abrigar este arquivo de forma centralizada e mais organizada, com o intuito de agilizar o fluxo
de informações e sua guarda segura.
As licitações que são realizadas de forma frequente pelo CRM-SC não possuem uma sala própria,
de fácil acesso para as empresas externas que participam destes certames. Assim, no térreo, também
foi previsto uma sala específica para dar curso a esta atividade de forma a fazer que as empresas
externas e pessoas que participam nestes processos licitatórios encontrem facilitado o seu ingresso,
sem adentrar a outros ambientes do CRM-SC de forma desnecessária e sem interferências com as
outras atividades.
O CRM-SC também vê necessário guardar a Memória Histórica da atividade da Medicina em Santa
Catarina e abrigar este acervo em uma espécie de Memorial, onde todos os que ingressam no edifício
possam apreciar a História da Medicina e sua contribuição para a sociedade. Assim, também no
térreo, que é onde se tem o ingresso principal à edificação haverá uma sala específica para abrigar
o Memorial da Medicina Catarinense.
Nos arredores da edificação e no fluxo da SC 401, também foi identificado a dificuldade que todos
possuem em deslocar-se para fazer lanches e pequenas refeições. Desta forma, para oferecer um
suporte de conforto aos usuários e funcionários do CRM-SC implementa-se uma lanchonete,
igualmente no pavimento térreo, onde todos poderão com agilidade e conforto fazer seus lanches e
pequenas refeições, sem a necessidade de se ausentarem do local.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para a execução da obra correrão por conta 6.2.2.1.2.44.90.51.51.002 – Obras em
Andamento, com o valor estimado de R$ 333.066,71 (trezentos e trinta e três mil, sessenta e
seis reais e setenta e um centavos) e o pagamento será efetuado de acordo com o cronograma
físico financeiro anexo a proposta vencedora.
Sobre o orçamento, declaramos que há disponibilidade orçamentária e financeira para atender as
despesas estimadas em questão, considerando as informações prestadas pelo Departamento de
Orçamentos e Finanças do CRM-SC.
4. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
O prazo para a execução da obra deverá ser no máximo de 03 meses consecutivos.
Local de realização da readaptação da obra: Rodovia SC 401, KM 4, Saco Grande - Florianópolis
– SC.
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DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
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ANEXO 2 – COMPOSIÇÃO DO BDI
O BDI a ser proposto foi elaborado com a seguinte fórmula: BDI=
1 .(1+ADM).(1+DEF).(1+RIS).(1+LB).
(1-IMP)
Onde:
IMP = impostos incidentes sobre o faturamento; ADM =
despesas administrativas (central);
DEF = despesas financeiras e seguros; RIS =
riscos e imprevistos;
LB = lucro bruto. No caso do orçamento estimado pelo CRM-SC, foram adotados os
seguintes valores:
IMP = 4,55%
ADM = 5,40%
DEF =1,00%
RIS = 1,00%
LB = 9,96%
Os impostos incidentes sobre o faturamento considerados foram:
ISS = 0,90% (3% Sobre a mão-de-obra, considerada como 30% do total).
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
Teremos como BDI proposto para a reforma/readaptação da SEDE DO CRM-SC:
22,30%.
Os valores foram referenciados pelo ACÓRDÃO 325/2007 do Tribunal de Contas
da União.
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ANEXO 3 – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
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ANEXO 4 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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ANEXO 5 – ATESTADO DE VISITA AO LOCAL
Eu, __
(RESPONSÁVEL TÉCNICO) da Empresa __,
declaro para os devidos fins que visitei o local destinado à readaptação da Sede do Conselho
Regional de Medicina- CRM-SC, tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades e
características do Local e ou da Obra onde serão executados os serviços, ciente de que o
preço a ser proposto pela minha Empresa está de acordo com o Projeto Básico, planilha
de composição de preços, plantas, desenhos e demais complementos que integram a presente
licitação.
............ de .................. de 2016.
Responsável Técnico da Empresa
(ASSINATURA E CARIMBO)
Nome e assinatura do Servidor do CRM-SC
Observação:
- Este atestado deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
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ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
A empresa_____________________________________________(nome empresarial da
licitante), inscrita no CNPJ/MF N.º : _________________________, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) ___________________________________, infra-assinado,
em cumprimento aos termos da Lei nº 8666/93, declara que preenche todos os requisitos de
habilitação exigidos no Edital desta licitação.
_________________________ , _________ de _______________ de 2016.
________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal
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ANEXO 7 – DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E
NÃO-EMPREGA MÃO-DE-OBRA DE MENOR.
_____________________________________________(nome empresarial da licitante)
inscrita no CNPJ N.º: _________________________com sede na ________________
___________________________________________(endereço completo) por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________________________________infra-
assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _______________________ e do
CPF/MF n.º __________________________________, para os fins de habilitação na
Tomada de Preço Nº 0xx/2016 ,DECLARA expressamente que:
a) até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas ou
à sua inscrição no SICAF, conforme for o caso, impeditivos para sua habilitação no presente
certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
impeditivas de tal habilitação;
b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres ou
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_________________________ , _________ de _______________ de 2016.
________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal)
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ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
A empresa_____________________________________________(nome empresarial da
licitante), inscrita no CNPJ/MF N.º : _________________________, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a) ___________________________________, infra-assinado,
DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 44 da Lei
Complementar n° 123/2006, estando apta a exercer o direito de preferência como critério de
desempate, quando configurado.
_________________________ , _________ de _______________ de 2016.
________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal)
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ANEXO 9 – MUNUTA DO CONTRATO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA- CRM-SC, CNPJ nº 81.531.428/0001-62,
sediado na Rodovia SC 401, Km 04, Saco Grande, Florianópolis/SC, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo, Sr.. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CI nº
xxxxxxxxxxxxx SSP/SC, CPF xxxxxxxxxxxxxxx e a Empresa
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx,
estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxx – CEP:
xxxxxxxxxxxxx – Tel (xx) xxxxxxxxxxx, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, CPF. nº
xxxxxxxxxxxxxxxx SSP/xx e RG nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em
xxxxxxxxxxxxx/xx na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, celebram o presente
Contrato, decorrente da Tomada de Preço nº 0x/2016, observadas as disposições da Lei N o
8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações subseqüentes e legislação correlata, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de empresa de engenharia especializada para executar serviços de readaptação do
do prédio da SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA- CRM-SC, conforme
especificações constantes dos Anexos do edital da Tomada de Preço nº xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total deste Contrato é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), discriminado de acordo
com a planilha e o cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA e não poderá
sofrer reajuste e revisão, sendo:
- Materiais R$ xxxxxxxxxxxxxxxx;
- Mão-de-obra R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx;
- Valor Global R$ xxxxxxxxxxxxxxx.
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta
apresentada pela CONTRATADA na Tomada de Preço nº xx/2016 são meramente estimativos,
não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução
ou pagamento.
3. Os preços constantes nesta Tomada de Preço são fixos e irreajustáveis.
4. Caso necessário o reajuste dos preços contratuais, observadas as possibilidades legais, será
calculado de acordo com a variação dos valores dos “Índices de Reajustamento de Construção
Civil”, calculados pela Fundação Getúlio Vargas - coluna 35, nos termos da fórmula estabelecida
no item 23.3 do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
1. O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 03 meses consecutivos, contado a partir
do recebimento do Contrato, considerado o disposto no item 1.1 desta Cláusula
1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do
contrato, e o de conclusão será de 03 meses consecutivos, de acordo com o proposto pela
CONTRATADA.
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1.2 - O prazo de vigência do contrato será de xxxxxxxxxxxxxxxxxx consecutivos a partir do
início dos serviços.
2. O prazo de garantia da obra deverá ser de 05 anos, de acordo com o previsto na proposta da
CONTRATADA e no Edital.
3. O prazo previsto no item 1.1 desta Cláusula poderá ser excepcionalmente
prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o transcurso, e desde que ocorra
motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO SEGURO
1. A CONTRATADA deverá fazer em companhia de seguros idônea e apresentar ao
CONTRATANTE, em até 10 dias corridos, após a assinatura do contrato, seguro contra
riscos de engenharia, com validade para todo o período de vigência do contrato.
1.1 – Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação escrita e justificada da
adjudicatária e aceita pela Administração, devendo ser apresentada durante o período de vigência
da convocação inicial.
1.2 - Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá
pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de
terceiros, em decorrência da execução dos serviços.
2. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo
estipulado no item imediatamente anterior, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho,
correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Administração do CONTRATANTE, a
garantia contratual, em até 10 dias corridos, após a assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia no valor de R$ xxxxxxxxx que correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor global de sua proposta, com validade para todo o período de vigência do contrato
xxxxxxxxxxx, mediante a opção por uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93.
1.1 – Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação escrita e justificada da
adjudicatária e aceita pela Administração, devendo ser apresentada durante o período de vigência
da convocação inicial.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
1. A vigência deste Contrato será de xxxxxxxxxxxx dias, contados a partir da data de sua
assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da
União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir
o último.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da
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DEL. ARARANGUÁ: DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-0814 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar
normalmente o Contrato;
1.2 Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários
que eventualmente venham a ser solicitados sobre a execução do serviço;
1.3 Receber a obra provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado e, definitivamente, em 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento
provisório;
1.4 Emitir Termo de Recebimento Definitivo da obra;
1.5 Efetuar o pagamento conforme cronograma físico-financeiro, anexo ao contrato e mediante
laudo de medição realizado por técnico do CRM-SC.
1.6 Aplicar as penalidades pela inexecução parcial ou total das garantias do serviço, sanções que
incluirão o registro de ocorrência junto ao sistema SICAF e até restrições quanto à contratação
junto a Administração Pública Federal.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1. Manter devidamente regularizada sua documentação habilitatória;
2. Apresentar proposta com validade mínima de 60 dias;
3. Verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços;
4. Iniciar a prestação dos serviços em até cinco (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
5. Manter pessoal técnico qualificado ao atendimento dos serviços contratados, quando da
execução da obra;
6. Formular as propostas com base na contratação da integridade dos serviços Objeto do Projeto
Básico, com o fornecimento de materiais e mão-de-obra previstos neste;
7. Indicar o preço por item, inclusos impostos (federais, estaduais, municipais), taxas, seguros
e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a formação do preço;
8. Prever na proposta todos os componentes, diretos e indiretos, pertinentes à formação do preço
do serviço, ficando o licitante obrigado a realizar a obra pelo valor resultante da sua proposta;
9. Fornecer materiais para a execução do Objeto, de primeiro uso e com a qualidade exigida no
Memorial Descritivo;
10. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas
Seus empregados, quando em serviço;
11. Cumprir o prazo de execução da obra de acordo com o estabelecido no item e no cronograma
físico financeiro;
12. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como de transgressões às Normas
Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à
Administração do CRM-SC, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.
13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
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os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 05(cinco) dias.
14. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução do serviço, no
sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
15.Remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da
obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
16. Prestar a garantia, em relação aos serviços, exigida pelo presente Edital;
17. Submeter à aprovação do CRM-SC, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu
pessoal técnico envolvido com a execução do serviço;
18. Permitir, aos técnicos do CRM-SC e àqueles a quem o CRM-SC formalmente indicar acesso
às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados
com o serviço;
19. Comunicar, ao CRM-SC, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos que julgar necessário;
20. Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem
como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive o mal executado;
21. Providenciar, às suas expensas, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim,
atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, quando do uso de similar
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que o CRM-SC julgar necessário;
22. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados,
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar o
andamento conveniente dos trabalhos;
23. Entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos garantia essa de no mínimo cinco
(cinco) anos, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. A garantia
incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o
uso inadequado por parte do usuário;
24. Submeter, ao CRM-SC, sempre que solicitado, as amostras de todos os materiais a serem
empregados nos serviços antes da sua execução;
25. Durante o período de garantia, a contratada deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de
empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo CRM-SC, atender aos chamados
do CRM-SC no prazo máximo de 15(quinze) dias, contado da comunicação oficial;
26. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
27. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra;
28. Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;
29. Indicar o preço unitário por item fixo e irreajustável, devendo já estar inclusos os impostos,
taxas, seguros e as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais e serviços, incluindo a
mão-de-obra, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
30. Retirar a nota de empenho no prazo máximo de cinco (cinco) dias úteis a contar da
convocação;
31. Aceitar e assinar o contrato no prazo de cinco (cinco) dias úteis a contar da convocação;
32. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRM-SC. Tal
responsabilidade inclui também qualquer tipo de encargo que venha a ser criado pelo Governo,
durante a vigência do contrato;
33. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CRM-SC, porém sem
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qualquer vínculo empregatício com o órgão;
34. Manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas
disciplinares do CRM-SC;
35. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CRM-SC ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo o
acompanhamento pelo CRM-SC;
36. Responder, também, pelas perdas e danos causados por seus empregados, durante a
execução do serviço, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, máquinas,
equipamentos e demais bens do CRM-SC, substituindo os referidos bens por outros semelhantes
em prazo que lhe será expressamente combinado pela Contratante;
37. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por
seus empregados na obra ou no recinto do CRM-SC;
38. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do serviço, pela resistência, estanque
idade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
39. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
acontecido em dependência do CRM-SC;
40. Apresentar garantia do cumprimento do contrato, pelo prazo de 18 meses corridos, no valor
de 5% (cinco por cento) do mesmo;
41. Aceitar acréscimos ou supressões no valor contratado, limitados estes ou aqueles ao
correspondente a 25% do valor contratado, conforme disposto no parágrafo 1º, do art. 65, da
Lei n.º 8.666/93.
42.Apresentar certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA da Região a que está vinculada a Licitante e o responsável técnico;
43. Comprovar que possui em seu quadro um engenheiro civil detentor de, no mínimo, um
atestado de responsabilidade técnica relativo à execução de obra de edificação pública,
comercial ou industrial, com características semelhantes às do objeto.
44. Manter permanentemente a frente da obra Engenheiro Civil ou Técnico em Edificações;
45. Apresentar declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional
competente, do (s) profissional (is) que serão responsável (eis) técnico (s) pelos serviços de que
trata o objeto deste Edital. O (s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s)
deverá(ão) ser o(s) mesmo(s) que constar(em) dos atestados de responsabilidade técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1- assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
CONTRATANTE;
1.2- assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3- assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à
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obra, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4- assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste
Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item
anterior, não transfere a Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1-é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do
CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2-é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato,
salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3-é vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato;
1.3.1-a subcontratação parcial dos serviços, num total máximo de 30%, só será admitida se
previamente autorizada pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/SC, a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica-ART relativa aos serviços objeto desta Tomada de Preço, de acordo
com a legislação vigente.
2. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização
e avaliação pela CONTRATANTE.
2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item, não exclui
a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE, responsabilidade
solidária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou danos na execução dos
serviços contratados.
3. A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora
contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e respectivo contrato, sustar qualquer
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, rejeitar materiais em
desacordo com as especificações técnicas.
4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE,
encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
5. A licitante vencedora deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação do CRM-SC,
durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
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6. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um)
engenheiro residente ou técnico em edificações habilitado, em tempo integral, inscrito no CREA
e aceito pelo CRM-SC, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para
representá-la sempre que for necessário.
7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do CRM-SC,
legalmente designado para acompanhamento da obra, serão encaminhadas a seus superiores, em
tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
8. A contratada providenciará e manterá Diário de Obra, onde serão anotadas todas as
ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações
diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
8.1. O Diário de Obra deverá ter capa resistente, todas as suas páginas numeradas em ordem
sequencial, em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.
8.2 Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração do CRM-SC.
9. O representante do CRM-SC anotará no Diário de Obra, fornecido pela contratada, todas as
ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
9.1- Caberá ao responsável técnico da contratada o seu preenchimento. Diariamente será dada
ciência do preenchimento do Diário à Unidade encarregada da fiscalização dos serviços que,
após efetuar no Diário as anotações mencionadas no caput da presente Condição, destacará a
primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e
arquivada pela contratada, ficando a terceira via no próprio Diário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das notas fiscais/faturas referente às etapas da readaptação da obra caberá à
CONTRATANTE ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DESPESA
1. O montante do valor financeiro para a execução da readaptação da obra, mediante a emissão
de nota de empenho, está a cargo do elemento de despesa conta 6.2.2.1.2.44.90.51.51.002 – Obras
em Andamento do Orçamento do CRM-SC para o exercício de 2016, devendo ser providenciado
no exercício de 2016 recursos para o prosseguimento da obra, Nota de Empenho nº xxxxxxxxxxxx
de xx/xx/XXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO
1. O pagamento dar-se-á da seguinte forma:
1.1. A cada fase, nas datas previstas no Cronograma Físico-Financeiro, corresponderá uma
aferição das obras ou serviços executados. Uma etapa será considerada efetivamente concluída
quando os serviços previstos para aquela etapa, no cronograma físico-financeiro apresentado
pela licitante, estiverem executados em sua totalidade. Considerando que o critério para
pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, o cronograma físico-financeiro
deverá ser elaborado de forma a refletir o real andamento esperado dos serviços. Quando de
etapas não concluídas, será pago apenas serviço executado devendo a Contratada regularizar o
cronograma na etapa subsequente.
1.2. Ao completar 30 (trinta) dias de execução dos serviços será executada a 1ª medição, e assim
sucessivamente até o término da obra, devendo a Contratada apresentar, via correio eletrônico,
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sua proposta de medição de serviços através de planilha (cujo modelo será disponibilizado pela
Administração), com colunas em Reais, percentual e saldo, igualmente em Reais e percentual
de cada item e subitem da planilha orçamentária, acompanhado necessariamente de memória de
cálculo indicando nesta os trechos levantados para a melhor compreensão das quantidades
apontadas em planilha, e apresentá-la, no mínimo 5 (cinco) dias antes da data da medição para
avaliação dos serviços com posterior verificação no local pelo CRM-SC que a atestará.
1.3. O pagamento da primeira Nota Fiscal/Fatura somente poderá ocorrer se acompanhada dos
comprovantes dos seguintes documentos:
- Registro da Obra no CREA-SC;
- Matrícula da Obra no INSS,
- Relação dos Empregados e
- Comprovantes das apólices de seguro e garantia contratual
1.4. A Contratada deverá apontar em planilha de medição os serviços
(material e mão-de-obra) efetivamente concluídos até a data da medição,
não sendo aprovado os serviços executada de forma incompleta tampouco a alegação de material
simplesmente adquirido por meio de nota fiscal ou posto na obra.
1.5. Somente após o atesto do CRM-SC poderá a Contratada emitir Nota Fiscal - NF, que deverá
ser acompanhada, além da planilha de medição de serviços e memória de cálculo, dos demais
documentos de regularidade para com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS).
2 A critério e no exclusivo interesse da Administração do CRM-SC, as medições poderão ser
feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra.
Nesse caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e
equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela CONTRATADA:
2.1- Entende-se por custo o preço de venda proposto pela CONTRATADA menos o LDI (BDI)
contratual; e
2.2- O LDI (BDI) relativo aos materiais e equipamentos e à parcela dos serviços relativa à mão-
de-obra e respectivo LDI (BDI), serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e
instalação dos equipamentos.
3. O pagamento das notas fiscais será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, conforme disposto nos itens acima.
4. Caso a empresa contratada vier a adiantar os serviços, consequentemente adiantando a previsão
constante no cronograma físico- financeiro, estando estes executados de acordo com as
especificações constantes do projeto básico e seus anexos, poderá apresentar a Nota Fiscal/Fatura
correspondente, na forma acima citada, a qual, após estar devidamente atestada e encaminhada
ao Setor Financeiro, poderá ser quitada, nos prazos previstos neste instrumento editalício.
5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta
corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da Contratante, o valor devido deverá ser
acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de adimplemento até a
data do efetivo pagamento, devendo ser equivalente a 6% ao ano, conforme a fórmula:
EM = I x N x VP Onde:
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DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 0001644, assim
apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte
ao da ocorrência.
8. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, este
serão restituídos à Contratada para as correções necessárias no prazo de 5 (cinco) dias, sendo
devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de
atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
.9. Serão retidos na fonte, quando do pagamento, os tributos e contribuições elencados nas
disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação
vigente.
10. O CRM-SC não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada,
que porventura não tenha sido acordada na assinatura do contrato.
11. A Administração poderá descontar eventuais multas que tenham sido impostas a empresa
contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
1 - Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos caberá à Contratada apresentar
comunicação escrita (inicialmente via fac- símile e posteriormente protocolando tal
correspondência na unidade local da obra) informando o término das obras e/ou serviços,
cabendo CRM-SC, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados,
após o qual será lavrado Termo de Recebimento Provisório, que caracterizará a aceitação
provisória de todas as instalações e sistemas executados, também vinculado à conclusão de todos
os testes de campo. O Termo de Recebimento Provisório deverá ser entregue em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, ambas assinadas, após terem sido realizadas todas as medições e
apropriações referentes a acréscimos, supressões e modificações.
2 - A inspeção minuciosa de toda a construção deverá ser efetuada pelos profissionais
responsáveis pelas obras da Contratada e pelo Contratante, acompanhados do mestre ou
encarregado, para constatar e relacionar os arremates e retoques finais que se fizerem
necessários. Em consequência desta verificação, terão de serem executados todos os serviços
de revisão levantados.
3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo ao CRM-SC não atestar a última e/ou
única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a
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ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
4. A entrega do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias
concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais
em vigor. (Lei 10.406 de 10/01/2002).
5. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em
até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, referido no subitem
anterior, por comissão designada pela autoridade competente e se tiverem sido atendidas todas
as exigências, referente a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer
elemento das obras e serviços executados, e se estiverem solucionadas todas as reclamações
porventura feitos quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e
prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização desta Tomada de Preço, conforme
previsto no artigo 22, parágrafo 1º, combinado com o artigo 23, inciso I, alínea "c", da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
1 - São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666/93:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço;
V- a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial, acima do limite estabelecido neste edital, do seu objeto,
a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como
a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
VII - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67
da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e
determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII – a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor
inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
XIV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna,
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
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desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos,
o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja
normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração,
decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que
seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos
prazos contratuais;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do Contrato;
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
2 - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
3 - A rescisão do contrato poderá ser:
3.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
3.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração;
3.3 - Judicial nos termos da legislação.
4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
5 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art.
78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
5.1 - Devolução da garantia;
5.2 - Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
6 - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da
garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e
indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até
o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste
instrumento.
CLAUSÚLA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
1. Este Contrato fica vinculado aos termos da Tomada de Preço, cuja realização decorre da
autorização do CRM-SC.
2. Serão partes integrantes deste Contrato, o edital e os anexos da Tomada de Preço nº x/2016
e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO EXECUTOR
1. Na forma do que dispõe o Art. 67, da Lei Nº 8.666/93, fica designado como Executor do presente
Contrato a Gerente Executiva do CRM-SC, Rosane Mara Laguna.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja salvo nos casos
previsto no art.
102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas
abaixo.
Florianópolis/SC, XX de XXXXXXX de 2016.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PRESIDENTE DO CRM-SC
TESTEMUNHAS:
Nome: -------------------------------------------------
CPF: ----------------------------------------------------
Nome: -------------------------------------------------
CPF: -----------------------------------------------------
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TOMADA DE PREÇO Nº 002/2016
ANEXO 10 – PROJETOS
Os arquivos contendo os projetos (desenhos) referentes ao objeto desta Tomada de Preço
estarão à disposição das empresas interessadas na Comissão Especial de Licitação CRM-SC ou
acessar www.cremesc.org.br ou solicitar pelo e-mail [email protected]
Rodovia SC 401, Km 04, Saco Grande, Florianópolis/SC. CEP 88032-005
(48) 9962-2135.
A licitante que optar por retirar os projetos pessoalmente deverá apresentar um CD-ROM virgem,
onde serão gravados os arquivos acima referidos.
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ANEXO 11 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÕES DE OBRAS
AUTORIZAÇÃO
Eu, ______________________________, RG n.º ______________, autorizo a incluir meu nome na
equipe técnica proposta para os trabalhos objeto da TOMADA DE PREÇO - Edital nº 02/2016 do
CRM-SC, cujo objeto é a READAPTAÇÃO DA SEDE DO CRM-SC.
________________, ___ de ___________ de ____
_________________________________
Título . nº carteira e Nome
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ANEXO 12 – TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICO
A- ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DA READAPTAÇÃO DO PAVIMENTO
TÉRREO DO EDIFÍCIO SEDE DO CRM-SC
1 - PRELIMINARES
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente Termo de Referência Técnico visa esclarecer aos participantes do certame licitatório as
condicionantes técnicas de engenharia que deverão pautar a execução da Obra ora licitada.
A presente obra compreende a READAPTAÇÃO do pavimento térreo do prédio sede do Conselho
Regional de Medicina de Santa Catarina – CRM-SC, em terreno situado a rodovia SC-401 no
município de Florianópolis.
A obra consiste na execução de uma inserção de alguns ambientes, em áreas já cobertas e ainda
abertas localizadas no pavimento térreo da edificação, como segunda etapa construtiva, com área total
a ser edificada de 302,61 m2 distribuída nos seguintes ambientes a serem incluídos:
Sala de Arquivo DOC e PEP;
Sala do Memorial da Medicina Catarinense;
Sala de Lanchonete;
Sala de Licitação.
DISPOSITIVOS PRELIMINARES
A execução de todos os serviços contratados obedecerá, rigorosamente, os Projetos e estas
Especificações de Serviços e Materiais específicos desta obra
Todas as medidas deverão ser conferidas no local, não cabendo nenhum serviço extra, por
diferenças entre as medidas constantes no projeto e o construído.
Compete ao Construtor fazer prévia visita ao local da obra para proceder minucioso exame das
condições locais, averiguarem os serviços e material a empregar. Qualquer dúvida observada nos
projetos ou especificações deverá ser previamente esclarecida junto ao CRM-SC.
Ficará o CONSTRUTOR obrigado a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após o
recebimento da Ordem de Serviço correspondente, sendo por sua conta exclusivas as despesas
decorrentes dessas providências, ficando a etapa correspondente considerada não concluída.
A obra deverá ser entregue completamente limpa e desimpedida de todo e qualquer entulho ou
pertence do Construtor, e com as instalações em perfeito funcionamento.
LIMPEZA
É obrigação de a contratada manter a obra sempre limpa, sem prejudicar o andamento das atividades
das partes em uso no restante do prédio. Os entulhos devem ser retirados diariamente da obra, sendo
de sua total responsabilidade a destinação final dos materiais provenientes dos serviços.
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PLANTAS DO PROJETO ARQUITETÔNICO
A planta 02/16 da Arquitetura fornecida neste certame é a relativa a parte objeto desta licitação. As
demais plantas do prédio, que não são objeto desta licitação, poderão ser solicitadas ao CRM-SC,
para quem as ver necessárias para o entendimento global de toda a edificação já construída e para
esta etapa do certame.
02 - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Tapume
A obra deverá ser protegida com tapumes de forma a não causar interferência nas atividades prediais
das partes já edificadas. Os tapumes deverão ser do tipo Painel em compensado até a altura de 220
cm, estruturado com caibros de madeira de lei, pintado com esmalte sintético acetinado cor branco.
Deverá ser considerado nos limites da obra, de modo a isolar a obra dos pedestres e usuários da parte
existente da edificação.
3 - MOVIMENTO DE TERRA E SERVIÇOS CORRELATOS
Escavações
Serão restritas apenas a complementações de instalações hidro sanitárias, instalações de GLP e
instalações elétricas, nas aberturas de contra pisos, pisos e valas que se fizerem necessárias para as
partes ampliadas do térreo referidas.
A execução dos trabalhos de escavações obedecerá a todas as prescrições da NBR-6122 (NB-51),
concernentes ao assunto.
Aterro
Será relativo a fechamento de valas para as instalações complementares hidro sanitárias, de GLP e
eventualmente instalações elétricas.
O lançamento deverá ser executado em camadas com espessuras não superiores a 30 cm, de material
fofo incluído a parte superficial fofa da camada anterior (2 a 5 cm).
As camadas, depois de compactadas, não deverão ter mais que 20 cm de espessura média.
A umidade do solo deverá ser mantida próxima da taxa ótima, por método manual, admitindo-se a
variação de no máximo 3% (curva de Procter).
Deverá ser mantida a homogeneidade das camadas a serem compactadas, tanto no que se refere a
umidade quanto ao material.
Os materiais para composição do aterro deverão ser convenientemente escolhidos e deverá apresentar
CBR (Índice de Suporte Califórnia) da ordem de 30%.
O aterro será sempre compactado até atingir um grau de compactação de no mínimo 95%, com
referência ao ensaio de compactação normal de solos, conforme NBR-7182.
4 – FUNDAÇÕES e ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
Não serão necessárias para a parte ampliada do térreo, pois as mesmas já se encontram edificadas.
Apenas o Construtor deverá avaliar a parte estrutural da entrada envidraçada ao Memorial da
Medicina Catarinense para a fixação de sua estrutura, verificando a necessidade ou não de reforço
estrutural.
5 - ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES
Basicamente a obra objeto da presente licitação será de fechamento de ambientes já existentes
atualmente em forma de garagem, dando a eles diferentes utilidades de uso e layout. Assim,
basicamente a obra principal será a de compor alvenarias e vedações, de forma a fechar ambientes já
existentes, produzindo uma alteração parcial de layout no pavimento térreo da edificação já existente.
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DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
Alvenaria De Blocos de Concreto Celular Auto clavados
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
- Material: blocos de concreto celular auto clavados
- Dimensão: 30 cm x 60 cm espessura 12,5cm para as paredes de 15 cm prontas, e 15 cm de
espessura para as paredes com 20 cm prontas.
- Resistência à compressão: 1,2 a 2,5 MPa
EXECUÇÃO:
Executar paredes de alvenaria de blocos de concreto celular, de modo que fiquem com
espessuras, após o reboco, ao especificado no projeto arquitetônico.
ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO
Tipo: Industrializada
FABRICANTE: Siporex ou similar
APLICAÇÃO: Conforme projeto arquitetônico, nas paredes de alvenaria com espessuras
diferentes de 10 cm.
6 - COBERTURA
Não haverá necessidade de cobertura, posto a área a ser ampliada estar localizada no pavimento térreo
em área coberta.
7 - PAVIMENTAÇÃO
- Piso Cerâmico
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Piso cerâmico
Padrão: Linha Granilite
Cor: Palha
Dimensões: 45x45 cm
PEI: 5
Fabricante: Cerâmica Portobello ou similar- ref. 98356
Rodapés: 08x45cm
EXECUÇÃO
Argamassa de assentamento: argamassa tipo ACII – Superliga Plus da Portokoll ou similar
Juntas:
Disposição: alinhadas
Espessura: 5 mm
Rejuntamento:
Tipo/material: Rejuntamento flexível L-Flex da Portokoll ou similar
Cor: mesma cor do piso
APLICAÇÃO: Nos locais indicados no projeto com o n° 5 – Pisos.
- Porcelanato CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Porcelanato PEI 5
Padrão: Linha City Off-White
Cor: 95417 ANT
Dimensões: 60x60 cm
Fabricante: Cerâmica Portobello ou similar
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DEL. ARARANGUÁ: DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-0814 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
EXECUÇÃO
Quando o porcelanato for aplicado sobre o piso elevado deverá ser colado sobre a placa do
Piso Elevado Industrializado. O porcelanato deve ser enviado para a fábrica do piso
elevado para ser aplicado sobre a placa.
Quando o porcelanato for aplicado sobre o contra piso deve ser aplicado com
argamassa de assentamento AC II para porcelanatos (NBR 14081)
Juntas:
Disposição: alinhadas
Espessura: 2 mm
Rejuntamento:
Tipo/material: Silicone quando o porcelanato for aplicado sobre o Piso Elevado e P-Flex
da Portokoll ou similar nos demais casos
Cor: mesma do piso
APLICAÇÃO: Nos locais indicados no projeto com o n° 11 (aplicado sobre o contra piso) -
Pisos.
8 - REVESTIMENTO
- Argamassa – Chapisco Comum
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Argamassa: Argamassa A.3 (traço 1:3 cimento e areia grossa).
EXECUÇÃO: Limpar e molhar abundantemente a superfície.
APLICAÇÃO: Nas paredes de alvenaria.
- Argamassa - Emboço
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Argamassa Pré-fabricada traço 1:5 (cimento: areia).
Espessura: máximo 20 mm.
APLICAÇÃO: Nas paredes de alvenaria.
– Argamassa - Reboco Comum
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Argamassa Pré-fabricada, traço 1:6 (cimento: areia).
Espessura: máximo 5 mm.
Acabamento: Liso a colher
APLICAÇÃO: Nas paredes de alvenaria.
- TIPO: Pastilha Cerâmica
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Cerâmica esmaltada
Padrão: Linha Colors Floresta ref. 98178 ET
Dimensões: 30x30 cm (telado)
Fabricante: Cerâmica Portobello ou similar
EXECUÇÃO
Procedimentos para o assentamento das pastilhas na fachada:
Atender as normas NBR 13755/1996 – Revestimentos de Paredes externas e fachadas
com placas cerâmicas e utilização de argamassa colante – Procedimentos.
Executar junta de movimentação nas fachadas tanto na horizontal como na vertical.
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Base: chapisco e emboço no caso de parede de alvenaria comum.
Argamassa de assentamento: argamassas colantes especiais tipo ACII Argamassa
Especial Fachada da Portokoll ou similar.
Juntas:
- Disposição: alinhadas
- Espessura: 2 mm
Rejuntamento:
- Tipo/material: Tipo II - Argamassa de rejuntamento E-Flex
Fachadas da PortoKoll ou similar
- Cor: na mesma cor da cerâmica (verde)
APLICAÇÃO: Nos locais indicados no projeto com o n°3 – Paredes (nas fachadas e
colunas)
- TIPO: Pastilha Cerâmica
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Cerâmica esmaltada
Padrão: Linha Colors Pistache ref. 9817 ET.
Dimensões: 30 cm x 30 cm (telado)
Fabricante: Cerâmica Portobello ou similar
EXECUÇÃO
Procedimentos para o assentamento das pastilhas na fachada:
Atender as normas NBR 13755/1996 – Revestimentos de Paredes externas e fachadas com
placas cerâmicas e utilização de argamassa colante – Procedimentos.
Executar junta de movimentação nas fachadas tanto na horizontal como na vertical.
Base: chapisco e emboço no caso de parede de alvenaria comum.
Argamassa de assentamento: argamassas colantes especiais tipo ACII
Argamassa Especial Fachada da Portokoll ou similar.
Juntas:
- Disposição: alinhadas
- Espessura: 2 mm
Rejuntamento:
Tipo/material: Tipo II - Argamassa de rejuntamento E-Flex Fachadas
da PortoKoll ou similar
Cor: na mesma cor da cerâmica
APLICAÇÃO: Nos locais indicados no projeto com o n° 5 - Paredes (fachadas e cortes).
9 – DIVISÓRIAS, FORROS E PISOS-FALSOS
DIVISÓRIAS
Divisória de Gesso Acartonado Sistema W111 Knauf ou similar
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
MATERIAL: divisória gesso acartonado composta de estrutura de perfis de aço zincado e
chapas de gesso em ambas as faces.
ALTURA: Até o forro.
ESPESSURA: 10 mm
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TIPOS DE CHAPAS: ST – Standart para paredes de uso geral
RU – Resistente a Umidade para paredes sujeita a umidade
como sanitários e copas.
ACABAMENTO/TRATAMENTO: Conforme especificado (pintura ou revestimento com
azulejos).
ISOLAMENTO ACÚSTICO: Lã de rocha no miolo de todas as paredes com exceção de
sanitários e copas.
ACABAMENTO/TRATAMENTO: Conforme especificado (emassamento e pintura acrílica
cor branca ou revestimento com pastilha cerâmica)
ESTRUTURA: perfis de aço zincado
APLICAÇÃO: Locais indicados no projeto arquitetônico (paredes com espessura de 10 cm).
FORROS
Forro de Gesso Acartonado
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
Tipo: Sistema D 112 Knauf ou similar
Material: Estrutura de perfis de aço zincado e chapas de gesso
Fabricante: Knauf ou similar
EXECUÇÃO – Deverá ser apresentado pelo CONSTRUTOR projeto de execução baseado
no projeto arquitetônico. Verificar luminárias e ar condicionado.
APLICAÇÃO: Conforme indicado no projeto arquitetônico com nº1 - Tetos
Verificar detalhes forros).
Sancas de Gesso
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
Material: Gesso
Acabamento: Liso e pintado com tinta acrílica cor branca.
EXECUÇÃO: Conforme detalhes dos forros no projeto arquitetônico
Juntas: Invisíveis
APLICAÇÃO: Conforme indicado no projeto arquitetônico – detalhes de forro.
10 - CARPINTARIA E MARCENARIA
Esquadrias
Portas Internas Lisas: CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
Material: Placas de Compensado com enchimento de Sarrafos.
Acabamento: Lâmina de madeira pintada com esmalte sintético acetinado cor
branco.
Forras e Vistas: Forras (marco) e vistas (guarnições) em madeira maciça pintado
com esmalte sintético acetinado cor pintado com esmalte sintético acetinado cor
branco.
Dimensões: conforme especificado junto na tabela de esquadrias no Projeto
Arquitetônico.
APLICAÇÃO: Portas internas de madeira especificadas como P5.
Portas Internas com Negativos CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
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Material: Placas de Compensado com enchimento de Sarrafos com detalhes em
MDF.
Acabamento: Lâmina de madeira e chapa de MDF pintada com esmalte sintético
acetinado cor branca.
Forras e Vistas: Forras (marco) e vistas (guarnições) em madeira maciça pintado
com esmalte sintético acetinado cor pintado com esmalte sintético acetinado cor
branco.
Dimensões: conforme especificado junto na tabela de esquadrias no Projeto
Arquitetônico.
APLICAÇÃO: Portas internas de madeira especificadas como P11, P12, P13, P14
e P15.
Rodapés de Madeira
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Madeira maciça Angelim Pedra pintado com esmalte sintético acetinado cor 1266P
da Coral.
Acabamento: Chanfrado na parte superior.
Dimensões: 10 cm de altura.
APLICAÇÃO: No encontro das paredes de alvenaria internas pintadas ou das paredes de gesso
acartonado pintadas com os pisos de porcelanato ou pisos cerâmicos.
11- SERRALHERIA
Alumínio
As esquadrias serão fabricadas em obediência rigorosa às especificações das normas técnicas,
utilizando perfis extrudados na liga ASTM 6060, dureza T5, indicados para aplicação na construção
civil, sendo do tipo completa, com boa resistência mecânica, alta resistência à corrosão, boa
conformabilidade, apropriadas para aplicação de pintura decorativa eletrostática e de Anodização.
Serão utilizadas as seguintes linhas do fabricante Alcoa como referência: Linha Suprema, Linha 20,
Linha Citta Due e Linha Gold.
Vedação
A vedação será feita, para todas as estruturas, utilizando perfis dimensionados de forma apropriadas
para as estruturas, para estanqueidade à água, ar e resistência à carga de vento. Será aplicado às
estruturas, silicone com anti-fungo de cura acética, que vulcaniza a temperatura ambiente –
Polidimetilsiloxano e Sílica – da empresa Dow Corning ou similar.
- Esquadrias de Alumínio – Janelas Maxim-ar, correr e abrir
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
14.2.1 MATERIAL: Alumínio Adonisado Verde
14.2.2 PERFIS REFERÊNCIA: Linha 20 malhetada da ALCOA ou similar
14.2.3 DIMENSÕES: Conforme desenhos Projeto Arquitetônico
14.2.4 COR: verde
14.2.5 ACESSÓRIOS: Udinese ou similar de primeira linha e de última geração,
acabamentos na cor preta.
14.2.6 VIDROS: Conforme indicado no projeto arquitetônico (lisos incolores ou mini boreal,
4 ou 6 mm).
14.2.7 EXECUÇÃO: Conforme indicado no projeto arquitetônico.
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APLICAÇÃO: Esquadrias indicados no projeto arquitetônico como J4, J5, J6, J11, J12, J14,
J15, J16 e J17.
- Esquadrias de Alumínio – Vidros Temperados Correr e Fixos
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
MATERIAL: Alumínio Anodizado Branco
PERFIS REFERÊNCIA: ALCOA ou similar
DIMENSÕES: Conforme desenhos Projeto Arquitetônico
COR: branco
ACESSÓRIOS: Blindex ou similar de primeira linha e de última geração, acabamentos
cromados.
VIDROS: Vidros mini boreal, sistema fixo + max ar
EXECUÇÃO: Conforme indicado no projeto arquitetônico.
APLICAÇÃO: Esquadrias indicados no projeto arquitetônico como J19
- Porta de Veneziana 1 Folha de Alumínio
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
MATERIAL: Alumínio Anodizado Branco
PERFIS REFERÊNCIA: Linha Gold da ALCOA ou similar
DIMENSÕES: Conforme desenhos Projeto Arquitetônico
ACESSÓRIOS: Udinese ou similar de primeira linha e de última geração, acabamentos na cor
preta.
COR: Branco
EXECUÇÃO: Conforme indicado no projeto arquitetônico.
APLICAÇÃO: Portas de Veneziana indicadas no projeto arquitetônico como P 4
12- FERRAGENS
- Ferragem tipo fechadura para porta interna
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS (Conjunto por vão)
15.3.1 Fechadura/acabamento: fechadura interna 515 AEE La Fonte ou similar
15.3.2 Dobradiças: 3 (três) dobradiças latão 3 x 2 ½ , tipo anel e bola
15.3.3 Fabricante: La Fonte ou similar
15.3.4 ACABAMENTO: Alumínio Escovado Envernizado
15.3.5 APLICAÇÃO: Nas portas de madeira internas com exceção das portas dos
banheiros.
13- VIDRAÇARIA
- Vidro laminado liso refletivo
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
16.1.1 Cor: refletivo Sunguard cor verde refletivo Sunguard cor verde fator 20
16.1.2 Espessura: vidro externo: 4 mm
vidro interno: 4 mm
16.1.3 Dimensões: conforme Projeto Arquitetura
16.1.4 Juntas: vedação com silicone com anti-fungo de cura acética, que vulcaniza a
temperatura ambiente – Polidimetilsiloxano e Sílica – da empresa Dow Corning ou similar
16.1.4 Fabricante: Cebrace ou similar
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DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
16.1.5 APLICAÇÃO: Na esquadria estrutural glazing J18
- Vidro temperado liso incolor
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
16.2.1 Cor: incolor
16.2.2 Espessura: 10 mm
16.2.3 Acabamento: liso
16.2.4 Fabricante: Cia. Vidraria Santa Marina ou similar
16.2.5 APLICAÇÃO: Na porta P19
- Vidro Miniboreal
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
16.4.1 Dimensões: conforme projeto arquitetônico
16.4.2 Espessura: 4 mm
16.4.3 Cor: Incolor
16.4.4 Tipo: Miniboreal
16.4.5 APLICAÇÃO: nas janelas J19
14- PINTURA
- Acrílica com emassamento
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
Tipo: tinta acrílica
Emassamento: massa acrílica
Acabamento: acetinado p/ paredes internas e externas.
Fabricante: Tintas Sulvinil ou similar
EXECUÇÃO
TRATAMENTO PRÉVIO E/OU PINTURA DE BASE:
Selador: Aplicar uma demão de Selador Acrílico Suvinil ou similar
Emassamento: As paredes a serem pintadas receberam duas ou mais demãos de massa
acrílica, conforme o estado da superfície, nivelando e corrigindo imperfeições.
PINTURA DE ACABAMENTO
Nº de demãos: 02, no mínimo
APLICAÇÃO GERAL DE PINTURA:
Cor: Branco Neve Fosco – nos locais indicados com nº 2 – Paredes.
- Esmalte Sintético com emassamento
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Tipo: Esmalte Sintético
Acabamento: Acetinado
Fabricante: Tintas Suvinil ou similar
EXECUÇÃO
TRATAMENTO PRÉVIO E/OU PINTURA DE BASE
Lixar com grana 180/240 e aplicar Fundo Branco Fosco. Após secagem lixar com grana 240 a
400 e eliminar o pó.
PINTURA DE ACABAMENTO
Nº de demãos: 02, no mínimo
APLICAÇÃO:
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Cor: Branco - Nas portas de madeira, forras e vistas e rodapés e nos suportes de mdf dos espelhos.
15 - LUSTRAÇÃO E ENCERAMENTO
Diversos
Cera base silicone
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Produto: Cera sintética auto brilho base silicone
Fabricante: Sinteko S.A. ou similar
EXECUÇÃO
Nº de demãos: 02 demãos
Limpeza: será efetuada com produto biodegradável, isento de amônia e não inflamável,
aplicada conforme recomendações do fabricante.
APLICAÇÃO: Sobre todos os revestimentos de piso cerâmico.
16 - EQUIPAMENTOS DE COZINHA
COZINHA
- Bancada de Granito
Fornecer e instalar nas Copas bancadas de Granito Aqualux duplo polido com dimensões
especificadas no Projeto de Arquitetura, com cuba dupla de inox embutida e rebaixo, fixada
na parede através de tubos de ferro chumbados na alvenaria, a uma altura de 0.90m do piso.
- Cuba de Inox
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Modelo : Ref. 94020/203 (40cmx34cm)
Material: Inox
Fixação: embutida na bancada de granito
Fabricante: Tramontina ou similar
APLICAÇÃO: Na bancada da lanchonete
Torneira para Pia Copas
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Modelo: Torneira de Mesa – Bica Móvel 1167 C50
Acabamento: Cromado
Fabricante: Deca ou similar
APLICAÇÃO: Na pia da lanchonete
17 - LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL
Condições Gerais
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer ao que se estabelece nas especificações abaixo:
Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
Todas as cantarias, alvenarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras,
azulejos, vidros, etc. serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem
danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
As superfícies de madeira serão, quando for o caso, lustradas, envernizadas ou enceradas em
definitivo.
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SEDE: RODOVIA SC-401, KM 4 – BAIRRO SACO GRANDE FONE: (48) 3952-5000 CEP 88032-005 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected]
DEL. ARARANGUÁ: DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-0814 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
Haverá particular cuidado em removerem-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa
endurecida das superfícies, sobretudo das cantarias, alvenarias de pedra e azulejos.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial
atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
Será procedida cuidadosa verificação, por parte do CRM-SC, das perfeitas condições de
funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais,
instalações elétricas, aparelhos hidráulicos, equipamentos diversos, ferragens, etc.
A eventual omissão de alguns materiais na relação de materiais ou que os
quantitativos estejam insuficientes, não isentará a empresa contratada para
execução da responsabilidade de fornecê-los, desde que perfeitamente
caracterizado em planta e necessários a execução da obra.
B- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA A READAPTAÇÃO DO PAVIMENTO TÉRREO
DO EDIFÍCIO SEDE DO CRM-SC
OBJETIVO: Apresenta-se aqui a descrição sumária do “Projeto Elétrico”, da readaptação do pavimento térreo do
prédio SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, alterando o lay-out hoje existente de áreas de garagens para a inclusão dos seguintes
ambientes:
Sala de Arquivo DOC e PEP;
Sala do Memorial da Medicina Catarinense;
Sala de Lanchonete;
Sala de Licitação.
DADOS ESTATÍSTICOS DO PRÉDIO EXISTENTE A. Tipo: Comercial;
B. Demanda Estimada: 20 kVA;
C. Forma de Atendimento: Existente
NORMAS O projeto de readaptação obedecerá às normas da CELESC, NT-01 A.T., NBR-5410, NBR-5413, da
ABNT, especificações técnicas dos catálogos dos fabricantes recomendados e demais normas
atinentes da ABNT.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Quadros de Distribuição e elementos já se encontram instalados na edificação, o que se
requer aqui são apenas as instalações de ampliações internas às já existentes no que se
refere a iluminação, tomadas, caixas, disjuntores, caixas, interruptores dos ambientes
novos edificados no pavimento térreo.
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- Quadros Terminais de Iluminação e Tomadas
Possuem barramentos trifásicos c/disjuntores para proteção dos circuitos de iluminação e
tomadas conforme diagramas unifilares, apresentados no projeto executivo.
- Características Elétricas - Tensão de isolamento: 660 Volts;
- Tensão nominal: 380 Volts;
- Níveis de tensão suportável à frequência industrial: 1 min. 2,5 KV;
- Frequência nominal: 60 Hz;
- Correntes nominais de barramentos: 100 A;
- Capacidade de ruptura simétrica: 5 KA;
- Grau de proteção: IP - 54;
- Ligação C;
- Classe II.
Componentes
-Disjuntores Os disjuntores a serem instalados e existentes nos quadros terminais deverão ter capacidade
de interrupção de 4,5kA, curva de disparo tipo “C” da Siemens ou similar serão da linha
Siemens.
- Iluminação e Luminárias Todos os circuitos internos de iluminação serão comandados por interruptores.
Para atingir nível desejado, utilizou-se para salas de trabalho luminárias para duas lâmpadas
fluorescentes de 32 watts de alto rendimento com as seguintes características:
- refletor e aletas parabólicos em alumínio anodisado polido de alto brilho.
- pintura eletrostática a pó epóxi/poliéster branco;
- Reator alto fator de potência tipo eletrônico;
- Soquetes anti-vibratórios;
- Modelo recomendado: C-2155 de embutir da Lustres Projetos, ou similar.
C-2155 de sobrepor da Lustres Projetos, ou similar.
- Reatores Os reatores serão eletrônicos, alto fator de potência, obedecendo as especificações técnicas
dos fabricantes recomendados compatíveis com as luminárias a serem adotadas.
Recomendamos fabricantes: Philips, ou equivalente.
- Condutores do circuito terminais de iluminação, tomadas Os condutores nas áreas sujeitos a umidade terão isolamento especial para 1 kV, a prova de
umidade. Nas áreas internas terão isolamento anti-chama e baixa emissão de gases, para 750
Volts, tipo flexíveis, pirastic-flex, secção mínima # 2,5 mm2. Fabricantes recomendados:
Prysmian, Ficap.
Deverão ser adotadas as seguintes nomenclaturas de cores:
ILUMINAÇÃO e TOMADAS Circuitos Normais: fases (vermelho); neutro (azul);
terra (verde),
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TOMADAS Circuito dedicado (NO-BREAK): fase (preto); neutro (azul); terra (verde);
Todos os condutores serão identificados com anilhas apropriadas nas duas extremidades, ou
seja, no QD-LF, QD-NB e junto as tomadas.
As conexões junto as tomadas utilizarão terminais de compressão pré-isolados tipo garra,
bitolas compatíveis.
NOTA: O emprego dos condutores tipo flexíveis tem como objetivo o melhor acomodamento
nas eletrocalhas e perfilados e também o emprego de terminais apropriados na conexão junto
às tomadas.
- Perfilados / Eletrocalhas
Os cabos de energia serão instalados em eletrocalhas (dimensões compatíveis), perfuradas na
lateral e na base, pré zincada à fogo.
Recomendamos fabricantes: Moa ou equivalente.
- Tomadas de Energia As tomadas de energia dos circuitos, serão do tipo 2P+T-20A instalada em caixas conforme
detalhes no projeto.
As identificações dos condutores junto às mesmas devem seguir:
. Circuitos iluminação e tomadas de uso geral: 1; 2; 3;
. Circuitos Tomada normal: T1; T2; T3;
. Circuitos Tomada Dedicada (No-break): N1; N2; N3.
- Eletrodutos (embutidos e aparentes) Os eletrodutos embutidos no piso, laje ou parede, serão PVC.
Os eletrodutos aparentes serão de PVC rígidos
As saídas das eletrocalhas para as luminárias e caixas de tomadas serão com eletrodutos de
PVC corrugado.
Fabricante: Tigre ou equivalente.
Os eletrodutos enterrados nas áreas externas serão de PVC corrugado tipo PEAD
Aplicação:
- Caixas
Embutidas (teto, parede, laje)
Quando aplicadas serão em PVC octogonal.
-Interruptores
Adotar a linha Pratis da Pial ou equivalente com 10A, 220 Volts.
5. Requisitos e Obrigações do Executante O executante, independente do contrato firmado com o contratante, deverá atender os
seguintes requisitos:
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- Providenciar ou instalar todos os materiais, mão de obra, equipamentos, transportes,
horizontais ou verticais, andaimes, tapumes e demais serviços e utensílios necessários para a
execução para das instalações.
- Endossar o projeto responsabilizando-se inteiramente pelo mesmo, ou identificar os pontos
de discordância.
- Fornecer toda a supervisão e administração necessária para execução da obra.
- Fornecer mão de obra especializada.
- Fornecer cronograma de execução e instalação detalhado.
- Fornecer ao contratante o cronograma.
- Informar ao interveniente, a ser indicado pelo CRM-SC, as etapas de fabricação, montagem
dos materiais para permitir a coordenação de execução da obra.
- Garantir o funcionamento da instalação e seus componentes pelo prazo de um ano, a partir
da data de aceitação da obra pelos representantes do CRM-SC.
- Fornecer para aprovação da interveniente, desenhos de execução dos sistemas e desenhos de
fabricação de seus componentes e como devem ser montados e instalados de forma que como
um todo, seja respeitado.
- Fornecer ao executante civil através do interveniente, todas as informações exigidas e
indicadas nas especificações bem como as necessárias para o andamento da obra, como
passagens de tubos, bases de concreto, posição de pontos de dreno, necessários para realização
do presente projeto.
- Assumir a responsabilidade perante a interveniente pela correta execução dos serviços civis,
necessários para o desenvolvimento das instalações elétricas (peças a serem) fixadas em
concreto, localização de bases para equipamentos, etc.)
- O executante deverá providenciar junto com a interveniente, a instalação de equipamentos
eventualmente especificados ou fornecidos pela executante da parte hidráulica ou mecânica,
sem que isto implique assumir responsabilidade pelo funcionamento, que permanecerá a cargo
do executante elétrico.
- Qualquer serviço inadequado, executado com mão de obra de baixo padrão, ou com materiais
de qualidade inferior à das especificações, ou ainda executado diferente do projeto deverá ser
refeito pelo executante, por sua própria conta, independente de qualquer outra
responsabilidade ou ônus que o contrato estabelecer, ou que daí resulte.
- O executante obriga-se a providenciar que todos os materiais, máquinas, ferramentas e
equipamentos e outros objetos colocados e guardados na obra, estejam segurados devendo a
critério de o contratante cobri-lo por seguro contra perdas totais ou parciais.
- Fornecer ao contratante, na ocasião da entrega da obra uma cópia de todos os desenhos
realizados e revisados pelo executante.
- Entregar a obra limpa.
- Após a conclusão da obra e antes da entrega da mesma, o executante deverá realizar junto
com o interveniente os testes das instalações. Estas além de não apresentarem defeitos de
montagem, de acordo com as especificações, os parâmetros e os dados do projeto.
- Após a aceitação dos testes por parte da interveniente o executante entregará à contratante
a instalação.
6– OBSERVAÇÕES
- Todos os circuitos (fiação e proteção) foram dimensionados para as cargas máximas
apresentadas no projeto. Caso as mesmas forem alteradas, deverão ser redimensionados.
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- Os materiais elétricos especificados, quando indicados as marcas Comerciais respectivas,
poderão ser substituídos por adequados similares, desde que respeitado rigorosamente as
características nominais correspondentes e consultadas previamente ao CRM-SC.
- A eventual omissão de alguns materiais na relação de materiais ou que os quantitativos
estejam insuficientes, não isentará a empresa contratada para execução da responsabilidade
de fornecê-los, desde que perfeitamente caracterizado em planta e necessários a execução da
obra.
C- INSTALAÇÕES DE COMUNICAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DA READAPTAÇÃO DO
PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO SEDE DO CRM-SC
1- OBJETIVO
O Presente memorial tem por objetivo apresentar a descrição sumária do projeto de “Comunicação”
com cabeamento estruturado, da obra de readaptação do pavimento térreo da Sede do Conselho
Regional de Medicina a ser construído em Florianópolis SC.
2 - INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
– ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
A tubulação de Rede de Entrada, Caixa de Distribuição Geral Tubulação e Rede
Secundária, já estão construídas, cabendo apenas uma expansão da rede secundária para
os ambientes em readaptação, seguindo as mesmas especificações das instalações
existentes:
– Tubulação e Rede Secundária O lançamento dos cabos da rede secundária será em eletrocalhas instaladas sob o piso elevado, de
onde derivarão para as caixas com tomadas RJ 45 do sistema de Cabeamento Estruturado”.
Conforme projeto executivo.
Os condutores da rede secundária serão os cabos UTP de 4 pares trançados, categoria 5, 10
BASE T, velocidade de transmissão até 100 MBPs, desde os patch panel no rack até as
tomadas RJ 45. Fabricante: Furukawa ou similar.
– Aterramento O sistema existente para aterramento de blindagem dos cabos, distribuidores, e demais partes
metálicas condutoras será através de cabo unipolar de cobre # 10mm², isolado para 750 V na cor
verde, interligado ao BARRAMENTO DE EQUIPOTENCALIZAÇÃO PRINCIPAL existente das
Instalações Elétricas.
– Tomadas de Telefone “As tomadas serão do tipo RJ-45, do sistema de Cabeamento estruturado instalada em caixas 4x4” de
PVC embutidas na parede ou caixas com tampa basculante embutidas no piso elevado.
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3 - REDE LÓGICA
- REDE LÓGICA
A rede local de lógica a ser adotada será padrão ETHERNET, 10 Baset, categoria 5,
utilizando-se cabos de pares trançados, Rack, painéis de distribuição Patch Panel, tomadas RJ
45.
- CABOS DE LÓGICA
Os cabos de lógica a ser adotado serão 4 pares trançados, categoria 5, 10 BASE T, velocidade
de transmissão até 100 MBPs, lançados em eletrocalhas
Fabricante: Furukawa ou similar.
- TOMADA DE LÓGICA
As “tomadas de lógica, RJ45, 8 pinos, categoria 5, serão instaladas em caixas 4x4” embutidas
na parede, conforme projeto.
- PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO (PATCH-PANEL)
Os patch painel já instaladono RACK, encontra-se na sala dos servidores, tendo cada 24 portas
RJ45, categorias 5, com bloco de conexão traseiro para 4 pares. Fabricante: Amp, Cegelec,
Krone ou equivalente.
- SALA DO SERVIDOR-CPD
A sala do servidor está localizada no 1 pavimento, onde está instalado o Rack, para abrigar
pach panel, e os equipamentos ativos.
- CRIMPAGEM DOS CABOS LÓGICOS
As conexões entre os cabos 10 Base T e a tomada RJ45, deverá ser executada com ferramenta
e crimpagem, com laminas de corte e decapagem automática dos cabos, modelo RJ45, Crimp
Tool ou equivalente.
- RACK
O Rack a ser adotado será padrão profissional com 19” de largura, 66” de altura 36 U’s com
tomadas onde serão instalados, patch panel, e equipamentos ativos.
As partes metálicas com tratamento anti-corrosivo de fosfatização e pintura acabamento em
epóxi-pó eletrostático, nas cores grafite Ral 8019 e bege Ral 7032. Fabricante Gram metal
ou equivalente.
– OBSERVAÇÕES
- Será exigido um certificado que atenda os padrões EIA/TIA 568 Nível 5 a ser emitido por
empresa especializada, após os testes específicos.
- Os materiais elétricos especificados, quando indicados as marcas comerciais respectivas,
poderão ser substituídos por adequados similares, desde que respeitado rigorosamente as
características nominais correspondentes e consultadas previamente ao CRM-SC.
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- A eventual omissão de alguns materiais na relação de materiais ou que os quantitativos
estejam insuficientes, não isentará a empresa contratada para execução da responsabilidade
de fornecê-los, desde que perfeitamente caracterizado em planta e necessários a execução da
obra.
D- INSTALAÇÕES DE SONORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DA READAPTAÇÃO DO
PAVIEMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO SEDE DO CRM-SC
1. SISTEMA PROPOSTO
O sistema sonoro existente do prédio visa proporcionar as seguintes facilidades:
a) Avisos;
b) Localização de pessoas;
c) Música ambiente.
A sonorização deverá ser ambiental para estes novos ambientes, conectada a central
sonora própria já existente, localizada na sala de telefonista, e que comandará as informações
e música através de linha física, em alta impedância.
A distribuição principal dos cabos para o sistema de som ambiental é feita a partir da
central sonora, por meio de perfilados 38x38mm e eletrodutos embutidos para cabos
independentes do sistema elétrico até os sonofletores.
Os sonofletores terão potência de 20 w com transformadores de linha, embutidos no
forro e localizados em locais estratégicos conforme projeto. A fiação para alimentar estas
caixas, serão instalados em perfilados metálicos perfurados 38x38mm fixados na laje sobre o
forro falso.
A fiação para o sistema de sonorização será com condutores paralelos de cobre 2#1,5mm²,
que derivarão da central de sonorização já instalada na sala de telefonista.
O comando do sistema será feito na central sonora setorialmente e permitindo nas salas
individuais o comando local através de atenuadores sonoros.
2 – OBSERVAÇÕES
2.1 - Os materiais elétricos especificados, quando indicados as marcas comerciais
respectivas, poderão ser substituídos por adequados similares, desde que respeitado
rigorosamente as características nominais correspondentes e consultadas previamente ao
CRM-SC.
2.2 - A eventual omissão de alguns materiais na relação de materiais ou que os
quantitativos estejam insuficientes, não isentará a empresa contratada para execução da
responsabilidade de fornecê-los, desde que perfeitamente caracterizado em planta e
necessários a execução da obra.
3- RECOMENDAÇÕES E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS NECESSÁRIAS À PERFEITA
EXECUÇÃO DAS REDES (ENERGIA, COMUNICAÇÃO)
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- Será exigido efetuar medição da malha de aterramento. Estes valores deverão ser inferiores
a 10 Ohms.
- Os condutores de aterramento não poderão sofrer nenhuma interrupção.
- Todos os perfilados, eletrocalhas, piso elevado, partes metálicas, carcaças dos quadros
deverão ser aterrados.
- Todos os condutores de proteção (terra) serão independentes, partindo sempre dos
barramentos de terra correspondentes.
- Todos os condutores (energia, lógica, telefonia) serão identificados com anilhas plásticas
em ambas as extremidades, conforme numeração dos projetos.
- Todos os condutores no interior dos perfilados e eletrocalhas, serão organizados e
chicoteados em circuitos com abraçadeiras de PVC apropriadas.
- A cor padrão para pintura dos quadros será RAL 7032.
- Todos os quadros, caixas, deverão ter as rebarbas removidas e serem dotados de buchas e
arruelas na conexão com os eletrodutos.
- Todas as partes afetadas deverão ser recuperadas e restauradas, conforme cor existente.
- Todas as tomadas de energia, antes de ligar os equipamentos, verificar a polaridade correta
dos pinos.
- As ligações dos condutores aos quadros e tomadas deverá utilizar terminais pré-isolados tipo
garra, olhal ou pino, conforme conveniência, adequadas a bitola dos cabos.
- As emendas dos condutores quando ocorrer, serão estanhadas e isoladas com dupla camada
de fita isolante de boa qualidade.
- Será exigido um CERTIFICADO que atenda aos padrões EIA/TIA 568 NÍVEL 5 a ser
emitido por empresa especializada, após efetuar os testes específicos.
- Para não comprometer a eficiência da rede de lógica, serão necessários cuidados especiais
no manuseio dos cabos de pares trançados.
- As empresas a serem habilitadas para execução das referidas instalações deverá possuir,
acervo técnico, emitido pelo CREA, comprovado através de Certidão e A.R.T. que já
executou, projetou ou fiscalizou instalações equivalentes (energia, cabeamento estruturado).
- Os cabos de lógica desde o painel de distribuição (Patch Panel), passando por eletrocalhas,
e eletrodutos até cada tomada não poderão sofrer emendas.
- Na verificação final das instalações serão observadas:
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DEL. ARARANGUÁ: DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-0814 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
1) Aterramentos:
* Canaletas Metálicas
* Quadros
* Tomadas
* Bloco Cook
* Rack
* Revisão da malha de terra
* Medição da resistência de terra
(2) Cabo de Lógica:
* Continuidade dos pares
* Conexão nas tomadas RJ45
* Conexão no painel de passagem - Patch Panel
* Identificação com anilhas
(3) Cabo de Comunicação Telefônica
* Aplicação dos cabos telefônicos nos blocos BLI-10 e COOK
* Ligação do bloco COOK ao Modem
4) Tomadas de energia
* Polaridade correta
* Identificação
5) Quadros de energia
* Ampacidade dos disjuntores
* Supressor de sobre tensões
* Identificação dos disjuntores
* Isolação do Barramento de terra
* Identificação dos quadros
* Acabamento/Limpeza
* Cópia plastificada do quadro de cargas e diagrama fixado na porta
6) Pontos de Lógica
* Identificação na caixa de saída
* Acabamento
* Limpeza
* Crimpagem dos cabos
* Fechamento de todas as caixas
7) Laudo medição resistência terra
8) Certificado padrão EIA/TIA 568 NÍVEL 5.
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E- INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DA READAPTAÇÃO DO
PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO SEDE DO CRM-SC
1. INTRODUÇÃO e NORMAS E CÓDIGOS
Introdução Este Termo de Referência Técnico visa determinar as condições técnicas de fornecimento e instalação
do Sistema de Ar Condicionado Central com Sistema de Automação para a complementação de novos
ambientes no pavimento térreo, com alteração do layout e que na primeira etapa construtiva não foram
edificados no Prédio do CRM-SC – Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, na
Rodovia SC401, Km4, em Florianópolis, SC.
Normas e códigos Deverão ser observadas na instalação as Normas e Códigos de Obras aplicáveis ao serviço em pauta,
sendo que as prescrições da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) serão consideradas
como elementos de base para quaisquer serviços ou fornecimento de materiais e equipamentos.
Na falta desta ou onde a mesma for omissa, deverão ser consideradas as prescrições, indicações e
normas das entidades abaixo relacionadas e demais entidades constantes neste Memorial Descritivo:
ABNT-NBR 6401 Norma de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica da Associação Brasileira.
ASHRAE: American Society of Heating, Refrigeration and Air Conditioning Engineers.
AMCA: Air Moving and Conditioning Association.
SMACNA: Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association.
ABC: American Balancing Council.
ADC: Air Diffusion Council.
NFPA: National Fire Protection Association.
UL: Underwriters Laboratories.
ASTM: American National Standards Institute.
ARI: Air Conditioning and Refrigeration Institute.
ANSI: American Society for Testing and Materials.
ISA: Instrumentation Society of American.
2. DESCRIÇÃO DO SISTEMA
O Sistema de ar condicionado adotado para o prédio foi o de expansão indireta, sendo utilizada água
gelada nos circuitos hidráulicos.
São controlados os seguintes parâmetros internos:
Temperatura do ar;
Filtragem do ar;
Movimentação do ar
Todas as áreas em licitação deverão ser atendidas (abastecimento de água gelada) à partir da central
geradora de frio (única para todo o Sistema), com Chiller a ar localizado na parte superior do Prédio,
conforme desenhos de Projeto.
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Todos os ambientes serão atendidos por Fancoletes do tipo Hidrônico, aparentes ou embutidos, com
funcionamento independente entre si.
Adicionalmente, para a Lanchonete do Térreo, haverá a climatização independente por split’s do tipo
cassete.
Limites de Fornecimento
O Sistema deverá ser fornecido integralmente, materiais, equipamentos e mão de obra para as áreas
ampliadas, seguindo as diretrizes das instalações existentes e as de projeto.
Sistemas suprimento de ar exterior.
O modo de suprimento de ar exterior será feito através de ventiladores nos pavimentos, que
alimentarão os Fancoletes indiretamente pelo ambiente climatizado, conforme definido nos desenhos
de Projeto.
Quando não especificado claramente nos desenhos de Projeto a tomada de ar exterior se dará
indiretamente através das aberturas das portas de acesso ao público, janelas e aberturas para os
ambientes não climatizados.
3. OPERAÇÃO E SISTEMA DE AUTOMAÇÃO
O Sistema de climatização existente está sendo operado e supervisionado através de software de
automação que comanda todos os seus elementos, podendo, no entanto, em caso de falha do Sistema
de automação ser comandado através do painel eletrônico do próprio Chiller, em conjunto com os
Controles locais sem fio das unidades Fancoletes individuais, e painel do Fancoil do Auditório.
A filosofia do Sistema de automação é de tornar inteligente e econômica a operação dos equipamentos
e dispositivos com o objetivo de:
- Reduzir o consumo de energia elétrica;
- Aumentar a vida útil dos equipamentos;
- Reduzir os custos com manutenção e operação;
- Aumentar a eficiência e confiabilidade da operação.
O Sistema de Controle e supervisão Digital (SCSD) deverá seguir o mesmo critério da parte já
existente, sendo de configuração distribuída, composto de módulos para a aquisição dados e controle
de operação dos diversos elementos componentes do Sistema de ar condicionado e dispondo de
Recursos de Autodiagnose (configuração, monitoração e diagnose).
O Sistema deverá proporcionar a supervisão e controle de todas as variáveis de processo e ser
composto basicamente de módulos de locais, rede de comunicação, e interface de trabalho.
O Sistema de controle previsto deverá seguir o mesmo critério da parte já existente que é do tipo
DDC (Direct Digital Control) composto de instrumentação adequada e múltiplos módulos
microprocessados. Cada módulo microprocessado deve ser integrado em uma rede de comunicação
única, tipo barramento comum, permitindo a troca e o compartilhamento dinâmico de informações
entre os mesmos.
Para monitoração e controle do Sistema, se tem uma Central de Automação da Climatização (CAC)
composta de computador, periféricos e software de supervisão. A partir da CAC, todos os elementos
da rede de comunicação podem ser acessados para verificação de suas condições de funcionamento,
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configuração de parâmetros e sinalização de falhas.
O Sistema de controle deverá seguir o mesmo critério da parte já existente e deverá prever a
possibilidade de controle e monitoração remota, via modem, permitindo realizar à distância todas as
funções disponíveis no local. O Sistema de Supervisão e Controle previsto deve oferecer flexibilidade
em relação a:
-Distribuição dos painéis em campo;
-Instalação dos elementos de instrumentação;
-Expansão futura, com a integração de outros Sistemas na mesma rede.
O Sistema de automação referente ao Sistema de climatização será totalmente autônomo com relação
ao Sistema de automação predial do Complexo operacional e Administrativo, se houver.
A unidade resfriadora além dos controles próprios deverá possuir compatibilização com o Sistema de
Automação da Climatização (CAC), através de protocolo BACNET.
Módulos Locais/Central
Os módulos locais (processo) (MDCL) serão distribuídos pelos locais próximos aos equipamentos e
deverão efetuar a comunicação via rede entre os equipamentos e o software aplicativo instalado no
módulo central.
Rede de Comunicação
É o meio físico por onde a informação deverá trafegar, poderá ser do tipo par-trançado (RS 485) ou
cabo ETERNET. Os cabos deverão ter proteção contra interferência eletromagnética (blindagem).
O Sistema deverá ser expansível até, pelo menos, 1024 pontos no total, sem necessidade de alteração
de configuração de software ou base de controle.
Estação de trabalho (CAC)
A Estação de trabalho a ser fornecida deverá ter, no mínimo, as seguintes características:
Computador, do tipo Pentium IV, 1 Ghz com 512Mb de RAM.
1 (um) monitor de 17 polegadas, policromático (256 cores), alta resolução (1280 x 1024) e com
tela LCD anti-reflexiva;
1 (um) teclado no padrão ABNT;
1 (uma) impressora a jato de tinta A4, colorida, com resolução mínima de 600 dpi e velocidade
mínima 4 ppm;
1 (um) mouse;
1 (uma) unidade CD_ROM para leitura e gravação;
1 (um) disco rígido de no mínimo 60 Gb;
software básico (Sistema operacional);
software aplicativo.
A Estação de trabalho do CAC/Interface homem-máquina (IHM) reunirá todas as funções de
interação com o SDSC, como:
tratamento dos dados;
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tratamento de alarmes;
desenvolvimento e manutenção do software aplicativo;
gerenciamento da base de dados;
comunicação com os MDCL;
gerenciamento da configuração do hardware do SDSC com reinicialização e comutação automática
de equipamentos nas situações de falha, testes ou manutenção
Funções de supervisão e controle do processo através das telas de monitoramento dos estados dos
equipamentos e dispositivos
supervisão e registro do processo através de edições automáticas de relatórios
definição horária de operação;
habilitação e desabilitação de cada climatizador, resfriador;
funções de apoio à manutenção através de telas e de edições automáticas de relatórios;
controle de acesso aos recursos do SDSC através de senhas e definições de privilégios;
permitir o gerenciamento anual e horário de partida e parada dos equipamentos;
permitir acesso remoto a supervisão do Sistema do tipo externo discado ou via Internet / Intranet do
CRM-SC.
Os comandos serão realizados através de “botões” de comandos binários e “botões” de comandos
analógicos (informe de set-points)
Tipos de Telas
A definição das telas será feita na fase de implantação, no entanto o conjunto mínimo deverá incluir:
comandos;
diagramas sinópticos / fluxogramas de processo;
gráficos de acompanhamento;
listas de valores;
mensagens;
menus.
O FORNECEDOR deverá elaborar, pelo menos, 10 telas de interface, 5 relatórios padrões, a serem
definidos e distribuídos entre as Gerências de Uso, de Energia e de Processo de comum acordo com
o CRM-SC.
Relatórios
A definição dos relatórios deve atender aos requisitos de Gerência de Uso, Gerência de Energia,
Gerência de Processo e Manutenção, no entanto, o conjunto mínimo deverá incluir:
Medição de consumo de energia;
Tarifação dos consumidores;
Acompanhamento de variáveis analógicas e de eventos definidos;
Relatório histórico do consumo de energia.
Relatórios de falhas
Relatórios de tempo de operação de chiller e bombas
Software
O software deverá dispor das seguintes características básicas mínimas:
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Operar em ambiente amigável e em plataforma comercial de grande divulgação (Windows ou Linux);
Permitir comandos e programação;
Permitir a criação de telas através da importação de elementos gráficos de outros softwares de uso
corrente;
Permitir controle de acesso aos recursos através de senhas e definições de privilégios;
Permitir a distinção de alarmes de níveis distintos de importância;
Ser do tipo "Plug na Play" para a rede supervisionada.
Deverão ser fornecidas com o SCSD duas licenças de uso do software específico de operação e
programação, uma para instalação na IHM deste fornecimento e outra para instalação em terminal a
ser provido pelo CRM-SC em local a ser definido por este. O ponto de conexão deste terminal também
deverá ser disponibilizado.
Para o ponto adicional a ser definido pelo CRM-SC, deverá ser fornecido, caso necessário, além do
software, todo o hardware para conexão do computador à rede de supervisão do SCSD.
O Sistema de Automação deverá ser fornecido completo, incluindo todos os equipamentos e
cabeamento de distribuição e comunicação.
O conceito de automação a ser aplicado deve basear-se em multiprocessamento distribuído e
eletrônica embarcada no produto.
O processamento das funções de controle e monitoramento relativas a um determinado equipamento
deve estar física e logicamente localizado no próprio equipamento ou próximo a este, sendo que os
recursos logísticos inerentes a cada processo devem ser compartilhados dinamicamente através de
rede de comunicação, sem, no entanto, implicar na dependência de um processo em relação a outro.
É importante salientar que todos os equipamentos envolvidos com Sistema de supervisão / automação
devem ser capazes de operar de forma independente (modo manual), não sendo o Sistema de
supervisão / automação impeditivo da operação dos equipamentos de ar condicionado. Para tanto,
deverá ser prevista chave Automático / Desligado / Manual junto aos quadros de comando do Chiller,
Bombas e unidades ventiladoras. Os Fancoletes irão operar a partir de seus controles remotos.
Na posição automático, os equipamentos e seus componentes terão seu funcionamento comandado
através do Sistema de automação.
Na posição desligado, os equipamentos e seus componentes serão bloqueados, com a finalidade, por
exemplo, de exercer manutenção.
Na posição manual, os equipamentos e seus componentes terão sua operação controlada de forma
manual, junto às salas de máquinas.
Para o caso dos fancoletes, todas as funções deverão ser comandadas diretamente pelo controle
remoto. Os aparelhos de controle remoto deverão ser inacessíveis a usuários não autorizados.
4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO (Existente)
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Sistema a ser controlado / monitorado:
Válvula de duas vias proporcional do Fancoil do Auditório
Temperaturas de avanço e retorno da água gelada em cada pavimento e na Central Térmica
Temperatura nos ambientes climatizados.
Temperatura do ar exterior.
61 Fancoletes do tipo Cassete de ambiente, sendo 7 relativos a área de segunda etapa
construtiva aqui licitada.
04 Fancoletes do tipo Embutir.
01 Fancoil Vertical em Casa de Máquinas.
04 Bombas de água gelada dos circuitos primário e secundário.
01 Unidade de Refrigeração – Chiller de condensação a ar.
Nível do vaso de expansão.
Objetivo:
O Sistema acima descrito deverá monitorar as condições de temperatura em todos os ambientes
climatizados agregando-se mais 7 fancoletes do tipo Cassete nas áreas ampliadas.
Os ajustes de temperatura deverão atender a seguinte faixa:
23°C com variação admissível de ± 2°C para o ponto ajustado.
Lógica de controle:
Unidade de Refrigeração Existente – Fornece água gelada na temperatura de até 7,2 °C. Todas as
funções de proteção, estagiamento dos compressores e demais lógicas, bem como os respectivos
sensores e controladores para o seu devido funcionamento deverão ser fornecidos pelo fabricante da
unidade de refrigeração, que deverá ser completamente integrado ao restante do Sistema.
Sistema de alimentação de água gelada a partir da Central Térmica Existente – Fornece
água gelada na temperatura de até 7,2 °C. Todas as funções de proteção, operação das bombas,
válvulas de controle e demais lógicas, bem como os respectivos sensores e controladores para
o seu devido funcionamento deverão ser fornecidos pelo Instalador, que deverá ser
completamente integrado ao restante do Sistema.
Bombas de Água Gelada Existente – O Sistema possui 04 bombas de água gelada, que
operam 2 no circuito primário e 2 no circuito secundário. Tanto o Primário como o Secundário
operam sempre com uma bomba efetiva e uma bomba de reserva, alternadamente obedecendo
ao critério de 168 horas de funcionamento cada.
Ventiladores dos Fancoletes existentes e a instalar – Os ventiladores de todos os Fancoletes
sempre deverão operar em sua velocidade máxima, e somente poderão ser operado a partir do
seu respectivo controle remoto. O funcionamento do ventilador deverá ser monitorado através
de sensor de corrente, com a finalidade de simplificar sua montagem. O Sistema de Automação
deverá ser capaz de habilitar ou desabilitar a operação de cada um dos fancoletes, os controles
de set-point’s estarão exclusivamente atrelado ao seu respectivo controle remoto.
Válvulas de duas vias acionamento on-off existentes e a instalar– (Para todos os Fancoletes)
- Tem a finalidade de controlar o fluxo de água gelada nas serpentinas dos Fancoletes, seu
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controle deverá ser on-off em função da temperatura ambiente tomada nas áreas climatizadas.
Características dos sensores existentes e a instalar:
Sensor de temperatura Ambiente:
Tipo PT1000
Características gerais do controlador existente e a instalar:
O Controlador deverá conter um microprocessador de 16 bits (no mínimo) com software pré-
testado e configurado de fábrica com uma biblioteca de rotinas para controlar equipamentos
em instalações prediais usando Controle Digital Direto em loops fechados.
Deverá poder ser alimentado através de qualquer transformador padrão, classe II, máx. 60VA,
24Vac +/- 15%.
Deverá poder operar em locais onde a temperatura esteja entre 0oC e 50oC e a umidade esteja
entre 0 e 90%.
Incluir relógio em tempo real de 365 dias e um temporizador vigia com indicação de
diagnóstico através de LED. O temporizador vigia é ressetado ao se alimentar o controlador
com 24V e é ressetável depois através de software
Não deverá requerer bateria. Todos os dados de configuração, programas customizados, etc,
deverão poder ser armazenados em memória não volátil. O Controlador deverá reter os dados
de relatório e as indicações de tempo do relógio por até 2 (dois) dias.
Deverá ser interfaceável a um PC portátil (notebook, lap-top, etc) para configuração ou
alteração de configuração, endereçamento, carga/descarga de dados, elaboração de programas
customizados, etc.
Deverá ser capaz de operar tanto no modo stand-alone quanto como parte integrante de uma
rede com software supervisório e outros elementos.
O controlador e os módulos de saídas deveram aceitar saídas e entradas dos seguintes tipos:
Saídas discretas: 24Vdc a 80mA;
Saídas analógicas:
Tipo 4-20mA, com resistência de carga entre 0 e 600 ohms, resolução de 0,085mA e precisão
de +/- 2%;
Tipo 0-10Vdc, com resistência de carga maior que 50.000 ohms, resolução de 50mV e precisão
de +/- 2%.
Entradas discretas:
Contatos secos;
Contatos secos de impulso, taxa máxima de repetição de 5Hz, largura de pulso mínima de
100ms;
Entradas analógicas:
Tipo 4-20mA, dois condutores, resolução de 0,025mA e precisão de +/- 1%;
Tipo 0-10Vdc, resolução de 0,0125V e precisão de +/- 1%;
Tipo termistors 5K, leitura nominal a 5.000 ohms: 25oC, resolução de 0,1oC, precisão de
0,5oC;
Tipo termistor 10K, leitura nominal a 10.000 ohms: 25oC, resolução de 0,1oC, precisão de
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DEL. ARARANGUÁ: DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-0814 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
0,5oC;
Tipo RTD níquel, leitura nominal a 1.000 ohms: 21oC, resolução de 0,1oC, precisão de 1,0oC.
RELAÇÂO DE PONTOS PARA CADA FANCOLETE
Entradas
Entrada Descrição Tipo
1 Temperatura Ambiente AI
2 Status do Ventilador do Fancolete DI
Saídas
Saída Descrição Tipo
1 Comando do Ventilador do Fancolete DO
2 Válvula de duas Vias DO
5. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA GELADA EXISTENTE
PREDIAL
O Sistema de água gelada que corresponde ao resfriador (chiller) e bombas de água gelada,
localizados na cobertura do prédio, permite a operação isolada de cada circuito frigorígeno do
resfriador como um Sistema independente por módulo e dispõe de no mínimo, dos seguintes
elementos de sinalização, proteção e controle:
Quadro de controle digital dos resfriadores;
Pressostato diferencial em cada bomba de água gelada, para supervisão de operação da bomba e
de perda de carga nos filtros;
Transdutor de temperatura na saída de cada circuito de evaporador;
Transdutor de temperatura na entrada e na saída do coletor de água gelada;
Chave de fluxo de água na saída de cada circuito de evaporador.
Todas as funções de alteração de rotação das bombas secundárias são pré-programadas com relação
aos diferenciais de pressão na linha de alimentação e retorno.
As bombas primárias possuem rotação fixa.
Todas as variáveis de processo de interesse são supervisionadas pelo SCSD como :
Chaves de fluxo de água;
Temperatura de entrada e de saída da água gelada;
Consumo de energia do quadro de força do resfriador e das bombas;
Pressões diferenciais nas bombas de água gelada;
Sinal de defeito concentrado das proteções de cada circuito como pressostato de alta e de baixa,
relés térmicos, etc;
Sinal dos relés térmicos de cada motor das bombas.
6. ENCARGOS DO INSTALADOR
A instaladora do Sistema de ar condicionado será doravante chamada apenas de "instalador"; e o
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DEL. ARARANGUÁ: DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-0814 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
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CRM-SC será doravante chamado apenas de "contratante".
De forma a atender os objetivos deste Termo de Referência, o instalador deverá prover todos os
serviços de engenharia, materiais, equipamentos e mão de obra necessária, de modo a entregar a obra
em condições plenas de funcionamento.
Os termos deste Memorial são considerados como parte integrante das obrigações contratuais do
instalador, devendo ser atendidas as seguintes observações:
Deverão ser fornecidos e instalados pelo instalador, a quantidade dos materiais e equipamentos
indicados nos desenhos e no Memorial Descritivo, de forma que seja provido um Sistema completo,
em perfeitas condições e compatibilidade operacionais com o sistema já existente predial.
Nos casos em que materiais e/ou equipamentos estiverem citados no singular, estes deverão ser
considerados em sentido amplo e global, devendo ser fornecidos e instalados nas quantidades
necessárias para que seja provido um Sistema completo, em perfeitas condições operacionais.
Sempre que a palavra "forneça" é utilizada, ela deve significar fornecer e instalar equipamentos
completos e em perfeitas condições, prontos para uso, salvo orientação contrária.
Pequenos detalhes ou equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados em
desenhos, mas que são necessários para que a instalação trabalhe e opere de maneira satisfatória,
deverão ser incluídos no fornecimento e instalados como se tivessem sido citados, fazendo parte,
portanto, do contrato de instalação.
O fornecedor deverá considerar a complementação e integração das instalações dos novos
ambientes com as instalações já existentes de forma a, no final das obras, obter um único sistema
conforme projetado.
O fornecedor deverá realizar as instalações de forma a não paralisar o funcionamento das
instalações já existentes.
O presente Projeto deverá ser revisto pelo instalador, que caso encontre discrepâncias, omissões
ou quaisquer problemas que venham a comprometer a operacionalidade e capacidade final do
Sistema, deverá comunicar oficialmente ao contratante. A não comunicação oficial de qualquer
evento subentende concordância, sendo, a partir do início da montagem o instalador responsável pelo
mesmo, assumindo todas as responsabilidades legais.
Atendimento ao memorial
O fornecimento deverá ser feito inteiramente pelo instalador, de acordo com o determinado neste
Termo de Referência Técnico bem como nas plantas de projeto e as eventuais modificações deverão
ser propostas, por escrito, pelo instalador ao contratante, podendo este último autorizá-las ou não;
sendo que nenhuma alteração poderá ser feita nos termos deste Memorial, sem aprovação prévia, por
escrito, do contratante. Os casos omissos, também deverão ser objeto de prévia aprovação do
contratante.
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Serviços abrangidos neste memorial Encontram-se abrangidos neste Termo de Referência Técnico, todos os serviços necessários para a
entrega dos Sistemas de Ar condicionado, de Automação e de Ventilação completos, e em condições
de operação.
Deverão estar inclusos todos os equipamentos, materiais, mão de obra de execução e supervisão,
máquinas, desenhos, serviços, materiais e equipamentos auxiliares, etc.
Códigos, normas, licenças e impostos
Ficará ao encargo do instalador, providenciar todas as licenças necessárias, bem como, o pagamento
de todos os impostos e taxas cobradas pelo Governo, inclusive impostos incidentes sobre os materiais,
mão de obra e licenças para execução do seu próprio trabalho.
A aprovação do Projeto do Sistema junto aos órgãos governamentais pertinentes, também será
providência a ser tomada pelo instalador, de modo que, do ponto de vista legal, o Sistema deve,
também, estar em condição de operação ao encerramento dos trabalhos.
Os documentos legais e de aprovação deverão ser fornecidos à contratante e serão considerados como
parte dos elementos necessários à aceitação e pagamento dos serviços executados.
Deverão estar incluídos nos custos do instalador todas as despesas necessárias (mão de obra,
materiais, serviços de engenharia, equipamentos ou providências), de forma que seus serviços fiquem
plenamente de acordo com todas as regulamentações aplicáveis (normas, códigos de obras,
regulamentos de execução de obras), que estejam ou não citadas neste Memorial ou nos desenhos.
Levantamento em campo
O instalador deverá executar todo levantamento de medidas no local da obra contemplando as
instalações existentes e a sua integração com as novas a serem instaladas, tomando-se como referência
pontos chaves da estrutura, pontos chave de interconexão , etc...
As medidas obtidas neste levantamento deverão ser comparadas aos desenhos do Projeto antes da
execução do Projeto executivo detalhado do Sistema.
Caso o instalador venha a detectar medidas e/ou cotas incompatíveis com o Projeto básico, ou ainda
que venham a inviabilizar o perfeito funcionamento do Sistema proposto, deverá comunicar ao
contratante, por escrito, antes de prosseguir o trabalho. Caso haja necessidade de mudanças ou
correções, estas deverão ser executadas, sem nenhum ônus para o contratante.
O instalador também deverá verificar a interferência com outros Sistemas existentes no prédio, a fim
de fazer a compatibilização do Sistema proposto com os outros já executados ou futuros.
Interferências de pequenas proporções (tais como desvios de dutos e tubulações) deverão ser
executadas sem qualquer ônus para a contratante.
Documentos e desenhos para aprovação
Os desenhos do Projeto que acompanham este Memorial são básicos, apresentando e definindo
arranjo geral dos equipamentos e dos Sistemas.
Deverão ser consultados e examinados os desenhos finais de arquitetura e estrutura, de forma que seja
conferida sua compatibilidade com os Sistemas propostos, permitindo a confecção de um Projeto
executivo (desenhos de execução) por parte do instalador.
Alternativa ao especificado
Toda a vez que o instalador propuser algum equipamento, componente ou material, que seja diferente
do especificado no Projeto básico, este somente poderá ser utilizado, com prévia autorização, por
escrito, do contratante.
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Caso algum item proposto em alternativa ao especificado venha a requerer alguma alteração em algum
ponto do Sistema (arranjo diferente, maior quantidade de tubulações, dutos, fiações, controles, etc.),
ou na estrutura do prédio, as despesas destas mudanças, serão por conta do instalador.
A quantidade de material excedente a ser gasta, para a execução da alternativa proposta, será fornecida
pelo instalador, sem nenhum ônus para o contratante.
Proteção contra incêndio
Quaisquer materiais ou equipamentos a serem fornecidos e instalados deverão estar em conformidade
com as regulamentações locais de proteção contra incêndio.
Preferencialmente os materiais deverão ser “não combustíveis”, e em caso de impossibilidade deverão
ser do tipo “auto-extinguível”.
É importante a observação deste item principalmente na seleção de materiais para isolamento térmico
e compostos que possuam resinas plásticas.
Na existência do material dentro das especificações acima citadas, não serão aceitos materiais
combustíveis.
Serviços auxiliares de construção civil
Todos os serviços auxiliares de construção civil serão fornecidos pelo contratante, sendo que ao
instalador caberá o fornecimento de desenhos e informações para a execução destes serviços, tais
como: bases de alvenaria para os equipamentos, abertura e fechamento de forro, sancas de gesso,
furações em vigas, pontos de água e de dreno, pontos de força para os equipamentos, etc.
Caso o instalador incorra em atrasos e/ou omissões de informações, que venham a causar nova
execução destes serviços, os custos adicionais serão cobertos por ele, não cabendo ao contratante
qualquer ônus extra.
Envolvimento com os demais participantes da obra
O instalador deverá cooperar com as demais partes envolvidas na obra, devendo fornecer, sempre que
solicitado pela contratante quaisquer informações para permitir e auxiliar o trabalho das outras
empresas, ajudando também na solução de interferências e compatibilizações entre as diversas
instalações.
O instalador não deve instalar seus equipamentos sem a necessária coordenação com serviços de
outras empreiteiras, pois se ele assim proceder e isto vier a causar interferências sem possibilidade de
solução, ele deverá realizar as modificações necessárias, de modo a viabilizar a execução das demais
instalações, sem que isto venha a onerar a contratante.
Materiais, armazenamento e mão de obra
Todos os equipamentos, materiais e componentes, necessários para a instalação do Sistema, deverão
ser novos e de qualidade superior.
Nos pontos onde este Termo de Referência Técnico eventualmente for omisso no que tange a
qualidade dos equipamentos, componentes e materiais a serem fornecidos, estes deverão ser da melhor
qualidade possível e previamente aprovada, por escrito, pelo contratante.
O instalador será responsável pelo armazenamento dos equipamentos e materiais de maneira
cuidadosa, em local a ser indicado pela administração da obra, quando a instalação destes for imediata.
As embalagens deverão ser apropriadas contra umidade, insetos, roedores, etc.
Danos decorrentes de mau armazenamento ou embalagens não apropriadas serão de exclusiva
responsabilidade do instalador. Ficando excluídos aqueles causados no campo por vandalismo de
terceiros, roubo, etc., cabendo neste caso a responsabilidade à administração da obra.
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Cuidado especial deverá ser dedicado às tubulações e eletrodutos que estiverem sendo executados,
devendo os mesmos ter suas extremidades fechadas com tampões durante os intervalos de execução,
de forma a impedir o despejo de quaisquer materiais no seu interior.
O instalador será responsável pelos equipamentos, componentes e materiais, até a aceitação final da
obra devendo, portanto, proteger os mesmos contra quaisquer danos.
O instalador deverá proteger, também, os equipamentos e materiais de terceiros, que já estejam
instalados nos locais onde ele for executar os seus serviços; ficando responsável por quaisquer danos
que venham ocorrer, devido ao seu trabalho.
A mão de obra a ser utilizada pelo instalador, seja ela de execução, supervisão ou auxiliar, deverá ser
especializada e de alto nível para a função que for realizar.
Vibrações e ruídos
Todos os equipamentos dos Sistemas a serem fornecidos e instalados deverão operar de forma
silenciosa, sem vibrações ou ruídos anormais sob quaisquer condições de operação.
O nível de ruído pretendido nos locais beneficiados deverá estar de acordo com os padrões básicos da
NBR6401, NR17 e NBR 10152 da ABNT.
O instalador deverá realizar todos os serviços corretivos nos casos em que equipamentos venham a
apresentar ruídos ou vibrações perceptíveis nas áreas por eles beneficiadas. Estas anormalidades serão
consideradas inaceitáveis.
Equipamentos tais como resfriadores, compressores, ventiladores, bombas, etc., deverão ser providos
de isoladores de vibração com molas.
Proteções de segurança (operação / manutenção)
Com o intuito de evitar acidentes com partes rotativas expostas de equipamentos (luvas de
acoplamento, polias e correias, etc.), todos os equipamentos com estas características deverão ser
fornecidos com protetores para estes elementos expostos.
Estes protetores deverão ser executados de forma que seja possível a visualização de seus
componentes.
Bases e suportes
Caberá ao instalador o fornecimento de todas as bases de aço, suportes, molas, isoladores e ancoragens
requeridos para quaisquer equipamentos, tubulações, fancoletes, split’s, condensadoras, etc.
O instalador deverá apresentar os desenhos destes elementos para prévia aprovação pelo CRM-SC,
antes do início dos serviços de fabricação dos mesmos.
Para equipamentos rotativos ou alternativos (bombas, compressores, ventiladores etc.) ou qualquer
outro equipamento que venha a necessitar de base composta de bloco de inércia em concreto e aço,
as mesmas deverão ser fabricadas e instaladas pelo instalador.
A suportação e fixação de todos os equipamentos e materiais deverá ser realizada em elementos
estruturais.
Os suportes de tubulações e dutos devem ser executados de forma a permitir sua flexibilidade e o
deslocamento axial
O instalador deverá efetuar a substituição de todo suporte que for considerado inadequado pelo CRM-
SC, sem ônus para a contratante.
Acessos para manutenção e regulagem
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Qualquer equipamento que demande manutenção deverá ser instalado pelo instalador em locais
acessíveis.
Todos os equipamentos deverão ser providos, mas não limitados aos seguintes acessórios, tais como:
Registros de isolamento, de modo a permitir sua retirada sem interrupção do funcionamento dos
demais equipamentos.
Portas de acesso para todos os elementos embutidos.
Conexões desmontáveis (flanges ou uniões), de modo a permitir a retirada de qualquer
equipamento sem necessidade de corte de dutos ou tubulações.
Pontos de drenagem de tubulações hidráulicas, de modo a permitir sua manutenção e limpeza.
Os desenhos do Projeto executivo, a ser elaborado pelo instalador, deverão conter indicações de
quaisquer portas e/ou painéis de inspeção que sejam necessárias em áreas a serem construídas, tais
como forro ou paredes. Estas portas ou aberturas deverão ser executadas pelo contratante, o qual
receberá do instalador desenhos com as informações necessárias (localização e dimensões).
Caso o instalador não forneça estas informações em tempo hábil, este serviço ficará por sua conta.
Instalações elétricas
Os pontos de força serão fornecidos pelo instalador do Sistema elétrico nos pontos indicados nos
desenhos, sendo de sua responsabilidade (fornecimento e instalação) todas as fiações até estes pontos.
A partir destes pontos de força deixados pelo instalador do Sistema elétrico, o instalador do Sistema
de ar condicionado deverá prover toda a fiação, bem como elementos de partida e proteção de motores
ou equipamentos elétricos, inclusive eletrodutos e fiação para controle e intertravamento.
Todos os pontos de força deverão ser dotados de disjuntores, a serem fornecidos e instalados pelo
Instalador do Sistema de ar condicionado.
Após todos os circuitos estarem energizados e em funcionamento, caso venha a se detectar
anormalidades na instalação, o instalador do Sistema elétrico será o responsável pelos serviços revisão
até os pontos de força, e a partir destes pontos a responsabilidade será do instalador.
Todos os equipamentos elétricos fornecidos pelo instalador deverão ser compatíveis para uma
variação de voltagem de 10% acima ou abaixo da nominal
Transporte, seguros e outros
O transporte de todos os equipamentos, materiais e componentes até o local da instalação, e o seu
transporte vertical e horizontal dentro da obra, deverão ser feitos por conta do instalador, não
podendo ser cobrado, em hipótese alguma do contratante.
O fornecimento de bancadas, andaimes e escadas para os serviços de montagem do Sistema, deverá
ser por conta do instalador.
O instalador deverá, também, segurar os equipamentos, materiais e componentes, durante todo o
período de sua instalação, incluindo riscos de incêndio, danos durante o transporte, etc., devendo toda
a instalação ser entregue, de maneira impecável, ao contratante.
O instalador também deverá possuir seguro de acidente de trabalho para todos os que estiverem
trabalhando sob sua supervisão.
Balanceamento do sistema de distribuição de ar e do sistema hidráulico / regulagem dos
controles
Após a conclusão da instalação do Sistema de condicionamento de ar, porém antes da aceitação dos
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serviços pelo CRM-SC, deverão ter início os serviços relativos ao balanceamento dos Sistemas de
distribuição de ar e água, de modo que as vazões venham a se ajustar aos valores previstos no Projeto.
Nesta fase também deverão ser executados os serviços de regulagem dos controles dos Sistemas, de
acordo com os valores indicados no Projeto.
Todos os instrumentos utilizados para balanceamento e regulagem deverão ter sido calibrados pelo
menos seis meses antes do trabalho.
Balanceamento Hidráulico
Para o balanceamento das redes hidráulicas deverão ser tomados procedimentos com ação sobre as
válvulas balanceadoras obrigatoriamente instalados nos ramais de pavimentos e fancoletes.
Testes e aceitação do sistema
Após o término de cada evento (ex.: redes hidráulicas, elétrica, etc.), o contratante ou seu fiscal
designado executará uma vistoria para aprovação (ou não), do referido subsistema, e indicará em
relatório as correções (caso haja) a serem feitas.
Caberá ao instalador executá-las, sem qualquer ônus ao contratante, em um período que não cause
atrasos à obra como um todo, sob pena de multa ou rescisão de contrato.
O contratante deverá ser informado da conclusão de cada evento, com um prazo mínimo de
antecedência de 7 dias, para poder tomar as providências necessárias com a devida antecedência.
Após a instalação do Sistema, o instalador deverá executar o Start-Up dos equipamentos, preenchendo
as folhas de partida de equipamento exigidas pelos fabricantes dos mesmos e/ou pelo contratante.
Somente após o balanceamento e regulagem dos componentes de controle dos Sistemas, estes deverão
ser testados e ter seu desempenho comprovado por um fiscal indicado pela contratante.
Os Sistemas deverão ser testados quanto suas capacidades (vazões, capacidade térmica, etc.), devendo
ser emitidos relatórios com os valores obtidos.
Também deverão ser observados os aspectos relativos aos níveis de ruídos e vibrações dos
componentes dos Sistemas.
Caso o contratante aceitem a instalação, o instalador deverá operar o Sistema por um prazo suficiente
para o treinamento da equipe de operação designada pelo contratante.
Deverá ser fornecido, pelo instalador, um manual de operação e manutenção da instalação, onde
constarão todos os dados necessários para operação e manutenção preventiva e corretiva, de todos os
equipamentos, bem como os catálogos dos mesmos.
Este manual deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, e deverá ser previamente analisado e aceito,
pelo contratante, antes da sua emissão final.
Deverão ser fornecidas também 02 (duas) vias dos desenhos “As-Built” e diagramas elétricos de força
e comando dos painéis e equipamentos.
Os arquivos eletrônicos de toda a documentação de entrega deverão ser fornecidos em CD-ROM.
Garantia
O instalador deverá fornecer garantia para todos os equipamentos e componentes da instalação, com
duração mínima de:
01 (um) ano a contar da data do início real da operação, aceito pelo contratante,
18 (dezoito) meses a contar da data de entrega do Sistema em condições de operação, caso o mesmo
não entre em operação imediatamente.
Esta garantia deverá ser total contra quaisquer defeitos de qualidade, fabricação, Projeto e instalação
dos equipamentos e componentes, exceção feita quando se verificar que o defeito é proveniente de
utilização, operação ou manutenção inadequados dos mesmos.
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DEL. ARARANGUÁ: DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-0814 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
Em caso de defeitos abrangidos pela garantia no prazo acima estabelecido, em que houver necessidade
de reparo ou troca de equipamentos, peças ou componentes:
O transporte dos mesmos desde o local de instalação até as dependências do instalador (ou
fabricante) e o seu regresso, inclusive seguro e mão de obra para sua remoção e reinstalação, deverão
ser de responsabilidade do instalador, sem nenhum ônus para o contratante.
7. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS – CONDICIONADORES DE AR DO TIPO
"FANCOLETE"
Deverão ser fornecidas e instaladas unidades tipo “fancolete” de ambiente.
Serão do tipo cassete e de embutir, conforme desenhos de Projeto.
As condições de seleção tais como capacidade térmica, vazões de ar e demais características
específicas, encontram-se nas folhas de dados em anexo.
Basicamente, deverão ser compostas dos seguintes componentes:
Gabinete
De construção robusta e resistente à corrosão.
Os painéis deverão ser acabados para uso em ambiente na cor branca, e construídos em plástico de
alta resistência. Deverão ser de fácil remoção, sendo os laterais e frontais utilizados para acesso à
manutenção, inspeção e limpeza.
As unidades deverão ter gabinete acabado no padrão da fábrica, facilitadas a desmontagem para
limpeza.
As unidades de embutir deverão ser fornecidas com plenum de retorno inferior.
Filtros de Ar
A filtragem em geral deverá ser em único estágio, com os elementos filtrantes constituídos de manta
recuperável antibactericida padrão G2 (ABNT).
Os filtros deverão ser facilmente removíveis, com área total de filtragem no mínimo igual à área de
face da serpentina.
Bandeja de Recolhimento de Condensado
Será em chapa plástica ou em material antibactericida, com espessura mínima de 1,5 mm, montada
com acentuado caimento em direção ao ponto de coleta.
A bandeja deverá ainda ser isolada termicamente com o mesmo material utilizado no gabinete.
Quadro Elétrico
As unidades de ambiente e embutidas deverão ter quadro incorporado e controle remoto sem fio.
8. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS – VALVULAS DE CONTROLE DOS FANCOILS
Para os Fancoletes:
Deverão ser de duas vias, acionamento on-off por sensor de temperatura instalado no fluxo de retorno
de ar. Para Fancolete desligado a válvula deverá ficar na posição fechada para a serpentina. As
condições de seleção de cada caso encontram-se nas folhas de dados dos Fancoletes em anexo.
9. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS – CONDICIONADOR DE AR DO TIPO "SPLIT
SYSTEM” TIPO CASSETE DE AMBIENTE
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Generalidades
Deverão ser fornecidas e instaladas para serem utilizados conforme posicionamento dos desenhos de
Projeto, na área da Lanchonete, no térreo:
03 Unidades Cassete de 30000BTU’s.
Gabinete
Com gabinete de acabamento, próprio para uso aparente, sem dutos.
O controle deverá ser sem fio.
Os gabinetes das unidades condensadoras deverão receber acabamento adequado para instalação ao
tempo, sendo que os mesmos deverão ser construídos em alumínio ou aço galvanizado com alta
resistência a corrosão.
Evaporador
Será composto por uma serpentina confeccionada com tubos de cobre sem costura e aletas integrais
de alumínio, fixadas aos tubos por expansão mecânica, de forma a obter-se um perfeito contato.
Deverá ser previamente testado contra vazamentos a uma pressão de 350 psi e ser equipado com
distribuidor e coletores de fluido refrigerante.
Condensador
Será composto por uma serpentina confeccionada com tubos de cobre sem costura e aletas integrais
de alumínio, fixadas aos tubos por expansão mecânica, de forma a obter-se um perfeito contato.
Deverá ser previamente testado contra vazamentos a uma pressão de 350 psi. Será dotado de sub-
resfriador integral que assegure um sub-resfriamento adequado. Aletas com proteção contra corrosão
do tipo “Gold Fin”
Ventilador
Nas unidades evaporadoras, serão do tipo centrífugo, de dupla aspiração, com rotor do tipo “sirocco”
conforme definido nas folhas de dados.
Para as unidades condensadoras, o ventilador preferencialmente deverá ser do tipo axial, com
descarga Horizontal.
Compressor
Será preferencialmente rotativo, instalado sobre isoladores de vibração. Será acionado por motor
elétrico trifásico, protegido contra sobrecargas e adequado para tolerar variações de tensão de até
10% do valor nominal, O motor será refrigerado pelo fluxo de sucção de refrigerante. O compressor
deverá ser dotado de aquecedor de carter e receber garantia mínima de 03 (três) anos do fabricante.
frigorígeno
Será construído em tubos de cobre sem costura, com carga completa de refrigerante. Cada circuito
deverá apresentar, no mínimo, os componentes relacionados nos itens a seguir, instalados em fábrica,
ou pelo montador quando este for autorizado pelo fabricante sem que ocorra a perda da garantia do
equipamento.
Somente para verão;
Filtro secador com conexões roscadas;
Pressostato de alta e baixa, com transdutor de pressão;
Controle do fluxo de refrigerante através de válvula de expansão ou tubo capilar;
Visor de liquido com indicador de umidade;
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Válvulas de serviço capazes de interromper o fluxo de refrigerante e permitir a leitura de
pressão, recolhimento e carga de gás, instaladas nas linhas de sucção e descarga do compressor.
Quando da instalação, ao dobrar os tubos, deve-se usar um dispositivo cilíndrico que faça um raio
não inferior a 100 mm.
As linhas de liquido e de gás deverão apresentar isolamento térmico adequado através de borracha
celular, sendo indispensável à presença da barreira de vapor e com proteção mecânica em alumínio
quando em locais sujeitos a ação de pessoas estranhas.
Quadro Elétrico
Será montado no interior do gabinete do condensador, devendo o acesso a ele ser possível sem
interrupção do funcionamento da máquina. Abrigará todos os elementos de operação e controle da
unidade, contendo no mínimo os seguintes elementos, dimensionados conforme a NB3/90 -
Instalações elétricas de baixa tensão (NBR-5410):
• Fusíveis para o circuito de comando;
• Chave contatora e relé térmico de sobrecarga para cada motor elétrico’
• Relés auxiliares para Inter travamento;
• Relé para sequência de fases (para compressor Scroll);
O circuito de comando da unidade deverá impedir a partida do compressor quando não estiver
energizada a contactora dos ventiladores.
Controle remoto
O controle remoto deverá ser do tipo sem fio e programável com a função timer possibilitando a
programação horária de operação do aparelho.
Filtros de Ar
A filtragem deverá ser com um único estágio, sendo o elemento filtrante constituído de manta
recuperável padrão G2.
O filtro deverá ser facilmente removível, com área total de filtragem no mínimo igual à área de face
da serpentina.
Bandeja de Recolhimento de Condensado
Será em chapa de aço ou em material antibactericida, com espessura mínima de 1,5 mm, montada
com acentuado caimento em direção a ponto de coleta de drenagem.
A bandeja deverá ainda ser isolada termicamente com o mesmo material utilizado no gabinete.
10. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS – TUBULAÇÕES HIDRÁULICAS As tubulações de alimentação e retorno de água gelada deverão ser providas de registros de bloqueio
e registros de drenagem da tubulação, nas derivações principais, de modo a possibilitar a manutenção
e/ou modificações, sem necessidade de drenagem total da rede.
Entre o Chiller na parte externa e as prumadas que conduzem ao prédio, as tubulações de água gelada
deverão transitar com isolamento térmico duplo e proteção mecânica em chapa de alumínio.
Todos os tubos de diâmetro até dez polegadas (10") deverão ser de aço sem costura, classe SCH 40,
construídos de acordo com ASTM-A.53 ou ASTM-A.106.
Para diâmetros até 2 1/2" (inclusive) deverão ser galvanizados com conexões rosqueadas, e acima de
2 1/2" deverão ser em tubos de aço preto com conexões soldadas.
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Todos os acessórios (curvas, tês, reduções, flanges, etc.), deverão ser confeccionados por fabricantes
especializados, não sendo aceitos a construção dos mesmos no campo.
De forma a comprovar a procedência e qualidade dos tubos, poderão ser exigidos pelo CRM-SC:
Certificados de usina.
Testes macrográficos, realizados em laboratórios especializados indicados, com o intuito de analisar
as características construtivas dos mesmos. Os testes serão realizados em amostras escolhidas, sendo
o custo dos mesmos a cargo da empresa instaladora.
Suportes e Apoios.
Todas as tubulações deverão ser devidamente apoiadas ou suspensas em suportes apropriados, de
modo a permitir a flexibilidade das mesmas e não transmitir vibrações a estrutura do prédio.
Os suportes deverão ser preferencialmente apoiados em elementos estruturais e nunca em paredes ou
elementos de alvenaria.
Nenhuma tubulação deverá ser apoiada ou suspensa em outra tubulação.
O espaçamento entre suportes para tubulação horizontal, não deverá ser superior a:
- 1,2 m para tubos até 1" (inclusive);
- 1,5 m para tubos até 2" (inclusive);
- 2,5 m para tubos até 3" (inclusive);
- 4,0 m para diâmetros maiores que 3".
Todos os suportes deverão ser executados de acordo com os desenhos de detalhes típicos da obra.
Ligações de Tubos e Acessórios.
Ligações de Tubos.
As ligações entre tubos deverão ser realizadas através de:
- Conexões rosqueadas, para diâmetros até 2 1/2" (inclusive);
- Conexões soldadas, para diâmetros de acima de 2 1/2".
O rosqueamento dos tubos deverá ser firme e feito de maneira homogênea, a fim de não diminuir a
parede do tubo demasiadamente ou permitir que o mesmo apresente enfraquecimento no ponto da
rosca, após a execução da mesma.
A vedação deverá ser feita através de:
- fita de teflon, para tubos com até uma polegada (1") de diâmetro;
- sisal, para tubos com um e um quarto de polegada (1 1/4") a 21/2 polegadas (2 1/2") de diâmetro.
As soldas deverão ser de "topo", com extremidades chanfradas em "V" com ângulo de 75 graus.
Ligações de Equipamentos. Todas as conexões feitas a bombas, unidades condicionadoras, e quaisquer outros pontos que
demandem manutenção, deverão ser realizadas com auxílio de:
- Uniões, para diâmetros até duas polegadas (2 1/2") inclusive;
- Tubos flexíveis para os Fancoletes, conforme detalhamento nos desenhos.
- Flanges, para diâmetros superiores a duas e meia polegadas (2 1/2") ou maiores.
Todas as uniões empregadas deverão ser de acento cônico em bronze, com porca hexagonal de aço
forjado ASTM-A.105 grau II e extremidades de aço laminado SAE-1010-1020 (ref. Niagara figura
530).
Todos os flanges empregados deverão ser construídos em aço carbono forjado, compatíveis com
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norma ANSI-B16.5 e especificações ASTM-A.181 grau I ou ASTM-A.105 grau II.
Os flanges deverão ser do tipo "sobreposto" e ligados aos tubos através de solda (ref. Niagara figura
494).
A face dos flanges deverá ser com ressalto de 1/16" de altura.
As juntas dos flanges deverão ser de amianto grafitado de 1,5 mm de espessura de acordo com ABNT-
EB-216.
Os parafusos e porcas deverão estar em concordância com a norma ABNT P-PB-41/44.
Diversos
Deverão ser instalados todos os acessórios indicados na presente especificação, nos detalhes e nos
desenhos, tais como: manômetros, flow-switchs, válvulas, registros, conexões flexíveis, filtros, etc.
Acabamento e Revestimento
Toda a tubulação de água gelada, fabricada em aço preto, deverá ser inicialmente raspada com escova
de aço e posteriormente pintada com uma demão de primer.
10.1. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS – TUBULAÇÕES HIDRÁULICAS –
ISOLAMENTO TÉRMICO
Isolamento Térmico
Para todas as tubulações será aplicado o isolamento AF/Armaflex (fabricação Armstrong), ou
equivalente.
Isolamento constituído de espuma elastomérica flexível de estrutura celular estanque, espessura
progressiva, com característica de não ser propagadora de chama.
Após este serviço toda tubulação, quando externa e em toda a central térmica deverá ser revestida
com alumínio liso de 0,15 mm de espessura para proteção mecânica.
O alumínio liso deverá ser preso ao isolamento através de uniões frisadas na própria folha de
alumínio.
De maneira alguma o isolamento térmico poderá ser seccionado para apoio da tubulação diretamente
nas cambotas de madeira, de modo a não comprometer a integridade da barreira de vapor. O apoio da
tubulação deverá ser executado sobre sela fabricada em chapa de aço galvanizada.
Nos trechos onde a tubulação isolada for visível, e em toda a Central Térmica, o acabamento de
alumínio deverá ser esmerado, com o alumínio sendo calandrado no local com uniões frisadas.
10.2. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS – TUBULAÇÕES HIDRÁULICAS – TESTE E
LIMPEZA
Deverá ser realizado o teste de pressão hidráulica em toda a tubulação, antes da execução do
isolamento térmico, a uma pressão de 100 PSIG e após o mesmo deverá ser circulada água nos tubos
para limpeza e retirada de quaisquer impureza deixadas durante o processo de montagem.
Este teste deverá ser notificado com antecedência a um representante credenciado do proprietário
para que possa ser testemunhado.
A circulação de água na tubulação hidráulica deverá ser realizada com as próprias bombas do Sistema.
De modo a promover a limpeza da tubulação, independente da instalação dos demais equipamentos
(se necessário), deverá ser prevista uma tubulação provisória para by-pass do(s) equipamento(s).
Neste caso, após a instalação do(s) equipamento(s), deverão ser repetidos os procedimentos de
limpeza do Sistema.
Nos pontos onde equipamentos foram instalados sem a proteção de filtros de água (a montante dos
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mesmos), deverá ser prevista uma tela provisória para proteção durante a fase de limpeza da
tubulação, evitando-se desta forma danos ou entupimento dos mesmos.
10.3. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS – TUBULAÇÕES HIDRÁULICAS – ACESSÓRIOS
Válvulas de Bloqueio e/ou Regulagem de Fluxo.
Válvulas Borboleta (manuais).
Descrição.
Tipo borboleta, para montagem tipo "wafer" (entre flanges), corpo em uma só peça, hastes com
lubrificação permanente seladas por anel de borracha sintética, classe de pressão 150 PSIG, com
acionamento através de alavanca, com placa de travamento e memória, para válvulas com diâmetro
até seis polegadas (6") inclusive.
As válvulas com diâmetro igual ou superior a oito polegadas (8") deverão ter acionamento por caixa
de redução (atuador de engrenagem e sem-fim) e volante.
Material.
Corpo em ferro fundido
Disco em ferro nodular
Hastes em aço inox.
Sede em EPDM.
Válvulas de Bloqueio
Válvulas de Esfera Até 2".
Descrição.
Rosqueada, com passagem livre circular em duas direções, haste de entrada inferior a prova de
ruptura, haste ajustável.
Material.
Haste e esfera em aço inox.
Corpo e extremidades ou tampão em aço carbono.
Sedes (anéis) e juntas em teflon.
Válvulas de Esfera Acima de 2".
Descrição.
Flangeada, padrão ANSI, com passagem livre circular em duas direções, haste de entrada inferior a
prova de ruptura, haste ajustável.
Material.
Haste e esfera em aço inox.
Corpo e extremidades ou tampão em aço carbono.
Sedes (anéis) e juntas em teflon.
G.3 - Válvulas de Retenção.
“Válvulas de Retenção até 2” (inclusive).
Descrição.
Rosqueada, operação vertical, fecho cônico com guia.
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Material.
Corpo e disco em bronze ASTM-B.62.
Porca em latão laminado.
10.4. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS – TUBULAÇÕES HIDRÁULICAS – ACESSÓRIOS
Válvulas de Retenção Acima de 3".
Descrição.
Flangeada, operação horizontal ou vertical, tipo portinhola.
Material.
Corpo e tampa em ferro fundido ASTM-A.126, classe B.
Eixo em latão laminado.
Braço e anel em bronze.
Portinhola em aço carbono com anel de bronze.
Válvulas de Retenção Acima de 2".
Descrição.
Para montagem entre flanges de acordo com as normas ANSI, operação horizontal ou vertical, disco
(portinholas) com movimento de dobradiça e molas.
Material.
Corpo em ferro fundido ASTM-A.126, classe B
Assentamento em neoprene.
Internos (eixos, molas, etc.) em aço inox AISI 316.
Filtros Para Água.
Filtros Para Água Até 2" (inclusive).
Descrição.
Rosqueado, tipo "Y", elemento filtrante substituível, perfuração do elemento filtrante com orifícios
de 1/32" (300 orifícios por polegada quadrada, ref. MESH 20).
Material.
Corpo e tampão em bronze.
Elemento filtrante em aço inox.
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Descrição.
Flangeada (padrão ANSI), apropriada para absorver movimentos axiais em trechos retos de
tubulações, fole de borracha, classe 150 PSIG.
Material.
Borracha.
Filtros Para Água Acima de 2".
Descrição.
Flangeado, padrão ANSI, tipo "Y", elemento filtrante substituível, perfuração do elemento filtrante
com orifícios de 1/32" (300 orifícios por polegada quadrada, ref. MESH 20).
Material.
Corpo e tampa em ferro fundido ANSI-125 ou semi-aço fundido.
Elemento filtrante em aço inox.
Conexões Flexíveis.
Conexões Flexíveis (Amortecedores de Vibração).
Descrição.
Flangeada (padrão ANSI), apropriada para eliminar vibrações mecânicas produzidas por fontes
vibratórias, fole metálico simples de acordo com as normas EJMA, classe 150 PSIG, providas de
limitadores de curso.
Material.
Fole em aço inox AISI-304L ou 316L.
10.5. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS – TUBULAÇÕES HIDRÁULICAS – ACESSÓRIOS-
Conexões Flexíveis (Juntas de Expansão).
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SEDE: RODOVIA SC-401, KM 4 – BAIRRO SACO GRANDE FONE: (48) 3952-5000 CEP 88032-005 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected]
DEL. ARARANGUÁ: DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-0814 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ:
Medição de Pressão de Água.
Manômetros.
Descrição.
Concêntricos, Sistema Bourdon, diâmetro 100 mm, rosca BSP, escala de 0 a 10 kgf/cm2, execução
standard.
Material.
Caixa e anel em aço.
Visor em vidro.
Soquete e movimento em latão.
Elemento elástico em tombak.
Mano-Vacuômetros.
Descrição.
Concêntricos, Sistema Bourdon, diâmetro 100 mm, rosca BSP, escala 4 kgf/cm2 (pressão) a 760 cm
Hg (vácuo), execução standard.
Material.
Caixa e anel em aço.
Visor em vidro.
Soquete e movimento em latão.
Elemento elástico em tombak.
Acessórios para Manômetros e Mano-vacuômetros.
Todos os manômetros e mano-vacuômetros instalados, deverão ser providos dos seguintes acessórios:
Válvula de esfera, de latão forjado, com três vias (quando fechada da escape a pressão retida no
manômetro), anéis de teflon e esfera de aço inox, ref. Niagara, fig. 301-3-EIR.
Tubo sifão "U" em latão laminado.
Amortecedor de pulsação tipo válvula de agulha, regulável externamente, em latão laminado.
Medição de Temperatura (líquidos).
Termômetros Para Água.
Descrição.
Tipo industrial standard, com proteção, haste roscada (BSP), tipo angular (para ponto de inserção
horizontal) ou reto (para ponto de inserção vertical), com coluna vermelha a álcool, vidro opalino,
escala de 0 a +50 graus centígrados.
Material.
Rosca e proteção em latão.
10.6. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS – TUBULAÇÕES HIDRÁULICAS – ACESSÓRIOS
Chaves de Fluxo
Chaves de Fluxo (Flow-Switch) para Instalação Abrigada).
Descrição.
Para uso em água, classe 150 PSIG, carcaça IP-51 com pintura em epóxi, contatos SPDT com
capacidade de 10 A em 120 VCA, com ajuste de operação regulável.
Material.
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Carcaça em aço carbono bicromatizado.
Partes em contato com água em latão e bronze fosforoso.
Purgadores de Ar.
Purgadores de Ar Para Água.
Descrição.
Tipo bóia, com conexão roscada, classe 150 PSIG, com tampo aparafusado, diâmetro de entrada 3/4"
ou 1", e saída roscada para conexão de tubo de dreno.
Material.
Corpo em semi-aço ASTM-A-278, classe 30.
Bóia e demais internos em aço inoxidável.
Válvulas de Bóia.
Válvulas de Bóia Para Água.
Descrição.
Com conexão roscada.
Material.
Corpo em bronze.
10. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS – BALANCEAMENTO DO SISTEMA HIDRÁULICO
De forma a permitir o perfeito balanceamento das vazões de água, tanto na central de água gelada
quanto nos diversos pontos de utilização, deverá ser previsto:
Fancoletes e Fancoil.
Para cada um dos condicionadores de ar, deverá ser fornecida e instalada uma válvula especial com
as seguintes características:
Regulagem / limitação de vazão máxima de água, devendo ser dotadas de cartuchos de limitadores,
com possibilidade de ajuste local da vazão sem substituição do cartucho.
Medição de vazão, devendo ser dotadas de “plugs” para conexão direta de manômetro diferencial.
Após a execução dos serviços das modificações e adequações na instalação do Sistema de
condicionamento de ar, antes de sua aceitação pelo proprietário deverá ser efetuado o balanceamento
do Sistema de distribuição de água, de modo que as vazões venham a se ajustar nos valores
determinados no projeto.
Todos os instrumentos utilizados para balanceamento deverão ter sido calibrados pelo menos seis
meses antes do trabalho.
Metodologia de Balanceamento e Testes.
As vazões de água deverão ser medidas nos tubos troncos e nos ramais.
A vazão total de água requerida pelo Sistema deverá ser ajustada através da regulagem das válvulas
na descarga das bombas e as vazões para cada ramal deverão ser ajustadas através de válvulas de
balanceamento conforme desenhos de Projeto.
As válvulas deverão ser do tipo com "memória" para que, após a execução do balanceamento, a
posição em que foram colocadas possa ser recuperada caso a mesma seja alterada inadvertidamente
em qualquer época.
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Nas unidades Fancoletes deverão ser instaladas válvulas reguladoras de vazão, que após medição e
balanceamento deverão ser fixadas para manutenção da regulagem.
11. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS – QUADROS, INTERLIGAÇÕES E SISTEMAS
ELÉTRICOS.
Deverão ser fornecidos e instalados todas as ligações de conexão das instalações ampliadas aos
quadros elétricos existentes dos equipamentos do Sistema de Ar Condicionado, com todos os
elementos de alimentação, comando e intertravamento.
Toda a distribuição elétrica deverá obedecer a ABNT e ser feita em eletrodutos, os quais, quando
expostos ao tempo, deverão ser do tipo galvanizado pesado.
Todas as ligações dos eletrodutos aos motores deverão ser feitas através de conduítes flexíveis.
Não será permitida a instalação de cabos ou fios aparentes, devendo todos eles estar contidos em
canaletas ou eletrodutos.
12. EQUIPAMENTOS MECÂNICOS – MINI-VENTILADORES PARA AR EXTERIOR
Deverão ser fornecidos já posicionados nos locais definidos no presente projeto.
Mini-ventiladores monobloco, do tipo axial, in line, nas características técnicas indicadas em plantas.
Serão montados no interior do prédio, a serem operados em conjunto com o Sistema de automação,
caso liberados por este.
13. FOLHAS DE DADOS DE EQUIPAMENTOS
FOLHA DE DADOS - UNIDADE CONDICIONADORA DE AR TIPO FANCOLETE
Obra: CRM-SC – FLORIANÓPOLIS Folha: 01
Identificação: FANCOLETES Revisão: 00
Fabricante: Data:
Item Descrição Dados Projeto Dados
Fabricante
01 Dados Gerais
Modelo Cassete ; Embutir)
Quantidade 7 (Sessenta e cinco) Ver tabela
adiante
Gabinete Cassete e de Embutir
(Os de embutir com
plenum de retorno
inferior)
Controle
remoto s/fio
02 Condições Psicrométricas
TBS/TBU Entrada da Serpentina (oC) 27,0/20,0
TBS/TBU Saida da Serpentina (oC) 12,0/11,0
03 Ventiladores
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Tipo centrífugo
Rotor (sirocco / limit-load) sirocco
07 Filtros de Ar (Ver tabela a seguir)
1 Estágio: tipo fibra sintética
recuper.
% (gravimétrico) G2 ABNT
08 Serpentina de Resfriamento
Área de Face (m2) ver observação 1
Velocidade de Face (m/s) 2,5 (máxima)
Aletas/polegada linear 8
Número de Filas ver observação 1
Número de Tubos na Face / Circuitos ver observação 1
Fluído Frigorígeno Água (7,0°C a
12,5°C)
Vazão de fluído
(m3/h)
Ver tabela
10 Posiçào dos sensores –No ambiente climatizado - Temperatura
Observações:
(1) Espaços em branco: dados a serem fornecidos pelo Fabricante, dentro dos parâmetros
básicos de seleção.
(2) Fabricantes aceitos: Carrier / Hitachi / Bryant/ Trane / York.
VER PLANILHAS NAS PÁGINAS SEGUINTES:
CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
FANCOLETES
Fancolete
TIPO Filtragem
Cap.
Refrigeração
Vazão de
água
Pto
Força
Vazão
de Ar
Quant.
Nominal
(BTU's) (m³/h) 1F/220V (m³/h)
TÉRREO
1oPAVTO
FC003 1 Cassete G2 15720 0,72 150W 1020
FC004 1 Cassete G2 33840 1,55 150W 1964
FC005 1 Cassete G2 12960 0,60 150W 864
FC006 1 Cassete G2 23520 1,08 150W 1630
FC007 1 Cassete G2 23520 1,08 150W 1630
FC008 1 Cassete G2 12960 0,60 150W 864
FC009 1 Cassete G2 23520 1,08 150W 1630
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FOLHA DE DADOS – MICRO VENTILADORES PARA AR EXTERIOR
Obra: CRM-SC – FLORIANÓPOLIS Folha: 06
Identificação: Micro ventiladores Revisão: 00
Fabricante: Data:
Item Descrição Dados Projeto Dados
Fabricante
01 Dados Gerais
Modelo Microventiladores
In-line
Quantidade 03 (Três)
Gabinete Em PVC ou aço para
embutir
02 Dados dos Fluxos de Ar
Vazão / Pressão estática disponível
(m3/h _ mmca))
–500m3/h_ 8 a
10mmca
03 peças
03 Características Elétricas
Potência Nominal (Máxima) (W) (Todas) 150W
(máximo)
Todas
1F/2220V
Volts / Fases / Frequência 220 / 1 / 60
Fator de Serviço / Grau de Proteção 1,15 / IP-44
04 Ventiladores
Tipo centrífugo
Rotor (sirocco / limit-load) Axial ou Sirocco
05 Filtros de Ar (Ver Memorial Descritivo)
Consultar Desenhos de Projeto e Memorial
Observações:
(1) Espaços em branco: dados a serem fornecidos pelo Fabricante, dentro dos parâmetros
básicos de seleção.
(2) Fabricantes aceitos: Westaflex, ou similar
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F- INSTALAÇÃOES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS PARA CONSTRUÇÃO DA
READAPTAÇÃO DO PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO SEDE DO CRM-SC
1- INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência tem pôr objetivo descrever as necessidades técnicas para a
Obra de readaptação das instalações hidráulicas e sanitárias do pavimento térreo da Sede do Conselho
Regional de Medicina- CRM-SC.
Sendo assim, nesta fase, apresentam-se as definições técnicas gerais que descrevem os
diversos serviços envolvidos, fornecendo conceitos de obra, normas a serem obedecidas e
especificações técnicas.
O objetivo da Obra é o de fornecer um sistema eficiente tecnicamente visando a máxima
facilidade possível de manutenção do sistema. As instalações deverão atender com eficiência os
pontos de utilização com a segurança sanitária devida, prevendo uma condução e destino final segura
dos efluentes prediais gerados.
2- DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES EXISTENTES
A Edificação existente está alimentada com rede de água potável da Casan e possui um sistema de
reservação composto de uma cisterna em fibra de vidro que abriga 10.000 litros e um reservatório
superior que reserva 12.500 litros. Possui dois conjuntos motor-bomba que faz o recalque da água da
cisterna para o reservatório superior.
As diferentes composições sanitárias são alimentadas pôr ramais derivados das colunas de água em
PVC. Os ramais desenvolvem-se preponderantemente pelas paredes derivando-se aos pontos de
consumo.
3- DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS. Do ponto de vista das instalações hidro sanitárias será necessário conectar o ramal de distribuição
deixado em espera na obra para o ambiente da lanchonete onde se terá demanda de água e esgoto para
duas pias e possivelmente uma máquina de lavar louças.
O Construtor deverá fazer esta conexão entre o ramal existente e o novo de forma a não provocar
nenhuma espécie de vazamento. Os materiais a serem empregados deverão seguir a mesma
similaridade com os existentes em obra e serão os seguintes:
Tubos de PVC rígido para água fria do tipo soldável, ponta e bolsa, série A, conforme
especificações técnicas
Conexões de PVC rígido: terão características compatíveis com os tubos correspondentes, de
acordo as especificações técnicas.
Registro bruto de gaveta para canalizações em geral em instalação aparente, conforme
especificações técnicas.
Registro de gaveta com canopla cromado, conforme especificações técnicas
4- INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Da mesma maneira as tubulações sanitárias deverão atender os critérios de atendimento em segurança
e eficiência hidráulica e terão que ser conectadas as novas com as instalações já existentes, de modo
a não se conformar incompatibilidades e vazamentos
As novas tubulações coletarão os efluentes gerados pela lanchonete e os conduzirão para o
sistema já existente implantado na primeira etapa construtiva.
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Estes coletores serão deverão ser em PVC, com declividade mínima de 2%.
Todas as tubulações de esgoto deverão ter formas de inspeção, através de dispositivos
apropriados, conforme indicações em projeto.
Os efluentes gerados pela lanchonete serão lançados no sistema coletor existente nas
proximidades que desemboca no sistema de tratamento de esgotos sanitários existente, composto por
fossa séptica e valas de infiltração.
Não será necessário sistema de tratamento de esgotos sanitários para esta Obra, pois a
edificação já está provida de estação de tratamento de esgotos
Os materiais para esgoto sanitário a serem utilizados nesta obra serão os seguintes:
Tubos de PVC rígido tipo esgoto, com ponta e bolsa, de acordo as especificações técnicas
Conexões de PVC rígido: terão características e resistência compatíveis com os tubos
correspondentes, de acordo as especificações técnicas.
Caixas sifonadas para esgoto: serão em PVC rígido, com 150 mm de diâmetro, saída de 50 e 75
mm, providas de fecho hídrico e inspeção, com grelha cromada.
Caixa de gordura, conforme detalhe em projeto.
Para esta parte de readaptação não serão necessárias as instalações de drenagem pluvial, pois as
referidas encontram-se já cobertas e canalizadas, no pavimento térreo.
G- INSTALAÇÃOES PREVENTIVAS CONTRA INCÊNDIO PARA CONSTRUÇÃO DA
READAPTAÇÃO DO PAVIMENTO TÉRREO DO EDIFÍCIO SEDE DO CRM-SC
1. GENERALIDADES
O presente documento tem por objetivo discriminar os critérios para as obras de Prevenção Contra
Incêndio necessárias para a readaptação do pavimento térreo da Sede do CRM-SC.
Estes critérios visam estabelecer condições para a preservação do patrimônio, estabelecer segurança
aos usuários, bem como salvar vidas, em caso de sinistros.
O edifício sede do CRM-SC é considerado uma edificação Pública e já possui os seguintes sistemas
de proteção contra incêndio
Para os ambientes da edificação ampliados contemplados neste termo de referência técnico
serão necessários contemplar os seguintes sistemas:
- Sistema Extintores;
- Saídas de Emergência;
- Sistema Gás Canalizado;
Sistemas Existentes: - Sistema Extintores;
- Sistema Hidráulico preventivo;
- Sistema Gás Canalizado;
- Sistema Proteção contra descargas atmosféricas;
- Sistema de Iluminação de Emergência;
- Sistema de Sinalização para Abandono de Local;
- Sistema de Alarme e Detector Contra Incêndio.
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- Sistema de Iluminação de Emergência;
- Sistema de Sinalização para Abandono de Local;
Especificam-se aqui os requerimentos dos sistemas a serem ampliados
2- PROTEÇÃO POR EXTINTORES
As unidades extintoras para as novas áreas deverão ser de pó químico seco (PQS) com capacidade de
4 kg. Serão afixados de maneira que nenhuma de suas partes fique acima de 1,70m do piso acabado
e nem a baixo de 1,0m.
Deverão ser assim sinalizados: Sobre os extintores, círculo ou seta vermelha com bordas em amarelo;
Sob o extintor, a 20 cm da base, círculo com a inscrição em negrito “PROIBIDO
DEPOSITAR MATERIAL”, nas seguintes cores:
Branco com bordas em vermelho;
Vermelho com bordas em amarelo ou
Amarelo com bordas em vermelho.
No estacionamento coberto, sinalização com 1,00x1,00m de lado cor vermelha e faixa
de 10 cm com amarelo.
3- SISTEMA HIDRÁULICO PREVENTIVO O Sistema hidráulico não será necessário ser ampliado pois já atende a todos os ambientes da área a
ser ampliada.
4- GÁS CENTRALIZADO A Central de GLP foi edificada em um ponto onde a manobra do caminhão abastecedor de GLP
encontra limitações. Assim foi ampliada uma rede de GLP abastecedora para um ponto mais próximo
a área onde torna-se possível o abastecimento de GLP para a Central e seus cilindros. Esta rede de
abastecimento é a que este edital contempla e encontra-se referida na planta de implantação e
pavimento térreo do projeto preventivo contra incêndio.
A lanchonete também deverá ser abastecida com GLP, de acordo ao previsto em projeto.
A central de gás existente é composta por dois tanques de 190Kg.
CANALIZAÇÃO DA REDE DE GLP Serão admitidos os seguintes materiais:
Tubo de aço preto sem costura ou galvanizado:
Tubo de cobre com ou sem costura:
Conexões de ferro maleável, preto ou galvanizado:
Conexões de aço forjado.
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Próximo aos pontos de consumo será instalado, o registro de corte do tipo fecho rápido e uma válvula
reguladora de segundo estágio, que regulará a pressão do gás para os limites 0,02 a 0,03 Kgf/cm2 e o
medidor.
No ponto de abastecimento será instalado uma válvula de abastecimento com registro de corte junto
a um abrigo que ficarão fixados no muro lateral, de acordo a planta de projeto.
ADEQUAÇÃO DE AMBIENTES
As dependências da lanchonete que farão uso de gás terão uma área total útil de ventilação permanente
de no mínimo 200cm2 (VER DETALHES).
5 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
O sistema de iluminação de emergência será de blocos autônomos (bateria incorporada) com
autonomia mínima de 1 hora, com comutação automática e tempo de comutação não superior a 5s.
As lâmpadas serão fluorescentes de 25 w, Ou similares, distribuídas e instaladas conforme projeto,
nunca podendo ser instaladas em alturas superiores às aberturas do ambiente.
A iluminação de emergência deverá garantir um nível de iluminação mínima, ao nível do piso, da
ordem de 3 lux em locais planos (circulações) e 5 lux em escadas.
6 SISTEMA DE SINALIZAÇÃO PARA ABANDONO DE LOCAL
A iluminação de orientação deve ser contínua durante todo o funcionamento do sistema (1 hora) e
deverá conter a palavra SAÍDA ou palavra SAÍDA sobre a seta indicando o sentido da saída, com o
fluxo luminoso de no mínimo 30 lúmens.
As letras e setas de sinalização devem ter cor vermelha sobre fundo branco leitoso de acrílico ou
material similar nas dimensões mínimas de 25 x 16 cm e letras com traço de 01 cm em moldura de 4
x 9cm.
A iluminação será instalada nas circulações e saídas, conforme especificação em projeto.