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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO
Portaria n.º 483, de 01 de outubro de 2015.
CONSULTA PÚBLICA
OBJETO: Ajustes nos Requisitos de Avaliação da Conformidade e Inclusão, no escopo do Programa
de Avaliação da Conformidade (PAC) para Profissionais da Área da Construção Civil e Urbanitários,
das ocupações de Pedreiro de Obras, Eletricista Instalador de Baixa Tensão, Instalador Hidráulico
Predial, Inspetor de Rede de Distribuição Interna e de Aparelhos a Gás e Soldador e Mantenedor de
Tubos e Conexões de Polietileno.
ORIGEM: Inmetro / MDIC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º
5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro
de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.°
6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva
e a dos Requisitos para Candidatos à Certificação nas ocupações de Pedreiro de Obras, Eletricista
Instalador de Baixa Tensão, Instalador Hidráulico Predial, Inspetor de Rede de Distribuição Interna e
de Aparelhos a Gás, e Soldador e Mantenedor de Tubos e Conexões de Polietileno, bem como a
proposta de ajustes nos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Profissionais da Área da
Construção Civil e Urbanitários.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União, o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de sugestões e críticas relativas aos textos
propostos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha
modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/,preferencialmente em meio
eletrônico, e para os seguintes endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 3º andar – Rio Comprido
CEP 20.251-021 – Rio de Janeiro – RJ, ou
E-mail: [email protected]
§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no
caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico
mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.
Fl.2 da Portaria n° 483/Presi, de 01/10/2015
Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no art. 2º, o Inmetro se articulará com as
entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas
discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará
a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO
PROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA DEFINITIVA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º
5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos Ie IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro
de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.°
6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de
2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de
avaliação da conformidade;
Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Profissionais da
Área da Construção Civil e Urbanitários, aprovados pela Portaria Inmetro nº 10, de 04 de janeiro de
2011, publicada no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 2011, seção 01, página 57 a 58;
Considerando a necessidade de estimular a qualificação dos profissionais envolvidos na área
da construção civil, devido à grande importância que o setor representa, tanto para a economia
como para o desenvolvimento e crescimento das cidades;
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho para os perfis
profissionais da área da construção civil e urbanitários, nas ocupações de pedreiro de obras,
eletricista de manutenção, instalador hidráulico, inspetor de rede de distribuição interna e de
aparelhos a gás e soldador e mantenedor de tubos e conexões de polietileno, objetivando a melhoria
dos serviços oferecidos na construção civil;
Considerando a importância de oferecer, a esses agentes da construção civil, a oportunidade
de avaliar a sua competência, por meio de um processo de avaliação da conformidade no âmbito do
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC);
Considerando a necessidade de o processo de certificação ser includente, aproveitando e
equilibrando as diferentes escolaridades, experiências e capacitações, bem como ser orientador do
desenvolvimento profissional, proporcionando a quem exerce este ofício assumir novos postos de
trabalho;
Considerando a demanda do setor, ao Inmetro, para a implementação do Programa de
Avaliação da Conformidade para Profissionais da Área da Construção Civil e Urbanitários como
forma de estimular a qualificação dos profissionais envolvidos nestes setores, inclusive dos agentes
da construção civil citados anteriormente, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar os Requisitos para Candidatos à Certificação nas ocupações de Pedreiro de
Obras, Eletricista Instalador de Baixa Tensão, Instalador Hidráulico Predial, Inspetor de Rede de
Distribuição Interna e de Aparelhos a Gás, e Soldador e Mantenedor de Tubos e Conexões de
Polietileno, constantes nos Anexos Específicos B.7 a B.11, que deverão ser incluídos no RAC para
Fl.2 da Portaria n° /Presi, de / / 201X
Profissionais da Área da Construção Civil e Urbanitários, aprovados pela Portaria Inmetro nº
10/2011,disponibilizada no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço a seguir:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 3º andar – Rio Comprido
CEP 20.251-021 – Rio de Janeiro – RJ
Parágrafo único. Os requisitos de que trata o caput para candidatos à certificação estão
insertos no Anexo I desta Portaria e disponíveis no sítio e endereço supramencionados.
Art. 2º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), a
certificação voluntária para Pedreiro de Obras, Eletricista Instalador de Baixa Tensão, Instalador
Hidráulico Predial, Inspetor de Rede de Distribuição Interna e de Aparelhos a Gás e Soldador e
Mantenedor de Tubos e Conexões de Polietileno, que deverá ser realizada por Organismo de
Certificação de Pessoas (OPC), acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos
ora aprovados.
Art. 3º Aprovar os ajustes nos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Profissionais
da Área da Construção Civil e Urbanitários, aprovados pela Portaria Inmetro nº 10/2011.
Parágrafo único. Os ajustes de que trata o caput estão insertos no Anexo II desta Portaria e
disponíveis no sítio e endereço anteriormente especificados.
Art. 4º Cientificar que a Consulta Pública, a qual colheu contribuições da sociedade em
geral para a elaboração e ajustes dos Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro
n.º xxx, de xx de xxxxxx de xxxx, publicada no Diário Oficial da União de xx de xxx de xxxxxxxx,
seção xx, página xx.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
1
ANEXO 1: REQUISITOS PARA CANDIDATOS À CERTIFICAÇÃO COMO PEDREIRO
DE OBRAS
B.7 – Pedreiro de obras
B.7.1 Escolaridade
O candidato deve ter completado, minimamente, o 5º ano do Ensino Fundamental, podendo
comprovar essa escolaridade mínima mediante a apresentação de diploma ou certificado ou
afirmar cumprir essa exigência por meio de declaração própria, devidamente assinada.
B.7.2 Experiência e Capacitação Profissional
Não é exigida comprovação de experiência e capacitação profissional.
B.7.3 Exames
B.7.3.1 Teórico
O candidato deve demonstrar as competências, por meio de exame teórico, nas unidades
especificadas na norma ABNT NBR 15968:2011 (Qualificação de pessoas no processo construtivo
para edificações – Perfil profissional do pedreiro de obras) para a qualificação profissional
pretendida, conforme o quadro a seguir.
Qualificações Unidades de competência
Pedreiro de Alvenaria de Vedação 1 e 2
Pedreiro de Alvenaria Estrutural 1, 3, 4 e 5
Pedreiro de Revestimento em Argamassa 1 e 6
Pedreiro de obras 1, 2, 3, 4, 5, 6
As seguintes outras normas devem ser utilizadas, onde aplicável, como referência para elaboração
dos instrumentos do exame teórico de avaliação de competência:
Normas complementares Descrição
ABNT NBR 7170:1983 Tijolo cerâmico para alvenaria
ABNT NBR 8545:1984 Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos –
Procedimento
ABNT NBR 14974-2:2003 Bloco sílico-calcário para alvenaria – Parte 2: Procedimentos para execução de
alvenaria
ABNT NBR 13281:2005 Argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos – Requisitos
ABNT NBR 15270-1:2005 Componentes cerâmicos – Parte 1: Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação –
Terminologia e requisitos
ABNT NBR 15270-2:2005 Componentes cerâmicos – Parte 2: Blocos cerâmicos para alvenaria estrutural –
Terminologia e requisitos
ABNT NBR 15812-1:2010 Alvenaria estrutural – Blocos cerâmicos – Parte 1: Projetos
ABNT NBR 15812-2:2010 Alvenaria estrutural – Blocos cerâmicos – Parte 2: Execução e controle de obras
ABNT NBR 15961-1:2011 Alvenaria estrutural –Blocos de concreto – Parte 1: Projeto
ABNT NBR 15961-2:2011 Alvenaria estrutural – Blocos de concreto – Parte 2: Execução e controle de obras
ABNT NBR 14956-1:2013 Blocos de concreto celular autoclavado – Execução de alvenaria sem função
estrutural – Parte 1: Procedimento com argamassa colante industrializada
ABNT NBR 14956-2:2013 Blocos de concreto celular autoclavado – Execução de alvenaria sem função
estrutural – Parte 2: Procedimento com argamassa convencional
ABNT NBR 13438:2013 Blocos de concreto celular autoclavado – Requisitos
ABNT NBR 13749:2013 Revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas – Especificação
ABNT NBR 6163:2014 Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Requisitos
NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
2
B.7.3.2 Prático
O candidato deve demonstrar competência, por meio de exame prático,nas unidades especificadas
na norma ABNT NBR 15968:2011 para a qualificação profissional pretendida, conforme o quadro
apresentado em B.7.3.1.
As referências normativas listadas em B.7.3.1 também devem ser utilizadas como referência para
elaboração dos instrumentos do exame prático de avaliação de competência.
O exame prático também inclui o reconhecimento e uso dos meios de trabalho (equipamentos,
máquinas, ferramentas, instrumentos e materiais) descritos no item B.7.4.
B.7.4 Meios de trabalho (equipamentos, máquinas, ferramentas, instrumentos e materiais)
O candidato deve demonstrar competência no reconhecimento e uso dos meios de trabalho,
conforme a qualificação pretendida, conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 15968:2011 e
no quadro a seguir.
Meios de Trabalho
Pedreiro de
Alvenaria de
Vedação
Pedreiro de
Alvenaria de
Estrutural
Pedreiro de
Revestimento
de Argamassa
Pedreiro de
Obras
Metro X X X X
Calculadora X X X X
Capacete X X X X
Óculos de segurança X X X X
Cinto tipo paraquedista X X X X
Luva de vaqueta X X X X
Protetor auricular tipo concha ou plug X X X X
Luva de látex
X X
Colher de pedreiro X X X X
Trava quedas X X X X
Corda de Poliamida X X X X
Talabarte duplo tipo Y X X X X
Respirador purificador de ar contra poeiras X X X X
Botas de Segurança X X X X
Régua de alumínio
X X X
Prumo de face X X X X
Prumo de centro
X
X
Esquadro X X X X
Máquina de corte manual ou elétrico X X
X
Mangueira de nível X X X X
Escantilhão e gabaritos
X
X
Linha de nylon X X X X
Espaçador plástico para juntas
X
Corda de nylon X X X X
Marreta X X X X
Ponteira X X X X
Talhadeira X X X X
Pás X X X X
Enxada X X X X
Caneta de retroprojetor X X X X
Baldes X X
X
Lápis de carpinteiro X X X X
Esponja
X X
Brocha X X X X
Furadeira X X
X
Misturador horizontal para argamassa X X X X
Régua nível de bolha X X
X
Nível alemão ou laser
X
X
Broquel
X
Martelo-picadeiro X X
X
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
3
Meios de Trabalho
Pedreiro de
Alvenaria de
Vedação
Pedreiro de
Alvenaria de
Estrutural
Pedreiro de
Revestimento
de Argamassa
Pedreiro de
Obras
Vibrador
X
X
Alicate
X
X
Chave de fenda
X
X
Caixa de ferramentas X X X X
Vassoura X X
X
Torquês
X X X
Martelos X X X X
Aplicador de silicone
X
Espátula
X X
Betoneira
X
Masseira X X X X
Máquina para projeção de argamassa
X X
Escova de aço
X X
Rolo para textura
X X
Desempenadeiras
X X
Peneiras
X X
Lápis X X X X
Carrinho de mão X X X X
Girica
X
Cavaletes X X X X
Andaimes X X X X
Trenas X X X X
Canaleta X X X X
Arco e lamina de serra X X
X
Haste metálica para misturador X X X X
Bisnaga para aplicação de argamassa X X
X
Linha de marcação
X
X
Serrote
X X X
Fratasso X X
X
Prancha X X X X
Serra circular portátil
X
Tesoura para cortar vergalhão
X
X
B.8 – Eletricista Instalador de Baixa Tensão
B.8.1 Escolaridade
O candidato deve comprovar, mediante a apresentação de diploma ou certificado, o atendimento
aos requisitos mínimos de escolaridade, de acordo com o quadro a seguir.
B.8.2 Experiência e Capacitação Profissional
O candidato deve comprovar experiência profissional ou experiência e capacitação profissional
como parte dos pré-requisitos para ingressar no processo de certificação, conforme especificado a
seguir.
B.8.2.a Experiência Profissional
O candidato deve comprovar experiência profissional na qualificação pretendida através de
declaração de contratante, cópia da carteira profissional ou comprovação de serviço executado, de
acordo com o quadro a seguir.
B.8.2.b Capacitação Profissional
O candidato deve comprovar formalmente ter realizado capacitação profissional através de curso
de qualificação, treinamento ou aperfeiçoamento ministrado por Organismo de Treinamento de
reconhecido prestígio (Associação Setorial, Entidade de Classe, Entidade de Formação e de
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
4
Educação Profissional ou Empresas Fabricantes de equipamentos e aparelhos), devendo o
somatório de capacitação profissional apresentar carga horária mínima de 80 horas, de acordo com
o quadro a seguir.
Escolaridade
Qualificações
Ensino Fundamental II
Ensino Fundamental II com
curso Profissionalizante na
área ou Ensino médio
completo
Nivel I
24 meses de experiência na
qualificação ou 12 meses de
experiência e capacitação
profissional na função
12 meses de experiência ou 06
meses de experiência e
capacitação profissional na
função
Nivel II
24 meses de experiência na
qualificação ou 12 meses de
experiência e capacitação
profissional na função
12 meses de experiência ou 06
meses de experiência e
capacitação profissional na
função
Nivel III
24 meses de experiência na
qualificação ou 12 meses de
experiência e capacitação
profissional na função
12 meses de experiência ou 06
meses de experiência e
capacitação profissional na
função
Nivel IV
24 meses de experiência na
qualificação ou 12 meses de
experiência e capacitação
profissional na função
12 meses de experiência ou 06
meses de experiência e
capacitação profissional na
função
B.8.3 Exames
B.8.3.1 Teórico
Por meio de exame teórico, o candidato deve demonstrar competência, incluindo as de gestão, nas
unidades especificadas na norma ABNT NBR 16215:2013 (Qualificação de pessoas para a
construção civil - Perfil profissional do eletricista instalador de baixa tensão), bem como
demonstrar possuir os conhecimentos tecnológicos pertinentes, para o nível de qualificação
pretendida, conforme o quadro apresentado a seguir.
Qualificações Unidades de competências/qualificação
Nível I 1 e 3
Nível II 1, 3, 6 e 9
Nível III 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11
Nível IV 1, 12
As seguintes outras normas devem ser utilizadas, onde aplicável, como referência para elaboração
dos instrumentos do exame teórico de avaliação de competência:
Normas complementares Descrição
ABNT NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão
ABNT NBR 5419 Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas
ABNT NBR 14565 Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers
B.8.3.2 Prático
Por meio de exame prático, o candidato deve demonstrar competência, incluindo as de gestão, nas
unidades especificadas na norma ABNT NBR 16215:2013, bem como demonstrar domínio sobre
os conhecimentos tecnológicos pertinentes, para o nível de qualificação pretendida, conforme o
quadro apresentado em B.8.3.1.
As referências normativas listadas em B.8.3.1 também devem ser utilizadas como referência para
elaboração dos instrumentos do exame prático de avaliação de competência.
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
5
O exame prático também inclui o reconhecimento e uso dos meios de trabalho (equipamentos,
máquinas, ferramentas, instrumentos e materiais) descritos no item B.8.4.
B.8.4 Meios de trabalho (equipamentos, máquinas, ferramentas, instrumentos e materiais)
O candidato deve demonstrar competência no reconhecimento e uso dos meios de trabalho, para o
nível de qualificação pretendida, conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 16215:2013 e no
quadro a seguir.
Meios de Trabalho Nível I Nível II Nível III Nível IV
Alicate universal X X X X
Alicate de corte diagonal X X X X
Alicate de bico X X X X
Almotolia para lubrificantes X X X X
Curvador para eletrodutos X X X X
Arco de serra ajustável X X X X
Bancada de madeira X X X X
EPI e EPC X X X X
Chaves de fenda X X X X
Chave tipo phillips X X X X
Chaves para eletrodutos X X X X
Furadeira X X X X
Jogo de vazadores manual X X X X
Lâmina de serra de aço rápido X X X X
Limas X X X X
Maçarico a gás X X X X
Marretas X X X X
Trena X X X X
Morsa X X X X
Níveis X X X X
Ponteiro X X X X
Prumo de centro X X X X
Talhadeiras X X X X
Tarraxas X X X X
Multímetro X X X X
Serra mármore X X X X
Terrômetro X X X X
Megômetro X X X X
Torquímetro X X X X
Dobrador de eletrodutos X X X X
Esquadro X X X X
Escada X X X X
Lâmpada teste X X X X
Régua de alumínio X X X X
Serra-copo (madeira e concreto) X X X X
Brocas X X X X
Lanterna X X X X
Lápis de carpinteiro X X X X
Chave fixa, X X X X
Chave inglesa, X X X X
Linha de marcação com pó xadrez X X X X
Alicate de pressão X X X X
Rosqueadeira X X X X
Escariadora X X X X
Chave allen X X X X
Extrator X X X X
Alicate decapador X X X X
Prensa terminal X X X X
Canivete de eletricista X X X X
Saca fusível X X X X
Cinto para eletricista X X X X
Passa fio X X X X
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
6
Meios de Trabalho Nível I Nível II Nível III Nível IV
Linha de nylon X X X X
Esmerilhadeira X X X X
Jogo de machos X X X X
Parafusadeira X X X X
Alicate vazador para montante de drywall X X X X
Fasímetro X X X X
B.9 – Instalador Hidráulico Predial
B.9.1 Escolaridade
O candidato deve comprovar, mediante a apresentação de diploma ou certificado, o atendimento
aos requisitos mínimos de escolaridade, de acordo com o quadro a seguir.
B.9.2 Experiência e Capacitação Profissional
O candidato deve comprovar experiência profissional ou experiência e capacitação profissional
como parte dos pré-requisitos para ingressar no processo de certificação, conforme especificado a
seguir.
B.9.2.a Experiência Profissional
O candidato deve comprovar experiência profissional na qualificação pretendida através de
declaração de contratante, cópia da carteira profissional ou comprovação de serviço executado, de
acordo com o quadro a seguir.
B.9.2.b Capacitação Profissional
O candidato deve comprovar formalmente ter realizado capacitação profissional através de curso
de qualificação, treinamento ou aperfeiçoamento ministrado por Organismo de Treinamento de
reconhecido prestígio (Associação Setorial, Entidade de Classe, Entidade de Formação e de
Educação Profissional ou Empresas Fabricantes de equipamentos e aparelhos), devendo o
somatório de capacitação profissional apresentar carga horária mínima de 80 horas, de acordo com
o quadro a seguir.
Escolaridade
Qualificações
Ensino Fundamental I Ensino Fundamental II
Ensino Fundamental II
com curso
Profissionalizante na
área ou Ensino médio
completo
Instalador hidráulico
predial de água fria
24 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
12 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
06 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
Instalador hidráulico
predial de água quente
24 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
12 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
06 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
Instalador hidráulico
predial de esgoto e água
pluvial
24 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
12 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
06 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
Instalador hidráulico
predial de combate a
incêndio
24 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
12 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
06 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
Instalador hidráulico
predial de instalações de
acessórios, bombas
hidráulicas e reservatórios
24 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
12 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
06 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
Instalador hidráulico
predial pleno -
24 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
12 meses de experiência
na qualificação ou
capacitação profissional
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
7
B.9.3 Exames
B.9.3.1 Teórico
Por meio de exame teórico, o candidato deve demonstrar competência, incluindo as de gestão, nas
unidades especificadas na norma ABNT NBR 15932:2011 (Qualificação de pessoas para a
construção civil – Avaliação de qualificações do instalador hidráulico predial- Requisitos), bem
como demonstrar possuir os conhecimentos tecnológicos pertinentes, para a qualificação
pretendida, conforme o quadro apresentado a seguir.
Qualificações Unidades de qualificação
Instalador hidráulico predial de água fria 1, 2
Instalador hidráulico predial de água quente 1, 2
Instalador hidráulico predial de esgoto e água pluvial 1, 3
Instalador hidráulico predial de combate a incêndio 1, 4
Instalador hidráulico predial de instalações de acessórios, bombas
hidráulicas e reservatórios 1, 5
Instalador hidráulico predial pleno 1, 2, 3, 4, 5
As seguintes outras normas devem ser utilizadas, onde aplicável, como referência para elaboração
dos instrumentos do exame teórico de avaliação de competência:
Normas complementares Descrição
ABNT NBR 5626 Instalação predial de água fria
ABNT NBR 7198 Projeto e execução de instalações prediais de água quente
ABNT NBR 8160 Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução
ABNT NBR 9256 Montagem de tubos e conexões galvanizados - Instalações de aço para instalações
prediais de AF
ABNT NBR 10897 Proteção contra incêndio por chuveiro automático
ABNT NBR 10844 Instalação predial para águas pluviais
ABNT NBR 13714 Sistemas de hidrantes e mangotinhos para combate a incêndios
ABNT NBR 15345 Instalação predial de tubo e conexões de cobre e liga de cobre
B.9.3.2 Prático
Por meio de exame prático, o candidato deve demonstrar competência, incluindo as de gestão, nas
unidades especificadas na norma ABNT NBR 15932:2011, bem como demonstrar domínio sobre
os conhecimentos tecnológicos pertinentes, para a qualificação pretendida, conforme o quadro
apresentado em B.9.3.1.
As referências normativas listadas em B.9.3.1 também devem ser utilizadas como referência para
elaboração dos instrumentos do exame prático de avaliação de competência.
O exame prático também inclui o reconhecimento e uso dos meios de trabalho (equipamentos,
máquinas, ferramentas, instrumentos e materiais) descritos no item B.9.4.
B.9.4 Meios de trabalho (equipamentos, máquinas, ferramentas, instrumentos e materiais)
O candidato deve demonstrar competência no reconhecimento e uso dos meios de trabalho, para o
nível de qualificação pretendida, conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 15932:2011 e no
quadro a seguir.
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
8
Meios de Trabalho
Instalador
hidráulico
predial de
água fria
Instalador
hidráulico
predial de
água
quente
Instalador
hidráulico
predial de
esgoto e
água
pluvial
Instalador
hidráulico
predial de
combate a
incêndio
Instalador
hidráulico
predial de
instalações
de
acessórios,
bombas
hidráulicas e
reservatórios
Instalador
hidráulico
predial
pleno
Alicate bomba d’água
regulável X X X X X X
Alicate Crimpador X X X X X X
Alicate de bico regulável X X X X X X
Almotolia de plástico para
óleo X X X X X X
Anéis de crimpagem X X X X X X
Calibrador/chanfrador X X X X X X
Curvador X X X X X X
Arco de serra ajustável X X X X X X
Bancada de madeira X X X X X X
EPI e EPC X X X X X X
Chaves de fenda X X X X X X
Chave tipo phillips X X X X X X
Chaves para tubo X X X X X X
Furadeira X X X X X X
Jogo de vazadores manual X X X X X X
Lâmina de serra de aço
rápido X X X X X X
Limas X X X X X X
Maçarico a gás X X X X X X
Marretas X X X X X X
Trena X X X X X X
Morsa X X X X X X
Níveis X X X X X X
Ponteiro X X X X X X
Prumo de centro X X X X X X
Talhadeiras X X X X X X
Tarraxas X X X X X X
Caixa para teste de
vedação e estanqueidade X X X X X X
Serra mármore X X X X X X
Corta tubos a frio/cortador
de tubos X X X X X X
Flangeador X X X X X X
Clipador X X X X X X
Dobrador de tubos X X X X X X
Escova para limpeza de
tubos X X X X X X
Esquadro X X X X X X
Escada X X X X X X
Alicate universal X X X X X X
Régua de alumínio X X X X X X
Serra-copo (madeira e
concreto) X X X X X X
Brocas X X X X X X
Lápis de carpinteiro X X X X X X
Chave de grifo, X X X X X X
Chave fixa, X X X X X X
Chave inglesa, X X X X X X
Chave de corrente X X X X X X
Linha de marcação com pó
xadrez X X X X X X
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
9
Meios de Trabalho
Instalador
hidráulico
predial de
água fria
Instalador
hidráulico
predial de
água
quente
Instalador
hidráulico
predial de
esgoto e
água
pluvial
Instalador
hidráulico
predial de
combate a
incêndio
Instalador
hidráulico
predial de
instalações
de
acessórios,
bombas
hidráulicas e
reservatórios
Instalador
hidráulico
predial
pleno
Termofusoras, bocais e
acessórios X X X X X X
Alicate de pressão X X X X X X
Eletrofusora X X X X X X
Rosqueadeira X X X X X X
Escariadora X X X X X X
Chave allen X X X X X X
Chave torx X X X X X X
B.10 – Inspetor de Rede de Distribuição Interna e de Aparelhos a Gás
B.10.1 Escolaridade
O candidato deve comprovar, mediante a apresentação de diploma ou certificado, o atendimento
aos requisitos mínimos de escolaridade, de acordo com o quadro a seguir.
B.10.2 Experiência e Capacitação Profissional
O candidato deve comprovar experiência profissional ou experiência e capacitação profissional
como parte dos pré-requisitos para ingressar no processo de certificação, conforme especificado a
seguir.
B.10.2.a Experiência Profissional
O candidato deve comprovar experiência profissional na qualificação pretendida através de
declaração de contratante, cópia da carteira profissional ou comprovação de serviço executado, de
acordo com o quadro a seguir.
B.10.2.b Capacitação Profissional
O candidato deve comprovar formalmente ter realizado capacitação profissional através de curso
de qualificação, treinamento ou aperfeiçoamento ministrado por Organismo de Treinamento de
reconhecido prestígio (Associação Setorial, Entidade de Classe, Entidade de Formação e de
Educação Profissional ou Empresas Fabricantes de equipamentos e aparelhos), devendo o
somatório de capacitação profissional apresentar carga horária mínima de 80 horas, de acordo com
o quadro a seguir.
Escolaridade
Qualificações
Ensino Fundamental II
Ensino Fundamental II com
curso Profissionalizante na área
ou Ensino médio completo
Inspetor de rede de distribuição interna e de
aparelhos a gás
06 meses de experiência na
qualificação ou capacitação
profissional
04 meses de experiência ou
capacitação profissional
B.10.3 Exames
B.10.3.1 Teórico
Por meio de exame teórico, o candidato deve demonstrar competência, incluindo as de gestão, nas
unidades especificadas na norma ABNT NBR 16216:2013 (Qualificação de pessoas no processo
construtivo de edificações – Perfil profissional do inspetor de rede de distribuição interna e de
aparelhos a gás), para a qualificação pretendida, conforme o quadro apresentado a seguir.
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
10
Qualificações Unidades de competência
Inspetor de rede de distribuição interna e de aparelhos a gás 1, 2, 3, 4, 5
As seguintes outras normas devem ser utilizadas, onde aplicável, como referência para elaboração
dos instrumentos do exame teórico de avaliação de competência:
Normas complementares Descrição
ABNT NBR 13103 Instalação de aparelhos a gás para uso residencial – Requisitos
ABNT NBR 15526 Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e
comerciais – Projeto e execução
ABNT NBR 15923 Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações
residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial - Procedimento
B.10.3.2 Prático
Por meio de exame prático, o candidato deve demonstrar competência, incluindo as de gestão, nas
unidades especificadas na norma ABNT NBR 16216:2013, para a qualificação pretendida,
conforme o quadro apresentado em B.10.3.1.
As referências normativas listadas em B.10.3.1 também devem ser utilizadas como referência para
elaboração dos instrumentos do exame prático de avaliação de competência.
O exame prático também inclui o reconhecimento e uso dos meios de trabalho (equipamentos,
máquinas, ferramentas, instrumentos e materiais) descritos no item B.10.4.
B.10.4 Meios de trabalho (equipamentos, máquinas, ferramentas, instrumentos e materiais)
O candidato deve demonstrar competência no reconhecimento e uso dos meios de trabalho, para o
nível de qualificação pretendida, conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 16216:2013e no
quadro a seguir.
Meios de Trabalho
Inspetor de rede de
distribuição interna e de
aparelhos a gás
Nível de bolha X
Esponja X
Trena X
Metro X
Equipamento de proteção individual e coletivo X
Sistema de aterramento X
Normas técnicas nacionais ou internacionais e padrões das concessionárias locais X
Catálogos técnicos X
Manômetros e equipamentos de leitura, medição e registro X
Aparelhos para medição de CO ambiente e em aparelho X
Borrifador e solução com água e sabão X
Detector de gases X
Alicate universal X
Chave de fenda X
Chave de grifo X
Chave de boca X
B.11 – Soldador e Mantenedor de Tubos e Conexões de Polietileno
B.11.1 Escolaridade
O candidato deve comprovar, mediante a apresentação de diploma ou certificado, o atendimento
aos requisitos mínimos de escolaridade, de acordo com o quadro a seguir.
B.11.2 Experiência e Capacitação Profissional
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
11
O candidato deve comprovar experiência profissional ou experiência e capacitação profissional
como parte dos pré-requisitos para ingressar no processo de certificação, conforme especificado a
seguir.
B.11.2.a Experiência Profissional
O candidato deve comprovar experiência profissional na qualificação pretendida através de
declaração de contratante, cópia da carteira profissional ou comprovação de serviço executado, de
acordo com o quadro a seguir.
B.11.2.b Capacitação Profissional
O candidato deve comprovar formalmente ter realizado capacitação profissional através de curso
de qualificação, treinamento ou aperfeiçoamento ministrado por Organismo de Treinamento de
reconhecido prestígio (Associação Setorial, Entidade de Classe, Entidade de Formação e de
Educação Profissional ou Empresas Fabricantes de equipamentos e aparelhos), devendo o
somatório de capacitação profissional apresentar carga horária mínima de 80 horas, de acordo com
o quadro a seguir.
Escolaridade
Qualificações
Ensino Fundamental II
Ensino Fundamental II com
curso Profissionalizante na
área ou Ensino médio
completo
Montador de tubos e conexões de polietileno
24 meses de experiência na
qualificação ou 12 meses de
experiência e capacitação
profissional na função
12 meses de experiência ou 06
meses de experiência e
capacitação profissional na
função
Soldador de tubos e conexões de polietileno para
solda de eletrofusão
24 meses de experiência na
qualificação ou 12 meses de
experiência e capacitação
profissional na função
12 meses de experiência ou 06
meses de experiência e
capacitação profissional na
função
Soldador de tubos e conexões de polietileno para
solda de topo
24 meses de experiência na
qualificação ou 12 meses de
experiência e capacitação
profissional na função
12 meses de experiência ou 06
meses de experiência e
capacitação profissional na
função
Soldador mantenedor de tubos e conexões de
polietileno
(eletrofusão e topo)
24 meses de experiência na
qualificação ou 12 meses de
experiência e capacitação
profissional na função
12 meses de experiência ou 06
meses de experiência e
capacitação profissional na
função
B.11.3 Exames
B.11.3.1 Teórico
Por meio de exame teórico, o candidato deve demonstrar competência, incluindo as de gestão, nas
unidades especificadas na norma ABNT NBR 16302:2014 (Qualificação de pessoas no processo
construtivo de edificações - Perfil profissional do soldador mantenedor de tubos e conexões de
polietileno), para a qualificação pretendida, conforme o quadro apresentado a seguir.
Qualificações Unidades de competência
Montador de tubos e conexões de polietileno 1A
Soldador de tubos e conexões de polietileno para solda de eletrofusão 1A, 2A
Soldador de tubos e conexões de polietileno para solda de topo 1B, 2B
Soldador mantenedor de tubos e conexões de polietileno
(eletrofusão e topo) 1A, 2A, 1B, 2B, 3
As seguintes outras normas devem ser utilizadas, onde aplicável, como referência para elaboração
dos instrumentos do exame teórico de avaliação de competência:
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
12
Normas complementares Descrição
ABNT NBR 14464 Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Execução de
solda de topo
ABNT NBR 14465 Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas – Execução de
solda por eletrofusão
B.11.3.2 Prático
Por meio de exame prático, o candidato deve demonstrar competência, incluindo as de gestão, nas
unidades especificadas na norma ABNT NBR 16302:2014, para a qualificação pretendida,
conforme o quadro apresentado em B.11.3.1.
As referências normativas listadas em B.11.3.1 também devem ser utilizadas como referência para
elaboração dos instrumentos do exame prático de avaliação de competência.
O exame prático também inclui o reconhecimento e uso dos meios de trabalho (equipamentos,
máquinas, ferramentas, instrumentos e materiais) descritos no item B.11.4.
B.11.4 Meios de trabalho (equipamentos, máquinas, ferramentas, instrumentos e materiais)
O candidato deve demonstrar competência no reconhecimento e uso dos meios de trabalho, para o
nível de qualificação pretendida, conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 16302:2014e no
quadro a seguir.
Meios de Trabalho
Montador
de tubos e
conexões de
polietileno
Soldador de
tubos e
conexões de
polietileno
para solda
de
eletrofusão
Soldador de
tubos e
conexões de
polietileno
para solda
de topo
Soldador
mantenedor
de tubos e
conexões de
polietileno
(eletrofusão
e topo)
Ele
tro
fusã
o
Máquina de eletrofusão X X
Alinhadores X X X X
Raspadores (manual ou rotativo) X X X X
Esquadro; X X X X
Cortador a frio (rotativo, guilhotina, tesoura
ou serrote) X X X X
Trena X X X X
Paquímetro X X X X
Marcador X X X X
Desovalizadores ou arredondadores X X X X
Gerador de energia elétrica X X X X
Conexões de eletrofusão de polietileno
pe80 e pe100 X X X X
Ter
mo
fusã
o
Máquina de termofusão (soldagem de topo) X X
Alinhadores X X X X
Faceador X X X X
Placa de aquecimento com controle de
temperatura X X X X
Unidade hidráulica X X X X
Desovalizadores ou arredondadores X X X X
Extrator de cordão externo X X X X
Trena X X X X
Paquímetro X X X X
Cronômetro X X X X
Gerador de energia elétrica X X X X
Cortador de tubo X X X X
Termômetro X X X X
Conexões de termofusão (soldagem de
topo) de polietileno pe80 e pe100 X X X X
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
13
Meios de Trabalho
Montador
de tubos e
conexões de
polietileno
Soldador de
tubos e
conexões de
polietileno
para solda
de
eletrofusão
Soldador de
tubos e
conexões de
polietileno
para solda
de topo
Soldador
mantenedor
de tubos e
conexões de
polietileno
(eletrofusão
e topo)
Tubos de polietileno pe80 ou pe100 X X X X
Equipamento de proteção individual e coletiva X X X X
Esmagadores e recuperadores X X X X
Válvulas X X X X
Álcool etílico ou isopropílico X X X X
Papel toalha X X X X
Haste de aterramento X X X X
Nota 1: As conexões de eletrofusão de polietileno pe80 e pe100 constituem-se de luva, te, curvas,
reduções, tê de sela ou de serviço, luva ou sela de reparo, junta de transição ou tampão, desde que
as classes de pressão sejam compatíveis.
Nota 2: Conexões de termofusão (soldagem de topo) de polietileno pe80 e pe100 constituem-se de
luva, tês, curvas, reduções, junta de transição ou tampões, desde que as espessuras e classes de
pressão sejam compatíveis.
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
14
ANEXO 2: AJUSTES AO RAC ANEXO À PORTARIA INMETRO Nº 10/2011
1) Incluir no item 2 documentos complementares, com a seguinte redação:
“ABNT NBR 15968:2011 Qualificação de pessoas no processo construtivo para
edificações – Perfil profissional do pedreiro de obras
ABNT NBR 16215:2013 Qualificação de pessoas para a construção civil - Perfil
profissional do eletricista instalador de baixa tensão
ABNT NBR 15932:2011 Qualificação de pessoas para a construção civil – Avaliação
de qualificações do instalador hidráulico predial – Requisitos
ABNT NBR 16216:2013 Qualificação de pessoas no processo construtivo de
edificações – Perfil profissional do inspetor de rede de
distribuição interna e de aparelhos a gás
ABNT NBR 16302:2014 Qualificação de pessoas no processo construtivo de
edificações - Perfil profissional do soldador mantenedor de
tubos e conexões de polietileno” (N.R.)
2) Incluir no item 5.1 a alínea g, com a seguinte redação:
“g) Pedreiro de Obras (Anexo B.7)
g1) pedreiro de alvenaria de vedação
g2) pedreiro de alvenaria de estrutural
g3) pedreiro de revestimento de argamassa
g4) pedreiro de obras
h) Eletricista Instalador de Baixa Tensão(Anexo B.8)
h1) nível I
h2) nível II
h3) nível III
h4) nível IV
i) Instalador Hidráulico Predial(Anexo B.9)
i1) instalador hidráulico predial de água fria
i2) instalador hidráulico predial de água quente
i3) instalador hidráulico predial de esgoto e água pluvial
i4) instalador hidráulico predial de combate a incêndio
i5) instalador hidráulico predial de instalações de acessórios, bombas hidráulicas e reservatórios
i6) instalador hidráulico predial pleno
j) Inspetor de Rede de Distribuição Interna e de Aparelhos a Gás (Anexo B.10)
j1) inspetor de rede de distribuição interna e de aparelhos a gás
k) Soldador e Mantenedor de Tubos e Conexões de Polietileno(Anexo B.11)
k1) montador de tubos e conexões de polietileno
k2) soldador de tubos e conexões de polietileno para solda de eletrofusão
k3) soldador de tubos e conexões de polietileno para solda de topo
k4) soldador e mantenedor de tubos e conexões de polietileno (eletrofusão e topo)” (N.R.)
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº XXX/ 201X
15
3) Excluir o item 4.1.
4) Excluir o item 5.2.3.4 e seus subitens 5.2.3.4.1 e 5.2.3.4.2.
5) Determinar nova redação para o item 5.2.4, da seguinte forma:
“5.2.4 Exame
O candidato deve ser submetido a exames teórico e prático, de acordo com o estabelecido no
anexo B para a ocupação e respectiva qualificação profissional na qual pretende ser certificado. A
ordem de realização dos exames deve ser estabelecida em procedimento do OPC.” (N.R.)
6) Determinar nova redação para o item 5.2.4.1.1, da seguinte forma:
“5.2.4.1.1 No exame teórico, o candidato deve obter o mínimo de 60% (sessenta por cento) de
acertos totais e de 50% (cinquenta por cento) de acertos para cada unidade de avaliação.” (N.R.)
7) Excluir o item 5.2.4.1.2.
8) Determinar nova redação para o item 5.2.4.2.1, da seguinte forma:
“5.2.4.2.1 Para a realização do exame prático, o OCP deve utilizar equipamentos, máquinas,
ferramentas, instrumentos, materiais, entre outros, de acordo com o estabelecido no anexo B para
a ocupação e respectiva qualificação profissional na qual pretende ser certificado. No exame
prático, o candidato deve obter desempenho mínimo de 80% (oitenta por cento) de acertos totais,
70% (setenta por cento) para cada unidade de avaliação e, quando aplicável, 100% (cem por
cento) nos itens considerados críticos.
Nota: São considerados críticos os itens cujo não atendimento afete irreversivelmente a qualidade
do produto ou obra gerado, além daqueles que causem risco à vida tanto do próprio profissional,
como dos demais que com ele atuam.
9) Determinar nova redação para o item 5.2.5, da seguinte forma:
“5.2.5 Orientação técnico-pedagógica
Após a realização do exame prático, em prazo máximo definido no procedimento do OPC, o
candidato deve submeter-se a uma orientação técnico-pedagógica, realizada por um profissional
qualificado, tal como pedagogo, psicólogo, instrutor ou examinador, que reporte ao avaliado os
resultados e os seus pontos fortes e de melhoria.” (N.R.)
10) Excluir o item 5.3.1.
11) Excluir a alínea a do item 5.4.1.
12) Determinar nova redação para o item 5.4.2, da seguinte forma:
“5.4.2Caso o profissional não obtenha o desempenho mínimo definido em 5.2.4.1.1 e 5.2.4.2.1 nos
exames da recertificação, ele deve se inscrever para uma nova certificação, somente após o
período de 6 (seis) meses.”(N.R.)
13) Excluir os itens B.1.3, B.2.3, B.3.3, B.4.3, B.5.3 e B.6.3 do Anexo B.